Regulacao Dos Ambientes Em Saude

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Regulação dos Ambientes em Saúde Regulação dos Ambientes em Saúde Professora Karin Cristine Geller

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Regulação dosAmbientes em Saúde

Regulação dosAmbientes em Saúde

ProfessoraKarin Cristine Geller

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Universidade Federal de Santa Catarina

Centro Sócio-Econômico

Departamento de Ciências da Administração

Regulação dos Ambientes em Saúde

Professora

Karin Cristine Geller

Florianópolis

2007

Page 4: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Copyright 2007 © Departamento de Ciências da Administração CSE/UFSC.

G318r Geller, Karin CristineRegulação dos ambientes em saúde / Karin Cristine Geller. –

Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração /UFSC, 2007.

78p. : il.

Inclui bibliografiaCurso de Capacitação a Distância

1. Saúde Pública - Brasil - Regulação. 2. Políticas públicas.3. Sistema Único de Saúde (Brasil). 4. Educação a distância. I. Título.

CDU: 614.1

Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071

Page 5: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Luiz Inácio Lula da Silva

MINISTRO DA SAÚDE

José Gomes Temporão

SECRETÁRIA EXECUTIVA

Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

José de Ribamar Tadeu Barroso Jucá

COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

Elzira Maria do Espírito Santo

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DERECURSOS HUMANOS

Rubio Cezar da Cruz Lima

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

REITOR

Lúcio José Botelho

VICE-REITOR

Ariovaldo Bolzan

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

DIRETOR

Maurício Fernandes Pereira

VICE-DIRETOR

Altair Borgert

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

CHEFE DO DEPARTAMENTO

João Nilo Linhares

SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO

Raimundo Nonato de Oliveira Lima

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PROJETO MINISTÉRIO DA SAÚDE/UFSC/CSE/CAD

COORDENADOR

Gilberto de Oliveira Moritz

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Alexandre Marino Costa

COORDENAÇÃO TÉCNICA

Marcos Baptista Lopez Dalmau

Alessandra de Linhares Jacobsen

CONSELHO EDITORIAL

Luiz Salgado Klaes (Coordenador)

Allan Augusto Platt

Liane Carly Hermes Zanella

Luís Moretto Neto

Raimundo Nonato de Oliveira Lima

Rogério da Silva Nunes

COORDENADOR DA BIBLIOTECA VIRTUAL

Luís Moretto Neto

COORDENADOR FINANCEIRO

Altair Acelon Mello

COORDENADOR DE APOIO LOGÍSTICO

Sílvio Machado Sobrinho

METODOLOGIA PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Denise Aparecida Bunn

Adriana Novelli

Rafael Pereira Ocampo Moré

REVISÃO DE PORTUGUÊS

Renato Tapado

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO

Annye Cristiny Tessaro

ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO

Karin Cristine Geller

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Sumário

A p r e s e n t a ç ã o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

UNIDADE 1

Regulação dos Sistemas de Saúde

A Gestão do Sistema de Saúde no Brasil....................................................13

Resumo.....................................................................................28

Atividades de aprendizagem....................................................................30

UNIDADE 2

Regulação da atenção à saúde

Regulação da atenção à saúde..............................................................33

Resumo.....................................................................................46

Atividades de aprendizagem....................................................................47

UNIDADE 3

Regulção do acesso à assistência

Regulação do acesso à assistência.........................................................51

Resumo.....................................................................................58

Atividades de aprendizagem....................................................................59

UNIDADE 4

Os Complexos de Regulação

O conceito de Complexos de Regulação......................................................63

Resumo.....................................................................................71

Atividades de aprendizagem....................................................................72

Referências.....................................................................................73

Minicurrículo.....................................................................................78

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Curso de Capacitação a Distância

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Regulação dos Ambientes em Saúde

9

Apresentação

Prezado participante!

O objetivo deste módulo é proporcionar a você um aprofun-

damento teórico sobre a regulação dos ambientes em saúde, como

ela está inserida no Sistema de Saúde Brasileiro, a forma que está

constituída e como se operacionaliza a partir do Pacto pela Saúde

(pacto federativo de zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde –

Lei n° 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde), instituído em 2006.

A regulação dos ambientes em saúde, que também podemos

chamar de regulação do setor saúde, é dividida em três níveis

(NÍVEL I: UBS (Unidades Básicas), PSF (Programa de Saúde

de Família), CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento); NÍ-

VEL II: SAE (Serviços Ambulatoriais de Especialidade), NGA (Nú-

cleo de Gestão e Assistência), CR (Centro de Referência), AE (Am-

bulatório de Especialidades); NÍVEL III: HU (Hospital Univer-

sitário) e HSES (Hospital da Secretaria Estadual de Saúde), con-

forme a Figura 1:

Figura 1: Regulação do setor saúdeFonte: Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Atenção a Saúde (SAS),

Manual de Contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS), 2007

Regulação da Atenção à Saúde

Regulação do Acesso à Assistência

Regulação sobre Sistemas de Saúde

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Curso de Capacitação a Distância

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Para melhor organizar e para facilitar seus estudos, dividi-

mos este módulo em quatro Unidades, a saber: Regulação dos Sis-

temas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde, Regulação do

Acesso à Assistência e Política Nacional de Regulação.

Ao longo de sua leitura, você vai perceber que o conteúdo

está organizado de forma a facilitar seu entendimento. Cabe des-

tacar que, na modalidade de Educação a Distância, sua dedicação

e seu comprometimento com o curso são decisivos para um bom

desempenho.

Conte sempre conosco e bons estudos!

Professora Karin Cristine Geller

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Regulação dos Ambientes em Saúde

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Regulação dosSistemas de Saúde

Regulação dosSistemas de Saúde

UNIDADE

1

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Curso de Capacitação a Distância

12

Objetivo

Nesta Unidade, você vai conhecer a Regulação dos Sistemas de

Saúde. Com isso, deverá, ao final da Unidade, ser capaz de

diferenciar e enumerar as formas de regulação, bem como,

relacionar os conceitos e suas inter-relações.

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Regulação dos Ambientes em Saúde

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A Gestão do Sistemade Saúde no Brasil

Caro participante!

No estudo a distância, você deve ter atitudes, hábitos e res-ponsabilidades bem diferentes do que são normalmentedesenvolvidos no ensino presencial. Será fundamental elegerum horário determinado, exclusivamente, para as atividadesdo curso, colocá-lo entre suas prioridades, disciplinar-se paramanter o cronograma, rigorosamente, em dia.

Para facilitar seus estudos, recomendamos que registre suasanálises, as conexões que puder estabelecer entre a teoria ea prática, suas reflexões e conclusões, pois elas poderãoorientar na realização das atividades, nos contatos com otutor e nos debates com seus colegas através dos fóruns.

Finalmente, colocarmo-nos à disposição para qualquer aju-da que possamos oferecer.

Comecemos, então, pela Regulação dos Sistemas de Saú-de porém, para melhor situá-lo, vamos falar um pouco so-bre gestão.

Antes de iniciar os trabalhos é de fundamental importância

conhecer e estar familiarizado com algumas informações e con-

ceitos que permearão nosso estudo e que justificam tanto as

modificações implantadas no SUS, bem como o assunto em foco

nesta Unidade. Isto é: as Regulações dos Ambientes em Saúde.

Outro dado importante, é que sempre que surgirem dúvidas

ou um interesse de maior aprofundamento do conteúdo você pode-

rá recorrer aos seguintes “sites”: www.portal.saude.gov.br/portal/

saude/Gestor, www.saude.gov.br/susdeaz e www.sespa.pa.gov.br

Vamos lá?

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Curso de Capacitação a Distância

14

Um conceito fundamental para este curso é o de Índice de

Desenvolvimento Humano (IDH) que foi criado para medir o ní-

vel de desenvolvimento humano dos países a partir de indicadores

de educação (alfabetização e taxa de matrícula), longevidade (ex-

pectativa de vida ao nascer) e renda (Produto Interno Bruto –

PIB per capita). Seus valores variam de zero (nenhum desenvolvi-

mento humano) a um (desenvolvimento humano total). Países

com IDH até 0,499 são considerados de desenvolvimento humano

baixo; com índices entre 0,500 e 0,799 são considerados de desen-

volvimento humano médio; e com índices maiores que 0,800 são

considerados de desenvolvimento humano alto.

O IDHO (mede o IDH dos países) do Brasil, coloca o país

hoje, como a nação que mais evoluiu em relação ao Índice de De-

senvolvimento Humano (IDH), desde 1975. Em 26 anos, o país

subiu 16 posições e agora ocupa a 65ª). O avanço não é maior,

devido principalmente, ao baixo crescimento da expectativa de vida

da população. Ganhou muito em termos de educação e de renda,

mas em termos de longevidade (saúde) não progrediu tanto

(SESPA, 2007).

Para a OMS são essenciais dados positivos nos Indicadores

de Saúde, como por exemplo: acesso, indicadores de metas cum-

pridas em bons resultados na Medicina Preventiva, modalidades

de atendimento eficazes oferecidas ao cidadão e cura. Entendendo

Medicina Preventiva como a parte da Medicina que se encarrega

de propor medidas de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Você deve estar se perguntando, mas o que são Indica-dores de Saúde?

Indicadores de saúde são parâmetros utilizados internacio-

nalmente com o objetivo de avaliar, sob o ponto de vista sanitário,

a higidez (Mortalidade/sobrevivência, morbidade/gravidade/inca-

pacidade para o trabalho) dos habitantes de um país, estado ou

município, bem como, fornecer subsídios aos planejamentos de saú-

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Regulação dos Ambientes em Saúde

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de, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências

históricas do padrão sanitário de diferentes coletividades conside-

radas à mesma época ou da mesma coletividade em diversos perí-

odos de tempo.

A avaliação de um bom IDHO observa os critérios conside-

rados pertinentes pela Organização das Nações Unidas (ONU) e

previstos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que, confor-

me dito anteriormente, justificam modificações implantadas

no SUS a partir de 2006.

Então vamos iniciar nossos estudos.

Mãos à obra!

A gestão do Sistema de Saúde no Brasil relaciona-se com

as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). É a instância na

qual são tomadas as decisões a respeito das prioridades de saúde,

levando-se em conta as necessidades populacionais e o orçamento

disponível. A gestão também determina suas estratégias de ação para

atingir os seus objetivos. Essas estratégias são materializadas pelos

Instrumentos de Gestão. Ex.: Brasil Sorridente – Manual Básico,

Caderno de Orientações para contratação de serviços de saúde II,

Cartilha de Conferências Passo a Passo, Cartilha do Humaniza SUS,

Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de procedimentos,

Farmácia Popular do Brasil – Manual Básico. (www.saude.gov.br/

susdeaz/instrumento).

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição

Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao

atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica

estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previ-

dência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contri-

buíssem com a previdência social. Até então, os demais eram consi-

derados “indigentes” e atendidos apenas em serviços filantrópicos.

Em oposição a esse contexto, cabe notar que dentre os con-

tribuintes, cerca 25% da população brasileira, ou seja, cerca de 40

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Curso de Capacitação a Distância

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milhões de pessoas são conveniadas hoje com planos de saúde,

número esse que gradativamente aumenta conforme região e con-

texto, sendo o valor médio investido anualmente por indíviduo na

ordem de U$ 400 (COBRA, 2001). Valores que poderiam ser in-

vestidos na saúde pública.

Uma das estratégias é a Regulação, que nesse contexto é mais

diretamente relacionado com a Gestão e é conhecida como

Regulação dos Sistemas de Saúde.

Regulação dos Sistemas de Saúde no Brasil não deve ser con-

fundido com Gestão da Saúde no Brasil.

