Regimento de Enfermagem

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MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO CORPO DE ENFERMAGEM CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DR. DARIO DE FARIA TAVARES CAPÍTULO I PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º - O Centro de Especialidades Médicas Dr. Dario de Faria Tavares (CEM), é uma parceria entre o Governo do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Ministério da Saúde e Santa Casa de Belo Horizonte, para atendimento exclusivo de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, com sede no município de Belo Horizonte, MG, na Rua Domingos Vieira, 416 – Bairro Santa Efigênia. O CEM – Santa Casa possui compromissos assistenciais, quantitativos, metas gerenciais e de qualidade da assistência, que são objetos de pactuação com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Art. 2º - O Regimento Interno do Corpo de Enfermagem disciplina todas as atividades de enfermagem realizadas no Centro de Especialidades Médicas, com observância de princípios éticos e morais. Art. 3º - Ao ingressar no Corpo de Enfermagem do CEM, o profissional se compromete a aceitar e acatar integralmente este regimento. CAPÍTULO II DO CORPO DE ENFERMAGEM Art. 4º - O Corpo de Enfermagem do Centro de Especialidades Médicas é composto por enfermeiros e técnicos de enfermagem de comprovada idoneidade, devidamente inscritos no COREN - MG e legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, segundo as normas estabelecidas neste Regimento Interno.

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CAPTULO I

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO CORPO DE ENFERMAGEMCENTRO DE ESPECIALIDADES MDICAS

DR. DARIO DE FARIA TAVARES CAPTULO IPRINCPIOS E OBJETIVOS

Art. 1 - O Centro de Especialidades Mdicas Dr. Dario de Faria Tavares (CEM), uma parceria entre o Governo do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Ministrio da Sade e Santa Casa de Belo Horizonte, para atendimento exclusivo de pacientes oriundos do Sistema nico de Sade SUS, com sede no municpio de Belo Horizonte, MG, na Rua Domingos Vieira, 416 Bairro Santa Efignia. O CEM Santa Casa possui compromissos assistenciais, quantitativos, metas gerenciais e de qualidade da assistncia, que so objetos de pactuao com a Secretaria Municipal de Sade de Belo Horizonte.Art. 2 - O Regimento Interno do Corpo de Enfermagem disciplina todas as atividades de enfermagem realizadas no Centro de Especialidades Mdicas, com observncia de princpios ticos e morais.

Art. 3 - Ao ingressar no Corpo de Enfermagem do CEM, o profissional se compromete a aceitar e acatar integralmente este regimento.

CAPTULO IIDO CORPO DE ENFERMAGEMArt. 4 - O Corpo de Enfermagem do Centro de Especialidades Mdicas composto por enfermeiros e tcnicos de enfermagem de comprovada idoneidade, devidamente inscritos no COREN - MG e legalmente habilitados para o exerccio de sua profisso, segundo as normas estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 5 - O Corpo de Enfermagem, no desempenho de suas atividades profissionais, obedecer ao disposto neste Regimento, assim como aos princpios de tica, descrito no Cdigo de tica de Enfermagem e Manual do Colaborador do Grupo Santa Casa BH. A no-manifestao expressa de discordncia adeso integral a seus termos.CAPTULO IIIDAS FINALIDADES OU OBJETIVOSOrganizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do Corpo de Enfermagem, visando sua misso, que o compromisso e o dever dos profissionais da enfermagem para com seus clientes internos ou externos.Art. 6 - O Corpo de Enfermagem do Ambulatrio do CEM tem por finalidade:I - Assistir o paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, a fim de reintegr-lo sociedade, o mais rpido possvel; II - Promover e colaborar treinamento em servio e no aperfeioamento da equipe de enfermagem; III - Trabalhar de acordo com o Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem e manual do Colaborador do Grupo Santa Casa - BH.CAPTULO IVDA POSIOArt. 7 - O Corpo de Enfermagem do ambulatrio do CEM, est subordinado diretamente ao superintendente do CEM e gerncia ambulatorial e ser coordenado e supervisionado exclusivamente por Enfermeiro.CAPTULO VDA COMPOSIO:Pessoal que compe o Corpo de Enfermagem do ambulatrio do CEM de forma hierrquica. Art. 8 - O pessoal que compe o Servio de Enfermagem est assim classificado: I - Enfermeiro Supervisor do Ambulatrio do CEM Santa Casa BH;II - Enfermeiro da CCIH;

II - Tcnicos de Enfermagem.CAPTULO VIDA COMPETNCIAArt. 9 - equipe de enfermagem do ambulatrio do CEM compete; I - Proporcionar assistncia integral aos clientes considerando suas necessidades; II - Promover pesquisa cientfica em assuntos de enfermagem; III - Proporcionar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado;VI - Colaborar com a CCIH (Comisso de Controle de Infeco Hospitalar) para que sejam cumpridos os protocolos vigentes no Grupo Santa Casa - BH.

Art. 10 - Ao Servio de Controle de Infeco Hospitalar compete: I - Avaliar e orientar as tcnicas relacionadas com procedimentos invasivos; II - Padronizar uso de medicamentos, rotinas de preparo de materiais, higienizao dos ambientes;III - Proporcionar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado;VI - Quantificar notificao de infeces hospitalares em pacientes ps-alta de clnicas cirrgicas.

