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Regimento Interno

TÍTULO I

DA RAZÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA PREVINORTE

Art. 1º A PREVINORTE - Fundação de Previdência Complementar, é pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, classificada como Entidade Fechada

de Previdência Complementar, multipatrocinada, com autonomia administrativa e

financeira, instituída pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A –

ELETRONORTE.

Art. 2º. A PREVINORTE tem por finalidade instituir e executar Planos de

Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores

conforme disposto no Estatuto, no Regulamento Básico da PREVINORTE, nos

Regulamentos dos respectivos Planos e na legislação vigente.

Art. 3º. A PREVINORTE tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito

Federal, podendo manter representações em todo o território nacional.

Art. 4º. O prazo de duração da PREVINORTE é indeterminado e sua extinção

dar-se-á somente nas formas admitidas pela legislação vigente.

Art. 5º. São Patrocinadores da PREVINORTE, com o objetivo de instituir ou

manter Plano de Benefícios Previdenciários para os seus empregados, além da

empresa mencionada no art. 1º deste Regimento e da própria PREVINORTE, todas

as pessoas jurídicas que celebrem o Convênio de Adesão previsto no §1o do artigo

9º do Estatuto da Previnorte.

Art. 6º. As atividades da PREVINORTE são regulamentadas pelo (a):

I- Legislação geral;

II- Legislação da previdência complementar e as instruções baixadas pelos

respectivos órgãos normativos e fiscalizadores;

III- Seu Estatuto;

IV- Regulamento Básico da PREVINORTE;

V- Regulamentos Complementares dos Planos de Benefícios A e B;

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Regimento Interno

VI- Este Regimento Interno,

VII- Código de Ética da PREVINORTE; e

VIII- Normas complementares determinadas pelo Conselho Deliberativo e

pela Diretoria-Executiva.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA

Art. 7º. São órgãos estatutários da PREVINORTE:

I- CONSELHO DELIBERATIVO;

II- CONSELHO FISCAL; e

III- DIRETORIA-EXECUTIVA - DEX.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Seção I

Da Finalidade e Competência

Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado da estrutura organizacional

da PREVINORTE, é responsável pela deliberação e orientação superior da entidade,

cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos e políticas de benefícios e sua ação

se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e orientações gerais de

organização, operação e administração.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo, além de suas atribuições de fixar

objetivos, políticas de benefícios e orientação geral de organização, operação e

administração da PREVINORTE, funcionará como órgão de caráter disciplinar e

recursal, cabendo-lhe instaurar, instruir e decidir sobre processos disciplinares

praticados por membros dos órgãos estatutários, nos termos dos artigos 1º a 27 das

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Regimento Interno

normas de processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do

Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, bem como apreciar e julgar os recursos

administrativos interpostos contra as decisões da Diretoria-Executiva ou Diretores da

PREVINORTE, com base no disposto do art. 42 “caput” e inciso II do Estatuto da

entidade.

Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes

matérias:

I - alterações deste Regimento Interno, Estatuto e Regulamento Básico da

PREVINORTE os dois últimos a serem submetidos à aprovação dos

Patrocinadores e dos órgãos públicos competentes;

II - Regulamentos Complementares relativos aos Planos de Benefícios, bem

como suas alterações, a serem submetidos aos Patrocinadores respectivos e aos

órgãos públicos competentes para serem aprovados;

III - orçamento anual e as diretrizes para suas eventuais alterações, bem

como as efetivamente ocorridas na sua execução;

IV - premissas do regulamento de empréstimo, sugeridas pela Diretoria-

Executiva, no tocante a limite de concessão e todas as taxas incidentes ao

empréstimo;

V - planos de custeio a serem submetidos aos Patrocinadores respectivos,

para aprovação;

VI - plano de aplicação de bens patrimoniais;

VII - aquisição, edificação e alienação de bens imóveis, constituição de ônus

ou direitos reais sobre esses bens;

VIII - autorização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores

a cinco por cento dos recursos garantidores;

IX - contratação de auditor independente, atuário e custodiante, observadas

as normas legais aplicáveis;

X - aceitação de doações, dotações e legados, com ou sem encargos;

XI - aceitação de dação em pagamento;

XII - adesão e retirada de Patrocinadores, a serem submetidas à aprovação

dos Patrocinadores e do órgão público competente;

XIII - relatório anual da Diretoria-Executiva e demonstrações contábeis

anuais, após a devida apreciação do Conselho Fiscal;

XIV - nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva;

XV - remuneração dos membros da Diretoria-Executiva;

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Regimento Interno

XVI - estrutura de organização e política de pessoal, bem como o Plano de

Cargos e Salários da PREVINORTE;

XVII - requisitos de capacitação técnica e experiência necessários ao

preenchimento de cargos da Diretoria-Executiva, em observância ao disposto na

legislação vigente, bem como o disposto no §1o do art. 28 do Estatuto;

XVIII - Regulamento Eleitoral para eleição de membros do Conselho

Deliberativo e do Conselho Fiscal, representantes dos Participantes e dos

Assistidos, bem como para indicação do membro da Diretoria-Executiva, conforme

previsto no parágrafo único deste artigo;

XIX - destituição de membro do próprio Conselho Deliberativo, ou do

Conselho Fiscal da PREVINORTE, após decisão final em regular processo

disciplinar;

XX - convocação de novas eleições para indicação de membro da Diretoria-

Executiva, em caso de renúncia e perda de mandato;

XXI - contratação de serviço especializado de terceiro, em caráter eventual,

desde que justificada a sua conveniência e oportunidade, bem como a instituição ou

contratação de auditoria que se reporte ao Conselho Deliberativo para avaliar os

controles internos da entidade de maneira independente;

XXII - premissas e hipóteses adotadas nas avaliações atuariais dos planos de

benefícios no tocante às hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e

financeiras;

XXIII - providências a serem adotadas com base nas recomendações do

Conselho Fiscal emitidas nos relatórios de controles internos;

XXIV - casos omissos no Estatuto, no Regulamento Básico da PREVINORTE

e nos Regulamentos Complementares relativos aos Planos de Benefícios, ouvidos,

todos os Patrocinadores ou o Patrocinador do respectivo Plano conforme o caso.

Parágrafo único. O Diretor de Benefícios da PREVINORTE a ser designado

pelo Conselho Deliberativo conforme previsto nos incisos XIV e XVII deste artigo,

poderá ser escolhido dentre dois nomes eleitos pelos Participantes, inclusive

Assistidos, nos termos do Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho

Deliberativo.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

Subseção I

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Da Composição

Art. 10 O Conselho Deliberativo é composto de 6 (seis) membros efetivos e 5

(cinco) membros suplentes, escolhidos conforme a seguir:

I - 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes últimos em ordem

numérica de suplência, escolhidos e designados pelos Patrocinadores, que

integrarão o Grupo “a”, mencionado no inciso I do artigo 11 deste regimento;

II - 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes por ordem de

suplência, eleitos pelos Participantes que não estejam em gozo de benefício pela

PREVINORTE, vinculados a todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores

desta, que integrarão o Grupo “b”, mencionado no inciso II do artigo 11 deste

regimento;

III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes

Assistidos vinculados a todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores da

PREVINORTE, que integrarão o Grupo “b”, mencionado no inciso II do artigo 11

deste regimento.

