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REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (MESTRADO E DOUTORADO) DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

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REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-

GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (MESTRADO E

DOUTORADO) DA UNIVERSIDADE NOVE DE

JULHO

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SUMÁRIO

Do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação Informática da Universidade Nove de

Julho................................................................................................................................................4

Capítulo I - Dos Fins e Objetivos ....................................................................................................4

Capítulo II - Dos Prazos ..................................................................................................................5

Da Estrutura Administrativa ............................................................................................................6

Capítulo III - Da Estrutura Administrativa Geral ............................................................................6

Capítulo IV - Da Estrutura Administrativa Específica ....................................................................6

Seção I - Da Diretoria do PPGI-Uninove ........................................................................................6

Seção II - Do Colegiado do PPGI-Uninove ....................................................................................8

Seção III - Da Secretaria do PPGI-Uninove ...................................................................................9

Da Estrutura e do Funcionamento do PPGI-Uninove ...................................................................10

Capítulo V - Do Processo Seletivo ................................................................................................10

Capítulo VI - Da Matrícula ............................................................................................................11

Seção I - Do Processo da Matrícula ...............................................................................................11

Seção II - Do Trancamento da Matrícula ......................................................................................12

Seção III - Do Cancelamento da Matrícula ...................................................................................12

Capítulo VII - Da Matriz Curricular ..............................................................................................13

Seção I - Das Disciplinas ...............................................................................................................13

Seção II – Da Obtenção do Título de Mestre e Doutor... ..............................................................13

Seção III - Das Atividades Acadêmicas Complementares ............................................................14

Capítulo VIII - Da Orientação Acadêmica ....................................................................................15

Capítulo IX - Da Avaliação ...........................................................................................................15

Seção I - Da Verificação de Aprendizagem e das Condições de Aprovação.................................15

Seção II - Da Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira ..................................................17

Capítulo X - Titulação....................................................................................................................17

Seção I – Requisitos para Obtenção de Título de Mestre...............................................................17

Seção II – Requisitos para Obtenção do Título de Doutor.............................................................18

Seção III - Da Avaliação da Dissertação ou Tese...........................................................................18

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Subseção I - Do Exame de Qualificação........................................................................................19

Subseção II - Da Defesa Pública da Dissertação............................................................................20

Subseção III - Da Defesa Pública da Tese .....................................................................................22

Capítulo XI - Do Pós-Doutorado ...................................................................................................23

Capítulo XII – Da Passagem do Mestrado para o Doutorado Direto.............................................24

Capítulo XIII - Do Mestrado e do Doutorado Interinstitucionais..................................................24

Capítulo XIV - Do Corpo Docente.................................................................................................25

Capítulo XV - Do Professor Visitante............................................................................................26

Capítulo XVI - Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias....................................................27

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DO REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

INFORMÁTICA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE

NOVE DE JULHO - UNINOVE

CAPÍTULO I - DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Informática e Gestão do Conhecimento - PPGI da

Universidade Nove de Julho tem como objetivo a formação de pessoal qualificado

cientificamente, para atividades de ensino e pesquisa. Visa também, aprofundar o conhecimento

acadêmico e profissional, possibilitando ao pós-graduando desenvolver habilidades para a

condução de pesquisas nas áreas de competência do Programa, tais como:

I – Qualidade das atividades de ensino, investigação científica e tecnológica;

II – Atualização contínua na área específica do conhecimento;

III – Flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e conhecimento

científico da área.

Art. 2º Para alcançar estes objetivos o Programa se propõe a:

I - Incentivar a produção científica na área de concentração do Programa de Pós-

Graduação em Informática e Gestão do Conhecimento da Uninove;

II - Contribuir para a melhoria do ensino superior e da pesquisa na área de concentração,

tanto na Uninove, como em outras instituições, nas quais seus egressos possam desempenhar de

forma superior suas funções;

III - Propiciar a integração entre ensino, pesquisa e aplicação profissional pelo

intercâmbio de ideias, conhecimentos, atividades pedagógicas e de pesquisa do corpo discente e

do corpo docente-pesquisador da Uninove e de outras instituições e Programas, por intermédio de

intercâmbio científico;

IV - Estudar, avaliar e desenvolver materiais, técnicas e tecnologias utilizadas nas

diferentes especialidades, visando à sua melhor apropriação ao ensino, à pesquisa e a atividades

profissionais afins;

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V - Formar mestres e doutores capacitados, técnica e pedagogicamente, para o exercício

da docência, pesquisa e a atividades profissionais em diferentes especialidades, com vistas ao

desenvolvimento científico interdisciplinar nessa área do saber.

Os objetivos propostos visam à consolidação de suas linhas de pesquisa por meio do

desenvolvimento de projetos a elas vinculados, estabelecimento de intercâmbio científico com

outras Instituições e Programas (nacionais e internacionais) e da disseminação do conhecimento

produzido por meio de uma ampla discussão e divulgação em eventos científicos e publicações.

