Regimento interno do ptbm (1)

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REGIMENTO INTERNO DO PTB MULHER TÍTULO I Missão: Incentivar, promover e facilitar a inserção e a participação da mulher na política brasileira. Visão: Ser o movimento partidário feminino com a maior representatividade nas esferas de poder do País. Valores: TRABALHO: o PTBM defende o trabalho e a valorização da mulher trabalhadora como ferramentas de transformação social. FAMÍLIA/AMOR: a mulher é a mola propulsora da família e da transmissão do amor na célula familiar, constituindo a base da sociedade. RESPEITO: conhecer o próprio valor e honrar o valor dos outros. EMPODERAMENTO: processo cognitivo, psicológico, econômico e político de exercício do protagonismo e da autonomia da mulher. RESPONSABILIDADE: ser solidário, responder por seus atos e comprometer- se com o cumprimento de suas obrigações nos vários papéis que assume na sociedade. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, INCLUSÃO E NÃO-DISCRIMINAÇÃO INOVAÇÃO: pioneirismo, fazer a diferença e imprimir a marca feminina às ações. ORGULHO DE SER PTB MULHER: agir com comprometimento, cooperação, cumplicidade e parceria. Sentimento de pertencimento. CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, finalidade e princípios programáticos. Art. 1º - O PTB MULHER, reconhecido também pela sigla PTBM, fundado em 18 de dezembro de 1997, órgão de apoio partidário de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, sede em Brasília DF, reger-se-á pelo Estatuto e Programa do PTB e se disciplinará internamente pelo presente regimento. Art. 2º - A organização do PTBM definitiva ou provisória, em nível nacional, estadual, municipal e zonal, é independente e autônoma administrativamente,

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Regimento Interno PTB Mulher

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REGIMENTO INTERNO DO PTB MULHER

TÍTULO I

Missão: Incentivar, promover e facilitar a inserção e a participação da mulher na política brasileira.

Visão: Ser o movimento partidário feminino com a maior representatividade nas esferas de poder do País.

Valores: TRABALHO: o PTBM defende o trabalho e a valorização da mulher trabalhadora como ferramentas de transformação social.

FAMÍLIA/AMOR: a mulher é a mola propulsora da família e da transmissão do amor na célula familiar, constituindo a base da sociedade.

RESPEITO: conhecer o próprio valor e honrar o valor dos outros.

EMPODERAMENTO: processo cognitivo, psicológico, econômico e político de exercício do protagonismo e da autonomia da mulher.

RESPONSABILIDADE: ser solidário, responder por seus atos e comprometer-se com o cumprimento de suas obrigações nos vários papéis que assume na sociedade.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, INCLUSÃO E NÃO-DISCRIMINAÇÃO INOVAÇÃO: pioneirismo, fazer a diferença e imprimir a marca feminina às ações.

ORGULHO DE SER PTB MULHER: agir com comprometimento, cooperação, cumplicidade e parceria. Sentimento de pertencimento.

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração, finalidade e princípios programáticos.

Art. 1º - O PTB MULHER, reconhecido também pela sigla PTBM, fundado em 18 de dezembro de 1997, órgão de apoio partidário de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, sede em Brasília – DF, reger-se-á pelo Estatuto e Programa do PTB e se disciplinará internamente pelo presente regimento.

Art. 2º - A organização do PTBM definitiva ou provisória, em nível nacional, estadual, municipal e zonal, é independente e autônoma administrativamente,

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respondendo as suas dirigentes, isoladamente, por obrigações civis, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de outra natureza que tiverem assumido, mesmo que em nome do movimento, sem a observância das normas e princípios estatuídos neste Regimento e do Estatuto do PTB.

Parágrafo único - Para os efeitos do disposto neste artigo, essas obrigações não se comunicam, patrimonial ou juridicamente, com os órgãos superiores, sendo inaplicável, entre os organismos de quaisquer níveis, o princípio da solidariedade passiva.

Art. 3º - O PTBM, além das disposições constantes no artigo 2º do Estatuto do PTB, terá como finalidade congregar as mulheres integrando-as às atividades partidárias.

Art. 4º - Para atingir seus fins, o PTBM subordinar-se-á aos mesmos princípios constantes no art. 3º do Estatuto do PTB.

CAPÍTULO II

SÍMBOLOS

Art. 5º - São símbolos do PTBM:

I) todos os símbolos do PTB;

II) logotipo do PTBM;

III) hino do PTBM.

TÍTULO II

Da filiação ao PTBM

Art. 6º - São condições para filiar-se ao PTBM:

I - ser filiado ao PTB;

II - ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;

III - aceitar e divulgar o ideal trabalhista;

IV - acatar e submeter-se as normas estatutárias e demais diretrizes emanadas dos órgãos partidários superiores.

