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Regimento da Escola Básica da Zona Verde 2016/2017 Escola Sede Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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Regimento da

Escola Básica da Zona Verde

2016/2017

Escola Sede

Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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ESCOLA BÁSICA DA ZONA VERDE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 2

ÍNDICE

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................4

Capítulo I – Disposições Gerais .................................................................................................5

Artigo 1º - Objeto .....................................................................................................................5

Artigo 2º - Âmbito de Aplicação .............................................................................................5

Capítulo II – Coordenação de Estabelecimento .......................................................................5

Artigo 3º - Coordenação .........................................................................................................5

Artigo 4º - Competências do Coordenador ...........................................................................6

Capítulo III – Conselho de Estabelecimento.............................................................................7

Artigo 5º - Conselho de Estabelecimento .............................................................................7

Artigo 6º - Competências ........................................................................................................7 Artigo 7º - Composição ...........................................................................................................7

Artigo 8º - Reuniões Ordinárias .............................................................................................8

Artigo 9º - Reuniões Extraordinárias .....................................................................................8

Artigo 10º - Atas.......................................................................................................................8

Capítulo IV – Alunos, corpo docente e não docente................................................................9

Artigo 11º - Alunos ..................................................................................................................9

Artigo 12º - Delegados e Subdelegados de Turma ........................................................... 10

Artigo 13º - Corpo Docente .................................................................................................. 11

Artigo 14º - Conteúdo funcional do pessoal não docente ................................................. 12 Artigo 15º - Funções e horários das Assistentes Operacionais ........................................ 13

Capítulo V – Plano Ação Disciplinar ........................................................................................ 14

Artigo 16º - Deveres .............................................................................................................. 14

Artigo 17º - Uso de telemóvel na sala de aula ................................................................... 16

Artigo 18º - Interdições de índole disciplinar ...................................................................... 16

Capítulo VI – Instalações Escolares ........................................................................................ 17

Artigo 19º - Acesso às instalações ...................................................................................... 17

Artigo 20º - Entradas e Saídas da Escola ........................................................................... 17

Artigo 21º - Horário de Abertura e Encerramento do Portão ............................................ 18 Artigo 22º - Acesso à Sala de Aula...................................................................................... 19

Artigo 23º - Ginásio ............................................................................................................... 20

Artigo 24º - Utilização da Fotocopiadora ............................................................................. 21

Artigo 25º - Material Didático ou Audiovisual...................................................................... 22 Artigo 26º - Recreios e espaços de circulação ................................................................... 23

Artigo 27º - Utilização dos espaços escolares ................................................................... 23

Capítulo VII – Refeitório Escolar .............................................................................................. 23

Capítulo VIII – Regime de Funcionamento ............................................................................. 24

Artigo 28º - Matrículas e Renovação de Matrículas ........................................................... 24

Artigo 29º - Matriculas na Educação Pré-Escolar .............................................................. 24 Artigo 30º - Constituição de Turmas .................................................................................... 24

Artigo 31º - Faltas dos Alunos .............................................................................................. 25

Artigo 32º - Calendário Escolar ............................................................................................ 26

Artigo 33º - Horário Letivo .................................................................................................... 26 Artigo 34º - Intervalos............................................................................................................ 27

Artigo 35º - Vigilância dos Recreios .................................................................................... 27

Artigo 36º - Atendimento aos Encarregados de Educação ............................................... 28

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Artigo 37º - Acompanhamento dos alunos na falta do professor / educador .................. 29

Capítulo IX – Atividades de Enriquecimento Curricular ......................................................... 29

Artigo 38º - Objeto ................................................................................................................. 29

Artigo 39º - Âmbito da aplicação .......................................................................................... 29 Artigo 40º - Funcionamento .................................................................................................. 30

Artigo 41º - Inscrições no Programa .................................................................................... 30

Artigo 42º - Faltas e desistências dos alunos ..................................................................... 31 Artigo 43º - Alunos ................................................................................................................ 31

Artigo 44º - Docentes/professores/dinamizadores ............................................................. 31

Artigo 45º - AAAF 33 Artigo 46º - Pais e Encarregados de Educação ................................................................. 34 Artigo 47º - Seguro Escolar .................................................................................................. 34

Artigo 48º - Organização ...................................................................................................... 35

Artigo 49º - Disposições Finais ............................................................................................ 35

Capítulo X – Associação de Pais e Encarregados de Educação ......................................... 36

Artigo 50º - Associação de Pais e Encarregados de Educação ....................................... 36 Artigo 51º - CAF..................................................................................................................... 37

Artigo 52º - Representantes das Turmas ............................................................................ 37

Capítulo XI – Atividades de Animação e Apoio à Família ..................................................... 38

Artigo 53º - Âmbito de Aplicação ......................................................................................... 38

Artigo 54º - Normas de Funcionamento .............................................................................. 39 Artigo 55º - Modalidades do Serviço e Horários ................................................................ 39

Artigo 56º - Distribuição de horários, tarefas e programação de atividades .................. 39

Capítulo XII – Disposições Gerais ........................................................................................... 39

Artigo 57º - Auxílios Económicos ......................................................................................... 39

Artigo 58º - Leite Escolar ...................................................................................................... 40 Artigo 59º - Visitas de Estudo............................................................................................... 40

Artigo 60º - Administração de medicamentos .................................................................... 40

Artigo 61º - Objetos e materiais dos alunos ....................................................................... 41 Artigo 62º - Acidentes na escola .......................................................................................... 41

Artigo 63º - Eventos Festivos ............................................................................................... 42

Artigo 64º - Direitos e Deveres ............................................................................................. 42

Artigo 65º - Locais de afixação e formas de divulgação da informação .......................... 42 Artigo 66º - Omissões ........................................................................................................... 42

Artigo 67º - Revisão do Regimento Interno ........................................................................ 43

ANEXO I ..................................................................................................................................... 44

ANEXO II .................................................................................................................................... 49

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 4

INTRODUÇÃO

O bom funcionamento da escola depende da participação de todos os membros da

comunidade escolar que a constituem. É necessário o cumprimento dos deveres e o

respeito pelos direitos de cada um, bem como a participação e o empenhamento de todos,

para que seja útil este Regimento e possível a sua aplicação.

Destina-se a caracterizar e a estabelecer as normas de funcionamento, da Escola Básica

da Zona Verde, no ano letivo de 2016/2017 e regulamentar a utilização das áreas e

serviços que existem, para uma maior eficiência e rentabilidade dos mesmos. A Escola

Básica da Zona Verde é um edifício de dois pisos requalificado, situado na Rua Eustácio

Picciochi Garcia – Zona Verde. O número de telefone é o 249241320 e o e-mail

[email protected]. Integra a antiga Escola Básica Nº1 e o antigo Jardim de

Infância Nº2, situado na Rua Condessa de Murça, que continuam atualmente a funcionar em

edifícios distintos.

A escola inclui dezasseis salas de aula climatizadas para o primeiro ciclo, equipadas com

quadros interativos, das quais três estão ocupadas pela CAF e outra pela Unidade de

Ensino Estruturado, para Autistas. Tem uma sala de ginástica apetrechada com

equipamento variado, com dois balneários, uma sala de docentes, uma sala de pessoal não

docente e contíguo a esta sala, um gabinete de primeiros socorros, uma sala de centro de

recursos equipada com computadores, um gabinete para a coordenadora, sete instalações

sanitárias, cinco despensas Tem três sanitários para alunos portadores de deficiência e um

elevador para alunos e adultos com mobilidade reduzida. Possui um amplo refeitório com

cozinha onde são confecionadas as refeições.

O Jardim de Infância construído de raiz dispõe de quatro salas de atividades, quatro

instalações sanitárias, uma arrecadação por sala e uma sala de docentes. Foi requalificado

o edifício antigo. Neste espaço funciona a Componente de Apoio à Família, uma sala para

lanches com copa, uma sala de terapias, uma sala de atendimento aos encarregados de

educação, dois sanitários e uma sala para pessoal não docente. A circundar os edifícios, há

um amplo espaço, com equipamentos de exterior diversificados, lúdicos e desportivos,

adequados aos dois níveis de ensino a que se destinam. Existe ainda um espaço ajardinado

a toda a volta da escola e várias espécies de arbustos e árvores de grande porte (pinheiras,

tílias e outras).

Foi inaugurada no dia três de janeiro de 2013.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 5

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º - Objeto

O presente Regimento Interno define o regime de funcionamento da Escola Básica da Zona

Verde de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Cidade do

Entroncamento.

Artigo 2º - Âmbito de Aplicação

1- O presente Regimento Interno destina-se a ser cumprido por todos os que trabalham

neste estabelecimento de ensino e educação, bem como, por todos os que de alguma forma

estão relacionados e cooperam com a Escola.

2- Ficam abrangidos pelas disposições deste Regimento todos os que utilizam os

espaços escolares, quer como local de trabalho, quer os que a ele recorram a qualquer

título.

3- Estão ainda abrangidos pelas disposições deste Regimento, todos os atos praticados

no exterior da escola, caso os seus agentes se encontrem no desempenho normal das suas

funções.

4- Este Regimento destina-se a assegurar o bom funcionamento deste estabelecimento

de ensino.

Capítulo II – Coordenação de Estabelecimento

Artigo 3º - Coordenação

A Escola Básica da Zona Verde é coordenada pela professora Maria da Graça Marques

Baptista, com coadjuvação da subcoordenadora, a educadora, Maria Beatriz Rodrigues

Neves que a substituirá na sua ausência.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 6

Artigo 4º - Competências do Coordenador

Compete à Coordenadora de Estabelecimento:

1- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por

este lhe forem delegadas.

2- Representar o estabelecimento de ensino que coordena, sempre que o Diretor nele

delegue tais funções.

3- Coordenar as atividades educativas do respetivo Estabelecimento, em articulação com

o Diretor.

4- Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente e alunos.

5- Supervisionar a aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento.

6- Organizar os procedimentos necessários à aplicação de medidas disciplinares.

7- Propor iniciativas e ações que visem melhorar a qualidade educativa do

estabelecimento.

8- Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos

interesses locais e da Autarquia nas atividades educativas.

9- Coordenar o trabalho do pessoal docente e não docente em articulação com a

Diretora.

10. Promover a eleição de representantes dos pais e encarregados de educação, dois

efetivos, por sala de atividades e/ou por turma.

11- Dar a conhecer à Diretora as intervenções necessárias a realizar no âmbito da

manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios.

12- Manter atualizado o inventário dos bens pertencentes ao Estabelecimento.

13- Encaminhar o expediente do estabelecimento para a sede do Agrupamento.

14- Comunicar à Diretora todas as infrações do pessoal docente e não docente de que

tenha conhecimento.

15- Elaborar o mapa diário de faltas do pessoal docente e não docente encaminhando-o

para a sede.

16- Tomar decisões, em situações de emergência, sobre assuntos relacionados com a

organização e funcionamento do estabelecimento, delas dando imediato conhecimento à

Diretora.

17- Apresentar propostas relativas à notação do Pessoal não docente.

18- Dinamizar relações de intercâmbio e parceria com outras instituições que

intervenham no processo de educação dos alunos, nomeadamente no processo de

ocupação dos tempos livres, mediante conhecimento prévio da Diretora.

19- Elaborar um relatório anual de avaliação de atividades, que envia à Diretora.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 7

Capítulo III – Conselho de Estabelecimento

Artigo 5º - Conselho de Estabelecimento

O Conselho de Estabelecimento é uma estrutura que permite a articulação entre a

Direção e o Estabelecimento de Ensino.

Será coordenado pela Coordenadora de Estabelecimento ou pela Subcoordenadora

quando aquela não puder estar presente.

