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VENDA ONLINE - IMÓVEIS CAIXA
REGRAS – VENDA ONLINE IMÓVEIS CAIXA
1 DO OBJETO
1.1 Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA ou de terceiros, em ambiente
online, acessível através do website: www.caixa.gov.br/ximoveis, na forma da lei
13.303, de 30/06/2016; Art. 28. § 3º.
2 DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de venda online de imóveis CAIXA ou imóveis
de terceiros, pessoas físicas maiores de 18 anos ou representantes de pessoas
jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território
nacional.
2.2 Os interessados deverão:
2.2.1 Acessar o website: www.caixa.gov.br/ximoveis;
2.2.2 Localizar o imóvel de interesse, disponível em qualquer parte do território
brasileiro.
2.2.3 Efetuar cadastramento de usuário e senha para acesso à área segura.
2.2.4 Realizar o cadastramento da proposta para o imóvel de interesse.
3 ACESSO AO SISTEMA
3.1 O Acesso ao sistema ocorrerá quando o usuário clicar no Botão Minhas
Disputas no website www.caixa.gov.br/ximoveis, ou ao acessar um imóvel
específico e clicar no botão Quer fazer uma proposta de compra agora? Clique aqui!
3.1.1 Desta forma, o usuário será direcionado para a página de autenticação do
Login, para efetuar o cadastro ou, caso já tenha sido cadastrado anteriormente,
acessar com o CPF ou e-mail.
3.1.2 O cadastramento de usuário é exclusivo para pessoas físicas, sendo assim,
eventuais propostas em nome de pessoas jurídicas deverão ser apresentadas por
representante legal da empresa, mediante o cadastramento de seu CPF no sistema de
autenticação.
4 SENHA DE ACESSO
4.1 A senha de acesso é pessoal e intransferível, desta forma, caberá ao usuário
cadastrado o dever de cautela e manutenção do sigilo desses dados, sendo vedado
seu fornecimento a terceiros, sob pena de ser responsabilizado pelo uso inadequado.
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5 ALTERAÇÃO DE SENHA E CADASTRO
5.1 Para efetuar o cadastro, o usuário deverá clicar no botão de Cadastre-se, ao
acessar o sistema, e preencher os dados solicitados.
5.2 Os dados informados são validados junto à Receita Federal do Brasil.
5.3 Para alterar uma senha em caso de esquecimento, o usuário deverá acessar o
ambiente do login CAIXA e clicar na opção Esqueceu sua senha?
5.3.1 Ao clicar na opção Esqueceu sua senha? Será solicitado o número do CPF ou
o e-mail do usuário para o recebimento de instruções sobre como criar uma nova
senha.
6 DO ASSESSORAMENTO DE CORRETOR CREDENCIADO CAIXA
6.1 É facultado ao proponente a utilização de serviços de assessoramento de
corretores credenciados pela CAIXA.
6.2 O Custo do serviço é pago exclusivamente pela CAIXA.
6.3 Compete ao corretor assessorar o proponente quando da apresentação de
proposta, na obtenção de crédito de financiamento junto à CAIXA, nos registros da
operação perante o cartório de registro de imóveis e prefeitura e na intermediação de
pagamento de débitos de responsabilidade da CAIXA incidentes sobre o imóvel.
7 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
7.1 Apenas os proponentes detentores de usuário e senha, poderão registrar
propostas e, consequentemente, participar do processo de venda online de imóveis.
7.2 As propostas são realizadas exclusivamente em ambiente online, por meio de
acesso identificado.
7.3 Os interessados deverão seguir 7 (sete) passos para o cadastramento de
proposta:
7.3.1 Confira os dados do imóvel selecionado.
7.3.2 Informe os dados do(s) proponente(s).
7.3.2.1 Conforme estabelece a legislação vigente, o proponente deve,
obrigatoriamente, efetuar o cadastramento do cônjuge participante, nos casos em que
o regime de casamento for de comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens.
7.3.3 Informe uma agência da CAIXA para realização da contratação.
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7.3.4 Apresente a sua proposta financeira.
7.3.5 Caso tenha assessoramento de um corretor credenciado à CAIXA, selecione o
profissional/empresa ou informe o CPF/CNPJ.
7.3.6 Leia os termos da declaração de ciência das condições estabelecidas para
aquisição de imóvel CAIXA em venda online e, se de acordo, marque a opção SIM
para aceitar as condições.
7.4 A CAIXA não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos que os
usuários do website para venda online de imóveis CAIXA, venham a ter em razão
de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão, gerados por fatores
alheios ao nosso controle, que podem ocorrer e que impeçam a participação no
processo de disputas online, tendo em vista, que os serviços de acesso à Internet são
fornecidos por terceiros.
8 DO PREÇO MÍNIMO
8.1 O preço mínimo de venda corresponde ao valor registrado no campo “Valor
Mínimo de Venda” indicado na página de acesso a cada imóvel.
8.2 A CAIXA não acatará a apresentação de propostas inferiores ao “Valor Mínimo
de Venda” indicado na página do imóvel.
8.3 A diferença positiva do valor da proposta em relação ao “Valor Mínimo de
Venda” ou em relação a proposta de maior valor, não deve ser superior a R$
10.000,00 (dez mil reais).
8.4 A partir da segunda proposta apresentada, a diferença positiva do valor da
proposta em relação à proposta de maior valor, não deve ser inferior a:
8.4.1 Para propostas com valores de até R$ 500.000,00, o incremento mínimo será
de R$ 1.000,00. (mil reais)
8.4.2 Para propostas com valores de R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00, o
incremento mínimo será de R$ 5.000,00. (cinco mil reais)
8.4.3 Para propostas com valores acima de R$ 1.000.000,00, o incremento mínimo
será de R$ 10.000,00. (dez mil reais).
8.5 O proponente, enquanto 1º Classificado, não poderá apresentar nova proposta
para o mesmo imóvel.
9 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
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9.1 Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser
observada a informação constante da página do imóvel, conforme dizeres
reproduzidos a seguir:
Imóvel aceita financiamento habitacional.
Imóvel aceita utilização de FGTS.
Imóvel aceita utilização de parcelamento.
Imóvel NÃO aceita financiamento habitacional.
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS.
Imóvel NÃO aceita utilização de parcelamento.
9.2 Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Aceito para
qualquer imóvel disponível para venda online.
9.3 FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do
proponente e/ou do co-obrigado registrados na proposta.
9.3.1 A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:
9.3.1.1 Aceite de recebimento de recursos do FGTS vinculado ao imóvel
pretendido.
9.3.1.2 Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e
legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
9.4 Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação
realizada com a CAIXA.
9.4.1 A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional está
condicionada a:
9.4.1.1 Aceite de recebimento de recursos oriundos de financiamento habitacional,
vinculado ao imóvel pretendido.
9.4.1.2 Aprovação do crédito pretendido junto à CAIXA.
9.5 Parcelamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação
realizada com a CAIXA.
9.5.1 A utilização de recursos oriundos de parcelamento está condicionada a:
9.5.1.1 Aceite de recebimento de recursos oriundos de parcelamento, vinculado ao
imóvel pretendido.
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9.5.1.2 Aprovação do crédito pretendido junto à CAIXA.
9.6 Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos
da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim
de se inteirar das condições.
9.7 Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão
submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência e estarão sujeitos à
aprovação do crédito.
10 DA FORMA DE DISPUTA
10.1 As propostas serão feitas a partir do preço mínimo de venda registrado no
campo “Valor Mínimo de Venda”, constante na página de cada imóvel.
10.2 Cada imóvel permanecerá disponível para o recebimento de propostas pelo
período mínimo de 07 (sete) dias corridos.
10.2.1 O acompanhamento do prazo de disponibilidade do imóvel poderá ser
realizado por qualquer interessado através de cronômetro regressivo, visível na
página de cada imóvel.
10.2.2 Cada imóvel disponível poderá receber propostas de forma ilimitada,
enquanto o cronômetro não atingir o 00:00 (zero).
10.3 Caso o cronômetro atinja o 00:00 (zero) sem o registro de no mínimo 01(uma)
proposta, a CAIXA, a seu critério, poderá manter o imóvel disponível para o
recebimento de proposta.
10.3.1 Na ocorrência do caso descrito no item 10.3, a primeira proposta a ser
apresentada será a vencedora.
11 DA APURAÇÃO DO VENCEDOR
11.1 Será considerado vencedor o proponente que apresentar a maior proposta
financeira, no momento em que o cronômetro chegar a 00:00 (zero).
11.2 Caso o cronômetro atinja o 00:00 (zero) sem o registro do mínimo de uma
proposta, será considerado vencedor o proponente que apresentar a primeira
proposta.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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12.1 A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA em até 5
(cinco) dias úteis, contados da realização do pagamento da parte ofertada em
recursos próprios pelo proponente vencedor.
12.2 O resultado homologado será divulgado no website
www.caixa.gov.br/ximoveis.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O proponente vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para
efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada na proposta,
contados da data da finalização do prazo constante do cronômetro, ou, em caso de
Venda Direta Online, contados da data da apresentação da proposta.
13.2. O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Pagamento, acessível na
área restrita do proponente vencedor, na opção “Meus Resultados” do website:
www.caixa.gov.br/ximoveis, a partir da finalização do prazo do cronômetro, ou no
ato da apresentação da proposta, nos casos de Venda Direta Online.
13.2.1 É de responsabilidade do proponente vencedor a obtenção da guia de
pagamento.
13.3 A escritura pública ou contrato de financiamento habitacional será firmado em
até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo
passível de cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o
atraso for ocasionado pelo proponente vencedor.
13.4 Os proponentes vencidos não devem realizar qualquer pagamento.
13.5 Serão de responsabilidade do proponente vencedor:
13.5.1 Todas as despesas e iniciativas necessárias à lavratura da escritura, inclusive
a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente
pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais
encargos que se fizerem necessários.
13.5.2 Apresentação da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de
compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis e da Certidão de Dados
Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
14 DA DESISTÊNCIA
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14.1 O proponente vencedor que não efetuar o pagamento da parte em recursos
próprios, no prazo estipulado neste documento, será considerado desistente, estando
sujeito a aplicação das penalidades previstas no item 15.
14.2 Em caso de desistência do primeiro colocado, e a critério da CAIXA, no prazo
de 5 dias úteis contados da configuração da desistência do primeiro colocado, a
CAIXA reclassificará as propostas recebidas, de forma que a segunda melhor
proposta financeira seja a vencedora.
14.3 Nos casos de desistência de proponentes, é facultado a CAIXA reclassificar as
propostas quantas vezes forem necessárias.
15 DAS PENALIDADES
15.1 O proponente vencedor poderá ser suspenso de participar de processos de
venda de imóveis CAIXA, nos casos de:
15.1.1 Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da parte em recursos
próprios;
15.1.2 A penalidade de suspensão terá as seguintes durações;
30 dias.
90 dias em caso de reincidência.
180 dias em caso de terceira infração.
360 dias a partir da quarta infração.
15.2 Outras penalidades poderão ser aplicadas em conformidade a legislação
vigente.
16 DA MULTA
16.1 Após o pagamento da parte em recursos próprios, o proponente vencedor
perde em favor da CAIXA, o valor equivalente a 5% do valor mínimo de venda, a
título de multa, nos casos de:
16.1.1 desistência;
16.1.2 não cumprimento do prazo para pagamento do valor total;
16.1.3 descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas nas presentes
regras.
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17 DA EVICÇÃO DE DIREITO
17.1 Para os imóveis com ação judicial, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção
de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que,
sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo
da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação)
o contrato que for assinado com o proponente vencedor resolver-se-á de pleno
direito.
17.2 Nesse caso, a CAIXA devolverá ao proponente vencedor os valores por ele
despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do
imóvel, como recursos próprios, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como
as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente
às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.
17.3 A evicção não gera indenização por perdas e danos
18 DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
18.1 O proponente vencedor, declara-se ciente e plenamente informado de que
sobre os imóveis, podem pender débitos, tais como: IPTU, condomínio, entre outros.
Débitos gerados até a data da divulgação do resultado oficial tratado no item 12
destas regras, são de responsabilidade e serão arcados pela CAIXA.
18.2 Os pagamentos dos débitos incidentes sobre os imóveis citados no item acima
serão pagos exclusivamente pela CAIXA.
18.3 Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais
pagamentos de débitos efetuados por terceiros ou pelo proponente vencedor.
18.4 Fica o proponente vencedor ciente de que a situação descrita dos débitos
pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como: impedimento temporário
em votar em assembléias de moradores, bem como possível execução fiscal.
19 DA CONTRATAÇÃO
19.1 Após o pagamento da parte ofertada em recursos próprios, será dado início ao
processo de contratação:
19.1.1 Pagamento à vista sem utilização de recursos do FGTS:
19.1.1.1 No prazo de até 10 dias corridos, contados do pagamento da parte em
recursos próprios, que, neste caso é o pagamento integral da operação; a CAIXA
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encaminhará à agência de contratação, escolhida pelo proponente vencedor no ato da
apresentação da proposta, a documentação do imóvel.
19.1.1.2 O proponente vencedor será convocado para retirada dos documentos na
agência de contratação.
19.1.1.3 De posse dos documentos, caberá ao proponente vencedor efetuar a
contratação de tabelião público, para lavratura da escritura de compra e venda,
conforme modelo fornecido pela CAIXA.
19.1.1.4 Após a assinatura da escritura pública de compra e venda, caberá ao
proponente vencedor efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório
de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas
incidentes.
19.1.1.5 O processo será concluído com a entrega a CAIXA da matrícula/certidão
do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do
proponente vencedor, bem como a comprovação da transferência de titularidade de
propriedade do imóvel no cadastro municipal (ITBI/ITIV)
19.1.2 Pagamento com utilização de Financiamento Habitacional e/ou recursos do
FGTS:
19.1.2.1 No prazo de até 10 dias corridos, contados do pagamento da parte em
recursos próprios, a CAIXA encaminhará a agência de contratação, escolhida pelo
proponente vencedor no ato da apresentação da proposta, a documentação do
imóvel.
19.1.2.2 O proponente vencedor que não tenha disponibilizado seus documentos de
forma digital em portal de CCA (Correspondente CAIXA Aqui), autorizado para
operar com o produto imóveis CAIXA, deverá se apresentar à agência de
contratação, para entrega de documentos pessoais, para início do processo de
liberação de crédito habitacional junto à CAIXA.
19.1.2.3 Concluído o processo de análise, o proponente vencedor será convocado
pela agência de contratação ou CCA autorizado, para assinatura do contrato de
financiamento habitacional e consequente liberação do credito pretendido.
19.1.2.4 Após a assinatura do contrato de financiamento habitacional, caberá ao
proponente vencedor efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório
de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas
incidentes.
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19.1.2.5 O processo será concluído com a entrega a CAIXA da matrícula/certidão
do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do
proponente vencedor, bem como a comprovação da transferência de titularidade de
propriedade do imóvel no cadastro municipal.
20 – INTEGRIDADE DO SISTEMA
20.1 O usuário responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa
ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Não poderão participar dos processos de venda online de imóveis CAIXA,
empregados da CAIXA que atuem na SUINP e SUHEN, bem como seus cônjuges.
21.2 Estão impedidos de participar do presente processo de venda online de imóveis
CAIXA interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau civil, com
dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SUINP e autoridade do ente
público a que a CAIXA esteja vinculada.
21.3 Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis que
compõem o lote pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para
compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a
sua regularização a cargo do proponente vencedor.
21.4 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-
corpus”), sendo apenas enunciativas as referências constante da página de cada
imóvel, e, serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se
encontram, ficando a cargo e ônus do proponente vencedor a sua desocupação,
reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos,
averbação de áreas e/ou regularização documental, quando for o caso, arcando o
proponente vencedor com as despesas decorrentes.
21.5 Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem
venha o proponente vencedor a transacionar os imóveis adquiridos.
21.6 O êxito no processo de disputa de imóveis CAIXA online, não importa
necessariamente em proposta de contrato por parte da CAIXA, podendo esta revogá-
la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo
ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-
la.
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21.7 A participação nos processos de venda de imóveis CAIXA online, implica na
concordância e aceitação de todos os termos constantes destas regras.
21.8 O imóvel será vendido exclusivamente ao(s) proponente(s) vencedores,
devidamente identificados no processo de cadastramento de usuário e senha para
habilitação.
21.9 – Ao seu exclusivo critério, a CAIXA poderá a qualquer tempo, retirar os
imóveis de venda.
21.10 – Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente destas
regras, os interessados devem contatar as gerências da CAIXA responsáveis,
conforme relação abaixo:
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
Estado (UF)
REGIÃO DE ATUAÇÃO E-MAIL
Gerencia de Alienação GILIE/BH
MG Todo o Estado de Minas Gerais [email protected]
Gerencia de Alienação GILIE/BU
SP Estado de São Paulo, exceto capital e região metropolitana
Gerencia de Alienação GILIE/BE
PA Região Norte, exceto o Estado do Tocantins
Gerencia de Alienação GILIE/BR
DF Distrito Federal e parte do Estado de Goiás
Gerencia de Alienação GILIE/CT
PR Todo o Estado do Paraná e Santa Catarina
Gerencia de Alienação GILIE/FO
CE Todo o Estado do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão
Gerencia de Alienação GILIE/GO
GO Estado de Goiás e Tocantins [email protected]
Gerencia de Alienação GILIE/PO
RS Todo o Estado do Rio Grande do Sul. [email protected]
Gerencia de Alienação GILIE/RJ
RJ Todo o Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
Estado (UF)
REGIÃO DE ATUAÇÃO E-MAIL
Gerencia de Alienação GILIE/RE
PE Todo o Estado de Pernambuco, Alagoas e Paraíba
Gerencia de Alienação GILIE/SA
BA Todo o Estado da Bahia e Sergipe [email protected]
Gerencia de Alienação GILIE/SP
SP Região Metropolitana de São Paulo: Capital, Regiões do: ABC, Alto Tiete, Guarulhos e Osasco
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 – www.caixa.gov.br