Regimento do FNEAD

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Regimento Geral do Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância (FNEAD) Capítulo I Do Fórum, da sua Constituição e Finalidade Art. 1º - O Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância é constituído por profissionais da educação que atuam e/ou têm interesse na educação profissional técnica à distância. Art. 2º - A finalidade do Fórum Nacional de Educação Profissional Técnica a Distância é mobilizar os seus participantes por meio da garantia de um espaço democrático para debate e proposições. Capítulo II Dos Objetivos Art. 3º - O Fórum tem por objetivo fortalecer a política nacional de formação profissional técnica a distância, contribuindo com as ações do ministério da Educação, secretarias estaduais de educação, secretarias estaduais de ciência e tecnologia e demais órgãos governamentais, visando integrar ações para o fortalecimento e desenvolvimento da educação profissional a distância. I – Desenvolver estudos investigativos sobre a formação profissional técnica na modalidade a distância. II – Discutir e analisar as políticas públicas referentes à formação profissional técnica a distância. III- Promover ações e propor diretrizes que fortaleçam a política pública de educação profissional técnica a distância.

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O FNEAD – Fórum Nacional de Educação Profissional Técnica a Distância aprovou o seu Regimento em assembleia geral realizada no dia 30 de maio de 2012, durante o Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica. Após breve retrospectiva sobre as realizações desde sua constituição, ficou definida a realização do 1º. FNEAD

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Regimento Geral do Fórum

Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância (FNEAD)

Capítulo I

Do Fórum, da sua Constituição e Finalidade

Art. 1º - O Fórum Nacional da Educação Profissional Técnica a Distância é constituído por profissionais da

educação que atuam e/ou têm interesse na educação profissional técnica à distância.

Art. 2º - A finalidade do Fórum Nacional de Educação

Profissional Técnica a Distância é mobilizar os seus

participantes por meio da garantia de um espaço

democrático para debate e proposições.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 3º - O Fórum tem por objetivo fortalecer a política nacional de formação profissional técnica a distância, contribuindo com as ações do ministério da Educação, secretarias estaduais de educação, secretarias estaduais de ciência e tecnologia e demais órgãos governamentais, visando integrar ações para o fortalecimento e desenvolvimento da educação profissional a distância.

I – Desenvolver estudos investigativos sobre a formação profissional técnica na modalidade a distância.

II – Discutir e analisar as políticas públicas referentes à formação profissional técnica a distância.

III- Promover ações e propor diretrizes que fortaleçam a política pública de educação profissional técnica a distância.

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Capítulo III

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 4º - O Fórum é constituído por:

I. Coordenação Geral:

Coordenador Geral, Vice-Coordenador Geral e Secretaria Executiva.

II. Grupos de Pesquisa:

1. Grupo de Pesquisa de Formação Continuada

2. Grupo de Pesquisa de Materiais Didáticos

3. Grupo de Pesquisa de Projeto Pedagógico de Curso

4. Grupo de Pesquisa de Gestão Institucional

5. Grupo de Pesquisa de Tecnologia e Infraestrutura de Polos

6. Grupo de Pesquisa de Tecnologias de Informação e Comunicação

7. Grupo de Pesquisa PROEJA

8. Grupo de Pesquisa de Avaliação Institucional

Capítulo IV

Dos Membros do Fórum

PARÁGRAFO 1º - Os grupos de pesquisa terão

respectivamente: um Coordenador, um Vice-Coordenador, pesquisadores e colaboradores.

§ 2º - Membros do Fórum são pessoas da comunidade da educação que atuam e/ou têm interesse na educação profissional técnica a distância.

§ 3º - Compete aos Coordenador Geral e Vice-Coordenador do Fórum, sem prejuízo a outras atribuições:

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I - Promover a articulação permanente com entidades

educacionais e outros Fóruns;

II - Divulgar suas ações e atividades;

III - Promover Encontros Regionais e Nacionais;

IV – Identificar e analisar demandas regionais e nacionais no âmbito da Educação Profissional Técnica a Distância.

§ 4º - Compete à secretaria Executiva assessorar e auxiliar a Coordenação Geral e Vice-Coordenação em todas as atividades inerentes às funções, bem como na gestão da documentação do Fórum.

§ 5º - A gestão do Fórum será orientada por este Regimento e desenvolvida de forma colegiada e democrática.

§ 6º - Compete aos pesquisadores desenvolver estudos científicos e divulgar resultados para subsidiar as políticas

do Fórum.

§ 7º - Compete aos colaboradores dos grupos de pesquisa, quando solicitado, contribuir prestando informações e serviços inerentes às pesquisas.

