Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano · REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO...

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REGIMENTO DA FINALIDADE E COMPE Art. 1º - A criada pela Lei nº 8.53 Leis nº s 8.628, de 05 de 10.704, de 12 de novem de 01 de dezembro de 2 de abril de 2009, 12.60 outubro de 2013,e 13.2 n o 16.655, de 22 de mar Políticas de Desenvolvi Mobilidade Urbana e In pluviais urbanas, bem c do Estado da Bahia. Art. 2º - Co I - formula Políticas Estaduais de D Territorial, de Habitaç Interurbana, de Resíduo mobilidade; II - promov avaliar a elaboração d competência, compatibil III - esta desenvolvimento urban manejo de resíduos só compatibilizando-as com IV - promo definição de diretrizes, p das ações de competênci V - articula Administração Pública f A SECRETARIA DE DESENVOLVI URBANO - SEDUR CAPÍTULO I ETÊNCIAS A Secretaria de Desenvolvimento Urba 38, de 20 de dezembro de 2002, e mo e junho de 2003, 9.388, de 20 de jan mbro de 2007, 11.041, de 07 de maio de 2008, 11.361, de 20 de janeiro de 2009, 02, de 29 de novembro de 2012, 12.9 204, de 11 de dezembro de 2014, e rço de 2016, tem por finalidade formula imento Urbano, de Habitação de Intere nterurbana e o manejo de resíduos sólid como a assistência técnica aos Municíp ompete à Secretaria de Desenvolvimento ar, coordenar, implementar, acompanha Desenvolvimento Urbano, de Planejam ção de Interesse Social, de Mobilida os Sólidos e o manejo das águas pluv ver, coordenar, executar, supervisionar, de planos, programas e projetos na lizando-os com a política do governo fed abelecer e promover diretrizes e n no, de planejamento e gestão territor ólidos e das águas pluviais urbanas m a Política Estadual de Meio Ambiente over a realização de estudos e pesquisas, programas e projetos e à integração e com ia da Secretaria; ar-se, permanentemente, com órgãos e federal, estadual e municipais e com o s IMENTO ano - SEDUR, odificada pelas neiro de 2005, e 2008, 11.172, , 11.471, de 15 911, de 11 de pelo Decreto ar e executar as esse Social, de dos e das águas pios, no âmbito o Urbano: ar e avaliar as mento e Gestão ade Urbana e viais urbanas e acompanhar e sua área de deral; normas sobre rial, habitação, e mobilidade, e setoriais; destinados à mpatibilização e entidades da setor privado e

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REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano criada pela Lei nº 8.538, de 20 Leis nºs 8.628, de 05 de junho de 2003, 9.388, de 20 de janeiro de 2005, 10.704, de 12 de novembro de 2007,de 01 de dezembro de 2008,de abril de 2009, 12.602, de 29 de novembro de 2012, 12.911, de 11 de outubro de 2013,e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto no 16.655, de 22 de março de 2016,Políticas de Desenvolvimento UrbanoMobilidade Urbana e Interurbana e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como a assistência técnica aos Municípios, no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Desenvolvim I - formular

Políticas Estaduais de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e Gestão Territorial, de Habitação de Interesse Social,Interurbana, de Resíduos Sólidos e o mobilidade;

II - promover

avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando

III - estabelecer e promover diretrizes e normas sobre

desenvolvimento urbano, de planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade, compatibilizando-as com a Política Estadual de Meio Ambiente e

IV - promoverdefinição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;

V - articular

Administração Pública federal, estadual e municipais e com o setor privado e

REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e modificada pelas

8.628, de 05 de junho de 2003, 9.388, de 20 de janeiro de 2005, 10.704, de 12 de novembro de 2007, 11.041, de 07 de maio de 2008,de 01 de dezembro de 2008, 11.361, de 20 de janeiro de 2009, 11.471,

12.602, de 29 de novembro de 2012, 12.911, de 11 de outubro de 2013,e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto

16.655, de 22 de março de 2016, tem por finalidade formular e executar as Políticas de Desenvolvimento Urbano, de Habitação de Interesse Social, de Mobilidade Urbana e Interurbana e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como a assistência técnica aos Municípios, no âmbito

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as Políticas Estaduais de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e Gestão Territorial, de Habitação de Interesse Social, de Mobilidade Urbana e

de Resíduos Sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas e

promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;

estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, de planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade,

as com a Política Estadual de Meio Ambiente e

promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;

articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipais e com o setor privado e

REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, de dezembro de 2002, e modificada pelas

8.628, de 05 de junho de 2003, 9.388, de 20 de janeiro de 2005, 11.041, de 07 de maio de 2008, 11.172,

11.361, de 20 de janeiro de 2009, 11.471, de 15 12.602, de 29 de novembro de 2012, 12.911, de 11 de

outubro de 2013,e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto tem por finalidade formular e executar as

, de Habitação de Interesse Social, de Mobilidade Urbana e Interurbana e o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, bem como a assistência técnica aos Municípios, no âmbito

ento Urbano:

, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as Políticas Estaduais de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e Gestão

de Mobilidade Urbana e manejo das águas pluviais urbanas e

, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de

os com a política do governo federal;

estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, de planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade,

as com a Política Estadual de Meio Ambiente e setoriais;

a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização

, permanentemente, com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipais e com o setor privado e

a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, planejamento e gestãohabitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade, e assistência técnica aos municípios;

VI - apoiar

na garantia do controle social; VII - exercer outras ati

Art. 3º -

seguinte estrutura: I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual das Cidades da Bahia CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:

1. o

presidirá; 2. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

que exercerá a vice-presidência; 3. 08 (oito) representantes do Poder Público Estadual,

indicados pelo Governador; 4. 02 (dois) representa

do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a proporcionalidade partidária;

5. 02 (dois) representantes do Poder Público Federal; 6. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal

ou de entidades representativas deste segmento;

a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, planejamento e gestãohabitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade, e assistência técnica aos municípios;

apoiar os Municípios no fortalecimento da gestão urbana e na garantia do controle social;

exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem a

Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual das Cidades da Bahia CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:

1. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o

2. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

presidência; 3. 08 (oito) representantes do Poder Público Estadual,

indicados pelo Governador; 4. 02 (dois) representantes da Assembleia Legislativa

do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a proporcionalidade partidária;

5. 02 (dois) representantes do Poder Público Federal; 6. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal

representativas deste segmento;

a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e

os Municípios no fortalecimento da gestão urbana e

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem a

a) Conselho Estadual das Cidades da Bahia -

Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o

2. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

3. 08 (oito) representantes do Poder Público Estadual,

ntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a

5. 02 (dois) representantes do Poder Público Federal;

6. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal

7. 13 (treze) representantes de entidades do movimento popular e social;

8. 05 (cinco) representantes de entidades da área

empresarial; 9. 05 (cinco) representantes de entidades da área de

trabalhadores; 10. 03

profissional acadêmica e de pesquisa; 11. 02 (dois) representantes de organizações não

governamentais; 12. 13 (treze) representantes regionais, contemplando

as unidades de planejamento do Estado;

b) ConselhoInteresse Social, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:

01.

presidirá e terá voto de qualidade; 02.

Desenvolvimento Urbano, que exercerá a sua vice 03. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança

Pública;

04. 01 (um) representante da Secretaria de Relações

Institucionais; 05. 01 (um) representante da Secretaria da Educação; 06. 01 (um) representante da Secretaria do

Planejamento; 07. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho,

Emprego, Renda e Esporte;

7. 13 (treze) representantes de entidades do movimento popular e social;

8. 05 (cinco) representantes de entidades da área

9. 05 (cinco) representantes de entidades da área de

10. 03 (três) representantes de entidades da área

profissional acadêmica e de pesquisa; 11. 02 (dois) representantes de organizações não

12. 13 (treze) representantes regionais, contemplando

as unidades de planejamento do Estado;

b) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:

01. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá e terá voto de qualidade;

02. o Superintendente de Habitação, da Secretaria de

Desenvolvimento Urbano, que exercerá a sua vice-presidência; 03. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança

04. 01 (um) representante da Secretaria de Relações

05. 01 (um) representante da Secretaria da Educação; 06. 01 (um) representante da Secretaria do

07. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho,

Emprego, Renda e Esporte;

7. 13 (treze) representantes de entidades do

8. 05 (cinco) representantes de entidades da área

9. 05 (cinco) representantes de entidades da área de

(três) representantes de entidades da área

11. 02 (dois) representantes de organizações não-

12. 13 (treze) representantes regionais, contemplando

Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:

Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o

Superintendente de Habitação, da Secretaria de

03. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança

04. 01 (um) representante da Secretaria de Relações

05. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

06. 01 (um) representante da Secretaria do

07. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho,

08. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; 09. 01 10. 01 (um) representante da Companhia de

Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; 11. o Superintendente de Planejamento e Gestão

Territorial; 12. o Superintendente de Saneamento; 13. 01 (um) represent

Estadual;

14. 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio da União;

15. 04 (quatro) representantes do Poder Público

Municipal, escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

16. 09 (n

populares, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

17. 03 (três) representantes de sindicatos de

trabalhadores, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territeleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

18. 03 (três) representantes de sindicatos de

empregados, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

19. 02 (dois) representantes de entidades profissionais

de pesquisa, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

20. 01 (um) representante de Organização Não

Governamental - ONG, escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

II - Órgãos da Administração direta:

08. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; 09. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda; 10. 01 (um) representante da Companhia de

Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; 11. o Superintendente de Planejamento e Gestão

12. o Superintendente de Saneamento; 13. 01 (um) representante do Poder Legislativo

14. 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio

15. 04 (quatro) representantes do Poder Público

Municipal, escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do

16. 09 (nove) representantes dos movimentos

populares, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

17. 03 (três) representantes de sindicatos de

trabalhadores, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territeleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

18. 03 (três) representantes de sindicatos de

empregados, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

19. 02 (dois) representantes de entidades profissionais

de pesquisa, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

20. 01 (um) representante de Organização Não

ONG, escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;

Órgãos da Administração direta:

08. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;

(um) representante da Secretaria da Fazenda;

10. 01 (um) representante da Companhia de

11. o Superintendente de Planejamento e Gestão

ante do Poder Legislativo

14. 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio

15. 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do

ove) representantes dos movimentos populares, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no

17. 03 (três) representantes de sindicatos de trabalhadores, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais

18. 03 (três) representantes de sindicatos de empregados, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos

19. 02 (dois) representantes de entidades profissionais de pesquisa, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos

20. 01 (um) representante de Organização Não-ONG, escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no

a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento; 3. Coordenação de Convênios Finalísticos, C

de Repasse e de Operações de Crédito;

c) Coordenação de Controle Interno; d) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Licitações; 2. Coordenação de Contratos e Convênios: 3. Diretoria Administrativa:

Manutenção de TIC;

4. Diretoria de Finanças:

Financeiro;

e) Superintendência de Habitação:

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento

Habitacional:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento; 3. Coordenação de Convênios Finalísticos, C

de Repasse e de Operações de Crédito;

c) Coordenação de Controle Interno;

d) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Licitações; 2. Coordenação de Contratos e Convênios: 3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos; 3.2. Coordenação de Material e Patrimônio; 3.3. Coordenação de Serviços Gerais; 3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e

