Regulação Econômico-Financeira dos Produtos

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Regulação Econômico-Financeira Regulação Econômico-Financeira dos Produtos dos Produtos GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos dos Produtos GERAT - Gerência de Regulação Atuarial dos Produtos GEFIP - Gerência de Análise Econômico-Financeira dos Produtos

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Regulação Econômico-FinanceiraRegulação Econômico-Financeirados Produtosdos Produtos

GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtosdos ProdutosGERAT - Gerência de Regulação Atuarial dos ProdutosGEFIP - Gerência de Análise Econômico-Financeira dos Produtos

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Regulação Econômico-FinanceiraRegulação Econômico-Financeira

1)1) Mobilidade com Portabilidade de Carências;Mobilidade com Portabilidade de Carências;

2)2) Guia de Produtos;Guia de Produtos;

3)3) Visita Técnica Atuarial;Visita Técnica Atuarial;

4)4) Impactos Financeiros do Novo Rol;Impactos Financeiros do Novo Rol;

5)5) Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP;Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP;

6)6) Tipos de Reajuste;Tipos de Reajuste;

- Reajuste Individual- Reajuste Individual

- Reajuste Coletivo- Reajuste Coletivo

- Termo de Compromisso- Termo de Compromisso

- Faixa Etária- Faixa Etária

7) 7) Novo Modelo de Reajuste.Novo Modelo de Reajuste.

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Mobilidade com Portabilidade de Carências

• Resolução Normativa n.º 186/2009 (Vigência: 15/04/09)Resolução Normativa n.º 186/2009 (Vigência: 15/04/09)

• Instrução Normativa/DIPRO n.º 19/2009Instrução Normativa/DIPRO n.º 19/2009

• Público Alvo: Planos de saúde individuais ou familiares contratados após Público Alvo: Planos de saúde individuais ou familiares contratados após 01/01/1999 e adaptados.01/01/1999 e adaptados.

• Requisitos: adimplência; Prazo de permanência de 2 anos no plano de origem Requisitos: adimplência; Prazo de permanência de 2 anos no plano de origem (salvo hipótese de CPT, onde o prazo é de 3 anos na primeira portabilidade); plano (salvo hipótese de CPT, onde o prazo é de 3 anos na primeira portabilidade); plano de destino estar em tipo compatível e em faixa de preço igual ou inferior à do de destino estar em tipo compatível e em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem; o plano de destino não estar com registro em situação “ativo plano de origem; o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”; Relatório de Compatibilidade. com comercialização suspensa”, ou “cancelado”; Relatório de Compatibilidade.

• A portabilidade deve ser requerida no mês de aniversário do contrato ou no A portabilidade deve ser requerida no mês de aniversário do contrato ou no subseqüente.subseqüente.

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Mobilidade com Portabilidade de Carências

Garantias:Garantias:

• Vedação à cobrança de custas adicionais; Vedação à cobrança de custas adicionais;

• Vedação à discriminação de preços de planos;Vedação à discriminação de preços de planos;

Estatísticas:Estatísticas:

Acessos ao Sistema em agosto de 2009: 27.056Acessos ao Sistema em agosto de 2009: 27.056

Relatórios (Guia ANS): Entre abril/2009 e Agosto/2009: 7.386Relatórios (Guia ANS): Entre abril/2009 e Agosto/2009: 7.386

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Guia de ProdutosGuia de Produtos

O Guia ANS de Planos de Saúde tem o objetivo de diminuir a assimetria O Guia ANS de Planos de Saúde tem o objetivo de diminuir a assimetria de informações entre os participantes do mercado de saúde de informações entre os participantes do mercado de saúde suplementar, aumentando o grau de conhecimento do consumidor em suplementar, aumentando o grau de conhecimento do consumidor em relação aos produtos comercializados nesse mercado.relação aos produtos comercializados nesse mercado.

O Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na O Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na internet, possui informações acerca de todos os planos individuais e internet, possui informações acerca de todos os planos individuais e familiares comercializados no mercado brasileiro, constituindo-se em familiares comercializados no mercado brasileiro, constituindo-se em importante ferramenta de auxílio aos consumidores na compra de um importante ferramenta de auxílio aos consumidores na compra de um plano de saúdeplano de saúde..

Através do Consulta para Portabilidade, disponível no Guia ANS de Através do Consulta para Portabilidade, disponível no Guia ANS de Planos de Saúde, beneficiários obtêm as informações sobre os planos Planos de Saúde, beneficiários obtêm as informações sobre os planos compatíveis para realizar a troca de seu plano sem necessidade de compatíveis para realizar a troca de seu plano sem necessidade de

cumprimento de novas carências.cumprimento de novas carências.

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Visita Técnica AtuarialVisita Técnica Atuarial

1) Definidos os critérios de seleção das operadoras selecionadas pelo PRADIN 1) Definidos os critérios de seleção das operadoras selecionadas pelo PRADIN que receberão Visita – Meta do contrato de gestão da ANS: 6 visitas técnicas que receberão Visita – Meta do contrato de gestão da ANS: 6 visitas técnicas em 2010; em 2010;

2) Roteiro da Visita – passo a passo:2) Roteiro da Visita – passo a passo:

- Coleta de dados nos sistemas utilizados pela GGEFP (Banco de NTRP RPC,SIP (Anexo II), - Coleta de dados nos sistemas utilizados pela GGEFP (Banco de NTRP RPC,SIP (Anexo II), DIOPS e SIB;DIOPS e SIB;

- Elaborado Ofício à Operadora;- Elaborado Ofício à Operadora;

- Reunião com o interlocutor da operadora e equipe técnica para discussão das possíveis - Reunião com o interlocutor da operadora e equipe técnica para discussão das possíveis divergências nos bancos de dados;divergências nos bancos de dados;

- Análise dos dados coletados na visita e elaboração de Relatório Descritivo e Analítico.- Análise dos dados coletados na visita e elaboração de Relatório Descritivo e Analítico.

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Impactos Financeiros do Novo RolImpactos Financeiros do Novo Rol

1) O impacto financeiro de fatores exógenos foi avaliado com base numa 1) O impacto financeiro de fatores exógenos foi avaliado com base numa amostra de aproximadamente 600 operadoras (Dados: DIOPS/SIB)amostra de aproximadamente 600 operadoras (Dados: DIOPS/SIB)

2) Estimou-se a variação dos custos assistenciais per capita deflacionada 2) Estimou-se a variação dos custos assistenciais per capita deflacionada pelo IPCA Saúde, permitindo a construção de séries históricas de pelo IPCA Saúde, permitindo a construção de séries históricas de despesas.despesas.

3) A partir dos Modelos de Regressão Polinomial e Modelos de Séries 3) A partir dos Modelos de Regressão Polinomial e Modelos de Séries Temporais (Médias Móveis e Autoregressivos de Média Móveis), obteve-Temporais (Médias Móveis e Autoregressivos de Média Móveis), obteve-se o comportamento da série de despesas antes e depois do introdução se o comportamento da série de despesas antes e depois do introdução do novo rol. (abril 2007)do novo rol. (abril 2007)

4) A partir destes critérios foi estimado um percentual de reajuste de 1,10%, 4) A partir destes critérios foi estimado um percentual de reajuste de 1,10%, que somado ao reajuste dos planos individuais (5,60%), resultou no que somado ao reajuste dos planos individuais (5,60%), resultou no reajuste de 6,76%.reajuste de 6,76%.

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NTRPNTRP –– Composição do PreçoComposição do Preço

Motivos Comerciais

Ajustes à regulamentação

Outras razões estratégicas/ Marco regulatório

Carregamentos: adm., comercial, corretagem , impostos e lucro.

Ajustes

Valor Comercial

Margem de segurança Estatística

Custo Estatístico (teoria do risco coletivo)

Custo Puro - Valor mínimo de comercialização

+

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NTRPNTRP

• NTRP - justificativa da formação dos preços dos planos de assistência suplementar à saúde.

• Dados enviados por operadoras que possuam planos individuais e/ou familiares e planos coletivos financiados integralmente pelo beneficiário.

