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Regras do Trabalho Noturno
É considerado trabalho noturno as atividades realizadas nos seguintes horários:
Atividades Horários
Trabalho Noturno Urbano 22:00 às 5:00
Trabalho Noturno Rural na Lavoura 21:00 às 5:00
Trabalho Noturno Rural na Pecuária 20:00 às 4:00
Mas há uma grande diferença entre a hora noturna e a diurna. No trabalho noturno 1 hora não equivale a 60
minutos, e sim a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a cada 7 horas de trabalho, são registradas 8 horas.
Veja o exemplo:
Horário Noturno Urbano Duração do Trabalho Horas Noturnas
Das Às
22h 22h 52min 30s 00h 52min 30s 1h
22h 52min 31s 23h 45 min 00s 1h 45 min 00s 2h
23h 45min 01s 00h 37min 30s 02h 37min 30s 3h
Adicional NoturnoO adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido
à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no
mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho
rural (ver convenção coletiva de cada empresa).
Fórmula do Adicional NoturnoPara saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o
valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Exemplo:
Salário mensal: R$500,00
Horas Contratuais: 220h
R$500,00/220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)
Agora multiplique R$0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.
Exemplo:
180 horas noturnas x R$0,45: R$81,00 (adicional noturno)
O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de pagamento de
salário, assim como também deve estar incorporado nos outros recebimentos como: Férias, 13º Salário, FGTS,
etc.
Intervalo para RefeiçõesO intervalo para refeições durante o trabalho noturno varia de acordo com as horas trabalhadas:
Até 4 horas de trabalho: não tem direito a intervalo;
De 4 a 6 horas de trabalho: 15 minutos de intervalo;
Mais de 6 horas de trabalho: intervalo mínimo de 1 hora, e máximo de 2 horas.
Repouso Semanal Remunerado
Quando o funcionário trabalha 6 dias da semana, tem direito a 1 dia de descanso
remunerado, preferencialmente no domingo.
Dúvida: E se o empregado faltar sem justificativa em algum dos 6 dias que deve trabalhar, ele perde o
direito ao descanso semanal?
Não. O empregado terá direito ao descanso, mas perde o direito à remuneração, já que faltou um dia.
Hora ExtraSe o trabalhador noturno cumprir integralmente sua jornada, mas continuar trabalhando dentro do horário que é
considerado noturno, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna.
Exemplos:
1. O horário de trabalho do João é de 15h às 21h, mas ele estendeu até às 23h. Sendo assim, fez 2 horas extras, mas
apenas uma hora faz parte da hora extra noturna. A outra segue o cálculo simples das horas extras.
2. Catarina cumpriu sua jornada de trabalho de 22h às 4h, e estendeu até às 6h. Portanto, ela completou 2 horas
extras, mas apenas uma hora extra noturna.
Importante:
- A legislação permite somente 2 horas excedentes diariamente.
- O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%. Para ter certeza da
porcentagem correta, é importante consultar as convenções ou acordos coletivos
Cálculo da Hora Extra Noturna
Transforme 1 hora extra em hora noturna: 1 hora (/) 52,5 (equivalente a 52 minutos e 30 segundos) (x) 60 =
1,1428 horas noturnas.
Considerando um Salário base de R$800,00, para uma jornada de 160 horas mensais, a hora normal de trabalho é
de R$5,00 (800/160).
Para calcular o adicional noturno, basta acrescentar 20% aos R$5,00 = R$1,00 (valor do adicional).
Agora, para saber quanto custa a hora extra em cima do adicional noturno, basta calcular 50% de R$ 1,00 = R$0,50.
Porém, o valor a ser recebido por cada hora extra é de R$1,50, pois é um acréscimo ao valor base.
Para saber a quantidade a receber por mês é só multiplicar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo valor
correspondente à elas. Exemplo:
4 horas extras (/) 52,5 (x) 60 = 4,57 horas (x) R$1,50 = R$6,85.
Trabalho Noturno da MulherDe acordo com a Constituição Federal, as mulheres podem trabalhar no período noturno independente da atividade
praticada e com os mesmos dispositivos que regulam o trabalho masculino.
Trabalho Noturno do Menor: É proibido pela Constituição Federal e pela CLT, qualquer tipo de trabalho noturno
praticado por menores de 18 anos.
Aposentadoria: Os trabalhadores noturnos não possuem direito a aposentadoria especial, somente em casos de
comprovação de ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, a aposentadoria
é igual a de todos os outros trabalhadores: por idade, invalidez ou por tempo de contribuição.
Insalubridade e Periculosidade: Os adicionais de Insalubridade e Periculosidade servem para qualquer tipo de
trabalho, seja diurno ou noturno, porém quando é noturno também há o acréscimo do adicional noturno em cima
das taxas.
Adicional de Insalubridade: é um acréscimo ao salário quando o tipo de trabalho realizado exige manuseio
permanente de agentes nocivos à saúde. É dever do empregado usar os equipamentos de Proteção Individual, e do
empregador, incentivar e fiscalizar o uso dos equipamentos, e trocá-los quando danificados. Porém, esse adicional
varia de acordo com o grau de risco, que são definidos em três tipos:
Adicional de Periculosidade
Risco Mínimo 10% do Salário Mínimo
Risco Médio 20% do Salário Mínimo
Risco Máximo 40% do Salário Mínimo
Adicional de Periculosidade: acréscimo ao salário em casos de atividades de risco, como as que envolvem
substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Quando o trabalhador concorda em fazer a tarefa, o
valor a ser recebido é de 30% sobre o salário bruto.