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS

Art. 3º O Mestrado em Informática e Gestão do Conhecimento da Universidade Nove de Julho

está estruturado para cumprimento das disciplinas teóricas e defesa final da dissertação em até 24

meses contados a partir do ato da matrícula. No doutorado, para o portador do título de mestre, o

prazo para defesa da tese é de até 36 meses.

§ 1º Caso o aluno não consiga cumprir os prazos estabelecidos poderá solicitar aditamento

de prazo, devidamente justificado, ao Colegiado do Programa, com a consequente revalidação

dos créditos teóricos, pelo prazo adicional máximo de 6 meses para o Mestrado ou para o

Doutorado.

§ 2º Em caso de perda de direito ao grau, por decurso de prazo, o aluno somente poderá

voltar a cursar o Mestrado ou Doutorado se for selecionado pelo processo normal de seleção de

novos alunos por meio de edital público, e não poderá solicitar convalidação dos créditos teóricos

já obtidos anteriormente.

§ 3º Findo o prazo máximo de trinta (30) meses para o Mestrado e quarenta e oito meses

(48) para o Doutorado, o aluno não poderá mais solicitar aditamento de prazo e perderá os

créditos teóricos obtidos.

§ 4° O aluno que abandonar uma disciplina, sem a devida justificativa entregue e

aprovada pelo colegiado, será considerado reprovado e excluído do Programa.

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DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL

Art. 4º - A estrutura administrativa de suporte do Programa de Pós-Graduação em Informática e

Gestão do Conhecimento da Universidade Nove de Julho é a seguinte:

I - Conselho Universitário (CONSUN);

II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE);

III – Reitoria;

IV - Pró-Reitoria Acadêmica;

V – Diretoria do Programa de Pós-Graduação (PPGI)

VI- Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Parágrafo único - O CONSUN, o CEPE, a Reitoria, a Pró-Reitoria Acadêmica, Diretoria

do PPGI e o Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu têm sua estrutura e funcionamento, bem

como suas relações com o Programa, definidas em normas próprias.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA

Art. 5º - A estrutura administrativa do PPGI-Uninove compreende:

I - A Diretoria do PPGI-Uninove;

II - O Colegiado do PPGI-Uninove;

III - A Secretaria do PPGI-Uninove.

SEÇÃO I - DA DIRETORIA DO PPGI-UNINOVE

Art. 6º - A Diretoria do Programa é o órgão executivo do PPGI-Uninove e será coordenada por

um Diretor, portador do título de Doutor, designado pela Reitoria.

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Art. 7º - Compete ao Diretor do PPGI-Uninove:

I – Coordenar e acompanhar o andamento dos trabalhos referentes ao desenvolvimento do

Programa;

II - Propor alterações no corpo docente novas contratações e manter entendimentos com

as Coordenações dos diferentes cursos da graduação Uninove, visando à composição do corpo

docente do Programa;

III - Elaborar o orçamento anual para o Mestrado e Doutorado, inserido no orçamento

institucional, e solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e investimentos

necessários;

IV - Manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras

interessadas em fomentar o desenvolvimento do Mestrado e Doutorado em pauta;

V - Propor convênios de interesse do Mestrado e Doutorado, de assistência financeira ou

técnica, com organizações nacionais ou internacionais, administrar os fundos correspondentes e

fazer as respectivas prestações de contas, por expressa delegação do Reitor da Uninove;

VI – Tomar as medidas necessárias para a divulgação dos cursos de Mestrado e

Doutorado;

VII – Responsabilizar-se pelo registro das disciplinas, dos conceitos e da frequência dos

alunos nas diversas disciplinas do Curso, bem como do prazo de defesa e de entrega final das

dissertações e teses defendidas;

VIII – Aprovar a incorporação ou a equivalência de créditos obtidos em Programas de

outras instituições;

IX – Elaborar e encaminhar aos setores competentes o relatório anual do Mestrado e

Doutorado;

X – Convocar e presidir as reuniões e eleições do Colegiado do Curso;

XI – Garantir o pleno funcionamento dos órgãos de apoio;

XII – Supervisionar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

XIII – Supervisionar e fazer cumprir, pelo corpo docente, discente e técnico-

administrativo, todas as atividades e prazos respectivos, necessários para o funcionamento regular

do Mestrado e Doutorado;

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XIV – Orientar e supervisionar a coleta, o registro e a sistematização das informações

necessárias para avaliação, acompanhamento e divulgação do Mestrado e Doutorado, assim como

o envio destas aos órgãos competentes.

SEÇÃO II - DO COLEGIADO

Art. 8º - O Colegiado do PPGI/Uninove, constituído pelos professores permanentes do Programa,

pela representação dos colaboradores técnico-administrativos e pela representação discente, é o

órgão deliberativo e consultivo para as questões didático-científicas do Programa.

§ 1.º - A representação dos colaboradores técnico-administrativos será feita pelo(a)

colaborador(a) investido da função de Secretário do PPGI-Uninove pelo Diretor do Programa.

