Regimento Interno Jose de Paula

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Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2 Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes REGIMENTO INTERNO DA CLÍNICA DA FAMÍLIA JOSÉ DE PAULA LOPES PONTES 2013

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Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAVCoordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes

REGIMENTO INTERNO DA

CLÍNICA DA FAMÍLIA

JOSÉ DE PAULA LOPES PONTES

2013

Page 2: Regimento Interno Jose de Paula

ÍNDICE

MISSÃO................................................................................................................................................. 3

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE.............................................................................................................4

PRINCÍPIOS........................................................................................................................................... 6

ESTRUTURA INTERNA......................................................................................................................... 7

COBERTURA ASSISTÊNCIAL..............................................................................................................7

ATRIBUIÇÕES

.............................................................................................................................................................. 10

A ÁREA DE ABRANGÊNCIA..............................................................................................................16

NORMATIVAS DE GERENCIAMENTO.................................................................................................19

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MISSÃO

“Garantir o direito à saúde enquanto direito fundamental do ser humano, e prover políticas

de saúde, através de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e

recuperação da saúde visando à melhoria da qualidade de vida da população,

respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantindo a participação

popular”.

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IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:

Clínica da Família Dr. José de Paula Lopes Pontes

Endereço: Rua Jaburu s/n° CEP: 23031-150 Guaratiba

Telefone: 2394-8008 / 7722

CNES: 6635709

Gerente técnico: Emanuelle Pereira

Médico responsável técnico: Silvana Coutinho

Administrativo: Alcione Mazza

1.1 Horário de funcionamento

A clinica da familia funciona de segunda a sexta de 8:00 as 20:00 podendo sofrer

alterações em caso de eventos, campanhas, surtos epidemiológicos, etc

1.2 Equipes:

Canoanã

Médico: Elbert Maia

Enfermeiro: Joice Xavier

Técnico de enfermagem: Ivana Amaral

Agentes de saúde: Evelyn Teixeira, Flávio, Giovana, Lucilene, Jorge Luiz e Robson.

Lassance

Médico: Renata Boechat

Enfermeiro: Bianka Rodrigues

Técnico de enfermagem: Mônica Matheus

Agentes de saúde: Alan, Aínes, Eliane, Maria de Fátima, Márcia Pizza e Patrícia.

Itumirim

Médico: Herika Trindade

Enfermeiro: Roberta Prado

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Técnico de enfermagem: Daniela Fonseca

Agentes de saúde: Adriana, Carla, Jovania, Priscila, Rômulo e Rosiene.

Oliveiras

Médico: Silvana Oliveira

Enfermeiro: Mariana

Técnico de enfermagem: Mônica Torres

Agentes de saúde: Claudia, Cristina, Paula, Osmarina, Tatiane.

Porto de Moz

Médico: Karine Pordeus

Enfermeiro: Irene Braga

Técnico de enfermagem: Susie Flores

Agentes de saúde: Amanda, Ana Neri, Luciana, Márcia Alves.

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PRINCÍPIOS

2.1 Visão

Prestar cuidados primários de saúde de excelência, adequados às características

da população local, com atendimento humanizado.

2.2 Valores

Universalidade, equidade, descentralização, alicerçando-se na confiança,

responsabilidade, respeito, dedicação e ética. Conquistar a confiança das famílias

adscritas.

ESTRUTURA INTERNA

A unidade é composta por 7 consultórios, sendo um entre eles desenvolvido para o

atendimento infantil e outro para saúde bucal. Sala de imunização, sala de coleta, sala de

curativo, sala de procedimentos e sala para observação clínica. Sala de ultrasonografia, e

uma sala para RX. Uma sala para os agentes comunitários, uma farmácia e um centro de

culturas e ideias onde são feitas as reuniões e grupos.

Existem 5 equipes compostas por: Um médico, Um enfermeiro, Um técnico de

enfermagem, 6 Agentes comunitário de saúde, 13 agentes de vigilância em saúde.

Equipe da odontologia é composta por: 2 cirurgiões dentistas, 2 auxiliares de saúde bucal

e um Técnico de saúde bucal.

Equipe da farmácia: Uma farmacêutica e um oficial de farmácia.

Equipe de USG e RX.

Gerencia: Um gerente técnico, um administrativo.

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COBERTURA ASSISTÊNCIAL

Livre demanda, consultas agendadas, com cobertura em programas de hiperdia,

tuberculose, hanseníase, saúde da mulher, puericultura, imunização, planejamento

familiar, coleta de preventivo, saúde bucal, tabagismo, visita domiciliar, palestras, visitas

institucionais, avaliação de áreas de risco, vigilância epidemiológica.

3.1 Saúde da criança:

Puericultura - Acompanhamento do desenvolvimento da criança de 0 a 2 anos.

Imunização – Garantimos cobrir o esquema vacinal preconizado pelo MS.

Acompanhar as crianças cadastradas na área a fim de evitar e identificar as

doenças prevalentes na infância além de violência infantil.

Dente escola – Oferecendo tratamento e promoção em saúde bucal pelas equipes

da odontologia nas escolas da área.

3.2 Saúde do Adolescente:

Acompanhar o desenvolvimento e crescimento, oferecendo consultas.

Grupo de adolescentes para o esclarecimento e informações sobre: DST, gravidez

na adolescência, violência, álcool e drogas.

Acompanhamento dos adolescentes cadastrados para identificar casos de violência

e dependência química para realizarmos ações de prevenção e tratamento.

Imunização.

3.4 Saúde da mulher

Identificação de todas as mulheres cadastradas que estão em idade fértil para

realizar o planejamento familiar.

Realização de preventivos para a prevenção do câncer do colo do útero e de mama.

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Acompanhamento do pré-natal atuando junto com o programa “Cegonha Carioca”.

Acompanhamento das puérperas.

Acompanhamento das mulheres que estão no climatério.

Grupos de aleitamento materno, para as gestantes e puérperas.

Palestras educativas voltadas para a prevenção de DST, violência contra as

mulheres.

3.5 Saúde do Homem

Prevenção, identificação e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis;

Planejamento Familiar e direito sexual e reprodutivo;

Prevenção, Identificação e acompanhamento do câncer de próstata;

Identificação e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho;

Valorização da Paternidade

Prevenção, identificação e acompanhamento de situações de violência contra

homens.

3.6 Saúde do Idoso

Acompanhamento de todos os idosos Hipertensos e Diabéticos cadastrados na

área para a disponibilização de medicações e consultas médicas e de enfermagem.

Grupo de caminhada para promover a qualidade de vida dos idosos.

Acompanhamento de todos os idosos cadastrados para prevenção de agravos na

terceira idade, violência contra idosos, distúrbios nutricionais.

Imunização.

Academia carioca para desenvolver atividades corporais para melhora da

qualidade de vida do idoso.

Além dessas ações existem grupos que abrangem várias idades como:

Programa de Tuberculose: Prevenção, diagnóstico, tratamento.

Programa de Hanseníase: Prevenção, diagnóstico, tratamento.

Grupo de tabagismo: Conscientização da população quanto benefícios de parar de

fumar.

3.7 Procedimentos

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3.7.1 Curativos

Feito durante todo o funcionamento de unidade, respeitando o grau de infecção de

cada um deles.

3.7.2 Distribuição de preservativos

É feita universalmente para todos os usuários.

3.7.3 Verificação de Pressão Arterial

É disponível durante todo horário de funcionamento da unidade.

3.7.4 Verificação de Glicemia Capilar

É realizada de acordo com a necessidade do usuário com DM ou solicitação do

profissional técnico, disponível em todo horário de funcionamento da unidade.

3.7.5 Marcação de consultas

É feita pela equipe sob orientações do profissional que irá atender, respeitando as

prioridades de atendimento nos horários disponíveis, visando sempre diminuir o tempo

de espera para a data da consulta.

3.7.6 Acolhimento e orientações:

O Acolhimento é feito por todos os funcionários da unidade, objetivando a

resolutividade do caso. As orientações são feitas de acordo com a necessidade,

individuais ou coletivas, no domicilio ou em espaço ocupado pela população.

3.7.7 Visitas domiciliares

Através do ACS, que traz as informações sobre cada assistido. A equipe se

organiza em turnos de visitas por semana para melhor acompanhar a sua área

adstrita.

3.7.8 Comunicação Com a comunidade

É feita através do acolhimento, da sala de espera, cartazes, reunião com os lideres

comunitários. Deixando aberta a participação da comunidade no controle social.

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ATRIBUIÇÕES

Segundo a portaria nacional de atenção básica Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011,

as atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas

disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões.

4.1 Atribuições comuns a todos os profissionais:

I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,

identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

II - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de

informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a

análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,

culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem

acompanhadas no planejamento local;

III - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da

unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários

(escolas, associações, entre outros);

IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população

local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

V - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações

de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de

atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e

de vigilância à saúde;

VI - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das

necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação

de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das

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necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,

responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do

vínculo;

VII - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de

outros agravos e situações de importância local;

VIII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado

mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

IX - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor

intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias,

das coletividades e da própria comunidade;

X - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação

das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XI - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à

readequação do processo de trabalho;

XII - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na

atenção básica;

XIII - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e

profissionais de diferentes formações;

XIV - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento

da equipe;

XV - Participar das atividades de educação permanente;

XVI - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o

controle social;

XVII - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações

intersetoriais; e

XVIII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades

locais.

4.2 Das atribuições específicas

4.2.1 Do Enfermeiro:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando

indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,

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associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,

idade adulta e terceira idade;

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme

protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,

municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar

exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário,

usuários a outros serviços;

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os

outros membros da equipe;

V - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de

enfermagem e outros membros da equipe; e

VI - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da UBS.

4.2.2 Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:

I - Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no

exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou

nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento

da equipe;

IV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da UBS; e

V - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

4.2.3 Do Médico:

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo

na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços

comunitários (escolas, associações etc.);

III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

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IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando

fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico

deles;

V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de

internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento

do usuário;

VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os

membros da equipe; e

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da USB.

4.2.4 Do Agente Comunitário de Saúde:

I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua

responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,

considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior

necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma

visita/família/mês;

VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população

adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de

acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos

e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais

e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária,

leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das

situações de risco; e

VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,

visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das

pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades

do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de

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renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e

municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades

Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

4.2.5 Do Cirurgião-Dentista:

I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o

planejamento e a programação em saúde bucal;

II - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de

agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)

individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo

com planejamento da equipe, com resolubilidade;

III - Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo

atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos

relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à

prevenção de doenças bucais;

VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais

membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma

multidisciplinar;

VII - Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde

bucal (ASB); e

VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da UBS.

4.2.6 Do Técnico em Saúde Bucal (TSB):

I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos

e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências

técnicas e legais;

II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais

membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma

multidisciplinar;

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Page 15: Regimento Interno Jose de Paula

IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da

saúde bucal;

V - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento

da UBS;

VI - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes

multiplicadores das ações de promoção à saúde;

VII - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das

doenças bucais;

VIII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na

categoria de examinador;

IX - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

X - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

XI - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-

dentista;

XII - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios

ou clínicas odontológicas;

XIII - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração

dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-

dentista;

XIV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos

cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e

XV - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de

produtos e resíduos odontológicos.

4.2.7 Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):

I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e

indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos

equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

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Page 16: Regimento Interno Jose de Paula

VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais

membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde

de forma multidisciplinar;

VII - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e

descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII - Processar filme radiográfico;

IX - Selecionar moldeiras;

X - Preparar modelos em gesso;

XI - Manipular materiais de uso odontológico; e

XII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na

categoria de examinador.

A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CLÍNICA DA FAMÍLIA DR JOSÉ DE PAULA LOPES

PONTES

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Page 17: Regimento Interno Jose de Paula

Ruas de abrangências da clinica da família Dr° José de Paula Lopes Pontes

Hidrolina 23031-160

Canoanã 23031-005

Silvania 23031-350

Vila Glória 23031-192

Mozolândia 23031-220

Cachoeira Alta 23031-070

Brejinho de Nazaré 23031-050

Walter de Moraes 23030-446

Atalaia do Norte 23031-030

São João dos Campos 23031-330

Barão de Coçais 23031-040

Conceição do Canindé 23031-120

Campo Mourão 23031-080

Novo Brasil 23031-240

Ronda Alta 23031-320

Pedro Osório 23031-286

Sessenta 23031-480

Sessenta e Um 23031-430

Tefé 23031-370

Letícia 23031-191

Barra do Garças 23031-010

Oitenta e Três 23031-140

Oitenta e Sete 23033-080

Buriti Bravo 23033-040

Barrentins 23033-020

Brejinho de Nazaré 23031-050

Mato Verde 23033-130

Cipriano da Silva 23031-110

Gagliano Neto 23031-140

Barão de Cocais 23031-040

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Page 18: Regimento Interno Jose de Paula

Sessenta e Dois 23031-520

Oitenta e Três 23033-140

Sergio Doyle 23031-340

Paula de Almeida 23031-270

Águas de Araxá 23031-530

Interlândia 23031-175

Tamboara 23031-360

Uiraponga 23031-435

Nova Roma 23031-230

Goiatins 23031-150

Porto de Moz 23033-180

Foz do Gregório 23031-130

Tocantinópolis 23031-390

Chapada dos Guimarães 23033-080

Oitenta e Nove 23031-080

Noventa 23031-080

Tenente Portela 23033-200

Castelo do Piauí 23031-130

Alto Longa 23033-000

Cachoeira do Sul 23033-050

Terra Rica 23033-210

Lajinha 23033-090

Passas Quatro 23033-150

Aterrado do Rio 23030-110

A 23.031-280

Bom Repouso 23.033-030

Estrada do Magarça 23.031-200/23.031-280/23.031-202/23.035-380

B 23.031-280

Projetada 23.031-280

Travessa 5 23.031-280

Travessa 4 23.031-280

Lassance 23.033-100

Porto Camargo 23.033-170

Pilar do Sul 23.033-160

______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes

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Page 19: Regimento Interno Jose de Paula

Jaburu 23.031-380

Castelo do Piauí 23.031-100

Travessa c 23.035-380

Travessa a 23.033-191

Passa Quatro/qd:13 e qd :12 23.033-150

Itumirim 23.033-280

Oliveiras 23.033-270

Pracinha 23.035-380

Macedo Filho 23.033-275

Travessa Letícia 23.033-190

NORMATIVAS DE GERENCIAMENTO E CONDUÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

Descritor Objetivo Ação

Diagnóstico

situacional

Traçar o perfil geográfico e

epidemiológico da área de

abrangência

Realizar o diagnóstico

situacional da área de

abrangência

Cadastramento

das famílias

Fazer o levantamento do

quantitativo de famílias e pessoas

assistidas na área de abrangência

Realizar o cadastramento de

100% das famílias

Prontuário

eletrônico das

Famílias cobertas

Organização dos prontuários

eletrônicos dos indivíduos por

família.

Inserir os dados pelo

programa que será instalado

por toda equipe e inserir

rotineiramente todas as

consultas realizadas

Construção do

plano de

acolhimento

Realizar com toda equipe um plano

de acolhimento que seja eficaz e

resolutivo às demandas da

Acolher o usuário diariamente

realizando a classificação de

risco dando resolução ao

______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes

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Page 20: Regimento Interno Jose de Paula

comunidadeproblema e construindo maior

vínculo.

Credenciamento

do tabagismo

Montar projeto para atendimento

aos usuários e garantir continuidade

nos grupos de 1ª vez e de

manutenção

Busca ativa de usuários que

desejam parar de fumar

Realização de

reuniões com a

comunidade

Dar a melhor resposta possível às

necessidades e construção de

espaços de debates com a

comunidade para co-

responsabilização e avaliar as áreas

de satisfação/insatisfação dos

usuários

Reuniões mensais com a

comunidade

Caixa de sugestões e

reclamações na entrada da

unidade

Aumento da

cobertura de

preventivos em

mulheres em idade

fértil

Assegurar que 60% das mulheres

entre os 20 e os 50 anos tenham

colpocitologia registrada no ano

Assegurar que 50% das mulheres

entre a partir de 40 anos tenham

mamografia registrada.

Levantamento da totalidade

de mulheres em idade

reprodutiva.

Busca ativa através das

visitas domiciliares, como

também através da vinda da

usuária à unidade.

Vigilância e

aumento da

cobertura do PF

em mulheres em

idade fértil

Realizar Planejamento Familiar em

80% das mulheres em idade fértil

Realizar pelo menos uma

consulta/ano pelo médico ou

enfermeiro

Garantir que seja alcançado o

método de escolha (métodos

permanentes ou temporários)

Levantamento da totalidade

de mulheres em idade

reprodutiva.

Busca ativa através das

visitas domiciliares, como

também através da vinda da

usuária à unidade.

Avaliação do calendário

vacinal

Registro das atividades

educativas e colpocitologia

anual.

______________________________________________________________________Clínica da Família José de Paula Lopes Pontes

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Page 21: Regimento Interno Jose de Paula

Vigilância

da

Gravidez

Atingir uma taxa de cobertura em

Saúde Materna de 80%.

Efetuar a primeira consulta no

primeiro trimestre de gravidez a

mais de 90% das gestantes

Conseguir que 80% das grávidas

tenham, pelo menos, 6 consultas de

vigilância até a 38ª semana de

gestação,

ter pelo menos um registro de HIV e

VDRL até 24ª semana

Ter registro no prontuário da visita à

maternidade de referência

Ter registro de uma consulta de

saúde bucal.

Realizar busca ativa as

gestantes através das visitas

domiciliares e na busca pelo

atendimento na unidade.

Garantir atendimento na

mesma semana de ter

diagnosticado a gravidez

Agendamento odontológico

no dia da 1ª consulta no PN

Participação em grupos

educativos

Agendamento da consulta

puerperal

Priorizar o

atendimento às

crianças assistidas

até o 2º ano de

vida

Aumentar a consulta em 80% das

crianças até o 2º ano de vida

Realizar a primeira consulta de vida,

até ao 28º dia

Realizar 5 consultas médicas ou de

enfermagem até aos 11 meses de

vida

Receber visita domiciliar do ACS

Realizar busca ativa às

crianças até 2º ano de vida

Ter consulta regularmente

Receber acompanhamento

do ACS através da VD

Avaliar calendário vacinal

Realizar teste do pezinho e

reflexo vermelho na 1ª

semana de vida

Ter avaliação odontológica

Realizar busca

ativa em pacientes

diabéticos e

aumentar a

cobertura

Realizar busca atingindo a meta de

15% da população conforme

Ministério da Saúde;

Garantir 2 consultas médicas ou de

enfermagem anual por paciente

Agendar consulta regular

Realizar pelo menos 2

aferições de pressão arterial

e glicemia sérica, 1 registro

de HbA1C e um registro de

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Page 22: Regimento Interno Jose de Paula

colesterol e triglicerídeos

Ter VD pelo ACS

Avaliar calendário vacinal

Participação em grupos

educativos

Realizar um exame dos pés

anual

Realizar busca

ativa em pacientes

hipertensos e

aumentar

cobertura

Realizar busca atingindo a meta de

30% da população conforme

Ministério da Saúde;

Assegurar que 80% dos hipertensos

tenham pelo menos um registro da

Pressão arterial nos últimos 3

meses

Assegurar que 90% dos hipertensos

façam avaliação de risco

cardiovascular

Agendar consulta regular

Realizar pelo menos 2

aferições de pressão arterial ,

1 registro de colesterol e

triglicerídeos

Receber VD pelo ACS

Avaliar calendário vacinal

Participação em grupos

educativos

Alcoolista,

tabagista ou

usuário de drogas

Efetuar o diagnóstico de situação

dos doentes dependentes

Realizar 6 consultas médica

ou de enfermagem anual, 6

VD pelo ACS, registro de

anti-HIV, avaliação vacinal,

consulta odontológica

Auxilio psicológico, se

necessário.

Auxiliar a família durante o

tratamento.

Plano de trabalho

odontológico

Atingir em 80% nº de altas no

tratamento odontológico

Realizar avaliação em todos

os usuários que

necessitarem, bem como

tratamento e alta.

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Page 23: Regimento Interno Jose de Paula

Ações nas escolasAtingir 80% de ações de promoção

e prevenção nas escolas

Planejar junto ás escolas

calendário de atividades

mensais

Diagnosticar

precocemente a

Tuberculose e alta

por cura

Priorizar a captação se sintomáticos

respiratórios, realizar o diagnóstico

precoce e ter alta por cura da

Tuberculose

Ter registro de pelo menos

duas baciloscopia de escarro,

Ter 5 consultas no período de

tratamento, receber VD

mensal do ACS, registro de

exame anti-HIV,consulta

odontológica.

Busca ativa dos sintomáticos

respiratórios na comunidade

e na unidade

Diagnosticar

precocemente a

Hanseníase e alta

por cura

Priorizar a captação de possíveis

usuários portadores de hanseníase,

realizar o diagnóstico precoce e ter

alta por cura da hanseníase.

Busca ativa de usuários com

problemas dermatológicos.

Orientação na comunidade

sobre a doença.

Ter 7 consultas no período de

tratamento, receber VD

mensal do ACS, registro de

exame anti-HIV, consulta

odontológica.

Avaliação dos contactantes.

Visitas domiciliares

Garantir que toda família tenha

mensalmente uma VD pelo ACS,

que façam o acompanhamento ideal

e possam trazer às equipes as

necessidades das famílias, bem

como riscos observados, além de

todo cidadão ter garantia de VD

Visitas domiciliares a cada

família e cumprimento de

metas em relação às VD de

acordo com a OS e MS.

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Page 24: Regimento Interno Jose de Paula

pela equipe técnica em todos os

casos que houver necessidade

Dengue

Diminuir o índice de infestação por

dengue na comunidade com

praticas e elaboração de planos

conforme a necessidade

epidemiológica

Ações mensais na

comunidade e semanal na

unidade, execução do plano

de contingência

Educação

Permanente em

Saúde

Capacitar profissionais para atuar

em todas as linhas de cuidado e no

processo de trabalho acerca da

Estratégia Saúde da família

Encontros mensais com

discussão de temas

envolvidos na ESF

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