Regimento Interno da II CMCRio

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O. Ano XXVII • N o 85 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 37 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 18.07.2013 D.O. RJ 19.07.2013 Processo. N. 0966/000179/2013 -NAD. N° 287/2013 1.OBJETO: Aquisição de Material de Farmácia Drogas e Medicamentos. 2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Comercial Cirúrgica Riocla- rense Ltda. 3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso IV, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994. 4.RAZÃO: Dispensa de Licitação, tendo em vista a emergência no atendimento. 5.VALOR: R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco). 6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche. 7 RATIFICADO POR: Antonio Carlos de Almeida Melo RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV do Artigo 24 c/c com o artigo 26 da Lei numero 8.666/93 alterado pela Lei numero 8.883/94 e pela Lei numero 9.648/98, adjudicando a Aquisição de Mate- rial de Farmácia Drogas e Medicamentos, em caráter Emergencial, objeto do Processo 0966000179/2013, a Firma Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., no valor de R$795,00 (setecentos e noventa e cinco). OMITIDO EM 19.07.2013 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 18.07.2013 D.O. RJ 19.07.2013 Processo. N. 0966/000227/2012 -NAD. N° 288/2013 1.OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos respiradores da marca Intermed. 2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Bio Care Material Medico Hospitalar Ltda. 3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera- ções. (Inexigibilidade). 4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição. 5.VALOR: R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). 6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche. 7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do Artigo 25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando a Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos respiradores da marca Intermed, objeto do Processo 0966000227/2012, a Firma Bio Care Mate- rial Medico Hospitalar Ltda., no valor R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). OMITIDO EM 19.07.2013 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 18.07.2013 D.O. RJ 19.07.2013 Processo. N. 0966/000159/2013 -NAD. N° 289/2013 1.OBJETO:Aquisição de material medico hospitalar para cumprimento das exigências da Portaria 930 de 10/05/2012. 2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Sinal Vital Comercial de Pro- dutos Médicos e Serviços Ltda. 3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera- ções. (Inexigibilidade). 4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição. 5.VALOR: R$ 525.255,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais). 6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche. 7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do Artigo 25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando o Serviço de Aquisição de material medico hospitalar para cumprimento das exigências da Portaria 930 de 10/05/2012, objeto do Processo 0966000159/2013, a Firma Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda, no valor de R$ 525.255,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais). OMITIDO EM 19.07.2013 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADES HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING PORTARIA “P” S/HMAF Nº 09 DE 12.07.2013 O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe- ridas conforme a Portaria CGAS nº 11 de 17.01.92, RESOLVE: Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF nº 05 de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 04.07.2013, Onde se lê: GUILHERME MARTINS GUIMARÂES, Médico Obstetrícia/Gineco- logia, matr. 10/125679-0”, Leia-se: GUILHERME MARTINS GUIMA- RÃES, Médico Obstetrícia/Ginecologia, matr. 10/125670-0. Conf. Proc. 09/67/000113/2013. PORTARIA “P” S/HMAF Nº 10 DE 18.07.2013 O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe- ridas, e em conformidade coam o qeu determina a Resolução CREMERJ Nº 72 DE 16.03.94, RESOLVE: Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF nº 04 de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 25.06.2013, Onde se lê: CÉLIA REGINA FERREIRA NAGADALENO, Chefe da Enfermagem Unidade Neonatal, Enfermeiro, matr. 12/131886-4, Leia-se: CÉLIA REGINA FER- REIRA MAGDALENO, Chefe da Enfermagem Unidade Neonatal, Enfer- meiro, matr. 12/131886-4, Conf. Proc. 09/67/000114/2013. IMAS JULIANO MOREIRA DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 22.07.2013 *Processo nº 0970/000155/2013 – NAD’s nº 157 e 158 /2013 1. OBJETO: Aquisição de curativos para o IMAS Juliano Moreira. 2. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e P&C PRODUTOS MÉDI- COS LTDA EPP E KORAL HOSPITALAR LTDA. 3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e suas alterações. 4. RAZÃO: Dispensa 5. VALOR: R$ 7.610,80 (Sete mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos). 6. AUTORIZADO POR: Marcos José de Souza Martins. SECRETARIA DE CULTURA Secretário: Sérgio Sá Leitão Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2503-2550 - Fax.: 2503-2549 _ _ _ ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMC N.º 268 DE 16 DE JULHO DE 2013. Divulga o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições con- feridas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1.º Divulgar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cul- tura do Rio de janeiro, anexo a esta Resolução, a ser proposto e aprovado no plenário do evento. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. *Omitido no D.O. Rio nº 82, de 17 de julho de 2013 ANEXO REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO CAPITULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1.º A II Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEI- TO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO através do Decreto Municipal n.º 37.391, de 4 de julho de 2013, publicado no DO Rio n.º 74, de 5 de julho de 2013, disponibilizado pelo site www.cultura.gov.br/3cnc e afixado em locais públicos, integranta a III Conferência Nacional de Cultura e tem os seguintes objetivos: I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes públicos municipais, e destes com a sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais, com o intuito de dinamizar a parti- cipação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura e promover a implementação e a consolidação do Sistema Nacional e do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Mu- nicipais de Cultura; III - Discutir a cultura local nos aspectos da identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da parti- cipação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para o reconhecimento, o financiamento e o forta- lecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvi- mento social e sustentável; V – Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhe- cimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e a preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura, bem como propor programas de capacitação de agentes e fazedores de cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apre- sentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados obtidos na I Conferência Municipal de Cultura, assim como seus desdobramentos na esfera municipal. CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO Art. 2.º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura é “UMA PO- LÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MU- NICIPAL DE CULTURA”. Art. 3.º Os subtemas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro são: I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL E DO SISTEMA MUNI- CIPAL DE CULTURA. 1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos siste- mas municipais e setoriais de cultura, de acordo com os princípios do SNC; 2. Qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e implementação de planos territoriais e setoriais de cultura e formação de gestores, governa- mentais e não governamentais, e de conselheiros de cultura; 3. Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura (orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos fiscais); 4. Sistemas de informação cultural e governança colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL. 1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens ar- tísticos e culturais; 2. Educação e formação artística e cultural; 3. Democratização da comunicação e da cultura digital; 4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais. III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS. 1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais; 3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede; 4. Formação para a diversidade, a proteção e a salvaguarda do direito à memória e às identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO. 1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultu- ral em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional; 2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior; 3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimen- sões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade; 4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais exis- tentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira. Parágrafo único. As propostas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro deverão ser organizadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos dispostos acima. CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4.º A II Conferência Municipal de Cultura terá representação da so- ciedade civil e do poder público local e será realizada na cidade do Rio de Janeiro nos dias 05 e 06 de agosto de 2013, no Centro Cultural João Nogueira – Imperator, à Rua Dias da Cruz, Nº. 170, Méier, no horário de 08:00h às 19:00h. Art. 5.º Para que a II Conferência Municipal de Cultura seja válida para a etapa estadual da III Conferência Nacional de Cultura, será necessário um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes. Art. 6.º A II Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Cultura.

