REGISTO DE PROPRIEDADE OBRAS Reformas VISTO DE …

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MENSAL | EDIÇÃO Nº 8 | MAIO 2021 | WWW.PRODESI.AO Reformas Abertura de empresas Crédito PROTECÇÃO RESOLUÇÃO DE INSOLVÊNCIAS Contratos LICENÇA OBRAS Eletricidade Cumprimento REGISTO DE PROPRIEDADE Investidores VISTO DE TRABALHO Acesso PAGAMENTO DE IMPOSTOS PRAZOS Reformas para um ambiente de negócios favorável AMBIENTE DE NEGÓCIOS

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MENSAL | EDIÇÃO Nº 8 | MAIO 2021 | WWW.PRODESI.AO

ReformasAbertura de empresas CréditoPROTECÇÃO

RESOLUÇÃO DE INSOLVÊNCIASContratos

LICENÇAOBRAS Eletricidade

Cumprimento

REGISTO DE PROPRIEDADEInvestidores

VISTO DE TRABALHO

AcessoPAGAMENTO DE IMPOSTOS

PRAZOS

Reformas para um

ambiente de negóciosfavorável

AMBIENTE DE NEGÓCIOS

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AMBIENTE DE NEGÓCIOS: UM NOVO PARADIGMA EM CONSTRUÇÃO

Nesta edição, fica claro que o Executivo não tem dúvidas de que diversificar a economia implica, também, melhorar o ambiente de negócios. Este é aliás um dos desafios da governação económica de Angola, que estabeleceu como meta a reforma do Estado e da Administração Pública para vencer a burocracia. 

 Como se pode ler neste boletim informativo, a desburocratização é fundamental na abertura de empresas, na obtenção de alvarás de construção, no acesso à electricidade e ao crédito, no registo de propriedade, na facilitação da emissão de pareceres e vistos de trabalho, pagamento de impostos, comércio internacio-nal, na execução de contratos e a resolução de insolvência.

Além de contribuir para a redução de procedimentos, custos e tempo, este exercí-cio traduz-se em medidas que libertam as empresas de uma regulamentação demasiado pesada e desnecessária.

Trata-se de um processo de transformação, cuja implementação efectiva o Execu-tivo considera vital para melhorar a eficiência económica e aumentar significati-vamente o nível de competitividade, de forma a produzir mais, a exportar bens e serviços, bem como atrair investimentos de nacionais e estrangeiros.

A governação económica tem a certeza de que este modelo só terá sucesso se an-corado na qualificação e capacitação das empresas para produzir em quantidade, num primeiro momento, e em qualidade, num segundo, o que vai dar vida à mar-ca ‘Made in Angola’.

Esse caminho está a conduzir-nos para a produção diferenciada de bens com valor acrescentado.

Um processo que exige melhor performance, mais velocidade, mais inovação e sustentabilidade. Estamos precisamente num momento de combinação de dina-mismo e optimismo em relação aos desafios futuros, que exigem novas sinergias entre o Governo, os parceiros de desenvolvimento e o sector privado.

Uma coisa é certa: Angola tem matéria prima para lá chegar e construir o seu futuro em bases sólidas.

Edito

rial

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10 DOMÍNIOS EM REFORMA QUE ESTÃO A MUDAR A VIDA DAS EMPRESASO Ministério da Economia e Planeamento, órgão responsável pela coordenação da implementação do Projecto da Melhoria do Ambiente de Negócios em Angola, ao abrigo do PRODESI, acredi-ta que as reformas, organizadas em dez domínios, vão favorecer uma economia mais atractiva, transparente e dinâmica.

