REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL …
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2018
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 104/2018)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO, PARA MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA COMPUTADOR, IMPRESSORAS E PEÇAS E ACESSÓRIOS,
SUPREMENTO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA
BANDEIRANTES/MT, PELO PERIODO DE 12 MESES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I)
DO EDITAL.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPODELICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR ITEM
REGIMEDEEXECUÇÃO:INDIRETA
VALIDADE DA ATA: 12 meses.
ABERTURA: 22/11/2018-7:30 HORAS
1.PREÂMBULO
1.1. OMUNICIPIODENOVA BANDEIRANTES–MT, com sede Avenida Comendador Luiz
Meneghel, nº62, Centro, Nova Bandeirantes/ MT, pelo seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto
nº 250, de 15 de DEZEMBRO de 2017, torna público para conhecimento de todos os
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/93, e
suas alterações posteriores, e o, que regulamenta o processo licitatório em referência.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos, deverão ser entregues
ao Pregoeiro até às 7h30min do dia 22 de de novembro 2018, na sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes / MT, na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62,
Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.
1.3. O Edital encontra-se disponível no Departamento de Licitação, situada na Avenida
Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro – Nova Bandeirantes – MT – das 07h00min às
13h00mim telefone: (66)98437-1118. O Edital poderá ser retirado por solicitação através do e-
mail: licitaçã[email protected].
1.4. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias seguintes à
data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço
Municipal.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 o objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo, para
manutenção e equipamentos de informática computador, impressoras e peças e acessórios,
supremento para atender as secretarias municipais de nova bandeirantes/mt, pelo periodo de 12
meses, conforme especificações contidas no termo de referencia (anexo i) do edital, conforme
especificações técnicas constantes neste instrumento.
2.1.1 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela
contração na sua totalidade.
2.1.2 – Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE
REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por
meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade
compatível com o objeto da presente licitação, bem como as que atendam as exigências do edital
e seus anexos.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório competente.
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
3.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidas em lei.
3.3.1. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua emissão.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas
esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo
órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - estrangeiras que não funcionem no País;
V - Sociedades Cooperativas.
3.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de
que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a
Administração Pública Municipal do disposto no art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte da empresa
licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o
fizer até 03 (TRÊS) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma
clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições
protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato),
junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
4.1.2. Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento e impugnação) encaminhadas por email ou
fac-símile.
4.1.3. Para fins de contagem do prazo estabelecido no item 4.1, as petições (pedido de esclarecimento
e/ou impugnação) enviadas por meio dos serviços de correio, serão tidas como protocoladas na data do
recebimento da postagem e não na data da efetiva postagem.
4.2. Se o pedido de esclarecimento ou a impugnação ao edital forem reconhecidos e julgados
procedentes, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será
designada para a realização do certame.
4.2.1. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação ao edital convocatório protocolados
tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão
administrativa a ela pertinente.
4.3. Quando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, e demais
cominações legais.
4.4. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos,
e multa, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
(*Documentos fora do envelope*)
5.1. No dia, hora e local designado para o recebimento
dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o
seu credenciamento.
5.2. O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega, dos
envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
5.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF do representante da empresa na sessão (apresentado em cópia
autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada
ou simples desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa
(Modelo Anexo III), reconhecido firma em cartório, via original; (se for o proprietário que está
credenciado para participar não precisa ser reconhecido em cartório)
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo Anexo IV);
e) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que
pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº123/06 deverão apresentar, no
f) Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO VI e comprovar tal com a
Certidão;
g) Da junta Comercial (JUCEMAT) OU DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
registrado na Junta Comercial, sob pena da Lei.
5.4. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos
documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer
fase, bem como de quaisquer atos relativos apresente licitação para o qual seja exigida a
presença de representante
legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
5.6. Será admitido a penas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto nos casos de representações para lotes
distintos.
5.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.8. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão presencial.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar diretamente no
Departamento de Licitação, 02 (dois) envelopes endereçados ao Departamento de Licitação, da
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA BANDEIRANTE, fechada e indevassável, ASSINADA E CARIMBADA com
o nº do CNPJ/Razão Social da proponente no fecho, contendo na parte externa as seguintes
informações.
Envelope n.º 1 – Proposta PREGÃO
N.º059/2018
Data: (vide preâmbulo) Horário:
(vide preâmbulo) Razão Social da
proponente
Envelope n.º 2 – Habilitação
PREGÃO N.º 059/2018
Data: (vide preâmbulo) Horário:
(vide preâmbulo) Razão Social
da proponente
6.3 – Caso a indicação acima referida apresenta-se
incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes
(proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão na exclusão da
empresa no procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem
atrapalhe o certame licitatório.
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos
Documentos de Habilitação.
6.5 – Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes relativos à Proposta de Preços e à
Documentação de Habilitação, posteriormente ao prazo limite estabelecido neste edital de licitação.
6.6 - Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa não apresente o
documento citado no item 4.3 letra ”d”, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da
Lei Complementar n.º 123/2006.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa,
conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigido com clareza em língua portuguesa,
salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente; sem alternativas; emendas; rasuras; ou
entrelinhas; devidamente datada; e numerada; e rubricada com identificação do representante legal
da licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
7.2.1. Razão social da licitante; nº. do CNPJ/MF; endereço completo; telefone/fax; endereço
eletrônico (e-mail). São facultativas as informações dos dados bancários da empresa licitante (nº. da
conta corrente, nº. da agência bancária, nº. da Instituição Financeira, e, CNPJ), nesta etapa da
licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para a licitante vencedora do certame.
7.3. A Proposta de Preços será considerada de acordo com os anexos deste edital, expressa em
moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, computando todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre
a prestação dos serviços, constantes da Proposta de Preços.
7.4. Quaisquer tributos; encargos; e/ou despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos quando da
apresentação da Proposta de Preços ou incorretamente cotados que não tenham causado a
desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das Propostas, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a
qualquer título.
7.5. A apresentação das Propostas implicará na plena aceitação, por parte do (a) licitante, das
condições estabelecidas neste Edital, e seus Anexos, e, terá validade pelo período mínimo de 60
(sessenta) dias.
7.6. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as especificações e exigências do
presente Edital, e de seus Anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
7.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a
Administração Pública e não implique nulidade do procedimento licitatório.
7.8. O Pregoeiro juntamente com a equipe técnica, reserva-se o direito de solicitar amostras dos
produtos cotados para as empresas classificadas para a disputa, devendo o convocado apresentar em
prazo Maximo de 24h, contados da notificação da sessão.
7.9. Em nenhuma hipótese poderão ser alterados o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações
essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Nova Bandeirantes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
Ao final da proposta da proposta o valor global somando-se todos os ITENS para qual o licitante
apresentou proposta em algarismos e por extenso.
8.1.1 Sendo o critério de menor preço por item, devera apresentar propostas nos itens e ao final a
soma de todos os itens propostos em algarismo e Poe extenso.
8.1.2 Devera constar a marca em todos os itens e só serão
aceitos os itens licitados conforme a marca constante da proposta.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a esta última (proposta de
preços de valor mais baixo), desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no
edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 8.2, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor, podendo cada licitante apresentar lance menor que o próprio valor
anteriormente e não obrigatoriamente um valor menor que aquele apresentado pelos demais
concorrentes. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes na seção 20 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a
etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-
se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº. 147, de 07/08/2014 e Lei Municipal n° 666/2010.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado,
para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, a Pregoeira poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido menor preço.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 – Para a Habilitação das empresas faz-se necessária a apresentação no ENVELOPE N.º 02, em
01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório competente, devendo constar os seguintes
documentos de habilitação:
9.1.1 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica
a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores, ou responsável pela
empresa;
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou
simples desde que junto esteja o original).
Dispensada a apresentação deste documento nas letras “a” e “b” na habilitação se o
mesmo já tenha sido apresentado no credenciamento.
9.1.2 – Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais,
fornecida pela Fazenda Federal e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional), salvo quando for unificada e
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
(INSS).
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente a pendências
tributáveis e não tributáveis, para fins de participação em Licitações Públicas), fornecida
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
d)Prova de regularidade com a Fazenda Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da
licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
e) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT),
expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante (Lei nº12.440/2011).
g) Licença (Alvará) para o funcionamento do estabelecimento expedido pelo Município da sede do
mesmo.