§ 2.º - A representação discente será feita pelos estudantes (titular e suplente) indicados

pelo órgão de representação discente no PPGI-Uninove, ou, na ausência deste órgão, pelos(as)

estudantes indicados pela plenária de todos os mestrandos e doutorandos regularmente

matriculados.

Art. 9º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática e Gestão do Conhecimento

é o órgão de coordenação didático-científica deste, sendo constituído por:

I – TODOS os professores doutores, vinculados ao Programa;

II – Representantes discentes, um para o Doutorado e um para o Mestrado eleitos

por seus pares, com mandato de 6 meses (com possibilidade de recondução), desde que estejam

cumprindo satisfatoriamente as atividades previstas no Plano de Estudos Acadêmicos (PEA).

III – Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática e Gestão do

Conhecimento;

Art. 10º - São atribuições do Colegiado do PPGI/Uninove:

I – Aprovar os planos de ensino e supervisionar sua compatibilização e execução;

II – Propor ou redefinir linhas de pesquisa e de produção científica do Mestrado e

Doutorado;

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III – Homologar créditos obtidos por seus alunos, regularmente matriculados e

frequentes, em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu, de acordo com os critérios

previstos neste Regulamento;

IV- Aprovar os professores orientadores, bem como a substituição dos mesmos

professores, quando necessário;

V- Analisar e julgar os pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão do Curso ou

aditamento para defesa final de dissertação;

VI – Apreciar o relatório anual da coordenação do Mestrado e Doutorado;

VII – Designar comissões para estudos específicos;

VIII – Examinar recursos de natureza didático-pedagógica, recomendando soluções e

encaminhamentos, nos termos da legislação em vigor e das normas vigentes na Uninove;

IX – Deliberar sobre os pedidos de trancamento de matrícula;

X – Validar os créditos das Atividades Acadêmicas Complementares;

XI - Deliberar sobre questões não previstas.

SEÇÃO III - DA SECRETARIA

Art. 11º - O PPGI-Uninove terá uma Secretaria com as seguintes funções:

I - Secretariar todos os atos da Direção do Programa, inclusive as reuniões do Colegiado;

II - Receber e processar todos os requerimentos de docentes, discentes e da comunidade

em geral dirigidos ao Programa;

III - Manter em dia os registros acadêmicos, cuidando de seu adequado encaminhamento

e/ou arquivamento, quando for o caso;

IV- Preparar todos os atos para assinatura da Direção do Programa;

V - Divulgar, para toda a comunidade acadêmica, preparando adequadamente o ambiente

para sua realização, os processos seletivos para docentes e discentes, o calendário semestral de

atividades acadêmicas, os exames de proficiência em língua estrangeira, os exames de

qualificação e de defesa de dissertações e teses e demais eventos;

VI – Assessorar a Direção do PPGI-Uninove em todas as suas atribuições;

VII – Elaborar os documentos acadêmicos pertinentes aos alunos do Programa.

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DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO V- DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12º - O ingresso no PPGI-Uninove será realizado por processo seletivo, aberto ao público,

por meio de Edital, no qual figurarão todos os critérios e instrumentos de avaliação e de

classificação, observando-se as seguintes condições:

I - O número de vagas por Orientador Acadêmico será estabelecido respeitados os fluxos

de discentes de Mestrado e de Doutorado e as médias de orientandos por Orientador Acadêmico,

de acordo com as proporções desejáveis recomendadas pelo MEC/Capes.

II - Poderão inscrever-se no PPGI/Uninove portadores de diploma de curso em nível

superior de graduação, para o Mestrado, e portadores de diploma de Mestrado reconhecido pelo

MEC/Capes, para o Doutorado.

Art. 13º A seleção dos candidatos será feita por Comissão Especial de, no mínimo, dois

(2) docentes permanentes do Programa, com base nos parágrafos e incisos abaixo, expressos nos

editais de abertura de vagas:

§ 1º Da seleção de candidatos para o ingresso no Mestrado/ Doutorado:

I – Prova de conhecimento na área de Informática e Gestão do Conhecimento;

II – Prova de compreensão de texto em língua inglesa;

III – Arguição por banca;

IV - Análise de currículo Lattes;

V – Análise da dissertação e do Pré-projeto do candidato (somente para o

Doutorado).

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CAPÍTULO VI - DA MATRÍCULA

Art. 14º - Poderão matricular-se no PPGI-Uninove candidatos aprovados e classificados em

processo seletivo específico.

Art. 15º - O Programa poderá admitir discentes na categoria de Aluno Especial, que deverão ser

portadores de título de graduação, para o Mestrado, e portadores de diploma de Mestrado

reconhecido pelo MEC/Capes, para o Doutorado, sujeita à aprovação do Colegiado.

§ 1.º - O número de alunos especiais não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) das

vagas previstas para a disciplina.