Art. 5º - A Coordenação Geral do Fórum reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Coordenador Geral, ou por solicitação da maioria simples dos componentes da Coordenação Geral.

Art. 6º - O Fórum reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Geral, ou mediante deliberação em Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO: A sede do Encontro Nacional será preferencialmente a cidade dos membros da Coordenação Geral, mediante aprovação em Assembleia.

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Art. 7º - A Assembleia Geral ou Encontro Nacional serão

precedidos por discussões preparatórias realizadas em reuniões dos Grupos de Pesquisa e Coordenação Geral.

Art. 8º - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral, a Secretaria Executiva, os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa e seus respectivos Vice-Coordenadores serão eleitos pelos membros da Coordenação Geral e componentes dos Grupos de Pesquisa do Fórum durante o Encontro Nacional, para mandato de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

PARÁGRAFO 1º. – Excepcionalmente, visando à consolidação do Fórum, o mandato da Coordenação Geral será de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.

§ 2º - Em caso de vacância das coordenações, assumirá o Vice Coordenador;

§ 3º - Em caso de vacância da Vice-Coordenação Geral, a Coordenação Geral em conjunto com as Coordenações do

Grupo de Pesquisa indicarão um dos membros do Fórum para assumir o cargo até a próxima reunião Geral do Fórum.

Art. 9° - Os interessados em participar do Fórum devem se inscrever no ambiente virtual do mesmo. As solicitações serão analisadas pela Coordenação Geral.

Art. 10 - Compete aos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Grupos de Pesquisa, sem prejuízo a outras atribuições:

I - Organizar e dinamizar os Grupos de Pesquisa;

II - Agendar, organizar e participar das reuniões dos Grupos de Pesquisa;

III - Assessorar o Coordenador e o Vice-Coordenador Geral, no âmbito das demandas temáticas;

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IV - Representar a Coordenação Geral do Fórum em

comissões ou eventos nacionais e regionais;

V - Socializar informações e produções desenvolvidas pelos Grupos de Pesquisa;

Art. 11 - A Coordenação Geral trará ao conhecimento dos componentes do Fórum os resultados de suas ações, devendo manter o registro de suas atividades e apresentar relatório ao final do mandato.

Art. 12 - O Fórum não terá anuidade, cabendo às respectivas instituições o apoio necessário à participação de seus representantes nas reuniões ou eventos do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para a realização de eventos ou projetos específicos o Fórum poderá buscar recursos junto a outras instituições.

Capítulo V

Da Coordenação Geral

Art. 13 - No Encontro Nacional do Fórum os membros votantes participarão de Assembleia Geral para a eleição do Coordenador Geral, dos Coordenadores dos Grupos de Pesquisa, de seus respectivos vices e da Secretaria Executiva.

I - A eleição das Coordenações será realizada em plenária, por maioria simples, em votação secreta, assegurando-se que cada um dos eleitos seja;

preferencialmente, de diferentes unidades da federação.

II - Somente poderão votar e ser votados, membros da coordenação geral e dos grupos de pesquisas presentes ao evento.

Art. 14 - Na plenária da Assembleia Geral do Fórum serão anunciadas a nova Coordenação Geral e Coordenações dos Grupos de Pesquisa, sendo que durante a mesma poderão

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ocorrer deliberações sobre reinvindicações, manifestos ou

documentos relativos ao Encontro Nacional.

Art. 15 - A Coordenação Geral poderá criar, excepcionalmente, comissões técnicas com a responsabilidade de identificar e analisar demandas específicas.

Art. 16 - As propostas de alteração deste Regimento deverão ser aprovadas em Assembleia Geral, por maioria simples dos componentes do Fórum.

CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral

Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo do Fórum Nacional de Educação Profissional Técnica a Distância é composta por todos os participantes do Fórum e deverá ser realizada em data determinada em Encontro Nacional ou pelo Coordenador Geral.

PARÁGRAFO 1º. - Todos os participantes do Encontro

Nacional terão direito a participar da Assembleia Geral, sem direito a voz e voto, na condição de ouvinte.

§ 2º. - Os membros do Fórum Nacional poderão deliberar em Assembleia Geral ou encontros, exceto para efeito de eleição da Coordenação Geral e Grupos de Pesquisa.

Art. 18 - O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, e ratificará a eleição da primeira coordenação e da criação do Fórum realizada na Cidade de Curitiba, Paraná em 05 de agosto de 2011.

Art. 19 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Geral.

Proponentes e Constituidores do Fórum

Nomes

1ª Diretoria Eleita