Enquanto a Gestão da Saúde define as diretrizes, cabe a

Regulação dos Sistemas de Saúde, regulamentar e acompanhar

seu cumprimento e sua execução nos três níveis de atendimento

do SUS:

Nível I:

UBS (Unidades Básicas), PSF (Programa de Saúde de Fa-

mília), CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)

Nível II:

SAE (Serviços Ambulatoriais de Especialidade), NGA (Nú-

cleo de Gestão e Assistência), CR (Centro de Referência), AE (Am-

bulatório de Especialidades)

Nível III:

HU (Hospital Universitário)

HSES (Hospital da Secretaria Estadual de Saúde)

A Regulação dos Sistemas de Saúde no Brasil compreende o

conjunto de “ações que visam a vigilância do cumprimento das re-

gulamentações que incorporam os objetivos da política de saúde atra-

vés das áreas de fiscalização, controle, monitoramento, avaliação e

auditoria.” (Anais da Secretaria da Saúde da Bahia – SESAB, 2007).

Por tratar-se de um conceito recente e inovador, ainda não

existem muitas publicações científicas sobre o tema. Contudo, sur-

giu em decorrência do processo posterior a implantação da Norma

Operacional de Assistência a Saúde (NOAS 2001-2002), que

explicita regras para cada Estado e Município.

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Regulação dos Ambientes em Saúde

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A partir de então passou a vigorar a “Gestão Plena do Siste-

ma Municipal”, totalmente estruturada e direcionada para a

Regulação do Sistema de Saúde ou pela Regulação da Assistência,

com a implementação das Centrais de Regulação.

Enfim, a Regulação trouxe um novo dimensionamento ao

atendimento do SUS, regulando a assistência de forma equânime,

com vistas a garantir o acesso da população a ser atendida.

A ação regulatória, anteriormente restrita aos serviços com-

plementares de saúde (Ex.: educação sanitária, lactária, sexual)

oferecidos nas Unidades Básicas (Postos de Saúde), passou a ser

introduzida nos procedimentos de alta complexidade e mais re-

centemente nos de média complexidade .

Portanto, a Regulação dos Sistemas de Saúde* no Brasil,

visa garantir ao cidadão atendimento fora dos padrões anteriormente

preconizados nos protocolos de acesso, através de listas de espera.

Antes de prosseguir é importante que você compreenda oque são procedimentos de média e alta complexidade. Veja

Bloco da atenção de média e alta complexidadeambulatorial e hospitalar

Um dos cinco blocos de financiamento, que a partir da defi-

nição do Pacto pela Saúde passaou a compor os recursos federais

destinados ao custeio de ações e serviços da Saúde é constituído

por dois componentes: Limite Financeiro da Média e Alta Comple-

xidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e Fundo de Ações Estra-

tégicas e Compensação (Faec). O componente Limite Financeiro

da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC)

dos estados, municípios e Distrito Federal destina-se ao financia-

mento de procedimentos e de incentivos permanentes, sendo trans-

feridos mensalmente para custeio de ações de média e alta com-

plexidade em saúde. Os recursos federais deste componente serão

transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde

GLOSSÁRIO

*Regulação dos Sis-

temas de Saúde –

conjunto de relações,

saberes, tecnologias

e ações que interme-

diam a demanda dos

usuários por servi-

ços de saúde e o

acesso a esses. Para

responder às dire-

trizes do SUS, deve-

se viabilizar o aces-

so do usuário aos

serviços de saúde de

forma a adequar, à

complexidade de

seu problema, a

gama de tecnologias

exigidas para uma

resposta humana,

oportuna, ordena-

da, eficiente e efi-

caz. Fonte:

www.saude.gov.br/

susdeaz, 2007)

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Curso de Capacitação a Distância

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dos estados, municípios e Distrito Federal conforme a Programa-

ção Pactuada e Integrada (PPI) da assistência, publicada em ato

normativo específico. O Fundo de Ações Estratégicas e Compensa-

ção (Faec) abrange recursos destinados ao custeio dos seguintes

procedimentos:

os regulados pela Central Nacional de Regulação da AltaComplexidade (Cnrac);

os transplantes;

as ações estratégicas ou emergenciais, de caráter tempo-rário e implementadas com prazo pré-definido;

novos procedimentos não-relacionados aos constantes databela vigente ou que não possuam parâmetros para per-mitir a definição de limite de financiamento, sendo queesses últimos serão custeados pelo Faec por um períodode seis meses para permitir a formação da série históricanecessária à sua agregação ao componente MAC.

Os outros recursos destinados ao custeio de procedimentos

atualmente financiados por meio do Faec serão incorporados ao

Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

Hospitalar dos estados, municípios e Distrito Federal conforme ato

normativo específico, observando as pactuações da Comissão

Intergestores Tripartite (CIT). (www.saude.gov.br/susdeaz)

Unidades de Saúde e Oferta

A oferta de consulta especializada em cardiologia deum dado município é de 450 consultas/mês, mas omunicípio gera 650 solicitações de consulta emcardiologia, isso corresponde um déficit de 200 enca-minhamentos que não serão atendidos dentro do mes-mo mês. Isso faz com que seja gerada uma fila de espe-ra nas Unidades de saúde, que ao longo de um ano

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Regulação dos Ambientes em Saúde

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corresponderá a um total de consultas ofertadas de5.400 consultas/ano, contra 7.700 encaminhamentospara a mesma especialidade, permanecendo naqueleano um montante de 2.300 pacientes sem atendimento(que permanecerão em lista de espera para atendimen-to). Estes pacientes deverão aguardar por atendimen-to sendo que sua espera obedecerá necessariamenteuma ordem cronológica da lista (quem tem um pedidode abril não poderá estar na frente de quem possui umpedido de março), porém haverá aqueles pacientes quepor inúmeras razões clínicas são considerados casos deurgência médica e para estes há que se ter um critériode atendimento diferenciado. É aí que entra o papel domédico regulador que fundamentalmente avaliará oscasos considerados urgentes e passará o paciente nafrente dos demais pelo fato de ser este um paciente quenecessita tratamento diferenciado.

Existem regras determinadas pelo MS para essa es-colha e elas variam entre regras técnicas de regulaçãoe regras clínicas, por isso, preferencialmente sempreo profissional de escolha para a função de regulador éo médico.

Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde

(CONASS), o conceito de regulação mais disseminado no SUS está

relacionado ao conceito da regulação do acesso dos usuários aos

serviços de saúde. Embora seja “uma concepção restrita de

regulação, induzindo a iniciativa de controle do acesso do usuário

e adequação da oferta, assim como, na última década, as normas

do sistema vincularam o processo e as ações de regulação às for-

mas de gestão estabelecidas.” (2007).

A partir da nova política definida pelo Pacto de Gestão*,

em seu eixo – Pacto de Gestão, cada município e estado possui

regras claras de como deve atuar nas diferentes modalidades de ges-

tão e como deve ser essa atuação, em especial quanto a regionalização,

descentralização e garantia do acesso do usuário do SUS.

GLOSSÁRIO

*Pacto pela Saúde –

é um conjunto de

normas institucio-

nais do SUS, pactua-

das entre os três entes

federativos (União,

Estados e Municípi-

os) com o objetivo

de promover inova-

ções nos processos e

instrumentos de ges-

tão, visando alcançar

maior eficiência e

qualidade das res-

postas no SUS. Ao

mesmo tempo, rede-

fine as responsabili-

dades de cada gestor

em função das ne-

cessidades de saúde

da população na bus-

ca da garantia da exe-

cução dos princípios

e diretrizes organi-

zativos do SUS.

F o n t e :

www.portal.saude.gov.br

(2007)

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Curso de Capacitação a Distância

20

Falando dos princípios e diretrizes do SUS, eles já foram descri-

tos em 1990 na lei maior do SUS, a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as

condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá

outras providências. Os princípios e diretrizes do SUS são conheci-

dos como:

acesso universal e igualitário;

integralidade da assistência, ou seja, todo cidadão tem odireito a uma atenção à saúde integral;

equidade*;

na assistência e no acesso de forma regionalizada e hie-rarquizada;

eficiente uso dos recursos disponíveis; e

na qualidade na prestação dos serviços e capacidade deresposta às necessidades de saúde da população.

Embora estes princípios já estejam descritos desde a implan-

tação do SUS, não tem sido fácil sua efetivação. Em especial pela

insuficiência de recursos financeiros historicamente disponibilizados

nos planos orçamentários anuais, bem como, pela não priorização

deste setor como área crítica. Porém muito se tem avançado nesse

sentido na última década.

Há necessidade de se conhecer melhor o impacto da pres-

tação de serviços de saúde quanto aos indicadores (de saú-

de) de uma determinada população e o seu peso nos resul-

tados alcançados. (CONASS, 2007)

Sem dúvida, a inserção da regulação no setor saúde deu-se,

no sentido de tornar os padrões de oferta de serviços de maior qua-

lidade a garantia de um acesso organizado a todos os cidadãos.

Sem dúvida “[...] há necessidade de avançar em uma concepção

econômica da regulação, com o foco no contexto da organização

do sistema de saúde, do mercado e dos recursos necessários para a

GLOSSÁRIO

*Eqüidade – impar-

cialidade na distri-

buição do bem-es-

tar entre membros

da sociedade. Fon-

te: Lacombe(2004)

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Regulação dos Ambientes em Saúde

21

prestação de serviços nesse setor.” (CONASS apud KUMARANA

YAKE et al, 2000).

Um dos preceitos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde

(SUS) é a defesa pela prestação de serviços públicos de saúde, no

entanto, a realidade divulgada diariamente pelos meios de comu-

nicação torna evidente que não existe por parte dos municípios capa-

cidade de oferta de todos os serviços de forma pública, por isso, a hie-

rarquia estabelecida pelo Ministério da Saúde está na seguinte lógica:

primeiro são esgotadas todas as possibilidades de ofertade serviços pelo poder público;

quando estas forem esgotadas, são utilizadas todas aque-las oferecidas por entidades filantrópicas e;

somente após estas terem sido utilizadas integralmente éque se poderá fazer contrato com prestadores privadospelos serviços de saúde.

Dependendo dos conceitos, crenças e valores de umadeterminada sociedade, a concepção das funções e dadimensão da atuação estatal pode variar. Portanto,as funções de prestação de serviços de saúde, deregulação e de financiamento de ações e dos serviçosde saúde podem ser assumidas pelo Estado integralou parcialmente, da mesma forma que o peso dado aodesempenho dessas funções pode ser distinto nos di-ferentes sistemas de saúde.

O mercado no setor saúde: oferta e

demanda dos serviços de saúde

Segundo CONASS (apud MOONEY, 1992) a economia trata

de escolhas sobre custo de oportunidade, isto é: como obter mais e

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Curso de Capacitação a Distância

22

melhores benefícios para a sociedade com os recursos disponíveis.

Portanto, o objetivo é a eficiência, extrair o máximo que pudermos

de trabalho, terra e capital, frequentemente com alguma preocu-

pação, equidade e justiça.

O objetivo é a sociedade como um todo e não apenas o indi-

víduo ou um grupo específico de indivíduos (CONASS apud

MOONEY, 1992).

A economia pode ser conceituada como o estudo da escassez

e da escolha. Onde o que varia é o nível de escassez dos recursos e

quão difíceis são as escolhas (NORMAND; BOWLING, 1993).

Especialmente no mundo capitalista, o mercado atua como

uma grande balança, em que quanto maior a oferta, menor se tor-

na o custo e quanto menor a oferta mais onerosa se torna o produ-

to para o usuário. Em se tratando da saúde, esta regra parece estar

em sintonia com as práticas da economia de mercado.

Quanto maior for a oferta de procedimentos clínicos menor

se torna a necessidade de intervenção através da ação reguladora.

Porém, quanto menor for a oferta, ou quanto maior for a sua com-

plexidade no sistema, maior será a intervenção da ação regulatória

para sua distribuição.

Existem vários procedimentos de alta

complexidade no SUS que são integralmente

regulados, ou seja, só o médico regulador, após

criteriosa avaliação, procede a autorização para

execução desses procedimentos pelo SUS, como

é o caso dos exames de ressonância magnéti-

ca, Tomografia computadorizada, internação

para cirurgias eletivas, transplantes, etc.

Segundo Adam Smith, grande economista inglês, quantida-

de e preços são os mecanismos utilizados para se estabelecer a re-

lação entre consumidores e produtos. A expressão é conhecida como

“mão invisível do mercado”.

Para saber mais*Adam SmithAdam SmithAdam SmithAdam SmithAdam Smith (1723-1790) – economista in-

glês, eminente representante da Escola Clás-

sica da economia política burguesa. Seu livro A

riqueza das nações, editado em 1776, foi e con-

tinua a ser uma obra de referência para todos os

economistas. Fonte: www.marxists.org (2007)

Page 23: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

23

O consumidor tem perfeita condição de decidir pelaaquisição de muitos bens e serviços, porém, em se tra-tando de saúde, o consumidor/usuário tem pouca ounenhuma condição de decidir qual é a melhor inter-venção, sua qualidade e sua eficácia. Invariavelmen-te, a decisão é transferida ao profissional de saúde queatua em benefício do paciente/usuário, ou seja, o pro-vedor da assistência passa a exercer a função dedemandador (BRASIL, 2007).

Esse talvez seja um dos maiores problemas que o sistema

enfrenta em relação a oferta de serviços no SUS.

Embora haja portarias que definam os parâmetros de oferta

de serviços (por população, por necessidade, por critérios

epidemiológicos, por grau de complexidade do procedimento), não

importa, se o profissional que atende ao usuário entende que é ne-

cessário solicitar várias vezes um mesmo exame durante um perí-

odo considerado pequeno e justifica clinicamente suas demandas,

não há parâmetros que dêem conta de estabelecer cotas suficien-

tes. Somados a isso, existem os profissionais que acreditam ser mais

fácil solicitar exames do que examinar o paciente e o resultado,

certamente, é o desencontro de dados (requisições, execuções, di-

agnósticos) e procedimentos observando o caos vivenciado na mé-

dia complexidade hoje pelo Sistema Único de Saúde no Brasil.

Portanto a eqüidade da atenção à saúde torna-se uma preo-

cupação premente na área de Regulação dos Sistemas de Saúde.

No início desta unidade utilizamos a definição existente na Lei nº

8.080 (que regulamenta o SUS), no entanto existem muitas ou-

tras que podemos utilizar para tornar claro seu entendimento no

contexto apresentado aqui. Sua conceituação no SUS incorpora,

basicamente, a noção de justiça social, no entanto pode ainda per-

ceber as seguintes definições:

Para Viana (2001), em seu livro Medindo desigualdades em

saúde no Brasil: uma proposta de monitoramento, é fato conclu-

sivo que eqüidade não é o mesmo que igualdade, e que o conceito

Page 24: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

24

aplicado no setor saúde é o da “discriminação positiva”, ou seja, dar

mais a quem mais necessita.

Para a gestão, seja ela municipal, estadual, ou federal, exis-

tem três áreas consideradas fundamentais para que haja

governabilidade no SUS com competência. São elas:

financeira e orçamentária: com a utilização criteriosade regras para os investimentos e o custeio no sistema;

área de Assistência à Saúde: onde estão inseridas asunidades prestadoras de serviço, os programas, as açõesde saúde voltadas para o atendimento à população, comopor exemplo, os complexos de regulação (que estudare-mos na próxima unidade); e

a área de atenção à Saúde: onde estão concentradastodas as áreas de estruturação para que haja garantiada assistência:

controle, avaliação, regulação e auditoria;

programação;

contratualização;

gestão da informação;

cadastro de estabelecimentos de saúde; e

cadastro do cartão nacional do SUS, entre outrasáreas.

Essas funções apresentam uma interface entre si, a ponto de

muitas vezes, não se conseguir diferenciar a regulação dos siste-

mas da regulação da assistência, tamanha é sua interligação.

Conseqüência do processo de descentralização das ações e ser-

viços no SUS, bem como, a sistematização e implantação da

regionalização trouxeram para o Sistema maior transparência e

homogeneidade da oferta, porém, ocasionou em muitas cidades

(em especial aquelas onde a concentração de serviços de saúde era

maior), uma redução muito grande na oferta. Porém, justificam-

se quando para essa redução corresponde um aumento para aque-

Page 25: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

25

les municípios que não dispõem de oferta nenhuma e também ne-

cessitam igualmente da mesma oferta.

Com o Pacto pela Saúde implantado pelo Ministério da Saú-

de em 2006, a regionalização ganhou um espaço de destaque nes-

sa nova política de saúde brasileira e deve ser entendida como um

processo contínuo de compartilhamento de atividades mútuas, por

meio da participação de todas as instâncias de governo, da socie-

dade civil e organizada e do cidadão (CONASS, 2007).

Outros conceitos de Regulação

de Sistemas de Saúde

Olá!Você já está familiarizado com o que é Regulação?A resposta a essa e a outras perguntas, você vai encon-trar ao longo desta seção. E então, o que está esperan-do? Inicie a leitura e busque as respostas. Não esqueça quecontinuamos junto com você!

Não há um padrão para a definição da regulação. Existem inú-

meras e diferentes conceituações, e cada uma reflete diferentes pers-

pectivas da agenda política e valores que estão implícitos por quem as

elabora e por quem as utiliza. Vamos conhecer mais alguns conceitos

significativos. Portanto podemos considerar a regulação dos sistemas

de saúde, aquela onde sua atuação acontece de:

gestor federal sobre Sistemas estaduais, municipais, pro-dutores de bens e serviços em saúde e Sistemas privadosvinculado a Saúde Suplementar;

gestor estadual sobre Sistemas municipais e produtoresde bens e serviços em saúde;

gestor municipal sobre produtores de bens e serviços emsaúde; e

Page 26: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

26

a auto-regulação de cada esfera de gestão.

Tomando como exemplo a Secretaria Estadual de Alagoas, al-

gumas das atribuições da Regulação são:

regulamentação geral;

controle sobre sistemas;

avaliação dos sistemas;

regulação da atenção à saúde;

auditoria;

ouvidoria;

controle social;

vigilância sanitária;

ações integradas com outras instâncias de controle pú-blico; e

regulação da saúde suplementar (SES-ALAGOAS, 2006).

Veja agora outras definições de Regulação:

De acordo com a NOAS-01/02*,

Regulação é a ordenação do acesso aos serviços de assis-

tência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta,

buscando aperfeiçoar os recursos assistenciais disponíveis

e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor al-

ternativa assistencial diante das necessidades de atenção

e assistência à saúde da população.

Segunda definição de regulação é compreendido comouma função essencial em saúde pública, cujo objetivo édesenvolver e/ou aperfeiçoar os marcos regulatórios eleis, bem como, a execução das atividades que visam as-segurar seu cumprimento de forma oportuna,congruente e completa.

Terceira definição: para Mendes, a regulação é dada quan-do o Estado, imbuído de seu papel de mediador coletivo,

Essas e outras infor-

mações podem ser

encontradas em:

http://

bvsms.saude.gov.br/

bvs/publicacoes/

0203anais_cncts3.pdf

GLOSSÁRIO

*NOAS-01/01 – ter-

mo utilizado para de-

finir a Norma Opera-

cional da Assistên-

cia à Saúde. Leva o

número 01 por ser a

primeira, anterior-

mente, o SUS era

normatizado pelas

NOB – Normas Ope-

racionais Básicas. E

o outro 01, se deve

ao fato de haver sido

publicada em 2001.

Foi republicada no

ano seguinte, em

2002, com várias

alterações de forma

e conteúdo, passan-

do a denominar-se

NOAS-01/02. (Defi-

nição da autora)

*Norma Operacional

da Assistência à Saú-

de (NOAS) 2001/

2002 – Norma que

define basicamente

as regras para o fi-

nanciamento nas

três esferas de go-

verno, bem como

mantém as formas

de habilitação dos

municípios e dos es-

tados no SUS. Fonte:

www.saudemental.med.br/

NOAS.htm

Page 27: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

27

exercita um conjunto de diferentes funções com o obje-tivo de direcionar os sistemas e os serviços de saúde nosentido de garantir o cumprimento desses e para definir,programar e avaliar as regras do jogo desses sistemas deforma a regular o comportamento dos atores sociaisfrente às situações e a satisfação às demandas, necessi-dades e representações da população.

É necessário ter em mente o espírito da regulação. Épreciso manter sempre o foco no seu objetivo, que é ode assegurar o desempenho do sistema de saúde, ouseja, prestar uma assistência eficiente e eqüitativa,bem como, atender às necessidades de saúde da po-pulação (CONASS, 2007).

Ampliando os horizontes!!

Agora que você conheceu mais alguns vários con-ceitos de regulação, que tal um desafio: pesquisesobre os diferentes conceitos de regulação e rela-cione-os com a Regulação dos Sistemas de Saúde.

Quem regula?

Regulação é uma importante macro-função dos governos, nor-

malmente introduzida pelo gestor local, regional, estadual e nacional

ou por uma agência reguladora (CONASS, 2007).

O Sistema de Saúde prevalecente não pode fazer otrabalho de melhorar a qualidade da atenção à saúde.“Tentar fazer mais do sistema NÃO funcionará. Mu-dar o Sistema, SIM.” (CONASS, 2007)

Page 28: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

28

Portanto, o grande desafio dos gestores é, além de introduzir

mecanismos de regulação, protocolos e padrões de assistência, monitorar

o seu desempenho. Outro fator preponderante é a informação para o

usuário, que pode atuar, desde que bem informado, como um agente

regulador.

Saiba Mais

Sobre a “Série Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde, v. 3,

Regionalização Solidária e Cooperativa”, em: www.saude.gov.br/sas

RESUMO

Nesta Unidade você aprendeu que a Regulação dos Sis-

temas de Saúde comporta ações de regulação do gestor

Federal sobre Estados, Municípios e setor privado não-vin-

culado ao SUS. Gestor Estadual sobre municípios e

prestadores, Gestor Municipal sobre os prestadores e a auto-

regulação de cada um dos gestores. Atua sobre:

regulamentação geral;

controle sobre sistemas;

avaliação dos sistemas;

regulação da atenção à saúde;

auditoria;

ouvidoria;

controle social;

vigilância sanitária;

ações integradas com outras instâncias de controle

público; e

Page 29: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

29

regulação da saúde suplementar.

O conceito e a compreensão não uniformes. Regulação

não se confunde com gestão.

A gestão contempla, no mínimo, a definição da política

de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial,

implementados por meio do planejamento, financiamen-

to, orçamento, programação, regulação, e da(s)

modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de

funções em saúde como gestão do trabalho e educação,

informação e informática, ciência e tecnologia, além das

administrativas e financeiras. A gestão regula diretamente

quando faz a regulamentação de sua política.

A regulação faz a vigilância do cumprimento destas

regulamentações reformulando conceitos, práticas e fina-

lidades. Assim, temos regulação como:

ato de regulamentar, de elaborar as regras;

controle da oferta e demanda por meio de fluxos, pro-

tocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames;

regulamentação, fiscalização e controle da produ-

ção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a

saúde; e

tradição dos temas controle, avaliação e auditoria.

A disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da

NOAS 01/02, de um determinado conceito de regulação

pode ser interpretado como:

controle, organização do acesso dos usuários aos serviços

assistenciais de média e alta complexidade, por meio das

centrais de internação, consultas e exames, articuladas

como complexos reguladores, incorpora os acúmulos his-

tóricos, práticos e teóricos do controle, avaliação, audito-

ria e regulação do SUS, com críticas às deficiências. Toma

Page 30: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

30

regulação como ação social mediata que visa à regula-

mentação, à fiscalização e ao controle sobre a produção de

bens e serviços no setor saúde. Critica a regulação exis-

tente por sua fragmentação de ações e pela não preponde-

rância da finalidade pública. Reformula conceitos, dis-

criminando e imbricando as ações de regulação sobre sis-

temas de saúde, sobre a produção direta das ações de saú-

de e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.

Atividade de aprendizagem

Vamos avaliar se você teve bom entendimento desta Uni-dade?

Para saber, procure resolver as atividades propostas.Caso tenha ficado alguma dúvida, faça uma releitura cui-dadosa dos conceitos ainda não bem entendidos ou, seachar necessário, entre em contato com seu tutor.

1. Descreva os principais conceitos de regulação na saúde.

2. Escreva com suas palavras o que você entendeu sobreRegulação sobre os sistemas de saúde.

3. Pesquisa!

Com a introdução do Pacto pela Saúde em 2006, o Ministérioda Saúde priorizou vários eixos, entre eles, a Regionalização. Sea regionalização passou a ser um princípio que orienta adescentralização, de que maneira os Estados e os Municípiosdevem se organizar para garantir efetivamente que adescentralização aconteça de forma organizada?

Ao longo desta Unidade, analisamos, de forma simples edireta, as diferentes formas de regulação, bem como seusconceitos. Esperamos ter alcançado o objetivo proposto,uma vez que procuramos destacar a relevância deste as-sunto oferecendo noções básicas sobre o tema e relacio-nando-o à atividade profissional.

Se você ainda tem dúvidas, retorne à leitura ou busqueauxílio junto ao seu tutor.

Page 31: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

31

Regulação daatenção à saúde

Regulação daatenção à saúde

UNIDADE

2

Page 32: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

32

Objetivo

Nesta Unidade, vamos proporcionar a você condições para

identificar o universo da regulação que está voltado para a

atenção à saúde. Você vai também analisar o papel da

regulação na auditoria, na contratualização, e no controle e

na avaliação do Sistema de Saúde.

Page 33: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

33

Regulação daatenção à saúde

Olá! Estamos iniciando a Unidade 2. A partir de agora, vocêvai conhecer o papel da regulação na auditoria, nacontratualização, e no controle e avaliação do Sistema deSaúde. Leia com atenção e realize as atividades que estãoindicadas ao final desta Unidade. Sua leitura, a realizaçãodas atividades e os contatos com o tutor e o professor têmum só objetivo: ajudá-lo no processo de construção do co-nhecimento e no desenvolvimento de habilidades que ca-racterização seu novo perfil profissional ao final deste curso.

Bons estudos!

A Regulação da Atenção à Saúde tem por objetivo atuar so-

bre a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde.

A regulação da atenção à saúde tem como objeto aprodução das ações diretas e finais da atenção à saú-de, portanto está dirigida aos prestadores de serviçosde saúde públicos e privados (BRASIL, 2007).

Conforme a definição acima, para os prestadores de servi-

ços de saúde públicos e privados, a Regulação da Atenção à Saú-

de compreende:

contratação: relações pactuadas e formalizadas dosgestores com prestadores de serviços de saúde;

regulação do acesso à assistência: conjunto de rela-ções, saberes, tecnologias e ações que interagem a de-manda dos usuários por serviços de saúde e o acesso aesses;

Page 34: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

34

Essas e outras infor-

mações, quanto aos

prestadores de

serviços de saúde,

podem ser encontra-

das em:

www.bvsms.saude.gov.br/

bvs/publicacoes/

Manual_sus_screen.pdf

avaliação da atenção à saúde: operações que permi-tem emitir um juízo de valor sobre as ações finais daatenção à saúde e medir os graus de qualidade,humanização, resolubilidade, satisfação; e

controle assistencial.

Lucchese (2001), apresenta algumas das principais funções

da Regulação da Atenção à Saúde. Essas funções são compreendi-

das por:

regularização dos contratos, fazendo deles pactos de com-promissos entre gestores e prestadores, para a produçãoqualificada das ações de saúde;

reformulação das atividades de controle assistencial e daavaliação da atenção à saúde, de forma a controlar aexecução de todas as ações de saúde, monitorando suaadequação assistencial, de qualidade e satisfação ao usu-ário, além do controle de seus aspectos contábeis e fi-nanceiros; e

implementação da regulação assistencial que viabiliza oacesso dos usuários aos serviços de saúde de forma aadequar os níveis tecnológicos exigidos de acordo com acomplexidade de seu problema, para garantir respostashumanas, oportunas, eficientes e eficazes, incluindo aimplantação de complexos reguladores, a depender dacomplexidade da rede sob sua gestão (LUCCHESE,2001).

Note, portanto, que a essência da regulação da atenção à saúde

fundamenta-se em aspectos legais, tecnológicos e operacionais, que

tem como objetivo a prestação de serviços saúde, com qualidade

ao cidadão.

Page 35: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

35

Regulação do setor saúde

Relembrando o que estudamos na Unidade 1 acerca regulação

dos serviços de saúde – esta é focada para a gestão e seus objetivos

estão em garantir todas as condições que o sistema de saúde ne-

cessita para prestação dos serviços no SUS.

Embora a conceituação de Regulação da Atenção à Saúde

seja, em parte, semelhante ao conceito de Regulação dos Sistemas

de Saúde, possui diferencial quanto à:

amplitude das ações;

público-alvo; e

objetivos.

Por sua vez, a Regulação do Setor Saúde compreende ativi-

dades, instrumentos e estratégias, compreendidas por “um con-

junto de ações, serviços e programas de promoção, prevenção, tra-

tamento e reabilitação, que incluem tanto cuidados individuais

quanto coletivos e que requerem a atenção em distintos serviços

de saúde ambulatoriais e hospitalares.” (BRASIL, 2006a).

O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção à Saú-

de lançou no mês de junho de 2007, a nova versão do Manual de

Contratualização no SUS e descreve de forma clara e objetiva o con-

ceito e as ações que compreendem a Regulação da Atenção à Saúde.

A Regulação da Atenção à Saúde tem como objeto a pro-

dução das ações diretas e finais de atenção à saúde, por-

tanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde,

públicos e privados. (BRASIL, 2007).

De acordo com o Conass (2007), as questões que envolvem

as áreas sociais, econômicas e gerenciais descrevem a ação regula-

dora de acordo com os objetivos do setor saúde. A necessidade des-

sa ação reguladora é evidenciada pelas falhas do mercado e pela

responsabilidade inalienável pelo alcance do objetivo buscado, que

é melhorar a saúde da população.

Page 36: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

36

Principais ações da regulação

da atenção à saúde

As ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem vári-

os eixos da regulação, sendo que as principais serão descritas à seguir:

Contratação: compreendida pelas relações pactuadas eformalizadas entre gestores e prestadores de serviços desaúde.

Regulação do Acesso à Assistência: é o conjunto derelações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiama necessidade dos usuários por serviços de saúde e o aces-so a estes (www.saude.gov.br/susdeaz). Configuram-seem acordo com os objetivos postos e podem promoveradequação da oferta à necessidade, buscar redução decustos sem prejuízo das necessidades dos usuários, pri-vilegiar acesso a alguns serviços e dificultar a outros, se-gundo necessidades. E Finalmente, deve organizar o aces-so do usuário aos serviços de saúde, buscando adequar àcomplexidade de seu problema, os níveis tecnológicos exi-gidos para uma resposta, oportuna, ordenada, eficiente,eficaz, ou seja, humanizada.

Avaliação da Atenção à Saúde: compreendida comoavaliação formativa, seja como potente dispositivo deaprendizagem das equipes e gestores, ou como potenteinstrumento indutor de mudanças de práticas. “É o con-junto de operações que permitem emitir um juízo de valorsobre as ações finais da atenção à saúde e medir os grausde qualidade, humanização, resolutividade e satisfaçãodestas” (BRASIL, 2007).

Controle Assistencial: este poder se subdivide em:

cadastro de estabelecimentos, dos profissionais e maisrecentemente, dos usuários;

a habilitação de prestadores para prestação de de-terminados serviços;

Page 37: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

37

a programação orçamentária por estabelecimento(FPO);

a autorização das internações e dos procedimentosambulatoriais especializados e de alta complexidade;

o monitoramento e fiscalização da execução dos pro-cedimentos realizados em cada estabelecimento pormeio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial;

o monitoramento e revisão das faturas prévias rela-tivas aos atendimentos, apresentadas por cadaprestador;

o processamento da produção de um determinadoperíodo; e

o preparo do pagamento aos prestadores.

Todas estas ações (Contratação, Regulação, Avaliação e Au-

ditoria) são desempenhadas pela Regulação da Atenção a Saúde.

O Quadro 1 apresenta um resumo das principais ações da

regulação da atenção a saúde. Veja:

Quadro 1: Resumo das principais ações da regulação da atenção à saúdeFonte: elaborado pela autora

Contratação

Regulação do Acessoà Assistência

Avaliação daAtenção a Saúde

Controle Assistencial

O que?

Relações pactuadas eformalizadas.

Conjunto de relações,saberes, tecnologias eações.

Avaliação formativa(ex: aprendizagem,mudança de práticas).

Cadastro, habilitação,programaçãoorcamentária, autori-zações, monitoramentoe fiscalização,processamento daprodução, preparo depagamentos.

Para quem?

Gestores e pretadores deserviços em saúde.

Intermediam a necessidadedos usuários por serviços desaúde e o acesso.

Equipe e gestores.

Estabelecimento, profis-sionais e usuários.

Page 38: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

38

Também consideradas imprescindíveis, estão as estratégias

de regulação aplicadas em duas dimensões. A Regulação Social e

Econômica e a Regulação Gerencial.

A primeira delas, a Regulação Social e Econômica, deve

abranger, entre outras ações, aquelas referentes à:

eqüidade e justiça;

eficiência econômica , através do uso racional dos recur-sos destinados para o SUS, através de seu financiamento;

proteção da saúde e do meio ambiente;

informação e a educação e;

garantia ao indivíduo da sua possibilidade de escolhas.

Já a segunda, que é a Regulação Gerencial, está voltada

para a utilização de mecanismos aplicados para o cumprimento

dos mesmos objetivos acima citados anteriormente, bem como, in-

clui também o gerenciamento dos recursos humanos e materiais

(CONASS apud SALTMAN; BUSSE e MOSSIALOS, 2002), poden-

do estar organizado da seguinte maneira:

regulação da qualidade e eficiência da atenção:basicamente esta incorpora a avaliação do custo-bene-fício de cada ação intervencionista no SUS, a capacitaçãodos profissionais de saúde, dos prestadores em especial,quanto aos seus padrões de qualidade;

regulação do acesso: por sua complexidade eabrangência, a regulação do acesso será detalhada atra-vés na unidade 3. Esta regulação trata da elaboração eutilização de protocolos clínicos e de acesso, definição defluxos assistenciais, bem como, monitora e avalia as re-ferências e a integração das ações e dos serviços;

regulação dos prestadores: através da elaboração decontratos, formas de pagamento, de forma que as açõese serviços prestados estejam de acordo com os princípiose as diretrizes do SUS. Tornando o prestador de serviçoscontratualizado no SUS, respeite entre outras regras ada regionalização, devendo estar adequado ao acesso da

Page 39: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

39

Maiores informações

auditoria clínica em:

http://

www.in.gov.br/

materias/xml/do/

secao1/2075696

.xml

população às ações e serviços de saúde que oferece;

regulação da oferta de insumos e tecnologias: é rea-lizado através da avaliação da eficiência, da efetividade eda definição do elenco de procedimentos e seus valores; e

regulação da força de trabalho: através do estabeleci-mento de fluxos para a formação, registro de profissionaise avaliação do desempenho profissional (CONASS, 2006).

Todas estas ações deverão ser aplicadas e utilizadasde forma equilibrada, para que o sistema regulatórioesteja coerente e se mantenha sustentável no sistemade saúde. Por fim, se faz necessário destacar que aquantidade de pessoas envolvidas no processoregulatório pode ser variada e está diretamente rela-cionada à complexidade dos serviços e ações por elaregulados, no entanto, é fundamental que haja parti-cipação e acompanhamento dos poderes: Legislativo,Executivo e Judiciário no desenvolvimento de cada umdesses instrumentos ora apresentados.

As ações de Regulação da Atenção à Saúde concen-tram-se na preparação da infra-estrutura de servi-ços de saúde de forma a garantir uma oferta condi-zente em quantidade e qualidade com as necessidadesda população. Dessa forma, o foco da Regulação daAtenção à Saúde está dirigido aos prestadores de ser-viços de saúde, públicos e privados.

Auditoria clínica

Elemento componente da regulação da atenção à saúde,

a Auditoria Clínica ou Assistencial (executada pela da Regulação

da Atenção à Saúde) visa a aferir e induzir a qualidade do atendi-

mento, amparada em procedimentos, protocolos e instruções de

trabalho, normatizados e pactuados.” (D.O.U., 2006).

Page 40: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

40

Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clíni-

cos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar

as não conformidades.

Segundo Mendes (apud NATIONAL HEALTH SERVICE,

1989), a auditoria clínica consiste na análise crítica sistemática da

qualidade da atenção à saúde, incluindo os procedimentos usados

para o diagnóstico, o tratamento e o uso dos recursos e dos resul-

tados obtidos para cada paciente.

A auditoria clínica, quanto a sua funcionalidade, pode ser vista

como um ciclo, que define as ações executadas pelos auditores

quando de uma auditoria assistencial. Veja as etapas na Figura 2:

Implementaçãoda Mudança

Identificaçãoda Mudança

Monitoramentoda Mudança

Identificaçãodo problema

Definição depadrões ou metas

Avaliação da Consistência entre problema e

padrão observado

Figura 2: O ciclo da Auditoria ClínicaFonte: adaptado de Norman (2000)

Saúde suplementar

A saúde suplementar ou o mercado de planos de saúde teve

seu início no Brasil, nas décadas de 40 e 50, após uma grande inje-

ção de recursos federais recolhidas dos salários dos empregados,

através das Caixas de Aposentadorias e Pensões e mais tarde, após

a implantação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs).

Recursos esses que eram destinados para garantir a saúde e a apo-

Page 41: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

41

sentadoria dos trabalhadores formais. Entre o período de 1940 e

1964 tais recursos serviram para financiar a construção e manu-

tenção de muitos hospitais de cunho privado. Serviu também para

financiar ações de assistência à saúde (ANS/MS, 2001).

Mais tarde, a assistência médico-hospitalar foi incluída entre

os benefícios oferecidos aos funcionários das recém-criadas em-

presas estatais. No setor privado, as indústrias do ramo automobi-

lístico, sobretudo as estrangeiras, foram as primeiras a implemen-

tar sistemas assistenciais.

Houve uma grande expansão do mercado de saúde suple-

mentar e, em 1988, com a Constituição Federal, que trouxe em

seus art. 196 a 200, assegura em Lei o direito à saúde para todos os

brasileiros, cria o SUS e estabelece regras quanto ao setor de assis-

tência médico-hospitalar, permitindo a oferta de serviços de assis-

tência à saúde pela iniciativa privada, sob o controle do Estado.

Porém, até a promulgação da Lei nº 9.656/98, que dispõe

sobre planos e seguros privados de assistência a saúde, que definiu

as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar, a

União não possuía de forma clara, a definição de instrumentos

necessários para a regulação do ramo de planos privados de assis-

tência à saúde, já organizado e funcionando há décadas no país.

Em 1999, o Ministério da Saúde cria a Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) – pela Medida Provisória nº 2.012-2,

de 30 de dezembro de 1999, regulamentada através da Lei nº 9.961/

00, que resultou da exigência da sociedade para a necessidade de

se regular o setor.

Somente após a criação da ANS, e da definição dos critérios

de seu funcionamento é que foram tornando-se um pouco mais

claros os critérios de regulação, controle, avaliação e auditoria da

saúde suplementar no Brasil.

Para organizar melhor este conteúdo e facilitar seu aprendi-

zado, serão apresentados, a seguir, esquemas demonstrativos da

evolução da saúde suplementar no Brasil, a partir das décadas de

1960 e 1980, seguindo para os dias de hoje através da inserção da

Page 42: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

42

Figura 3: Saúde Suplementar entre as décadas de 1960 e 1980Fonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

SAÚDE SUPLEMENTAR ENTRE AS DÉCADAS 60 E 80

Crescimento a partir da década de 60 (convênios-empresas) e autogestões

– Medicinas grupo

Décadas de 70 e 80 – outras modalidades assistenciais

Ausência de regulamentação – exceto seguradoras (SUSEP)

CRESCIMENTO SEM REGRAS

SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL DE HOJE

SISTEMA DE ALTO CUSTO E BAIXO IMPACTO

Spor atores com interesses antagônicos;

etor sustentado e permeado por uma lógica econômica, composto

financiamento: pagamento por serviço;

modelo assistencial médico: hegemônico e procedimento centrado;

asem obstetrícia e odontológico;

ssistência dividida por segmentos: ambulatorial, hospitalar, com e

consumo acrítico de tecnologias;

Figura 4: Saúde Suplementar no Brasil de hojeFonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

ação regulatória e a criação de regras pela Agência Nacional de

Saúde – ANS.

Page 43: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

43

Figura 5: Setor de Saúde Suplementar no Brasil e a RegulaçãoFonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL E A REGULAÇÃO

Operadoras como interme-diadoras econômicas.

Operadoras como gestora de saúde.

Prestador como produtor de procedimentos.

Prestador como cuidador.

Consumidor. Cidadão como consciência sanitária.

ÓRGÃO REGULADOR

Atores sociais e os campos econômicos da saúde na saúde suplementar

Campo Econômico Campo da Produção da Saúde Qualificado

Saiba Mais

Sobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em:

www.ans.gov.br/saudesuplementar

Contratualização dos

serviços de saúde

A contratualização no SUS esteve sempre atrelada, de certa

maneira, à saúde suplementar. Muitos dos prestadores

contratualizados no SUS, também compreendem o universo de

prestadores da saúde suplementar.

Portanto, sua história em muito se assemelha com aquela já

estudada anteriormente. Dessa forma, é mais coerente abordar-

mos diretamente suas características e sua efetividade no SUS.

Page 44: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

44

Instituto Nacional de

Assistência Médica da

Previdência Social:

criado em 1977, para

atender exclusiva-

mente as pessoas que

possuíam carteira de

trabalho. O atendi-

mento dos desempre-

gados e residentes no

interior era de res-

ponsabilidade das

Secretarias Estaduais

de Saúde e dos servi-

ços públicos federais.

A participação do setor privado na oferta de serviços para o

SUS, esteve pautado ao longo da história, tendo sua expansão mais

acentuada durante a década de 1970. Esteve centrada, nesse perí-

odo, na lógica da oferta e não considerava as necessidades da po-

pulação. Sua contratação, bem como o pagamento por seus servi-

ços, eram centralizados no INAMPS.

Com a criação do Sistema Único de Saúde – SUS e a descen-

tralização progressiva do financiamento, com definição de regras,

tanto para a contratação, quanto o para pagamento por seus servi-

ços prestados no SUS, a rede privada, viu-se obrigada a adaptar-se

passando a assumir, a prestação dos seus serviços, de acordo com as

normas existentes na gestão dos serviços de saúde do SUS.

Atualmente, toda a rede de prestação de serviços do SUS está

sob responsabilidade de estados e de alguns municípios e a partici-

pação do Ministério da Saúde nesse processo é de apoio técnico e

de repasse dos recursos para o custeio das ações assistenciais

(CONASS, 2007).

A gestão dos prestadores ocorre mediante o estabelecimento

de regras condizentes com as diretrizes e princípios doutrinários

do SUS e não mais ditadas pelo mercado.

A contratação de serviços de saúde da iniciativa privada só

pode ser feita após terem sido esgotadas toda a capacidade de ofer-

ta pública e filantrópica (BRASIL, 2007). E o estabelecimento das

necessidades de ações e serviços para atender a população, deve

ser baseado nos parâmetros de cobertura assistencial e de qualida-

de na atenção.

A contratação, o acompanhamento, a avaliação e o paga-

mento aos prestadores de serviços são de responsabilidade dos

gestores de saúde, sejam eles Municipais e/ou Estaduais.

Não se pode desconsiderar que ainda permanecem no SUS

muitos prestadores de serviços sem contratos formais com o gestor.

Acordos de prestação de serviços são feitos pela pressão da oferta.

Para mudar essa situação e adequar-se à legislação vigente,

o gestor deve estar munido de informações suficientes e de instru-

mentos de regulação e de avaliação, para realizar uma contrata-

Page 45: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

45

ção adequada às necessidades de serviços de saúde da população,

definindo quais serviços, e em que quantidade é necessário à

complementação da oferta da rede pública (CONASS, 2007).

Deverá, também, considerar a Programação Pactuada e

Integrada* – PPI, a qual deverá identificar os serviços que serão

contratados segundo a lógica hierarquizada e regionalizada, obe-

decer às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de

Regionalização* (PDR) e estabelecer mecanismos formais para

contratação dos serviços.

Figura 6 apresenta um fluxograma de contratação de servi-

ços de saúde:

Figura 6: Fluxograma de contratação de serviços de saúdeFonte: Conass (2007)

Cadastro (CNES)Capacidade de serviços

Protocolos Assistenciaise linhas de cuidado

NecessidadesPopulacionais

PPICapacidade

instalada

Própria

Privadas com ousem fins lucrativos

ChamamentoPúblico

ContratoAdministrativo

ContratoAdministrativo

ProcessoLicitatório

InexigibilidadeDispensa

LicitaçãoLei n. 8.666/1993Convênio

Privado comfins lucrativos

Privado semfins lucrativos

Desenhorede assistencial

Termo de Cooperação entre

públicos

Necessidadecomplementar

a rede

Públicos

Fim deProcesso

Fim deProcesso

GLOSSÁRIO

*Programação Pac-

tuada e Integrada da

Assistência em saú-

de – é um processo

instituído no âmbito

do SUS, onde em

consonância com o

processo de planeja-

mento são definidas

e quantificadas as

ações de saúde para

população residente

em cada território,

bem como efetuados

os pactos interges-

tores para garantia

de acesso da popu-

lação aos serviços

de saúde. Fonte:

www.portalsaude.gov.br

(2007)

*Plano Diretor de

Regionalização –

instrumento que re-

gulamenta o proces-

so de regionalização

da assistência à saú-

de da população no

Estado, cumprindo

uma exigência da

Norma Operacional

da Assistência à

Saúde - NOAS-01-

portaria n.º 95 de

26.01.2001, do Mi-

nistério da Saúde.

F o n t e :

www.saude.ce.gov.br

(2007)

Page 46: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

46

RESUMO

Nesta Unidade, você analisou a Regulação da Atenção

à Saúde tem como objetivo a produção das ações diretas e

finais de atenção à saúde; portanto, está dirigida aos

prestadores de serviços de saúde pública e privada.

A Regulação da Atenção à Saúde compreende as se-

guintes ações:

contratação: relações pactuadas e formalizadas dos

gestores com prestadores de serviços de saúde;

regulação do acesso à assistência: conjunto de re-

lações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a de-

manda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes;

avaliação da atenção à saúde: conjunto de ope-

rações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações

finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade,

humanização, resolubilidade e satisfação;

cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;

habilitação de prestadores para prestação de deter-

minados serviços;

programação orçamentária por estabelecimento;

autorização das internações e dos procedimentos

ambulatoriais especializados e de alta complexidade;

supervisão das ações realizadas nos hospitais e am-

bulatórios;

monitoramento e revisão das faturas apresentadas

pelos prestadores;

processamento da produção de um determinado período;

preparo do pagamento aos prestadores.

Page 47: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

47

Atividades de apredizagem

Esta Unidade tratou do papel da regulação na auditoria,na contratualização, e no controle e avaliação do Sistemade Saúde. Para certificar-se de que entendeu toda a discus-são, responda as atividades propostas.Importante: não é desejável que você responda ou refli-ta somente o que está no livro. Desejamos que você te-nha opinião crítica sobre o assunto tratado e a exponha aoscolegas nos fóruns de discussão.

1. De acordo com a regulação da atenção à saúde, relacione acoluna da direita com a esquerda:

2. Na sua opinião, quais são as principais atribuições do Con-trole, Avaliação e auditoria no SUS?

3. Quais são as principais atribuições da avaliação na atenção àsaúde?

(1) regulação daqualidade e eficiên-cia da atenção.

(2) regulação doacesso.

(3) regulação dosprestadores.

(4)regulação daoferta de insumos etecnologias.

(5) regulação daforça de trabalho

( ) estabelecimento de regras para a formação,registros de profissionais e avaliação de desempenho;

( ) definição de contratos, formas de pagamentoque estimule a produção de ações e serviçosnecessários, distribuição geográfica adequada aoacesso da população às ações e serviços de saúde;

( ) avaliação de eficiência e efetividade, defini-ção de elencos e preços e;

( ) definição de protocolos clínicos e fluxosassistenciais, monitoramento e avaliação dasreferências, integração das ações e serviços;

( ) avaliação do custo-benefício das intervenções,capacitação dos profissionais de saúde, avaliaçãodos prestadores com estabelecimento de padrõesde excelência;

Page 48: Regulacao Dos Ambientes Em Saude
Page 49: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação doacesso à assistência

Regulação doacesso à assistência

UNIDADE

3

Page 50: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

50

Objetivo

Nesta Unidade, você vai estudar a área da regulação que

trata especificamente da regulação do acesso do usuário

à assistência, conceituar a Regulação do Acesso a

Assistência, quais são as áreas de atenção e como elas

atuam no Sistema Único de Saúde.

Page 51: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

51

Regulação doacesso à assistência

Prezado cursista!

Até aqui você já apreendeu diferentes conceitos e formasdiversas de Regulação dos Sistemas e Atenção à Saúde.

Nesta unidade você dará mais um passo no sentido decompreender a área da Regulação que trata especifica-mente do acesso do usuário à assistência, bem como to-das as formas de regulação da assistência e como elasatuam no Sistema Único de Saúde.

Leia atentamente e lembre-se: são as pessoas organiza-das, com sonhos, idéias inovadoras e bons projetos quefazem a diferença.

A Regulação do Acesso à Assistência é a parte

operacional do processo, diretamente ligada à assistência. Está

voltada para a disponibilização do recurso mais apropriado às ne-

cessidades do usuário, sem perder de vista a priorização dos casos.

É aqui que se encontram as Centrais de Regulação. São elas:

atenção básica resolutiva; e

atenção especializada, através da oferta de serviços ca-pazes de garantir o suporte que a atenção básica neces-sita para garantir ao usuário cerca de 90% à 94% deresolutividade na resposta aos problemas de saúde da suapopulação.

Para que haja integração entre as ações da assistência nas

unidades de saúde e as ações regulatórias é necessária a execução

de algumas ações, sendo responsabilidades das unidades locais e

especializadas de saúde as seguintes ações, a saber:

Page 52: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

52

Lei nº 8.080/90, que

dispõe sobre as

condições para a

promoção, proteção e

recuperação da

saúde, a organização

e o funcionamento

dos serviços corres-

pondentes e dá outras

providências, dispo-

nível para consulta

em http://

www.planalto.gov.br/

CCIVIL/leis/

L8080.htm

Os encaminhamentos emitidos pelos médicos devem serresponsáveis e criteriosos, devem estar de acordo com osparâmetros estabelecidos pela PPI – Programação Pac-tuada e Integrada, bem como, de acordo com os fluxosdefinidos no PDR – Plano Diretor de Regionalização.

São responsabilidades da regulação da assistência as seguin-

tes ações:

estabelecimento de protocolos clínicos assistenciais e pro-tocolos de acesso (fluxos de acesso); e

estruturação dos complexos reguladores, que seráaprofundado na Unidade 4, através de suas Centrais deRegulação a saber:

centrais de regulação de urgência;

central de regulação de leitos;

central de regulação de consultas e exames;

central nacional de regulação da alta complexidade; e

central de urgência e emergência.

Conforme já vimos nas Unidades anteriores, são as Leis Or-

gânicas do SUS que orientam todos os processos e definição de to-

das as políticas de saúde existentes no sistema de saúde brasileiro.

Com a implantação do Pacto pela Saúde em 2006 pelo Ministério

da Saúde, no seu eixo Pacto de Gestão, em seu componente – Con-

trole, Regulação, Avaliação e Auditoria, estão contidas todas as

regras acerca de seu funcionamento.

Outro componente fundamental para o funcionamento ade-

quado dos complexos reguladores é:

a regionalização e;

a descentralização.

A descentralização de ações e serviços de saúde é uma das

diretrizes do SUS, conforme é apresentado na Lei nº 8.080/90.

Page 53: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

53

Atualmente, o grande desafio dos gestores de saúde no Bra-

sil, tanto no setor público ou privado, em todos os níveis (Federal,

Estadual e Municipal) é a adequação constante da rede de serviços

e ações, garantindo o acesso a todos os usuários.

Para tanto devem os gestores promover sistematicamente to-

das as adequações necessárias para esta garantia. Sendo assim, a

descentralização de ações e serviços é norteadora dessa reorgani-

zação do acesso (CONASS, 2007).

Neste sentido, o processo de descentralização iniciado pela

esfera Federal, com a implantação do SUS, racionalizou e trouxe

mais funcionalidade, dinamizando a implantação gradativa deste

projeto. Segundo o CONASS (2007), consiste no exercício da fun-

ção integradora, orientada por visão ampla e abrangente do siste-

ma, no sentido de organizá-lo e provê-lo em suas lacunas com pres-

teza e qualidade dos serviços requeridos pela população. Os meca-

nismos para que isso ocorra se fundamentam em um sistema inte-

grado entre as três esferas de governo, que garantam o

direcionamento e condução do SUS, conforme estabelece a Cons-

tituição Federal do Brasil de 1988.

Os conceitos de regulação da

assistência e do acesso

Até aqui foram apresentadas várias nuances diferentes da ação

regulatória, seja através da regulação dos sistemas de saúde, seja

pela regulação da assistência à saúde que iniciamos nesta unidade.

Portanto, um dos conceitos mais difundidos pelo Ministério

da Saúde é de que regulação da Assistência é uma função de ges-

tão através da qual se busca promover a equidade do acesso, ga-

rantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a ofer-

ta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de

forma equânime, ordenada, oportuna e racional (CONASS 2007).

Page 54: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

54

Conforme a NOAS-01/01, a Regulação do Acesso à Assistên-

cia está voltada para a disponibilização do recurso mais apropria-

do às necessidades do usuário, sem perder de vista a priorização

dos casos (NOAS-01/01, 2001).

O conceito de Regulação da Assistência à Saúde apresentado

na NOAS-01/02 consiste em definir regulação como sinônimo de

regulação assistencial, vinculada à oferta de serviços, à disponibi-

lidade de recursos financeiros e à Programação Pactuada Integra-

da da Assistência – PPI (NOAS-01/02, 2002).

Mesmo com a publicação da segunda Norma Operacional

da Assistência a Saúde em 2002, o conceito de regulação teve pou-

cas modificações em seu conteúdo.

Embora seu conceito esteja limitado à definição do termo

“regulação”, foi através dessa conceituação apresentada pela NOAS-

01/02, que houve o impulsionamento da gestão (nas três esferas

de governo) para o fortalecimento do Controle do acesso e de ade-

quação da oferta, vinculando as ações regulatórias às modalidades

de gestão estabelecidas por essa Norma.

No Pacto pela Saúde, o Ministério da Saúde (MS) ampliam-

se as funções da regulação, passando a ser considera como o con-

junto de relações, saberes e tecnologias e ações que intermedeiam

a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso à eles.

Regulação das referências

A Programação Pactuada Integrada de Vigilância em

Saúde (PPI-VS) propõe atividades e metas que visam fortalecer o

Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, tendo como premissa

básica o aumento da capacidade do município de assumir as ativi-

dades de notificação, investigação e confirmação laboratorial, imu-

nização, sistemas de informação, vigilância ambiental em saúde e

ações básicas de vigilância sanitária.

GLOSSÁRIO

*“sede” ou “Pólo

Macro-Regional” –

Termos utilizados

no PDR que definem

a complexidade de

gestão dos municí-

pios, bem como, de

sua capacidade em

oferecer ações e

serviços de saúde

especializados para

uma população, seja

no seu próprio ter-

ritório, seja para re-

ferências intermu-

nicipais de uma dada

área geográfica, ca-

bendo a ele receber

os recursos finan-

ceiros dos municípi-

os em troca da ofer-

ta de serviços para

essa dada popula-

ção. Fonte: NOAS-

01/02, (2002)

Page 55: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

55

A PPI-VS também serve para que compromissos mínimos e

fundamentais assumidos entre o Ministério da Saúde e os demais

gestores do SUS, Secretários Estaduais e Municipais de Saúde, na

área de vigilância em saúde, possam ser objeto de efetiva progra-

mação e responsabilização conjunta. Após discussão técnica de cada

meta é definida a responsabilidade de cada nível (municipal e/ou

estadual) na execução das ações. O pacto é encaminhado para

análise e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, fórum

que referenda o compromisso assumido pelos gestores, e ratificado

pela Comissão Intergestores Tripartite. (Fonte: Secretaria de Vigi-

lância em Saúde – SVS – nis.saude.to.gov.br:8080, 2007).

Já o Plano Diretor de Regionalização (PDR) trata de uma

série de ações que visam organizar e implementar o modelo de

serviços assistenciais, dentro dos princípios preconizados pelo SUS,

em cumprimento às exigências da Norma Operacional de Assis-

tência à Saúde (NOAS), de janeiro de 2001 e, posteriormente, de

2002. Isso é feito tendo em vista a qualidade do atendimento e

ainda a melhor e mais adequada aplicação dos recursos financei-

ros. (Fonte: http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/

planda itmo-diretor-de-regionalizacao, 2007) e os Colegiados de

Gestão Regional são os Espaços permanentes de pactuação, co-

gestão solidária e cooperação das regiões de saúde que tem como

objetivo fundamental garantir o cumprimento dos princípios do

SUS. É imprescindível para a qualificação do processo de

regionalização, sendo composto por todos os gestores municipais

de saúde do conjunto de municípios que integram uma Região de

Saúde e por representantes do(s) gestor (es) estadual(ais)

envolvido(s). Suas decisões devem se dar por consenso, pressupondo

o envolvimento e comprometimento do conjunto dos gestores com

os compromissos pactuados. (http://www.saude.gov.br/susdeaz)

Além da utilização das regras estabelecidas na Programa-

ção Pactuada e integrada (PPI) e no Plano Diretor de

Regionalização (PDR), cada município “sede” ou “Pólo

Macro-Regional”* deverá em conjunto com a Secretaria Esta-

dual de Saúde, o Plano Diretor de Investimentos (PDI). Nele de-

Page 56: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

56

vem estar descritas todas as regras de aplicação dos recursos a se-

rem gastos para que haja a garantia do acesso, devendo ser estabe-

lecido criteriosamente por um colegiado de Gestão Regional, e ser

desenhado de acordo com os parâmetros estabelecidos para cada

procedimento, a necessidade específica de cada município e da re-

gião e levar em conta todos os princípios e diretrizes do SUS, de

forma transparente e, devendo ser revisto periodicamente.

Portanto, são funções pertinentes da regulação das referênci-

as, segundo a Portaria/SAS/MS nº 423 de 09 de Julho de 2002.

criar mecanismos para a identificação da procedênciados usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto nãoestiver disponível o Cartão Nacional de Saúde, para per-mitir o acompanhamento da Programação Pactuada edas referências intermunicipais;

monitorar o cumprimento efetivo dos termos de com-promisso para garantia de acesso, por meio de relatóriostrimestrais com informações mensais, acompanhandoos fluxos das referências;

identificar pontos de desajuste sistemático entre apactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários;

intermediar o processo regulatório, quando os fluxos pac-tuados no nível regional ou microrregional não foremsuficientes para garantir o acesso do usuário aos servi-ços necessários, articulando com a central de regulaçãoe intervindo para que haja disponibilização de vagas parao usuário no local mais próximo de sua residência;

prestar apoio técnico aos gestores municipais para o exer-cício das funções de controle, avaliação e regulação; e

intermediar acordos entre municípios em relação às condi-ções estabelecidas para o encaminhamento de usuários.

Para a gestão, o processo regulatório favorecerá a resolução

dos casos de forma eficiente, permitirá um conhecimento mais

Page 57: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

57

aprofundado e dinâmico de sua rede de saúde, favorecendo a iden-

tificação de áreas críticas e das necessidades de saúde de maneira

ampliada, um melhor controle sobre os gastos em saúde, melhor

utilização dos recursos e qualidade da prestação de serviços de saúde.

São instrumentos fundamentais de Regulação da Assistência

o Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde, o Cartão Nacional do

SUS e a Auditoria Clínica, que consiste na análise crítica, sistemá-

tica da qualidade da Atenção à Saúde, inclusive os procedimentos

sistemáticos, bem como, o uso dos recursos e os resultados para os

pacientes.

Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

é determinado pelas Portarias GM/MS nº 1.890, de 18 de dezem-

bro de 1997, e SAS/MS n. 33, de 24 de março de 1998, e normatizado

pela portaria SAS/MS n. 511, de 29 de dezembro de 2000. O cadas-

tro compreende o conhecimento dos estabelecimentos de saúde nos

aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos, e servi-

ços ambulatoriais e hospitalares.

Estabelecimentos de Saúde (ES): denominação dada a

qualquer local destinado à realização de ações e/ou serviços de saú-

de, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de

complexidade. Para efeito do cadastro, o estabelecimento de saúde

poderá ser tanto um hospital de grande porte quanto um consultó-

rio médico isolado ou, ainda, uma unidade de vigilância sanitária

ou epidemiológica.

Page 58: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

58

Cartão Nacional de Saúde (CNS)

O CNS, como é conhecido o Cartão Nacional de Saúde, é a

identificação do usuário do Sistema. Através da identificação por

uma seqüência numérica que pode ser utilizada em qualquer re-

gião do País, o usuário do SUS, fica vinculado a um gestor e a um

conjunto de serviços bem definidos.

É uma ferramenta de grande utilidade que cada gestor possui

e que serve além de outras coisas para identificar sua população, ter

acesso aos registros de atendimentos realizados aos seus pacientes

em outras localidades, avaliar o fluxo estabelecido no Plano Diretor

de Regionalização (PDR) corresponde a sua realidade, etc.

O Cartão Nacional de Saúde tem como objetivo a moderni-

zação dos instrumentos de gerenciamento da atenção à saúde. A

utilização de tecnologias, conjugando informática e telecomuni-

cações, permitirá dotar o SUS de uma rede integrada para a reali-

zação de variada gama de operações e captura de informações

(CONASS, 2007).

RESUMO

Nesta Unidade, você viu que, para o desempenho das

funções de regulação da assistência, são necessários ins-

trumentos de apoio, tais como:

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

(CNES);

comissões autorizadoras de procedimentos de alta

complexidade e de internações, para organizar os proces-

sos, mecanismos de controle e avaliação, e as referências

desse elenco de procedimentos;

Page 59: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

59

manuais dos sistemas de informação;

indicadores e parâmetros assistenciais de necessida-

de de oferta e de produtividade; e

instrumentos de avaliação da qualidade assistencial

e da satisfação do usuário.

regulamentação, fiscalização e controle da produção de

bens e serviços em setores da economia, incluindo a saúde;

tradição dos temas controle, avaliação e auditoria;

Regulação como:

ato de regulamentar, de elaborar as regras; e

controle da oferta e demanda por meio de fluxos, pro-

tocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames.

Atividades de aprendizagem

Esta Unidade mostrou a você as formas de regulação daassistência e como elas atuam no Sistema Único de Saúde.Se você compreendeu o que foi abordado, certamente nãoterá dificuldades de responder às atividades propostas. Emcaso de dúvidas, busque o auxílio do seu tutor.

1. Qual é a principal forma de identificar a população para ga-rantir o acesso nos serviços do SUS?

2. Qual é a única forma de credenciamento para os prestadoresde saúde no SUS? Pesquise como deve ser o cadastramento doCNES.

3. Pesquise sobre a Política Nacional de Regulação, apresenta-da no Pacto pela Saúde e compare com o conteúdo aprendidoaté aqui e descreva as principais mudanças entre a NOAS-01/02 e o Pacto pela Saúde-2006.

Page 60: Regulacao Dos Ambientes Em Saude
Page 61: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

UNIDADE

4Os Complexos de RegulaçãoOs Complexos de Regulação

Page 62: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

62

Objetivo

Nesta Unidade, você vai conhecer e compreender sobre

os Complexos de Regulação, suas Centrais e de que

maneira cada uma atua no SUS.

Page 63: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

63

O conceito de Complexosde Regulação

Caro participante!

Estamos iniciando a última Unidade. Nesta, você vai co-nhecer e compreender o funcionamento dos Complexosde Regulação e suas Centrais de Regulação. É importan-te que você reflita ao longo de toda a leitura e se questi-one sobre a importância desta, inclusive relacionando-acom a realidade de sua organização.Vamos seguir juntos nesta caminhada.

A regulação do acesso à assistência volta-se para o desenvol-

vimento de ações de controle efetivo da distribuição dos recursos

mais apropriados às necessidades dos usuários, sem perder seu foco

principal que é a priorização dos casos.

Através da Portaria/SAS/MS nº 494 de 30 de junho de

2006, o Ministério define a criação de incentivos para a implanta-

ção dos Complexos de Regulação pelos Estados e Municípios, bem

como define, através de seu Art 4º, que a implantação e/ou

implementação de Complexos Reguladores deverá ser orientada

por projetos específicos, discutidos e aprovados na CIB – Comis-

são Inter-gestores Bipartite (BRASIL, 2006), que é o fórum de

negociação entre o Estado e os municiípios na implantação e

operacionalização do SUS.

Considerada uma estratégia de implementação da regulação

do acesso à assistência, os Complexos de Regulação atuam de

maneira articulada e integrada com outras ações da regulação da

atenção à saúde, visando regular a oferta e a demanda em saúde,

de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que

Page 64: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

64

Essa e outras infor-

mações podem ser

vistas em: http://

portal.saude.gov.br/

portal/arquivos/pdf/

manual_complexos

_reguladores.pdf/

mais se aproxima das necessidades reais em saúde (MS/SAS/Depto.

de Regulação, Controle e Avaliação, 2006).

Os complexos reguladores constituem-se, assim, na articu-

lação e integração de dispositivos com ações de contratação, con-

trole assistencial e avaliação das ações de saúde, bem como, ou-

tras funções da gestão, como a programação pactuada e integrada

(PPI) e a regionalização.

Os complexos reguladores devem ser estruturados de acordo

com os Planos Diretores de Regionalização e seus desenhos das

redes de atenção básica, atenção especializada ambulatorial e hos-

pitalar e atenção às urgências. Podem ter abrangência municipal,

micro ou macrorregional, estadual ou nacional, devendo essa

abrangência e respectiva gestão ser pactuada em processos demo-

cráticos e solidários entre as três esferas de gestão do SUS (MS/

SAS/Depto. de Regulação, Controle e Avaliação, 2006).

Os complexos reguladores compõem os sistemas logísticos, um

dos componentes das redes de atenção à saúde, que garantem uma

organização racional dos fluxos e contra fluxos de informações, pro-

dutos e usuários nas redes de atenção à saúde (MENDES, 2006).

Para a SESAB (2003), com a implantação do processo

regulatório, o sistema de saúde local torna-se mais viável, visto

que a central de regulação é uma ferramenta-meio, e o seu de-

sempenho está diretamente relacionado com a resolutividade da

rede de saúde, que, por sua vez, está relacionada aos processos de

cadastramento, contratualização, avaliação, PPI e, em última ins-

tância, com a gestão de saúde do município e suas diretrizes de

ação. Deve considerar os aspectos clínicos e os fluxos assistenciais

para o acesso.

Dessa forma, o processo regulatório, ao atuar positivamente

sobre o acesso dos cidadãos aos serviços, age também sobre sua

oferta, subsidiando o controle sobre os prestadores de serviços, para

ampliar ou remanejar a oferta programada, para que seja cumpri-

da a sua função.

Page 65: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

65

Essas e outras infor-

mações podem ser

encontradas em:

www.portal.saude.gov.br/

portal/arquivos/pdf/

Pacto_DAD.pdf

Nesses casos, as centrais introduzem a figura do regulador,

que atua sobre as consultas e os serviços de apoio diagnóstico e

terapêutico para os quais não há agenda ou recursos disponíveis,

porém há a necessidade de garantir o atendimento (SESAB, 2003).

No sentido de aprofundar um pouco mais este assunto, serão

apresentadas as Centrais de Regulação que compreendem o Com-

plexo de regulação e suas principais características.

Diante disso e partindo da necessidade de ampliação das ações

desenvolvidas pela regulação, se estabelecem os Complexos Regu-

ladores e suas Centrais de Regulação.

Através das ações de cada Central de regulação e suas

especificidades, o acesso do usuário no sistema vai sendo definido

pelo Gestor ao Regulador, de acordo com o estabelecimento de pro-

tocolos de acesso (que são específicos para cada tipo de Central),

protocolos clínicos, bem como, são utilizadas as “linhas de cuida-

do, ou Guidelines” (MENDES, 2006). Após a definição pelo Gestor,

de qual estratégia será utilizada, este, delega ao regulador. A dife-

rença aqui estabelecida é que ao se estabelecer a regulação do aces-

so, nos termos citados anteriormente, a programação assistencial

passa a se basear nas necessidades de saúde da população e não na

disponibilidade de oferta (CONASS, 2007).

Vamos tomar como ilustração o caso da Hepatite C.

Para tanto, vamos nos deter no assunto em questão

(especificidade e autonomia de cada Central) não entrando por-

menores clínicos, patentes, motivos da escolha de um ou outro

medicamento pelo médico assistente, portarias ou critérios destas.

Esta patologia possui protocolo próprio de tratamento elabo-

rado pelo (Programa Nacional de Hepatites Virais (PNHV) e

normatizado em portaria pelo MS.

A Hepatite C é tratada com dois anti-retrovirais combinados

– que estão classificados no SUS entre os Medicamentos Excepcio-

nais - porém, de duas formas diferentes. São elas: Interferon Con-

vencional (fabricado por vários países, inclusive no Brasil pela

FIOCRUZ) e Ribavirina ou Interferon Peguilado (com reserva de

patente de dois laboratórios estrangeiros) e Ribavirina.

Page 66: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

66

A primeira alternativa é disponibilizada gratuitamente pelo

SUS, em todo o território nacional. Todavia, devido ao fato do

Interferon Peguilado ser um medicamento de alto custo, cada Gestor

Estadual define os critérios locais de dispensação do medicamento.

Na maioria dos Estados, após cumpridas todas as etapas até aqui

estudadas, o paciente recebe a recusa do Gestor. Apesar da saúde ser

um direito constitucional de todo o cidadão, nestes casos resta ape-

nas a alternativa de recorrer à justiça através de liminares.

Ainda que o Governo Federal cobrisse 80% (oitenta por cen-

to) do valor do medicamento e, atualmente, a compra ser feita

pelo PNHV de forma centralizada para os Estados apenas o Estado

de São Paulo optou por elaborar protocolo próprio. Desta forma,

São Paulo que possui a maior demanda do país, realiza a compra

do Interferon Peguilado, por um preço unitário menor que o pago

pelo MS e disponibiliza Interferon Peguilado à todo o cidadão que

recebe indicação médica.

Apesar do Maranhão, Pernambuco e Pará não possuírem pro-

tocolos estaduais, também optaram por tratar seus cidadãos, de

acordo com as prescrições apresentadas nos processos.

Em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

ocorre mensalmente, uma avalanche de liminares, sendo a hepa-

tite C a patologia que mais possui ocorrências deste expediente.

Para a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB, 2003)

[...] a Central de Regulação é uma estrutura que compre-

ende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o

local que recebe as solicitações de atendimento, avalia,

processa e agenda, garantindo o atendimento integral de

forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saú-

de, a partir do conhecimento da capacidade de produção

instalada nas unidades prestadoras de serviços.

As Centrais de Regulação podem ser de quatro tipos, confor-

me a sua área de atuação:

Central de Regulação de Urgência e Emergência;

Central de Regulação de Leitos;

Page 67: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

67

Central de Regulação de Consultas; e

Exames e Central de Alta Complexidade.

