REGIMENTO INTERNO - fis.unb.br · Artigos 25 e 167 do Regimento Geral da UnB PROPÕE: REGIMENTO...

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" j, ; , ' INSTITUTO DE FíSICA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA o Conselho do Instituto de Física, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Artigos 25 e 167 do Regimento Geral da UnB PROPÕE: REGIMENTO INTERNO Título I - Preâmbulo Art. IQ O presente Regimento Interno obedece ao Estatuto e ao Regimento Geral da UnB e regulamenta os aspectos de organização e de funcionamento do Instituto de Física (IF) e de seus Conselhos e Colegiados. Parágrafo único - As disposições deste Regimento são implementadas e interpretadas à luz das finalidades e dos princípios da Universidade de Brasília, constantes no Título I e no Art. 5° do Estatuto da UnB. Título 11- Da denominação, Sede e Objetivos do Instituto de Física Art. 2° O Instituto de Física é uma Unidade Acadêmica da Universidade de Brasília, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, com os objetivos de desenvolver pesquisa, ensino e extensão de qualidade na área de Física. Título lU - Da Estrutura Acadêmica e Administrativa Art. 3 2 A responsabilidade acadêmica e administrativa do Instituto de Física compete ao Conselho do Instituto, aos Colegiados do Curso de Graduação, dos Cursos de Pós-Graduaçãoe.de . Extensão, como órgãos nonnativos, consultivos e deliberativos, e à Direção, como órgão executivo. Art. 4 2 Compõem a Estrutura Acadêmica e Administrativa do Instituto de Física: 1- o Conselho do Instituto; II- o Colegiado dos Cursos de Graduação; III- o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação; IV- a Colegiado de Extensão; V- a Direção; VI- os Núcleos de Pesquisa. Capítulo I - Do Conselho do Instituto de Física Art. 52 O Conselho do Instituto de Física é o órgão colegiado máximo deliberativo e de recurso, em matéria acadêmica e administrativa. 1 Regimento Interno Instituto de Física - UnE -_ ..._-_ .. _---- ... __ ... __ . _ ... _-_ .. _-- _.---'---" -'-'- ---------_ .. _-------------

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INSTITUTO DE FíSICA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

o Conselho do Instituto de Física, no uso de suasatribuições, e tendo em vista o disposto nosArtigos 25 e 167 do Regimento Geral da UnB

PROPÕE:

REGIMENTO INTERNOTítulo I - Preâmbulo

Art. IQ O presente Regimento Interno obedece ao Estatuto e ao Regimento Geral da UnB eregulamenta os aspectos de organização e de funcionamento do Instituto de Física (IF) e deseus Conselhos e Colegiados.

Parágrafo único - As disposições deste Regimento são implementadas e interpretadas à luzdas finalidades e dos princípios da Universidade de Brasília, constantes noTítulo I e no Art. 5° do Estatuto da UnB.

Título 11- Da denominação, Sede e Objetivos do Instituto de Física

Art. 2° O Instituto de Física é uma Unidade Acadêmica da Universidade de Brasília, localizado noCampus Universitário Darcy Ribeiro, com os objetivos de desenvolver pesquisa, ensino eextensão de qualidade na área de Física.

Título lU - Da Estrutura Acadêmica e Administrativa

Art. 32 A responsabilidade acadêmica e administrativa do Instituto de Física compete ao Conselhodo Instituto, aos Colegiados do Curso de Graduação, dos Cursos de Pós-Graduaçãoe.de .Extensão, como órgãos nonnativos, consultivos e deliberativos, e à Direção, como órgãoexecutivo.

Art. 42 Compõem a Estrutura Acadêmica e Administrativa do Instituto de Física:1- o Conselho do Instituto;II- o Colegiado dos Cursos de Graduação;III- o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação;IV- a Colegiado de Extensão;V- a Direção;VI- os Núcleos de Pesquisa.

Capítulo I - Do Conselho do Instituto de Física

Art. 52 O Conselho do Instituto de Física é o órgão colegiado máximo deliberativo e de recurso,em matéria acadêmica e administrativa.

1 Regimento Interno Instituto de Física - UnE

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Seção I - Da Composição

Art.62

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Compõem o Conselho do IF:o Diretor do IF, como presidente;o Vice-Diretor do IF, como vice-presidente ;os Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa;um representante de cada Núcleo de Pesquisa;um representante dos servidores técnico-administrativos;um representante discente da Graduação;um representante discente da Pós-Graduação.

Seção 11- Das Atribuições

Art. 72 Conselho do IF tem como atribuições as estabelecidas no Art. 25 do Regimento Geralda UnB além de:

1- aprovar as diretrizes, as políticas acadêmicas e administrativas do IF;''-..-' II- aprovar a programação anual de trabalho e o orçamento interno do IF, através do seu Plano

de Desenvolvimento Institucional (PDI);III- avaliar o desempenho do IF;IV-aprovar convênios, contratos, acordos, prestações de serviços e projetos de interesse do IF;V-aprovar a criação, modificação e extinção de Núcleos de Pesquisa, Centros, e de órgãos

auxiliares, no âmbito do Instituto;VI- apreciar, em grau de recurso, as decisões internas dos Núcleos de Pesquisa;VII- homologar proposta do Colegiado de Curso de Graduação em Física sobre o currículo do

Curso de Física, bem como modificações neste;VIII- homologar proposta do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física sobre o

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, bem como modificações nesteRegulamento;

IX- homologar os nomes dos Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão;X- homologar o nome do Coordenador Geral dos Laboratórios de Ensino;XI- homologar o nome do Coordenador da Experimentoteca; "xn- ' 'apreciar 'processos de desempenho em regime probatório e" solicitações de progressão

funcional;XIII- aprovar lista com nomes para banca de concurso de professor da carreira do magistério de

\_.. ensino superior, na formaprevista no Regimento Geral da UnB;XIV-escolher os representantes do Conselho do IF nos Conselhos Superiores da UnB;XV-deliberar e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência;XVI- resolver os casos omissos deste Regimento Interno.

Capítulo 11 - Do Colegiado do Curso de Graduação e dos Coordenadores deGraduação

Seção I - Da Composição

Art. 8º Compõem o Colegiado do Curso de Graduação:

2 Regimento Interno Instituto de Física - UnB

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o Coordenador de Graduação do Curso Diurno, como presidente;o Coordenador de Graduação do Curso Noturno, como vice-presidente;um representante de cada Núcleo;o Coordenador Geral dos Laboratórios de Ensino;um representante discente da Graduação dos Bacharelados;um representante discente da Graduação das Licenciaturas;representantes convidados das Unidades Acadêmicas dos Cursos para os quais o IF prestaserviços.

Parágrafo único: Os Representantes mencionados no Inciso VII serão convidados quandohouver assunto de pauta pertinente às suas respectivas Unidades e, nestecaso, terão direito a voz.

Seção 11- Das Atribuições

Art. 9l! São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Física as estabelecidas no Art. 31do Regimento Geral da UnB além de:

1- propor políticas e diretrizes acadêmicas para a Graduação;I1- analisar os processos de transferência obrigatória;III- definir critérios e decidir sobre mudança de curso, dupla habilitação, mudança de

habilitação e transferência facultativa;IV-participar do processo de avaliação do acesso por Transferência Facultativa;V-aprovar banca para a Seleção Simplificada de Professor Substituto;VI- opinar e decidir sobre a participação do IF em outras disciplinas e cursos oferecidos intra e

interinstitucionais;VII- apreciar recursos de revisão de menção.

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VII-VIII-lX-X-XI-XII-XIII-XIV-

XV-

Art. 11

Art. 10 São atribuições dos Coordenadores de Graduação:zelar pela gualidade do Curso de Graduação;propor políticas e diretrizes para a Graduação;representar o IF na Câmara de Ensino de Graduação, respectivamente, como titular oCoordenador dos Cursos Diurnos e-como suplente o dos Cursos Noturnos; 'alternando essatitularidade a cada ano;representar os Cursos de Graduação do IF nos diferentes fóruns acadêmicos da UnB;convocar e presidir as reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física;exercer voto de qualidade nas deliberações do Colegiado dos Cursos de Graduação emFísica;cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física;designar os coordenadores das disciplinas experimentais para cada período letivo;coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;coordenar o processo de matrícula;coordenar o trabalho dos Professores Orientadores;coordenar o trabalho dos Professores Substitutos;coordenar a avaliação interna dos cursos de Graduação;solucionar casos de urgência, submetendo-os,posterionnente à aprovação do órgãocompetente;elaborar e apresentar relatório anual de atividades, no primeiro trimestre do ano seguinte.

São atribuições do Coordenador Geral dos Laboratórios de Ensino:

3 Regimento Interno Instituto de Física - UnB

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acompanhar o funcionamento dos laboratórios de ensino, zelando e atuando para que osmesmos atinjam seus objetivos pedagógicos;trabalhar junto ao Coordenador de Graduação para que as ações desenvolvidas noslaboratórios sejam compatíveis com as políticas e diretrizes para a Graduação do IF;auxiliar os coordenadores das disciplinas experimentais com respeito às rotinas e à gestãodos laboratórios de Ensino;propor e implementar novos experimentos, bem como dar suporte à implementação dosque forem sugeridos por docentes do IF;preparar um orçamento anual para as atividades dos laboratórios e atualização deequipamentos;prestar contas ao conselho do IF, via Colegiado de Graduação, do orçamento executado edas atividades experimentais desenvolvidas no ano letivo;organizar e/ou ministrar minicursos de treinamento de professores, monitores e técnicossobre a montagem e execução de experimentos e sobre funcionamento de equipamentosdisponíveis;supervisionar as atividades dos técnicos de laboratório;participar em comissão de informática do IF responsabilizando-se na gestão dos recursos deinformáticapara os laboratórios.

Capítulo lU - Do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física e doCoordenador de Pós-Graduação

Seção I - Da Composição

Compõem o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física:o Coordenador de Pós-Graduação, como presidente;um representante do Conselho do Instituto de Física;dois representantes de cada Núcleo de Pesquisa;um representante discente da Pós-Graduação.

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Parágrafo único: a escolha dos representantes deverá atender o Regulamento do Programade Pós-Graduação em Física.

Seção 11- Das Atribuições

Art. 13 São atribuições do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física as definidas naResolução do CEPE que regulamenta os programas de Pós-Graduação e no Regulamentodo Programa de Pós-Graduação em Física, além de:

1- defmir critérios para a avaliação interna do Programa de Pós-Graduação;II- propor o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física e suas modificações;III-proporpolíticas e diretrizes acadêmicas para o Programa de Pós-Graduação em Física;IV-opinar e decidir sobre a participação do IF em outras disciplinas e cursos oferecidos intra e

interinstitucionais;V-criar subcomissões auxiliares, para tarefas específicas;VI- decidir e/ou opinar sobre outras matérias pertinentes ao Programa de Pós-Graduação.

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Art. 12l-U-IlI-IV-

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Art. 14 São atribuições do Coordenador de Pós-Graduação as definidas no Regimento Geral daUnB, na Resolução do CEPE que regulamenta os programas de Pós-Graduação e noRegulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, além de:

zelar pela qualidade do Programa de Pós-Graduação em Física;propor políticas e diretrizes para o Programa de Pós-Graduação em Física;cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação emFísica;exercer voto de qualidade nas deliberações do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação emFísica;coordenar a preparação da lista de ofertas de disciplinas para cada período letivo;coordenar avaliação interna do Programa de Pós-Graduação em Física;distribuir os recursos financeiros de acordo com critérios definidos pelo Colegiado dosCursos de Pós-Graduação em Física;divulgar junto a outras instituições acadêmicas os cursos e linhas de pesquisas oferecidospelo IF;elaborar relatório anual de atividades, no primeiro trimestre do ano seguinte;solucionar casos de urgência, submetendo-os, posteriormente à aprovação do órgãocompetente.

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Art. 15 O Programa de Pós-Graduação em Física do IF terá uma Comissão de Pós-Graduação nostermos da Resolução do CEPE que regulamenta os programas de Pós-Graduação e noRegulamento do Programa de Pós-Graduação em Física.

Capítulo IV - Do Colegiado de Extensão e do Coordenador de Extensão

Seção I - Da Composição

Art. 16 Compõem o Colegiado de Extensão:1- O Coordenador de Extensão,como .presidente;II- Um representante de cada Núcleo;III- Uni representante discente (da Graduação ou da Pós-Graduação);IV- Um representante dos servidores técnico-administrativos.

Seção 11- Das Atribuições

Art. 17 São atribuições do Colegiado de Extensão:1- propor políticas e diretrizes acadêmicas para a Extensão do IF;II- propor e submeter ao Conselho do IF programas, projetos, cursos de extensão e outras

atividades de Extensão;III- definir critérios para a avaliação interna das atividades de Extensão; "IV-propor e submeter ao Conselho do IF a indicação de professores e/ou técnicos para

coordenar programas, projetos, cursos de Extensão e outras atividades de Extensão;V-criar subcomissões auxiliares para tarefas específicas;VI- decidir sobre casos omissospertinentes à Extensão.

Art. 18 São atribuições do Coordenador de Extensão:

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zelar pela qualidade da Extensão;propor políticas e diretrizes acadêmicas para a Extensão do IF;representar o IF na Câmara de Extensão;representar o Colegiado de Extensão do IF nas instâncias e fóruns ligados à Extensão;convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Extensão;exercer voto de qualidade nas deliberações do Colegiado de Extensão do IF;cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Extensão;coordenar a preparação das atividades de Extensão para cada período;garantir a divulgação dos programas, projetos, cursos de Extensão e outras atividades deExtensão;coordenar a avaliação interna de programas, projetos, cursos de Extensão e outrasatividades de Extensão;solucionar casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgãocompetente;elaborar e apresentar relatório anual de atividades, no primeiro trimestre do ano seguinte.

Capítulo V - Da Direção

Seção I - Da Composição

Art. 19 Compõem a Direção do IF:1- o Diretor do IF;U- o Vice-Diretor do IF;III- o Assistente da Direção;IV-as Secretarias Administrativa e Técnica.

Parágrafo único: Compõem as Secretarias Administrativa e Técnica:a) a Secretaria do IF;b) o Supervisor Técnico de Laboratórios;c) o corpo técnico;d) o Almoxarifado.

Seção 11- Das Atribuições

Art. 20 O Diretor do IF tem corno atribuições as estabelecidas no Art. 28 do Regimento Geral daUnB além de:

1- zelar pela qualidade das atividades acadêmicas e administrativas do IF;II- propor as diretrizes, as políticas acadêmicas e administrativas do IF;III- propor até o final do primeiro trimestre do ano civil; a programação anual de trabalho e a

alocação de recursos do IF dentro do PDI;IV-representar o IF no Conselho Universitário (CONSUNI), no Conselho de Administração

(CAD) e na Câmara de Administração e Finanças (CAF);V-representar o IF em solenidades internas e externas;VI- indicar o Coordenador Geral de Laboratórios de Ensino;VII- indicar os nomes do Coordenador da Experimentoteca e o do Laboratório de Cálculo

Científico do IF ;

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criar Comissões Auxiliares;coordenar a avaliação anual da Gestão e Desempenho do pessoal técnico-administrativo;coordenar a avaliação anual do desempenho acadêmico dos docentes do quadro e visitantes;solucionar casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgãocompetente;exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho;indicar os Coordenadores de Graduação e de Extensão;administrar a utilização de equipamentos e instalações sob a guarda do IF e alocação deespaço flsico, cumprindo e fazendo cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho do IF;propor ao Conselho do IF, critérios de reconhecimento acadêmico e/ou profissional dedocentes, discentes e servidores técnico-administrativos e colocá-los em execução;decidir e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência.

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xv-XVI-

Art. 21 São atribuições do Vice-Diretor:1- substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;II- cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do IF, bem como os atos e as decisões

de órgãos e autoridades a que se subordina;III- cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UnB, do

Regimento Interno do IF e, no que couber, dos demais Regimentos da Universidade;IV- coordenar os trabalhos de comissões especiais que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Art. 22 São atribuições do Assistente de Direção:1- gerenciar todas as atividades administrativas do IF;11- estruturar a Secretaria Administrativa do IF;III- designar tarefas e responsabilidades aos técnico-administrativos conforme suas

competências observando o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, e ResoluçõesEspecíficas dos órgãos superiores da UnB;

IV- verificar e relatar ao Diretor do IF e às instâncias superiores da UnB a qualidade dosserviços prestados por servidores ou empresas terceirizados.

Art. 23 São atribuições do Supervisor Técnico de Laboratórios:1- supervisionar as atividades técnicas desenvolvidas nos Laboratórios de Ensino e de Apoio;II- providenciar a aquisição e/ou reposição de materiais e equipamentos necessários ao

funcionamento desses laboratórios;III- designar tarefas e responsabilidades aos técnicos de laboratórios conforme suas

\,__. competências observando o Estatuto e o Regimento Geral da UnB, e ResoluçõesEspecíficas dos órgãos superiores da UnB;

IV- verificar e relatar ao Diretor do IF e às instâncias superiores da UnB a qualidade dosserviços prestados por técnicos ou empresas terceirizados.

Capítulo VI - Dos Núcleos de Pesquisa

Art. 24 Os Núcleos de Pesquisa do IF constituem-se no agrupamento funcional de docentes, doQuadro Permanente da UnB, em exercício no IF organizados segundo, suas afinidadesacadêmicas e com o propósito de favorecer a integração científica entre os seus membros e,ao mesmo tempo, dar maior agilidade às demandas administrativas do IF.

7 Regimento Interno Instituto de Física - UnB

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Art. 25 Os Núcleos são órgãos consultivos sobre a política, estratégia e rotinas acadêmicas eadministrativas, tendo como instância deliberativa as Reuniões de Núcleos e como instânciaexecutiva a Coordenadoria do Núcleo.

Seção I - Da Composição

Art. 26 Os Núcleos de Pesquisa do Instituto de Física são:1- Núcleo de Pesquisa em Física Aplicada (NFA);1I- Núcleo de Pesquisa em Física Atômica, Molecular e de Fluidos (NFAMF);IU- Núcleo de Pesquisa em Estrutura da Matéria e Ciências dos Materiais (NEMCM);IV-Núcleo de Pesquisa em Relatividade e Teoria de Partículas (NRTP).

Parágrafo único: Os Núcleos podem ter regimento interno próprio.

Seção 11- das Atribuições

Art. 27 São atribuições dos Núcleos do IF:I- elaborar os planos de trabalho de forma a integrar as atividades acadêmicas de seus

membros;II- encaminhar ao Conselho do IF os pedidos de progressão funcional e relatório do estágio

probatório dos docentes do Núcleo;III- adotar ou sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa aconselháveis

ao bom desenvolvimento das finalidades do IF;IV- elaborar os projetos de pesquisa e os planos dos cursos de especialização, de

aperfeiçoamento e de Extensão, situados no âmbito de sua atuação ou em conjunto comoutros Núcleos de mesma atuação;

V-eleger o Coordenador do Núcleo, o representante no Conselho do IF e os representantes noColegiado do Curso de Graduação, no Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação e noColegiado de Extensão;

VI- indicar os representantes do Núcleo junto às Comissões Auxiliares; .VII- destituir o Coordenador do Núcleo mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de

seus componentes;VIII- decidir e/ou opinar sobre outras matérias de sua competência.

Art. 28 São atribuições do Coordenador de Núcleo:1- representar e coordenar o Núcleo;II- representar o Núcleo no Conselho do IF;IlI- convocar e presidir as Reuniões do Núcleo;IV-solucionar casos de urgência, submetendo-os, posteriormente à aprovação do órgão

.competente:V- exercer voto de qualidade nas deliberações das Reuniões do Núcleo.

Art. 29 Compete ao Representante do Núcleo representar os professores do Núcleo no Conselhoae rr.

Capítulo VII - Dos Laboratórios e Oficinas do Instituto de Física8 RegimentoInternoInstitutode Física - UnB

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Art. 30 Os Laboratórios e Oficinas do IF compreendem:I- Laboratórios de Pesquisa:a) Laboratório de Cristais Líquidos;b) Laboratório de Espectroscopia Eletrônica;c) Laboratório de Espectroscopia Fotoacústica;d) Laboratório de Espectroscopia Mõssbauer;e) Laboratório de Espectroscopia Ótica;f) Laboratório de Espectroscopia Raman;g) Laboratório de Fluidos Complexos;h) Laboratório de Magnetismo;i) Laboratório de Plasma;j) Laboratório de Processamento óticok) Laboratório de Produção e Processamento de Nanoestruturas.

II-a)b)c)d)e)f)g)

Laboratórios de Ensino:Laboratório de Física I;Laboratório de Física II;Laboratório de Física III;Laboratório de Física IV;Laboratório Especial;Laboratório de Instrumentação Científica;Laboratório Didático para o Ensino de Física.

III- Laboratórios de Apoio:a) Oficina Mecânica;b) Oficina Eletrônica;c) Laboratório de Produção de Nitrogênio Líquido.

IV-Laboratórios de Cálculos Científicos:a) Laboratório de Cálculo Científico do IF;b) Laboratório de Cálculo Científico de Física Atômica e Molecular;d) .Laboratório de Cálculo Científico de Física Matemática;e) Laboratório de Cálculo Científico de Física de Nanoestruturas.

v-a)b)

Laboratórios de Extensão:Experimentoteca;Unidade Móvel.

Parágrafo único. Os mandatos dos coordenadores do Laboratório de Computação Científicado IF e da Experimentoteca são de 2 (dois) anos,podendo ser reconduzidos.

Título IV - Do Regime Didático-Científico·

Art. 31 As atividades didático-científicas do IF obedecem aos princípios e normas estabelecidos noTítulo III do Estatuto e no Título III do Regimento Geral da UnB, bem como nasResoluções do CEPE pertinentes a esta matéria.

9 Regimento Interno Instituto de Física - UnB

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Art. 32 As disciplinas e atividades de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão são deresponsabilidade direta do Conselho do IF.

Art. 33 O Curso de Graduação em Física do IF compreende as habilitações:1- noperíodo diurno:a) Bacharelado em Física;b) Bacharelado em Física Computacional;c) Licenciatura em Física.

II- no período noturno:a) Licenciatura em Física.

Art. 34 A Pós-Graduação do IF compreende:1- o Programa de Pós-Graduação em Física:a) o Mestrado em Física;b) o Doutorado em Física.

II-a)

o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências:Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências.

Parágrafo único: o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências é de naturezamultidisciplinar e interunidades, obedecendo a um Regulamento específico.

Título V - Das Disposições Comuns

Capítulo I - Do Funcionamento do Conselho, dos Colegiados e Reuniões dosNúcleos

. Art.35 O Funcionamento.do Conselho do IF, do Colegiado do Curso de Física e do Colegiadode .;: t r•.

Pós-graduação obedece aos Artigos 48,49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 contidos noTítulo II, Capítulo V, Seção I do Regimento Geral da UnB.

Capítulo 11- Do Mandato Eletivo

Art. 36 As normas relativas aos mandatos para as funções e os cargos eletivos obedecem aosArtigos 63, 64, 65, 66, 68 e 69 do Regimento Geral da UnB.

§ 1Q - No caso das Coordenadorias dos Núcleos, são eleitores e elegíveis os docentes' dorespectivo Núcleo pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da UnB.

§ 2Q -São inacumuláveis mandatos de Cargos de Direção, Coordenadoria de Núcleo,Coordenadoria de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão.

10 RegimentoInterno Instituto de Física - UnB

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§ Jº - Na ausência de candidato para o cargo de Diretor do IF ou para o de Coordenador deNúcleo, estes serão ocupados, respectivamente, pelo docente mais antigo na UnBpertencente ao IF e ao Núcleo, pelo prazo de um ano quando será substituído pelosegundo docente mais antigo e assim sucessivamente até que haja um candidato eleito.

Art. 37 Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor do IF são de 4 (quatro) anos, eleitos peloConselho do IF, após Consulta Prévia à Comunidade do IF, na forma da Lei, do Estatuto edo Regimento Geral da Unê.

Art.38 Os mandatos dos Coordenadores de Graduação e de Extensão, são de 2 (dois) anospodendo ser reconduzidos.

Art.39 O mandato de Coordenador de Núcleo de Pesquisa do Instituto Física é de 2 (dois) anos,eleito pelos docentespertencentes ao respectivo Núcleo.

Art. 40 Os mandatos dos Representantes de Núcleo no Conselho do Instituto de Física, nosColegiados do Curso de Graduação e no de Extensão são de 2 (dois) anos, eleitos pelosdocentes do respectivo Núcleo.

Art. 41 Os mandatos dos Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos no Conselho doInstituto Física e no Colegiado de Extensão são de 2 (dois) anos, eleitos pelos servidorestécnicos-administrativos do Quadro Permanente da UnB lotados no IF.

Art. 42 O mandato do Representante Discente da Graduação no Conselho do Instituto Física é de 2(dois) anos, eleito pelos discentes regulares do Curso de Graduação em Física.

Art. 43 Os mandatos dos Representantes Discentes da Graduação dos Bacharelados e dasLicenciaturas no Colegiado do Curso de Graduação do Instituto Física são de 2 (dois) anos,eleitos, respectivamente, pelos discentes regulares dos Bacharelados e das Licenciaturas.

Art. 44 O mandato do Representante Discente no Colegiado de Extensão do Instituto Física é de 2, ... 'o,", ,i,' . (<.l9is) anos; eleito pelos discentes regulares do Curso de Graduação e de Pós-Graduação

em Física.

Art. 45 Os mandatos de Representantes Discentes de Pós-Graduação no Conselho do InstitutoFísica e no Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação são de 2 (dois) anos, eleitos .pelosdiscentes regularmente matrículados no Programa de Pós-Graduação em Física.

Título VI - Da Comunidade do IF

Art. 46 A comunidade do Instituto de Física da Universidade de Brasília é constituída por docentes,discentes .e servidores técnicos-administrativos, diversificados em atribuições e funções,mas unidos na realização das finalidades do IF e da UnB.

Art. 47 Ê dever de todo membro da comunidade contribuirpara a realização das finalidades do IF.

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§ I>!- Deverão ser analisados pelo Conselho do IF os casos de descumprimento das normasdeste regimento, bem como das finalidades do IF por qualquer membro da suacomunidade.

§ 211- Cabe ao Diretor do IF aplicar as decisões deliberadas pelo Conselho do IF, quanto

às providências a serem tomadas quando ocorrer o previsto no parágrafo anterior.

Capítulo I - Do Segmento Docente

Art. 48 O segmento docente do IF é constituído por professores lotados no IF da Universidade deBrasília que exercem as atividades de ensino,pesquisa e extensão.

Art. 49 Todo docente do IF, pertencente ao quadro efetivo da UnB, deve estar associado a um e asomente um dos Núcleos de Pesquisas.

Capítulo 11- Do Segmento Discente

Art. 50 O segmento discente do IF é constituído por alunos de Graduação e Pós-Graduação,regulares e especiais, admitidos na forma da Lei, do Estatuto e do Regimento Geral da UnB,e das Resoluções do CEPE sobre o assunto.

Capítulo lU - Do Segmento Técnico-Administrativo

Art. 51 O segmento de servidores técnicos-administrativos do IF é constituído pelos servidoreslatadas no IF da Universidade de Brasília que exercem atividades de apoio técnico eadministrativo.

Título VU- Das Disposições Gerais.

Art. 52 A homologação dos nomes para Diretor e Vice-Diretor do IF deve ser feita pelo Conselhodo IF, após consulta prévia, à Comunidade do IF na forma da Lei, do Estatuto e doRegimento da UnB, e de Resolução específica do Conselho do IF.

Art. 53 Os critérios para a criação de um Núcleo de Pesquisa são:1- contar com um número mínimo de cinco docentes doutores do quadro efetivo;Il- possuir pelo menos dois docentes cadastrados na Pós-Graduação;III- apresentar um Projeto de Criação do Núcleo em que constem os objetivos e a composição

do Núcleo;IV- ter o Projeto de Criação do Núcleo aprovado pelo Conselho do IF.

Art. 54 Os critérios para a extinção de um Núcleo de Pesquisa são:1- porproposição de pelo menos dois terços de seus membros;II- não contar com um número mínimo de quatro docentes doutores;

12 Regimento Interno Instituto de Física - UnB

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