Regulação do mercado de valores mobiliários conceito de valor mobiliário O que é valor...

24
regulação do mercado de valores regulação do mercado de valores mobiliários mobiliários conceito de valor mobiliário conceito de valor mobiliário O que é O que é valor valor mobiliário mobiliário ? ?

Transcript of Regulação do mercado de valores mobiliários conceito de valor mobiliário O que é valor...

regulação do mercado de valores mobiliáriosregulação do mercado de valores mobiliáriosconceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

•O que é valor O que é valor mobiliáriomobiliário??

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Por que é importante saber qual o conceito de Por que é importante saber qual o conceito de valor mobiliário?valor mobiliário?

Por que o artigo do Mattos Filho é importante?Por que o artigo do Mattos Filho é importante?

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Qual a relação entre valor mobiliário e título Qual a relação entre valor mobiliário e título de crédito?de crédito? E quais as diferenças que o Mattos Filho aponta?E quais as diferenças que o Mattos Filho aponta?

Mattos Filho diz que há duas maneiras de Mattos Filho diz que há duas maneiras de tentar conceituar valor mobiliário, quais são tentar conceituar valor mobiliário, quais são elas?elas?

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Qual a origem de cada uma dessas formas?Qual a origem de cada uma dessas formas?

Quais os problemas da forma conceitual?Quais os problemas da forma conceitual?

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Exemplo: ItáliaExemplo: Itália “Para aplicação das disposições deste artigo 18, entende-se

por valor mobiliário todo documento ou certificado que direta ou indiretamente represente direitos em sociedade, associação, empresa ou ente de qualquer tipo, inclusive fundos de investimentos italianos ou estrangeiros; todo documento ou certificado que represente um crédito ou um interesse, negociável ou não; todo documento ou certificado que represente um direito relativo a um bem material ou propriedade imobiliária, assim como todo documento ou certificado idôneo a conferir direito de aquisição de qualquer dos valores mobiliários supra-indicados”

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Exemplo: ItáliaExemplo: Itália Que critica vocês fariam a esse dispositivo da lei

italiana?

Incapaz de diferenciar valor mobiliário de qualquer outra situação juridicamente relevante de conteúdo patrimonial

Como aplicar os dispositivos legais relativos a valores mobiliários?

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Como fica o direito comunitário europeu?Como fica o direito comunitário europeu?“Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:18) Valores mobiliários: as categorias de valores que são negociáveis

no mercado de capitais, com excepção dos meios de pagamento, como por exemplo:

a) Acções de sociedades e outros valores equivalentes a acções de sociedades, de sociedades de responsabilidade ilimitada (partnership) ou de outras entidades, bem como certificados de depósito de acções;

b) Obrigações ou outras formas de dívida titularizada, incluindo certificados de depósito desses títulos;

c) Quaisquer outros valores que confiram o direito à compra ou venda desses valores mobiliários ou que dêem origem a uma liquidação em dinheiro, determinada por referência a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendimento, mercadorias ou outros índices ou indicadores;”

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Quais os problemas da forma conceitual?Quais os problemas da forma conceitual? instrumentalidadeinstrumentalidade

Quais os problemas da forma taxativa?Quais os problemas da forma taxativa? Quando um título que está na lista não é um valor Quando um título que está na lista não é um valor

mobiliário? quando um título que não está na lista é valor mobiliário? quando um título que não está na lista é valor mobiliário?mobiliário?

Decisão incidental e instrumentalDecisão incidental e instrumental

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Exemplo, USA:Exemplo, USA:“The term ‘security’ means any note, stock, treasury stock, security future, bond, debenture, certificate of interest or participation in any profit-sharing agreement or in any oil, gas, or other mineral royalty or lease, any collateral-trust certificate, preorganization certificate or subscription, transferable share, investment contract, voting-trust certificate, certificate of deposit for a security, any put, call, straddle, option, or privilege on any security, certificate of deposit, or group or index of securities (including any interest therein or based on the value thereof), or any put, call, straddle, option, or privilege entered into on a national securities exchange relating to foreign currency, or in general, any instrument commonly known as a ‘security’; or any certificate of interest or participation in, temporary or interim certificate for, receipt for, or warrant or right to subscribe to or purchase, any of theforegoing; (…)”

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Eles pegaram o termo “investment contract” e ficaram 80 anos discutindo quando um contrato era um contrato de investimento. Para isso eles elaboraram um teste (como eles elaboram para

tudo que é complicado) uma das partes investe dinheiro; em um empreendimento comum; em relação ao qual tenha sido induzido a esperar lucros; e gerados exclusivamente pelos esforços de outras pessoas

(administradores)

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Raciocínio da Corte:Raciocínio da Corte: A transação neste caso claramente envolve contratos de

investimento, conforme definidos acima. As companhias apeladas estão oferecendo algo mais que remuneração por simples participação em terras, algo diferente de uma fazenda ou horta combinadas com serviço de administração. Elas estão oferecendo a oportunidade de contribuir com dinheiro e dividir lucros de um grande empreendimento administrado pelas companhias apeladas e cuja propriedade parcialmente pertence a elas. Elas estão oferecendo tal oportunidade para pessoas que residem em localidades distantes e que não têm os equipamentos ou a experiência necessária para cultivar, colher e comercializar os produtos cítricos. Essas pessoas não têm o desejo de ocupar a terra ou de desenvolvê-la por si mesmas; elas são atraídas exclusivamente pela perspectiva de retorno dos seus investimentos.

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

Qual foi a opção do legislador brasileiro até 2001?Qual foi a opção do legislador brasileiro até 2001?

O que a alteração legislativa de 2001 representa para O que a alteração legislativa de 2001 representa para o conceito de valor mobiliário no Brasil?o conceito de valor mobiliário no Brasil?

conceito de valor mobiliárioconceito de valor mobiliário

““Art . 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: Art . 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:        I - as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões        I - as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição; desses títulos e os bônus de subscrição;       II - os certificados de depósito de valores mobiliários;       II - os certificados de depósito de valores mobiliários;       III - outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades       III - outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional. anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.       Parágrafo único - Excluem-se no regime desta Lei:       Parágrafo único - Excluem-se no regime desta Lei:       I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou       I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; municipal;       II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição       II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.”financeira, exceto as debêntures.”

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Como a CVM interpretava o art. 2 da Lei 6.385?Como a CVM interpretava o art. 2 da Lei 6.385? Parecer CVM/PJU n. 009/98 Parecer CVM/PJU n. 009/98

Qual a pergunta formulada no parecer?Qual a pergunta formulada no parecer? Quais os argumentos para descaracterizar o CRI como Quais os argumentos para descaracterizar o CRI como

valor mobiliário?valor mobiliário? Quais os argumentos para se caracterizar o CRI como Quais os argumentos para se caracterizar o CRI como

valor mobiliário?valor mobiliário?

PS. minha parte preferida é quando ele fala do Papa-tudo!!PS. minha parte preferida é quando ele fala do Papa-tudo!!

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Medida Provisória nº 1.637/98:Medida Provisória nº 1.637/98:

““constituem valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos constituem valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros”empreendedor ou de terceiros”

Com o que isso se parece?Com o que isso se parece?

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Como ficou depois de 2001?Como ficou depois de 2001?Art. 2Art. 2oo São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento

relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de

investimento em quaisquer ativos;investimento em quaisquer ativos;VI - as notas comerciais; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos

subjacentes sejam valores mobiliários; subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;

e e

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Art. 2Art. 2oo São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

outros contratos derivativos, independentemente dos ativos outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e subjacentes; e

IX - IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceirosdo esforço do empreendedor ou de terceiros. .

Com o que se parece esse dispositivo?Com o que se parece esse dispositivo?

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

A definição de valores mobiliários no Brasil é A definição de valores mobiliários no Brasil é taxativa ou conceitual? taxativa ou conceitual?

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Por que o Por que o § 1§ 1oo foi incluído no art. 2º? foi incluído no art. 2º?

§ 1§ 1oo Excluem-se do regime desta Lei: Excluem-se do regime desta Lei:

I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.financeira, exceto as debêntures.

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Quais as conseqüências da inclusão do Quais as conseqüências da inclusão do § 2§ 2oo ??

§ 2§ 2oo Os emissores dos valores mobiliários referidos neste Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem como seus administradores e controladores, artigo, bem como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as companhias abertas. companhias abertas.

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Quais as conseqüências da inclusão do Quais as conseqüências da inclusão do § 3§ 3oo ??

§ 3§ 3oo Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo: do disposto neste artigo, podendo:

I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima; I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima; II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações

sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado; nela registrado;

III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 desta Lei; desta Lei;

IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.não satisfaça a esses padrões.

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Como a CVM Como a CVM interpreta a atual interpreta a atual

definição de definição de valores valores

mobiliários?mobiliários?

conceito de valor mobiliárliio conceito de valor mobiliárliio

Processo CVM nº RJ2007/11.593Processo CVM nº RJ2007/11.593 Quais são os fatos?Quais são os fatos? Qual o paralelo que o voto faz?Qual o paralelo que o voto faz? Por que que os CCB podem ser considerados valores Por que que os CCB podem ser considerados valores

mobiliários?mobiliários? O que o voto afirma ser irrelevante para a conceituação de O que o voto afirma ser irrelevante para a conceituação de

CCB como valor mobiliário?CCB como valor mobiliário? Quando um CCB será um valor mobiliário?Quando um CCB será um valor mobiliário?

Obrigada e até a semana que vem!Obrigada e até a semana que vem!