Artigo 6º - Competências

1- Programar as atividades educativas do estabelecimento de ensino de acordo com as

diretrizes emanadas do Departamento do 1º Ciclo, Conselho Pedagógico e Diretora, de

acordo com o Plano Plurianual de Atividades e Projeto Educativo.

2- Veicular informações relativas a Pessoal Docente e Não Docente.

3- Analisar casos pontuais de indisciplina e definir estratégias para os ultrapassar.

4- Articular com a Associação de Pais e Encarregados de Educação e a Diretora.

5- Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de

enriquecimento curricular do 1º ciclo.

6- Avaliar o funcionamento da Escola.

Artigo 7º - Composição

1- O Conselho de Estabelecimento é composto por todos os docentes que exercem

funções no estabelecimento.

2- Sempre que necessário, poderão ser convocados outros docentes e técnicos que

apoiam no estabelecimento de ensino.

3- Poderá ainda estar presente o Presidente da Associação de Pais e Encarregados de

Educação.

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Artigo 8º - Reuniões Ordinárias

1- O Conselho de Estabelecimento reúne ordinariamente numa 4ª feira do mês das 17h

45m às 19h 45m.

setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho

2 11 16 -- 25 22 -- -- 3 --

2- Sempre que os assuntos a tratar não estejam esgotados e resolvidos, a reunião pode

prolongar-se até ao máximo de mais uma hora, desde que exista o acordo unânime de

todos os presentes.

3- Sempre que não exista unanimidade, no que concerne ao ponto anterior, será

marcada uma reunião extraordinária.

4- Sempre que os assuntos a tratar esgotem antes de terminadas as 2 horas previstas,

pode dar-se a reunião por terminada.

5- Sempre que haja assuntos a tratar que envolvam as assistentes operacionais ou a

Associação de Pais, estes serão convidados atempadamente a estar presentes.

6- As faltas a estas reuniões serão sempre consideradas com faltas a dois tempos

letivos, independentemente da durabilidade da reunião.

7- As reuniões de trabalho cooperativo e as reuniões de ano, respetivamente, serão

realizadas nas seguintes datas:

setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho

21 -- 2 e 30 14 4 8 29 -- 24 7

9 e 28 26 9 -- 11 1 8 -- 10 --

Artigo 9º - Reuniões Extraordinárias

Sempre que surja um assunto que exija resolução urgente, será convocada uma reunião

extraordinária.

Artigo 10º - Atas

1- De todas as reuniões serão lavradas atas.

2- Todos os elementos presentes nas reuniões devem rubricar a folha de rosto da

respetiva ata.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 9

Capítulo IV – Alunos, corpo docente e não docente

Artigo 11º - Alunos

Estão constituídas quinze turmas, num total de 306 alunos matriculados na escola,

distribuídos da seguinte forma:

Turma

Educadoras/ Professoras

Horário Grupo etário

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

TOTAL

1

Isabel Mafalda

normal

3 anos

16

2

Beatriz Neves

normal

5 anos

20

3

Margarida Martins

normal

4 anos

20

4

Carolina Dores

normal

3, 4, 5 e 6 anos

20

TOTAL de alunos do Jardim de Infância

76

1101

Paula Marques

normal

19

1

20

1102

Ana Pereira

normal

26

26

1201

Cristina Pitacas

normal

21

21

1202

Célia Nogueira

normal

22

22

1301

Paulo Conde

normal

20

20

1302

Emília Pereira

normal

21

21

1303

Manuela Reboaldo

normal

21

21

1401

Lúcia Gonçalves

normal

20

20

1402

Dulce Dias

normal

20

20

1403

Alice Grossinho

normal

20

20

1404

Cidália Fontes

normal

19

19

TOTAL de alunos do 1º ciclo

230

TOTAL de alunos da Escola 306

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 10

Artigo 12º - Delegados e Subdelegados de Turma

No início do ano letivo, foram eleitos por todos os colegas de cada turma, dois alunos

representantes por turma, que são:

Turma Representantes

1101

Paula

Delegado Carlota Claudino Ribeiro

Subdelegado Vasco Miguel Dias

1102

Ana

Delegado Maria Francisca Sousa Mota

Subdelegado Sara Miriam Oliveira Soares

1201

Cristina

Delegado Rodrigo Lança Couto

Subdelegado Ivo Rafael Costa carola

1202

Célia

Delegado André Lopes Simões

Subdelegado Matilde Braga Mangas Marques

1301

Paulo

Delegado Beatriz Gonçalves Santos Sousa

Subdelegado Joana Nabeiro Ventura

1302

Emília

Delegado Eva Filipa Monteiro dos Santos

Subdelegado Beatriz dos Santos Brízida

1303

Manuela

Delegado Dinis Rafael Nunes Freire Nogueira

Subdelegado Daniela Carvalho Lopes

1401

Lúcia

Delegado Margarida Pinto Martins

Subdelegado André Louro Pinto

1402

Dulce

Delegado Rodrigo Gabriel Benvindo dos Santos

Subdelegado Vasco Miguel Neves Baldeiras

1403

Alice

Delegado Henrique Calvo Maia

Subdelegado Margarida Maria Rua Barral

1404

Cidália

Delegado Maria Teresa Garcia da Silva

Subdelegado David Reis Cardoso

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 11

Artigo 13º - Corpo Docente

O corpo docente da Escola é constituído pelos seguintes docentes:

Sala Educadoras Situação

Profissional Ano/Função

1 Isabel Mafalda Dias Gonçalves QA 3 anos

2 Maria Beatriz Rodrigues Neves QA Subcoordenadora

5 anos

3 Ana Margarida Leiria Barroso Martins QA 4 anos

4 Carolina Isidro Dores QA 3, 4, 5 e 6 anos

Sala Professores Situação

Profissional Ano/Função

1 Maria Alice da Silva Grossinho QA 4º ano

2 Dulce Maria Carvalhinho Dias QA 4º ano

6 Ana Cristina Gonçalves Baptista Pereira QZP 1º ano

7 Paula Alexandre Bento Marques QZP 1º ano

8 Vera Lúcia de Jesus Cunha Contratada Professora responsável

pela UEE (Autistas)

9 Maria Lúcia Pereira Gonçalves QA 4º ano

10 Cidália Maria Rosa Fontes QA 4º ano

11 Maria Manuela Reboaldo Batista QA 3º ano

12 Emília Maria Sabino Caldeira Pereira QA 3º ano

13 Paulo Jorge Martins Oliveira Conde QZP 3º ano

14 Maria Cristina Dias de Oliveira Pitacas Q A 2º ano

15 Célia Lopes Nogueira QZP 2º ano

16 Maria Helena Reis Oliveira Graça QA

Grupos de homogeneidade

relativa

Maria da Graça Marques Baptista QA Coordenadora de

Estabelecimento

Para além das professoras anteriormente referidas, também exercem funções na escola,

algumas em tempo parcial, as seguintes docentes e técnicos:

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DOCENTES SITUAÇÃO PROFIFFIONAL

CARGA

HORÁRIA

FUNÇÕES

Maria de Lurdes Violante Ferreira Gameiro

QA 1h Prof. de Moral

Sofia Ferreira Inácio

Contratada 10h Prof. de Inglês

Elisabete Cristina Escrivães Gaifém

Contratada 4h Prof. de Inglês

Maria Helena Reis Oliveira Graça QA 8h Coadjuvação /Apoio Educativo

Carla Susana Cunha Prates Sousa Varela QZP 3ª e 4ª feira Apoio Educativo

Maria Lucília Santos

QA 10h Coadjuvação /Apoio Educativo

Maria da Graça Marques Baptista Q A 17h Apoio Educativo

Isabel Maria Alves Correia QA 22h Educação Especial

Vera Lúcia de Jesus Cunha (substituída) Contratada 22h Educação Especial

Célia Maria Valério Santos (substituida) Contratada 22h Educação Especial

Marta Maria Mendes Santos Contratada 22h Educação Especial

Maria Ana Vieira Santos QA 1º Ciclo / JI Educação Especial

Carlos Filipe Rodrigues Furtado Contratado Educação Especial

Cristina Maria Correia Gaspar Sousa Lopes QA JI Apoio 4ª, 5ª e 6ª feira

Margarida Bouça QA Psicóloga do SPO

Sandra Pascoal QA Psicóloga da CME

Joana Isabel do Carmo Batalha Correia Contratada Psicóloga do CRI/CERE

Mónica Rema Terapeuta da Fala

Catarina Alexandra Bonacho Mateus Contratada Terapeuta Ocupacional

Artigo 14º - Conteúdo funcional do pessoal não docente

1- A atividade do pessoal não docente desenvolve-se de acordo com os princípios

fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, Código do

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 13

Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções

Públicas - Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), Lei nº 58/2008, de 9 de

setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas) e Lei nº

59/2008, de 11 de setembro (Regime do contrato de trabalho em funções públicas).

2- As assistentes operacionais devem apoiar e participar na ação educativa bem como

executar tarefas e funções específicas que lhe sejam atribuídas no início e, ao longo do ano

letivo.

3- No Jardim de Infância, o horário das assistentes operacionais afetas às AAAF é feito

de acordo com as necessidades sentidas, podendo ser ajustado sempre que se verifiquem

alterações caso ocorra a falta de algum elemento ou mais.

4- As atividades a desenvolver com as crianças nesse período, são supervisionadas pelo

corpo docente, de forma a colmatar algumas dificuldades e falta de formação das

assistentes colocadas nessa valência.

5- Anualmente será designada uma funcionária que será responsável pela gestão diária

das refeições. No presente ano letivo estão nestas funções a Maria do Carmo Oliveira dos

Santos Diogo, pelo 1º ciclo e a Isabel Maria Medinas Vieira, pelo pré-escolar.

Artigo 15º - Funções e horários das Assistentes Operacionais

1- Exercem funções neste estabelecimento de ensino catorze assistentes operacionais,

das quais doze pertencem à Câmara Municipal e duas são provenientes do Centro do

Emprego/CEI.

2- As suas funções são diversificadas e estão a seu cargo tarefas, tais como: apoio

permanente nas salas do Jardim de Infância, na deslocação e nas atividades de animação e

apoio à família, limpeza de espaços, vigilância dos intervalos, apoio no serviço de refeições,

abertura e fecho dos portões nascente e poente do edifício, vigilância nas entradas e saídas

dos alunos na Escola/JI, acompanhamento dos alunos nas saídas dentro e fora, da

localidade, serviço de fotocópias, serviço de apoio aos créditos de refeição, apoio

individualizado a crianças com NEE’s em sala de aula, na UEEA e no refeitório, receção e

atendimento telefónico,

3- Os horários distribuídos às assistentes operacionais, em conformidade com a Lei

68/2013 de 29 de agosto, são os seguintes:

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Capítulo V – Plano Ação Disciplinar

Artigo 16º - Deveres

Os alunos são obrigados ao cumprimento dos deveres previstos na lei em vigor (Lei

nº51/2012, de 5 de Setembro) e aos inscritos no artigo 86º do Regulamento Interno, a saber:

1- Respeitar e promover a integração dos alunos que iniciam a sua frequência escolar no

Agrupamento;

2- Ser portador, diariamente, da caderneta escolar e de todo o material necessário ao

normal funcionamento do processo de ensino/aprendizagem;

NOMES

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAÍDA

JI

Maria de Fátima Miguel M. Antunes

849 CME

baixa

médica

Isabel Maria Medinas Vieira

916 CME

9:40

13:30

15:30

18:40

Vera Lúcia Honório de Jesus Roldão

907 CME

8:00

12:10

13:30

16:20

Sónia Susana Sequeira Bailadeira

4067 CME

9:00

13:00

14:00

17:00

Carla Maria Amador Martins

855 CME

8:25

12:00

13:00

16:25

Ana Rita dos Santos Ramos

CEI

10:40

14:00

15:00

18:40

Tânia Isabel Pires Cachola - substituída por

Célia Cristina Nunes da Silva (apresentou-se em 15/11/2016)