§1o São requisitos para o exercício do cargo no Conselho Deliberativo:

a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição para a

PREVINORTE;

b) possuir formação de nível superior;

c) ser detentor de capacidade técnica e experiência compatível com as

atribuições do cargo, relativamente a conhecimentos de previdência social e privada,

administração, mercado financeiro, estratégias de negócios ou gestão empresarial;

d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das

normas legais vigentes;

e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da

seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,

na forma das normas legais;

f) não estar com prestação de contas, como ex-membro da Diretoria-

Executiva, pendente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.

§2o O Presidente do Conselho Deliberativo, bem como o seu substituto nessa

qualidade, que será o Vice-Presidente, serão escolhidos anualmente pelos membros

do Grupo “a”, mencionado no inciso I do artigo 11 deste regimento.

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§3o Os membros do Conselho Deliberativo da PREVINORTE deverão

apresentar declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.

Subseção II

Do Mandato

Art. 11 Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 4 (quatro)

anos, em períodos não coincidentes, com renovação de metade de seus membros a

cada 2 (dois) anos, de acordo com os Grupos “a” e “b” previstos nos incisos I e II

deste artigo, sendo permitido o exercício consecutivo por apenas dois mandatos:

I - Grupo “a” - composto de:

- 3 (três) membros efetivos e de 1o (primeiro) e 2o (segundo) suplentes,

representantes dos Patrocinadores, designados na forma do disposto

no inciso I do artigo 10 deste regimento;

II - Grupo “b” - composto de:

- 2 (dois) membros efetivos e de 1o (primeiro) e 2o (segundo) suplentes,

eleitos pelos Participantes que não estejam em gozo de benefício,

conforme previsto no inciso II do artigo 10 deste regimento;

- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos

Participantes Assistidos, conforme inciso III do artigo 10 deste

regimento.

§1o O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em

virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão final em

processo administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27 das normas do

processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do Conselho

Deliberativo, de 16.12.2003, e normas legais em vigor.

§2o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de

irregularidades no âmbito do Conselho Deliberativo, ensejará o afastamento do

conselheiro até a sua conclusão, sem prejuízo dos honorários.

Art. 12 Em caso de ausência ou impedimento temporário do conselheiro

efetivo, será convocado suplente pelo Presidente do Conselho Deliberativo para

substituí-lo pelo período que perdurar a ausência ou impedimento.

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Regimento Interno

§1o Caso ocorra renúncia ou vacância do cargo, será convocado suplente

pelo Presidente do Conselho Deliberativo pelo restante do prazo do mandato.

§2o O membro do Conselho Deliberativo permanecerá no exercício do cargo

até a efetiva posse de seu sucessor, exceto nos casos de afastamento ou perda de

mandato em virtude de decisão em processo disciplinar.

Art. 13 Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 3

(três) reuniões consecutivas sem motivo justificado e aceito pelo próprio Conselho.

Subseção III

Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo

Art. 14 Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I - presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;

II - o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;

III - requisitar as informações que o Conselho Deliberativo necessitar;

IV - designar relator para apreciar recursos administrativos e outros assuntos

sob exame do Conselho Deliberativo;

V - solicitar estudos ou pareceres internos sobre matérias de interesse do

Conselho Deliberativo;

VI - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas em lei aplicáveis à

PREVINORTE, no Estatuto, nos regulamentos, no Regimento Interno e Código de

Ética;

VII - participar do Comitê de Ética da PREVINORTE quando exigível pelo

Código de Ética.

Subseção IV

Das Atribuições dos Conselheiros Deliberativos

Art. 15 Aos Conselheiros incumbe:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho

Deliberativo, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

II - zelar em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios

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Regimento Interno

e normas estabelecidos em lei, no Estatuto, nos regulamentos, no Regimento Interno

da PREVINORTE e no Código de Ética;

III - requerer, justificadamente, preferência para a inclusão de matéria ou

processo na pauta da reunião seguinte do Conselho;

IV - pedir adiamento de deliberação ou julgamento, para exame de matéria

ou processo submetido ao Conselho, mediante requerimento justificado dirigido ao

Presidente, devendo apresentar seu parecer ou voto, por escrito, na reunião

seguinte;

V - elaborar, na qualidade de relator designado pelo Presidente, votos sobre

recursos administrativos e outros assuntos sob exame do Conselho;

VI - requisitar à Diretoria-Executiva, aos membros do Conselho Fiscal e aos

demais Conselheiros, por escrito, dados e informações que julguem necessários ao

bom desempenho de suas atribuições.

Art. 16 Qualquer membro do Conselho Deliberativo pode apresentar proposta

para deliberação do Colegiado. Neste caso, a proposta deverá conter enunciado

sucinto do objeto e justificativas da pretensão e constará na pauta da próxima

reunião.

Art. 17 Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber, com

antecedência, a pauta e documentos da reunião a ser realizada.

SEÇÃO III

DO FUNCIONAMENTO

Subseção I

Das Reuniões

Art. 18 O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, na data e horário a ser

comunicado pela Secretária-Geral, nos termos do art. 63, inciso IV deste Regimento

Interno;

II – extraordinariamente, sempre quando solicitado por qualquer dos

membros do próprio Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva, mediante

convocação do Presidente do Conselho.

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Parágrafo único. As reuniões do Conselho Deliberativo instalar-se-ão, em

primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros; em segunda

convocação, com o mesmo quorum, após 5 (cinco) dias úteis a contar da data

prevista para a reunião em primeira convocação; e, em terceira convocação, com a

presença de, no mínimo, metade de seus membros, após três dias úteis da data

prevista para a reunião em segunda convocação.

Art. 19 Os membros da Diretoria-Executiva poderão participar das reuniões

do Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto.

Subseção II

Das Deliberações

Art. 20 As deliberações do Conselho Deliberativo serão adotadas mediante

voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto

comum, o de desempate.

Art. 21 A responsabilidade pelas deliberações do Conselho é de todos os

seus membros, facultado ao membro discordante registrar seu voto na respectiva

ata.

Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá ser

apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o fundamento

da divergência. A critério do Conselheiro discordante, o voto poderá ser apresentado

em separado até a reunião seguinte.

Art. 22 As deliberações do Conselho Deliberativo serão lavradas em atas e

serão levadas a registro pela Secretária-Geral, junto ao cartório de Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, quando:

I - designar Diretores e Presidente da PREVINORTE;

II - designar o Presidente do Conselho Deliberativo;

III - versar sobre alterações no Estatuto, Regulamentos Básico e

Complementares da PREVINORTE, bem como Convênios de Adesão;

IV - aprovar demonstrações contábeis da PREVINORTE;

V - aprovar política de investimento e orçamento anual da PREVINORTE,

bem como suas respectivas revisões que forem objeto de envio ao órgão

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fiscalizador;

VI - versar sobre aquisição, edificação e alienação de bens imóveis,

constituição de ônus ou direitos reais sobre esses bens.

Art. 23 As decisões do Conselho Deliberativo, referente a processo

disciplinar e recursos administrativos serão consubstanciadas em deliberações.

