REGISTRO DE PREÇOS - dnit.gov.br · Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e...

31
Processo nº 50614.000469/2015-93 Página 1 de 31 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte Av. Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-045. Fones (84) 4005.4910/4927 Fax (84) 4005.4922 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0297/15-14 DNIT/RN PROCESSO Nº 50614.000.469/2015-93 EDITAL REGISTRO DE PREÇOS A União, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, mediante o pregoeiro Tarcísio Ivo Franco de Araújo designado pela Portaria nº 1.332, de 13/07/2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 14/08/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, sob o Sistema de Registro de Preços . O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: • Anexo I – Termo de Referência. • Anexo II – Planilha de Preços (em branco para preenchimento do licitante) • Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos e de rede para atender as necessidades de conclusão das instalações do novo bloco de salas da Sede do DNIT/RN, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo I, deste Edital. 1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 91.262,11 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos). 1.2.1 Custo do DNIT/RN - UASG: 393021 (Órgão Gerenciador): R$ 91.262,11 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos). 1.3 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada contratação/aquisição. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

Transcript of REGISTRO DE PREÇOS - dnit.gov.br · Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e...

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 1 de 31

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte Av. Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-045.

Fones (84) 4005.4910/4927 Fax (84) 4005.4922

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0297/15-14 – DNIT/RN

PROCESSO Nº 50614.000.469/2015-93

EDITAL

REGISTRO DE PREÇOS

A União, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio

Grande do Norte, mediante o pregoeiro Tarcísio Ivo Franco de Araújo designado pela Portaria nº

1.332, de 13/07/2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 14/08/2014,

torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão,

na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, sob o Sistema de Registro de Preços. O

procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei

Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013, que

regulamenta o Sistema de Registro de Preços; subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o

Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas

normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• Anexo I – Termo de Referência.

• Anexo II – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante)

• Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos e de rede para atender as

necessidades de conclusão das instalações do novo bloco de salas da Sede do DNIT/RN,

conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 91.262,11 (noventa e um mil, duzentos e

sessenta e dois reais e onze centavos).

1.2.1 Custo do DNIT/RN - UASG: 393021 (Órgão Gerenciador): R$ 91.262,11 (noventa e um

mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

1.3 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os

quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada

contratação/aquisição.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no

COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 2 de 31

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas

de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo

discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA: 27/07/2015

HORÁRIO: 10h

UASG: 393021

2.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e na sessão pública observarão, para

todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro

no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e no endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem

previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por

meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II

do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão

informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para

sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente

Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade

Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de

recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução

ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT,

durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 3 de 31

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de

Improbidade Administrativa);

3.2.8 sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o

Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e

3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93,

e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção

restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º,

inciso V, da Lei 9.605/98.

3.2.10 que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção

restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §

8°, inciso V, da Lei n° 9.605 de 1998.

3.3 Participação de Consórcios:

3.3.1 Não será permitida, conforme subitem 1.2.4 do Termo de Referência – Anexo I.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para

fins de habilitação.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na

forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste

Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, através do e-mail:

[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar

entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional no Estado do Rio

Grande do Norte, no endereço Avenida Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN –

CEP: 59.056-045, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h30min. A Administração não

se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 4 de 31

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante

publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços

www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas

em participar do certame obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das

informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Seção Requisitante do objeto),

decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à

abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não terão efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em

que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do DNIT a

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da

Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos

estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e

de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total

do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar

proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura

da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando,

então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do

sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os

requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a empresa

está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei

Complementar;

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 5 de 31

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como

de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de

setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Pregoeiro na

fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no

crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos

crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido

administrativamente, conforme as sanções previstas no item 19 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet, o licitante deverá fazer a

descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição

detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou

“DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. A descrição deverá

corresponder fielmente às características do objeto ofertado pelo licitante.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou

vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e

seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que

contiver condições de reajuste.

6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 6 de 31

6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame

será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear

acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo devidamente

justificado decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na

hora indicadas no item 2.1 deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema

eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância

de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e

valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no

sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro

lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 7 de 31

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão

será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente

após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.

8.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,

providenciar sua conexão ao sistema.

8.10 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que

informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.11 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,

encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a fase de lances.

8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,

para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo

negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.12.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.13 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação

do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem

classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de

5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma

última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que,

atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será

adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os

licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 8 de 31

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um

sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o

encaminhamento da oferta final do desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados

pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório

prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,

contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na

Planilha de Preços – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento

da etapa de lances e enviada por meio do e-mail [email protected] ou FAX (84)

4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Pregoeiro e em

conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de

aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas

especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços

ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preço unitário do item cotado, expresso em Reais-R$, com aproximação de até duas casas

decimais;

10.1.3 Prazo de entrega de até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de

Empenho.