CEI

9:00

11:30

13:00

17:30

EB

Sandra Maria Dias Amaral

845 CME

10:00

12:15

13:30

18:15

Maria Helena Vicente Salvador

2022 CME

8:40

12:25

15:00

18:15

Amélia Maria de Matos Farias Filipe

870 CME

9:45

12:00

13:30

18:15

Maria do Carmo Oliv. Santos Diogo

2066 CME

8:40

13:15

15:50

18:15

Sandra Cristina Rosário Morais

915 CME

8:30

13:30

15:30

17:30

Ana Sofia G. Tavares de Almeida

4064 CME

9:00

13:30

15:45

18:15

Ivone Maria Ribeiro Farias

2017 CME

9:00

11:00

13:15

18:15

Mª Manuela Gomes Pires Martins

2019 CME

9:30

11:30

13:00

18:00

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ESCOLA BÁSICA DA ZONA VERDE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 15

3- a) Permanecer no recinto escolar durante o seu horário, salvo autorização escrita do

encarregado de educação ou da Direção;

4- Não trazer objetos de valor para a escola e ser responsável pelos objetos, materiais e

equipamentos que transportem para o interior da escola;

5- Permanecer, durante os intervalos, nos espaços exteriores,

6- Usar vestuário e calçado adequado à vivência escolar e ajustado a situações de

formalidade média, não se permitindo, exclusivamente na sala de aula e demais espaços

onde decorram atividades letivas, o uso de boné ou gorro;

7- Justificar, nos termos legais, todas as faltas de comparência às atividades escolares,

entregando, no tempo devido, a justificação respetiva ao professor titular de turma;

8- Respeitar a autoridade do professor e as orientações dadas pelos assistentes

operacionais;

9- Não usar, em circunstância alguma, linguagem grosseira ou obscena dentro do recinto

escolar, sobretudo na sala de aula e demais espaços onde decorram atividades letivas, caso

em que se exige instrução de ação disciplinar sumária;

10- Ao frequentar a biblioteca escolar, respeitar o silêncio e o ambiente de trabalho que aí

se deve manter;

11- Durante o período carnavalesco não ter brincadeiras que prejudiquem o bom

funcionamento da vida escolar;

12- No caso dos alunos de escalão A ou B, a marcação da refeição subsidiada parcial ou

totalmente e o não consumo da mesma, sem que não tenha havido prévio aviso junto dos

serviços da Ação Social Escolar, implica a perda do benefício após serem detetadas três

marcações prévias sem que as mesmas sejam concretizadas;

13- Não copiar em quaisquer exercícios destinados à correção pelo professor,

designadamente, trabalhos de casa, testes de diagnóstico, formativos ou de avaliação e

trabalhos individuais ou de grupo, implicando a infração a este dever a anulação da

totalidade do exercício em causa;

14- Não permanecer junto das salas de aula quando estas estiverem em funcionamento e

não perturbar, seja de que modo for, qualquer outra atividade escolar;

15- Não comer nem mascar pastilha elástica nas salas de aula;

16- Respeitar as normas estabelecidas pelo professor titular de turma;

17- Dirigir-se, ordeiramente, à sala de aula no horário previsto, aguardando no corredor a

chegada do professor;

18- Para os alunos do ensino básico:

a) Entrar na sala, seguindo o professor, dirigir-se ao seu lugar, aguardando, de pé, que

o docente dê ordem para sentar;

b) Após o término da aula, aguardar, de pé, a ordem de saída da sala, depois de ter

arrumado o material e depois de verificada a limpeza e a arrumação da sala;

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ESCOLA BÁSICA DA ZONA VERDE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 16

19- Após a entrada na sala de aula, verificar o estado do material escolar e comunicar ao

professor qualquer anomalia encontrada;

20- Nunca se levantar ou ausentar da aula sem a autorização do professor;

21- Manter a sala de aula impecavelmente limpa, não lançando para o chão quaisquer

detritos nem deixando sobre a mesa de trabalho qualquer tipo de sujidade ou inscrição;

22- Respeitar a disposição nas salas de aula que cada professor, em cada aula, entender

por conveniente.

Artigo 17º - Uso de telemóvel na sala de aula

1- Os alunos não devem transportar, nem utilizar quaisquer materiais ou equipamentos

tecnológicos, nomeadamente telemóveis ou equipamentos que possam captar sons ou

imagens de atividades letivas e não letivas.

2- Segundo o artigo 87º os alunos deverão manter o telemóvel desligado dentro da

mochila, sob pena de este ser apreendido pelo docente, que o entregará, sem cartão de

memória/SIM, na Direção, sendo devolvido apenas no final do período letivo em que se deu

a apreensão.

3- Qualquer recusa em entregar o telemóvel manuseado em aula ao respetivo professor

conduzirá à instrução de ação disciplinar sumária.

4- A reincidência, ao longo do ano letivo, no manuseamento do telemóvel na sala de

aula ou qualquer outro espaço em que decorram atividades letivas implica a instrução de

ação disciplinar sumária.

5- No caso de o encarregado de educação – ou de o aluno, se maior de idade – exigir

junto da Direção a devolução antecipada do telemóvel, instruir-se-á ação disciplinar sumária,

ao abrigo do estipulado na Alínea r) do Artigo 10º da Lei 52/2012, de 5 de setembro.

6- Excecionalmente o uso de telemóveis / tabletes / smartphones em contexto de sala

de aula poderá ser autorizado como ferramenta pedagógica, sempre que permitido pelo

professor e/ou esteja previsto no PEI do aluno.

Artigo 18º - Interdições de índole disciplinar

1- As medidas corretivas são a advertência, a ordem de saída da sala de aula e demais

locais onde decorram as atividades escolares, a realização de tarefas e atividades de

integração (sempre fora do horário escolar do aluno), o condicionamento no acesso a

espaços escolares ou a mudança de turma.

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ESCOLA BÁSICA DA ZONA VERDE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 17

2- As medidas sancionatórias disciplinares são a repreensão registada, a suspensão

até três dias úteis, a suspensão entre quatro e doze dias úteis (após instauração de

procedimento disciplinar), a transferência de escola ou a expulsão (para maiores de dezoito

anos).

3- De acordo com o artigo 88º os alunos a quem for aplicada medida disciplinar

corretiva ou sancionatória serão impedidos, no ano letivo a que se reporta a medida, de

exercer o cargo de delegado ou subdelegado de turma para que foram eleitos, sendo

imediatamente substituídos após a aplicação da medida.

4- Os alunos a quem for aplicada medida disciplinar sancionatória graduada em um ou

mais dias de suspensão serão impedidos de participar em visitas de estudo nesse período

letivo; nos períodos seguintes poderão participar mediante parecer favorável do conselho de

turma.

5- Ficarão igualmente impedidos de aceder aos prémios de valor e excelência, de

acordo com o Regulamento dos Quadros de Valor e Excelência.

Capítulo VI – Instalações Escolares

Artigo 19º - Acesso às instalações

1– É permitido o acesso ao estabelecimento de ensino a todos os docentes, discentes e

pessoal assistente operacional.

2- O acesso também é permitido aos encarregados de educação ou a qualquer outra

pessoa, com motivo devidamente justificado e depois de identificado.

Artigo 20º - Entradas e Saídas da Escola

1- Os alunos poderão entrar na escola, de manhã, 15 minutos antes do toque de entrada

para as atividades letivas.

2- Os alunos deverão cumprir o horário previsto, tendo 10 minutos de tolerância após o

toque de entrada.

3- O acesso ao edifício é exclusivo dos alunos, professores, assistentes operacionais e

outros técnicos.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 18

4- Durante o período de funcionamento letivo, o portão de acesso à Escola/JI deverá

estar fechado.

5- Os encarregados de educação não podem permanecer no interior da Escola, durante

o período letivo.

6- Os alunos que frequentam as atividades de enriquecimento curricular só deverão

entrar nas salas após o professor ter dado autorização.

7- Os alunos não podem permanecer na Escola fora do horário letivo, a não ser nas

atividades de enriquecimento curricular em que estiverem inscritos.

8- A entrada e saída da Escola é feita unicamente pelo portão principal, virado para o

Jardim da Zona Verde.

9- A entrada e saída do Jardim de Infância é feita pelo portão da rua Condessa de Murça.

11- É permitida a entrada e saída por qualquer dos portões aos alunos que tenham

irmãos a frequentar o JI e mediante autorização escrita dos respetivos encarregados de

educação.

10- Durante o período de funcionamento letivo, os alunos só sairão da Escola mediante

autorização escrita na caderneta do aluno, pelo encarregado de educação.

Artigo 21º - Horário de Abertura e Encerramento do Portão

Os portões situados do lado da Zona Verde, são a única entrada principal da Escola e o

seu acesso é vigiado por uma ou duas assistentes operacionais. Por razões de segurança

dos alunos, nomeadamente a entrada de estranhos, os portões têm o seguinte horário:

Período

Responsável Abertura Fecho

Manhã

CAF

Vera Roldão

8h 00m 8h 45m

1º Ciclo

Helena Salvador

8h 45m 9h 10m

Pré-

escolar

Vera Roldão 8h 45m 9h 10m

Almoço

1º Ciclo

Sandra Morais Ivone Farias

12h 00m 13h 20m

12h 10m 13h 30m

Pré-

escolar

Vera Roldão 12h 00m 12h 10m

Tarde

1º Ciclo

Sandra Amaral Sofia Almeida Amélia Filipe Carmo Diogo

15h 30m 16h 00m 16h 30m 17h 30m

15h 40m 16h 10m 16h 40m 17h 40m

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 19

Pré-

escolar

Vera Roldão

Sónia Bailadeira

13h 30m 15h 30m

13h 40m 15h 40m

AAAF Será aberto sempre que houver necessidade

18h 30m

1- A abertura e o encerramento do portão são feitos por uma assistente operacional.

2– No caso de as condições climatéricas serem adversas à permanência da funcionária

no local habitual, a vigilância será efetuada a partir do edifício.

3- O acesso ao edifício, no período das atividades letivas, por parte dos encarregados de

educação ou outros, só deverá ser feito, em casos excecionais e com acompanhamento de

uma assistente.

4 – À assistente operacional de serviço ao portão, compete:

a) Vigiar a área do portão, devendo comunicar a sua ausência à coordenadora da

escola.

b) Comunicar à coordenadora do estabelecimento, todas as situações suscetíveis de

contrariar o Regimento Interno e o normal funcionamento da escola.

c) Controlar a entrada e a saída de todos os elementos da comunidade educativa

podendo para o efeito, solicitar um documento comprovativo.

e) Em caso algum, poderão elementos estranhos à Escola e/ou encarregados de

educação entrar nas salas de aula, circular livremente ou permanecer no pátio da Escola,

em horário letivo.

f) Não é permitido o acesso a pessoas que, pela sua conduta ou comportamento, se

presuma que possam vir a perturbar o funcionamento da Escola.

g) Poderão ter acesso, no horário de atendimento, os encarregados de educação,

que pretendam informações com os respetivos professores.

h) São também exceção os funcionários da Câmara Municipal que marcam o ponto,

na escola.

Artigo 22º - Acesso à Sala de Aula

1- Os alunos deverão entrar na sala de aula acompanhados pelo professor e em fila,

a qual será formada no pátio coberto, nas traseiras do edifício.

2- No período dos intervalos não é permitida a permanência dos alunos, na sala de

aula, sem a presença da professora.

3- Na ausência da professora, a sala de aula deve ser fechada.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 20

4- No final da aula, o professor ou alunos por si designados devem verificar se tudo

fica em ordem: mesas e cadeiras arrumadas e limpas, ausência de papéis no chão ou em

cima das mesas.