3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

e) Superintendência de Habitação:

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

3. Coordenação de Convênios Finalísticos, Contratos

2. Coordenação de Contratos e Convênios:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais;

3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e

3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;

Orçamentário e

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento

Habitacional;

Avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social; 2. Diretoria de Acompanhamento de Programas e

Projetos Habitacionais:

Projetos Especiais e Urbanização de Assentamentos Precários;

Projetos de Produção Habitacional; 3. Diretoria de Regularização Fundiária:

Fundiária;

Conflitos Fundiários Urbanos;

f) Superintendência de Mobilidade:

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento da Mobilidade:

Mobilidade;

Mobilidade;

Mobilidade; 2. Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade:

1.1. Coordenação Técnica de Planejamento

1.2. Coordenação de Acompanh

Avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social; 1.3. Coordenação de Elaboração e Articulação de

Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social; 2. Diretoria de Acompanhamento de Programas e

2.1. Coordenação de Acompanhamento de Projetos Especiais e Urbanização de Assentamentos Precários;

2.2. Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Produção Habitacional;

3. Diretoria de Regularização Fundiária:

3.1. Coordenação Técnica de Regularização

3.2. Coordenação de Prevenção e Mediação de

Conflitos Fundiários Urbanos;

f) Superintendência de Mobilidade:

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento da

1.1. Coordenação de Políticas e Planos da

1.2. Coordenação de Planejamento da

1.3. Coordenação de Estudos Econômicos da

2. Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade:

1.1. Coordenação Técnica de Planejamento

1.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

1.3. Coordenação de Elaboração e Articulação de Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

2. Diretoria de Acompanhamento de Programas e

2.1. Coordenação de Acompanhamento de

2.2. Coordenação de Acompanhamento de

3. Diretoria de Regularização Fundiária:

Técnica de Regularização

3.2. Coordenação de Prevenção e Mediação de

1. Diretoria de Políticas e de Planejamento da

1.1. Coordenação de Políticas e Planos da

1.2. Coordenação de Planejamento da

1.3. Coordenação de Estudos Econômicos da

2. Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade:

Mobilidade;

Projetos.

g) Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial:

1. Diretoria de Planejamento Territorial:

e Política Urbana;

Metropolitana;

Apoio à Gestão Participativa; 2. Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao

Desenvolvimento Urbano:

e Aplicação de Recursos em Infraestrutura e Urbanização;

Projetos de Urbanização e Infraestrutura;

3. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais Urbanas;

III - Entidades de Ad

a) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

b) Companhia de Transportes do Estado da Bahia

2.1. Coordenação de Projetos Estruturados; 2.2. Coordenação de Infraestrutura de

2.3. Coordenação de Assessoramento Técnico de

g) Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial:

1. Diretoria de Planejamento Territorial:

1.1. Coordenação de Desenvolvimento Territorial

1.2. Coordenação de Planejamento e Articulação

1.3. Coordenação de Desenvolvimento Local e

Apoio à Gestão Participativa; 2. Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao

Desenvolvimento Urbano:

2.1. Coordenação de Assessoramento à e Aplicação de Recursos em Infraestrutura e Urbanização;

2.2. Coordenação de Assessoramento Técnico em

Projetos de Urbanização e Infraestrutura;

3. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais Urbanas;

Entidades de Administração indireta:

a) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da

b) Companhia de Transportes do Estado da Bahia

2.1. Coordenação de Projetos Estruturados;

2.2. Coordenação de Infraestrutura de

2.3. Coordenação de Assessoramento Técnico de

g) Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial:

1. Diretoria de Planejamento Territorial:

1.1. Coordenação de Desenvolvimento Territorial

Coordenação de Planejamento e Articulação

1.3. Coordenação de Desenvolvimento Local e

2. Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao

2.1. Coordenação de Assessoramento à Captação

2.2. Coordenação de Assessoramento Técnico em

3. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das

a) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da

b) Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB.

§ 1º - Os órgãos da Administração direta referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso II do

§ 2º - O assessoramento e consultoria jurídica à Secretaria de

Desenvolvimento Urbano em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado

§ 3º - As atividades de ass

no âmbito da SEDUR, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social

§ 4º - As atividades de ouvidoria serão exercidas por 01 (um)

Ouvidor e 01 (um) suplente, deSecretário, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da SECOM.

Art. 4º - As Entidades da Administração indireta vinculadas à

Secretaria de Desenvolvimento Urbano têcompetências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e seu controle serão feitos nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

Conselho Estadual das

Art. 5º - CONCIDADES/BA, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, que tem por finalidade debater, formular e deliberar diretriUrbano, bem como monitorar e avaliar a sua execução e a de programas, exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento básico, planejamento e gesterritorial e de mobilidade urbana que a compõem, compete:

I - debater

política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais, em consonância com as deliberações da Conferência Estadual

II - monitorar e avaliar

de Desenvolvimento Urbano e de seus respectivos planos, programas,

Os órgãos da Administração direta referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso II do caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.

O assessoramento e consultoria jurídica à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEDUR, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.

As atividades de ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da SECOM.

As Entidades da Administração indireta vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Urbano têm as suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e seu controle serão feitos nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de

CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS

Seção I Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA

Ao Conselho Estadual das Cidades da Bahia

CONCIDADES/BA, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, que tem por finalidade debater, formular e deliberar diretrizes para à Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como monitorar e avaliar a sua execução e a de programas, exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento básico, planejamento e gesterritorial e de mobilidade urbana que a compõem, compete:

debater, formular e deliberar diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais, em consonância com as deliberações da Conferência Estadual das Cidades;

monitorar e avaliar a execução e a gestão da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e de seus respectivos planos, programas,

Os órgãos da Administração direta referidos nas alíneas artigo não terão subdivisão estrutural.

O assessoramento e consultoria jurídica à Secretaria de SEDUR serão prestados, na forma da legislação

essoramento em comunicação social, no âmbito da SEDUR, serão executadas na forma prevista em lei e em

As atividades de ouvidoria serão exercidas por 01 (um) signados e diretamente vinculados ao

Secretário, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a

As Entidades da Administração indireta vinculadas à m as suas finalidades e

competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e seu controle serão feitos nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de

CONCIDADES/BA

Ao Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, que tem por finalidade debater,

zes para à Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como monitorar e avaliar a sua execução e a de programas, exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento básico, planejamento e gestão

, formular e deliberar diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais, em

das Cidades;

a execução e a gestão da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e de seus respectivos planos, programas,

projetos, ações e atividades, bem como recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus obje

III - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos

de participação e controle social, por intermédio de rede estadual de órgãos colegiados municipais ou regionais de desenvolvimento urbano, priorizando repasses, convênios e parcerias em função da instalação e funcionamento de conselhos e a utilização de instrumentos de política urbana;

IV - fomentar e incentivar

Cidades; V - apoiar e capacitar

fomentando a articulação com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI - responsabilizar

convocação e organização da Conferência Estadual das Cidades e por sua integração com as Conferências Mcomo pelo cumprimento das resoluções emanadas dessa instância privilegiada;

VII - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação

da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano na zona urbana e rural;

VIII - propor e aprovar as diretrizes gerais para a distribuição

regional e setorial do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções da Conferência Estadual das Cidades;

IX - tornar

resoluções de assuntos afetos à sua área de atuação, publicando no Diário Oficial do Estado;

X - orientar

combatam a exclusão tradicionais;

XI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único

aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

projetos, ações e atividades, bem como recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade;

estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede estadual de órgãos colegiados municipais ou regionais de desenvolvimento urbano, priorizando

es, convênios e parcerias em função da instalação e funcionamento de conselhos e a utilização de instrumentos de política urbana;

fomentar e incentivar a criação de Conselhos Municipais das

apoiar e capacitar os Conselhos Municipais dfomentando a articulação com o Sistema Nacional de Desenvolvimento

responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e organização da Conferência Estadual das Cidades e por sua integração com as Conferências Municipais e Regionais das Cidades, bem como pelo cumprimento das resoluções emanadas dessa instância

emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano na

propor e aprovar as diretrizes gerais para a distribuição regional e setorial do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções da Conferência Estadual das Cidades;

tornar público e divulgar seus trabalhos e estudos e emitir resoluções de assuntos afetos à sua área de atuação, publicando no Diário

orientar a utilização dos instrumentos da política urbana que sócio-espacial, racial e de povos e comunidades

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Regimento do CONCIDADES/BA, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas

projetos, ações e atividades, bem como recomendar as providências tivos com eficácia e efetividade;

estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede estadual de órgãos colegiados municipais ou regionais de desenvolvimento urbano, priorizando

es, convênios e parcerias em função da instalação e funcionamento de

a criação de Conselhos Municipais das

os Conselhos Municipais das Cidades, fomentando a articulação com o Sistema Nacional de Desenvolvimento

, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e organização da Conferência Estadual das Cidades e por sua

unicipais e Regionais das Cidades, bem como pelo cumprimento das resoluções emanadas dessa instância

emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano na

propor e aprovar as diretrizes gerais para a distribuição regional e setorial do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções da Conferência Estadual das Cidades;

ivulgar seus trabalhos e estudos e emitir resoluções de assuntos afetos à sua área de atuação, publicando no Diário

a utilização dos instrumentos da política urbana que e comunidades

O Regimento do CONCIDADES/BA, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas

Conselho Gestor do

Art. 6º - Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, órgão de caráter deliberativo, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, tem pfinalidade garantir o controle social das ações financiadas com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social

I - aprovar

Estadual de Habitação de Interesse Social sua operacionalização;

II - aprovar

plurianuais dos recursos do FEHIS; III - fixar as condições gerais quanto a limites, contrapartidas,

prazos, atualização monetária, juros, requisitos necessários à obtenção de empréstimo e financiamento com recursos do FEHIS;

IV - deliberar V - dirimir

regulamentares, aplicáveis ao FEHIS, nas matérias de sua competência; VI - fixar os valores de remuneração dos agentes operadores; VII - estabelecer metodologia e viabilizar a implementação do

sistema de avaliação do dese VIII - credenciar os agentes operadores do FEHIS; IX - monitorar e avaliar

e publicar esses resultados; X - exercer Parágrafo único

Estadual de Habitação de Interesse Social, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as

Seção II Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação

de Interesse Social

Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação FEHIS, órgão de caráter deliberativo, composto de forma

paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, tem pfinalidade garantir o controle social das ações financiadas com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, compete:

aprovar os programas de alocação de recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS e baixar normas relativas a

aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FEHIS;

fixar as condições gerais quanto a limites, contrapartidas, prazos, atualização monetária, juros, seguros obrigatórios, inadimplência e os requisitos necessários à obtenção de empréstimo e financiamento com

deliberar sobre as contas do FEHIS;

dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FEHIS, nas matérias de sua competência;

os valores de remuneração dos agentes operadores;

estabelecer metodologia e viabilizar a implementação do sistema de avaliação do desempenho de seus agentes operadores;

credenciar os agentes operadores do FEHIS;

monitorar e avaliar o desempenho de seus órgãos operadores e publicar esses resultados;

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

Fundo Estadual de Habitação

Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação FEHIS, órgão de caráter deliberativo, composto de forma

paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, tem por finalidade garantir o controle social das ações financiadas com recursos do

FEHIS, compete:

os programas de alocação de recursos do Fundo baixar normas relativas a

orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e

fixar as condições gerais quanto a limites, contrapartidas, seguros obrigatórios, inadimplência e os

requisitos necessários à obtenção de empréstimo e financiamento com

quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FEHIS, nas matérias de sua competência;

os valores de remuneração dos agentes operadores;

estabelecer metodologia e viabilizar a implementação do mpenho de seus agentes operadores;

o desempenho de seus órgãos operadores

o do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, por ele aprovado e homologado por

normas de seu funcionamento.