10.1.4 A garantia é de acordo com as especificações do fabricante.

10.1.5 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes,

seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste

pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.6 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica,

dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome

do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e

e-mail.

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta

seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 9 de 31

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará

em consideração para a aceitabilidade o preço estimado pelo DNIT/RN. Além do preço, o

Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as

especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros

mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.4.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no

Termo de Referência (ITEM 4 - PROPOSTA-ORÇAMENTO ESTIMATIVO).

10.4.2 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.4.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões

de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o

Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de

15 (dez) dias, sob pena de não aceitação da proposta, conforme Item 5 do Anexo I – Termo de

Referência.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT

ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade

por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes

com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43

da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas

de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 10 de 31

10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados pelo

DNIT/RN.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas,

será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes

serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de

amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será

aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não

apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de

conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas de preços.

10.14. Por se tratar de licitação sob o Sistema de Registro de Preços, após o encerramento da

etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais

bem classificado.

10.14.1 A apresentação de novas propostas na forma do subitem 10.14 não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.15 O endereço para envio das propostas originais é DNIT - Superintendência Regional no

Rio Grande do Norte, Avenida Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP

59.056-045, aos cuidados do Pregoeiro Tarcísio Ivo Franco de Araújo.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro procederá à

verificação da habilitação do licitante cuja proposta foi aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF

e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade

social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita

Estadual/Distrital e Receita Municipal); e

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 11 de 31

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho

Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão

apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e

impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do

edital.

11.5 Será exigida, ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação

complementar:

11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência

Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;

11.5.2 no mínimo 01 (um) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do

licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o

fornecimento dos materiais compatíveis com o objeto desta licitação;

11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e do contratante, a

identificação do objeto do contrato (discriminação e quantidades);

11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os

documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos

deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,

comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser

remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do e-mail

[email protected] ou FAX (84) 4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

após convocação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, ao endereço descrito

no item 10.15, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data e horário de

encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes

formas:

11.8.1 em original;

11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da

Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 12 de 31

11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e

documentos.

11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração, para tal regularização;

11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº

8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação.

11.12 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado

em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e

cumprir todos os requisitos de habilitação.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 minutos, durante o qual

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr

do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico –

sistema COMPRASNET.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito

de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 13 de 31

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela

Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão

do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no DNIT/RN,

Avenida Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova – Natal/RN, nos dias úteis no horário das 8h às 12h

e das 14h às 17h30min.

13. ALTERAÇÕES

13.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor

obedecerão à disciplina do Decreto nº 7892/2013, conforme previsto na Ata de Registro de

Preços anexa ao edital.

13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da

possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE

VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso

contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora,

assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do

certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a adjudicação será realizada pela

Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a adjudicação, o resultado de julgamento será submetido à Autoridade

Competente, para homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de

Registro de Preços e o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três)

dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante

durante toda a vigência do Contrato.

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,

recuse-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato (se for o caso) ou a retirar a Nota de

Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar

o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após

comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas

neste edital, no contrato e demais cominações legais.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 14 de 31

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando

solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo

DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser

desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador da sua habilitação, conhecido

após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no

subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final

de classificação das propostas.

15. GARANTIA

15.1 Conforme especificações do fabricante.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Conforme Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

17.1. Conforme Item 8 do Anexo I – Termo de Referência.

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta

corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após a

execução do objeto da licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data final do

período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos

documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será

realizado, desde que a contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a contratada deverá fazer

constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da

Superintendência Regional/DNIT/RN, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a

respectiva agência.

18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos

e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá

apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na

fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor diretamente na

Seção de Administração Geral do DNIT/RN que atestará e liberará a referida nota fiscal para

pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 15 de 31

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido

será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 Antes de cada pagamento, o contratante verificará a regularidade do cadastramento da

Contratada no SICAF - por meio de consulta “on line” ao sistema, devendo seu resultado ser

impresso e juntado ao processo de pagamento; bem como verificar-se-á a Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso haja irregularidade no SICAF, a fatura será paga e a

empresa notificada para regularizar o cadastro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser

prorrogado a critério da Administração, sob pena de rescisão contratual, conforme previsto na

Lei 8.666/93.

18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT/RN, por meio de

carta, ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos

incorretos devido à falta de informação.

18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a contratada de suas obrigações e

responsabilidades assumidas.

19. SANÇÕES

19.1 As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art.7° da Lei

nº10.520 de 17 de julho de 2002 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e 03/2013, e

demais disposições da legislação vigente.

19.2 As respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.

19.3 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013.

20. DA FORMALIZAÇÃO, EFICÁCIA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

20.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de

classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para,

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 16 de 31

no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata

de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de

compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

20.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu

transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito

pelo órgão gerenciador.

