Regimento loures1

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 1 DE LOURES BIBLIOTECA ESCOLAR DA EB1/JI DE LOURES nº 1 REGIMENTO 2010/11

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 1 DE LOURES

BIBLIOTECA ESCOLAR DA EB1/JI DE LOURES nº 1

REGIMENTO 2010/11

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REGIMENTO

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

1. A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, é um serviço disponibilizado por esta

escola, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.

2. A BE constitui um centro de recursos educativos multimédia, destinado prioritariamente

aos alunos, professores e funcionários da escola, vocacionado para as actividades culturais e

para a informação/formação, constituindo um instrumento essencial do desenvolvimento do

currículo escolar.

3. Poderá esta BE estar ao serviço das outras escolas do agrupamento, da comunidade

educativa ou de outras instituições/individualidades que a ela desejem recorrer, ficando essa

possibilidade dependente de autorização prévia por parte da professora bibliotecária e,

cumulativamente, da coordenadora do estabelecimento.

4. A BE tem como principais objectivos:

a) Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a

escola de um fundo documental adequado às necessidades dos seus utilizadores;

b) Incentivar e apoiar a concretização de projectos inseridos no âmbito de vários

contextos educativos;

c) Apoiar os professores na planificação das suas actividades, bem como na

diversificação de situações de aprendizagem;

d) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da

informação;

e) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na

consulta, tratamento e produção de informação;

f) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela Ciência, Arte e Cultura;

g) Desenvolver um trabalho de parceria com as escolas do agrupamento e com a

comunidade educativa;

h) Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos

tempos livres.

CAPÍTULO II Localização e áreas funcionais

1. A BE da EB1/JI de Loures nº 1 está localizada no piso inferior do edifício escolar,

ocupando uma área de cerca de 77 m2.

2. A BE dispõe de vários espaços específicos, interligados, visando a realização de

actividades diversificadas. Esses espaços são:

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Zona de Acolhimento/Atendimento

Zona de Consulta de Documentação:

- Leitura

- Leitura Áudio e Vídeo

Zona de Leitura Informal

Zona de Consulta e Produção Multimédia

3. A BE dispõe ainda de uma arrecadação, que funciona como um espaço de arrumação de

materiais e documentos, quer da Biblioteca, quer de toda a escola.

CAPÍTULO III Horário e Funcionamento

1. O horário da BE será definido para cada ano lectivo de acordo com as necessidades dos

utilizadores e com os meios humanos existentes. Uma vez definido, será afixado à

entrada da Biblioteca, em local visível.

2. O horário poderá sofrer alterações sempre que as actividades programadas o justifiquem

ou por qualquer outro motivo considerado importante ou pertinente.

3. O funcionamento deste espaço é assegurado por uma professora bibliotecária e por

todos os docentes da escola.

CAPÍTULO IV Condições de acesso

1. Podem utilizar a BE:

- Alunos, professores e funcionários do Agrupamento.

- Outros utilizadores, entre os quais os Encarregados de Educação, desde que

devidamente identificados e autorizados.

2. A BE deve ser utilizada para os seguintes fins:

- Actividades relacionadas com o livro e a leitura.

- Investigação/ trabalho em grupo.

- Utilização de material audiovisual/multimédia.

- Orientação para o estudo.

- Actividades de dinamização e animação cultural.

- Actividades de articulação com as áreas curriculares.

- Actividades de articulação com as áreas extra-curriculares.

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3. Os alunos que pretendam usufruir do empréstimo domiciliário deverão possuir um

cartão de leitor, que implica o preenchimento de uma ficha de identificação individual. Este

procedimento é gratuito.

4. Os utilizadores têm acesso livre ao espaço e às estantes. Sempre que necessitem serão

apoiados pelo responsável presente na BE.

5. O acesso livre dos alunos à BE só poderá ocorrer na presença do responsável pelo

espaço.

6. Na utilização livre, por razões de segurança, funcionalidade e optimização das

actividades, deverá ser observado o seguinte número máximo de utilizadores por área:

7. Sempre que ocorram actividades específicas com as turmas o Professor Titular de

Turma acompanhará a mesma.

8. Sempre que um educador/professor da escola queira utilizar a BE para uma aula,

deverá fazer a requisição do espaço, em impresso próprio, com 72 horas de antecedência.

Nessa requisição deverão ser indicados quais os recursos (humanos e materiais) da BE que

deverão ser disponibilizados para a aula, bem como o tempo de duração da mesma.

9. Qualquer docente em exercício de funções na escola poderá ter acesso ao espaço,

mesmo que este se encontre encerrado, facto que deverá ficar registado em impresso próprio.

10. Qualquer requisição implicará o preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser

colocado no local respectivo.