Gabinete do Secretário Art. 7º -

finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete:

I - acompanhar

desenvolvimento urbano, gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, mobilidade e de assistência técnmunicípios;

II - examinar e aprovar

serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;

III - promover a integração entre as diversas unidades da

Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;

IV - coordenar

Secretaria; V - monitorar

organizacionais das unidades da Secretaria e Entidades vincula VI - promover VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às

realizações da Secretaria; VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou

delegadas.

Assessoria de Planejamento e Gestão Art. 8º - À Assessoria de Planejamento e Gestão

por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias

Seção III Gabinete do Secretário - GAB

Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo

ormações e às relações públicas da Secretaria, compete:

acompanhar a execução dos programas e projetos em desenvolvimento urbano, gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, mobilidade e de assistência técn

examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar

promover a integração entre as diversas unidades da a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da

coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da

monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria e Entidades vinculadas;

promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;

desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou

Seção IV Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

À Assessoria de Planejamento e Gestão - por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria

SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestãorganizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias

GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo

a execução dos programas e projetos em desenvolvimento urbano, gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas, mobilidade e de assistência técnica aos

os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar

promover a integração entre as diversas unidades da a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da

ações sistêmicas de planejamento e gestão da

, de forma sistemática, os resultados das;

a publicação de atos oficiais da Secretaria;

coordenar as atividades de comunicação social, relativas às

desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou

APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria

SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias

da Informação e Comunicação com foco nos resultados institucionais, compete:

I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e

a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes a

implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão

que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho

organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita

articulação com as demais unidade

b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para o Poder Executivo Estadual;

c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e

padrões operacionais atinentes

d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as políticas de

TIC e de segurança da informação definidas para o Poder Executivo Estadual; e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das

diretrizes de gestão organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;

f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de

gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da SAEB;

II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:

a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o plano estratégico da Secretaria, em consonância com o plano estratégico do Estado;

b) contribuir para a elaboração do Plano

Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;

c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as

informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;

da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:

meio da Coordenação de Gestão Organizacional e

a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes a

de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão

que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho

organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita

articulação com as demais unidades;

b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para o Poder Executivo Estadual;

c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e

atinentes às ações de gestão organizacional e de TIC;

d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as políticas de TIC e de segurança da informação definidas para o Poder Executivo Estadual;

e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das retrizes de gestão organizacional e de TIC, a serem implementadas no

f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da

I, da SAEB;

meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:

a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o plano estratégico da Secretaria, em consonância com o plano estratégico do

b) contribuir para a elaboração do Plano Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;

c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no

TIC, dos sistemas formalmente instituídos,

meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:

a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes a

de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão

que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho

organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita

b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e

c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e

às ações de gestão organizacional e de TIC;

d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as políticas de TIC e de segurança da informação definidas para o Poder Executivo Estadual;

e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das retrizes de gestão organizacional e de TIC, a serem implementadas no

f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da

meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:

a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o plano estratégico da Secretaria, em consonância com o plano estratégico do

b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como

c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no

d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a

cargo da Secretaria; e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na

gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convêniooperações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

III - Coordenação de Convênios Finalísticos, Contratos de Repasse e de

Operações de Crédito:

a) executar atividades de registro e

convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em apoio às unidades gestoras, responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos;

b) manter registros atualizados de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive ao que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras;

c) elaborar e emitir pareceres nas prestações de contas

relativas a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria;

d) contribuir para o desenvolvimento das atividades de

captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

Coordenação de Controle Interno Art. 9º - A Coordenação de Controle Interno

finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.

d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a

e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da

Coordenação de Convênios Finalísticos, Contratos de Repasse e de

a) executar atividades de registro e acompanhamento dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em apoio às unidades gestoras, responsáveis pelo gerenciamento,

e fiscalização dos referidos instrumentos;

b) manter registros atualizados de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive ao que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras;

c) elaborar e emitir pareceres nas prestações de contas relativas a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no

d) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações

Seção V Coordenação de Controle Interno - CCI

A Coordenação de Controle Interno - finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.

d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a

e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências

s e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da

Coordenação de Convênios Finalísticos, Contratos de Repasse e de

acompanhamento dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em apoio às unidades gestoras, responsáveis pelo gerenciamento,

b) manter registros atualizados de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive ao que se refere a contrapartidas, no âmbito da Secretaria, em

c) elaborar e emitir pareceres nas prestações de contas relativas a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, bem como de operações de crédito, inclusive no que se refere a contrapartidas, no

d) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações

CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita

Parágrafo único atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

Diretoria Geral - DG Art. 10 - À Diretoria Geral

coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:

I - por meio da Coordenação de Licitações: promover e

acompanhar as licitações, no âmbito da a Coordenação Central de Licitação

II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios:

executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convêniosmanter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;

III - por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades

de administração de matcomo as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Admin

IV - por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

Superintendência de Habitação

Art. 11 - finalidade formular e acompanhar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social envolvendo as ações de provisão assentamentos precários e regularização fundiária, através de uma ação integrada e cooperada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e

Parágrafo único - A Coordenação de Controle Inatuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

Seção VI

À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente

responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos

meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da SAEB;

meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;

por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Admin

meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

Seção VII de Habitação

À Superintendência de Habitação, que tem por

finalidade formular e acompanhar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social envolvendo as ações de provisão da habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária, através de uma ação integrada e cooperada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e

A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente

responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos

meio da Coordenação de Licitações: promover e Secretaria, em estreita articulação com

meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da

sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da

por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades erial, patrimônio, serviços, recursos humanos, bem

como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;

meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

À Superintendência de Habitação, que tem por finalidade formular e acompanhar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, coordenar os programas e projetos de habitação de interesse

da habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária, através de uma ação integrada e cooperada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e

apoiar os municípios na formulação e execução das políticas municipais de habitação e regularização fundiária, compete:

I - por meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento

Habitacional:

a) pela Coordenação Técnica de Planejamento Habitacional:

1. formular

Estadual de Habitação de Interesse Social e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com abrangência urbana e rural;

2. promover, em articulação com as demais

Secretarias, a integração das ações do setor habitacional, no âmbito do território de identidade;

3. planejar e coordenar as ações intermunicipais, no

seu âmbito de atuação, em articulação com as demais Superintendências; 4. prestar assistência técnica aos municípios na

elaboração e implantação dos seus planos locais de habitação de interesse social e regularização fundiária;

5. coordenar os núcleos de assistência técnica à

habitação de interesse social;

6. planejar e promover a realização das reuniões da Câmara Técnica de Habitação do Conselho Estadual das Cidades CONCIDADES/BA;

7. subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de

Habitação de Interesse Social implementação da Política Estadual de Habitação de Interesse Soci

8. sistematizar e atualizar as informações

socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais, visando subsidiar na formulação, implementação, acompanhamento e controle de ações, no âmbito do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária;

b) pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da

Política Estadual de Habitação de Interesse Social:

apoiar os municípios na formulação e execução das políticas municipais de ação e regularização fundiária, compete:

meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento

a) pela Coordenação Técnica de Planejamento

1. formular e acompanhar a execução da Política Estadual de Habitação de Interesse Social e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com abrangência urbana e

2. promover, em articulação com as demais

ação das ações do setor habitacional, no âmbito do 3. planejar e coordenar as ações intermunicipais, no

seu âmbito de atuação, em articulação com as demais Superintendências; 4. prestar assistência técnica aos municípios na

aboração e implantação dos seus planos locais de habitação de interesse social e regularização fundiária;

5. coordenar os núcleos de assistência técnica à habitação de interesse social;

6. planejar e promover a realização das reuniões da de Habitação do Conselho Estadual das Cidades

7. subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de

Habitação de Interesse Social - CGFEHIS na destinação de recursos para a implementação da Política Estadual de Habitação de Interesse Soci

8. sistematizar e atualizar as informações

socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais, visando subsidiar na formulação, implementação, acompanhamento e controle de ações, no âmbito do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária;

b) pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social:

apoiar os municípios na formulação e execução das políticas municipais de

meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento

a) pela Coordenação Técnica de Planejamento

e acompanhar a execução da Política Estadual de Habitação de Interesse Social e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com abrangência urbana e

2. promover, em articulação com as demais ação das ações do setor habitacional, no âmbito do

3. planejar e coordenar as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação, em articulação com as demais Superintendências;

4. prestar assistência técnica aos municípios na aboração e implantação dos seus planos locais de habitação de interesse

5. coordenar os núcleos de assistência técnica à

6. planejar e promover a realização das reuniões da de Habitação do Conselho Estadual das Cidades -

7. subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de CGFEHIS na destinação de recursos para a

implementação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS;

8. sistematizar e atualizar as informações socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais, visando subsidiar na formulação, implementação, acompanhamento e controle de ações, no âmbito da PEHIS e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária;

b) pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da

1. acompanhar e avaliar os impactos da Política de

Habitação de Interesse Social, nas áreas objeto de intervenção; 2. acompanhar a execução dos contratos de

financiamento com agências nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas habitacionais;

3. acompanhar

programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária; 4. monitorar as ações de habitação nos aspectos de

produção habitacional e atendimento a demanda do Sistema de Cadastro de Programas Habitacionai

5. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil em temáticas relacionadas à implementação da Política de Habitação de Interesse Social referente a demanda do Sistema de Cadastro de Programas Habitacionais e seleção de bene

c) pela Coordenação de Elaboração e Articulação de

Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social:

1. promoverdestinação a projetos relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

2. elaborar programas e projetos, visando à

implementação das atividades de planejamento na área de habitação de interesse social;

3. incentivar, compatibilizar e consolidar diretrizes e

parâmetros para projetos de habitação de interesse social, com vistas a qualificação dos produtos e inovação dasdo Estado;

4. implantar e manter atualizado o cadastro das

entidades da sociedade civil atuantes na área de habitação;

1. acompanhar e avaliar os impactos da Política de ão de Interesse Social, nas áreas objeto de intervenção;

2. acompanhar a execução dos contratos de

financiamento com agências nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas habitacionais;

3. acompanhar a aplicação de recursos financeiros nos

programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária; 4. monitorar as ações de habitação nos aspectos de

produção habitacional e atendimento a demanda do Sistema de Cadastro de s; 5. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil em temáticas relacionadas à implementação da Política de Habitação de Interesse Social referente a demanda do Sistema de Cadastro de Programas Habitacionais e seleção de beneficiários;

c) pela Coordenação de Elaboração e Articulação de

Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social:

1. promover a articulação de recursos para fins de destinação a projetos relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária junto a órgãos, entidades e programas internacionais,

2. elaborar programas e projetos, visando à

mplementação das atividades de planejamento na área de habitação de

3. incentivar, compatibilizar e consolidar diretrizes e

parâmetros para projetos de habitação de interesse social, com vistas a qualificação dos produtos e inovação das intervenções nas obras habitacionais

4. implantar e manter atualizado o cadastro das

entidades da sociedade civil atuantes na área de habitação;

1. acompanhar e avaliar os impactos da Política de

2. acompanhar a execução dos contratos de financiamento com agências nacionais e internacionais, para o

a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária;

4. monitorar as ações de habitação nos aspectos de produção habitacional e atendimento a demanda do Sistema de Cadastro de

5. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil em temáticas relacionadas à implementação da Política de Habitação de Interesse Social referente a demanda do Sistema de

ficiários;

c) pela Coordenação de Elaboração e Articulação de Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social:

a articulação de recursos para fins de destinação a projetos relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária junto a órgãos, entidades e programas internacionais,

2. elaborar programas e projetos, visando à mplementação das atividades de planejamento na área de habitação de

3. incentivar, compatibilizar e consolidar diretrizes e parâmetros para projetos de habitação de interesse social, com vistas a

intervenções nas obras habitacionais

4. implantar e manter atualizado o cadastro das

5. incentivarsocial e pós ocupação associadas aos projetos de habitação de interesse social, inclusive geração de renda, educação ambiental e sanitária das comunidades;

6. promover, em conjunto com diversos organismos

públicos, privados e segmentos organizados da sociedade, projetos de desenvolvimento comunitários e geração de renda, nas áreas objeto de intervenção;

7. prestar assistência técnica aos municípios na

elaboração e articulação de programas e projetos de habitação de isocial;

II - por meio da Diretoria de Acompanhamento de Programas e

Projetos Habitacionais:

a) pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos Especiais e Urbanização de Assentamentos Precários:

1. monitorar o desenvolvimento de projetos

específicos para as comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas e indígenas;

2. elaborar estudos e definir diretrizes específicas para

o desenvolvimento e implementação de projetos de habitação de interesse social em comunidades tradicionais;

3.

civil organizada, com vistas à gestão integrada edesenvolvimento e implementação dos projetos habitacionais em comunidades tradicionais, considerando seus modos de vida e valorizando a sua cultura;

4. monitorar o desenvolvimento de projetos

habitacionais em áreas de valor ambiental e cultural, bem como a implementação de projetos de habitação de interesse social em áreas ocupadas por população de baixa renda;

5. incentivar

social, associadas aos projetos de urbanização de áreas precárias e projetos especiais;

5. incentivar e apoiar sanções de desenvolvimento social e pós ocupação associadas aos projetos de habitação de interesse social, inclusive geração de renda, educação ambiental e sanitária das comunidades;

6. promover, em conjunto com diversos organismos

ivados e segmentos organizados da sociedade, projetos de desenvolvimento comunitários e geração de renda, nas áreas objeto de

7. prestar assistência técnica aos municípios na

elaboração e articulação de programas e projetos de habitação de i

meio da Diretoria de Acompanhamento de Programas e

a) pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos Especiais e Urbanização de Assentamentos Precários:

1. monitorar o desenvolvimento de projetos cíficos para as comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas e

2. elaborar estudos e definir diretrizes específicas para

o desenvolvimento e implementação de projetos de habitação de interesse social em comunidades tradicionais;

3. articular-se com órgãos e entidades da sociedade

civil organizada, com vistas à gestão integrada e intersetorialdesenvolvimento e implementação dos projetos habitacionais em comunidades tradicionais, considerando seus modos de vida e valorizando a

4. monitorar o desenvolvimento de projetos

habitacionais em áreas de valor ambiental e cultural, bem como a implementação de projetos de habitação de interesse social em áreas ocupadas por população de baixa renda;

5. incentivar e apoiar às ações de desenvolvimento

social, associadas aos projetos de urbanização de áreas precárias e projetos

e apoiar sanções de desenvolvimento social e pós ocupação associadas aos projetos de habitação de interesse social, inclusive geração de renda, educação ambiental e sanitária das comunidades;

6. promover, em conjunto com diversos organismos ivados e segmentos organizados da sociedade, projetos de

desenvolvimento comunitários e geração de renda, nas áreas objeto de

7. prestar assistência técnica aos municípios na elaboração e articulação de programas e projetos de habitação de interesse

meio da Diretoria de Acompanhamento de Programas e

a) pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos

1. monitorar o desenvolvimento de projetos cíficos para as comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas e

2. elaborar estudos e definir diretrizes específicas para o desenvolvimento e implementação de projetos de habitação de interesse

se com órgãos e entidades da sociedade intersetorial no

desenvolvimento e implementação dos projetos habitacionais em comunidades tradicionais, considerando seus modos de vida e valorizando a

4. monitorar o desenvolvimento de projetos habitacionais em áreas de valor ambiental e cultural, bem como a implementação de projetos de habitação de interesse social em áreas ocupadas

e apoiar às ações de desenvolvimento social, associadas aos projetos de urbanização de áreas precárias e projetos

6. monitorar os projetos sociais voltados para educação ambiental e sanitária de comunidades tradicionais e assentamentos precários;

7. elaborar, implementar e monitorar os projetos de

habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias alternativas ou diferenciadas, visando a redução do custo e qualificação de habitação de interesse social;

8. prestar a

sociedade civil na elaboração e implementação de projetos específicos para as comunidades tradicionaisprojetos de urbanização de áreas precárias;

b) pela Coordenação

Produção Habitacional:

1. monitorar ações e projetos relativos à aquisição e construção de habitações de interesse social, bem como projetos habitacionais, em articulação com as esferas municipal, estadual, federal e insfinanceiras, nacionais e internacionais;

2. promover a integração dos projetos habitacionais

com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; 3. elaborar estudos visando à implementação de

política de subsídios na provisão 4. apoiar na definição de critérios e parâmetros básicos

para subsídio financeiros de projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por municípios e entidades da sociedade civil;

5. analisar e aprovar os pro

habitacional encaminhados pelos municípios e entidades da sociedade civil; 6. prestar

sociedade civil e demais órgãos executores na elaboração de projetos de habitação de interesse social nas diferentes modalidades de execução e no acompanhamento de obras;

7. monitorar qualitativamente as obras de

habitação e urbanização de assentamentos precários;

6. monitorar os projetos sociais voltados para educação ambiental e sanitária de comunidades tradicionais e assentamentos

7. elaborar, implementar e monitorar os projetos de

habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias alternativas ou diferenciadas, visando a redução do custo e qualificação de habitação de interesse social;

8. prestar assistência aos municípios e entidades da

sociedade civil na elaboração e implementação de projetos específicos para as comunidades tradicionais-ribeirinhas, quilombolas e indígenas, bem como projetos de urbanização de áreas precárias;

b) pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos de

1. monitorar ações e projetos relativos à aquisição e construção de habitações de interesse social, bem como projetos habitacionais, em articulação com as esferas municipal, estadual, federal e insfinanceiras, nacionais e internacionais;

2. promover a integração dos projetos habitacionais

com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; 3. elaborar estudos visando à implementação de

política de subsídios na provisão de habitação de interesse social; 4. apoiar na definição de critérios e parâmetros básicos

para subsídio financeiros de projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por municípios e entidades da sociedade civil;

5. analisar e aprovar os projetos de produção

habitacional encaminhados pelos municípios e entidades da sociedade civil; 6. prestar assistência aos municípios, entidades da

sociedade civil e demais órgãos executores na elaboração de projetos de habitação de interesse social nas diferentes modalidades de execução e no acompanhamento de obras;

7. monitorar qualitativamente as obras de

habitação e urbanização de assentamentos precários;

6. monitorar os projetos sociais voltados para educação ambiental e sanitária de comunidades tradicionais e assentamentos

7. elaborar, implementar e monitorar os projetos de habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias alternativas ou diferenciadas, visando a redução do custo e qualificação de

ssistência aos municípios e entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de projetos específicos para as

ribeirinhas, quilombolas e indígenas, bem como

de Acompanhamento de Projetos de

1. monitorar ações e projetos relativos à aquisição e construção de habitações de interesse social, bem como projetos habitacionais, em articulação com as esferas municipal, estadual, federal e instituições

2. promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos;

3. elaborar estudos visando à implementação de de habitação de interesse social;

4. apoiar na definição de critérios e parâmetros básicos para subsídio financeiros de projetos de habitação de interesse social

jetos de produção habitacional encaminhados pelos municípios e entidades da sociedade civil;

assistência aos municípios, entidades da sociedade civil e demais órgãos executores na elaboração de projetos de habitação de interesse social nas diferentes modalidades de execução e no

7. monitorar qualitativamente as obras de provisão de

III - por meio da Diretoria de Regularização Fundiária:

a) pela Coordenação Técnica de Regularização Fundiária:

1. acompanharfundiária estabelecidas na Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

2. estabelecer diretrizes, acompanhar e monitorar

ações de regularização fundiária desenvolvidas junto aos órgãos da administração direta e indireta executores da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

3. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de ações relacionadas a regularização fundiária de interesse social;

4. articular uma rede de parcerias governamentais e

não-governamentais para a formulação e implementação das ações de regularização fundiária de interesse social;

5. desenvolver, de forma articulada com a SAEB e a

Secretaria de Desenvolvimento Rural interesse social dos imóveis do Estado e terras devolutas;

6. propor

viabilizem a garantia de que os imóveis do Estado da Bahia sejam utilizados, prioritariamente, para habitação de interesse social e de regularização fundiária, em atenção às disposições da Política Estadual de HabitaçInteresse Social;

b) pela Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos

Fundiários Urbanos:

1. monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos fundiários urbanos;

2. criar condições para diálogo e a negociação entre os

órgãos governamentais, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e representantes de famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito de alcançar soluções negociadas;

por meio da Diretoria de Regularização Fundiária:

a) pela Coordenação Técnica de Regularização Fundiária:

1. acompanhar e monitorar ações de regularização fundiária estabelecidas na Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

2. estabelecer diretrizes, acompanhar e monitorar

ações de regularização fundiária desenvolvidas junto aos órgãos da indireta executores da Política Estadual de Habitação

3. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de ações relacionadas a regularização fundiária de interesse social;

4. articular uma rede de parcerias governamentais e

governamentais para a formulação e implementação das ações de regularização fundiária de interesse social;

5. desenvolver, de forma articulada com a SAEB e a

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, a regularização fundiária de interesse social dos imóveis do Estado e terras devolutas;

6. propor ações, em articulação com a SAEB, que

viabilizem a garantia de que os imóveis do Estado da Bahia sejam utilizados, prioritariamente, para habitação de interesse social e de regularização fundiária, em atenção às disposições da Política Estadual de Habitaç

b) pela Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos

1. monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos

2. criar condições para diálogo e a negociação entre os

s, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e representantes de famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito de alcançar soluções negociadas;

por meio da Diretoria de Regularização Fundiária:

a) pela Coordenação Técnica de Regularização Fundiária:

e monitorar ações de regularização fundiária estabelecidas na Política Estadual de Habitação de Interesse Social;

2. estabelecer diretrizes, acompanhar e monitorar ações de regularização fundiária desenvolvidas junto aos órgãos da

indireta executores da Política Estadual de Habitação

3. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de ações

4. articular uma rede de parcerias governamentais e governamentais para a formulação e implementação das ações de

5. desenvolver, de forma articulada com a SAEB e a R, a regularização fundiária de

ações, em articulação com a SAEB, que viabilizem a garantia de que os imóveis do Estado da Bahia sejam utilizados, prioritariamente, para habitação de interesse social e de regularização fundiária, em atenção às disposições da Política Estadual de Habitação de

b) pela Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos

1. monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos

2. criar condições para diálogo e a negociação entre os s, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e

representantes de famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito

3. construir e aplicar metodologia de mediação, mapeamento e identificação de tipolourbanos;

4. adotar medidas preventivas à ocorrência de despejos

forçados sem o devido processo legal; 5. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil na implementação de ações relacionprevenção e medição de conflitos fundiários urbanos;

6. promover

fundiários urbanos, dentre outras maneiras, através da articulação entre ações de regularização fundiária e projetos de habitação de interesse social, quando couber.