20.1.2 Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao

disposto no § 1º do art. 5º do Decreto 7892/2013, o órgão gerenciador deverá providenciar:

20.1.2.1 a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou

entidades participantes; e

20.1.2.2 a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de

classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.

20.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se

recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser

convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

20.3 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão

registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com

preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na

última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de

eventual contratação.

20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de

fornecimento em igualdade de condições.

20.5 A Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão terá vigência de 12 (doze) meses, a

contar da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses,

incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da

Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a Publicação do seu extrato no Diário Oficial da União,

tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o

último.

21. DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO

PARTICIPANTES

21.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos

do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele

decorrente.

21.2 A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:

21.2.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da

administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 17 de 31

consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no

que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013, e na Lei nº

8.666/1993.

21.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que

este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas

com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

21.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,

por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

21.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

21.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da

ata.

21.2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à

cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador.

21.2.7. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a

contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

22. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

22.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será

formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Nota de Empenho de

Despesa, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e obedecidos os requisitos

pertinentes do § 4º, do art. 12, do Decreto nº 7.892/2013.

22.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de

Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo pedido.

22.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,

mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (art. 9°, inciso XI, do Decreto

n° 7.892/2013).

22.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e

dentro do prazo de validade da Ata no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de

Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

Edital e na Ata de Registro de Preços.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 18 de 31

22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico

(e-mail), para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu

recebimento.

22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.

22.2.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante

realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder

Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da

IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em

decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde

que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando

este:

23.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

23.1.2 quebrar o sigilo profissional;

23.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às

quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela

Presidência da República; e

23.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a

autorize.

23.2 Ao Superintendente Regional/DNIT/RN compete anular este Pregão por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou

inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

23.2.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, dos contratos dela advindos,

bem como das respectivas Notas de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do

art. 59 da Lei nº 8.666/93.

23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do contrato.

23.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover

diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de

classificação e habilitação.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 19 de 31

23.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT

comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao

Ministério Público Federal, para as providências devidas.

23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o

DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução

ou do resultado do processo licitatório.

23.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários

para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no

DNIT.

23.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT/RN, em estrita conformidade com

os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para

a Administração.

23.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento

do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

23.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas

em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da

futura contratação.

23.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de

Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

23.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão

fornecidos pelo DNIT/RN a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser

solicitados pessoalmente na Superintendência Regional do DNIT/RN, tendo em vista a

necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra

gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.

23.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto

licitado.

23.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a

Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/2013 e,

subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos

3.693/00 e 3.784/01.

Natal, 29 de junho de 2015.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 20 de 31

Seção de Cadastro e Licitação

DNIT/RN

Autorizo a realização do Pregão Eletrônico

Natal, 29 de junho de 2015.

EZIO GONÇALVES DOS REIS

Superintendente Regional - DNIT / RN

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 21 de 31

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – SRP

1. OBJETO

1.1 Aquisição de materiais elétricos e de rede para atender as necessidades de conclusão das

instalações do novo bloco de salas da Sede do DNIT/RN.

1.2. DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.2.1) Item: Sim

1.2.2) Grupo: Não

1.2.3) Margens de preferência: Não é aplicável as margens de preferência previstas no art. 5º do

Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, devido este tipo de serviço não se tratar de itens de

informática e/ou automação;

1.2.4) Consórcio: Não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões, e dadas as

características do mercado, as empresas podem, sozinhas, participar da licitação e posteriormente

fornecer o objeto. Ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à

competição;

1.2.5) Subcontratação: É vedada a subcontratação total ou parcial para execução do objeto, por

se tratar de aquisição direta de material de consumo;

1.2.6) Orçamento estimado: O valor médio apurado, como sendo o orçamento da licitação é de

R$ 91.262,11 (Noventa e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos), conforme

planilha orçamentária constante deste processo;

1.2.7) Referência de Preços: Foi realizada pesquisa no portal de compras governamentais, em

mídias especializadas e contratações similares de outros entes públicos, conforme determina o

Art. 2 da IN nº 5 de 27 de junho de 2014, e demonstrado com as cotações anexas nos autos.

1.2.8) Tipo de licitação: Menor preço por item.

1.2.9) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de bens comuns, pois são

definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são

usualmente e amplamente encontrados no mercado. Essa classificação encontra amparo legal no

Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº

313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.

1.2.10) Sede/filial/escritório: Dadas as características dos objetos da licitação, os itens da

licitação devem ser entregues na sede do DNIT/RN.

1.2.11) Contato do responsável: José Mário de lira Alves: [email protected] – Telefone: (84)

4005-4938.

2. DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. Atender as necessidades da execução dos serviços de instalações elétricas e de rede do novo

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 22 de 31

bloco de salas, as quais estão em obras, na Sede do DNIT/RN. Tais materiais são indispensáveis

para o término da obra, a qual servirá de ambiente de trabalho para os servidores desta regional.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS:

3.1 Descrições detalhadas dos itens objetos da licitação, quantidades a serem entregues:

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL REF. UNID. QTD.