§ 1º Poderão filiar-se ao PTBM, em caráter especial, mulheres com idade inferior ao alistamento eleitoral, as quais poderão participar de todas as atividades do movimento.

§ 2º. A filiação será efetivada através de ficha partidária do PTB.

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§ 3º - A filiada se compromete a cumprir o Programa e o estatuto do Partido, bem como o Regimento Interno do PTBM, sendo que nenhuma filiada não pode alegar seu desconhecimento.

Art. 7º - Qualquer filiado do partido poderá impugnar pedido de filiação partidária no prazo de 3 (três) dias, contado da respectiva Ata de Divulgação do mesmo, a qual será efetuada através de editais afixados na sede do órgão partidário correspondente, assegurando ao impugnado igual prazo para contestação, a partir da data de sua notificação.

§ 1º Esgotado o prazo de contestação, a Comissão Executiva decidirá em 5 (cinco) dias e, não o fazendo, o deferimento da inscrição será considerado automático.

§ 2º A decisão que denegar a filiação será obrigatoriamente motivada e dela caberá recurso ao órgão partidário de nível imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias.

§ 3º Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem que seja proferida decisão no recurso, considerar-se-á deferida a inscrição.

Art. 8º - A inscrição será cancelada nos caso de:

I - morte;

II- expulsão;

III- falta de comparecimento sem causa justificada por escrito a três convenções consecutivas;

IV- impedimento legal;

VI- perda dos direitos políticos;

VII- desligamento voluntário.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DOS DEVERES

CAPÍTULO I

Dos Direitos

Art. 9º- São direitos das filiadas:

I - participar das reuniões do PTBM e nelas manifestar-se;

II - votar e ser votada;

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III - recorrer das decisões dos órgãos do PTBM;

IV - peticionar aos órgãos do PTBM e deles receber informações de seu interesse e obter certidões;

V - utilizar dos serviços oferecidos ou mantidos pelos órgãos do PTBM;

VI - outros decorrentes da atividade do PTBM

VII - participar de conselhos de ação municipais e estaduais do PTBM.

VIII - participar de congressos, seminários e conferências promovidos pelo PTBM;

CAPÍTULO II

Dos Deveres

Art. 10 - São deveres das filiadas:

I - comparecer às reuniões do Partido e do PTBM sempre que convocada;

II - difundir e defender o programa do PTB e seus princípios fundamentais;

III - acatar as deliberações e decisões das convenções dos diretórios e das comissões executivas;

IV- participar das campanhas eleitorais, promovendo e apoiando os candidatos e candidatas do partido;

V- abster-se de pronunciamentos contrários à linha política partidária;

VI- indicar em papéis e documentos de sua propaganda política a sigla do PTB ;

VII - informar e denunciar casos contra a vida e o direito das mulheres;

VIII - encaminhar e conduzir moções de apoio à mulher junto aos conselhos afins;

IX - participar ativamente de conselho de ação do PTBM.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS e DA ORGANIZAÇÃO DO PTBM

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

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Art. 11 - A estrutura do PTBM classifica-se em:

I - Órgãos de Deliberação:

a) Convenções.

II - Órgãos de Direção e Ação Partidária

a) Diretórios;

b) Comissões Executivas;

c) Comissões Provisórias.

III - Órgãos Auxiliares:

a) Conselho de Ética e Disciplina;

b) Conselho Fiscal;

c) Conselho de Ação do PTBM.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais:

Art. 12 São órgãos de deliberação:

I - Convenção Nacional;

II - Convenções Estaduais;

III - Convenções Municipais;

IV - Convenções Zonais.

Seção II

DAS CONVENÇÕES

Subseção I

Disposições Gerais:

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Art. 13 As convenções serão realizadas nas respectivas sedes do PTBM, podendo, por motivo relevante e por deliberação da Comissão Executiva do Diretório correspondente, reunir-se em outro lugar.

Art. 14 As convenções ordinárias, destinam-se à eleição dos membros do Diretório;

Art. 15 As convenções extraordinárias serão convocadas para sugerir ao Partido das pré-candidatas do PTBM aos postos eletivos, e para deliberar sobre todos os assuntos de sua competência ressalvado o disposto no artigo anterior.

Parágrafo único - Somente na convenção de que trata este artigo é que as filiadas farão parte de sua composição.

Art. 16 - As deliberações serão tomadas por aclamação, ou através de voto secreto, permitido o voto cumulativo e vedado o voto por procuração.

§ 1º Voto cumulativo é o dado pela mesma convencional credenciada por mais de um título.

§ 2º Somente poderão participar da convenção as eleitoras regularmente filiadas ao PTB, até 15 (quinze) dias antes da data de sua realização.

Art. 17 As convenções serão dirigidas pela Presidente da Comissão Executiva do Diretório correspondente e se instalam com qualquer número de convencionais, e deliberam com a presença de, pelo menos, 10% das convencionais.

Art. 18 As convenções serão convocadas:

I - pela presidente da Comissão Executiva;

II - pela metade mais um dos membros do Diretório;

III - por 1/3 das convencionais;

Art. 19 A convocação será efetuada através de edital afixado na sede do PTBM e ou do PTB de sua respectiva esfera jurisdicional e através de notificação pessoal dirigida às convencionais, e à Presidente do Partido.

§1º - A publicação dos editais de convocação bem como as notificações a que se refere este artigo serão feitas com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da convenção.

§ 2º - No edital deverá constar a matéria incluída na pauta para deliberação e a designação do local, com endereço, data e horário da reunião.

Art. 20 A instância do PTBM comunicará à imediatamente superior, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data da realização de suas

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convenções, bem como a pauta a ser discutida e votada, sob pena de nulidade do evento, inclusive, para fins de designação de observador.

Art. 21 O mandato dos órgãos do PTBM será de 2 (dois) anos, permitido reeleição por uma única vez.

Art. 22 Nas convenções ordinárias o pedido de registro da chapa, acompanhado de anuência das suas componentes, será protocolado junto à Comissão executiva correspondente até 48 horas antes da instalação da Convenção.

§1º A substituição de nomes e a fusão de chapas poderá ocorrer até o momento da instalação da convenção.

§ 2º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, cuja composição indicará, pela ordem de precedência, membros titulares e suplentes do Diretório, as delegadas e suplentes às Convenções dos órgãos imediatamente superiores.

§ 3º Nenhuma candidata poderá fazer parte de mais de uma chapa.

§ 4º As impugnações de chapas, devidamente fundamentadas, serão apreciadas pela Convenção, antes de iniciar o processo de votação.

§ 5º Para garantir direitos, se necessário, o pedido de registro de chapa à convenção municipal poderá ser protocolada junto à Comissão Executiva Estadual no prazo previsto neste artigo.

Subseção II

DA CONVENÇÃO NACIONAL

Art. 23 - Compõem a Convenção Nacional:

I - membros do Diretório Nacional;

II - delegadas dos Diretórios Estaduais;

Art. 24 Compete à Convenção Nacional;

I - eleger o Diretório Nacional;

II - decidir os assuntos políticos que lhe são afetos;

III - aprovar as alterações ao regimento,

IV - orientar a ação do PTBM, no âmbito Nacional;

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Parágrafo Único - O credenciamento das delegadas à Convenção Nacional do PTBM, efetivar-se-á pela entrega da cópia da ata da convenção estadual que elegeu as delegadas, sob pena de exclusão do direito de voto.

Subseção III

DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS

Art. 25 - Compete a Convenção Estadual;

I - eleger o Diretório Estadual;

II - decidir os assuntos políticos que lhe são afetos;

III - orientar a ação do PTBM, no âmbito estadual;

IV - sugerir ao partido as pré-candidatas do PTBM aos postos eletivos, nas convenções extraordinárias;

V- eleger as delegadas e suplentes à Convenção Nacional observando o seguinte critério:

a) 02 representantes do Estado que possua diretório;

b) 01 representante para cada Deputado Federal eleito pelo PTB no Estado;

c) 01representante para cada Senador eleito pela legenda do PTB no Estado;

Art. 26 - Compõem a Convenção Estadual:

I - membros do Diretório Estadual;

II - as delegadas dos Diretórios Municipais;

Parágrafo Único - O credenciamento das delegadas à Convenção Estadual do PTBM, efetivar-se-á pela entrega da cópia da ata da convenção municipal que elegeu as delegadas, sob pena de exclusão do direito de voto.

Subseção IV

DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS e ZONAIS

Art. 27 Compete às Convenções Municipais e Zonais:

I - orientar a ação do PTBM no âmbito municipal;

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II - eleger os membros do Diretório Municipal

III - decidir sobre os assuntos políticos e partidários, de âmbito e interesse municipal ;

IV - Eleger as Delegadas municipais à Convenção Estadual, até o limite de 20 (vinte), de acordo com o seguinte critério:

a) 2 (duas) representantes do município;

b) 1 (uma) representante para cada 1.000 votos obtidos pela legenda na última eleição para a Câmara de Vereadores, nos municípios com até 10.000 eleitores;

c) 1 (uma) representante para cada 3.000 votos obtidos pela legenda, na última eleição para a Câmara de Vereadores, nos municípios com mais de 10.000 eleitores.