§ 2.º - Cada Aluno Especial poderá frequentar, no máximo, 3 (três) disciplinas não

obrigatórias, por ano.

§ 3.º - O Aluno Especial tem 1 (um) ano para tornar-se regular, sujeito à aprovação em um

novo processo seletivo.

SEÇÃO I - DO PROCESSO DA MATRÍCULA

Art. 16º - O aluno deverá efetuar a matrícula a cada quadrimestre, em todas as fases de seus

estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.

§ 1.º - No ato da primeira matrícula, além dos documentos solicitados pela Secretaria do

PPGI-Uninove, o aluno preencherá o formulário do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA), a ser

aprovado e firmado pelo respectivo Orientador Acadêmico, obrigando-se ao seu cumprimento

mediante assinatura de termo de compromisso próprio.

§ 2.º - O PEA poderá ser alterado apenas uma vez, durante o curso, mediante motivo justo

que ameace seu cumprimento integral, com parecer favorável do Orientador Acadêmico e

aprovação do Colegiado.

§ 3.º - O não cumprimento do PEA após a alteração prevista no parágrafo anterior

implicará no desligamento do(a) discente do PPGI-Uninove.

§ 4.º - A não efetivação da matrícula, por quadrimestre, implicará no desligamento do

aluno do PPGI-Uninove.

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SEÇÃO II - DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 17º - Permitir-se-á o trancamento da matrícula em casos excepcionais, em que fique

comprovada, rigorosamente, a impossibilidade de o aluno desenvolver, temporariamente, suas

atividades acadêmicas:

§ 1.º - O trancamento da matrícula será requerido em formulário próprio, acompanhado

dos documentos comprobatórios da motivação que o gerou e de parecer favorável do respectivo

Orientador Acadêmico, para ser submetido à deliberação do Colegiado do PPGI-Uninove.

§ 2.º - No caso do trancamento da matrícula antes do término do período letivo, o aluno

perderá os créditos da(s) disciplina(s) em curso com menos de 75% de desenvolvimento,

independentemente de seu desempenho nelas.

§ 3.º - Cessado(s) o(s) motivo(s) do trancamento, o aluno deverá efetivar imediatamente

sua rematrícula, para retomada, também imediata, de suas atividades acadêmicas, exceto nas

disciplinas em curso no quadrimestre letivo com mais de 25% (vinte e cinco por cento) de

desenvolvimento.

§ 4.º - Os períodos máximos do trancamento da matrícula serão de 6 (seis) meses, para o

Mestrado, e de 12 (doze) meses, para o Doutorado, que serão computados para efeito do cálculo

do prazo limite para a defesa pública, respectivamente, da Dissertação e da Tese.

SEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 18º - A matrícula poderá ser cancelada nos seguintes casos:

I - Por iniciativa do aluno, em requerimento próprio;

II - Por iniciativa do Programa, nos seguintes casos:

a) não efetivação quadrimestral da matrícula;

b) ultrapassagem dos interstícios máximos de trancamento de matrícula;

c) reprovação, por mais de uma vez, em disciplinas;

d) reprovação, por mais de uma vez, no Exame de Qualificação;

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e) reprovação na defesa pública;

f) ultrapassagem do prazo máximo de defesa pública da Tese ou da Dissertação, conforme

definido Art. 3.

III - Por iniciativa da instituição, em caso de infração grave, nos termos do Regimento da

Uninove.

CAPÍTULO VII - DA MATRIZ CURRICULAR

SEÇÃO I - DAS DISCIPLINAS

Art. 19º - O Programa de Pós-Graduação em Informática e Gestão do Conhecimento da

Universidade Nove de Julho oferece, para o alcance de seus objetivos, um conjunto de disciplinas

agrupadas em 2 (dois) grupos:

I –Núcleo Temático Comum - este grupo de disciplinas visa o desenvolvimento da

capacidade de usar, com excelência, as técnicas metodológicas para ensino, pesquisa e produção

de trabalhos científicos;

II –Núcleo Temático Específico – este grupo de disciplinas visa o oferecimento aos

alunos de conhecimentos aprofundados em três especialidades, que se constituem as linhas de

pesquisa deste programa.

Art. 20º - Para efeito de integralização dos créditos, o aluno poderá ter, mediante solicitação com

a anuência do Orientador e aprovação do Colegiado, convalidadas as unidades de crédito

atribuídas a:

§ 1.º - Disciplinas eletivas cursadas, até três anos anteriores ao requerimento, em Programas de

Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) recomendados pela Capes, respeitado o

limite de 1/3 (um terço) do número mínimo de créditos exigidos, para o mestrado e doutorado,

respectivamente.

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§ 2.º - Comprovação de aceitação de artigo, durante o período em que o aluno estiver

matriculado, em periódicos classificados nos estratos A1 e A2, no Qualis da área interdisciplinar.