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ABERTURA DE EMPRESASSimplificação dos procedimentos e redução dos custos são os destaques neste domínio ligado à abertura de empresas, graças à introdução de plataformas electrónicas no Guiché Único da Empresa, que permitem um conjunto de facilida-des:

- Constituição online de todos os tipos de socieda-des comerciais;

- Disponibilização em tempo real do nome escolhido para denominar a empresa; e

- Disponibilização online em tempo real, das publicações outrora feitas em Diário da República. Estas reformas acontecem na sequência da imple-mentação da Lei n.º 11/15, de 17 de Fevereiro, do Decreto Presidencial n.º 153/16, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º60/20, de 3 de Março, e do Decreto Executivo do ministro da Justiça e

dos Direitos Humanos n.º 168/20, de 1 de Junho.

Estas medidas traduzem-se na redução dos proce-dimentos, tempo e custo de constituição.

ELIMINAÇÃO DA BUROCRACIA

- Adoptado o formulário único em substituição de vários formulários;

- Eliminado o requisito de Legalização do Livro de Actas das Sociedades junto da Conservatória do Registo Comercial, por força da Lei nº 7/21, de 14 de Abril, que alterou o Código Comercial nesta matéria;

- Eliminada a Certidão de Registo Estatístico (Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril);

- Eliminado o Alvará Comercial para Actividade de

Baixo Risco (Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril);

- Eliminada a obrigatoriedade de publicação do

anúncio da criação de novas sociedades comerciais no Boletim Oficial (Diário da República)

- Lei n.º 11/15, de 17 de Fevereiro, do Decreto Pre-sidencial n.º 153/16, de 5 de Agosto, com as alte-rações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º60/20, de 3 de Março, e do Decreto Executivo do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos n.º 168/20, de 1 de Junho.

Visite (www.gue.gov.ao; www.sep.gov.ao; prodesi.ao/ambientedenegocios/abertura-de-empresa).

O QUE MUDOU?

Antes Agora

36 dias

1 dia

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l VENDA DE BENS ALIMENTARES

l VENDA DE ESPÉCIES VIVAS VEGETA

IS, AN

IMAIS AVES E PESCARIAS

l VENDA DE PRODUTOS Q

UÍM

ICO

S

l VENDA DE AUTOM

ÓV

EIS | LUBRIFICANTES

l VENDA DE CO

MB

USTÍVEIS

CARO EMPRESÁRIO,

ESSAS SÃO AS ÚNICAS

ACTIVIDADES QUE EXIGEM

ALVARÁ COMERCIAL

Fonte: alínea ii do n.º3 do Decreto Presidencial

98/20 de 9 de Abril

l MEDICAM

ENTOS

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LICENÇA DE CONSTRUÇÃONeste domínio, o Plano Director Geral Metropolita-no de Luanda, aprovado pelo Decreto Presidencial N.º 298/19 de 21 de Outubro, criou as bases para que a avaliação de projectos submetidos ao IPGUL seja facilitada, uma vez que é possível determinar o uso e ocupação dos solos com maior precisão.

Entretanto, uma cidade internacional, como é o caso de Luanda, precisa de, pelo menos, três níveis de planificação:

a) Plano Director Geral (PDG), que determina onde cada entidade deve intervir, incluíndo a instalação de infra-estruturas de água, energia, telecomu-nicações e o crescimento da cidade em termos de desenvolvimento industrial e comercial;

b) Plano Director Municipal (PDM), que determina o que deve ou não ser implementado no município, de acordo com o Plano Director Geral Metropolitano;

c) Plano Director de Urbanização (PDU), que determina a organização das ruas, e posicionamento dos edifícios.

As obras dos cidadãos devem ser enquadradas a ní-vel do plano de urbanização. Para mitigar a inexis-tência do PDM e PDU, o IPGUL criou um regulamen-to interno que estabelece um novo fluxograma que permite a padronização e facilitação dos processos de loteamento, conformizados plano de pormenor urbano, vulgo plano de massas, pedidos de licença de obras e de pedidos de informação prévia.

A ausência de planos directores municipais e de urbanização têm prolongando os tempos de análise dos projectos para licenciamento.

Para melhorar do ambiente de negócios, as obras de pequeno porte, nomeadamente, habitação unifamiliar e outros edifícios até quatro pisos (três andares), foram descentralizadas para tutela do município.

MELHORIAS:

- Actualização do site do IPGUL, com informações sobre os procedimentos e custos dos serviços prestados (www.ipgul.net);

- A aprovação da legislação ambiental, de acordo com o Decreto Presidencial 117/20 de 22 de Abril, introduz uma abordagem baseada no risco, pelo que dispensa a obrigatoriedade de licença ambien-tal para construção de estruturas simplificadas (edifícios com menos de quatro pisos).

IMPACTOMelhor programação do início da empreitada, redução de custos administrativos e de oportuni-dade.

ACESSO À ELECTRICIDADENeste domínio, sobressai a redução dos custos, do número de procedimentos e do tempo para esta-belecer uma nova ligação, e atendimento diferen-ciado e célere dos requerentes de nova ligação em Média e Alta Tensão.

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As reformas neste domínio estão relacionadas com a:

- Simplificação do número de procedimentos de 7 para 5 e redução do tempo para estabelecer uma nova ligação, de 120 para 90 dias, com a publi-cação do instrutivo n.°1/19 de 26 de Abril, que define as actividades e procedimentos (90 para 45 dias em fase experimental desde Janeiro de 2021);

- Redução dos custos de ligação à rede, com a inserção e definição dos conceitos sobre o uso exclusivo e partilhado na relação comercial entre o requerente e o distribuidor (ENDE, EP), que constam do instrutivo n.°2/19 de 26 de Abril;

- Brevidade e celeridade no atendimento, disponi-bilização de informação prévia, com a união de todas entidades intervenientes no processo num único balcão de atendimento, "Guiché Único para obtenção de Electricidade";

- Institucionalização de projectos-tipo para esta-belecimento de postos de transformação priva-tivos;

- Expansão dos serviços e melhoria da resposta às reclamações;

- Promoção do associativismo profissional dos técnicos do sector eléctrico, com a criação da" Associação dos Técnicos Responsáveis por Insta-

lações eléctricas";

- Aumento do controlo e monitorização das inter-rupções no sistema através da instalação do sis-tema SCADA (Sistema de Supervisão e Aquisição de Dados) nas subestações eléctricas, propor-cionando melhor continuidade de serviço e, em caso de quebra de fornecimento, diminuição do tempo de reposição do sistema.

IMPACTO

l Disponibilização de informãção útil ao requerente;

l Serviços concentrados (atendimento, vistoria, licenciamento, contratação e ligação)

l Celeridade no atendimento;l Redução dos prazos e procedimentos; l Redução da burocracia;l Regularização dos preços;l Melhor controlo dos indices de Qualidade

de Serviço SAIFI e SAIDI.

REGISTOS DE PROPRIEDADEA redução de 91% das taxas para a obtenção de Certidão de Registo Predial é uma das principais alterações neste domínio. 

Até há cerca de um ano, por uma casa no valor de Kz 10.000.000, pagava-se 214 mil ao Cartório Notarial, Kz 323 mil ao Registo Predial e Kz 5 mil pela certidão, o que dava um total de Kz 543 mil, sem contar os 2% do Imposto Predial. Agora, pa-ga-se pelos mesmos serviços um total de Kz 50 mil, Kz 25 mil no cartório e Kz 25 mil no Registo Predial, o que significa uma redução de 91%.

Relativamente ao Título de Concessão de Terra, paga-se apenas Kz 25 mil pelo registo.Além disso, foram concluídas outras medidas nesta área: 

- Implementação da plataforma digital de comu-nicação interna da Administração Pública SIRP (Sistema Integrado de Registo Predial) na Conservatória do Registo Predial com ligação ao Notário;

- Implementação do portal que disponibiliza a Certidão de Registo Predial, online http://www.servicos.minjusdh.gov.ao/outros-servicos-ao-ci-dadao/54/registo-predial-certiao-online;

91%

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- Implementação da página de reclamações sobre o Registo de Propriedade de Imóveis no por-tal www.sepe.gov.ao;

- Disponibilização na Internet da estatística dos imóveis, http://sirp.snicqr45.org/estatistica;  

IMPACTOl Procedimentos: redução de seis para dois;l Tempo de emissão da Certidão Predial e Registo

de Propriedade: de 30 dias para escassas horas (excepto nos casos com alguma complexidade ou casos de cuja propriedade seja de uma entidade privada).