Art. 28 Compõem a Convenção Municipal todas as filiadas do PTBM com domicílio eleitoral no município ou na zona, conforme o caso, na forma do disposto no art. 15; e, ainda, nas convenções ordinárias:

I - as parlamentares do partido filiadas no município;

II - os membros do diretório municipal;

III - as delegadas zonais;

Parágrafo único - Tratando-se de convenção zonal, a convenção terá a seguinte composição:

I - as parlamentares do partido filiadas na zona;

II - os membros do diretório zonal;

Art. 29 - As Convenções Municipais e Zonais somente poderão ser realizadas nos municípios onde o PTBM tiver o seguinte número mínimo de filiadas:

I - 20 filiadas nos municípios com até 15.000 eleitores;

II - 25 filiadas nos municípios com 15001 até 30.000 eleitores;

III - 30 filiadas nos municípios com 30001 até 50.000 eleitores;

IV - 50 filiadas nos municípios com 50001 até 100.000 eleitores;

V - 100 filiadas nos municípios com mais de 100.000 eleitores;

CAPÍTULO III

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DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E AÇÃO DO PTBM

SEÇÃO I

DOS DIRETÓRIOS

Art. 30- Os Diretórios são registrados:

I - Perante as Comissões Executivas Estaduais, os diretórios municipais e zonais;

II - Perante a Comissão Executiva Nacional, o Diretório Nacional e os Diretórios Estaduais.

Parágrafo único: O registro deverá ser feito até 10 dias após a realização da respectiva Convenção.

Art. 31- Compete aos diretórios:

I - dirigir, no âmbito de sua circunscrição, as atividades do PTBM adotando as providências para o fiel cumprimento de seu programa e de seu regimento;

II - recomendar a atuação política e a ação parlamentar a ser seguida por suas representantes nas bancadas legislativas e executivas;

III - eleger suas respectivas comissões executivas dentre os membros titulares do diretório, conselhos de ética e fiscal por voto direto e secreto;

IV - julgar os recursos que lhe sejam interpostos;

V - decidir sobre prorrogação, intervenção, reorganização e dissolução dos respectivos diretórios, exercendo a ação disciplinar sobre seus membros;

VI - participar das convenções na forma deste regimento;

VII - editar, no que couber, resoluções normativas e complementares ao presente estatuto;

VIII - remeter aos diretórios subordinados cópias de suas deliberações e da convenção respectiva, quando se fizer necessário;

IX - criar, se entender necessário, conselho de ação do PTBM, no âmbito de sua competência;

X - propor, à Convenção Nacional, projetos de reforma do regimento, assim como outras sugestões, a fim de aprimorar a organização do PTBM.

XI - receber doações;

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XII - manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, prestando contas junto ao diretório do PTB de sua circunscrição;

XIII - administrar o patrimônio social;

XIV - autorizar a aquisição, alienação, o arrendamento ou a hipoteca de bens, no âmbito de sua competência;

XVI - convocar as Convenções na forma do estatuto e deste regimento;

XVII - eleger, dentre seus membros, a nova integrante da executiva, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que ocorreu a vacância.

Parágrafo único: O mandato do diretório poderá ser prorrogado, no máximo, por 1(um) ano.

Art. 32 Os membros do Diretório, titulares e suplentes salvo disposição em contrário, expressa em edital, são considerados automaticamente empossados, tão logo seja proclamado o resultado.

§ 1º - As suplentes, na ordem em que forem empossadas substituirão automaticamente e temporariamente as titulares em seus impedimentos e definitivamente em caso de vacância.

§ 2º Ocorrerá a vacância nos casos de destituição do cargo, renúncia, expulsão do partido e morte.

§ 3º Será punido com a perda de mandato, o membro do órgão que faltar a 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, sem prejuízo de uma avaliação comportamental pelo Conselho de Ética e Disciplina.

Art. 33 As reuniões dos Diretórios, destinadas a eleição das Comissões Executivas, serão presididas pela presidente da respectiva convenção ou por quem esta indicar.

Art. 34 Os diretórios serão convocados pelas Presidentes das Comissões executivas correspondentes ou por 1/3 (um terço) de seus membros, as quais deverão ser informadas mediante notificação pessoal.

§ 1º As notificações deverão ser feitas com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da reunião.

§ 2º Na notificação deverá constar a matéria incluída na pauta para deliberação e a designação do lugar, com endereço completo, dia e hora da reunião.

Art. 35 - A intervenção nos órgãos partidários do PTBM dar-se-á nas formas e condições previstas no estatuto do PTB.

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SUBSEÇÃO I

DO DIRETÓRIO NACIONAL

Art. 36 - O diretório nacional é constituído dos seguintes membros, eleitos pela Convenção Nacional:

a) 75 (setenta e cinco) membros titulares;

b) 25 (vinte e cinco) membros suplentes.

SUBSEÇÃO II

DOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS

Art. 37 - Os diretórios estaduais são constituídos dos seguintes membros, eleitos pela Convenção Estadual:

a) 45 (quarenta e cinco) membros titulares;

b) 15 (quinze) membros suplentes.

§ 1º - Somente poderão ser constituídos diretórios estaduais nos Estados que contém, no mínimo, com 10% de diretórios municipais ou zonais, organizados sob a forma definitiva.

§ 2º - O órgão de Direção Estadual fará prova do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, com cópia autenticada das atas das convenções municipais.

SUBSEÇÃO III

DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS E ZONAIS

Art. 38- Os Diretórios Municipais e Zonais são constituídos pelos seguintes membros eleitos pela convenção municipal:

a) 15 a 33 membros titulares;

b) 05 a 11 membros suplentes.

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES EXECUTIVAS

SUBSEÇÃO I

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - As Comissões executivas organizar-se-ão de modo a exercer efetiva administração colegiada e poderão expedir no âmbito de sua competência, resoluções visando o fiel cumprimento deste regimento, respeitadas as disposições estatutárias do PTB.

§ 1º É da exclusiva competência colegiada das comissões executivas toda matéria não incluída na competência privativa de seus respectivos membros.

§ 2º É indelegável a qualquer membro da Comissão Executiva a tomada de decisão sobre matéria deferida ao colegiado.

Art. 40 - A eleição das comissões executivas obedecerá ao sistema majoritário, considerando-se eleita, e imediatamente empossada em toda sua totalidade, a chapa que obtiver a maioria relativa dos votos.

Parágrafo Único - Com os membros efetivos serão eleitos os suplentes, que os substituirão, nos casos de licença ou impedimento, obedecida a ordem de colocação na chapa.

Art. 41 - Perderá o mandato o membro da Comissão Executiva que faltar sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 6 (seis) alternadas durante o ano.

Art. 42 - As vagas que ocorrerem nas comissões executivas serão preenchidas pelos respectivos diretórios, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo o eleito o mandato que restar de seu antecessor.

Art. 43 - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de competência dos respectivos Diretórios e sem prejuízo de posterior exame e apreciação destes, todas as atribuições que lhe forem conferidas, ressalvado o disposto nos incisos III, IV, VI, XIV e XVII do art. 32.

Art. 44 - Compete à executiva estadual, julgar em segunda instância as decisões proferidas pela comissão de ética e disciplina, e a executiva nacional em terceira instância, tratando-se de matéria afeta a membros de executiva; caso o julgamento trate de questão relativa a ação ou omissão do colegiado as instâncias recursais são os diretórios.

Art. 45- As Comissões Executivas serão convocadas pela Presidente ou pela maioria de seus membros e reunir-se-ão em local previamente designado, devendo ser notificadas todas as suas integrantes, do dia, hora e matéria constante da Ordem do Dia, instalando-se com qualquer número e deliberando com a presença de 50% (cinqüenta) por cento mais um de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples nos casos de deliberação sobre matéria administrativa interna e, naqueles casos em que importar em ônus e alienação de suas decisões tomadas por maioria absoluta.

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Art. 46- A Comissão Executiva do PTBM, 05 (cinco) dias antes do término dos prazos de lei, deverá encaminhar à comissão executiva do PTB de sua circunscrição a relação das filiadas, com nome, endereço completo e data de nascimento, bem como anualmente a prestação de contas do exercício.

SUBSEÇÃO II

DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL

Art. 47 - Compõem a Comissão Executiva Nacional:

I – membros efetivos:

a) Presidente;

b) Primeira, Segunda, Terceira e Quarta e Quinta-Vice-Presidentes;

c) Secretária Geral;

d) Primeira, Segunda e Terceira Secretárias;

e) Tesoureira-Geral;

f) Primeira, Segunda e Terceira Tesoureiras;

g) Secretária de Comunicação;

h) Primeira Secretária;

i) Secretária de Mobilização, Relações Sindicais e Trabalhistas;

j) Primeira Secretária;

k) Secretária de Projetos;

l) Primeira Secretária;

m) Secretária de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos;

n) Secretária de Relações Internacionais,

o) Primeira Secretária;

p) Primeira Secretária;

q) Secretária de Modernização e Informática;

r) Primeira Secretária;

s) Secretária de Cultura;

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t) Primeira Secretária;

II) 5 (cinco) Vogais;

III) 10 (dez) membros suplentes.

SUBSEÇÃO III

DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL

Art. 48 - Compõem a Comissão Executiva Estadual:

I – membros efetivos;

a) Presidente;

b) Primeira e Segunda Vice-Presidentes;

c) Secretária Geral;

d) Primeira e Segunda Secretárias;

e) Tesoureira Geral

f) Primeira e Segunda Tesoureiras;

II) 3 (três) Vogais;

III - 4 (quatro) suplentes.

SUBSEÇÃO IV

DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL OU ZONAL

Art. 49- Compõem a Comissão Executiva Municipal e Zonal:

I – membros efetivos:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretária Geral;

d) Primeira secretária;

e) Tesoureira;

f) Primeira tesoureira.

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II) uma vogal

III - duas suplentes.

Parágrafo Único - Desde que previamente autorizada pela Comissão Executiva Estadual, a Comissão Executiva Municipal e Zonal poderá organizar-se com a mesma composição de membros daquela.

SUBSEÇÃO IV

DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS MEMBROS DAS COMISSÕES EXECUTIVAS

Art. 50 - Compete privativamente aos membros da Comissão Executiva Nacional.

I – Compete à Presidente

a) dirigir e representar o PTBM, no grau de sua jurisdição e nos limites regimentais;

b) presidir as reuniões da Comissão Executiva e do Diretório e as sessões das Convenções;

c) convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

d) coordenar as atividades do PTBM;

e) convocar, na ordem de eleição, as substitutas em caso de vacância, impedimento ou ausência dos membros efetivos;

f) autorizar despesas, ordinárias e extraordinárias, quando o PTBM dispuser de recursos próprios.

II - Compete às Vice-Presidentes:

a) substituir, em seus impedimentos ou ausências o Presidente, na ordem estabelecida;

b) colaborar com o Presidente na solução dos assuntos de ordem política e administrativa;

c) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Comissão Executiva.

III - Compete à Secretária Geral:

a) substituir a Presidente na ausência ou impedimento das Vice-Presidentes;

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b) instruir os expedientes que serão objeto de apreciação pelo Diretório e ou pela Comissão Executiva;

c) redigir as atas das reuniões e preparar os demais expedientes de natureza administrativa;

d) realizar outras atribuições e tarefas que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva;

e) Organizar as convenções partidárias;

f) Orientar as atividades administrativas do diretório do PTBM;

g) Implementar, em conjunto com as secretárias, os projetos específicos de suas respectivas áreas.

IV Compete às 1ª, 2ª e 3ª Secretárias, na ordem de eleição:

a) substituir a Secretária Geral em caso de ausência ou impedimento;

b) dar suporte à Secretária Geral em suas atividades;

c) administrar e manter os documentos e arquivos do PTBM

V - Compete à Tesoureira Geral:

a) ter sob guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e bens do PTBM;

b) efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;

c) assinar com a Presidente, ou com quem esta indicar, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira, nos limites que forem conferidos pelo partido ao PTBM;

d) manter a contabilidade rigorosamente em dia;

e) organizar anualmente o balanço financeiro do exercício, que deverá ser remetido para apreciação do Conselho Fiscal do PTBM e encaminhar a Executiva do PTB de sua circunscrição;

f) Planejar, promover e coordenar captação de recursos financeiros para o Diretório do PTBM;

g) coordenar as atividades das demais tesoureiras;

VI - Compete ao 1º, 2º e 3º Tesoureira, na ordem de sua eleição:

a) substituir a Tesoureira Geral em caso de ausência ou impedimento;

b) auxiliar a Tesoureira Geral em suas atividades.

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VII - Compete à Secretaria de Comunicação planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação e marketing;

VIII – Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

IX – Compete à Secretária de Mobilização, Relações Sindicais e Trabalhistas, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de mobilização partidária e eleitoral e as relações do partido com sindicatos, organizações não governamentais e demais segmentos políticos da classe mulhertrabalhadora;

X - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

XI – Compete à Secretaria de Projetos, planejar ações e elaborar projetos especiais para a mulher petebista;

XII - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

XIII – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Direitos Humanos planejar as ações de assessoramento jurídico às dirigentes partidárias, supervisionar as atividades jurídicas realizadas no Diretório, orientar as dirigentes partidárias e sugerir a posição do PTBM nos aspectos atinentes aos direitos da mulher e das minorias, da segurança social e do sistema penitenciário, defesa do consumidor e demais assuntos relacionados aos direitos humanos e colaborando para solucionar a problemática mulher-trabalho-mãe-família-dona-de-casa, almejando cada vez mais, melhores cargos, melhores salários e maior reconhecimento do seu potencial de trabalho, e redigir as atas das reuniões partidárias.