9.1.3 – Documentos relativos à qualificação financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, datada e no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso
não apresente o seu prazo de validade;
9.1.4 – Documentos relativos à qualificação técnica
9.1.4.1 – O participante deverá apresentar ainda, juntamente c a documentação descrita acima às
seguintes declarações:
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo
32, § 2o, da Lei nº. 8.666/93 (conforme modelo anexo V);
b.1) No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC n. 123/2006,
possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser
mencionada, com ressalva, na supracitada declaração.
b.2) A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC
123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
(modelo Anexo VI).
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n.º 8.666/93
(conforme modelo anexo V);
d) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores
públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo
anexo V).
9.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.4.Os documentos necessários á habilitação poderão ser apresentado sem original, em
cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou cópia
simples acompanhado do original, podendo ser autenticado pela Pregoeira.
9.5. As certidões emitidas através da internet só serão aceitas em originais, ficando sujeitas a
confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos das instruções normativas,
circulares e portarias dos órgãos competentes, sendo desconsidera da apresentação de cópias,
ainda que autenticadas.
9.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das Propostas.
9.7. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento
da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de
tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e
estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, e suas alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014 e Lei Municipal n° 666/2010, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
10% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de
pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC
n.
123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo
supracitado.
11. DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo juntar
memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.1.1- Não serão aceitas petições/memoriais
encaminhados por e-mail ou fax.
11.1.2- Para fins de contagem do prazo estabelecido no item 11.1, as petições/memoriais enviadas
por meio dos serviços de correio, serão tidas como protocoladas na data do recebimento da
postagem e não na data da efetiva postagem.
11.1.3- A petição/memoriais poderá ser feitos na própria sessão e, se oral, será reduzido a termo em
ata, facultado ao (a) Pregoeiro (a) o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
11.2 – O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do
Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a)
Pregoeiro (a) ao licitante vencedor.
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Gabinete do (a) Prefeito (a).
11.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório, e, adjudicará o objeto ao (s) licitante (s)
declarado (s) vencedor (es) do certame, determinando a contratação da adjudicatária.
11.7- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A licitante vencedora do processo licitatório deverá no prazo de 03 (três) dias úteis
contados da data de convocação, comparecer junto ao MUNICIPIO DE NOVA
BANDEIRANTES para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de
aplicação das sanções previstas no presente pregão e na legislação pertinente.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
12.3. Durante a validade do registro de preços o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES
não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de
preços, podendo realizar licitações ou proceder ao outras formas de aquisição quando julgar
conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições
12.4 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES optar pela
aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao
registrado.
12.5 O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as
penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as
penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para
estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla
defesa.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de
Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita
pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste
Edital.
13.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
13.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14 DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme
portaria 017, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em
registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s)
empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte
da mesma, devendo este ainda:
a) Atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;
b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência,
possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;
c) elaborar relatório a cerca da destinação dos produtos;
A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades
contratuais.
15. DOS REAJUSTES FINANCEIROS
15.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e
irreajustáveis, podendo ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo
relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao
distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante
apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo
Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela
Administração;
15.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º
9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
15.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da
empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES,
desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
15.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo
poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com
pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações
conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
15.6. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições
pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando
a matéria.
16. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora
deverá comparecer nos 03 (três) dias úteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste
certame.
16.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos em
consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga – se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este
Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as
especificações estipuladas no Anexo I;
b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao
Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município,
sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital.
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia
anuência do Município;
e) Manter, Durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Edital;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com
o Município;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a
terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
PREFEITURAMUNICIPALDENOVA BANDEIRANTES.
16.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida
na execução do contrato.
16.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
16.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao
Município, ainda que, depois de expedida a Ordem de Fornecimento.;
17. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE NOVA
BANDEIRANTES
17.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
17.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
17.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
17.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante
o recebimento objeto;
17.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
17.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DA ADESÃOAOREGISTRODEPREÇO
18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejar em
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
18.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
18.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura
Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail
[email protected] ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz
Meneghel, 62, Bairro Centro –CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-98437-
1118
19. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os itens descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a
especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
19.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Anexo I deste
edital e Proposta da licitante contratada.
19.3. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes-MT, da
forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.
19.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja
possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis, sem ônus
aos cofres municipais.
19.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal,
os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a
respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE INFORMATICA DE USO PERMANENTE COM ENTREGA PARCELADA, A FINS DE ATENDER
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
BANDEIRANTES – MT.
Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração
68 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função:12-EDUCACAO
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2 012-MANUT. C/O GAB. DO SECRETARIO EDUCACAO
120– Natureza da Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE COMSUMO
Órgão:04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0006 – Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 2 014 – Manutenção com o Salario da Educação
142 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0005- Atenção a saúde Publica
Projeto/Atividade: 2 022 - MANUT. com o Gabinete do Secretario
196 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0020 - Atenção a saúde Publica - Atenção Basica
Projeto/Atividade: 2 122 - MANUT. e Encargos com a Saúde da Família
229 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub-Função: 606 - ESTENÇÃO RURAL
Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentavel
Projeto/Atividade: 2 025 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario
308 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 26 - TRANSPORTES
Sub-Função: 782 - TRANSPORTES RODOVIARIO
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2 073 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario
411 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 009 - MANUT. e Encargos com o Gab. da Secretaria
464 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 243 – ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 038 - MANUT. e Encargos com o Conselho Tutelar
476 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 139 - Bloco - Proteção Social Básica
501 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 - Esportes para Todos
Projeto/Atividade: 2 086 - Manutenção com o Depto. de Desporto e Lazer
595 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 - Esportes para Todos
Projeto/Atividade: 2 132 - Manutenção com o Depto. de Desporto e Lazer
615 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2 006 – Aquisição de Materiais Permanente e Equipamento
77 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função:12-EDUCACAO
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 1 030 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
111 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 365 - ENSINO INFANTIL
Programa: 0006 - Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 1 029 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
131 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 365 - ENSINO INFANTIL
Programa: 0006 - Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 1 032 – Programa de Mordenização do Ensino
132 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 1 082 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
152 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0020 - Atenção a saúde Publica - Atenção Basica
Projeto/Atividade: 1 046 - Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
217 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub-Função: 606 - EXTENÇÃO RURAL
Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentavel
Projeto/Atividade: 1 058 - Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
302 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMEBIENTE
Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL
Sub-Função: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0008 – Conscietização e Proteção Ambiental
Projeto/Atividade: 1 067 - Aquisição de Equipamentos para o Departamento de Meio Ambiente
319 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Função: 17 – SANEAMENTO
Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0012 – Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 1 056 - Aquisição de Equipamentos Maquinas e Materiais
336 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Função: 17 – SANEAMENTO
Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0012 – Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 1 056 - Aquisição de Equipamentos Maquinas e Materiais
336 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão: 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 001 – GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0004 – Gestão dos Recursos Financeiros
Projeto/Atividade: 1 069 - Aquisição de Equipamentos Moveis e Utensilios
358 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Função: 15 - URBANISMO
Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 1 017 - Aquisição de Equipamento e Materiais Permanente
432 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 1 023 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
479 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 131 – IGD Indice de Gestão Desconto Bolsa Familia
496 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 141 – Bloco de Gestão IGD SUAS
514 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 - CULTURA
Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0010 – Incentivo a Cultura
Projeto/Atividade: 1 043 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
20.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o
orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste
exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão
contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
21. DO PAGAMENTO
21.1.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante
a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de
Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será
efetuado pagamento antecipado.
21.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as
disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.
21.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência
com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo
Simples, deverá apresentar, também, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de
imposto naquela modalidade;
21.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do
presente Pregão.
21.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela
EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e
conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o
único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via
banco conforme normatiza o edital.
21.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se
refere (Pregão Presencial nº 059/2018).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em
relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o
contraditório, aplicaras seguintes sanções:
22.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as
exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura
da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e
reconhecido pela autoridade competente.
22.1.2.
A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda
unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º8.666/93, e
posteriores alterações.
22.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
22.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier
prejuízo para a Administração.
22.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
22.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na
execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo
prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem
prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
22.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1
poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na entrega dos materiais.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços ao MUNICIPIODENOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave.
22.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e
for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração
Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula
editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO
DE NOVA BANDEIRANTES.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da Proposta.
23.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão de sua Proposta.
23.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na
legislação em vigor.
23.7. O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES
não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA
DETENTORA DA ATA para outras entidades.
23.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no
total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o
previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93.
