Regional de - jornaldooeste.com.br · gas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Toledo. A...

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Edital na página 20 TOLEDO, QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.343 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Francielly Hirata Regional de Saúde vai acatar nova determinação da Justiça O Estado do Paraná irá tentar cumprir a liminar da Justiça sobre a internação hospitalar de pacientes que aguardam va- gas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Toledo. A decisão evidencia novamente a falta de leitos no Estado, pois a 20ª Regional de Saúde afirma que todas as alternativas são buscadas, mas há barreiras difíceis de serem superadas ime- diatamente, sem a estruturação hospitalar. Ontem (13), até o final da manhã, nove pacientes da UPA estavam cadastrados na Central de Regulação de Leitos esperando vagas em hos- pitais, um aguardava há 12 dias em uma estrutura apta ape- nas para curta permanência. Página 3 Vigilância Neste ano, 447 atendimentos por mordidas de animais já foram regis- trados pelo setor de Vigilância Epi- demiológica de Toledo. O órgão aler- ta para que as vítimas procurem uma unidade básica de saúde para rece- ber as instruções e o animal ser mo- nitorado após o acidente. Página 8 Nova diretoria A Associação de Moradores do Jardim Panorama tem nova dire- toria. Como teve apenas o regis- tro da chapa Renovação, o processo foi tranquilo. A nova diretoria já to- mou posse. Os membros assumiram a gestão 2016/2018 e se comprome- teram com a comunidade. Página 4 Fogos garantidos O réveillon popular está garanti- do em Toledo. O município realizou nova licitação após a recomendação do Ministério Público (MP) para que o processo anterior fosse anu- lado diante de indícios de irregula- ridades. O contrato com a empresa vencedora foi assinado na segunda- -feira (12). Página 4 Cidade Digital Nas 32 melhores cidades para se empreender no país o inves- timento nas Tecnologias da In- formação e Comunicação para fomentar o desenvolvimento eco- nômico está previsto para os pró- ximos quatro anos. É o que reve- la consulta aos planos de governo dos prefeitos eleitos. Página 13 Vazamento de delações O ministro do STF Gilmar Men- des afirmou que os ministros do tri- bunal vão “ter que discutir com se- riedade a questão dos vazamentos” de delações premiadas. “O vaza- mento seletivo. O vazamento antes de chegar a autoridade. São muitos os problemas que precisam ser dis- cutidos”. Página 16 Vinhos brasileiros Mais de dois mil profissionais de atendimento, mil empreendimen- tos e 235 produtores de uva e vi- nho foram capacitados em diferen- tes ações do Projeto de Valorização dos Vinhos Brasileiros iniciado em 2014. Resultados alcançados com a iniciativa serão apresentados ama- nhã. Página 12 Menos desigualdade O Paraná conseguiu reduzir a pobreza em 15% entre 2009 e 2015. O número de pessoas que residem em domicílios cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo caiu de 2,1 mi- lhões para 1,5 milhão no Estado. Foi a maior queda entre os Esta- dos do Sul. Página 14 Rodovia Contrato para elaboração do projeto de engenharia da PR-239 é assinado. De acor- do com o deputado estadu- al José Carlos Schiavinato, com a pavimentação do tre- cho de 9,66 quilômetros os motoristas trafegarão 40 quilômetros a menos na re- gião que receberá uma nova unidade da Frimesa e o Bio- park. Página 9 Senado aprova PEC do Teto em 2º turno Página 11 Janaí Vieira O Hebrom Supermercado inaugura mais uma unidade em Toledo. Na manhã de quinta-feira (15), serão abertas as portas da loja da Vila Pioneiro. Nos últi- mos preparativos, a unidade localizada na rua dos Pioneiros visa atender a demanda do bairro. Qualidade no atendimento, ofertar um mix de mercadorias e opções de pagamento com cartão próprio integram a marca. Página 5 Hebrom inauguração

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Edital na página 20

TOLEDO, QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.343 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Francielly Hirata

Regional deSaúde vaiacatar novadeterminação da Justiça

O Estado do Paraná irá tentar cumprir a liminar da Justiça sobre a internação hospitalar de pacientes que aguardam va-gas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Toledo. A decisão evidencia novamente a falta de leitos no Estado, pois a 20ª Regional de Saúde afirma que todas as alternativas são buscadas, mas há barreiras difíceis de serem superadas ime-diatamente, sem a estruturação hospitalar. Ontem (13), até o final da manhã, nove pacientes da UPA estavam cadastrados na Central de Regulação de Leitos esperando vagas em hos-pitais, um aguardava há 12 dias em uma estrutura apta ape-nas para curta permanência. Página 3

VigilânciaNeste ano, 447 atendimentos por

mordidas de animais já foram regis-trados pelo setor de Vigilância Epi-demiológica de Toledo. O órgão aler-ta para que as vítimas procurem uma unidade básica de saúde para rece-ber as instruções e o animal ser mo-nitorado após o acidente. Página 8