SEÇÃO IV

DOS PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 24 A instauração, instrução e decisão sobre processos disciplinares

praticados por membros dos órgãos estatutários da PREVINORTE, serão regidos

pelos artigos 7º a 27 das normas de processo disciplinar aprovado em Reunião

Ordinária de nº 124 do Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, ou pelo Código de

Ética quando oriundo de infração ético-disciplinar.

SEÇÃO V

DO PROCEDIMENTO PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 25 Os recursos administrativos dirigidos ao Conselho Deliberativo serão

registrados, obedecendo à ordem cronológica de seu ingresso sendo, na seqüência,

distribuído ao relator designado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos

termos do art. 14, inciso IV deste Regimento.

Art. 26 Os processos devolvidos, devidamente relatados, serão incluídos na

pauta de julgamento da reunião seguinte.

Art. 27 O relatório, os votos e a decisão final serão transcritos integralmente

no processo e deles dar-se-á ciência aos interessados.

Parágrafo único. Deverão constar dos autos o voto divergente e as

declarações de voto.

Art. 28 Considera-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro

que:

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Regimento Interno

I - tenha se antecipado, publicamente, sobre o mérito do processo em

julgamento;

II - interveio como procurador da parte, oficiou como perito ou prestou

depoimento como testemunha.

§1o O impedimento do Conselheiro deverá ser declarado por ele, ou poderá

ser alegado pela parte interessada, cabendo, neste último caso, ao argüido,

pronunciar-se sobre a alegação que, se não tiver reconhecida sua procedência, será

submetida à deliberação do Conselho Deliberativo, da qual não participará o

argüido.

§2o Considera-se parte interessada, além da parte recorrente, a Diretoria-

Executiva da PREVINORTE e/ou Diretor responsável pela decisão recorrida.

§3o No caso de impedimento do relator, o processo será redistribuído à outro

Conselheiro, designado pelo Presidente do Conselho.

Art. 29 Por ocasião da inclusão do recurso na pauta de julgamentos, a parte

interessada será notificada pela Secretária-Geral sobre a data da reunião.

Parágrafo único. Concluída a leitura do relatório, será franqueada a palavra

à parte que desejar fazer pronunciamento oral pelo período de quinze minutos.

Art. 30 Da reunião que julgar o recurso administrativo será lavrada ata

contendo:

I - número e natureza do recurso;

II - verificação do quorum e os nomes dos Conselheiros presentes e

ausentes;

III - os fatos ocorridos na sessão de julgamento, inclusive a presença das

partes ou de seus representantes legais;

IV - resultado do julgamento.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO FISCAL

Seção I

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Regimento Interno

Da Finalidade e Competência

Art. 31 O Conselho Fiscal, órgão colegiado da estrutura organizacional da

PREVINORTE é responsável pelo controle interno e fiscalização da entidade,

cabendo-lhe, principalmente, zelar por sua gestão econômica-financeira.

Art. 32 Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da PREVINORTE;

II - examinar e aprovar os balancetes, contas, balanço, inventário e demais

aspectos econômico-financeiros;

III - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria

Executiva;

IV - emitir parecer sobre demonstrações financeiras e contábeis,

principalmente quanto ao balanço, demonstração dos resultados do exercício e o

demonstrativo de fluxos financeiros da PREVINORTE;

V - acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;

VI - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de

fiscalização;

VII - propor ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa escrita, o

assessoramento de um perito contador ou de empresa especializada, sem prejuízo

das auditorias externas de caráter obrigatório;

VIII - contratação de serviço especializado de terceiro, em caráter eventual,

desde que justificada a sua conveniência e oportunidade, pertinente a matérias de

sua responsabilidade;

IX - emitir, semestralmente, relatórios de controles internos que contemplem:

a) as conclusões dos exames efetuados à aderência das premissas e

hipóteses atuariais e a execução orçamentária, inclusive sobre a aderência da

gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à

política de investimentos;

b) as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o

estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;

c) a análise de manifestações dos responsáveis pelas correspondentes áreas,

a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como

análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

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Regimento Interno

Parágrafo único. As conclusões, recomendações, análises e manifestações

referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IX deste artigo, devem ser levadas em

tempo hábil ao conhecimento do Conselho Deliberativo da PREVINORTE, a quem

caberá decidir sobre as providências que eventualmente devam ser adotadas.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

Subseção I

Da Composição

Art. 33 O Conselho Fiscal é composto de 4 (quatro) membros efetivos e 4

(quatro) membros suplentes, escolhidos conforme a seguir:

I - 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes, estes em ordem

numérica de suplência, escolhidos e designados pelos Patrocinadores,

que comporão o Grupo “a” mencionado no inciso I do artigo 34 deste

regimento;

II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes

que não estejam em gozo de benefício pela PREVINORTE, vinculados a

todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores, que integrarão o

Grupo “b” mencionado no inciso II do artigo 34 deste regimento;

III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes

Assistidos, vinculados a todos os Planos de Benefícios dos

Patrocinadores da PREVINORTE, que comporão o Grupo “b”

mencionado no inciso II do artigo 34 deste regimento.

§1o São requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro Fiscal:

a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição à

PREVINORTE;

b) possuir formação de nível superior;

c) ser Contador, Auditor, Economista ou profissional que detenha

experiência em atividades afins às das atribuições do Conselho Fiscal;

d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das

normas legais vigentes;

e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da

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seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,

na forma das normas legais;

f) não estar com prestação de contas, como ex-membro da Diretoria-

Executiva, pendente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.

§2o O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido anualmente pelos

membros representantes dos Participantes e Assistidos.

§3o Os membros do Conselho Fiscal da PREVINORTE deverão apresentar

declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.

Subseção II

Do Mandato

Art. 34 Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 4 (quatro) anos,

em períodos não coincidentes, com renovação de metade de seus membros a cada

2 (dois) anos, de acordo com os Grupos “a” e “b” previstos nos incisos I e II deste

artigo, vedado o exercício por dois mandatos consecutivos.

I - Grupo “a” - composto de:

- 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes, estes em

ordem numérica de suplência, escolhidos e designados pelos

Patrocinadores;

II - Grupo “b” - composto de:

- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos

Participantes que não estejam em gozo de benefícios pela

PREVINORTE;

- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos

Participantes Assistidos.

§1o O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de

renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou decisão final em processo

administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27 das normas do processo

disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do Conselho Deliberativo, de

16.12.2003, e normas legais em vigor.

§2o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de

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Regimento Interno

irregularidades no âmbito do Conselho Fiscal, poderá ocasionar o afastamento do

conselheiro até a sua conclusão, sem prejuízo dos honorários.

Art. 35 Em caso de ausência ou impedimento temporário do conselheiro

efetivo, será convocado suplente, pelo Presidente do Conselho Fiscal, para substituí-

lo pelo período que perdurar a ausência ou impedimento.

§1o Caso ocorra renúncia ou vacância do cargo, será convocado suplente

pelo Presidente do Conselho Fiscal pelo restante do prazo do mandato.

§2o O membro do Conselho Fiscal permanecerá no exercício do cargo até a

efetiva posse de seu sucessor, exceto nos casos de afastamento ou perda de

mandato em virtude de decisão em processo disciplinar.