23.9. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos oponentes por
qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante
publicação no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
24 – DO FORO
24.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão
resolvidos pela Comissão, Administrativamente, e, na esfera Judicial, será competente o Foro
da Comarca de Nova Monte Verde-MT.
25 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I: Termo de Referência - Descrição do objeto e especificações;
b) Anexo II: Formulário de proposta de preços;
c) Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração que Cumpre com os Requisitos de Habilitação;
d) Anexo V: Modelo de Declarações;
e) Anexo VI: Modelo de declaração de ME e EPP;
f) Anexo VII: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Nova Bandeirantes- MT, 05 de novembro de 2018.
_____________________________________
Pregoeira
Bruna Neiverth
Decreto 250
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES
01 – Pregão Presencial – nº. 059/2018
02 – Categoria de Investimento – COMPRAS
03 – OBJETO: registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo, para
manutenção e equipamentos de informática computador, impressoras e peças e acessórios,
supremento para atender as secretarias municipais de nova bandeirantes/mt, pelo periodo de 12
meses, conforme especificações contidas no termo de referencia,conforme especificações técnicas
constantes neste instrumento.
04 – JUSTIFICATIVA:
4.1. A aquisição do material abaixo relacionado visa o atendimento das necessidades de consumo
para atender demandas das Secretarias, através de procedimento licitatório Pregão Presencial, na
modalidade Ata de Registro de Preço, considerando que se trata de materiais necessários para
execução dos serviços diante da complexidade de atendimento dos prazos processuais, é
indispensável que mantenha em pleno funcionamento seus equipamentos de informática. Justifica-
se, portanto a necessidade de aquisição de peças de computadores para atender as necessidades de
manutenção preventiva e reparadora, a fim de evitar interrupções momentâneas ou até paralisações
temporárias das atividades do órgão que atualmente tanto depende destes recursos tecnológicos.
4.3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.4 A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e
renovar o parque informático dos órgãos e entidades da prefeitura . Equipamentos estes essenciais ao
desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando
positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas Secretarias de
Planejamento e Gestão e demais órgãos participantes.
4.5. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão
passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução
tecnológica, cabendo aos gestores as disposições
necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
4.6. Nas especificações deste Termo de Referência foram adotadas características que seguem as
principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela Administração , como uso de
materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia, seguindo o
disposto no Decreto Estadual nº 46.105 de 12/12/2012.
4.7. Fundamento legal para a criação do Registro de Preços: 2.4.1. Decreto nº. 46.311/2013, Art. 4º,
II: “for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade ou a programas de Governo; e”.
4.8. Justificativa da escolha:
4.9.1. Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como:
especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições
jurídicas para a contratação;
2.5.2. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo
que a execução conjunta culmina em um único certame;
2.5.3. Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma
vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
2.5.4. Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração
Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de
preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames
05 – DO FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 04
dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. (justificamos esse curto prazo
para entrega acima fixada tendo em vista que a Prefeitura não possui almoxarifado para armazenar
grandes quantidades de materiais, além do que não há como ter precisão daquilo que vai gastar já que
se trata de materiais que serão utilizados somente quando necessário, e muitas vezes são utilizados
para pequenos reparos, ou pelo fato de uma ferramenta que está precisando urgente, ficando inviável,
aguardar um prazo muito estendido até que esse material chegue, visando assim uma economicidade
e agilidade aos serviços que serão prestados com a utilização desses produtos.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a
especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6.1. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Anexo I deste edital
e Proposta da licitante contratada.
6.2 O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível
será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
8 – Considerações finais:
Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes-MT, da forma
como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data
do recebimento da Ordem de Entrega;
- Os itens listados neste anexo, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos
são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem
adjudicados itens constantes neste anexo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão
apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência
contratual.
Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não
estão obrigados a adquirir previamente o material constante neste anexo. A Prefeitura Municipal não
se responsabilizara por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso
sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
- A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste edital, serve apenas
como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
Nª DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUAnt V unitario VALOR TOTAL
1 ABRAÇADEIRA VELCRO ROLO 2,5 METRO UND 30 R$ 19,80 R$ 594,00
2 ALCOOL ISOPROPILICO 1L UND 23 R$ 39,60 R$ 910,80
3 ALICATE DE BICO UND 3 R$ 19,80 R$ 59,40
4 ALICATE DE CRIMPAR RJ45, COM CATRACA, 1ª LINHA UND 4 R$ 64,90 R$ 259,60