5- No Jardim de Infância a receção é feita no pátio ou no hall, com acompanhamento

do encarregado de educação. As educadoras acompanham, juntamente com as

assistentes, as crianças até à sala de aula.

6- Nas horas de saída, os encarregados de educação ou a quem estes delegaram

estas funções, deverão igualmente dirigir-se ao hall e só se pode sair após dar

conhecimento à educadora.

7- Os alunos do 1º ciclo formarão fila no pátio e só após autorização da sua

professora, entrarão na sala de aula.

Artigo 23º - Ginásio

1– Destina-se este espaço à realização de atividades no âmbito das áreas curriculares,

ao Jardim de Infância, às atividades da CAF e ao Judo.

2- É da responsabilidade do professor/educador, assegurar uma utilização adequada do

espaço e do material, bem como a sua arrumação.

3- A utilização deste espaço para atividades específicas respeitará o plano de ocupação

do mesmo, bem como a obrigação dos alunos utilizarem calçado apropriado.

4- Terá de ser disponibilizado, sempre que a escola tenha atividades ou reuniões

programadas para este espaço.

5- A sua limpeza está a cargo dos seus utilizadores mais frequentes.

6- Mensalmente o grupo de assistentes (Amélia, Sandra Morais, Helena e Sandra

Amaral) fará alternância com o grupo (Ivone, Manuela, Carmo e Sofia) na higienização deste

espaço.

7– A presença de pessoas, não responsáveis pelo decurso das atividades, só é permitida

em situações excecionais devidamente justificadas.

8– Não é permitida a presença de alunos, no ginásio, sem a vigilância dos adultos

responsáveis pelos mesmos.

Horário 2ª 3ª 4ª 5ª 6º

9h15m – 9h45m LIMPEZA JI sala 1 LIMPEZA

9h45m – 10h15m JI sala 2

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 21

10h15m–10h45m JI sala 3

10h45m-11h15m JI sala 4

ALMOÇO 2ª 3ª 4ª 5ª 6º

15h

16h

Turma 1201

Turma 1202

Turma 1301

Turma 1101

Turma 1102

Turma 1403

16h30m

17h 30m

Turma 1401

AEC

1101 – 1102

1302 + 1303

1403 + 1404

Turma 1302

Turma 1303

AEC

1202

Turma 1402

Turma 1404

AEC

1201

AEC

1301

1401 +1402

17h 45m

18h 30m

JUDO

1º e 2º ano

JUDO

3º e 4º ano ATL

Artigo 24º - Utilização da Fotocopiadora

1– A utilização da fotocopiadora destina-se essencialmente a reproduzir documentos de

caráter pedagógico e administrativo, elaborados pelos docentes.

2– Têm acesso à fotocopiadora as assistentes operacionais e outras entidades

autorizadas pela Coordenadora do estabelecimento.

3– A reprodução dos trabalhos está a cargo das assistentes operacionais Maria Helena

Vicente Salvador, Carmo Diogo e Sandra Morais pelo 1º ciclo e Vera Roldão e a Sónia

Bailadeira pelo pré-escolar às quais compete:

a) Inventariar as necessidades, em termos de aquisição, reparação ou conservação

do equipamento e dela dar conhecimento à Coordenadora.

b) Manter sempre atualizado o número de fotocópias executadas por turma ou

serviço.

c) Entregar mensalmente o registo por turma e elaborado pelos docentes

responsáveis, da despesa efetuada em fotocópias.

d) Manter sigilo sobre todos os documentos que lhe são entregues.

4- Sempre que possível os originais para fotocopiar devem ser entregues com

antecedência, à assistente operacional.

5– O Serviço de Sistemas de Informação e Educação do Município atribuiu os seguintes

plafonds mensais para fotocópias/impressões:

a) Professores titulares de turmas entre 20 e 26 alunos – 750 a preto.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 22

b) Professores titulares de turmas até 20 alunos – 600 a preto.

c) Educadoras com grupos de crianças com 5 anos – 300 a preto.

d) Restantes – 250 a preto.

e) Professoras de Inglês – 75 fotocópias por turma.

f) Gestão de refeições – 100 a preto.

g) Coordenação de estabelecimento – 500 a preto + 250 a cores.

h) Coordenadora de ciclo ou de departamento -100 a preto

i) Subcoordenadora – 50 a preto.

6- Foi distribuído um código (pin) para cada uma das situações anteriormente descritas

para que possam usufruir dos equipamentos de cópia/impressão.

7- No caso específico do plafond esgotar e ser necessário aumentar num determinado

mês o mesmo deverá de ser devidamente autorizado pelo Agrupamento.

8- A existência de plafonds e pins não invalida a necessidade de se fazer o registo

manual das cópias efetuadas mensalmente, a cargo da assistente operacional Helena

Salvador.

9- Cada docente deve preencher o impresso próprio e entregá-lo à assistente

operacional até ao final de cada mês a fim de ser feito o cálculo mensal.

Artigo 25º - Material Didático ou Audiovisual

1. Todas as docentes poderão utilizar, quer o material audiovisual, quer o material

didático.

2. Finda a sua utilização, cada docente é responsável pela sua devolução.

3. É expressamente proibido alterar o ambiente de trabalho bem como qualquer

configuração dos computadores.

4. O ambiente de trabalho deve permanecer livre de qualquer pasta ou ficheiro. Para

isso, cada docente deve criar uma pasta própria para a turma nos ―Meus Documentos‖.

5. Não é permitido alterar a disposição dos equipamentos informáticos (caixa do

computador, monitor, teclado, rato, cabos de alimentação e de rede).

6. Deverão desligar os equipamentos de uma forma apropriada utilizando o botão

―ENCERRAR‖ do menu ―INICIAR‖.

7. Sempre que o Quadro Interativo não esteja em utilização, o projetor deve ser

desligado evitando o consumo de lâmpadas.

8. Cada docente deve comunicar à coordenadora da escola qualquer avaria ou anomalia

ocorrida com o material informático.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 23

Artigo 26º - Recreios e espaços de circulação

1. A vigilância no recreio é da responsabilidade dos professores titulares de turma e

das Assistentes Operacionais;

2. A utilização do campo de jogos, assim com as mesas de matraquilhos, terão um

dia pré-definido para a sua utilização por parte de cada ano, ao longo da semana.

3. Não é permitido aos alunos trazerem brinquedos de material duro (exemplo:

beyblade), devido ao facto de se poderem magoar, mesmo sem intenção.

Artigo 27º - Utilização dos espaços escolares

1- Todo o material danificado, voluntariamente, pelos alunos no edifício ou recinto escolar

terá que ser reposto ou reparado, o mais rapidamente possível, pelo respetivo encarregado

de educação.

2– Todo o material danificado pelo desgaste do uso terá de ser arranjado, dando a

coordenadora conhecimento do seu estado às entidades respetivas.

3- Durante as refeições, o acesso ao refeitório é exclusivo dos alunos, assistentes

operacionais e professoras/educadoras.

Capítulo VII – Refeitório Escolar

O refeitório existente na Escola encontra-se sob gestão e controle diretos da Câmara

Municipal. O Regulamento Municipal de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares

define as regras sobre o seu funcionamento. (Anexo I)

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 24

Capítulo VIII – Regime de Funcionamento

Artigo 28º - Matrículas e Renovação de Matrículas

1- Os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respetiva

renovação, normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos,

constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino

encontram-se consagrados no Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.

2- O referido Despacho Normativo, estabelece os procedimentos de matrícula e

renovações e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e

alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de

educação e ensino.

Artigo 29º - Matriculas na Educação Pré-Escolar

1 - A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre

essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré -

escolar.

2 - A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade

entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua

aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as

prioridades definidas no artigo 9.º do despacho normativo nº. 7-B/2015, de 7 maio.

3 - A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos de idade

entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite

definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas, podendo

frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré -

escolar.

Artigo 30º - Constituição de Turmas

1 - Na educação pré-escolar as turmas são constituídos por um número mínimo de 20

alunos e um máximo de 25 crianças.

2 - As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades

educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 25

o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não

podendo incluir mais de duas crianças nestas condições.

3 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.

4 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter

permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de

funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois

alunos nestas condições.

Artigo 31º - Faltas dos Alunos

1– A caderneta escolar é um meio de comunicação escola/família que deverá ser

utilizada para participar/justificar a ausência da criança.

2– Todas as ausências das crianças deverão ser justificadas ao respetivo

educador/professor e caso o motivo da ausência seja doença infecto-contagiosa, o seu

regresso ao Jardim/escola só será possível mediante apresentação de declaração médica

que o autorize.

3– Caso se verifique uma ausência, no 1º ciclo, superior a três dias úteis seguidos, os

encarregados de educação deverão obrigatoriamente justificar esta ausência com atestado

médico, de acordo com o estipulado com Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012,

de 5 de setembro).

4- No 1º ciclo, não poderão ser ultrapassados 10 dias seguidos ou interpolados. Caso

aconteçam, são aplicadas medidas de recuperação e ou medidas corretivas específicas.

5- São consideradas faltas injustificadas quando não tenha sido apresentada justificação,

tenha sido apresentada fora de prazo, a justificação não tenha sido aceite ou a falta resulte

da aplicação da ordem de saída da sala de aula.

6- Por cada três faltas de material ou de pontualidade é marcada falta injustificada.

7– Sempre que não exista essa justificação os encarregados de educação serão

avisados por uma carta registada com aviso de receção e terão uma semana para justificar

a ausência da criança.

8– Caso se verifique a ausência, no Jardim de Infância, seguida de três semanas, ou

seja, (quinze dias úteis) seguidos não justificados, a inscrição da criança será anulada,

sendo o encarregado de educação informado desta decisão em carta registada com aviso

de receção.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 26

Artigo 32º - Calendário Escolar

O calendário escolar para este ano letivo 2016 - 2017 é o seguinte:

PRÉ-ESCOLAR / ENSINO BÁSICO

PERÍODO INÍCIO TERMO AULAS

PREVISTAS

1º ciclo

15 de setembro 16 de dezembro 62

Pré-escolar

15 de setembro 23 de dezembro 67

1º ciclo

3 de janeiro 4 de abril 63

Pré-escolar

2 de janeiro 10 de abril 68

1º ciclo

19 de abril

23 de junho

45

Pré-escolar

19 de abril 30 de junho 50

INTERRUPÇÕES

1º ciclo

De 19 de dezembro de 2016 a 2 de janeiro de 2017 – Natal

Pré-escolar

De 26 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016 - Natal

1º ciclo

De 27 de fevereiro a 1 de março de 2017 – Carnaval Pré-escolar

1º ciclo

De 5 de abril a 18 de abril de 2017 – Páscoa

Pré-escolar

De 11 de abril a 18 de abril de 2017 - Páscoa

Provas de Aferição (2º ano) entre 2 e 9 de maio de 2017 – Expressões Artísticas e Físico Motoras

19 de junho de 2017 – Português e Estudo do Meio 21 de junho de 2017 – Matemática e estudo do Meio.

Artigo 33º - Horário Letivo

Os horários letivos são os seguintes:

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Horário Entrada Saída

Entrada de

manhã Saída de manhã

Entrada à tarde Saída à tarde

Normal

Pré-escolar

9h 12h 13h 30m 15h 30m

CAF

8h 9h 15h 30m 18h 30m

1º Ciclo

9h 12h 13h 30m

15h 30m 16h

16h 30m 17h 30m

CAF

7h 30m 8h 45m 15h 30m 19h 30m

Artigo 34º - Intervalos

Haverá dois intervalos, no primeiro período letivo.