Exceções: Planos exclusivamente odontológicos e planos coletivos com vínculo empregatício financiados total ou parcialmente pela pessoa jurídica empregadora.

Legislação:

RDC nº 28/00 - instituiu a NTRP

IN nº 08/02 da DIPRO

IN nº 15/07 da DIPRORN 183/08 - Introdução da “Banda de Atualização” de 30% na coluna T (Preço de Comercialização)IN 18/08

Próximos Passos:

• Revisão da Regulamentação sobre NTRP;

• Reformulação das regras de envio e dos dados exigidos;

• Implementação de um Sistema de Monitoramento dos Preços (SMP).

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Tipos de ReajusteTipos de Reajuste

* Termo de Compromisso ou * Índice Contratual

* Autorização de Reajuste

* Percentual

do Contrato

( 7 faixas)

Reajustes nos Planos de Saúde

Plano Antigo

Plano Novo

Antes Est.

Idoso

Após Est.

Idoso

Plano Individual

Plano Antigo

* Percentual

do Contrato

(10 faixas)

* Comunicado de Reajuste

* Percentual do contrato

ou* Autorizado pela SUSEP

Reajustes - Faixa Etária

Reajuste - Variação de

Custos

Plano Novo

Plano Coletivo

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Reajustes Autorizados pela ANSReajustes Autorizados pela ANSPlanos Individuais NovosPlanos Individuais Novos

Resolução Data De Publicação Vigência Í ndice Autorizado RDC 29/00 26/6/2000 Maio/00 A Abril/01 5,42%* RDC 66/01 3/5/2001 Maio/01 A Abril/02 8,71% RN 08/02 24/5/2002 Maio/02 A Abril/03 7,69%

RN 36/03 17/4/2003 Maio/03 A Abril/04 9,27% RN 74/04 7/5/2004 Maio/04 A Abril/05 11,75% RN 99/05 27/5/2005 Maio/05 A Abril/06 11,69%

RN 128/06 18/5/2006 Maio/06 A Abril/07 8,89% RN 156/07 8/6/2007 Maio/07 A Abril/08 5,76% RN 171/08 29/4/2008 Maio/08 A Abril/09 5,48% RN 171/08 29/4/2008 Maio/09 A Abril/10 6,76%

•Este percentual podia ser maior em razão de resíduos de autorizações anteriores expedidas pela SUSEP.

A Resolução 171/08 trouxe a perenização da norma e o fim do período de referência.Resultado do Percentual: Média Ponderada dos Contratos que tenham 50 vidas ou mais e que tenham patrocínio.

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Monitoramento do Reajuste de Planos ColetivosMonitoramento do Reajuste de Planos Coletivos

Normatização:Normatização:

Resoluções de maio de 2000 a abril de 2008: RDC 29/00, RDC 66/01, RN 08/02, Resoluções de maio de 2000 a abril de 2008: RDC 29/00, RDC 66/01, RN 08/02, RN 36/03, RN 74/04, RN 99/05, RN 128/06, RN 156/07.RN 36/03, RN 74/04, RN 99/05, RN 128/06, RN 156/07.

Resoluções vigentes:Resoluções vigentes:

RN 171/08 (planos médico-hospitalares)RN 171/08 (planos médico-hospitalares)

RN 172/02 (planos exclusivamente odontológicos)RN 172/02 (planos exclusivamente odontológicos)

RN 195/09 (planos coletivos – define somente 1 reajuste a cada 12 meses)RN 195/09 (planos coletivos – define somente 1 reajuste a cada 12 meses)

Instrução Normativa (IN) nº 13 da DIPRO:Instrução Normativa (IN) nº 13 da DIPRO:

Estabelece os procedimentos e detalha as informações a serem comunicadas.Estabelece os procedimentos e detalha as informações a serem comunicadas.

Monitoramento dos Comunicados: aproximadamente 400 Processos de Monitoramento dos Comunicados: aproximadamente 400 Processos de Representações pelo não comunicado de reajuste em 12 meses; Representações pelo não comunicado de reajuste em 12 meses;

Base com os comunicados relativos a 16,5 milhões de beneficiários de planos Base com os comunicados relativos a 16,5 milhões de beneficiários de planos Médico-Hospitalares (de 34 mil contratos) utilizados para o cálculo do Médico-Hospitalares (de 34 mil contratos) utilizados para o cálculo do reajuste dos planos individuais. reajuste dos planos individuais.

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REAJUSTEREAJUSTEComparação dos índices autorizados pela ANS

-2%8%

18%28%38%48%58%68%78%88%98%

108%118%128%

IPCA 6,61% 7,98% 16,77% 5,26% 8,07% 4,63% 3,00% 5,04% 5,53% 82,67%

IPC-FIPE 5,36% 6,44% 14,45% 4,18% 7,94% 2,55% 3,37% 4,51% 6,05% 59,90%

IGP-M 10,43% 8,91% 32,96% 5,37% 10,75% -0,92% 4,75% 9,81% 5,38% 112,69%

Reajuste ANS * 5,42% 8,71% 7,69% 9,27% 11,75% 11,69% 8,89% 5,76% 6,76% 93,84%

Mai/00 a Abr/01

Mai/01 a Abr/02

Mai/02 a Abr/03

Mai/03 a Abr/04

Mai/04 a Abr/05

Mai/05 a Abr/06

Mai/06 a Abr/07

Mai/07 a Abr/08

Mai/08 a Abr/09

Acumulado 9 anos

* Refere-se aos percentuais máximos de reajus te autorizados pela ANS nos períodos relacionados. ** As variações mensais de jan, fev, mar e abr/08 correspondem às expectativas apresentadas pelo Banco Central. Fonte: IBGE, FIPE, FGV, BACEN e ANS.

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R$ 300,00

0 a 17

18 a 29

30 a 39

40 a 49

50 a 59

60 a 69

70 +

Faixas Etárias (anos)

R$ 50,00

Resolução CONSU n.º 06/98

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R$ 300,00

R$ 122,48

0 a 18

19 a 23

24 a 28

29 a 33

34 a 38

39 a 43

44 a 48

49 a 53

54 a 58

59 +

Faixas Etárias (anos)

R$ 50,00

RN n.º 63/03 – Após Estatuto Idoso

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TC – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Apesar da Súmula nº 5/2003, logo após a suspensão da eficácia do artigo 35-E algumas operadoras entenderam que podiam aplicar suas cláusulas de reajustes em contratos cujas cláusulas não permitiam o conhecimento prévio do critério de reajuste;

Porém, apenas as cláusulas que indiquem expressamente um índice em vigor são aceitas. Para as cláusulas não claras, limita-se o índice ao divulgado pela ANS, conforme regra da

Súmula Normativa nº 05/2003;

Em setembro de 2003, o artigo 35-E da Lei 9.656/98 teve sua eficácia suspensa por uma decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, os reajustes das mensalidades de planos anteriores a Lei não prescindem mais de autorização da ANS, valendo o estabelecido em contrato.

A ANS interveio através de ações e finalmente celebrando Termos de Compromisso com as operadoras com vistas a definir de forma clara e adequada, os critérios, conceitos técnicos e parâmetros para apuração da variações dos custos médico-hospitalares- VCMH

A maior parte das cláusulas de reajuste eram baseadas na variação do custo médico-hospitalar – VCMH.

Em 2005 e 2006, a ANS definiu o índice como a menor VCMH apurada na comparação entre as seguradoras e as medicinas de grupo que celebraram o Termo de Compromisso. A partir de 2007, essa comparação passou a ser por item (ex: consulta, exames) aumentando a eficiência da metodologia.

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Novo Modelo de ReajusteModelo Price-Cap (Value Cap)

YXIR s

Is = Índice setorial

X = Produtividade/Eficiência (fator endógeno)

Y = Fator fora da governabilidade (fator exógeno)

O que é produtividade em saúde?

Como construir um indicador setorial? Como medir fatores exógenos?

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Obrigado!Obrigado!