5 ALICATE FIXADOR PUNCH DOWN PATCH/KEYSTONE PROFICIONAL COM PINÇA UND 5 R$ 126,60
R$ 633,00
6 ANILHA PARA NUMERAR CABOS 6MM NUMERO 0 A 9, 10 UNIDADE POR NUMERO E CORES DIFERENTES UND 25 R$ 29,70
R$ 742,50
7 ANTENA BASE STATION 21DBI 60º UND 7 R$ 1.859,00 R$ 13.013,00
8 APARELHO TELEFONICO COM FIU COMPATIVEL COM CENTRAIS INTELBRAS SIMPLES UND 60 R$ 121,00
R$ 7.260,00
9 APARELHO TELEFONICO COMPATIVEL COM CENTRAL IMPACTA 68, TIPO TI UND 2 R$ 490,00
R$ 980,00
10 ASPIRADOR ULTIVAC 115VOLT -580 WATTS PARA TONER UND 1 R$ 1.208,03
R$ 1.208,03
11 BANDEIJA FRONTAL FIXA PARA RACK 1U 19POL 290MM PRETO UND 30 R$ 51,70
R$ 1.551,00
12 BANDEIJA MOVEL PARA RACK 1U 19POL 300MM PRETO C/ TRILHO UND 4 R$ 126,50
R$ 506,00
13 BASTAO COLA QUENTE 11MMX 20CM UND 20 R$ 41,80 R$ 836,00
14 BATERIA CR 2032 UND 50 R$ 3,13 R$ 156,50
15 BATERIA SELADA 12V CAPACIDADE NOMINAL 18,0AH PARA NOBREAKS UND 12 R$ 163,74
R$ 1.964,88
16 BORRACHA PICKUP ROLLER -1132MFP-P1005
UND 15 R$ 16,50 R$ 247,50
17
CABO DE FORÇA 1.5METROS, PRETO, BITOLA DE 3 X 0,50MM COM SELO DE APROVAÇÃO INMETRO TIPO TRIPOLAR PADRÃO NBR 14136 UND 12 R$ 12,10
R$ 145,20
18 CABO HDMI, MACHO/MACHO, 3M
10 R$ 30,80 R$ 308,00
19 CABO MONITOR VGA 1.5METROS, PRETO, CONECTOR AZUL UND 15 R$ 13,20
R$ 198,00
20 CABO PAR TRANCADO 4P CAT5E (FURUKAWA, SOHO PLUS, AMP, HELLERMANN) 305 METROS CX 9 R$ 500,50
R$ 4.504,50
21 CABO PAR TRANCADO 4P CAT5E BLINDADO (FURUKAWA, SOHO PLUS, AMP, HELLERMANN) 305 METROS CX 10 R$ 771,65
R$ 7.716,50
22 CABO SATA 180°/180° COR VERMELHO TAXA DE TRANSFERENCIA 6GBPS UND 13 R$ 2,20
R$ 28,60
23 CABO USB 2.0 AM/BM 3 METROS C/FILTRO COR PRETO PARA IMPRESSORA UND 14 R$ 19,80
R$ 277,20
24 CAIXA DE SOBREPOR SISTEMA X 1 KEYSTONE RJ45 BRANCA COM ESPELHO UND 98 R$ 7,70
R$ 754,60
25 CAIXA DE SOBREPOR SISTEMA X 2 KEYSTONE RJ45 BRANCA COM ESPELHO UND 80 R$ 7,70
R$ 616,00
26
CAIXA HERMÉTICA 25X20X8 COM SISTEMA DE VEDAÇÃO, PP COM PROTEÇÃO UV E ESTABILIZADOR TÉRMICO. COM ACESSÓRIOS PARA FIXAR EM POSTE. UND 8 R$ 41,80
R$ 334,40
27 CAIXA SOBREPOR C/ TAMPA P/ CFTV UND 60 R$ 5,50 R$ 330,00
28 CENTRAL TELEFONICA ANALOGIA 4 LINHAS 12 RAMAIS COMPATIVEL COM SOFTWARE INTELBRAS UND 4 R$ 1.523,50
R$ 6.094,00
29 CILINDRO 12A
UND 20 R$ 7,15 R$ 143,00
30 CILINDRO 285/435 285A/435A/436A
UND 40 R$ 7,15 R$ 286,00
31 CILINDRO 4200
UND 21 R$ 12,12 R$ 254,52
32 CILINDRO 4600
UND 15 R$ 8,25 R$ 123,75
33 CILINDRO 505A
UND 10 R$ 8,03 R$ 80,30
34
COMPUTADOR INTEL CORE I5 7400 8GB DDR4 1TB DVD - COMPUTADOR INTEL CORE I5 7400 8GB DDR4 1TB DVD PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I5-7400 GERAÇÃO: 7TH GERAÇÃO FREQUÊNCIA: 3.50 GHZ (MAX TURBO) CACHE: 6MB SMARTCACHEMONITORES SIMUTÂNEOS: 2 HD: 1 TB TIPO DE MEMÓRIA RAM: DDR4 MEMÓRIA RAM: 8GB REDE: GIGABIT 10/100/1000 WIFI: TP-LINK 150MBPSB,G,NDRIVE ÓPTICO: LEITOR E GRAVADOR DE CD E DVD STORAGE: SATA 6GB/SSAÍDA DE SOM: ÁUDIO HD 5.1 CANAIS ALTA DEFINIÇÃO REALTEK ALC662 USB 3.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS USB 2.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS E 2 FRONTAISCONEXÕES TRASEIRAS: 1 X PS2 (MOUSE OU TECLADO), 1 X VGA (MONITOR), 3 X ÁUDIO (ENTRADA, SAÍDA E CONEXÃO PARA MICROFONE)SISTEMA OPERACIONAL:- LINUX/WINDOWS FONTE ATX 450W GARANTIA12 MESES DE GARANTIA UND 12 R$ 3.540,90
R$ 42.490,80
35 CONECTOR KEYSTONE, RJ 45 FEMEA CAT 5E (AMP, FURUKAWA OU HELLERMANN) UND 300 R$ 10,12
R$ 3.036,00
36 CONECTOR RJ11 UND 300 R$ 0,65 R$ 195,00
37 CONECTOR RJ45 MACHO (FURUHAWA, SOHO PLUS, AMP) UND 1000 R$ 0,90 R$ 900,00
38 COOLER RACK 2 VENTILADORES PRETO UND 2 R$ 231,00 R$ 462,00
39 ESCANER PORTATIL MINIMO 600DPI UND 2 R$ 308,00 R$ 616,00
40 ESTANTE EM AÇO 5 BANDEIJA CINZA UND 8 R$ 215,60 R$ 1.724,80
41 FILTRO DE LINHA 6 TOMADA COM DIJUNTOR E FUSIVEL DE PROTESÃO UND 10 R$ 23,10
R$ 231,00
42 FONTE DE ALIMENTAÇÃO, POE, UBNT, 24V, 1A UND 8 R$ 103,40 R$ 827,20
43
FONTE TIPO ATX 12V; POTENCIA MAXIMA 400W; TENSÃO DE ENTRADA 100-240V; CORRENTE DE ENTRADA 6.0 -3.0A; FREQUENCIA 47HZ - 63 HZ; PROTEÇÕES CONTRA SOBRECARGA, BAIXA TENSÃO, CURTO-CIRCUITO, PICOS DE CORRENTE E SUPERAQUECIMENTO; CONECTORES 1 X ATX, 1 X EPS, 1 X PCIE, 4 X SATA, 4 X PERIFERICOS 4-PIN (CORSAIR,GIGABITE,EVEA) UND 30 R$ 155,12
R$ 4.653,60
44 FRENTE FALSA PARA RACK 1U PRETO UND 11 R$ 14,08 R$ 154,88
45 FUSIVEL VIDRO LATAO 7A UND 20 R$ 0,27 R$ 5,40
46 GABINETE 2BAIAS PRETO SEM FONTE UND 12 R$ 177,10 R$ 2.125,20
47
GABINETE PADRAO RACK, ATX, 19", 50CM, FRENTE SIMPLES, COM FONTE 450W ALIMENTACAO 110 OU BIVOLT 2U OU 3U UND 5 R$ 946,00
R$ 4.730,00
48 GAVETA EXTERNA CASE PARA HD SATA 3,5 USB 3.0 UND 6 R$ 158,40 R$ 950,40
49 GRAVADORA USB DVD/CD EXTERNA UND 10 R$ 247,50 R$ 2.475,00
50
GRAXA PARA FUSOR M1132-MFP M521DN -P1005-1102DW-1020-DCP L5502DN UND 2 R$ 41,80
R$ 83,60
51 GUIA CABO HORIZONTAL PARA RACK 19P 1U PRETO UND 12 R$ 23,10 R$ 277,20
52 HARD DISK DESKTOP 1.0 TB SATA 3 7200RPM UND 30 R$ 393,80 R$ 11.814,00
53 HARD DISK DESKTOP 500 G SATA 3 7200RPM UND 30 R$ 267,30 R$ 8.019,00
54 HARD DISK EXTERNO 1.0 TB USB 3.0 UND 20 R$ 403,70 R$ 8.074,00
55 HARD DISK SSD 120GB SATA 3 UND 15 R$ 262,90 R$ 3.943,50
56 HARD DISK SSD 240GB SATA 3 UND 15 R$ 438,90 R$ 6.583,50
57 HUB USB 2.0 7 PORTAS PRETO COM LED INDICADOR UND 4 R$ 23,69
R$ 94,76
58
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃOLASER, DISPLAY LCD3,5" (GRÁFICOS COLORIDOS), VELOCIDADE DE IMPRESSÃOATÉ 40 PPM, CICLO MENSAL75.000 PÁGINAS, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO1200 X 1200 DPI, VELOCIDADE PROCESSADOR800 MHZ, TAMANHO DO VIDRO DO SCANNERA4, CONECTIVIDADE PADRÃODISPOSITIVO USB 2.0 HOST USB 2.0 ETHERNET GIGABIT 10/100/1000BASE-TX, SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVELINSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM: WINDOWS 8, (32 BITS E 64 BITS), WINDOWS 7 (32 BITS E 64 BITS), WINDOWS VISTA (32-BIT E 64-BIT), WINDOWS XP ( 32 BITS) SP2 OU SUPERIOR INSTALAÇÃO DE DRIVER ADMITIDA SOMENTE EM: WINDOWS 12, WINDOWS SERVER 2008 (32 BITS E 64 BITS), WINDOWS SERVER 2003 (32 BITS) SP3 OU SUPERIOR, MAC OS X V10.6.8 E POSTERIOR, HPUX 11 E SOLARIS 8/9, MEMÓRIA256 MEGABYTES, CAPACIDADE BANDEJA DE PAPEL ENTRADAMULTIPROPÓSITO: 100 FOLHAS ENTRADA 2: 500 FOLHAS ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF): 50 FOLHAS, IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO)AUTOMÁTICA, TAMANHO DO PAPEL SUPORTADOBANDEJA 1: A4, A5, A6, RA4, B5 (JIS), B6 (JIS), 10 X 15 CM, CARTÃO POSTAL (JIS), CARTÃO POSTAL D (JIS), ENVELOPE (B5, C5, C6, DL), TIPO DE SCANNERALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF), RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃOATÉ 300, 600, 1200 DPI, TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO ( NO SCANNER DE MESA)216 X 297 MM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃOPRETO E BRANCO: ATÉ 19 PPM COLORIDO: ATÉ 14 PPM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (FRENTE E VERSO)PRETO E BRANCO: ATÉ 35 IPM COLORIDO: ATÉ 13 IPM, VELOCIDADE DE CÓPIAPRETO (A4): ATÉ 40 PPM, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB (SOMENTE NO BRASIL), DOCUMENTAÇÃO E SOFTWARE DA IMPRESSORA EM CD-ROM, VOLTAGEM110 A 127 V. UND 5 R$ 3.460,60