Horário Intervalo Duração

1º ciclo 10h 40m – 11h 00m

14h 50m – 15h 20m 10m

Pré-escolar 11h – 11h 30m 30m

Artigo 35º - Vigilância dos Recreios

1 - A vigilância dos recreios será assegurada pelas assistentes operacionais que estejam

em serviço.

2 – As docentes, em regime de rotatividade, fazem o acompanhamento e orientação dos

alunos nos espaços escolares, da seguinte forma:

10h 40m – 11h

14h 50m – 15h 16h 30 – 17h30m

2ª feira

profª Manuela Baptista profª Helena Graça (Alice)

profª Manuela Baptista profª Helena Graça (Alice)

prof Paulo Conde profª Dulce Dias profª Ana Pereira profª Cidália Fontes profª Paula Marques profª Lúcia Gonçalves profª Manuela Baptista profª Cristina Pitacas profª Helena Graça (Alice)

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profª Célia Nogueira profª Emília Pereira

3ª feira

profª Paula Marques profª Dulce Dias

profª Paula Marques profª Dulce Dias

4ª feira

profª Ana Pereira profª Cidália Fontes

profª Ana Pereira profª Cidália Fontes

5ª feira

profª Cristina Pitacas prof Paulo Conde profª Célia Nogueira

profª Cristina Pitacas prof Paulo Conde profª Célia Nogueira

6ª feira

profª Helena Graça (Alice) profª Lúcia Gonçalves profª Emília Pereira

profª Helena Graça (Alice) profª Lúcia Gonçalves profª Emília Pereira

Artigo 36º - Atendimento aos Encarregados de Educação

1- Cada docente comunica, no início do ano letivo, o horário de atendimento aos

encarregados de educação. Será de uma hora quinzenalmente.

2– Só em situações de extrema urgência pode o encarregado de educação devidamente

anunciado por uma assistente operacional pode interromper a atividade letiva para falar com

o professor titular de turma.

3– O atendimento aos encarregados de educação feito pelas professoras é

quinzenalmente, na primeira e terceira semana de cada mês.

4- O atendimento aos encarregados de educação feito pelas educadoras é

semanalmente.

Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

11h 12h

▪ Emília Pereira (1ª e 3ª)

▪ Manuela Batista (1ª e 3ª)

15h 16h

▪ Dulce Dias (1ª e 3ª)

▪ Cidália Fontes (1ª e 3ª)

15:30 16:20 16:30

▪ Isabel Mafalda ▪ Carolina Dores ▪ Ana Margarida ▪ Beatriz Neves

▪ Alice Grossinho

(1ª e 3ª)

▪ Célia Nogueira (1ª e 3ª)

16:10 17:10

▪ Lúcia Gonçalv. (1ª e 3ª)

16:30 17:30

▪ Paulo Conde

▪ Paula Marques

(1ª e 3ª)

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(1ª e 3ª)

▪ Ana Cristina (1ª e 3ª)

▪ Cristina Pitacas (1ª e 3ª)

Artigo 37º - Acompanhamento dos alunos na falta do professor /

educador

1- Sempre que um docente falte é comunicado à Direção que determina quem o

substitui de acordo com a disponibilidade da Bolsa de Recursos.

2- No Jardim de Infância, nas faltas de curta duração (um a cinco dias) é comunicado à

Direção que determina a sua substituição de acordo com a referida bolsa.

3- Na indisponibilidade dos educadores da bolsa de recursos, todas as crianças podem

frequentar o Jardim de Infância permanecendo com uma assistente operacional,

supervisionadas por uma educadora. Na ausência imprevista de um educador de infância ou

mais, se a criança não puder regressar a casa em segurança ou por dificuldades familiares

será assegurada a sua permanência no Jardim.

4- Quando faltar mais do que um educador, a Coordenadora articulará com a Direção

que emitirá os procedimentos a adotar, tendo em conta a especificidade do estabelecimento.

Capítulo IX – Atividades de Enriquecimento Curricular

Artigo 38º - Objeto

A importância de atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico

para o desenvolvimento das crianças e, consequentemente, para o seu sucesso escolar

futuro, encontra-se estabelecido no Despacho nº 169/2015, de 24 de agosto.

Artigo 39º - Âmbito da aplicação

1- O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento

das atividades de enriquecimento curricular e que devem ser cumpridas por toda a

comunidade educativa das escolas do 1º ciclo do Entroncamento.

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2- Consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de caráter facultativo e

de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos

domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de

solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.

3- A entidade promotora das atividades de enriquecimento curricular é a Câmara

Municipal do Entroncamento, a qual celebrou um acordo de colaboração com o

Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.

Artigo 40º - Funcionamento

1- No presente ano, as atividades oferecidas são: Atividade Física e Desportiva,

Expressões e Ensino do Inglês para o 1º e 2º ano;

2- As atividades atrás mencionadas serão lecionadas por professores/dinamizadores

selecionados e recrutados pela entidade competente (Forminho), em parceria com a

Câmara Municipal do Entroncamento.

4- O horário de funcionamento das atividades de enriquecimento curricular funcionará

das 16h30m às 17h30m.

5- As AEC funcionarão, sempre que possível, nos espaços escolares (ginásio, salas de

aulas, salas de apoio, etc.), à exceção da Natação que decorrerá nas Piscinas Municipais.

6- O número de alunos por turma e por atividade deverá ser estabelecido de acordo com

o tipo de atividade e o espaço em que esta se realiza, obedecendo aos requisitos legais

para a constituição de turmas em vigor para o 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 41º - Inscrições no Programa

1- No final do ano letivo, os docentes titulares de turma procederão a uma recolha de

inscrições, junto dos encarregados de educação, dos alunos interessados em frequentar as

Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano letivo seguinte.

2- Para os alunos do 1º ano, a inscrição efetua-se no ato da matrícula.

3- As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita sendo a inscrição facultativa.

4- Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem-se a que

os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de

assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º

51/2012, de 5 de setembro.

5- No início do ano letivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os

encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o presente regimento de atividades

de enriquecimento curricular.

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Artigo 42º - Faltas e desistências dos alunos

1. Após a inscrição não são permitidas desistências, salvo por motivos de força maior

devidamente comprovados e analisados caso a caso.

2. As faltas dadas devem ser sempre comunicadas com antecedência pelos

encarregados de educação ao professor titular de turma ou aos professores/dinamizadores,

utilizando para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser ainda justificadas por

escrito, no prazo definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º

51/2012,de 5 de setembro.

3. As faltas regem-se pelo que se encontra estabelecido no Estatuto do Aluno e Ética

Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012,de 5 de setembro.

Artigo 43º - Alunos

1- O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta e pelo material solicitado

pelos professores/dinamizadores das atividades.

2- Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no Regulamento Interno do

Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar,

aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

3- Os professores poderão marcar aos alunos faltas por mau comportamento, sempre

que aqueles manifestarem repetidos comportamentos de desrespeito, insubordinação ou

desobediência. Se um aluno acumular 5 faltas, por mau comportamento, no conjunto das

atividades será convocado pelo professor/dinamizador da atividade e com conhecimento do

professor titular de turma, o respetivo Encarregado de Educação de modo a resolver-se a

situação. No caso do mau comportamento persistir, será aplicada a medida disciplinar mais

adequada.

Artigo 44º - Docentes/professores/dinamizadores

1- Todos os docentes, professores/dinamizadores deverão conhecer o Regimento das

Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento de Escolas Cidade do

Entroncamento.

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2- Os professores/dinamizadores conjuntamente com os docentes titulares de turma,

deverão reunir no início de cada ano letivo, com a finalidade de esclarecer os seguintes

pontos:

a) Plano de Atividades das Atividades de Enriquecimento Curricular;

b) Regras de funcionamento;

c) Lista de material

d) Preenchimento de declaração onde o encarregado de educação se responsabiliza

pelos eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este

tenha agido dolosamente.

3- Em caso algum poderão os professores/dinamizadores convidar os alunos a sair da

sala, por motivo de indisciplina.

4- Sempre que se julgue necessário, (por má conduta do aluno, doença, acidente

escolar) deverá o professor/dinamizador preencher o formulário de ocorrência e encaminhá-

la ao docente titular de turma.

5- Em caso de acidente, não deverá o professor/dinamizador abandonar o grupo, mas

antes chamar uma assistente operacional, ou outro elemento, que deverá colaborar no ato

de socorro à criança e, caso se julgue necessário, proceder ao acompanhamento desta à

unidade de prestação de assistência.

6- O material utilizado na atividade de um professor/dinamizador, deverá ser devidamente

arrumado, em local próprio.

7- Sempre que um professor/dinamizador necessitar de faltar em período que possa

afetar a sua atividade, deverá ser substituído por outro, a colocar pela entidade responsável

pela dinamização da referida atividade.

8- Quando não for possível a substituição do professor em falta, a coordenadora de

estabelecimento e os alunos deverão ser avisados para não serem enviados à escola no

horário dessa atividade pelo menos até ao dia anterior.

9- Quando não for possível o aviso dos alunos, em tempo útil, estes deverão permanecer

na escola sob a supervisão das assistentes operacionais até ao fim previsto da duração

dessa atividade.

10- O professor/dinamizador deverá elaborar informação de avaliação trimestral a ser

presente nas reuniões de avaliação.

11- Os professores titulares de turma farão a entrega aos encarregados de educação

conjuntamente com a avaliação da componente letiva no final de cada período.

12- Os docentes colocados no presente ano letivo nas atividades são:

Raquel Antunes Lobo [email protected] 913 060 911

1303 e 1401+1402 3ª e 6ª feira

Ana Margarida Azevedo

[email protected] 966 180 203 1301 e 1302 3ª e 6ª feira

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Atividade

Física e

Desportiva

Filipe João Rosa Martins

[email protected] 966 358 356 1201 5ª feira

Ana Teresa Estrela dos Santos Trindade

[email protected] 911 0207 13 1403+1404 3ª feira

João Miguel Domingues [email protected] 966 355 575

1101 3ª feira

Fernando Jorge Loureiro Figueiredo

[email protected] 916 221 451 1202 e 1102 3ª e 4ª feira

Expressões

Rita Isabel Tapadas Gonçalves

[email protected] 919 624 238 1401;1402;1403;1404 4ª e 6ª feira

Sandra Cristina da Cunha Santos

[email protected] 913 502 760 1201 6ª feira

Ricardo José Fernandes Esteves [email protected] 910 776 171

1202;1301;1302;1303 3ª, 4ª e 5ª feira

Tatiana Raquel Mendes Maia

[email protected] 964 420 370 1101 4ª feira

Daniela Sofia Gouveia Lopes

[email protected] 918 220 303 1102 4ª feira

Inglês

Catarina Isabel Estevam Vital

[email protected] 963 398 603

1101 5ª e 6ª feira

Helena Maria de Sousa Raimundo Duarte

[email protected] 915 783 584 1102 5ª e 6ª feira

Rute João Oliveira e Trevas [email protected] 914 769 013

1201 e 1202 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feira

13- A Atividade Física e Desportiva, terá início com Natação, para as turmas 1101, 1102,

1201 e 1202 de 15 de setembro de 2016 a 2 de fevereiro de 2017.

14- As turmas 1301, 1302 e 1303 terão Natação entre 15 de setembro de 2016 e 13 de

dezembro de 2016.

15- Terão Natação entre 14 de dezembro de 2016 e 19 de abril de 2017 as turmas 1401,

1402, 1403 e 1404.

Artigo 45º - AAAF

1- As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) surgem como resposta às

necessidades dos agregados familiares para além do período letivo da educação pré-

escolar, sendo a entidade promotora e financiadora o Município do Entroncamento contando

com o apoio do Ministério da Educação e Ciência, sendo a Associação Encoprof a

instituição responsável pela dinamização das atividades.

2- O prolongamento de horário na Educação pré-escolar visa apoiar as famílias através

da implementação de um horário compatível com as suas reais e comprovadas

necessidades, assegurando o acompanhamento das crianças antes e/ou depois do período

diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva, promovendo

situações de lazer e de convívio entre crianças de diferentes grupos.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 34

3- É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão

pedagógica e o acompanhamento da execução da AAAF, tendo em vista garantir a

qualidade das atividades desenvolvidas.

4- A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF são

realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento.

5- Neste ano letivo, as atividades e os dinamizadores responsáveis são:

ATIVIDADE PROFESSOR RESPONSÁVEL

Dança Infantil / Zumba Kids Catarina da Silva Gonçalves

Ciência Divertida Rui Sá

Dança Tradicional Sara Silva

Cultura e Tradição Joana Loureiro

Inglês Olga Sousa

Expressão Dramática e Sonora Rita Firmino

Movimento do Corpo João Barbosa

Artigo 46º - Pais e Encarregados de Educação

1- O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo seu

educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente.

2- As faltas dadas pelo seu educando, devem ser sempre justificadas na caderneta.

3- O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o

docente titular da turma ou com o professor/dinamizador da atividade do programa.

Artigo 47º - Seguro Escolar

1. A vigilância dos intervalos é da responsabilidade das assistentes operacionais, dos

docentes no cumprimento do horário destinado à orientação e acompanhamento dos alunos

nos diferentes espaços escolares.

2. Os alunos que frequentam as atividades do programa estão a coberto do Regulamento

de Seguro Escolar – (Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro e Portaria n.º 413/99 de 08/06).

3. O seguro escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço de

realização das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como no caminho de e para as

instalações fora da escola em que estas se desenvolvam.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 35

4. A escola não se responsabiliza pelo acompanhamento dos alunos que fiquem antes e

depois dos horários normais das Atividades de Enriquecimento Curricular havendo

tolerância de 15 minutos.

5. Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo

Regulamento do Seguro Escolar, o professor/dinamizador deverá preencher o inquérito de

acidente escolar que deverá ser entregue ao docente titular de turma do aluno em questão

ou ao Coordenador de Estabelecimento, no prazo máximo de 24 horas.

6. O docente titular de turma, deverá confirmar o preenchimento do inquérito de Acidente

Escolar e remetê-lo no prazo máximo de 24 horas ao SASE.

Artigo 48º - Organização

1. O acompanhamento das atividades será efetuado por todos os docentes em exercício

de funções no estabelecimento.

2. Na sequência deste acompanhamento, será definida uma metodologia de trabalho de

avaliação das atividades, que constará de uma reunião trimestral entre todos os docentes

titulares de turma e os professores/dinamizadores, em data e horário a definir.

3. Do trabalho de avaliação a realizar pelos professores/dinamizadores, incluir-se-ão as

seguintes funções:

a) Avaliar a motivação e desempenho dos alunos perante cada atividade;

b) Manter atualizadas as listas de cada grupo;

c) Verificar a assiduidade dos seus alunos, informando os professores titulares, aos pais

e encarregados de educação.

Artigo 49º - Disposições Finais

A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regimento,

designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade da Direção,

após audição prévia do conselho pedagógico.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 36

Capítulo X – Associação de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 50º - Associação de Pais e Encarregados de Educação

Nesta Escola existe a Associação de Pais e Amigos da Escola EB Nº1 do

Entroncamento - Zona Verde. ([email protected])

ORGÃO

CARGO ELEMENTOS DA ASSOCIAÇÃO

DIREÇÃO

Presidente

Ricardo Barral (963 937 453)

[email protected]

Vice-Presidente

Tânia Alcaravela [email protected]

Secretário (Atividade Pedagógica)

Teresa Louro

[email protected]

Tesoureiro

Luís Toco Dias [email protected]

Vogal (Apoio Tesouraria)

Luís Oliveira

[email protected]

Vogal (Eventos/Comunicação)

Liliana Santos

[email protected]

Vogal (Instalações/Recursos)

João Paulo Valente [email protected]

Suplente (ATL)

Rosária Castelo

[email protected]

Suplente (Eventos)

Joana Gomes

[email protected]

Suplente (Instalações/Recursos)

Paulo Félix

[email protected]

Suplente

Fernanda Pinto [email protected]

Suplente António Félix [email protected]

MESA DA ASSEMBLEIA

GERAL

Presidente

Sandra Café

[email protected]

Vice-Presidente

Vera Fialho [email protected]

Secretário

Fernanda Fernandes

[email protected]

Suplente

Luís Pereira

[email protected]

CONSELHO FISCAL

Presidente

Patrícia Correia

[email protected]

Secretário

Hugo Maia

[email protected]

Vogal

Benedita Moço

[email protected]

Suplente

Nuno Serra [email protected]

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Artigo 51º - CAF

1- A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola dinamiza a CAF cuja

responsável é a professora Gracinda da Luz Batista. Esta é coadjuvada por mais duas

professoras. Também integram a CAF auxiliares exclusivas desse serviço.

a) – As atividades desenvolvem-se em três salas e no recinto escolar. Estas atividades

funcionam em horário pós letivo.

b) – Este serviço usufrui da ocupação de outras partes comuns com a escola:

Refeitório, utilizado essencialmente nas férias letivas.

Pátio onde as crianças desenvolvem atividades lúdicas espontâneas.

Casas de banho.

Ginásio.

c) – A CAF sendo utilizador de espaços e equipamentos da escola deve fazer cumprir

o presente Regimento, zelar pelo bom estado de conservação dos materiais utilizados e

colaborar na segurança dos alunos da escola.

Artigo 52º - Representantes das Turmas

Na reunião de encarregados de educação, realizada no início do ano letivo, foram eleitos

dois representantes por turma, que são:

Turma Representantes

Sala 1

Isabel Mafalda

Luís Filipe Carvalho Bruno Pereira

Carlos David Ribeiro Curado

Sala 2

Beatriz Neves

Pedro Miguel Faria Gonçalves

Sara Alexandra Vicente Ribeiro

Sala 3

Margarida Martins

Rui Emanuel Romano Almeida

Hélder João Marques Raimundo

Sala 4

Carolina Dores

Andreia Sofia Ramos Baeta

Soraia Andreia Martins Viana Almeida

1101

Paula Marques

Isabel Maria da Silva Mendes Casaca Riachos

Patrícia Margarida Claudino Correia

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 38

1102

Ana Pereira

Rogério Carlos do Vale Simões da Silva

Nuno Miguel Abreu Serra

1201

Cristina Pitacas

Maria Feliciana Marques Gomes Cardoso

Ana Maria Mata e Castro

1202

Célia Nogueira

Elisabete Maria Rainho

Cristina Maria Oliveira Alegria

1301

Paulo Conde

Rosária Maria Gregório Castelo

Andreia Maria Martins Moura

1302

Emília Pereira

Sílvia Maria Nunes Gomes Costa

Liliana Isabel Morgado Monteiro dos Santos

1303

Manuela Reboaldo

Sandra Marisa da Silva Vitorino

Paula Cristina Nunes Freire Nogueira

1401 Lúcia Gonçalves

Ana Maria Esteves Maia

Ana Cristina Vicente Feio

1402

Dulce Dias

Maria Manuela Ramos da Silva

Sílvia Manuela Cordeiro Parreira

1403

Alice Grossinho

Ana Cristina Domingues Jerónimo

Ana Rita Rente Maia

1404

Cidália Fontes

Tânia Sofia da Silva Lopes

Paula Grazina Marques Praia

Capítulo XI – Atividades de Animação e Apoio à Família

Artigo 53º - Âmbito de Aplicação

1. O funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família abrange todas as

crianças que frequentam o Jardim da Zona Verde tendo em conta o Despacho 9265 B/2013

de 15 de julho.

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Artigo 54º - Normas de Funcionamento

1 - O funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família rege-se pelo

Regulamento aprovado pela Câmara Municipal que decide as normas reguladoras das

comparticipações familiares e da utilização dos serviços articulado com o respetivo

Regimento Interno.

2 - A supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família é feita pelos

educadores titulares de grupo e coordenada pela Subcoordenadora de Estabelecimento.

Artigo 55º - Modalidades do Serviço e Horários

1. A componente de apoio à família é implementada de acordo com os recursos

existentes e pode constar de serviço de almoço e prolongamento de horário (manhã e

tarde). O horário desta componente é definido no início de cada ano letivo de acordo com as

necessidades da maioria dos encarregados de educação.

Artigo 56º - Distribuição de horários, tarefas e programação de atividades

1. O horário e tarefas das assistentes operacionais que garantem este serviço é definido

no início do ano, de acordo com as necessidades sentidas, podendo vir a ser ajustado caso

se verifiquem mudanças que o justifiquem, nomeadamente falta de um elemento ou mais.

Capítulo XII – Disposições Gerais

Artigo 57º - Auxílios Económicos

1 - As crianças que apresentem carências económicas, usufruindo do escalão 1 ou 2 do

Abono de Família serão integradas respetivamente no escalão A e B da Ação Social

Escolar.

2 – Para requerer este benefício, deverão entregar no ato da matrícula:

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Impresso fornecido pelos serviços devidamente preenchido.

Declaração da Segurança Social ou entidade responsável pelo processamento

do subsídio familiar, indicando o escalão pelo qual recebe.

Cópia do número do NIB.

Artigo 58º - Leite Escolar

1. O leite escolar é distribuído diariamente dentro da sala de aula.

2. Na sala de aula existe um mapa onde é registado diariamente o número de pacotes

consumidos e de alunos presentes.

3. Os mapas mensais de registo do consumo do leite são entregues no final do mês à

Coordenadora de Estabelecimento, devidamente identificados.

4. Os mapas resumo, deverão ser entregues na Direção do Agrupamento, até ao terceiro

dia do mês seguinte ao que se reporta o consumo.

5. Deverá ficar arquivado, no estabelecimento de ensino, uma cópia dos mapas mensais

entregues na Direção do Agrupamento.

6. A reposição do leite pelas salas está a cargo das assistentes operacionais.

7. O encarregado de educação que autorize o seu educando a não beber o leite escolar,

deve expressá-lo, por escrito, na caderneta do aluno.

Artigo 59º - Visitas de Estudo

1. As visitas de estudo encontram-se regulamentadas nos artigos 133º e 134,

Regulamento Interno do Agrupamento

2. Os alunos só poderão participar nas visitas de estudo mediante autorização e

responsabilização assinada pelo encarregado de educação.

3. Caso se justifique, o horário letivo poderá sofrer alterações de modo a adequar-se à

visita programada.

Artigo 60º - Administração de medicamentos

1- De acordo com as orientações dadas pela DGS, no âmbito do Programa Nacional de

Saúde Escolar, a Escola deverá solicitar aos pais/encarregados de educação:

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a) Autorização para a administração de medicamentos em situações agudas que

possam ocorrer em contexto escolar.

b) Identificação de situações específicas, nomeadamente, de Diabetes tipo 1.

2- Os antibióticos e outros medicamentos só serão administrados mediante guia de

tratamento prescrita pelo médico com indicação das horas e posologia.

3- No caso de situações súbitas de indisposição física e de febre, o encarregado de

educação será contactado.

4- Na impossibilidade do encarregado de educação se deslocar à escola, o aluno será

acompanhado ao Centro de Saúde sendo que as despesas daí decorrentes são da

responsabilidade do encarregado de educação.

5- A criança que apresenta sinais de doença contagiosa, febre, vómitos, diarreia e piolhos

não deve frequentar o estabelecimento de ensino.

Artigo 61º - Objetos e materiais dos alunos

1- A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais ou roupa

dos alunos.

2- Os alunos não deverão trazer para a escola objetos de valor.

3- Não é permitida a utilização de telemóveis, mp3, consolas, … na sala de aula.

Artigo 62º - Acidentes na escola

1- Em caso de acidente, a criança será encaminhada para o Centro de Saúde ou para o

Hospital, em transporte público ou ambulância (dependendo da gravidade), acompanhada

por uma assistente operacional, sendo o encarregado de educação contactado de imediato.

2- A Coordenadora e/ou as assistentes operacionais deverão de imediato informar

telefonicamente o serviço de Ação Social Escolar na escola sede do Agrupamento e

proceder ao preenchimento do inquérito de acidente escolar, de acordo com as informações

prestadas por quem testemunhou a ocorrência, a enviar para o mesmo serviço no prazo de

48h.

3- O seguro escolar encontra-se regulamentado pela portaria nº413/99 de 8 de junho e

constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistência,

em caso de acidente escolar, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema ou

subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários. Em anexo

encontra-se o manual de procedimentos.

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Artigo 63º - Eventos Festivos

1. Em caso de festividades, nomeadamente aniversários de alunos, os pais/

encarregados de educação não poderão participar presencialmente nas comemorações do

seu educando. Poderão deixar a uma assistente os doces/sumos para a realização do

aniversário.

Artigo 64º - Direitos e Deveres

Os direitos e deveres de todos os elementos da comunidade educativa estão definidos no

Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 65º - Locais de afixação e

formas de divulgação da informação

1. A informação aos Encarregados de Educação será afixada na vitrina número 4.

2. Sempre que os assuntos sejam de caráter generalista, os mesmos são divulgados

através de informações redigidas/coladas/agrafadas na caderneta escolar e/ou avisos

entregues ao encarregado de educação, através dos seus educandos.

3. A informação para docentes e assistentes operacionais será afixada na vitrina 6

destinada para o efeito.

4. Se o assunto tiver um caráter urgente (documentação/justificação de

faltas/convocatória …), o encarregado de educação deve ser contactado através de carta

registada com aviso de receção. Este deve ser integrado no processo do aluno, juntamente

com uma fotocópia da carta.

Artigo 66º - Omissões

Todos os casos omissos no presente Regimento serão apresentados ao Diretor, para

apreciação e decisão.

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Artigo 67º - Revisão do Regimento Interno

O presente Regimento Interno será revisto e atualizado anualmente, se necessário, em

reunião de Conselho de Estabelecimento, nos primeiros trinta dias de setembro.

A Coordenadora de Estabelecimento

Maria da Graça Marques Baptista

A Diretora do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

Maria Filomena Maia de Almeida Pereira

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ANEXO I

MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO

Edital n.º 1116/2010

Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares

Paula Maria da Costa Pereira, Vereadora a Tempo Inteiro com competência delegada por

despacho de 28/10/2009, faz público que, por deliberação tomada em reunião ordinária

realizada em 20 de Outubro de 2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,

com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito

público o Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares,

pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do

Diário da República, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na Secretaria da

Câmara Municipal do Entroncamento, durante o horário de expediente (Das 9:00 às 12:30 e

das 14:00 às 17:30).

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os

interessados queiram formular sobre o conteúdo do Regulamento, podendo as mesmas ser

formuladas, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente Edital e outros de igual teor, que

serão afixados nos locais públicos de costume e publicado na página da Internet do

Município (www.cm-entroncamento.pt).

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Diretor de Departamento de Administração Geral e

Finanças, o subscrevi.

Entroncamento, 27 de Outubro de 2010. — A Vereadora a Tempo Inteiro, Paula Maria da

Costa Pereira.

Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares

Artigo 1.º

Disposições Gerais

O presente Regulamento visa definir as normas de funcionamento e gestão dos

Refeitórios criados pela Câmara Municipal que tem o seu suporte legal no artigo 118.º do

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de

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Novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e no Decreto-Lei n.º 399 -

A/84, de 28 de Dezembro que regula a transferência para os municípios das competências

em matéria de ação social no domínio dos refeitórios, de alojamento em agregado familiar e

de auxílios económicos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 — Os refeitórios existentes na Escola Básica do 1.º Ciclo, n.º 1, no Jardim de Infância

Norte, o espaço adequado para o efeito na Rua 1.º de Dezembro (Escolas EB 1 n.º 2 e n.º 3)

e Jardim Infância 3 do Entroncamento, encontram -se sob gestão e controle direto da

Câmara Municipal.

2 — O serviço prestado pelos refeitórios tem como objetivos específicos:

a) Apoiar a Comunidade Educativa;

b) Proporcionar às famílias o apoio necessário;

c) Tornar os refeitórios escolares espaços educativos e promotores de saúde;

d) Contribuir para a formação pessoal e integral dos indivíduos enquanto cidadãos.

Artigo 3.º

Princípios

Os refeitórios escolares regem-se de acordo com os seguintes princípios:

a) A composição da refeição deve ser quantitativa e qualitativamente equilibrada e

obedecer aos critérios referentes a uma alimentação racional e saudável;

b) A aquisição e armazenamento dos produtos e géneros alimentícios deve realizar-se de

acordo com as regras de higiene e segurança alimentar de modo a preservar a qualidade

dos mesmos.

Artigo 4.º

Funcionamento

Os refeitórios fornecerão, normalmente, apenas o almoço, que será constituído por uma

refeição equilibrada, segundo as normas gerais de uma alimentação saudável,

complementando a função educativa da Escola.

Artigo 5.º

Destinatários

1 — Os refeitórios servirão as crianças ou os alunos de acordo com o Estabelecimento

de Ensino no qual se integram. Podem, contudo, servir mais que um estabelecimento de

ensino quando tiverem por objetivo um melhor aproveitamento dos recursos humanos e

materiais de forma a servir o maior número possível de alunos.

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2 — Para além dos alunos, os refeitórios, só poderão ser utilizados por professores,

educadores, alunos estagiários e outros funcionários dos respetivos estabelecimentos de

ensino, desde que tal não prejudique a utilização por parte dos seus principais destinatários,

as crianças ou os alunos.

Artigo 6.º

Constituição das Refeições/Ementas

1 — A refeição completa deve constar de:

Sopa

Prato de peixe ou carne e respetivos acompanhamentos, incluindo saladas ou

legumes;

Uma peça de fruta, doce ou iogurte

Pão

2 — As ementas são da responsabilidade das firmas a quem foi cedido, pela Câmara

Municipal, o fornecimento das refeições e devem ser acordadas com as Coordenadoras de

Estabelecimento.

3 — A ementa semanal deve ser afixada, em local visível e de fácil acesso.

4 — O fornecimento do prato de peixe ou de carne e de fruta ou doce não é de

considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.

5 — Por razões de saúde, devidamente comprovadas, pode ser confecionada uma

refeição de ―dieta‖, desde que solicitado até às 10.00 horas do próprio dia.

6 — Todos os utentes deverão, salvo por motivos de saúde, consumir uma refeição

completa.

7 — A ementa só poderá ser alterada por motivos higiénico -sanitários, por falha de

fornecimento dos alimentos ou por outros motivos devidamente justificados. Desta alteração

deve ser dado conhecimento aos respetivos coordenadores de estabelecimento.

8 — É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório.

9 — É expressamente proibido o fornecimento de refeições por qualquer elemento

estranho às empresas fornecedoras de refeições.

Artigo 7.º

Aquisição de Senhas de Refeição — Formato Papel

1 — O preço de venda das refeições aos alunos será o estipulado por lei.

2 — As senhas de refeição são adquiridas previamente em dia e horário devidamente

publicitados.

3 — Excecionalmente, a aquisição da senha no próprio dia da refeição, poderá ser feita

até às 10:00 h, sujeita a multa, de acordo com o estipulado por lei.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 47

4 — Só poderão ser fornecidas senhas no próprio dia até ao limite de 5 % relativamente

ao número de refeições adquiridas na véspera.

5 — Os alunos só poderão tomar as refeições mediante a apresentação da respetiva

senha. Esta situação poderá ser analisada caso a caso.

6 — Os alunos apoiados pela autarquia, incluídos no Escalão A, têm direito a usufruir da

refeição gratuitamente.

7 — Os alunos apoiados pela autarquia, incluídos no Escalão B, pagam metade do preço

total da refeição.

8 — As senhas não utilizadas no dia indicado perderão a validade. A data só poderá ser

revalidada caso o estabelecimento de ensino seja avisado da falta da criança ou do aluno

até às 9.30 h do próprio dia.

Artigo 8.º

Aquisição de Senhas de Refeição — Formato Eletrónico

1 — O preço de venda das refeições aos alunos será o estipulado por lei.

2 — O acesso às refeições é garantido mediante a aquisição de créditos equivalente às

senhas de refeição.

3 — Os créditos de refeição são adquiridos previamente mediante dois métodos:

a) A qualquer dia e hora via Multibanco ou Internet (homebanking);

b) No edifício da Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 10.30 h e as 12.30 h e

das 14.00 h às 15.00 h.

4 — Os créditos adquiridos ficam disponíveis entre 1 a 2 dias úteis.

5 — Os créditos são utilizados automaticamente nos dias em que a criança ou o aluno

tenha sido inscrito para usufruir da refeição. Só haverá direito à reutilização do crédito caso

o Estabelecimento de Ensino seja avisado da falta do aluno até às 9.30 h do próprio dia.

6 — O controlo de créditos estará disponível aos Encarregados de Educação através do

Portal de Educação, em local de acesso reservado.

7 — Será permitido um saldo negativo de 2 créditos, após o que a criança ou o aluno

deixam de ter acesso ao refeitório até que a situação seja normalizada.

a) A normalização da situação passa pela aquisição de créditos. Ao total de créditos

adquiridos será subtraído o número de créditos em falta.

8 — Os alunos apoiados pela autarquia, incluídos no Escalão A, têm direito a usufruir de

refeição gratuita nos dias em que tenham sido inscritos para tal.

a) Caso o aluno não pretenda usufruir da refeição em determinado dia, fica o

Encarregado de Educação obrigado a comunicar ao Estabelecimento de Ensino a sua falta

até às 9.30 h do próprio dia;

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b) Após 3 faltas injustificadas será requerida a presença do Encarregado de

educação no Estabelecimento de ensino, a fim de ser informado do incumprimento

do exposto na alínea a)

c) Na situação de reincidência será suspenso o apoio da Ação Social Escolar e

comunicado o caso à CPCJ.

9 — Os alunos apoiados pela autarquia, incluídos no Escalão B, pagam metade do preço

total da refeição.

10 — Os créditos de refeição transitam de ano letivo, enquanto o aluno pertencer aos

Estabelecimentos de Ensino a cargo da Câmara Municipal do Entroncamento.

a) Caso a criança ou o aluno mude de Estabelecimento de Ensino, a situação dos

créditos de refeição será regularizada.

Artigo 9.º

Regras de Utilização dos Refeitórios Escolares

1 — Colocar as mochilas e casacos nos locais adequados;

2 — Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez.

3 — Ter uma postura correta à mesa;

4 — Utilizar corretamente os talheres;

5 — Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros,

contribuindo para um ambiente sereno e agradável;

6 — Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e a apoiar os

Refeitórios Escolares.

7 — Não brincar com a comida, com a água nem com os utensílios.

8 — No final da refeição arrumar a cadeira. No caso dos alunos do 1.º ciclo, colocar o

tabuleiro nos espaços adequados.

9 — Não permanecer nos Refeitórios Escolares após a refeição.

10 — Os Encarregados de Educação não podem permanecer nos Refeitórios Escolares

durante o período das refeições, de modo a não dificultarem o funcionamento dos mesmos.

Excetuam -se os casos em que estejam em serviço de apoio.

11 — Os elementos que vigiam estes espaços têm por missão, sobretudo, garantir um

comportamento adequado dos alunos. A sua intervenção assumirá um carácter educativo.

Artigo 10.º

Medidas Educativas Corretivas e Sancionatórias

1 — O aluno que perturbe o funcionamento dos refeitórios fica sujeito à aplicação das

seguintes medidas educativas disciplinares:

a) Os elementos que se encontrem a vigiar os Refeitórios Escolares deverão advertir

o aluno quando o seu comportamento não for correto;

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b) Em caso de situações mais gravosas (atirar comida ou água, agredir colegas,

gritar ou desrespeitar os adultos) deverão participar por escrito à Educadora ou ao Professor

Titular de turma que comunicará a situação ao Encarregado de Educação;

c) Três participações implicarão procedimento disciplinar.

2 — A advertência ao aluno consiste na chamada de atenção pelos elementos que se

encontrem a apoiar os Refeitórios Escolares, a fim de promover

a sua motivação e responsabilização no cumprimento dos deveres.

3 — A advertência comunicada ao Encarregado de Educação, na caderneta do aluno,

ocorrerá quando a gravidade do comportamento o justifique e quando se reconhecerem

benefícios na intervenção do mesmo na resolução do problema.

4 — Em situação de reincidência aplica -se a medida Educativa adequada e será dado

conhecimento à CPCJ.

Diário da República, 2.ª série — N.º 215 — 5 de Novembro de 2010

ANEXO II

SEGURO ESCOLAR

Manual de Procedimentos do Seguro Escolar

O Seguro Escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura

financeira da assistência, em caso de acidente escolar, complementarmente aos apoios

assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam

beneficiários.

Encontra-se regulamentado pela Portaria n º 413/99, de 8 de Junho, devendo todas as

escolas dar cumprimento ao estipulado na alínea g), do ponto 2, do artigo 32º, a fim de que

todos os encarregados de educação fiquem devidamente informados sobre o diploma

regulamentar.

O Seguro Escolar abrange todas as situações mencionadas no art.º 2º da Portaria já

aludida e ainda as situações resultantes do referido no despacho n º 22251/2005 de 25 de

Outubro – artº11º e do despacho n º 12590/2006 – artº24º.

Preenchimento de Impressos

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1. O Inquérito de Acidente deverá ser integralmente preenchido, incluindo o parecer do

estabelecimento de ensino face à responsabilidade do acidente, de acordo com a alínea a),

do ponto n º 1, do Artigo 32º da Portaria n º 413/99, decidindo sobre a inclusão ou exclusão

da cobertura do Seguro Escolar

2. As requisições de fundos, devidamente preenchidas e numeradas, devem constar

sempre dos respetivos processos, figurando em anexo os inerentes documentos de

despesa, prescrições médicas e justificações apresentadas de acordo com o definido no

Regulamento.

Assistência Médica

A assistência médica para ser abrangida pelo Seguro Escolar deverá ser prestada pelas

instituições hospitalares oficiais (centros de saúde e hospitais) e ainda pelas instituições

hospitalares privadas ou por médicos particulares com acordo com o Sistema, Subsistema

ou Seguro de Saúde de que os alunos beneficiem.

Os alunos devem sempre ser encaminhados para os Centros de Saúde/Hospitais Oficiais

acompanhados da fotocópia do cartão de utente.

Especialidade de fisioterapia e estomatologia

1. Os tratamentos de fisioterapia devem efetuar-se, nos hospitais oficiais ou clínicas com

acordo com o sistema ou subsistema e seguros de saúde. No entanto, caso não seja

possível efetuar os mesmos nestas instituições deverá ser apresentada declaração

comprovativa de tal impossibilidade, devendo o órgão de gestão decidir a autorização do

recurso a clínica privada. Se os encarregados de educação invocarem a inexistência de

clínicas com acordo, na área, o órgão diretivo deverá confirmá-lo antes de proceder à

autorização do recurso à clínica privada.

2. Após a autorização do Diretor e à medida que surgirem recibos de despesas deverá

ser solicitada comparticipação nos centros de saúde se os alunos forem beneficiários da

Segurança Social e nos Subsistemas e Seguros de Saúde nos restantes casos.

3. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação à especialidade de

estomatologia.

Farmácia

1. As despesas de assistência farmacêutica terão de ser justificadas mediante a

apresentação da respetiva cópia da prescrição médica e dos recibos originais. A inexistência

de prescrição médica para os produtos farmacêuticos deve impedir o respetivo pagamento.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 51

2. Os encarregados de educação deverão ser informados de que da prescrição médica

deve constar sempre o número de beneficiário do sistema/subsistema de saúde que os

alunos beneficiam.

Transporte

1. O transporte do aluno sinistrado no dia do acidente deve ser utilizado o mais adequado

à gravidade da lesão.

2. Nos dias subsequentes, os transportes a utilizar devem ser os públicos, salvo não os

havendo, ou se outros forem mais indicados à situação e determinados pelo médico

assistente através de declaração expressa.

3. As despesas de transporte terão que ser justificadas por documento comprovativo da

sua realização (recibos originais) e por documento hospitalar em que conste a data da

consulta ou dos tratamentos realizados.

4. Os recibos de táxi ou de ambulância deverão ser integralmente preenchidos

nomeadamente com identificação do sinistrado e percurso efetuado.

5. Em caso de utilização de viatura particular o procedimento a adotar consta do ponto n.º

4 e 5, do art.º 9.º, da Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho.

6. No caso, da ocorrência não ser abrangida pelo Seguro Escolar este contempla o

pagamento da despesa referente ao transporte da primeira deslocação.

Próteses

1. A reparação ou substituição das próteses, incluindo as oculares são asseguradas

pelo Seguro Escolar, após a comparticipação do sistema/subsistema ou seguro de saúde de

que beneficie o sinistrado, desde que a danificação ou inutilização das mesmas resultem de

acidente escolar.

2. Os meios auxiliares de locomoção, de uso transitório devem ser adquiridos, em

regime de aluguer, sempre que este seja mais económico que a respetiva aquisição de

compra

Prejuízos causados a terceiros

São garantidos os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que se encontre sob

a responsabilidade do estabelecimento de ensino/educação

Recomenda-se que sejam solicitados orçamentos de diferentes entidades sobre as

respetivas reparações.

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Incapacidade Temporária/ Incapacidade Permanente e Morte

1. Se do acidente escolar resultar incapacidade temporária e se o aluno exercer atividade

profissional remunerada, deverá o visado ser submetido obrigatoriamente a Junta Médica

para determinação dessa incapacidade temporária. Posteriormente a escola deverá pagar

os prejuízos que o aluno apresentar com a devida prova. A título de exemplo, refere-se caso

o aluno tenha tido descontos na remuneração mensal, a escola deverá solicitar documento

comprovativo passado pela entidade patronal que declare o valor que foi objeto de desconto

no período determinado pela Junta Médica.

2. Nos casos em que a escola preveja que surja incapacidade permanente decorrente do

acidente deverá ser dada particular atenção à situação informando os encarregados de

educação de que deverão entregar relatório médico que confirme a incapacidade

permanente e que declare que já houve alta clínica.

3. A escola, nos casos de incapacidade temporária, quer nos casos de incapacidade

permanente deverá instruir os respetivos processos e remetê-los à DRELVT para efeitos de

realização de Juntas Médicas.

4. Se do acidente resultar morte do sinistrado a escola deverá pagar as despesas de

funeral.

Cálculo da Indemnização (Acidentes ocorridos após a publicação da Portaria n.º

413/99 de 8 de Junho)

1. A indemnização a que o sinistrado, vítima de incapacidade permanente tem direito é

calculada em função do grau de desvalorização definitiva que lhe seja atribuída.

2. O valor da indemnização é determinado com base no coeficiente de incapacidade

determinado pela Junta Médica, fixando-se o valor 100 em 300 vezes o salário mínimo

nacional, em vigor à data do acidente.

3. O coeficiente de incapacidade é fixado por uma junta médica, de acordo com a Tabela

Nacional de Incapacidades.

4. A indemnização por danos morais, é calculada em 30% do valor da indemnização

atribuída por incapacidade permanente e só será atribuída se for requerida pelo

sinistrado/representante legal ao Sr. Diretor Regional de Educação.

Pagamento de indemnizações

1. Comunicar o valor da indemnização (Modelo A), e solicitar o preenchimento dos

documentos conforme a situação concreta (Modelo B1 e B2).

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ESCOLA BÁSICA DA ZONA VERDE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 53

2. Após o estabelecimento de ensino possuir a aceitação da indemnização e os

documentos correspondentes devidamente preenchidos, deverá solicitar a verba à DRELVT.

3. Se o aluno for maior de idade, o montante da indemnização é depositada na agência

bancária indicada pelo aluno (Modelo D2) na conta à ordem.

3. Se o aluno é menor de idade, a indemnização deverá ser depositada em conta a

prazo, a favor do sinistrado, na Agência Bancária indicada pelo seu representante legal

(Modelo D1) com a indicação de que só poderá ser movimentada pelo titular após a data em

que completa 18 anos de idade e devendo os juros serem capitalizados.

4. O documento comprovativo da Entidade Bancária que confirme o referido depósito

deverá fazer parte da conclusão do processo.

Junta Médica de Recurso

1. No caso de o sinistrado ou seu representante legal não concordar com o resultado da

junta médica, pode requerer uma junta médica de recurso, tendo para o efeito trinta dias

para apresentar a reclamação, contados a partir do dia da notificação do resultado da junta

médica.

2. A constituição da junta médica de recurso obriga o sinistrado a depositar, a favor da

Direção Regional de Educação, uma caução, que será perdida caso o recurso não venha a

obter provimento.

Atropelamento

1. Todos os encarregados de educação devem formalizar queixa a solicitar procedimento

judicial às entidades competentes para o efeito (PSP/GNR ou Tribunal), ainda que não

tenha sido possível identificar o atropelante. Esta informação deverá ser prestada por escrito

a fim de que os encarregados de educação não invoquem desconhecimento.

2. No caso de a queixa formal ser apresentada na GNR ou PSP, a Escola deverá

contactar aquela entidade no sentido de obter informação do Tribunal onde irá decorrer o

processo, devendo este último posteriormente ser contactado no sentido de obter a certidão

de despacho referente à decisão que recaiu sobre o acidente (ver Modelo 1 e 2).

3. No caso de se verificar a situação de não ser possível identificar o atropelante e desde

que as entidades competentes mencionadas no ponto anterior o comprovem deverá o órgão

diretivo decidir incluir a ocorrência no âmbito do Seguro Escolar.

4. As despesas decorrentes de atropelamento podem ser liquidadas desde que haja a

garantia da formalização por parte do representante legal do aluno de ter solicitado

procedimento judicial.

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA – 2016/2017 54

5. Sempre que por decisão judicial for imputada a responsabilidade da ocorrência a

terceiros, o estabelecimento de ensino/educação exercerá sobre aquele o direito de

regresso.

Prémio de Seguro Escolar

1. A Portaria n º 413/99, de 8 de Junho que aprova o Regulamento do Seguro Escolar fixa

o prémio em 1% do salário mínimo nacional. A Escola deverá considerar a retribuição

mínima mensal que é atualizada anualmente através de Decreto - Lei e publicado em Diário

da República.

2. Os alunos que não se encontram isentos devem pagar o prémio no ato da matrícula.

Obrigações dos Órgãos de Gestão dos Estabelecimentos de Ensino

Recomenda-se que seja dada particular atenção ao estipulado na alínea a), do nº 2, do

art º 32º, do Regulamento do Seguro Escolar.

(Retirado da página da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo -

www.drelvt.min-edu.pt )