01 Caixa para 1 a 3 Módulos 648799 Un. 40

02 Canaleta Evolutiva 195x50 (X 2000) 10452 Un. 56

03 Canaleta de Piso DLP 32800 Un. 04

04 Canaleta de Piso DLP 30092 Un. 04

05 Canaleta Rodapé com Divisória 120 X 20 (X 2000) 30089 Un. 120

06 Colunete DLP 30703 Un. 02

07 Colunete DLP 30707 Un. 02

08 Colunete DLP 30742 Un. 02

09 Cotovelo 90° 10792 Un. 06

10 Cotovelo Externo Regulável 10622 Un. 10

11 Cotovelo Externo Variável 33666 Un. 10

12 Cotovelo Interno Regulável 10602 Un. 24

13 Cotovelo Interno Variável 33665 Un. 30

14 Derivação Evolutiva/Piso 10771 + 10690 Un. 04

15 Derivação Plana 10732 Un. 20

16 Derivação Em T 33670 Un. 20

17 Luva 33668 Un. 40

18 Luva de Canaleta 10691 Un. 112

19 Luva de Tampa de 40mm 10800 Un. 56

20 Luva de Tampa de 65mm 10801 Un. 112

21 Luva de Tampa de 130mm 10804 Un. 14

22 Luva de Tampa de 180mm 10806 Un. 14

23 Módulo Cego de 1 Posto 611047 Un. 60

24 Placa para Canaleta Evolutiva 1 Posto 10881 Un. 92

25 Placa para Canaleta Evolutiva 2 Postos 10882 Un. 20

26 Placa para Canaleta Evolutiva 3 Postos 10883 Un. 12

27 Placa para Colunete DLP 1 Posto 648730 Un. 24

28 Placa para Colunete DLP 2 Postos 648731 Un. 24

29 Placa para Colunete DLP 3 Postos 648733 Un. 24

30 Placa para Módulo 1 Posto 648730 Un. 40

31 Placa para Módulo 2 Postos 648731 Un. 40

32 Placa para Módulo 3 Postos 648733 Un. 40

33 Separador 10472 Un. 112

34 Separador para Cotovelo Externo 10632 Un. 20

35 Separador para Cotovelo Interno 10611 Un. 48

36 Separador para Derivação Plana 10742 Un. 80

37 Suporte Pial Plus para Colunete DLP 30637 Un. 06

38 Tampa de Extremidade 10707 Un. 14

39 Tampa de Extremidade 33774 Un. 20

40 Tampa Flexível 40mm (X 2000) 10520 Un. 56

41 Tampa Flexível 65mm (X 2000) 10521 Un. 112

42 Tampa Flexível 130mm (X 2000) 10524 Un. 28

43 Tampa Flexível 180mm (X 2000) 10526 Un. 28

44 Tomada 2P+T 10A / 250V 6150 40 Un. 30

45 Tomada 2P+T 20A / 250V 6150 60 Un. 30

46 Tomada RJ11 Fêmea 6150 11 Un. 20

47 Tomada RJ45 Fêmea Cat5e 6150 45 Un. 40

48 Tomada RJ45 Fêmea Cat6 6150 47 Un. 40

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 23 de 31

49 Eletrocalha Perfurada 100x50mm com 3m de

comprimento Un. 40

50 Junção – Emenda Interna “U“ 100x50mm para

Eletrocalha Perfurada (mesma marca da Eletrocalha) Un. 90

51 Mão Francesa Simples Largura 400mm para

Eletrocalha Perfurada (mesma marca da Eletrocalha) Un. 40

52 Suporte para Eletrocalha Perfurada (mesma marca da

Eletrocalha) Un. 40

53 Tampa para Eletrocalha com 3m de comprimento (mesma marca da Eletrocalha)

Un. 40

54 Tê Horizontal 90° 100x50mm para Eletrocalha

Perfurada (mesma marca da Eletrocalha) Un. 20

55 Cabo Flexível Amarelo 2,5 Mm² Metro 600

56 Cabo Flexível Azul 2,5 Mm² Metro 600

57 Cabo Flexível Verde 2,5 Mm² Metro 600

58 Cabo Flexível Vermelho 2,5 Mm² Metro 600

59 Cabo Telefônico cci de 2 Pares Metro 720

60 Cabo UTP 4 Pares Cat5 Metro 720

61 Cabo UTP 4 Pares Cat6 Metro 720

62 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x2 Un. 30

63 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x4 Un. 30

64 Conector RJ45 Macho Un. 600

65 Curva 90° Eletroduto Roscável ¾” Un. 20

66 Curva 90° Eletroduto Roscável 2 ½” Un. 36

67 Curva 90° Eletroduto Roscável 3” Un. 100

68 Eletroduto Roscável ¾” X 3,00metros Un. 60

69 Eletroduto Roscável 3” X 3,00metros Un. 190

70 Luva Eletroduto Roscável ¾” Un. 30

71 Luva Eletroduto Roscável 3” Un. 190

72 Gesso Kg. 25

3.2. Os itens de 01 ao 48, devem ser, necessariamente, da marca Pial Legrand, em razão da

utilização em serviços continuados das instalações elétricas e de rede, que já utilizam canaletas

da referida marca no DNIT/RN.