Superintendência de Mobilidade Art. 12 -

finalidade formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, bem como os estudos, programas e projetos por ela instituídos, com vistas a promover a melhoria da grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e apoiar os municípios na formulação e execução das suas políticas de mobilidade urbana, compete:

I - por meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento da

Mobilidade:

a) pela Coordenação de Políticas e Planos da Mobilidade:

1. formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, com vistas a promover a melhoria da mobilidade no interior das cidades e entre as cidades que integram a rede urbana, bem como os instrumentos necessários à sua implementação, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana, demais políticas públicas e legislação em vigor;

2.

forma a garantir a incorporação dos princípios, diretrizes e objetivos da

3. construir e aplicar metodologia de mediação, mapeamento e identificação de tipologias dos casos de conflitos fundiários

4. adotar medidas preventivas à ocorrência de despejos

forçados sem o devido processo legal; 5. prestar assistência técnica aos municípios e

entidades da sociedade civil na implementação de ações relacionprevenção e medição de conflitos fundiários urbanos;

6. promover ações voltadas à prevenção dos conflitos

fundiários urbanos, dentre outras maneiras, através da articulação entre ações de regularização fundiária e projetos de habitação de interesse social, quando

Seção VIII Superintendência de Mobilidade

À Superintendência de Mobilidade, que tem por finalidade formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, bem como os estudos, programas e projetos por ela instituídos, com vistas a promover a melhoria da mobilidade nas grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e apoiar os municípios na formulação e execução das suas políticas de mobilidade urbana,

meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento da

pela Coordenação de Políticas e Planos da Mobilidade:

1. formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, com vistas a promover a melhoria da mobilidade no interior das cidades e entre as cidades que

rede urbana, bem como os instrumentos necessários à sua implementação, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana, demais políticas públicas e legislação em vigor;

2. articular-se com as demais unidades da SEDUR, de

a a garantir a incorporação dos princípios, diretrizes e objetivos da

3. construir e aplicar metodologia de mediação, gias dos casos de conflitos fundiários

4. adotar medidas preventivas à ocorrência de despejos

5. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil na implementação de ações relacionadas a

ações voltadas à prevenção dos conflitos fundiários urbanos, dentre outras maneiras, através da articulação entre ações de regularização fundiária e projetos de habitação de interesse social, quando

À Superintendência de Mobilidade, que tem por finalidade formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, bem como os estudos, programas e projetos

mobilidade nas grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, e apoiar os municípios na formulação e execução das suas políticas de mobilidade urbana,

meio da Diretoria de Políticas e de Planejamento da

pela Coordenação de Políticas e Planos da Mobilidade:

1. formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, com vistas a promover a melhoria da mobilidade no interior das cidades e entre as cidades que

rede urbana, bem como os instrumentos necessários à sua implementação, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana, demais políticas públicas e legislação em vigor;

se com as demais unidades da SEDUR, de a a garantir a incorporação dos princípios, diretrizes e objetivos da

Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e projetos setoriais;

3. formular políticas, programas e ações relacionadas

com a mobilidade urbana e interurbangoverno, setor privado e organizações não

4. promover ações de cooperação técnica com outras

esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interur

5. propor e coordenar a implementação de programas e

ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana; 6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de

Mobilidade Urbana do CONCIDADES/BA; 7. propor

ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;

b) pela Coordenação de Planejamento da Mobilidade:

1. promover ações de cooperação técnica com as outras unidades da SEDUR e outras esferas govepúblicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interurbana;

2. promover e estimular estudos e pesquisas na área de

mobilidade urbana; 3. promover estudos de demanda e demais estudos

necessários ao financiam

4. promover

vistas ao projeto conceitual de implantação, com base nas diretrizes e objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e projetos setoriais;

5. promover os estudos de viabilida

suas diversidades, com vistas a elaboração dos projetos conceituais de mobilidade;

Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e

3. formular políticas, programas e ações relacionadas

com a mobilidade urbana e interurbana, em articulação com esferas de governo, setor privado e organizações não-governamentais;

4. promover ações de cooperação técnica com outras

esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interurbana;

5. propor e coordenar a implementação de programas e

ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana; 6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de

Mobilidade Urbana do CONCIDADES/BA; 7. propor e coordenar a implementação de programas e

ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;

b) pela Coordenação de Planejamento da Mobilidade:

1. promover ações de cooperação técnica com as outras unidades da SEDUR e outras esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e

2. promover e estimular estudos e pesquisas na área de

3. promover estudos de demanda e demais estudos

necessários ao financiamento dos programas e projetos de mobilidade;

4. promover o micro planejamento da mobilidade, com

vistas ao projeto conceitual de implantação, com base nas diretrizes e objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e projetos setoriais;

5. promover os estudos de viabilidade, em todas as

suas diversidades, com vistas a elaboração dos projetos conceituais de

Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e

3. formular políticas, programas e ações relacionadas a, em articulação com esferas de

4. promover ações de cooperação técnica com outras esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na

5. propor e coordenar a implementação de programas e ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de

e coordenar a implementação de programas e ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;

b) pela Coordenação de Planejamento da Mobilidade:

1. promover ações de cooperação técnica com as rnamentais, organizações

públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e

2. promover e estimular estudos e pesquisas na área de

3. promover estudos de demanda e demais estudos ento dos programas e projetos de mobilidade;

o micro planejamento da mobilidade, com vistas ao projeto conceitual de implantação, com base nas diretrizes e objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus

de, em todas as suas diversidades, com vistas a elaboração dos projetos conceituais de

6. promoverestudos de acessibilidade, circulação de pedestres, veículos e equipamentos não motorizados, em todos os projetos de mobilidade;

7. promover estudos com vistas à integração física e

tarifária, quando for o caso, dos metropolitanas e aglomerações urbanas, em consonância com os princípios da mobilidade tarifária e conforto para o usuário;

8. promover estudos com vistas à inclusão e

enquadramento dos projetos conceituais de mgestão orçamentário, tais como Plano Plurianual Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual ou adequações, quando for o caso;

9. identificar e enquadrar os projetos concei

mobilidade e programas do Governo Federal ou instituições financeiras, com vistas à captação de recursos;

c) pela Coordenação de Estudos Econômicos da

Mobilidade:

1. subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e metas, na área econômica, nde Mobilidade Urbana e Interurbana;

2. analisar a viabilidade de investimentos públicos no

setor de mobilidade; 3. subsidiar o processo decisório, no tocante aos

aspectos econômicos dos programas e projet 4. analisar e propor políticas para a redução de custos

na área de mobilidade; 5. coordenar e realizar pesquisas sobre componentes

econômicos da área de mobilidade; 6. coordenar

em Mobilidade e avaliação dos resultados de suas ações; 7. analisar e avaliar os investimentos em mobilidade e

propor ações de otimização;

6. promover os meios para garantir a inclusão de estudos de acessibilidade, circulação de pedestres, veículos e equipamentos não motorizados, em todos os projetos de mobilidade;

7. promover estudos com vistas à integração física e

tarifária, quando for o caso, dos diversos modais de transportes, nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em consonância com os princípios da mobilidade tarifária e conforto para o usuário;

8. promover estudos com vistas à inclusão e

enquadramento dos projetos conceituais de mobilidade nos instrumentos de gestão orçamentário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes

LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, propondo alterações ou adequações, quando for o caso;

9. identificar e enquadrar os projetos concei

mobilidade e programas do Governo Federal ou instituições financeiras, com vistas à captação de recursos;

c) pela Coordenação de Estudos Econômicos da

1. subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e metas, na área econômica, necessárias à implementação da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;

2. analisar a viabilidade de investimentos públicos no

3. subsidiar o processo decisório, no tocante aos

aspectos econômicos dos programas e projetos de mobilidade; 4. analisar e propor políticas para a redução de custos

5. coordenar e realizar pesquisas sobre componentes

econômicos da área de mobilidade; 6. coordenar a formulação do Plano de Investimentos

em Mobilidade e avaliação dos resultados de suas ações; 7. analisar e avaliar os investimentos em mobilidade e

propor ações de otimização;

os meios para garantir a inclusão de estudos de acessibilidade, circulação de pedestres, veículos e equipamentos

7. promover estudos com vistas à integração física e diversos modais de transportes, nas regiões

metropolitanas e aglomerações urbanas, em consonância com os princípios da

8. promover estudos com vistas à inclusão e obilidade nos instrumentos de

PPA, Lei de Diretrizes LOA, propondo alterações

9. identificar e enquadrar os projetos conceituais de mobilidade e programas do Governo Federal ou instituições financeiras, com

c) pela Coordenação de Estudos Econômicos da

1. subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e ecessárias à implementação da Política Estadual

2. analisar a viabilidade de investimentos públicos no

3. subsidiar o processo decisório, no tocante aos

4. analisar e propor políticas para a redução de custos

5. coordenar e realizar pesquisas sobre componentes

a formulação do Plano de Investimentos

7. analisar e avaliar os investimentos em mobilidade e

8. acompanhar e consolidar os dados de investimentos em ações e serviços públicos de mobilidade;

9. promover estudos de viabilidade econômico

financeira dos projetos de mobilidade;

10. promover

mobilidade nos padrões das instituições financeiras, com vistas ao financiamento, no âmbito de sua área de atuação;

11. promover estudos de impactos macro e

econômicos em decorrência da implantação dos projemobilidade;

12. acompanhar e analisar projetos de Parcerias

Público Privada - PPP, concessões e projetos estruturados de mobilidade; II - por meio da Diretoria de Programas e Projetos de

Mobilidade:

a) pela Coordenação de Projetos

1. elaborar termos de referência, minuta de editais e demais instrumentos para a contratação dos estudos e projetos estruturados;

2. implementar e monitorar os projetos estruturados de

mobilidade urbana e interurbana; 3. monitorar

contratos, verificando a qualidade dos serviços e o seu desempenho através de indicadores, junto à unidades executoras dos projetos estruturados;

4. monitorar a liberação de recursos necessários à

implementação dos projefinanceiros;

b) pela Coordenação de Infraestrutura de Mobilidade:

1. desenvolver programas e projetos indicados na

Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;

8. acompanhar e consolidar os dados de investimentos públicos de mobilidade;

9. promover estudos de viabilidade econômico

financeira dos projetos de mobilidade;

10. promover a adequação dos projetos e programas de

mobilidade nos padrões das instituições financeiras, com vistas ao financiamento, no âmbito de sua área de atuação;

11. promover estudos de impactos macro e

em decorrência da implantação dos projetos e programas de

12. acompanhar e analisar projetos de Parcerias

PPP, concessões e projetos estruturados de mobilidade;

meio da Diretoria de Programas e Projetos de

a) pela Coordenação de Projetos Estruturados:

1. elaborar termos de referência, minuta de editais e demais instrumentos para a contratação dos estudos e projetos estruturados;

2. implementar e monitorar os projetos estruturados de

mobilidade urbana e interurbana; 3. monitorar os procedimentos de controle dos

contratos, verificando a qualidade dos serviços e o seu desempenho através de unidades executoras dos projetos estruturados;

4. monitorar a liberação de recursos necessários à

implementação dos projetos estruturados, junto aos órgãos públicos e agentes

b) pela Coordenação de Infraestrutura de Mobilidade:

1. desenvolver programas e projetos indicados na Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;

8. acompanhar e consolidar os dados de investimentos

9. promover estudos de viabilidade econômico-

a adequação dos projetos e programas de mobilidade nos padrões das instituições financeiras, com vistas ao

11. promover estudos de impactos macro e micro tos e programas de

12. acompanhar e analisar projetos de Parcerias PPP, concessões e projetos estruturados de mobilidade;

meio da Diretoria de Programas e Projetos de

Estruturados:

1. elaborar termos de referência, minuta de editais e demais instrumentos para a contratação dos estudos e projetos estruturados;

2. implementar e monitorar os projetos estruturados de

os procedimentos de controle dos contratos, verificando a qualidade dos serviços e o seu desempenho através de

unidades executoras dos projetos estruturados;

4. monitorar a liberação de recursos necessários à tos estruturados, junto aos órgãos públicos e agentes

b) pela Coordenação de Infraestrutura de Mobilidade:

1. desenvolver programas e projetos indicados na

2. elaborarestudos e projetos de referência de mobilidade urbana e interurbana;

3. promover e monitorar a elaboração de projetos de

equipamentos de mobilidade de grande impacto na estrutura urbana; 4. monitorar a execu

de mobilidade;

c) pela Coordenação de Assessoramento Técnico de Projetos:

1. validar tecnicamente os projetos de mobilidade,

adequando-os a realidade de campo; 2. propor

de mobilidade; 3. realizar controle de qualidade nos projetos de

mobilidade.

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial Art. 13 -

Territorial, que tem por finalidade formular a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, por meio de estudos, programas e projetos de planejamento e gestão territorial, prestar assistência técnicomunicípios no planejamento e gestão doimplantação de projetos urbanísticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento e a gestão metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar e avaliar a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico, no que concerne ao componente manejo de águas pluviais urbanas, compete:

I - por meio da Diretoria de Planejamento Territorial:

a) pela Coordenação de Desenvolvimento TerritorPolítica Urbana:

2. elaborar termos de referência para a contratação dos estudos e projetos de referência de mobilidade urbana e interurbana;

3. promover e monitorar a elaboração de projetos de

equipamentos de mobilidade de grande impacto na estrutura urbana; 4. monitorar a execução de projetos de equipamentos

c) pela Coordenação de Assessoramento Técnico de

1. validar tecnicamente os projetos de mobilidade, os a realidade de campo;

2. propor soluções técnicas e tecnológicas aos projetos

3. realizar controle de qualidade nos projetos de

Seção IX Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial

À Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial, que tem por finalidade formular a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, por meio de estudos, programas e projetos de planejamento e gestão territorial, prestar assistência técnico-institucional aos municípios no planejamento e gestão do território, na execução e na implantação de projetos urbanísticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento e a gestão metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar e

r a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico, no que concerne ao componente manejo de águas pluviais urbanas,

meio da Diretoria de Planejamento Territorial:

a) pela Coordenação de Desenvolvimento Territor

termos de referência para a contratação dos estudos e projetos de referência de mobilidade urbana e interurbana;

3. promover e monitorar a elaboração de projetos de equipamentos de mobilidade de grande impacto na estrutura urbana;

ção de projetos de equipamentos

c) pela Coordenação de Assessoramento Técnico de

1. validar tecnicamente os projetos de mobilidade,

soluções técnicas e tecnológicas aos projetos

3. realizar controle de qualidade nos projetos de

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial

À Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial, que tem por finalidade formular a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, por meio de estudos, programas e projetos de

institucional aos território, na execução e na

implantação de projetos urbanísticos de infraestrutura e equipamentos, incluindo diretrizes para o planejamento e a gestão metropolitana, podendo atuar de forma descentralizada, bem como formular, coordenar, monitorar e

r a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico, no que concerne ao componente manejo de águas pluviais urbanas,

meio da Diretoria de Planejamento Territorial:

a) pela Coordenação de Desenvolvimento Territorial e

1. desenvolver estudos para formulação, implementação e acompanhamento da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de

dados e o sistema de informações da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

3. realizar estudos e pesquisas para suporte aos

programas e ações de planejamento e gestão territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

4. acompanhar e compatibilizar ações de

desenvolvimento urbano com as diretrizes e propostas do governo federal; 5. promover articulação

órgãos da estrutura do Estado para implementação de projetos urbanos de porte supra municipal, no âmbito do planejamento e gestão territorial;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de

Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA; 7. fomentar e apoiar a formação de consórcios

municipais e da gestão associada paâmbito do desenvolvimento urbano;

8. identificar fontes e elaborar propostas técnicas para

captação de recursos;

b) pela Coordenação de Planejamento e Articulação Metropolitana:

1. implementar programas e pr

ordenamento das regiões metropolitanas e das demais aglomerações urbanas; 2. apoiar os municípios na elaboração e

implementação dos estudos, planos e projetos afetos ao desenvolvimento metropolitano;

3. prestar

da Região Metropolitana de Salvador, criada pela Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, com vistas ao apoio na elaboração de programas e

1. desenvolver estudos para formulação, implementação e acompanhamento da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de

o sistema de informações da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

3. realizar estudos e pesquisas para suporte aos

programas e ações de planejamento e gestão territorial, no âmbito do urbano;

4. acompanhar e compatibilizar ações de

desenvolvimento urbano com as diretrizes e propostas do governo federal; 5. promover articulação intersetorial com os demais

órgãos da estrutura do Estado para implementação de projetos urbanos de supra municipal, no âmbito do planejamento e gestão territorial;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de

Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA; 7. fomentar e apoiar a formação de consórcios

municipais e da gestão associada para o planejamento e gestão territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;

8. identificar fontes e elaborar propostas técnicas para

b) pela Coordenação de Planejamento e Articulação

1. implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento das regiões metropolitanas e das demais aglomerações urbanas;

2. apoiar os municípios na elaboração e

implementação dos estudos, planos e projetos afetos ao desenvolvimento

3. prestar assistência técnica à Entidade Metropolitana

da Região Metropolitana de Salvador, criada pela Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, com vistas ao apoio na elaboração de programas e

1. desenvolver estudos para formulação, implementação e acompanhamento da Política Estadual de Planejamento e

2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de o sistema de informações da Política Estadual de Planejamento e

3. realizar estudos e pesquisas para suporte aos programas e ações de planejamento e gestão territorial, no âmbito do

4. acompanhar e compatibilizar ações de desenvolvimento urbano com as diretrizes e propostas do governo federal;

com os demais órgãos da estrutura do Estado para implementação de projetos urbanos de

supra municipal, no âmbito do planejamento e gestão territorial;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA;

7. fomentar e apoiar a formação de consórcios ra o planejamento e gestão territorial, no

8. identificar fontes e elaborar propostas técnicas para

b) pela Coordenação de Planejamento e Articulação

ojetos com vistas ao ordenamento das regiões metropolitanas e das demais aglomerações urbanas;

2. apoiar os municípios na elaboração e implementação dos estudos, planos e projetos afetos ao desenvolvimento

assistência técnica à Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador, criada pela Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, com vistas ao apoio na elaboração de programas e

projetos de desenvolvimento metropolitano e na integração das fupúblicas de interesse comum;

4. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de

dados e o sistema de informaçõesmetropolitanas e aglomerações urbanas;

5. coordenar programas e ações de impacto às regiões

metropolitanas; 6. articular

da sociedade, visando a promoção de iniciativas de desenvolvimento metropolitano e local integrado e sustentável;

7. articular

nacionais e internacionais, com o objetivo de captar recursos a serem utilizados no desenvolvimento metropolitano;

c) pela Coordenação de Desenvolvimento Local e Apoio à

Gestão Participativa:

1. prestar assistência técnica de suporte aos municípios para elaboração e implemeda política urbana participativa, tais como planos diretores, instrumentos de política urbana, legislação urbanística, Conselhos Municipais de Cidade e demais instrumentos estabelecidos pelo Estatuto das Cid

2. prover capacitação aos gestores, técnicos e

representantes da sociedade civil para subsidiar o planejamento e gestão urbana participativa;

3. apoiar a elaboração de planos de reabilitação de

áreas centrais, planos urbanísticosplanos de áreas de interesse especial;

4. produzir material de orientação para apoio aos

processos de capacitação e assistência técnica relacionados aos instrumentos da política urbana;

5. implantar e manter atualizado o

informações georreferenciadas

projetos de desenvolvimento metropolitano e na integração das fupúblicas de interesse comum;

4. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de

dados e o sistema de informações georreferenciadasmetropolitanas e aglomerações urbanas;

5. coordenar programas e ações de impacto às regiões

6. articular-se com os municípios, a União e entidades

da sociedade, visando a promoção de iniciativas de desenvolvimento metropolitano e local integrado e sustentável;

7. articular-se com instituições e órgãos estaduais, nais, com o objetivo de captar recursos a serem

utilizados no desenvolvimento metropolitano;

c) pela Coordenação de Desenvolvimento Local e Apoio à

1. prestar assistência técnica de suporte aos municípios para elaboração e implementação dos instrumentos de planejamento e gestão da política urbana participativa, tais como planos diretores, instrumentos de política urbana, legislação urbanística, Conselhos Municipais de Cidade e demais instrumentos estabelecidos pelo Estatuto das Cidades;

2. prover capacitação aos gestores, técnicos e

representantes da sociedade civil para subsidiar o planejamento e gestão

3. apoiar a elaboração de planos de reabilitação de

áreas centrais, planos urbanísticos-ambientais, recuperação de áreas de risco e planos de áreas de interesse especial;

4. produzir material de orientação para apoio aos

processos de capacitação e assistência técnica relacionados aos instrumentos

5. implantar e manter atualizado o

georreferenciadas relacionado à Política Urbana Local;

projetos de desenvolvimento metropolitano e na integração das funções

4. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de georreferenciadas das regiões

