Regimento Interno Hallmusic
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Regimento Interno Hallmusic
Objetivo:
A rádio Hallmusic foi criada com o intuito de se tornar um veículo de comunicação da cultura japonesa. Dentro desse objetivo da rádio envolvem-se muitas atividades de âmbito cultural e comercial. Uma das formas de propagação da cultura pela música é também o apoio aos shows, concertos, jogos e sites relacionados à cultura japonesa. A rádio visa promover todos esses tipos de mídia e assim fortalecer o acesso para todos à cultura oriental.
Dentro de uma instituição sem fins lucrativos, como é a Hallmusic, há de se ter regras e regimentos. O propósito de tais medidas é manter a seriedade e operacionalidade de todos os processos realizados.
Composição:
Gráfico
Disposições gerais:
O regimento é criado com o intuito de organizar todas as operações da rádio e sacramentar funções, participações, punições e premiações a serem distribuídas pelos
Administradores e todos participantes da empresa Hallmusic.
Titulo Equipe
Capitulo I Novatos
Art. I: Os recém aprovados deverão ter um prazo de avaliação de no mínimo um mês, não tendo horário em grade e se comprometendo a cumprir o Maximo de horários possíveis sendo de mínimo de duas vezes por semana.
Art. II: Deve se comprometer a se vincular a todos os meios de comunicação internos e externo (administrativos ou abertos ao publico) da rádio.
Art. III: Todos os veículos de comunicação devem ser visitados no prazo Maximo de uma semana. Nos âmbito administrativo deverá sempre que ler algum tópico novo assinar o mesmo.
Capitulo II Dos Deejays
Art. I: Todo deejay deve zelar pelo nome da rádio Hallmusic. Aqueles que por qualquer motivo prejudicar ou até mesmo desvirtua o nome da mesma será punido conforme o peso de seu delito.
Art. II: É função de todos os deejays, zelarem pelos veículos de comunicação externos da rádio, e sempre que possível contribuir com novidades e se mostrar presente.
Art. III: Cada deejay terá uma carga horária máxima de dez horas semanais em grade, e mínima de duas horas semanais.
Art. IV: Constatando-se horários livre por meio de coordenadores, administradores ou deejays presentes, fica a escolha do deejay em pleito pedir autorização para locutar e preencher o horário vazio, estabelecendo assim, locução até o momento em que o horário em grade do próximo deejay se faça presente.
Art. V: O desrespeito a qualquer art deste capitulo fica sujeito a punições previstas no capitulo (das punições).
Capitulo III Da equipe de eventos
Art. I: Participante da equipe da eventual de eventos destinada a uma determinada operação logística, publicitária que envolva a rádio hallmusic, tanto no que se diz respeito à permanência na sala, distribuição de planfetos pelo local, operar equipamentos da sala, realizar atividades no palco e fora dele, deve se comprometer a realizar todas as tarefas atribuídas e zelar pelo nome da rádio.
Art II: Não fica caracterizada obrigação da rádio em fornecer qualquer tipo de auxílio financeiro durante a realização do evento. Fica a cargo do participante da eventual equipe de eventos arcar com despesas de alimentação, ingresso e transporte.
Capitulo IV Da Produção
Art. I: A equipe de produção terá fins de suprir lacunas deixadas pela equipe de deejays, atuando em projetos paralelos a locução visando o melhoramento da programação diária da rádio.
Art.II: Será formada por pessoas que gostariam de contribuir com a rádio de uma forma diferencia da locução/eventos. Esta por sua vez não será obrigada a se vicular a um horário fixo, porem não se escusa da obrigatoriedade de visitação dos meios de comunicação administrativa.
Art. III: A equipe de produção será apenas mediada por administradores não respondendo a outro tipo de coordenação, salvo criação de coordenação especifica para um projeto.
Art. IV: A equipe de produção poderá ter a participação de algum membro de outra área da rádio, caso o mesmo tenha disponibilidade de tempo para arcar com ambas as funções.
Titulo da Coordenação
Capitulo I Coordenação Geral
Art. I: O coordenador geral será nomeado por uma votação dos administradores, sendo que o mesmo deve ser aprovado por unanimidade.
Art. II: O coordenador geral tem o dever de estar presente sempre que possível quando os administradores estiverem ausentes.
Art. III: Na ausência dos administradores o coordenador geral ficara responsável pela administração da rádio, para resolução de conflitos emergenciais. Os problemas gerados de caráter não emergencial deverá aguarda a presença de um administrador.
Capitulo II Parcerias e Sites
Art. I: Fica a cargo da coordenação de parceria cuidar e fiscalizar todos os parceiros: sites, comunidades etc.
Art. II: É de responsabilidade do coordenador de parceria desenvolver vinhetas, banners, buttons e imagens a serem destinadas na divulgação de parceiros.
Art. III: Há a cooperação entre a coordenação de parcerias e a coordenação de sites no desenvolvimento de players novos a fim de atender exigências impostas por parceiros a serem incorporados.
Art. IV: Todo e qualquer produto oferecido para o acordo de parcerias entre a rádio e parceiro deve ser pré-estipulado e aprovado pelos Administradores.