3.3. Os itens 49 ao 54, não possuem marca padrão, porém, a marca da Eletrocalha Perfurada

(item 49) deve condicionar a dos demais itens (50, 51, 52, 53 e 54).

3.4. Os itens 55 ao 72, não há vinculação de marca entre eles.

4. PROPOSTA - ORÇAMENTO ESTIMATIVO

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTD VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Caixa para 1 a 3 Módulos (marca Pial Legrand) 40 38,81 1.552,40

02 Canaleta Evolutiva 195x50 (X 2000) (marca Pial

Legrand) 56 170,21 9.531,76

03 Canaleta de Piso DLP (marca Pial Legrand) 04 80,63 322,52

04 Canaleta de Piso DLP (marca Pial Legrand) 04 80,63 322,52

05 Canaleta Rodapé com Divisória 120 X 20 (X 2000)

(marca Pial Legrand) 120 121,27 14.552,40

06 Colunete DLP (marca Pial Legrand) 02 544,52 1.089,04

07 Colunete DLP (marca Pial Legrand) 02 544,52 1.089,04

08 Colunete DLP (marca Pial Legrand) 02 544,52 1.089,04

09 Cotovelo 90° (marca Pial Legrand) 06 154,28 925,68

10 Cotovelo Externo Regulável (marca Pial Legrand) 10 55,01 550,10

11 Cotovelo Externo Variável (marca Pial Legrand) 10 36,17 361,70

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 24 de 31

12 Cotovelo Interno Regulável (marca Pial Legrand) 24 36,17 868,08

13 Cotovelo Interno Variável (marca Pial Legrand) 30 29,94 898,20

14 Derivação Evolutiva/Piso (marca Pial Legrand) 04 57,67 230,68

15 Derivação Plana (marca Pial Legrand) 20 55,14 1.102,80

16 Derivação Em T (marca Pial Legrand) 20 58,06 1.161,20

17 Luva (marca Pial Legrand) 40 26,59 1.063,60

18 Luva de Canaleta (marca Pial Legrand) 112 6,39 715,68

19 Luva de Tampa de 40mm (marca Pial Legrand) 56 16,72 936,32

20 Luva de Tampa de 65mm (marca Pial Legrand) 112 13,10 1.467,20

21 Luva de Tampa de 130mm (marca Pial Legrand) 14 17,55 245,70

22 Luva de Tampa de 180mm (marca Pial Legrand) 14 23,38 327,32

23 Módulo Cego de 1 Posto (marca Pial Legrand) 60 4,92 295,20

24 Placa para Canaleta Evolutiva 1 Posto (marca Pial

Legrand) 92 8,79 808,68

25 Placa para Canaleta Evolutiva 2 Postos (marca Pial

Legrand) 20 9,10 182,00

26 Placa para Canaleta Evolutiva 3 Postos (marca Pial

Legrand) 12 8,00 96,00

27 Placa para Colunete DLP 1 Posto (marca Pial Legrand) 24 10,74 257,76

28 Placa para Colunete DLP 2 Postos (marca Pial Legrand) 24 12,34 296,16

29 Placa para Colunete DLP 3 Postos (marca Pial Legrand) 24 11,30 271,20

30 Placa para Módulo 1 Posto (marca Pial Legrand) 40 13,31 532,40

31 Placa para Módulo 2 Postos (marca Pial Legrand) 40 13,85 554,00

32 Placa para Módulo 3 Postos (marca Pial Legrand) 40 24,85 994,00

33 Separador (marca Pial Legrand) 112 29,17 3.267,04

34 Separador para Cotovelo Externo (marca Pial Legrand) 20 22,13 442,60

35 Separador para Cotovelo Interno (marca Pial Legrand) 48 25,37 1.217,76

36 Separador para Derivação Plana (marca Pial Legrand) 80 27,77 2.221,60

37 Suporte Pial Plus para Colunete DLP (marca Pial

Legrand) 06 112,86 677,16

38 Tampa de Extremidade (marca Pial Legrand) 14 4,91 68,74

39 Tampa de Extremidade (marca Pial Legrand) 20 6,37 127,40

40 Tampa Flexível 40mm (X 2000) (marca Pial Legrand) 56 20,16 1.128,96

41 Tampa Flexível 65mm (X 2000) (marca Pial Legrand) 112 20,30 2.273,60

42 Tampa Flexível 130mm (X 2000) (marca Pial Legrand) 28 44,10 1.234,80

43 Tampa Flexível 180mm (X 2000) (marca Pial Legrand) 28 75,31 2.108,68

44 Tomada 2P+T 10A / 250V (marca Pial Legrand) 30 11,62 348,60

45 Tomada 2P+T 20A / 250V (marca Pial Legrand) 30 12,36 370,80

46 Tomada RJ11 Fêmea (marca Pial Legrand) 20 21,97 439,40

47 Tomada RJ45 Fêmea Cat5e (marca Pial Legrand) 40 48,11 1.924,40

48 Tomada RJ45 Fêmea Cat6 (marca Pial Legrand) 40 48,59 1.943,60

49 Eletrocalha Perfurada 100x50mm com 3m de

comprimento 40 43,95 1.758,00

50 Junção – Emenda Interna “U“ 100x50mm para

Eletrocalha Perfurada (mesma marca da Eletrocalha) 90 3,70 333,00

51 Mão Francesa Simples Largura 400mm para Eletrocalha

