Regra de contratação de MUSD por permissionárias · Regras de faturamento do MUSD:...

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Regra de contratação de MUSD por permissionárias Sessão Presencial AP nº 002/2015 Brasília, Brasil Março de 2015 Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Transcript of Regra de contratação de MUSD por permissionárias · Regras de faturamento do MUSD:...

Regra de contratação de MUSD por permissionárias

Sessão Presencial AP nº 002/2015

Brasília, BrasilMarço de 2015

Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRDAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

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Histórico

Regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de distribuição:• Cooperativas passaram a ser formalmente tratadas como distribuidoras (antes eram

tratadas como unidades consumidoras rurais sazonais)

• Outra regra de faturamento do MUSD

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Histórico

Regras de faturamento do MUSD:Permissionárias (regra atual) Demais agentes (regra geral)

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MUSD Contratado

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Histórico

Alegações das permissionárias em 2009:• A mudança ocorria em um momento particularmente difícil (regularização).

• Havia impacto financeiro não previsto nas tarifas iniciais das permissionárias.

• A definição de um montante a ser contratado é difícil para cargas rurais (sazonalidade e pequena escala)

Estudo realizado em 2009:• Tecnicamente é possível e desejável que as permissionárias se submetam à regra

geral. (estímulo à eficiência operacionais e evitar subsídio cruzado)

• O impacto financeiro da mudança efetivamente não havia sido considerado nas tarifas iniciais e o momento era inoportuno.

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Histórico

Resolução Normativa nº 353/2009:• Pagamento pelo medido até a primeira revisão tarifária das permissionárias.

• Após, regra geral seria aplicada.

Despacho nº 3.124/2013:• Decorrente da AP nº 108/2012.

• Pagamento pelo MUSD Medido até que se concluam os estudos sobre o assunto.

• Deseja-se estabelecer a regra até a segunda revisão (processo inicia-se em Agosto/2015)

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Análise de Impacto Regulatório

Problema:• Regra atual (pagar pelo medido) é transitória e não foi estabelecida por critérios

técnicos, apenas para manter a regra anterior.

Objetivos:• Averiguar se as permissionárias devem ter tratamento diferenciado quanto ao

faturamento pelo uso do fio de outras distribuidoras.

• Avaliar a melhor regra de faturamento pelo uso do fio para as permissionárias.

Coleta de dados:• Ofício Circular

• 36 permissionárias enviaram informações sobre 241 pontos de conexão.

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Análise de Impacto Regulatório

Cenários estudados:• Cenário 0 (Atual): manutenção do faturamento com base no MUSD Medido (regra

atual).

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MUSD Contratado

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Análise de Impacto Regulatório

Cenários estudados:• Cenário 1 (Margem Maior): Regra geral, mas com margem de 25% (para as demais

distribuidoras, a margem é de 10%).

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MUSD Contratado

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25

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Análise de Impacto Regulatório

Cenários estudados:• Cenário 2 (Redução da Margem): Regra geral, com a margem gradativamente

reduzida.

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MUSD Contratado

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Ano 1: 25%

Ano 2: 20%

Ano 3: 15%

Ano 4: 10% (regra geral)

20

%1

5%

10

%

Ult

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Análise de Impacto Regulatório

Cenários estudados:• Cenário 3 (Pagamentos Intermediários): Diferença de faturamento é reduzida

gradativamente

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Ano 1: 25% da diferença

Ano 2: 50% da diferença

Ano 3: 75% da diferença

Ano 4: 100% da diferença (regra geral)

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Análise de Impacto Regulatório

Avaliação dos Cenários:• Comparação entre o aumento do faturamento pela aplicação da regra geral e a

Receita Requerida das permissionárias:

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Análise de Impacto Regulatório

Avaliação dos Cenários:• Resultados da aplicação da regra geral:

• Em 16 das 28 permissionárias, a aplicação da regra geral não implicaria em aumento tarifário aos consumidores finais (apenas alteração no subsídio nas tarifas de suprimento)

• Em 10, o potencial é muito pequeno.

• As duas restantes são exceções, em que ocorreram situações bastante específicas.

• Conclusões:

• É possível aplicar a regra geral para as permissionárias.

• Não há necessidade de tratamento diferenciado às permissionárias quanto ao faturamento pelo uso do fio.

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Análise de Impacto Regulatório

Avaliação dos Cenários:• Cenário 0 (Atual):

Não exige adaptação das permissionárias

Ausência de impacto financeiro às permissionárias

Representa em dar tratamento diferenciado às permissionárias

Provoca alocação ineficiente de custos (usuários das supridoras arcam com os custos de transporte causado pelos usuários das supridas).

Não incentiva o comportamento técnico eficiente das permissionárias (ações de controle e transferência de carga, previsão da carga com maior precisão, etc).

Não deve ser aplicado

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Análise de Impacto Regulatório

Avaliação dos Cenários:• Cenário 1 (Margem Maior):

Facilidade de adaptação.

Regra simples.

Representa em dar tratamento diferenciado às permissionárias.

Alocação ineficiente de custos (menor escala) e menor incentivo à ineficiência

Não deve ser aplicado

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Análise de Impacto Regulatório

Avaliação dos Cenários:• Cenário 2 x Cenário 3:

• Ambos implicam na aplicação da regra geral ao final do período transitório

• Escolher aquele que torna a transição mais suave:

• Apesar de ser mais complexo, a AIR indica que o Cenário 3 é preferível.

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Obrigado.

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

www.aneel.gov.br