Regimento Interno TJDFT (Esquematizado)

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7/23/2019 Regimento Interno TJDFT (Esquematizado) http://slidepdf.com/reader/full/regimento-interno-tjdft-esquematizado 1/92 Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT!RIOS Conforme Portaria GPR Nº 1107, de 15 de setembro de 200! "ARTE "RIMEIRA DA ORGANI#A$O% DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA DO TRIBUNAL T(TULO I DA ORGANI#A$O Art) *+ " #ribuna$ de Justi%a, com sede na Ca&ita$ 'edera$, com&(e)se de ,uarenta dese-bar.adores  e e*erce sua +urisdi%ão no istrito 'edera$ e nos #errit-rios 'ederais! Art) /+ " #ribuna$ funciona. / em sess0es. a do P$eno, &ara o desem&eno das fun%(es +urisdicionais e administrati3as do #ribuna$, definidas neste Re4imento /nterno b do 6r4ão s&ecia$, denominado Conse$o s&ecia$, &ara o desem&eno das fun%(es +urisdicionais e administrati3as do #ribuna$ P$eno, de$e4adas a esse Conse$o neste Re4imento c do Conse$o da 8a4istratura d das C9maras es&ecia$i:adas e das #urmas es&ecia$i:adas! // em reuni0es  das comiss(es &ermanentes ou tem&orárias! TJDFT 40 desembargadores Reuniões Sessões - Pleno - Conselho Especial - Conselho da Magistratura - Câmaras Especializadas - Turmas Especializadas Comissões Permanentes Comissões Temporárias

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DODISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT!RIOS

Conforme Portaria GPR Nº 1107, de 15 de setembro de 200!

"ARTE "RIMEIRADA ORGANI#A$O% DA &OM"OSI$O E

DA &OM"ET'N&IA DO TRIBUNAL

T(TULO IDA ORGANI#A$O

Art) *+  " #ribuna$ de Justi%a, com sede na Ca&ita$ 'edera$, com&(e)se de ,uarentadese-bar.adores e e*erce sua +urisdi%ão no istrito 'edera$ e nos #errit-rios 'ederais!

Art) /+  " #ribuna$ funciona.

/ em sess0es.a do P$eno, &ara o desem&eno das fun%(es +urisdicionais e administrati3as do#ribuna$, definidas neste Re4imento /nterno

b do 6r4ão s&ecia$, denominado Conse$o s&ecia$, &ara o desem&eno dasfun%(es +urisdicionais e administrati3as do #ribuna$ P$eno, de$e4adas a esseConse$o neste Re4imento

c do Conse$o da 8a4istratura

d das C9maras es&ecia$i:adas

e das #urmas es&ecia$i:adas!

// em reuni0es das comiss(es &ermanentes ou tem&orárias!

TJDFT40 desembargadores

Reuniões

Sessões

- Pleno

- Conselho Especial

- Conselho da Magistratura

- Câmaras Especializadas

- Turmas Especializadas

Comissões Permanentes

Comissões Temporárias

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Pará4rafo ;nico! " #ribuna$ &ossui tr1s &2-aras es3e4iali5adas  duas 467eis e u-a4ri-inal  e no7e Tur-as  seis 467eis e tr1s 4ri-inais!

Art) 8+ " Presidente do #ribuna$, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente

e o Corre4edor da Justi%a são e$eitos &e$o #ribuna$ P$eno entre os seus membros, nostermos definidos neste Re4imento!

  9EDADA a Reeleiç:o

> 1º " Presidente, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e o Corre4edor da Justi%a inte4ram o Conse$o s&ecia$ e o Conse$o da 8a4istratura, se- e;er4ere-,

no 3ri-eiro, as <unç0es de relator ou de re7isor !

> 2º " Presidente, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e o Corre4edor da Justi%a, ao 4on4lu6re- os res3e4ti7os -andatos, retornar:o =s Tur-as,obser3ado o se4uinte.

Ao 7oltare-% 7olta- no lu.ar de onde sa6ra- os No7os Eleitos

/ o Presidente, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e o Corre4edor da Justi%a inte4rarão, res&ecti3amente, a #urma de ?ue sa@rem os no3os Presidente,Primeiro <ice)Presidente, =e4undo <ice)Presidente e Corre4edor da Justi%a

// se o no3o Presidente for o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente ou oCorre4edor da Justi%a, o Presidente ?ue dei*ar o car4o com&orá a #urma da ?ua$ &ro3ier ono3o <ice)Presidente ou o no3o Corre4edor da Justi%a

TJDFT

3 Câmaras Especializadas

2 Cíeis   1 Criminal

9 Turmas

6 Cíeis   3 Criminais

Me-bros Eleitos.

Presidente

1º <ice

2º <ice

Corre4edor da Justi%a

Conselho Especial

!

Conselho da Magistratura

"un#ões de relator 

ou revisor

Somente Conselho da

MagistraturaSomente

Pelo Pleno

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/// se o no3o Primeiro <ice)Presidente for o =e4undo <ice)Presidente ou o Corre4edor daJusti%a, o Primeiro <ice)Presidente ?ue dei*ar o car4o com&orá a #urma da ?ua$ &ro3ier ono3o =e4undo <ice)Presidente ou o no3o Corre4edor da Justi%a

/< se o no3o =e4undo <ice)Presidente for o Primeiro <ice)Presidente ou o Corre4edor da Justi%a, o =e4undo <ice)Presidente ?ue dei*ar o car4o com&orá a #urma da ?ua$&ro3ier o no3o Primeiro <ice)Presidente ou o no3o Corre4edor da Justi%a

< se o no3o Corre4edor da Justi%a for o Primeiro <ice)Presidente ou o =e4undo <ice)Presidente, o Corre4edor da Justi%a ?ue dei*ar o car4o com&orá a #urma da ?ua$ &ro3ier ono3o Primeiro <ice)Presidente ou o no3o =e4undo <ice)Presidente!

Art) >+  " desembar4ador terá assento na #urma em ?ue ou3er 3a4a na data de sua&osse! =e em&ossado simu$taneamente mais de um desembar4ador, a indica%ão da&referAncia &or #urmas dar)se)á na ordem decrescente de anti4uidade!

Art) ?+  N:o 3oder:o  ter assento, na -es-a Tur-a ou &2-ara, desembar4adorescBn+u4es ou &arentes em $ina reta ou co$atera$, inc$usi3e &or afinidade, at o Dº 4rau!

Pará4rafo ;nico! Nos +u$4amentos do Conse$o s&ecia$, a inter3en%ão de um dosdesembar4adores, nos casos de ?ue trata este arti4o, determinará o im&edimento dooutro, o ?ua$ será substitu@do, ?uando necessário, na forma determinada nesteRe4imento!

T(TULO II

DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA&a36tulo I

DO &ONSEL@O ES"E&IAL

Art) +  " &onselo Es3e4ial, constitu@do de *C dese-bar.adores, res&eitada are&resenta%ão de ad3o4ados e de membros do 8inistrio P;b$ico, e &residido &e$oPresidente do #ribuna$, inte4rado.

/ &e$os  desembar4adores -ais anti.os, entre e$es o Presidente do #ribuna$, o<ice)Presidente e o Corre4edor da Justi%a

// &or  desembar4adores eleitos &e$o #ribuna$ P$eno!

>1º Es 3a4as &or anti4uidade serão &ro3idas &e$os membros mais anti4os do P$eno, nasres&ecti3as c$asses, mediante ato do Presidente do #ribuna$!

>2º E e$ei%ão &re3ista no inciso // será rea$i:ada em 7otaç:o se4reta do P$eno, e aa&resenta%ão das candidaturas ocorrerá no in@cio da sessão con3ocada &ara essafina$idade! Nas 3a4as destinadas ao ?uinto constituciona$, será atendida a a$tern9nciadeterminada no art! 100, >2º, da Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$!

>Dº Ser eleito o desembar4ador ?ue obti3er -aioria si-3les dos 3otos dos membros

inte4rantes do #ribuna$ P$eno! No caso de em&ate, &re3a$ecerá o desembar4ador maisanti4o no #ribuna$!

>º =erão considerados su&$entes, na ordem decrescente da 3ota%ão, os membros nãoe$eitos na fa$ta destes, obser3ar)se)á a anti4uidade!

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>5º Et ?ue se+a editado no3o statuto da 8a4istratura, o -andato dos membros e$eitosserá de / anos, admitida u-a re4onduç:o!

>Hº " membro ?ue e*ercer fun%ão &or anos, des&re:ada con3oca%ão &or &er@odo i4ua$ou inferior a H meses, s- &oderá ser candidato se es4otados todos os nomes dose$e4@3eis!

>7º E substituiç:o dos membros do Conse$o s&ecia$, nas frias, nos afastamentos enos im&edimentos, será feita &or con3oca%ão do Presidente do #ribuna$, obser3ados osse4uintes critrios.

/ os -e-bros eleitos serão substitu@dos &e$os su&$entes na ordem decrescenteda 3ota%ão ou, na fa$ta desses, na ordem de anti4uidade, inad-itida a re4usa

// os -e-bros es4olidos 3elo 4ritrio de anti.uidade serão substitu@dos de

acordo com a ordem decrescente dessa, e;4lu6dos os su3lentes, inad-itida are4usa

/// os membros con3ocados ficarão 3incu$ados aos &rocessos ?ue $es foremdistribu@dos, sem &re+u@:o de suas ati3idades!

>Iº uando, no curso do mandato, um membro e$eito &assar a inte4rar o Conse$os&ecia$ &e$o critrio da anti4uidade, será dec$arada 3ac9ncia e con3ocada e$ei%ão &ara o&ro3imento da res&ecti3a 3a4a!

> º m caso de i-3edi-ento do "residente  em re$a%ão a &rocesso ?ue seráanunciado &ara +u$4amento, a condu%ão dos traba$os será transmitida ao Primeiro <ice)Presidente ou, na im&ossibi$idade deste, ao =e4undo <ice)Presidente! Na im&ossibi$idadede ambos, a condu%ão dos traba$os será transmitida ao membro mais anti4o ?ue $essuceder na ordem decrescente de anti4uidade!

&onselo Es3e4ial*C dese-bar.adores

 mais anti4os  e$eitos &e$o P$eno Presidente 1º <ice 2º <ice Corre4edor de Justi%a

8aioria sim&$es <ota%ão secreta 8andato. 2 anos K1 recondu%ão

 N$O "ODEM e*ercer as fun%(es de relator  e re7isor 

I-3edi-ento "residente. 1º <ice 2º <ice 8ais Enti4o KCorre4edor não substitui

Art) C+  " Conse$o s&ecia$ somente se reunirá na &resen%a de desembar4adores emn;mero e?ui3a$ente ao inteiro ?ue se se4ue L metade de seus membros, no m@nimo!

>1º uando e*i4ido quorum ,uali<i4ado &ara de$ibera%ão, o Conse$o s&ecia$ não sereunirá sem ?ue este+am &resentes desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente, nom@nimo, a /H8 dos -e-bros ?ue o com&(em, considerados os substitutos!

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>2º 'ar)se)á 3erifica%ão de quorum  no in@cio da sessão de +u$4amento, e osdesembar4adores &resentes não &oderão dei*ar o &$enário, sa$3o moti3o de for%a maior!

Art) +  Com&ete ao Conse$o s&ecia$.

/ &rocessar e +u$4ar ori4inariamente.

a nos crimes comuns e de res&onsabi$idade, os Go3ernadores dos #errit-rios, o <ice)Go3ernador e os =ecretários de Go3erno do istrito 'edera$ e os dos Go3ernos dos#errit-rios, ressa$3ada a com&etAncia da Justi%a $eitora$

b nos crimes comuns, os e&utados istritais, e nesses e nos de res&onsabi$idade, osJu@:es de ireito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios e os Ju@:es de ireito =ubstitutos doistrito 'edera$, ressa$3ada a com&etAncia da Justi%a $eitora$

c o mandado de se4uran%a e o habeas data contra atos do Presidente do #ribuna$, de?uais?uer de seus -r4ãos e membros, obser3ados o art! 1D, //, e o art! 15, /<, desteRe4imento do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios do Presidenteda C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$ e dos membros da 8esa do Presidente do#ribuna$ de Contas do istrito 'edera$ e de ?uais?uer de seus membros do Go3ernador,do Procurador)Gera$ e dos =ecretários de Go3erno do istrito 'edera$ dos Go3ernadoresdos #errit-rios e dos res&ecti3os =ecretários de Go3erno

d o habeas corpus, ?uando o coator ou o &aciente for autoridade diretamente su+eita L +urisdi%ão do Conse$o s&ecia$, ressa$3ada a com&etAncia da Justi%a s&ecia$ e a dos#ribunais =u&eriores

e o mandado de in+un%ão, ?uando a e$abora%ão da norma re4u$amentadora for atribui%ãode -r4ão, de entidade ou de autoridade ?uer da administra%ão direta, ?uer da indireta dos Go3ernos do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, da C9mara istrita$ ou do #ribuna$ de

Contas do istrito 'edera$f o conf$ito de com&etAncia entre -r4ãos e entre desembar4adores do &r-&rio #ribuna$

4 a a%ão rescis-ria e a re3isão crimina$ dos &r-&rios +u$4ados

a &ro&osta de s;mu$a e o incidente de uniformi:a%ão de +uris&rudAncia

i os embar4os infrin4entes o&ostos aos &r-&rios +u$4ados e Ls a%(es rescis-rias decom&etAncia das C9maras

 + a re&resenta%ão &or indi4nidade &ara o oficia$ato de membros da Po$@cia 8i$itar e doCor&o de Mombeiros 8i$itar do istrito 'edera$, bem como de membros dessas

cor&ora%(es nos #errit-rios

a carta testemuná3e$ re$ati3a a recursos es&ecia$, e*traordinário ou ordinário

$u%rum

Simples

$uali&icado

Maioria absoluta

'() dos membros Instalação

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$ E/n e EC de $ei ou de ato normati3o distrita$ em face da F"'# e as res&ecti3asrec$ama%(es, &ara 4arantir a autoridade de suas decis(es!

// &romo3er o &edido de inter3en%ão federa$ no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios, deof@cio ou mediante &ro3oca%ão

/// +u$4ar as e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão o&ostas aos desembar4adores eaos ma4istrados de Primeiro Grau ou ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$e #errit-rios

/< +u$4ar a e*ce%ão da 3erdade nos casos de crime contra a onra em ?ue o ?uere$antetena direito a foro &or &rerro4ati3a de fun%ão

< +u$4ar os recursos referentes Ls decis(es dos membros do #ribuna$ nos casos&re3istos nas $eis &rocessuais e neste Re4imento

</ e*ecutar as senten%as ?ue &roferir nas causas de sua com&etAncia ori4inária,&odendo o re$ator de$e4ar aos ma4istrados de Primeiro Grau a &rática de atos nãodecis-rios!

&a36tulo IIDO &ONSEL@O DA MAGISTRATURA

Art) +  " &onselo da Ma.istratura  com&osto &e$o "residente  do #ribuna$, &e$o"ri-eiro 9i4e)Presidente, &e$o Se.undo 9i4e)Presidente e &e$o &orre.edor daJustiça, sob a &residAncia do &rimeiro, reunindo)se ordinariamente na &en;$tima se*ta)feira de cada mAs, e*ceto se desnecessário, e e*traordinariamente sem&re ?uecon3ocado!

CONSELHO DA MAGISTRATURA

&o-3osiç:o Reuni0es Presidente 1º <ice 2º <ice Corre4edor da Justi%a

Pen;$tima se*ta)feira do mAs Ke*ceto desnecessário

*traordinariamente Kcon3oca%ão

 "ODEM e*ercer fun%(es de re7isor  e relator 

Art) *! Com&ete ao Conse$o da 8a4istratura.

/ determinar &ro3idAncias re$ati3as a ma4istrados ?ue tenam autos conc$usos a$m do&ra:o $e4a$

// re4u$amentar e atua$i:ar os 3a$ores da #abe$a do Re4imento de Custas das=er3entias Judiciais e dos =er3i%os Notariais e de Re4istro, obser3ado o dis&osto no art!52 e res&ecti3os &ará4rafos deste Re4imento

/// e*ercer as fun%(es ?ue $e forem de$e4adas &e$o Conse$o s&ecia$ ou &e$o #ribuna$P$eno!

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/< &rocessar e +u$4ar o a4ra3o re4imenta$ inter&osto da decisão &roferida &e$oPresidente nos recursos constitucionais, ?ue não os admitem ou ?ue +u$4uem&re+udicados na forma dos >> 2º e Dº do arti4o 5D)M, e > 7º do arti4o 5D)C do C-di4ode Processo Ci3i$!

< +u$4ar o a4ra3o re4imenta$ inter&osto contra decisão &roferida &e$o Presidente do#ribuna$ em sede de sus&ensão de se4uran%a!

&a36tulo IIIDAS &KMARAS ES"E&IALI#ADAS

Seç:o IDas dis3osiç0es .erais

Art) **) E 1O e a 2O C9mara C@3e$ serão inte4radas &e$os com&onentes das H #urmasC@3eis a C9mara Crimina$, &e$os com&onentes das D #urmas Criminais!

>1º Es C9maras serão 3resididas 3elo dese-bar.ador -ais anti.o  no -r4ão, emrod65io anual, e a dura%ão do mandato coincidirá com o ano +udiciário! " &residente daC9mara, ?uando camado a +u$4amento &rocesso do ?ua$ se+a re$ator ou re3isor, &assaráa &residAncia a um dos desembar4adores ?ue $e suceder na ordem de anti4uidade!

>2º Es C9maras reunir)se)ão na &resen%a de desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente,no m@nimo, ao inteiro ?ue se se4uir L metade de seus membros! " quorum &oderá ser 

com&$etado com a &artici&a%ão de membro de outra C9mara! 

Quórum de instalação. Maioria Abso$uta Kmembro de outra c9mara &ode com&$etar

>Dº " com&arecimento L C9mara de desembar4ador 3incu$ado ao +u$4amento de&rocesso não im&ortará e*c$usão de ?uais?uer de seus membros, sa$3o se ocorrer &ermuta! Neste caso, dei*ará de &artici&ar o desembar4ador ?ue, em 3irtude de$a, tena&assado a inte4rar o -r4ão, ou se, com essa &resen%a, e*tra&o$ar o n;merocorres&ondente L com&osi%ão tota$ da C9mara, da ?ua$ ficará e*c$u@do seu com&onentemais moderno!

Seç:o II

Das &2-aras &67eis

Art) */) E 1O C9mara C@3e$ com&osta &e$os membros da 1O, da DO e da 5O #urma C@3e$a 2O C9mara C@3e$, &e$os membros da 2O, da O e da HO #urma C@3e$!

 1O &2-) &67el  membros 1O #C Q DO #C Q 5O #C K6-3ares 2O &2-) &67el  membros 2O #C Q O #C Q HO #C K3ares

Art) *8)  Com&ete Ls C9maras C@3eis &rocessar e +u$4ar.

/ os embar4os infrin4entes e o conf$ito de com&etAncia, inc$usi3e o oriundo de<ara da /nf9ncia e da Ju3entude

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// o mandado de se4uran%a contra decisão de ma4istrado de Primeiro Grau ou dere$ator de recurso distribu@do a ?ua$?uer das #urmas C@3eis e o habeas data,ressa$3ada a com&etAncia do Conse$o s&ecia$

/// a a%ão rescis-ria de senten%a de Primeiro Grau, de ac-rdãos das #urmasC@3eis e dos &r-&rios +u$4ados

/< o a4ra3o contra decisão ?ue não admita embar4os infrin4entes c@3eis

< a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or desembar4ador re$ator de #urmaC@3e$!

Seç:o IIIDa &2-ara &ri-inal

Art) *>) E C9mara Crimina$ com&osta &e$os membros da 1O, da 2O e da DO #urmaCrimina$!

 &2-) &ri-inal  1O #Crim Q 2O #Crim Q DO #Crim K* &2-ara Todas Tur-as

Art) *?)  Com&ete L C9mara Crimina$ &rocessar e +u$4ar.

/ os embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais e o conf$ito de com&etAncia, inc$usi3eo de nature:a infraciona$, oriundo de <ara da /nf9ncia e da Ju3entude

// a re3isão crimina$, ressa$3ada a com&etAncia do Conse$o s&ecia$

/// o &edido de desaforamento

/< o mandado de se4uran%a contra decisão de ma4istrado de Primeiro Grau ou dere$ator de recurso distribu@do a ?ua$?uer das #urmas Criminais

< a re&resenta%ão &ara a &erda da 4radua%ão das &ra%as da Po$@cia 8i$itar e do Cor&ode Mombeiros 8i$itar do istrito 'edera$,bem como das &ra%as dessas cor&ora%(es nos#errit-rios

</ o a4ra3o contra decisão ?ue não admita embar4os infrin4entes e de nu$idadecriminais

<// a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or desembar4ador re$ator de #urmaCrimina$!

&a36tulo I9DAS TURMAS

Seç:o I

Das dis3osiç0es .erais

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Art) *)  Cada #urma com&(e)se de > dese-bar.adores e reunirse na 3resença de%no -6ni-o% 8 ul.adores!

Art) *C)  E &residAncia das #urmas será e*ercida &e$o desembar4ador mais anti4o no-r4ão, em rod@:io anua$, e a dura%ão do mandato coincidirá com o ano +udiciário!

Seç:o IIDas Tur-as &67eis

Art) *)  Com&ete Ls #urmas C@3eis.

/ +u$4ar a a&e$a%ão, o a4ra3o de instrumento e a rec$ama%ão re$ati3a a decisão

&roferida &or ma4istrado de Primeiro Grau// +u$4ar o recurso inter&osto contra decisão &roferida &or +ui: de <ara da /nf9nciae da Ju3entude, obedecendo ao dis&osto no art! 1I do statuto da Crian%a e do Edo$escente CE

/// &rocessar e +u$4ar o habeas corpus  referente a &risão ci3i$ decretada &or ma4istrado de Primeiro Grau!

Seç:o IIIDas Tur-as &ri-inais

Art) *)  Com&ete Ls #urmas Criminais.

/ +u$4ar a a&e$a%ão crimina$, o recurso em sentido estrito, o recurso de a4ra3o eme*ecu%ão, a carta testemuná3e$ e a rec$ama%ão re$ati3a a decisão &roferida &or ma4istrado de Primeiro Grau

// +u$4ar o recurso inter&osto contra decisão &roferida &or +ui: de <ara da /nf9ncia e daJu3entude, em matria de nature:a infraciona$, obedecendo ao dis&osto no art! 1I dostatuto da Crian%a e do Edo$escente CE

/// &rocessar e +u$4ar o habeas corpus  im&etrado contra decisão de ma4istrado dePrimeiro Grau, obser3ado o art! 1I, ///, deste Re4imento, e o habeas corpus  im&etradocontra ato emanado de #urma Recursa$ dos Jui:ados s&eciais Criminais!

&a36tulo 9DAS DIS"OSIES &OMUNS AOS &A"(TULOS ANTERIORES

Art) /)  Eos Conse$os s&ecia$ e da 8a4istratura, Ls C9maras e Ls #urmas, nos

&rocessos de res&ecti3a com&etAncia, cabe, ainda, +u$4ar./ os embar4os de dec$ara%ão o&ostos aos &r-&rios ac-rdãos

// as medidas e os &rocessos incidentes

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/// o a4ra3o re4imenta$ contra decisão do res&ecti3o &residente ou de re$ator

/< a restaura%ão de autos

< os incidentes de e*ecu%ão ?ue $es forem submetidos!

Art) /*)  =ão atribuiç0es dos 3residentes  do Conse$o s&ecia$, do Conse$o da8a4istratura, das C9maras e das #urmas.

/ &residir as reuni(es dos res&ecti3os -r4ãos, submetendo)$es ?uest(es deordem

// con3ocar sess(es e*traordinárias

/// manter a ordem nas sess(es, adotando as &ro3idAncias necessárias

/< &roc$amar os resu$tados dos +u$4amentos< mandar e*&edir e subscre3er of@cios, a$3arás, cartas de senten%a e mandados,:e$ando &e$o cum&rimento das decis(es tomadas &e$o res&ecti3o -r4ão +u$4ador,inc$usi3e das su+eitas a recursos sem efeito sus&ensi3o, e &raticar todos os atos&rocessuais de&ois de e*aurida a com&etAncia do re$ator!

>1º " &residente do Conse$o s&ecia$ e os &residentes das C9maras 3otarão ?uando o +u$4amento e*i4ir quorum  ?ua$ificado &ara a&ura%ão do resu$tado ou ?uando ou3er em&ate!

>2º Caberá aos &residentes das C9maras e aos das #urmas.

/ re&resentar ao Conse$o da 8a4istratura, ao Presidente do #ribuna$ ou aoCorre4edor da Justi%a, ?uando o e*ame dos autos indicar &rática de fa$tadisci&$inar &or &arte de ma4istrado, de ser3idor ou de ser3entuário da Justi%a

// indicar ao Presidente do #ribuna$ ser3idor &ara ser nomeado secretário dores&ecti3o -r4ão e desi4nar o substituto!

&a36tulo 9I

DAS &OMISSES

Art) //)  á, no #ribuna$, 8 4o-iss0es 3er-anentes.

/ a Comissão de Re.i-ento 5 feti3os Q 2 =u&$entes

// a Comissão de Juris3rud1n4ia D feti3os Q 1 =u&$ente

/// a Comissão de A4o-3ana-ento de Est.io "robatório! D f! Q 1 =u&!

> 1º E Comissão de Re.i-ento Interno  será com&osta &or ?  membros efeti3os e /membros su&$entes, en?uanto as de-ais 4o-iss0es serão com&ostas &or 8 membros

efeti3os e * membro su&$ente, todos desi4nados &e$o #ribuna$ P$eno! " Corre4edor serámembro efeti3o e &ermanente da Comissão de stá4io Probat-rio!

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> 2º Es Comiss(es de Re4imento /nterno e de Juris&rudAncia serão &resididas &e$odesembar4ador mais anti4o entre seus membros, sa$3o recusa +ustificada! E Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio será &residida &e$o Corre4edor!

> Dº E 3er-an1n4ia  dos membros nas comiss(es será de / anos, sa$3o a doCorre4edor, 3er-itida a re4onduç:o tantas 7e5es  ?uantas entender necessário o#ribuna$ P$eno!

> º E Comissão de Juris&rudAncia terá um re&resentante de cada C9maraes&ecia$i:ada, indicados, +untamente com o su&$ente, &e$o Presidente do #ribuna$,a&ro3ados e desi4nados &e$o #ribuna$ P$eno!

> 5º Es comiss(es &ermanentes contarão com o a&oio tcnico)es&ecia$i:ado deser3idores desi4nados &or meio de ato es&ec@fico do Presidente do #ribuna$! E Comissãode stá4io Probat-rio funcionará com o a&oio da estrutura or4ani:aciona$ da

Corre4edoria!

&o-iss0es PRJAQ

8 &o-iss0es "er-anentes Ser7idores "resid1n4ia

Re.i-ento Interno ? feti3os Q / =u&$entes 8ais Enti4o

Juris3rud1n4ia 8 feti3os Q * =u&$ente 8ais Enti4o

A4o-3ana-ento de Est.io

"robatório8 feti3os Q * =u&$ente Corre4edor  

PermanAncia. / anos  Corre4edor membro &ermanente

Art) /8)  " #ribuna$ P$eno e o Presidente do #ribuna$ &oderão criar comiss(estem&orárias com ?ua$?uer n;mero de membros!

Obser7aç:o.

6r4ãos ireti3os. P$eno Q Conse$os Ks&ecia$ e 8a4istratura

6r4ãos 'racionários. C9maras e #urmas

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uadro Resu-o P&o-3osiç:oQ

!r.:o Me-bros In<or-aç0es

      S    e    s    s      0    e    s

"leno 0 #odos os desembar4adores

&onselo Es3e4ial 17 mais anti4os

I e$eitos

&onselo da Ma.istratura Presidente, 1O <ice, 2O <ice, Corre4edor  

8 &2-aras Es3e4iali5adas 12 em cada 2 C@3eis

1 Crimina$

Tur-as Es3e4iali5adas em cada H C@3eis D Criminais

      R    e    u    n      i      0    e    s

&o-iss0es "er-anentesfeti3os e =u&$entes

Re4imento K5 f Q 2 =u&

Juris&rudAncia KD f Q 1 =u&

 Ecom&anamento de stá4ioProbat-rio KD f Q 1 =u&

&o-iss0es Te-3orrias ua$?uer n;mero Criadas &e$o P$eno ou &e$o Presidente

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T(TULO IIIDO "RESIDENTE DO TRIBUNAL% DO "RIMEIRO 9I&E"RESIDENTE% DO

SEGUNDO 9I&E"RESIDENTE E DO &ORREGEDOR DA JUSTIA

Art) />! " Presidente do #ribuna$, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidentee o Corre4edor da Justi%a terão -andato de / anos e tomarão 3osse no &rimeiro dia ;ti$se4uinte a /* de abril!

Pará4rafo ;nico! Eo tomarem &osse, &restarão o com&romisso de bem e fie$mentedesem&enar os de3eres do car4o, cum&rindo e fa:endo cum&rir a Constitui%ão daRe&;b$ica, as $eis e as decis(es da Justi%a!

Art) /?) =e ocorrer 3ac9ncia dos car4os de Presidente do #ribuna$, de Primeiro <ice)Presidente, de =e4undo <ice)Presidente ou de Corre4edor da Justi%a, rea$i:ar)se)á no3ae$ei%ão, sa$3o se fa$tarem menos de H meses &ara o trmino do mandato, caso em ?ue aPresidAncia do #ribuna$ será e*ercida &e$o Primeiro <ice)Presidente e a Primeira <ice)PresidAncia, a =e4unda <ice)PresidAncia ou a Corre4edoria da Justi%a, &e$os demaismembros, obser3ada a ordem decrescente de anti4uidade!

9a42n4iaPrimeiros 1 ano e meio No3as $ei%(es

S$timos H meses Preside o 1º <ice

Art) /)  =ão atribuiç0es do "residente do #ribuna$.

/ re&resentar o Poder Judiciário do istrito 'edera$ e dos #errit-rios nas suas re$a%(escom os outros Poderes e autoridades

// administrar e diri4ir os traba$os do #ribuna$, &residir as sess(es do #ribuna$ P$eno, doConse$o s&ecia$, bem como as sess(es so$enes e as es&eciais, cum&rindo e fa:endocum&rir este Re4imento

/// &romo3er a e*ecu%ão das &enas ?uando a condena%ão ou3er sido im&osta em a%ãode com&etAncia ori4inária do #ribuna$, &odendo de$e4ar a ma4istrado de Primeiro Grau a&rática de atos não decis-rios

/< determinar a sus&ensão dos ser3i%os +udiciários na ocorrAncia de moti3o re$e3ante

< elaborar a es4ala -ensal dos dese-bar.adores ?ue de3erão cum&rir os &$ant(es&ermanentes &ara conecer das medidas ur4entes em 4era$

</ re?uisitar as 3erbas necessárias ao &a4amento de &recat-rios &e$a 'a:enda P;b$icado istrito 'edera$

<// 3e$ar &e$a re4u$aridade e &e$a e*atidão das &ub$ica%(es das estat@sticas mensais,re$ati3as aos traba$os +udiciários do #ribuna$

</// decidir.

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a o &edido de sus&ensão de e*ecu%ão de medida $iminar ou de senten%a emmandado de se4uran%a

b o &edido de e*tra%ão de carta de senten%a a&-s a inter&osi%ão de recursos &araas /nst9ncias =u&eriores

c o &edido de a3oca%ão de &rocessos Kart! 75, >1º, C-di4o de Processo Ci3i$

d a admissibi$idade dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores,reso$3endo os incidentes suscitados, bem como a decreta%ão de deser%ão!

/T decidir e ordenar o se?uestro &re3isto no art! 7D1 do C-di4o de Processo Ci3i$ Kart!100, >2º, Constitui%ão da Re&;b$ica

T conceder a de$e4a%ão &ara o e*erc@cio da ati3idade notaria$ e de re4istro, bem comoe*tin4ui)$a nos casos &re3istos em $ei, dec$arando 3a4o o res&ecti3o ser3i%o

T/ e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento!

Art) /C)  =ão atribui%(es do "ri-eiro 9i4e"residente.

/ substituir o Presidente do #ribuna$ em suas frias, afastamentos, ausAncias ouim&edimentos e3entuais

// su&er3isionar e re4u$amentar a autua%ão dos feitos e dos e*&edientes +udiciais&rotoco$i:ados na =ecretaria do #ribuna$, dirimindo as d;3idas suscitadas

/// omo$o4ar o re$at-rio de distribui%ão dos feitos de com&etAncia do #ribuna$, admitida

a assinatura di4ita$ ou &essoa$ nos casos de manifesta ur4Ancia ou de im&ossibi$idade derea$i:a%ão na distribui%ão &or meio e$etrBnico

/< bai*ar instru%(es necessárias &ara o =er3i%o de istribui%ão no =e4undo Grau deJurisdi%ão

< des&acar, &or de$e4a%ão do Presidente do #ribuna$, os recursos endere%ados Ls/nst9ncias =u&eriores

</ e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ouneste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas

<// e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento!

Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia &re3ista no inciso </ deste arti4o far)se)á&or ato con+unto do Presidente do #ribuna$ e do Primeiro <ice)Presidente!

Art) /CA) =ão atribui%(es do Se.undo 9i4e"residente.

/ substituir o Presidente do #ribuna$ em suas frias, afastamentos, ausAncias ouim&edimentos e3entuais, caso o Primeiro <ice)Presidente este+a im&ossibi$itado de fa:A)$o

// e*ercer a fun%ão de Coordenador)Gera$ do N;c$eo Permanente de 8todos

Consensuais de =o$u%ão de Conf$itos e do N;c$eo Permanente de 8edia%ão eConci$ia%ão, bem como desi4nar ma4istrados  &ara a  coordena%ão dos res&ecti3osCentros Judiciários

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/// e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ouneste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas

< e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or este Re4imento!

Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia &re3ista no inciso /// deste arti4o far)se)á&or ato con+unto do Presidente do #ribuna$ e do =e4undo <ice)Presidente!

Art) /)  N:o se trans-itir a 3resid1n4ia  do #ribuna$ ,uando o a<asta-ento dotitular , em missão oficia$ fora do istrito 'edera$, o4orrer 3or 3er6odo in<erior a *? dias,de3endo o Primeiro <ice)Presidente &raticar os atos manifestamente ur4entes!

Pará4rafo ;nico! A trans-iss:o da &residAncia <arse -ediante o<64io!

Art) /)  =ão atribui%(es do &orre.edor  da Justi%a.

/ elaborar a es4ala -ensal dos u65es de direito substitutos ?ue de3erão cum&rir os&$ant(es &ermanentes &ara conecer das medidas ur4entes em 4era$.

// bai*ar instru%(es necessárias &ara o =er3i%o de istribui%ão no Primeiro Grau deJurisdi%ão

/// su&er3isionar e e*ercer o &oder disci&$inar re$ati3o aos ser3i%os +udiciais ee*tra+udiciais, bem como rea$i:ar, nesses, ins&e%(es e correi%(es &ara 4arantir a fie$

e*ecu%ão das ati3idades e o cum&rimento dos de3eres e das obri4a%(es $e4ais ere4u$amentares

/< e*ercer a fun%ão de Coordenador)Gera$ do =istema dos Jui:ados s&eciais doistrito 'edera$, indicando ao Conse$o s&ecia$ ma4istrados &ara inte4rar a res&ecti3aCoordena%ão!

< e*ercer as fun%(es ?ue $e forem de$e4adas &e$o Conse$o s&ecia$!

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Atribuiç0es

"residente re&resentar o Poder Judiciário do '

diri4ir os traba$os do #ribuna$

&residir sess(es do P$eno, do Conse$o s&ecia$, so$enes e es&eciais

&romo3er a e*ecu%ão das &enas em a%ão de com&etAncia ori4inária do #ribuna$

sus&ender os ser3i%os +udiciários, &or moti3o re$e3ante

e$aborar a es4ala -ensal dos dese-bar.adores

re?uisitar as 3erbas &ara &a4amento de &recat-rios &e$a 'a:enda '

3e$ar &e$as estat@sticas mensais dos traba$os +udiciários do #ribuna$ decidir sobre sus&ensão de $iminar ou de senten%a em 8=

decidir sobre a3oca%ão de &rocessos KCPC 75, >1º

decidir a admissibi$idade dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores

decidir e ordenar o se?uestro KCPC 7D1 cc C'! 100, >2º

conceder e e*tin4uir de$e4a%ão &ara ati3idade notaria$ e de re4istro, bem como e*tin4ui)$a nos casos&re3istos em $ei, dec$arando 3a4o o res&ecti3o ser3i%o

"ri-eiro 9i4e"residente

• substituir Presidente

• instru%(es &ara o =er3i%o de istribui%ão no 2º

Grau de Jurisdi%ão

• des&acar, &or de$e4a%ão do Presidente,recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores

• e*ercer atribui%(es de$e4adas &e$o Presidentee fun%(es atribu@das &e$o Re4imento!

• e$e4a%ão. ato con+unto com o Presidente

Se.undo 9i4e"residente

• substituir Presidente se o 1º <ice não &ode

• ser o Coordenador do N;c$eo Permanente de8todos Consensuais de =o$u%ão de Conf$itos

• ser o Coordenador do N;c$eo Permanente de8edia%ão e Conci$ia%ão

• e*ercer atribui%(es de$e4adas &e$o Presidentee fun%(es atribu@das &e$o Re4imento!

• e$e4a%ão. ato con+unto com o Presidente

&orre.edor 

e$aborar a es4ala -ensal dos u65es de direito substitutos

instru%(es &ara o =er3i%o de istribui%ão no 1º Grau de Jurisdi%ão

su&er3isionar e e*ercer o 3oder dis4i3linar relati7o aos ser7iços udi4iais e e;traudi4iais, rea$i:ar 

ne$es ins3eç0es e 4orreiç0es

ser o Coordenador do =istema dos Jui:ados s&eciais do '

e*ercer as fun%(es de$e4adas &e$o Conse$o s&ecia$

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T(TULO I9DOS DESEMBARGADORES

&a36tulo IDAS DIS"OSIES GERAIS

Art) 8)  "s desembar4adores tomarão 3osse diante do #ribuna$ P$eno ou do Presidentedo #ribuna$ e &restarão o com&romisso so$ene de bem e fie$mente desem&enar osde3eres do car4o, cum&rindo e fa:endo cum&rir a Constitui%ão da Re&;b$ica e as $eis,distribuindo +usti%a e &u4nando sem&re &e$o &rest@4io e &e$a autoridade do car4o!

>1º Posse &erante o Presidente &ode ser &or &rocurador com &oderes es&eciais!

>2º o ato de &osse $a3rar)se)á termo em $i3ro es&ecia$, subscrito &e$o Presidentedo #ribuna$, &e$o em&ossado e &e$o =ecretário)Gera$ do #ribuna$!

>Dº Eo ser em&ossado como desembar4ador, o +ui: titu$ar ou su&$ente do #ribuna$Re4iona$ $eitora$ terá &or encerrado o seu mandato na Justi%a $eitora$!

Art) 8*)  "s desembar4adores tAm as 3rerro.ati7as, as .arantias, os direitos  e osde7eres  inerentes ao e*erc@cio da ma4istratura e re4eber:o o trata-ento deE;4el1n4ia, conser3ado o t@tu$o e as onras corres&ondentes, ainda ?ue a&osentados!

Art) 8/) etermina)se a anti.uidade no #ribuna$.

/ &e$a data da &osse

// em caso de &osse co$eti3a, &e$a ordem de co$oca%ão anterior, na c$asse em?ue se deu a &romo%ão

/// &e$o tem&o de ser3i%o como ma4istrado

/< &e$a idade!

Art) 88)  V facu$tada aos desembar4adores a transferAncia de uma #urma &ara outra na?ua$ a+a 3a4a antes da &osse de no3o desembar4ador ou no caso de &ermuta! =eou3er mais de um &edido, terá &referAncia o desembar4ador mais anti4o!

&a36tulo IIDAS FRIAS% DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIES

Art) 8>)  "s desembar4adores e os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau 4o:arãofrias indi3iduais na forma disci&$inada &e$o #ribuna$!

Art) 8?)  " desembar4ador em frias ou em 4o:o de $icen%a &oderá &artici&ar dassess(es administrati3as!

Art) 8)  " dese-bar.ador  ou o ui5 de direito substituto de se.undo .rau ?ue seausentar, ainda ?ue &or moti3o de frias, 3oder 3ro<erir de4is0es nos 3ro4essos e-,ue% antes das frias ou do afastamento, aa lançado 7isto 4o-o relator ou re7isor ,sal7o, na i&-tese de $icen%a, se ou3er 4ontraindi4aç:o -di4a!

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Art) 8C)  " desembar4ador ou o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ?ue seausentar, ainda ?ue &or moti3o de frias, e ?ue ou7er 3edido 7ista  antes doafastamento, &oderá com&arecer e &roferir decis(es nos res&ecti3os &rocessos, sa$3o, nai&-tese de $icen%a, se ou3er contraindica%ão mdica!

Art) 8)  O 4o-3are4i-ento  de desembar4ador ou de +ui: de direito substituto dese4undo 4rau, nas i&-teses &re3istas nos arts! DH e D7 deste Re4imento, n:oa4arretar ,ual,uer 4o-3ensaç:o ?uanto ao &er@odo de frias ou de afastamento!

Art) 8) " Presidente do #ribuna$ será substitu@do &e$o Primeiro <ice)Presidente e, naim&ossibi$idade deste, &e$o =e4undo <ice)Presidente o Primeiro <ice)Presidente serásubstitu@do &e$o =e4undo <ice)Presidente o =e4undo <ice)Presidente e o Corre4edor daJusti%a serão substitu@dos &e$os demais desembar4adores, obser3ada a ordemdecrescente de anti4uidade, a &artir do substitu@do!

>1º uando a substitui%ão for &or &er@odo i4ua$ ou inferior a D0 dias, o substitutoacumu$ará as fun%(es &r-&rias de seu car4o!

>2º m caso de afastamento, su&erior a D0 dias, não serão distribu@dos &rocessos aossubstitutos, &rocedendo)se L con3oca%ão de ?ue trata o art! 2 deste Re4imento!

Orde- de Substituiç:o.

Presidente 1º <ice 2º <ice esembar4ador mais anti4o

Corre4edor esembar4ador mais anti4o

Art) >)  "s &residentes das C9maras ou das #urmas serão substitu@dos, nas frias, nosafastamentos ou nos im&edimentos, &e$os demais membros, obser3ada a ordemdecrescente de anti4uidade no -r4ão!

Art) >*)  m caso de im&edimento ou de sus&ei%ão, a substitui%ão caberá adesembar4ador ou a +ui: de direito substituto de se4undo 4rau do mesmo -r4ão!

> 1º Não sendo &oss@3e$ a substitui%ão na forma do caput, o Presidente da #urmaou da C9mara so$icitará ao Presidente do #ribuna$ a con3oca%ão dedesembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau de outro -r4ão,&referencia$mente da mesma es&ecia$idade, obedecida a ordem decrescente deanti4uidade!

> 2º =erá obser3ado o dis&osto no > 1º na i&-tese de con3oca%ão necessária&ara com&$ementa%ão de ?u-rum nas #urmas e C9maras!

Art) >/)  m caso de afastamento de desembar4ador &or &er@odo su&erior a D0 dias e de3ac9ncia do car4o, será desi4nado &ara a substitui%ão, &or ato do Presidente do #ribuna$,o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau $oca$i:ado na res&ecti3a #urma!

> 1º =e o +ui: de direito substituto de se4undo 4rau $oca$i:ado na #urma não esti3er eme*erc@cio ou ou3er a necessidade de mais de uma substitui%ão, será desi4nado +ui: dedireito substituto de se4undo 4rau ?ue não este+a 3incu$ado a nenuma #urma Kart! H, >5º! a3endo necessidade, será desi4nado +ui: de direito substituto em au*@$io em outra#urma, obser3ado o critrio de menor distribui%ão!

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> 2º E substitui%ão dar)se)á &ara o e*erc@cio e*c$usi3o de ati3idade +urisdiciona$ na #urmae C9mara inte4rada &e$o desembar4ador substitu@do!

> Dº " +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ficará 3incu$ado aos &rocessos ?ue $eforem distribu@dos durante a substitui%ão!

> º urante o &er@odo de substitui%ão, a ati3idade +urisdiciona$ do substituto &oderáabran4er os &rocessos anteriormente distribu@dos ao desembar4ador substitu@do!

Art) >8) E con3oca%ão de +ui: de direito &ara substitui%ão de desembar4ador ou de +ui: dedireito substituto de se4undo 4rau terá caráter e*ce&ciona$ e somente ocorrerá.

/ ?uando as substitui%(es &re3istas no art! 2, caput, su&erarem o n;mero de +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau em e*erc@cio

// na i&-tese de afastamento de +ui: substituto de se4undo 4rau &or &er@odosu&erior a trinta dias ou

/// em face de situa%ão e*traordinária, a critrio do Conse$o s&ecia$!

> 1º #ambm em caráter e*ce&ciona$, &oderão ser con3ocados +u@:es de direito &araau*@$io aos -r4ãos +u$4adores, aos desembar4adores ou aos +u@:es de direito substitutosde se4undo 4rau!

> 2º E con3oca%ão será rea$i:ada &or 3ota%ão fa3orá3e$ da maioria abso$uta dos membrosdo Conse$o s&ecia$! m caso de ur4Ancia, a con3oca%ão será feita ad referendum &e$oPresidente do #ribuna$!

> Dº E con3oca%ão far)se)á na ordem decrescente de anti4uidade e obser3ará critriosob+eti3os ?ue asse4urem a im&essoa$idade da esco$a!

> º *c$uem)se da $ista de anti4uidade os +u@:es de direito ?ue este+am no e*erc@cio de.

/ ) +urisdi%ão e$eitora$ de &rimeiro 4rau

// ) au*@$io L PresidAncia, L <ice)PresidAncia ou L Corre4edoria

/// ) iretoria de '-rum

/< ) +urisdi%ão em #urma Recursa$ dos Jui:ados s&eciais

< ) titu$aridade de <ara da /nf9ncia e da Ju3entude

</ ) coordena%ão de Jui:ados s&eciais!

> 5º Não será con3ocado +ui: de direito.

/ ?ue este+a res&ondendo a &rocesso disci&$inar ou tena recebido &ena disci&$inar nos;$timos 12 Kdo:e meses, contados do retorno ao e*erc@cio das ati3idades

// ?ue a&resente &roduti3idade sensi3e$mente inferior L mdia re4istrada nos +u@:os dei4ua$ nature:a, sa$3o moti3o +ustificado

/// ?ue retena, in+ustificadamente, autos a$m do &ra:o $e4a$!> Hº Nas i&-teses de ?ue trata este arti4o, o +ui: de direito con3ocado uti$i:ará aassessoria do substitu@do e a estrutura de a&oio dis&onibi$i:ada &e$a PresidAncia!

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> 7º " +ui: de direito con3ocado ficará 3incu$ado aos &rocessos em ?ue ti3er $an%adore$at-rio ou &edido inc$usão em &auta de +u$4amento!

Art) >>) " desembar4ador comunicará oficia$mente L PresidAncia do #ribuna$, em 3inte e?uatro oras, seu afastamento, &ara re4u$ari:a%ão da distribui%ão de &rocessos!

&a36tulo IIIDOS JU(#ES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU

Art) >?! "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau inte4ram c$asse es&ecia$ dama4istratura de &rimeiro 4rau e e*ercerão ati3idade e*c$usi3amente +urisdiciona$ noau*@$io aos -r4ãos de se4undo 4rau e na substitui%ão de desembar4adores!

> 1º Nos atos, andamentos e re4istros concernentes L ati3idade +udicia$, os +u@:es dedireito substitutos de se4undo 4rau serão identificados como desembar4adores!

> 2º No acesso ao #ribuna$ de Justi%a não a3erá distin%ão, &ara fins de anti4uidade oumerecimento, entre +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e +u@:es de direito!

> Dº "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau tomarão &osse &erante o Presidentedo #ribuna$!

Art) >) "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau serão $oca$i:ados nas #urmas eC9maras es&ecia$i:adas!

> 1º "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau funcionarão como re$ator, re3isor ou3o4a$!

> 2º "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau s- inte4rarão as C9marases&ecia$i:adas durante o e*erc@cio de substitui%ão de desembar4adores!

> Dº "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau ficarão 3incu$ados, como re$ator oure3isor, aos &rocessos ?ue $es forem distribu@dos durante a substitui%ão ou o au*@$io!

> º Entes da abertura da remo%ão, os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau&oderão re?uerer &ermuta ou transferAncia &ara a #urma onde sur4iu a 3a4a, obser3ada

a anti4uidade!> 5º " +ui: de direito substituto de se4undo 4rau sem $oca$i:a%ão es&ec@fica serádesi4nado &ara substitui%ão na i&-tese &re3ista no art! 2, > 1º, ou au*i$iará nas #urmasC@3eis, de forma e?u9nime e &ro&orciona$, mediante ato de desi4na%ão do Presidente do#ribuna$!

>Hº E 3incu$a%ão &re3ista no >Dº deste arti4o &ermanecerá mesmo no caso de remo%ão,&ermuta ou acesso ao car4o de desembar4ador!

> 7º No desem&eno de au*@$io ou de substitui%ão os +u@:es de direito substitutos dese4undo 4rau receberão a diferen%a de remunera%ão referente ao car4o de

desembar4ador!

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"ARTE SEGUNDADOS SER9IOS E DO "RO&ESSO JUDI&IAL

T(TULO IDAS DIS"OSIES GERAIS

&a36tulo IDO REGISTRO E DA &LASSIFI&A$O DOS FEITOS

Art) >C)  "s &rocessos, as &eti%(es e os demais e*&edientes serão re4istrados no ser3i%o&r-&rio da =ecretaria do #ribuna$, no mesmo dia do recebimento!

Art) >)  " re4istro obedecerá L numera%ão ;nica de &rocessos no 9mbito do Poder Judiciário, obser3ada a ordem de recebimento, ressa$3ados os feitos em ?ue a+a &edidode $iminar ou ?ue e*i+am ur4Ancia, os ?uais terão &referAncia na autua%ão, considerando)se, &ara distribui%ão, as c$asses &rocessuais ?ue serão definidas &or ato do #ribuna$!

>1º =erá re4istrado como &rocesso &ena$, a&-s o recebimento da den;ncia ou da ?uei*a,o in?urito &o$icia$ ou ?ua$?uer not@cia de crime cu+o +u$4amento se+a de com&etAnciaori4inária do #ribuna$, obedecendo)se ao dis&osto no caput deste arti4o!

>2º Não a$tera a c$asse nem acarreta distribui%ão a su&er3eniAncia de. a4ra3ore4imenta$, ar4ui%ão de inconstituciona$idade, a3ocat-ria, embar4os de dec$ara%ão,abi$ita%ão incidente, incidente de fa$sidade, medidas caute$ares, &rocesso de e*ecu%ão,restaura%ão de autos, recursos &ara as /nst9ncias =u&eriores ou outros &edidosincidentes ou acess-rios!

>Dº 'ar)se)á anota%ão na ca&a dos autos ?uando.

/ ocorrerem &edidos incidentes

// ou3er inter&osi%ão de recursos

/// esti3er &reso o ru

/< for idosa a &arte< correr o &rocesso em se4redo de +usti%a

</ ou3er a4ra3o retido

<// for determinada &e$o re$ator a certifica%ão de im&edimento ou de sus&ei%ão dedesembar4ador ou de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau!

&a36tulo IIDO "RE"ARO E DA DESER$O

Art) >)  =u+eitam)se a &re&aro na =ecretaria do #ribuna$.

/ a a%ão rescis-ria

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// a rec$ama%ão

/// a a%ão &ena$ &ri3ada ori4inária

/< o a4ra3o de instrumento inter&osto contra decisão de Primeiro Grau

< o mandado de se4uran%a

</ a medida caute$ar

<// os recursos &ara o =u&remo #ribuna$ 'edera$ e &ara o =u&erior #ribuna$ de Justi%a!

Art) ?)  =ão isentos de &re&aro os recursos e as a%(es.

/ intentados &e$a 'a:enda P;b$ica ou &e$o 8inistrio P;b$ico

// em ?ue ao re?uerente se+am concedidos os benef@cios da assistAncia +udiciária4ratuita!

Art) ?*)  Com&ete ao Presidente do #ribuna$, nos recursos diri4idos Ls /nst9ncias=u&eriores, e aos re$atores, nos &rocessos de com&etAncia ori4inária e nos recursos em4era$, decidir os &edidos de assistAncia +udiciária 4ratuita!

Art) ?/)  =erá cobrado 3a$or &e$o fornecimento de certid(es, de ?uais?uer documentos,de c-&ias &or fotoc-&ia ou &or outro &rocesso de re&rodu%ão, autenticadas ou não!

>1º E e*&edi%ão de a$3ará de so$tura ou de sa$3o)conduto não será cobrada!

>2º Es custas e os emo$umentos serão cobrados de acordo com a #abe$a do Re4imentode Custas das =er3entias Judiciais e dos =er3i%os Notariais e de Re4istro!

> Dº "s 3a$ores e as 4uias &ara o reco$imento das custas +udiciais de =e4unda /nst9nciaficarão a car4o da =ecretaria de E&oio Judiciária da Corre4edoria e estarão dis&on@3eis,na &á4ina e$etrBnica do #ribuna$, aos interessados &ara consu$ta e emissão!

>º " reco$imento das custas, dos emo$umentos e da ta*a +udiciária far)se)á eminstitui%ão bancária oficia$, autori:ada &e$a PresidAncia, de3endo)se +untar aos autos ores&ecti3o com&ro3ante!

Art) ?8)  Com&ete ao Presidente do #ribuna$, nos recursos diri4idos Ls /nst9ncias

=u&eriores, e aos re$atores, nas a%(es de com&etAncia ori4inária do #ribuna$, decretar adeser%ão!

Pará4rafo ;nico! ecorrido o &ra:o recursa$, os autos das a%(es e dos recursos, ?uandodesertos, serão ar?ui3ados ou de3o$3idos ao +u@:o de ori4em, conforme o caso,inde&endentemente de des&aco!

Art) ?>)  ecorridos trinta dias da intima%ão e não rea$i:ado o &a4amento do &re&aro, as&eti%(es re$ati3as a &rocessos de com&etAncia ori4inária do #ribuna$ serão de3o$3idas ouar?ui3adas!

&a36tulo IIIDA DISTRIBUI$O

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Art) ??)  E distribui%ão dos &rocessos de com&etAncia do #ribuna$ far)se)á &ub$icamente&e$o sistema de com&uta%ão e$etrBnica, obser3ando)se as c$asses &rocessuais e anumera%ão se?uencia$!

> 1º E distribui%ão de &rocessos mencionada no caput  deste arti4o será re4u$amentadamediante /nstru%ão Normati3a editada &e$o Primeiro <ice)Presidente!

>2º /m&ossibi$itada a rea$i:a%ão da distribui%ão &or com&uta%ão e$etrBnica, &oderá oPrimeiro <ice)Presidente rea$i:á)$a mediante sorteio!

Art) ?! No termo de autua%ão, de3erá ser certificado o im&edimento ou a sus&ei%ão dedesembar4adores e de +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau, &ara ?ue o re$ator do &rocesso &ossa ana$isá)$o e determinar o cum&rimento do art! I, > Dº, <//, desteRe4imento!

Art) ?C)  "s feitos a&resentados sem o de3ido &re&aro serão distribu@dos, com certidão do=er3i%o de Eutua%ão, ao re$ator, ?ue decidirá sobre a matria!

Art) ?) " re4istro da distribui%ão e da mo3imenta%ão de &rocessos entre os -r4ãos +udiciais, inc$uindo)se os 4abinetes dos desembar4adores, os 4abinetes dos +u@:es dedireito substitutos de se4undo 4rau e as secretarias das #urmas, das C9maras e doConse$o s&ecia$, será feito mediante $an%amento no sistema informati:ado, e*ecutado&e$os res&ecti3os ser3i%os dos referidos -r4ãos!

Art) ?) 'ar)se)á a distribui%ão entre todos os desembar4adores e +u@:es de direitosubstitutos de se4undo 4rau com&etentes em ra:ão da matria!

>1º Não a3erá distribui%ão nem com&ensa%ão nas se4uintes i&-teses.

/ afastamentos su&eriores a trinta dias ou em fun%ão de 4o:o de frias

// afastamentos &ara tratamento de sa;de ou &ara frui%ão de com&ensa%ão de &$antão +udicia$!

> 2º Ressa$3adas as i&-teses do > 1º, não será distribu@do a desembar4ador ou a +ui: dedireito substituto de se4undo 4rau afastado &or i4ua$ &er@odo ou inferior a trinta dias,com&ensando)se &osteriormente distribui%ão, o mandado de se4uran%a, o habeascorpus, o habeas data, o mandado e in+un%ão, o a4ra3o de instrumento, a medidacaute$ar &re&arat-ria e a incidenta$, a rec$ama%ão e o &rocesso crimina$ com ru &reso,sa$3o i&-teses de &re3en%ão, em ?ue se obser3ará o art! H1, > 2º, deste Re4imento!

> Dº Não serão distribu@dos &rocessos a desembar4ador ou a +ui: de direito substituto dese4undo 4rau no &er@odo de no3enta dias ?ue antecede a a&osentadoria com&u$s-ria ou3o$untária, desde ?ue comunicada ao #ribuna$ &re3iamente, &or escrito!

> º E com&ensa%ão da distribui%ão far)se)á de imediato se não se consumar aa&osentadoria!

> 5º " Presidente do #ribuna$, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e oCorre4edor da Justi%a s- e*ercerão a fun%ão de re$ator no Conse$o da 8a4istratura!

> Hº m caso de im&edimento ou de sus&ei%ão do re$ator, será rea$i:ada no3adistribui%ão, ?ue será com&ensada o&ortunamente!

> 7º E distribui%ão &or &re3en%ão tambm será com&ensada!

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> Iº =erá sem&re obser3ada a &ro&orciona$idade na distribui%ão dos feitos entredesembar4adores e -r4ãos +u$4adores, res&eitadas as res&ecti3as c$asses!

> º " sistema informati:ado de distribui%ão e redistribui%ão a$eat-rias não manterádiferen%a su&erior a trAs &rocessos, &or c$asses, ente os inte4rantes do mesmo -r4ão!

> 10! =erá con3ocado substituto ao desembar4ador ?ue se beneficiar da i&-tese&re3ista no > Dº deste arti4o!

> 11! Eo membro do Conse$o s&ecia$ e ao con3ocado far)se)á com&ensa%ão dos&rocessos nas #urmas!

Art) )  E distribui%ão de a%ão ori4inária e de recurso c@3e$ ou crimina$ torna o -r4ão e ore$ator &re3entos, obser3ada a $e4is$a%ão &rocessua$ res&ecti3a, &ara todos os feitos&osteriores, referentes ao mesmo &rocesso, tanto na a%ão de conecimento ?uanto na de

e*ecu%ão, ressa$3adas as i&-teses de sus&ei%ão ou de im&edimento su&er3enientes,&rocedendo)se L de3ida com&ensa%ão!

>1º E certidão de &re3en%ão constará do termo de autua%ão e distribui%ão, cabendo aore$ator determinar no3a distribui%ão, caso entenda não se tratar de &re3en%ão!

> 2º " Primeiro <ice)Presidente re?uisitará os autos de &rocessos ainda não +u$4ados,distribu@dos a re$ator ?ue se encontre em -r4ão de com&etAncia di3ersa, &ara distribui%ãocon+unta de a%(es, de recursos ou de incidentes, &rocedendo)se L o&ortunacom&ensa%ão!

>Dº E &re3en%ão, se não for reconecida de of@cio, &oderá ser ar4uida &or ?ua$?uer das&artes ou &e$o 8inistrio P;b$ico at o in@cio do +u$4amento!

Art) *)  E$m dos casos &re3istos no art! 5, >5º, e no art! H0, >>1º, 2º e Dº, desteRe4imento, far)se)á redistribui%ão de &rocessos cu+o re$ator.

/ afastar)se definiti3amente do #ribuna$

// afastar)se, a ?ua$?uer t@tu$o, &or &ra:o su&erior a trinta dias

/// e$e4er)se &ara car4o de dire%ão do #ribuna$!

> 1º Para as i&-teses &re3istas nos incisos // e ///, a redistribui%ão &ressu&(e ur4Ancia

na a&recia%ão de medidas ou no +u$4amento e restrin4e)se a a4ra3os de instrumento,mandados de se4uran%a, habeas corpus, medidas caute$ares, rec$ama%(es, &rocessoscriminais com ru &reso e outros feitos ?ue, &or sua nature:a e a +u@:o do Primeiro <ice)Presidente, rec$amem i4ua$ &ro3idAncia!

>2º =e o &er@odo de afastamento for i4ua$ ou inferior a trinta dias, as medidas ur4entesserão a&reciadas &e$o substituto $e4a$ do re$ator, sa$3o ?uando este autori:ar ?ue osautos $e se+am conc$usos!

Art) /)  E remo%ão ou a &ermuta de desembar4ador não acarretará redistribui%ão! "ma4istrado ficará 3incu$ado a todos os feitos ?ue, não +u$4ados at a data da remo%ão ouda &ermuta, tenam)$e sido distribu@dos!

Art) 8) Eo reassumir suas fun%(es, o desembar4ador ou o +ui: de direito substituto dese4undo 4rau ?ue se encontra3a afastado &oderá receber i4ua$ n;mero de feitos dosma4istrados a ?uem foram redistribu@dos seus &rocessos, cu+a a&recia%ão de medidas ou

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 +u$4amento re?uereram ur4Ancia, res&eitadas as res&ecti3as c$asses, dentro dos de: dias&osteriores L sua reassun%ão a&-s isso, a com&ensa%ão &rocessar)se)áautomaticamente!

Pará4rafo ;nico! E com&ensa%ão será feita mediante acrscimo diário, na distribui%ão ouredistribui%ão, de cinco &rocessos no má*imo, at a inte4ra$i:a%ão!

Art) >) E distribui%ão &or &re3en%ão aos desembar4adores e aos +u@:es substitutos dese4undo 4rau afastados &or ?ua$?uer &er@odo ou em 4o:o de frias não acarretarácom&ensa%ão!

Art) ?) " Primeiro <ice)Presidente editará os atos necessários &ara re4u$amentar adistribui%ão dos &rocessos de com&etAncia do #ribuna$, 3a$endo)se desse &rocedimento

&ara reso$3er os casos e*ce&cionais de redistribui%ão!

&a36tulo I9DO RELATOR

Art) )  =ão atribui%(es do re$ator.

/ ordenar e diri4ir o &rocesso

// determinar Ls autoridades +udiciárias e administrati3as &ro3idAncias re$ati3as aoandamento e L instru%ão do &rocesso, &odendo de$e4ar a &rática das ?ue acar necessárias, :e$ando &e$o cum&rimento das decis(es inter$ocut-rias, sa$3o se o ato for decom&etAncia do -r4ão co$e4iado ou do res&ecti3o &residente

/// submeter aos -r4ãos +u$4adores ?uest(es de ordem necessárias ao bom andamentodo &rocesso

/< &rocessar e +u$4ar medidas caute$ares dos &rocessos ?ue $e foram distribu@dos,sa$3o se a i&-tese for de a$imentos &ro3isionais, de atentado ou de &resta%ão de cau%ãoem a%ão de nuncia%ão de obra no3a

< omo$o4ar desistAncias e transa%(es antes do +u$4amento do feito

</ determinar a so$tura de ru nos casos &endentes de +u$4amento

<// assinar os termos de fian%a em $i3ro &r-&rio, +untamente com ?uem a &restar,?uando concedida &e$o #ribuna$

</// &residir audiAncias admonit-rias, &odendo de$e4ar essa atribui%ão a ma4istrado dePrimeiro Grau, sa$3o nos &rocessos de com&etAncia ori4inária do #ribuna$

/T admitir ou re+eitar a%ão ori4inária ne4ar se4uimento a e$a e a recursomanifestamente inadmiss@3eis, im&rocedentes, &re+udicados ou contrários a s;mu$a ou L +uris&rudAncia &redominante do #ribuna$ ou de #ribuna$ =u&erior

T &rocessar e +u$4ar abi$ita%ão incidente

T/ &rocessar e +u$4ar incidente de fa$sidade documenta$

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T// decidir sobre a admissão de embar4os infrin4entes o&ostos a ac-rdãos ?ue tena$a3rado

T/// decidir &edidos $iminaresT/< decidir &edidos de inter3en%ão de terceiros

T< $an%ar re$at-rio nos autos, ?uando e*i4ido em $ei, o ?ua$ conterá e*&osi%ão sucintada matria contro3ertida, e determinar a inc$usão do &rocesso em &auta ou $e3á)$o &ara +u$4amento em mesa

T</ determinar audiAncia do 8inistrio P;b$ico ?uando obri4at-ria a inter3en%ão de$e

T<// decidir os &edidos de e*tra%ão de carta de senten%a antes da inter&osi%ão derecursos &ara as /nst9ncias =u&eriores, obser3ado o dis&osto no art! 2H, <///, b, deste

Re4imentoT</// redi4ir ementas e ac-rdãos

T/T &residir o &rocesso de e*ecu%ão nos feitos de nature:a c@3e$ de com&etAnciaori4inária do #ribuna$, &odendo de$e4ar a ma4istrado de Primeiro Grau a &rática de atosnão decis-rios

TT decretar a deser%ão dos recursos nas a%(es ori4inárias de com&etAncia do #ribuna$

TT/ +u$4ar &re+udicados ou e*tintos os feitos ?uando ocorrer &erda su&er3eniente doob+eto

TT// ana$isar a re4u$aridade de de&-sitos +udiciais, obser3ando 4uia de de&-sitoa&ro3ada &e$a PresidAncia

TT/// e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das &or $ei ou &or este Re4imento!

Pará4rafo ;nico! Entes da conc$usão ao re$ator e inde&endentemente de ?ua$?uer determina%ão, os autos serão remetidos ao 8inistrio P;b$ico se este ou3er semanifestado no Primeiro Grau de Jurisdi%ão!

Art) C)  =e for necessário o e*ame de medidas ur4entes, o re$ator im&edido ouim&ossibi$itado e3entua$mente de e*aminá)$as será substitu@do &e$o re3isor, ?uandoou3er, ou &e$o desembar4ador ?ue $e se4uir em anti4uidade no -r4ão +u$4ador!

Pará4rafo ;nico! Eo trmino do im&edimento, os autos serão conc$usos ao re$ator &arae*ame!

&a36tulo 9DO RE9ISOR

Art) )  =erá re3isor o desembar4ador ?ue se se4uir ao re$ator na ordem decrescente deanti4uidade no -r4ão!

> 1º Para efeito de re3isão, ?uando em substitui%ão, o +ui: de direito substituto de

se4undo 4rau ou o +ui: de direito con3ocado ocu&ará a ordem de anti4uidade dodesembar4ador substitu@do! uando em au*@$io, o +ui: de direito substituto de se4undo4rau ocu&ará a ordem de anti4uidade mais moderna do -r4ão +u$4ador! a3endo, no

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-r4ão +u$4ador, mais de um +ui: de direito substituto de se4undo 4rau, obser3ar)se)á entree$es a anti4uidade!W

>2º " re3isor será determinado, &or ocasião da res&ecti3a conc$usão dos autos, entre osdesembar4adores em efeti3o e*erc@cio, res&eitada a ordem decrescente de anti4uidade!

>Dº No caso de +u$4amento de &rocesso 3incu$ado L re$atoria de desembar4ador nãomais inte4rante do -r4ão +u$4ador, obser3ar)se)á a ordem de anti4uidade ?ue nesteocu&a3a no dia de sua sa@da! eterminar)se)á como re3isor o desembar4ador ?ue, nadata da conc$usão dos autos &ara re3isão, ocu&ar o $u4ar se4uinte na ordem decrescentede anti4uidade do -r4ão +u$4ador!

Art) )  a3erá re3isor nos se4uintes casos.

/ a%ão &ena$ ori4inária

// a%ão rescis-ria

/// a&e$a%ão c@3e$

/< a&e$a%ão crimina$, ?uando a &ena cominada ao crime for de rec$usão

< embar4os infrin4entes em matria c@3e$ ou crimina$, ressa$3adas as e*ce%(es&re3istas no art! 551, >Dº, do C-di4o de Processo Ci3i$

</ re3isão crimina$!

>1º m ?ua$?uer recurso crimina$, &oderá o re$ator, diante da com&$e*idade da causa,

recomendar ?ue os autos si4am &ara re3isão!>2º Não a3erá re3isor nos recursos inter&ostos em face de decisão ou de senten%a em&rocessos ?ue obser3em &rocedimentos sumários, nas a%(es de des&e+o, nas i&-tesesde indeferimento $iminar da inicia$, nos &rocedimentos afetos L Justi%a da /nf9ncia e daJu3entude e, ainda, nos feitos su+eitos L remessa de of@cio, ?uando não ou3er recurso3o$untário!

Art) C)  =ão atribui%(es do re3isor.

/ su4erir ao re$ator ?uais?uer medidas da com&etAncia desse

// com&$etar ou retificar o re$at-rio/// ordenar a +untada de &eti%(es ?uando os autos $e esti3erem conc$usos,determinando, se necessário, se+a a matria submetida ao re$ator

/< &edir dia &ara +u$4amento!

&a36tulo 9IDAS "AUTAS DE JULGAMENTO

Art) C*)  Caberá aos secretários dos -r4ãos +u$4adores a or4ani:a%ão das &autas de

 +u$4amento, com a a&ro3a%ão dos res&ecti3os &residentes!Art) C/)  E inc$usão dos feitos em &auta obser3ará a se4uinte ordem de &referAncia.

/ &rocessos ?ue de3am obser3ar a &rioridade &re3ista no statuto do /doso

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

// mandado de se4uran%a e res&ecti3os recursos, inc$usi3e a&e$a%ão

/// desaforamento

/< recursos e re3is(es re$ati3os a &rocessos criminais em ?ue o ru se encontre &reso

< recursos re$ati3os a &rocessos &ro3enientes da <ara de E%(es Pre3idenciárias

</ recursos re$ati3os a &rocessos &ro3enientes da <ara de 'a$Ancias e Recu&era%(esJudiciais

<// &rocessos cu+o re$ator ou re3isor de3a afastar)se do #ribuna$ em caráter tem&orárioou definiti3o ou, encontrando)se $icenciado, de3a com&arecer L sessão a&enas &ara +u$4á)$os

</// a4ra3o de instrumento e recurso em sentido estrito

/T demais &rocessos determinados &or este Re4imento!

Art) C8)  /nde&endem de inc$usão em &auta.

/ habeas corpus  e res&ecti3os recursos, conf$ito de com&etAncia, embar4os dedec$ara%ão, a4ra3o re4imenta$, e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão e medidacaute$ar

// ?uest(es de ordem re$ati3as ao bom andamento do &rocesso

/// &rocessos em ?ue a+a e*&ressa manifesta%ão das &artes &ara não inc$u@)$os em

&auta/< &rocessos de &autas de sess(es anteriores e a?ue$es adiados &or indica%ão dore$ator ou do re3isor!

Pará4rafo ;nico! Caberá ao desembar4ador ?ue &residir a sessão de +u$4amentodeterminar a ordem dos &rocessos ?ue serão +u$4ados!

Art) C>)  Es &autas de +u$4amento serão &ub$icadas no iário da Justi%a $etrBnico, com?uarenta e oito oras de antecedAncia, certificando)se, em cada &rocesso, a res&ecti3ainc$usão!

Pará4rafo ;nico! Nos casos de &ub$ica%ão de editais re$ati3os a sess(es e*traordinárias

&ara +u$4amento de &rocessos adiados ou constantes de &autas anteriores, serádis&ensada a obser39ncia do &ra:o constante no caput  deste arti4o!

T(TULO IIDAS SESSES

&a36tulo IDAS DIS"OSIES GERAIS

Art) C?) " Presidente do #ribuna$, em comum acordo com os &residentes dos -r4ãos +u$4adores, desi4nará os dias da semana em ?ue serão rea$i:adas as sess(es ordinárias!

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 Es sess(es e*traordinárias serão rea$i:adas ?uando con3ocadas &e$o &residente dores&ecti3o -r4ão!

Pará4rafo ;nico! " Presidente do #ribuna$ con3ocará o #ribuna$ P$eno &ara sess(eses&eciais, so$enes ou administrati3as!

Art) C) "s desembar4adores usarão to4a nas sess(es ordinárias, e*traordinárias oues&eciais e nas sess(es so$enes, acom&anada, nestas ;$timas, da ins@4nia referente ao4rau Grã)Cru: da "rdem do 8rito Judiciário do istrito 'edera$ e dos #errit-rios,in4ressando nas sa$as de sess(es e de$as se retirando com as 3estes ta$ares!

Art) CC)  "s ad3o4ados ocu&arão a tribuna usando ca&a ou beca, a$m do tra+e ci3i$com&$eto, sem&re ?ue se diri4irem ao #ribuna$ ou a ?ua$?uer de seus membros!

Art) C)  " &residente da sessão terá assento L mesa, na &arte centra$, e os

desembar4adores sentar)se)ão L direita e L es?uerda, em ordem decrescente deanti4uidade! " re&resentante do 8inistrio P;b$ico sentar)se)á L direita do &residente!

Pará4rafo ;nico! "s +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau e os +u@:es de direitocon3ocados terão assento a&-s o desembar4ador mais moderno, obser3ando)se a ordemde anti4uidade!

Art) C)  Nas sess(es de +u$4amento, será obser3ada a se4uinte ordem.

/ 3erifica%ão do n;mero de desembar4adores &resentes

// $eitura, discussão e a&ro3a%ão da ata da sessão anterior

/// indica%(es e &ro&ostas

/< +u$4amento dos &rocessos!

Pará4rafo ;nico! E sessão não será rea$i:ada se o quorum não se com&$etar em at 3inteminutos a&-s a ora desi4nada &ara iniciá)$a, $a3rando)se termo ?ue mencionará osdesembar4adores &resentes e os ?ue, +ustificadamente, não com&areceram!

Art) )  Com&etirá ao &residente a &o$@cia das sess(es, &odendo determinar a retiradada sa$a de ?uem se &ortar de modo incon3eniente, bem como cassar a &a$a3ra doad3o4ado ?ue, em sustenta%ão ora$, condu:a)se de maneira desres&eitosa ouinade?uada!

&a36tulo IIDAS SESSES DE JULGAMENTO

Art) *)  Es sess(es ordinárias terão in@cio a &artir das tre:e oras e trinta minutos, serãosus&ensas Ls de:esseis oras, &or 3inte minutos, e terminarão Ls de:oito oras ou?uando se es4otar a &auta!

>1º "s traba$os serão &rorro4ados, sem&re ?ue necessário, &ara o trmino de +u$4amento +á iniciado ou &or de$ibera%ão da maioria dos desembar4adores &resentes!

>2º Es sess(es e*traordinárias, desi4nadas a critrio do &residente do -r4ão +u$4ador,&oderão ser con3ocadas &ara ?ua$?uer dia ;ti$, inc$usi3e no &er@odo matutino!

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Art) /)  Es sess(es e as 3ota%(es serão &;b$icas, e*ceto as re$ati3as a &rocessos ?uecorrerem em se4redo de +usti%a e aos casos &re3istos em $ei ou neste Re4imento! Nessasi&-teses, o membro do 8inistrio P;b$ico, as &artes e os res&ecti3os ad3o4ados&oderão &ermanecer na sa$a de sess(es!

Pará4rafo ;nico! m ?ua$?uer caso, será &;b$ica a &roc$ama%ão do resu$tado!

Art) 8)  Nos +u$4amentos, a&-s o re$at-rio, será facu$tado a ?ua$?uer desembar4ador so$icitar reunião em conse$o &ara esc$arecimentos, retirando)se as &artes e seusad3o4ados! "s 3otos, entretanto, serão &roferidos em sessão &;b$ica, obser3ado o art!I2, caput , deste Re4imento!

Art) >)  =erão +u$4ados, em &rimeiro $u4ar, os casos ?ue inde&endam de &auta,obser3ando)se, em se4uida, a &referAncia estabe$ecida no art! 72! #erminado o +u$4amento desses feitos, serão a&reciados os demais, obedecida a ordem crescente denumera%ão dentro das res&ecti3as c$asses!

>1º "s &rocessos adiados, os no3amente inc$u@dos em &auta e os com &edido de 3istaserão +u$4ados $o4o a&-s os habeas corpus ou res&ecti3os recursos!

>2º "s &edidos de sustenta%ão ora$, nas i&-teses admitidas em $ei, serão formu$ados aosecretário do -r4ão +u$4ador e atendidos a&-s o +u$4amento dos &rocessos adiados oucom &edido de 3ista!

>Dº Não com&ortará sustenta%ão ora$ o +u$4amento de a4ra3os de ?ua$?uer es&cie, deembar4os de dec$ara%ão, de e*ce%(es de im&edimento ou de sus&ei%ão, de rec$ama%ãoe de conf$ito de com&etAncia!

Art) ?)  E&-s o re$at-rio, o &residente da sessão dará a &a$a3ra aos ad3o4ados das&artes, sucessi3amente, &e$o &ra:o de ?uin:e minutos, sa$3o na a%ão &ena$ ori4inária, em?ue o &ra:o será de uma ora, &rorro4á3e$ a critrio do &residente do Conse$o s&ecia$!

>1º " re&resentante do 8inistrio P;b$ico, atuando como fisca$ da $ei, fa$ará a&-s osad3o4ados das &artes, sem $imita%ão de tem&o, sa$3o na a%ão &ena$ &ri3ada, em ?ue&oderá fa:er sustenta%ão a&-s o ad3o4ado do ?uere$ante! =e esse re&resentante oficiar como &arte, serão a&$icá3eis as normas do caput  deste arti4o!

>2º =e ou3er $itisconsortes não re&resentados &e$o mesmo ad3o4ado, o &ra:o será

contado em dobro e di3idido i4ua$mente entre os do mesmo 4ru&o, se di3ersamente nãocon3encionarem!

>Dº =e e*istir o&osi%ão, o ad3o4ado do o&oente será o ;$timo a sustentar, dis&ondo de&ra:o idAntico ao das &artes ori4inárias!

>º E sustenta%ão do ad3o4ado do assistente, +á admitido, sucederá L do re&resentantedo assistido, a&$icando)se a norma do >2º deste arti4o!

>5º Na a%ão &ena$ ori4inária, se ou3er corrus em &osi%(es anta4Bnicas, os res&ecti3osad3o4ados dis&orão do &ra:o referido na &arte fina$ do caput  deste arti4o!

Art) )  " re$ator, ao 3erificar a e*istAncia de &rocesso sobre a mesma ?uestão +ur@dica

de outro camado a +u$4amento, &oderá re?uerer ao &residente do -r4ão se+am +u$4adossimu$taneamente!

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Art) C)  E ?ua$?uer desembar4ador facu$tado &edir 3ista do &rocesso, de3endode3o$3A)$o no &ra:o de de: dias, contado da data em ?ue o recebeu, e o +u$4amento&rosse4uirá na &rimeira sessão ordinária subse?uente L res&ecti3a de3o$u%ão,dis&ensada no3a &ub$ica%ão em &auta!

>1º =e os autos não forem de3o$3idos em de: dias e se o desembar4ador ?ue &ediu3ista não so$icitar e*&ressamente a &rorro4a%ão desse &ra:o, o &residente do -r4ão +u$4ador re?uisitará o &rocesso e reabrirá o +u$4amento na sessão ordinária subse?uente,com &ub$ica%ão em &auta!

>2º E ocorrAncia de &edido de 3ista não im&edirá a 3ota%ão dos desembar4adores ?uese sintam abi$itados!

>Dº Na sessão de continua%ão do +u$4amento, serão com&utados os 3otos +á &roferidos!

>º =e o n;mero tota$ de 3otantes for &ar, não e*ercerá a &residAncia do -r4ão +u$4ador desembar4ador ?ue tena &roferido 3oto ou ?ue a+a &edido 3ista!

>5º =e o desembar4ador ?ue &ediu 3ista afastar)se &or mais de trinta dias e restar a&enas o 3oto de$e, o &residente do -r4ão +u$4ador re?uisitará os autos &ara conc$usão do +u$4amento e con3ocará no3o desembar4ador se indis&ensá3e$ &ara com&osi%ão doquorum ou &ara desem&ate! Pre3a$ecerá a decisão mais fa3orá3e$ ao &aciente se ou3er em&ate em habeas corpus  e se o 3oto de 3ista for dis&ensá3e$ &ara o quorum  de +u$4amento!

>Hº E ausAncia de desembar4ador ?ue ainda não tena 3otado não im&edirá acontinua%ão do +u$4amento, e*ceto se indis&ensá3e$ &ara o quorum de 3ota%ão, caso em?ue &roferirá seu 3oto na &rimeira sessão a ?ue com&arecer! =e o afastamento for su&erior a trinta dias, será con3ocado substituto, re&etindo)se o re$at-rio e, se re?uerida,a sustenta%ão ora$!

> 7º E&$icam)se as dis&osi%(es deste arti4o aos +u@:es de direito substitutos de se4undo4rau!

Art) )  "s desembar4adores ?ue não tenam assistido ao re$at-rio &oderão &artici&ar do +u$4amento desde ?ue se considerem abi$itados e não tena a3ido sustenta%ão ora$!

Art) )  "s 3otos serão &roferidos em ordem decrescente de anti4uidade, a &artir do

re$ator, se4uido do re3isor, se ou3er!Art) )  Eco$ida &re$iminar ?ue im&e%a o +u$4amento do mrito, este não será a&reciado!

>1º =uscitada ?uestão &re$iminar no curso da 3ota%ão, a &a$a3ra será de3o$3ida aore$ator e aos demais desembar4adores ?ue +á ti3erem 3otado, &ara &ronunciamento sobrea matria!

>2º Re+eitadas as &re$iminares, todos os desembar4adores, ainda ?ue 3encidos, 3otarãoo mrito!

Art) *)  E&-s a &roc$ama%ão do resu$tado do +u$4amento &e$o &residente do -r4ão,nenum desembar4ador &oderá modificar seu 3oto!

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&a36tulo IIIDAS SESSES SOLENES E DAS ES"E&IAIS

Art) /)  =erão so$enes as sess(es.

/ &ara &osse do Presidente do #ribuna$, do Primeiro <ice)Presidente, do =e4undo <ice)Presidente e do Corre4edor da Justi%a

// &ara &osse dos desembar4adores

/// &ara ce$ebra%ão de acontecimento de a$ta re$e39ncia, as ?uais serão con3ocadas&e$o Presidente do #ribuna$ ou &or de$ibera%ão do Conse$o s&ecia$ no desem&eno desuas fun%(es administrati3as!

Pará4rafo ;nico! =omente nas i&-teses dos incisos / e ///, &oderá a3er discursos!

Art) 8)  =erão es&eciais as sess(es con3ocadas &ara omena4ear desembar4ador ?uese a&osentar ou fa$ecer!

Pará4rafo ;nico! Nas sess(es de ?ue trata o caput, o Presidente do #ribuna$ desi4naráum membro da Corte &ara saudar o desembar4ador &restes a se a&osentar, na ;$timasessão em ?ue este &artici&ar antes de sua a&osentadoria, e &ara omena4ear amem-ria do desembar4ador fa$ecido, na &rimeira sessão a&-s a comunica%ão do -bito!

Art) >)  " cerimonia$ das sess(es será re4u$amentado &or ato do Presidente do #ribuna$!

&a36tulo I9DAS DE&ISES E DAS NOTAS TAUIGRVFI&AS

Art) ?)  Es decis(es tomadas em &rocessos contenciosos ou de +urisdi%ão 3o$untáriaserão $a3radas &e$o re$ator em forma de ac-rdão, do ?ua$ constarão a es&cie e o n;merodo feito, os nomes das &artes e dos desembar4adores ?ue 3otaram, a ementa, o re$at-rioe os 3otos com as conc$us(es e os fundamentos da decisão!

>1º Por ocasião da re3isão das notas ta?ui4ráficas, o desembar4ador fará constar do

&r-&rio 3oto a transcri%ão $itera$ de todas as cita%(es de ?ue tena se 3a$ido na assentadade +u$4amento!

>2º " ac-rdão será sem&re &recedido de ementa, ?ue conterá os &rinc@&ios +ur@dicos ?ueorientaram a decisão!

>Dº Pre3a$ecerão as notas ta?ui4ráficas se di3er4entes em re$a%ão ao ac-rdão,&re3a$ecendo este ?uando não coincidir com a ementa!

>º " re$at-rio constará do ac-rdão, ainda ?ue a?ue$e +á tena sido $an%ado nos autos!

>5º Na e$abora%ão de ac-rdãos e de documentos da ati3idade +udiciária, de3erão ser 

obser3ados os &adr(es tcnicos adotados &e$o #ribuna$!>Hº m caso de inobser39ncia do dis&osto no >5º, os ac-rdãos ou os documentosretornarão L ori4em &ara ade?ua%ão!

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>7º Nos &rocessos ?ue tramitam em se4redo de +usti%a, os nomes das &artes serãoabre3iados no re$at-rio, no 3oto e na ementa!

Art) ) =e o re$ator for 3encido na ?uestão &rinci&a$ ou afastar)se do e*erc@cio de suasfun%(es &or &ra:o su&erior a trinta dias, o &ro$ator do &rimeiro 3oto 3encedor $a3rará oac-rdão!

Art) C)  Es notas ta?ui4ráficas serão re3istas e corri4idas &e$os desembar4adores&artici&antes do +u$4amento, &referencia$mente no sistema e$etrBnico, sa$3o in3iabi$idadetcnica, em at trAs dias ;teis, contados a &artir da dis&onibi$i:a%ão, ou da entre4a nores&ecti3o 4abinete!

Pará4rafo ;nico! ecorrido o &ra:o, as notas ta?ui4ráficas serão tras$adadas &ara osautos &e$o re$ator com a obser3a%ão de ?ue não foram re3istas!

Art) )  " ac-rdão será subscrito &e$o re$ator!

Pará4rafo ;nico! Na im&ossibi$idade de se obser3ar o dis&osto no caput  deste arti4o,assinará o re3isor, se ou3er, ou ainda o desembar4ador ?ue se4uir o re$ator emanti4uidade no -r4ão +u$4ador, ?ue tena &artici&ado do +u$4amento e ?ue tena &roferido3oto 3encedor!

Art) )  " ac-rdão será confeccionado em uma ;nica 3ia, e o re$ator de3erá assinar,rubricar ou certificar e$etronicamente todas as fo$as!

>1º Es secretarias dos -r4ãos +u$4adores remeterão c-&ias do ac-rdão Ls autoridades

determinadas neste Re4imento!>2º "s 4abinetes dos desembar4adores, &or meio de transmissão e$etrBnica, remeterãoo ac-rdão &ara a =ubsecretaria de outrina e Juris&rudAncia, dis&onibi$i:ando o inteiroteor &ara &ub$ica%ão!

>Dº Confeccionado o ac-rdão, serão &ub$icadas a decisão &roferida e a res&ecti3aementa no iário da Justi%a $etrBnico e certificadas, em cada &rocesso, as datas deremessa e de &ub$ica%ão!

Art) *)  /nde&enderá de ac-rdão, &ara ?ue se+a cum&rida, a decisão.

/ ?ue conceder habeas corpus ou mandado de se4uran%a

// ?ue, em habeas corpus ou mandado de se4uran%a, dec$inar da com&etAncia &araoutro -r4ão do #ribuna$ ou +u@:o de Primeiro Grau do istrito 'edera$ e dos #errit-rios

/// ?ue decidir conf$ito de com&etAncia

/< ?ue im&$icar con3ersão do +u$4amento em di$i4Ancia, cabendo ao re$ator su4erir ainc$usão, na &a&e$eta de +u$4amento, da i&-tese indicada no caput  deste arti4o

< ?ue +u$4ar &rocedente rec$ama%ão

</ ?ue decidir desaforamento!

Pará4rafo ;nico! Es &artes serão intimadas das decis(es de ?ue trata este arti4omediante &ub$ica%ão da ata da sessão em ?ue ocorreu o +u$4amento!

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Art) **) Juntar)se)á aos autos, a$m do ac-rdão, a certidão do +u$4amento, subscrita&e$o secretário da sessão, ?ue conterá.

/ a nature:a e o n;mero do &rocesso// o nome do &residente e dos desembar4adores ?ue &artici&aram do +u$4amento

/// o nome do membro do 8inistrio P;b$ico &resente L sessão

/< os nomes dos ad3o4ados ?ue fi:eram sustenta%ão ora$

< a decisão &roc$amada &e$o &residente!

Art) */)  " #@tu$o /// da Parte =e4unda deste Re4imento, ?ue trata dos &rocessos emes&cie, determinará os casos em ?ue as decis(es &roferidas &e$o #ribuna$ de3erão ser comunicadas a ?uem $es de3a dar cum&rimento!

Pará4rafo ;nico! E secretaria do -r4ão +u$4ador &rocederá L comunica%ão de ?ue trataeste arti4o!

T(TULO IIIDOS "RO&ESSOS EM ES"&IE

&a36tulo IDA &OM"ET'N&IA ORIGINVRIA

Seç:o IDa aç:o direta de in4onstitu4ionalidade

Subseção IDa admissibilidade e do procedimento da ação direta de

inconstitucionalidade

Art) *8)  Podem &ro&or a a%ão direta de inconstituciona$idade.

/ o Go3ernador do istrito 'edera$

// a 8esa da C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$

/// o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios

/< a "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$, =ecciona$ do istrito 'edera$

< o &artido &o$@tico com re&resenta%ão na C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$

</ a entidade sindica$ ou de c$asse com atua%ão no istrito 'edera$, a ?ua$ demonstrará?ue a &retensão &or e$a dedu:ida 4uarda re$a%ão de &ertinAncia direta com seus ob+eti3os

institucionais!Art) *>)  E &eti%ão inicia$ indicará.

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/ o dis&ositi3o da $ei ou do ato normati3o distrita$ im&u4nado e os fundamentos +ur@dicosdo &edido em re$a%ão a cada uma das im&u4na%(es

// o &edido com suas es&ecifica%(es!Pará4rafo ;nico! E &eti%ão inicia$ de3erá ser a&resentada em duas 3ias e acom&anadade c-&ias da $ei ou do ato normati3o im&u4nado, dos documentos necessários ao e*ameda im&u4na%ão, bem como do instrumento de &rocura%ão, ?uando subscrita &or ad3o4ado!

Art) *?)  E &eti%ão inicia$ ine&ta, a não fundamentada ou a manifestamente im&rocedenteserá $iminarmente indeferida &e$o re$ator! Contra essa decisão caberá a4ra3o re4imenta$no &ra:o de cinco dias!

Art) *)  Pro&osta a a%ão direta, não será admitida desistAncia!

Art) *C)  " re$ator re?uisitará informa%(es aos -r4ãos ou Ls autoridades das ?uaisemanou a $ei ou o ato normati3o im&u4nado, ?ue dis&orão do &ra:o de trinta dias &arafornecA)$as, contado da data de recebimento do &edido!

Art) *)  Não será admitida inter3en%ão de terceiros no &rocesso de a%ão direta deinconstituciona$idade!

Pará4rafo ;nico! " re$ator, considerando a re$e39ncia da matria e a re&resentati3idadedos &ostu$antes, &oderá admitir, &or des&aco irrecorr@3e$, a manifesta%ão de outros-r4ãos ou entidades, obser3ado o &ra:o fi*ado no art! 107!

Art) *)  ecorrido o &ra:o das informa%(es, &restadas ou não, o Procurador)Gera$ doistrito 'edera$ e o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios serãoou3idos e de3erão manifestar)se no &ra:o de ?uin:e dias, sucessi3amente!

>1º m caso de not-ria insuficiAncia das informa%(es e*istentes nos autos ou denecessidade de esc$arecimento de matria ou de circunst9ncia de fato, o re$ator &oderáre?uisitar informa%(es adicionais, desi4nar &erito ou comissão de &eritos &ara ?ue emita&arecer sobre a ?uestão ou fi*ar data &ara, em audiAncia &;b$ica, ou3ir de&oimentos de&essoas com e*&eriAncia e autoridade na matria!

>2º " re$ator &oderá, ainda, so$icitar informa%(es aos ma4istrados de Primeiro Grauacerca da a&$ica%ão da norma im&u4nada no 9mbito de sua +urisdi%ão!

>Dº Es informa%(es, as &er@cias e as audiAncias a ?ue se referem os &ará4rafosanteriores serão rea$i:adas no &ra:o de trinta dias, contado da so$icita%ão do re$ator, ?ue,a&-s, remeterá os autos ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios&ara oferta de &arecer no &ra:o de de: dias!

Art) **)  <encidos os &ra:os do art! 10, o re$ator $an%ará o re$at-rio, com c-&ia &aratodos os desembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$, e &edirá dia &ara +u$4amento!

Subseção II

Da liminar em ação direta de inconstitucionalidade

Art) ***)  =a$3o no &er@odo de feriado forense, a $iminar na a%ão direta será concedida &or decisão da maioria abso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$, obser3ado o dis&osto

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no art! 12D, a&-s a manifesta%ão, no &ra:o de cinco dias, dos -r4ãos ou das autoridadesdos ?uais emanou a $ei ou o ato normati3o im&u4nado!

>1º " re$ator, se considerar indis&ensá3e$, ou3irá o Procurador)Gera$ do istrito 'edera$e o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios no &ra:o de trAs dias!

>2º No +u$4amento do &edido de $iminar, a sustenta%ão ora$, &or ?uin:e minutos, seráfacu$tada aos re&resentantes +udiciais dos re?uerentes e das autoridades ou dos -r4ãosres&onsá3eis &e$a e*&edi%ão do ato!

>Dº =erá facu$tada ainda a manifesta%ão do amicus curiae, se admitido, e do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios!

>º m caso de e*ce&ciona$ ur4Ancia, o Conse$o s&ecia$ &oderá deferir a $iminar sema manifesta%ão dos -r4ãos ou das autoridades dos ?uais emanou a $ei ou o ato normati3o

im&u4nado!Art) **/)  Concedida a $iminar, o #ribuna$ de Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-riosfará &ub$icar, no iário da Justi%a $etrBnico e no iário "ficia$ do istrito 'edera$, a &artedis&ositi3a da decisão no &ra:o de de: dias e so$icitará as informa%(es L autoridade da?ua$ ti3er emanado o ato, obser3ado, no ?ue couber, o &rocedimento estabe$ecido na=ubse%ão / deste #@tu$o, ?ue trata da admissibi$idade e do &rocedimento da a%ão diretade inconstituciona$idade!

>1º E $iminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc , sa$3ose o Conse$o s&ecia$ conceder)$e eficácia retroati3a!

>2º E concessão da $iminar torna a&$icá3e$ $e4is$a%ão anterior, caso e*istente, sa$3oe*&ressa manifesta%ão em sentido contrário!

Art) **8)  =e ou3er &edido de $iminar, o re$ator, em face da re$e39ncia da matria e deseu es&ecia$ si4nificado &ara a ordem socia$ e &ara a se4uran%a +ur@dica, &oderá, a&-s a&resta%ão das informa%(es no &ra:o de de: dias e a manifesta%ão do Procurador)Gera$do istrito 'edera$ e do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios,sucessi3amente, no &ra:o de cinco dias, submeter o &rocesso diretamente ao Conse$os&ecia$, ?ue terá a facu$dade de +u$4ar definiti3amente a a%ão!

Art) **>) Re3o4ado!

Seç:o IIDa aç:o de4laratória de 4onstitu4ionalidade

Subseção IDa admissibilidade e do procedimento da ação

declaratória de constitucionalidade

Art) **?)  Podem &ro&or a a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade de $ei ou de ato

normati3o distrita$./ o Go3ernador do istrito 'edera$

// a 8esa da C9mara Fe4is$ati3a do istrito 'edera$

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/// o Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios!

Art) **)  E &eti%ão inicia$ indicará.

/ o dis&ositi3o da $ei ou do ato normati3o distrita$ ?uestionado e os fundamentos +ur@dicos do &edido

// o &edido com suas es&ecifica%(es

/// a e*istAncia de contro3rsia +udicia$ re$e3ante sobre a a&$ica%ão da dis&osi%ão ob+etoda a%ão dec$arat-ria!

Pará4rafo ;nico! E &eti%ão inicia$ será a&resentada em duas 3ias, acom&anada dasc-&ias da $ei ou do ato normati3o ?uestionado, dos documentos necessários ao e*ame do&edido de dec$ara%ão de constituciona$idade, bem como do instrumento de &rocura%ão,

?uando subscrita &or ad3o4ado!Art) **C)  E &eti%ão inicia$ ine&ta, a não fundamentada ou a manifestamente im&rocedenteserá $iminarmente indeferida &e$o re$ator! Contra essa decisão, caberá a4ra3o re4imenta$no &ra:o de cinco dias!

Art) **)  Pro&osta a a%ão dec$arat-ria, não será admitida desistAncia!

Art) **)  Não será admitida inter3en%ão de terceiros no &rocesso de a%ão dec$arat-ria deconstituciona$idade!

Art) */)  " Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios de3erá&ronunciar)se no &ra:o de ?uin:e dias!

>1º m caso de not-ria insuficiAncia das informa%(es e*istentes nos autos ou denecessidade de esc$arecimento de matria ou de circunst9ncia de fato, o re$ator &oderáre?uisitar informa%(es adicionais, desi4nar &erito ou comissão de &eritos &ara emitir &arecer sobre a ?uestão ou fi*ar data &ara, em audiAncia &;b$ica, ou3ir de&oimentos de&essoas com e*&eriAncia e autoridade na matria!

>2º " re$ator &oderá, ainda, so$icitar informa%(es aos ma4istrados de Primeiro Grauacerca da a&$ica%ão da norma ?uestionada no 9mbito de sua +urisdi%ão!

>Dº Es informa%(es, as &er@cias e as audiAncias a ?ue se referem os &ará4rafosanteriores serão rea$i:adas no &ra:o de trinta dias, contado da so$icita%ão do re$ator, ?ue,a&-s, remeterá os autos ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios&ara oferta de &arecer no &ra:o de de: dias!

Art) */*) <encido o &ra:o do arti4o anterior, o re$ator $an%ará o re$at-rio, en3iará c-&iadeste a todos os desembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$ e &edirá dia &ara +u$4amento!

Subseção IIDa liminar em ação declaratória de constitucionalidade

Art) *//) " Conse$o s&ecia$, &or decisão da maioria abso$uta dos membros,obser3ado o dis&osto no art! 12D, &oderá deferir &edido de $iminar na a%ão dec$arat-ria deconstituciona$idade, determinando aos +u@:es a sus&ensão do +u$4amento dos &rocessos

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?ue en3o$3am a a&$ica%ão de $ei ou de ato normati3o ob+eto da a%ão at o +u$4amentodefiniti3o!

Pará4rafo ;nico! Concedida a $iminar, o Conse$o s&ecia$ fará &ub$icar, no iário daJusti%a $etrBnico e no iário "ficia$ do istrito 'edera$, a &arte dis&ositi3a da decisão no&ra:o de de: dias e &rocederá ao +u$4amento da a%ão no &ra:o de cento e oitenta dias,sob &ena de &erda de sua eficácia!

Seç:o IIIDas dis3osiç0es 4o-uns =s seç0es anteriores

Subseção IDa decisão na ação direta de inconstitucionalidade e naação declaratória de constitucionalidade

Art) */8)  E decisão sobre a constituciona$idade ou a inconstituciona$idade de $ei ou deato normati3o somente será tomada se &resentes, na sessão, &e$o menos dois ter%os dosdesembar4adores com&onentes do Conse$o s&ecia$!

Art) */>)  fetuado o +u$4amento, &roc$amar)se)á a constituciona$idade ou ainconstituciona$idade da dis&osi%ão ou da norma im&u4nada se, em um ou em outrosentido, ti3er se manifestado &e$o menos a maioria abso$uta dos desembar4adorescom&onentes do Conse$o s&ecia$, ?uer se trate de a%ão direta de inconstituciona$idade,?uer de a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade!

Pará4rafo ;nico! =e não for a$can%ada a maioria necessária L dec$ara%ão deconstituciona$idade ou de inconstituciona$idade e se o n;mero de desembar4adoresausentes &uder inf$uir no +u$4amento, este será sus&enso a fim de se a4uardar ocom&arecimento dos desembar4adores ausentes, at ?ue se atin+a o n;mero necessário&ara &ro$atar a decisão em um ou em outro sentido!

Art) */?)  Proc$amada a constituciona$idade, +u$4ar)se)á im&rocedente a a%ão direta ou&rocedente e3entua$ a%ão dec$arat-ria e, &roc$amada a inconstituciona$idade, +u$4ar)se)á

&rocedente a a%ão direta ou im&rocedente e3entua$ a%ão dec$arat-ria!Art) */)  Ju$4ada a a%ão, comunicar)se)á a decisão L autoridade ou ao -r4ãores&onsá3e$ &e$a e*&edi%ão do ato!

Art) */C)  E decisão ?ue dec$ara a constituciona$idade ou a inconstituciona$idade de $ei oude ato normati3o em a%ão direta ou em a%ão dec$arat-ria irrecorr@3e$, ressa$3ada ainter&osi%ão de embar4os dec$arat-rios e de recurso e*traordinário, atendidos osre?uisitos es&ec@ficos! ssa decisão não &ode, i4ua$mente, ser ob+eto de a%ão rescis-ria!

Art) */)  Eo dec$arar a inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o, tendo em 3istara:(es de se4uran%a +ur@dica ou de e*ce&ciona$ interesse socia$, o Conse$o s&ecia$

&oderá, &or maioria de dois ter%os de seus membros, restrin4ir os efeitos da?ue$adec$ara%ão ou decidir ?ue e$a s- tena eficácia a &artir de seu tr9nsito em +u$4ado ou deoutro momento ?ue 3ena a ser fi*ado!

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Art) */)  entro do &ra:o de de: dias a&-s o tr9nsito em +u$4ado da decisão, o Conse$os&ecia$ fará &ub$icar a &arte dis&ositi3a do ac-rdão no iário da Justi%a $etrBnico e noiário "ficia$ do istrito 'edera$!

Pará4rafo ;nico! E dec$ara%ão de constituciona$idade ou de inconstituciona$idade,inc$usi3e a inter&reta%ão conforme a Constitui%ão, e a dec$ara%ão &arcia$ deinconstituciona$idade sem redu%ão de te*to tAm eficácia contra todos e efeito 3incu$anteem re$a%ão aos -r4ãos do Poder Judiciário e L administra%ão &;b$ica do istrito 'edera$!

Art) *8)  " Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios será sem&reou3ido nas a%(es diretas de inconstituciona$idade e nas a%(es dec$arat-rias deconstituciona$idade!

Art) *8*)  ec$arada a inconstituciona$idade &or omissão de medida &ara tornar efeti3anorma da Fei "r49nica do istrito 'edera$, a decisão será comunicada ao Poder com&etente &ara ado%ão das &ro3idAncias necessárias e, em se tratando de -r4ãoadministrati3o, &ara fa:A)$o em trinta dias!

Subseção IIDa reclamação ao Conselho Especial 

Art) *8/)  Caberá rec$ama%ão do Procurador)Gera$ de Justi%a ou da &arte interessada nacausa, &ara 4arantir a autoridade das decis(es do Conse$o s&ecia$ em a%ão direta de

inconstituciona$idade e em a%ão dec$arat-ria de constituciona$idade!Pará4rafo ;nico! E rec$ama%ão, diri4ida ao Presidente do #ribuna$, instru@da com &ro3adocumenta$, será autuada e distribu@da ao re$ator da causa &rinci&a$ sem&re ?ue &oss@3e$!

Art) *88)  " re$ator re?uisitará informa%(es da autoridade a ?uem for im&utada a &ráticado ato im&u4nado, ?ue as &restará no &ra:o de de: dias!

Art) *8>) " re$ator &oderá determinar a sus&ensão do curso do &rocesso em ?ue setena 3erificado o ato rec$amado, ou a remessa dos res&ecti3os autos ao #ribuna$!

Art) *8?)  ua$?uer interessado &oderá im&u4nar o &edido do rec$amante!

Art) *8)  " 8inistrio P;b$ico, ?uando não ou3er formu$ado a rec$ama%ão, terá 3ista do&rocesso &or cinco dias, decorrido o &ra:o &ara informa%(es!

Art) *8C)  Eo +u$4ar &rocedente a rec$ama%ão, o Conse$o s&ecia$ cassará a decisãoe*orbitante de seu +u$4ado ou determinará medida ade?uada L obser39ncia de sua +urisdi%ão!

Art) *8)  " Presidente do #ribuna$ determinará o imediato cum&rimento da decisão,$a3rando)se o ac-rdão &osteriormente!

Seç:o I9Da aç:o 3enal ori.inria

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Art) *8)  E den;ncia nos crimes de a%ão &ena$ &;b$ica e nos crimes de res&onsabi$idade,a ?uei*a nos de a%ão &ena$ &ri3ada e a re&resenta%ão, ?uando indis&ensá3e$ ao e*erc@cioda &rimeira, serão re4idas &e$as $eis &rocessuais &ertinentes!

Art) *>)  istribu@do in?urito ou re&resenta%ão ?ue se refira a crime cu+a com&etAncia&ara a&urar se+a ori4inária do #ribuna$ e ?ue 3erse sobre a &rática de crime de a%ão&;b$ica ou de res&onsabi$idade, o re$ator encaminará os autos L Procuradoria)Gera$ deJusti%a, ?ue terá o &ra:o de ?uin:e dias &ara oferecer den;ncia ou &ara re?uerer ar?ui3amento! =e o indiciado esti3er &reso, o &ra:o será de cinco dias, contado do termode 3ista!

>1º =e e*istir &edido de &risão caute$ar ou comunica%ão de &risão em f$a4rante, tão $o4odistribu@dos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue decidirá em 3inte e ?uatro oras!

>2º " Procurador)Gera$ de Justi%a &oderá re?uerer di$i4Ancias com&$ementares, ?ue, sedeferidas &e$o re$ator, interrom&em o &ra:o &re3isto no caput  deste arti4o, sa$3o se oindiciado esti3er &reso!

>Dº =e as di$i4Ancias forem indis&ensá3eis ao oferecimento da den;ncia, o re$ator determinará o re$a*amento da &risão do indiciado se dis&ensá3eis, o re$ator determinará?ue se rea$i:em, se&aradamente, de&ois de oferecida a den;ncia, sem &re+u@:o da &risãoe do desen3o$3imento re4u$ar do &rocesso!

Art) *>*) " &edido de ar?ui3amento feito &e$o Procurador)Gera$ de Justi%a será deferido&e$o re$ator ou &or este submetido L decisão do Conse$o s&ecia$!

Art) *>/)  =e o in?urito 3ersar sobre crime de a%ão &ena$ &;b$ica condicionada Lre&resenta%ão ou de a%ão &ena$ &ri3ada, o re$ator determinará se+a a4uardada a iniciati3ado ofendido ou de ?uem, &or $ei, este+a autori:ado a re&resentar ou a oferecer ?uei*a)crime!

Art) *>8) Eo 3erificar a decadAncia, o re$ator, ou3ida aProcuradoria)Gera$ de Justi%a, +u$4ará e*tinta a &unibi$idade, determinando o ar?ui3amento dos autos!

Art) *>>) Nos &rocessos re$ati3os a crime contra a onra, o re$ator, antes de receber a?uei*a, &rocurará reconci$iar as &artes, adotando o &rocedimento &re3isto no art! 520 doC-di4o de Processo Pena$!

Pará4rafo ;nico! =e ?ua$?uer das &artes não com&arecer, ter)se)á &or &re+udicada atentati3a de conci$ia%ão!

Art) *>?) E decisão do re$ator ?ue re+eitar a den;ncia ou a ?uei*a será submetida aoConse$o s&ecia$!

Art) *>) " re$ator, antes do recebimento ou da re+ei%ão da den;ncia ou da ?uei*a,mandará notificar o acusado &or mandado, &ara oferecer res&osta escrita no &ra:o de?uin:e dias!

>1º Com a notifica%ão, será entre4ue ao acusado c-&ia da den;ncia ou da ?uei*a, dodes&aco do re$ator e dos documentos &or este indicados!

>2º =e desconecido o &aradeiro do acusado, &roceder)se)á L res&ecti3a notifica%ão &or edita$, com o teor resumido da acusa%ão, &ara ?ue com&are%a ao #ribuna$ em cinco dias,onde terá 3ista dos autos &e$o &ra:o de ?uin:e dias, a fim de a&resentar a res&osta&re3ista neste arti4o!

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Art) *>C)  =e, com a res&osta, forem a&resentados no3os documentos, a &arte contráriaserá intimada &ara se manifestar sobre e$es no &ra:o de cinco dias!

Pará4rafo ;nico! Na a%ão &ena$ &ri3ada, a Procuradoria)Gera$ de Justi%a será ou3ida emi4ua$ &ra:o!

Art) *>)  E&resentada a res&osta e ou3ida a Procuradoria)Gera$ de Justi%a em cincodias, o re$ator &edirá dia &ara ?ue o Conse$o s&ecia$ de$ibere sobre o recebimento ou are+ei%ão da den;ncia ou da ?uei*a ou sobre a im&rocedAncia da acusa%ão, se a decisãonão de&ender de outras &ro3as!

Pará4rafo ;nico! No +u$4amento de ?ue trata este arti4o, a sustenta%ão ora$ seráfacu$tada, consecuti3amente, L acusa%ão e L defesa &e$o &ra:o de ?uin:e minutos!

Art) *>)  Pub$icado o ac-rdão referente ao recebimento da den;ncia ou da ?uei*a, o

in?urito será autuado como a%ão &ena$ e distribu@do ao mesmo re$ator ou L?ue$edesi4nado no ac-rdão!

Art) *?) Recebida a den;ncia ou a ?uei*a, o re$ator desi4nará dia e ora &ara ointerro4at-rio, citará o acusado ou o ?uere$ado e intimará o Procurador)Gera$ de Justi%a,o assistente de acusa%ão, se ou3er, bem como o ?uere$ante ou seu ad3o4ado!

Pará4rafo ;nico! " re$ator &oderá de$e4ar a rea$i:a%ão do interro4at-rio e de ?uais?uer atos de instru%ão a ma4istrado de Primeiro Grau!

Art) *?*)  =e o acusado não com&arecer, sem moti3o +ustificado, o re$ator nomear)$e)ádefensor! " &ra:o &ara a defesa &r3ia será de cinco dias, contado do interro4at-rio ou

da intima%ão do defensor dati3o!

Art) *?/)  E instru%ão obedecerá, no ?ue couber, ao &rocedimento ordinário do C-di4o deProcesso Pena$ e ao dis&osto na Fei I!0DI, de 2I de maio de 10!

>1º Conc$u@da a in?uiri%ão de testemunas, serão intimadas a acusa%ão e a defesa &arare?uerer di$i4Ancias no &ra:o de cinco dias!

>2º =e rea$i:adas as di$i4Ancias ou se estas não forem re?ueridas nem determinadas&e$o re$ator, a acusa%ão e a defesa serão intimadas &ara, sucessi3amente, a&resentarema$e4a%(es escritas no &ra:o de ?uin:e dias!

>Dº Nas a%(es &enais &ri3adas, a&-s as a$e4a%(es escritas das &artes, a Procuradoria)Gera$ de Justi%a será ou3ida no &ra:o de ?uin:e dias!

Art) *?8)  E&-s $an%ar re$at-rio nos autos e remetA)$os ao re3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento, a &auta será &ub$icada com de: dias de antecedAncia, intimadas a acusa%ãoe a defesa!

Pará4rafo ;nico! =erão distribu@das c-&ias do re$at-rio aos desembar4adorescom&onentes do Conse$o s&ecia$!

Art) *?>)  Na sessão de +u$4amento, a acusa%ão e a defesa terão, sucessi3amente, nessaordem, &ra:o de uma ora &ara sustenta%ão ora$, asse4urado ao assistente um ?uarto do

tem&o da acusa%ão!Pará4rafo ;nico! ncerrados os debates, o #ribuna$ &roferirá o +u$4amento!

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Seç:o 9Da aç:o res4isória

Art) *??)  E &eti%ão inicia$ de a%ão rescis-ria, a$m de &reencer os re?uisitos e*i4idos&e$o C-di4o de Processo Ci3i$, de3erá.

/ es&ecificar nome e endere%o com&$etos do ru, bem como fa:er constar se e$e seencontra em $u4ar incerto e não sabido

// 3ir acom&anada de c-&ias da inicia$ e dos documentos referentes a todos os rus!

Art) *?)  E a%ão rescis-ria será distribu@da, e caberá ao re$ator 3erificar o &reencimentodos re?uisitos citados no arti4o anterior e a efeti3a%ão do de&-sito de cinco &or centosobre o 3a$or da causa, a t@tu$o de mu$ta, caso a a%ão se+a, &or unanimidade de 3otos,

dec$arada inadmiss@3e$ ou im&rocedente!

>1º =e o re$ator 3erificar ?ue a &eti%ão inicia$ não &reence os re?uisitos $e4ais ou ?uea&resenta defeitos ou irre4u$aridades ca&a:es de dificu$tar o +u$4amento de mrito,determinará ?ue o autor a emende ou a com&$ete no &ra:o de de: dias! m caso de nãocum&rimento dessa di$i4Ancia, o re$ator indeferirá a &eti%ão inicia$!

>2º =e a &eti%ão inicia$ &reencer os re?uisitos $e4ais, o re$ator determinará a cita%ão doru, assinando)$e &ra:o, nunca inferior a ?uin:e nem su&erior a trinta dias, &arares&onder aos termos da a%ão rescis-ria!

>Dº #ratando)se de rescisão de ac-rdão, a inicia$ será &referencia$mente distribu@da adesembar4ador ?ue não tena &artici&ado do +u$4amento da a%ão ou do recurso!

>º Não &artici&ará do +u$4amento, a ?ua$?uer t@tu$o, o desembar4ador ?ue, em PrimeiroGrau, ou3er &roferido senten%a de mrito!

Art) *?C)  E&resentada a res&osta ou decorrido o &ra:o &ara fa:A)$o, o re$ator saneará o&rocesso e decidirá sobre a &rodu%ão de &ro3as!

>1º " re$ator &oderá de$e4ar com&etAncia a ma4istrado de Primeiro Grau &ara a&rodu%ão de &ro3as, fi*ando &ra:o &ara a de3o$u%ão dos autos!

>2º =e ou3er &rodu%ão de &ro3as, o re$ator determinará, a&-s a instru%ão, abertura de

3ista ao autor e ao ru &e$o &ra:o de de: dias, sucessi3amente!Art) *?)  =e for desnecessária a &rodu%ão de &ro3as, o re$ator determinará a remessados autos L Procuradoria de Justi%a, ?ue oficiará em todas as a%(es rescis-rias e ?uedis&orá do &ra:o de de: dias &ara ofertar &arecer!

Pará4rafo ;nico! Eo retornarem os autos, o re$ator $an%ará re$at-rio e remetA)$os)á aore3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento, sa$3o se reso$3er submeter ao re$ator ?uestãore$e3ante!

Art) *?)  " incidente de im&u4na%ão ao 3a$or da causa será +u$4ado &e$o -r4ãoco$e4iado antes do e*ame do mrito!

Seç:o 9IDa a7o4atória

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Art) *)  =e o ma4istrado de Primeiro Grau dei*ar de submeter ao #ribuna$ senten%a

su+eita ao du&$o 4rau de +urisdi%ão, o Presidente do #ribuna$, mediante &ro3oca%ão das&artes ou do 8inistrio P;b$ico, re?uisitará os autos, ?ue receberão a numera%ão e adenomina%ão ?ue teriam caso se tratasse de recurso 3o$untário, sendo a e$es a&ensadosos autos da a3ocat-ria!

Seç:o 9IIDa 4arta 3re4atória

Art) **) =erá distribu@da a um dos membros do Conse$o s&ecia$ a carta &recat-ria ?uetrate de di$i4Ancias re$acionadas Ls autoridades ?ue detenam a &rerro4ati3a de foro&re3ista no art! Iº, /, a$@neas a, b e c , deste Re4imento, ou ?ue a e$as se+am e?ui&aradasa +u@:o do Primeiro <ice)Presidente!

>1º Caberá ao re$ator decidir sobre a inter3en%ão da Procuradoria de Justi%a, intimando)a, se necessário!

>2º =e ou3er audiAncias, serão sem&re &resididas &e$o re$ator, &odendo ser de$e4ada a&rática de outros atos de instru%ão a ma4istrado de Primeiro Grau de Jurisdi%ão!

Seç:o 9IIIDo 4on<lito de 4o-3et1n4ia

Art) */)  " conf$ito de com&etAncia &oderá ser suscitado nos casos &re3istos em $ei, ?ueo re4u$ará, tanto entre ma4istrados de Primeiro Grau de Jurisdi%ão ?uanto entredesembar4adores ou entre -r4ãos +u$4adores!

Art) *8)  " conf$ito de com&etAncia &oderá ser suscitado &e$as &artes, &e$o 8inistrioP;b$ico ou &or ma4istrado!

Art) *>)  istribu@do o conf$ito de com&etAncia, caberá ao re$ator determinar, de of@cio oumediante &ro3oca%ão, o sobrestamento do &rocesso &rinci&a$ nos casos de conf$ito

&ositi3o ou desi4nar, nos casos de conf$ito ne4ati3o, um dos +u@:es conf$itantes &arareso$3er, em caráter &ro3is-rio, as medidas ur4entes!

>1º " re$ator &oderá determinar se+am ou3idas as autoridades em conf$ito no &ra:o ?ueassinar!

>2º Prestadas ou não as informa%(es, os autos serão remetidos L Procuradoria deJusti%a, ?ue dis&orá do &ra:o de cinco dias &ara emitir &arecer a&-s o ?ue, o re$ator $e3ará o feito &ara +u$4amento em mesa, na &rimeira sessão subse?uente!

>Dº " re$ator &oderá decidir de &$ano o conf$ito de com&etAncia ?uando +á ou3er  +uris&rudAncia dominante no #ribuna$ sobre a ?uestão suscitada!

Art) *?)  " secretário de -r4ão +u$4ador comunicará Ls &artes a decisão mediante of@cio!

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>1º =uscitado o conf$ito nos autos ori4inários, estes serão remetidos ao ma4istradodec$arado com&etente, mesmo sem ac-rdão, o ?ua$ será remetido em momento &osterior,com a certidão da &ub$ica%ão e, se ou3er, com a do tr9nsito em +u$4ado!

>2º =e ocorrer recurso, os autos serão re?uisitados &ara &rocessamento!

>Dº 'icará a critrio do re$ator a determina%ão de remessa de c-&ia do ac-rdão aos +u@:es de direito da área de es&ecia$i:a%ão referente ao conf$ito de com&etAncia!

Seç:o IWDo desa<ora-ento

Art) *)  Poderá ser desaforado o +u$4amento./ se ou3er fundadas d;3idas ?uanto L se4uran%a &essoa$ do acusado ou L e*istAnciade condi%(es &ara ?ue os +urados decidam com im&arcia$idade

// se o interesse da ordem &;b$ica o rec$amar

/// em ra:ão do com&ro3ado e*cesso de ser3i%o, se o +u$4amento não &uder ser rea$i:ado no &ra:o de seis meses, contado da &rec$usão da decisão de &ron;ncia, não secom&utando, &ara conta4em do &ra:o, o tem&o de adiamentos, de di$i4Ancias ou deincidentes de interesse da defesa!

>1º " &edido de desaforamento &oderá ser re?uerido &e$o 8inistrio P;b$ico, &e$oassistente, &e$o ?uere$ante ou &e$o acusado, em &eti%ão fundamentada e instru@da comas &ro3as dos fatos a$e4ados, ou &or meio de re&resenta%ão do +ui: com&etente!

>2º " re?uerente, ?uando não ou3er &rocedido L +ustifica%ão +udicia$ ?uanto Lnecessidade do desaforamento, &oderá &$eitear ao re$ator a &rodu%ão de &ro3as!

>Dº V irrecorr@3e$ a decisão do re$ator ?ue deferir ou indeferir a &rodu%ão de &ro3as!

>º =e os moti3os a$e4ados forem re$e3antes, o re$ator &oderá determinar,fundamentadamente, a sus&ensão do +u$4amento &e$o +;ri!

>5º " &edido de desaforamento não será admitido na &endAncia de recurso contra a

decisão de &ron;ncia ou na tramita%ão de recurso contra decisão do +;ri, sa$3o, nesta;$tima i&-tese, ?uanto a fato ocorrido durante ou a&-s a rea$i:a%ão de +u$4amento ?ue se&retenda anu$ar!

>Hº " acusado &oderá re?uerer ao #ribuna$ de Justi%a ?ue determine a imediatarea$i:a%ão do +u$4amento, se não ou3er e*cesso de ser3i%o ou &rocessos a4uardando +u$4amento em ?uantidade ?ue u$tra&asse a &ossibi$idade de a&recia%ão &e$o #ribuna$ doJ;ri, nas reuni(es &eri-dicas &re3istas &ara o e*erc@cio!

Art) *C)  " &edido de desaforamento será distribu@do imediatamente, e o re$ator, se nãofor caso de indeferimento $iminar, re?uisitará informa%(es ao +ui: Presidente do #ribuna$

do J;ri, ?ue as &restará no &ra:o de cinco dias, ?uando essa autoridade não ti3er sido ore&resentante!

>1º " defensor do acusado, o ?uere$ante, o 8inistrio P;b$ico e o assistente, conforme ocaso, serão notificados &ara oferecer res&osta no &ra:o de cinco dias!

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>2º ncerrada a fase de &rodu%ão de &ro3as, os autos irão com 3ista L Procuradoria deJusti%a &ara emissão de &arecer em de: dias! m se4uida, em i4ua$ &ra:o, serãoinc$u@dos em &auta, facu$tada Ls &artes, na sessão de +u$4amento, a sustenta%ão ora$ &or ?uin:e minutos!

Art) *)  eferido o &edido, ?ue abran4erá os corrus, determinar)se)á ?ua$ #ribuna$ doJ;ri rea$i:ará o +u$4amento! E decisão, inde&endentemente da &ub$ica%ão do ac-rdão,será comunicada &ara cum&rimento!

>1º V inadmiss@3e$ o reaforamento, ainda ?ue cessados os moti3os determinantes dadesi4na%ão de outro #ribuna$ do J;ri!

>2º Ju$4ado o desaforamento, ainda ?ue &endente a &ub$ica%ão de ac-rdão, os autosserão remetidos L <ara do #ribuna$ do J;ri onde de3erá ser rea$i:ado o +u$4amento!

Seç:o WDo habeas corpus

Art) *)  istribu@do o habeas corpus, o re$ator, se necessário, re?uisitará informa%(es Lautoridade a&ontada como coatora mediante of@cio acom&anado de c-&ia da &eti%ãoinicia$ e dos documentos fornecidos &e$o im&etrante! Es informa%(es serão &restadas emdois dias e, se não forem, os autos serão conc$usos ao re$ator com a res&ecti3a certidão!

Pará4rafo ;nico! =e ou3er &edido de $iminar, os autos serão conc$usos ao re$ator &arae*ame!

Art) *C)  =e a autoridade a&ontada como coatora encontrar)se fora do istrito 'edera$, asecretaria transmitirá of@cio, inc$uindo resumo da inicia$, &e$o mais rá&ido meio decomunica%ão de ?ue dis&user!

Art) *C*)  " re$ator &oderá, em todos os casos.

/ ordenar di$i4Ancia necessária L instru%ão do &edido

// determinar a&resenta%ão do &aciente, inc$usi3e na sessão de +u$4amento

/// nomear ad3o4ado &ara acom&anar o &rocessamento do feito, se o im&etrante nãofor bacare$ em ireito

/< mandar e*&edir, no habeas corpus &re3enti3o, sa$3o)conduto at decisão do feito, seou3er 4ra3e risco de consumar)se a 3io$Ancia!

Art) *C/) Recebidas as informa%(es e cum&ridas as di$i4Ancias determinadas &e$ore$ator, os autos serão remetidos, inde&endentemente de des&aco, L Procuradoria deJusti%a &ara oferta de &arecer em cinco dias!

Art) *C8)  " re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa, na &rimeira sessãose4uinte ao recebimento dos autos ad3indos da Procuradoria de Justi%a!

Art) *C>)  E decisão de habeas corpus será imediatamente comunicada &e$o &residentedo -r4ão +u$4ador L autoridade a&ontada como coatora, a ?uem caberá tomar as&ro3idAncias necessárias &ara o cum&rimento de$a! #ão $o4o re4istrado o ac-rdão, ares&ecti3a c-&ia será encaminada L autoridade!

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>1º " #ribuna$ e*&edirá, entretanto, os a$3arás de so$tura e os sa$3o)condutos, sem&resubscritos &e$o &residente do -r4ão +u$4ador!

>2º m se tratando de anu$a%ão do &rocesso ori4inário, a autoridade a&ontada comocoatora &oderá reno3ar os atos anu$ados, inde&endentemente do recebimento doac-rdão do habeas corpus, desde ?ue, &ara isso, tena os e$ementos necessários!

Art) *C?)  E &resta%ão de fian%a decorrente de ordem concessi3a de habeas corpus em=e4undo Grau de Jurisdi%ão será efeti3ada &erante o re$ator, ?ue &oderá de$e4ar aatribui%ão a ma4istrado de Primeiro Grau!

Art) *C)  "s -r4ãos +u$4adores concederão habeas corpus de of@cio sem&re ?ue, em&rocessos su+eitos a seu +u$4amento, conc$uam &e$a e*istAncia de constran4imento i$e4a$L $iberdade de $ocomo%ão e de &ermanAncia!

Pará4rafo ;nico! " Conse$o s&ecia$ e a C9mara Crimina$ &oderão conceder habeascorpus na i&-tese deste arti4o, ainda ?ue a com&etAncia ori4inária se+a da #urma!

Seç:o WIDo habeas data

Art) *CC) istribu@do o habeas data, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue determinaráa so$icita%ão de informa%(es L autoridade im&etrada &ara ?ue as forne%a no &ra:o decinco dias!

>1º Recebidas ou não as informa%(es, os autos serão remetidos L Procuradoria)Gera$ ouL Procuradoria de Justi%a, &ara emitir &arecer em i4ua$ &ra:o!

>2º e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue os $e3ará &ara +u$4amento emmesa, na sessão subse?uente!

>Dº Es decis(es de mrito serão comunicadas Ls autoridades im&etradas, ?ue a e$asdarão cum&rimento, &raticando, &ara isso, todos os atos necessários!

>º E&-s o re4istro, a c-&ia do ac-rdão será remetida Ls autoridades com&etentes!

Seç:o WIIDo in,urito

Art) *C)  " in?urito será instaurado e desen3o$3ido, no ?ue couber, de acordo com asnormas a&$icadas L a%ão &ena$ ori4inária, &re3istas neste Re4imento, na $e4is$a%ãoes&ecia$ e nas $eis &rocessuais!

Seç:o WIIIDa inter7enç:o <ederal no Distrito Federal ou nos Territórios

Art) *C)  " Presidente do #ribuna$, ao receber o &edido de inter3en%ão federa$.

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/ mandará ar?ui3á)$o se for manifestamente infundado, decisão contra a ?ua$ caberáa4ra3o re4imenta$

// adotará as &ro3idAncias oficiais ?ue $e &arecerem ade?uadas &ara remo3er,administrati3amente, a causa do &edido! =e esse ob+eti3o não for a$can%ado, distribuirá osautos a um desembar4ador re$ator, &rosse4uindo)se nos demais termos da Fei I!0DI0!

Seç:o WI9Do -andado de inunç:o

Art) *)  Eo &rocessamento e ao +u$4amento do mandado de in+un%ão a&$icar)se)ão asnormas re$ati3as ao mandado de se4uran%a, no ?ue couber!

Seç:o W9Do -andado de se.urança

Art) **)  E &eti%ão inicia$ de mandado de se4uran%a de3erá.

/ indicar, &recisamente, a autoridade a&ontada como coatora, bem como a &essoa +ur@dica ?ue e$a inte4ra, L ?ua$ está 3incu$ada ou na ?ua$ e*erce atribui%(es

// es&ecificar nome e endere%o com&$etos do $itisconsorte, se ou3er, bem comoconsi4nar se e$e se encontra em $u4ar incerto e não sabido

/// 3ir acom&anada de c-&ias da inicia$ e dos documentos ?ue a instruam, em n;meroe?ui3a$ente ao ?uantitati3o de autoridades informantes e, se ou3er, de $itisconsortes!

Art) */)  Nas 3inte e ?uatro oras subse?uentes L distribui%ão, os autos serão conc$usosao re$ator, ?ue &oderá indeferir a inicia$ se manifestamente incab@3e$ a se4uran%a, se a&eti%ão não atender aos re?uisitos $e4ais ou se e*cedido o &ra:o &ara a im&etra%ão!Poderá ainda conceder $iminar &ara sus&ender os efeitos do ato im&u4nado at o +u$4amento fina$ da se4uran%a e será facu$tado e*i4ir do im&etrante cau%ão, fian%a oude&-sito, com o ob+eti3o de asse4urar o ressarcimento L &essoa +ur@dica!

>1º es&acada a inicia$, o re$ator mandará notificar a autoridade a&ontada comocoatora no &ra:o de de: dias, L ?ua$ remeterá c-&ia da inicia$ e dos documentos, bemcomo mandará dar ciAncia do feito ao -r4ão de re&resenta%ão +udicia$ da &essoa +ur@dicainteressada!

>2º eterminará ainda a cita%ão do $itisconsorte, se ou3er, obser3ando)se asdis&osi%(es da $ei &rocessua$ ci3i$!

Art) *8)  Prestadas as informa%(es e a&resentada a res&osta &e$o $itisconsorte oudecorridos os res&ecti3os &ra:os, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a,inde&endentemente de des&aco, ?ue dis&orá do &ra:o de de: dias &ara emitir &arecer!

Art) *>)  e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue, no &ra:o de trinta dias,&edirá a inc$usão do &rocesso em &auta!

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Art) *?)  Es decis(es concessi3as de $iminares, as decorrentes do +u$4amento de mrito,as de indeferimento de &eti%(es iniciais e as omo$o4at-rias de desistAncia serãocomunicadas Ls autoridades a&ontadas como coatoras, ?ue a e$as darão cum&rimento,&raticando, &ara isso, todos os atos necessários!

Pará4rafo ;nico! Pub$icado o ac-rdão, a res&ecti3a c-&ia será remetida L autoridadeinformante!

Seç:o W9IDo 3rotesto% da noti<i4aç:o e da inter3elaç:o

Art) *)  E+ui:ados os &edidos de &rotesto, de notifica%ão ou de inter&e$a%ão, estes

serão &rocessados em conformidade com as $eis &rocessuais ci3is e com as &rocessuais&enais!

Pará4rafo ;nico! 'eita a intima%ão e decorridas ?uarenta e oito oras, os autos serãoentre4ues ao notificante inde&endentemente de tras$ado!

Seç:o W9IIDa re4la-aç:o

Art) *C)  Edmitir)se)á rec$ama%ão em matria contenciosa ou de +urisdi%ão 3o$untária,3isando L correi%ão de ato +urisdiciona$ ?ue contena erro de &rocedimento e ?ue, L fa$tade recurso es&ec@fico, &ossa resu$tar em dano irre&ará3e$ ou de dif@ci$ re&ara%ão!

Art) *)  " &ra:o &ara a rec$ama%ão será de cinco dias, contado da data da ciAncia doato!

Pará4rafo ;nico! " &edido de reconsidera%ão formu$ado no &ra:o de cinco dias,contado na forma do caput  deste arti4o , admiss@3e$ uma ;nica 3e:, interrom&e o &ra:o&ara a rec$ama%ão!

Art) *)  E &eti%ão inicia$ de rec$ama%ão de3erá.

/ es&ecificar nome e endere%o com&$etos da &arte contrária ao rec$amante no &rocesso&rinci&a$ ou do res&ecti3o ad3o4ado, ou ainda consi4nar ?ue e$a se encontra em $u4ar incerto e não sabido, se for o caso

// 3ir acom&anada de c-&ia do ato im&u4nado, da inicia$, ?ue ser3irá de contraf, e dosdemais documentos essenciais L com&reensão do &edido!

Pará4rafo ;nico! " re$ator indeferirá de &$ano a &eti%ão inicia$ ?ue não tratar derec$ama%ão ou ?ue 3ier desacom&anada de ?ua$?uer dos documentos e*i4idos neste

arti4o!Art) *)  =e ou3er &edido de concessão de $iminar, os autos serão conc$usos ao re$ator nas 3inte e ?uatro oras subse?uentes L distribui%ão, &ara o e*ame da &ossibi$idade desus&ensão $iminar do ato im&u4nado, ?ue não &oderá e*ceder o &ra:o de sessenta dias!

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Art) **)  E secretaria do -r4ão +u$4ador remeterá c-&ia da inicia$ e dos documentos ao +ui: ?ue ou3er &raticado o ato im&u4nado, &ara ?ue &reste, em cinco dias, asinforma%(es necessárias ao +u$4amento!

>1º E &arte contrária ao rec$amante no &rocesso ori4ina$ ou o res&ecti3o ad3o4ado, seou3er, será intimada &e$o secretário do -r4ão +u$4ador &ara a&resentar res&osta no&ra:o de cinco dias!

>2º " assistente +udiciário, se ou3er, será intimado &essoa$mente!

Art) */)  Recebidas as informa%(es ou decorridos os &ra:os res&ecti3os e, se for o caso,ou3ido o 8inistrio P;b$ico em cinco dias, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue, no&ra:o de de: dias, &edirá a inc$usão do &rocesso em &auta!

Art) *8)  Es decis(es serão comunicadas L autoridade rec$amada, e a e$a será remetida

c-&ia do ac-rdão tão $o4o re4istrado!

Seç:o W9IIIDa re3resentaç:o 3or indi.nidade 3ara o o<i4ialato

Art) *>)  "s &rocedimentos oriundos do Conse$o de Justifica%ão, &ara e*ame dadi4nidade de "ficia$ da Po$@cia 8i$itar e do Cor&o de Mombeiros 8i$itar do istrito 'edera$ou de oficia$ dessas cor&ora%(es nos #errit-rios 'ederais, serão +u$4ados &e$o Conse$os&ecia$, decisão contra a ?ua$ não caberá recurso!

Art) *?)  istribu@da a re&resenta%ão, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?uedeterminará a cita%ão do re&resentado &ara oferecer a$e4a%(es em cinco dias!

>1º E cita%ão será efetuada na forma estabe$ecida nos arts! 277 a 2D do C-di4o deProcesso Pena$ 8i$itar Kecreto)$ei 1!002, de 21 de outubro de 1H!

>2º ecorrido o &ra:o sem manifesta%ão do re&resentado, o re$ator desi4nar)$e)ádefensor dati3o!

>Dº "ferecidas as a$e4a%(es de defesa ou e*&irado o res&ecti3o &ra:o, os autos serãoremetidos L Procuradoria)Gera$ de Justi%a &ara emissão de &arecer em cinco dias!

>º e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue, no &ra:o de de: dias, &edirá ainc$usão do &rocesso em &auta de +u$4amento!

Art) *)  No +u$4amento, a sustenta%ão ora$, &e$o &ra:o de ?uin:e minutos indi3iduais,será facu$tada ao ad3o4ado do re&resentado e L Procuradoria)Gera$ de Justi%a, e oConse$o de$iberará em sessão, sem a &resen%a do &;b$ico!

Pará4rafo ;nico! =e o #ribuna$ reconecer ?ue o re&resentado indi4no &ara o oficia$ato,decretará a &erda do &osto e da &atente, e a c-&ia do ac-rdão será remetida aoGo3ernador do istrito 'edera$ ou ao Go3ernador do #errit-rio 'edera$!

Seç:o WIWDa re3resentaç:o 3ara a 3erda da .raduaç:o das 3raças

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Art) *C) "s &rocedimentos oriundos do Conse$o de isci&$ina, &ara e*ame da &erda da

4radua%ão das &ra%as da Po$@cia 8i$itar e do Cor&o de Mombeiros 8i$itar do istrito'edera$ ou das &ra%as dessas cor&ora%(es nos #errit-rios 'ederais, serão +u$4ados &e$aC9mara Crimina$!

Art) *) uanto ao &rocedimento &ara +u$4amento da re&resenta%ão de ?ue trata o arti4oanterior, serão obser3adas as dis&osi%(es dos arts! 15 e 1H deste Re4imento!

Seç:o WWDa re7is:o 4ri-inal

Art) *)  E &eti%ão inicia$ de re3isão crimina$ será instru@da com a certidão do tr9nsito em +u$4ado da decisão condenat-ria e com as &e%as necessárias L com&ro3a%ão dos fatosar4uidos!

Pará4rafo ;nico! " re$ator, se +u$4ar insuficientemente instru@do o &edido e con3eniente aa&ensa%ão dos autos ori4inais, &oderá re?uisitá)$os!

Art) /)  E re3isão será distribu@da a desembar4ador ?ue não tena &ro$atado decisãoem ?ua$?uer fase do &rocesso ori4inário!

Art) /*)  Não indeferida $iminarmente a &eti%ão, os autos serão remetidos ao 8inistrio

P;b$ico &ara se manifestar no &ra:o de de: dias! Eo retornarem, os autos serãoconc$usos ao re$ator e, em se4uida, ao re3isor, ?ue &edirá dia &ara +u$4amento!

>1º Ju$4ada a re3isão crimina$, a secretaria do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L<ara de *ecu%(es Penais ou L <ara de *ecu%(es das Penas e 8edidas E$ternati3as e L3ara de ori4em!

>2º E&-s o re4istro do ac-rdão, a res&ecti3a c-&ia será remetida ao +u@:o da e*ecu%ão,?uando se tratar de ru &reso, e ao +u@:o de ori4em!

Seç:o WWIDa sus3ens:o de se.urança

Art) //! Re?uerida nos termos da Fei 12!01H, de 7 de a4osto de 200, a sus&ensão dese4uran%a será sem&re distribu@da ao Presidente do #ribuna$, ?ue a des&acará no &ra:ode ?uarenta e oito oras!

>1º " Presidente do #ribuna$ &oderá ou3ir, em cinco dias, a autoridade ?ue &raticou o atoe o Procurador)Gera$ de Justi%a, ?uando não for o re?uerente, em i4ua$ &ra:o!

>2º E c-&ia da decisão será remetida L autoridade &ro$atora do ato im&u4nado, ?ue

tomará as medidas necessárias &ara o de3ido cum&rimento!

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&a36tulo IIDA &OM"ET'N&IA RE&URSAL

Seç:o IDo a.ra7o de instru-ento

Art) /8)  " a4ra3o de instrumento será &rocessado e +u$4ado na forma estabe$ecida na$e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento!

Art) />)  istribu@do o a4ra3o de instrumento, se não for o caso de sua con3ersão ema4ra3o retido ou de indeferimento $iminar, o re$ator.

/ ne4ar)$e)á se4uimento, $iminarmente, nos casos do art! 557 do C-di4o de ProcessoCi3i$

// &oderá atribuir efeito sus&ensi3o ao recurso ou conceder $iminar, comunicando aoma4istrado a decisão

/// &oderá re?uisitar informa%(es ao +ui: da causa, ?ue as &restará no &ra:o má*imo dede: dias

/< intimará o a4ra3ado, &e$o -r4ão oficia$, &ara res&onder e +untar c-&ias de &e%as ?ueentenda con3enientes no &ra:o de de: dias!

>1º "s autos s- serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em

de: dias se o 8inistrio P;b$ico ou3er oficiado no Primeiro Grau de Jurisdi%ão!

>2º Eo retornarem, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue dis&orá de &ra:o nãosu&erior a trinta dias &ara e*aminá)$os e, &osteriormente, determinar a inc$usão em &auta!

>Dº =e o re$ator indeferir o &edido $iminar e, na mesma decisão, intimar o a4ra3ado &araoferecer contrarra:(es, o &ra:o &ara as &artes será comum durante os &rimeiros cincodias!

Art) /?)  " a4ra3o de instrumento será sem&re +u$4ado antes da res&ecti3a a&e$a%ão, seou3er, inde&endentemente de estarem inc$u@dos na mesma ou em diferentes &autas de +u$4amento!

Pará4rafo ;nico! Eto do #ribuna$ dis&orá a res&eito da destina%ão dos autos do a4ra3o deinstrumento a&-s o res&ecti3o tr9nsito em +u$4ado!

Art) /)  Por ocasião do +u$4amento da a&e$a%ão, o #ribuna$ conecerá &re$iminarmentedo a4ra3o retido!

Seç:o IIDa a3elaç:o 467el

Art) /C)  E a&e$a%ão c@3e$ será &rocessada e +u$4ada na forma estabe$ecida na $e4is$a%ão&rocessua$ e neste Re4imento!

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Art) /)  istribu@da a a&e$a%ão, os autos s- serão remetidos L Procuradoria de Justi%a&ara oferta de &arecer em ?uin:e dias, se o 8inistrio P;b$ico ou3er oficiado no PrimeiroGrau de Jurisdi%ão!

>1º =e não for caso de inter3en%ão do 8inistrio P;b$ico, tão $o4o de3o$3idos &e$o re$ator,os autos serão conc$usos ao re3isor, e*ceto nas i&-teses re$acionadas no art! H, >2º,deste Re4imento!

>2º =e não ou3er re3isor, o re$ator &oderá dei*ar de $an%ar re$at-rio nos autos, fa:endo)o ora$mente, na sessão de +u$4amento!

>Dº " &ra:o &ara o re$ator e*aminar os autos será de trinta dias e &ara o re3isor inc$u@)$osem &auta será de ?uin:e dias, e*ceto nos casos de &rocedimento sumário, em ?ue o&ra:o &ara o re$ator será de de: dias!

Art) /)  Ju$4ada a&e$a%ão ou remessa ex officio em mandado de se4uran%a, a decisãoserá comunicada &e$a secretaria L autoridade coatora!

Seç:o IIIDa a3elaç:o 4ri-inal

Art) /*)  E a&e$a%ão crimina$ será &rocessada e +u$4ada na forma estabe$ecida na$e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento!

Art) /**)  istribu@da a a&e$a%ão, ocorrendo a i&-tese &re3ista noart! H00, >º, do C-di4o de Processo Pena$, inde&endentemente de des&aco, abrir)se)á3ista ao a&e$ante! Eo findar o &ra:o, com ou sem ra:(es, os autos serão remetidos ao-r4ão do 8inistrio P;b$ico +unto L 3ara de ori4em, &ara as contrarra:(es!

>1º =e não ocorrer a i&-tese &re3ista no caput  deste arti4o, os autos serão remetidos LProcuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer em de: dias se o acusado esti3er &resoou se se tratar de a&e$a%ão de senten%a em &rocesso de contra3en%ão ou de crime ao?ua$ a $ei comine &ena de deten%ão, o &ra:o será de cinco dias!

>2º =e o feito não com&ortar re3isão, o re$ator, no &ra:o $e4a$ ou, na fa$ta deste, em?uin:e dias, e$aborará re$at-rio e mandará inc$u@)$o em &auta de +u$4amento!

>Dº #ratando)se de a&e$a%ão de senten%a ?ue tena cominado ao acusado &ena derec$usão, os autos serão conc$usos ao re3isor, ?ue dis&orá do mesmo &ra:o do re$ator &ara so$icitar inc$usão do &rocesso em &auta de +u$4amento!

Art) /*/)  Ju$4ada a a&e$a%ão crimina$ re$ati3a a acusado &reso, o secretário do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L <ara de *ecu%(es Penais ou L <ara de *ecu%(es dasPenas e 8edidas E$ternati3as!

Seç:o I9

Da 4arta teste-un7el

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Art) /*8)  E carta testemuná3e$ será &rocessada e +u$4ada conforme estabe$ecido na$e4is$a%ão &rocessua$ e neste Re4imento, obser3ada a forma &re3ista &ara o recursoori4inário!

Pará4rafo ;nico! E&-s a distribui%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a&ara oferta de &arecer no &ra:o de cinco dias!

Art) /*>)  Pro3ido o recurso, o -r4ão +u$4ador determinará o &rocessamento do recursoori4inário ou seu se4uimento &ara o +u@:o ad quem  e &oderá +u$4ar o mrito sesuficientemente instru@da a carta testemuná3e$!

Seç:o 9Do re4urso de habeas corpus

Art) /*?)  " recurso de habeas corpus  &oderá ser submetido ao =e4undo Grau deJurisdi%ão em decorrAncia de remessa de of@cio ou de recurso 3o$untário e receberá, emambos os casos, a mesma denomina%ão!

Art) /*)  " recurso da decisão ?ue dene4ar ou conceder ordem de habeas corpusde3erá ser inter&osto nos &r-&rios autos em ?ue ou3er sido $an%ada a decisão recorrida!

Art) /*C)  istribu@do o recurso, inde&endentemente de determina%ão do re$ator, os autosserão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de &arecer no &ra:o de cinco dias!

Pará4rafo ;nico! " re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amento em mesa na &rimeirasessão se4uinte ao recebimento dos autos ad3indos da Procuradoria de Justi%a!

Art) /*)  E decisão do recurso de habeas corpus será imediatamente comunicada Lautoridade a&ontada como coatora ou L ?ue tena remetido o recurso de of@cio, a ?uemcaberá tomar as &ro3idAncias necessárias &ara seu cum&rimento!

Pará4rafo ;nico! "s a$3arás de so$tura e os sa$3o)condutos serão e*&edidos &e$o #ribuna$e sem&re subscritos &e$o &residente do -r4ão +u$4ador!

Seç:o 9IDo re4urso e- sentido estrito

Art) /*)  " recurso em sentido estrito subirá ao #ribuna$ nos &r-&rios autos ou mediantetras$ado, nos casos &re3istos no C-di4o de Processo Pena$!

Art) //)  istribu@do o recurso, os autos irão L Procuradoria de Justi%a &ara oferta de&arecer no &ra:o de cinco dias!

>1º Eo retornarem, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue inc$uirá o &rocesso em &autade +u$4amento, em i4ua$ &ra:o!

>2º E decisão será comunicada ao +u@:o de Primeiro Grau, e a c-&ia do ac-rdão ser)$e)áremetida no caso de inter&osi%ão de recurso!

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&a36tulo III

DOS RE&URSOS DE DE&ISES "ROFERIDAS "ELO TRIBUNAL

Seç:o IDo a.ra7o re.i-ental

Art) //*)  Caberá a4ra3o re4imenta$ das decis(es &roferidas &e$o re$ator, res&eitado odis&osto no &ará4rafo ;nico do art! 527 do C-di4o de Processo Ci3i$, e das decis(esadotadas &e$o Presidente do #ribuna$ nos casos de sus&ensão de se4uran%a!

>1º " -r4ão do #ribuna$ com&etente &ara o +u$4amento do a4ra3o re4imenta$ o mesmocom&etente &ara o +u$4amento da a%ão ou do recurso a e$a inter&osto!

>2º =e não ou3er &re3isão $e4a$ di3ersa, o &ra:o &ara inter&osi%ão do a4ra3o será decinco dias!

>Dº E &eti%ão do a4ra3o re4imenta$ será +untada aos autos em ?ue tena sido &roferida adecisão im&u4nada e será submetida a seu &ro$ator, ?ue &oderá reconsiderá)$a ousubmetA)$a ao +u$4amento do res&ecti3o -r4ão!

>º " +u$4amento far)se)á na &rimeira sessão se4uinte L conc$usão dos autos aodesembar4ador ?ue &roferiu a decisão a4ra3ada,o ?ua$ a re$atará e inte4rará a 3ota%ão!

Art) ///)  Caberá, em cinco dias, a4ra3o da decisão &roferida &e$o re$ator ?ue não admitir os embar4os infrin4entes!

>1º E &eti%ão do a4ra3o será +untada aos autos e submetida L a&recia%ão do re$ator, ?uereformará ou sustentará sua decisão! 8antida a decisão im&u4nada, os autos serãoautuados como a4ra3o e distribu@dos a uma das C9maras!

>2º " +u$4amento far)se)á na &rimeira sessão ordinária se4uinte L conc$usão dos autosao re$ator, nos termos do art! 7D deste Re4imento!

>Dº No caso de &ro3imento desse recurso, os embar4os infrin4entes serão distribu@dos,&or &re3en%ão, ao re$ator do a4ra3o!

Seç:o IIDos e-bar.os de de4laraç:o

Art) //8)  "s embar4os de dec$ara%ão &oderão ser o&ostos ao ac-rdão &roferido &e$o-r4ão +u$4ador no &ra:o de cinco dias em matria c@3e$ e de dois dias em matria crimina$,contado da &ub$ica%ão do ac-rdão embar4ado, em &eti%ão diri4ida ao re$ator desse, ?uea&resentará os embar4os &ara +u$4amento em mesa, na sessão subse?uente L conc$usão

do recurso!>1º " re$ator &oderá indeferir $iminarmente os embar4os de dec$ara%ão ?uandomanifestamente incab@3eis ou ?uando o moti3o de sua o&osi%ão decorrer de di3er4Anciaentre a ementa e o ac-rdão ou entre este e as notas ta?ui4ráficas!

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>2º =e ou3er intuito modificati3o do +u$4ado, o re$ator &oderá ou3ir a &arte contrária nos&ra:os &re3istos no caput , antes da a&resenta%ão &ara +u$4amento em mesa!

>Dº Eco$idos os embar4os de dec$ara%ão inter&ostos contra ac-rdão ?ue não coneceudo recurso &rinci&a$, este &oderá ser desde $o4o +u$4ado, caso este+a em condi%(es de&ronta a&recia%ão!

Art) //>)  uando o -r4ão +u$4ador dec$arar e*&ressamente o intuito &rote$at-rio dosembar4os, condenará o embar4ante a &a4ar mu$ta, ?ue não e*cederá a um &or cento do3a$or atua$i:ado da causa! Reiterados os embar4os, a mu$ta será e$e3ada a at de: &or cento, condicionando)se a inter&osi%ão de ?ua$?uer outro recurso ao de&-sito do 3a$or res&ecti3o!

Art) //?)  "s embar4os de dec$ara%ão interrom&em o &ra:o &ara inter&osi%ão de?uais?uer recursos!

Seç:o IIIDos e-bar.os in<rin.entes 467eis

Art) //)  "s embar4os infrin4entes serão &rocessados e +u$4ados na forma &re3ista em$ei e neste Re4imento!

>1º =erão cab@3eis no &ra:o de ?uin:e dias, ?uando o ac-rdão não un9nime ou3er reformado, em 4rau de a&e$a%ão, a senten%a de mrito ou ?uando ou3er +u$4ado

&rocedente a%ão rescis-ria! =e o desacordo for &arcia$, os embar4os serão restritos Lmatria ob+eto da di3er4Ancia!

>2º "s embar4os infrin4entes não se su+eitam a &re&aro!

>Dº Não são cab@3eis embar4os infrin4entes das decis(es &roferidas na a&e$a%ão emmandado de se4uran%a!

>º E esco$a de re$ator &ara os embar4os infrin4entes recairá em ma4istrado ?ue nãoa+a &artici&ado do +u$4amento anterior, conforme disci&$ina o art! 5D do C-di4o deProcesso Ci3i$!

Art) //C)  /nter&ostos os embar4os, abrir)se)á 3ista ao recorrido &ara contrarra:(es! =eti3er a3ido inter3en%ão do 8inistrio P;b$ico, os autos serão remetidos L Procuradoriade Justi%a, e, a&-s, o re$ator do ac-rdão embar4ado a&reciará a admissibi$idade dorecurso!

Art) //)  istribu@dos, os autos serão conc$usos ao re$ator e ao re3isor, ?ue dis&orão,sucessi3amente, do &ra:o de ?uin:e dias &ara e*ame a&-s, o re3isor &edirá a inc$usãoem &auta de +u$4amento!

Seç:o I9

Dos e-bar.os in<rin.entes e de nulidade 4ri-inais

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Art) //)  "s embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais são cab@3eis na decisão nãoun9nime e desfa3orá3e$ ao ru, &roferida em a&e$a%ão crimina$, carta testemuná3e$ ourecurso em sentido estrito!

>1º Es dis&osi%(es contidas na se%ão antecedente a&$icam)se ao recurso tratado nestase%ão, e*ceto ?uanto ao &ra:o, ?ue será de de: dias &ara sua o&osi%ão, dis&ondo ore$ator e o re3isor de i4ua$ &ra:o &ara inc$u@)$o em &auta!

>2º E&-s a distribui%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria de Justi%a &ara ofertade &arecer no &ra:o de de: dias!

Art) /8)  Ju$4ados os embar4os infrin4entes e de nu$idade criminais re$ati3os a acusado&reso, a secretaria do -r4ão +u$4ador comunicará a decisão L <ara de *ecu%(es Penaisou L <ara de *ecu%(es das Penas e 8edidas E$ternati3as!

Seç:o 9Do re4urso es3e4ial

Art) /8*)  Eo &rocessamento do recurso es&ecia$ a&$icam)se a $e4is$a%ão &rocessua$3i4ente, no ?ue couber, e as re4ras definidas neste Re4imento!

>1º Recebida a &eti%ão de recurso es&ecia$, o recorrido será intimado &ara a&resentar contrarra:(es no &ra:o de ?uin:e dias!

>2º e3o$3idos, os autos serão conc$usos ao Presidente do #ribuna$ &ara e*ame deadmissão do recurso no &ra:o de ?uin:e dias!

>Dº uando ou3er mu$ti&$icidade de recursos es&eciais com fundamento em idAntica?uestão de direito, o #ribuna$ adotará os &rocedimentos re$ati3os aos recursos re&etiti3os,disci&$inados na $e4is$a%ão &rocessua$ 3i4ente ou em ato re4imenta$!

Art) /8/)  Pub$icado o des&aco de admissão ou não do recurso e não inter&osto a4ra3ode instrumento, os autos ori4inários serão remetidos L 3ara de ori4em, obser3ando)se odis&osto no art! 205, &ará4rafo ;nico, deste Re4imento! Caso contrário, ficarãoa4uardando o tr9nsito em +u$4ado dos recursos endere%ados Ls /nst9ncias =u&eriores!

Pará4rafo ;nico! #ratando)se de recurso es&ecia$ inter&osto em a%ão ou recurso denature:a &ena$, os autos serão remetidos L 3ara de ori4em tão $o4o formado oinstrumento!

Art) /88)  =imu$taneamente inter&ostos embar4os infrin4entes e recurso es&ecia$, ficaráeste sobrestado &e$o Presidente do #ribuna$ at o +u$4amento da?ue$es!

Seç:o 9IDo re4urso e;traordinrio

Art) /8>)  Eo &rocessamento do recurso e*traordinário a&$icam)se a $e4is$a%ão &rocessua$3i4ente, no ?ue couber, e as re4ras definidas na =e%ão < deste Re4imento, ?ue trata dorecurso es&ecia$!

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Pará4rafo ;nico! uando ou3er mu$ti&$icidade de recursos e*traordinários comfundamento em idAntica contro3rsia, o #ribuna$, ?uanto L aná$ise da re&ercussão 4era$,adotará os &rocedimentos re$ati3os aos recursos re&etiti3os, disci&$inados na $e4is$a%ão&rocessua$ 3i4ente ou em ato re4imenta$!

Seç:o 9IIDo re4urso ordinrio

Art) /8?)  Eo ser recebida, a &eti%ão de recurso ordinário em habeas corpus será +untadaaos autos, ?ue serão conc$usos ao Presidente do #ribuna$ &ara e*ame no &ra:o de cincodias!

Art) /8)  #ratando)se de recurso ordinário em mandado de se4uran%a, recebida a&eti%ão e a3endo $itisconsortes &assi3os, a estes será aberta 3ista &ara oferecimento decontrarra:(es!

Pará4rafo ;nico! =e ou3er ou não contrarra:(es, os autos serão imediatamenteremetidos ao =u&erior #ribuna$ de Justi%a!

&a36tulo I9DOS "RO&ESSOS IN&IDENTES

Seç:o IDa ar.uiç:o de in4onstitu4ionalidade de lei

ou de ato nor-ati7o do 3oder 3Xbli4o

Art) /8C)  =e, &or ocasião de +u$4amento &erante o Conse$o s&ecia$, C9mara ou #urma,for ar4uida inconstituciona$idade de $ei ou de ato normati3o do &oder &;b$ico, e a ar4ui%ãofor considerada, &or maioria sim&$es, re$e3ante ou indis&ensá3e$ &ara +u$4amento dacausa, os autos serão encaminados ao 8inistrio P;b$ico &ara &arecer no &ra:o de de:dias!

Art) /8)  Rea$i:ando)se o +u$4amento &erante C9mara ou #urma, se a a$e4a%ão for re+eitada, &rosse4uir)se)á o +u$4amento se for aco$ida, $a3rar)se)á o ac-rdão, e os autosserão submetidos ao Conse$o s&ecia$!

Pará4rafo ;nico! E&-s o e*ame &e$o Conse$o s&ecia$, $a3rado o res&ecti3o ac-rdão, o&rocesso retornará L C9mara ou L #urma &ara conc$usão do +u$4amento!

Art) /8)  No Conse$o s&ecia$, o incidente será inc$u@do em &auta, e remeter)se)á c-&iado re$at-rio a todos os seus com&onentes!

Pará4rafo ;nico! Rea$i:ado o +u$4amento com quorum  m@nimo de dois ter%os,

com&utando)se o 3oto do &residente da sessão, a inconstituciona$idade será &roc$amada&or maioria abso$uta dos 3otos!

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Art) />)  ec$arada a inconstituciona$idade, as C9maras ou as #urmas &oderãoreconecA)$a em outros casos, inde&endentemente de manifesta%ão do Conse$os&ecia$!

Seç:o IIDa e;4eç:o de i-3edi-ento

Art) />*)  "s desembar4adores dec$arar)se)ão im&edidos nos casos &re3istos em $ei, o?ue farão nos &r-&rios autos, ?uando se tratar de re$ator ou de re3isor, ou 3erba$mente,nos demais casos, consi4nando)se o im&edimento na ata de +u$4amento!

>1º =e o im&edimento esti3er re4istrado na ca&a dos autos, constará tambm da

&a&e$eta de +u$4amento, e o &residente do -r4ão +u$4ador dec$ará)$o)á ?uando camar o&rocesso a +u$4amento!

>2º =e o im&edimento for do re$ator, &roceder)se)á L redistribui%ão do feito se do re3isor,os autos &assarão ao desembar4ador ?ue, no -r4ão +u$4ador, suceder)$e emanti4uidade!

>Dº E o&osi%ão de e*ce%ão de im&edimento sus&enderá o &rocesso ori4inário at o +u$4amento do incidente, e os a$udidos autos ficarão a&ensados!

Art) />/)  E ar4ui%ão de im&edimento do re$ator &oderá ser suscitada nos ?uin:e dias&osteriores L distribui%ão, ?uando fundada em moti3o &ree*istente! =e for su&er3enienteo moti3o, o &ra:o de ?uin:e dias será contado do fato ?ue ocasionou o im&edimento!

>1º E ar4ui%ão re$ati3a ao re3isor &oderá ser suscitada no &ra:o do caput , contado dadata da conc$usão dos autos, e a re$ati3a aos demais desembar4adores, at o in@cio do +u$4amento!

>2º =e o e*ce&to +á ou3er &roferido 3oto, a ar4ui%ão não será admitida!

Art) />8)  E ar4ui%ão de3erá ser dedu:ida em &eti%ão assinada &e$a &r-&ria &arte ou &or &rocurador com &oderes es&eciais, com indica%ão dos fatos ?ue a moti3aram,acom&anada de &ro3as documentais e de ro$ de testemunas, se ou3er!

Art) />>)  Eutuada a &eti%ão, os autos serão remetidos ao e*ce&to, ?ue, se não areconecer, oferecerá res&osta em de: dias!

Pará4rafo ;nico! =e o desembar4ador admitir o im&edimento, o re$ator do incidentedeterminará ?ue se &roceda conforme o contido no art! 21, >2º, deste Re4imento!

Art) />?)  " re$ator re+eitará $iminarmente a e*ce%ão se manifesta sua im&rocedAnciacaso contrário, &rocederá L res&ecti3a instru%ão!

>1º E Procuradoria)Gera$ de Justi%a oficiará se, na causa &rinci&a$, for obri4at-ria a suainter3en%ão e dis&orá, &ara isso, do &ra:o de de: dias!

> 2º Eo findar a instru%ão, os autos serão conc$usos ao re$ator, ?ue dis&orá do &ra:o dede: dias &ara a&resentar o &rocesso &ara +u$4amento em mesa, sem a &resen%a dodesembar4ador ar4uido!

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Art) />)  Ju$4ado &rocedente o incidente ou admitido o im&edimento &e$o ar4uido,decretar)se)á a nu$idade de todos os atos &raticados &or e$e no &rocesso ori4inário, a&-so fato ?ue ocasionou o im&edimento, e a&ro3eitar)se)á os demais atos em obediAncia ao&rinc@&io da economia &rocessua$!

Art) />C)  E e*ce%ão de im&edimento será &rocessada indi3idua$mente! Einda ?ue se+am3ários os e*ce&tos no mesmo &rocesso ori4inário, não a3erá -bice a ?ue os ma4istradosa&reciem a ar4ui%ão uns dos outros, sa$3o em re$a%ão L?ue$e ?ue a ti3er admitido oucontra ?uem +á ti3er sido aco$ida a e*ce%ão!

Art) />)  " acesso aos autos do incidente será facu$tado a&enas ao ar4uente e aoar4uido!

Art) />)  Er4uido o im&edimento de re&resentante do 8inistrio P;b$ico, de ser3entuárioda Justi%a, de &erito, de assistente tcnico ou de intr&rete, caberá ao re$ator do caso&rocessar e +u$4ar o incidente, sem &ossibi$idade de recurso!

Art) />A) Es dis&osi%(es desta =e%ão // a&$icam)se aos +u@:es de direito substitutos dese4undo 4rau!

Seç:o IIIDa e;4eç:o de sus3eiç:o

Art) /?)  Eo &rocessamento da e*ce%ão de sus&ei%ão a&$icam)se as re4ras contidas na=e%ão // do Ca&@tu$o /< deste Re4imento, ?ue trata da e*ce%ão de im&edimento!

Seç:o I9Da e;4eç:o da 7erdade

Art) /?*)  E e*ce%ão da 3erdade será admitida, incidenta$mente, na a%ão &ena$ ori4inária,e o seu &rocedimento será re4u$ado &e$as $eis &rocessuais!

Art) /?/)  E decisão da e*ce%ão será forma$i:ada em ac-rdão autBnomo ou inte4rará oac-rdão da a%ão &ena$ ori4inária!

Seç:o 9Da anistia% da .raça e do indulto

Art) /?8)  " &edido de anistia, de 4ra%a ou de indu$to &oderá ser efetuado &or &eti%ão docondenado, de ?ua$?uer &essoa do &o3o, do Conse$o Penitenciário ou do 8inistrioP;b$ico!

>1º E e*tin%ão da &unibi$idade decorrente de anistia, 4ra%a ou indu$to será decidida &e$o

#ribuna$ nos &rocessos de sua com&etAncia ori4inária, e o Presidente atuará comore$ator!

>2º " condenado &oderá recusar a comuta%ão da &ena!

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Seç:o 9I

Da abilitaç:o in4idente

Art) /?>)  E abi$ita%ão incidente será re?uerida ao re$ator da causa &rinci&a$, a cu+osautos será a&ensada!

>1º " re$ator determinará a cita%ão do re?uerido &ara contestar o &edido em cinco dias!

>2º Es &artes a&resentarão &ro3a documenta$ e ro$ de testemunas +untamente com ainicia$ ou com a contesta%ão!

>Dº #erminada a instru%ão, o re$ator, em cinco dias, a&resentará o &rocesso &ara

 +u$4amento em mesa, &erante o -r4ão com&etente &ara +u$4amento da causa &rinci&a$!Art) /??)  E abi$ita%ão não de&enderá de decisão do re$ator e será &rocessada nos autosda causa &rinci&a$ ?uando se 3erificar ?ua$?uer das i&-teses do art! 1!0H0 do C-di4o deProcesso Ci3i$!

Seç:o 9IIDo in4idente de <alsidade

Art) /?)  " incidente de fa$sidade será suscitado ao re$ator da causa &rinci&a$, de acordocom o &rocedimento contido no C-di4o de Processo Ci3i$, &erante o -r4ão com&etente&ara o +u$4amento da causa &rinci&a$!

Seç:o 9IIIDas -edidas 4autelares

Art) /?C)  Es medidas caute$ares &re&arat-rias e as incidentais serão distribu@das emobser39ncia ao dis&osto no art! 5, >1º, deste Re4imento!

Pará4rafo ;nico! Nas i&-teses do art! 55I, &ará4rafo ;nico, do C-di4o de Processo Ci3i$,en?uanto não distribu@do o recurso de a&e$a%ão, o efeito sus&ensi3o será re?uerido &or meio de medida caute$ar!

Art) /?)  " re$ator &rocederá L instru%ão sumária, facu$tará Ls &artes, se for o caso, a&rodu%ão de &ro3as e decidirá os casos ur4entes, ad referendum  do -r4ão +u$4ador com&etente &ara o +u$4amento da causa &rinci&a$!

Pará4rafo ;nico! #erminada a instru%ão, o re$ator a&resentará o &rocesso &ara +u$4amentoem mesa!

Seç:o IWDa reabilitaç:o

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Art) /?)  " incidente de reabi$ita%ão re$ati3o a causas criminais de com&etAnciaori4inária do #ribuna$ será &rocessado &e$o mesmo re$ator da condena%ão, ?ue &oderáordenar as di$i4Ancias necessárias L instru%ão, ou3ida sem&re a Procuradoria)Gera$ deJusti%a, obedecendo)se, no ?ue couber, Ls dis&osi%(es do C-di4o de Processo Pena$!

Pará4rafo ;nico! "s &edidos de reabi$ita%ão serão sem&re +u$4ados &e$o Conse$os&ecia$!

Seç:o WDa restauraç:o de autos

Art) /)  " incidente de restaura%ão de autos atenderá aos termos da $e4is$a%ão&rocessua$ e &oderá ser instaurado a re?uerimento de ?ua$?uer das &artes será sem&re

distribu@do ao re$ator do &rocesso ori4inário e &rocessado &erante o -r4ão +u$4ador res&ecti3o!

Pará4rafo ;nico! Caso se trate de crime de a%ão &ena$ &;b$ica, o incidente &oderá ser iniciado mediante &ortaria do Presidente do #ribuna$ ou do res&ecti3o re$ator!

Art) /*)  E restaura%ão de autos re$ati3a a recursos em ?ue não a+a sido &raticadonenum ato &rocessua$ será &rocessada e +u$4ada no +u@:o de ori4em!

Pará4rafo ;nico! " re$ator &oderá determinar a bai*a ao +u@:o de ori4em &ara ?ue ne$ese+a rea$i:ada a restaura%ão dos atos &raticados! m se4uida, os autos serão remetidosao #ribuna$ a fim de ?ue a restaura%ão se+a com&$etada e +u$4ada no -r4ão com&etente

&ara +u$4amento do recurso!Seç:o WI

Da uni<or-i5aç:o de uris3rud1n4ia

Art) //)  " incidente de uniformi:a%ão de +uris&rudAncia &oderá ser suscitado nos +u$4amentos &roferidos &e$as #urmas ou &e$as C9maras ?uando entre e$as ocorrer di3er4Ancia na inter&reta%ão do ireito, ?uando ine*istir s;mu$a ou ?uando se aceitar &ro&osta de re3isão de s;mu$a!

>1º =erá tambm admiss@3e$ ?uando a di3er4Ancia for entre +u$4adores do mesmo -r4ão,

desde ?ue di3erso o entendimento de &e$o menos um de$es!>2º Não se &rocessará o incidente ?uando a decisão da causa inde&ender da a&recia%ãoda matria sobre a ?ua$ e*ista di3er4Ancia!

Art) /8)  Et ?ue se+a reso$3ido o incidente suscitado, &ermanecerá sus&enso o +u$4amento da causa ori4inária!

>1º Reconecida a di3er4Ancia e certificada a necessidade de e*ame da matria &ara adecisão da causa, $a3rar)se)á o res&ecti3o ac-rdão e, inde&endentemente de sua&ub$ica%ão, os autos serão remetidos L Procuradoria)Gera$ da Justi%a &ara oferta de&arecer em de: dias!

>2º m &ra:o concomitante, remeter)se)á c-&ia do ac-rdão L Comissão deJuris&rudAncia, ?ue oferecerá subs@dios ao +u$4amento!

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Art) />)  " re$ator a ?uem for distribu@do o incidente de3erá, em de: dias, &edir ainc$usão deste em &auta, no Conse$o s&ecia$!

Pará4rafo ;nico! E secretaria do -r4ão +u$4ador distribuirá o te*to inte4ra$ do ac-rdão atodos os desembar4adores ?ue o com&userem!

Art) /?)  " -r4ão +u$4ador s- se reunirá &ara o +u$4amento do incidente com quorumm@nimo de dois ter%os de seus membros!

>1º Ju$4ado o incidente &or decisão da maioria abso$uta dos membros do -r4ão +u$4ador,o re$ator de3erá redi4ir &ro+eto de s;mu$a, ?ue será a&reciado &e$o Conse$o s&ecia$!

>2º Pub$icado o ac-rdão ?ue decidir o incidente, os autos retornarão L #urma ou LC9mara &ara conc$usão do +u$4amento!

Seç:o WIIDa sX-ula

Art) /)  Poderá ser ob+eto de s;mu$a ?ua$?uer matria c@3e$ ou crimina$ sobre a ?ua$ o#ribuna$ 3ena decidindo de maneira uniforme!

>1º E &ro&osta de s;mu$a será encaminada L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue &oderásu4erir o res&ecti3o enunciado e indicar os &recedentes em ?ue se baseia no &ra:o de 10dias!

>2º E &ro&osta de s;mu$a será distribu@da ao re$ator, e a a3ro7aç:o do enun4iado  far)se)á em sess:o do &onselo Es3e4ial, distribuindo)se aos res&ecti3os com&onentesc-&ia da &ro&osta e da su4estão do enunciado com cinco dias de antecedAncia!

>Dº Considerar)se)á a&ro3ada a s;mu$a se, nesse sentido, 3otar a -aioria dos4o-3onentes do Conse$o s&ecia$!

Art) /C)  ua$?uer desembar4ador &ode &ro&or re3isão da +uris&rudAncia assentada eda com&endiada em s;mu$a, &rocedendo)se na forma dos arti4os anteriores!

Pará4rafo ;nico! /nstaurar)se)á o &rocedimento de re3isão de s;mu$a se o Conse$o

s&ecia$, em ?ua$?uer +u$4amento, decidir contrariamente ao conte;do de$a, &e$o 3oto dedois ter%os dos com&onentes!

Art) /)  Proferido o ac-rdão &e$o -r4ão +u$4ador, a secretaria, no &ra:o &ara ares&ecti3a &ub$ica%ão, remeterá c-&ia L Comissão de Juris&rudAncia, ?ue de3erá.

/ efetuar, em ordem numrica de a&resenta%ão, o re4istro da s;mu$a e do ac-rdão, na@nte4ra, em $i3ro es&ecia$, $an%ando na c-&ia recebida o n;mero de re4istro e ar?ui3ando)a em se4uida

// $an%ar a s;mu$a em fica, ?ue conterá todas as indica%(es identificadoras do ac-rdão,bem como o n;mero &re3isto na a$@nea anterior, ar?ui3ando)a em ordem a$fabtica, &or 

assunto/// &ro3idenciar a &ub$ica%ão do ac-rdão na Re3ista de Juris&rudAncia do #ribuna$, sob ot@tu$o Uniformi:a%ão de Juris&rudAncia!

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Pará4rafo ;nico! =e se tratar de re3isão de s;mu$a, &roceder)se)á na forma determinadaneste arti4o!

Art) /)  Caso se+a inter&osto recurso es&ecia$ ou e*traordinário em ?ua$?uer a%ão ?uetena &or ob+eto tese de ireito ?ue +á se encontre com&endiada em s;mu$a, oPresidente do #ribuna$, na o&ortunidade do +u@:o de admissibi$idade, dará ciAncia LComissão de Juris&rudAncia, ?ue o a3erbará na mar4em do re4istro efetuado e na ficada s;mu$a!

>1º Proceder)se)á da mesma forma em re$a%ão L decisão nos recursos acima indicados,ar?ui3ando)se, +unto Ls demais decis(es, c-&ia do ac-rdão do =u&remo #ribuna$ 'edera$ou do =u&erior #ribuna$ de Justi%a!

>2º uando o #ribuna$ com&endiar suas decis(es em s;mu$a, obser3ar)se)á o mesmo&rocedimento!

Art) /C)  E +uris&rudAncia do #ribuna$ será com&endiada em s;mu$a!

Pará4rafo ;nico! Poderão ser sumu$ados os enunciados corres&ondentes Ls decis(estomadas &or unanimidade do Conse$o s&ecia$ ou &or maioria abso$uta em dois ou mais +u$4amentos concordantes!

Art) /C*)  #odos os enunciados da s;mu$a, os &osteriores adendos ou as emendas,datados e numerados em ordem cont@nua, serão &ub$icados trAs 3e:es se4uidas, noiário da Justi%a $etrBnico!

Pará4rafo ;nico! #odas as edi%(es &osteriores L s;mu$a conterão os adendos e as

emendas!

Art) /C/)  E cita%ão da s;mu$a, &e$o n;mero corres&ondente, &erante o #ribuna$ e seusdemais -r4ãos +udiciários, dis&ensará a referAncia a outros +u$4ados no mesmo sentido!

Art) /C8)  ua$?uer desembar4ador &oderá &ro&or, na #urma, remessa do feito aoConse$o s&ecia$, &ara ser com&endiada em s;mu$a a +uris&rudAncia do #ribuna$,?uando 3erificar ?ue as #urmas e as C9maras não di3er4em na inter&reta%ão do ireito!

Pará4rafo ;nico! E Comissão de Juris&rudAncia tambm &oderá &ro&or ao Conse$os&ecia$ o com&Andio em s;mu$a da +uris&rudAncia do #ribuna$, ?uando 3erificar ?ue as#urmas e as C9maras não di3er4em na inter&reta%ão do ireito!

Seç:o WIIIDa di7ul.aç:o da uris3rud1n4ia do Tribunal

Art) /C> =ão re&osit-rios oficiais da +uris&rudAncia do #ribuna$ de Justi%a do istrito'edera$ e dos #errit-rios, a$m da Re3ista e das &r-&rias s;mu$as, o iário da Justi%a$etrBnico e as &ub$ica%(es de outras entidades ?ue 3enam a ser autori:adas &e$o#ribuna$!

Art) /C?)  E Comissão de Juris&rudAncia fornecerá c-&ia autAntica dos ac-rdãos da Corteaos -r4ãos de di3u$4a%ão es&ecia$i:ados em matria +ur@dica ?ue forem autori:ados comore&osit-rios oficiais da +uris&rudAncia do #ribuna$!

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Art) /C)  Para a abi$ita%ão &re3ista no arti4o anterior, o re&resentante ou o editor res&onsá3e$ &e$a &ub$ica%ão so$icitará a inscri%ão ao &residente da Comissão deJuris&rudAncia em &eti%ão ?ue conterá os se4uintes e$ementos.

/ nome, sede e endere%o da &essoa +ur@dica ?ue edita a re3ista

// nome de seu diretor ou editor res&onsá3e$

/// um e*em&$ar dos trAs ;$timos n;meros antecedentes ao mAs do &edido de inscri%ão,o ?ue será dis&ensado no caso de a Mib$ioteca do #ribuna$ +á &ossuir os referidosn;meros em seu acer3o

/< com&romisso de os ac-rdãos se$ecionados &ara &ub$ica%ão corres&onderem, na@nte4ra, Ls c-&ias fornecidas oficia$mente &e$o #ribuna$, autori:ada a su&ressão do nomedas &artes e dos res&ecti3os ad3o4ados!

Art) /CC) " deferimento da inscri%ão im&$icará a obri4a%ão de fornecer, 4ratuitamente,dois e*em&$ares de cada &ub$ica%ão L Mib$ioteca do #ribuna$!

Art) /C)  E inscri%ão &oderá ser cance$ada a ?ua$?uer tem&o, &or con3eniAncia do#ribuna$!

Art) /C)  Es &ub$ica%(es inscritas &oderão mencionar o re4istro do #ribuna$ comore&osit-rio autori:ado de di3u$4a%ão de seus +u$4ados!

Art) /)  E Comissão de Juris&rudAncia, ou outro -r4ão desi4nado, manterá atua$i:ado ore4istro das inscri%(es e dos cance$amentos, a$m de se articu$ar com a Mib$ioteca &ara

acom&anar o atendimento da obri4a%ão &re3ista no art! 277 deste Re4imento!Art) /*)  Constará do iário da Justi%a $etrBnico a ementa de todos os ac-rdãos! EComissão de Juris&rudAncia, ou outro -r4ão desi4nado, se$ecionará os ac-rdãos ?uede3am ser &ub$icados, em inteiro teor, na Re3ista "ficia$ adotada &e$o #ribuna$!

Pará4rafo ;nico! E Re3ista de Juris&rudAncia do #ribuna$ di3u$4ará a +uris&rudAncia daCorte!

T(TULO I9DAS DIS"OSIES FINAIS

&a36tulo IDAS DIS"OSIES GERAIS

Art) //)  " ano +udiciário do #ribuna$ inicia)se e termina, res&ecti3amente, no &rimeiro eno ;$timo dia ;ti$ do ano!

>1º Nos dias em ?ue não ou3er e*&ediente forense norma$, o #ribuna$ funcionará emsistema de &$antão &ermanente!

>2º " #ribuna$ P$eno de$iberará sobre as re4ras de funcionamento do &$antão +udiciáriode =e4unda /nst9ncia mediante ato re4imenta$!

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> Dº " Primeiro <ice)Presidente fará &ub$icar, no iário da Justi%a $etrBnico e na &á4inado #ribuna$, na internet, a esca$a mensa$ dos ma4istrados ?ue de3erão cum&rir os&$ant(es +udiciais, bem como decidirá os casos omissos!

> º Re3o4ado

Art) /8)  " #ribuna$ inicia os traba$os no dia 7 de +aneiro e os encerra no dia 1 dede:embro, com rea$i:a%ão de sessão do #ribuna$ P$eno, &oster4ando ou anteci&ando asres&ecti3as datas, se necessário, &ara dia ;ti$!

Art) />)  "s &residentes dos -r4ãos +u$4adores e os re$atores das causas decom&etAncia do #ribuna$ &oderão, mediante sim&$es comunica%ão aos diretores desecretaria, de$e4ar a assinatura de atos de cita%ão, de notifica%ão e de intima%ão ou a

comunica%ão de ordens ou de decis(es!Art) /?)  "s atos normati3os do #ribuna$ de Justi%a obedecem L se4uinte nomenc$atura.

/ emenda re4imenta$ su&rime, acrescenta ou modifica dis&osi%(es do Re4imento/nterno

// ato re4imenta$ re4u$amenta a a&$ica%ão de norma estabe$ecida no Re4imento/nterno

/// &ro3imento a$tera e re4u$amenta o Pro3imento)Gera$ da Corre4edoria

/< reso$u%ão re4u$amenta matria não re4imenta$

< &ortaria destina)se a e*&edientes internos administrati3os

</ instru%ão transmite orienta%(es e recomenda%(es de nature:a +ur@dico)administrati3a!

Pará4rafo ;nico! "s atos de ?ue trata este arti4o são numerados como se se4ue.

/ a emenda re4imenta$ e o ato re4imenta$, em sries &r-&rias e numera%ão se4uida, ?ue&rosse4uem en?uanto 3i4ente o Re4imento /nterno, ao ?ua$ se referem

// o &ro3imento, em srie &r-&ria e numera%ão se4uida, ?ue &rosse4ue en?uanto3i4ente o Pro3imento)Gera$ da Corre4edoria, ao ?ua$ se refere

/// a reso$u%ão, em numera%ão se?uencia$ anua$ &r-&ria

/< a &ortaria e a instru%ão, em numera%ão se?uencia$ anua$ &r-&ria!

Art) /)  Es emendas re4imentais e os atos re4imentais &oderão ser &ro&ostos &or ?ua$?uer desembar4ador L Comissão de Re4imento, ?ue emitirá &arecer no &ra:o de de:dias e remetA)$o)á ao Presidente do #ribuna$, so$icitando a res&ecti3a inc$usão em &auta&ara de$ibera%ão do #ribuna$ P$eno!

>1º /nc$u@da em &auta, a &ro&osta de emenda ou de ato re4imenta$ será distribu@da,mediante c-&ia, a todos os com&onentes do #ribuna$ P$eno com de: dias de

antecedAncia!> 2º Es emendas e os atos re4imentais &ro&ostos &e$o Presidente, &e$o Primeiro <ice)Presidente, &e$o =e4undo <ice)Presidente e &e$o Corre4edor da Justi%a, sobre matrias

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de suas atribui%(es, &oderão ser $e3ados diretamente ao #ribuna$ P$eno em caso deur4Ancia!

Art) /C)  Considerar)se)á a&ro3ada a emenda ou o ato re4imenta$ ?ue obti3er 3otofa3orá3e$ da maioria abso$uta do #ribuna$ P$eno, entrando em 3i4or na data da res&ecti3a&ub$ica%ão, sa$3o se dis&osto de modo di3erso!

&a36tulo IIDOS "RA#OS

Art) /)  "s &ra:os no #ribuna$ serão contados a &artir da &ub$ica%ão do ato no iário da

Justi%a $etrBnico ou, se determinado, a &artir da intima%ão &essoa$ ou da ciAncia &or outro meio!

Pará4rafo ;nico! E conta4em dos &ra:os será feita de acordo com as $eis &rocessuais!

Art) /)  " &ra:o em dobro &ara recorrer, deferido ao 8inistrio P;b$ico ou L 'a:endaP;b$ica, s- se a&$ica aos recursos re4u$ados &e$o C-di4o de Processo Ci3i$!

Art) /)  Não correm os &ra:os no &er@odo de feriado forense, sa$3o nas i&-teses&re3istas na $ei ou neste Re4imento!

>1º "s &ra:os tambm serão sus&ensos ou interrom&idos na ocorrAncia de obstácu$os +udiciais ou de moti3o de for%a maior, com&ro3ados e reconecidos &e$o Presidente ou&e$o #ribuna$!

>2º Es informa%(es oficiais a&resentadas fora do &ra:o, &or +usto moti3o, &oderão ser admitidas se ainda o&ortuna sua a&recia%ão!

Art) /*)  E uti$i:a%ão de sistemas de informática e te$emática admiss@3e$ &ara aremessa de documentos ao #ribuna$, e os ori4inais de3erão ser entre4ues na secretariado -r4ão +u$4ador, necessariamente, &ara con3a$ida%ão, at cinco dias a&-s o trmino dos&ra:os!

Pará4rafo ;nico! E não a&resenta%ão do ori4ina$ im&$icará o ar?ui3amento do documentorecebido!

&a36tulo IIIDA ASSIST'N&IA JUDI&IVRIA

Art) //)  " re?uerimento dos benef@cios de assistAncia +udiciária será diri4ido aoPresidente do #ribuna$, ?uando se tratar de recursos endere%ados Ls /nst9ncias=u&eriores, e aos re$atores, ?uando se tratar de &rocessos de com&etAncia ori4inária e derecursos em 4era$!

>1º Não caberá recurso da decisão ?ue deferir o &edido de assistAncia! " -r4ão +u$4ador &oderá, no entanto, conceder o benef@cio ne4ado!

>2º E assistAncia +udiciária +á concedida em outra inst9ncia &re3a$ecerá no #ribuna$!

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&a36tulo I9

DOS DADOS ESTAT(STI&OS

Art) /8)  Es estat@sticas dos traba$os +udiciários do #ribuna$, nos termos da Fei "r49nicada 8a4istratura Naciona$, serão &ub$icadas no iário da Justi%a $etrBnico, mensa$mente!

"ARTE TER&EIRADA ORGANI#A$O% DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA ADMINISTRATI9AS

DO TRIBUNAL

T(TULO IDA ORGANI#A$O ADMINISTRATI9A

Art) />)  " #ribuna$ funciona em sess(es administrati3as.

/ do #ribuna$ P$eno

// do Conse$o s&ecia$!

T(TULO II

DA &OM"OSI$O E DA &OM"ET'N&IA ADMINISTRATI9AS

&a36tulo IDO TRIBUNAL "LENO

Art) /?)  " #ribuna$ P$eno, constitu@do da tota$idade dos desembar4adores, será&residido &e$o Presidente do #ribuna$!

Pará4rafo ;nico! " #ribuna$ P$eno somente se reunirá na &resen%a de desembar4adoresem n;mero e?ui3a$ente, no m@nimo, ao inteiro ?ue se se4uir L metade de seus membros,sa$3o ?uando e*i4ido quorum ?ua$ificado e a res&ecti3a 3erifica%ão far)se)á antes doin@cio da sessão de +u$4amento!

Art) /)  Com&ete ao #ribuna$ P$eno.

/ e$e4er o Presidente, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e oCorre4edor da Justi%a, assim como dar)$es &osse

// dar &osse aos membros do #ribuna$

/// e$e4er os desembar4adores e os +u@:es de direito ?ue de3am inte4rar o #ribuna$

Re4iona$ $eitora$ do istrito 'edera$

/< e$aborar a $ista tr@&$ice &ara o &reencimento das 3a4as corres&ondentes ao ?uintoreser3ado aos ad3o4ados e aos membros do 8inistrio P;b$ico

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< e$aborar a $ista, ?ue será encaminada ao Presidente da Re&;b$ica, &ara a nomea%ãode ad3o4ados ?ue inte4rarão o #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ do istrito 'edera$, nos termosdo art! 120, ///, da Constitui%ão da Re&;b$ica

</ indicar ao Presidente do #ribuna$ o ma4istrado ?ue de3a ser &romo3ido &or anti4uidade e e$aborar $ista tr@&$ice, sem&re ?ue &oss@3e$, &ara &romo%ão &or merecimento, bem como e*aminar e decidir os re?uerimentos de remo%ão

<// desi4nar os membros das Comiss(es de Re4imento, de Juris&rudAncia e de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio

</// &ronunciar)se sobre a re4u$aridade das contas do Presidente do #ribuna$

/T a&ro3ar o Re4imento /nterno, as res&ecti3as emendas, os atos re4imentais, bemcomo o Re4imento Edministrati3o das =ecretarias do #ribuna$ e da Corre4edoria da

Justi%aT a&ro3ar o Re4imento /nterno das #urmas Recursais dos Jui:ados s&eciais C@3eis eCriminais do istrito 'edera$ e suas emendas

T/ e$e4er os membros do Conse$o s&ecia$ de ?ue trata o art! Hº, //, deste Re4imento

T// e*ercer as demais atribui%(es ?ue $e são conferidas &e$a Constitui%ão ou &or $ei,inc$usi3e &ro&or ao Con4resso Naciona$ a fi*a%ão dos 3encimentos de seus membros edos +u@:es, bem como as reformas e as a$tera%(es na Fei de "r4ani:a%ão Judiciária doistrito 'edera$ e dos #errit-rios!

&a36tulo IIDO &ONSEL@O ES"E&IAL

Art) /C)  " Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as, constitu@do&e$os seus de:essete desembar4adores e &residido &e$o Presidente do #ribuna$!

>1º " Conse$o s&ecia$, no desem&eno de suas fun%(es administrati3as, somente sereunirá na &resen%a de desembar4adores em n;mero e?ui3a$ente, no m@nimo, ao inteiro?ue se se4ue L metade de seus membros!

>2º No &rocedimento administrati3o de ?ue trata o art! DD1 deste Re4imento, se3erificada, antes do in@cio da sessão, a ine*istAncia de quorum suficiente L de$ibera%ão dotema, o Presidente, de of@cio ou a re?uerimento de ?ua$?uer desembar4ador, con3ocarádesembar4adores &ara substitui%ão dos ausentes entre os &resentes no #ribuna$,obser3ada a su&$Ancia e a ordem de anti4uidade!

>Dº E sus&ei%ão e o im&edimento de inte4rante do Conse$o s&ecia$, no &rocedimentoindicado no &ará4rafo anterior, de3erão ser comunicados, &referencia$mente antes daabertura da sessão, ao Presidente, ?ue con3ocará desembar4ador substituto!

Art) /)  Com&ete ao Conse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as.

/ +u$4ar, em ;$tima inst9ncia, os recursos administrati3os contra as decis(es doPresidente do #ribuna$, do Primeiro <ice)Presidente, do =e4undo <ice)Presidente e doCorre4edor da Justi%a, sa$3o ?uando da decisão resu$tar cria%ão ou aumento de des&esaor%amentária

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

// a&$icar san%(es disci&$inares, decidir sobre e*onera%ão, dis&onibi$idade ea&osentadoria ou remo%ão com&u$s-rias de ma4istrados

/// a3ocar, &ara decisão, &e$o 3oto da maioria abso$uta de seus membros,&rocedimentos administrati3os em curso no #ribuna$

/< desi4nar os membros &ara com&or a Comissão de Concurso &ara /n4resso na8a4istratura do #ribuna$ de Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, determinar area$i:a%ão e a&ro3ar o re4u$amento do mencionado concurso, omo$o4ando o seuresu$tado

< decidir o afastamento de ?ua$?uer ma4istrado do istrito 'edera$ e dos #errit-rios emmissão oficia$, &ara a&erfei%oamento &rofissiona$ ou ?ue, de ?ua$?uer modo, im&orte emBnus &ara os cofres &;b$icos! *cetuam)se as 3ia4ens do Presidente como re&resentantedo #ribuna$, desde ?ue não e*cedam a sete dias, nem im&$i?uem afastamento do#errit-rio Naciona$, bem como os des$ocamentos do Corre4edor da Justi%a ou de +ui: &or e$e desi4nado &ara ins&e%ão e correi%ão nos #errit-rios 'ederais

</ e*aminar e deferir so$icita%ão de &ermuta entre +u@:es de direito do istrito 'edera$ edos #errit-rios

<// a&$icar a &ena$idade de &erda de de$e4a%ão aos notários e aos oficiais de re4istro

</// &ro&or ao Poder Fe4is$ati3o o Re4imento de Custas das =er3entias Judiciais e dos=er3i%os Notariais e de Re4istro ?ue 3i4erá no istrito 'edera$ e nos #errit-rios

/T desi4nar, sem &erda da titu$aridade e da desi4na%ão, at dois +u@:es de direito &ara

as fun%(es de assistentes da PresidAncia e at ?uatro +u@:es de direito &ara assistentesda Corre4edoria da Justi%a! " Corre4edor da Justi%a &ode, a seu critrio, de$e4ar aos +u@:es fun%(es correicionais em of@cios +udiciais e nos =er3i%os Notariais e de Re4istro,sem &re+u@:o da com&etAncia do +ui: da <ara de Re4istros P;b$icos

T autori:ar a destrui%ão de documentos, obser3adas as caute$as $e4ais

T/ dec$inar &ara o #ribuna$ P$eno matria administrati3a de 4rande re$e39ncia, &e$o 3otoda maioria, &resente a maioria abso$uta dos membros

T// estabe$ecer diretri:es 4erais ?ue serão obser3adas &e$a dire%ão do #ribuna$

T/// de$iberar sobre a con3oca%ão de +ui: de direito &ara substituir desembar4ador noscasos de afastamento &re3istos neste Re4imento

T/< esco$er os membros de #urma Recursa$ dos Jui:ados s&eciais C@3eis eCriminais!

&a36tulo IIIDAS DIS"OSIES &OMUNS AOS &A"(TULOS ANTERIORES

Art) /)  E substitui%ão do Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$, noe*erc@cio de suas fun%(es administrati3as, bem como a de seus membros, dar)se)áse4undo a re4ra inscu$&ida no art! D e res&ecti3os &ará4rafos deste Re4imento!

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Art) 8)  E PresidAncia do #ribuna$ determinará, mediante ato &r-&rio, as datas dereunião do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$ &ara e*erc@cio das fun%(esadministrati3as e &oderá con3ocar sess(es e*traordinárias sem&re ?ue necessário! ssacon3oca%ão será obri4at-ria se re?uerida &or um ter%o dos membros dos res&ecti3os-r4ãos!

Pará4rafo ;nico! E con3oca%ão de sessão e*traordinária será feita mediante a entre4a deof@cio nos 4abinetes dos desembar4adores, &e$o menos trAs dias antes da datadesi4nada!

Art) 8*)  =em&re ?ue &oss@3e$, far)se)á &r3ia distribui%ão da &auta de +u$4amento, ?ueserá dis&ensada se o re$ator a&resentar o &rocesso &ara +u$4amento em mesa e nãoou3er recusa da maioria dos membros do co$e4iado!

Art) 8/)  E&$ica)se ao Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$, no e*erc@ciodas fun%(es administrati3as, no ?ue couber, o dis&osto no art! 21, / a /<, deste Re4imento!

Pará4rafo ;nico! Caberá ao Presidente do #ribuna$ P$eno e do Conse$o s&ecia$ &roferir 3oto de desem&ate nos +u$4amentos dos res&ecti3os -r4ãos! <otará tambm no +u$4amento ?ue de&ender de quorum  ?ua$ificado &ara a&ura%ão do resu$tado e em?uais?uer e$ei%(es ou indica%(es feitas &e$o #ribuna$!

&a36tulo I9DAS ATRIBUIES ADMINISTRATI9AS DO "RESIDENTE DO TRIBUNAL% DO

"RIMEIRO 9I&E"RESIDENTE% DO SEGUNDO 9I&E"RESIDENTE E DO&ORREGEDOR DA JUSTIA

  Art) 88)  =ão atribui%(es administrati3as do Presidente do #ribuna$.

/ &ro3er os car4os dos ser3i%os au*i$iares na forma da $ei

// e*&edir os atos de nomea%ão, e*onera%ão, remo%ão, &romo%ão, acesso,dis&onibi$idade e a&osentadoria de ma4istrados e ser3idores da Justi%a

/// or4ani:ar e rea$i:ar concursos &;b$icos &ara &ro3imento dos car4os de ser3idores daJusti%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios

/< nomear os +u@:es de direito substitutos e dar)$es &osse, obser3ada a ordem dec$assifica%ão do res&ecti3o concurso

< bai*ar atos de desi4na%ão nos casos de &romo%ão, de remo%ão ou de &ermuta

</ receber o &edido de afastamento com a fina$idade de a&erfei%oamento &rofissiona$,formu$ado &or membro do #ribuna$, e determinar a res&ecti3a distribui%ão a um re$ator

<// ceder ser3idores do ?uadro do #ribuna$ e re?uisitar os de outros -r4ãos

</// instaurar sindic9ncia ou &rocesso administrati3o disci&$inar &ara a&urar fa$ta

cometida &or ser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$/T bai*ar instru%(es necessárias &ara a a&$ica%ão do a+ustamento de conduta aser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$, a ?uem se &ossa atribuir infra%ão disci&$inar,&un@3e$ com ad3ertAncia

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

T ) a&$icar san%(es disci&$inares aos ser3idores $otados na =ecretaria do #ribuna$ e a&ena de demissão aos ser3idores da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios

T/ decidir sobre as ?uest(es administrati3as de interesse dos ma4istrados e dosser3idores da Justi%a, ressa$3ada a com&etAncia dos -r4ãos co$e4iados

T// or4ani:ar e mandar &ub$icar, anua$mente, as $istas de anti4uidade dos ma4istrados

T/// decidir sobre matria administrati3a &ertinente L or4ani:a%ão e ao funcionamentoda Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, &odendo submeter ao #ribuna$ P$eno ouao Conse$o s&ecia$ as matrias ?ue entender con3enientes

T/< fa:er &ub$icar, no mAs de de:embro de cada ano, a re$a%ão de todas ascircunscri%(es e 3aras insta$adas na Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios

T< &ronunciar)se sobre a re4u$aridade das contas de ?uais?uer ordenadores dedes&esas inte4rantes da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios

T</ a&resentar ao #ribuna$ P$eno, anua$mente, at o &rimeiro dia de mar%o, re$at-riocircunstanciado das ati3idades da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, re$ati3o aoano anterior

T<// autori:ar, na forma da $ei, a ocu&a%ão de áreas do Pa$ácio da Justi%a, de seusane*os ou de áreas &r-&rias do #ribuna$, no istrito 'edera$ e nos #errit-rios, assim comofi*ar a res&ecti3a retribui%ão &ecuniária de3ida &or outros -r4ãos de entidades oficiais e&or ser3entias não remuneradas &or -r4ãos &;b$icos ou &or ?uais?uer outros ser3i%os

T</// outor4ar de$e4a%ão &ara o e*erc@cio da ati3idade notaria$ e de re4istro, na formada $ei

T/T a&resentar um &$ano de administra%ão ao #ribuna$ P$eno em trinta dias, contadosde sua &osse

TT &raticar os atos cu+a com&etAncia $e for de$e4ada &e$o #ribuna$ P$eno ou &e$oConse$o s&ecia$, no e*erc@cio das fun%(es administrati3as

TT/ e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são conferidas neste Re4imento!

Art) 8>)  =ão atribui%(es administrati3as do Primeiro <ice)Presidente.

/ substituir o Presidente do #ribuna$ em suas fa$tas ou im&edimentos

// dar &osse aos ser3idores do ?uadro do #ribuna$ de Justi%a e L?ue$es in3estidos emcar4o em comissão

/// &residir a Comissão de Concurso &ara /n4resso na 8a4istratura do istrito 'edera$ edos #errit-rios

/< conceder frias e $icen%as aos ma4istrados

< desi4nar +ui: de direito substituto e +ui: de direito dos #errit-rios &ara e*ercerem as

fun%(es a e$es conferidas em $ei

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

</ condu:ir os &rocedimentos de remo%ão de +u@:es de direito e de &romo%ão de +u@:esde direito substitutos, obser3ada a instru%ão afeta L Corre4edoria, re$atando a matria no#ribuna$ P$eno

<// coordenar a &o$@tica de 4estão documenta$ do #ribuna$

</// coordenar a &o$@tica de desen3o$3imento e de a&erfei%oamento +uris&rudencia$ e debib$ioteconomia do #ribuna$

/T editar instru%ão normati3a ?ue re4u$amente a distribui%ão dos &rocessos decom&etAncia do #ribuna$

T coordenar e normati:ar o funcionamento dos -r4ãos ?ue inte4ram a estruturaor4ani:aciona$ da Primeira <ice)PresidAncia

T/ e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ouneste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas

T// e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das neste Re4imento e &raticar osatos cu+a com&etAncia $e se+a de$e4ada!

Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia definida no inciso T/ deste arti4o far)se)á&or ato do Presidente, de comum acordo com o Primeiro <ice)Presidente, ?ue tambm osubscre3erá!

Art) 8>A) =ão atribui%(es administrati3as do =e4undo <ice)Presidente./ substituir o Presidente do #ribuna$ em suas frias, afastamentos, ausAncias ouim&edimentos e3entuais, caso o Primeiro <ice)Presidente este+a im&ossibi$itado de fa:A)$o

// coordenar a &o$@tica de media%ão, de conci$ia%ão e de so$u%(es a$ternati3as deconf$itos de interesses na Justi%a do istrito 'edera$

/// &residir a Comissão Permanente de E&oio ao Concurso de =er3idores e de =er3i%osde Notas e de Re4istro

/< coordenar e normati:ar o funcionamento dos -r4ãos ?ue inte4ram a estruturaor4ani:aciona$ da =e4unda <ice)PresidAncia

< e*ercer ?uais?uer das atribui%(es do Presidente do #ribuna$, &re3istas em $ei ouneste Re4imento, ?ue $e forem de$e4adas!

Pará4rafo ;nico! E de$e4a%ão de com&etAncia definida no inciso < deste arti4o far)se)á&or ato do Presidente, de comum acordo com o =e4undo <ice)Presidente, ?ue tambm osubscre3erá!

Art) 8?)  =ão atribui%(es administrati3as do Corre4edor da Justi%a.

/ rea$i:ar ins&e%(es e correi%(es nos ser3i%os +udiciais e e*tra+udiciais do istrito'edera$ e dos #errit-rios e :e$ar &ara ?ue os ser3i%os se+am &restados com ra&ide:,?ua$idade e eficiAncia

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

// rea$i:ar, anua$mente, ins&e%(es e correi%(es nos $i3ros dos tabe$iães e dos oficiais dere4istro de im-3eis dos #errit-rios, com o intuito de 3erificar o cum&rimento do dis&osto naFei H!HD, de 2 de maio de 17, &odendo de$e4ar essa atribui%ão a +ui: de direito

/// e*&edir &ro3imentos, &ortarias e instru%(es necessários ao bom funcionamento dosser3i%os da Justi%a de Primeiro Grau e dos =er3i%os Notariais e de Re4istros no istrito'edera$, &odendo de$e4ar essa atribui%ão ao =ecretário)Gera$ da Corre4edoria da Justi%a

/< bai*ar as instru%(es necessárias &ara o ser3i%o de distribui%ão de feitos no PrimeiroGrau de Jurisdi%ão e desi4nar o +ui: de direito substituto res&onsá3e$ &e$a distribui%ão daCircunscri%ão Judiciária de Mras@$ia

< &ro&or ao #ribuna$ P$eno a a&ro3a%ão da estrutura administrati3a da =ecretaria daCorre4edoria da Justi%a e das suas atribui%(es

</ fisca$i:ar o &rocedimento funciona$ dos ma4istrados de Primeiro Grau, de of@cio oumediante rec$ama%ão, e &ro&or ao Conse$o s&ecia$, se for o caso, a instaura%ão de&rocesso administrati3o

<// &residir in?urito destinado L a&ura%ão de infra%ão &ena$ &raticada &or +ui:

</// receber e instruir o &edido de afastamento com a fina$idade de a&erfei%oamento&rofissiona$, formu$ado &or ma4istrado de Primeiro Grau, e submetA)$o ao Conse$os&ecia$

/T desi4nar os +u@:es diretores dos f-runs das circunscri%(es do istrito 'edera$ e fi*ar)$es as atribui%(es

T fisca$i:ar a ati3idade dos +u@:es de &a: e fi*ar a im&ort9ncia ?ue será recebida &ara ace$ebra%ão de casamento, obser3ado o Re4imento de Custas das =er3entias Judiciais edos =er3i%os Notariais e de Re4istro ?ue 3i4erá no istrito 'edera$ e nos #errit-rios

T/ bai*ar os atos de desi4na%ão ou de substitui%ão dos tabe$iães e dos oficiais dere4istro, &ara res&onderem como interinos ou inter3entores nas i&-teses de 3ac9ncia ouafastamento com&u$s-rio do titu$ar

T// indicar L nomea%ão iretor de =ecretaria ?uando ou3er 3ac9ncia do titu$ar da 3arae desi4nar ser3idor &ara substitu@)$o em seus im&edimentos! /ndicar ainda os Contadores)Partidores, os istribuidores e os e&ositários P;b$icos, &odendo desi4nar um dos

e&ositários P;b$icos nomeados &ara ser3ir como Coordenador dos e&-sitos P;b$icos

T/// re4u$ar as ati3idades dos Contadores)Partidores e istribuidores e as doe&ositário P;b$ico, dis&ondo es&ecia$mente sobre as formas de contro$e dos bens emde&-sito

T/< determinar o n;mero de ser3idores com f &;b$ica &ara cada of@cio +udicia$

T< decidir sobre as ?uest(es administrati3as re$ati3as aos ser3idores $otados na=ecretaria da Corre4edoria da Justi%a, ressa$3ada a com&etAncia dos -r4ãos co$e4iados

T</ instaurar sindic9ncia ou &rocesso administrati3o disci&$inar &ara a&urar fa$ta

cometida &or ser3idores $otados na Corre4edoria da Justi%a e nos -r4ãos a e$asubordinados, bem como &or tabe$iães e oficiais de re4istro, im&ondo)$es, no $imite desua com&etAncia, as &ena$idades cab@3eis ou &ro&or ao Presidente a a&$ica%ão da &enade demissão, na forma do arti4o D0D, inciso T, deste Re4imento /nterno

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

T<// e*aminar os recursos administrati3os re$ati3os a san%(es disci&$inares a&$icadas&e$os ma4istrados aos ser3idores ?ue $es se+am subordinados, decidindo sobre e$es

T</// ) bai*ar instru%(es necessárias &ara a&$ica%ão de a+ustamento de conduta aser3idores $otados nos of@cios +udiciais, e*tra+udiciais e na =ecretaria da Corre4edoria daJusti%a, a ?uem se &ossa atribuir infra%ão disci&$inar, &un@3e$ com ad3ertAncia ouconsiderada de $esi3idade m@nima!

T/T e*ercer as demais fun%(es ?ue $e são atribu@das neste Re4imento e &raticar osatos cu+a com&etAncia $e se+a de$e4ada!

>1º " Corre4edor da Justi%a &oderá de$e4ar a +u@:es a rea$i:a%ão de ins&e%(es ecorrei%(es nos ser3i%os +udiciais e e*tra+udiciais, bem como a &residAncia de &rocessosadministrati3os disci&$inares, sa$3o a de &rocessos ?ue a&urem &rática de infra%ão &ena$

atribu@da a ma4istrado ou a +ui: de &a:!>2º E ins&e%ão nos #errit-rios 'ederais será feita &essoa$mente &e$o Corre4edor daJusti%a, com o au*@$io de +ui: de direito &or e$e con3ocado, e abran4erá, no m@nimo e emcada ano, a metade das circunscri%(es ne$es e*istentes, de forma ?ue, no fina$ do biAnio,este+am todas ins&ecionadas!

T(TULO IIIDOS "RO&EDIMENTOS ADMINISTRATI9OS

&a36tulo I

DAS ELEIES

Art) 8)  Es e$ei%(es &ara os car4os de dire%ão do #ribuna$ de Justi%a serão rea$i:adas&e$o #ribuna$ P$eno no mAs de fe3ereiro do ano em ?ue findar o mandato dosantecessores, mediante con3oca%ão do Presidente, e a re4ra de transi%ão &oderá ser disci&$inada em ato re4imenta$!

>1º Eo se 3erificar, no curso do mandato, 3ac9ncia de a$4um dos car4os mencionadosneste arti4o e se for caso de se &roceder a no3a e$ei%ão, o Presidente a con3ocará &araum dos ?uin:e dias se4uintes!

>2º Eo sur4ir 3a4a corres&ondente a a$4um dos car4os de dire%ão do #ribuna$ em 3irtudede a&osentadoria com&u$s-ria do res&ecti3o titu$ar, a e$ei%ão será rea$i:ada dentro dos3inte dias ?ue antecederem sua ocorrAncia!

Art) 8C) A eleiç:o do Presidente do #ribuna$, do Primeiro <ice)Presidente, do =e4undo<ice)Presidente e do Corre4edor da Justi%a recairá nos D desembar4adores mais anti4os?ue, nos termos do arti4o se4uinte, não este+am im&edidos de ocu&ar esses car4os!

 os 8 -ais anti.os serão obri4atoriamente candidatos, sa$3o recusa!

Art) 8)  Et ?ue se es4otem todos os nomes, não fi4urará entre os e$e4@3eis, &ara?ua$?uer outro car4o, o desembar4ador ?ue ou3er sido Presidente, sa$3o se esti3er 

com&$etando mandato &or &er@odo inferior a um ano!> 1º /4ua$mente n:o 3oder ser eleito ?uem +á ou3er sido Primeiro <ice)Presidente,=e4undo <ice)Presidente e Corre4edor da Justi%a &or um &er@odo tota$ de > anos!

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

>2º N:o se ad-itir reeleiç:o 3ara o -es-o 4ar.o!

 " Presidente =8PR sai Knão &ode se e$e4er &ara car4o direti3o!

 uem +á fi4urou em car4o e$eti3o &or anos, não &ode mais se e$e4er!

Art) 8)  Entes de se &roceder L 3ota%ão, o Presidente consu$tará os desembar4adorese$e4@3eis sobre a a?uiescAncia de e3entua$ indica%ão!

>1º " #ribuna$ &oderá não aceitar a recusa &e$o 3oto da maioria abso$uta de seusmembros!

>2º m nenum caso, a recusa será aceita a&-s a e$ei%ão!

>Dº E recusa aceita não &re+udicará, &ara os efeitos do art! D10 deste Re4imento,

a co$oca%ão do desembar4ador na $ista de anti4uidade!Art) 8*)  E e$ei%ão de desembar4ador ou de +ui: &ara com&or o #ribuna$ Re4iona$$eitora$ será rea$i:ada nos ?uin:e dias &osteriores ao recebimento do of@cio ?uecomuni?ue o trmino do mandato!

> 1º Não &oderão ser e$eitos o Presidente do #ribuna$ de Justi%a, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e o Corre4edor da Justi%a!

>2º =erão e$e4@3eis os desembar4adores ?ue não este+am im&edidos, e*ceto a?ue$es?ue, antes da 3ota%ão, manifestarem ob+e%ão! 'ar)se)á a esco$a, obser3ando)se aordem de anti4uidade!

>Dº ntre os +u@:es, serão e$e4@3eis os inte4rantes da &rimeira ?uinta &arte da $ista deanti4uidade!

Art) 8**)  Para as e$ei%(es deste Ca&@tu$o e do Ca&@tu$o //, o quorum  m@nimo dede$ibera%ão do #ribuna$ P$eno de dois ter%os dos desembar4adores!

>1º =erá considerado e$eito, nos casos definidos neste Ca&@tu$o, ?uem obti3er &e$omenos metade mais um dos 3otos!

> 2º =e todos os car4os de dire%ão esti3erem 3a4os, e$e4er)se)á &rimeiro o Presidente do#ribuna$ e, em se4uida, o Primeiro <ice)Presidente, o =e4undo <ice)Presidente e oCorre4edor da Justi%a!

>Dº =e não for a$can%ado o n;mero de 3otos &re3isto neste arti4o, &roceder)se)á ase4undo escrut@nio, a ?ue s- concorrerão os trAs mais 3otados! m terceiro escrut@nio, s-&oderão ser 3otados os dois ?ue obti3erem maior n;mero de sufrá4ios, e*c$u@do o maismoderno se a$can%arem os trAs a mesma 3ota%ão! =e ocorrer em&ate, considerar)se)áe$eito o mais anti4o!

&a36tulo IIDA INDI&A$O DE AD9OGADOS E DEMEMBROS DO MINISTRIO "YBLI&O

Art) 8*/)  =e ocorrer 3a4a no #ribuna$ de Justi%a &ara ser &ro3ida &or membro do8inistrio P;b$ico do istrito 'edera$ e #errit-rios ou &or ad3o4ado, o Presidente do

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#ribuna$ so$icitará ao Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e #errit-rios e aoPresidente da "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$, =ecciona$ do istrito 'edera$, $istasA*tu&$a dos indicados! No caso re$ati3o ao 8inistrio P;b$ico, constarão tambm da $istaos car4os ?ue ocu&am e a res&ecti3a anti4uidade na carreira!

>1º Para a e$abora%ão da $ista &e$o #ribuna$ P$eno, cada desembar4ador 3otará em trAsnomes, considerando)se indicados os mais 3otados, desde ?ue tenam obtido &e$omenos metade mais um dos 3otos de seus inte4rantes!

>2º =e for necessário se4undo escrut@nio, a e$e concorrerão os mais 3otados e emn;mero corres&ondente ao dobro dos $u4ares &or &reencer, e*c$uindo)se, em caso deem&ate e, se necessário, os mais modernos!

>Dº Nos escrut@nios se4uintes, obser3ar)se)á a re4ra do &ará4rafo anterior e, se nenuma$can%ar metade mais um dos 3otos, será e*c$u@do o ?ue ti3er obtido menor n;mero desufrá4ios e, se ou3er em&ate, o mais moderno!

>º Restando a&enas dois nomes, ter)se)á &or indicado o ?ue obti3er maior n;mero de3otos e, em caso de em&ate, o mais anti4o!

Art) 8*8)  E e$abora%ão de $ista de ad3o4ados indicados &ara o #ribuna$ Re4iona$ $eitora$obedecerá ao dis&osto nos &ará4rafos do arti4o antecedente e entender)se)á &or maismoderno o de inscri%ão mais recente na "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$!

&a36tulo III

DO "RO9IMENTO DOS &ARGOS NA MAGISTRATURA DE &ARREIRA

Seç:o IDa no-eaç:o

Art) 8*>)  " &ro3imento dos car4os de +ui: de direito substituto do istrito 'edera$ e de +ui: de direito dos #errit-rios condiciona)se L a&ro3a%ão em concurso &;b$ico, nos termosde Re4u$amento a&ro3ado &e$o Conse$o s&ecia$, obedecidos os re?uisitoses&ecificados em $ei!

Art) 8*?)  " Conse$o s&ecia$ determinará a rea$i:a%ão de concurso desde ?ue a+amais de duas 3a4as &ara serem &ro3idas e não e*istam candidatos abi$itados emn;mero suficiente!

Art) 8*)  Caberá L Comissão de Concurso &ara /n4resso na 8a4istratura e$aborar a $istados &ontos ?ue serão ob+eto de e*ame, decidir sobre os &edidos de inscri%ão, rea$i:ar as&ro3as e atribuir)$es notas!

Art) 8*C! " concurso &ara &ro3imento dos car4os iniciais de +ui: de direito substituto doistrito 'edera$ e de +ui: de direito dos #errit-rios será ;nico, facu$tado aos candidatosa&ro3ados, na ordem de c$assifica%ão, o direito de o&%ão &or um ou outro car4o!

Pará4rafo ;nico! " Conse$o s&ecia$ &oderá determinar a rea$i:a%ão de concursoa&enas &ara o &ro3imento de car4o de +ui: de direito dos #errit-rios!

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Seç:o IIDa re-oç:o% da 3ro-oç:o e do a4esso

Subseção IDas disposições gerais

Art) 8*) Es remo%(es e &romo%(es serão rea$i:adas a&-s a 3ac9ncia de car4o de +ui: dedireito substituto de se4undo 4rau ou de +ui: de direito, obser3ando)se as dis&osi%(escontidas na Constitui%ão da Re&;b$ica, na Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$, na Feide "r4ani:a%ão Judiciária do istrito 'edera$ e dos #errit-rios  e na Fei nº 12!7I2, de 10de +aneiro de 201D!

> 1º "s car4os de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau serão &ro3idos medianteremo%ão de +u@:es de direito de #urma Recursa$ e de +u@:es de direito da Circunscri%ãoJudiciária de Mras@$ia ou de 3aras com com&etAncia em todo o istrito 'edera$!

> 2º " &reencimento dos car4os de +ui: de direito nas circunscri%(es +udiciárias doistrito 'edera$ far)se)á mediante remo%ão, a &edido, de +u@:es de direito e mediante&romo%ão de +u@:es de direito substitutos do istrito 'edera$!

> Dº "s car4os de +ui: de direito da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia serão &ro3idosmediante remo%ão dos +u@:es de direito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, reser3adoaos ;$timos um dcimo das 3a4as, ou mediante &romo%ão de +u@:es de direito substitutos,caso remanes%a 3a4a não &ro3ida &or remo%ão!

> º =omente a&-s dois anos de e*erc@cio na c$asse, o +ui: &oderá ser remo3ido ou&romo3ido, sa$3o se não ou3er, com esse re?uisito, ?uem aceite o $u4ar 3a4o ou se osmembros do #ribuna$ P$eno recusarem, &or maioria abso$uta, todos os indicados!

Art) 8*) Es indica%(es e as $istas &ara remo%ão e &ara &romo%ão aos car4os de +ui: dedireito substituto de se4undo 4rau e de +ui: de direito do istrito 'edera$, bem como &araremo%ão nos #errit-rios, serão rea$i:adas na ordem de 3ac9ncia!

>1º Considerar)se)á como data de abertura da 3a4a.

/ a da cria%ão do car4o

// a da &ub$ica%ão do ato de a&osentadoria, e*onera%ão, &erda do car4o, remo%ãocom&u$s-ria ou decreta%ão de dis&onibi$idade

/// a data em ?ue o ma4istrado &romo3ido assumir o car4o

/< a do fa$ecimento do ma4istrado!

>2º =e ou3er coincidAncia na data da 3ac9ncia, a ordem de indica%ão ficará a critrio do#ribuna$!

>Dº Eo se 3erificar a remo%ão a &edido, considerar)se)á, &ara efeito deste arti4o, a dataem ?ue foi aberta a 3a4a &ro3ida mediante remo%ão!

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Art) 8/) E 3ac9ncia do car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou de +ui: dedireito será dec$arada &e$o Presidente do #ribuna$ no &ra:o de de: dias, &ermitida uma&rorro4a%ão, contados do fato ?ue a ocasionou!

> 1º m se tratando de &ro3imento mediante remo%ão, os interessados de3erão re?uerer inscri%ão em de: dias, contados da &ub$ica%ão da dec$ara%ão de 3ac9ncia!

>2º m caso de &ro3imento mediante &romo%ão, serão considerados inscritos todos os +u@:es de direito substitutos ?ue tenam mais de dois anos de e*erc@cio na c$asse e ?ueinte4rem a &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidade, cabendo aos ?ue a recusarem semanifestar at o in@cio da 3ota%ão!

>Dº #ratando)se de 3a4a nos #errit-rios ou no istrito 'edera$, mas ?ue será &ro3ida &or  +ui: de direito dos #errit-rios, far)se)á imediata comunica%ão aos interessados!

>º ncerrado o &ra:o de inscri%ão ou de recusas, conforme o caso, o Corre4edor daJusti%a a&resentará re$at-rio, &restando informa%(es sobre os fatos ?ue &ossam ser ;teisL a3a$ia%ão da conduta funciona$ dos +u@:es, o ?ua$ conterá.

/ o n;mero de senten%as &roferidas anua$mente, o de &rocessos distribu@dos Lres&ecti3a 3ara, bem como, no caso de o +ui: estar ou de ter sido con3ocado no ;$timoano, o n;mero de &rocessos recebidos e o de 3otos &roferidos

// os casos em ?ue o +ui: e*cedeu os &ra:os $e4ais, es&ecificados o tem&o e a +ustificati3a do e*cesso

/// os e$o4ios recebidos/< as &ena$idades im&ostas

< o resu$tado a$can%ado em cursos de a&erfei%oamento e ?uais?uer t@tu$os obtidos

</ as obser3a%(es formu$adas &or desembar4adores em ac-rdãos remetidos LCorre4edoria da Justi%a &ara as &ro3idAncias necessárias!

>5º E Corre4edoria da Justi%a en3iará a cada desembar4ador, em at 3inte e ?uatrooras antes da e$abora%ão da $ista &ara remo%ão ou &romo%ão, um resumo do ?ueconstar dos assentamentos dos +u@:es de direito ?ue re?uereram sua inscri%ão &ara a

remo%ão ou dos +u@:es de direito substitutos ?ue não manifestaram recusa L &romo%ão!>Hº "s &ro3imentos mencionados neste arti4o 3incu$am)se a ato do Presidente do#ribuna$!

Art) 8/*)  m se tratando de acesso ao car4o de desembar4ador, serão &restadasinforma%(es sobre os trAs +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau ou +u@:es dedireito mais anti4os, &ara o critrio de anti4uidade, e sobre todos os ?ue re;namcondi%(es $e4ais &ara o critrio de merecimento!

"ar.ra<o Xni4o) Na remo%ão &ara o car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau,serão &restadas informa%(es sobre os trAs +u@:es de direito mais anti4os, &ara o critrio

de anti4uidade, e sobre todos os ?ue re;nam condi%(es $e4ais &ara o critrio demerecimento!

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Art) 8//) Caberá ao #ribuna$ P$eno e*aminar e decidir os re?uerimentos de remo%ão ede &romo%ão, &odendo abster)se tem&orariamente de indicar nomes, se assimrecomendar o interesse &;b$ico!

Subseção IIDa remoção

Art) 8/8! ec$arada a 3ac9ncia do car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau,será facu$tada a remo%ão aos +u@:es de direito de #urma Recursa$, inde&endentemente dotem&o de e*erc@cio no car4o, e aos +u@:es de direito ?ue tenam &e$o menos dois anos dee*erc@cio como titu$ar de 3ara da Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia ou de com&etAncia

em todo o istrito 'edera$ e ?ue inte4rem a &rimeira ?uinta &arte da $ista de anti4uidadea&ro3ada &e$o #ribuna$!

> 1º E remo%ão será rea$i:ada &e$os critrios de anti4uidade e merecimento, a&$icando)seo dis&osto nos arts! D, > 5º, D20, >> 1º, º e 5º, D2H, >> 2º a 5º, D27, D2I e D2!

> 2º E remo%ão &ara o car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau im&$icará nadis&ensa automática da fun%ão de Jui: Essistente da PresidAncia, <ice)PresidAncia ouCorre4edoria, de membro de #urma Recursa$, de Jui: iretor de '-rum e de membro daCoordena%ão de Jui:ados s&eciais!

> Dº Eo 3a4ar +u@:o de direito nas demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$,inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os, a 3a4a será &ro3ida medianteremo%ão de +ui: de direito titu$ar de +u@:o com essas com&etAncias!

> º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es serão &ro3idas mediante&romo%ão de +u@:es de direito substitutos!

> 5º Não será admitida remo%ão &ara 3ara de i4ua$ nature:a dentro da mesmacircunscri%ão +udiciária!

> Hº m caso de desmembramento, antes da remo%ão, será asse4urada ao +ui: de direito

da 3ara ori4inária a o&%ão &e$o no3o +u@:o no &ra:o de cinco dias, contado da dec$ara%ãode 3ac9ncia!

Art) 8/8A) Eo 3a4ar +u@:o de direito no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios, será facu$tadaa remo%ão aos +u@:es de direito ?ue tenam &e$o menos dois anos de e*erc@cio como +ui:de direito titu$ar!

> 1º Eo 3a4ar +u@:o de direito com com&etAncia em todo o territ-rio do istrito 'edera$ ouna Circunscri%ão Judiciária de Mras@$ia, inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os e de remo%ão &ara o car4o de +ui: de direito substituto de se4undo 4rau ou de +ui:de direito de turma recursa$, a 3a4a será &ro3ida mediante remo%ão de +ui: de direitotitu$ar de +u@:o com essas com&etAncias!

> 2º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es nos +u@:os de direito comcom&etAncia em todo o territ-rio do istrito 'edera$ ou na Circunscri%ão Judiciária de

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Mras@$ia, efetuadas na forma do >1º, serão &ro3idas mediante remo%ão de +u@:es de direitotitu$ares das demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$!

> Dº Eo 3a4ar +u@:o de direito nas demais circunscri%(es +udiciárias do istrito 'edera$,inc$usi3e nos casos de &ro3imento inicia$ desses +u@:os, a 3a4a será &ro3ida medianteremo%ão de +ui: de direito titu$ar de +u@:o com essas com&etAncias!

> º Es 3a4as decorrentes ou remanescentes das remo%(es serão &ro3idas mediante&romo%ão de +u@:es de direito substitutos!

> 5º Não será admitida remo%ão &ara 3ara de i4ua$ nature:a dentro da mesmacircunscri%ão +udiciária!

> Hº m caso de desmembramento, antes da remo%ão, será asse4urada ao +ui: de direito

da 3ara ori4inária a o&%ão &e$o no3o +u@:o no &ra:o de cinco dias, contado da dec$ara%ãode 3ac9ncia!

Subseção IIIDa promoção e do acesso

Art) 8/>! E &romo%ão de +ui: de direito substituto s- &oderá ocorrer entre os ?ue ti3eremdois anos de e*erc@cio, sa$3o se não ou3er ?uem a&resente esse re?uisito ou, se o&reencer, não aceite o $u4ar 3a4o ou, ainda, se os membros do #ribuna$ P$eno

recusarem, &or maioria abso$uta, todos os indicados!Art) 8/?)  " &ro3imento dos car4os de +ui: de direito do istrito 'edera$ e dedesembar4ador, mediante &romo%ão e acesso, res&ecti3amente, obedecerá aos critriosde anti4uidade e de merecimento!

Art) 8/)  Para o acesso &or merecimento ao car4o de desembar4ador, serãoconsiderados inscritos todos os +u@:es de direito inte4rantes da &rimeira ?uinta &arte da$ista de anti4uidade!

> 1º Caberá ao +ui: ?ue recusar o acesso se manifestar at o in@cio da 3ota%ão!

> 2º $aborada a $ista tr@&$ice, na forma re4imenta$, &ara o &ro3imento de 3a4a mediantecritrio de merecimento, o #ribuna$ P$eno, em se4undo escrut@nio, indicará o +ui: de direito?ue terá acesso L 3a4a!

> Dº =e ou3er a&enas uma 3a4a, e$aborada a $ista tr@&$ice, far)se)á 3ota%ão e seráconsiderado indicado o +ui: de direito ?ue tena obtido 3ota%ão ma+oritária!

> º m caso de em&ate, &roceder)se)á a no3o escrut@nio, re&etindo)se a 3ota%ão?uantas 3e:es forem necessárias, a&enas entre a?ue$es ?ue obti3erem i4ua$ n;mero de3otos!

> 5º No acesso &or merecimento, serão e$aboradas, sem&re ?ue &oss@3e$, $istas tr@&$icesem n;mero corres&ondente ao de 3a4as!

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Art) 8/C)  Para a&ura%ão do merecimento serão obser3ados e considerados todos osdados contidos no art! D20, >º, deste Re4imento, bem como o fato de o +ui: +á a3er fi4urado em $ista &ara acesso &or merecimento e a res&ecti3a anti4uidade no car4o!

Art) 8/)  No caso de acesso &or anti4uidade, o #ribuna$ P$eno somente &oderá recusar onome do +ui: mais anti4o &e$o 3oto de, no m@nimo, dois ter%os dos membros do #ribuna$,re&etindo)se a 3ota%ão at obter)se a indica%ão!

Art) 8/)  E&$icar)se)á aos escrut@nios subse?uentes o dis&osto no art! D12, >> 2º, Dº e º,deste Re4imento!

Subseção IV Da permuta

Art) 88)  "s +u@:es de direito do istrito 'edera$ e dos #errit-rios &oderão so$icitar &ermuta mediante re?uerimento diri4ido ao Presidente do #ribuna$, ?ue, a&-s instru@)$o,submetA)$o)á ao Conse$o s&ecia$ &ara de$ibera%ão!

Pará4rafo ;nico! Não será &ermitida &ermuta ?ue en3o$3a +ui: de direito em condi%(es deacesso ao #ribuna$ de Justi%a a&-s o sur4imento de 3a4a, en?uanto não for esta &ro3ida!

&a36tulo I9DO "RO&ESSO ADMINISTRATI9O DIS&I"LINAR RELATI9O A MAGISTRADOS

Seç:o IDas dis3osiç0es .erais

Art) 88*)  " &rocedimento de a&ura%ão de fa$ta &un@3e$ com &ena disci&$inar seráinstaurado mediante decisão da maioria abso$uta do Conse$o s&ecia$, &or iniciati3a doCorre4edor da Justi%a, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, ou do Presidente do#ribuna$, nos demais casos!

Pará4rafo ;nico! /nstaurar)se)á ainda esse &rocedimento &or meio de re&resenta%ãofundamentada de ?ua$?uer desembar4ador, dos Cefes dos Poderes *ecuti3o e

Fe4is$ati3o do istrito 'edera$, do Procurador)Gera$ de Justi%a do istrito 'edera$ e#errit-rios, dos Presidentes do Conse$o 'edera$ ou da =ecciona$ da "rdem dos Ed3o4ados do Mrasi$ no istrito 'edera$ ou nos #errit-rios!

Art) 88/)  Entes da decisão sobre a instaura%ão do &rocesso, será concedido aoma4istrado &ra:o de ?uin:e dias &ara a defesa &r3ia, contado da data de entre4a dec-&ia do teor da acusa%ão e de &ro3as e*istentes, ?ue $e será remetida &e$o Presidentedo #ribuna$, mediante of@cio, nas ?uarenta e oito oras imediatamente se4uintes La&resenta%ão da acusa%ão!

>1º 'indo o &ra:o concedido &ara a defesa &r3ia, a+a ou não sido a&resentada, o

Presidente con3ocará o Conse$o s&ecia$ &ara ?ue decida sobre a instaura%ão do&rocesso ou o ar?ui3amento do &rocedimento, encaminando, &re3iamente, aos seusinte4rantes c-&ias do teor da acusa%ão e da defesa &r3ia, se a&resentada, bem comoc-&ias das &ro3as e*istentes!

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>2º " Corre4edor da Justi%a re$atará a acusa%ão &erante o Conse$o s&ecia$, no casode ma4istrados de Primeiro Grau, e o Presidente do #ribuna$, nos demais casos!

Art) 888)  eterminada a instaura%ão do &rocesso, o res&ecti3o ac-rdão conterá aim&uta%ão dos fatos e a de$imita%ão do teor da acusa%ão!

>1º Na mesma sessão de ?ue trata o caput , será sorteado o re$ator e, neste&rocedimento, não a3erá re3isor o Conse$o s&ecia$, &or maioria abso$uta, decidirásobre o afastamento ou não do ma4istrado de suas fun%(es, asse4urados os subs@diosinte4rais at a decisão fina$!

>2º " &ra:o de afastamento será de no3enta dias, &rorro4á3e$ &or at o dobro ou mais,?uando a demora decorrer do e*erc@cio do direito de defesa!

Art) 88>)  " ma4istrado e o res&ecti3o defensor serão intimados de todos os atos do

&rocesso!Art) 88?) " re$ator sorteado determinará a cita%ão do ma4istrado &ara a&resentar defesaem cinco dias e encaminar)$e)á c-&ia do ac-rdão do Conse$o s&ecia$, obser3ando)se ?ue.

/ o &ra:o &ara defesa será comum e de de: dias se ou3er dois ou mais ma4istrados

// a mudan%a de residAncia obri4a o ma4istrado a comunicar ao re$ator, ao Corre4edor da Justi%a e ao Presidente do #ribuna$ o endere%o em ?ue receberá cita%(es, notifica%(esou intima%(es

/// o ma4istrado ?ue esti3er em $u4ar incerto ou não sabido será citado &or edita$, com&ra:o de trinta dias, ?ue será &ub$icado uma 3e:, no -r4ão oficia$ de im&rensa uti$i:ado&e$o #ribuna$ &ara di3u$4ar seus atos

/< o ma4istrado será considerado re3e$ ?uando, re4u$armente citado, não a&resentar defesa no &ra:o assinado

< o re$ator, dec$arada a re3e$ia, desi4nará defensor dati3o e conceder)$e)á i4ua$ &ra:o&ara a a&resenta%ão de defesa!

>1º m se4uida, o re$ator decidirá sobre a &rodu%ão de &ro3as re?ueridas &e$o acusadoe determinará as ?ue de of@cio entender necessárias, &odendo de$e4ar &oderes a +ui: de

direito &ara &rodu:i)$as!>2º " re$ator &oderá interro4ar o acusado sobre os fatos a e$e im&utados, desi4nando,&ara tanto, dia, ora e $oca$ e determinando a intima%ão desse e de seu defensor!

>Dº " re$ator tomará de&oimentos das testemunas no má*imo oito de acusa%ão e atoito de defesa , fará as acarea%(es e determinará as &ro3as &ericiais e tcnicas ?ueentender &ertinentes &ara a e$ucida%ão dos fatos, a&$icando)se subsidiariamente asnormas do C-di4o de Processo Pena$, da $e4is$a%ão &rocessua$ &ena$ e*tra3a4ante e doC-di4o de Processo Ci3i$, nessa ordem!

>º 'inda a instru%ão, o 8inistrio P;b$ico e o ma4istrado acusado ou o res&ecti3o

defensor terão 3ista dos autos &or de: dias, &ara ra:(es finais!>5º ecorrido o &ra:o do &ará4rafo anterior, com ou sem as ra:(es, o re$ator, em ?uin:edias, inc$uirá o &rocesso na &auta do Conse$o s&ecia$ &ara +u$4amento e ordenará aintima%ão do 8inistrio P;b$ico, do ma4istrado acusado e do res&ecti3o defensor!

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>Hº " re$ator determinará, ainda, a remessa aos desembar4adores inte4rantes doConse$o s&ecia$ de c-&ias do ac-rdão, da defesa, das ra:(es finais do 8inistrioP;b$ico e do ma4istrado, a$m de outras &e%as ?ue entender necessárias!

Art) 88)  Na sessão de +u$4amento, de&ois do re$at-rio e da sustenta%ão ora$, &e$o &ra:ode ?uin:e minutos &ara cada &arte, serão co$etados os 3otos e somente &oderá ser im&osta &uni%ão ao ma4istrado &e$o 3oto da maioria abso$uta dos membros do Conse$os&ecia$!

>1º a decisão somente será &ub$icada a conc$usão!

>2º =e o Conse$o s&ecia$ entender ?ue e*istem ind@cios suficientes de crime de a%ão&ena$ &;b$ica, o Presidente do #ribuna$ remeterá ao 8inistrio P;b$ico c-&ia dos autos!

Art) 88C)  E instaura%ão de &rocesso administrati3o, as &ena$idades definiti3amente

im&ostas e as a$tera%(es decorrentes de +u$4ados do Conse$o Naciona$ de Justi%a serão$an%adas no &rontuário do ma4istrado, ?ue será mantido &e$a Corre4edoria da Justi%a!

Art) 88)  m ra:ão da nature:a da infra%ão ou de &rocesso administrati3o, a autoridadecom&etente &oderá $imitar a &ub$icidade dos atos ao acusado e aos res&ecti3osad3o4ados nos casos em ?ue a &reser3a%ão do si4i$o não &re+udi?ue o interesse &;b$icoe o direito L informa%ão!

Art) 88)  Es normas e os &rinc@&ios das Feis I!112, de 11 de de:embro de 10, e !7I,de 2 de +aneiro de 1, bem como as normas do Conse$o Naciona$ de Justi%a,a&$icam)se, subsidiariamente, aos &rocedimentos e aos &rocessos disci&$inares contrama4istrados!

Art) 8>) " Corre4edor da Justi%a, no caso de ma4istrados de Primeiro Grau, ou oPresidente do #ribuna$, nos demais casos, de3erá &romo3er a a&ura%ão imediata deirre4u$aridade de ?ue ti3er ciAncia!

>1º Es not@cias sobre irre4u$aridades serão ob+eto de a&ura%ão, desde ?ue contenam aidentifica%ão e o endere%o do noticiante e se+am formu$adas &or escrito, confirmada aautenticidade!

>2º E&urados os fatos, o ma4istrado será notificado &ara &restar informa%(es no &ra:ode cinco dias!

>Dº 8ediante decisão fundamentada, a autoridade com&etente ordenará o ar?ui3amentodo &rocedimento &re$iminar caso não a+a ind@cios de materia$idade ou de autoria deinfra%ão administrati3a!

>º uando o fato narrado não confi4urar e3idente infra%ão disci&$inar ou i$@cito &ena$, anot@cia de irre4u$aridade será ar?ui3ada de &$ano &e$o Corre4edor da Justi%a, no caso dema4istrados de Primeiro Grau, ou &e$o Presidente do #ribuna$, nos demais casos!

>5º as decis(es referidas nos >>Dº e º anteriores, caberá recurso ao Conse$os&ecia$, no &ra:o de ?uin:e dias, &or &arte do noticiante!

Art) 8>*)  =ão &enas disci&$inares a&$icá3eis aos ma4istrados do istrito 'edera$ e dos

#errit-rios.

/ ad3ertAncia

// censura

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/// remo%ão com&u$s-ria

/< dis&onibi$idade

< a&osentadoria com&u$s-ria!

>1º "s de3eres do ma4istrado são a?ue$es &re3istos na Constitui%ão da Re&;b$ica, naFei "r49nica da 8a4istratura Naciona$, no C-di4o de Vtica da 8a4istratura Naciona$, noC-di4o de Processo Ci3i$ Kart! 125, no C-di4o de Processo Pena$ Kart! 251, na Fei de"r4ani:a%ão Judiciária do istrito 'edera$ e dos #errit-rios e neste Re4imento!

>2º E &erda de car4o de ma4istrado não 3ita$@cio, na i&-tese de 3io$a%ão das 3eda%(esdo art! 5, &ará4rafo ;nico, / a /<, da Constitui%ão da Re&;b$ica, será &recedida de&rocesso administrati3o, obser3ando)se o ?ue dis&(em os arts! DD1 a DD desteRe4imento!

>Dº " +ui: não 3ita$@cio &erderá o car4o em caso de.

/ fa$ta ?ue deri3e da 3io$a%ão Ls &roibi%(es contidas na Constitui%ão da Re&;b$icae nas $eis

// manifesta ne4$i4Ancia no cum&rimento dos de3eres do car4o

/// &rocedimento incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suasfun%(es

/< insuficiente ca&acidade de traba$o

< &rocedimento funciona$ incom&at@3e$ com o bom desem&eno das ati3idadesdo Poder Judiciário!

>º " &rocedimento disci&$inar &ara a&ura%ão de fa$ta im&utada a +ui: não 3ita$@cio,&un@3e$ com &erda do car4o, será instaurado, a ?ua$?uer tem&o, dentro do biAnio inicia$&re3isto na Constitui%ão da Re&;b$ica, mediante indica%ão do Corre4edor da Justi%a aoConse$o s&ecia$!

>5º " recebimento da acusa%ão &e$o Conse$o s&ecia$ sus&enderá o curso do &ra:o do3ita$iciamento!

>Hº " Conse$o s&ecia$ &oderá, se entender não ser o caso de &erda do car4o, a&$icar 

as &enas de remo%ão com&u$s-ria, de censura ou de ad3ertAncia, 3edada a dedis&onibi$idade!

>7º No caso de a&$ica%ão das &enas de censura ou de remo%ão com&u$s-ria, o +ui: não3ita$@cio ficará im&edido de ser &romo3ido ou remo3ido en?uanto não decorrer &ra:o deum ano da &uni%ão im&osta!

Seç:o IIDa ad7ert1n4ia e da 4ensura

Art) 8>/)  Es &enas de ad3ertAncia e de censura são a&$icá3eis aos ma4istrados dePrimeiro Grau, nas i&-teses &re3istas neste Re4imento, e decididas &e$o 3oto da maioriaabso$uta dos inte4rantes do Conse$o s&ecia$!

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>1º " ma4istrado ne4$i4ente no cum&rimento dos de3eres do car4o está su+eito L &enade ad3ertAncia! Na reitera%ão e nos casos de &rocedimento incorreto, a &ena será decensura, se a infra%ão não +ustificar &uni%ão mais 4ra3e!

> 2º Es &enas de ad3ertAncia e de censura não se a&$icarão aos ma4istrados de =e4undoGrau, não se inc$uindo, nessa e*ce%ão, os +u@:es de direito substitutos de se4undo 4rau eos +u@:es de direito con3ocados &ara o #ribuna$!

>Dº Es &enas &re3istas neste arti4o serão a&$icadas reser3adamente, &or escrito, econstarão nos assentamentos do ma4istrado, mantidos &e$a Corre4edoria da Justi%a!

Seç:o IIIDa 3erda do 4ar.o

Art) 8>8)  "s ma4istrados 3ita$@cios su+eitam)se L &erda do car4o nas i&-teses &re3istasna Constitui%ão da Re&;b$ica e na Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$!

>1º " ma4istrado, se não for 3ita$@cio, &erderá o car4o &or interesse &;b$ico ?uando a4ra3idade das fa$tas não +ustificar a a&$ica%ão de &ena de censura ou de remo%ãocom&u$s-ria!

>2º " &rocedimento administrati3o &ara &erda do car4o obedecerá ao &re3isto nesteRe4imento!

>Dº " Conse$o s&ecia$ &oderá im&or outras san%(es ao ma4istrado, caso considerenão a3er fundamento &ara a &erda do car4o!

Art) 8>>)  Para a decreta%ão da &erda do car4o, e*i4ir)se)á o quorum de maioria abso$utados membros do Conse$o s&ecia$, obser3ado o art! 27, >2º, deste Re4imento!

Pará4rafo ;nico! =e o mencionado quorum não for a$can%ado, os autos serão ar?ui3ados,ressa$3ado o dis&osto no >Dº do arti4o anterior!

Seç:o I9

Da re-oç:o 4o-3ulsória% da dis3onibilidadee da a3osentadoria 4o-3ulsória

Art) 8>?)  " Conse$o s&ecia$ &oderá determinar, de forma +ustificada e &or moti3o deinteresse &;b$ico, a dis&onibi$idade ou a a&osentadoria com&u$s-ria de ?ua$?uer ma4istrado da Justi%a do istrito 'edera$ e dos #errit-rios, bem como a remo%ão de +ui:de direito!

>1º m ?ua$?uer i&-tese, a decreta%ão de remo%ão com&u$s-ria, de dis&onibi$idade oude a&osentadoria com&u$s-ria e*i4irá quorum  nos termos do art! 27, >2º, desteRe4imento, e decisão da maioria abso$uta dos com&onentes do Conse$o s&ecia$!

>2º " ma4istrado será remo3ido com&u$soriamente, &or interesse &;b$ico, ?uando oe*erc@cio das res&ecti3as fun%(es for incom&at@3e$ com a atua%ão em ?ua$?uer -r4ão

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fracionário, na #urma, na C9mara, na 3ara, no +u@:o, no +ui:ado ou na circunscri%ão em?ue atue!

>Dº " ma4istrado será &osto em dis&onibi$idade com 3encimentos &ro&orcionais aotem&o de ser3i%o, &or interesse &;b$ico, ?uando a 4ra3idade das fa$tas não +ustificar aa&$ica%ão de &ena de censura ou de remo%ão com&u$s-ria!

>º " ma4istrado será a&osentado com&u$soriamente, &or interesse &;b$ico, ?uando.

/ mostrar)se manifestamente ne4$i4ente no cum&rimento de seus de3eres

// &roceder de forma incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suasfun%(es

/// demonstrar insuficiente ca&acidade de traba$o ou a&resentar &roceder funciona$

incom&at@3e$ com o bom desem&eno das ati3idades do Poder Judiciário!Art) 8>)  " &rocedimento &ara remo%ão com&u$s-ria, &ara dis&onibi$idade ou &araa&osentadoria com&u$s-ria obedecerá ao dis&osto nos arts! DD1 a DD deste Re4imento!

Pará4rafo ;nico! m todos os casos, a forma$i:a%ão dos atos dar)se)á mediante&ub$ica%ão no -r4ão oficia$!

Art) 8>C)  =e o Conse$o s&ecia$ conc$uir &e$a remo%ão com&u$s-ria, fi*ará desde $o4o acircunscri%ão e a 3ara em ?ue o +ui: &assará a atuar!

Pará4rafo ;nico! eterminada a remo%ão com&u$s-ria, se o +ui: não aceitar ou nãoassumir o car4o nos trinta dias &osteriores ao fim do &ra:o fi*ado &ara entrar eme*erc@cio na 3ara &ara a ?ua$ foi remo3ido, e$e será co$ocado em dis&onibi$idade,sus&endendo)se o &a4amento de seus 3encimentos at a e*&edi%ão do necessáriodecreto!

Seç:o 9Da a3uraç:o de <ato delituoso i-3utado a -a.istrado

Art) 8>)  E not@cia ?ue contena ind@cios de &rática de infra%ão &ena$ &or &arte dema4istrado de Primeiro Grau será encaminada ao Corre4edor da Justi%a, ?ue decidiráacerca de instaura%ão de in?urito!

Art) 8>)  /nstaurado in?urito, com&etirá ao Corre4edor da Justi%a &residir o feito!

>1º Rea$i:adas as di$i4Ancias necessárias ao esc$arecimento dos fatos, o Corre4edor daJusti%a determinará a distribui%ão do in?urito! " re$ator abrirá 3ista, &or ?uin:e dias, aoProcurador)Gera$ de Justi%a, ?ue &oderá re?uerer di$i4Ancias com&$ementares,ar?ui3amento, ou oferecer den;ncia!

>2º " re$ator &oderá so$icitar L Procuradoria)Gera$ de Justi%a a desi4na%ão deProcurador &ara acom&anar o in?urito!

>Dº "ferecida a den;ncia, o re$ator submeterá os autos ao Conse$o s&ecia$ &ara

recebimento ou re+ei%ão!>º " &edido de ar?ui3amento feito &e$o Procurador)Gera$ de Justi%a será deferido &e$ore$ator!

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>5º " re$ator obser3ará, no ?ue couber, as normas a&$icadas L a%ão &ena$ ori4inária,definidas neste Re4imento, na $e4is$a%ão es&ecia$ e nas $eis &rocessuais a&$icá3eis!

Art) 8?)  <erificada a e*istAncia de fa$ta &un@3e$ com &ena disci&$inar, o re$ator encaminará ao Corre4edor da Justi%a as c-&ias e os documentos necessários Linstaura%ão do &rocedimento administrati3o nos termos definidos neste Re4imento!

&a36tulo 9DA 9ERIFI&A$O DE IN9ALIDE#

Art) 8?*) " &rocedimento de 3erifica%ão de in3a$ide: de ma4istrado, &ara a&osentadoria,será iniciado mediante re?uerimento do ma4istrado interessado, &or meio de

determina%ão do Presidente do #ribuna$, do Primeiro <ice)Presidente, do =e4undo <ice)Presidente ou do Corre4edor da Justi%a, ou mediante &ro3oca%ão diri4ida ao Presidentedo #ribuna$ &or ?ua$?uer desembar4ador!

>1º " ma4istrado ?ue se afastar &or seis meses ou mais, ao todo, em dois anosconsecuti3os, &ara tratamento de sa;de, de3erá submeter)se a e*ame &ara 3erifica%ãode in3a$ide: ?uando re?uerer no3a $icen%a &ara i4ua$ fim, dentro dos &r-*imos dois anos!

>2º " Presidente do #ribuna$ decidirá sobre a instaura%ão ou não do &rocedimento edeterminará, em caso afirmati3o, o afastamento do ma4istrado do e*erc@cio de suasfun%(es at a decisão fina$!

>Dº " Presidente do #ribuna$ nomeará +unta mdica, constitu@da de trAs mdicos do?uadro do #ribuna$, sem&re ?ue &oss@3e$ de es&ecia$istas, a ?ua$ &rocederá ao e*ame de3erifica%ão de in3a$ide:, e determinará a distribui%ão do &rocedimento a um re$ator, ?ueordenará os demais atos e di$i4Ancias necessários L a3eri4ua%ão do caso!

>º =e se tratar de inca&acidade menta$, o Presidente do #ribuna$ nomeará curador ao&aciente sem &re+u@:o da defesa ?ue este ?ueira oferecer &essoa$mente ou &or ad3o4ado?ue constituir!

Art) 8?/)  Eo receber o &rocesso, o re$ator mandará notificar o &aciente e, se for o caso, ocurador nomeado ou o ad3o4ado constitu@do do teor da iniciati3a e da nomea%ão da +unta

mdica, bem como $e assinará o &ra:o de ?uin:e dias &ara re?uerer di$i4Ancias e indicar &ro3as ou, se ?uiser, mdico assistente!

>1º No mesmo des&aco, determinará a rea$i:a%ão de e*ame mdico ?ue será feito &e$a +unta mdica!

>2º ecorrido o &ra:o &re3isto no caput, o re$ator decidirá sobre as di$i4Ancias e sobre as&ro3as re?ueridas, &odendo tambm determinar outras di$i4Ancias necessárias Lcom&$eta a3eri4ua%ão da 3erdade!

>Dº 'eito o e*ame, a +unta mdica, no &ra:o de ?uin:e dias, oferecerá $audofundamentado, assinado &or seus membros e &e$o assistente, se ou3er!

>º " membro da +unta mdica, ou o assistente, ?ue di3er4ir da maioria oferecerá $audose&arado!

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>5º =e a +unta mdica so$icitar, +ustificadamente, &rorro4a%ão do &ra:o referido no >Dºdeste arti4o, esse será &rorro4ado &e$o tem&o indicado como necessário!

>Hº Não com&arecendo o &aciente sem causa +ustificada, ou recusando)se a ser submetido ao e*ame ordenado, o +u$4amento far)se)á com os e$ementos de &ro3aco$i4idos!

Art) 8?8)  Conc$u@da a instru%ão, o re$ator assinará &ra:os sucessi3os de de: dias &ara o&aciente e &ara o curador a&resentarem ra:(es de defesa!

Art) 8?>)  U$timado o &rocesso, com as ra:(es ou sem e$as, o re$ator $an%ará no &rocessore$at-rio escrito &ara ser distribu@do a todos os membros do Conse$o s&ecia$, com asc-&ias dos atos &rocessuais ?ue entender con3enientes, e &edirá a desi4na%ão de dia&ara o +u$4amento!

Art) 8??)  " +u$4amento será feito &e$o Conse$o s&ecia$, e*i4ido quorum nos termosdisci&$inados &e$o art! 27, >2º, deste Re4imento!

>1º No +u$4amento, de&ois do re$at-rio, &oderá o ad3o4ado ou o curador do interessadooferecer sustenta%ão ora$ &or ?uin:e minutos! E&-s, o re$ator e os demaisdesembar4adores, bem como o Presidente do #ribuna$, 3otarão!

>2º E decisão do #ribuna$ &e$a inca&acidade do ma4istrado será tomada &e$a maioriaabso$uta dos membros do Conse$o s&ecia$!

>Dº Reconecida a inca&acidade do ma4istrado, o Presidente do #ribuna$ editará o atode a&osentadoria!

Art) 8?)  " &rocedimento re4u$amentado neste Ca&@tu$o terá caráter confidencia$!

Pará4rafo ;nico! " &aciente, o res&ecti3o ad3o4ado e o curador nomeado &oderãocom&arecer a ?ua$?uer ato do &rocesso e &artici&ar da res&ecti3a instru%ão!

&a36tulo 9IDA &OMISS$O DE A&OM"AN@AMENTO DE ESTVGIO "ROBAT!RIO

Art) 8?C)  Com&ete L Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio o e*ame dascondi%(es &essoais e do desem&eno do +ui: de direito substituto, bem como a emissãode &arecer sobre esses as&ectos, durante os dois &rimeiros anos de e*erc@cio, tendo em3ista a a3a$ia%ão &ara 3ita$iciedade!

Art) 8?)  E &artir da entrada em e*erc@cio, o +ui: de direito substituto ficará su+eito aoestá4io &robat-rio &e$o &er@odo de dois anos, durante o ?ua$ a Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio a3a$iará, semestra$mente, as condi%(es&essoais e a ca&acidade &ara o desem&eno das fun%(es inerentes ao car4o!

>1º " +ui: de direito substituto ?ue for &romo3ido durante o &er@odo do está4io &robat-riocontinuará submetido ao está4io &robat-rio &ara 3ita$iciamento!

>2º =e o Corre4edor da Justi%a &ro&user ao Conse$o s&ecia$ instaura%ão de &rocessoadministrati3o, o &rocedimento &re3isto no caput será imediatamente iniciado,

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dis&ensando o &ra:o semestra$ ne$e estabe$ecido! No caso de ar?ui3amento, oacom&anamento do está4io &robat-rio retomará o curso norma$!

>Dº " desem&eno do +ui: de direito substituto, a$m da a3a$ia%ão da conduta funciona$,será auferido.

/ &or a3a$ia%ão ?ua$itati3a e ?uantitati3a

// &e$o n;mero de senten%as &roferidas semestra$mente e &e$o n;mero de &rocessos?ue $e forem distribu@dos

/// &e$os casos em ?ue o +ui: e*cedeu os &ra:os $e4ais, es&ecificando)se o tem&o e a +ustificati3a do e*cesso

/< &e$os e$o4ios recebidos

< &e$as &ena$idades sofridas

</ &e$o resu$tado a$can%ado em cursos de a&erfei%oamento ou &or ?uais?uer t@tu$osobtidos

<// &e$as obser3a%(es rea$i:adas &or desembar4adores em ac-rdãos remetidos LCorre4edoria &ara as &ro3idAncias necessárias

</// &or e*ercer, e3entua$mente, outras ati3idades re$e3antes na Justi%a do istrito'edera$ ou dos #errit-rios!

>º Para efeito da a3a$ia%ão de desem&eno, a Corre4edoria da Justi%a remeterá,

semestra$mente, L Comissão de Ecom&anamento os dados re$ati3os aos +u@:es dedireito substitutos com menos de dois anos de +udicatura, bem como os se4uintes dadosestat@sticos.

/ &rocessos distribu@dos

// audiAncias rea$i:adas

/// &rocessos conc$usos com e*cesso de &ra:o

/< senten%as do ti&o 1 e 2!

>5º E$m dos e$ementos ?ue serão remetidos &e$a Corre4edoria da Justi%a, a

PresidAncia do #ribuna$ Re4iona$ $eitora$ do istrito 'edera$ &oderá a&resentar outros?ue entenda re$e3antes &ara a a3a$ia%ão do ma4istrado!

>Hº Para efeito da a3a$ia%ão concernente L &re3isão contida no >Dº, inciso </, destearti4o, o +ui: de direito substituto, su+eito ao está4io &robat-rio, de3erá fre?uentar oscursos de a&erfei%oamento ministrados &e$o /nstituto de 'orma%ão 8inistro Fui: <icenteCernicciaro sco$a de Edministra%ão Judiciária!

Art) 8?)  Para efeito da a3a$ia%ão ?ua$itati3a, cada +ui: de direito substituto terá, &or semestre, duas senten%as ana$isadas &e$a Comissão de Ecom&anamento de stá4ioProbat-rio!

>1º ntre as senten%as &ro$atadas no semestre em a3a$ia%ão, cada +ui: de direitosubstituto se$ecionará uma do ti&o 1 &ara a&recia%ão da Comissão!

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>2º E$m da senten%a se$ecionada &e$o +ui:, a Comissão esco$erá outra do ti&o 2 entreas &rodu:idas no &er@odo, &ara ser i4ua$mente a3a$iada!

>Dº E ?ua$idade do traba$o será a3a$iada sob dois enfo?ues./ estrutura do ato sentencia$ e das decis(es em 4era$

// &reste:a e se4uran%a no e*erc@cio da fun%ão!

Art) 8)  E a3a$ia%ão da &reste:a e da se4uran%a do 3ita$iciando no e*erc@cio da fun%ãoserá resu$tante das obser3a%(es e das informa%(es obtidas &e$os membros da Comissãode Ecom&anamento de stá4io Probat-rio!

Pará4rafo ;nico! E Comissão tambm obterá do +ui: titu$ar informa%(es sobre odesem&eno da rotina de traba$o do 3ita$iciando!

Art) 8*)  E a3a$ia%ão ?uantitati3a será rea$i:ada ao trmino do dcimo oita3o mAs,considerando)se, ob+eti3amente, as estat@sticas acumu$adas at o mencionado &er@odo,re$ati3as aos &rocessos conc$usos ao +ui:, Ls senten%as &ro$atadas, de3idamenteti&ificadas, e aos &rocessos não +u$4ados!

Seç:o IDa instruç:o do 3ro4esso e da de4laraç:o de 7itali4iedade

Art) 8/)  uando o +ui: 3ita$iciando com&$etar um ano e seis meses de e*erc@cio dama4istratura, o Corre4edor da Justi%a fará comunicar o fato ao &residente da Comissãode Ecom&anamento de stá4io Probat-rio, ?ue determinará a abertura de &rocedimentoindi3idua$ &ara a3a$ia%ão do mrito funciona$, &ara fins de a?uisi%ão de 3ita$iciedade!

Pará4rafo ;nico! /nte4rarão o referido &rocedimento administrati3o todas as a3a$ia%(es?ua$itati3a e ?uantitati3a rea$i:adas!

Art) 88)  E$m das a3a$ia%(es ?ua$itati3a e ?uantitati3a, o &rocesso será instru@do com asinforma%(es &restadas &e$a Corre4edoria sobre dados estat@sticos re$ati3os aodesem&eno do +ui: de direito substituto, Ls correi%(es nas res&ecti3as 3aras de atua%ãodo 3ita$iciando e aos Processos Edministrati3os isci&$inares e3entua$mente instaurados!

Art) 8>)  ua$?uer membro da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio&oderá a&resentar ou re?uerer outros e$ementos re$e3antes &ara a a3a$ia%ão doma4istrado, diretamente, a -r4ãos, comiss(es e unidades do #ribuna$, ou &or meio daComissão e a +u@:o desta, a outros tribunais, -r4ãos &;b$icos ou entidades!

Pará4rafo ;nico! No &ra:o &re3isto no art! DH2 deste Re4imento, ?ua$?uer desembar4ador, +ui: de direito, outra autoridade ou &arte interessada &oderá a&resentar informa%(es e e$ementos ?ue entenda re$e3antes &ara a instru%ão do &rocesso!

Art) 8?)  Recebida a comunica%ão de ?ue trata o art! DH2 deste Re4imento e instauradosos &rocedimentos administrati3os indi3iduais, o &residente da Comissão de

 Ecom&anamento de stá4io Probat-rio &rocederá L distribui%ão dos autos entre todosos inte4rantes da Comissão, desi4nando data &ara 3ota%ão do re$at-rio ?ue seráa&resentado!

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>1º "s membros da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio de3erãode3o$3er os &rocedimentos administrati3os ao &residente, no &ra:o má*imo de de: dias,re$atados com o &arecer fa3orá3e$ ou desfa3orá3e$ L 3ita$iciedade!

>2º Recebidos os &rocedimentos, o &residente da Comissão de Ecom&anamento destá4io Probat-rio &ro3idenciará a remessa das c-&ias dos &areceres &ara os demaisinte4rantes da Comissão!

>Dº Rea$i:ada a 3ota%ão de ?ue trata o caput  deste arti4o, o &residente da Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio en3iará ao Presidente do #ribuna$ o re$at-rio daComissão, ?ue será inc$u@do em &auta de +u$4amento do #ribuna$ P$eno, o ?ua$ conterá a&ro&osta de 3ita$iciamento do +ui: ou de afastamento das res&ecti3as fun%(es!

>º " afastamento ou o 3ita$iciamento s- ocorrerá se a &ro&osta, em um ou em outrosentido, for a&ro3ada &e$a maioria abso$uta!

>5º m caso de a&ro3a%ão, o ma4istrado tornar)se)á 3ita$@cio, ao com&$etar os dois anosde e*erc@cio, se a$4um fato no3o não determinar a reabertura do &rocedimento dea3a$ia%ão!

Art) 8)  E&ro3ada a &ro&osta de não 3ita$iciedade, o Presidente do #ribuna$ oficiará aoma4istrado, afastando)o de suas fun%(es, e remeterá os autos do &rocedimentoadministrati3o L distribui%ão!

Art) 8C)  E e*onera%ão de of@cio dar)se)á.

/ &or ne4$i4Ancia contuma: no cum&rimento dos de3eres do car4o

// &or &rocedimento incom&at@3e$ com a di4nidade, a onra e o decoro de suas fun%(es

/// &or insuficiente ca&acidade de traba$o ou &or &rocedimento funciona$ incom&at@3e$com o bom desem&eno das ati3idades do Poder Judiciário

/< &or &rática de atos 3edados &e$a Fei "r49nica da 8a4istratura Naciona$!

Pará4rafo ;nico! m todos os casos, será asse4urado ao ma4istrado o de3ido &rocessoadministrati3o e a am&$a defesa!

Art) 8)  " re$ator determinará a notifica%ão &essoa$ do ma4istrado &ara oferecimento dedefesa no &ra:o de de: dias!

>1º s4otado o &ra:o &re3isto no caput  deste arti4o e a&resentada ou não a defesa, ore$ator determinará, em ?uin:e dias, a inc$usão do &rocedimento administrati3o em &autade +u$4amento do #ribuna$ P$eno!

>2º E e*onera%ão ocorrerá se a &ro&osta nesse sentido for a&ro3ada &e$a maioriaabso$uta!

>Dº =e o #ribuna$ P$eno decidir &e$a a&ro3a%ão do ma4istrado, obser3ar)se)á o dis&ostono art! DH5, >5º, deste Re4imento!

>º =e o #ribuna$ P$eno decidir &e$o não 3ita$iciamento, o Presidente do #ribuna$ editará o

ato de e*onera%ão!

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7/23/2019 Regimento Interno TJDFT (Esquematizado)

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Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

>5º " &rocedimento administrati3o re4u$amentado neste Ca&@tu$o terá caráter confidencia$, e o ato de e*onera%ão terá a &ub$icidade inerente aos atos administrati3osem 4era$!

>Hº Es d;3idas sur4idas na a&$ica%ão deste Ca&@tu$o serão reso$3idas &e$a Comissão de Ecom&anamento de stá4io Probat-rio, e os casos omissos, &e$o #ribuna$ P$eno!

T(TULO I9DAS DIS"OSIES FINAIS

Art) 8)  Eto do #ribuna$ dis&orá a res&eito da cria%ão ou do remane+amento deCircunscri%(es Judiciárias da Justi%a de Primeiro Grau, indicando o ?uantitati3o de <aras

e as res&ecti3as es&ecia$i:a%(es e com&etAncias, obser3ando)se a con3eniAncia e ao&ortunidade &ara a Edministra%ão!

Art) 8C)  ste Re4imento entra em 3i4or na data da sua &ub$ica%ão no iário da Justi%a$etrBnico!

Art) 8C*)  'ica re3o4ado o Re4imento /nterno anterior!