Perfurada (mesma marca da Eletrocalha) 40 16,05 642,00

52 Suporte para Eletrocalha Perfurada (mesma marca da

Eletrocalha) 40 4,15 166,00

53 Tampa para Eletrocalha com 3m de comprimento

(mesma marca da Eletrocalha) 40 21,21 848,40

54 Tê Horizontal 90° 100x50mm para Eletrocalha Perfurada

(mesma marca da Eletrocalha) 20 31,62 632,40

55 Cabo Flexível Amarelo 2,5 Mm² 600 0,98 588,00

56 Cabo Flexível Azul 2,5 Mm² 600 0,98 588,00

57 Cabo Flexível Verde 2,5 Mm² 600 0,98 588,00

58 Cabo Flexível Vermelho 2,5 Mm² 600 0,98 588,00

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 25 de 31

59 Cabo Telefônico cci de 2 Pares 720 0,55 396,00

60 Cabo UTP 4 Pares Cat5 720 1,19 856,80

61 Cabo UTP 4 Pares Cat6 720 1,79 1.288,80

62 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x2 30 1,88 56,40

63 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x4 30 2,77 83,10

64 Conector RJ45 Macho 600 0,47 282,00

65 Curva 90° Eletroduto Roscável ¾” 20 1,50 30,00

66 Curva 90° Eletroduto Roscável 2 ½” 36 18,09 651,24

67 Curva 90° Eletroduto Roscável 3” 100 24,29 2.429,00

68 Eletroduto Roscável ¾” X 3,00metros 60 18,70 1.122,00

69 Eletroduto Roscável 3” X 3,00metros 190 55,14 10.476,60

70 Luva Eletroduto Roscável ¾” 30 0,91 27,30

71 Luva Eletroduto Roscável 3” 190 12,07 2.293,30

72 Gesso 25 2,09 52,25

Total 91.262,11

5. AMOSTRA

5.1. Para os itens 01 ao 48, do Item 03 deste termo, o DNIT/RN reserva-se o direito de exigir os

da marca Pial Legrand, para fins de aceitação;

5.2. Antes da aceitação da proposta, será solicitada à licitante amostra do material a ser entregue

NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS;

5.3. A aprovação da amostra é condição de aceitação da proposta feita pelo licitante.

6. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATEIRAIS

6.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para a

entrega dos materiais, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho;

6.2 Quaisquer alterações nos prazos deverão ser expressamente formalizadas pela empresa

vencedora, antes do transcurso no prazo estipulado no item 6.1;

6.3. As empresas que não cumprirem os prazos estipulados nos itens 6.1 e 6.2, nessa ordem,

estarão sujeitas às sanções estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico, na Lei 10.520/2002 e na

Lei 8.666/93;

6.4. O prazo para entrega decorrente de troca por inadequação do produto, será de 15 (quinze)

dias corridos, contados da efetiva notificação à Contratada. A contratada deverá providenciar a

troca de todo o material rejeitado caso sejam detectadas imperfeições, incompatibilidade com as

especificações descritas nesta licitação, defeito de fabricação ou outros vícios que impossibilitem

ou prejudiquem sua efetiva utilização;

6.5. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço:

Superintendência Regional DNIT/RN: Avenida Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova

Natal/RN, CEP: 59.056-045

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 26 de 31

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Constituem obrigações da Contratada e responsabilidades, além de outras previstas no Edital

de licitação e legislação pertinente:

7.1.1. Proceder à entrega do objeto no local indicado, em dia útil, no horário de funcionamento

da Sede do DNIT/RN, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas;

7.1.2. Entregar materiais que atendam as quantidades e a todas as especificações e requisitos

previstos neste instrumento;

7.1.3. Assumir responsabilidade pelo fornecimento dos materiais em acordo com as normas

oriundas dos órgãos oficiais de controle e especificações;

7.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no

certame licitatório, mormente a situação regular no SICAF;

7.1.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT/RN, inerentes ao

objeto do edital de licitação.