5. coordenar programas e ações de impacto às regiões

se com os municípios, a União e entidades da sociedade, visando a promoção de iniciativas de desenvolvimento

se com instituições e órgãos estaduais, nais, com o objetivo de captar recursos a serem

c) pela Coordenação de Desenvolvimento Local e Apoio à

1. prestar assistência técnica de suporte aos municípios ntação dos instrumentos de planejamento e gestão

da política urbana participativa, tais como planos diretores, instrumentos de política urbana, legislação urbanística, Conselhos Municipais de Cidade e

2. prover capacitação aos gestores, técnicos e representantes da sociedade civil para subsidiar o planejamento e gestão

3. apoiar a elaboração de planos de reabilitação de recuperação de áreas de risco e

4. produzir material de orientação para apoio aos processos de capacitação e assistência técnica relacionados aos instrumentos

5. implantar e manter atualizado o sistema de relacionado à Política Urbana Local;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA nas questões de interesse local;

II - por meio da Diretoria de

Desenvolvimento Urbano:

a) pela Coordenação de Assessoramento à Captação e Aplicação de Recursos em Infraestrutura e Urbanização:

1. analisar e instruir processos de credenciamento

institucional dos municípios, para vimplementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

2. coordenar e promover a articulação entre os agentes

envolvidos em processos de captação de recursos para implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

3. monitorar a evolução física e financeira na

implementação e na prestação de contas de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

4. coordenar

das informações referentes à implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos a serem integrados aos sistemas de informações da Secretaria;

5. acompanhar, junto ao agente financeiro, a

aprovação dos projetos e execução dos contratos relativos a processos de transferência de recursos para investimentos em urbanização e infraestrutura nos municípios;

b) pela Coordenação de Assessoramento Técnico em

Projetos de Urbanização e In

1. definir parâmetros e prestar anuência para elaboração e implantação de projetos estaduais de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA nas questões de interesse local;

meio da Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao

Desenvolvimento Urbano:

a) pela Coordenação de Assessoramento à Captação e Aplicação de Recursos em Infraestrutura e Urbanização:

1. analisar e instruir processos de credenciamento institucional dos municípios, para viabilizar a captação de recursos e implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos

2. coordenar e promover a articulação entre os agentes

envolvidos em processos de captação de recursos para implementação de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

3. monitorar a evolução física e financeira na

implementação e na prestação de contas de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

4. coordenar a sistematização dos dados e produção

das informações referentes à implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos a serem integrados aos sistemas de informações da Secretaria;

5. acompanhar, junto ao agente financeiro, a

aprovação dos projetos e execução dos contratos relativos a processos de transferência de recursos para investimentos em urbanização e infraestrutura

b) pela Coordenação de Assessoramento Técnico em Projetos de Urbanização e Infraestrutura:

1. definir parâmetros e prestar anuência para elaboração e implantação de projetos estaduais de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;

6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA nas

Infraestrutura e Assessoramento ao

a) pela Coordenação de Assessoramento à Captação e

1. analisar e instruir processos de credenciamento iabilizar a captação de recursos e

implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos

2. coordenar e promover a articulação entre os agentes envolvidos em processos de captação de recursos para implementação de

3. monitorar a evolução física e financeira na implementação e na prestação de contas de projetos de urbanização,

a sistematização dos dados e produção das informações referentes à implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos a serem integrados aos sistemas de

5. acompanhar, junto ao agente financeiro, a análise e aprovação dos projetos e execução dos contratos relativos a processos de transferência de recursos para investimentos em urbanização e infraestrutura

b) pela Coordenação de Assessoramento Técnico em

1. definir parâmetros e prestar anuência para elaboração e implantação de projetos estaduais de urbanização, infraestrutura

2. apoiar os municípios no desenvolvimento e implantação de projetos de urbanização, infraurbanos, através de ações de assistência técnica e tutoria;

3. acompanhar

urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos nos municípios, que envolvam a aplicação de recursos municipais, estaduais e federais;

4. elaborar material didático para assistência, instrução

e orientação técnica aos municípios em projetos e processos de captação de recursos para investimentos sem infraestrutura urbana;

5. compatibilizar a documentação

orçamentárias aos padrões de contratação dos programas de captação de recursos, de operação do agente financeiro, e de licitação do órgão executor;

III - por meio da Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das

Águas Pluviais Urbanas:

a) formular, coordenar, monitorar, implementarPolítica Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, no que tange às ações de implementação na esfera estadual;

b) articular

implementação de políticas nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos e afins, tais como os de saúde pública, meio ambiente e proteção a biodiversidade, mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e regda inclusão social, para a elaboração e efetivação de ações de caráter estadual, intermunicipal ou municipal que envolvam direta ou indiretamente os órgãose municipais, da Política Estadualprojetos e atividades relacionadas ao manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como programas, projetos e atividades relacionadasdas águas pluviais e drenagem urbana;

c) articular

destas, com o setor empresarial e demais segmentos organizados da sociedade, com vistas à cooperação técnica e financeira para a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos e da Política de Saneamento Básico nconcerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas;

2. apoiar os municípios no desenvolvimento e implantação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos, através de ações de assistência técnica e tutoria;

3. acompanhar ações de implementação de projetos de

urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos nos municípios, que envolvam a aplicação de recursos municipais, estaduais e federais;

4. elaborar material didático para assistência, instrução

a aos municípios em projetos e processos de captação de recursos para investimentos sem infraestrutura urbana;

5. compatibilizar a documentação projetual

orçamentárias aos padrões de contratação dos programas de captação de ção do agente financeiro, e de licitação do órgão executor;

por meio da Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das

Águas Pluviais Urbanas:

a) formular, coordenar, monitorar, implementarPolítica Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, no que tange às ações de implementação na esfera estadual;

b) articular-se com as instituições responsávimplementação de políticas nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos e afins, tais como os de saúde pública, meio ambiente e proteção a biodiversidade, mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e regional, desenvolvimento econômico e promoção da inclusão social, para a elaboração e efetivação de ações de caráter estadual,

que envolvam direta ou indiretamente os órgãos públicos estaduais e municipais, da Política Estadual de Resíduos Sólidos, bem como programas, projetos e atividades relacionadas ao manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como programas, projetos e atividades relacionadasdas águas pluviais e drenagem urbana;

c) articular-se com as diferentes esferas do Poder Público e, destas, com o setor empresarial e demais segmentos organizados da sociedade, com vistas à cooperação técnica e financeira para a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos e da Política de Saneamento Básico nconcerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas;

2. apoiar os municípios no desenvolvimento e estrutura e equipamentos

ações de implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos nos municípios, que envolvam a aplicação de recursos municipais, estaduais e federais;

4. elaborar material didático para assistência, instrução a aos municípios em projetos e processos de captação de

projetual e planilhas orçamentárias aos padrões de contratação dos programas de captação de

ção do agente financeiro, e de licitação do órgão executor;

por meio da Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das

a) formular, coordenar, monitorar, implementar e avaliar a Política Estadual de Resíduos Sólidos e a Política de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, no que tange

se com as instituições responsáveis pela implementação de políticas nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos e afins, tais como os de saúde pública, meio ambiente e proteção a biodiversidade, mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos,

ional, desenvolvimento econômico e promoção da inclusão social, para a elaboração e efetivação de ações de caráter estadual,

públicos estaduais de Resíduos Sólidos, bem como programas,

projetos e atividades relacionadas ao manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como programas, projetos e atividades relacionadas ao manejo

erentes esferas do Poder Público e, destas, com o setor empresarial e demais segmentos organizados da sociedade, com vistas à cooperação técnica e financeira para a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos e da Política de Saneamento Básico no que

d) acompanhar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a

Política Nacional de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas e os respectivos programas fevisando a sua inserção no Estado;

e) definir diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar,

monitorar e avaliar as ações de resíduos sólidos e saneamento básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, a cargo dos órgãos executores, inclusive por meio de indicadores de acompanhamento ou de

f) promover e assessorar a captação de recursos junto às

instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a implementação da Política Estadual de Resíduos SólidosSaneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas;

g) planejar, coordenar implementar, monitorar e avaliar o

Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Repromovendo a sua articulação com os demais sistemas estaduais de saneamento, meio ambiente, recursos hídricos dentre outros, compatibilizando-os com os sistemas nacionais de saneamento, meio ambiente e recursos hídricos;

h) elaborar, apoi

projetos e boas práticas que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de resíduos sólidos e saneamento básico, no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, para subsidiar a elaboimplementação de políticas públicas desta temática;

i) estimular e prestar apoio técnico na formação de

consórcios públicos, tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços na área de resíduos sólidos;

j) promover açõ

reutilização de resíduos sólidos e a inclusão dos catadores de materiais recicláveis;

k) promover a capacitação técnica e gerencial de agentes

que atuam nas atividades de resíduos sólidos, visando o acesso e o compartilhamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas.

d) acompanhar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas e os respectivos programas fevisando a sua inserção no Estado;

e) definir diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de resíduos sólidos e saneamento básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, a cargo dos

cutores, inclusive por meio de indicadores de de desempenho;

f) promover e assessorar a captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a

da Política Estadual de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas

g) planejar, coordenar implementar, monitorar e avaliar o Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, promovendo a sua articulação com os demais sistemas estaduais de saneamento, meio ambiente, recursos hídricos dentre outros,

os com os sistemas nacionais de saneamento, meio ambiente e recursos hídricos;

h) elaborar, apoiar e divulgar estudos, planos, programas, projetos e boas práticas que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de resíduos sólidos e saneamento básico, no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, para subsidiar a elaboimplementação de políticas públicas desta temática;

i) estimular e prestar apoio técnico na formação de consórcios públicos, tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços na área de resíduos sólidos;

promover ações visando a redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e a inclusão dos catadores de materiais

k) promover a capacitação técnica e gerencial de agentes que atuam nas atividades de resíduos sólidos, visando o acesso e o

hamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas.

d) acompanhar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas e os respectivos programas federais,

e) definir diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de resíduos sólidos e saneamento básico no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, a cargo dos

cutores, inclusive por meio de indicadores de

f) promover e assessorar a captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a

da Política de Saneamento Básico no que concerne ao componente manejo das águas

g) planejar, coordenar implementar, monitorar e avaliar o síduos Sólidos,

promovendo a sua articulação com os demais sistemas estaduais de saneamento, meio ambiente, recursos hídricos dentre outros,

os com os sistemas nacionais de saneamento, meio

ar e divulgar estudos, planos, programas, projetos e boas práticas que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de resíduos sólidos e saneamento básico, no que concerne ao componente manejo das águas pluviais urbanas, para subsidiar a elaboração e

i) estimular e prestar apoio técnico na formação de consórcios públicos, tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão

es visando a redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e a inclusão dos catadores de materiais

k) promover a capacitação técnica e gerencial de agentes que atuam nas atividades de resíduos sólidos, visando o acesso e o

hamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a

Art. 14 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 15 -

desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas seguir enumeradas:

I - Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das

unidades da Secretaria e das Entidades a ela c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos,

orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos,

com vistas à implantação de programas a cargo da e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem

delegadas pelo Governador do Estado; f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e

outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; h) expedir normas complementares para a execução das

leis, decretos e regulamentos; i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de

cargos em comissão;

As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas

Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria e das Entidades a ela vinculadas;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem

alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de

As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos,

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem

f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir normas complementares para a execução das

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades das

unidades e Entidades da Secretaria; l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou

quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua de gestão;

n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei

e decretos elaborados pela Secretaria; o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da

Secretaria e das suas Entidades vinculadas;

p) representar ou fazer representar a Secretaria em

colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vig

q) comparecer, quando convocado

pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazêiniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

r) designar as comissões de

julgamentos destas; s) articular

à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento pertinente à Secretaria deDesenvolvimento Urbano;

II - Chefe de Gabinete:

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades

do Gabinete;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou

k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades e Entidades da Secretaria;

l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou r este solicitado, relatório de sua gestão;

m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua de gestão;

n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das suas Entidades vinculadas;

p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

q) comparecer, quando convocado Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê

iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

r) designar as comissões de licitação e homologar os

s) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento pertinente à Secretaria deDesenvolvimento Urbano;

Chefe de Gabinete:

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou

k) promover a avaliação sistemática das atividades das

l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou

m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado,

n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei

o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da

p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de

q) comparecer, quando convocado Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por

iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor

licitação e homologar os

se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento pertinente à Secretaria de

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades

c) assistir o Secretário no d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos

assuntos de sua atribuição; e) transmitir às unidades e Entidades da Secretaria as

determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta; f) fiscalizar o cumprimento dos

Gestão firmados pela Secretaria; g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da

Secretaria; h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

Secretário; i) auxiliar o Secretário no planejamento e

atividades da Secretaria; j) prestar assessoramento político ao Secretário; k) representar o Secretário, quando por este designado;

III - Superintendente:

a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário; c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos

desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades da

Superintendência com as e) preservar a convergência dos resultados da

Superintendência com os objetivos da Secretaria;

c) assistir o Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir às unidades e Entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;

f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;

g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da

h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

j) prestar assessoramento político ao Secretário;

k) representar o Secretário, quando por este designado;

Superintendente:

a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da a sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria;

e) preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;

despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos

e) transmitir às unidades e Entidades da Secretaria as

termos dos Contratos de

g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da

h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

coordenação das

j) prestar assessoramento político ao Secretário;

k) representar o Secretário, quando por este designado;

a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos

d) assegurar a integração das atividades da

e) preservar a convergência dos resultados da

f) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência;

g) expedir instruções

administrativo, no âmbito de sua área de atuação; IV - Diretor:

a) orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios

periódicos das atividades da respectiva unidade; c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades

públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade; d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos

pertinentes à sua área de compe e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho

para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta; f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de

atuação; g) reunir

avaliação dos trabalhos em execução; h) propor e indicar servidores para participar de programas

de treinamento da Secretaria; i) indicar servidores para o desempenho da gestão das

unidades que lhe são subordinados; j) elaborar e

os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção; V - Assessor Especial:

a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas,

f) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência;

g) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;

Diretor:

a) orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios cos das atividades da respectiva unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinados;

j) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;

Assessor Especial:

a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

f) promover a integração e o desenvolvimento técnico e

normativas de caráter técnico e

a) orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de

s subordinados para

h) propor e indicar servidores para participar de programas

i) indicar servidores para o desempenho da gestão das

submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;

a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar as unidades e entidades vinculadas à

Secretaria em assuntos que lhe forem determinados d) participar da elaboração de planos, programas e projetos

relativos às funções da Secretaria; e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

Secretário; VI - Coordenador I:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e

procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas

convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e

interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) planejar, programar

materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios

periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da g) reunir

avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os

programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar as unidades e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

Coordenador I:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela

c) propor ao superior imediato as medidas convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar as unidades e entidades vinculadas à pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar,

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e

e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios respectiva unidade;

se, sistematicamente, com seus subordinados para

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua

VII - Coordenador II:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à res

unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da

respectiva equipe de trabalho; d) assessorar o dirigente em assuntos pertinen

de competência; e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da

respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios

ou quando solicitados, sobre as atividades da unidade. Art. 16 - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar

o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Comunicação - TIC.

Art. 17 - As atribuições do Secretário Executivo de Conselho

serão definidas no Regimento do Art. 18 - Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e

demais cargos dos órgãos sistêmina legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 19 - Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar

as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patri

Art. 20 -

controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Coordenador II:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à resunidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinen

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatóriosou quando solicitados, sobre as atividades da unidade.

Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Tecnologias da Informação e

As atribuições do Secretário Executivo de Conselho serão definidas no Regimento do referido Colegiado.

Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos,

Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao

Tecnologias da Informação e

As atribuições do Secretário Executivo de Conselho

Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e cos desenvolver as competências definidas

Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução

Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior

Art. 21 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as aSecretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 22 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete

cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.

Art. 23 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar

as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 24 - Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades

designados pela unidade de sua vinculação. Art. 25 -

controlar o orçamento das unidades gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.

Art. 26 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às

partes, preparar o expediente e a correspondência e tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 27 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de

Desenvolvimento Urbano exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimrespectivas unidades.

Art. 28 - As substituições dos titulares de cargos em comissão,

nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira: I - o Secretário de Desenvolvimento U

Gabinete;

II - o Chefe de Gabinete pelo Diretor Geral; III - o Assessor de Planejamento e Gestão por um Coordenador I

que lhe seja diretamente subordinado;

Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas

Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.

Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das unidades gestoras, bem como executar a prestação

Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:

Secretário de Desenvolvimento Urbano pelo Chefe de

Chefe de Gabinete pelo Diretor Geral;

o Assessor de Planejamento e Gestão por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, tividades de comunicação social da

Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas

Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades

Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das unidades gestoras, bem como executar a prestação

Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às coordenar e executar as

Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano exercerão outras atribuições inerentes aos

ento das competências das

As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:

rbano pelo Chefe de

o Assessor de Planejamento e Gestão por um Coordenador I

IV - o Superintendente por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;

V - o Diretor por um dos Coordenadores I que lhe sejam

diretamente subordinados; VI - o Diretor Geral por um dos Diretores que lhe sejam

diretamente subordinados; VII - o Coordenador I por um dos Coordenadores II ou por um

dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados; VIII - o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos

Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados; IX - o Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos

servidores que lhe sejam

X - o Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

XI - o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um

dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados. § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e

Assessoramento Intermediário designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo

Secretário para os casos

CAPÍTULO VI

Art. 29 -

constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos contrapartida específica de remuneração.

Art. 30 - As atividades referentes à documentação, distribuição

de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Superintendente por um dos Diretores que lhe sejam subordinados;

Diretor por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;

Diretor Geral por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;

o Coordenador I por um dos Coordenadores II ou por um servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;

Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.

O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Secretário de Desenvolvimento Urbano poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à

Superintendente por um dos Diretores que lhe sejam

Diretor por um dos Coordenadores I que lhe sejam

Diretor Geral por um dos Diretores que lhe sejam

o Coordenador I por um dos Coordenadores II ou por um

o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;

Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos

Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores

o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um

O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e DAI, em suas ausências e impedimentos, será

Haverá sempre um servidor previamente designado pelo

O Secretário de Desenvolvimento Urbano poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a

respectivos titulares, sem a

As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à

Art. 31 -acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.

Art. 32 - As funções de secretaria e suporte administrativo da

Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de desempenhadas, temporariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, até que seja editada Resolução do Colegiado Metropolitano, conforme previsão do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014.

Parágrafo único

Metropolitano, as funções de SecretárioRegião Metropolitana de Salvador serão exercidas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, que praticará os atos necessários à formaaos registros da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador junto aos órgãos competentes, inclusive podendo representar a Entidade perante a Receita Federal, conforme previsão do art. 42 do Decreto nº 15.244, de 10 de julho de 2014.

Art. 33 -

Desenvolvimento Urbano são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos

pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assessor de Comunicação Social I

Assessor Técnico

Secretário de Gabinete

Oficial de Gabinete

Secretário Administrativo I

- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.

As funções de secretaria e suporte administrativo da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador serão desempenhadas, temporariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, até que seja editada Resolução do Colegiado Metropolitano, conforme previsão do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 41,

afo único - Até que haja eleição pelo Colegiado Metropolitano, as funções de Secretário-Geral da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador serão exercidas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, que praticará os atos necessários à formaaos registros da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador junto aos órgãos competentes, inclusive podendo representar a Entidade perante a Receita Federal, conforme previsão do art. 42 do Decreto nº 15.244,

Os cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano são os constantes do Anexo Único que integra este

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR

SÍMBOLO QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO

DAS-2A

DAS-2C

Assessor de Comunicação Social I DAS-3

DAS-3

DAS-3

DAI-5

Secretário Administrativo I DAI-5

gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de

As funções de secretaria e suporte administrativo da Salvador serão

desempenhadas, temporariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, até que seja editada Resolução do Colegiado Metropolitano, conforme previsão do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 41,

Até que haja eleição pelo Colegiado Geral da Entidade Metropolitana da

Região Metropolitana de Salvador serão exercidas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, que praticará os atos necessários à formalização e aos registros da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador junto aos órgãos competentes, inclusive podendo representar a Entidade perante a Receita Federal, conforme previsão do art. 42 do Decreto nº 15.244,

Os cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano são os constantes do Anexo Único que integra este

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

QUANTIDADE

01

04

01

06

01

02

02

Secretário Administrativo II

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

Coordenador I

Assessor Técnico

Coordenador III

Assistente Orçamentário

Secretário Administrativo II

3. COODENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

Coordenador I

Diretor

Coordenador Técnico

Assessor Técnico

Coordenador II

Assistente Orçamentário

Coordenador III

Secretário Administrativo I

Secretário Administrativo II

5. SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

Superintendente

Diretor

Coordenador I

Assessor Técnico

Coordenador II

Assessor Administrativo

Secretário Administrativo I

6. SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE

Superintendente

Secretário Administrativo II DAI-6

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B

DAS-2C

DAS-3

DAI-4

Assistente Orçamentário DAI-4

Secretário Administrativo II DAI-6

COODENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II DAS-2D

DAS-2B

DAS-2C

DAS-2C

DAS-2D

DAS-3

DAS-3

Assistente Orçamentário DAI-4

DAI-4

Secretário Administrativo I DAI-5

Secretário Administrativo II DAI-6

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

DAS-2A

DAS-2B

DAS-2C

DAS-3

DAS-3

Assessor Administrativo DAI-4

Administrativo I DAI-5

SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE

DAS-2A

01

01

03

04

01

01

01

01

01

01

02

02

03

07

01

05

01

02

01

03

07

01

08

04

04

01

Diretor

Coordenador I

Coordenador II

Assessor Técnico

Assessor Administrativo

7. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

Superintendente

Diretor

Coordenador I

Coordenador II

Assessor Administrativo

Secretário Administrativo I

8. CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA

Secretário Executivo de Conselho

Coordenador II

Secretário Administrativo I

DAS-2B

DAS-2C

DAS-3

DAS-3

Assessor Administrativo DAI-4

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

DAS-2A

DAS-2B

DAS-2C

DAS-3

Assessor Administrativo DAI-4

Secretário Administrativo I DAI-5

CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA

Secretário Executivo de Conselho DAS-2C

DAS-3

Secretário Administrativo I DAI-5

02

06

03

01

01

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

01

03

05

06

01

04

01

02

01