REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

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REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE DISPOSITIVO PARA TRANSITO DE VEÍCULO DE PROPULSÃO NÃO SIMILAR À MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR OU DE TRAÇÃO ANIMAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA.

1. OBJETIVO Este memorial tem por finalidade apresentar aspectos relevantes a serem observados na execução de transito de veículos de propulsão não similar à motocicleta, motoneta, ciclomotor ou de tração animal, em atendimento as necessidades especificas do Município de São Paulo. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os trabalhos deverão ser realizados rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, desenhos, listas de materiais e especificações técnicas, aprovados pela Companhia de Engenharia de Trânsito – CET. Quando da emissão da respectiva OS - Ordem de Serviço pela Companhia de Engenharia de Trânsito – CET, deverá ser apresentado pela Detentora seu plano de implementação às obras que será submetido à aprovação da Companhia de Engenharia de Trânsito – CET.

3. PRELIMINARES Os valores detalhados de cada projeto serão elaborados pela Detentora através de projetos básico fornecidos pela Companhia de Engenharia de Trânsito – CET. Após o recebimento das respectivas Ordens de Serviço, a contratada deverá apresentar dentro do prazo de 72 horas um Plano de Sinalização, Iluminação e Desvio de Tráfego, que deverá ser aprovado pela Companhia de Engenharia de Trânsito – CET para em seguida dar início às obras. Os trabalhos deverão ser iniciados através da sinalização total das vias, liberando-as para serem utilizadas por máquinas e/ou equipamentos, para depósito provisório de materiais ou de terra, para canteiro de obras etc., na medida do avanço das obras, devendo nestas ocasiões, serem tomados todos os cuidados e providências, tais como: sinalização para redirecionamento de veículos e de pessoas que transitem no local, cercas, placas de aviso, tapumes, placas de aço de pedestres e/ou veículos, etc., que sejam necessárias ou meramente de bom senso para efetivamente minimizar quaisquer riscos de acidentes. 4. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1. ARRANCAMENTO DE GUIAS, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO O custo unitário inclui todas as despesas com o fornecimento de mão-de-obra e equipamento necessários para o arrancamento, carga, transporte até o 1º km e descarga do material no local de responsabilidade da Detentora.

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A medição terá como unidade o metro linear (m) de serviço executado, medido "in loco", estabelecido e aprovado pela Fiscalização. 4.2. TRANSPORTE DE GUIAS (DMT – 22KM) O custo unitário, inclui as despesas com o transporte de guias. Não inclui carga, descarga e transporte até 01 km. O serviço será pago por metro por quilômetro (m x km) sendo a metragem definida pelo serviço de arrancamento de guias efetivamente executado e a distância estabelecida pela média entre os percursos de ida e volta aprovados pela Fiscalização. 4.3. ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA O custo unitário remunera o fornecimento de mão de obra e; materiais o assentamento e; escoramento das guias execução de juntas e aterro lateral. O serviço será pago por metro linear (m) de guia assentada 4.4. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA – FCK=25,0MPA O custo unitário remunera o fornecimento, o assentamento e o escoramento das guias inclusive o material de escoramento (concreto com a mesma resistência do concreto utilizado para a base das guias, ou seja, Fck = 15,0 Mpa); a execução de juntas; o aterro lateral (encostamento de terra). Os serviços serão pagos por metro linear (m) de guia assentada, medida no projeto. 4.5. DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO, SARJETA OU SARJETÃO, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO Os custos unitários incluem todas as despesas com a demolição, regularização, carga, transporte até 1 km e descarga dos materiais demolidos. A medição terá como unidade o metro quadrado (m²) de demolição executada, medida em "In loco" e aprovado pela Fiscalização. 4.6. TRANSPORTE DE PAVIMENTO DE CONCRETO, SARJETA E SARJETÃO (DMT – 22KM) Os custos unitários remuneram todas as despesas com o transporte dos materiais demolidos e fresados até bota-fora. Não inclui carga e descarga. O serviço será pago por metro quadrado por quilômetro (m² x km) sendo a metragem definida pela área de demolição efetivamente executada e a distância estabelecida pela Fiscalização. 4.7. CONSTRUÇÃO DE SARJETA OU SARJETÃO DE CONCRETO – FCK=25,0MPA O custo unitário remunera o fornecimento, o lançamento, o adensamento e o acabamento do concreto; o fornecimento, a colocação e a retirada da forma; a execução das juntas, conforme IE-04/R.

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O serviço será pago por metro cúbico (m³) de sarjeta ou sarjetão de concreto executado, medido no projeto. 4.8. BASE DE CONCRETO FCK=15,0MPA PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES O custo unitário remunera o preparo do terreno de fundação; o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto; a colocação e a retirada da forma de contenção lateral. O serviço será pago por metro cúbico (m³) de base de concreto executada, medida no projeto. 4.9. PASSEIO DE CONCRETO FCK=15,0MPA, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA O custo unitário inclui o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e equipamentos para execução do passeio, inclusive a abertura da caixa para assentamento e a remoção do excedente, e a regularização com brita ou areia. O serviço será pago por metro cúbico (m³) de concreto lançado medido conforme projeto. 4.10. LEVANTAMENTO OU REBAIXAMENTO DE TAMPÃO DE POÇO DE VISITA O custo unitário inclui todas as despesas com material incorporado ou não, mão-de-obra e equipamentos de apoio para execução dos serviços. O serviço será pago por quantitativo (un) de serviços efetivamente executado, conforme indicação de projeto. 4.11. TAPA BURACO COM SILO MOVEL TERMICO E FORNECIMENTO DE CBUQ Os serviços deverão ser executados atendendo às normas técnicas vigentes e as recomendações técnicas de reparação de pavimentos, previstas no manual de Conservação Rodoviária do D.N.I.T., seguindo a seguinte metodologia:

Requadramento do buraco com martelete, serra diamantada, ou outros equipamentos adequados ao trabalho;

Preparo da superfície do buraco, inclusive com a varrição das bordas e remoção dos detritos (pó, terra, pedras, lama, água, etc.);

Colocação de material complementar (usinado a quente/frio/brita), quando o buraco tiver profundidade superior a 10 cm;

Execução de pintura de ligação com emulsão;

Aplicação de concreto asfáltico

Compactação com rolo compactador ou placa vibratória:

Para buracos com profundidade acima de 7cm e inferior a 10 cm, a compactação da mistura aplicada deverá ser em duas camadas;

Para buracos com profundidade superior a 10 cm, deverá ser executada base de material complementar, (usinado quente / frio / brita), e compactado, antes da colocação da mistura asfáltica, até a cota de (-) 5,0 cm e/ou (-) 10 cm;

Remoção do material excedente e restos de entulho;

Os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e requadramento, deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no local após o a completa execução do serviço;

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Todo o material retirado pela Detentora, como resultado da execução dos serviços solicitados, deverá ser removido (carga, transporte e a descarga do material em bota fora), sem qualquer ônus para a CET, cumprindo a legislação ambiental aplicável.

A temperatura de aplicação e compactação da mistura asfáltica deverá ser maior ou igual a 115ºC.

A Detentora se obriga a manter um termômetro em cada caminhão, podendo o engenheiro fiscal aferi-lo, sem prejuízo ao andamento dos trabalhos.

Caso, no momento da aplicação, a temperatura da massa asfáltica seja inferior a 115oC, o material não deverá será aplicado, ficando a Detentora sujeita às penalidades previstas em lei e na ata de registro de preços.

O comprovante da pesagem (nota fiscal) deverá ser anexado nos processos de medições, juntamente com as ordens de serviços diárias.

Para execução dos serviços de Tapa Buraco o(s) caminhão(ões) a ser(em) utilizado(s) para aplicação de massa asfáltica deverá(ão) possuir silo térmico, com capacidade para 5 m³ de massa asfáltica, conjunto hidráulico com rompedor de 20 a 30 kg, espargidor de emulsão asfáltica, bico de ar comprimido para remoção do material fino do local a ser recuperado, maçarico manual para secagem da superfície, tanque de emulsão de no mínimo 250 litros com espargidor tipo agulha para pulverizar a emulsão, descarga automática de massa através de bica, sistema de aquecimento de caçamba Térmica, depósitos de resíduo de no mínimo 1,0 m3, plataforma para transporte de placa vibratória, reboque para transporte em Tandem de rolo compactador, holofotes de 300 W ou superior, ano de fabricação não superior a 05 anos, com cabine extra para 4 ocupantes.

O custo unitário inclui o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e equipamentos para execução de tapa buraco, inclusive recorte do pavimento, retirada do material excedente para bota-fora e aplicação de CBUQ.

O serviço será pago por tonelada (T) de CBUQ aplicado conforme projeto.

4.12. MICRO FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS ARTERIAIS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM O custo unitário remunera todo equipamento e mão-de-obra necessários à execução dos serviços requeridos. O serviço será pago por metro quadrado (m²) de micro fresagem, medida de acordo com o efetivamente executado. 4.13. FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5 CM, EM VIAS ARTERIAIS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10 KM O custo unitário remunera todo equipamento e mão-de-obra necessários à execução dos serviços requeridos. O serviço será pago por metro quadrado (m²) de fresagem, medida de acordo com o efetivamente executado.

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4.14. PROTEÇÃO PARA TERCEIROS COM TELA DE NYLON O custo unitário remunera o fornecimento da mão de obra, os materiais e equipamentos, manuseio e colocação de tela plástica de proteção. O serviço será remunerado por metro quadrado (m2) de tela plástica colocada. 4.15. SINALIZAÇÃO – ILUMINAÇÃO Estes custos unitários remuneram o custo de metro linear (m) de Iluminação e estão também incluídos todos os materiais e mão-de-obra necessárias à execução de iluminação em obras de recuperação. O serviço será pago por metro (m) de iluminação, medidos pelo efetivamente executado. 5. MICRO REVESTIMENTO ASFÁLTICO COLORIDO – VERMELHO

Definição

O revestimento Asfáltico Colorido aplicado à frio é um microrevestimento asfáltico de elevada durabilidade e segurança ao usuário. Sua distribuição em camada(s) com espessura(s) delgada(s) fina(s) entre 6,0 e 10,0 mm possui(em) a finalidade de: a) Diferenciação de vias, áreas e espaços públicos e privados em geral;

b) Melhoramento da sinalização em vias, engenharia de tráfego;

c) Melhoria de contrastes e da percepção de obstáculos em vias, engenharia de tráfego;

d) Selagem de superfícies;

e) Impermeabilização de superfícies;

f) Rejuvenescimento de superfícies de rolamento desgastadas;

g) Conservação de pavimentos estruturalmente preservados.

A usina móvel é um equipamento dotado de recursos para a aplicação do sistema em questão, cuja a finalidade é a mistura dos componentes (agregados, aditivos sólidos / líquidos, água, emulsão incolor e pigmentos) através de um sistema de dosagem. Esta mistura é distribuída de forma contínua e uniforme sobre a superfície a ser tratada.

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Equipamentos

Na aplicação do Revestimento Asfáltico Colorido aplicado à frio, será obrigatório a utilização dos seguintes equipamentos: a) Usina móvel;

b) Vassouras mecânicas ou manuais;

c) Caminhão Pipa;

d) Compressor de Ar;

e) Pá Carregadeira/Retroescavadeira;

f) Caminhão com silo térmico para reparos localizados;

g) Rolo compactador de pneus;

h) Fresa com tambor de microfresagem ou fresa fina;

i) Materiais de sinalização (cones, tela tapume, cavaletes, iluminação noturna, etc.);

j) Ferramentas manuais, pás, vassouras, rodos e rastelos.

Condições Climáticas

Não deverá realizar a aplicação quando ocorrer uma ou mais das condições abaixo: a) Se estiver chovendo;

b) Se a temperatura do ambiente for inferior à 18ºC;

c) Se a temperatura do ambiente for superior à 45ºC;

d) Se a umidade relativa do ar for superior à 80%;

e) Se a temperatura da pista for superior à 65ºC;

f) Se a superfície estiver molhada ou umedecida.

Materiais Utilizados na Aplicação do Revestimento Asfáltico Colorido aplicado à Frio

Para a aplicação do sistema Revestimento Asfáltico Colorido aplicado à frio são necessários os seguintes materiais: a) Agregados;

b) Aditivo sólido (cal hidratada CH1 ou cimento Portland);

c) Aditivo líquido / sólido de pigmentação;

d) Água;

e) Emulsão incolor;

f) Papel kraft ou similar;

g) Fita adesiva mínimo 48mm.

A água deve ser limpa, isenta de matéria orgânica, óleos e outras substâncias prejudiciais a ruptura da emulsão asfáltica. O armazenamento da Emulsão deve ser realizado em tambores, tanques metálicos ou carretas, devidamente limpos quando de seus preenchimentos.

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Composição granulométrica

Os agregados devem ser duráveis, provenientes de britagem, sem adição de areia, podendo-se utilizar filer mineral para a composição da granulometria. Devem ser livres de resíduos vegetais, orgânicos e outras substâncias deletérias. As porcentagens em peso para cada fração é mostrada abaixo:

PORCENTAGEM PASSANTE

PENEIRAS TIPO I TIPO II

3/8” (9.5-mm) -- 100

No. 4 (4.75-mm) 100 90-100

No. 8 (2.36-mm) 90-100 65-90

No. 16 (1.18-mm) 60-90 40-70

No. 30 (600-mm) 40-65 25-50

No. 200 (75-mm) 10-20 5-15

Emulsão Incolor

A emulsão incolor é um composto catiônico, de ruptura lenta e controlada, constituída por compostos sintéticos que permitem a sua pigmentação conforme determinado pelo contratante. Deve ser compatível com a mistura com agregados de graduação fina, sem prejuízo para o acabamento superficial do revestimento colorido. A emulsão incolor e os aditivos de pigmentação deverão, após sua mistura, tornarem-se indissociáveis para garantia da estabilidade do padrão de coloração ao longo de toda a aplicação do micro revestimento colorido. Em função do nível de solicitação pelo tráfego e da severidade das condições ambientais, a incorporação de polímeros à emulsão incolor pode ser recomendada. Os seguintes requisitos devem ser atendidos para a emulsão incolor:

REQUISITOS PARA A EMULSÃO INCOLOR

MÉTODO REQUERIMENTOS

Viscosidade SSF ASTM D244 20-60

Resíduo por Evaporação, Min. ASTM D244 56

Sedimentação, % 5 máx

REQUISITOS PARA O RESÍDUO DA EMULSÃO INCOLOR

MÉTODO REQUERIMENTOS

Penetração, (100g, 25ºC, 5s) ASTM D5 50-150

Ponto de amolecimento, ºC ASTM D36 46 min

Recuperação Elástica, min. (quando requerido polímero) NLT 329 45

Pigmentos

Os pigmentos podem ser sólidos ou líquidos, devem apresentar compatibilidade com a emulsão incolor e também com o meio aquoso em que será inserido, sendo que testes preliminares para a demonstração da coloração obtida devem ser apresentados ao contratante para elaboração de uma referência de controle de execução da obra. Os teores de pigmento devem ser determinados no projeto de dosagem, e sua dosagem durante a aplicação deve ser demonstrada para o contratante através de calibração do equipamento de aplicação.

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Programação da Obra

Logística de obra: a) Realizar vistoria técnica nos locais de intervenções dos serviços de modo a avaliar

os condicionantes físicos adjacentes;

b) Avaliar em áreas periféricas local (is) adequado (s) para instalação (ões) provisória (s) de canteiro (s) de obra (s), vislumbrando logística operacional;

c) Planejar cronograma físico através de projetos e/ou layouts fornecidos pelo contratante.

Métodos

Inspeção e Preparação da Superfície

Deve-se verificar a limpeza da pista, removendo-se as manchas de óleo, vegetação, impurezas, agregados soltos e poeiras em geral.

Recomendações

No caso de revestimento estruturalmente danificados, deve-se realizar a reabilitação da condição do pavimento nestes locais atentando para o nivelamento do reparo com as áreas adjacentes do pavimento.

Sobre os revestimentos antigos, desgastados, fissurados, recomenda-se a pintura de ligação.

Aplicações de Revestimento Asfáltico Colorido aplicado à frio em trechos com deformações transversais, nas trilhas de roda, superiores a 10mm tendem a apresentar espelhamento, ocasionado pela segregação do agregado da fração liquida da mistura (água + emulsão), com prejuízo do acabamento e das condições de segurança da pista. Nestes casos é obrigatório a utilização de microfresagem ou fresa fina.

Na regularização dos revestimentos estruturalmente danificados (buracos), deve-se utilizar caminhão com silo térmico, atendendo o item 4.14 desta Especificação Técnica, para posteriormente receber a camada de microrevestimento.

Aplicação do Revestimento Asfáltico Colorido Aplicado à Frio

Regulagem da Usina Móvel

A usina móvel empregada na aplicação do micro revestimento asfáltico deverá ser regulada no início dos serviços seguindo a formulação enviada pelo Laboratório de Desenvolvimento e registradas no Diário de Obra. A aplicação do micro revestimento é realizada com velocidade uniforme, a mais reduzida possível para a situação, mantendo a caixa distribuidora carregada até a metade de sua altura, de maneira a gerar uma superfície uniforme em seu acabamento.

A consistência da massa deve observar os seguintes critérios:

a) Não apresentar excessiva fluidez, o que pode acarretar:

- segregação de fases entre o composto e os finos em relação ao agregado graúdo,

b) Não apresentar elevada consistência, o que pode acarretar:

- a ruptura prematura de massa dentro da caixa distribuidora e - a excessiva rugosidade da superfície do material aplicado.

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Em alguns casos, a obtenção de uma textura uniforme em termos de acabamento e coloração será obtida com a aplicação de 2 camadas. A segunda camada só pode ser aplicada após a total secagem da primeira camada, o que pode ser verificado manualmente observando-se a consistência do material aplicado sobre a pista.

Em superfícies desgastadas e lisas, a taxa de aplicação da primeira camada é a máxima permitida pelo substrato a fim de promover a adequada ancoragem para a segunda aplicação.

As falhas de acabamento (como: sulcos, escassez ou excesso de massa, irregularidade nas emendas) são, se possível, corrigidas de forma manual durante a aplicação utilizando-se o rastelo ou no dia posterior à aplicação, através da execução de uma nova camada de micro revestimento.

Definir previamente as ações a serem tomadas com relação a detalhes de acabamento (juntas longitudinais e transversais, bordas, curvas etc):

a) as bordas da pista deverão ser verificadas em toda a extensão do trabalho a ser realizado pois, comumente são encontrados sedimentos, vegetação e outras interferências que podem prejudicar a regularidade longitudinal e transversal da aplicação;

b) deverá ser realizado o empapelamento com papel kraft ou similar fixando com fita adesiva com no mínimo 48mm em toda a borda externa e paralelamente a sarjeta, deixando 20 cm afastado da guia (para escoamento de águas pluviais);

c) deverá ser feito o estancamento dos tubos de saídas de águas pluviais que desembocam na sarjeta com estopas, minimizando a descarga irregular de aguas servidas, de forma a não contaminar a execução do microrevestimento.

d) a aplicação do microrevestimento a frio feita com usina móvel, deverá ser executada em uma velocidade constante para que o mesmo seja uniformemente distribuído.

b) a caixa distribuidora deve ter sua largura ajustada a fim de minimizar o número de juntas longitudinais / transversais ou sobreposição delas;

c) em casos especiais (como correção de bordas e juntas, áreas de refugio, curvas de pequeno raio de curvatura dentre outros) a mistura pode ser espalhada manualmente com o emprego de rodos e rastelos.

e) após inicio do processo de cura deve-se retirar o empapelamento e fazer a limpeza geral do trecho.

NOTA 1: Observando-se que o acabamento às situações de aplicação manual pode apresentar diferenças de textura superficial em relação às áreas aplicadas com a usina móvel, esta técnica de aplicação deve ser restringida ao mínimo possível. Estas operações devem ser realizadas apenas para pequenas aplicações e obras de planejamento vulto em áreas inacessíveis a usina móvel.

A liberação ao tráfego ocorre após uma avaliação táctil-visual da coesão e da deformação sob esforços pontuais tangenciais do trecho executado. Isto deve ocorrer, sob condições climáticas de 25ºC e 60% de umidade relativa do ar, no mínimo após 4 horas, idealmente após 24 horas.

Controle de Qualidade do Material Aplicado

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Cada usina móvel empregada na aplicação do micro revestimento asfáltico é regulada no início dos serviços.

Para a massa asfáltica originada da usina móvel, as verificações a serem efetuadas são as seguintes:

a) consistência da mistura espalhada, taxa e velocidade de aplicação para proporcionar o acabamento superficial desejado;

b) atendimento do projeto no que se refere a quantidade de ligante asfáltico e graduação da mistura de agregados.

Se ao final destas verificações os resultados não forem alcançados deve ser revisto todo o processo de regulagem do equipamento.

Estas informações são registradas no Relatório Diário de Obra.

6. AREA DE ABRANGENCIA E VOLUMES MENSAIS DE SERVIÇOS

Os serviços serão realizados no município de São Paulo, mediante a emissão de Ordens de Serviços emitida pela CET à DETENTORA.

6.1. A CET informará à DETENTORA sobre todos os serviços a serem executados e que estejam inseridos no escopo da presente Ata de Registro de Preços, determinando os locais e as quantidades de serviços autorizados para execução:

6.2. Dos locais e das quantidades de serviços previstos para a Ata de Registro de Preços:

6.2.2. Os serviços previstos na Planilha de Quantitativos de Serviços e Preços poderão ser executados em, em qualquer região do município de São Paulo.

6.2.3 Os volumes mensais estimados de serviços serão passados à Detentora através de Ordens de Serviços, da seguinte forma:

- Arrancamento de guias, inclui carga em caminhão = 625 unidades

- Transporte de guias (DMT = 22Km) = 2.750 mxKm

- Assentamento de guias tipo PMSP 100, inclusive encostamento de terra = 500m

- Fornecimento e assentamento de guias tipo PMSP 100, inclusive encostamento de terra – fck = 25,0 Mpa = 125 m

- Demolição de pavimento de concreto, sarjeta e sarjetão, inclui carga em caminhão = 281 m²

- Transporte de pavimento de concreto, sarjeta e sarjetão (DMT – 22Km) = 6.187m²xKm

- Construção de sarjeta ou sarjetão de concreto – fck = 25,0 Mpa. = 56m³

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- Execução de base de concreto fck = 15,0 Mpa. Para guias, sarjetas e sarjetões = 37 m³

- Execução de passeio de concreto fck = 15,0 Mpa. Inclusive preparo de caixa e lastro de brita = 13 m³

- Execução de levantamento ou rebaixamento de poço de visita = 62 unidades

- Execução de tapa buraco = 990 toneladas

- Execução de micro fresagem de pavimento asfáltico com espessura até 3cm = 18.000 m²

- Execução de fresagem de pavimento asfáltico com espessura até 5cm = 11.000m²

- Execução de micro revestimento asfáltico colorido espessura de 0,8cm = 27.500m²

- Proteção para terceiros com tela de nylon = 30.000m²

- Sinalização – Iluminação noturna = 12.500m

6.3. Do prazo total para execução da Ordem de Serviço:

O Prazo para execução dos serviços será de 30 dias.

Em casos especiais, o prazo estabelecido na Ordem de Serviço poderá ser prorrogado, a critério do Gestor do Contrato indicado pela CET, mediante solicitação formal por parte da Detentora com motivo justo, antes de findo o prazo original de execução dos serviços.

7. OBRIGAÇOES DA DETENTORA:

Atendimento de todas as Ordens de Serviço emitidas pela CET em conformidade com todas as cláusulas do contrato.

Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços.

Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação.

Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de execução e prejuízos derivados da inadequada execução do Contrato.

Aceitar as indicações de prioridade, discriminadas nas referidas Ordens de Serviços, na execução dos serviços.

Assegurar à CET, ou aqueles por ela indicados, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados.

Manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada e identificada.

A Detentora deverá atender a todas as Ordens de Serviços emitidas pela CET. Os volumes mensais estimados de serviços serão de acordo com o item 6.2.3 deste Termo de Referência.

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A Detentora deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA / CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA-SP, bem como a comprovação do vinculo empregatício com a Detentora.

A Detentora deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste TR, com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil ou Tecnologia da Construção Civil, bem como a comprovação do vinculo empregatício junto a Detentora, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela CET, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.

A Detentora deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório.

A Detentora obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.

Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato.

A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.

A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.

Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta Ata, que dependam de outros órgãos, ou da própria CET, serão de responsabilidade exclusiva da Detentora.

Todo o controle operacional e logístico do objeto deste TR será de responsabilidade da Detentora.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da CET em seu acompanhamento.

Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.

Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Detentora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela CET para recebimento de Ordem de Serviço.

A Detentora deverá realizar junto ao DSV, as suas expensas, o cadastramento especial e manter atualizado dos caminhões a disposição do contrato para autorização de circulação em vias com restrição de caminhões V.E.R. (Vias Estruturais Restritas) e ZMRC (Zona Máxima Restrição de Circulação) em obediência aos Decretos Municipais nºs 48.338-07; 49.487-08; 49.636-08; 49.637-08; 49.675-08; 49.800-08; 49801-08; 50.164-08 e 51.701-10,

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as Portarias SMT GAB 104-08; 105-08; 108-08; 150-08; 035-09; 085/09; 020-10; 055-10; 108-10 e 135-10 e a Lei Municipal 14.751-08.

Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da CET deverá ser acionada de imediato para providências.

A destinação dos detritos e resíduos provenientes da execução do objeto desta ARP deverá atender as normas ambientais sem custo adicional para a CET, comprovando através de documento hábil.

A Detentora deverá elaborar relatório fotográfico georreferrenciado em mídia digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local e dos serviços executados (endereço completo), e as fotos georreferrenciadas, a fim de evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas.

A Detentora deverá apresentar declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços escopo do Objeto da Ata de Registro de Preços.

Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos – CRV expedidos, conforme legislação em vigor e deverão possuir apólice de seguro dos veículos, inclusive do equipamento Compacto de Tapa buraco.

No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correrão por conta da Detentora.

Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da Detentora e um número de telefone para eventuais reclamações.

Os Caminhões deverão conter, em ambos os lados da cabine adesivos com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Todos os Caminhões/equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços deverão, preliminarmente à adjudicação do presente certame, ser submetidos à vistoria técnica em local, data e horário a ser definido pelo contratante, logo após a fase de habilitação da(s) Licitante(s).

Na vistoria técnica a ser realizada preliminarmente à adjudicação do certame, deverá ser apresentado 01 (um) Caminhão equipado com silo térmico com capacidade para 5 m³ de massa asfáltica e 01 (m) Caminhão equipado com usina móvel de micro revestimento ou lama asfáltica com capacidade de 9 m3, ambos com ano de fabricação não superior a 10 anos.

Para a obtenção do Laudo de Conformidade, a detentora da Ata, para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho, deverá efetuar em local, data e horário definidos pela Contratante a vistoria dos veículos/equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, apresentando em conjunto os seguintes documentos: relação dos veículos/equipamentos, cópia autenticada do certificado de registro e licenciamento dos veículos.

Além das condições previstas neste Edital, será verificada na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos/equipamentos.

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Havendo necessidade de substituição dos veículos/equipamentos o substituto deverá igualmente ser submetido a vistoria, na presença do representante legal da Detentora.

O Laudo de Conformidade emitido pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO – CET terá validade mínima de 12 (doze) meses, podendo os veículos/equipamentos, por solicitação da fiscalização, serem submetidos à nova vistoria antes deste prazo, toda vez que esta perceber irregularidades nas condições dos mesmos.

Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.

A Detentora deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização.

São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semi facial descartável vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo

8. PRAZO DE VIGENCIA:

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

9. EQUIPE OPERACIONAL

Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento dos serviços objeto desta ARP, será de responsabilidade exclusiva da Detentora.

Em nenhum caso a CET fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.

9.1 Equipes de Trabalho

A própria detentora deverá definir seus recursos de mão de obra e equipamentos para

realizar os serviços. No entanto, indica se seus recursos a seguir, que poderão ser exigidos

pela CET a qualquer tempo, no caso de julgar insuficiente o andamento dos mesmos, a fim

de não prejudicar o atendimento à população.

9.1.1 Equipe de fresagem

A equipe de fresagem deverá ter a seguinte composição básica:

9.1.1.1 Pessoal

01 Encarregado e motorista;

03 Motoristas;

03 Serventes;

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01 Operador de mini carregadeira.

9.1.1.2 Veículos e equipamentos

01 Fresa (mínimo de 1000 mm) e varredeira;

01 Caminhão pipa (mínimo de 4 m³ e de idade não superior a 10 anos);

01 Caminhão carroceria para mobilização do conjunto da fresa;

01 Caminhão basculante (mínimo de 10 toneladas e de idade não superior a 10 anos),

provido de lona para cobertura da caçamba, para transporte e remoção do material gerado

pela fresagem;

01 Veículo de passageiro com capacidade suficiente para transporte exclusivo dos

colaboradores da equipe operacional.

9.1.2 Equipe de Tapa Buraco

A equipe de tapa buraco deverá ter a seguinte composição básica:

9.1.2.1 Pessoal

03 Técnicos de Nível médio;

03 Encarregados;

03 Motoristas;

12 Ajudantes Gerais;

03 Rasteleiros;

03 Operadores de Rolo Compactador.

9.1.2.2 Veículos e equipamentos

03 Rolos compressores vibratório de duas rodas lisas em com mínimo de 1,0 toneladas;

03 Caminhões equipados com equipamento compacto de aplicação de CAUQ, constituindo

em silo térmico, com capacidade para 10 toneladas de massa asfáltica, conjunto hidráulico

com rompedor de 20 a 30 Kg, espargidor de emulsão asfáltica, bico de ar comprimido para

remoção do material fino do local a ser recuperado, tanque de emulsão de no mínimo 250

litros, descarga automática de massa através de bica, sistema de aquecimento do Silo

térmico, termômetro, depósitos de resíduo de mínimo 1,0 m³, plataforma de transporte de

placa vibratória, reboque para transporte de rolo compactador tandem, holofotes de 300 W

ou superior, ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos, com cabine adicional para 6

ocupantes.

9.1.3 Equipe de obras civis

As equipes de obras civis deverão ter a seguinte composição básica:

9.1.3.1 Pessoal

01 Encarregado e motorista;

04 Motoristas;

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03 Serventes;

02 Pedreiros;

01 Operador de mini carregadeira.

9.1.3.2 Veículos e equipamentos

01 Serra Clipper;

01 Caminhão pipa (mínimo de 4 m³ e de idade não superior a 10 anos);

02 Caminhão carroceria para mobilização de equipamentos e ferramentas (idade não

superior a 10 anos);

01 Caminhão basculante (mínimo de 10 toneladas e de idade não superior a 10 anos);

01 Minicarregadeira com implemento rompedor;

01 Veículo de passeio;

01 Gerador a Gasolina de mínimo 1,2 kWa;

01 Betoneira 400 L.

9.1.4 Equipe de micro revestimento asfáltico a frio colorido;

As equipes de aplicação de micro revestimento asfáltico a frio colorido deverão ter a

seguinte composição básica:

9.1.4.1 Pessoal

01 Encarregado;

01 Laboratorista;

05 Motoristas;

05 Serventes;

02 Operadores de usina e mesa;

02 Rasteleiros.

01 Operador de Rolo Compactador.

9.1.4.2 Veículos e equipamentos

01 Rolo compactador de pneu com 8 toneladas;

01 Usina de micro revestimento asfáltico a frio de capacidade mínima de 9 m³ com

reservatório de água (mínimo 2000 L), emulsão asfáltica (mínimo 2100 L) e com mesa para

aplicação do micro revestimento com 2 helicoides;

01 Caminhão Munck para mobilização da mesa de aplicação do micro revestimento (idade

não superior a 10 anos);

01 Perua Kombi ou Similar (idade não superior a 10 anos);

01 Caminhão pipa (mínimo de 4 m³ e de idade não superior a 10 anos);

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01 Caminhão carroceria para mobilização de equipamentos e ferramentas (idade não

superior a 10 anos);

01 Veículo de passeio.

9.2 Supervisão

9.2.1 Pessoal

1 (um) Técnico de nível médio com formação profissional em Pavimentação ou Edificações

(atende a todas as equipes e deverá ser o responsável pela efetiva execução dos serviços)

portador de CNH categoria mínima “B”.

9.2.2 Veículo

1 (um) veículo de passeio ou utilitário

OBS.: Os custos com Supervisão deverão estar inclusos no percentual de BDI.

9.3 Materiais de sinalização

As quantidades mínimas por equipe estão abaixo relacionadas e poderão sofrer alterações

de acordo com as necessidades operacionais de cada frente de serviço.

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 24 – Obras;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21b – Estreitamento de pista à esquerda;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 21c – Estreitamento de Pista à direita;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AO – 32a – Passagem de Pedestres;

05 (cinco) Placas de Advertência de Obras – AOE-1 – Obras na Transversal;

20 (vinte) Cones de Obras;

10 (dez) Tambores;

10 (dez) Barreiras móveis dobráveis – Cavaletes.

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10. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da

CET:

10.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do responsável especialmente designado.

10.2. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à Detentora, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.

10.3. Prestar à Detentora e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

10.4. Providenciar o encaminhamento da documentação para a área responsável, a fim da liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos materiais e serviços efetivamente fornecidos pela Detentora.

11. CONDIÇOES GERAIS

11.1. A Detentora terá responsabilidade pela completa execução dos serviços descritos no objeto, pelo custo indicado na respectiva proposta, observando estritamente os procedimentos constantes deste Termo de Referência.

11.2. Os serviços serão executados em regime de empreitada por preços unitários, após a emissão das respectivas Ordens de Serviços e serão remunerados mensalmente após a respectiva medição e recebimento.

11.3. A CET sempre que houver dúvidas, reserva-se o direito de contratar, às

expensas da Detentora, laboratório credenciado, visando atestar, comprovar a qualidade e/ou conformidade dos materiais e serviços utilizados nos serviços objeto da Ata. Em sendo reprovados, fica a Detentora, obrigada a refazer os serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.4. A falta de documentação técnica não poderá ser utilizada pela Detentora como justificativa para a não execução dos serviços objeto da ARP ou para sua execução incompleta ou não satisfatória.

12. QUANTIDADE

Ver Tabela de Quantitativos de Serviços e Preços relativos às estimativas de serviços.

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13. MEDIÇAO

13.1. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através das Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços executados, em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas da PMSP/CET.

13.2. A medição será recebida somente quando acompanhada pelo respectivo

relatório fotográfico (fotos georreferrenciadas), indicando as situações “antes / depois” da intervenção. Este será analisado por responsável designado pelo Gestor do Contrato.

13.3. Nenhum pagamento isentará a Detentora das responsabilidades contratuais,

nem implicará na aceitação dos serviços.

13.4. Os serviços serão medidos unicamente conforme relativos aos itens constantes da ARP, nada mais podendo ser pleiteado pela Detentora.

14. GARANTIA

14.1. A Detentora obriga-se a dar garantia aos serviços executados pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação da medição.

15. PENALIDADES

15.1. Advertência.

15.2. Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato, conforme subitem 15.7.

15.3. Não atendimento de Ordens de Serviços simultâneas: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada Ordem de Serviço não atendida

15.4. Atraso injustificado na execução da Ordem de Serviço acarretará penalidade

correspondente a 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços por dia de atraso na execução de qualquer item, até 30 (trinta) dias corridos, a esse prazo será caracterizada inexecução parcial do contrato, conforme subitem 15.7.

15.5. Entrega de serviços qualitativamente não em ordem, ou executados em desconformidade com as normas técnicas e / ou especificações CET: multa diária de 2% (dois por cento) do valor da Ordem de Serviços, e reexecução dos serviços considerados não satisfatórios sem quaisquer ônus a CET.

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15.6. Atraso na execução de reparos em garantia, ou reexecução de serviços não satisfatórios: multa diária de 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços, até 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato, conforme subitem 15.7.

15.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço não executada, por inexecução parcial do ajuste.

15.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução total do ajuste.

15.9. A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor

do Contrato, o qual decidirá sobre a pertinência da mesma.

SSI, 03/07/15 Carlos Costa Superintendente de Engenharia de Sinalização - SSI