XIV - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

XV – Compete à Secretaria de Modernização e Informática planejar as ações de interação entre os diversos organismos e instâncias partidárias, organizar banco de dados administrativos e eleitorais e planejar a implementação de programas operacionais de informática e telecomunicações do PTBM;

XVI - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

XVII – Compete à Secretaria de Relações Internacionais planejar e coordenar ações com o objetivo de identificar e estabelecer parcerias internacionais compartidos políticos, entidades governamentais, institutos de ensino e pesquisa,

XIX - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

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XX – Compete à Secretaria de Cultura promover as atividades culturais do PTBM, divulgando e estudando a doutrina e o programa partidários, organizar biblioteca e os registros da história partidária e da mulher brasileira;

XXI - Compete à Primeira Secretaria substituir a Secretaria nas suas ausências ou impedimentos e executar outras tarefas que lhe forem delegadas;

Parágrafo único - Os vogais são membros efetivos da Comissão Executiva, competindo-lhes substituir, em caso de impedimento ou ausência, a qualquer outro membro respeitada a hierarquia prevista neste regimento.

Art. 51. Compete privativamente aos membros das comissões executivas Estaduais, Municipais e Zonais, no âmbito de sua circunscrição partidária:

I - Compete à presidente:

a) representar o órgão, nas instâncias judiciais e extrajudiciais, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído;

b) convocar a Convenção, o Diretório e a Comissão Executiva, na forma do Estatuto;

c) presidir a Convenção, as reuniões do Diretório e da própria Comissão Executiva;

d) convocar as suplentes, em caso de vacância, impedimento ou ausência dos membros efetivos;

e) autorizar a realização de despesas ordinárias;

f) dirigir o partido de acordo com as resoluções de seus órgãos.

II - Compete aos vice-presidentes:

a) substituir o presidente, em seus impedimentos ou ausências, observada a ordem de eleição;

b) colaborar com a presidente, na solução dos assuntos de ordem política e administrativa;

c) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Comissão Executiva.

III - Compete à Secretária Geral:

a) substituir a presidente na ausência ou impedimento das vice-presidentes;

b) coordenar as atividades administrativas do diretório e dos demais secretários;

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c) promover a articulação entre a comissão executiva e os demais órgãos do partido;

d) organizar as convenções do órgão;

g) elaborar, divulgar e distribuir o noticiário referente ao órgão.

IV - Compete às Secretárias:

a) substituir a secretária geral, nos seus impedimentos e ausências, observada a ordem de eleição;

b) redigir as atas das reuniões;

c) elaborar os planos de publicidade a serem aprovados pela comissão executiva;

d) organizar a biblioteca e documentação do partido;

e) organizar o trabalho de arregimentação partidária, mantendo atualizados os fichários e bancos de dados;

f) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela comissão executiva.

V - Compete à Tesoureira Geral:

a) manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens do órgão;

b) assinar cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira para o órgão, conjuntamente com a presidente ou com quem esta indicar;

c) efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;

d) manter a escrituração contábil;

e) apresentar relatórios financeiros mensais e balanço financeiro do exercício;

f) apresentar as prestações de contas nos termos regimentais;

g) exercer outras atribuições afetas a sua função.

VI - Compete às Tesoureiras:

a) substituir a tesoureira geral nas suas ausências e impedimentos, observada a ordem de eleição;

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b) auxiliar a tesoureira geral;

c) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela comissão executiva.

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS

Art. 52 - Nos Estados e Municípios onde não houver Diretório Organizado, ou tiver ocorrido sua dissolução, a Comissão Executiva imediatamente superior designará uma Comissão Provisória com a seguinte composição:

I - 07 (sete) a 13 (treze) membros, em se tratando de comissão provisória estadual, sendo uma Presidente;

II - 05 (cinco) membros, em se tratando de Comissão Provisória Municipal ou Zonal, sendo uma Presidente.

Art. 53 - A Comissão Provisória terá validade por 90 ( noventa) dias, prorrogável, se necessário, pela Comissão Executiva superior, competindo-lhe organizar e dirigir a Convenção.

Art. 54. As comissões provisórias incumbir-se-ão, com a competência de comissão executiva e de diretório, de organizar e dirigir a Convenção, no âmbito de sua circunscrição partidária, no prazo que for estabelecido pela comissão executiva designadora.

Parágrafo único. Em períodos de eleições, as comissões provisórias incumbir-se-ão, também, de realizar a convenção para escolha de candidatos e da formação de coligações, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Estatuto.