R$ 17.303,00
59
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA CONEXÃO WIRELESS, IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5760X1440DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33PPM EM PRETO E 15PPM EM COLORIDO, TAMANHO DA GOTA: 3 PICOLITROS, CABO USB INCLUSO: SIM, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4, TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO: A4, A5, A6, B5, 10X15CM, 13X18CM, 9X13CM, CARTA, OFÍCIO, MEIA CARTA, 13X20CM, 20X25CM, 16:9 WIDE, 100X148MM. ENVELOPES #10, DL (110X220MM) E C6 (114X162MM), TIPOS DE PAPÉIS SUPORTADOS: COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS EPSON (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER), CONEXÕES: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E WIFI, RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER 1200X2400DPI, PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER 48BIT INTERNA (24BIT EXTERNA), VELOCIDADE MÁXIMA DO SCANNER: 2.4MS/LINHA (MONO); 9.5MS/LINHA (COR), DIGITALIZA PARA PDF: SIM, TAMANHO DAS CÓPIAS: CARTA, A4 OU 10X15CM, CARTUCHOS: GARRAFA DE TINTA PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELO, REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM BIVOLT; CONSUMO ELÉTRICO 11,0W EM OPERAÇÃO – 1,3W EM REPOUSO. UND 5 R$ 1.265,00
R$ 6.325,00
60
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MÉTODO DE IMPRESSÃOLASER ELETROFOTOGRÁFICO, MEMÓRIA (PADRÃO/MÁXIMA)512MB/512MB, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL (MÁXIMA)BANDEJA PADRÃO: ATÉ 250 FOLHAS BANDEJA MULTIUSO: ATÉ 50 FOLHAS, CONEXÃO PADRÃOETHERNET GIGABIT E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, CONEXÃO HOST USBSIM, FRONTAL, VELOCIDADE DE CÓPIACARTA: ATÉ 42 COM A4: ATÉ 40CPM, RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA)ATÉ 1200X600DPI, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO25 A 400% EM INCREMENTOS DE 1%, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (MÁXIMA)* CARTA: ATÉ 42 PPM A4: ATÉ 40 PPM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (MÁXIMA)SIMPLES (SOMENTE FRENTE): ATÉ 28 IPM EM PRETO E 20IPM DUPLEX (FRENTE E VERSO): ATÉ 56 IPM PRETO E 34 IPM COLORIDO, TAMANHO DO VIDRO DO SCANNER21,6 X 35,6CM (TAMANHO OFÍCIO), RESOLUÇÃO DO SCANNERÓTICA: 1200X1200DPI INTERPOLADA: 19200X19200DPI, FUNÇÃO "DIGITALIZAR PARA"ARQUIVO, IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP), USB, SHAREPOINT, NUVEM (WEB CONNECT), SERVIDOR DE E-MAIL, PASTA DE REDE (CIFS), SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVELWINDOWS: XP HOME, XP PROFESSIONAL, XP PROFESSIONAL X64 EDITION, VISTA, WINDOWS 7, 8, 8.1, 10 / WINDOWS SERVER 2003, 2003 R2 (32/64BITS) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 MAC OS X V10.8.5, 10.9.X, 10.10.X LINUX, FUNÇÕES DE SEGURANÇASECURE FUNCTION LOCK, ACTIVE DIRECTORY, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS, IPSEC, CICLO DE TRABALHO MENSALATE 50.000 PÁGINAS/MÊS, DISPLAY LCD (TIPO/TAMANHO)TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7", TAMANHO DO PAPEL (MÁXIMO)ATÉ 21.6CM X 35.6CM (TAMANHO OFÍCIO), GARANTIA 01 ANO DE GARANTIA LIMITADA. CD-ROM DE INSTALAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO CA. UND 12 R$ 3.460,60
R$ 41.527,20
61
IMPRESSORA PLOTER IMPRESSÃO DESENHOS DE LINHA 70 S/PÁGINAS EM A1,D , 40 IMPRESSÕES EM A1/D POR HORA, IMAGENS COLORIDAS4RÁPIDO: 22,4 M2 /H (241 PÉS2 /H) EM MÍDIA REVESTIDA MELHOR: 2,3 M2 /H (25 PÉS2 /H) EM MÍDIA BRILHANTE, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃOATÉ 1.200 X 1.200 DPI OTIMIZADOS COM ENTRADA DE 600 X 600 DPI, COM O RECURSO DE OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL FOTOGRÁFICO SELECIONADO, TECNOLOGIAHP THERMAL INKJET, PRECISÃO DAS LINHAS+/- 0.1%(5, MEMÓRIA256 MB, CONECTIVIDADEINTERFACES (PADRÃO) FAST ETHERNET (100BASE-T), CERTIFICADA PARA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WI-FI, SOFTWARE DE INICIALIZAÇÃO, CARTUCHOS INICIAIS (12ML CADA) CMYK, CABO DE ALIMENTAÇÃO (REF T120) UND 1 R$ 4.261,40
R$ 4.261,40
62 KIT TESTADOR E LOCALIZADOR PARA CABEAMENTE DE REDE UND 2 R$ 200,20
R$ 400,40
63
LEITOR BIOMETRICO - NITGEN HAMSTER I/DX- Superficie de captura: Prisma de vidro; tipo de sensor: Optico; modo de captura: qualquer angulo (360 graus); captura automatica: Auto-On - ativacao automatica no hardware; resolucao minima: 500 dpi (media x, y sobre a area scanner); area de captura minima: 16 mm (largura) x 18 mm (comprimento); tamanho da imagem: 248 x 292 pexels ou superior; escala 8-Bit (256 tons de cinza); interface: USB 2.0 (Full Speed); padroes de template: ISO/EIC 19794-2:2005 e ANSI/INCITS 378-2004; tensao de alimentacao: 5.0V+- 5% fornecida pela USB; acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compativel com plataforma .NET (C#,VB .NET, ASP .NET). UND 2 R$ 746,90
R$ 1.493,80
64
LEITOR DE CODIGO DE BARAS, USB, 13CM, LASER, COMPATIVEL COM BOLETOS E NFE-E (BEMATECH, ZEBRA, ARGOX) UND 5 R$ 400,00
R$ 2.000,00
65 LIMPA CONTATO ELETRICO TIPO SPLAY 300ML UND 23 R$ 12,10 R$ 278,30
66 LITEBEAM 5,0GHZ 23DBI POE UND 15 R$ 385,00 R$ 5.775,00
67
Maleta com ferramentas 30 peças. Maleta plástica para facilitar o armazenamento e transporte. (Canivete, Martelo Unha 20mm, Alicate universal 6", Alicate corte diagonal 6", Alicate bomba d'gua 10", Chave de fenda ponta chata 1/8x3", Chave de fenda ponta chata 3/16x3", Chave de fenda ponta chata 3/16x5", Chave de fenda ponta chata 1/4x4", Chave de fenda ponta chata 1/4x6", Chave de fenda toco 3/16x11/2", Chave de fenda cruzada 3x16x3", Chave de fenda cruzada 1/4x4", Chave de fenda cruzada 3/16x1.1/2", Chave de teste chata 1/8x3", Chaveiro ponta chata 3/16x1", Chave fixa 6x7mm, Chave fixa 8x9mm, Chave fixa 10x11mm, Chave fixa 12x13mm, Chave fixa 14x15mm, Chave fixa 16x17mm, Chave fixa 18x19mm, Nivel plástico 230mm, Trena métrica 3m, Esquadro 25cm, Miniarco de serra 10", Formão 1/2", Estilete retrátil 6" UND 1 R$ 342,10