7.1.6. Caso o material seja reprovado após o recebimento definitivo, deverá ser providenciada

sua substituição no prazo máximo de 15(quinze) dias, contadas a partir da comunicação à

empresa Contratada, por meio, emitido pelo DNIT/RN;

7.1.7. A não reposição do produto, conforme item 7.1.8 deste item 7, no prazo de 15 (quinze)

dias ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.

7.1.18. Caberá ao Contratado arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem

substituídos.

7.1.19. Os materiais deverão ser entregues, no prazo máximo de 15 (dez) dias, a contar da data

de recebimento da Nota de Empenho;

7.1.20. Os fornecedores serão responsáveis pelo transporte dos materiais;

7.1.21. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas,

sem ônus adicionais, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou aplicação de materiais inadequados e/ou de

inferior qualidade;

7.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

Fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na entrega dos objetos deste Termo.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT/RN

8.1. Constituem obrigações da Contratante, além de outras previstas no Edital de licitação e

legislação pertinente:

8.2. Zelar pelo bom uso e guarda dos materiais;

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 27 de 31

8.3. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar

normalmente os termos da contratação;

8.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

Provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de Aceitação

e recebimento definitivos, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao Especificado;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações

adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a

ocorrer;

8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Servidor

especialmente designado;

8.7. Efetuar os pagamentos na forma convencionada, nos prazos previstos, desde que atendidas

as formalidades pactuadas;

8.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos dos materiais de consumo serão efetuados pela Seção de Contabilidade e

Finanças desta Superintendência no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento

definitivo dos materiais e com a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e

atestada pelo Fiscal do Contrato, observada a ordem cronológica da sua apresentação;

9.2. A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal o valor unitário e total do(s) materiais de

consumo adquiridos;

9.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;

9.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

Apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

9.5.. Para a efetivação do pagamento, é indispensável que a Contratada informe na nota fiscal os

dados referentes à sua conta bancária (banco, agência e conta corrente);

9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante;

9.7. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos

sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo

o resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento;

9.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita

Federal do Brasil;

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 28 de 31

9.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em

conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro

meio previsto na legislação vigente.

10. DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL

10.1. Na proposta a Licitante deverá orçar todas as despesas e custos com os materiais;

10.2. A referida proposta deverá ter validade de no mínimo 60(sessenta) dias;

10.3. O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados.

11. DA VIGÊNCIA DA ATA

11.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da sua assinatura e

terá eficácia a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

12. ASSINATURAS

Declaro ser o responsável pela elaboração do termo de referência que corresponde a

aquisição de materiais elétricos e de rede destinados a construção do novo bloco de salas da

Superintendência Regional do DNIT/RN, conforme especificações constantes deste edital e deste

termo de referência, fazendo parte como anexo ao edital. O termo de referência está adequado ao

que dispõe o inciso I e o§ 2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como

ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Em, 18/06/2015.

JOSÉ MÁRIO DE LIRA ALVES

Analista Administrativo

De acordo, com a elaboração do termo de referência constante nas fls. 61 a 65.

Em, 18/06/2015.

ANTÔNIO PAULO DESCHAMPS PINTO

Chefe do Serviço de Administração e Finanças

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 29 de 31

ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS (em branco para preenchimento do licitante)