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O documento apresenta as disposições gerais da II CMCRio: objetivos, programação, eixos e subeixos temáticos, modo de participação, modo de candidatura e de eleição dos delegados de cultura. O Regimento entrará em vigor depois de aprovado na plenária de abertura da II CMCRio.

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXVII • No 85 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 22 de Julho de 201337

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOSHOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA

DESPACHO DO DIRETOREXPEDIENTE DE 18.07.2013

D.O. RJ 19.07.2013Processo. N. 0966/000179/2013 -NAD. N° 287/2013 1.OBJETO: Aquisição de Material de Farmácia Drogas e Medicamentos.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Comercial Cirúrgica Riocla-rense Ltda.3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso IV, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de Licitação, tendo em vista a emergência no atendimento.5.VALOR: R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco).6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.7 RATIFICADO POR: Antonio Carlos de Almeida Melo

RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV do Artigo 24 c/c com o artigo 26 da Lei numero 8.666/93 alterado pela Lei numero 8.883/94 e pela Lei numero 9.648/98, adjudicando a Aquisição de Mate-rial de Farmácia Drogas e Medicamentos, em caráter Emergencial, objeto do Processo 0966000179/2013, a Firma Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., no valor de R$795,00 (setecentos e noventa e cinco).OMITIDO EM 19.07.2013

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOSHOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA

DESPACHO DO DIRETOREXPEDIENTE DE 18.07.2013

D.O. RJ 19.07.2013Processo. N. 0966/000227/2012 -NAD. N° 288/2013 1.OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos respiradores da marca Intermed.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Bio Care Material Medico Hospitalar Ltda.3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera-ções. (Inexigibilidade).4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição.5.VALOR: R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do Artigo 25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando a Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos respiradores da marca Intermed, objeto do Processo 0966000227/2012, a Firma Bio Care Mate-rial Medico Hospitalar Ltda., no valor R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).OMITIDO EM 19.07.2013

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOSHOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA

DESPACHO DO DIRETOREXPEDIENTE DE 18.07.2013

D.O. RJ 19.07.2013Processo. N. 0966/000159/2013 -NAD. N° 289/2013 1.OBJETO:Aquisição de material medico hospitalar para cumprimento das exigências da Portaria 930 de 10/05/2012.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Sinal Vital Comercial de Pro-dutos Médicos e Serviços Ltda.3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera-ções. (Inexigibilidade).4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição.5.VALOR: R$ 525.255,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais).6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do Artigo 25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando o Serviço de Aquisição de material medico hospitalar para cumprimento das exigências da Portaria 930 de 10/05/2012, objeto do Processo 0966000159/2013, a Firma Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda, no valor de R$ 525.255,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais).OMITIDO EM 19.07.2013

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADESHOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

PORTARIA “P” S/HMAF Nº 09 DE 12.07.2013O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe-ridas conforme a Portaria CGAS nº 11 de 17.01.92,

RESOLVE:Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF nº 05 de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 04.07.2013, Onde se lê: GUILHERME MARTINS GUIMARÂES, Médico Obstetrícia/Gineco-logia, matr. 10/125679-0”, Leia-se: GUILHERME MARTINS GUIMA-RÃES, Médico Obstetrícia/Ginecologia, matr. 10/125670-0. Conf. Proc. 09/67/000113/2013.

PORTARIA “P” S/HMAF Nº 10 DE 18.07.2013O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING, DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe-ridas, e em conformidade coam o qeu determina a Resolução CREMERJ Nº 72 DE 16.03.94,

RESOLVE:Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF nº 04 de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 25.06.2013, Onde se lê: CÉLIA REGINA FERREIRA NAGADALENO, Chefe da Enfermagem Unidade Neonatal, Enfermeiro, matr. 12/131886-4, Leia-se: CÉLIA REGINA FER-REIRA MAGDALENO, Chefe da Enfermagem Unidade Neonatal, Enfer-meiro, matr. 12/131886-4, Conf. Proc. 09/67/000114/2013.

IMAS JULIANO MOREIRADESPACHO DO DIRETOR

EXPEDIENTE DE 22.07.2013*Processo nº 0970/000155/2013 – NAD’s nº 157 e 158 /20131. OBJETO: Aquisição de curativos para o IMAS Juliano Moreira.2. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e P&C PRODUTOS MÉDI-COS LTDA EPP E KORAL HOSPITALAR LTDA.3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.4. RAZÃO: Dispensa5. VALOR: R$ 7.610,80 (Sete mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos).6. AUTORIZADO POR: Marcos José de Souza Martins.

SECRETARIA DE CULTURA Secretário: Sérgio Sá Leitão Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2503-2550 - Fax.: 2503-2549

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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMC N.º 268 DE 16 DE JULHO DE 2013.

Divulga o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições con-feridas pela legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1.º Divulgar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cul-tura do Rio de janeiro, anexo a esta Resolução, a ser proposto e aprovado no plenário do evento.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.*Omitido no D.O. Rio nº 82, de 17 de julho de 2013

ANEXOREGIMENTO INTERNO DA

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIROCAPITULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1.º A II Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEI-TO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO através do Decreto Municipal n.º 37.391, de 4 de julho de 2013, publicado no DO Rio n.º 74, de 5 de julho de 2013, disponibilizado pelo site www.cultura.gov.br/3cnc e afixado em locais públicos, integranta a III Conferência Nacional de Cultura e tem os seguintes objetivos:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes públicos municipais, e destes com a sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais, com o intuito de dinamizar a parti-cipação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura e promover a implementação e a consolidação do Sistema Nacional e do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Mu-nicipais de Cultura;

III - Discutir a cultura local nos aspectos da identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da parti-cipação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para o reconhecimento, o financiamento e o forta-lecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvi-mento social e sustentável;

V – Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhe-cimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e a preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura, bem como propor programas de capacitação de agentes e fazedores de cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apre-sentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos na I Conferência Municipal de Cultura, assim como seus desdobramentos na esfera municipal.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIOArt. 2.º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura é “UMA PO-LÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MU-NICIPAL DE CULTURA”.

Art. 3.º Os subtemas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro são:

I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL E DO SISTEMA MUNI-CIPAL DE CULTURA.1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos siste-mas municipais e setoriais de cultura, de acordo com os princípios do SNC;2. Qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e implementação de planos territoriais e setoriais de cultura e formação de gestores, governa-mentais e não governamentais, e de conselheiros de cultura;3. Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura (orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos fiscais);4. Sistemas de informação cultural e governança colaborativa.

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL.1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens ar-tísticos e culturais;2. Educação e formação artística e cultural;3. Democratização da comunicação e da cultura digital;4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.

III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS.1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;4. Formação para a diversidade, a proteção e a salvaguarda do direito à memória e às identidades.

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO.1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultu-ral em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior;3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimen-sões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade;4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais exis-tentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira.

Parágrafo único. As propostas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro deverão ser organizadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos dispostos acima.

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOArt. 4.º A II Conferência Municipal de Cultura terá representação da so-ciedade civil e do poder público local e será realizada na cidade do Rio de Janeiro nos dias 05 e 06 de agosto de 2013, no Centro Cultural João Nogueira – Imperator, à Rua Dias da Cruz, Nº. 170, Méier, no horário de 08:00h às 19:00h.

Art. 5.º Para que a II Conferência Municipal de Cultura seja válida para a etapa estadual da III Conferência Nacional de Cultura, será necessário um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.

Art. 6.º A II Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Cultura.

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Ano XXVII • No 85 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 22 de Julho de 201338

Art. 7.º A II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro será pre-sidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 8.º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Cultura contará com uma Comissão Organiza-dora Municipal presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e composta pelo Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e por um coorde-nador indicado pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 9.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:I – Debater e propor este regimento interno da II Conferência Municipal de Cultura;II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura;IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedi-mentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Cultura;V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposi-ções da II Conferência Municipal de Cultura; eVI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do Decreto n.º 37.391, de 04 de julho de 2013.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional da III Conferência Nacional de Cultura as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publi-cação da convocação, para o e-mail [email protected] .

Art. 10. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Cul-tura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual, são de responsabilidade do Município, conforme o artigo 25 do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTESArt. 11. Poderão ser participantes da II Conferência Municipal de Cultura os cidadãos domiciliados no município do Rio de Janeiro, que se inscre-verão em quatro categorias:

I – Sociedade civil com direito a voz e voto;II – Poder público com direito a voz e voto;III – Convidados com direito a voz;IV – Observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Cada categoria será identificada por crachá próprio.

Art. 12. São condições para ser participante da II Conferência Municipal de Cultura, com direito a voz e voto:I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento;II - Ter domicílio no Rio de Janeiro declarado no ato da inscrição;III - Credenciar-se através de formulário próprio disponibilizado pela Co-missão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura;IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;V- Estar presente na plenária no momento da eleição portando crachá de credenciamento.

Art. 13. As inscrições para a II Conferência Municipal de Cultura poderão ser feitas a partir da data de publicação deste Regimento por meio do site www.conferenciacultura.rio.rj.gov.br, até as 20:00h do dia 04/08/2013 ou no dia 05/08/2013, caso haja vaga.O credenciamento para a II Conferência Municipal de Cultura terá início

às 08:00h do dia 05/08/2013 e se encerrará às 13:00h, atendendo à dis-ponibilidade de vagas.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOSArt. 14. O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve corresponder ao percentual do número de participantes credencia-dos, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da III Conferên-cia Nacional de Cultura, assim definido:

Quantitativo de participantesNo de delegados para a etapa

estadualDe 25 a 500 5% do número de participantes

Acima de 500 25 delegados

§1.º No cálculo do número de delegados não serão consideradas as frações.

