REGIMENTO INTERNO DO CURSINHO COMUNITÁRIO PRÉ … · III. possibilitar que Alunos dos cursos de...
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REGIMENTO INTERNO DO CURSINHO COMUNITÁRIO PRÉ-VESTIBULAR
“CUCA FRESCA”
Título I
DO CURSINHO “CUCA FRESCA” E SEUS OBJETIVOS
Capítulo I
Da Definição
Artigo 1º - O Cursinho Pré-Vestibular Comunitário Pré-vestibular “Cuca Fresca” é um Programa de
Extensão do Campus da UNESP de Itapeva.
Artigo 2º - A organização e o funcionamento do Cursinho são determinados pelas normas do presente
Regimento Interno, o qual poderá ser reformulado, total ou parcialmente conforme demanda
identificada pelos seus Membros.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 3º - O Curso Pré-Vestibular “Cuca Fresca” tem por objetivos:
I. promover uma maior integração da comunidade local com a UNESP-Itapeva;
II. preparar para o vestibular Alunos que não possuem condições financeiras de custear um
curso preparatório particular, auxiliando em na sua capacitação, visando o seu ingresso
em cursos de universidades públicas de qualidade, ou no serviço público através de
concursos;
III. possibilitar que Alunos dos cursos de Engenharia da unidade (Industrial Madeireira e de
Produção) exerçam atividades extras curriculares, possibilitando assim experiências
profissionais diferenciadas;
IV. Propiciar a formação de sujeitos críticos e ativos na sociedade.
Artigo 4º - O Cursinho “Cuca Fresca” objetiva atender a comunidade carente de Itapeva e Região.
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Título II
DOS MEMBROS E SUAS FUNÇÕES
Capítulo I
Da Composição
Artigo 5º - O Cursinho “Cuca Fresca” é composto por:
I. Coordenação Executiva;
II. Coordenação Docente;
III. Coordenação Discente;
IV. Professores;
V. Auxiliares Administrativos/Monitores;
VI. Colaboradores;
VII. Alunos.
Capítulo II
Da Coordenação Executiva
Artigo 6º - A Coordenação Executiva é composta pelo vice-diretor do Campus Experimental de
Itapeva, sendo esse Membro nato.
Parágrafo Único - Ao Membro da Coordenação Executiva, caberá os trâmites burocráticos
junto a Reitoria da UNESP e outros órgãos, públicos ou privados, das questões relacionadas ao
Cursinho “Cuca Fresca”.
Artigo 7º - Compete à Coordenação Executiva:
I. Participar da escolha dos Coordenadores Docentes do Cursinho, juntamente com a
Comissão Permanente de Extensão Universitária do Campus Experimental de Itapeva,
por meio da análise da Proposta da Apropriada de Extensão Universitária voltada ao
Cursinho;
II. Orientar o Coordenador Docente e os Coordenadores Discentes sempre que solicitada;
III. Participar de reuniões, sempre que possível, a serem realizadas pela Coordenação
Discente e Docente, com os Professores e Auxiliares Administrativos/Monitores do
Cursinho;
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IV. Participar de reuniões, sempre que necessário com a Coordenação Docente;
V. Garantir a infraestrutura física mínima para as atividades do Cursinho “Cuca Fresca”;
VI. Avaliar a decisão dos Membros sobre as possíveis punições a serem aplicadas aos
Auxiliares Administrativos/Monitores, Professores e Coordenadores Discentes.
Capítulo III
Da Coordenação Docente
Artigo 8º - A Coordenação Docente poderá ser composta por até 2 (dois) professores do Campus
Experimental de Itapeva, sendo eles Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a). O Coordenador, por
definição, será o Docente Responsável pela Proposta de Extensão Universitária selecionada e aprovada
pela Comissão Permanente de Extensão Universitária do Campus. O Vice-Coordenador deverá ser
indicado pela Coordenador Docente, ouvido o Coordenador Executivo.
Parágrafo Único – Dada a sua função o(s) Coordenador(es) Docente(s) deve(m) possuir um
perfil e formação tais que o(s) permita(m) orientar pedagogicamente os Professores, Auxiliares
Administrativos/Monitores e Coordenadores Discentes;
Artigo 9º - Compete à Coordenação Docente:
I. Promover cursos e treinamentos de apoio pedagógico aos Professores do Cursinho “Cuca
Fresca”;
II. Coordenar orientações vocacionais para os Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”;
III. Incentivar os outros Docentes do Campus, a participarem do projeto enquanto
Colaboradores;
IV. Oferecer tutoria, sempre que possível, nas matérias correspondentes as suas áreas de
atuação;
V. Realizar do processo de seleção de Bolsistas;
VI. Monitorar as atividades dos Coordenadores Discentes, Auxiliares
Administrativos/Monitores e Professores do Cursinho;
VII. Gerenciar os meios de divulgação e Portal de Comunicação do Cursinho “Cuca Fresca”,
bem como mostrar-se acessível à todos os seus Membros;
VIII. Gerenciar possíveis conflitos não resolvidos pela Coordenação Discente;
IX. Responsabilizar-se pela emissão de documentos oficiais do Cursinho “Cuca Fresca”;
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X. Gerenciar e zelar pelos recursos materiais, didáticos e humanos do Cursinho “Cuca
Fresca”;
XI. Fazer levantamentos estatísticos, de desempenho e socioeconômicos que permitam
melhorar as atividades do Cursinho;
XII. Analisar semestralmente questionários que avaliem a opinião dos Alunos sobre as
atividades desenvolvidas pelos Membros do Cursinho “Cuca Fresca”;
XIII. Providenciar os certificados de todos os professores e os demais envolvidos no projeto
Cursinho “Cuca Fresca”.
Capítulo IV
Da Coordenação Discente
Artigo 10º - A Coordenação Discente será composta por 3 (três) Alunos regularmente matriculados nos
Cursos de Graduação do Campus Experimental de Itapeva.
§ 1º - Somente Alunos que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas poderão
atuar como Coordenadores Discentes.
§ 2º - Os Coordenadores Discentes serão escolhidos pela Coordenação Discente vigente,
Coordenação Docente e Coordenação Executiva.
§ 3º - A Coordenação Discente não deverá ser composta unicamente por Alunos de último ano.
§ 4º - Os Coordenadores Discentes serão bolsistas do Projeto com experiência prévia de, no
mínimo, 1 (um) ano em outras atividades do Cursinho.
Artigo 11º - São direitos e deveres da Coordenação Discente:
I. Escolher, juntamente com os Professores, como será feito o plano de ação sobre as aulas
junto ao material didático a ser utilizado pelos Alunos do Cursinho;
II. Promover e participar de reuniões de Planejamento, e discussão de assuntos gerais e de
Avaliação com os Professores e representantes dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”,
com a participação da Coordenação Executiva e Coordenação Docente;
III. Promover reuniões sempre que necessário, tanto com os Professores, como com o
Coordenador Docente;
IV. Divulgar o calendário de inscrição e matrícula dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”
nos meios de comunicação em geral;
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V. Providenciar a divulgação, a inscrição, aplicação das provas de seleção, aos Alunos do
Cursinho “Cuca Fresca”, conforme procedimentos aprovados pela Coordenação
Docente;
VI. Aplicar a prova de seleção dos candidatos a Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”,
responsabilizando-se pela reserva das salas de aula que serão utilizadas, reprodução das
provas, fiscais e demais itens referentes á realização da mesma;
VII. Divulgar a relação dos Alunos aprovados no processo seletivo, bem como a lista de
espera por ordem de classificação;
VIII. Aplicar exames simulados aos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”;
IX. Controlar a evasão dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”;
X. Organizar e acompanhar o horário dos Membros do Cursinho “Cuca Fresca”;
XI. Elaborar relatórios sobre os Membros e atividades desenvolvidas no período, expondo os
principais problemas e sugestões, se julgarem necessário;
XII. Representar, junto a Coordenação Docente, as infrações ao Regimento Interno cometidas
pelos Membros;
XIII. Manter a organização do Cursinho “Cuca Fresca”;
XIV. Propor alterações no Regimento Interno para análise pelos demais Membros;
XV. Convocar os Membros do Cursinho para apreciação e votação, quando houver proposta
de alteração do Regimento Interno;
XVI. Promover, se possível, intercâmbio com os outros cursos pré-vestibulares comunitários,
objetivando a discussão e solução de problemas comuns;
XVII. Participar de Congressos de Extensão Universitária e de Pesquisa objetivando a
divulgação do trabalho desenvolvido no Cursinho “Cuca Fresca”;
XVIII. Participar do processo de seleção de Professores;
XIX. Responsabilizar-se pelo recrutamento de novos Professores e Colaboradores;
XX. Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e
materiais didáticos do Cursinho “Cuca Fresca”;
XXI. Produzir, aplicar e analisar semestralmente questionários que avaliem a opinião dos
Alunos sobre as atividades desenvolvidas pelos Membros do Cursinho “Cuca Fresca”;
XXII. Avaliar as justificativas apresentadas pelos Professores e Coordenadores Discentes
segundo os critérios determinados por este Regimento;
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XXIII. Desenvolver seus trabalhos com dedicação de, no mínimo, 10 horas semanais e, no
máximo, 15 horas semanais, conforme Regimento Interno da Comissão de Extensão
Universitária;
XXIV. Responsabilizar-se pela produção da pauta e da Ata de Reuniões;
XXV. Informar a Coordenação Docente acerca de possíveis situações problemáticas
envolvendo as atividades do Cursinho;
XXVI. Dispor sempre que necessário encargos aos Auxiliares Administrativos/Monitores;
XXVII. Advertir os Professores, Alunos e Coordenadores, quando necessário, e seguindo as
normas do regimento;
XXVIII. Ministrar aulas;
XXIX. Instruir os novos Professores sobre o funcionamento do Cursinho “Cuca Fresca”, as
atividades desenvolvidas e o Regimento Interno;
XXX. Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades;
XXXI. Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações
do Cursinho “Cuca Fresca”;
XXXII. Respeitar a integridade física e moral dos Alunos, dos Professores e dos demais
Membros do Cursinho “Cuca Fresca”;
XXXIII. Caso seja necessário, comunicar seu desligamento do Cursinho “Cuca Fresca” com no
mínimo sessenta (60) dias de antecedência;
XXXIV. Entregar previamente justificativas de suas faltas em reuniões do Cursinho “Cuca
Fresca”, conforme as determinações desse regimento.
Artigo 12º - Ao comunicar o desligamento, o Coordenador Discente deverá (em reunião com a
Coordenação Docente) preparar um novo Coordenador. Caso contrário, a decisão deverá ser resolvida
pela Coordenação Docente.
Artigo 13º - Os Coordenadores Discentes devem também desempenhar todas as atividades associadas
ao Professor-Bolsista, com exceção das atividades de Auxiliar Administrativo/Monitor.
Capítulo V
Dos Professores
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Artigo 14º - Poderão atuar como Professores do Cursinho “Cuca Fresca” os Alunos regularmente
matriculados em Cursos de Graduação do Campus Experimental da UNESP de Itapeva, bem como
profissionais externos e Alunos de Pós-Graduação, desde que aprovados por uma comissão de
avaliação composta pela Coordenação Docente e Discente.
§ 1º - Somente Alunos que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas poderão
atuar como Professores;
§ 2º - Os Professores do Cursinho “Cuca Fresca” poderão desempenhar suas atividades como
Professores-Bolsistas ou Professores-Voluntários do projeto;
§ 3º - Alunos de pós-graduação e profissionais externos não têm direito a bolsa PROEX, deste
modo, podem atuar apenas como Professores-Voluntários do projeto, tendo direito a receber
um certificado de participação;
§ 4º - O Professor do Cursinho “Cuca Fresca” só receberá certificado de participação se tiver
completado no mínimo 6 meses de atividades;
Artigo 15º - Os Professores-Bolsistas devem desempenhar a função de Auxiliares
Administrativos/Monitores do Cursinho “Cuca Fresca”.
Artigo 16º - Todos Professores do Cursinho “Cuca Fresca” têm direito de apresentar sugestões e/ou
críticas construtivas à Coordenação Discente, podendo também solicitar a realização de reuniões para
discussões acerca de temas de relevância para todos os Membros do Cursinho “Cuca Fresca”.
Artigo 17º- Todos os Alunos de graduação da unidade que pretendem atuar como Professores do
Cursinho “Cuca Fresca” terão direito a concorrer a uma bolsa de extensão universitária oferecida pela
Pró-Reitoria de Extensão Universitária, cujo processo seletivo será realizado no início de cada ano
letivo.
Artigo 18º - O Professor do Cursinho “Cuca Fresca” que desistir da bolsa por motivos quaisquer
perderá o direito ao recebimento a partir do próprio mês da desistência. Portanto é desejável que seja
informada a desistência no início de cada mês.
Artigo 19º - Os Professores do Cursinho “Cuca Fresca” não poderão acumular 2 (duas) bolsas de
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estudo, quaisquer que sejam elas, conforme o regulamento da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.
Também não poderão dividir uma mesma bolsa.
Artigo 20º - Os Professores ministrarão aulas no Cursinho “Cuca Fresca” de acordo com o calendário
letivo elaborado em conjunção com a Coordenação Discente, aprovado na Reunião de Planejamento, a
qual deverá ser compatível com o calendário do Campus Experimental de Itapeva.
Artigo 21º - A escolha de bolsistas do Cursinho “Cuca Fresca” será realizada mediante uma seleção
dos interessados, previamente inscritos. O processo seletivo constituir-se-á de:
I. Análise do desempenho acadêmico;
II. Assiduidade nas disciplinas cursadas;
III. Participação prévia no Cursinho “Cuca Fresca”;
IV. Entrevista com a Coordenação Docente.
§ 1º - Na análise de desempenho acadêmicos serão avaliados o Coeficiente de Rendimento
(CR); o Índice de desempenho médio (IDM) apresentados no histórico escolar dos candidatos.
§ 2º - Serão critérios para a avaliação da participação prévia no Cursinho o tempo de
participação, ponderado pela análise de desempenho e participação na Coordenação Discente.
§ 3º - Na entrevista será avaliada a disponibilidade do candidato em cumprir a carga horária
semanal, qual a área de conhecimento que pretende ministrar as aulas, bem como a
disponibilidade e interesse do mesmo em participar da Coordenação Discente.
§ 4º - A convocação para escolha de bolsistas será realizada através de Edital específico
contendo as regras e o calendário da seleção.
Artigo 22º - O candidato a Professor-Bolsista deverá apontar em sua inscrição e na entrevista um
conjunto de 3 disciplinas que se considera apto a ministrar.
Artigo 23º - Os candidatos a Professor-Bolsista não contemplados que possuam perfil apropriado serão
convidados a atuarem como Professores-Voluntários do projeto.
Artigo 24º - São direitos e deveres dos Professores Voluntários e Bolsistas:
I. Ministrar as aulas do Cursinho “Cuca Fresca” com qualidade e desenvoltura;
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II. Solucionar os problemas dos Alunos relacionados à disciplina ministrada;
III. Apresentar à Coordenação Discente, diretamente, ou por meio dos Auxiliares
Administrativos/Monitores, os problemas apresentados pelos Alunos que não forem
solucionados em sala;
IV. Participar das reuniões promovidas pela Coordenação Discente;
V. Preparar as aulas e organizá-las de acordo com o tempo disponível para ministrá-las;
VI. Informar a Coordenação Discente, diretamente ou por meio dos Auxiliares
Administrativos/Monitores, qualquer irregularidade na sala de aula durante as aulas
ministradas;
VII. Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades;
VIII. Ser assíduo e pontual nas atividades do Cursinho “Cuca Fresca”;
IX. Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações
do Cursinho “Cuca Fresca”;
X. Zelar pelo material didático, equipamentos eletrônicos e pelo nome do Cursinho “Cuca
Fresca”;
XI. Respeitar a integridade física e moral dos Alunos, dos demais Professores e dos
Coordenadores do Cursinho “Cuca Fresca”;
XII. Desempenhar a função de Professor durante no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez)
horas semanais;
XIII. Os Professores-Bolsistas devem comunicar a Coordenação Discente a requisição de
outra bolsa de estudo e, em caso de desligamento do Cursinho “Cuca Fresca”, avisar com
no mínimo trinta (30) dias de antecedência;
XIV. Produzir, aplicar e corrigir os exames simulados dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”
na data estipulada;
XV. Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Cursinho “Cuca Fresca” e de todas as etapas
do Processo Seletivo dos Alunos;
XVI. Apresentar sugestões e/ou críticas construtivas relacionadas ao trabalho da Coordenação
Discente e Docente;
XVII. Entregar previamente justificativas (por escrito) de suas faltas em reuniões e nas
atividades associadas ao processo seletivo dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”,
conforme as determinações desse regimento;
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XVIII. Providenciar a trocar de aulas com outros Professores, quando não for possível ministrá-
las e comunicar tal troca aos Coordenadores Discentes com no mínimo um (1) dia útil de
antecedência;
XIX. Contactar o corpo docente e/ou os Auxiliares Administrativos/Monitores para eventuais
trocas de aula. Caso não seja possível, a aula ficará sob responsabilidade do Professor. A
Coordenação Discente não é responsável por fazer as trocas de aulas;
XX. Preparar material complementar e/ou portfólio para ser utilizado pelos Auxiliares
Administrativos/Monitores em caso de eventuais faltas (justificadas) sem a possibilidade
de trocas;
XXI. Oferecer plantões de dúvidas semanais em data específica, previamente determinada com
os Alunos e comunicar aos Auxiliares Administrativos/Monitores com no mínimo dois
(2) dias úteis de antecedência;
XXII. Imediatamente após o desligamento do Professor, este fica responsável por entregar o
material didático que foi entregue na sua admissão;
XXIII. Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e
materiais didáticos do Cursinho “Cuca Fresca”;
XXIV. Seguir as determinações da Coordenação Discente e atender as obrigações que lhe forem
atribuídas.
Capítulo VI
Dos Auxiliares Administrativos/Monitores
Artigo 25º - Os Professores-Bolsistas que não participarem da Coordenação Discente deverão exercer
a função de Auxiliares Administrativos/Monitores.
§ 1º - Auxiliares Administrativos/Monitores têm como principal função servir de monitores
durante as aulas, controlando as frequências dos Alunos e auxiliando os Professores em
quaisquer questões técnicas que surjam durante as aulas. Cada Auxiliar Administrativo é
responsável pela disciplina que atua como monitor.
§ 2º - São também responsáveis pela abertura e fechamento das salas de aula, acionamento dos
alarmes, conservação da sala onde se dão as aulas do Cursinho, manipulação/conservação dos
notebooks do Cursinho, manipulação/conservação e arquivamento de documentos do Cursinho.
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Artigo 26º - A função de Auxiliares Administrativos/Monitores também poderá ser realizada por
voluntários, o que deverá ser contabilizada na declaração de participação a ser recebida pelo mesmo.
Artigo 27º - São direitos e deveres dos Auxiliares Administrativos/Monitores:
I. Controlar a guia de frequência dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”;
II. Auxiliar os Professores durante as aulas em quaisquer questões;
III. São responsáveis pela abertura e fechamento das salas de aula, acionamento dos alarmes,
conservação da sala onde são ministradas as aulas do Cursinho;
IV. Relatar quaisquer atividades irregulares que ocorram durante aulas à Coordenação
Discente;
V. Relatar sugestões, pedidos e críticas dos Professores à Coordenação Discente;
VI. Divulgar, através dos meios disponíveis, os editais e comunicados de interesse geral dos
Professores e dos Alunos, incluindo as datas de isenções das taxas de inscrição dos
vestibulares;
VII. Ajudar na coleta de informações acerca dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”
aprovados no vestibular do ano anterior, constando Faculdade, curso de ingresso e
período;
VIII. Manter todos os documentos referentes ao Cursinho “Cuca Fresca”, registrados tanto
digitalmente quanto arquivados em pastas devidamente catalogadas e organizadas. Estes
documentos serão de responsabilidade de todos os Membros do projeto:
a. Cadastros dos Alunos;
b. Lista de Frequência e Evasão;
c. Regimento;
d. Presença em Simulados;
e. Isenções;
f. Processo Seletivo dos Alunos;
g. Lista de Aprovados no vestibular;
h. Controle do Material Didático.
IX. Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e
materiais didáticos do Cursinho “Cuca Fresca”;
X. Estar disponível sempre que necessário quanto aos afazeres orientados pela Coordenação
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Discente.
Capítulo VII
Dos Colaboradores
Artigo 28º - São definidos como Colaboradores, outros Membros que venham a contribuir para o bom
funcionamento do Cursinho “Cuca Fresca”. Dentre estes pode-se destacar:
I. Docentes do Campus Experimental de Itapeva;
II. Alunos de Pós-graduação do Campus Experimental de Itapeva;
III. Servidores do Campus Experimental de Itapeva;
IV. Professores da rede pública ou privada de ensino;
V. Outros profissionais externos à UNESP.
Capítulo VIII
Dos Alunos
Artigo 29º - Os Alunos são também considerados integrantes do Cursinho, uma vez que é impossível
dissociá-los do processo de ensino-aprendizagem a que se propõe o Cursinho.
Artigo 30º - Serão admitidos no Cursinho “Cuca Fresca”:
I. Alunos da rede pública de ensino que já tenham concluído ou que estejam matriculados
no último ano do ensino médio ou equivalente;
II. Alunos da rede particular de ensino que já tenham concluído ou que estejam
matriculados no último ano do ensino médio ou equivalente, desde que comprovem bolsa
de estudos de no mínimo 50%.
Artigo 31° - São deveres dos Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”:
I. Realizar todos os exames, simulados e avaliações ministradas durante o ano letivo. Em
causa de ausência, apresentar justificativa junto a Coordenação Discente;
II. Zelar e devolver em bom estado o material didático utilizado;
III. Zelar pelo bom nome do Cursinho “Cuca Fresca”;
IV. Caso o Aluno não frequente o Cursinho “Cuca Fresca” durante cinco (5) dias
consecutivos sem justificar ausência, ele estará automaticamente desvinculado;
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V. Respeitar os colegas de classe, os Professores, os Coordenadores Discentes e todos os
funcionários da UNESP de Itapeva;
VI. Será de responsabilidade do Aluno, ao término do ano letivo ou após o seu desligamento,
a entrega do material didático. O não cumprimento desse ato implicará no banimento das
atividades do Cursinho “Cuca Fresca” nos anos seguintes, além de permitir o uso dos
dados cadastrados para uma abertura de processo legal junto ao Poder Judiciário;
VII. Caso o Aluno não obtenha frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em sua
primeira semana de aula, e frequência igual ou superior a 75% (setenta por cento) em
todas as disciplinas em todos os meses do curso, este será excluído do cursinho ficando
sua vaga disponível para um candidato da lista de espera, seguindo a ordem de
classificação.
Título III
DAS CARACTERÍSTICAS E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Capítulo I
Das vagas
Artigo 32º - O Cursinho “Cuca Fresca” oferecerá 90 vagas anuais.
Artigo 33º - Serão reservadas, anualmente, no máximo 5 (cinco) vagas para funcionários, parentes de
1º (primeiro) grau de funcionários da UNESP, bem como servidores da Prefeitura que trabalhem no
Campus, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 30 deste regimento. Os
mesmos no entanto deverão participar do Processo Seletivo normalmente para fins de classificação.
Artigo 34º - Poderão também ser reservadas vagas para parceiros e financiadores do Cursinho “Cuca
Fresca”, desde que não ultrapassem 30% do total de vagas, condicionado ao fato do público a ser
atendido possuir as características estabelecidos no artigo 30 deste regimento. Os mesmos no entanto
deverão participar do Processo Seletivo normalmente para fins de classificação.
Capítulo II
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Da Seleção e da Matrícula de Alunos do Cursinho
Artigo 35º - A seleção de Alunos do Cursinho será realizada por meio de um processo seletivo
realizado antes do início das aulas.
Artigo 36º – O Processo Seletivo será dividido em duas fases: questões de múltipla escolha e
questionário socioeconômico.
§ 1º - A primeira fase da seleção será constituída por uma prova com 50 questões de múltipla
escolha envolvendo o conteúdo básico do Ensino Médio, ou seja, abrangendo as disciplinas de
Matemática, Português, História, Geografia, Biologia, Física, Química e Inglês.
§ 2º - Na segunda etapa do processo seletivo, os candidatos deverão o preencher um
questionário no qual são levantados dados relativos à condição econômica e de moradia dos
mesmos. Anexado ao questionário deverão estar as cópias dos comprovantes econômicos
requeridos, como contas de água, luz, telefone, recibos de pagamentos e se necessário
comprovante de bolsa de estudo integral em escola particular. As cópias dos documentos
deverão ser apresentadas juntamente com o documento original.
§ 3º - Todas as informações referentes as etapas do processo seletivo serão divulgadas no
Edital do Processo Seletivo do Cursinho Comunitário Pré-vestibular “Cuca Fresca”.
Artigo 37º – A partir das pontuações obtidas, a Coordenação Discente selecionará os melhores
colocados, com o auxílio dos Professores Bolsistas e sob a supervisão da Coordenação Docente.
§ 1º - Da primeira fase serão selecionados os 120 melhores classificados, os quais realizarão a
segunda etapa do processo seletivo.
§ 2º - Serão desclassificados os Alunos que:
I. Frequentarem o Cursinho “Cuca Fresca” durante o período imediatamente anterior e que
apresentarem presença inferior à 25%;
II. Não trouxerem os documentos exigidos para a matrícula;
III. Pertencem ou pertenceram à rede particular de ensino e não comprovaram a existência
bolsa de estudo de no mínimo de 50%.
§ 3º - Todas as informações referentes aos critérios de seleção e desclassificação serão
divulgadas no Edital do Processo Seletivo do Cursinho Comunitário Pré-vestibular “Cuca
Fresca”.
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Artigo 38º - A convocação para a matrícula será realizada com base no número de vagas disponíveis.
descontadas as vagas de funcionários e parceiros financiadores. Os demais candidatos serão
adicionados à lista de espera.
Capítulo III
Das Aulas, Plantões e Simulados
Artigo 39º - As aulas do Cursinho serão ministradas por Professores-Bolsistas, Voluntários ou
Colaboradores.
§ 1º - As aulas deverão ocorrer sempre numa mesma sala de aula.
§ 2º - Os Alunos não poderão ser remanejados de sala, sem comunicação prévia às
Coordenações Docente, Discente e/ou Executiva.
§ 3º - As aulas ocorrerão no período noturno, de segunda a sexta-feira das 19h às 23h, de
acordo com o Calendário definido em Reunião de Planejamento.
§ 4º - Durante as aulas o professor responsável pela disciplina deverá estar sempre
acompanhado de um monitor (Auxiliar Administrativo).
Artigo 40º - No decorrer do ano letivo simulados deverão ser aplicados com vistas à avaliar a
aprendizagem dos Alunos.
§ 1º - Os simulados devem ocorrer em datas pré-estabelecidas definidas em Reunião de
Planejamento.
§ 2º - É obrigatória a presença de todos os Alunos nos Simulados (ou apresentação de
justificativa plausível).
Artigo 41º - No decorrer do ano letivo plantões de revisão e resolução de exercícios deverão ser
realizados.
§ 1º - Não é obrigatória a presença dos Alunos nos Plantões.
§ 2º - Os plantões poderão ser abertos a outros Alunos que possuam o perfil compatível com o
público alvo do Cursinho.
Capítulo IV
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Reuniões Entre Coordenação Discente e Professores
Artigo 42º - Serão realizadas reuniões periódicas entre a Coordenação Discente e os Professores para
discussão acerca das atividades desenvolvidas e para tomada de decisões coletivas.
Parágrafo único - É obrigatória a presença de todos os Membros do Cursinho “Cuca Fresca”
nas reuniões, sendo que o não comparecimento sem a entrega de justificativas plausíveis
acarretará na aplicação de advertência escrita.
Artigo 43º - No início de todo ano letivo deverá ser feita uma Reunião de Planejamento que definirá as
atividades que serão desenvolvidas no decorrer do ano pelos Professores e Coordenadores Discentes.
§ 1º - Será definido na Reunião de Planejamento o Calendário Anual do Cursinho “Cuca
Fresca”.
§ 2º - Também será definido nessa reunião o horário das aulas e dos Plantões dos Professores-
Bolsistas.
§ 3º - Serão reforçadas nesta reunião as funções de cada um dos Membros com base no
presente regimento.
§ 4º - Deverá ser apresentado pelos Professores durante a Reunião de Planejamento o conteúdo
programático de suas disciplinas.
I. O conteúdo programático ficará arquivado para em caso de ausência do Professor
atividades complementares possam ser aplicadas;
II. Os Professores deverão elaborar ao longo do ano letivo um portfólio contendo atividades
complementares compatíveis com o conteúdo programático de sua disciplina.
Artigo 44º - Reuniões extraordinárias também poderão ser marcadas quando necessário. Os
Coordenadores Discentes deverão convocar reuniões as extraordinárias, as quais podem ser sugeridas
pelos Professores.
Artigo 45º - Em todas as reuniões os Coordenadores Discentes deverão se incumbir de produzir a
pauta, enviá-la antecipadamente aos Membros, e a Ata de Reuniões, explicitando nela as discussões e
as decisões tomadas pelos Membros do Cursinho “Cuca Fresca”.
Parágrafo Único - A elaboração das pautas e das Atas é obrigatória em todas as reuniões entre
os Coordenadores Discentes e Professores do Cursinho “Cuca Fresca”, as quais deverão ser
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apropriadamente arquivadas.
Capítulo V
Atividades Pedagógicas e Culturais
Artigo 46º - Todos os Membros do Cursinho “Cuca Fresca”, sempre quando possível, deverão
auxiliar/participar das seguintes Atividades Pedagógicas e Culturais:
I. Simulados;
II. Eventos culturais e científicos do Campus;
III. Elaboração de textos vinculados às atividades do Cursinho.
Artigo 47º - Todas as atividades que envolvam o deslocamento dos Alunos da sala de aula sala deverão
estar previstas no calendário ou autorizadas previamente pela Coordenação Docente ou Executiva.
Parágrafo Único - A Coordenação Discente deverá ser informada de tal autorização
previamente, por e-mail ou documento escrito, em tempo hábil para transmitir tal informação
aos demais Membros do Cursinho “Cuca Fresca”.
Artigo 48º - A realização e execução dos simulados serão de responsabilidade da Coordenação
Discente e dos Auxiliares Administrativos/Monitores.
Artigo 49º - O Cursinho “Cuca Fresca” oferecerá total apoio na realização de Pesquisas de Extensão
para publicações.
Capítulo VI
Calendário Anual
Artigo 50º - O Calendário Anual do Cursinho “Cuca Fresca” deverá ser elaborado na Reunião de
Planejamento pelos Membros Discentes do Projeto.
§ 1º - No Calendário Anual serão definidas as datas de:
I. Processo seletivo;
II. Matrícula e entrega das apostilas;
III. Aula inaugural e início das aulas;
IV. Aplicação e correção dos simulados e de entrega das questões;
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V. Realização das Atividades Pedagógicas e Culturais;
VI. Reuniões de Planejamento e de Avaliação;
VII. Dias sem aulas;
VIII. Inscrição para o vestibular;
IX. Finalização das aulas e recolhimento das apostilas;
X. Entrega dos Relatórios para a PROEX.
§ 2º - O Calendário Anual deverá ser seguido pelos Membros do Cursinho “Cuca Fresca”, e
somente poderá ser alterado durante as reuniões, quando não houver possibilidade de
manutenção das datas previstas.
§ 3º - Os Alunos do Cursinho “Cuca Fresca” deverão receber uma cópia do Calendário Anual.
§ 4º - Datas que não possam ser determinadas durante a Reunião de Planejamento, deverão ser
estimadas, considerando-se períodos adequados para suas realizações.
Título IV
DAS PENALIDADES
Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis e do Desligamento e dos Coordenadores Discentes, Professores e
Auxiliares Administrativos/Monitores
Artigo 51º - Os Coordenadores Discentes, Professores e Auxiliares Administrativos/Monitores do
Cursinho “Cuca Fresca”, por atos praticados contra esse regimento, estão sujeitos as seguintes
penalidades:
I. Advertência escrita;
II. Desligamento do Cursinho “Cuca Fresca”.
Artigo 52º - As advertências escritas deverão ser atribuídas a todos os Membros que não cumprirem
com qualquer obrigação definida pelo Regimento Interno e não apresentarem justificativas formais
plausíveis.
§ 1º - As justificativas deverão ser entregues à Coordenação Discente antes do início das
atividades e reuniões, para informar o motivo da falta. E apresentar posteriormente um atestado
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comprovando sua justificativa.
§ 2º - As justificativas deverão ser enviadas por e-mail ou então escritas e entregues para a
Coordenação Discente, que irá avaliar sua validade segundo os critérios estabelecidos pelo
presente Regimento Interno.
§ 3º - Caso não seja apresentada nenhuma justificativa, o Membro receberá a punição segundo
estabelecido pelo presente Regimento Interno.
Artigo 53º - Os Coordenadores Discentes, Professores e Auxiliares Administrativos/Monitores
poderão ser desligado do Cursinho “Cuca Fresca” quando:
I. Não se adaptarem as atividades que lhe forem atribuídas;
II. Receberem três advertências escritas durante toda a sua permanência no Cursinho “Cuca
Fresca”;
III. Prestarem falsas declarações por ocasião da seleção;
IV. Perderem o vínculo com o Campus Experimental da UNESP de Itapeva;
V. Acumularem duas (2) bolsas quaisquer durante o curso que realiza;
VI. Deixarem de cumprir com as obrigações que lhe são devidas, de acordo com este
Regimento Interno;
VII. Deixarem de cumprir o conteúdo programático a que se propôs por ocasião do
Planejamento Anual sem prévia justificativa.
Artigo 54º - O desligamento de qualquer Membro deverá ser decidido em reunião pelas Coordenações
Discente e Docente, e deverá ser aprovado pela Coordenação Executiva.
§ 1º - A convocação do Membro para comparecimento na reunião que deliberará sobre a
aplicação de penalidade será pessoal e feita por e-mail.
§ 2º - É segurado o direito de ampla defesa ao Membro penalizado durante a reunião.
Artigo 55° - São justificativas plausíveis a ausência do Membro em reuniões ou atividades do
Cursinho:
§ 1° - Realizar, na referente data, alguma atividade acadêmica como: viagem para atividades
acadêmicas, trabalho de campo, aula extra em seu curso de Graduação, apresentação de
trabalho acadêmico e prova no horário do evento.
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§ 2° - Por motivo de doença, podendo apresentar a justificativa até um (1) dia após a data da
atividade em que esteve ausente.
§ 3° - Por motivo de óbito de algum familiar e amigo, podendo apresentar a justificativa com
até (4) dias após a data da atividade em que esteve ausente.
Capítulo II
Das Penalidades Aplicáveis aos Alunos
Artigo 56º - Os Alunos do Cursinho “Cuca Fresca”, por atos praticados contra esse regimento, estão
sujeitos as seguintes penalidades:
I. Advertência escrita;
II. Desligamento do Cursinho “Cuca Fresca”.
§ 1º - As penalidades podem não seguir rigorosamente a ordem estabelecida e uma não exclui a
aplicação de outra.
§ 2º - A aplicação das advertências escritas será decidida por deliberação da Coordenação
Discente, em reunião em que o Aluno será convocado a comparecer, sendo lhe assegurado o
direito de ampla defesa.
§ 3º - O desligamento de um Aluno do Cursinho deverá ser decidido em reunião pelos
Coordenadores Discentes sendo ouvidas as Coordenações Docente e Executiva, na presença do
Aluno, sendo lhe assegurado o direito de ampla defesa.
§ 4º - A convocação do Aluno para comparecimento na reunião que deliberará sobre a
aplicação de penalidade será pessoal e feita por escrito.
§ 5º - Se o Aluno receber três advertências escritas durante toda a sua permanência no
Cursinho “Cuca Fresca”, ele estará automaticamente desvinculado.
§ 6º - Todos os prejuízos causados por Alunos do Cursinho “Cuca Fresca” à instituição UNESP
ou a qualquer material pertencente ao Cursinho “Cuca Fresca”, terá que ser restituído pelo
Aluno responsável pelo ato.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Artigo 57° - Aos casos omissos nesse Regimento, aplicar-se-á, no que couber, o Estatuto da UNESP e
as normas emanadas pela PROEX relativas a bolsistas de Projetos de Extensão Universitária, cabendo á
Coordenação Docente, Coordenação Discente e Auxiliares Administrativos/Monitores deliberarem
sobre os casos em que restarem dúvidas.
Artigo 58° - O presente Regimento Interno poderá ser alterado após sua implantação.
§ 1º - As alterações no Regimento Interno só poderão ser propostas em reuniões entre os
Membros do Cursinho “Cuca Fresca”.
§ 2º - Para aprovação de qualquer alteração deste Regimento será necessária a concordância de
dois terços dos professores ou coordenadores do Cursinho “Cuca Fresca” presentes em reunião
geral amplamente divulgada.
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