SEÇÃO II – DA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Art. 21º Para a obtenção do título de Mestre ou Doutor o aluno deverá cumprir os seguintes

requisitos:

I – O total de créditos a serem cumpridos no Mestrado é de, no mínimo, setenta

(70), sendo que cada unidade de crédito corresponde a 15 horas. No Doutorado, o total de

créditos a serem cumpridos é de, no mínimo, cento e vinte (120) unidades de crédito.

II Cursar um total de créditos em disciplinas é de quarenta (40) para o Mestrado e

de trinta (30) para o Doutorado;

III – A Dissertação de Mestrado corresponde a trinta (30) créditos e a Tese de

Doutorado é equivalente a noventa (90) créditos;

CAPÍTULO VIII - DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

Art. 22º - Cada mestrando e cada doutorando terá um Orientador Acadêmico, indicado pelo

Programa até a data do início do período da primeira matrícula.

Art. 23º - Poderá haver mudança de Orientador Acadêmico mediante requerimento do

interessado em formulário próprio, contendo justificativa circunstanciada e anuência expressa dos

professores orientadores de origem e de destino.

Parágrafo único - Será admitida a co-orientação mediante parecer favorável do Orientador

e autorização da Direção do Programa.

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CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO

SEÇÃO I - DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM E DAS CONDIÇÕES DE

APROVAÇÃO

Art. 24º A verificação de aprendizagem e condições de aprovação serão feitas por disciplina,

compreendendo aspectos de frequência e de desempenho.

I - A obtenção do conceito final depende do cumprimento das exigências estabelecidas

pelo docente de cada disciplina, obedecidas as normas constantes deste Regulamento;

II - É obrigatória a frequência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de

horas/aula definidas para cada disciplina e/ou atividades curriculares previstas.

Art. 25º Os conceitos corresponderão aos significados e a referenciais numéricos, observada a

seguinte escala:

de 90 a 100 pontos: A – Excelente

de 80 a 89 pontos: B – Bom

de 70 a 79 pontos: C – Regular

de 00 a 69 pontos: D – Insuficiente

§ 1º Será considerado aprovado e com os respectivos créditos contabilizados o aluno que

obtiver os conceitos A, B ou C.

Art. 26º A obtenção do título de Mestre ou Doutor está condicionada à manutenção de média de

desempenho qualitativa igual ou superior a três (3,0), na escala de 0,0 a 4,0, de acordo com a

seguinte equivalência de conceitos:

A = 4,0

B = 3,0

C = 2,0

D = 0,0

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Art. 27º Além dos conceitos expressos nos artigos anteriores, poderá o aluno receber outros, de

acordo com os seguintes parâmetros:

I - Aprovado/reprovado – AP/R – nas disciplinas cursadas em PPG Stricto Sensu em

outras IES, o aluno pode receber o conceito – AP ou R -, de acordo com a forma de conceituação

da instituição de origem, observado, ainda, o seguinte:

a) Disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “AP” não são consideradas para o cálculo

da média de desempenho qualitativa;

b) Disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “R”, no entanto, serão consideradas como

conceito “D” para o cálculo da média de desempenho qualitativa;

II - Cancelamento – CAN – indica que o aluno cancelou a matrícula dentro do período

permitido para tal e não serão consideradas para o cálculo da média de desempenho qualitativa;

III - Abandono – ABN – indica que o aluno abandonou a disciplina, sem a respectiva

justificativa e um conceito “D” lhe será automaticamente atribuído, no final do quadrimestre,

na(s) disciplina(s);

Art. 28º O professor, após o término de oferta de sua disciplina, terá um prazo máximo de 15

(quinze) dias para entregar os resultados finais da avaliação dos alunos na Secretaria do

Programa.

SEÇÃO II - DA AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRAGEIRA

Art. 29º - A avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira será feita mediante prova escrita

da(s) língua(s) estrangeira(s) escolhida(s) pelo discente de Mestrado ou de Doutorado, dentre as

estabelecidas pelo Programa.

§ 1.º - Para ser aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, o estudante

deverá demonstrar competência para ler e interpretar textos escritos no(s) idioma(s) escolhido(s).

§ 2.º - A prova de Proficiência em Língua Estrangeira também poderá ser demonstrada

mediante apresentação, para aprovação do Colegiado, de certificado ou de diploma expedido por

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instituição credenciada para o ensino de idiomas estrangeiros, em até 6 meses após o início do

curso.

CAPÍTULO X - TITULAÇÃO

SEÇÃO I – REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 30º O curso de Mestrado do PPGI está dimensionado para um período regulamentar máximo

de 2 (dois) anos letivos consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob

requerimento, de até 06 (seis) meses. Para a obtenção do título de mestre o aluno deverá cumprir

os seguintes requisitos:

I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e orientação), conforme definido no art.

21°, e observando o art. 26° que trata da média de desempenho qualitativa;

II – Ter no mínimo, 1 trabalho publicado em congresso ≥ E3 (até a data da qualificação) e

outras 2 submissões, sendo pelos menos uma delas para periódico com Qualis ≥ B2 (até o

depósito da dissertação);

III - Ter sido aprovado no exame de qualificação;

IV - Ter cumprido as exigências previstas no PEA.