Art. 36 Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três)

reuniões consecutivas sem motivo justificado e aceito pelo próprio Conselho.

Subseção III

Das Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal

Art. 37 Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal:

I - presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;

II - o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;

III - requisitar informações que o Conselho Fiscal necessitar;

IV - propor ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa escrita, o

assessoramento de um perito contador ou de empresa especializada, sem prejuízo

das auditorias externas de caráter obrigatório;

VI - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em lei, no Estatuto,

nos Regulamentos, no Regimento Interno e Código de Ética.

Subseção IV

Das Atribuições dos Conselheiros Fiscais

Art. 38 Aos Conselheiros incumbe:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal,

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Regimento Interno

manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

II - zelar em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios

e normas estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento

Interno da PREVINORTE e no Código de Ética;

III - requerer, justificadamente, preferência para a inclusão de matéria na

pauta da reunião seguinte do Conselho;

IV - pedir adiamento de deliberação para exame mais apurado da matéria

submetida ao Conselho, mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente,

devendo apresentar seu parecer ou voto, por escrito, na reunião seguinte;

V - requisitar à Diretoria-Executiva, por escrito, dados e informações que

julguem necessários ao bom desempenho de suas atribuições.

Art. 39 Qualquer membro do Conselho Fiscal pode apresentar proposta para

deliberação do Colegiado. Neste caso, a proposta deverá conter enunciado sucinto

do objeto e as justificativas da pretensão e que constará na pauta da próxima

reunião.

Art. 40 Os membros do Conselho Fiscal deverão receber, com antecedência,

a pauta e documentos da reunião a ser realizada.

SEÇÃO III

DO FUNCIONAMENTO

Subseção I

Das Reuniões

Art. 41 O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez ao mês, na data e horário a ser comunicado

pela Secretaria-Geral, nos termos do art. 63, inciso V deste Regimento Interno;

II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho ou

por qualquer dos outros membros.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão, com a

presença de, no mínimo, três membros.

Art. 42 Os membros da Diretoria-Executiva poderão participar das reuniões

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Regimento Interno

do Conselho Fiscal, porém sem direito a voto.

Subseção II

Das Proposições

Art. 43 As proposições do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de

votos, em reunião com a presença de, no mínimo, três membros, cabendo ao

Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 44 A responsabilidade pelas deliberações do Conselho é de todos os

seus membros, facultado ao membro discordante registrar seu voto na respectiva

ata.

Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá ser

apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o fundamento

da divergência. A critério do Conselheiro discordante, o voto poderá ser apresentado

em separado até a reunião seguinte.

Art. 45 As decisões do Conselho Fiscal serão lavradas em atas e levadas a

registro pela Secretária-Geral, junto ao cartório de Registro Civil das Pessoas

Jurídicas, quando:

I - designar o Presidente do Conselho Fiscal;

II - aprovar demonstrações contábeis da PREVINORTE;

III – emitir relatórios de controles internos.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Seção I

Da Finalidade e Competência

Art. 46 A Diretoria-Executiva é o órgão executivo de administração geral da

PREVINORTE cabendo-lhe, precipuamente, cumprir e fazer cumprir normas legais e

infralegais, estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como fazer executar as

diretrizes gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele

fixados.

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Regimento Interno

Parágrafo único. A Diretoria-Executiva, além de suas atribuições descritas

no “caput”, funcionará como órgão recursal, cabendo-lhe apreciar e julgar os

recursos administrativos interpostos contra os atos e decisões dos prepostos e/ou

empregados da PREVINORTE, nos termos do disposto do art. 42 “caput” e inciso I

do Estatuto da entidade.

Art. 47 Compete à Diretoria-Executiva propor ao Conselho Deliberativo:

I - alteração deste Regimento Interno, Estatuto, do Regulamento Básico da

PREVINORTE e dos Regulamentos Complementares relativos aos Planos de

Benefícios;

II - instituição de novos Planos de Benefícios;

III - orçamento anual e as diretrizes para suas eventuais alterações, bem

como as efetivamente ocorridas na sua execução;

IV - planos de custeio e planos de aplicação de bens patrimoniais (política de

investimentos);

V - aquisição, edificação e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou

direitos reais sobre esses bens;

VI - aceitação de doações, dotações e legados, com ou sem encargos;

VII - aceitação de dação em pagamento;

VIII - adesão ou retirada de Patrocinador;

IX - o relatório anual das atividades da PREVINORTE e a prestação de contas

do exercício;

X - estrutura de organização, política de pessoal, bem como o Plano de

Cargos e Salários da PREVINORTE;

XI - regulamento eleitoral para eleições de membros do Conselho Deliberativo

e do Conselho Fiscal, representantes dos Participantes e dos Assistidos, bem

como para indicação do Diretor de Benefícios conforme previsto no parágrafo único

do art. 9º deste Regimento Interno;

XII - premissas do regulamento de empréstimo, sugeridas pela Diretoria-

Executiva, no tocante a limite de concessão e todas as taxas incidentes ao

empréstimo;

XIII - as premissas e hipóteses a serem adotadas nas avaliações atuariais dos

planos de benefícios no tocante às hipóteses biométricas, demográficas,

econômicas e financeiras;

XIV - as diretrizes referentes ao planejamento estratégico da PREVINORTE.

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Regimento Interno

Art. 48 Compete, ainda, à Diretoria-Executiva:

I - aprovar a celebração de contratos, acordos ou convênios, que não

importem na constituição de ônus reais sobre bens do Patrimônio dos Planos de

Benefícios da PREVINORTE;

II - autorizar a aplicação de disponibilidades, observando o Plano de

Aplicação do Patrimônio e o disposto no inciso VII do art. 9º deste Regimento

Interno;

III - autorizar alterações orçamentárias de acordo com a diretriz fixada pelo

Conselho Deliberativo;

IV - atribuir, dentre os membros da Diretoria-Executiva, a função das

atividades de ordem administrativa da PREVINORTE;

V - aprovar a contratação de pessoal e a designação de chefias e de

representantes da PREVINORTE;

VI - instruir as propostas que devem se constituir em objeto de apreciação do

Conselho Deliberativo;

VII - orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e

administrativas, baixando os atos necessários;

VIII - criar mecanismos de cultura interna que enfatize e demonstre a

importância dos controles internos em todos os níveis hierárquicos na entidade;

IX - implementar política de incentivo de atualização das competências

técnicas e gerenciais dos empregados e diretores em todas as matérias pertinentes

às suas responsabilidades;

X - criar instrumentos formais de delegação de atribuições, com

responsabilidades claramente delimitadas, mediante definição de poderes, limites e

alçadas;

XI - implementar políticas e procedimentos nos diversos processos da

PREVINORTE, visando aprimorar e reavaliar os sistemas de controles internos.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

Subseção I

Da Composição

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Regimento Interno

Art. 49 A Diretoria-Executiva será composta de 3 (três) membros designados

pelo Conselho Deliberativo, para os seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Diretor de Benefícios;

III - Diretor Financeiro.