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNID. QTD. MARCA VALOR

UNITÁRIO

01 Caixa para 1 a 3 Módulos Un. 40 Pial Legrand

02 Canaleta Evolutiva 195x50 (X 2000) Un. 56 Pial Legrand

03 Canaleta de Piso DLP Un. 04 Pial Legrand

04 Canaleta de Piso DLP Un. 04 Pial Legrand

05 Canaleta Rodapé com Divisória 120 X 20 (X 2000) Un. 120 Pial Legrand

06 Colunete DLP Un. 02 Pial Legrand

07 Colunete DLP Un. 02 Pial Legrand

08 Colunete DLP Un. 02 Pial Legrand

09 Cotovelo 90° Un. 06 Pial Legrand

10 Cotovelo Externo Regulável Un. 10 Pial Legrand

11 Cotovelo Externo Variável Un. 10 Pial Legrand

12 Cotovelo Interno Regulável Un. 24 Pial Legrand

13 Cotovelo Interno Variável Un. 30 Pial Legrand

14 Derivação Evolutiva/Piso Un. 04 Pial Legrand

15 Derivação Plana Un. 20 Pial Legrand

16 Derivação Em T Un. 20 Pial Legrand

17 Luva Un. 40 Pial Legrand

18 Luva de Canaleta Un. 112 Pial Legrand

19 Luva de Tampa de 40mm Un. 56 Pial Legrand

20 Luva de Tampa de 65mm Un. 112 Pial Legrand

21 Luva de Tampa de 130mm Un. 14 Pial Legrand

22 Luva de Tampa de 180mm Un. 14 Pial Legrand

23 Módulo Cego de 1 Posto Un. 60 Pial Legrand

24 Placa para Canaleta Evolutiva 1 Posto Un. 92 Pial Legrand

25 Placa para Canaleta Evolutiva 2 Postos Un. 20 Pial Legrand

26 Placa para Canaleta Evolutiva 3 Postos Un. 12 Pial Legrand

27 Placa para Colunete DLP 1 Posto Un. 24 Pial Legrand

28 Placa para Colunete DLP 2 Postos Un. 24 Pial Legrand

29 Placa para Colunete DLP 3 Postos Un. 24 Pial Legrand

30 Placa para Módulo 1 Posto Un. 40 Pial Legrand

31 Placa para Módulo 2 Postos Un. 40 Pial Legrand

32 Placa para Módulo 3 Postos Un. 40 Pial Legrand

33 Separador Un. 112 Pial Legrand

34 Separador para Cotovelo Externo Un. 20 Pial Legrand

35 Separador para Cotovelo Interno Un. 48 Pial Legrand

36 Separador para Derivação Plana Un. 80 Pial Legrand

37 Suporte Pial Plus para Colunete DLP Un. 06 Pial Legrand

38 Tampa de Extremidade Un. 14 Pial Legrand

39 Tampa de Extremidade Un. 20 Pial Legrand

40 Tampa Flexível 40mm (X 2000) Un. 56 Pial Legrand

41 Tampa Flexível 65mm (X 2000) Un. 112 Pial Legrand

42 Tampa Flexível 130mm (X 2000) Un. 28 Pial Legrand

43 Tampa Flexível 180mm (X 2000) Un. 28 Pial Legrand

44 Tomada 2P+T 10A / 250V Un. 30 Pial Legrand

45 Tomada 2P+T 20A / 250V Un. 30 Pial Legrand

46 Tomada RJ11 Fêmea Un. 20 Pial Legrand

47 Tomada RJ45 Fêmea Cat5e Un. 40 Pial Legrand

48 Tomada RJ45 Fêmea Cat6 Un. 40 Pial Legrand

49 Eletrocalha Perfurada 100x50mm com 3m de comprimento Un. 40

50 Junção – Emenda Interna “U“ 100x50mm para Eletrocalha Un. 90 mesma marca

da

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 30 de 31

Perfurada Eletrocalha

51 Mão Francesa Simples Largura 400mm para Eletrocalha

Perfurada Un. 40

mesma marca

da Eletrocalha

52 Suporte para Eletrocalha Perfurada Un. 40 mesma marca

da

Eletrocalha

53 Tampa para Eletrocalha com 3m de comprimento

Un. 40

mesma marca da

Eletrocalha

54 Tê Horizontal 90° 100x50mm para Eletrocalha Perfurada Un. 20 mesma marca

da Eletrocalha

55 Cabo Flexível Amarelo 2,5 Mm² Metro 600

56 Cabo Flexível Azul 2,5 Mm² Metro 600

57 Cabo Flexível Verde 2,5 Mm² Metro 600

58 Cabo Flexível Vermelho 2,5 Mm² Metro 600

59 Cabo Telefônico cci de 2 Pares Metro 720

60 Cabo UTP 4 Pares Cat5 Metro 720

61 Cabo UTP 4 Pares Cat6 Metro 720

62 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x2 Un. 30

63 Caixa de Luz Eletroduto Roscável 4x4 Un. 30

64 Conector RJ45 Macho Un. 600

65 Curva 90° Eletroduto Roscável ¾” Un. 20

66 Curva 90° Eletroduto Roscável 2 ½” Un. 36

67 Curva 90° Eletroduto Roscável 3” Un. 100

68 Eletroduto Roscável ¾” X 3,00metros Un. 60

69 Eletroduto Roscável 3” X 3,00metros Un. 190

70 Luva Eletroduto Roscável ¾” Un. 30

71 Luva Eletroduto Roscável 3” Un. 190

72 Gesso Kg. 25

Total

Obs.: Será obrigatório a apresentação de amostras.

Processo nº 50614.000469/2015-93

Página 31 de 31

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 50614.000469/2015-93

Pregão Eletrônico nº 0297/2015

No dia ___ de _______ de 2015, a União, por intermédio do Departamento Nacional

de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do

Norte, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com endereço na Av.

Bernardo Vieira, 3656, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

04.892.707/0015-06, representado pelo Sr. ________________________ Superintendente

Regional nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho

de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e

demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão

Eletrônico nº 0297/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário

________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº

______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

Grupo Item Descrição Unidade Quant. Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1 1

2

VALOR TOTAL REGISTRADO

Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contado da data da sua

assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo

início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta Ata

de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do

DNIT e do Fornecedor Beneficiário.

Natal/RN,_____ de ______________ de 2015.

_________________________________

Superintendente Regional - DNIT/RN

_______________________

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI: [número e órgão emissor]

CPF: [número]

Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]