§2.º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá ao critério de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.§3.º A idade mínima para se candidatar à vaga de delegado é 18 anos.

Art. 15. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá conside-rar, preferencialmente, a diversidade e a transversalidade da cultura, com a adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cul-tura, bem como a diversidade étnica e racial.

Art. 16. Cada grupo temático indicará 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes para serem referendados na plenária final como delegados re-presentantes na etapa estadual.

Art 17. Poderão ser apreciadas no plenário candidaturas adicionais, desde que os nomes constem da lista de candidaturas ocorridas dentro dos grupos.

Art. 18. Considerar-se-ão delegados titulares representantes da socieda-de civil à III Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro os que tiverem na plenária final o maior número de votos, de acordo com a proporcionalidade prevista no artigo 14 deste Regimento.

Art. 19. Os participantes inscritos como representantes do Poder Público Municipal elegerão, entre seus pares, seus representantes para a etapa estadual.

Art. 20. Para cada delegado titular deverá haver um suplente.

Parágrafo único - Considerar-se-ão delegados suplentes para a Confe-rência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro os que tiverem votação subsequente aos delegados titulares.

Art. 21. O Secretário Municipal de Cultura é delegado nato.

Parágrafo único - Na sua ausência, o Secretário Municipal de Cultura se fará representar pela Subsecretária Municipal de Cultura.

CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕESArt. 22. Os participantes poderão apresentar moções que digam respeito ao tema central e aos eixos temáticos da II Conferência Municipal de Cultura.§ 1º Somente serão aceitas moções que forem apresentadas pelos parti-cipantes credenciados na II Conferência Municipal de Cultura;§ 2º As moções serão recebidas por 03 (três) membros da Comissão Or-

ganizadora até as 12h do último dia da II Conferência Municipal de Cultura;§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão subs-tituir as deliberações da Conferência;§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Organização, segundo os critérios anunciados anteriormente; e§ 5º As moções serão aprovadas por maioria simples na plenária final.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 23. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e na plenária se darão por maioria simples de votos.

Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Co-missão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 25. Este Regimento entrará em vigor após devidamente lido e apro-vado na plenária de abertura da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.

PROGRAMAÇÃOII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO

DIA 5 DE AGOSTO DE 201308h – Abertura da porta do Centro Cultural João Nogueira – Imperator08h às 13h – Retirada do credenciamentoAs inscrições no local do evento estão sujeitas à disponibilidade de va-gas, por ordem de chegada.8h30 às 9h30 Aprovação do Regimento Interno da II CMC9h30 às 11h Mesa de Abertura11h às 12:30h Mesa 1:“Implementação do Sistema Nacional de Cultura”12h30 às 13h30 Intervalo13:30h às 15h Mesa 2: “Avaliação da I CMC e Apresentação dos Eixos Temáticos da II CMC”15h às 15:30h Intervalo15:30h às 19h Grupos de Trabalho sobre cada Eixo Temático19h Coquetel

DIA 6 DE AGOSTO DE 201309h às 10h30 Mesa 3 - “Apresentação da II CEC e debate sobre os Eixos Temáticos da III CNC”10h30 às 11h Intervalo11h às 13h Grupos de Trabalho: finalização dos relatórios e indicação de delegados13h às 14h Intervalo14h às 17h Plenária para aprovação do documento final17h às 17h30 Intervalo17h30 às 19h Eleição de delegados19h Encerramento dos trabalhos

DESPACHOS DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 19/07/20013

Processo nº 12/001.051/2011 – Autorizo a celebração do 3º Termo Aditivo para prorrogação de prazo do contrato nº 12.137/2011, referen-te à prestação dos serviços de produção, organização, execução de acompanhamento de eventos culturais para realização de 242 eventos do projeto Ações Culturais de Livro, Leitura e Arte-Educação, celebrado com a empresa GAUCHE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 40.234.254/0001-99, por 06 (seis) meses, a contar de 25/07/2013, para execução do saldo de R$ 891.309,31 (oitocentos e noventa e um mil, trezentos e nove reais e trinta e um centavos), com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.