O conjunto de Centrais de Regulação forma o Com-plexo Regulador, que além de congregar as Centraistambém utiliza outras ações que visam regular o aces-so à assistência.

Central de Regulação de Urgência

A Central de Regulação de Urgência atua sobre as situações

que requerem intervenções imediatas, que podem gerar a necessi-

dade de atendimento ambulatorial ou hospitalar de urgência, e

regula o atendimento pré-hospitalar de urgência realizado pelo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU*.

Por se tratar de uma área delicada e que requer atendimento

rápido e eficiente, a Central de Regulação de Urgência deverá será

organizada de forma a priorizar os casos mais graves em qualquer

das áreas de atuação de um município. Tem como proposta, acom-

panhar o usuário em situação de urgência desde sua entrada no SUS

para garantir o melhor recurso de saúde para o seu caso no âmbito

municipal, microrregional ou macrorregional (BRASIL, 2006).

A partir da Portaria n.º 814/GM, de 1º de junho de 2001,

assinada pelo ministro José Serra, definiu-se, então, o atendimen-

to pré-hospitalar e determinou-se que o médico regulador é uma

autoridade sanitária pública, que por delegação do gestor do

SUS vai ordenar e coordenar o uso de todos os recursos envolvidos

no atendimento de saúde às urgências, sejam elas civis, sejam mi-

litares, públicas ou privadas.

GLOSSÁRIO

*SAMU – é um pro-

grama que tem

como finalidade

prestar o socorro à

população em casos

de emergência. O

serviço funciona 24

horas por dia com

equipes de profissi-

onais de saúde,

como médicos, en-

fermeiros, auxiliares

de enfermagem e

socorristas que aten-

dem às urgências de

natureza traumática,

clínica, pediátrica,

cirúrgica, gineco-

obstétrica e de saú-

de mental da popu-

lação. Fonte:

www.portalsaude.gov.br

Page 68: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

68

Essas e outras infor-

mações podem ser

encontradas em:

http://

portal.saude.gov.br/

portal/arquivos/pdf/

manual_complexos

_reguladores.pdf/

Outro item importante está no conceito de vaga zero, que

garante o atendimento do paciente, mesmo não existindo leito dis-

ponível. Este critério é determinado apenas pela Central de

Regulação Médica.

Em 5 de novembro de 2002, foi publicada pelo Ministério da

Saúde a Portaria nº 2.048 criando o Regulamento Técnico para os

Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (BRASIL, 2006).

Central de Regulação de Internações

(leitos)

É responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos esta-

belecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados

ou conveniados. Permite o gerenciamento da disponibilidade de

oferta e da necessidade de procedimentos que envolvem a prestação

de serviços hospitalares, tanto eletivos como de urgência. A central

de internação hospitalar deve permitir a visualização do mapa de

leitos das unidades executantes e o registro das altas hospitalares.

Central de Regulação de

Consultas e Exames

A Central de Regulação de Consultas e Exames é responsável

pela regulação do acesso dos pacientes as consultas especializadas,

aos Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia – SADT, bem como aos

demais procedimentos ambulatoriais especializados. Podem-se uti-

lizar, também, as chamadas listas de espera para organizar o flu-

xo, quando a procura é muito elevada em relação à oferta.

Page 69: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

69

O município, para melhor atender seus usuários pode, por

iniciativa própria, implantar uma Central de Regulação de Con-

sultas e Exames. Para os municípios habilitados em “gestão plena

do sistema municipal” pela NOAS-01/01* é imprescindível a im-

plantação do Plano Municipal de Controle, Regulação e Avaliação

da Assistência à Saúde, sendo definida nessa Norma, a implanta-

ção de uma central de regulação (Nessa época não existia ainda o

conceito de Complexos de Regulação). O Plano Municipal de

Controle, Regulação e Avaliação da assistência em saúde de-

verá reproduzir em cada município, guardadas as devidas propor-

ções, as instâncias e procedimentos do que ocorre em nível federal.

Tem-se como conceito de Lista de Espera “[...] uma tecnolo-

gia que normaliza o uso de serviços em determinados pontos de

atenção à saúde, estabelecendo critérios de ordenamento por risco

e promovendo a transparência” (MENDES (a), no prelo).

Central Nacional de Regulação

da Alta Complexidade

Sendo considerada pelos gestores municipais uma ferramen-

ta de excelência para organizar o acesso dos usuários do SUS aos

serviços de alta complexidade, Em 19 de dezembro de 2001, o Mi-

nistério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 2.309, que criou

a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC).

Através da Central de Regulação da Alta Complexidade, se estabe-

lecem os critérios de fluxo e os critérios clínicos necessários para

organizar a porta de entrada do sistema para esta complexidade.

São utilizadas para isso, duas ferramentas importantíssimas

criadas na NOAS-01/02. O PDR e a PPI, que você já teve a opor-

tunidade de estudar nas unidades anteriores.

Porém, no sentido de organizar e adequar o atendimento de

serviços de alta complexidade para os pacientes que necessitavam

GLOSSÁRIO

*NOAS-01/01 – uma

das modalidades de

gestão definidas pela

NOAS-01/01 e que

foi substituída mais

recentemente com a

publicação do Pacto

pela Saúde em 2006.

"No prelo" é uma

expressão tradicional

que significa "em

impressão".

Page 70: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

70

deslocar-se para outros municípios e até mesmo para outros Esta-

dos, o Ministério incorpora à CNRAC recursos do Tratamento Fora

Domicílio (TFD), conforme portaria SAS/MS n. 55, de 24 de feve-

reiro de 1999. Exemplificando: determinado paciente, em São Luis

do Maranhão tem indicação para transplante de fígado. Entretan-

to, aquele estado não tem nenhum hospital ou equipe credenciados

para este procedimento, mas em Fortaleza no Ceará, existe. Neste

caso o SUS disponibiliza todos os recursos para transporte, estadia,

alimentação, hospitalização e tudo o que for necessário para este

cidadão e um familia, até que o mesmo receba alta e retorne ao

seu domicílio.

As estruturas que compõem o Complexo Regulador devem

se articular com as outras ações da Regulação da Atenção à

Saúde como:

a contratação;

o controle assistencial; e

a avaliação, e com outras funções de gestão como a pro-gramação e a regionalização.

Page 71: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

71

RESUMO

Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer

com funciona o complexo de regulação e suas centrais.

Através de tópicos sucintos reveja esse conteúdo.

centrais de regulação, destinadas à análise e deliberaçãoimediata sobre problemas de acesso do paciente aos ser-viços de saúde;

protocolos clínicos, que definem o elenco de recursosterapêuticos mais adequados para cada situação clínica;

complexos reguladores com centrais de leitos, consultasespecializadas e exames, destinadas ao atendimento dademanda de consultas, exames e internação de pacien-tes, centrais de urgência e emergência, permitindo oacompanhamento da PPI e das referências;

disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS01/2002, de um determinado conceito de regulação quepode ser interpretado como:

controle, organização do acesso dos usuários aos ser-viços assistenciais de média e alta complexidade, pormeio das centrais de internação, consultas e exames,articuladas como complexos reguladores.

incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do“controle, avaliação, auditoria e regulação” o SUS, comcriticas às deficiências;

toma regulação como ação social mediata, que visa àregulamentação, fiscalização e controle sobre a produ-ção de bens e serviços no setor saúde;

critica a regulação existente por sua fragmentação deações e pela não preponderância da finalidade pública; e

reformula conceitos, discriminando e imbricando as açõesde regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produçãodireta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuáriosaos serviços de saúde.

Page 72: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

72

Atividades de aprendizagem

Esta Unidade traçou considerações fundamentais sobre aexistência dos Complexos de Regulação e as especificidadesde cada Central de Regulação do acesso à assistência ecomo elas atuam no Sistema Único de Saúde. É importanteque você esteja preparado para avaliar esse instrumento e,principalmente, inserí-lo na sua área de trabalho. Se vocêrealmente entendeu o conteúdo, não terá dificuldades deresponder às questões a seguir. Se, eventualmente, ao res-ponder, sentir dificuldades, leia novamente e procure a aju-da do seu tutor.

1. Recapitule todo o conteúdo deste módulo. Compare com oconteúdo estudado nesta unidade e de forma sucinta, descrevaas principais características de cada função reguladora no SUSe aponte suas principais diferenças.

2. A principal forma de regulação da Assistência é a organiza-ção através dos complexos reguladores. Descreva quais são ascentrais responsáveis pela formação dos complexos regulado-res no SUS?

3. Pesquise e descreva, detalhadamente a função de cada cen-tral de regulação.

Caro participante!

Ao longo deste Módulo de Regulação dos Ambientes deSaúde analisamos, de forma simples e direta, os principaisconceitos e objetivos à luz da legislação pertinente.

Estes conhecimentos são fundamentais para o bom apro-veitamento do Curso de Aperfeiçoamento de AdministraçãoHospitalar, do qual este Módulo é parte integrante.

Caso tenha ficado alguma dúvida em algo que lhe foi apre-sentado, volte, releia e, se necessário, faça contato com seututor para esclarecer.

Foi um prazer interagir com você. Sucesso!

Page 73: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

73

REFERÊNCIAS

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básicas sobre controle, avaliação, regulação, modelos de

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Regulação. Salvador SESAB, 2003.

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Saúde. Diretoria da Assistência à Saúde. Coordenação de Regulação.

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precisa saber. Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção

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Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as

Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Publicada no Diário

Oficial da União (DOU). nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 699, 30 mar. 2006.

Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de

Gestão. Publicada no Diário Oficial da União (DOU). nº 64 de 03 de

abril de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/SAS n. 494, 30 jun. 2006.

Estabelece incentivo financeiro destinado à implantação e/

ou implementação de Complexos Reguladores, que será

repassado às Secretarias de Saúde e destinado,

exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos

montantes previstos no Anexo I desta Portaria. Publicada no

Diário Oficial da União (DOU). nº 125 de 3 de julho de 2006, Brasília-

DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/SAS n. 589, 27 dez. 2001.

Implementar a Central Nacional de Regulação de Alta

Page 75: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Regulação dos Ambientes em Saúde

75

Complexidade – CNRAC, com objetivo de organizar a

referência Interestadual de Pacientes que necessitem de

assistência hospitalar de alta complexidade.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 33 de 24 de março

de 1998. Dispõe sobra a regulamentação do modelo da ficha

do cadastro dos estabelecimentos de saúde. Brasília-DF, 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 494 de 30 de junho

de 2006. Estabelece incentivo financeiro para implantação

dos Complexos reguladores e dá outras providências. Brasília-

DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS Nº 55 de 24 de

fevereiro de 1999. Dispõe sobre TFD – Tratamento Fora

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Page 78: Regulacao Dos Ambientes Em Saude

Curso de Capacitação a Distância

78

Karin Cristine Geller

Graduada em Enferma-

gem pela Universidade Fede-

ral de Santa Catarina – UFSC

e especialista nas áreas de Ad-

ministração e Gestão de Ser-

viços Públicos pela FIOCRUZ

e Enfermagem Obstétrica pela

UNISUL, Atuou por cinco

anos como enfermeira e coor-

denadora de vários Centros de

Saúde no município de São

José – SC. Ainda nesse município, implantou e coorde-

nou durante três anos a Estratégia de Saúde da Família,

assumindo mais tarde o cargo de Secretária Municipal

de Saúde durante quase três anos. Nesse período, atuou

como vice-presidente do Colegiado de Secretários Mu-

nicipais de Saúde da Grande Florianópolis. Na Secreta-

ria Municipal de Saúde de Florianópolis, coordena há

mais de um ano a área de Controle, Avaliação, Regulação

e Auditoria. Tem publicado diversos artigos de saúde co-

letiva, bem como inúmeras participações em mesas-re-

dondas, seminários, oficinas e congressos nacionais e in-

ternacionais, sempre abordando temas relacionados ao

SUS e sua construção como Sistema de Saúde Brasileiro.