R$ 342,10
68 MEMORIA DDR3 1333 4G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 336,05 R$ 5.040,75
69 MEMORIA DDR3 1333 8G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 640,64 R$ 9.609,60
70 MEMORIA DDR3 1600 4G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 336,05 R$ 5.040,75
71 MEMORIA DDR3 1600 8G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 594,88 R$ 8.923,20
72 MEMORIA DDR4 2133 4G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 405,92 R$ 6.088,80
73 MEMORIA DDR4 2400 4G (CORSAIR, HYPERX, Kingston) UND 15 R$ 454,30 R$ 6.814,50
74
MONITOR 21 POLEGADAS, PADRAO WIDE 16:9, LED, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1360X768, ENTRADA PADRAO VGA (D-SUB 15 PINOS) E DVI, TENSAO DE ALIMENTACAO 90 ~240 VAC, 60 HZ, CABO DE FORCA COM PLUGUE DE ALIMENTACAO PADRAO NBR 14136 UND 52 R$ 702,90
R$ 36.550,80
75 MOUSE PED LISO PRETO COM APOIO DE PUNHO UND 80 R$ 5,83 R$ 466,40
76 MOUSE USB 1600DPI OU SUPERIOR PRETO/PRATA UND 70 R$ 27,50 R$ 1.925,00
77
MULTÍMETRO COM BRAÇADEIRA MULTIFUNCIONAL (BRAÇADEIRA, ALÇA DE SUSPENSÃO E SUPORTE); TESTE DE BATERIA COM LED INDICATIVO DE CORES; DISPLAY LCD / CONTAGEM: 3 5/6 DIG. / 6000; ILUMINAÇÃO: SIM; TRUE RMS: SIM; TENSÃO DC: 600M/6/60/600V; TENSÃO AC: 6/60/600V; CORRENTE DC: 600µ/6000µ/60M/600M/6/10ª; CORRENTE AC: 00µ/6000µ/60M/600M/6/10ª; RESISTÊNCIA: 600/6K/60K/600K/6M/60MO; TEMPERATURA: -20°C~1000°C / -4°F~1832°F; CAPACITÂNCIA: 9N/99N/999N/9µ/99µ/999µ/9M/99MF; DUTY CICLE: SIM; FREQUÊNCIA: 9/99/999/9K/99K/999K/9MHZ; TESTE DE CONTINUIDADE / DIODO: SIM; TESTE LINHA VIVA: SIM; TESTE DE BATERIA: SIM; MUDANÇA DE FAIXA: AUTOMÁTICA/MANUAL; AUTO DESLIGAMENTO: SIM; DATA HOLD: SIM; RELATIVO: SIM; INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA: SIM; PRECISÃO BÁSICA: 0,5%; CATEGORIA: CAT III 600V UND 3 R$ 153,89
R$ 461,67
78 NOBREAK 1200VA BIVOLT ENTRADA PARA 5 TOMADAS UND 20 R$ 671,00 R$ 13.420,00
79 NOBREAK 700VA BIVOLT ENTRADA PARA 5 TOMADAS UND 30 R$ 486,20 R$ 14.586,00
80 ORGANIZADOR DE CABOS ESPIRAL 10MM 1M UND 50 R$ 5,28 R$ 264,00
81 ORGANIZADOR DE CABOS ESPIRAL 12MM 1M UND 50 R$ 6,82 R$ 341,00
82
PAD ASSINATURA: TOPAZ-T-S461 - COLETOR DE ASSINATURA- Area de trabalho minima 130x100mm ou superior ate 140x110mm; resolucao minima de 400 pontos por polegada; imagem no formato PNG e JPEG; area de assinatura do sensor do tipo eletromagnetico; tecnologia que utiliza caneta sem bateria e que possibilite uso de pontas plasticas; interface USB 2.0 (Hi-Speed); compativel com Windows XP/2000 ou superior; acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compativel com plataforma NET (C#, VB, NET, ASP, NET); fornecer manuais para instalacao e configuracao, midias e drivers. UND 2 R$ 1.903,00
R$ 3.806,00
83
PARAFUSADEIRA E FURADEIRA A BATERIA POTENCIA 20V MANDRIL SEM CHAVE 3/8' (10MM) TORQUE 25N; CONTROLE DE TORQUE DE 11 POSIÇÕES, VOLTAGEM DA BATERIA DE 20V CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE METAIS 10MM, MADEIRA 25MM, BATERIA DE LITHIUM- UND 3 R$ 528,00
R$ 1.584,00
LON DE 1.5AH MAIS CARREGADOR BIVOLT
84 PASTA TERMICA BISNAGA 10G UND 100 R$ 4,40 R$ 440,00
85 PATCH CORD CAT5E, AZUL, 2M (AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) UND 100 R$ 13,20
R$ 1.320,00
86 PATCH PANEL RACK 1U, 24P CAT5E, 19"(AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) UND 15 R$ 369,00
R$ 5.535,00
87 PELICULA DO FUSOR DCP-L5502DN
UND 5 R$ 121,00 R$ 605,00
88 PEN DRIVER 32G USB 3.0 UND 15 R$ 71,50 R$ 1.072,50
89 PEN DRIVER 64G USB 3.0 UND 15 R$ 121,00 R$ 1.815,00
90
PISTOLA ELETRICA PARA COLA QUENTE, ALIMENTACAO 110AC OU BIVOLT POTENCIA 40W, CERTIFICADA PELO IMETRO, PARA BASTÕES DE 11 A 12MM UND 5 R$ 41,80
R$ 209,00
91 PLACA DE 4 RAMAIS ANALOGICOS, COMPATIVEL COM PABX IMPACT 68 UND 3 R$ 264,00
R$ 792,00
92 PLACA DE REDE PADRAO PCI 10/100/1000 GENERICA UND 6 R$ 90,20 R$ 541,20
93 PLACA DE REDE PADRAO PCI EXPRESS 10/100/1000 GENERICA UND 20 R$ 97,78
R$ 1.955,60
94 PLACA DE REDE WIFI, 2,4GHZ PADRAO B/G/N, 300MBIT/S INTEFACE PCI EXPRESS UND 20 R$ 123,20
R$ 2.464,00
95
PLACA MÃE CPU COM SUPORTE A 7ª E 6ª GERAÇÃO INTEL CORE I7/I5/I3 SOQUETE 1151; 2 SLOTS DIMM DDR4; SUPORTA MEMORIA DDR4 2133; SLOT DE EXPANSÃO 1X PCI EXPRESS X16 E 1X PCI EXPRESS X1; LAN GIGABIT 10/100/1000MB/S; 2 X PORTA USB 2.0 2 X PORTA USB 3.0; ARMAZENAMENTO 4 X CONECTORES SATA3 6.0 GB/S; GRAFICO ONBOARD INTEGRADO MAXIMO MEMORIA COMPARTILHADA 1024MB UND 15 R$ 557,70
R$ 8.365,50
96
PLACA MÃE CPU COM SUPORTE A 7ª E 6ª GERAÇÃO INTEL CORE I7/I5/I3 SOQUETE 1151; SUPORTE A TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST 2.0; TECNOLOGIA DUAL CHANNEL DDR4; 4 SLOTS DIMM DDR4; SUPORTA MEMORIA DDR4 2400/2133; SLOT DE EXPANSÃO 2X PCI EXPRESS 3.0 X16 E 2X PCI EXPRESS 3.0 X1; AUDIO 7.1 CH HD COM PROTEÇÃO DE CONTEUDO; LAN GIGABIT 10/100/1000MB/S; 2 X PORTA USB 2.0 3 X PORTA USB 3.0; ARMAZENAMENTO 6 X CONECTORES SATA3 6.0 GB/S UND 5 R$ 695,20
R$ 3.476,00
97 PÓ PARA RECARGA DE TONER -CE435-CE436-285A-BLACK -1 KG UND 240 R$ 77,00
R$ 18.480,00
98 PÓ PARA RECARGA DE TONER -D111-M2020-D111S BLACK -1 KG UND 240 R$ 101,20
R$ 24.288,00
99
PÓ PARA RECARGA DE TONER -HL-2130-HL-2240-DCP-7055-DCP-7460DN BLACK 1KG UND 240 R$ 105,60
R$ 25.344,00
100 PORCA GAIOLA PARA RACK UND 500 R$ 1,39 R$ 695,00
101 PRESILIA PLASTICA (INFORCA GATO) 20MM PACOTE COM 20 PRETA UND 20 R$ 8,50
R$ 170,00
102 PRINT SERVER, PORTA PARALELA E REDE CABEADA UND 5 R$ 308,00 R$ 1.540,00
103
PROCESSADOR COM SUPORTE A SOQUETES LGA 1151; 2 CORES FISICOS; 3MB CACHE FREQUENCIA DE BASE 3,90GHZ; MODO DE OPERAÇÃO 64BIT; SUPORTE A 2 CANAIS DE MEMORIA; ACOMPANHANDO O COOLER. UND 15 R$ 1.030,70
R$ 15.460,50
104
PROCESSADOR COM SUPORTE A SOQUETES LGA 1151; 4 CORES FISICOS; 6MB CACHE FREQUENCIA DE BASE 3,00GHZ; MODO DE OPERAÇÃO 64BIT; SUPORTE A 2 CANAIS DE MEMORIA; ACOMPANHANDO O COOLER. UND 15 R$ 1.573,00
R$ 23.595,00
105 RACK DE PAREDE, FECHADO, 19" 550MM 8U COM CHAVE UND 10 R$ 386,10 R$ 3.861,00
106 RACK DE PAREDE, FECHADO, 19" 600MM 16U COM CHAVE UND 10 R$ 737,00
R$ 7.370,00
107 RACK PARA SERVIDOR PISO 36U 870MM UND 3 R$ 2.044,90 R$ 6.134,70
108 REFIL DE TINTA T664120 PRETA
UND 14 R$ 42,90 R$ 600,60
109 REFIL DE TINTA T664220AL-CIANO 1 LT
UND 14 R$ 42,90 R$ 600,60
110 REFIL DE TINTA T664320AL-MAGENTA-1 LT
UND 14 R$ 42,90 R$ 600,60
111 REFIL DE TINTA T664420AL -AMARELO 1 LT
UND 14 R$ 42,90 R$ 600,60
112 REGUA RACK PARA 7 TOMADA COM DISJUNTOR 1U PRETO UND 20 R$ 97,90
R$ 1.958,00
113 ROCKET M5 AC 5GHZ PTP UND 7 R$ 1.210,00 R$ 8.470,00
114 ROTEADOR WIRELESS 2,4GHZ 300MBPS AP DUAL-AC POE PADRAO MIMO, INDOOR UND 10 R$ 858,00
R$ 8.580,00
115 ROTEADOR WIRELESS 2,4GHZ 300MBPS AP DUAL-AC POE PADRAO MIMO, OUTDOOR UND 10 R$ 858,00
R$ 8.580,00
116 ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 1P WAN + 4P LAN UND 15 R$ 154,00 R$ 2.310,00
117 ROUTERBOARD 32MB 5P 10/100, LAYER 5 UND 10 R$ 495,00 R$ 4.950,00
118
ROUTERBOARD COM 12 PORTAS 10/100/1000, 2G, 19", GERENCIAVEL, COM USB E LCD, E SUPORTE A MODULO SFP PARA FIBRA OPTICA. LEVEL 6 COMPATIVEL COM GERENCIAMENTO MIKROTIK UND 5 R$ 1.540,00
R$ 7.700,00
119
STORAGE CLOUD COM 4 BAIAS PARA DISCO RIGIDOS; COM SUPORTE A DISCOS DE 3.5" HOT SWAP; PROCESSADOR DE 1.6GHZ DUAL-CORE; CAPACIDADE DE MEMORIA 2GB DDR3; SUPORTE ACTIVE DIRECTORY PARA WINDOWS SERVER 2008/2012; 2 PORTA ETHERNET 10/100/1000 2 PORT USB 3.0 TRAZEIRA 1X PORTA USB 3.0 COM COPIA DIRETA NA FRONTAL; GERENCIAMENTO DE CONTAS DE USUARIOS, GRUPOS, COTAS POR USUARIOS E GRUPOS, ACESSO A REDE, MONTEGEM ISO; GERENCIAMENTO DE DOWNLOADS HTTP/FTP PEER TO PEER (P2P); GERENCIAMENTO DE BACKUPS PROGRAMADO DO PC PARA O NAS, LOCAIS PROGRAMADOS, REMOTO PROGRAMADO, USB E BACKUP EM NUVEM; 2 X FONTE DE ALIMENTAÇÃO ENTRADA DC; GERENCIAMENTO DE ENERGIA PARADA NA BATERIA BAIXA DA UPS, LIGAÇÃO UPS ATRAVES DE USB OU REDE, RECUPERAÇÃO AUTOMATICA DE ENRGIA; GERENCIAMENTO DE DISCO RAID 0/1/5/10 (WD,D-LINK, ASUSTOR) UND 1 R$ 2.860,00
R$ 2.860,00
120 SWITCH 16 PORTA 10/100/1000 GERENCIAVEL PADRAO RACK 19" (HP,DELL,CISCO) UND 10 R$ 843,70
R$ 8.437,00
121 SWITCH 24 PORTA 10/100/1000 GERENCIAVEL PADRAO RACK 19" (HP,DELL,CISCO) UND 15 R$ 2.048,20
R$ 30.723,00
122 SWITCH 48 PORTA 10/100/1000 PADRAO RACK 19" GERENCIAVEL (HP,DELL,CISCO) UND 15 R$ 4.576,00
R$ 68.640,00
123 SWITCH 8P 10/100/1000 MBPS PRETO UND 15 R$ 255,20 R$ 3.828,00
124 SWITCH KVM 4 PORTAS USB TIPO FEMEA 4 PORTAS VGA FEMEA UND 2 R$ 173,41
R$ 346,82
125 TECLADO USB PRETO PADRAO ABNT UND 80 R$ 55,00 R$ 4.400,00
126 TESOURA PARA CABISTA DE REDE UND 2 R$ 214,50 R$ 429,00
127 TINTA BT5001C -CIANO 41,6ML
UND 10 R$ 79,20 R$ 792,00
128 TINTA BT5001M -MAGENTA -41,6ML
UND 10 R$ 79,20 R$ 792,00
129 TINTA BT5001Y -AMARELO -41,6ML
UND 10 R$ 79,20 R$ 792,00
130 TINTA BT6001K -PRETA 41,6ML
UND 10 R$ 90,20 R$ 902,00
131 TONER 12 A
UND 50 R$ 38,39 R$ 1.919,50
132 TONER 283 A
UND 100 R$ 38,39 R$ 3.839,00
133 TONER 285A/435A COMPATIVEL
UND 180 R$ 38,39 R$ 6.910,20
134 TONER 4200
UND 35 R$ 68,24 R$ 2.388,40
135 TONER 4600
UND 44 R$ 66,74 R$ 2.936,56
136 TONER 505A UND 75 R$ 47,19 R$
5.2. Os itens listados neste anexo, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os
mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem
adjudicados itens constantes neste anexo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão
apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência
contratual.
3.539,25
137 TONER H-601
UND 60 R$ 105,49 R$ 6.329,40
138 TONER TN-2340-TN2370-TN2540
UND 110 R$ 37,29 R$ 4.101,90
139 TONER TN-3472
UND 75 R$ 71,39 R$ 5.354,25
140 UNIDADE FUSORA DCP-L5502DN
UND 11 R$ 803,00 R$ 8.833,00
141 UNIDADE FUSORA HL-L5202-DW
UND 10 R$ 1.001,00 R$ 10.010,00
142 UNIDADE FUSORA M521-DN
UND 8 R$ 1.683,00 R$ 13.464,00
143 VOICE PANEL 30 PORTAS (AMP, FURUKAWA, HELLERMANN) UND 4 R$ 682,00
R$ 2.728,00
144
KIT MOUSE E TECLADO SEM FIO, TECLADO ABNT2, 107 TECLA, TECLAS DE ALTA QUALIDADE, ALIMENTAÇÃO 1 PILHA AA, MOUSE: SENSOR OTICO RESOLUÇÃO AJUSTAVEL 800/1200/1600 DPI ALIMENTAÇÃO 2 PILHA AAA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO UND 25 R$ 86,90
R$ 2.172,50
145
Impressora laser monocromática, Visor LCDLCD de 1 linha, Tecnologia de ImpressãoLaser Eletrofotográfico, Tamanho do Papel (máximo)Bandeja Padrão: até 21,6x35,6cm (Ofício) Bandeja Multiuso: 7,6 - 21,6 cm (largura) x 12,7 - 35,6 (comprimento) Velocidade de ImpressãoA4: até 40 páginas por minuto Carta: até 42 páginas por minuto, Memória Padrão/Máxima256MB/256MB, Processador800MHz, Impressão DuplexSim, Capacidade de Entrada de Papel (máxima)Bandeja Padrão: até 250 folhas, Conexão PadrãoWireless 802.11b/g/n, Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade, Ciclo de Trabalho Mensal MáximoAté 50.000 páginas/mês, Garantia1 ano de garantia limitada, CD-ROM de Instalação, Cabo de Alimentação CA. UND 8 R$ 1.959,10
R$ 15.672,80
TOTAL BALIZAMENTO
R$ 765.832,27
5.3. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus
planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o
material constante neste anexo. A Prefeitura Municipal não se responsabilizara por prejuízos
financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa
da compra por parte da Prefeitura.
5.4. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste edital, serve
apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
5.5. Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando
sujeito a desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.
O balizamento de preços encontra-se disponível no processo licitatório para consulta dos
interessados.
A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua publicação e será
adquirido conforme necessidade.
Nova Bandeirantes/MT, 28 de setembro de 2018.
__________________________________________ Antonio Geraldo Conjiu
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços
(Papel Timbrado do licitante)
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº. 059/2018
Licitante:__________________________________________CNPJ____________
Tel Fax: (___)______________________________________________________
E-mail __________________________Tel. (__)___________Celular: (__)_______
Endereço:__________________________________________________________
Conta Corrente: ____________ Agência: _________Banco:_________________
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$_________(________________________________)
DATA:_____________________________________
EFICÁCIA DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme edital.
____________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF:
ANEXO III
[MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)........................................., portador(a) do
RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada
pelo Município de Nova Bandeirantes –Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão
n.º059/2018 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-
se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar
lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Local e data,
Diretor ou Representante Legal
(reconhecer firma em cartório)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de
credenciamento do licitan
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
............................................................................................................................ (nome da
empresa), inscrita no CNPJ sob N.º ..........................................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ..............................................................................., portador da
Carteira de Identidade RG n.º ............................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
Local e data,
_
Diretor ou Representante Legal
(reconhecer firma em cartório)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do
licitante)
ANEXO – V
Modelo da Declaração
(Papel timbrado da empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
BANDEIRANTES-MT
Ref: Pregão Presencial nº. 059/2018.
A empresa (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------
,sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------,bairro, -----------------------, CEP--
------------ Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial Nº. 059/2018 DECLARA, sob as
penas da lei, que:
- Não existe fato superveniente impeditivo para sua habilitação na presente licitação e está
ciente da obrigatoriedade de declarar o surgimento dos mesmos;
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação
determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possuem em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei
8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),
Cuiabá/MT, ____/____/_
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
(obs.: este documento deve ser entregue dentro do envelope 02-
Habilitação)
ANEXO – VI
Modelo da Declaração para ME e EPP
(Papel timbrado da empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT
Ref: Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 059/2018
A empresa (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ---------------------
,sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------,
CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado,
vem através deste solicitar na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial
Nº.059/2018, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base
nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de
credenciamento do licitante)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO xx/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº XXX/2018
Aos xx dias do mês de xx de 2018, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA
BANDEIRANTES, com sede na XXXXXXXX n.ºXX, centro, nesta cidade,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.ºXXXXXXXX, neste ato, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr.XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.XXXX
SSP/PR e inscrito no CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado no município de Nova
bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO
REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº
059/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em
xx/xx/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a
presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos
termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições
estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a
seguir relacionado, objetivando o Registro de preço para futura e eventual aquisição de
material de consumo, para manutenção e equipamentos de informática computador,
impressoras e peças e acessórios, supremento para atender as secretarias municipais de
nova bandeirantes/mt, pelo periodo de 12 meses, conforme especificações contidas no
termo de referencia (anexo i) do edital para atender as necessidades das Secretarias
municipais, conforme segue: pelo período de 12 meses,de acordo com as especificações,
nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: CNPJ:
Endereço: Nº:
Bairro: Cidade
:
CEP:
Representante
Legal:
CPF:
Email: Telefo
ne:
Item Descrição Q
t
d
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Total
Marca
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora
deverá comparecer nos 03 (três) dias úteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX
deste certame.
3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em
consonância com a Proposta de Preço a vencedora obrigam-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este
Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em
conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a
repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do
Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital.
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem
prévia anuência do Município;
e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso,
vínculo empregatício deles com o Município;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou
a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade
cometida na execução do contrato.
3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los
ao Município, ainda que, depois de expedida a Ordem de Fornecimento.;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens
licitados;
4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a
ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada
durante o recebimento objeto;
4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa
detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. Os itens descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a
especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de
Referencia do Edital de Licitação Pregão 059x /2018.
5.3. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes -MT,
da forma como forem solicitados pelo setor competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega;
5.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja
possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis, sem
ônus aos cofres municipais.
5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação
formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme
anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem
problemas na utilização);
5.7 Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira linha, ter padrão de
qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas
brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no
ato da entrega, com sujeita a multa de 5% do valor total do contrato.
6.DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a entrega do objeto,
mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao
Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em
hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as
disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência
com o (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá
apresentar, também, copiado Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela
modalidade;
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do
presente Pregão.
6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela
EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e
conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o
único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via
banco conforme normatiza o edital.
6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se
refere (Pregão Presencial nº 059/2018).
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e
irreajustáveis, podendo ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo
relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao
distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante
apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada
pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela
Administração;
7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal
n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”,
do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da
empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES,
desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4.AComissãodecontroledaATAderegistrodepreçosoriginadadopresenteprocessopoderá a
qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de
mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º
8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações
conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições
pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais
disciplinando a matéria.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta
Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do
objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a
partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme
portaria 017, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará
em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s)
empresa(s) fornecedora(s) os fatos que,
ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) Atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;
b) Solicitar ao Prefeito Municipal, às
providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das
medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;
c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;
A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades
contratuais.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração
pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador;
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-
mail [email protected] ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz
Meneghel, 62, Bairro Centro-CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-
1950
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em
relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o
contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as
exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura
da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e
reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda
unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º8.666/93, e
posteriores alterações.
11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da
inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na
execução da ATA, comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo
prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem
prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na entrega dos materiais.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave.
11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e
for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração
Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula
editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO
DE NOVA BANDEIRANTES.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA DE USO PERMANENTE COM ENTREGA
PARCELADA, A FINS DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT.
Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração
68 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função:12-EDUCACAO
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2 012-MANUT. C/O GAB. DO SECRETARIO EDUCACAO
120– Natureza da Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE COMSUMO
Órgão:04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0006 – Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 2 014 – Manutenção com o Salario da Educação
142 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0005- Atenção a saúde Publica
Projeto/Atividade: 2 022 - MANUT. com o Gabinete do Secretario
196 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0020 - Atenção a saúde Publica - Atenção Basica
Projeto/Atividade: 2 122 - MANUT. e Encargos com a Saúde da Família
229 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub-Função: 606 - ESTENÇÃO RURAL
Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentavel
Projeto/Atividade: 2 025 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario
308 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 26 - TRANSPORTES
Sub-Função: 782 - TRANSPORTES RODOVIARIO
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2 073 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario
411 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 009 - MANUT. e Encargos com o Gab. da Secretaria
464 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 243 – ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 038 - MANUT. e Encargos com o Conselho Tutelar
476 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 139 - Bloco - Proteção Social Básica
501 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 - Esportes para Todos
Projeto/Atividade: 2 086 - Manutenção com o Depto. de Desporto e Lazer
595 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 - Esportes para Todos
Projeto/Atividade: 2 132 - Manutenção com o Depto. de Desporto e Lazer
615 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo
Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2 006 – Aquisição de Materiais Permanente e Equipamento
77 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO
Função:12-EDUCACAO
Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 1 030 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
111 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 365 - ENSINO INFANTIL
Programa: 0006 - Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 1 029 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
131 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 365 - ENSINO INFANTIL
Programa: 0006 - Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 1 032 – Programa de Mordenização do Ensino
132 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.
Unidade: 002-GABINETE DO SECRETARIO
Função: 12 - EDUCACAO
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 1 082 – Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
152 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - SAUDE
Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA
Programa:0020 - Atenção a saúde Publica - Atenção Basica
Projeto/Atividade: 1 046 - Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
217 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub-Função: 606 - EXTENÇÃO RURAL
Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentavel
Projeto/Atividade: 1 058 - Aquisição de Moveis, Utensilios e Equipamentos
302 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMEBIENTE
Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL
Sub-Função: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0008 – Conscietização e Proteção Ambiental
Projeto/Atividade: 1 067 - Aquisição de Equipamentos para o Departamento de Meio Ambiente
319 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Função: 17 – SANEAMENTO
Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0012 – Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 1 056 - Aquisição de Equipamentos Maquinas e Materiais
336 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Função: 17 – SANEAMENTO
Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0012 – Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 1 056 - Aquisição de Equipamentos Maquinas e Materiais
336 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão: 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 001 – GABINETE DO SECRETARIO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0004 – Gestão dos Recursos Financeiros
Projeto/Atividade: 1 069 - Aquisição de Equipamentos Moveis e Utensilios
358 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Função: 15 - URBANISMO
Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 1 017 - Aquisição de Equipamento e Materiais Permanente
432 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 1 023 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
479 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 131 – IGD Indice de Gestão Desconto Bolsa Familia
496 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ADMINISTRAÇÃO
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais
Projeto/Atividade: 2 141 – Bloco de Gestão IGD SUAS
514 – Natureza da Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 - CULTURA
Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0010 – Incentivo a Cultura
Projeto/Atividade: 1 043 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente
deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas
que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras
do município.
13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal
Oficial dos Municípios - AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão Presencial nº. 059/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova
Bandeirantes - MT.
15. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde - MT, por mais privilegiado que
outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas
testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Prefeito Municipal
Fornecedor
Fiscal de Contrato:
Testemunhas
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Nome: Nome:
RG: RG: