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1 REGIMENTO INTERNO MEPAREM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS E ATENCÃO À SAÚDE MESTRADO PROFISSIONAL ASSOCIADO À RESIDÊNCIA MÉDICA São Paulo 2017

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REGIMENTO INTERNO MEPAREM

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS E ATENCÃO À SAÚDE

MESTRADO PROFISSIONAL ASSOCIADO À RESIDÊNCIA MÉDICA

São Paulo 2017

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Programa de Pós-graduação em Tecnologias e Atenção à Saúde

Mestrado Profissional Associado à Residência Médica - MEPAREM

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA GERAL

SEÇÃO I

DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA Art. 1º - O MEPAREM - Mestrado Profissional Associado à Residência Médica, Programa de Pós-graduação em Tecnologias e Atenção à Saúde, é um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, gerido por um Comitê Gestor constituído por representantes da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina e da Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina da Unifesp. Art. 2º - O MEPAREM é exclusivo para médicos matriculados nos Programas de Residência Médica da Escola Paulista de Medicina que tenham, no mínimo, 2 anos de duração. § 1º - O número de vagas, por ano, é de, no máximo, 50% do número de vagas credenciadas para ingresso na especialidade, por Programa de Residência Médica, para os Programas que tenham quatro ou mais vagas credenciadas por ano. § 2º - Programas de Residência Médica que tenham até 3 vagas credenciadas por ano, podem matricular até 100% de seus alunos. Art. 3º - O ingresso pode ser a partir do primeiro ano do médico residente em seu respectivo programa. Art. 4º - Não é permitido o ingresso de residentes que estejam no último ano do Programa de Residência Médica. Art. 5º - O término previsto será de dois anos após o ingresso no MEPAREM e/ou até seis meses após a conclusão do Programa de Residência Médica. Art. 6º - O aluno deve seguir as instruções e a programação estabelecida pelo orientador, de modo que a adesão ao MEPAREM não interfira nas atividades da Residência Médica e no seu aproveitamento como residente.

SEÇÃO II DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Art. 7º - O Programa de Pós-graduação em Tecnologias e Atenção à Saúde possui duas áreas de concentração: I - Promoção da Saúde

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II - Tecnologia em Saúde Art. 8º - A área de concentração em Promoção da Saúde possibilita a realização de projetos voltados para o campo da medicina preventiva, saúde coletiva e medicina de família e comunidade, utilizando-se das ferramentas de epidemiologia, gestão e políticas de saúde e ciências humanas em saúde, com ênfase em metodologia qualitativa e quantitativa, visando uma abordagem integral no campo da promoção da saúde. Art. 9º - A área de concentração em Tecnologia em Saúde possibilita o desenvolvimento de projetos com capacidade de inovar e direcionar o desenvolvimento técnico científico da medicina a partir do aprimoramento crítico do conhecimento, aprofundamento na prática de habilidades específicas, desenvolvimento e implementação de novas metodologias e tecnologias estratégicas para aplicação prática.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 10º - Os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores orientadores são definidos pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina. § 1º - A candidatura a orientador deve ter a anuência do Supervisor do Programa de Residência Médica e do Chefe de Departamento (e/ou do Chefe de Disciplina) ao qual seus trabalhos estejam vinculados. § 2º - Todos os documentos e formulários referentes à solicitação de credenciamento devem ser entregues na Secretaria do MEPAREM. § 3º - É permitida a inclusão de professores coorientadores no projeto de pesquisa. Art. 11º - Serão admitidos, no máximo, dois orientandos por professor orientador por ano. Art. 12º - Será automático o descredenciamento do orientador que não tiver alunos sob orientação nos últimos quatro anos.

CAPÍTULO III DA SELEÇÃO, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

Art. 13º - A seleção dos candidatos é de responsabilidade dos Programas de Residência Médica. Art. 14º - O período de inscrição será anual e ocorrerá do primeiro ao último dia útil da primeira quinzena do mês de agosto. § 1º - O candidato deverá entregar os seguintes documentos para a inscrição: I - Formulário de inscrição II - Termo de Responsabilidade

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III - Carta de apresentação IV - Projeto de Pesquisa V - Comprovante da submissão ou aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (www.cep.unifesp.br) VI - Histórico de Desempenho da Residência Médica (preenchido pelo Supervisor do Programa de Residência Médica) ou carta informando os critérios utilizados para seleção do residente para o MEPAREM § 2º - O candidato deverá preencher os documentos da inscrição, disponíveis no site do MEPAREM (www.unifesp.br/campus/sao/meparem) e entregá-los, devidamente assinados e no prazo determinado, na Secretaria do MEPAREM. Art. 15º - A Comissão de Ensino de Pós-graduação do MEPAREM fará a seleção dos candidatos inscritos. Art. 16º - Até o último dia útil de agosto, o candidato aprovado deverá entregar os seguintes documentos na Secretaria do MEPAREM, para a efetivação da matrícula: I - Documentos Pessoais: a) Certidão de nascimento e/ou casamento - cópia simples b) RG - cópia simples c) CPF - cópia simples d) Título de eleitor - cópia simples e) Certidão militar - cópia simples f) Currículo Lattes g) Duas fotos 3x4 II - Documentos Acadêmicos: a) Diploma da Graduação - cópia simples b) Histórico escolar da graduação - cópia simples c) Certificado de Residência Médica anterior - cópia simples Art. 17º - O certificado de proficiência em Língua Inglesa e o Parecer Consubstanciado do CEP deverão ser entregues, no máximo, em seis meses após a matrícula.

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Parágrafo único. O aluno que não entregar o certificado de proficiência em Língua Inglesa e/ou o Parecer Consubstanciado do CEP no prazo estipulado terá sua matrícula cancelada. Art. 18º - Serão aceitos certificados de proficiência em Língua Inglesa conferidos pelos institutos abaixo mencionados: I - Cultura Inglesa II - TOEFL III - IELTS IV - OXFORD

V - CAMBRIGDE VI - CEL-LEP VII - ALUMNI

CAPÍTULO IV DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art. 19º - O Programa de Pós-graduação em Tecnologias e Atenção à Saúde - Mestrado Profissional Associado à Residência Médica - MEPAREM não prevê bolsa de estudo.

CAPÍTULO V DA PERMANÊNCIA E DA FREQUÊNCIA

Art. 20º - O aluno deverá frequentar regularmente a Instituição durante todo o transcorrer do Programa, em harmonia e concordância com as suas atividades como médico residente da Instituição. Art. 21º - O aluno que for desligado do Programa de Residência Médica será automaticamente desligado do Mestrado Profissional Associado à Residência Médica. Art. 22º - Será considerada a frequência mínima de setenta e cinco por cento como condição para aprovação nas disciplinas oferecidas.

CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO DO CURSO

Art. 23º - Uma vez matriculado no MEPAREM, o aluno deverá concluir o Programa em dois anos e, no máximo, até seis meses após a conclusão de seu Programa de Residência Médica. Parágrafo único. Caso o aluno não obtenha a titulação do Programa de Residência Médica no período estipulado, sua matrícula no MEPAREM será automaticamente cancelada.

CAPÍTULO VII

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DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Art. 24º - Todos os alunos matriculados no MEPAREM estão obrigados a entregar, na Secretaria do MEPAREM, o documento intitulado Relatório de Atividades, cujo modelo está disponibilizado no site do Mestrado. § 1º - A entrega do Relatório de Atividades ocorrerá: I - No primeiro semestre, entre março e abril II - No segundo semestre, entre outubro e novembro § 2º - O aluno deverá descrever todas as atividades realizadas para atribuição de créditos. § 3º - Na descrição de cada atividade, deve ser informado tipo de atividade, título/tema, número de horas, período de realização e número de créditos – utilizando os critérios de atribuição de créditos conforme o Capítulo VIII deste regimento. § 4º - O Relatório de Atividades deve ser impresso e assinado pelo aluno, que deve coletar assinatura e carimbo do Orientador e do Supervisor do Programa de Residência Médica. § 5º - Os comprovantes de realização das atividades relatadas devem ser anexados ao Relatório de Atividades. § 6º - É de responsabilidade do Orientador conferir e aceitar as atividades que atribuirão créditos ao seu aluno. Art. 25º - Não serão atribuídos créditos para as atividades regulares do Programa de Residência Médica.

CAPÍTULO VIII

DOS CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO Art. 26º - São necessários vinte e cinco créditos para a conclusão do MEPAREM, sendo, no mínimo, doze obrigatoriamente dentre as disciplinas oferecidas e o restante oriundos de atividades eletivas. § 1º - São disciplinas oferecidas pelo MEPAREM: I - Avaliação Crítica da Literatura II - Bioética III - Busca de Evidências para a Prática IV - Economia em Saúde V - Epidemiologia de Doenças Crônicas Não Transmissíveis

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VI - Gestão de Tecnologias em Saúde VII - Metodologia da Pesquisa Científica VIII - Noções Básicas de Estatística IX - Políticas Públicas em Saúde X - Redação de Artigo Científico XI - Referências Bibliográficas XII - Técnicas Didáticas XIII - Teoria da Organização e Gestão em Saúde § 2º - Para contabilização dos créditos é necessária a aprovação na disciplina. Art. 27º - Excepcionalmente, a Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM poderá consentir com a equivalência de cursos ministrados por outros departamentos da UNIFESP, ou por outras instituições de ensino, cujo conteúdo programático seja compatível com a disciplina não frequentada. Parágrafo único. O conteúdo programático da disciplina substitutiva será primeiramente submetido à avaliação do responsável pela disciplina no MEPAREM. Art. 28º - São consideradas atividades eletivas: I - Atividades Discentes – disciplinas, cursos, reuniões científicas, aulas, seminários, liga acadêmica, entre outros, assistidos pelo mestrando, isto é, frequentados na condição de aluno fora das atividades regulares do Programa de Residência Médica em que o aluno está matriculado II - Atividades Docentes – disciplinas, cursos, reuniões científicas, aulas, seminários, liga acadêmica, entre outros, apresentados pelo mestrando, isto é, o mestrando atuou como professor, instrutor ou coordenador da atividade, fora das atividades regulares do Programa de Residência Médica em que o aluno está matriculado III - Atividades Práticas – atividades de campo, atendimento ambulatorial, trabalho em comunidade, entre outros, mas que sejam distintos e fora das atividades regulares do Programa de Residência Médica em que o aluno está matriculado IV - Atividades de Pesquisa – pesquisas em laboratório ou outros cenários, estudos, apresentação de trabalhos (em congresso, simpósios, encontros, entre outros), publicações, entre outros Art. 29º - São critérios para atribuição de créditos:

I - Atividades Discentes – quinze horas de atividade equivalem a um crédito

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II - Atividades Docentes – cada atividade equivale a um crédito III - Atividades Práticas – quinze horas de atividade equivalem a 1 crédito IV - Atividades de Pesquisa: a) Pesquisas em laboratório ou outros cenários, estudos ou similares – quinze horas de atividade equivalem a um crédito b) Apresentação de trabalho em congresso, simpósio, pôster e tema livre – aluno como primeiro autor, com data posterior à matrícula no MEPAREM:

i) apresentado em evento nacional, equivale a um crédito ii) apresentado em evento internacional, equivale a dois créditos

c) Publicações – aluno como primeiro autor:

i) publicação Scielo ou Lilacs, anterior a matrícula no MEPAREM, equivale a um crédito

ii) publicação Pubmed/Medline, anterior a matrícula no MEPAREM, equivale a dois créditos

iii) publicação Scielo ou Lilacs, após matrícula no MEPAREM, equivale a dois créditos

iv) publicação Pubmed/Medline, após matrícula no MEPAREM, equivale a quatro créditos d) Capítulo de livro – equivale a 2 créditos e não é necessário ser primeiro autor.

CAPÍTULO IX DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 30º - Não está previsto o trancamento de matrícula no Mestrado Profissional Associado à Residência Médica.

CAPÍTULO X DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 31º - O aluno desistente do Mestrado Profissional Associado à Residência Médica deverá oficializar seu desligamento preenchendo uma Carta de Cancelamento de Matrícula, disponível no site do MEPAREM (www.unifesp.br/campus/sao/meparem). Art. 32º - O orientador poderá solicitar o desligamento do aluno com a devida justificativa que será apreciada pela Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM, preenchendo uma Carta de Cancelamento de Matrícula, disponível no site do MEPAREM (www.unifesp.br/campus/sao/meparem).

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CAPÍTULO XI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

Art. 33º - O trabalho de conclusão poderá consistir em uma tese, dissertação, revisão sistemática, artigo científico, registro de patente, manual, projeto técnico ou software. § 1º - O trabalho de conclusão deve ser formatado conforme o modelo disponível no site do MEPAREM. (www.unifesp.br/campus/sao/meparem). § 2º - Quando o produto do trabalho de conclusão consistir em artigo científico, este deverá ter sido obrigatoriamente submetido à publicação em revista científica. § 3º - Os artigos já publicados serão aceitos isoladamente como produto final, observando o modelo disponível no site. Art. 34º - O orientador deverá definir se a defesa será PÚBLICA ou POR PARECER. Parágrafo único. O Programa de Pós-graduação em Tecnologias e Atenção à Saúde – Mestrado Profissional Associado à Residência Médica dá preferência à defesa pública.

SEÇÃO I DA DEFESA PÚBLICA

Art. 35º - Finalizado o trabalho de conclusão, o Orientador define data para Defesa Púbica, com no mínimo dois meses de antecedência. Art. 36º - O Orientador indica os participantes da banca que deverá ser constituída por três membros titulares e um suplente, obedecendo aos seguintes critérios: I - Entre titulares e suplente, pelo menos dois integrantes deverão ser alheios à Instituição.

II - No máximo um membro poderá ser do Programa de Residência Médica do candidato.

III - Os membros da banca deverão ser, no mínimo, Doutores.

IV - O orientador presidirá a sessão de Defesa Pública. V - Orientadores e Coorientadores não podem fazer parte da banca. Art. 37º - Com antecedência suficiente para o cumprimento dos prazos requeridos para a Defesa, o Aluno deve entregar os seguintes documentos na Secretaria do MEPAREM: I - Carta de Comunicação da Defesa II - Composição da Banca Examinadora III - Cinco cópias em CD ou outra mídia com a versão final do produto

IV - Cinco exemplares impressos e encadernados da versão final do produto

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V - Cinco cópias do Currículo Lattes VI - Cinco cópias do artigo científico e do protocolo de submissão do artigo para a revista. § 1º - Após aprovação da Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM, os envelopes que o aluno enviará aos membros da banca estarão disponíveis. § 2º - Os envelopes devem ser entregues aos membros da banca com, ao menos, quatro semanas de antecedência da Defesa. § 3ª - Na ata da sessão de defesa, deverão constar parecer (Aprovado/Reprovado) e assinatura dos membros da banca.

SEÇÃO I DA DEFESA POR PARECER

Art. 38º - O Orientador indica os participantes da banca que deverá ser constituída por três membros titulares e um suplente, obedecendo aos seguintes critérios: I - Entre titulares e suplente, pelo menos dois integrantes deverão ser alheios à Instituição

II - No máximo um membro poderá ser do Programa de Residência Médica do candidato

III - Os membros da banca deverão ser no mínimo Doutores IV - Orientadores e Coorientadores não podem fazer parte da banca Art. 39º - O Aluno deve entregar os seguintes documentos na Secretaria do MEPAREM: I - Carta de Comunicação da Defesa II - Composição da Banca Examinadora III - Cinco cópias em CD ou outra mídia com a versão final do produto

IV - Cinco exemplares impressos e encadernados da versão final do produto V - Cinco cópias do Currículo Lattes VI - Cinco cópias do artigo científico e do protocolo de submissão do artigo para a revista § 1º - Os envelopes que o aluno enviará aos membros da banca estarão disponíveis após aprovação da Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM. § 2º - O parecer de cada membro da banca deve ser entregue na Secretaria do MEPAREM, ou postado via Correios, até a data estabelecida – 45 dias corridos após a retirada dos envelopes na Secretaria do MEPAREM. § 3º - No parecer, deverão constar, além dos comentários, sugestões, críticas e correções, o parecer (Aprovado/Reprovado) e a assinatura do membro da banca.

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CAPÍTULO XII

DA CONCLUSÃO DO CURSO Art. 40º - Para solicitação do Diploma e do Certificado de Conclusão do Curso o aluno deve: I - Cumprir todo o processo de defesa do trabalho de conclusão, tendo aprovação de três membros da banca examinadora II - Cumprir, no mínimo, doze créditos oriundos das Disciplinas Oferecidas III - Cumprir todos os créditos referentes às Atividades Eletivas

IV - Entregar os seguintes documentos na Secretaria MEPAREM: a) Versão definitiva do trabalho de conclusão b) Atestado de versão definitiva do trabalho de conclusão c) Autorização para publicação da Monografia d) Solicitação de diploma e) Atestado de conclusão f) RG - cópia simples g) Certidão de nascimento ou de casamento - cópia simples h) Diploma de graduação - cópia simples, frente e verso

CAPÍTULO XIII DO COMITÊ GESTOR

Art. 41º - O Comitê Gestor terá como função definir diretrizes para o Mestrado Profissional Associado à Residência Médica - MEPAREM. Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto por: I - Coordenador do MEPAREM II - Vice Coordenador do MEPAREM III - Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME IV - Coordenador da Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina, ou alguém por ele indicado

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V - Vice Coordenador da Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina, ou alguém por ele indicado VI - Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina, ou alguém por ele indicado VII - Vice Coordenador da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina, ou alguém por ele indicado

CAPÍTULO XIV DA CEPG-MEPAREM

Art. 42º - A Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM está subordinada ao Comitê Gestor que, por sua vez, está subordinado aos colegiados da Câmara de Extensão e Cultura e da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina. Art. 43º - A Comissão se reunirá mensalmente, ou em regime extraordinário por solicitação do Coordenador do MEPAREM. Art. 44º - A Comissão de Ensino de Pós-graduação MEPAREM será composta por: I - Coordenador do MEPAREM II - Vice Coordenador do MEPAREM III - Coordenador da COREME, ou alguém por ele indicado IV - Quatro representantes do corpo permanente de Orientadores V - Três representantes do corpo docente VI - Um representante do corpo discente

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45º - Este regimento foi aprovado na Comissão de Residência Médica, na Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina, na Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina, e no Conselho de Pós-graduação e Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, entrando em vigor após a aprovação no Conselho de Pós-graduação e Pesquisa.