§1o São requisitos para o exercício do cargo na Diretoria-Executiva:

a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição para a

PREVINORTE;

b) possuir formação de nível superior e comprovada experiência no exercício

de funções executivas, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

c) ser detentor de capacidade técnica e experiências compatíveis com as

atribuições do cargo, relativamente a conhecimentos de administração, mercado

financeiro, estratégias de negócios, gestão e orçamento empresariais, gestão de

pessoal ou gestão de benefícios;

d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das

normas legais vigentes;

e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da

seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,

na forma das normas legais.

§2o Entende-se por exercício de funções executivas de que trata a alínea “b”

do parágrafo primeiro, comprovada experiência no exercício de atividades na área

financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

§3o Os membros da Diretoria-Executiva da PREVINORTE deverão apresentar

declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.

§4o Os membros da Diretoria-Executiva da PREVINORTE serão remunerados

nos termos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.

§5o É vedado aos membros da Diretoria-Executiva:

a) exercer simultaneamente atividade no Patrocinador;

b) integrar, concomitantemente, o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal

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Regimento Interno

da PREVINORTE;

c) prestar serviços, concomitantemente, para instituições do sistema

financeiro.

Subseção II

Do Mandato

Art. 50 O mandato dos membros da Diretoria-Executiva é de 4 (quatro) anos,

em períodos não coincidentes, observando-se o intervalo de 1 (um) ano para o início

do mandato entre um e outro membro, exceto o intervalo entre o Diretor de

Benefícios e o Presidente, que será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1o Os membros da Diretoria-Executiva são destituíveis a qualquer época

pelo Conselho Deliberativo.

§2o Perderá ainda o mandato, o membro da Diretoria-Executiva em virtude de

decisão final em processo administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27

das normas do processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do

Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, e normas em vigor.

§3o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de

irregularidades, poderá ocasionar o afastamento do membro da Diretoria-Executiva

até a sua conclusão, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 51 Na hipótese de afastamento definitivo, renúncia ou perda de mandato

de qualquer membro da Diretoria-Executiva, o Presidente da PREVINORTE, ou o

seu substituto se for o caso, comunicará o fato ao Conselho Deliberativo para fins de

designação de novo titular.

§1o Caso a renúncia ou perda de mandato seja do Diretor designado pelo

Conselho Deliberativo, escolhido dentre os eleitos pelos Participantes, inclusive

Assistidos, o Presidente da PREVINORTE, ou o seu substituto se for o caso,

comunicará o fato ao Conselho Deliberativo para fins de convocação de novas

eleições.

§2o O Presidente e os Diretores da PREVINORTE não poderão ausentar-se

do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias sem licença do Conselho

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Regimento Interno

Deliberativo, sob pena de ser declarado vago o cargo.

Art. 52 O Presidente da PREVINORTE ou Diretor nomeado em substituição

exercerá o mandato do substituído pelo restante do prazo.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva permanecerão em

pleno exercício dos cargos, até a efetiva posse de seus sucessores, exceto nos

casos de afastamento ou perda de mandato em virtude de decisão em processo

disciplinar.

Subseção III

Das Atribuições do Presidente

Art. 53 Cabe ao Presidente da PREVINORTE a direção e a coordenação dos

trabalhos da Diretoria-Executiva, bem como a coordenação dos trabalhos de apoio

do Conselho Deliberativo.

Art. 54 Compete ao Presidente da PREVINORTE:

I - representar a PREVINORTE ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,

podendo nomear procuradores ou designar prepostos, mediante aprovação da

Diretoria-Executiva, especificando os atos, as operações que poderão praticar e a

duração do mandato, nos respectivos instrumentos;

II - representar a PREVINORTE juntamente com um Diretor, em contratos,

convênios, acordos e demais documentos, firmando-os, em nome dela, e

movimentar os valores da PREVINORTE;

III - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de qualquer

natureza;

IV - contratar, demitir, punir, transferir, solicitar cessão e devolver pessoal

lotado na PREVINORTE, sendo-lhe facultado a outorga de tais poderes a outros

Diretores ou à pessoas designadas pela Diretoria-Executiva;

V - designar, dentre os Diretores da PREVINORTE, o Diretor que o substituirá

em seus impedimentos, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo;

VI - homologar a inscrição de Participantes;

VII - fiscalizar e supervisionar a administração da PREVINORTE na execução

das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-Executiva;

VIII - encaminhar ao Conselho Deliberativo, mensalmente, relatório gerencial

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Regimento Interno

da PREVINORTE, bem como as atas e resoluções da Diretoria-Executiva;

IX - praticar outros atos de gestão não compreendidos na competência da

Diretoria-Executiva;

X - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas

estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da

PREVINORTE e no Código de Ética.

§1o A faculdade de movimentação de valores de que trata o inciso II deste

artigo, poderá ser outorgada por mandato, mediante aprovação da Diretoria-

Executiva a outros Diretores, a procuradores, ou pessoas lotadas na PREVINORTE.

§2o É imprescindível que uma das assinaturas nos instrumentos de

movimentação de valores de que trata o parágrafo primeiro supra, seja do

Presidente ou seu mandatário, ficando expressamente vedada assinatura de dois

procuradores ou dois Diretores.

§3o Na hipótese do mandatário do Presidente ser um dos Diretores, não

poderá exercer simultaneamente as duas funções nas assinaturas nos instrumentos

de movimentação de valores.

§4o O Diretor substituto do Presidente da PREVINORTE, quando no exercício

da Presidência, exercê-la-á na plenitude dos poderes estatutários conferidos ao

cargo.

Subseção IV

Das Atribuições do Diretor de Benefícios

Art. 55 Compete ao Diretor de Benefícios da PREVINORTE, além das

atribuições e responsabilidades próprias decorrentes da qualidade de membro da

Diretoria-Executiva:

I - responder pela gestão dos planos de benefícios previdenciários e

convênios assistenciais, bem como deferir a concessão de benefícios

previdenciários;

II - responder pela execução da política de pessoal;

III - propor à Diretoria Executiva alterações para os planos de benefícios

previdenciários, planos de custeio, convênios assistenciais e política de pessoal;

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Regimento Interno

IV - verificar a aderência dos fatores biométricos, econômicos e legais

utilizados nas avaliações atuariais da PREVINORTE;

V - acompanhar a evolução das provisões matemáticas dos planos de

benefícios previdenciários, adotando medidas pertinentes para resguardar a sua

solvência;

VI - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de natureza

previdenciária, assistencial e trabalhista;

VII - a gestão da área vinculada ao seu cargo, cabendo a ele a função de

direção, orientação, controle e fiscalização das atividades da respectiva área;

VIII – assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos de que trata o

inciso II do artigo 54 deste Regimento Interno;

IX - manter o Presidente e a Diretoria-Executiva informados sobre os

assuntos inerentes a sua Diretoria; e

X - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas

estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da

PREVINORTE e no Código de Ética.

Subseção V

Das Atribuições do Diretor Financeiro

Art. 56 Compete ao Diretor Financeiro da PREVINORTE, além das

atribuições e responsabilidades próprias decorrentes da qualidade de membros da

Diretoria-Executiva:

I – a gestão da área vinculada ao seu cargo, cabendo a ele a função de

direção, orientação, controle e fiscalização das atividades da respectiva área;

II - responder pela execução da Política de Investimentos, objetivando a

manutenção do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade compatível

com os imperativos atuariais e segurança dos investimentos;

III - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de natureza

financeira;

IV – assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos de que trata o

inciso II do artigo 54 deste Regimento Interno;

V - manter o Presidente e a Diretoria-Executiva informados sobre os assuntos

inerentes a sua Diretoria; e

VI - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas

estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da

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Regimento Interno

PREVINORTE e no Código de Ética.

§1o O Diretor Financeiro será o responsável pela aplicação dos recursos

garantidores da PREVINORTE, nos termos da legislação em vigor.

§2o O Diretor Financeiro será o responsável pela coordenação do Comitê de

Investimentos da PREVINORTE, devendo apresentar nas reuniões:

a) cenário macroeconômico do país e do mundo;

b) análise de Mercado de Capitais;

c) análise de rentabilidade e desempenho dos investimentos da

PREVINORTE;

d) proposta de estratégia de investimento.

SEÇÃO III

DO FUNCIONAMENTO

Subseção I

Das Reuniões e Deliberações

Art. 57 A Diretoria-Executiva reunir-se-á:

I - ordinariamente uma vez ao mês;

II - extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou solicitação

de qualquer dos seus membros.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria-Executiva serão tomadas por

maioria de votos, com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, cabendo

ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 58 As reuniões serão consubstanciadas em atas, que deverão ser

assinadas pelos Diretores, sendo facultado ao membro discordante registrar seu

voto na respectiva ata.

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Regimento Interno

Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá

ser apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o

fundamento da divergência. A critério do Diretor discordante o voto poderá ser

apresentado em separado até a reunião seguinte.

Subseção II

Das Decisões dos Recursos Administrativos

Art. 59 As decisões da Diretoria-Executiva, referente a recursos

administrativos contra atos e decisões dos prepostos e/ou empregados, serão

consubstanciadas em resoluções.

Parágrafo único. A Diretoria-Executiva adotará, no que couber, o mesmo

procedimento para apreciação dos recursos administrativos dirigidos ao Conselho

Deliberativo, descrito na Seção V do Capítulo I do Título II deste Regimento Interno.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS

Seção I

Integrantes

Art. 60 Fazem parte da estrutura organizacional da PREVINORTE, além dos

órgãos estatutários, os seguintes componentes administrativos:

I - Gestão Estratégica;

II - Assessoria Jurídica;

III - Tecnologia da Informação;

IV - Contabilidade e Controle;

V - Serviços Administrativos;

VI - Relacionamento com Participante;

VII - Benefícios;

VIII - Análise de Dados Estatísticos e Atuariais;

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Regimento Interno

IX - Recursos Humanos;

X - Investimento em Renda Fixa e Variável;

XI - Investimentos em Imóveis;

XII - Empréstimos;

XIII - Contas a Pagar e a Receber;

XIV - Gabinetes de Diretores;

Parágrafo único. Os componentes do gabinete dos Diretores são

responsáveis pelo assessoramento administrativo dos Diretores, promovendo

análise crítica de documentos, controle e armazenamento, bem como promover

ações necessárias para viabilizar viagens a serviço.

Art. 61 Os componentes administrativos da PREVINORTE subordinam-se:

I - ao Presidente:

a) Gestão Estratégica - PRGE;

b) Assessoria Jurídica - PRAJ;

c) Tecnologia da Informação - PRTI;

d) Contabilidade e Controle - PRCC;

e) Serviços Administrativos - PRSA.

II - ao Diretor de Benefícios:

a) Relacionamento com Participante - DBRP;

b) Benefícios - DBBE;

c) Análise de Dados Estatísticos e Atuariais - DBAD;

d) Recursos Humanos - DBRH.

III - ao Diretor Financeiro:

a) Investimento em Renda Fixa e Variável - DFIN;

b) Investimentos em Imóveis - DFIN;

c) Empréstimos - DFFI;

d) Contas a Pagar e a Receber - DFFI.

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS SUBORDINADOS AO

PRESIDENTE

Subseção I

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Regimento Interno

Gestão Estratégica

Art. 62 Integra a unidade organizacional Gestão Estratégica - PRGE os

seguintes macro-processos:

a) Secretaria Geral;

b) Planejamento Estratégico;

c) Comunicação;

d) Gestão da Qualidade.

Art. 63 São atribuições da Secretaria Geral:

I - executar as atividades de caráter administrativas necessárias ao regular

funcionamento dos órgãos estatutários;

II - coordenar o processo de recebimento de documentos oriundos da

Secretaria de Previdência Complementar - SPC, Patrocinadores, Ministérios e

demais órgãos executivos, controlando prazos de atendimento às solicitações neles

contidos;

III - organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com as

proposições de alterações nos instrumentos normativos da PREVINORTE;

IV - secretariar e consolidar os assuntos pertinentes a pauta das reuniões da

Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de

Investimento;

V - comunicar aos respectivos Conselheiros, membros do Comitê de

Investimento e Diretores, a data e hora das reuniões ordinárias e extraordinárias dos

seus respectivos órgãos;

VI - preparar expedientes decorrentes das reuniões, emitindo as respectivas

deliberações/proposições/resoluções;

VII - lavrar as atas das reuniões, que deverão ser assinadas pelos

respectivos participantes;

VIII - manter registro sobre os recursos administrativos e processos em poder

dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva;

IX - assinar as resoluções da Diretoria-Executiva;

X - manter sob sua guarda, zelando por sua segurança, os livros de atas das

reuniões, providenciando o registro quando necessário;

XI - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

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Regimento Interno

XII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Art. 64 São atribuições do Planejamento Estratégico:

I - assessorar a Diretoria-Executiva na formulação de políticas e diretrizes

estratégicas de desenvolvimento institucional, englobando aspectos técnicos,

gerenciais e organizacionais;

II - promover, coordenar e realizar pesquisas e estudos com a finalidade de

subsidiar a Diretoria-Executiva na definição de prioridades de ações da

PREVINORTE;

III - coordenar as ações que devem ser tomadas para a elaboração, a

execução, o monitoramento e a avaliação do Plano Estratégico da PREVINORTE;

IV - prestar suporte técnico, administrativo e operacional às áreas,

objetivando assegurar o cumprimento do direcionamento estratégico da

PREVINORTE;

V - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

VI - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Art. 65 São atribuições da Comunicação:

I - assessorar a Diretoria-Executiva no desenvolvimento de estratégias para

promoção de melhores práticas de comunicação de forma a consolidar a imagem

institucional;

II - pesquisar e analisar cenários, tendências e melhores práticas do mercado

referente à área de comunicação;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à comunicação

social no âmbito interno e externo;

IV - promover a disseminação de informações de interesse institucional;

V - coordenar as ações que devem ser tomadas para a execução, o

monitoramento e avaliação da Política de Comunicação da PREVINORTE;

VI - promover pesquisas e estudos visando conhecer e avaliar a imagem da

instituição junto ao seu público;

VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

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Regimento Interno

VIII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Art. 66 São atribuições da Gestão da Qualidade:

I - assessorar a Diretoria-Executiva no desenvolvimento de estratégias para

ampliar a competitividade, qualidade dos processos e excelência nos serviços

prestados;

II - promover as ações necessárias para assegurar a manutenção do Sistema

de Gestão da Qualidade da PREVINORTE;

III - coordenar o processo de controle de não-conformidades, bem como a

revisão e distribuição dos documentos da Gestão da Qualidade;

IV - planejar, programar, coordenar e manter registros da execução das

auditorias da qualidade e reuniões de análises críticas;

V - prestar suporte técnico e operacional aos processos para assegurar o

cumprimento das normas e procedimentos internos, conforme padrão de qualidade

estabelecido;

VI - desenvolver procedimentos operacionais e implantar mecanismos e

instrumentos de controle, registro e de apuração de resultados;

VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

VIII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Subseção II

Assessoria Jurídica

Art. 67 São atribuições da Assessoria Jurídica:

I - apreciar, sob o aspecto jurídico, consultas e processos submetidos ao seu

exame;

II - dirimir, sob o aspecto jurídico, dúvidas ou divergências de interpretações

de textos legais ou regulamentares relacionadas às atividades da PREVINORTE e

suas operações;

III - elaborar ou apreciar minutas de regulamentos, de atos administrativos, de

escrituras e de contratos em geral, inclusive de correspondências dirigidas ao Poder

Judiciário;

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Regimento Interno

IV - acompanhar a formalização de contratos e negócios de interesse da

PREVINORTE;

V - supervisionar e acompanhar o andamento das ações judiciais

patrocinadas por escritórios terceirizados ou não, propondo provisões e mantendo o

arquivo de documentos atualizados;

VI - executar e fazer executar as determinações relativas aos processos

cíveis, fiscais, comerciais e trabalhistas;

VII - acompanhar as atividades judiciais da PREVINORTE, prestando

assessoria nos diversos processos;

VIII - acompanhar e orientar os interessados sobre a legislação e as

alterações legais e infralegais que afetem, direta ou indiretamente, os interesses da

PREVINORTE;

IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

X- manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Subseção III

Tecnologia da Informação

Art. 68 São atribuições da Tecnologia da Informação:

I - desenvolver ações relacionadas ao controle e funcionamento dos

equipamentos da PREVINORTE;

II - desenvolver ações relacionadas ao controle e funcionamento dos

softwares de infraestrutura da PREVINORTE;

III - planejar e acompanhar a execução e monitoramento dos resultados

obtidos através dos sistemas informatizados que contemplam as regras de negócio

da PREVINORTE;

IV - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação com base em

processamento eletrônico de dados;

V - prestar assistência técnica aos componentes administrativos da

PREVINORTE no que se refere ao uso de recursos da informática;

VI - elaborar e atualizar o plano diretor de informática da PREVINORTE,

utilizando subsídios colhidos entre os diversos componentes da fundação;

VII - elaborar anualmente o orçamento de investimento da área;

VIII - acompanhar o desenvolvimento de projetos de sistemas, incluindo o

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Regimento Interno

detalhamento das etapas, prazos, materiais requeridos e técnicas utilizadas;

IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

X - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Subseção IV

Contabilidade e Controle

Art. 69 São atribuições da Contabilidade e Controle:

I - elaborar e conferir os lançamentos e os registros contábeis;

II - fornecer informações apuradas, a partir da extração de dados, que

possibilitem a tomada de decisão dos órgãos estatutários da PREVINORTE;

III - elaborar o orçamento conjuntamente com os diversos componentes da

PREVINORTE e promover o seu acompanhamento;

IV - guardar e controlar os documentos contábeis e extracontábeis;

V - supervisionar os trabalhos de classificação e escrituração da

PREVINORTE e coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas;

VI - gerir o ambiente de controles internos;

VI - coordenar o processo de elaboração, aplicação, atualização e

monitoramento da matriz de riscos e controles;

VII - elaborar os demonstrativos contábeis com vistas ao cumprimento das

formalidades legais, informando aos órgãos fiscalizadores os dados relativos às

práticas organizacionais;

VIII - identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos que possam

comprometer a realização dos objetivos da PREVINORTE;

IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

X - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

Subseção V

Serviços Administrativos

Art. 70 São atribuições dos Serviços Administrativos:

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Regimento Interno

I - adquirir, armazenar e controlar os materiais administrativos necessários

para suprir o consumo dos componentes da PREVINORTE;

II - receber, separar, registrar e distribuir, interna e externamente as

correspondências, visando o recebimento em prazos adequados por parte dos

interessados;

III - promover e acompanhar a contratação e manutenção de serviços e

equipamentos diversos de uso comum a PREVINORTE;

IV - promover a contratação e acompanhar obras nas instalações físicas dos

imóveis da PREVINORTE;

V - acompanhar os gastos telefônicos dos componentes da PREVINORTE,

efetivando as cobranças;

VI - representar a PREVINORTE em assembléias de condomínios;

VII - acompanhar e monitorar o processo de entrega e solicitação de dos

arquivos armazenas externamente;

VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

IX - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu

processo.

SEÇÃO III

ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS

SUBORDINADOS AO DIRETOR DE BENEFÍCIOS

Subseção I

Relacionamento com Participante

Art. 71 São atribuições do Relacionamento com Participante:

I - transmitir informações e orientações aos participantes, assistidos e

potenciais participantes sobre os serviços prestados pela PREVINORTE;

II - receber as reclamações e sugestões dos participantes, assistidos e do

público em geral, relacionadas com a PREVINORTE;

III - selecionar as demandas recebidas, as reclamações e sugestões e

encaminhá-las às áreas competentes, a fim de se estabelecer as respectivas co-

responsabilidades nas respostas;

IV - acompanhar o exame do assunto pelas áreas competentes e receber a

minuta de resposta;

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Regimento Interno

V - transmitir respostas aos participantes e assistidos;

VI - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

VII - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Subseção II

Benefícios

Art. 72 São atribuições de Benefícios:

I - arregimentar e manter novos participantes e patrocinadores nos planos de

benefícios oferecidos pela PREVINORTE;

II - gerar e validar as contribuições devidas pelos participantes e

patrocinadores;

III - elaborar e controlar os serviços relativos à concessão de benefícios aos

participantes;

IV - elaborar e controlar os serviços relativos à folha de pagamento de

benefícios aos aposentados e pensionistas;

V - interceder junto às empresas que oferecem planos assistenciais, tais

como planos de saúde, seguro de vida e UTI móvel;

VI - acompanhar a evolução da legislação previdenciária;

VII - certificar-se da regularidade da despesa ou do benefício a ser pago,

previamente à emissão da autorização de pagamento;

VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Subseção III

Análise de Dados Estatísticos e Atuariais

Art. 73 São atribuições da Análise de Dados Estatísticos e Atuariais:

I - gerar informações necessárias para cálculo dos planos de benefícios da

PREVINORTE;

II - elaborar relatórios e dados estatísticos relativos à área de benefício,

inclusive para cálculos atuariais;

III - elaborar, compilar e analisar dados para divulgação e tomada de decisão

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Regimento Interno

organizacional;

IV - efetuar a revisão dos processos de concessão de benefícios;

V - analisar informações para cálculo das reservas matemáticas com

periodicidade mensal e anual para encaminhamento ao atuário;

VI - elaborar orçamento das despesas e receitas previdenciárias;

VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

VIII - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Subseção IV

Recursos Humanos

Art. 74 São atribuições de Recursos Humanos:

I - promover ações relacionadas a treinamentos e desenvolvimento para o

corpo funcional de acordo com as necessidades organizacionais;

II - promover a avaliação de desempenho dos empregados da PREVINORTE,

por meio de instrumentos específicos;

III - elaborar relatórios técnicos e gráficos sobre os resultados da avaliação de

desempenho, para subsidiar a tomada de decisão;

IV - acompanhar as rotinas relativas à administração de pessoal;

V - elaborar e controlar os serviços relativos à folha de pagamento dos

empregados da PREVINORTE;

VI - coordenar os trabalhos atinentes ao processo de admissão e demissão

de empregados, acompanhar e fazer cumprir a legislação trabalhista em vigor;

VII - contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento da cultura

organizacional da PREVINORTE;

VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

SEÇÃO IV

ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS

SUBORDINADOS AO DIRETOR FINANCEIRO

Subseção I

Investimento em Renda Fixa e Variável

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Regimento Interno

Art. 75 São atribuições de Investimento em Renda Fixa e Variável:

I - identificar, analisar e recomendar produtos de investimento para garantir

os recursos futuros dos planos de benefícios;

II - realizar estudos e levantamentos de dados econômicos e financeiros para

subsidiar análise e decisão do Diretor;

III - efetuar e supervisionar operações de aplicações e resgates de renda fixa

e variável;

IV - identificar os potenciais riscos da atividade financeira, agindo

proativamente para sua minimização ou prevenção;

V - avaliar indicadores de risco de mercado;

VI - elaborar estudos específicos com análise e levantamento de dados

econômicos e financeiros, analisando cenários macroeconômicos, visando

apresentar sugestões de estratégia de investimentos e da política de investimentos;

VII - realizar estudos e levantamentos acerca da dos limites e taxas de

investimento em empréstimos, para subsidiar análise e decisão do Diretor e Comitê

de Investimento;

VIII - acompanhar, avaliar e mensurar os resultados obtidos com a aplicação

da política de investimentos, propondo alterações, quando for o caso;

IX - elaborar relatórios contendo os resultados dos investimentos para

apresentação aos órgãos estatutários, inclusive Comitê de Investimento;

X - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

XI - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Subseção II

Investimento em Imóveis

Art. 76 São atribuições de Investimento em Imóveis:

I - acompanhar a carteira imobiliária da PREVINORTE, direta ou

indiretamente;

II - contratar serviços externos para elaboração de pareceres sobre

investimento imobiliário;

III - elaborar relatórios, gráficos e demonstrativos em geral sobre os

resultados dos investimentos em imóveis;

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Regimento Interno

IV - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

V - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Parágrafo único. O macro processo investimento em imóveis, se ramifica

também em administração dos imóveis que possui como atribuições:

I - controlar o recebimento dos aluguéis e o pagamento dos encargos

relativos aos imóveis da fundação;

II - analisar índices de ocupação dos imóveis e elaborar relatórios sobre os

dados;

III - elaborar laudos de vistoria e relatórios sobre a situação dos imóveis;

IV - prestar atendimento aos locatários e administradores contratados;

V - interagir com a Assessoria Jurídica, visando a propositura de ações

judiciais relacionadas com os imóveis e interagir com os Serviços Administrativos,

quando da necessidade de manutenção dos imóveis;

VIII – acompanhar e controlar o processo de venda de unidades imobiliárias;

IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa.

Subseção III

Empréstimos

Art. 77 São atribuições de Empréstimo:

I - acompanhar os contratos da carteira de empréstimos da PREVINORTE,

utilizando-se de todos os controles pertinentes;

II - receber do Relacionamento com Participante os contratos, responder pela

concessão de empréstimo, autorizar o pagamento e acompanhar as movimentações

do contrato até sua liquidação;

III - elaborar relatórios sobre ocorrência de inadimplência e interagir com a

Contabilidade;

IV - elaborar correspondência de cobrança aos inadimplentes;

V - propor ao Diretor Financeiro regras de negócios e definir rotinas de

operacionalização do sistema informatizado;

VI - elaborar relatórios, gráficos e demonstrativos em geral sobre os

resultados dos empréstimos;

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Regimento Interno

VII - interagir com a Assessoria Jurídica, visando a propositura de ações

judiciais relacionadas com os empréstimos;

VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

Subseção IV

Contas a Pagar e Receber

Art. 78 São atribuições de Contas a Pagar e Receber:

I - efetuar os serviços diários de pagamentos e recebimentos;

II - coordenar os trabalhos de controle de fluxo de caixa;

III - verificar a competência dos gestores e a autenticidade das suas

assinaturas, apostas nas autorizações de pagamento, previamente à emissão do

cheque ou da ordem bancária;

IV - realizar o recolhimento dos impostos;

V - interagir com as áreas operacionais e bancos conveniados, visando a

validação e operacionalização dos pagamentos das folhas de salários, benefícios,

empréstimos e outras obrigações;

VI - atualizar e calcular os índices e gerar os valores das parcelas a serem

recebidas de contratos diversos, repassando as informações aos responsáveis sobre

as atualizações periódicas;

VII - calcular e cobrar os valores decorrentes de contratos com os

Patrocinadores;

VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais

inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;

IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.

SEÇÃO V

DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS DOS COMPONENTES

ADMINISTRATIVOS

Art. 79 Compete, ainda, aos gerentes dos componentes administrativos:

I - acompanhar e monitorar a execução das diretrizes, procedimentos

orçamentários e ações, visando garantir o alcance dos objetivos estratégicos da

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Regimento Interno

PREVINORTE;

II - promover soluções adequadas para o alcance das metas e objetivos

institucionais, visando uma boa performance, credibilidade e fortalecimento da

imagem institucional;

III - identificar e implantar soluções que contribuam para a satisfação de todos

os envolvidos, agregando valor ao negócio da PREVINORTE;

IV - atuar em atividades diversificadas dentro do macro processo que atua,

com a visão da integração junto aos demais processos;

V - implementar os objetivos do processo sob sua responsabilidade

administrando adequadamente os recursos, monitorando os indicadores de

desempenho revendo as estratégias, quando necessário;

VI - gerenciar a implementação estratégica, definir prioridades, monitorar e

administrar o desempenho da equipe de forma integrada com as outras áreas;

VII - levantar e suprir necessidades de desenvolvimento dos colaboradores

da área, incentivando e orientando para o atingimento das metas individuais e

coletivas da PREVINORTE;

VIII - transmitir conhecimento de forma clara e acessível, visando disseminar

e uniformizar as informações e procedimentos.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80 Os empregados da PREVINORTE serão admitidos por processo

seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, da legislação da

Previdência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais

dispositivos legais e normativos que lhes forem aplicáveis.

Parágrafo único. A PREVINORTE poderá contratar a prestação de serviços

de pessoas físicas e jurídicas para a realização de trabalhos especializados.

Art. 81 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste

Regimento Interno serão solucionadas pela Diretoria-Executiva.

Art. 82 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação

pelo Conselho Deliberativo.

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Regimento Interno