V - Ter aprovação, em defesa pública, da dissertação, e entrega da versão definitiva em 6

(seis) vias, nos termos deste Regulamento.

SEÇÃO II – REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR

Art. 31º O curso de Doutorado do PPGI está dimensionado para um período regulamentar

máximo de 3 (três) anos letivos consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob

requerimento, de até 12 (doze) meses. Para a obtenção do título de doutor o aluno deverá cumprir

os seguintes requisitos:

I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e orientação), conforme definido no art.

21°, e observando o art. 27° que trata da média de desempenho qualitativa;

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II - Ter no mínimo 2 trabalhos completos publicados em anais de congressos ≥ E4 até o

depósito da qualificação. Adicionalmente, o aluno deverá ter, até o depósito da Tese, 1 artigo

aceito em periódico com Qualis ≥ B1 e uma outra submissão para periódico com Qualis ≥ A2.

Caso o aluno tenha tido artigo aceito em periódico com Qualis estrato A, fica automaticamente

dispensado das demais exigências de produção bibliográfica;

III- Ter sido aprovado nos exames de qualificação;

IV - Ter cumprido as exigências previstas no PEA;

V – Ter aprovação, em defesa pública, da Tese, e entrega da versão definitiva em 8 (oito)

vias, nos termos deste Regulamento.

SEÇÃO III - DA AVALIAÇÃO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 32º - A avaliação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado será realizada em duas

etapas:

I - Exame de Qualificação;

II - Defesa Pública.

SUBSEÇÃO I – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 33º - O Exame de Qualificação terá a finalidade de:

I – avaliar a capacidade de análise e síntese do candidato, considerando-se as atividades

desenvolvidas nas disciplinas cursadas e em seu projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o candidato quanto à etapa final de seu curso de Mestrado ou Doutorado.

III- avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu

projeto.

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EXAME DE QUALIFICAÇÃO - Mestrado

a. O exame de qualificação deverá ocorrer, no mínimo, 30 dias antes da defesa da

dissertação. No exame o aluno deverá entregar previamente à banca examinadora

exemplares da dissertação.

EXAME DE QUALIFICAÇÃO - Doutorado

b. O exame de qualificação deverá ocorrer até 24 meses do seu ingresso no curso. Deverá

entregar material escrito da tese, e comprovante de dois artigos publicados em

congresso E4 e de 1 artigo aceito para publicação em revista científica classificada no

Qualis- Capes em estrato ≥ B1

c. O candidato será arguido por banca examinadora indicada pela Comissão Coordenadora

do Programa com a obrigatoriedade de um examinador externo.

Art. 34º O aluno deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação, na Secretaria de Pós-

Graduação.

Parágrafo único – Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Orientador

poderá solicitar ao Colegiado do Programa, uma única vez, o adiamento do Exame de

Qualificação.

Art. 35º O requerimento de inscrição ao Exame de Qualificação deverá estar acompanhado de:

I – texto da dissertação ou tese;

II – lista de nomes, elaborada pelo orientador, para a composição da Comissão

Examinadora.

III – documentação comprobatória da produção bibliográfica (art. 31 e art. 32).

Art. 36º O Exame de Qualificação será feito perante uma Comissão Examinadora, e consistirá de

discussão, arguição e avaliação da proposta de dissertação ou tese.

Parágrafo único – O Orientador será membro nato e presidente da Comissão

Examinadora.

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Art. 37º A avaliação final da Comissão Examinadora, acompanhada de justificativa, deverá ser

expressa mediante os seguintes resultados:

I – Aprovado;

II – Aprovado com ressalvas;

III – Não aprovado.

§1° A Comissão Examinadora deverá definir as condições e os prazos para o

cumprimento das exigências, no caso de aprovação com ressalvas.

§2° Será permitida somente uma repetição do Exame de Qualificação

§3° O novo Exame de Qualificação deverá ser feito em, no máximo, 90 dias, contados a

partir da data do primeiro exame.

SUBSEÇÃO II - DA DEFESA PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO

Art. 38º A apresentação da dissertação é a fase final do Curso, e somente poderá ser requerida

pelo orientador, ao Colegiado de Curso, após o aluno ter cumprido, satisfatoriamente, as

seguintes exigências mínimas:

I – Ter completado os créditos em disciplinas;

II – Ter sido aprovado no Exame de Língua Estrangeira;

III – Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

IV – Ter cumprido os requisitos do PPGI.

Art. 39º - A Defesa Pública da Dissertação será realizada perante Banca Examinadora aprovada

pelo Colegiado e presidida pelo Orientador Acadêmico e composta por, no mínimo, mais 2 (dois)

examinadores titulares, portadores do título de doutor, sendo ao menos 1 externo ao PPGI

propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientado, e designado pela Direção do PPGI-

Uninove.

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§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 1 (um) examinador suplente externo ao PPGI,

portador do título de doutor, para substituição em caso de eventual ausência de examinador

titular.

§ 2.º - Em caso de discordância entre o Orientador e o orientando quanto à indicação dos

examinadores, a questão será resolvida no Colegiado do PPGI-Uninove.

Art. 40º - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Dissertação.

Art. 41º - Para a Defesa Pública, o mestrando deverá ter concluído todas as suas obrigações

acadêmicas e depositar, na Secretaria da Pós-Graduação, 6 (seis) exemplares impressos da versão

final da Dissertação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

Art. 42º - Na Defesa Pública da Dissertação, por decisão unânime da Banca Examinadora, o

mestrando será considerado aprovado ou não aprovado.

Art. 43º - A versão final depositada pelo mestrando para a Defesa Pública da Dissertação,

devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo próprio mestrando, será

arquivada no PPGI-Uninove e divulgada no portal de dissertações e teses da Capes e no portal do

Programa.

§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto apresentado, o

mestrando deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da defesa, realizar as modificações,

incluí-las em mídia eletrônica e um novo exemplar da Dissertação impresso, apresentando-os ao

Orientador Acadêmico, para serem conferidos e encaminhados à Direção do Programa.

§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão em meio

eletrônico e de um exemplar corrigido e encadernado da Dissertação é que a Secretaria do PPGI-

Uninove expedirá os documentos comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências

para a expedição do respectivo diploma.

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SUBSEÇÃO III - DA DEFESA PÚBLICA DA TESE

Art. 44º - A Defesa Pública da Tese será realizada perante Banca Examinadora aprovada pelo

Colegiado e presidida pelo Orientador Acadêmico e composta por mais 4 (quatro) examinadores

titulares, portadores do título de doutor, sendo 2 (dois) não pertencentes ao corpo docente do

Programa, propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientado, e designados pela Direção

do PPGI-Uninove.

§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 2 (dois) examinadores suplentes externos ao PPGI,

portadores do título de doutor.

2.º - Em caso de discordância quanto à indicação dos examinadores, a questão será

resolvida pelo Colegiado do PPGI-Uninove.

Art. 45º - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Tese de Doutorado de autoria do

doutorando.

Art. 46º - Para a Defesa Pública, o doutorando deverá depositar, na Secretaria da Pós-Graduação,

8 (oito) exemplares impressos de cópias idênticas da Tese mencionada no artigo anterior, com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

§ 1.º - As cópias impressas mencionadas no caput deste artigo deverão ser devidamente

encadernadas.

Art. 47º - Por decisão da maioria dos membros da Banca Examinadora o doutorando será

considerado “aprovado” ou “reprovado”.

Art. 48º - A versão final depositada pelo doutorando para a Defesa Pública da Tese, devidamente

assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo próprio doutorando, é a que será

arquivada no PPGI-Uninove e divulgada no Portal de Dissertações e Teses da Capes e no site do

Programa.

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§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto apresentado na

Defesa Pública, o doutorando deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, realizar as modificações,

incluí-las em mídia eletrônica e em um novo exemplar impresso da Tese, apresentando-os ao

Orientador Acadêmico, para serem encaminhados à Direção do Programa, para divulgação.

§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão em meio

eletrônico e de um exemplar corrigido e encadernado da Tese é que a Secretaria do PPGI-

Uninove expedirá os documentos comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências

para a expedição do respectivo diploma.

Art. 49º O aluno que tenha cumprido as disposições dos artigos anteriores fará jus aos direitos e

privilégios inerentes ao grau de Mestre ou Doutor em Informática e Gestão do Conhecimento,

documentado por meio de Diploma, devidamente registrado e expedido pela Universidade Nove

de Julho.

CAPÍTULO XI - DO PÓS-DOUTORADO

Art. 50º - O PPGI-Uninove manterá Programa de Pós-Doutoramento aberto a candidatos não

vinculados ao PPGI-Uninove, portadores do título de Doutor e que apresentem proposta de

desenvolvimento de estudos pós-graduados e atuação como agregados ao Programa no período

máximo de 6 meses, prorrogável por até 6 meses.

Art. 51º - Os estudos e a atuação mencionados no artigo anterior serão desenvolvidos dentro das

seguintes condições:

I - Apresentação de projeto de pesquisa que tenha, obrigatoriamente, afinidade com uma

das linhas de pesquisa do PPGI-Uninove, a ser avaliado pelos membros da respectiva Linha, com

parecer favorável do Supervisor Acadêmico indicado;

II - Indicação e aceitação de um Supervisor Acadêmico do Programa;

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III - Compromisso de produção de, no mínimo, 2 (dois) artigos para publicação em um

periódico classificado na base Qualis como, no mínimo, A2 (conforme lista Qualis da área de

conhecimento do Programa);

IV - Proposta de desenvolvimento de um Seminário Temático no PPGI-Uninove.

CAPÍTULO XII – DA PASSAGEM DO MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

Art. 52º – A pedido de orientador e aluno e em até 18 meses do ingresso do aluno no curso de

Mestrado (início da contagem do tempo de curso), a coordenação pode autorizar a passagem do

mestrado para o doutorado antes que tenham sido completadas as atividades daquele nível, com o

aproveitamento dos créditos já obtidos, sob as seguintes condições:

1- Aprovação pelo colegiado de projeto de pesquisa da tese levando-se em conta o

ineditismo e o mérito científico do projeto de pesquisa proposto;

2- Carta de recomendação do orientador com a avaliação da maturidade intelectual de

seu orientando em termos de produção bibliográfica, bem como da dedicação do

candidato ao curso;

3- Aprovação do aluno em banca examinadora, nos moldes das bancas de mestrado.

CAPÍTULO XIII- DO MESTRADO E DO DOUTORADO INTERINSTITUCIONAIS

Art. 53º - O Mestrado Interinstitucional (Minter) e o Doutorado Interinstitucional (Dinter)

poderão ser desenvolvidos pelo PPGI-Uninove, atendidas as características presentes no

regulamento do PPG, as normas do MEC-Capes, os interesses da Uninove e as condições de

exequibilidade do Programa.

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CAPÍTULO XIV - DO CORPO DOCENTE

Art. 54º - O corpo docente do PPGI-Uninove será constituído por todos os professores

contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portadores, no mínimo, do título de

doutor, para o regime semanal de trabalho registrado em contrato específico.

Art. 55º - O Corpo Docente do PPGI-Uninove estruturar-se-á, conforme normas vigentes da

Capes, nas seguintes categorias:

I - Professor do Quadro Permanente;

II - Professor Colaborador;

III - Professor Visitante.

Art. 56º - Para credenciar-se ao Corpo Docente Permanente do Doutorado, o docente deverá

preencher os seguintes requisitos:

a) Possuir, no mínimo, 2 (duas) orientações de dissertação ou de tese, concluídas;

b) Publicação de produções bibliográficas, compatível com o conceito muito bom (Capes)

na área de conhecimento do Programa oriundos de sua linha de pesquisa.

Art. 57º - Para recredenciamento no Corpo Docente Permanente do Doutorado, o docente deverá

preencher os seguintes requisitos:

a) Conclusão de, pelo menos 3 (três) dissertações ou teses no quadriênio;

b) Ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina;

c) Publicação de produções bibliográficas compatível com o conceito muito bom (Capes)

na área de conhecimento do Programa oriundos de sua linha de pesquisa;

d) Encaminhamento ou participação, no ano, de pelo menos, um projeto de pesquisa à

agência de fomento ou patrocinador privado externo.

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Art. 58º - Para credenciar-se a Professor do Corpo Permanente do Mestrado, o docente deverá

preencher os seguintes requisitos:

a) demonstrar experiência em orientação;

b) Coordenar ou participar de projeto de pesquisa pessoal ou coletivo;

c) Produção bibliográfica compatível com o conceito muito bom da área na Capes na área

de conhecimento do Programa;

Art. 59º Para recredenciamento no Corpo Permanente do Mestrado, o docente preencherá os

seguintes requisitos:

a) Manutenção de tempo médio de titulação considerado muito bom para área na Capes;

b) Produção bibliográfica compatível com o conceito considerado muito bom para área

na Capes

c) Encaminhamento ou participação, no ano, de pelo menos um projeto de pesquisa a

agência de fomento ou patrocinador privado externo.

d) Ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina;

CAPÍTULO XV - DO PROFESSOR VISITANTE

Art. 60º - O PPGI-Uninove desenvolverá o programa de Professor Visitante para portadores de

diploma de doutor ligados a outros programas de pós-graduação, para desenvolver atividades

acadêmicas de pós-graduação voltadas para discentes e docentes da Uninove, mormente para os

cursos de pós-graduação stricto sensu, e para outros interessados externos à instituição, de acordo

com a disponibilidade de vagas.

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Art. 61º - O Professor Visitante proporá, ao PPGI-Uninove, plano de trabalho a ser aprovado,

acadêmica e, administrativamente, pela Direção do Programa, para proposição à Pró-Reitoria

Acadêmica.

Art. 62º - Dentre as atividades a serem desenvolvidas pelo Professor Visitante constará,

obrigatoriamente, a formulação e o desenvolvimento de um Seminário Avançado sobre tema de

sua especialidade de no mínimo, 5 (cinco) créditos.

Parágrafo único - Outras atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão deverão

ser desenvolvidas pelo Professor Visitante, no sentido da intensificação do intercâmbio entre a

Uninove e a IES de origem desse docente, que constarão de seu plano de trabalho proposto ao

PPGI-Uninove.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES, GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica.

Art. 64º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições

em contrário.

São Paulo, 01 de Março de 2016.