11. Os formulários destinados a requisições estarão disponíveis no balcão de atendimento.

CAPÍTULO V Direitos e deveres dos utilizadores

Direitos

Todos os utilizadores têm o direito de:

Frequentar a BE;

Circular livremente por toda a Biblioteca, excepto na zona de acolhimento e na

arrecadação;

Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas diversas zonas funcionais;

Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito;

Leitura 8

Leitura áudio (não é possível utilizar o vídeo) 1

Multimédia 8

Leitura Informal 1

Espaço destinado a actividades diversas (leitura, jogos, artes plásticas, …) 2

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Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;

Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes neste Regimento;

Participar em todas as actividades promovidas pela BE;

Utilizar os seus recursos segundo as seguintes normas:

a) Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre

acesso.

b) Todo o material não livro encontra-se em sistema de acesso reservado, pelo

que o utilizador, após a selecção do documento, deve dirigir-se à professora responsável a fim

de fazer a requisição e recepção do material.

c) Todas as publicações, com excepção de dicionários, enciclopédias, revistas e

jornais, livros que sejam exemplar único podem ser requisitados por um prazo de uma

semana.

Deveres

Todos os utilizadores têm o dever de:

Cumprir todas as normas estabelecidas neste regimento;

Manusear os livros e os outros documentos com as mãos bem limpas.

Preencher os impressos que lhe são apresentados, para fins estatísticos ou de gestão.

Acatar as indicações que lhes forem transmitidas por qualquer responsável presente na

B.E;

Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados.

Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

Em caso de perda ou dano do documento repor exemplar igual ou pagar o seu valor

comercial, no prazo de trinta dias.

Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura

domiciliária.

Não alterar o posicionamento do fundo documental.

Colocar, no carrinho, os documentos que consultaram.

Contribuir para a manutenção de um bom ambiente calmo e silencioso que permita a boa

consecução dos objectivos de todos e respeitando os trabalhos em decurso nas várias zonas

funcionais.

CAPÍTULO VI

Utilização

Disposições gerais:

1. Ao entrarem na BE, os utilizadores deverão dirigir-se ao balcão de atendimento, onde o

responsável os encaminhará para o espaço pretendido

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2. Os utentes deverão utilizar a BE com o máximo respeito e silêncio, de forma a não

perturbar os vários utilizadores.

3. Os utilizadores têm a obrigação de manter em bom estado de conservação todos os

documentos que lhes forem facultados.

4. Todos os utentes deverão preservar o material existente e manter a sala limpa e

arrumada.

5. Os documentos retirados das estantes (incluindo os jogos) não devem ser arrumados

pelos utilizadores. Devem ser colocados nas caixas disponíveis para esse fim.

6. Em caso de extravio ou dano, o mesmo deverá ser comunicado, logo que possível, à

professora bibliotecária, devendo o utilizador repô-lo ou indemnizar a escola, de acordo com a

avaliação feita.

7. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela

perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos materiais.

8. Não é permitido comer, beber, fumar, usar boné, mascar pastilha elástica, utilizar

telemóveis ou tomar atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina.

9. Não é permitido mudar a posição dos móveis e equipamento, ou retirá-los da BE;

10. Os utentes poderão trabalhar em grupo, mas de forma a evitar perturbar o clima de

silêncio e tranquilidade.

Disposições específicas das diferentes zonas funcionais:

Zona de Acolhimento/Atendimento

1. Para utilizar os serviços de empréstimo, impressão e inscrição em regime de ocupação

livre, os utentes devem aguardar a sua vez, evitando barulho desnecessário e colaborando o

mais possível com o responsável por estes serviços.

Zona de Leitura Informal:

1. Os utilizadores podem, em regime de livre acesso, consultar revistas, jornais, folhetos,

boletins e outra documentação aí existente.

2. Depois de consultada, toda a documentação deve ser arrumada pelos utilizadores, no

local respectivo.

Zona de Leitura:

1. Os documentos em suporte escrito encontram-se em regime de livre acesso, podendo

ser procurados directamente pelos utilizadores.

2. A BE pode facultar material destinado à consulta em sala de aula, desde que os

docentes procedam à devida requisição. Estes responsabilizar-se-ão pelo material requisitado e

respectiva devolução logo após a sua utilização.

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Zona de Leitura áudio e vídeo:

1. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso

directo às capas ou por consulta no catálogo.

2. O utilizador solicita o original preenchendo a ficha de requisição no balcão de

atendimento.

3. O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados

pelo professor responsável pela BE.

4. Depois do visionamento/audição o utilizador deverá dar conhecimento ao responsável

da BE que se encarregará de desligar o equipamento.

5. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores de modo a

não perturbar o ambiente da BE.

6. O visionamento de um filme deve ser feito por um período mínimo de 30 minutos, não

se procedendo à troca do mesmo durante esse período de tempo.

7. Só é autorizada a utilização de CD áudio, cassetes vídeo ou DVD que pertençam à BE.

8. Quanto à responsabilidade do utilizador, aplica-se o constante dos nos. 6 e 7 das

disposições gerais do Capítulo V.

Zona Multimédia:

1. O acesso aos computadores faz-se mediante o preenchimento da ficha de requisição.

2. No acesso aos computadores têm prioridade os alunos que se proponham realizar

trabalhos no âmbito curricular.

3. Por computador apenas haverá um a dois utilizadores.

4. O tempo de utilização será o necessário para o aluno concluir o seu trabalho. No

entanto, se houver mais alunos interessados em utilizar os computadores, o tempo limite de

utilização será de 30 minutos.

5. É permitida a utilização de canetas USB provenientes do exterior, desde que se

verifique que não contêm vírus.

6. Só é autorizada a utilização de CDroms pertencentes ao fundo documental da BE.

7. Apenas são permitidos jogos didácticos nos computadores.

8. É permitida a impressão de trabalhos curriculares, quando o docente o indicar. Sempre

que houver um trabalho de impressão, este deve ser registado em folha própria.

9. Os alunos não podem alterar qualquer configuração dos computadores.

10. Em caso de avaria de algum computador ou equipamento informático, os alunos

deverão comunicá-lo imediatamente ao responsável.

11. Não é permitida aos alunos a consulta de documentos, páginas ou sítios de internet não

recomendáveis num ambiente escolar. Os utentes que infrinjam esta norma serão alvo de

penalização que os impedirá de utilizar a internet por um período de tempo a definir pela

professora bibliotecária.

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12. Os computadores só podem ser ligados ou desligados pelo responsável pela BE.

13. Sempre que surja alguma situação imprevista, o utilizador deve solicitar o apoio do

responsável pela BE, não devendo tentar resolver sozinho eventuais bloqueios ou desligar o

computador.

Serviço de empréstimo:

Empréstimo para a sala de aula

1. Todo o fundo documental poderá ser utilizado em sala de aula, mediante o registo em

ficha própria pelo educador/professor.

2. O educador/professor será responsável pelas obras requisitadas durante o período que

medeia entre o acto de requisição e a devolução das obras.

3. Todos os materiais deverão ser devolvidos no final da aula para a qual foram

requisitados.

4. O educador/professor poderá solicitar obra(s) para leitura em sala de aula, por períodos

inferiores ou iguais a um mês, de acordo com os projectos do agrupamento em

desenvolvimento e proceder ao registo dos documentos em ficha própria.

Empréstimo domiciliário:

1. Podem usufruir do empréstimo domiciliário alunos, docentes e funcionários da escola.

2. Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os documentos à excepção

de:

I - Obras gerais – dicionários e enciclopédias;

II - Obras em vários volumes;

III - Obras únicas de elevado procura;

IV- Obras raras e /ou de elevado valor monetário:

V – Obras em mau estado de conservação quando existe apenas um exemplar;

VI – Obras sinalizadas com bolinha vermelha;

VII - Vídeos, DVDs, CDs e CD-ROM.

3. Contudo, os vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs, em número máximo de três, poderão ser

requisitados durante três dias pelos docentes para preparação de actividades

didáctico/pedagógicas.

4. A requisição é feita no balcão de atendimento, em impresso próprio.

5. Os livros podem ser requisitados por um período de sete dias.

6. Os alunos poderão requisitar um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado

a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.

7. Durante as interrupções lectivas (Natal e Páscoa), os alunos poderão requisitar dois

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livros.

8. Os docentes poderão requisitar cinco livros de cada vez e o empréstimo poderá ser

renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.

9. O pessoal não docente poderá requisitar três livros de cada vez e o empréstimo poderá

ser renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.

10. O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do seu valor

comercial caso o danifique ou não devolva.

11. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as

anteriormente requisitadas.

12. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 1

de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não será permitido fazer mais requisições.

Empréstimo de fundo documental para escolas do agrupamento:

1. As escolas do agrupamento poderão requisitar as obras existentes na BE, aplicando-se,

para tal, o disposto nos números 2, 4 e 10 das disposições relativas ao Empréstimo

Domiciliário.

2. O número de obras a requisitar e o respectivo prazo de entrega será estabelecido, caso

a caso, entre a professora bibliotecária e o educador/professor responsável, de acordo com as

características (número de alunos) de cada JI ou EB1 e das actividades a desenvolver.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

1. A professora bibliotecária deve ser avisada, com pelo menos uma semana de

antecedência, quando houver a intenção de aí se realizarem actividades não contempladas no

Plano Anual de Actividades da BE.

2. Não são permitidas reuniões na BE, salvo em casos excepcionais, devidamente

justificados pela coordenadora do estabelecimento.

3. Em caso de comportamento incorrecto ou perturbador, o aluno será expulso da BE. Tal

facto será posteriormente comunicado ao respectivo educador/professor titular, o qual deverá

informar o Encarregado de Educação. A repetição de actos de indisciplina implica a proibição

do aluno de frequentar a BE, por um período a determinar pela professora bibliotecária e pela

coordenadora do estabelecimento.

4. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela professora bibliotecária

consultando, se necessário, a coordenadora dos professores bibliotecários e/ou a coordenadora

do estabelecimento.

5. Este regimento estará disponível para consulta na biblioteca da escola, no gabinete da

coordenadora de estabelecimento e na página do agrupamento.

6. Este Regimento será objecto de revisão anual.