CAPTULO VIIDo Pessoal e seus RequisitosArt. 11 - Classificao das categorias profissionais.I - Enfermeiro Supervisor de Unidade, registro profissional no COREN MG; II - Enfermeiro da CCIH, registro profissional no COREN MG;III - Tcnico de Enfermagem, registro profissional no COREN MG.CAPTULO VIIIDo pessoal e suas atribuiesArt. 12 - So atribuies do pessoal:

I - Enfermeiro Supervisor de Unidade

a) Elaborar diagnstico situacional do servio de enfermagem e conseqentemente plano de trabalho que devero ser apresentados instituio;

b) Organizar o servio de enfermagem de acordo com atendimentos das especialidades mdicas que atendem no ambulatrio, fazendo cumprir o regimento do servio de enfermagem;c) Executar, supervisionar e/ou orientar procedimentos e cuidados de enfermagem dos clientes atendidos em consulta mdica no ambulatrio;d) Distribuir tarefas e funes adequadas a cada elemento da equipe;

e) Controlar gastos da unidade e gastos individuais, registrando-os adequadamente;f) Responsabilizar-se pela escala de trabalho do pessoal da enfermagem sob sua superviso e apresent-la gerncia;g) Estabelecer medidas para oferecer ao paciente um atendimento com tempo mnimo de espera;h) Solicitar manuteno e reparos em equipamentos mdicos do setor;i) Organizar a distribuio dos consultrios mdicos para consultas;j) Fazer avaliao dos funcionrios de 3 em 3 meses;k) Enviar estatstica mensal dos procedimentos de enfermagem e das clnicas especficas para faturamento e gerncia;l) Realizar correo dos pontos junto com RH do Grupo Santa Casa BH.II - Enfermeiro da CCIHa) Acompanhar, avaliar e orientar as tcnicas relacionadas com procedimentos invasivos;

b) Inspecionar o uso de medicamentos, rotinas de preparo de materiais, higienizao dos ambientes;c) Realizar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado;d) Realizar vigilncia das notificaes de infeces hospitalares em pacientes ps-alta de clnicas cirrgicas.

III - Tcnico de Enfermagem

a) Estabelecer medidas para oferecer ao paciente um atendimento com tempo mnimo de espera;b) Orientar pacientes e/ou familiares sobre retornos, exames, prescries mdicas e outros;c) Prestar assistncia de enfermagem aos pacientes que requerem realizao de procedimentos de forma tica e profissional dentro das atribuies que lhe so cabveis de acordo com prescrio mdica;

d) Fornecer materiais e auxiliar a equipe mdica na realizao de procedimentos;e) Registrar procedimentos mdicos e de enfermagem, assim como materiais gastos para sua execuo nas fichas de atendimento de consultas;f) Documentar no pronturio individual do usurio, todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsdios para a atuao dos demais profissionais da rea de sade e uma assistncia baseada no cumprimento de princpios ticos e legais;g) Orientar e acompanhar os pacientes nas internaes, interconsultas e transporte para outras unidades de sade;j) Organizar consultrios, salas de procedimentos e preparar materiais necessrios aos atendimentos mdicos;k) Encaminhar amostras de exames para laboratrio de anatomia patolgica Santa Casa BH, assim como trazer os resultados de exames do ambulatrio, devidamente protocolado, at as 15 horas;l) Consolidar estatstica mensal dos procedimentos de enfermagem e das clnicas especficas para faturamento e gerncia;m) Relatar diariamente no caderno de relatrios do andamento do setor, mesmo que no tenha ocorrido qualquer intercorrncia;n) Zelar pela limpeza e conservao dos materiais, equipamentos, instrumentais das clnicas, assim como manter a organizao dos consultrios e salas de procedimentos.

CAPTULO IXDo horrio de trabalhoArt. 13 - O Corpo de Enfermagem do Ambulatrio do CEM cumprir os seguintes horrios de entrada e sada:

II - De segunda a quinta-feira: 06h30min s 16h30min horas; 07 s 17 horas; 09 s 19 horas; e 10 s 20 horas;

II- Nas sextas - feiras: 06h30min s 16h30min horas; 07 s 16 horas; 08 s 17 horas e de 10 s 19 horas. III - Caso haja necessidade no setor, poder ser solicitado aos tcnicos de enfermagem que fiquem no servio alm do horrio.IV - S ser permitido fazer duas horas-extras por dia, com autorizao da superviso de enfermagem.

CAPTULO XDas disposies Gerais ou TransitriasRelacionar as situaes no previstas nos captulos anteriores.

Art. 14 - Todos os funcionrios devero apresentar-se ao trabalho no horrio determinado em escala, devidamente uniformizados (cala e jaleco branco, sapatos fechados, cabelos presos, sem jias ou bijuterias, esmaltes claros e barba feita no caso dos rapazes). Art. 15 - Comunicar e solicitar por escrito s 03(trs) supervisoras de enfermagem solicitaes pessoais de ausncia, sada antecipada, consulta mdica e outros.

Art. 16 - Em casos de faltas ou atrasos ao trabalho a equipe de enfermagem deva comunicar com sua chefia. Os tcnicos de enfermagem devem avisar superviso de enfermagem e os supervisores de enfermagem devem comunicar com a gerncia e demais supervisores, no incio do planto do dia.Art. 17 - equipe de enfermagem proibida realizao de procedimentos sem uso de equipamento de proteo individual (EPI).Art. 18 - O pessoal de Enfermagem no poder receber de clientes ou familiares, pagamentos referentes aos servios prestados durante sua jornada normal de trabalho.

Art. 19 - O pessoal de Enfermagem ao ser admitido dever apresentar alm do registro profissional, nada consta fornecido pelo COREN informando se o mesmo encontra-se regularizado com suas obrigaes financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem (Art. 74 Dos Deveres Disciplinares Captulo VI do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem).

Art. 20 - O pessoal de Enfermagem dever apresentar anualmente ao Departamento de Enfermagem, comprovante de quitao da anuidade em exerccio.

Art. 19 - Os casos omissos neste regimento sero resolvidos pela superviso de enfermagem, gerncia e/ ou superintendncia do CEM.