ACESSO AO CRÉDITONeste domínio, está em curso um conjunto de reformas jurídicas para reduzir a burocracia no acesso ao crédito e de medidas para maior pro-tecção dos depositantes. A saber:

- Lei sobre o Regime Jurídico de Garantias

Mobiliárias e Registo de Garantias: permite que sejam apresentados aos credores, como garantia de crédito, bens móveis não sujeitos a registo de propriedade, sob condição de serem alienáveis, isto é, vendáveis. Por exemplo, jóias, máquinas e equipamentos industriais.

Até agora, neste quesito, era aprovada apenas a apresentação de bens móveis sujeitos a registo de propriedade, como automóveis, aeronaves, embarcações e participações sociais.

- Alargamento da Central de Informação e Risco de Crédito (CIR 3.0): teve como objectivo melho-rar, em termos quantitativos e qualitativos, a informação reportada na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC 3.0).

Com efeito, o referido alargamento esteve as-sente na actualização das normas que regulam e estabelecem os critérios para o funcionamento da CIRC, com a publicação do Aviso n.º 01/2021, de 12 de Fevereiro - sobre Central de Informação de Risco de Crédito e o Instrutivo n.º 05/2021 de 26 de Fevereiro sobre Funcionamento da Central de Informação e Risco de Crédito. Que estabe-lece fortes salvaguardas para suportar a ava-liação e gestão de risco de crédito do Sistema Financeiro Angolano (SFA), de forma a reduzir os incumprimentos e, ao mesmo tempo, aumentar a eficiência na intermediação financeira, além de apoiar a supervisão Macroprudencial e o con-trolo e estatística por parte do Banco Nacional de Angola (BNA).

VANTAGENS CIRC 3.0

- Maior protecção dos clientes bancários, pela forte razão de permitir fiscalizar o endivida-mento excessivo (avaliando o comportamento financeiro) e prever uma concessão de crédito responsável;

- Diminuição da assimetria entre bancos e clien-tes, sendo permitido os bancos que, nas suas avaliações de risco, se baseiem num conjunto de informações, tanto positivas como negativas, e aos clientes o acesso à sua informação financei-ra, disponível junto da CIRC 3.0;

- O volume de informação disponível sobre os clientes dá maior conforto e confiança aos bancos para concessão de crédito, de forma eficiente e com taxas de juro competitivas.

...continue na página n.º 10

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LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DE GARANTIAS MOBILIÁRIAS E REGISTO DE GARANTIAS

Permite que sejam apresentados aos credores, como garantia de crédito, bens móveis não su-jeitos a registo de propriedade, sob condição de serem alienáveis, isto é, vendáveis. Por exemplo, jóias, máquinas e equipamentos industriais, des-de que sejam aceites pelos credores.

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Por outro lado, a criação das centrais privadas de crédito, com destaque para a Central Privada de Informação de Crédito (CPIC), cuja entrada em funcionamento é autorizada pela Agência de Protecção de Dados, tem como componente indispensável e eficaz, melhorar a inclusão fi-nanceira, beneficiando as pessoas sem relações bancárias, essencialmente os “informais”, os verdadeiros alvos dessa reforma, com aplicação de taxas de juro desiguais, com base nos diferentes riscos dos tomadores de crédito.

A CPIC rege-se pelo Decreto Presidencial 275/20 de 21 de Outubro.

PROTECÇÃO DE INTERES-SES MINORITÁRIOSNeste domínio, está concluído o processo de leilão de acções pela BODIVA e o memorando estratégico para incentivar o sector privado com força no mercado de acções.

Implementada a infra-estrutura do mercado de acções (processo de leilão de acções): concluído.

Estão em curso as seguintes tarefas:

- Processo de listagem em bolsa de quatro empre-sas em processo de privatização por via de leilão em bolsa: BCI Sarl, TV Cabo Lda, Sonangalp Lda e Mota Engil Lda;

l O processo do BCI está muito próximo da finali-zação:

PAGAMENTO DE IMPOSTOSPagamento de imposto foi a área em que se executou o maior número de reformas, regista-das nos últimos dois anos, com destaque para:

- Redução da taxa do IRT, de 15% para 6,5%, para o grupo B;

- Redução da taxa do IRC, bem como do imposto industrial, de 30% para 25%. Ao abrigo da Lei 26/20 de 22 Julho.

A aprovação, sob a Lei 28/20 de 22 de Julho, do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Trabalho oferece a possibilidade de os contri-buintes do grupo B e C que não têm contabili-dade declararem de forma simplificada os seus rendimentos.

Regime Jurídico da Autofacturação - Decreto Presidencial 194/2020 - estabelece regras apli-cáveis à emissão de facturas/recibos por parte do comprador, em substituição do seu fornece-dor de bens ou prestador de serviços, no caso de este último ser uma pessoa singular sem capaci-dade para o fazer.

A medida é admissível a entidades com resi-dência fiscal em Angola, com contabilidade organizada e que comprem no país produtos provenientes da agricultura, avicultura, pescas, pecuária, apicultura e silvicultura.

(O Decreto que entrou em vigor a 16 de Agosto de 2020 vigorará até 31 de Dezembro de 2022)

IMPACTO A redução da taxa de IRT, categoria B,  e do imposto industrial vai  permitir ao contribuin-te  ter  mais rendimento  disponível, seja para reinvestir, seja para distribuir dividendo pelos detentores de capital.

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Processo de listagem em Bolsa em relação a quatro empresas em processo de privatização por via de leilão em Bolsa: BCI Sarl, TV Cabo Lda, Sonangalp Lda e Mota Engil Lda

IMPLEMENTADA A INFRAESTRUTURA DO MERCADO DE ACÇÕES

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COMÉRCIO INTERNACIONALA Implementação da Plataforma Integrada do Comércio Externo (PICE) veio conferir maior celeridade, simplificação dos procedimentos e redução da burocracia na solicitação de licenciamento de importação e exportação.

Desde 26 de Abril de 2021 que a submissão de pedidos de licenciamento passou a ser feita na PICE, através do endereço http://pice.gov.ao.

Ainda neste domínio, houve um avanço signifi-cativo na redução de custos, nomeadamente:

- Redução em 50% dos custos da certificação de embarque das mercadorias de importação e isenção das mercadorias de exportação, confor-me o Decreto Presidencial 189/19 de 12 de Junho de 2019:

- Redução em 15% da Taxa de Utilização do Porto (TUP) cobrada pela carga para exportação, conforme determina o Decreto Presidencial 189/19 de 12 de Junho de 2019.

ELIMINAÇÃO DA BUROCRACIA

- Eliminado o Atestado de Verificação (AdV) na importação;

- Eliminado o Certificado Fiscal durante o proces-so de exportação;

- Eliminado o pagamento da emissão de certifica-dos de embarque relativos a mercadorias desti-nadas à exportação;

- Eliminado o requisito de apresentação dos ecibos do terminal durante o processo import/export.

EXECUÇÃO DE CONTRATOSAté agora, Angola era dos poucos países que não tinham uma sala de especialidade para julga-mento de casos relativos a comércio, questões societárias, propriedade intelectual e industrial. Com a implementação do Tribunal da Comarca de Luanda, no passado mês de Fevereiro, respeitando o previsto pela Lei 2/15 de 2 de Fe-vereiro (lei que estabelece os princípios e regras da organização e funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum), foi instituída a Sala de Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial.

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São julgados actualmente processos de falên-cia, conflitos societários, violação de direitos autor e conexos (propriedade intelectual), e propriedade industrial. Esta Sala do Tribunal da Comarca de Luanda pode igualmente tratar de casos em que esteja em jogo o exercício de direitos sociais, como os de membros de cooperativas ou associações.

IMPACTOMedidas determinantes para dar confiança aos empresários, investidores e credores.

- Maior celeridade dos processos de natureza comercial e societária, sobre direitos de pro-priedade intelectual e conexos, e propriedade industrial porquanto se trata de uma Sala Es-pecializada, com Magistrados virados a julga-mento de processos específicos;

Ex:

- Não consegue entendimento entre os sócios de uma sociedade, recorra à SCPII;

- A sua obra literária registada, está a ser publi-

cada por um terceiro sem a sua autorização, recorra à SCPII;

- A sua marca registada está a ser utilizada por

um terceiro, recorra a SCPII; - O seu desenho industrial foi utilizado e fabri-

cado por terceiros, recorra à SCPII; - A sala tem um programa de gestão de proces-

sos (casos), utilizado em Portal: https://siscpi.co.ao/sigajus

REGIME DAS INSOLVÊNCIAS A nova Lei sobre o Regime Jurídico de Recupe-ração das Empresas e da Insolvência - aprova-da, mas a aguardar promulgação e publicação em Diário da República – permitirá a recupe-ração mais rápida das empresas por via de um quadro legislativo que salvaguarda os credores, os devedores e as empresas em geral, mesmo quando em dificuldades económicas.

VISTOS DE TRABALHO- Os vistos de trabalho para investidores e espe-

cialistas/técnicos estrangeiros em Angola são agora emitidos em 15 dias, no âmbito dos pro-cedimentos de simplificação dos actos admi-nistrativos de concessão de vistos de trabalho.

Anteriormente, era preciso mais de um mês.

- A autenticação é efectuada junto da Agên-cia de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX), onde está instalado um posto de atendimento integrado.

A nova directriz propõe impulsionar a activida-de empresarial e aumentar a produção interna no âmbito do Programa de Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI).

IMPACTOTempo de emissão de visto de trabalho: 15 dias. Antes: mais de 30 dias; Período de per-manência ao abrigo de visto de trabalho: um ano; Período de prorrogação: três dias. Antes: oito dias. Processo que se pode repetir três vezes.

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LUANDA

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clique aqui

Controlo por parte dos advo-gados, que têm um user e uma password para entrarem para entrar no por-tal e consultar o processo.

Promulgação e aprovação da Lei da Insolvência e Recuperação de Empresas.

Todas as peças dos processos estão digitaliza-das e inseridas no portal.

Controlo por par-te dos magistra-dos do que é feito em cartório e nas secretárias do Ministério Público;

A marcação de audiências, fica registada no User do Magistrado, e pode ser

consultado pelo funcionário e pelo Advogado.

A marcação de audiências fica registada no user do magistrado, e pode ser consultada pelo funcionário e pelo advogado.

Recorra à SCPII, para melhor salvaguarda enquanto credor de uma sociedade;

NOVIDADES

https://siscpi.co.ao/sigajus

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f n t y

CONSELHO EDITORIAL:

Sérgio dos Santos, Ministro da Economia e Planeamento Mário Caetano João, Secretário de Estado para a EconomiaMilton Reis, Secretário de Estado para o PlaneamentoJoão Nkosi,Director Nacional para a Economia, Competitvidade e InovaçãoBenedito Kayela,Director de Comunicação Institucional e Imprensa:

Pedro Narciso, Coordenador de Produção Francisco de Oliveira,Paginação, Isilda Alves Coelho e Cristina Ferreira, Textos. Colaboração: Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;Ministério das Finanças;Ministério da Energia e Águas;Ministério das Telecomunica-ções, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

Sala de Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial, do Tribunal da Comarca de Luanda; Governo da Província de Luanda; e Banco Nacional de Angola

Morada: Avenida 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF Luanda One, Luanda-Angola

Contactos: [email protected]

(+244) 222 003 605

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