Regimento interno unificado das escolas municipais de Bom Jardim Maranhão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº06.229.975/0001-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED BOM JARDIM – MA REGIMENTO INTERNO UNIFICADO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BOM JARDIM – MARANHÃO Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Av. José Pedro, S/N CNPJ06.229.975/0001-72 Bom Jardim – Maranhão – Brasil CEP: 65.380-000 FONE: (98) 3664- 2125 e-MAIL: [email protected]

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2014

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PREFEITA

LIDIANE LEITE DA SILVA

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

EDUARDO RODRIGUES ELEUTÉRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Maria Nazaré da Silva Costa

SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

Anna Ruth Correa dos Anjos

COORDENADOR GERAL DE EDUCAÇÃO

Gerania Silva Reis

COORDENADORES PEDAGÓGICOS

Arlindo Sousa Ribeiro

Cláudio Rodrigues dos Santos

Deyvison de Oliveira Silva

Franciene Damacena Franco

George Ramos da Silva

Gerania da Silva Reis

Josiana Gama Sousa

Keila Regina Mesquita Pestana

Lisonete Carvalho de S. Matos

Maria Marlene da Silva Costa

Miriam de Sousa Vaz

Raimunda de Oliveira Silva

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Rayshisnaide dos Santos

Rivelino Rodrigues e Tatiane Costa Rabelo

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

E.M.E.B. MALRINETE GRALHADA / ANTONIO CARLOS BECKMAN

DIRETOR: ANTONIO NILSON PEREIRA GARROS

SUPERVISOR: RAIMUNDO WELLINGSON MORAES SILVA

E.M.E.B. DR. ANTONIO MUNIZ ALVES

DIRETORA: ARINALVA SOUSA DA SILVA

SUPERVISORA: ANTONIA LIVANY CASTRO SILVA

E.M.E.B. FREI ANTONIO SINIBALDE

DIRETOR: CYANE CUTRIM DE SOUSA

SUPERVISORES: SANDRA REGINA S. SILVA LIMA, GEORGIA FERNANDA DO N. ROCHA,

CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS

E.M.E.B. NOVA BRASILIA

DIRETOR: DALOVELINA LOBATO DE OLIVEIRA

SUPERVISORES: JOSIANA GAMA SOUSA

E.M.E.B. NEY BRAGA

DIRETORA: ELISSANGELA ARAUJO ALVES

SUPERVISORES:ELIANE RODRIGUES OLIVEIRA, FIRMINO VIVEIRO DOS SANTOS, JOSELIAS SAMPAIO

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E.M.E.B, SÃO BERNARDO

DIRETOR: JURACY DA CONCEIÇÃO

DIRETOR ADJUNTO: DAMIÃO SALES RODRIGUES

E.M.E.B. PROFª DINARE FEITOSA

DIRETORA: PRISCILA BATISTA OLIVEIRA

SUPERVISORAS: EDNA MARIA DE SOUSA, ROSANGELA B. CARVALHO

E.M.E.B. VER. ANTONIO FEITOSA PRIMO

DIRETORA: RAIMUNDA NONATO BELEM LEITE

SUPERVISORAS: JOCICLÉIA COSTA DE ARAÚJO

E.M.E.B. ADROALDO MATOS ALVES

DIRETORA: VANERES FERREIRA PEREIRA CARDOSO

DIRETORA ADJUNTA: MARIA DO SOCORRO MACEDO BARBOSA

SUPERVISORES: ELVANICE ALVES MATOS, FRANCIENE DAMASCENA FRANCO, ANGELA MARIA DE CARVALHO DA SILVA.

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SUMARIO

1- Introdução................................................................................................12- Identificação.............................................................................................13- Entidade matemática................................................................................14- Apoio legal................................................................................................15- Titulo I- Dos fins e dos objetivos................................................................1Capitulo I – Dos fins e dos objetivos.....................................................................1Capitulo I – Dos fins da educação nacional...........................................................1Capitulo II – Dos objetivos específicos das escolas...............................................28- titulo II- Da Organização administrativa ..........................................................3Capitulo I- Da diretora.........................................................................................3Capitulo II- Dos órgãos colegiados........................................................................5Seção I- Dos órgãos colegiados.............................................................................5Seção II – Do conselho de classe...........................................................................6Capitulo III – Da secretaria...................................................................................7Capitulo IV- Dos servidores gerais.......................................................................99 Titulo III- Da organização pedagógica.............................................................10Capitulo I- Do serviço de coordenação pedagógica............................................10Capitulo II- Dos serviços pedagógicos complementares.....................................1110- Titulo IV- Da organização didática...............................................................12Capitulo I- Da estrutura da educação básica.....................................................12Capitulo II-Da educação infantil........................................................................12Seção I- Das creches.........................................................................................12Seção II- Da pré- escola....................................................................................13Capitulo III- Do ensino fundamental................................................................13Capitulo IV – Da educação de jovens e adultos................................................14Capitulo V – Da educação especial...................................................................14Capitulo VI – Dos currículos e programas.........................................................1411- Titulo V- Do regime escolar........................................................................17Capitulo I- Do ano letivo..................................................................................18Seção I- Do calendário escolar..........................................................................18Seção I- Do calendário escolar..........................................................................18

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Seção II- Do projeto politico pedagógico da escola...........................................18Capitulo II- Da matricula..................................................................................19Capitulo III- Da frequência do aluno................................................................2112-Titulo VI – Da avaliação escolar..................................................................21Capitulo I- Da regulamentação do regimento escolar......................................21Capitulo II- Do processo de avaliação do ensino fundamental.........................22Seção I- Do ensino regular e da educação de jovens e adultos.........................2313- Titulo VII – Da equipe, docente, discente e administrativa........................23Capitulo I – Do corpo docente........................................................................24Seção I Das Atribuição do professor...............................................................24

Seção II – Dos Direitos do Professor............................................................25Seção III – Dos deveres do professor...........................................................25Seção IV – Das proibições do professor.......................................................25Seção V – Das sanções do professor............................................................26Capitulo II- Dos corpo discente...................................................................26Seção I- Dos direitos do aluno.....................................................................26Seção II- Dos deveres do aluno....................................................................27Seção III- Das proibições do aluno...............................................................27Seção IV – Das sanções do aluno................................................................28Capitulo III- Do corpo administrativo..........................................................29Seção I- Dos direitos do administrativo.......................................................29

Seção II- Dos deveres do administrativos.....................................................29Seção III- Das proibições do administrativo..................................................30Seção IV- Das sanções do administrativos...................................................3014- Titulo VIII- Das organizações complementares.......................................3015- Titulo IX – Das disposições gerais e transitórias......................................31

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REGIMENTO DA ESCOLA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM –MA

I – INTRODUÇÃO:

O Regimento escolar da rede municipal de educação tem como pouco principio fundamental a concepção do trabalho em parceria para oferecer educação efetiva e de qualidade.

II – INDENTIFICAÇÃO:

A secretaria municipal de educação órgão criado pelo poder público municipal, com objetivo de oferecer educação básica e manter uma rede escolar constituída por unidades de ensino situadas na zona urbana e rural

III – ENTIDADE MANTEDORA:

A prefeitura municipal de bom jardim – MA, é responsável pelas escolas municipais pertencentes a este sistema de ensino

IV – APOIO LEGAL:

Lei federal de diretriz e base de educação nacional lei nº 9394/96 e demais dispositivos legais vigentes.

TITULO

DOS FINS E DOS OBJETIVOS

CAPITULO

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DOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 1º - A educação segundo a lei nº: 9394/96 abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, no trabalho, nas instituições e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações artísticas e culturais.

Art. 2º- A educação, dever da família e do estado, inspirada no principio de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e suas qualificações para o trabalho.

Art. 3º - O ensino será ministrado com base no seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber;

III- pluralismo de ideia e de concepções pedagógicas;IV- respeito á liberdade e apreço á tolerânciaV- coexistência de instituições públicas e privadas de ensinoVI- gratuidade do ensino público em esta estabelecimentos oficiais;VII- Valorização do profissional da educação escolar;VIII- gestão democrática do ensino público, na formar desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;IV- garantia de padrão de qualidadeX – Valorização da experiência extra- escolar;XI- vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais

CAPITULO IIDOS OBJETIVOS ESPECIFICOS DAS ESCOLAS

Art. 4º - Os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino de bom jardim têm como objetivo desenvolver as potencialidade, bem como o exercício consciente da cidadania de sua clientela, proporcionando a educação básica nas seguintes etapas : educação infantil e ensino fundamental de nove anos nas modalidades regular, educação de jovens e adultos e educação especial.

Art. 5º - As escolas municipais mantidas pela prefeitura de bom jardim, fundamentadas em princípios educacionais e no que preceituam as leis de ensino , se propõem viabilizar atividades que possibilitem:

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a) – favorecer uma educação criativa, transformando o aluno em agente do seu próprio desenvolvimento nos aspectos físicos, cognitivo e sócio;

b)- promover uma educação critica propiciando a formação de hábitos e atitudes critico- reflexivas que possibilitem o exercício da cidadania

b) – estimular o habito da leitura e da escrita em diferentes linguagensArt. 6º - Será permitido o avanço escolar nos cursos e nas séries, mediante verificação de aprendizagem.

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTATIVA

Art. 7º - As escolas que integram a rede de ensino municipal, terão a seguinte organização administrativa: diretora, órgãos colegiados ( conselho escolar) secretaria e serviço gerais.

DA DIRETORA

Art. 8º - A gestão da escola deve ser compreendida com um processo coletivo que engloba a discursão, planejamento, tomada de decisão, execução, acompanhamento e avaliação do projeto politico pedagógicos

Art. 9º - A diretoria de cada unidade de educação básica funcionará conforme discriminação a seguir:

a) Educação infantil – Diretorb) – Ensino Fundamental de 1º a 8º série – Diretor e Diretor Adjunto.

Art. 10° - A administração da escola estará a cargo de um diretor, devidamente habilitando nos termos da legislação de ensino para o exercício do cargo

Art. 11º - Compete ao diretor de acordo com as diretrizes da politica educacional do município e legislação em vigor:

a) – Coordenar e participar da elaboração, execução e avaliação do projeto politico- pedagógicos da escola e zelar pelo cumprimento dos acordos coletivos;

b)– Coordenar o funcionamento da escola, a proposição de projetos institucionais, a execução das deliberações coletivas do conselho da escola, articulando com as demais escolas da rede e com a secretaria municipal de educação;

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c) Promover a integração de todos os membros da comunidades escolar;

d)- representar oficialmente o estabelecimento parente as autoridade

e– viabilizar parcerias com ONG’s empresas públicas e privadas e outras instituições de ensino

f) – compartilhar as informações, experiências, recursos materiais e pedagógicos, com as demais unidades de ensino, desde que não comprometa o bom funcionamento da escola;

g) – convocar, presidir e coordenar reuniões com o corpo docente, administrativo e encontros de planejamento e de formação

h) – assinar os documentos escolares em conjunto com o secretario (a) da escola, quando necessário

I) – Expedir certificados e históricos escolares, conforme legislação em vigor

j) – regularizar a vida escolar dos alunos com base na legislação especificas

k) – assegurar o comprimento do calendário escolar, dos dias letivos e cargas horarias;

l) – zelar pelo cumprimento do plano de trabalho década docente

m) – documentar as propostas de trabalho da escola, registrar e propor continuidade das ações;

n) – tomar decisões que atendam aos interesses educacionais em parceria com o diretor adjunto;

o) – comunicar ao setor competente da secretaria municipal de educação

(SEMED) as ocorrências administrativas e pedagógicas que não estejam no âmbito de competência e de solução no estabelecimento de ensino;

Art. 12º - compete ao diretor adjunto:

a) Assessorar o diretor nos aspectos pedagógicos e administrativos;

b)– substituir o diretor nos seus afastamentos, faltas eventuais ou período de impedimentos legais, exercendo com autonomia suas atribuições;

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c)– manter junto ao diretor e á comunidade escolar a socialização de informações de natureza administrativas e pedagógica.

d) – responsabilizar- se junto com o diretor pela formação continuada de toda a equipe escolar

CAÍTULO II DOS ÓRGÃO COLEGIADOS

Art. 13º - Entende-se por órgãos colegiados os que desenvolvem atividades de natureza consultiva, deliberativa, orientadora, fiscal e avaliativa das gestões pedagógicas, administrativa e financeira da escola.

Art. 14° - são órgãos colegiados:

a) – conselho escolarb) – conselho de classe

Seção I

Do conselho escolar

Art. 15° - O conselho escola e um órgão colegiado de natureza consultivas, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer para o âmbito do estabelecimento de ensino, critérios relativos á sua ação , organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade.

Art. 16° - O conselho escola terá um estatuto que disporá sobre sua composição, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade escolar.

Paragrafo único: Compete ao conselho escolar elaborar seu próprio estatuto.

Art. 17° - A comunicação escolar compõe – se dos seguintes segmentos: professores, pedagogos, administrativos, pais alunos segmentos organizados da sociedade e parceiros identificados com o projeto politico pedagógicos da escola.

Art. 18° - O diretor da escola é membro nato e presidente de conselho escola e os outros componentes serão escolhidos em eleição direta e secreta entre os segmentos da escola.

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Art. 19° - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 20° - Além do previsto nas demais normas e legislação em vigor, compete aos conselheiros:

a) – representar nas reuniões do conselho o seu segmento e a voz desse coletivo;b) – cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações tomadas pelo conselho ;c) – assumir com a responsabilidade ética, o compromisso da delegação que lhe foi atribuída;d) – manter sigilo, quadrado o assunto assim exigir e) – participar das reuniões, exercendo o direito de voto;f) – acompanhar e avaliar a execução das deliberações emanadas do conselho

Seção II

Do conselho de classe

Art. 21- O conselho de classe será constituído pelo o diretor da escola (presidente nato), coordenador pedagógico, professor da mesma serie e como membros eventuais, alunos representantes de turma, pais e/ou responsáveis cuja participação se julgar necessário no estudo de determinados caso.

Art. 22°- Compete ao conselho de classe:

a)- analisar o processo de ensino e a aprendizagem, considerando todos os elementos envolvidos nos aspectos conceituais, atitudinais e procedimentais;

b)Propor soluções que visem á melhoria do processo de ensino;

c) – acolher e analisar as reivindicações do aluno;

d)- revisar prova, teste, exame ou qualquer outra instrumento de avaliação durante o ano letivo, quando solicitando, e, conforme o caso garantir uma nova oportunidade de avaliação para o futuro;

e)- executar outra atividades correlatas.

DCAPITULO III

DA SECRETARIA

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Art. 23°- A secretaria é o setor encarregado do registro e escrituração escolar

Atr. 24- A secretaria funcionará sob orientação e coordenação do secretario (a), que contará com a participação de agentes administrativos

Art.25°- O cargo de secretario (a) é exercício por funcionário (a) com formação mínima em ensino médio, que exercerá suas funções mediante portaria da secretaria municipal de educação ( SEMED), de acordo com a legislação em vigor

Art.26°- O secretario (a) terá a seu cargo o serviço de escrituração , arquivos, fichários e correspondência da escola de forma a manter sempre atualizada os livros e documentos relativos a vida escolar do aluno, docentes e demais servidores

Parágrafos únicos : os documentos relativo á vida escolar deverão ser expedidos em papel impresso padronizado pela secretaria municipal de educação.

Art. 27°- São atribuições do secretario

a) – colaborar com o diretor no exercício de sua função

b)– fornecer em tempo hábil informações ou esclarecimento no âmbito de suas atribuições

c) – proceder a organização e efetivação de matricula, e manter atualizados os registros da demanda de alunos que pleiteiam ingresso na rede escolar ;

d) – manter organizada a pasta individual de cada aluno , de modo a permitir a verificação da identidade , regularidade e autenticidade de sua vida escolar

e) - comunicar ao diretor, pai ou responsável os casos de falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;

f) manter organizada a pasta individual de cada servidor, fazer o registro das ocorrências da vida funcional dos servidores lotados na escola;

g) – monitor o livro de ponto mensal de dados estáticos, que depois de revisados pelo o diretor , será enviado á secretaria municipal de educação

h) – Preencher os históricos escolares, no caso de regularização de vida escolar em duas vias , das quais será arquivadas no dossiê do aluno;

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i) – redigir e subscrever atas, registros da vida escolar, certificado de conclusão de curso de mais documentos;

j) Organizar em pasta as resoluções, pontarias , circulares e outras publicações legais e emenda do conselho nacional, estadual e municipal de educação;

k) – efetuar o registro das notas e/ou conceitos dos alunos nas fichas individuais nos boletins escolares e nas atas de resultados finais;

l) – encaminhar á coordenação pedagógicas, no prazo de noventa dias após o encerramento de período letivo, a 2ª via das atas de resultados finais

m) – manter organização o arquivo inativado da escola

n) Em razão de perda de validade do documento , arquivado por processo de microfilmagem e por computação, os papeis serão inutilizados mecanicamente alienados ou cedidos a instituição beneficente para fins de reciclagem ( parece n° 6/1997- CNE).

Art. 28°- O arquivo da escola conforme trata o art. 26 deste regimento abrigará:

A) – dossiê do alunoB) –atas do resultados finaisC) – livros registrados de ponto de servidoresD) –atas de incineração de documentosE) – atas de reuniões diversasF) – livros de visitas de coordenação pedagógicasG) – livros de registros de certificados do aluno;H) –pastas contendo documentos pertencentes a compras , distribuição e controle de material escolarI) – pasta correspondência recebidas e expedidaJ) – pasta de legislação de ensinoK) – pasta individuais dos servidores L) – pasta de planejamento administrativo e docente M) - pasta de cronograma de atividadesN) – pasta contendo inventario patrimônio da escola

CAPITULO IVDOS SERVIÇOS GERAIS

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Art. 29°- Os serviços gerais são executados por auxiliares operacionais de serviços gerais e vigias.

Art. 30°- compete ao pessoal auxiliar de serviços gerais (AOSG)

a)- realizar a limpeza e zelar pelo higiene , conservação e manutenção do prédio escolar , de suas instalações ,equipamento e material

b) – acatar ordens da administração referente ao horário e distribuição de serviços

c)- auxiliar no atendimento e organização dos alunos no horário de entrada, saída e recreio;

d)-Colaborar na elaboração e execução do projeto politico pedagógico da escola

e)- realizar outras tarefas de interesse de serviços a critério da administração da escola

Art. 31°- Compete ao vigia:

a)- executar atividades previstas no projeto politico pedagógico da escola, conforme a natureza do seu trabalho:

b)- zelar pela manutenção, conservação, limpeza, vigilância e integridade do prédio, dos bens nele contidos;

c)- proceder abertura e fechamento do prédio do horário regulamentar

d)-manter em local especifico e sob sua guarda as chaves do estabelecimento

e)- controlar a entrada e saída dos alunos;

f) – encaminhar á direção toda a correspondência recebida;

g) – zelar4 pela segurança de alunos, professores e funcionários no estabelecimento escolar;

h)-prestar informações ás pessoas que se dirigirem ao estabelecimento de ensino e encaminha-las, quando necessário, ao setor solicitado

i)- executar outras tarefas de interesse do serviço a critério da administração da escola;

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TITULO IIIDA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA CAPITULO I

DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 32°- O serviços de coordenação pedagógicas é um processo continuo, sistemático, dinâmico e integrado em todo o currículo, com as funções básicas de assessoramento, planejamento, coordenação e avaliações das ações educativas, visando a formação continuada do professor e ao desenvolvimento integral do aluno

Art. 33°- A coordenação pedagógica deverá ser exercida por pedagogo aprovado em concurso público.

Art. 34° - Compete ao coordenador pedagógico coordenar as ações didáticas pedagógicas da escola, com ênfase nos princípios norteadores da educação nacional e no projeto politico pedagógico da escola

Art. 35° - São atribuições do coordenador pedagógico:

a) – trabalhar em parceria com o diretor contribuindo para uma administração eficiente e eficaz ;b) – estimular e articular a formação continuada da equipe escolarc) – orientar a equipe docente na elaboração e execução de planos didáticos adequando-os ás necessidades dos alunos d) –orientar o professor na superação de dificuldades. e) –zelar pela qualidade das relações intrapessoais e interpessoais e o intercâmbio de experiências na escola e na redef) – participar ativamente da discussão, elaboração e avaliação da proposta pedagógicasg) – acompanhar o planejamento, a execução e avaliação das atividades pedagógicas e didáticash) – estimular a utilização de metodologia diversificadas que melhor atendam as diferenças individuaisi) – orientar e assistir os estágios, quando houve, na realização de suas atividades j) –promover a interpretação coma comunidade escolar no processo educativok) – realizar entrevista com pais e/ou responsáveis, a fim de obter melhores resultados com relação ao comportamento e ao rendimento escolar do aluno

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l) –identificar as necessidades e as dificuldades relativas ao desenvolvimento do processo educativo da escolam) – planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando a despertar no educando a valorização do trabalhon) – elabora relatório bimestral das atividades desenvolvidas na unidade de ensino o) – elaborar anualmente o plano das atividades da coordenação pedagógica, de acordo com a realidade da unidade de ensino, buscando desenvolver uma ação integrada na escolap) – planejar e organizar as ações inerentes ao conselho de classeq) Encaminhar a outros especialistas os alunos que exigem atendimento especialr) –executar outras atividades correlatas

CAPÍTULO IIDOS SERVIDORES PEDAGOGICOS COMPLEMENTARES

Art. 36° - As escolas instituirão os serviços pedagógicos complementares conforme o projeto politico pedagógicos , tais como biblioteca, sala de vídeo , laboratório, quadra de esporte, auditório, refeitório, oficina de arte e demais espaços pertinentes

Art. 37° - Os serviços pedagógicos complementares têm por finalidade auxiliar as atividades escolares e a integração escola e comunidade

Art. 38° - As regras e/ou critério de utilização serão explicadas nas disposições gerais deste documento, considerando o projeto politico pedagógicos

TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICACAPITULO I

DA ESTRUTURA DE EDUCAÇÃO BASICA

Art. 39°- A educação básicas nas etapas de educação infantil e ensino fundamental da rede de escolas do município estarão fundamentadas na lei de Diretrizes e base da educação nacional (9394/96), vigente e lei 11274/2006, e em normas emanadas dos conselhos nacional, estadual e municipal da educação.

Art. 40° - Os estabelecimentos de ensino serão assim denominados:

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a) – Escola Municipal de Educação Básica – destinada a oferecer educação infantil em creches e pré-escolas.b) Escola Municipal de educação básica – destinada a oferecer : ensino fundamental regular , educação de jovem e adultos (EJA) e Educação Especial

CAPITAL IIDA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.41° - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade desenvolvimento integral da criança até 05 (cinco) anos de idade em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

SEÇÃO IDas Creches

Art. 42°- As creches ou entidades equivalentes atendem a criança até 03 (três) anos, em conformidades com o artigo 89 da LDB n° 9394/96- as creches existentes ou que venham a ser criada deverão ser integradas ao respectivo sistema de ensino

SEÇÃO II

Da pré-escola

Art.43° - A pré-escola será oferecida á criança de 04 (quanto) e 05 ( cinco) anos

Art.44°- As atividades da pré-escola serão prevista no decorrer de 02 (dois) anos letivos, sendo a programação distribuída em período anual

Art. 45° - na Pré – Escola a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivos promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

CAPITULO IIIDO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 46° - O ensino fundamental será oferecido nas modalidades regular, educação de jovens e adultos e educação especial

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Art.47° - O ensino fundamental será organizado em séries anuais com duração de 9 ( nove) anos, de forma gradativas, respeitando-se o processo de absorção cognitiva currículo determinado pela LDB, Lei n°: 9394/96 e lei n°: 11274/2006 em vigor e submetido á aprovação do órgão competenteArt.48°- O ensino fundamental de 9 (nove) anos obrigatório e gratuito na escola público, terá por objetivos a formação básica do cidadão mediante:

a) – o desenvolvimento da capacidade de apreender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo b) – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema politico, da tecnologia da arte e dos valores em que se fundamenta a sociedade;c) – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem , tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores d) – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

Art. 49°- Será permitido o avanço escolar nas serie do ensino fundamental aos alunos que, submetidos á verificação de seu rendimento escolar, demostrarem possuir habilidades e conhecimentos necessários

Art. 50° - Independentemente de descolorização anterior poderá o estabelecimento de ensino, mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permitir sua matricula na série ou ciclo adequado

CAPITULO IVDA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 51. – O ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos destina-se a todos os jovem e adultos que não tiveram acesso á escola em idade própria ou que sofreram descontinuidade de estudos no ensino fundamental regular, assegurando-lhes nova oportunidade educacional, respeitando o ritmo próprio da aprendizagem.

Art.52° - A educação de jovens e adultos oferecidas pelo sistema de ensino municipal terá duração e regime escolar que se ajustem as suas finalidades próprias e ao tipo de aluno (a) a que se destinam e será ministrado de forma sistemática em classe

Paragrafo único: para ingressar no ensino fundamental na modalidade educação de jovem e adultos e alunos deverá ter a idade mínima de 10 (quinze) anos

Art.53° A educação de jovem e adulto terá como objetivo:

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a) – suprir a escolaridade regular para aluno que não tenham cursado em idade própria b) – assegurar aos jovem e adultos o direito de indicar ou prosseguir os estudos de acordo com suas possibilidadesc) – utilizar metodologia adequada, tendo em vista as características do alunado no que se refere a aptidão, interessante e necessidadesd) – promover a ampliação das experiências e conhecimentos dos alunos estimulando seus interesse pelo processo de transformação da cidade.

CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 54° - Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular, pelo sistema de ensino municipal, a educados portadores de necessidades educacionais, especiais, conforme Art. 58 da Lei 9394/96.

Paragrafo Único: Na impossibilidade de integração dos alunos e alunas, com necessidades especiais educacionais nas classes comuns em todas as escolas, a secretaria municipal de educação ( SEMED), deverá criar espaços de atendimentos dotados com recursos pedagógicos para onde serão encaminhados os alunos portadores de necessidades educacionais e especiais, após realização de diagnóstico por psicólogos, assistente sociais e professores especializados na área

Art. 55° - necessidades educacionais especiais são aquelas relacionadas as aprendizagens que requerem uma dinâmica própria na relação ensinar-aprender, demandando uma serie de recursos e apoios de caráter mais especializados.

Paragrafo único: Tudo e qualquer aluno pode apresentar ao longo de sua aprendizagem, alguma necessidades educacional especial, temporária ou perante

Art. 56° - O sistema de ensino municipal de bom jardim empenhará esforços para assegurar ao educando com necessidades especiais, em conformidade com o Art. 59° da LDB, Lei 9394/96:

a)- currículos métodos, técnicos, recursos, educativo e organização especificas visando atender ás duas necessidades,

b)- terminalidade especificas para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados

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c)- professores com especialização adequada em nível médico ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular, capacitado para integração desses educando nas classes comuns

Art. 57°- O atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais deve ser previstos por projeto politico pedagógicos da escola respeitando as diferença individuais e igualdade de valores entre pessoais

Art. 58° - O atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado, preferencialmente, em classes comuns de ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da educação básica

Art.59° - Os alunos incluídos nas classes comuns, quando necessário , também pode receber atendimento especializado nas áreas de: psicologia , fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade, reabilitação e outros em, caráter complementar, transitórios ou perante, oferecidos em instituições especializadas.

Paragrafo Único: Os alunos que necessitam de serviços especializados devem permanecer frequentando sua sala de aula receber o atendimento em turno diferente

Art.60° - O numero de alunos nas classes comuns de inclusão deve obedecer á legislação pertinente, incluindo os que apresentem necessidades educacionais especiais.

Parágrafos Único: nas classes referidas no caput deste artigo pode ser incluído até três anos com deficiência do mesmo tipo, observadas as orientações do setor de educação especial para os casos extraordinário

Art. 61° - para os alunos com grave comprometimento motor deve ser previsto adaptação no mobiliário para adequá-los ás suas condições físicas e motoras

Art. 62° - As classes especiais são organizadas de forma a se constituírem em ambiente próprio e adequado ao o processo de aprendizagem dos alunos, segundo as seguinte características:

a)- a organização deve ser procedida por tipo de necessidade, não sendo admissíveis juntar na mesma classe alunos com necessidades educacionais distintas como por exemplo, surdo e cegos ou deficiente mentais e deficiente múltiplo;

b)- o numero de alunos por classe especiais varia de 4 a 12 membro dependendo do tipo e do grau de deficiência

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c) – Os alunos matriculados em classe especiais devem participar, em conjunto com os outros alunos, de atividades, recreativas, cívicas, culturais e extraescolares promovidas pelas as escolas

d) – as classes especiais devem funcionar sob a responsabilidade administrativa e pedagogia da unidade escolar onde se encontram, recebendo assessoramento técnico do setor de educação especiais do município

Art. 63° - Aos alunos que apresentam altas habilidades sede ser oferecidas á oportunidade de avanço previsto no inicio V, alínea c do Art. 24° da Lei 9394/96 e nas diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica

Art. 64° - O currículo a ser desenvolvidos com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, incluídos nas classes comuns, deve ser o mesmo previsto para os demais, respeitadas as suas peculiaridade e em consonância com as estratégia definidas nos parâmetros Curriculares Nacionais: adaptação curriculares

Paragrafo único : os alunos de que trata o caput deste artigo, recebem também quando necessário, apoio pedagógico especializado

Art. 65° - O aluno com necessidades educacionais especiais que estejam frequentando sala comum do ensino regular têm sua proporção se serie, segundo o mesmo critério estabelecido para os demais alunos.

Art. 65° - Alunos matriculados em classes especiais ou em escolas especiais devem ser promovidos após avaliação pedagógica, respeitadas as condições de terminalidade que constam no conselho municipal de educação

CAPITULO VI

DOS CURRICULOS E PROGRAMAS

Art.67 – Os currículos da educação infantil e ensino fundamental nas modalidade regular e educação jovens e adultos serão construído por componentes curriculares da base nacional comum formada por disciplinas obrigatórias e por uma parte diversificada para atender a diversidade cultural, característica regional e local da economia e da clientela

Art.68 – A parte diversificada dos componentes curriculares será elaborada com a participação da comunidade escolar de acordo com a concepção democrática e com as diretrizes emanadas da secretaria municipal de educação (SEMED)

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Art.69° - O currículo é a explicitação do projeto politico pedagógico de cada escola e sendo orientado de acordo com as referencias legais em vigor e diretrizes da secretaria municipal de educação (SEMED)

Art. 70° - O projeto politico pedagógico tem necessariamente três dimensões diferentes: o que acontece de fato na escola ; o resultado da discussão permanentes dos educadores da escola sobre os aspectos que diz respeito ao trabalho que se realiza e secretaria municipal de educação , que contemplará entre outros princípios:

a) – conteúdo periodicamente revisto e atualizado, segundo a convivência do ensinob) – aquisição de conhecimento indispensáveis á valorização e defesa do patrimônio ambiental , histórico e cultural de bom jardimc) – adequação do conteúdos, de acordo com o ciclo a série, e ás condições e localização das escolas

Art. 71° Os conteúdos curriculares da educação básica observarão ainda a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos de respeito sob a forma de temas transversais

TITULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPITULO I

DO ANO LETIVO

Art.72- Considera ano letivo o período em que se realizam as aulas e demais atividades escolares, com duração prevista na LDB n°: 9394/96

Paragrafo único: O inicio do ano letivo e de cada semestre será determinado no calendário escolar, respeitando este regimento e o projeto politico pedagógico da escola

Art. 73°- O ano letivo será dividido em quatro bimestre e terá no mínimo de 800 horas durante 40 semanas, com atividades diária mínima se 4 horas excluindo o tempo reservado ao recreio e o exame finais

Seção I

Do calendário escolar

Art. 74- O calendário escolar será elaborado de forma coletiva, considerando

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a) – compatibilização de ações da rede, do núcleo da escolab) – inicio e termino do ano, semestres e bimestre letivo c) – Previsão de dia letivos e carga horaria d) – atividades complementares, datas comemorativas festivas, e feriados e) Períodos de aulas, férias matricula inicia, rematrícula e outrasf) – previsão do período de avaliação e recuperação g) – atividades de planejamento, formação continuada, encontros de pais e comunidade, conselho escolar, conselho de classe e outrosh) – data de apresentação do relatório anual de avaliação do projeto politico pedagógicos

Art.75°- O período letivo só poderá ser encerrado quando cumpridos os duzentos dias letivos e as oitocentos horas-aulas

Art.76° - O calendário escolar deverá adequar-se ás peculiaridades locais inclusive climática econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso, reduzir o numero de horas letivas previsto em (Art. 23 inciso 2° da LDB)

SEÇÃO IIDO PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO

Art. 77°- O projeto politico pedagogia é o documento- fundamentando em relatório anual de avaliação do plano anterior – que traduz o projeto educativo da escola, expresso por meio das características especifica da instituição e do conjunto de encaminhamento organizacionais e curriculares definido pela comunidade escola, em consonância com a proposta curricular.

Art. 78°- O projeto politico pedagógico deverá conter, no mínimo:

a) – os dados e resultados da analise da realidade escolar b) – características da clientela escolarc) –recursos humanos, materiais, orçamentários e outros de interesse da escolad) – projeto objetivo e metas da escola para o ano letivoe) – proposta da unidade escola quanto á oferta de Vargas e organização das turmas;f) –definições da organização do espaço escola, referente:

I- a descrição da sistemática de avaliação, e recuperação e promoção;

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II- - a prorrogação de atividades curriculares extra classes e extra- escolares atividade de apoio administrativos, dispositivos de assistência ao aluno, instituições auxiliares da escola e recursos de apoio técnico.

Art. 79° - O relatório anual das atividades desenvolvidas na escola deverá conter avaliação do trabalho realizado, explicar os objetivos e os resultados alcançados considerando as possibilidades e limitações.

CAPÍTULO IIDA MATRICULA

Art. 80°- A matricula é o procedimento que assegura a vaga do aluno no estabelecimento de ensino

Art.81° - Ao matricular-se o aluno e/ou seu responsável assume o compromisso com a escola, formalizando no projeto politico pedagógico e regimento escolar

Art.81° - Ao matricula-se o aluno e/ou seu responsável assumem o compromisso com a escola, formalizando no projeto politico pedagógico e regimento escola

Art. 82°- Para a matricula na educação infantil serão exigidos os seguintes documentos:

a) – cópia da certidão de nascimentob) – fotografia 3x4;c) – preenchimento da ficha de matricula pelo responsável

Art. 83° - para matricula no ensino fundamental serão exigidos os seguintes documentos:

a) – ficha de matriculab) – certidão de nascimento ou certeira de identidade (cópias)c) – fotografia 3x4d) – histórico escolar

Art. 84° - para o ingresso na primeira etapa do ensino fundamental o relatório anual ou ficha de acompanhamento, deve ser entregue no ato da matricula com o objetivo de subsidiar a avaliação diagnóstica e o planejamento da etapa em curso

Art. 85° - Os documentos exigidos para a efetivação da matrícula, deverão ser em fotocópias com exceção do histórico escolar que farão parte do dossiê do aluno

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Art.86° - A matricula poderá ser cancelada em qualquer época do ano por iniciativa da escola ou do aluno.

Art.87° - Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matricula que se fizer com documentos falsos ou adulterados ficando o responsável possível das penas que a lei determinar

Art. 88°- Ao matricular-se o aluno e os pais ou responsáveis, comprometem-se a aceitar e cumprir o regimento interno da escola e suas normas disciplinares

Art. 89° - As escola devem expedir transferências aos alunos que solicitarem por escrito ao diretor e que não estejam em débito com documentos escolares

Art.90° - O estabelecimento de origem sendo a escola publica municipal tem o prazo improrrogável de trinta dias a partir da data do recebimento para expedir a transferência

Art.91° - As transferência serão aceita pela base nacional comum conforme legislação em vigor, deste que o estabelecimento de ensino disponha de vagas

Art.92°- As transferência serão concedidas em qualquer época do ano, desde que solicitadas mediante requerimento de aluno ou responsável

Art.93°- O aluno ao se transferir, deverá receber do estabelecimento de origem a primeira via do histórico escolar acompanhado da ficha individual, quando a transferência venha ocorrer durante o ano letivo

Art.94°- Deverão contar obrigatoriamente no histórico escolar os seguintes dados

a) – identificação e ato de legislação do estabelecimento de ensinob) – todas as serie ou ciclos cursados no estabelecimento ou em outros frequentado anteriormente c) – o aproveitamento relativo ao ano período letivo em cada componente curricular d) – declaração explicita de aprovação ou reprovação e) – carimbo de isenção de autenticidade pelo conselho municipal de educação f) – Assinatura do direito do secretario (a) do estabelecimento de ensino

Art. 95°- As escolas receberam transferência de alguns de outra escola, mediante e apresentação dos documentos legais (Art. 84), desde de estejam em recuperação e que é escola de origem seja autorizada ou reconhecida pelo o órgão competente

CAPIULO IV

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DA FREQUENCIA DO ALUNO

Art. 96° - O comparecimento do aluno ás atividades escolares, é obrigatório, registrado pelo professor, mediante acompanhamento da coordenação pedagógicas

Art.97° - para efeito de promoção durante o ensino fundamental 9 (nove) anos, será estabelecida a frequência mínima de 75% do total da carga horaria anual prevista da lei

Art. 98° - Os alunos impossibilitado de frequência assídua ás aulas deverão apresentar atestado medico ou justificar a ser analisada pela equipe pedagógica

Art. 99° - A educação física integrada á proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua pratica facultativa ao aluno

a) – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horasb) – maior de trinta anos de idade c) – que estiver presente serviço militar inicial ou que, em situação similar d) – amparado pelo Decreto – Lei n° 1044/69e) – No turno noturno

TITULO VIDA AVALIAÇÃO ESCOLAR

CAPITULO I

DA REGULAMENTAÇÃO E DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art.100°- A avaliação municipal de ensino em bom jardim fundamenta-se no Art. 24 da Lei 9394/96 que preceitua a avaliação continua e cumulativa, prevalecendo o resultado dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os eventuais provas finais

Art. 101° - A avaliação tem com objetivo explicar o processo de ensino e aprendizagem pelo o qual o professor e aluno passaram, revelando as conquistas e dificuldades, o desempenho, os conteúdos e procedimentos adotados em conformidade com o projeto politico pedagógicos da escola

Art. 102° - No processo de ensino as observações e os registros deverão subsidiar as idades de avaliação, planejamento e replanejamento

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Art. 103° - A avaliação de aprendizagem será realizada com auxilio de procedimento e instrumento diversificados, objetivando melhor acompanhamento da aprendizagem do aluno considerando – se as diferenças individuais e a diversidade da sala de aula

Art. 104° - Na educação infantil a avaliação deve ser continuar, sistemática e processual, mediante o acompanhamento e registro diário das realizações dos alunos sem objetivo de promoção

Art. 105° - Os registro da educação infantil deverão estar em ficha de acompanhamento mensal padronizada e nos relatórios semestrais

Art. 106°- O ensino fundamental deverá como principio a interdisciplinaridade e poderão ser adotados procedimento com pesquisas, trabalho individual em grupo avaliação interdisciplinares (servindo para duas ou mais disciplinas), aplicação de provas objetivas subjetivas e observação do aluno quanto:

a) – ao desenvolvimento de capacidade da leitura (comportamento leitor) e escritab) – ao desenvolvimento de capacidade de raciocínio lógico, do senso critico e investigativoc) – ao desenvolvimento de capacidade para analise e síntese, de argumentar e selecionar conceito, fato e informaçõesd) – ao desenvolvimento de capacidade para articular o conhecimento já existente como o novoe) – ao desenvolvimento de capacidade para trabalhar em equipe e relacionar- se com os outros compartilhando conhecimentos f) – ao desenvolvimento de capacidade para o exercício da alto-avaliação g) – ao desenvolvimento de capacidade para desenvolver trabalhos individuais h) – ao desenvolvimento de capacidade identificação e resolução de problemas no contexto da realidade escolar

CAPITULO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Seção I

Do Ensino Regular e da educação de jovem e Adulto

Art. 108° - O processo de avaliação estabelece:

a) – avaliação diagnósticab) – avaliação formativa

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c) – recuperação paralelad) – exame final

Art. 109° - A recuperação paralela é entendida como recuperação dos conteúdos não aprendidos no período regular e deverá ser oferecida em cada bimestre

Art. 110° - A avaliação será em nota de 0 (zero) a 10 (dez)

Paragrafo Único: A média bimestral atribuída ao aluno será arredondada segundo os principio estáticos

Exemplo: Média 6, 1 a 6,4= 6,5 Media 6,5=6,5 Media 6,5 a 6,9= 7,0

Art. 111° - Fica definido que a sistemática de avaliação será desenvolvida da seguinte forma

a) – para promoção o aluno deverá obter o mínimo 28 pontos ao longo do ano letivob) – ao final do ano letivo será considerado aprovado o aluno que obter media anual (MA) mínima de 7,0 ( produtividade 70%);c) – a media anual (MA) será obtida através da media aritmética dos quatro bimestre d) – o aluno que não atingir a média anual prestará exame final (EF), sendo submetido a estudos de recuperação dos conteúdos não assimiladose) – Para submeter-se ao exame final o aluno deverá obter no decorrer do ano letivo, no mínimo 16 pontos, que é equivalente a média anual 4,0 ( quatro)f) – a media final obtida através da média aritmética entre a média anual e a nota do exame final, cuja resultado deverá ser no mínimo sete (7,0)

Paragrafo Único: A falta de comparecimento de aluno á recuperação final os pais ou responsáveis serão comunicado pela escola, caso não compareça o aluno ficará sem nota e será considerado reprovado

TITULO VII DA EQUIPE : DOCENTE, DISCENTE E ADMINISTRATIVA.

CAPITULO I

DO DOCENTE

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Art. 112° - A equipe de professores das escolas municipais será constituída por profissionais com habilitação de acordo com as leis e normas de ensino em vigor, de forma a atender as necessidades dos estabelecimento de ensinoArt. 113° - O ingresso do professor far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, e em caráter emergencial na forma de contrato, respeitando-se as disposições da legislação trabalhista, das leis e normas em vigor bem como, as que lhes são outorgadas por força do disposto neste regimento escola.

Seção I

Das atribuições do professor

Art. 114° - são atribuições do professor:

a) – participar da elaboração do projeto politico pedagógico, juntamente com a coordenação pedagógica da escola e comprometer – se com a execução das decisões coletivasb) – elabora os documentos necessário e pertinentes á função que exerce de acordo com o projeto politico pedagógicoc) – manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e fichas de observação dos alunos, fornecendo á secretaria e a coordenação pedagógica, com regularidade, informações sobre a aprendizagem de seus alunosd) – assumir as classes, cumprir os dias letivos e as horas- aula estabelecidos no cronograma da escola, registrando no diário de classe os conteúdos trabalhados, a frequência do aluno e resultados das avaliações.e) – dinamizar os procedimentos pedagógicos para que os alunos se desenvolvam e tenham uma melhor aprendizagem f) – planejar e executar as atividades de recuperação continua e /ou paralela, para garantir oportunidade de aprendizagem a todosg) – participar de encontros coletivos de planejamento do estabelecimento de ensino, das reuniões solenidades e outras atividades previstas no calendário escolarh) – orientar o trabalho escolar e qualquer atividade extra classe relacionadas com sua área de conhecimento i) – planejar as atividades junto aos professores da mesma seria ou área j) – colaborar com as atividades de articulação da escola com as família comunidade

Seção IIDos Direitos do Professor

Art. 115° - Aos professores ficam assegurados os seguintes direitos:

Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Av. José Pedro, S/N CNPJ06.229.975/0001-72Bom Jardim – Maranhão – Brasil CEP: 65.380-000 FONE: (98) 3664-2125

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a) – exercer uma função com autonomia b) – associar-se a instituições representativas de classe, na salvaguarda de seus direitosc) – gozar férias regulamentares conforme o período estabelecido pelo calendário escolar a ser cumprido no estabelecimentod) – participar da formação continuada, demais cursos e eventos com vistas á atualização e aperfeiçoamento profissionale) – defender e garantir a execução de suas escolhas didáticas, planos e projetos, em consonância com a proposta curricularf) – propor a escola medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação, de administração e disciplinag) – Receber tratamento e respeito condignos, compatíveis á função de educador

Seção III

Dos Deveres do Professor

Art. 116° - São deveres do professor:

a) –cumprir as atribuições que lhe são pertinentes conforme o que foi estabelecido neste regimentob) – cumprir as disposições regimentais c) – ser pontual e assíduo em todas as atividades escolaresd) – manter com os colegas e demais servidores da escola o espirito de colaboração indispensáveis á eficácia do processo educativoe) – defender e garantir a execução de suas escolhas didáticas, planos e projetos em consonância com a proposta curricularf) – propor a escola medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino de avaliação, de administração e disciplinag) –receber tratamento e respeito condignos, compatíveis á função de educador

Seção III

Dos deveres do professor

Art. 116°- São deveres do professor

a) – cumprir as atribuições que lhe são pertinentes conforme o que foi estabelecido neste regimentob) – cumprir as disposições regimentaisc) – ser pontual e assíduo em todas as atividades escolares

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d) – manter com os colegas e demais servidores da escola o espirito de colaboração indispensáveis á eficácia do processo educativoe) – repor as aulas tendo em vista a complementação da carga horária no bimestre letivof) – cumprir integralmente a carga horaria g) – trata todos os alunos com respeito, justiça, igualdade, e sem favoritismoh) –apresenta-se na escola com trajes descente, conforme recomenda a didática

Seção IVDas proibições do professor

Art. 116° - São deveres do professor:

a)- cumprir as atribuições que lhe são pertinentes conforme o que foi estabelecido neste regimentob) cumprir as disposições regimentaisc) ser pontual e assíduo em todas as atividades escolaresd)- manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de colaboração indispensáveis á eficácia do processo educativoe)- repor as aulas tendo em vista a complementação da carga horaria no bimestre letivof) – cumprir integralmente a carga horariag)- tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismoh)- apresentar-se na escola com trajes decentes, conforme recomenda a didática

Seção IV

Das proibições do professor

Art. 117°- De acordo com o que preceitua o estatuto do magistério do sistema de ensino publico de bom jardim é vetado ao professor:

a)- referir- se de maneira depreciativa no âmbito do local de trabalho ao aluno, as instituições, ás autoridades ou a atos da administração pública

b)– retirar sem previa permissão da autoridade competente qualquer, documento ou objeto existente na unidade de ensino

c) – afasta-se de suas atividades, durante o horário de trabalho, salvo com permissão da autoridade competented) –transferir a terceiros, sem autorização, encargos que lhes são atribuídose) – assediar, sexualmente, os alunos e alunas da escolas ou deles tirar proveitos pessoais de alguma forma

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f) – utilizar procedimentos de aprendizagem para represálias pessoais, bem como a nota do aluno como forma de sanção

Seção V

Das Sanções do professor Art. 118°- A inobservância ás normas deste regimento implicar:

a) – advertência verbalb) – advertência escrita, em caso de reincidênciac) Encaminhamento ao conselho escolar, em caso de persistênciad) – remanejamento para o setor de recursos humanos

Paragrafo Único: O professor terá direito a ampla defesa quando da aplicação das sanções previstas neste artigo.

CAPITULO IIDO DISCENTE

Seção I

Dos direitos do Aluno

Art. 119° - Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais da constituição da republica federativa do Brasil, bem como do estatuto da criança e do adolescente, da lei de diretriz e bases da educação nacional e demais legislação pertinentes

Art. 120°- São direitos dos alunos

a)- liberdade de expressão e de organização b) – respeita a sua integridade físicas, psíquicas e morais, sem discriminação de qualquer natureza: orientação religiosa, sexual politica, ética, econômica e cultural c)- ter condições de aprendizagem e acesso aos recursos e didáticos, bem como as atividades escolares e as dependência da escola, observadas as suas normas d) –submeter-se a avaliação fora do período previsto, uma vez justificando sua ausência na avaliação anteriore) requerer através do seu responsável ou representar visão e/ou reposição do processo de avaliação em caso de discordânciaf)- participar como membro efetivo ou por representação de qualquer organização , agremiação ou associação escolar g) participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do projeto politico pedagógico da escola, proposta curricular e regimento escolar

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h) – participar da construção dos critérios e instruções de avaliação do processo de ensino e aprendizagemi)- usufruir os beneficio previsto nos serviços de assistência escolarj) – contestar critério avaliativo podendo recorrer ás instâncias escolares superiores

Seção II

Dos deveres do aluno

Art. 121° - são deveres dos alunos:

a)- frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares b) – zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependência, matérias, equipamento e mobiliário do estabelecimento c) cumprir as normas deste regimento d) – respeitar as integridade físicas, psíquicas e morais com que convivem sem discriminação de qualquer natureza e) – responsabilizar-se pela entrega de comunidades e documentos enviados da escola para os pais ou responsáveis e vice-versa

f)- comunicar a direção o seu afastamento temporário, por motivo de doenças e outros g) – frequentar as escolas uniformizadoh) – não permanecer nas dependências da escola fora do seu horário de aulas sem autoridade prévia da direção ou da coordenação pedagógicai) – agir com probidade na execução de trabalhos e provas escolares j) solicitar á equipe escolar autorização para promover sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando para tais o nome da escola

Paragrafo Único: não falta de professor o aluno permanecerá na sala de aula cumprindo o horário, com tarefas escolares.

Seção III

Das proibições do aluno

Art. 122°- É vetado ao aluno:

a)- danificar internacionalmente as dependências do prédio ou peças do material escolar; b) – portar arma de qualquer natureza, bebida alcoólica e entorpecente ( e outras drogas), bem como induzir outros alunos a esses atosc) – grafar moveis, paredes, piscos ou em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos.

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Seção IV

Das Sanções do Aluno

Art. 123° - A inobservância das normas contidas neste regimento escolar implicará na aplicação das sanções de acordo com o projeto politico pedagógico e com avaliação e

análise do conselho escolar e do conselho de classe

Paragrafo Único: As sanções aplicadas em caso de conduta indisciplinar deverão revestir-se de conteúdo pedagógico, tendo em vista concorrer para o processo

educativo do alunoArt. 124° - As condutas indisciplinares serão passiveis das seguintes sanções:

a) – advertência verbais, seguida de aconselhamento e orientaçãob) – advertência escritas solicitando-se a presença dos pais e/ou responsáveis

objetivando operacionalizar de forma integrada mudanças comportamentais do aluno

Art. 125°- Toda medida disciplinar aplicada deverá ser registrada na escola em livros de registro, fichas de acompanhamento ou similares

Art. 126°- A conduta indisciplinar passível de sanção deverá ser avaliada com a participação do aluno e/ou responsáveis

Art. 127° - As medidas disciplinares deverão ser comunicadas aos pais ou responsável, sempre que necessário

Art. 128° - Serão vetadas as sanções que atentarem contra a saúde física e mental do aluno ou que prejudicarem o processo educativo e formativo da criação e do jovem

Art. 129° - Ao aluno será assegurando á ampla defesa da aplicação das sanções previstas neste regimento

Paragrafo único: o aluno que no decorrer do ano letivo tiver mau comportamento, descompromisso com as atividades escolares e ameaças a harmonia da escola não terá

direito a continuar com a matricula no ano seguinte

Art. 130°- O aluno que reprovar dois anos consecutivos não terá direito á matricula no ano seguinte

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CAPITÚLO IIIDO ADMINISTRATIVO

Art. 131° - A equipe administrativa será constituída pelos os funcionários cujas funções foram definidas no título II capitulo I ( da diretoria), capitulo III ( da

secretaria ) e capitulo IV ( dos serviços gerais) do presente regimento

Seção I

Dos direitos do administrativo

Art. 132° - são direito da equipe administrativa:

a) – ser respeitado como cidadão, com forme preconceito constitucionaisb) – ser promovido funcionalmente, de acordo com as normas previstas

necessidades e possibilidades do sistemac) – associar-se em instituições da natureza social e/ou sindicatos representantes

de classed) – participar de todo e qualquer evento promovido pelo sistema

estabelecimento de ensino, indiscriminadamentee) - dispor de material necessário ao melhor desempenho de suas atividades

f) – participar de programa de capacitação e outras promoções do sistema que visam á atualização e ao aperfeiçoamento de suas atividadesg) – usufruir direitos e vantagens de legislação vigente

h) – participar de ação colegial, votando e sendo nas escolhas de representações na forma de lei

Seção II

Dos deveres do Administrador

Art. 133°- São deveres da equipe administrativa

a) – integrar – se ao projeto politico da escolab) – concorrer, através de seu desempenho profissional, para a melhoria dos

serviços prestado pela injustiça na qual exerce sua funçãoc) – manter se assíduo e pontual no trabalho , com relação ao horário do seu

expediente e aos serviços que lhe forem confiadosd) – participarem de programas de capacitação com vistas a habilitação,

especialização, aperfeiçoamento e atualização promovidos pelo sistemae) – cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes, inclusive esse

regimento e demais normas internasPrefeitura Municipal de Bom Jardim, Av. José Pedro, S/N CNPJ06.229.975/0001-72

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f) – zelar pela boa imagem da instituição dentro e fora da mesmag) Apresentar, quando solicitando, relatórios e planos de suas atividades

h) – apresentar ao chefe imediata justificativa de faltas, em caso de sua ausência no trabalho

i) – tratar os alunos com respeito, justiça e igualdade

Seção III

Das proibições Administrativa

Art. 134°- É vetado á equipe administrativa:

a) – vale –se do cargo para lograr proveito pessoal ou beneficio de terceirosb) – coagir ou aliciar os membros do estabelecimentos de ensino para atividades

de qualquer naturezac) – ausentar – se da escola durante o horário de trabalho, sem motivos

justificáveisd) – tratar, com desigualdade, injustiça e sem o devido respeito- alunos,

professores, admirativos e demais pessoas que se dirigem á escolae) – transmitir a terceira informações escolares confidenciais

Seção IV

Das sanções do administrativo

Art. 135° - A inobservância as normas desse regimento implícito:

a) – advertência verbalb) – advertência escrita, em caso de reincidência

c) – encaminhamento ao conselho escolar, em caso de persistênciad) – remanejamento para o setor de recursos humanos

PARAGRAFO ÚNICO: O administrativo terá direito a ampla defesa quando da aplicação das sanções prevista neste artigo.

TITULO VIII

DAS ORGANIZAÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 136°. As o9rganizações complementares são órgãos auxiliares de função especial que visam colaborar para o aprimoramento do processo

educativo, a assistência aos alunos á integração escola e comunidade

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Art. 137°. São consideradas organizações complementares: associação de pais e mestre, grêmio estudantil, associação desportivas, artísticas e

outras, que poderão ser criadas de acordo com os interesses e necessidades do coletivo da escola

Art. 138° cada organização complementar devera elaborar seu regulamento próprio que será submetido á discussão e aprovação em assembleia

Art. 139°. A atuação das organizações complementares está diretamente ligada a própria pedagógicas da escola e ao cumprimento de sua função

social de acordo com a legislação em vigor

TITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 140°. Caberá a direção da escola promover meio para a leitura e analise do regimento escolar, entre todos os segmentos que constituem a

comunidade escolar

Art. 141°. A direção convocará os professores , técnicos e/ou coordenadores pedagógicos antes do inicio do período letivo, para

implementação e/ou elaboração do projeto politico pedagógicos

Art. 142°. A legislação vigente assegura ao aluno a gratuidade do ensino em estabelecimento oficiais, sendo vetado

a)- comércios de materiais de uso pedagógicos e administrativos que implique ônus para o aluno e sua família

b)- comercio de uniforme e similares no âmbito da escola, com qualquer fim, mesmo com a justificativa de beneficiar o aluno

PARAGRAFO ÚNICO: O aluno não será impedido de entrar no recinto escolar por falta de uniforme ou material, com base na legislação vigente

Art. 143°. É verdade a qualquer pessoa retirada de documentos ou objetos existentes no estabelecimento de ensino, salvo com a permissão da

autoridade competente.

Art. 144°. É vetada aos membros da equipe administrativas , técnica, docente e discente, assim como ás pessoas estranha ao quadrado

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estabelecimento de ensino, o porte de armas, o trafico de substancia entorpecentes e a permanência em estado de embriaguez, no âmbito da

escola.

Art. 146° O presente regimento poderá ser reformulado sempre que houver necessidade de alteração em atendimento á politica educacional e á

legislação vigente, sendo as modificações submetidas á apreciação do conselho municipal de educação

Art. 147°. O s caso omissos neste regimento escolar serão encaminhados ao órgão competente.

Art. 147°. Este regimento escolar entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo conselho municipal de educação.

Secretaria Municipal de Educação – SEMED,

Bom Jardim – MA, em ------------/----------------/------------------

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