Regimento Interno Jose de Paula
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Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAVCoordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
REGIMENTO INTERNO DA
CLÍNICA DA FAMÍLIA
JOSÉ DE PAULA LOPES PONTES
2013
ÍNDICE
MISSÃO................................................................................................................................................. 3
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE.............................................................................................................4
PRINCÍPIOS........................................................................................................................................... 6
ESTRUTURA INTERNA......................................................................................................................... 7
COBERTURA ASSISTÊNCIAL..............................................................................................................7
ATRIBUIÇÕES
.............................................................................................................................................................. 10
A ÁREA DE ABRANGÊNCIA..............................................................................................................16
NORMATIVAS DE GERENCIAMENTO.................................................................................................19
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
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MISSÃO
“Garantir o direito à saúde enquanto direito fundamental do ser humano, e prover políticas
de saúde, através de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e
recuperação da saúde visando à melhoria da qualidade de vida da população,
respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantindo a participação
popular”.
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
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IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
Clínica da Família Dr. José de Paula Lopes Pontes
Endereço: Rua Jaburu s/n° CEP: 23031-150 Guaratiba
Telefone: 2394-8008 / 7722
CNES: 6635709
Gerente técnico: Emanuelle Pereira
Médico responsável técnico: Silvana Coutinho
Administrativo: Alcione Mazza
1.1 Horário de funcionamento
A clinica da familia funciona de segunda a sexta de 8:00 as 20:00 podendo sofrer
alterações em caso de eventos, campanhas, surtos epidemiológicos, etc
1.2 Equipes:
Canoanã
Médico: Elbert Maia
Enfermeiro: Joice Xavier
Técnico de enfermagem: Ivana Amaral
Agentes de saúde: Evelyn Teixeira, Flávio, Giovana, Lucilene, Jorge Luiz e Robson.
Lassance
Médico: Renata Boechat
Enfermeiro: Bianka Rodrigues
Técnico de enfermagem: Mônica Matheus
Agentes de saúde: Alan, Aínes, Eliane, Maria de Fátima, Márcia Pizza e Patrícia.
Itumirim
Médico: Herika Trindade
Enfermeiro: Roberta Prado
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
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Técnico de enfermagem: Daniela Fonseca
Agentes de saúde: Adriana, Carla, Jovania, Priscila, Rômulo e Rosiene.
Oliveiras
Médico: Silvana Oliveira
Enfermeiro: Mariana
Técnico de enfermagem: Mônica Torres
Agentes de saúde: Claudia, Cristina, Paula, Osmarina, Tatiane.
Porto de Moz
Médico: Karine Pordeus
Enfermeiro: Irene Braga
Técnico de enfermagem: Susie Flores
Agentes de saúde: Amanda, Ana Neri, Luciana, Márcia Alves.
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
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PRINCÍPIOS
2.1 Visão
Prestar cuidados primários de saúde de excelência, adequados às características
da população local, com atendimento humanizado.
2.2 Valores
Universalidade, equidade, descentralização, alicerçando-se na confiança,
responsabilidade, respeito, dedicação e ética. Conquistar a confiança das famílias
adscritas.
ESTRUTURA INTERNA
A unidade é composta por 7 consultórios, sendo um entre eles desenvolvido para o
atendimento infantil e outro para saúde bucal. Sala de imunização, sala de coleta, sala de
curativo, sala de procedimentos e sala para observação clínica. Sala de ultrasonografia, e
uma sala para RX. Uma sala para os agentes comunitários, uma farmácia e um centro de
culturas e ideias onde são feitas as reuniões e grupos.
Existem 5 equipes compostas por: Um médico, Um enfermeiro, Um técnico de
enfermagem, 6 Agentes comunitário de saúde, 13 agentes de vigilância em saúde.
Equipe da odontologia é composta por: 2 cirurgiões dentistas, 2 auxiliares de saúde bucal
e um Técnico de saúde bucal.
Equipe da farmácia: Uma farmacêutica e um oficial de farmácia.
Equipe de USG e RX.
Gerencia: Um gerente técnico, um administrativo.
.
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
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COBERTURA ASSISTÊNCIAL
Livre demanda, consultas agendadas, com cobertura em programas de hiperdia,
tuberculose, hanseníase, saúde da mulher, puericultura, imunização, planejamento
familiar, coleta de preventivo, saúde bucal, tabagismo, visita domiciliar, palestras, visitas
institucionais, avaliação de áreas de risco, vigilância epidemiológica.
3.1 Saúde da criança:
Puericultura - Acompanhamento do desenvolvimento da criança de 0 a 2 anos.
Imunização – Garantimos cobrir o esquema vacinal preconizado pelo MS.
Acompanhar as crianças cadastradas na área a fim de evitar e identificar as
doenças prevalentes na infância além de violência infantil.
Dente escola – Oferecendo tratamento e promoção em saúde bucal pelas equipes
da odontologia nas escolas da área.
3.2 Saúde do Adolescente:
Acompanhar o desenvolvimento e crescimento, oferecendo consultas.
Grupo de adolescentes para o esclarecimento e informações sobre: DST, gravidez
na adolescência, violência, álcool e drogas.
Acompanhamento dos adolescentes cadastrados para identificar casos de violência
e dependência química para realizarmos ações de prevenção e tratamento.
Imunização.
3.4 Saúde da mulher
Identificação de todas as mulheres cadastradas que estão em idade fértil para
realizar o planejamento familiar.
Realização de preventivos para a prevenção do câncer do colo do útero e de mama.
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Acompanhamento do pré-natal atuando junto com o programa “Cegonha Carioca”.
Acompanhamento das puérperas.
Acompanhamento das mulheres que estão no climatério.
Grupos de aleitamento materno, para as gestantes e puérperas.
Palestras educativas voltadas para a prevenção de DST, violência contra as
mulheres.
3.5 Saúde do Homem
Prevenção, identificação e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis;
Planejamento Familiar e direito sexual e reprodutivo;
Prevenção, Identificação e acompanhamento do câncer de próstata;
Identificação e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho;
Valorização da Paternidade
Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra
homens.
3.6 Saúde do Idoso
Acompanhamento de todos os idosos Hipertensos e Diabéticos cadastrados na
área para a disponibilização de medicações e consultas médicas e de enfermagem.
Grupo de caminhada para promover a qualidade de vida dos idosos.
Acompanhamento de todos os idosos cadastrados para prevenção de agravos na
terceira idade, violência contra idosos, distúrbios nutricionais.
Imunização.
Academia carioca para desenvolver atividades corporais para melhora da
qualidade de vida do idoso.
Além dessas ações existem grupos que abrangem várias idades como:
Programa de Tuberculose: Prevenção, diagnóstico, tratamento.
Programa de Hanseníase: Prevenção, diagnóstico, tratamento.
Grupo de tabagismo: Conscientização da população quanto benefícios de parar de
fumar.
3.7 Procedimentos
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3.7.1 Curativos
Feito durante todo o funcionamento de unidade, respeitando o grau de infecção de
cada um deles.
3.7.2 Distribuição de preservativos
É feita universalmente para todos os usuários.
3.7.3 Verificação de Pressão Arterial
É disponível durante todo horário de funcionamento da unidade.
3.7.4 Verificação de Glicemia Capilar
É realizada de acordo com a necessidade do usuário com DM ou solicitação do
profissional técnico, disponível em todo horário de funcionamento da unidade.
3.7.5 Marcação de consultas
É feita pela equipe sob orientações do profissional que irá atender, respeitando as
prioridades de atendimento nos horários disponíveis, visando sempre diminuir o tempo
de espera para a data da consulta.
3.7.6 Acolhimento e orientações:
O Acolhimento é feito por todos os funcionários da unidade, objetivando a
resolutividade do caso. As orientações são feitas de acordo com a necessidade,
individuais ou coletivas, no domicilio ou em espaço ocupado pela população.
3.7.7 Visitas domiciliares
Através do ACS, que traz as informações sobre cada assistido. A equipe se
organiza em turnos de visitas por semana para melhor acompanhar a sua área
adstrita.
3.7.8 Comunicação Com a comunidade
É feita através do acolhimento, da sala de espera, cartazes, reunião com os lideres
comunitários. Deixando aberta a participação da comunidade no controle social.
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ATRIBUIÇÕES
Segundo a portaria nacional de atenção básica Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011,
as atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas
disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões.
4.1 Atribuições comuns a todos os profissionais:
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a
análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
III - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e
de vigilância à saúde;
VI - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação
de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
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necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do
vínculo;
VII - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
VIII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor
intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias,
das coletividades e da própria comunidade;
X - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;
XII - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na
atenção básica;
XIII - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
XIV - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento
da equipe;
XV - Participar das atividades de educação permanente;
XVI - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
XVII - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e
XVIII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
4.2 Das atribuições específicas
4.2.1 Do Enfermeiro:
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
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associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar
exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário,
usuários a outros serviços;
III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe;
V - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
4.2.2 Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento
da equipe;
IV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; e
V - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
4.2.3 Do Médico:
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);
III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
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IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
deles;
V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento
do usuário;
VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os
membros da equipe; e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USB.
4.2.4 Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma
visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos
e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais
e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das
situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades
do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de
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renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e
municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades
Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
4.2.5 Do Cirurgião-Dentista:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III - Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
VII - Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde
bucal (ASB); e
VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
4.2.6 Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos
e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais;
II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
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IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal;
V - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS;
VI - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
VII - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais;
VIII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
IX - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
X - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista;
XII - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios
ou clínicas odontológicas;
XIII - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-
dentista;
XIV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e
XV - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos.
4.2.7 Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):
I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
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VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar;
VII - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII - Processar filme radiográfico;
IX - Selecionar moldeiras;
X - Preparar modelos em gesso;
XI - Manipular materiais de uso odontológico; e
XII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA DR JOSÉ DE PAULA LOPES
PONTES
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Ruas de abrangências da clinica da família Dr° José de Paula Lopes Pontes
Hidrolina 23031-160
Canoanã 23031-005
Silvania 23031-350
Vila Glória 23031-192
Mozolândia 23031-220
Cachoeira Alta 23031-070
Brejinho de Nazaré 23031-050
Walter de Moraes 23030-446
Atalaia do Norte 23031-030
São João dos Campos 23031-330
Barão de Coçais 23031-040
Conceição do Canindé 23031-120
Campo Mourão 23031-080
Novo Brasil 23031-240
Ronda Alta 23031-320
Pedro Osório 23031-286
Sessenta 23031-480
Sessenta e Um 23031-430
Tefé 23031-370
Letícia 23031-191
Barra do Garças 23031-010
Oitenta e Três 23031-140
Oitenta e Sete 23033-080
Buriti Bravo 23033-040
Barrentins 23033-020
Brejinho de Nazaré 23031-050
Mato Verde 23033-130
Cipriano da Silva 23031-110
Gagliano Neto 23031-140
Barão de Cocais 23031-040
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Sessenta e Dois 23031-520
Oitenta e Três 23033-140
Sergio Doyle 23031-340
Paula de Almeida 23031-270
Águas de Araxá 23031-530
Interlândia 23031-175
Tamboara 23031-360
Uiraponga 23031-435
Nova Roma 23031-230
Goiatins 23031-150
Porto de Moz 23033-180
Foz do Gregório 23031-130
Tocantinópolis 23031-390
Chapada dos Guimarães 23033-080
Oitenta e Nove 23031-080
Noventa 23031-080
Tenente Portela 23033-200
Castelo do Piauí 23031-130
Alto Longa 23033-000
Cachoeira do Sul 23033-050
Terra Rica 23033-210
Lajinha 23033-090
Passas Quatro 23033-150
Aterrado do Rio 23030-110
A 23.031-280
Bom Repouso 23.033-030
Estrada do Magarça 23.031-200/23.031-280/23.031-202/23.035-380
B 23.031-280
Projetada 23.031-280
Travessa 5 23.031-280
Travessa 4 23.031-280
Lassance 23.033-100
Porto Camargo 23.033-170
Pilar do Sul 23.033-160
______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes
18
Jaburu 23.031-380
Castelo do Piauí 23.031-100
Travessa c 23.035-380
Travessa a 23.033-191
Passa Quatro/qd:13 e qd :12 23.033-150
Itumirim 23.033-280
Oliveiras 23.033-270
Pracinha 23.035-380
Macedo Filho 23.033-275
Travessa Letícia 23.033-190
NORMATIVAS DE GERENCIAMENTO E CONDUÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO
Descritor Objetivo Ação
Diagnóstico
situacional
Traçar o perfil geográfico e
epidemiológico da área de
abrangência
Realizar o diagnóstico
situacional da área de
abrangência
Cadastramento
das famílias
Fazer o levantamento do
quantitativo de famílias e pessoas
assistidas na área de abrangência
Realizar o cadastramento de
100% das famílias
Prontuário
eletrônico das
Famílias cobertas
Organização dos prontuários
eletrônicos dos indivíduos por
família.
Inserir os dados pelo
programa que será instalado
por toda equipe e inserir
rotineiramente todas as
consultas realizadas
Construção do
plano de
acolhimento
Realizar com toda equipe um plano
de acolhimento que seja eficaz e
resolutivo às demandas da
Acolher o usuário diariamente
realizando a classificação de
risco dando resolução ao
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comunidadeproblema e construindo maior
vínculo.
Credenciamento
do tabagismo
Montar projeto para atendimento
aos usuários e garantir continuidade
nos grupos de 1ª vez e de
manutenção
Busca ativa de usuários que
desejam parar de fumar
Realização de
reuniões com a
comunidade
Dar a melhor resposta possível às
necessidades e construção de
espaços de debates com a
comunidade para co-
responsabilização e avaliar as áreas
de satisfação/insatisfação dos
usuários
Reuniões mensais com a
comunidade
Caixa de sugestões e
reclamações na entrada da
unidade
Aumento da
cobertura de
preventivos em
mulheres em idade
fértil
Assegurar que 60% das mulheres
entre os 20 e os 50 anos tenham
colpocitologia registrada no ano
Assegurar que 50% das mulheres
entre a partir de 40 anos tenham
mamografia registrada.
Levantamento da totalidade
de mulheres em idade
reprodutiva.
Busca ativa através das
visitas domiciliares, como
também através da vinda da
usuária à unidade.
Vigilância e
aumento da
cobertura do PF
em mulheres em
idade fértil
Realizar Planejamento Familiar em
80% das mulheres em idade fértil
Realizar pelo menos uma
consulta/ano pelo médico ou
enfermeiro
Garantir que seja alcançado o
método de escolha (métodos
permanentes ou temporários)
Levantamento da totalidade
de mulheres em idade
reprodutiva.
Busca ativa através das
visitas domiciliares, como
também através da vinda da
usuária à unidade.
Avaliação do calendário
vacinal
Registro das atividades
educativas e colpocitologia
anual.
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Vigilância
da
Gravidez
Atingir uma taxa de cobertura em
Saúde Materna de 80%.
Efetuar a primeira consulta no
primeiro trimestre de gravidez a
mais de 90% das gestantes
Conseguir que 80% das grávidas
tenham, pelo menos, 6 consultas de
vigilância até a 38ª semana de
gestação,
ter pelo menos um registro de HIV e
VDRL até 24ª semana
Ter registro no prontuário da visita à
maternidade de referência
Ter registro de uma consulta de
saúde bucal.
Realizar busca ativa as
gestantes através das visitas
domiciliares e na busca pelo
atendimento na unidade.
Garantir atendimento na
mesma semana de ter
diagnosticado a gravidez
Agendamento odontológico
no dia da 1ª consulta no PN
Participação em grupos
educativos
Agendamento da consulta
puerperal
Priorizar o
atendimento às
crianças assistidas
até o 2º ano de
vida
Aumentar a consulta em 80% das
crianças até o 2º ano de vida
Realizar a primeira consulta de vida,
até ao 28º dia
Realizar 5 consultas médicas ou de
enfermagem até aos 11 meses de
vida
Receber visita domiciliar do ACS
Realizar busca ativa às
crianças até 2º ano de vida
Ter consulta regularmente
Receber acompanhamento
do ACS através da VD
Avaliar calendário vacinal
Realizar teste do pezinho e
reflexo vermelho na 1ª
semana de vida
Ter avaliação odontológica
Realizar busca
ativa em pacientes
diabéticos e
aumentar a
cobertura
Realizar busca atingindo a meta de
15% da população conforme
Ministério da Saúde;
Garantir 2 consultas médicas ou de
enfermagem anual por paciente
Agendar consulta regular
Realizar pelo menos 2
aferições de pressão arterial
e glicemia sérica, 1 registro
de HbA1C e um registro de
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colesterol e triglicerídeos
Ter VD pelo ACS
Avaliar calendário vacinal
Participação em grupos
educativos
Realizar um exame dos pés
anual
Realizar busca
ativa em pacientes
hipertensos e
aumentar
cobertura
Realizar busca atingindo a meta de
30% da população conforme
Ministério da Saúde;
Assegurar que 80% dos hipertensos
tenham pelo menos um registro da
Pressão arterial nos últimos 3
meses
Assegurar que 90% dos hipertensos
façam avaliação de risco
cardiovascular
Agendar consulta regular
Realizar pelo menos 2
aferições de pressão arterial ,
1 registro de colesterol e
triglicerídeos
Receber VD pelo ACS
Avaliar calendário vacinal
Participação em grupos
educativos
Alcoolista,
tabagista ou
usuário de drogas
Efetuar o diagnóstico de situação
dos doentes dependentes
Realizar 6 consultas médica
ou de enfermagem anual, 6
VD pelo ACS, registro de
anti-HIV, avaliação vacinal,
consulta odontológica
Auxilio psicológico, se
necessário.
Auxiliar a família durante o
tratamento.
Plano de trabalho
odontológico
Atingir em 80% nº de altas no
tratamento odontológico
Realizar avaliação em todos
os usuários que
necessitarem, bem como
tratamento e alta.
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Ações nas escolasAtingir 80% de ações de promoção
e prevenção nas escolas
Planejar junto ás escolas
calendário de atividades
mensais
Diagnosticar
precocemente a
Tuberculose e alta
por cura
Priorizar a captação se sintomáticos
respiratórios, realizar o diagnóstico
precoce e ter alta por cura da
Tuberculose
Ter registro de pelo menos
duas baciloscopia de escarro,
Ter 5 consultas no período de
tratamento, receber VD
mensal do ACS, registro de
exame anti-HIV,consulta
odontológica.
Busca ativa dos sintomáticos
respiratórios na comunidade
e na unidade
Diagnosticar
precocemente a
Hanseníase e alta
por cura
Priorizar a captação de possíveis
usuários portadores de hanseníase,
realizar o diagnóstico precoce e ter
alta por cura da hanseníase.
Busca ativa de usuários com
problemas dermatológicos.
Orientação na comunidade
sobre a doença.
Ter 7 consultas no período de
tratamento, receber VD
mensal do ACS, registro de
exame anti-HIV, consulta
odontológica.
Avaliação dos contactantes.
Visitas domiciliares
Garantir que toda família tenha
mensalmente uma VD pelo ACS,
que façam o acompanhamento ideal
e possam trazer às equipes as
necessidades das famílias, bem
como riscos observados, além de
todo cidadão ter garantia de VD
Visitas domiciliares a cada
família e cumprimento de
metas em relação às VD de
acordo com a OS e MS.
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pela equipe técnica em todos os
casos que houver necessidade
Dengue
Diminuir o índice de infestação por
dengue na comunidade com
praticas e elaboração de planos
conforme a necessidade
epidemiológica
Ações mensais na
comunidade e semanal na
unidade, execução do plano
de contingência
Educação
Permanente em
Saúde
Capacitar profissionais para atuar
em todas as linhas de cuidado e no
processo de trabalho acerca da
Estratégia Saúde da família
Encontros mensais com
discussão de temas
envolvidos na ESF
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