Nova diretoriaA Associação de Moradores do

Jardim Panorama tem nova dire-toria. Como teve apenas o regis-tro da chapa Renovação, o processo foi tranquilo. A nova diretoria já to-mou posse. Os membros assumiram a gestão 2016/2018 e se comprome-teram com a comunidade. Página 4

Fogosgarantidos

O réveillon popular está garanti-do em Toledo. O município realizou nova licitação após a recomendação do Ministério Público (MP) para que o processo anterior fosse anu-lado diante de indícios de irregula-ridades. O contrato com a empresa vencedora foi assinado na segunda--feira (12). Página 4

CidadeDigital

Nas 32 melhores cidades para se empreender no país o inves-timento nas Tecnologias da In-formação e Comunicação para fomentar o desenvolvimento eco-nômico está previsto para os pró-ximos quatro anos. É o que reve-la consulta aos planos de governo dos prefeitos eleitos. Página 13

Vazamentode delações

O ministro do STF Gilmar Men-des afirmou que os ministros do tri-bunal vão “ter que discutir com se-riedade a questão dos vazamentos” de delações premiadas. “O vaza-mento seletivo. O vazamento antes de chegar a autoridade. São muitos os problemas que precisam ser dis-cutidos”. Página 16

Vinhosbrasileiros

Mais de dois mil profissionais de atendimento, mil empreendimen-tos e 235 produtores de uva e vi-nho foram capacitados em diferen-tes ações do Projeto de Valorização dos Vinhos Brasileiros iniciado em 2014. Resultados alcançados com a iniciativa serão apresentados ama-nhã. Página 12

Menos desigualdade

O Paraná conseguiu reduzir a pobreza em 15% entre 2009 e 2015. O número de pessoas que residem em domicílios cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo caiu de 2,1 mi-lhões para 1,5 milhão no Estado. Foi a maior queda entre os Esta-dos do Sul. Página 14

RodoviaContrato para elaboração

do projeto de engenharia da PR-239 é assinado. De acor-do com o deputado estadu-al José Carlos Schiavinato, com a pavimentação do tre-cho de 9,66 quilômetros os motoristas trafegarão 40 quilômetros a menos na re-gião que receberá uma nova unidade da Frimesa e o Bio-park. Página 9

Senado aprova PEC do Teto em

2º turnoPágina 11

Janaí Vieira

O Hebrom Supermercado inaugura mais uma unidade em Toledo. Na manhã de quinta-feira (15), serão abertas as portas da loja da Vila Pioneiro. Nos últi-mos preparativos, a unidade localizada na rua dos Pioneiros visa atender a demanda do bairro. Qualidade no atendimento, ofertar um mix de mercadorias e opções de pagamento com cartão próprio integram a marca. Página 5

Hebrom inauguração

EditaisQUARTA-FEIRA14 de dezembro de 2016

EDIÇÃO934320

TABELIONATO DE PROTESTODA COMARCA DE TOLEDO

Lincoln Buquera de Freitas OliveiraTabelião

Marlene Ribeiro de LaraEscrevente Autorizada

EDITAL DE INTIMAÇÃOEncontram-se neste Ofício, sito à Rua Sete de Setembro, 1731, Nesta cidade de Toledo, PR, para PROTESTO os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade

dos Devedores a seguir relacionados.

Por não ter sido possível encontrar os referidos responsáveis, pelo presente os intimo para todos os fins de direito para que compareçam ao Ofício de Protesto aqui nomeado

para pagar ou declarar até as 15:00 horas do dia de hoje da publicação deste. O não comparecimento até o referido dia implicará o registro do PROTESTO do respectivo título.

460440-4 Dist: 2016/025.335-6Dev: L.L. COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME 20.666.927/0001-72RUA CARLOS GOMES- JARDIM EUROPA 386Port: BANCO DO BRASIL S/ADARONELI MOVEIS PLANEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 080/3 Vlr: R$ 975,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,90 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,95Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 38,15 Em: R$ 79,16 Total R$ 1.092,31FALTA DE DEVOLUÇÃO V: 01/12/2016

460455-9 Dist: 2016/025.342-8Dev: ELEANDRO LUIS DEMARI 26.223.614/0001-26RUA RODRIGUES ALVES LOJA 2 JD COOP 1890Port: BANCO DO BRASIL S/AVERSA DIGITAL - COMUNDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 4088 1/1 Vlr: R$ 353,11Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 2,35 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,71Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,60 Em: R$ 66,72 Total R$ 456,43FALTA DE DEVOLUÇÃO V: 23/11/2016

460463-0 Dist: 2016/025.346-4Dev: GARDINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 10.609.518/0001-80R. ALMIRANTE BARROSO APTO 33 ED CANDI- C 2976Port: BANCO DO BRASIL S/AAJZ ELETROMECANICA LTDA EPPDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 7163/01/02 Vlr: R$ 543,33Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 2,72 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,09Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,97 Em: R$ 67,10 Total R$ 647,40FALTA DE DEVOLUÇÃO V: 28/11/2016

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

RESOLUÇÃO Nº 016/2016SÚMULA: Aprova o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares do Município de Ouro Verde do Oeste - PR.A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Verde do Oeste - PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 685 de 24 de Janeiro de 2015, e alterações posteriores, vem tornar públi-co, que em Reunião Ordinária, levada a efeito no dia 13 de Dezembro de 2016, às 08h17min, na Biblioteca Pública.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares do município de Ouro Verde do Oeste, os quais compreendem os meses de Janeiro/2017 à Maio/2017.Art. 2º As férias dos Conselheiros Tutelares terão início no dia 10 de Janeiro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Verde do Oeste, 13 de Dezembro de 2016.Aline Abelha Tavares dos Santos

Presidente do CMDCA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

RESOLUÇÃO Nº 015/2016Súmula: Aprovação do Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o ano de 2017.A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Verde do Oeste - PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 685 de 24 de Janeiro de 2015, e alterações posteriores, vem tornar público, que em Reunião Ordinária, levada a efeito no dia 13 de Dezembro de 2016, às 08h17min, na Biblioteca Pública.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do ano de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Ouro Verde do Oeste – PR.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2017.

Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Dia 10 14 14 11 09 13 11 08 12 10 14 12

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ouro Verde do Oeste, 13 de Dezembro de 2016.

Aline Abelha Tavares dos SantosPresidente do CMDCA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDIRESOLUÇÃO CMDI – 002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Súmula: Aprovação do Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI para o ano de 2017.O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei 575 de 28 de junho de 2011, representado por sua Presidente, Senhora Déborah Fernanda Albano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem tornar público, que em Reunião Ordinária, levada a efeito no dia 06 de Dezembro de 2016, às 14h05min, nas dependências da Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família – APMIF. RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do ano de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do Município de Ouro Verde do Oeste – PR.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2017.

Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Dia 03 07 07 04 02 06 04 01 05 03 07 05

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.Ouro Verde do Oeste, 13 de Dezembro de 2016.

Déborah Fernanda AlbanoPresidente do CMDI

Município de Quatro Pontes Estado do Paraná

EXTRATOS DE PUBLICAÇÕES Documentos na íntegra disponíveis no Diário Oficial Eletrônico – endereço:

www.quatropontes.pr.gov.br

EDITAL Nº 076/2016

CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Quatro Pontes, no uso de suas atribuições legais convoca a candidata, TAINARA FERREIRA GAMA, portadora do RG nº 104735010, classificada no Processo Seletivo nº 001/2014, realizado em 08 de novembro de 2014, resultado homologado conforme Edital nº 098/2014, de 19 de novembro de 2014, Cargo de Enfermeiro PMSF-3, para se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes - PR, Rua Gaspar Martins, nº 560, e se submeter à avaliação médica no período de 02 de junho a 16 de junho de 2016, no horário das 08:00 às 12:00 ou das 13:30 às 17:00 horas.

Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2016.

PAULO CÉSAR FEYH PREFEITO

AVISO DE ANULAÇÃO Nº 035/2016PROCESSO DE COMPRA Nº 114/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2016Ausência de base legal para que se negue a implantação de indústrias alimentícias, bem como a necessidade de maior clareza nas exigências e requisitos comuns ao empreendimento. - Publique-se - Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, 13 de dezembro de 2016.EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2015

PROCESSO DE COMPRAS Nº 134/2015 – PREGÃO Nº 0057/2015Fica prorrogado por 365 dias o prazo para a prestação dos Serviços de Transporte Escolar. - O valor do objeto fica reajustado em 6,7389%, correspondente ao índice IGP-DI (FGV), acumulado no período, passando o valor total contratual para R$ 232.957,90 para o novo período contratual, conforme cláusula 3ª do Contrato 236/2015. - CONTRATADA: SCHWINGEL TRANSPORTES LTDA. - PRAZO: 365 dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2017 a 02 de janeiro de 2018. - Quatro Pontes, PR, 13 de dezembro de 2016.EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2013

PROCESSO DE COMPRA Nº 114/2013 – INEXIGIBILIDADE Nº 009/2013Fica prorrogada a vigência contratual até 31/12/2017. Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 139.910,13. - CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA. - - PRAZO DE EXECUÇÃO: 383 dias, contados a partir de 14 de dezembro de 2016 até 31 de dezembro de 2017. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 413 dias, contados a partir de 14 de dezembro de 2016 até 30 de janeiro de 2018. - Quatro Pontes, Estado do Paraná, 13 de dezembro de 2016.

ANA MARIA GORGEN – Prefeita em Exercício

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTESESTADO DO PARANÁ

Documentos na íntegra disponíveis no Diário Oficial Eletrônico: www.quatropontes.pr.gov.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOTHOMAS E THOMAS LTDA - ME, torna público que requereu ao IAP Renovação de Licença de Operação p/ Lavagem e polimento de veículos, implantada à Rod. BR 163 – S/N, KM 280,8, Anexo I, Marechal Cândido Rondon/PR.

EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação n° (27845) para o empreendimento a seguir especificado:Empresa: THOMAS E THOMAS LTDA - ME Endereço: Rod. BR 163 – S/N, KM 280,8, Anexo I, Marechal Cândido Rondon/PR.Atividade: Lavagem e polimento de veículos Validade: 11/12/2016.

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO KS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, torna público que requereu ao IAP Licença de Operação de Regularização p/ Manut. e repar. de máquinas e equip. para agricultura e pecuária, implantada à Av. Brasil, 691, Jd. Paraná, município de Assis Chateaubriand/PR.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2016 Os contribuintes abaixo relacionados, ficam por meio deste regularmente notificados e cientes de que se encontram em débito perante a Fazenda Pública Municipal. Isto posto, ficam intimados a comparecer na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Niterói, s/n, no município de São Pedro do Iguaçu - PR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, para recolher o valor do débito devidamente atualizado, ou, alternativamente, apresentar as razões de sua defesa, que deverá ser endereçada à mesma Secretaria, através do Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, no endereço supra citado. Decorrido este prazo, os débitos serão encaminhados à cobrança judicial, através de Ação de Execução Fiscal.

Cadastro Contribuinte Tributo(s) Quadra Lote Loteamento 535 Elizângela da Silva Faria IPTU / Taxas 46 03 Central 1827 Luiz Ferri IPTU / Taxas 14 06 São Francisco 2033 Nair Braga Pereira IPTU / Taxas 03-A 07 Luz Marina 598 Maria Borges dos Santos IPTU / Taxas 32 18 Central 1831 Carlos Olivo IPTU / Taxas 14 10 São Francisco 2270 Valdirene Santos da Silva IPTU / Taxas 47-B 06 Central 02 Carlos Sikora TLL / VIG Central 2061 João Batista Albuquerque IPTU / Taxas 14 29 Central 525 Terezinha de Jesus Chaves de Oliveira TLL Central 536 Eliane Berschiniock - Leite TLL Central 1298 Almir Cordeiro IPTU / Taxas 35 08 Luz Marina

* IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana * TLL - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento Regular * VIG - Taxa de Vigilância Sanitária

Valcir Fernandes Secretário Municipal de Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

“A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia, para construção de um Centro Socioeducativo na cidade de Toledo, localizado na PR 317, Km 355.”

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO N° 07 DE PRAZO E Nº 08 DE VALOR AO CONTRATO Nº. 027/2014

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6-SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a EMPRESA DE TRANSPORTES PGTUR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.420.356/0001-72, com sede à Rua Monteiro Lobato nº 1.903, Jardim Jequitibá, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP 85950-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO GUILHERME GURZINSKI, brasileiro, casado, Sócio-Administrador, inscrito no CPF sob o nº 029.932.969-06, portador da cédula de identidade nº. 6.243.601-8 SSP/PR, residente e domiciliado a Rua Monteiro Lobato nº 1.903, na cidade de Palotina, Paraná, CEP 85950-000, a seguir denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2014, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PALOTINA, MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NAS CIDADES DE UMUARAMA, CASCAVEL, TOLEDO, ASSIS CHATEAUBRIAND, GUAÍRA E MARECHAL CÂNDIDO RONDON, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:

02.0061236400062045 – 3.3.90.33.00.00 - 00001070000 – PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 07): Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços n° 027/2014, pactuado na Cláusula Quinta, por mais 11 (onze) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, iniciando em 13 de Dezembro de 2016 e encerrando em 12 de Novembro de 2017, devido a necessidade de dar continuidade aos serviços, conforme ofício da secretaria requisitante e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda (TERMO ADITIVO Nº 08): No que se refere ao valor pago pelos serviços, os mesmos permanecerão inalterados, sendo de 10 parcelas mensais de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme parecer jurídico anexo ao processo.

Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 09 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. RODRIGO GUILHERME GURZINSKI MUNICÍPIO DE PALOTINA EMPRESA DE TRANSPORTES PGTUR LTDA CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

Estado do Paraná

Rua Curitiba, 657 – Telefone (45) 3251-1315 Fax: (45) 3251-1315 CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE – PARANÁ

Decreto n.º 132, 09 de dezembro de 2016. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 48.350,00 (quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 715 de 10/12/2015, publicada em 11/12/2015.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 48.350,00 (quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE SAUDE 003 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.2040 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 125 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 2.400,00 Fonte: 303 10.301.0011.2047 – Ações da vigilância sanitária 427 – 3190.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil ......................................... R$ 1.600,00 Fonte: 000 154 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 1.100,00 Fonte: 303 428 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 400,00 Fonte: 000 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 001 – Departamento de Educação 12.361.0013.2.052 – Manutenção do ensino fundamental 171 – 3190.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil ......................................... R$ 2.200,00 Fonte: 104 173 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 30,00 Fonte: 103 174 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 500,00 Fonte: 104 12.365.0013.2061 - Manutenção das Atividades da Creche 238 - 3190.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .......................................... R$ 32.700,00 Fonte: 104 241 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 7.300,00 Fonte: 104 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 003 – Fundo Mun. Direito da Criança e Adolescente 08.243.0015.6106 – Manutenção da Casa Abrigo 370 – 3190.13.00 – obrigações patronais ............................................................................... R$ 120,00 Fonte: 000 Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: I - provenientes do excesso de arrecadação da seguinte fonte:

Fonte: 104 – Educação 25%, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) na receita 1721.01.04.00.

Fonte: 104 – Educação 25%, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) na receita 1112.08.00.00.

Fonte: 303 – Saúde 15%, no valor de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) na receita 1721.01.05.00.

Fonte: 103 – Educação 5%, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na receita 1325.99.07.00. II - provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 001 – Encargos Gerais do Município 28.843.0001.0109 – Amortização de dividas 4 – 3290.21.00 – juros sobre a dívida por contrato ................................................................. R$ 2.120,00 Fonte: 000 Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2016. Aldacir Domingos Pavan Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

REVOGAÇÃORESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 069/2016 - TOMADA DE PREÇOS

n.º 004/2016.SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

O Município de Ouro Verde do Oeste, torna público que revoga o Edital de Tomada de Preços supra, por não ter acudido interessados. Ouro Verde do Oeste, 09 de dezembro de 2016. Aldacir Domingos Pavan-Prefeito.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 072/2016 - MODALIDADE PREGÃO nº 056/2016.

SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEMO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, faz saber, que os vencedores do Edital de PREGÃO supra, foram as empresas: M J Gambeta Soluções Industriais ME, venceu o item 001 do Lote 003; Maradal Eireli ME venceu os itens: 001, 003, 004, 005, 006, 007, 008 e 009 do Lote 002 e Tolemicro Informática ME, venceu o item: 001 do Lote 001. O item 002 do lote 002, não teve cotação.Ouro Verde do Oeste/PR, 12 de dezembro de 2016. Aldacir Domingos Pavan-Prefeito.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado:Empresa: BRF S.A.Atividade: Fabricação de Produtos Diversos não Especificados AnteriormenteEndereço: Avenida Senador Attilio Fontana, 4040, Centro.Município: ToledoValidade: 07/03/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 163/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE,, Conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 7h 00min às 13h, de segunda à sexta-feira, pelo site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação via [email protected] e [email protected]

Abertura: 27/12/2016 - Horário: 08:30 horas O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 08:15 horas do dia 27 DE DEZEMBRO de 2016, no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina, Informações: Fone (44) 3649-7821, Departamento de Licitações e Compras.

Palotina, 13 de Dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná. CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

OFÍCIO N.º 078/2016, SOLICITA RATIFICAÇÃO DO ATO PRATICADO QUE AUTORIZOU ÀS DIVERSAS SECRETARIAS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, VALOR ESTIMADO R$ 4.150,00 (QUATRO MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS), COM DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO: RATIFICO, NOS TERMOS DAS RAZÕES ELENCADAS NO PROCEDIMENTO Nº 034/2016, ANEXO. EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016. ASSINA: SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER - PREFEITO MUNICIPAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PORTARIA nº. 192/2016. Data: 13 de dezembro de 2016. Súmula:Designa Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 220 da Lei Municipal nº 100/1993;Considerando os fatos apontados no Ofício 866/2016/PRM – CVEL do MPF e dos fatos apontados no Oficio nº 152/2016 – CRAS e as conclusões da Sindicância instaurada pela Portaria nº 175/2016; R E S O L V E:Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos apontados pela Sindicância, instaurada através da Portaria nº 176/2016, de 17 de outubro de 2016.Art. 2º Designar o servidor JOSÉ DOMINGOS DE QUEIROZ na condição de Presidente, o servidor CARLOS ALBERTO DE SOUZA, na condição de Secretário, e a servidora CLEUSA HECK na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados.Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 13 de dezembro de 2016.Aldacir Domingos Pavan-Prefeito.

Editais QUARTA-FEIRA14 de dezembro de 2016

EDIÇÃO9343 21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

LEI Nº 532/2013DATA: 20 de Agosto de 2013SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS.A Câmara Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:LEIArt. 1º - O Município de São José das Palmeiras concederá diárias aos Agentes Públicos e aos Servidores Efetivos e Comissionados, destinadas a indenizar as parcelas de despesas com pousada e alimentação, sempre que os mesmos se ausentarem do Município a serviço e / ou interesse deste.Art. 2º - As diárias serão pagas adiantadamente, correspondente ao período de afastamento previsível do deslocamento, mediante deferimento do Prefeito Municipal.§ 1º – O Agente Público ou Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.§ 2º - Em caso de retorno antecipado, o excedente do valor das diárias concedidas, será restituído ao Município assim que o Agente Público ou Servidor retornar.§ 3º - Caso o mesmo não proceda à devida restituição no prazo previsto, o município notificará o servidor para que o faça, sob pena de cobrança judicial.§ 4º - O Agente Público ou Servidor que infringir os dispositivos constantes dos parágrafos 1º e 2º deste artigo ficará impedido de ter acesso a futuras concessões.§ 5º - Não serão concedidas diárias ao servidor cujo deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função, ou ainda quando o deslocamento não exigir pernoite. § 6º - Em caso de ausência do prefeito, a autorização prevista no caput do presente artigo será deferida pelo seu substituto e, na falta deste, pelo Secretário de Administração.Art. 3º - As despesas com passagens de qualquer natureza, combustível, lubrificantes, ou manutenção do veículo em serviço, e demais gastos não incluídos no artigo 1º desta Lei, serão ressarcidas ao Agente Público ou Servidor. Art. 4º - Os valores fixados nesta Lei, conforme quadro abaixo, serão reajustados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, para manter o seu poder de compra perante os preços praticados pelo mercado.

Classificação do cargo ou função

Municípios do Paraná

(fora Curitiba)

Capital do Estado do

Paraná (Curitiba)

Brasília e outros Estados do País

Prefeito R$ 200,00 R$ 290,00 R$ 400,00Vice-Prefeito Secretários e Cargos CC1 R$ 150,00 R$ 190,00 R$ 300,00Cargos CC2 / CC3 / CC4 / CC5, Servidores Efetivos, todos os Níveis, Professores, e Professores em Função Gratificada do Magistério (Direção, Coordenação, Supervisão e Orientador Educacional)

R$ 120,00 R$ 180,00 R$ 250,00

Art. 5º - Quando se tratar de viagem para outros países (exterior), as diárias serão fixadas através de resolução específica aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria.Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Nº 438/2009 e Nº 454/2010.Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, aos 20 dias do mês de Agosto de 2013.

NELTON BRUM Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2016PROPONENTE: VIAÇÃO SORRISO DE TOLEDO LTDAENDEREÇO: R. Barão do Rio Branco, 3.733 – Vila Industrial – Toledo-PROBJETO: Contratação da VIAÇÃO SORRISO DE TOLEDO LTDA para fornecimento de passagens para realização do PROGRAMA MÃE TOLEDANA, conforme autorizado pela Lei “R” nº 109 de 05 de setembro de 2007, por um período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses, pagos mensalmente na forma de 1/12 (um doze avos) mensais. PAGAMENTO: mensal, em até 10 (dez) dias do mês subsequente à aquisição das passagens e após a emissão da Nota Fiscal. PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo de execução é de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: o prazo de vigência do contrato é de 13 (treze) meses, a partir de 01/02/2017. AMPARO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.

EXTRATO CONTRATO Nº 1192/2016PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO e a empresa VIAÇÃO SORRISO DE TOLEDO LTDA.OBJETO: Contratação da VIAÇÃO SORRISO DE TOLEDO LTDA para fornecimento de passagens para realização do PROGRAMA MÃE TOLEDANA, conforme autorizado pela Lei “R” nº 109 de 05 de setembro de 2007, por um período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses, pagos mensalmente na forma de 1/12 (um doze avos) mensais. Contrato firmado em 01 de Dezembro de 2016, conforme conclusões do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 032/2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 029/2016PROPONENTE: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDAENDEREÇO: Avenida Afonso Botelho, 670, Jardim Maia – Campo Mourão - ParanáOBJETO: Fornecimento de passagens para pessoas em situação de carências sociais, econômicas e de vulnerabilidade social, atendendo a crianças e adolescentes e extensivo aos responsáveis por meio de encaminhamento judiciário, para as cidades de Londrina, Apucarana, Mandaguari, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Formosa do Oeste, Janiópolis, Mariluz, Maringá, Marialva, Rolândia, Peabiru, Goioerê, Jesuítas, Moreira Sales e cidades adjacentes, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anual, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da utilização das passagens, de acordo com a quantidade de passagens utilizadas no mês anterior; através de depósito em conta corrente da empresa, mediante apresentação de nota fiscal, na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto e ser entregues na sede da Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família, Toledo/PR. PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo será de 14 (quatorze) meses a contar da assinatura do contrato. AMPARO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.

EXTRATO CONTRATO Nº 1153/2016PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de passagens para pessoas em situação de carências sociais, econômicas e de vulnerabilidade social, atendendo a crianças e adolescentes e extensivo aos responsáveis por meio de encaminhamento judiciário, para as cidades de Londrina, Apucarana, Mandaguari, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Formosa do Oeste, Janiópolis, Mariluz, Maringá, Marialva, Rolândia, Peabiru, Goioerê, Jesuítas, Moreira Sales e cidades adjacentes, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anual, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Contrato firmado em 10 de Novembro de 2016, conforme conclusões do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 029/2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMSRESOLUÇÃO CMS – 006 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Aprovação de orçamento para aprimorar o Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com visitas domiciliares e atualização dos dados das famílias que constam na Folha de pagamento do Programa Bolsa Família, utilizando recursos do IGD PBF destinados ao município de Ouro Verde do Oeste/PR. O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei n.º 650 de 23/12/2013, representado por seu Presidente, senhor Amarildo Valentim Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem tornar público, que em Reunião Ordinária, levada a efeito no dia 12 de Dezembro de 2016, às 16h05min, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.Resolve:

Art. 1º- Aprovar o orçamento para contratação de empresa terceirizada para realizar visitas domiciliares visando atualização cadastral das 299 famílias que constam na folha de pagamento do Programa Bolsa Família, referente ao mês de novembro/2016.Art. 2º- Para aprimorar o Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, serão utilizados Recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF complementados com Recursos Próprios, caso necessário, sendo que a média estimada para a realização do controle social corresponde a R$20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Ouro Verde do Oeste,13 de dezembro de 2016

Amarildo Valentim RibeiroPresidente do CMS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS SOB Nº 080/2016

A Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que, após análise e verificação da proposta apresentada na licitação mencionada, a classificação ficou a seguinte:Lote 01:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 17.673,11 (dezessete mil seiscentos e setenta e três reais e onze centavos);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 20.823,23 (vinte mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 21.856,29 (vinte e um mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos).Lote 02:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 4.920,75 (quatro mil novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), (conforme beneficio previsto na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 4.921,47 (quatro mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 5.777,46 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).Lote 03:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 8.239,62 (oito mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 8.322,02 (oito mil trezentos e vinte e dois reais e dois centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 9.729,99 (nove mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).Lote 04:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 4.100,08 (quatro mil cem reais e oito centavos), (conforme beneficio previsto na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 4.100,40 (quatro mil cem reais e quarenta centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 5.652,16 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos).Lote 05:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 31.697,90 (trinta e um mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos);- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 36.247,13 (trinta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos).- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 37.124,22 (trinta e sete mil cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).Lote 06:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 19.601,87 (dezenove mil seiscentos e um reais e oitenta e sete centavos), (conforme beneficio previsto na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 19.601,96 (dezenove mil seiscentos e um reais e noventa e seis centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 21.599,45 (vinte e um mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).Lote 07:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 5.422,57 (cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e sete centavos);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 5.921,69 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 6.297,69 (seis mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).Lote 08:- A empresa ELETRARE MONTAGENS ELETROMECANICAS EIRELLI EPP, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 4.176,34 (quatro mil cento e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos);- A empresa EMERSON J. CARDOSO & CIA LTDA ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 5.500,25 (cinco mil quinhentos reais e vinte e cinco centavos).- A empresa REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 5.636,23 (cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Comunica, outrossim, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada.

Toledo, 13 de dezembro de 2016.ELOI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃOEuclides Lewandowski, torna público que requereu do IAP licença instalação para o empreendimento de suínos terminação, a ser implantado no lote rural 17-A na Linha São João, Vila Ipiranga, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIAEuclides Lewandowski, torna público que recebeu do IAP licença prévia para o empreendimento de suínos terminação, a ser implantado no lote rural 17-A na Linha São João, Vila Ipiranga, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

TAKEMURA & MELO LTDA torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Instalação do LOTEAMENTO BELLO MONTE a ser implantado no implantado no Lote Rural n.º 26.B/26.D.1, com área de 22.858.01m2, do 1.º perímetro da Fazenda Britânia, localizada neste Município da Comarca de To-ledo-PR.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 164/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA OS CAMINHÕES D14000, VOLVO 340 ( PRANCHA), FORD CARGO 2423, CARGO 1415/1317, MB ATRON 2729K 6X4, CAMINHÃO 1113, TOYOTAS, W 13150 E VW 13130, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, Conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 7h 00min às 13h, de segunda à sexta-feira, pelo site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação via [email protected] e [email protected]

Abertura: 27/12/2016 - Horário: 10:15horas O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 10:00 horas do dia 27 DE DEZEMBRO de 2016, no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina, Informações: Fone (44) 3649-7821, Departamento de Licitações e Compras.

Palotina, 13 de Dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO N° 07 DE AUMENTO DE META FISICA AO CONTRATO Nº. 446/2013

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, n° 898, município de Palotina, estado do Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, município de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.680.158/0001-61, Inscrição Estadual Isenta, com sede à Avenida América, n°. 2.900, Bairro Zona Um, na cidade de Cianorte, estado do Paraná, CEP: 87.207-004, Fone: (44) 3629-9668, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. MARCELO GONÇALVES DIAS, brasileiro, sócio administrador, portador da cédula de identidade nº. 7.731.932-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 037.950.069-88, residente e domiciliado à Avenida Bolivar, nº 641, Bairro Centro, na cidade de Japurá, Estado do Paraná, CEP: 87.225-000, doravante denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS 016/2013, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE, PERTENCENTES AOS GRUPOS: A - INFECTANTE; B - QUIMICOS; E - PERFUROCORTANTES CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05 E RESOLUÇÃO Nº 306/04 DA ANVISA, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2020.3.3.90.39.82.99-000.01.07.00.00/30301020000 – SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERAL 02.010.10.302.0009.2026. 3.3.90.39.82.99-496.09.02.05.20 – SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERAL 02.010.10.302.0009.2030. 3.3.90.39.82.99-000.01.07.00.00/30301020000 – SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL EM GERAL

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 07): Fica aditado a QUANTIDADE DE ITEM em 25% (vinte cinco por cento), nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o item abaixo discriminado:

Item Descrição KG Valor Unit. Valor Total 1 RECOLHIMENTO DE LIXO HOSPITALAR 1.860 R$ 8,38 R$ 15.586,80

Sendo que o aditivo se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Ofício n° 483/2016 e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 12 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. MARCELO GONÇALVES DIAS MUNICÍPIO DE PALOTINA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA - EPP CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 01 DE VALOR A ATA DE REGISTRO Nº. 344/2016

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a POSTO PALOTINENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 77.859.262/0001-30, Inscrição Estadual n° 41400266-84, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: 345, Fone: (44) 3649-2640, e-mail: [email protected], estabelecida à Avenida Independência, 1.507, Centro na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, representada neste ato pelo Sr. MARIO CESAR LOCATELLI, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº 1.382.658 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 284.112.939-04, residente e domiciliado à Rua XV de Novembro, nº 818, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, a seguir denominada DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 344/2016, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 094/2016, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 511.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.28.846.0002.2.065.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.003.04.123.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.11.333.0005.2.078.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.22.661.0005.2.058.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.122.0005.2.007.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.691.0005.2.059.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.691.0005.2.060.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.30.00.00. - 555.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.542.0011.2.056.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.606.0004.2.057.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.30.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.044.3.3.90.30.00.00. - 102.02.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 1008.03.01.02.12 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.13.392.0007.2.052.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.007.27.812.0008.2.064.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 504.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.009.04.121.0002.2.003.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.022.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.086.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.087.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.082.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.088.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.06.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-6402.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 940.09.06.06.25 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.049.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 513.99.04.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 880.03.04.02.10 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 900.03.06.02.11 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 01): A partir de 15 de Dezembro de 2016, fica aditado em até 4,61% o valor unitário do item 3 da presente Ata de Registro n° 344/2016, presente no Edital do Pregão 094/2016, nos termos do artigo 65, inciso II, ”d”, da Lei nº. 8.666/93. O aditivo se faz necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro, de acordo com protocolo da empresa, manifestação da Diretora do Departamento de Frotas e parecer jurídico anexo ao processo e conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Valor Unit.

3 Oleo Diesel filtrado comum R$ 2,82

Para: Item Descrição Valor Unit.

3 Oleo Diesel filtrado comum R$ 2,95

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 13 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. MARIO CESAR LOCATELLI PREFEITO DE PALOTINA POSTO PALOTINENSE LTDA MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR 23990014, PROPOSTA NÚMERO 08878.760000/1150-02 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, Conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 7h 00min às 13h, de segunda à sexta-feira, pelo site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação via [email protected] e [email protected]

Abertura: 26/12/2016 - Horário: 09:00 horas O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 08:45 horas do dia 26 DE DEZEMBRO de 2016, no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina, Informações: Fone (44) 3649-7821, Departamento de Licitações e Compras.

Palotina, 13 de Dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

DECRETO Nº 133, de 13 de dezembro de 2016. Atualiza valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública- COSIP para o ano de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 324, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal Nº 768, de 11 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º Fica atualizado no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), com base no INPC – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública- COSIP, instituído pela Lei Municipal nº 324, de 26 de dezembro de 2002. Art. 2º O valor atualizado da COSIP terá incidência no ano de 2017, passando a vigorar em R$ 53,28 (cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2016.

Natal Nunes Maciel PREFEITO MUNICIPAL