Regulamentação Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio f1

download Regulamentação Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio f1

of 3

description

lei

Transcript of Regulamentação Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio f1

Regulamentao da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Modalidade Subsequente Art. 9. Ser considerado aprovado em cada componente curricular/habilidade o aluno que obtiver mdia aritmtica igual ou superior a 6,0 (seis) e frequncia mnima de 75% (setenta e cinco porcento) da carga horria. Pargrafo nico Ser considerado reprovado, no contedo curricular/ habilidade, o aluno que no obtiver frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria, independente da mdia final. Art. 11. Os estudos de recuperao sero aplicados contnua e paralelamente, durante o perodo letivo e no horrio de atendimento ao aluno, para suprir as deficincias de aprendizado, to logo sejam detectadas. Pargrafo nico - O professor marcar a prova de recuperao de cada turma em data nica, estabelecendo data, horrio e local, pelo menos dois dias antes e comunicar por escrito Coordenao que acompanha o curso. Art. 12. O aluno que obtiver mdia no espao curricular inferior a 6,0 (seis) e freqncia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria da habilidade, ter direito a submeter-se a uma avaliao final em cada componente curricular antes do fechamento daquele semestre/mdulo. Pargrafo nico Ser considerado aprovado, aps avaliao final, o aluno que obtiver nota igual ou maior que 5,0 (cinco). Art. 13. Aps a avaliao final, o aluno que no alcanar a mdia 5,0 (cinco) dever se matricular para cursar o componente curricular em que foi reprovado. Regulamentao Didtica dos Cursos de Educao a distncia (EAD) Art. 7. Para manter o vnculo, o aluno ingresso dever obter aprovao em, pelo menos, 01 (um) componente curricular do curso. Art. 11. O IF Serto-PE expedir transferncia ao aluno que a solicitar, quando de maioridade, ou por seu representante legal, quando menor, de acordo com o perodo estabelecido no calendrio escolar. 1 O aluno poder solicita transferncia a partir do segundo mdulo/perodo. 2 A concesso de transferncia ser precedida de anlise e parecer pedaggico. 3 A transferncia s poder acontecer dentro do mesmo curso, ou cursos afins. Art. 13. O aluno, no primeiro perodo/mdulo letivo, no poder trancar matrcula, exceto nos casos previstos por legislao especfica. 1 O aluno que trancar matrcula, ao reabri-la, estar sujeito s alteraes curriculares ocorridas no curso. 2 O trancamento de matrcula poder ocorrer no perodo mximo de 02 (dois) semestres, consecutivos ou no. 3 Caso o aluno, aps o perodo de trancamento, no realize a matrcula obrigatria, estar automaticamente desvinculado do curso. Art. 27.0 aluno dos Cursos EAD que ao submeter-se recuperao, no obtiver mdia mnima 6,0 (seis) para Cursos Tcnicos e 7,0 (sete) para Cursos Superiores, ser permitido realizara Exame Final. Pargrafo nico. Para ter direito ao exame final, o aluno dever ter participado de todo o processo de avaliao dos componentes curriculares. Art. 28. O aluno que no obtiver aprovao em at 03 (trs) componentes curriculares poder prosseguir os estudos no perodo/mdulo seguinte, devendo cursar os componentes curriculares nos quais foi reprovado; Pargrafo nico. O aluno que obtiver reprovao em 03 (trs) componentes curriculares que forem pr-requisitos, conforme o fluxograma apresentado no Plano de Curso, no poder prosseguir os estudos no perodo/mdulo subsequente. Art. 29. Todo aluno que no obtiver, no mnimo, Mdia Ponderada 6,0 (seis) para os Cursos Tcnicos, e 7,0 (sete) para os Cursos Superiores, ao final do perodo/mdulo ser submetido ao exame final. Art. 31. Ser considerado aprovado, aps exame final, o aluno cuja Mdia Final (MF) calculada de forma aritmtica for igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 33. Ser permitida segunda chamada para a avaliao presencial, exceto para exame final, caso requerida dentro do prazo de 03 (trs) dias teis, desde que fique comprovado ter havido um dos seguintes motivos: I -Servio Militar; II - falecimento de parente de primeiro grau; III - licena gestao (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE); IV - doena (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE); V - internamento hospitalar (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE). 1 Os requerimentos de segunda chamada devero ser acompanhados de documentos comprobatrios, referentes ao motivo alegado pelo aluno. 2n A avaliao de segunda chamada dever ser realizada em um prazo mximo de 10 (dez) dias aps a expedio da autorizao do setor responsvel. 32 O atestado mdico para o caso de doena ter de vir acompanhado do CID (Cdigo Internacional de Doenas). Seo IV Dos critrios de aproveitamento de estudos equivalentes. Art. 34. O aproveitamento de estudos considerar, para efeito de iseno, a rea profissional do curso, o perfil profissional de concluso, a equivalncia de nveis e modalidades de ensino e a prtica profissional (seu desenvolvimento e carga horria). 1 O aproveitamento de estudos aplicar-se- para os componentes curriculares gerais e especficos do curso. 3 Para efeito de iseno dos componentes curriculares, devero ser observados 80% (oitenta por cento) da carga horria e do contedo programtico do (s) componente (s) curricular (es) objeto de estudo. Art. 36. Ao aluno ser dado o direito de solicitar reviso de instrumentos de avaliao presenciais, em at 03 (trs) dias teis aps a divulgao do resultado. 19 A reviso de nota ou pontuao das atividades programadas ser feita pelo professor formador, no prazo mximo de OS (cinco) dias teis, aps a solicitao do aluno. 2,' A nota de cada reviso dos instrumentos avaliativos no poder ser inferior a anterior. SERTO PERNAMBUCANO Cmpus Serra Talhada