Regimento da sala de estudo 2013 2014

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO

Professores Bibliotecários

Coordenador: Élio Geadas

Maria José Ramalho

2013/2014

REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO

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REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO

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Introdução

A Sala de Estudo está sob a alçada da Biblioteca Escolar Vieira de Araújo (BEVA).

Foi criada para servir de apoio ao estudo, nomeadamente dos alunos com mais dificuldades,

propostos pelo Conselho de Turma.

A Sala de Estudo será utilizada pelos alunos sempre que desejem estudar,

supervisionados por um dos docentes destacados para o efeito. Esta sala contém manuais

escolares que podem ser utilizados como apoio no estudo dos alunos.

Também poderá ser utilizada por aluno, ou grupos de alunos, que o respetivo

docente considere estar a perturbar a aula, orientando-o(s) para esta sala fazendo-se

acompanhar do trabalho a desenvolver nesse período.

Capitulo I: Objetivos

São objetivos da Sala de Estudo:

a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes,

contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação;

b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do

desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de

informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas

curriculares com as áreas curriculares não disciplinares, através da

operacionalização do Plano de Ação da Turma;

c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio

conhecimento;

d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar

desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha,

tratamento e utilização da informação;

e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;

f) Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para

apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação.

Capitulo II: Organização

A Sala de Estudo está organizada da seguinte forma:

a) Recursos Materiais:

Instalações;

Computadores;

Mobiliário.

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REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO

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b) Recursos Humanos:

A Sala de Estudo é coordenada pelos Professores Bibliotecários e respetiva Equipa,

nomeadamente docentes destacados pela Direção.

Na gestão e dinamização da Sala de Estudo estão incluídas as seguintes funções:

Apoio aos curricula;

Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos

Trabalhos de casa;

Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários

ciclos/departamentos.

Capitulo III: Suportes de Informação

São considerados suportes de informação da Sala de Estudo

a) Material livro: livros, fichas de trabalho, dossiês temáticos;

b) Material não livro: dois computadores, Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD

ROMs, software;

Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Sala de Estudo

Todas as atividades desenvolvidas na Sala de Estudo devem ser registadas no livro

de ponto criado para esse fim e marcadas faltas aos alunos que, sendo indicados pelo

Conselho de Turma para ter apoio na Sala de Estudo, não compareçam.

Sempre que um aluno é indicado em Conselho de Turma para ter apoio na Sala de

Estudo, deve ter um plano de trabalho/tarefa a realizar, por disciplina, de acordo com as

suas dificuldades. O docente deve indicar as tarefas a realizar pelo aluno para que este seja

realmente apoiado pelo docente destacado na Sala de Estudo e o tempo/recursos sejam

aproveitados.

a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos, docentes e

outros elementos da comunidade educativa. Este acesso é sempre supervisionado

pelos professores destacados na Sala de Estudo;

b) O espaço com estantes de livros funciona como local de estudo/leitura/consulta

silenciosa, devendo todos os seus utilizadores respeitar a regra essencial de silêncio;

c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a Sala de Estudo para

atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário ver a sua disponibilidade com

48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários;

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REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO

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d) Os documentos existentes na Sala de Estudo podem ser consultados em regime

de consulta presencial ou em regime de consulta domiciliária;

e) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação do N.º

de Leitor, por um período de 15 dias, podendo renová-la;

f) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e o

preenchimento da requisição do material a utilizar.

Capitulo V: Acesso e Utilização dos Computadores

A utilização do equipamento informático tem as seguintes regras:

a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a

indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende

utilizar os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar,

acrescentando ainda a disciplina onde se insere esse trabalho;

b) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores da Sala

de Estudo;

c) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver inscrições

para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca

ultrapassando as duas horas seguidas de uso;

d) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja alunos em

espera, podem excecionalmente estar dois alunos para realizar trabalhos de grupo.

e) Durante os intervalos a Sala de Estudo é encerrada;

f) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;

g) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor;

h) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se

verifique durante o seu período de utilização;

i) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de

utilização todo o material usado;

j) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus

trabalhos;

k) Os utilizadores que não cumpram o regulamento, que se comportem

indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos programas nele

instalados, serão alvo de participação disciplinar, Repreensão Registada ou

processo disciplinar, de acordo com a gravidade da situação;

l) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado

pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável.

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Capitulo V: Requisição domiciliária

Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes orientações:

É facultada em função de uma requisição numa folha criada para esse efeito;

Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias;

O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será renovado, a

seu pedido, mediante a presentação dos documentos requisitados, caso não haja

outros utilizadores em lista de espera;

Capitulo VI: Utilizadores

Os principais utilizadores da Sala de Estudo são os Alunos.

São direitos dos utilizadores:

a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Sala de Estudo;

b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;

c) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

d) Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis;

e) Apresentar críticas e sugestões.

São deveres dos utilizadores:

a) Cumprir as normas estabelecidas no Regimento;

b) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;

c) Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;

d) Colocar os documentos que consultarem na mesa do professor que os arrumará no

local certo;

e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo

domiciliário; indemnizar a escola pelos estragos ou perdas que forem da sua

responsabilidade;

f) Contribuir para que na Sala de Estudo exista um ambiente agradável onde se sinta

prazer e bem-estar;

g) Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário, equipamento e

documentos;

h) Seguir as indicações transmitidas pelos Professores.

Capitulo VII: Disposições diversas

a) A Sala de Estudo deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em

linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a

existência de pessoal docente para supervisionar as atividades;

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b) Este Regimento estará disponível na Sala de Estudo, na BEVA, no Blogue e página das

Bibliotecas Escolares;

c) Os documentos estão arrumados em estantes por disciplina e anos de escolaridade;

d) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo no último

mês antes do final do ano letivo;

e) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes;

f) Não é permitido o uso de telemóvel no interior da Sala de Estudo nem jogar;

g) Nos casos omissos neste Regimento, seguir-se-á o estipulado no Regulamento

Interno, no Projeto Educativo da Escola, no Projeto Curricular de Agrupamento e nas

normas internas provenientes da Direção.

Vieira do Minho, outubro de 2013

Os professores bibliotecários Élio Geadas e Maria José Ramalho