Art. 55. As Comissões Executivas Nacional e Estaduais, poderão prorrogar e, a qualquer tempo, renovar, substituir ou modificar, total ou parcialmente, as Comissões Provisórias que designarem.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA

Art. 56 - O Conselho de Ética e Disciplina Partidária será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes e sua eleição e mandato serão simultâneas à da Comissão Executiva, sendo incompatível seu exercício com cargo na Comissão Executiva ou Provisória.

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Parágrafo único - As chapas concorrentes ao Conselho Ética e Disciplina Partidária serão vinculadas à da executiva.

Art. 57 - Compete ao Conselho de Ética e Disciplina conduzir o processo disciplinar e opinar em todas as questões relativas à quebra de princípios e deveres éticos, por iniciativa própria, ou por solicitação da Presidente da Comissão Executiva.

Parágrafo Único - Caberá recurso ao Diretório, contra parecer deste Conselho.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 58 - O Conselho fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes e sua eleição e mandato serão simultâneos à da Comissão Executiva, sendo incompatível seu exercício com cargo na Comissão Executiva ou Provisória.

Parágrafo único - As chapas concorrentes ao Conselho Fiscal serão vinculadas à da executiva.

Art. 59 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar anualmente a contabilidade e emitir parecer sobre relatórios contábeis, as contas e os balanços da Comissão Executiva.

Parágrafo Único - Caberá recurso ao Diretório, contra parecer do Conselho Fiscal.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE AÇÃO DO PTBM

Art. 60 - Aos Conselhos de Ação do PTBM compete elaborar e conduzir os trabalhos que lhes forem determinados pela Comissão Executiva do PTBM, visando a informação, orientação e inserção das mulheres em todos os segmentos da sociedade, devendo encaminhar seus estudos, conclusões e propostas à Comissão Executiva designadora.

Art. 61 - Para cada Conselho de Ação do PTBM deverá ser designada, pela Comissão Executiva, uma coordenadora e uma auxiliar às quais deverão elaborar e conduzir os projetos de ação pertinentes à sua área e seguimento.

Parágrafo único - recebidos os estudos, conclusões e propostas do conselho de ação, o órgão designador deverá encaminhá-los aos órgãos do PTB de sua circunscrição e aos órgãos da sociedade organizada, no prazo de 15 dias contados por sua aprovação pelo órgão designador.

TÍTULO V

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DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 62 - Aplicam-se ao regimento do PTBM, no que couber, as mesmas disposições constantes nos Estatutos do PTB quanto às medidas disciplinares, asseverando-se que as medidas tomadas não poderão expulsar filiada sem que a expulsão com cancelamento de filiação seja julgada pela Comissão Executiva do PTB de sua circunscrição a quem compete a aplicação da disciplina.

TÍTULO VII

FINANÇAS E PATRIMÔNIO

Art. 63 O PTBM manterá escrituração de toda a movimentação financeira e da situação patrimonial, devendo apresentar semestralmente relatório detalhado ao Conselho Fiscal, bem como prestação de contas anual e ao final do período de mandato.

Art. 64 Em caso de extinção do PTBM o seu patrimônio remanescente será transferido automaticamente para o Diretório do PTB de sua jurisdição.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 65 - Os atuais Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais , ficam mantidos com as atuais composições até o término dos seus respectivos mandatos.

Art. 66 As convenções para escolha dos diretórios deverão ser realizadas nos 15 dias anteriores a data que findar o mandato do diretório a ser substituído.

Parágrafo único - A realização de convenção antes do prazo referido no caput dependerá da apreciação e autorização da Comissão Executiva imediatamente superior.

Art. 67 Os membros do PTBM não respondem subsidiariamente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo PTBM.

Art. 68 Os prazos definidos neste regimento são contínuos, não se interrompendo nos feriados nem nos dias não úteis e contar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

§ 1º Os prazos começam a contar do 1º dia útil após a notificação do interessado e, se o vencimento cair em feriado ou dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

§ 2º Não havendo definição no presente regimento, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de qualquer ato a cargo do interessado.

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Art. 69 O presente regimento é subsidiário ao estatuto do PTB, devendo suas dúvidas serem resolvidas no âmbito do estatuto. As comissões executivas expedirão resoluções, no âmbito de sua competência, visando o cumprimento deste regimento e a operacionalização de suas decisões.

Art. 70 - As Comissões Provisórias Estaduais equiparar-se-ão a Diretórios para a escolha das Delegadas somente para a primeira Convenção Nacional a ser realizada para eleição do Diretório Nacional.

Art. 71 - O presente regimento poderá ser alterado pela Convenção Nacional, mediante voto favorável da maioria de seus membros.

Art. 72 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário.