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Regras do Trabalho Noturno É considerado trabalho noturno as atividades realizadas nos seguintes horários: Atividades Horários Trabalho Noturno Urbano 22:00 às 5:00 Trabalho Noturno Rural na Lavoura 21:00 às 5:00 Trabalho Noturno Rural na Pecuária 20:00 às 4:00 Mas há uma grande diferença entre a hora noturna e a diurna. No trabalho noturno 1 hora não equivale a 60 minutos, e sim a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a cada 7 horas de trabalho, são registradas 8 horas. Veja o exemplo: Horário Noturno Urbano Duração do Trabalho Horas Noturnas Das Às 22h 22h 52min 30s 00h 52min 30s 1h 22h 52min 31s 23h 45 min 00s 1h 45 min 00s 2h 23h 45min 01s 00h 37min 30s 02h 37min 30s 3h Adicional Noturno O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção coletiva de cada empresa). Fórmula do Adicional Noturno Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário mensal: R$500,00 Horas Contratuais: 220h

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Regras do Trabalho Noturno

   

É considerado trabalho noturno as atividades realizadas nos seguintes horários:

Atividades Horários

Trabalho Noturno Urbano 22:00 às 5:00

Trabalho Noturno Rural na Lavoura 21:00 às 5:00

Trabalho Noturno Rural na Pecuária 20:00 às 4:00

Mas há uma grande diferença entre a hora noturna e a diurna. No trabalho noturno 1 hora não equivale a 60

minutos, e sim a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a cada 7 horas de trabalho, são registradas 8 horas.

Veja o exemplo:

Horário Noturno Urbano  Duração do Trabalho  Horas Noturnas

Das  Às    

22h  22h 52min 30s 00h 52min 30s  1h

22h 52min 31s  23h 45 min 00s  1h 45 min 00s 2h

23h 45min 01s  00h 37min 30s  02h 37min 30s  3h

Adicional NoturnoO adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido

à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no

mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho

rural (ver convenção coletiva de cada empresa).

Fórmula do Adicional NoturnoPara saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o

valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Exemplo:

Salário mensal: R$500,00

Horas Contratuais: 220h

R$500,00/220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)

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Agora multiplique R$0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

Exemplo:

180 horas noturnas x R$0,45: R$81,00 (adicional noturno)

O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de pagamento de

salário, assim como também deve estar incorporado nos outros recebimentos como: Férias, 13º Salário, FGTS,

etc.

Intervalo para RefeiçõesO intervalo para refeições durante o trabalho noturno varia de acordo com as horas trabalhadas:

Até 4 horas de trabalho: não tem direito a intervalo;

De 4 a 6 horas de trabalho: 15 minutos de intervalo;

Mais de 6 horas de trabalho: intervalo mínimo de 1 hora, e máximo de 2 horas.

Repouso Semanal Remunerado

Quando o funcionário trabalha 6 dias da semana, tem direito a 1 dia de descanso

remunerado, preferencialmente no domingo.

Dúvida: E se o empregado faltar sem justificativa em algum dos 6 dias que deve trabalhar, ele perde o

direito ao descanso semanal?

Não. O empregado terá direito ao descanso, mas perde o direito à remuneração, já que faltou um dia.

Hora ExtraSe o trabalhador noturno cumprir integralmente sua jornada, mas continuar trabalhando dentro do horário que é

considerado noturno, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna.

Exemplos:

1. O horário de trabalho do João é de 15h às 21h, mas ele estendeu até às 23h. Sendo assim, fez 2 horas extras, mas

apenas uma hora faz parte da hora extra noturna. A outra segue o cálculo simples das horas extras.

2. Catarina cumpriu sua jornada de trabalho de 22h às 4h, e estendeu até às 6h. Portanto, ela completou 2 horas

extras, mas apenas uma hora extra noturna.

Importante:

- A legislação permite somente 2 horas excedentes diariamente.

- O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%. Para ter certeza da

porcentagem correta, é importante consultar as convenções ou acordos coletivos

Cálculo da Hora Extra Noturna

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Transforme 1 hora extra em hora noturna: 1 hora (/) 52,5 (equivalente a 52 minutos e 30 segundos) (x) 60 =

1,1428 horas noturnas.

Considerando um Salário base de R$800,00, para uma jornada de 160 horas mensais, a hora normal de trabalho é

de R$5,00 (800/160).

Para calcular o adicional noturno, basta acrescentar 20% aos R$5,00 = R$1,00 (valor do adicional).

Agora, para saber quanto custa a hora extra em cima do adicional noturno, basta calcular 50% de R$ 1,00 = R$0,50.

Porém, o valor a ser recebido por cada hora extra é de R$1,50, pois é um acréscimo ao valor base.

Para saber a quantidade a receber por mês é só multiplicar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo valor

correspondente à elas. Exemplo:

4 horas extras (/) 52,5 (x) 60 = 4,57 horas (x) R$1,50 = R$6,85.

Trabalho Noturno da MulherDe acordo com a Constituição Federal, as mulheres podem trabalhar no período noturno independente da atividade

praticada e com os mesmos dispositivos que regulam o trabalho masculino.

Trabalho Noturno do Menor: É proibido pela Constituição Federal e pela CLT, qualquer tipo de trabalho noturno

praticado por menores de 18 anos.

Aposentadoria: Os trabalhadores noturnos não possuem direito a aposentadoria especial, somente em casos de

comprovação de ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, a aposentadoria

é igual a de todos os outros trabalhadores: por idade, invalidez ou por tempo de contribuição.

Insalubridade e Periculosidade: Os adicionais de Insalubridade e Periculosidade servem para qualquer tipo de

trabalho, seja diurno ou noturno, porém quando é noturno também há o acréscimo do adicional noturno em cima

das taxas.

Adicional de Insalubridade: é um acréscimo ao salário quando o tipo de trabalho realizado exige manuseio

permanente de agentes nocivos à saúde. É dever do empregado usar os equipamentos de Proteção Individual, e do

empregador, incentivar e fiscalizar o uso dos equipamentos, e trocá-los quando danificados. Porém, esse adicional

varia de acordo com o grau de risco, que são definidos em três tipos:

 

Adicional de Periculosidade

Risco Mínimo 10% do Salário Mínimo

Risco Médio 20% do Salário Mínimo

Risco Máximo 40% do Salário Mínimo

Adicional de Periculosidade: acréscimo ao salário em casos de atividades de risco, como as que envolvem

substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Quando o trabalhador concorda em fazer a tarefa, o

valor a ser recebido é de 30% sobre o salário bruto.