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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul RESOLUO N 55*, DE 30 DE AGOSTO DE 2004. O CONSELHO UNIVERSITRIO DA FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuies legais, em reunio realizada no dia 30 de agosto de 2004 e considerando o contido no processo n 23104.009676/2003-57, resolve: Art. 1 Aprovar o REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, que faz parte desta Resoluo. Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. Art. 3 Fica revogada a Resoluo n 18/2000 do COUN e demais disposies em contrrio.

Manoel Catarino Paes Presidente

* Republicada por conter incorrees no original. B.S. n 3433, de 15-09-2004

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul REGIMENTO GERAL DA FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art.1 O presente Regimento Geral complementa e regulamenta a organizao e o funcionamento da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS, de acordo com o disposto na legislao vigente e no Estatuto aprovado pela Portaria 1686, de 3 de julho de 2003, publicado no Dirio Ofcial da Unio de 7 de julho de 2003. TTULO II DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA CAPTULO I DO CONSELHO UNIVERSITRIO Art. 2 O Conselho Universitrio tem por competncia: I - aprovar a criao, modificao, ampliao e desativao de rgos da estrutura interna indicados pelo Conselho Diretor; II - aprovar proposta de criao, expanso, desativao temporria e extino de cursos de graduao e de programas de ps-graduao stricto sensu, bem como de alterao do nmero total de vagas da UFMS nos seus cursos e programas, ouvido o Conselho competente; III - aprovar, por pelo menos dois teros da totalidade de seus membros, a outorga de distines universitrias, por voto aberto; IV - aprovar o relatrio anual de atividades da UFMS, encaminhado pelo Reitor; V - aprovar o sistema de avaliao institucional; VI - aprovar emendas ao Estatuto da UFMS; VII - aprovar a criao, a modificao e a extino de Departamentos e Coordenaes de Cursos, ouvido o Conselho de Ensino de Graduao; VIII - aprovar os Regimentos Internos dos rgos da Administrao Central, da Administrao Setorial, e dos rgos Suplementares; IX - constituir cmaras consultivas conforme a natureza dos assuntos; X - promover a elaborao do Regimento Geral da UFMS aprovando-o e alterando-o, quando necessrio; XI - estabelecer as diretrizes acadmicas e administrativas da UFMS; XII estabelecer as condies gerais de criao e funcionamento das Unidades Acadmicas;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul XIII - estabelecer as polticas institucionais de recursos humanos; XIV - promover, na forma da lei, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor; XV - atuar como instncia mxima de recurso por estrita argio de ilegalidade, no prazo de 10 dias, contados da publicao no Boletim de Servio referente Resoluo, bem como avocar o exame e deliberao sobre qualquer matria de interesse da UFMS; XVI analisar e aprovar o Cdigo de tica e o Regime Disciplinar da UFMS; XVII aprovar os procedimentos relativos revalidao de diplomas; XVIII - supervisionar a execuo das atividades de ensino, pesquisa e extenso em consonncia com o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e nos demais instrumentos normativos; XIX aprovar o Plano Institucional de Desenvolvimento (PID), encaminhado pelo Reitor. 1 do Plano Institucional de Desenvolvimento (PID), devem constar as diretrizes, as metas, os programas e os planos institucionais para as reas de atuao da UFMS. 2 O PID ser elaborado para uma perspectiva no inferior a quatro anos e poder ser revisto anualmente, em prazo no superior a noventa dias aps a aprovao do Relatrio de Atividades da UFMS. XX sugerir autoridade competente a destituio do Reitor. XXI elaborar o seu Regimento Interno; e XXII - resolver os casos omissos. Art. 3 Na ausncia do Reitor a presidncia do Conselho Universitrio exercida pelo Vice-Reitor, e na ausncia simultnea deste, pelo membro docente com maior titulao acadmica e que tenha maior tempo de exerccio no magistrio da UFMS. CAPTULO II DO CONSELHO DIRETOR Art. 4 O Conselho Diretor tem por competncia: I - aprovar a prestao de contas da UFMS; II aprovar a proposta oramentria da UFMS; III aprovar critrios para distribuio dos recursos financeiros aos rgos da administrao setorial; IV - emitir pareceres e fixar normas em matrias de sua competncia; V - opinar a respeito de projetos relativos utilizao de prdios e de instalaes da UFMS; VI - aprovar normas sobre a administrao oramentria e financeira da UFMS; VII aprovar as normas que disciplinam as rotinas administrativas da UFMS; VIII aprovar tabelas de preos, taxas e emolumentos;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul IX aprovar normas relativas a gesto de recursos humanos; X - atuar como instncia de recursos dos assuntos pertinentes rea de sua competncia; XI - decidir sobre propostas, indicaes ou representaes em assuntos de sua competncia; XII aprovar a regulamentao de servios e programas comunitrios; XIII aprovar a normatizao de cursos de ps-graduao lato sensu quanto previso de gastos e das receitas auferidas; XIV autorizar, observadas as disposies legais pertinentes, a alienao e onerao de bens patrimoniais, assim como a aceitao de legados de doaes feitos a UFMS. XV elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e XVI resolver os casos omissos. Pargrafo nico. Das decises do Conselho Diretor cabe recurso ao Conselho Universitrio, somente por estrita argio de ilegalidade, no prazo de dez dias, contados da publicao da respectiva Resoluo no Boletim de Servio.

CAPTULO III DO CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAO Art. 5 O Conselho de Ensino de Graduao tem por competncia: I - propor ao Conselho Universitrio polticas e diretrizes relativas ao ensino superior de graduao, seqencial, presencial e distncia; II - atuar como instncia de recursos dos assuntos pertinentes sua rea de competncia; III - opinar sobre o Programa de Avaliao Institucional da UFMS; IV aprovar a regulamentao das atividades de ensino superior de graduao e seqencial, quanto elaborao de projetos pedaggicos e organizao, criao, funcionamento, fixao de vagas, avaliao e extino de cursos; V aprovar a regulamentao das atividades de ensino superior de graduao e seqencial, quanto elaborao de propostas de alterao de nomenclatura de cursos, modalidades e habilitaes e, ainda, aquelas relativas oferta de cursos quanto ao turno de funcionamento, nmero de vagas e tempo de integralizao; VI - aprovar os projetos pedaggicos dos cursos de ensino superior de graduao e seqencial; VII - aprovar o Calendrio Acadmico, do ponto de vista das atividades dos cursos de graduao e seqencial; VIII - manifestar-se sobre a criao, desativao temporria e extino de cursos de ensino superior de graduao e seqencial; IX - aprovar as normas referentes aos processos seletivos de ingresso inicial, movimentao entre cursos homnimos, transferncias de outras IES, portadores de curso superior e convnios para ocupao das vagas;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul X - propor ao Conselho Diretor normas e diretrizes sobre o pessoal docente; XI - manifestar-se sobre a suspenso temporria, total ou parcial, das atividades universitrias relativas sua rea de competncia; XII - apreciar, se solicitado, o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente; XIII - deliberar ou opinar sobre outras matrias de sua competncia. XIV - elaborar o seu Regimento Interno; e XV - resolver os casos omissos, na rea de sua competncia. Pargrafo nico. Das decises do Conselho de Ensino de Graduao cabe recurso ao Conselho Universitrio, somente por estrita argio de ilegalidade, no prazo de dez dias, contados da publicao da respectiva Resoluo no Boletim de Servio.

CAPTULO IV DO CONSELHO DE PESQUISA E PS-GRADUAO Art. 6 O Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao tem por competncia: I - aprovar os currculos dos cursos e programas de ps-graduao, bem como suas alteraes; II - propor ao Conselho Universitrio polticas relativas aos assuntos de pesquisa, desenvolvimento tecnolgico e ps-graduao; III aprovar as normas gerais para a organizao, funcionamento, implementao, extino, avaliao e alteraes relativas aos cursos e programas de ps-graduao e atividades de pesquisa; IV - atuar como instncia de recursos dos assuntos pertinentes rea de sua competncia; V aprovar as normas relativas aos processos de transferncia, aproveitamento de crditos, movimentao interna e outros da mesma natureza. VI - elaborar o seu Regimento Interno; e VII - resolver os casos omissos, na rea de sua competncia. Pargrafo nico. Das decises do Conselho de Pesquisa e Ps Graduao cabe recurso para o Conselho Universitrio, somente por estrita argio de ilegalidade, no prazo de dez dias contados da publicao da respectiva Resoluo no boletim de Servio.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul CAPTULO V DO CONSELHO DE EXTENSO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS. Art. 7 O Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis, tem por competncia: I propor, ao Conselho Universitrio, diretrizes da UFMS relativas a extenso, cultura e assuntos estudantis; II analisar e aprovar as normas gerais para a organizao, funcionamento, implementao, avaliao e alteraes relativas s atividades de extenso, cultura e assuntos estudantis; III - atuar como instncia de recursos dos assuntos pertinentes rea de sua competncia; IV - elaborar o seu Regimento Interno; e V - resolver os casos omissos, na rea de sua competncia. Pargrafo nico. Das decises do Conselho de Extenso cabe recurso para o Conselho Universitrio, somente por estrita argio de ilegalidade, no prazo de dez dias contados da publicao da respectiva Resoluo no Boletim de Servio.

CAPTULO VI DA REITORIA Art. 8 A estrutura organizacional, as atribuies e as competncias dos rgos da Administrao Central sero fixadas em seus respectivos Regimentos Internos e em outros instrumentos normativos. Art. 9 Ao Reitor, alm do estabelecido no Estatuto, compete: I - coordenar e superintender as atividades universitrias; II - administrar as finanas da UFMS, assessorado pela Pr-Reitoria competente; III - submeter ao Conselho Diretor a proposta oramentria da Universidade; IV - exercer o poder disciplinar no mbito da Universidade; V - conferir graus e assinar diplomas; VI - firmar convnios, acordos e contratos com entidades pblicas, privadas e com pessoa fsica, aprovados pelo rgo competente; VII - convocar e presidir a Assemblia Universitria, e as sees dos rgos colegiados de que presidente, com direito do voto comum e de qualidade; VIII - apor vetos deliberao de rgo colegiado ou de autoridade executiva da Universidade;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul IX - instituir comisses, permanentes ou temporrias, para estudar assuntos especficos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais; X - dirimir dvidas, em casos de emergncia, na aplicao do Estatuto ou deste Regimento Geral, submetendo o ato apreciao do rgo colegiado superior competente; XI empossar o Vice-Reitor; XII - empossar os Diretores dos Centros, Cmpus, Faculdades e Institutos; XIII - dar cumprimento s deliberaes dos rgos Colegiados da Universidade; XIV - praticar os atos pertinentes ao provimento e vacncia dos cargos do quadro da Universidade, bem como as relativas ao pessoal temporrio; XV - exercer o poder disciplinar sobre todos os rgos, atos e servios da Universidade, para prover acerca de sua regularidade e disciplina, submetendo-os apreciao do Conselho e dos rgos competentes, quando for o caso; XVI zelar pela fiel execuo do Estatuto, deste Regimento Geral e demais normas institucionais ou superiores; XVII - conferir ttulos honorficos, concedidos e autorizados pelo Conselho Universitrio; XVIII - tomar decises ad referendum dos Conselhos que preside e submet-las ao respectivo Conselho na primeira sesso ordinria subseqente; XIX - apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor, o Relatrio de Gesto e a prestao de contas anual; XX - desempenhar outras funes inerentes ao cargo; XXI - baixar resolues decorrentes de decises dos Conselhos que preside, assim como praticar atos prprios no exerccio de seu cargo; XXII - encaminhar ao Conselho Universitrio, para apreciao e aprovao, o Cdigo de tica da UFMS; XXIII assumir a presidncia de reunio de qualquer rgo Colegiado, sempre que estiver presente; XXIV submeter ao Conselho Universitrio o Plano Institucional de Desenvolvimento da UFMS. XXV - vetar Resoluo dos Conselhos Universitrio e Diretor at dez dias de sua publicao. 1 Vetada uma Resoluo, o Reitor convocar o rgo Colegiado pertinente para, na sesso a se realizar dentro de trinta dias, tomar conhecimento do veto. 2 A rejeio do veto, em votao aberta, por, pelo menos, dois teros da totalidade dos membros do rgo colegiado pertinente, importar na aprovao definitiva da Resoluo.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul CAPTULO VII DAS PR-REITORIAS Art. 10. As Pr-Reitorias, responsveis por supervisionar e coordenar as respectivas reas de atuao, so as constantes do anexo deste Regimento Geral. Art. 11. Compete s Pr-Reitorias exercer as seguintes funes no mbito de sua competncia: I - assessorar e supervisionar a implementao e funcionamento das atividades relacionadas com suas reas de atuao; II - coordenar os planos, programas e aes relativas a sua rea de atuao; III - registrar, documentar e encaminhar, semestralmente, ao rgo da administrao superior os resultados dos programas e das aes; IV - propor normas gerais aos Conselhos Superiores; V - formular diagnsticos concisos e propor aes inovadoras; e VI - outras funes previstas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 12. Cada Pr-Reitoria tem estrutura, competncias, normas de organizao e funcionamento regulamentadas em Regimento Interno prprio, aprovado pelo Conselho Universitrio. Art. 13. As Pr-Reitorias podero ser criadas, desmembradas ou extintas, por proposta do Reitor, ouvido o Conselho Diretor. TTULO III DA ADMINISTRAO SETORIAL CAPTULO I DOS CONSELHOS DE CENTRO, DE CMPUS, DAS CONGREGAES E DAS DIRETORIAS DOS RGOS DE ADMINISTRAO SETORIAL. Art. 14. O Conselho de Centro ou de Cmpus, rgo deliberativo e consultivo em todas as matrias pertinentes s suas atribuies e competncias, constitudo, observada a proporcionalidade mnima de participao de docente estabelecida em lei, pelos seguintes membros: I Diretor; II Coordenadores de Cursos de Graduao; III Coordenadores de cursos de ps-graduao stricto sensu; IV Chefes de Departamentos;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul V um representante discente, escolhido dentre os alunos regulares do Centro ou do Cmpus e indicado pelo Diretrio Central dos Estudantes, com mandato de um ano; VI um representante do corpo tcnico-administrativo da UFMS, escolhido dentre os servidores lotados no Centro ou no Cmpus e indicado pelo Sindicato da Categoria, com mandato de dois anos, permitida a reconduo; VII um representante do corpo docente da carreira do magistrio superior, em efetivo exerccio, indicado pelo Sindicato da Categoria, com mandato de dois anos, permitida a reconduo. Art. 15. So atribuies e competncias dos Conselhos de Centro ou de Cmpus: I - Deliberar, em primeira instncia, sobre a proposta oramentria do Centro ou do Cmpus, com base nos planos e programas departamentais e dos colegiados de cursos, nas diretrizes polticas e prioridades do Plano Institucional de Desenvolvimento, para posterior aprovao do rgo colegiado superior competente; II - deliberar, aps a aprovao do Conselho Diretor proposta oramentria de que trata o inciso anterior, sobre a destinao, aos Departamentos, dos recursos financeiros concedidos aos Centros ou Cmpus, visando ao equilbrio e otimizao de sua aplicao; III - deliberar sobre normas e aes necessrias integrao das atividades departamentais e dos colegiados de cursos, quando couber; IV - deliberar, para efeito de apreciao por parte da Administrao Central, sobre: a) afastamento de docente e tcnico-administrativo, quando superior a trinta dias; b) remoo, redistribuio e intercmbio de pessoal docente e tcnicoadministrativo; c) criao de novos cursos ou departamentos no Centro ou no Cmpus, encaminhando o parecer Administrao Central. V - deliberar, em primeira instncia, sobre o plano de capacitao de docentes dos Centros ou dos Cmpus, com base nas propostas apresentadas nos planos departamentais e dos colegiados de cursos, obedecidas s diretrizes e prioridades estabelecidas pela Universidade, encaminhando-o ao Pr-Reitor competente; VI - sugerir ao Conselho Universitrio a concesso de ttulos de Professor Emrito, Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa; VII - propor Pr-Reitoria competente a organizao e funcionamento de cursos e programas de ps-graduao; VIII - constituir comisses para estudar assuntos de interesse do Centro ou do Cmpus; IX - opinar, quando solicitado pela Pr-Reitoria competente, sobre questes referentes matrcula, transferncia, jubilao e revalidao de diplomas; X - elaborar e alterar o Regimento do Centro ou do Cmpus, submetendoo ao Conselho Universitrio; XI - informar ao Conselho de Departamento, por meio do Chefe de Departamento, a pauta de suas reunies e suas decises;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul XII - sugerir autoridade competente a destituio do Diretor do Centro ou do Cmpus; e XIII criar comisses para estudar assuntos pertinentes ao ensino, a pesquisa e a extenso. Art. 16. A Congregao, rgo deliberativo e consultivo em todas s matrias concernentes s suas atribuies e competncias, constituda, observada a proporcionalidade mnima de participao docente estabelecida em lei, pelos seguintes membros: I diretor da Faculdade ou Instituto; II coordenadores de ps-graduao stricto sensu, ministrada pela Faculdade ou Instituto; III coordenador de estgio supervisionado; IV coordenador de residncia mdica ou equivalente; V chefes de departamentos; VI chefes de diviso; VII um representante discente, escolhido dentre os alunos regulares da Faculdade ou Instituto, indicado pelo Diretrio Central de Estudante, com mandato de um ano; VIII um representante do corpo tcnico-administrativo, escolhido dentre os servidores lotados na Faculdade ou Instituto, indicado pelo sindicato da categoria com mandato de dois anos e permitida a reconduo; IX um representante docente da carreira do magistrio superior em efetivo exerccio, indicado pelo sindicato da categoria, com mandato de dois anos e permitida a reconduo. 1. A Congregao Presidida pelo Diretor da Faculdade ou do Instituto, com voto de qualidade, alm do voto comum, e na sua ausncia ou no impedimento eventual deste, pelo docente dela integrante, com maior tempo de Magistrio Superior na UFMS. 2. Das decises da Congregao cabem recursos, por estrita argio de ilegalidade no prazo de dez dias ao Conselho Superior competente. Art. 17. Compete Congregao: I - aprovar os programas, cargas horrios e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular do curso obedecida s normas da PrReitoria competente; II - aprovar os projetos de ensino de acordo com as normas pertinentes, aprovadas pelo rgo Colegiado Superior competente; III solicitar Pr-Reitoria competente, assessoramento didticopedaggico; IV - deliberar, em primeira instncia, sobre a proposta oramentria da Faculdade e do Instituto, com base nos planos e programas departamentais e nas diretrizes e prioridades do Plano Institucional de Desenvolvimento para posterior aprovao do rgo colegiado superior competente; V deliberar, aps aprovao do Conselho Diretor, sobre a proposta oramentria de que trata o inciso anterior, sobre a destinao aos Departamentos dos recursos financeiros concedidos Faculdade ou Instituto, visando ao equilbrio e ao

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul desenvolvimento da aplicao destes; VI - deliberar sobre normas e aes necessrias integrao das atividades departamentais; VII - deliberar para efeito de apreciao por parte da Administrao Central sobre: a) afastamento de docente e tcnico-administrativo, quando superior a trinta dias; b) remoo, redistribuio e intercmbio de pessoal docente e tcnicoadministrativo; c) criao de novos departamentos. VIII - deliberar em primeira instncia, sobre o plano de capacitao de docentes da Faculdade e do Instituto, com base nas propostas apresentadas nos planos departamentais, obedecidas s diretrizes e prioridades estabelecidas pela Universidade encaminhando-o ao Pr-Reitor competente; IX deliberar sobre normas visando a compatibilizao dos programas, cargas horrias e planos de ensino das disciplinas, componentes da estrutura curricular, com o perfil do profissional objetivado pelo curso, considerando as instrues da Pr-Reitoria e as Resolues dos rgos Colegiados Superiores competentes; X deliberar sobre mecanismos de aferio do rendimento escolar, obedecidas as normas aprovadas pelo rgo Colegiado Superior competente; XI deliberar sobre normas e procedimentos visando compatibilizao com as atividades de ensino, pesquisa e extenso XII - elaborar e alterar o Regimento da Faculdade e do Instituto, submetendo-os aprovao do Conselho Universitrio; XIII - garantir que sejam estabelecidas e mantidas as relaes didticopedaggicas das disciplinas do curso, respeitando os objetivos e o perfil do profissional definido no projeto pedaggico do curso; XIV - propor ao Conselho Universitrio a concesso de ttulos de Professor Emrito, Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa; XV - propor Pr-Reitoria competente a organizao e o funcionamento de cursos e programas de ps-graduao; XVI - constituir comisses para tratar de assuntos de interesse da Faculdade e do Instituto; XVII opinar, quando solicitada pela Pr-Reitoria competente, sobre questes referentes matrcula, transferncia, jubilao e revalidao de diplomas; XVIII apreciar e autorizar a dispensa de cursar disciplinas do currculo do curso de graduao, segundo o plano de estudo elaborado pelo Diretor da Faculdade e do Instituto ou por seu preposto; XIX - apreciar o projeto pedaggico do curso, elaborado de acordo com a orientao da Pr-Reitoria competente, submetendo-o aprovao do rgo Colegiado Superior pertinente; XX - sugerir autoridade competente, a destituio do Diretor da Faculdade e do Instituto; XXI - acompanhar as evolues das necessidades especiais no sentido de adequar o perfil do profissional s exigncias da comunidade e do mercado de trabalho; e;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul XXII - divulgar junto aos Departamentos a pauta de suas reunies, bem como as suas decises atravs de Resolues. Art. 18. Compete ao Presidente do Conselho de Centro, de Cmpus, e da Congregao: I convocar e presidir as reunies com direito do voto de qualidade, alm do voto comum; II - submeter Congregao para homologao, as Resolues emitidas ad-referendum na primeira reunio ordinria subseqente, na qualidade de Presidente e; III executar as atividades previstas, no que couber, deste Regimento e outras definidas em regimento de sua unidade. CAPTULO II DA DIREO DO CENTRO E DO CMPUS Art. 19. Compete ao Diretor de Centro ou de Cmpus: I presidir o Conselho de Centro ou de Cmpus, cumprindo e fazendo cumprir suas deliberaes; II - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Centro ou do Cmpus; III - convocar e presidir o Conselho de Centro ou de Cmpus, cabendolhe o direito de voto comum e de qualidade; IV - coordenar os Departamentos e os Colegiados de Curso, quando couber, cumprindo normas e aes que visem integrao de suas atividades acadmicas e administrativas; V - elaborar a proposta oramentria do Centro ou do Cmpus, com base nos planos e programas departamentais, obedecendo s diretrizes e prioridades estabelecidas pela Universidade, encaminhando aos respectivos Conselhos de Centro ou de Cmpus e, posteriormente, aos rgos Colegiados Superiores competentes; VI - exercer ao disciplinar no mbito do Centro ou do Cmpus; VII - coordenar a elaborao do plano de capacitao de docentes do Centro ou do Cmpus, com base nas propostas apresentadas nos planos e programas departamentais, e encaminh-lo ao rgo Colegiado Superior competente; VIII - coordenar o plano de frias do pessoal da Direo de Centro ou de Cmpus, e aprovar os plano de frias do pessoal dos departamentos encaminhados pelos respectivos chefes, remetendo-os Administrao Central; IX - opinar sobre processos referentes movimentao de servidores docentes e tcnico-administrativos, ouvidos os Conselhos de Departamento e chefias imediatas; X - determinar a abertura de sindicncia, no mbito do Centro ou do Cmpus, e propor Reitoria a instaurao de processo administrativo disciplinar; XI - baixar atos normativos nos limites de suas atribuies;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul XII - promover o intercmbio com entidades pblicas e privadas, visando integrao com a comunidade e suplementao do ensino, da pesquisa e da extenso; XIII - promover a cooperao entre professores, alunos e pessoal tcnicoadministrativo, em benefcio do ensino, da educao, da cultura, da pesquisa e da melhor convivncia universitria; XIV - informar ao Reitor os nomes dos membros dos colegiados de cursos; XV - constituir comisso de acompanhamento de eleies no mbito do Centro ou do Cmpus; XVI - submeter ao Conselho de Centro ou de Cmpus, para homologao, as Resolues emitidas ad-referendum na primeira reunio ordinria subseqente, na qualidade de Presidente do Conselho de Centro ou de Cmpus; XVII - opinar sobre afastamento de docente do pas, at trinta dias, de acordo com a solicitao da Chefia Departamental, com finalidade de participar de eventos de interesse do ensino, da pesquisa e da extenso; XVIII - cumprir normas e diretrizes emanadas da Administrao Central; XIX - opinar sobre a implementao da poltica de recursos humanos; XX - submeter aos rgos competentes as propostas de convnios, contratos e outros documentos dessa natureza; XXI-encaminhar Reitoria o relatrio anual das suas atividades e, XXII promover, em conjunto com a Pr-Reitoria competente, o reconhecimento de cursos, na forma da lei e respeitado o prazo legal. Art. 20. Das decises do Diretor cabe recurso ao Conselho de Centro ou de Conselho de Cmpus, no prazo de dez dias da publicao da deciso no Boletim de Servio. CAPTULO III DA DIREO DA FACULDADE E DO INSTITUTO

Art. 21. Compete ao Diretor da Faculdade ou do Instituto: I presidir a Congregao, cumprindo e fazendo cumprir suas deliberaes; II - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Faculdade ou do Instituto; III - convocar e presidir as reunies da Congregao, cabendo-lhe o direito de voto comum e de qualidade; IV - coordenar os Departamentos e Coordenaes, quando couber, cumprindo normas e aes que visem integrao de suas atividades acadmicas e administrativas;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul V - elaborar a proposta oramentria da Faculdade ou do Instituto, com base nos planos e programas departamentais, obedecendo s diretrizes e prioridades estabelecidas pela UFMS, encaminhando aos respectivos rgos competentes e aos rgos Colegiados Superiores, quando necessrio; VI - exercer ao disciplinar no mbito da Faculdade ou do Instituto; VII - coordenar a elaborao do plano de capacitao de docentes da Faculdade ou do Instituto, com base nas propostas apresentadas nos planos e programas departamentais, e encaminh-lo ao rgo Colegiado Superior competente; VIII - coordenar o plano de frias do pessoal Faculdade ou do Instituto, e aprovar os plano de frias do pessoal dos departamentos encaminhados pelos respectivos chefes, remetendo-os Administrao Central; IX - opinar sobre processos referentes movimentao de servidores docentes e tcnico-administrativos, ouvidas as chefias imediatas; X - determinar a abertura de sindicncia, no mbito da Faculdade ou do Instituto, e propor Reitoria a instaurao de processo administrativo disciplinar; XI - baixar atos normativos nos limites de suas atribuies; XII - promover o intercmbio com entidades pblicas e privadas, visando integrao com a comunidade e suplementao do ensino, da pesquisa e da extenso; XIII - promover a cooperao entre professores, alunos e pessoal tcnicoadministrativo, em benefcio do ensino, da educao, da cultura, da pesquisa e da melhor convivncia universitria; XIV - informar ao Reitor os nomes dos membros dos rgos da Faculdade ou do Instituto; XV - constituir comisso de acompanhamento de eleies no mbito da Faculdade ou do Instituto; XVI - submeter Congregao, para homologao, as Resolues emitidas ad-referendum na primeira reunio ordinria subseqente; XVII - opinar sobre afastamento de docente e tcnico-administrativo do pas, at trinta dias, de acordo com a solicitao da Chefia Departamental, com finalidade de participar de eventos de interesse do ensino, da pesquisa e da extenso; XVIII - cumprir normas e diretrizes emanadas da Administrao Central; XIX - opinar sobre a implementao da poltica de recursos humanos; XX - submeter aos rgos competentes as propostas de convnios, contratos e outros documentos dessa natureza; XXI - encaminhar Reitoria o relatrio anual das suas atividades e, XXII promover, em conjunto com a Pr-Reitoria competente, o reconhecimento de cursos, na forma da lei e respeitado o prazo legal e; XXIII executar as atividades previstas no artigo 31 deste Regimento. Art. 22. Das decises do Diretor cabe recurso a Congregao, no prazo de dez dias da publicao da deciso da deciso no Boletim de Servio.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul CAPTULO IV DA ADMINISTRAO DEPARTAMENTAL SEO I DO DEPARTAMENTO Art. 23. O Departamento, rgo de ensino, pesquisa e extenso, a menor frao da estrutura universitria para todos os efeitos de organizao administrativa, didtico-cientfica e de lotao de pessoal docente. SEO II DO CONSELHO DE DEPARTAMENTO Art. 24. Compete ao Conselho de Departamento: I - aprovar o planejamento de ofertas das disciplinas dos cursos dos quais o Departamento participa, encaminhando-o Pr-Reitoria competente por intermdio da Direo do Centro, Cmpus, Faculdade e Instituto; II - deliberar anualmente sobre os planos de pesquisa e de extenso do Departamento, obedecidas s diretrizes polticas da Universidade, definidas no Plano Institucional de Desenvolvimento; III - deliberar, para posterior aprovao dos rgos competentes, sobre o plano de capacitao dos docentes lotados no Departamento, obedecidas s diretrizes polticas do Plano Geral de Capacitao; IV Opinar sobre o afastamento de Professor para ministrar aulas, palestras, cursos em outros Departamentos da UFMS; V - deliberar, para posterior aprovao dos rgos competentes, sobre o planejamento fsico do Departamento, do qual constaro: plano de uso de salas para aulas tericas e prticas e planos de aquisio de materiais e equipamentos; VI - deliberar sobre as prioridades do Departamento a serem atendidas com recursos financeiros que lhe foram destinados pelo Conselho de Centro, Cmpus e Congregao; VII - aprovar, em primeira instncia, a poltica ocupacional do Departamento, deliberando sobre o Quadro Ocupacional para as disciplinas, com a distribuio dos encargos de ensino, pesquisa, extenso e administrao, correspondentes s cargas horrias contratuais; VIII - opinar sobre a movimentao de servidores docentes e tcnicoadministrativos lotados no Departamento; IX - pronunciar-se sobre a contratao de professores no regulares para o Departamento; X eleger o Chefe do Departamento; e

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul XI - sugerir autoridade competente a destituio do Chefe de Departamento. 1 O Conselho de Departamento reunir-se- obrigatoriamente uma vez por ms, em datas fixadas, em calendrio prprio, podendo ainda reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento, ou por solicitao de no mnimo um tero de seus membros, com antecedncia mnima de 48 horas e mxima de 72 horas. 2 Das reunies so lavradas atas circunstanciadas, pela secretria do Departamento. 3 Das decises do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Centro, Cmpus e Congregao, at dez dias da publicao da Resoluo. SEO III DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO Art.25. So atribuies do Chefe de Departamento: I - presidir o Conselho de Departamento, cumprindo e fazendo cumprir suas deliberaes; II - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberaes dos Colegiados de Cursos e das Congregaes; III - colaborar com os Colegiados de Cursos e Congregaes em sua atividade de coordenao didtica; IV - colaborar com os Diretores de Cmpus, Centros, Faculdades e Institutos, na organizao, harmonizao e integrao dos programas das disciplinas e dos planos de ensino, obedecendo s normas e diretrizes dos Colegiados de Cursos e das Congregaes; V - apresentar ao Conselho de Centro, de Cmpus ou Congregao, o plano de capacitao de docentes do Departamento, aps deliberao do respectivo Conselho, obedecendo s diretrizes e prioridades da poltica de capacitao docente da Universidade; VI - elaborar o plano de oferecimento das disciplinas de cursos dos quais o Departamento participa, para aprovao pelo respectivo Colegiado ou pela Congregao; VII - apresentar, anualmente, ao Conselho de Departamento as propostas de pesquisas e de atividades de extenso, que devem compor respectivamente os planos de pesquisa e de extenso do Departamento, observando as diretrizes polticas da Universidade; VIII - criar grupos de trabalho visando ao cumprimento de suas responsabilidades no que compete ao Departamento; IX - apresentar ao Conselho de Departamento o planejamento fsico do Departamento, estipulando prioridades, do qual constaro do plano de uso de salas para aulas tericas e prticas e plano de aquisio de materiais e equipamentos, para posterior encaminhamento ao Conselho de Centro, Cmpus e Congregao;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul X - elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento, a poltica ocupacional, com o quadro ocupacional para as disciplinas e respectiva distribuio dos encargos de ensino, de pesquisa, de extenso e de administrao para posterior encaminhamento ao Conselho de Cmpus, de Centro ou Congregao; XI - designar professores para orientao de alunos, objetivando integrao do ensino, pesquisa e extenso; XII - dirigir as atividades do pessoal docente e tcnico-administrativo do Departamento, promovendo o cumprimento das obrigaes concernentes a cada um; XIII - encaminhar o processo de movimentao de servidores docentes e tcnico-administrativos, aps o parecer do Conselho de Departamento ao Diretor de Centro, Cmpus, Faculdade e Instituto; XIV encaminhar, ao rgo competente, via Diretor de Centro, Cmpus, Faculdade e Instituto, o plano de frias aprovado dos servidores lotados no Departamento; XV - propor Reitoria, por intermdio do Diretor de Centro, Cmpus, Faculdade e Instituto, a celebrao de convnios e contratos de servios com entidades pblicas ou privadas; XVI - acompanhar a execuo dos projetos de ensino, de pesquisa e de extenso no mbito do Departamento, encaminhando relatrio Pr-Reitoria competente; XVII - promover a seleo de monitores, encaminhando a lista dos candidatos selecionados para designao aos rgos competentes; XVIII - divulgar os resultados de avaliao do rendimento escolar; XIX - expedir e tornar disponvel nos meios de comunicao, os editais de convocao contendo a pauta das reunies do Conselho de Departamento, do Conselho de Centro, Cmpus e Congregao, bem como suas deliberaes; XX responsabilizar-se pela guarda e preservao de equipamentos e materiais permanentes do departamento; e XXI responsabilizar-se pelas informaes no que tange s atividades de ensino, pesquisa, extenso e prestao de servios desenvolvidos pelos docentes. CAPTULO V DOS COLEGIADOS DE CURSOS SEO I DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAO Art. 26. O colegiado de Curso, definido como unidade didticocientfica, responsvel pela superviso das atividades didticas do curso, pela orientao aos acadmicos, com vistas a sua efetiva integrao no mbito comunitrio e do desempenho de cada um deles, no cumprimento de suas obrigaes. Art. 27. A coordenao do curso de graduao exercida:

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul I em nvel deliberativo, pelo Colegiado de Curso de Graduao ou pela Congregao; II em nvel executivo, pelo Coordenador de Curso de Graduao ou pelo Diretor de Faculdade ou de Instituto. Art. 28. Compem o Colegiado de Curso: I cinco representantes docentes, no mximo, integrantes da Carreira do Magistrio Superior, eleitos por seus pares assim entendidos os professores que ministram disciplinas do Curso afeto a cada Colegiado, com mandato de dois anos, permitida uma reconduo; II um representante discente, que esteja cursando a segunda ou a terceira srie do respectivo curso, que tenha bom rendimento escolar, indicado pelo Diretrio Central dos Estudantes, para os Colegiados em Campo Grande, e pelo Diretrio Setorial de Estudantes, para os Colegiados dos Cmpus; 1 Trs dos representantes docentes devem ter formao no Curso correspondente ao Colegiado. 2 Na hiptese da criao de novos Colegiados de Cursos antes ou aps o perodo regular de composio dos demais Colegiados, a constituio desses novos colegiados ser provisria com mandato at a data de coincidncia de renovao destes e seus membros docentes e discentes sero indicados ao Reitor pelo Diretor do Centro e de Cmpus correspondente. Art. 29. O Coordenador de Curso, um dos membros docentes do Colegiado de Curso, escolhido em votao direta por professores e alunos do curso e designado pelo Reitor. 1 O Coordenador de Curso deve ser professor lotado no Departamento respectivo e com formao especfica na rea correspondente s finalidades e aos objetivos do curso. 2 O Coordenador de Curso substitudo, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por um dos membros do Colegiado de Curso, designado pelo Diretor de Centro ou de Cmpus. 3 Dos atos do Coordenador de Curso, cabe recurso ao Colegiado de Curso, no prazo de dez dias a contar da data da comunicao formal do ato. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso de Graduao: I - garantir que sejam estabelecidas e mantidas as relaes didticopedaggicas das disciplinas do curso, respeitando os objetivos e o perfil do profissional, definido no projeto pedaggico do curso, ou outra finalidade nos casos de cursos no profissionalizantes; II deliberar sobre normas, visando a compatibilizao dos programas, cargas horrias e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, com o perfil do profissional objetivado pelo curso, considerando as instrues das Pr-Reitorias e as Resolues dos rgos Colegiados Superiores competentes; III - acompanhar a evoluo das necessidades sociais, no sentido de adequar s exigncias da comunidade;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul IV - indicar aos Departamentos, nos casos necessrios, o desdobramento de turmas, consultando e observando as normas e orientaes da Administrao Central; V - solicitar Pr-Reitoria competente assessoramento didticopedaggico; VI deliberar sobre estabelecer mecanismos de aferio de rendimento escolar, obedecidas s normas aprovadas pelo rgo Colegiado Superior competente; VII - aprovar os programas, cargas horrias e plano de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular do curso, obedecidas as normas da Pr-Reitoria competente; VIII apreciar, em primeira instncia, as solicitaes de aproveitamento de estudos de disciplinas do Currculo do curso de graduao, segundo plano de estudo elaborado pelo Coordenador do Curso; IX apreciar, em primeira instncia, as propostas de criao, reformulao, desativao, extino ou suspenso temporria de oferecimento de curso, habilitao ou nfase, de acordo com as normas expedidas pelo rgo Colegiado Superior competente e orientaes tcnicas da Pr-Reitoria pertinente; X - apreciar o projeto pedaggico do curso, elaborado de acordo com as orientaes da Pr-Reitoria competente, para aprovao final do Conselho de Centro ou de Cmpus; XI - aprovar projetos de ensino de acordo com as normas emanadas pelo rgo Colegiado Superior competente; e XII - analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional e obtidos pelas normas e diretrizes estabelecidas pelo Colegiado, registrando as necessrias modificaes e propondo-as para posterior apreciao do Colegiado Superior e da Pr-Reitoria competente. Art. 31. Compete ao Coordenador de Curso de Graduao: I - presidir o Colegiado de Curso, com direito do voto comum, alm do voto de qualidade; II - elaborar os estudos necessrios compatibilizao dos programas, cargas horrias e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, com o perfil do profissional objetivado, de acordo com o projeto pedaggico do curso; III encaminhar, aos Departamentos que oferecem disciplinas ao Curso, as normas e diretrizes do Colegiado de Curso a serem definidas, com respeito coordenao didtica do curso; IV - acompanhar a execuo do currculo quanto s diretrizes do Colegiado de Curso e objetivos do curso, avaliando e verificando as relaes entre as diversas disciplinas, orientando e propondo aos Chefes dos Departamentos e outros rgos de coordenao de ensino, as medidas cabveis; V - orientar os discentes quanto aos direitos e deveres dos acadmicos, tais como adaptao curricular, trancamento de matrcula, opes, dispensa de disciplinas e outros; VI - participar, junto Pr-Reitoria competente, da elaborao da programao acadmica, do calendrio escolar e do horrio das aulas, compatibilizando-os com a lista de oferta de disciplinas;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul VII - acompanhar a execuo das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento escolar, emitindo parecer ao colegiado quanto aos respectivos resultados; VIII - assessorar os rgos competentes em assuntos de administrao acadmica, referentes ao curso; IX coordenar a matrcula dos alunos de seu curso, no mbito do Centro ou do Cmpus, em colaborao com o rgo responsvel pela matrcula; X - assessorar os Chefes dos Departamentos que oferecem disciplinas ao curso, bem como os respectivos professores, na execuo das diretrizes e normas emitidas pelo Colegiado de Curso; XI - executar mecanismos de aferio do rendimento escolar, estabelecidos pelo Colegiado de Curso em conformidade com normas da Pr-Reitoria competente e do rgo Colegiado Superior; XII - coordenar a elaborao do projeto pedaggico do Curso, bem como a sua atualizao, garantindo o envolvimento dos docentes, discentes, egressos do curso e, ainda, das entidades ligadas s atividades profissionais; XIII - apresentar sugestes s Pr-Reitorias pertinentes rea acadmica sobre assuntos de sua natureza que tenham por finalidade a melhoria da qualidade do ensino, das relaes entre as comunidades envolvidas, do aprimoramento das normas e outras de interesse comum; e XIV - analisar os projetos de ensino de acordo com as normas pertinentes, aprovadas pelo rgo Colegiado Superior competente. Pargrafo nico. Dos atos do Coordenador de Curso de Graduao, cabe recurso ao Colegiado de Curso, no prazo de dez dias a contar da comunicao do ato. CAPTULO VI DA COORDENAO DE CURSO DE PS-GRADUAO LATO SENSU Art. 32. A escolha do Coordenador de Curso de Ps-graduao lato sensu da competncia do Centro, do Cmpus, da Faculdade e do Instituto a que est afeto o curso e sua designao da competncia do Reitor. Art. 33. O Coordenador de Curso de Ps-graduao lato sensu deve ter titulao mnima de Mestre e pertencer carreira de magistrio superior da UFMS. Art. 34. Compete aos Coordenadores de Cursos de Ps-graduao lato sensu: I - supervisionar e cumprir o disposto nas normas da Pr-reitoria de Pesquisa e Ps-graduao e em outras normas especficas vigentes; II - representar o Curso de Ps-graduao lato sensu junto Direo das Unidades Acadmicas, Administrao Superior e a quaisquer outras Instituies de acordo com as normas estatutrias e regimentais;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul III - prestar contas dos recursos recebidos ao trmino de cada turma do curso, junto Pr-reitoria de Pesquisa e Ps-graduao com apreciao do Conselho de Departamento e do Conselho de Centro, de Cmpus e Congregao; e IV - apreciar, julgar e emitir parecer conclusivo sobre solicitaes de docentes e discentes do curso, observadas as normas vigentes, cabendo recurso aos Conselhos de Centro, Cmpus e Congregaes. CAPTULO VII DA COORDENAO DE CURSO DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU Art. 35. O Colegiado do Programa, definido como unidade didticocientfica, responsvel pela orientao, superviso e coordenao de cada programa. Art. 36. Compete ao Colegiado de Curso do Programa de ps-graduao stricto sensu: I - cumprir e fazer cumprir as normas de Ps-Graduao; II - estabelecer as diretrizes didticas do programa; III - elaborar proposta de organizao e funcionamento do programa, bem como de suas atividades correlatas; IV - propor convnios, normas, procedimentos e aes; V - convalidar crditos obtidos em outros programas e atividades de PsGraduao; VI - aprovar o Corpo de Orientadores; VII - aprovar a composio de bancas examinadoras; VIII - estabelecer critrios para distribuio de bolsas de estudos aos alunos; IX - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os planos de ensino das disciplinas; X - promover sistemtica e periodicamente avaliaes do programa de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES/MEC; XI - orientar e acompanhar a vida acadmica, bem como proceder adaptaes curriculares dos alunos do programa; XII - deliberar sobre requerimentos de alunos no mbito de suas competncias e aprovar o horrio de aulas; XIII - aprovar o Relatrio Anual de atividades; e XIV - desempenhar outras competncias definidas em seu Regimento Interno. Art. 37. Compete ao Coordenador do Programa de Ps-graduao stricto sensu: I - cumprir e fazer cumprir as decises do Colegiado; II - representar o programa; III - articular-se com a Pr-Reitoria competente para acompanhamento, execuo e avaliao das atividades do programa;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul IV - elaborar o Relatrio Anual de Atividades; V - encaminhar ao Colegiado, propostas de bancas examinadoras; VI - encaminhar ao Colegiado eventuais candidaturas de docentes externos Universidade para compor o Corpo de Orientadores; VII - distribuir bolsas de estudo aos alunos, de acordo com os critrios estabelecidos pelo Colegiado; VIII - supervisionar a remessa regular ao rgo competente, de todas as informaes sobre freqncia, conceitos ou aproveitamento de estudos dos alunos; IX - encaminhar ao rgo competente a relao dos alunos aptos a obter titulao; X - deliberar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos de rotina administrativa; XI - acompanhar a vida acadmica dos alunos no que se refere aos limites de tempo mnimo e mximo de obteno de ttulo; XII - comunicar autoridade competente irregularidades cometidas pelos professores do programa; XIII - administrar e fazer as respectivas prestaes de contas dos fundos que lhe sejam delegados; XIV - propor os horrios de aulas; XV - encaminhar anualmente o relatrio de avaliao do programa CAPES/MEC. XV - desempenhar outras competncias previstas no Regimento Interno do programa. Art. 38. Nos impedimentos ou vacncias do cargo de Coordenador de Programa de Ps-graduao stricto sensu, a coordenao ser exercida por um dos membros do Colegiado do Programa, eleito entre seus pares, para complementao de mandato e nomeado pelo Reitor. CAPTULO VIII DOS RGOS SUPLEMENTARES Art. 39. A administrao dos rgos Suplementares exercida: I - em nvel deliberativo e consultivo pelo Conselho Diretivo; e II - em nvel executivo pelo Diretor. Art. 40. A estrutura, organizao e atribuies dos rgos Suplementares sero definidas em seus Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho Diretor.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul TITULO IV DO REGIME DIDTICO-CIENTFICO CAPTULO I DO ENSINO Art. 41. Compete ao Conselho Universitrio estabelecer as polticas e diretrizes relativas ao ensino superior de graduao, ps-graduao e seqencial na Universidade. Art. 42. Os projetos das reas de ensino devem ser apreciados pelo Colegiado de Curso, ouvidos os Conselhos de Departamentos envolvidos, pelos Conselhos de Cmpus ou de Centros, e Congregaes e aprovados pelos Conselhos Superiores. CAPTULO II DOS CURSOS DE GRADUAO Art. 43. Os cursos de graduao tm por objetivo formar pessoas e profissionais para o exerccio da cidadania nas reas de estudos abrangidas pelo respectivo currculo, pela interdisciplinaridade e outros enriquecimentos definidos a partir do projeto pedaggico do curso. Pargrafo nico. A organizao e o funcionamento dos cursos de graduao, presenciais ou distncia, devem atender s normas estatutrias, regimentais e outras especficas, aprovadas pelo Conselho de Ensino de Graduao, alm da legislao especfica. Art. 44. O projeto pedaggico que implique criao de um novo curso de graduao ser elaborado pela coordenao proponente e por ele responsvel at a sua implantao e aps a aprovao dos rgos Colegiados Superiores. SEO I DO ANO LETIVO Art. 45. Alm dos perodos regulares, cumpridos os duzentos dias letivos, a Universidade poder desenvolver perodos letivos especiais, observada a legislao vigente.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul SEO II DO INGRESSO Art. 46. O ingresso de candidatos aos cursos de graduao da Universidade realizado: I - por portadores de certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente que tenham sido classificados no processo seletivo especfico para a primeira srie dos cursos; II - por transferncia de acadmicos regulares para cursos afins, mediante existncia de vagas e por meio de processo seletivo; III - por transferncia compulsria de acadmicos regulares para cursos afins, mediante comprovao de atendimento legislao especfica; IV - por portadores de diploma de curso superior para o preenchimento de vagas, mediante processo seletivo; V - por acadmico especial, desde que satisfaa aos requisitos exigidos, neste Regimento; VI - por convnio com instituies nacionais; VII - por convnio ou acordo cultural internacional. 1 O ingresso realizado de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Ensino de Graduao e com a legislao em vigor. 2 As vagas e as condies de ingresso na Universidade so divulgadas por meio de edital. 3 Os acadmicos da Universidade podem ser transferidos por meio de movimentao interna entre os cursos afins mediante processo seletivo das vagas disponveis, ou se for caracterizada a transferncia compulsria nos demais casos. Art. 47. Os processos seletivos para os cursos de graduao so da responsabilidade da Pr-reitoria de Ensino de Graduao. Art. 48. O ingresso de acadmicos por transferncia compulsria feito de acordo com a legislao vigente e especfica, sendo apreciado e decidido pela Prreitoria de Ensino de Graduao. SEO III DAS VAGAS Art. 49. A fixao do nmero de vagas para ingresso nos cursos de graduao da Universidade e a verificao da existncia de vagas, para efeito de transferncia, so realizadas com base em normas aprovadas pelo Conselho de Ensino de Graduao. Pargrafo nico. Compete Pr-reitoria de Ensino de Graduao a divulgao do nmero de vagas existentes em cada perodo de ingresso do ano letivo.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul SEO IV DOS PROJETOS PEDAGGICOS Art. 50. Os projetos pedaggicos so propostos pelos professores integrantes do Curso correspondente, ou na sua ausncia, por uma comisso especfica designada pelos Diretores de Centro, Cmpus, Faculdades e Institutos, aprovados pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 51. A durao dos cursos de graduao, para efeito de integralizao curricular, expressa em nmero de anos, sries e horas, observada a legislao, no que diz respeito durao mnima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educao e a mxima fixada pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 52. A concluso de curso e o direito obteno de ttulo acadmico ou diploma, so condicionados ao cumprimento integral das disciplinas constantes da respectiva estrutura curricular, tempo de integralizao e da carga horria, contidos no projeto pedaggico do curso. SEO V DA MATRCULA Art. 53. A vinculao do acadmico Universidade feita mediante matrcula, cujos prazos para solicitao so estabelecidos no Calendrio Acadmico. Art. 54. A matrcula nos cursos de graduao feita nos prazos estabelecidos no Calendrio, sob a orientao do Coordenador de Curso, em conformidade com as normas especficas aprovadas pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 55. A matrcula vedada em mais de um curso de graduao. Pargrafo nico. O aluno regular aprovado em novo processo seletivo, ao matricular-se no mesmo curso ou em outro curso de graduao, ter a sua matrcula anterior automaticamente cancelada. Art. 56. O acadmico poder requerer matrcula mediante procurao. Art. 57. O requerente, ao assinar o requerimento de matrcula, se compromete a respeitar e cumprir as normas especficas, regimentais e estatutrias da Universidade.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 58. Os acadmicos dos cursos de graduao so classificados nas categorias regular ou especial. 1 Os acadmicos regulares so os que esto matriculados em cursos. 2 Os acadmicos especiais so os que esto matriculados em disciplinas isoladas. Art. 59. A matrcula de acadmico especial em disciplinas isoladas permitida se observados os itens seguintes: I - existncia de vaga na disciplina, expressa em edital, aps a matrcula dos acadmicos regulares e; II - candidato ser portador de diploma de curso de graduao ou aluno regularmente matriculado em curso de graduao de outra Instituio. Pargrafo nico A matrcula poder ocorrer, por ano, em at duas disciplinas, exceto em Atividades Complementares, Estgio Supervisionado, Monografia, Prtica de Ensino, Trabalho de Concluso de Curso e similares. Art. 60. A avaliao do rendimento e a freqncia dos acadmicos especiais obedecem aos mesmos critrios aplicados aos acadmicos regulares. Art. 61. No caso de o acadmico especial passar condio de acadmico regular, podem ser aproveitados os estudos at ento realizados na Universidade, de acordo com as normas especficas aprovadas pelo Conselho de Ensino de Graduao. Pargrafo nico. Para o acadmico especial passar categoria de acadmico regular devem ser observadas as formas de ingresso previstas neste Regimento Geral. Art. 62. O acadmico regular poder cursar disciplinas de outros cursos como enriquecimento curricular, desde que aprovadas pelos Coordenadores dos Cursos envolvidos. Pargrafo nico. A carga horria das disciplinas enunciadas no caput deste artigo no ser considerada na carga horria total do curso para efeito de integralizao curricular. Art. 63. O acadmico regular poder cumprir a carga horria de complementares optativas cursando disciplinas de outros cursos, desde que aprovadas pelos Coordenadores dos Cursos envolvidos. Art. 64. O acadmico regular poder solicitar permisso para interromper os estudos mediante trancamento de matrcula de acordo com a normatizao estabelecida pelo Conselho de Ensino de Graduao. Pargrafo nico. O trancamento de matrcula consiste na interrupo de todas as atividades acadmicas no curso em que estiver o acadmico matriculado, para o perodo de at dois anos, intercalados ou no. Art. 65. O acadmico perde o vnculo com a Universidade: I - em decorrncia da impossibilidade de integralizar seu currculo dentro do prazo mximo;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul II - por excluso, em decorrncia de sano disciplinar; III - por solicitao de desligamento por parte do acadmico; IV - em caso de doena mental, por meio de laudo de junta mdica especializada, que o considere definitivamente incapaz. SEO VI DA VERIFICAO DO RENDIMENTO ACADMICO Art. 66. A verificao do rendimento acadmico, em cada disciplina, feita de acordo com o disposto no plano de ensino da disciplina, elaborado de acordo com a normatizao estabelecida pelo Conselho de Ensino de Graduao. 1 O plano de ensino da disciplina elaborado pelo professor, de acordo com o projeto pedaggico do curso, sendo a sua aprovao de competncia do Colegiado de Curso. 2 Cabe ao docente responsvel pela disciplina divulgar o plano de ensino, preferencialmente, na primeira semana de aula. SEO VII DA FREQNCIA DO ACADMICO Art. 67. O acadmico deve obter freqncia mnima de 75,0% para efeito de aprovao em qualquer disciplina dos cursos de graduao, ressalvados os casos previstos em normas especficas do Conselho de Ensino de Graduao.

CAPTULO II DO ENSINO DE PS-GRADUAO Art. 68. Os cursos de Ps-Graduao, abertos matrcula de candidatos que tenham concludo cursos de graduao, visam a capacitar pesquisadores, docentes e outros profissionais nas diversas reas do conhecimento. Art. 69. Em sentido estrito, a ps-graduao tem como modalidades os programas de Mestrado e Doutorado que conduzem, respectivamente, obteno do ttulo de Mestre e de Doutor, sem que o primeiro seja requisito obrigatrio para o segundo.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 1 O Doutorado visa a proporcionar formao cientfica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa independente, sob o acompanhamento cientfico e pedaggico de um orientador. 2 O Mestrado visa a enriquecer a competncia cientfica e profissional dos graduados, podendo ser considerado como um nvel terminal ou como eventual etapa do doutoramento. 3 O Mestrado Profissional visa formao e atualizao de profissionais em suas tcnicas de trabalho, com maior abrangncia e aprofundamento do que os cursos de Aperfeioamento. 4 Os cursos de ps-graduao lato sensu so oferecidos aos portadores de diploma de curso superior e possuem objetivo tcnico profissional especfico, no abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade. 5 Os cursos de ps-graduao lato sensu so direcionados ao treinamento profissional ou cientfico e conferem o certificado de Especialista. Art. 70. Os programas de ps-graduao stricto sensu, bem como os cursos de ps-graduao lato sensu so abertos admisso de estudantes que tenham concludo o curso de graduao, em conformidade com a lei, com o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral, na poltica institucional da Universidade e nas Resolues do Conselho de Pesquisa e Ps-graduao. Art. 71. Observado o disposto na legislao vigente, no Estatuto, neste Regimento Geral e na poltica institucional da Universidade, o Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao estabelecer as normas da ps-graduao, onde constaro, entre outras, as normas gerais para organizao, funcionamento, implementao, extino, avaliao e alterao dos programas de ps-graduao stricto sensu e lato sensu. Art. 72. Qualquer alterao de currculos ou de composio do corpo docente depende de homologao do Conselho de Pesquisa e Ps-graduao, ouvida preliminarmente a Comisso de Ps-Graduao. Art. 73. As atividades dos cursos de ps-graduao so acompanhadas pela Coordenadoria de Ps-Graduao. CAPTULO III DOS CURSOS DE PS-GRADUAO LATO SENSU Art. 74. Os cursos de ps-graduao lato sensu so de carter temporrio, vigorando durante o perodo previsto em seu edital. Art. 75. Os cursos de ps-graduao lato sensu tm uma carga horria programada de no mnimo 360 horas/aula, nestas no computados o tempo de estudo individual, em grupo, ou a elaborao da dissertao ou do trabalho de concluso do curso.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 76. No permitido trancamento de matrcula e nem o aproveitamento de crditos. Art. 77. Cada disciplina tem um valor expresso em crditos, correspondendo cada crdito a quinze horas aula. Art. 78. Os cursos de ps-graduao lato sensu so instalados mediante proposta da Administrao Central, dos Departamentos, Institutos, Ncleos e Faculdades, pertencentes a UFMS, ou de rgos externos, para atender formao de uma clientela especfica. 1 A proposta de instalao de cursos de ps-graduao lato sensu aprovada pelo respectivo rgo deliberativo, deve conter: I - Regulamento do curso, do qual devero contar a durao do curso, os requisitos para admisso e para aprovao; II - Relao de disciplinas e seus programas, horrios, tipo de ensino, aulas tericas, terico-prticas, prticas, seminrios e outros; III - Relao de docentes que ministraro o ensino e orientao das monografias, pertencentes Universidade ou a outras Instituies, e que j tenham concordado em aceitar a incumbncia, bem como os comprovantes de suas qualificaes e documentos pessoais; IV - Instalaes e equipamentos existentes na Universidade, ou, se for o caso, disponveis em outras instituies. 2 No mnimo de dois teros das disciplinas dos cursos devero ser ministradas por docentes pertencentes carreira do magistrio superior da UFMS, exceto quando no houver na Universidade, docentes com a formao adequada rea do conhecimento abrangida pelo curso.

CAPTULO IV DOS PROGRAMAS DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU Art. 79. Os programas de ps-graduao conferem os ttulos de Mestre ou de Doutor. Art. 80. Os programas de ps-graduao obedecem s seguintes prescries bsicas relativas sua organizao: I estrutura curricular e ementa de disciplinas devem estar atualizadas e articuladas, considerando o perfil da formao profissional pretendida; II - programas de trabalho flexveis permitindo liberdade de iniciativa ao aluno com assistncia de um orientador;

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul III os docentes devem ter competncia tcnico-cientfica para a promoo do curso e para garantir a regularidade e qualidade do ensino do programa ps-graduao. 1 - Por rea de concentrao entende-se o campo especfico de conhecimentos que constitui objeto de estudos do aluno e, por domnio conexo, o conjunto das disciplinas no pertencentes quele campo, mas consideradas convenientes ou necessrias para completar sua formao. 2 - na execuo do programa de ps-graduao o aluno deve cumprir determinado nmero de crditos relativos sua rea de concentrao e do domnio conexo. Art. 81. Observado o disposto nas normas vigentes, os programas de psgraduao podem ser criados, desmembrados ou extintos, por proposta do Colegiado da Unidade Acadmica responsvel e de aprovao do Conselho Universitrio, ouvido o Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao. Pargrafo nico. Os projetos de criao devem conter, obrigatoriamente: I - a proposta do programa; II - o cadastro de docentes; III - linhas de pesquisa; IV - projetos de pesquisa; V - disciplinas; VI ementa; VII bibliografia; VIII - produo intelectual e, IX - regulamento do programa. X - Autorizao das unidades acadmicas e demais rgos envolvidos, quanto utilizao da sua estrutura fsica, recursos humanos e materiais. Art. 82. No regulamento de cada programa de ps-graduao deve constar: I natureza e objetivos; II estrutura do curso; III organizao administrativa; IV organizao acadmica; V corpo docente e orientadores; VI corpo discente; VII inscrio, seleo, admisso, trancamento e desligamento de alunos; VIII - obteno de ttulos; IX - concesso de bolsas de estudos. Art. 83. A organizao e o funcionamento das atividades de cada programa de ps-graduao so aprovados pelo Conselho de Pesquisa e PsGraduao a partir de proposta do Colegiado da Unidade responsvel, elaborada pelo colegiado do programa ou comisso especialmente designada.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 84. Cada aluno regular dos programas de ps-graduao ter um orientador, responsvel pela programao de seus estudos e de seus trabalhos de pesquisa. 1 Participam do corpo de orientadores dos programas de psgraduao, com aprovao de seu colegiado, professores da UFMS portadores do ttulo de Doutor e de Livre Docente. 2 Os colegiados dos programas de ps-graduao podero aprovar candidaturas de profissionais externos a UFMS ao corpo de orientadores de seu programa, exigindo-se a mesma titulao do 1 deste artigo. Art. 85. A apurao do aproveitamento em cada disciplina dos programas de ps-graduao discriminada segundo conceitos, que sero explicitados nas normas da ps-graduao. Pargrafo nico. Alm dos disposto no caput deste artigo, o desempenho dos alunos pode ser verificado por meio de um coeficiente de aproveitamento individual, definido nas normas da ps-graduao. Art. 86. Para obteno do ttulo de Mestre, o regulamento de cada programa de ps-graduao estabelece, entre outras, as seguintes condies: I - desenvolvimento pelo aluno de dissertao ou trabalho equivalente, em que revele domnio do tema escolhido, capacidade de sistematizao e de pesquisa bibliogrfica; II - aprovao da dissertao ou trabalho equivalente, aps a defesa feita pelo aluno em sesso pblica, por banca examinadora composta pelo orientador e mais dois membros portadores no mnimo do ttulo de Doutor, sendo pelo menos um deles externo UFMS; e III - prova de capacidade de compreenso de textos tcnicos ou cientficos em uma lngua estrangeira. Art. 87. Para obteno do ttulo de Doutor, o regulamento de cada programa de ps-graduao estabelece, entre outras, as seguintes condies: I - aprovao em exame de qualificao que evidencie a amplitude e profundidade de conhecimentos do aluno, bem como sua capacidade crtica; II - desenvolvimento pelo aluno de tese que constitua contribuio original e significativa, na respectiva rea de conhecimento; III - aprovao da tese, aps a defesa feita pelo aluno em sesso pblica, por banca examinadora composta pelo orientador e mais quatro membros portadores no mnimo do ttulo de Doutor, sendo pelo menos um deles externo a UFMS; e IV - prova de capacidade de compreenso de textos tcnicos ou cientficos em duas lnguas estrangeiras. 1 Em carter excepcional, por proposta de colegiado de programa de ps-graduao, o Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao pode admitir a candidatura obteno do ttulo de Doutor por defesa direta de tese, a pessoa de alta qualificao cientfica, cultural ou profissional, revelada pelo respectivo curriculum vitae.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 2 A excepcionalidade de que trata o 1 ser reconhecida, em cada caso, pelo voto favorvel de dois teros dos membros do Conselho de Pesquisa e PsGraduao. Art. 88. So desligados dos programas de ps-graduao os alunos que no integralizarem os crditos no prazo mximo fixado nas normas da ps-graduao. Art. 89. Observado o disposto nas normas de ps-graduao e de rgos financiadores, a UFMS poder manter convnios com entidades governamentais e privadas, visando obteno de bolsa de estudo para seus alunos. Pargrafo nico. O colegiado de cada programa deve estabelecer os critrios de distribuio das bolsas de estudo de que trata o caput deste artigo, podendo suspend-las a qualquer instante, caso se constate desinteresse do aluno, ouvido seu orientador. Art. 90. Os programas de ps-graduao podem ser organizados e desenvolvidos em parceria com outras instituies de ensino superior, nacionais e estrangeiras, e com instituies voltadas a pesquisa cientfica, tecnolgica, ou congneres. Art. 91. Os cursos de ps-graduao tm a durao mnima de um ano para o Mestrado e de dois anos para o Doutorado. Art. 92. A aceitao de diplomados por instituio estrangeira de nvel superior depende da aprovao do Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao, ouvido o Colegiado do Programa e a Comisso de Ps-Graduao. Art. 93. Mediante parecer do Colegiado do Programa e da Comisso de Ps-Graduao o Conselho de Pesquisa e Ps-graduao poder aceitar, em substituio, disciplinas anlogas s do programa, ministradas em outras instituies, nacionais ou estrangeiras, e nas quais o candidato j tenha sido aprovado. Art. 94. Para fins de clculo total de crditos, o Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao poder aceitar, a pedido do aluno e mediante parecer do colegiado do programa e da Comisso de Ps-Graduao, crditos obtidos em disciplinas afins, ministradas no ensino de nvel ps-graduado em outras instituies nacionais ou estrangeiras. CAPITULO V DOS CURSOS SEQENCIAIS Art. 95. Os cursos seqenciais no conferem titulao equivalente ao de bacharel, tecnlogo ou licenciado. Art. 96. Os cursos seqenciais podem ser oferecidos conforme a seguir:

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul I - de complementao de estudos, com destinao individual ou coletiva, conduzindo a certificado; e II - de formao especfica, somente com destinao coletiva conduzindo a diploma. 1 Os de complementao de estudos com destinao individual dependem de existncia de vagas em disciplinas que estejam sendo oferecidas em cursos de graduao j reconhecidos pelo MEC. 2 A UFMS poder tornar disponvel a relao das disciplinas nas quais existam vagas e os candidatos indicaro a seqncia de disciplinas que desejam cursar. 3 facultado UFMS aceitar ou no a proposta do candidato no que tange configurao do campo de saber. Art.97. Os cursos seqenciais de complementao de estudos com destinao Coletiva podem ser criados e implantados, sem prvia autorizao do MEC, e so vinculados a um ou mais cursos de graduao reconhecidos que estejam em oferta na UFMS e que incluam disciplinas afins quelas que comporo o curso seqencial. 1 Estes cursos so passveis de avaliao peridica. 2 Nos casos previstos nos incisos I e II do art. 96, esto dispensados de obedecer ao ano letivo regular, mas estaro sujeitos s normas gerais dos cursos de graduao, tais como a verificao de freqncia e de aproveitamento. CAPITULO VI DOS CURSOS DE ENSINO DISTNCIA Art. 98. Educao distncia uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediao de recursos didticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informao, utilizados isoladamente ou combinados, veiculados pelos diversos meios de comunicao. Pargrafo nico. Os cursos ministrados sob a forma de educao distncia so organizados em regime prprio, com flexibilidade de requisitos para admisso, horrios e durao, sem prejuzo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente. Art. 99. Os Conselhos de Ensino de Graduao e de Pesquisa e PsGraduao estabelecero as normas de graduao e ps-graduao respectivamente. Art. 100. Os Programas de Graduao e Ps-Graduao, sob a forma de Educao Distncia, so da responsabilidade da Coordenadoria competente, vinculada a Reitoria e coordenado por um professor do quadro permanente da UFMS.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul CAPITULO VII DOS CURSOS DE EXTENSO Art. 101. Os cursos de extenso tm como objetivo difundir e atualizar conhecimentos, sendo abertos participao da comunidade em geral. Pargrafo nico. Observado o disposto na legislao vigente, no Estatuto, neste Regimento Geral e na poltica institucional da Universidade, o Conselho de Extenso estabelecer, as normas gerais para organizao, funcionamento, implementao, avaliao, alterao e cancelamento dos cursos de extenso. Art. 102. So considerados como de extenso todos os cursos que constiturem instrumento para um maior acesso ao conhecimento. 1 Os cursos de extenso so oferecidos nos diferentes nveis, conforme seus objetivos e contedos. 2 Os cursos de extenso conferem certificados. Art. 103. Observado o disposto nas normas de extenso, o oferecimento de curso de extenso ser aprovado pelo Conselho da Unidade responsvel, por proposta da rea interessada. Pargrafo nico. Os projetos de criao de curso devem conter, obrigatoriamente, os objetivos, as atribuies e as competncias do coordenador a organizao e o funcionamento das atividades e a autorizao das unidades acadmicas e demais rgos envolvidos, quanto utilizao de seu pessoal, equipamentos, instalaes e material. CAPITULO VIII DA PESQUISA Art. 104. A Universidade desenvolve a pesquisa nas suas diversas modalidades e reas do saber, como funo indissocivel do ensino e da extenso e com o fim de ampliar conhecimento e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Art. 105. A pesquisa na UFMS tem como objetivo estimular e incentivar a investigao cientfica, produzir, criticar e difundir o conhecimento no mbito da cultura, cincia e tecnologia, de forma indissociada do ensino e da extenso. 1 A pesquisa considerada como funo especfica, voltada para a busca de novos conhecimentos e como recurso de educao, destinada ao desenvolvimento cultural, cientfico e tecnolgico, de forma indissociada do ensino e da extenso.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 2 Os programas e projetos de pesquisa tomaro, quando possvel, como ponto de referncia, os dados da realidade local, regional ou nacional, sem contudo perder de vista as generalizaes, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e de suas interpretaes. 3 O oramento da UFMS deve consignar os recursos necessrios manuteno e ao desenvolvimento da pesquisa. Art. 106. A UFMS definir uma poltica geral de pesquisa, objetivando, articuladamente, mobilizar os meios institucionais, materiais e humanos disponveis, em favor de um maior conhecimento cientfico da realidade fsica e social, e da introduo de inovaes tecnolgicas, culturais e artsticas que contribuam para o desenvolvimento social, econmico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul e do Pas. Art. 107. garantida a participao efetiva de tcnico-administrativos e discentes nos programas e projetos de pesquisa, e se manter o programa de estmulo participao discente, por meio da concesso de bolsas de iniciao cientfica, de acordo com critrios e nmero de vagas fixadas pelo rgo competente. Art. 108. A UFMS deve incentivar e garantir o desenvolvimento continuado da pesquisa, por todos os meios, obedecendo s seguintes diretrizes: I - aproveitar recursos humanos especializados, locais, regionais, nacionais e estrangeiros, por meio do estabelecimento de acordos de cooperao, de interao e de parceria; II - intensificar o intercmbio para permuta de experincias, com outras instituies cientficas e tecnolgicas, regionais, nacionais e internacionais, governamentais ou no; III - adotar a implementao de programa institucional de qualificao de pessoal docente e tcnico-administrativo, no Pas ou fora dele, observadas as linhas prioritrias de pesquisa institucional; IV - priorizar para fins de financiamento, projetos integrados interinstitucionais e interdepartamentais; V - considerar as relaes interdepartamentais no desenvolvimento de pesquisas que agreguem temas similares, no mbito da UFMS; VI - valorizar pesquisas voltadas para questes ambientais, com enfoque especial para os ecossistemas existentes no Estado, levando-se em conta tambm regies fronteirias, e questes indgenas, para as relaes do Homem com o meio ambiente, e para o desenvolvimento scio-econmico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul; VII - criar reas temticas de pesquisa de relevncia scio-ambiental para o Estado de Mato Grosso do Sul; e VIII - promover congressos, simpsios, seminrios e outros eventos cientficos, tecnolgicos, culturais e artsticos, e incentivo participao em eventos promovidos pela UFMS e por outras instituies.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 109. A UFMS implementar programa institucional geral de pesquisa, que dever ser includo no Plano Institucional de Desenvolvimento da instituio e avaliado periodicamente. Art. 110. As pesquisas desenvolvidas na UFMS devem obedecer s regulamentaes da tica e da bio-segurana em vigor. 1 As pesquisas que envolvam pessoas, direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, devem obedecer s normas do Conselho Nacional de Sade. 2 As pesquisas que envolvam animais devem ser desenvolvidas em observncia s normas vigentes de proteo e respeito vida animal. 3 As pesquisas que envolvam atividades com riscos ergonmicos, fsicos, qumicos, biolgicos e de acidentes, que afetem o homem e o meio ambiente, devem obedecer s normas em vigor. Art. 111. A divulgao dos resultados da pesquisa na UFMS deve obedecer s normas de proteo aos direitos de propriedade intelectual e de patentes, para usufruto institucional. Art. 112. A pesquisa na Universidade mobilizar os meios necessrios, em busca de um maior conhecimento cientfico na soluo de problemas, bem como na introduo de inovaes tecnolgicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Art. 113. O estmulo s atividades de pesquisa consiste em: I - capacitao de pessoal docente e tcnico-administrativo em cursos de ps-graduao; II - concesso de auxlio financeiro para projetos de pesquisa; III - concesso de bolsas de iniciao cientfica; IV - realizao de convnios com outras instituies pblicas ou privadas; V - Intercmbio com instituies cientficas, visando a incentivar os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns; VI - divulgao dos resultados das pesquisas realizadas pela Universidade; VII - realizao de conclaves destinados ao debate de temas de interesse da pesquisa; VIII - consignao de recursos oramentrios para tal fim; IX - recebimento de auxlio atravs de doao de pessoa fsica ou jurdica; X - incentivo participao de alunos nas atividades de iniciao cientfica; e XI - incentivo participao de docentes em conclaves nacionais ou internacionais. Art. 114. Os projetos de pesquisa devem ser aprovados pelo Conselho de Departamento envolvido, pelo Conselho de Centro, Cmpus ou Congregao e pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Ps-graduao.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 115. A programao das atividades de pesquisa aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao e coordenada pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, em conjunto com os Cmpus, Centros, Faculdades, Institutos e Departamentos. CAPITULO IX DA EXTENSO Art. 116. A extenso, articulada com o ensino e a pesquisa de forma indissocivel, tem como objetivo intensificar relaes transformadoras entre a UFMS e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural, cientfico e desportivo. 1 Consideram-se atividades de extenso as que, complementando as atividades de ensino e pesquisa, promovam a integrao da Universidade com a sociedade local ou regional. 2 Observado o disposto na legislao vigente, no Estatuto, neste Regimento Geral, e na poltica institucional de educao superior, o Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis, estabelecer, nas normas da extenso, as normas gerais para a organizao, funcionamento, implementao, avaliao e alterao das atividades de extenso. 3 As atividades de extenso podem ser realizadas em parceria com outras instituies, pblicas ou privadas, por meio de convnios que definiro, em cada caso, as responsabilidades entre as partes. Art. 117. A extenso poder alcanar o mbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e a instituies pblicas ou privadas, abrangendo cursos, estgios e servios nas reas tcnica, cientfica, artstica, cultural e desportiva, que sero realizados conforme plano e normas especficas. 1 Os estgios sob a forma de extenso caracterizam-se pelo desempenho da atividade prtica demandada por universitrios, no intuito de aplicarem a teoria assimilada em seus respectivos cursos. 2 Os servios de extenso so prestados sob forma de consultorias, assessorias, realizao de estudos, elaborao e orientao de projetos em matria cientfica, artstica e cultural, social e desportiva. Art. 118. As atividades de extenso so planejadas e executadas por iniciativa da Pr-Reitoria competente ou por solicitao do interessado, podendo ser remuneradas, conforme as suas caractersticas e objetivos. Art. 119. O Conselho de Extenso definir a poltica institucional de extenso, onde constaro os programas que permitam promover e desenvolver as atividades de extenso na UFMS. Pargrafo nico. O oramento da UFMS consignar recursos para o desenvolvimento das atividades de extenso.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 120. Os Centros, Cmpus, Faculdade, Institutos e Ncleos devem estabelecer programao regular, de acordo com a poltica institucional de extenso estabelecida pelo Conselho de Extenso. Art. 121. Os projetos de extenso universitria devem ser aprovados pelo Conselho de Departamento envolvido, pelo Conselho de Centro, Cmpus ou Congregao pertinente e pela Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis, segundo as normas estabelecidas pelo rgo Colegiado Superior competente. TTULO V DO CDIGO DE TICA E DO REGIME DISCIPLINAR Art. 122. O Cdigo de tica e o regime disciplinar visam assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e os princpios ticos, de forma a garantir harmonia e a convivncia entre o pessoal docente, discente e tcnico-administrativo e a disciplina indispensvel s atividades universitrias. Art. 123. O Conselho Universitrio, ouvido o Conselho Diretor, responsvel pela aprovao do Cdigo de tica e do regime disciplinar, observada a legislao pertinente em vigncia. TTULO VI DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA Art. 124. A Comunidade Universitria constituda por docentes, discentes e tcnico-administrativos, diversificada em suas atribuies e funes, unida na realizao das finalidades da UFMS. Art. 125. dever de todo membro da comunidade contribuir para a realizao dos objetivos e finalidades da UFMS. Art. 126. Os papis sociais, os relacionamentos estruturais, as responsabilidades individuais, os limites de autoridade e os requisitos exigidos dos membros da comunidade universitria, bem como os seus direitos, so pautados pelos princpios e pelas finalidades expressos no Estatuto, neste Regimento Geral, nas Resolues do Conselho Universitrio e do Conselho Diretor, no Cdigo de tica e demais normas aplicveis.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul CAPITULO I DO CORPO DOCENTE Art. 127. O Corpo Docente da Universidade constitudo por todo o pessoal da carreira do Magistrio Superior, que exera atividade de ensino, pesquisa e extenso, ou que ocupe funo de gesto. Art. 128. Aos membros do corpo docente, lotados nos Departamentos, competem: I - as atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo do conhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura; e II - o exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia na prpria Instituio, alm de outras previstas na legislao vigente. Art. 129. Alm das atribuies de ensino, de pesquisa, de extenso e de prestao de servios, tm os docentes a responsabilidade de orientao geral dos alunos, visando sua integrao na vida universitria, o seu melhor rendimento escolar e a sua adaptao ao futuro exerccio profissional. Art. 130. O regime de trabalho de docente , preferencialmente, de tempo integral, com dedicao exclusiva. Art. 131. O docente deve ministrar, no mnimo, oito horas semanais de aulas diretas, na forma da lei. Art. 132. As atividades de ensino precedero as demais, salvo quando para participar de reunies de rgos Colegiados. Art. 133. Havendo carncia de docentes em determinado Departamento, esta poder ser suprida por outro docente lotado em outro Departamento, respeitada a formao profissional, a disponibilidade de carga horria contratual e a lotao original mediante a concordncia do Conselho de Departamento de origem. Art. 134. O ingresso na carreira do magistrio superior feito mediante habilitao em Concurso Pblico de provas e ttulos, somente podendo ocorrer no nvel um de qualquer classe, de acordo com as normas do rgo Colegiado Superior competente. Art. 135. A progresso funcional do integrante da Carreira de Magistrio Superior feita de acordo com as normas em vigor. Art. 136. O professor da Carreira de Magistrio Superior somente poder afastar-se para ps-graduao aps completar tempo de estgio probatrio de efetivo exerccio do magistrio na Universidade.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 137. A contratao de professor visitante, vinculado ou no a outras instituies de ensino superior ou pesquisa, nacionais ou estrangeiras, deve ser feita na forma da legislao em vigor. Art. 138. O professor substituto contratado para substituies eventuais de professor de quadro regular deve ser feito na forma da legislao em vigor. CAPITULO II DA COMISSO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE Art. 139. Comisso Permanente de Pessoal Docente cabe prestar assessoramento ao Conselho Diretor, Conselho de Ensino de Graduao, Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao, Conselho de Extenso e ao Reitor, para a formulao e acompanhamento da execuo da poltica de pessoal docente. Art. 140. A CPPD constituda por docentes em efetivo exerccio, por meio de representao de cada Campus, Centro, Faculdade e Instituto. 1 Os membros da CPPD e respectivos suplentes so eleitos diretamente por seus pares, mediante votao secreta, no podendo ser eleito docente que esteja investido em funo comissionada ou funo gratificada na UFMS. 2 O mandato dos membros da CPPD e de seus suplentes de dois anos, exercido obrigatoriamente em Dedicao Exclusiva, sendo permitida uma reconduo. 3 O Presidente da CPPD eleito entre os respectivos membros e por eles, para mandato de um ano, permitida uma reconduo. 4 O processo eleitoral disciplinado pelo Conselho Diretor. Art. 141. No caso de impedimento ou vacncia de algum membro, ser convocado o respectivo suplente. Pargrafo nico. Em caso de vacncia simultnea do representante e do seu suplente, proceder-se- a nova eleio no prazo mximo de quinze dias e na forma do artigo anterior, devendo os eleitos complementarem seus prprios mandatos. Art. 142. CPPD compete: I - apreciar os assuntos concernentes: a) alterao do regime de trabalho dos docentes; b) avaliao do desempenho para a progresso funcional dos docentes; c) aos processos de ascenso funcional por titulao; d) solicitao de afastamento para ps-graduao; e) necessidade de admisso de professores.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul II - desenvolver estudos e anlises que permitam fornecer subsdios para fixao, aperfeioamento e modificao da poltica de pessoal docente e de seus instrumentos; III - colaborar com a Pr-Reitoria de Administrao e Gerncia de Recursos Humanos nos assuntos pertinentes; IV - colaborar com rgos prprios da Universidade no planejamento dos programas de qualificao acadmica dos docentes; V - assessorar os rgos de Administrao Acadmica nos assuntos da poltica de pessoal docente; e VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas pelos rgos competentes, por leis, portarias, resolues e regulamentos. Pargrafo nico. As atribuies referidas nos incisos I e II deste artigo so exercidas pela CPPD em consonncia com os critrios e normas estabelecidas pelo Ministrio da Educao. Art. 143. A CPPD reunir-se- sempre com a maioria absoluta de seus membros e passa a deliberar por maioria simples de seus membros. Art. 144. Das decises do Reitor, resultantes de pronunciamentos da CPPD, cabem recursos ao Conselho Diretor, no prazo de dez dias, por estrita argio de ilegalidade e ao Conselho Universitrio, quando for o caso. Pargrafo nico. O recurso a que se refere o caput deste artigo s poder ser provido com os votos de dois teros dos membros do Conselho Diretor. Art. 145. A CPPD secretariada pelo Chefe da Coordenadoria de rgos Colegiados. Art. 146. A CPPD elaborar o seu Regimento Interno, que ser aprovado pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho Diretor. CAPITULO III DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 147. O Corpo Tcnico-Administrativo da Universidade constitudo pelos integrantes da carreira Tcnico-Administrativa. 1 O Corpo Tcnico-Administrativo tem representatividade nos rgos Colegiados, extensiva s comisses, com direito a voz e voto. 2 A representao sindical nos Colegiados da UFMS far-se- por meio do Sindicato da categoria e suas sees sindicais. Art. 148. O ingresso na carreira tcnico-administrativa feito mediante habilitao em Concurso Pblico de provas e ttulos, somente podendo ocorrer no nvel um de qualquer classe, de acordo com as normas do rgo Colegiado Superior competente.

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Ministrio da Educao Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Art. 149. Aos membros do corpo tcnico-administrativo compete o exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia na prpria Instituio, alm de outras previstas na legislao vigente. Art. 150. A progresso funcional do integrante da carreira tcnicoadministrativa feita de acordo com as normas em vigor. Art. 151. O servidor tcnico-administrativo somente poder afastar-se para ps-graduao aps completar tempo de estgio probatrio. CAPITULO IV DA COMISSO PERMANENTE DE PESSOAL TCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 152. Haver, na UFMS, uma comisso Permanente do Pessoal Tcnico-Administrativo CPPTA, nos termos da lei e com vinculao direta ao Reitor, incumbida de assessorar a administrao na formulao, acompanhamento e execuo da poltica de pessoal tcnico-administrativo. Art. 153. A CPPTA tem como atribuies, alm de outras que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Universitrio: I - apreciar assuntos concernentes: a) aos processos de acompanhamento e avaliao para progresso funcional; b) aos processos de progresso por titulao; c) ao afastamento para realizao de curso de ps-graduao e redistribuio; d) aos critrios de carter gerais necessrios elaborao das normas especficos sobre a realizao dos concursos pblicos; e) s readaptaes. II - desenvolver estudos e anlises que permitam fornecer subsdios para fixao, aperfeioamento e modificao da poltica de pessoal tcnico-administrativo e de seus instrumentos; e III - colaborar com a Gerncia de Recursos Humanos, ouvida a PrReitoria de Administrao, no planejamento dos programas de treinamento e capa