Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

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Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil Felipe Augusto Dias Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural Agência Nacional do Petróleo - ANP

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Regulamentação do Acesso ao

Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

Felipe Augusto DiasSuperintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural

Agência Nacional do Petróleo - ANP

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Histórico da Regulamentação do Acesso a Gasodutos

Histórico da Regulamentação do Artigo 58 da Lei 9.478:

• Portaria ANP 169/98– Revogada

• 1aConsulta Pública– Revisão da Portaria ANP 169/98

• Portaria ANP 98/01 – Determina o Concurso Aberto para oferta e alocação de

capacidade decorrente da expansão de gasodutos

– Contexto do racionamento de energia elétrica

• Portaria ANP 254/01– Regulamenta os procedimentos para resolução de

conflitos

• 2a Consulta Pública– 4 portarias: livre acesso, critérios tarifários, cessão de

capacidade e informações

• Portaria ANP 001/03 – Estabelece os procedimentos para o envio de informações

referentes às atividades de transporte e de compra e venda

• 3a Consulta Pública– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade,

• Audiência Pública– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade

26/nov/98 a 19/abr/2001

07/fev/2001 a 09/mar/2001

Publicada em 25/jun/2001

Publicada em 12/set/2001

05/ago/2002 a 20/out/2002

Publicada em 07/jan/2003

19/set/2003 a 19/nov/2003

4 de dezembro de 2003

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Análise Crítica da Legislação Atual

Verifica-se hoje que a reforma do setor de gás natural realizada ao final da década de 90 foi superficial e incompleta

– A Lei 9.478 trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não

como uma fonte primária de energia competitiva

– Apesar de direcionar para um modelo macro de abertura de mercado, não fornece os instrumentos necessários para a sua implementação

– Por haver um arcabouço legal pouco consistente, a atuação do regulador depende exclusivamente de negociações e da publicação de portarias não há poder de “enforcement”

O Arcabouço Legal é InadequadoO Arcabouço Legal é Inadequado

A Estrutura Regulatória é FrágilA Estrutura Regulatória é Frágil

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Autorização

Livre Iniciativa

Acesso Negociado

Tarifa Negociada (algumas em US$)

Operação por cada

Transportador

Risco de Mercado: Carregadores

Questão Locacional Indefinda

Concessão

Planejamento Determinativo

Acesso Regulado

Tarifa Regulada (em R$)

Operação Independente do Sistema (ONS)

Risco de Mercado: Pulverizado

Pequeno Sinal Locacional

Modelos de Acesso no Brasil

TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICATRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICATRANSPORTE DE GÁS NATURALTRANSPORTE DE GÁS NATURAL X

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Livre Acesso vs. Riscos de Mercado

• O mercado brasileiro de gás natural é incipiente e os riscos de mercado são elevados – A discussão sobre escolha do modelo de acesso está diretamente relacionada com

a forma com que estes riscos de mercado são assumidos

DESCRIÇÃO

• Ausência de contratos de ship-or-pay; serviço vendido em base volumétrica

– Interesse do transportador é exclusivamente vender serviço de transporte (supondo estrutura desverticalizada)

• Carregadores-produtores assumem risco de mercado baseado em contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay

– viabilizam investimentos em transporte de gás com interesse em monetizar suas reservas

• Distribuidores firmam contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay

• Tarifas de gás p/ consumidores com parcela para cobrir todos os custos de investimento em transporte

– Exige maior regulação do governo para determinar quais custos devem ser recuperados

• Utilização de recursos públicos para financiar investimentos em transporte (CDE, CIDE, ...)

– compra antecipada de capacidade para posterior revenda; – financiamento a fundo perdido

QUEM ASSUME:

TransportadorTransportador

ConsumidorConsumidor

GovernoGoverno

ProdutorProdutor

PRÓS

• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento

• Financiabilidade– grandes empresas

asseguram receitas

• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento

• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento

• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento

CONTRAS

• Não financiável

• Conflito de interessecom relação ao acesso

• Menos financiável

• Mercado pode não ter escala para absorver todos os custos

• Restrições orçamentárias• Disputas políticas

DistribuidorDistribuidor

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Experiência Internacional

Argentina Chile Espanha França(46%) (23%) (14%) (15%)

(Participação do gás natural na matriz energética primária)

• Alta concentração da produção

• Separação legal entre elos da cadeia

• Restrições à integração

• Licenças de distribuição

• Livre acesso regulado

• Tarifas refletem o driver distância

• ENARGAS resolve conflitos

• Price caps por tipo de serviço

• By-pass para usuarios > 5.000 m3dia

• Livre acesso negociado (prévio open season)

• SEC resolve conflitos

• Concessões de transporte e distribuição não exclusivas

• Não existem limitações á integração vertical

• Baixa participação estatal

• Livre acesso regulado • Tarifa Postal• CNE resolve conflitos

• 100% dos usuários liberados• 15 comercializadores ativos

• Autorizações de distribuição• Separação legal entre

atividades reguladas e abertas à concorrência

• Contas separadas entre elos• Limitação na participação da

ENAGAS (35% do capital)

• Não existem proibição para o by-pass

• Tarifas livres (Estado pode limitar)

• 20% dos usuários liberados (não tem prevista abertura total)

• Alta concentração na distribuição (90% de market share para o top supplier)

• Regulado: tarifas em função da distância (com cap)

• Ministério autoriza acesso, regulador resolve conflitos

• Separação contábil na cadeia

• Alta participação do Estado na cadeiaEstrutura do

Mercado e da cadeia de

valor

Estrutura do Mercado e

da cadeia de valor

Acesso à infra-

estrutura

Acesso à infra-

estrutura

Abertura e opções para os usuários

Abertura e opções para os usuários

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O Caso Brasileiro

• No caso brasileiro, existe uma pressão pelo lado da oferta e os riscos de mercado são assumidos pelos produtores, que têm interesse em monetizar suas reservas de gás • Nesse contexto, e considerando a precariedade do arcabouço legal existente, surgiu a discussão sobre modelos de acesso mais ou menos abertos

• Sem restrições

• Investimentos em transporte não devem antecipar muito o desenvolvimento do mercado

• produtores apenas compram capacidade quando estão seguros sobre o mercado

• Maior incentivo a investimentos em E&P por empresas privadas

• Propostas na consulta pública de 2002

• Com período de carência para novos gasodutos e novos mercados

• Há incentivo a sobre-investimento em transporte, de forma antecipada ao crescimento do mercado

• Privilegia agente dominante, que está mais apto a assumir riscos de mercado para manter sua posição

• Propostas na consulta pública de 2003– Refletiram orientações políticas do MME

+ RESTRITO+ RESTRITO+ ABERTO+ ABERTO

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Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003

Livre Acesso– Manutenção da aderência com o princípio básico do Art. 58 da Lei, dando

diretrizes para a aplicação do acesso a gasodutos e do princípio de promover a livre concorrência

Principais mudanças:

– Criação de um ambiente que garanta a atratividade de investimentos em infra-estrutura de transporte, minimizando a percepção de risco para o carregador-investidor através de um período de carência para o acesso

(não inclui expansões)

– Benefício ao consumidor final através de regras que estimulem a inserção de novos supridores que ofertem preços mais competitivos de gás natural

Novas Instalações de Transporte4 anos

Novas Instalações de Transporte4 anos

Mercados Emergentes8 anos

Mercados Emergentes8 anos

Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado

Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado

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Critérios Tarifários

– Consideração dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional nos critérios de formação das tarifas

– Aplicação de tarifas uniformes em vários pontos de retirada de uma mesma área de concessão de distribuição de gás canalizado

– Repasse da receita obtida pela venda de serviço de transporte interruptível de forma proporcional à capacidade ociosa de cada contrato de serviço de transporte firme

Cessão de Capacidade

– Possibilidade de negociação direta, sem necessidade de CPAC (oferta pública), para operações de cessão de capacidade com prazo de até 2 anos de duração

– Procedimentos de CPAC, transparentes e isonômicos, para operações de prazo superior a 2 anos

• Exceto entre empresas afiliadas

Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003

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Resultado - Consulta Pública 27 documentos recebidos

• Associações de Classe (6) - IBP, ABEGAS, ABRACE, APINE, FIESP, SINDSAL

• Empresas Transportadoras (4) - TBG, TSB, GasOcidente, Transpetro

• Pessoas físicas (2) - José Garcez, Urbano Lopes

• Governo dos Estados (1) - Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo - RJ

• Empresas de Petróleo e Energia (8) - BG, El Paso, Petrobras, Repsol, Shell, Total, Pan American, Gas Brasiliano• Consultores (2) - CBIE, E&V FM

• Escritório de Advocacia (1) - Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados

• Câmara de Comércio (1) - American Chamber of Commerce

• Outros (2) - Revista Brasil Energia, OAB/SP

Page 11: Regulamentação do Acesso ao  Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

Consulta PúblicaPrazos de Proteção às Novas Instalações e aos

Mercado Emergentes

Comentários contrários aos prazos de proteção:

• Questiona quanto à legalidade da proposta (Lei 9478/97 e 8.884/94)– GasOcidente, IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, APINE, BG,

E&VFM, Gas Brasiliano, Pan American, Total, OAB/SP .

• Imposição à reserva de mercado, impedem a competitividade e a livre concorrência;

– GasOcidente, ABEGAS, APINE, BG, E &V FM, El Paso, CBIE, Pan American, OAB/SP

• Prejudica o mercado consumidor, impedindo o acesso ao menor preço– ABEGAS

• A nova regulamentação constitui um retorno à situação de monopólio– FIESP, BG, E &V FM, CBIE, El Paso, Total

• A nova proposta privilegia o papel da empresa incumbente e cria moratória no princípio estabelecido na Lei do Petróleo e que norteou a decisão de investimento no E&P

– AMCHAM

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Consulta Pública:Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos

Mercado Emergentes

Comentários favoráveis aos prazos de proteção:

• As novas regras representam um avanço com relação às propostas anteriores– Petrobras

• Proteção, redução da percepção de risco e incentivo aos investimentos em nova infra-estrutura e em áreas não desenvolvidas de gás natural

– IBP (Parte dos Associados), Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo/RJ, Total, Petrobras, Repsol

• Sugestão de aumento de prazos de proteção– Transpetro, Repsol

• Empresa favorável à redação proposta na minuta (não apresentam comentários)– TBG

Page 13: Regulamentação do Acesso ao  Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

Comentários contrários à restrição de 70% de utilização:

• Inibe a otimização da infra-estrutura– IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, BG, E &V FM, Repsol

• Favorece a empresa incumbente/estabelece o monopólio de fato– Repsol

• Inibe o desenvolvimento do mercado de gás– ABEGAS

• Permite que o agente incumbente administre o suprimento ao mercado de acordo com seus interesses - compromete o conceito de modicidade tarifária

– IBP(Parte dos Associados), ABRACE, CBIE, Gas Brasiliano

Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível

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Comentários favoráveis à restrição de 70% de utilização:

• Mantém a restrição prevista na redação original e propõe restrição adicional associada à definição de capacidade ociosa

– TBG

• Mitiga o risco associado a colocação dos contratos de compra de gás que permitiram viabilizar à implantação da infra-estrutura de transporte

– IBP(Parte dos Associados)

• Empresas favoráveis à redação proposta na minuta– Petrobras e Transpetro

Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível

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Definição de Política para o Gás Natural

Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME no 432 (19/11/03)

– Coordenação: MME

– Integrantes: MME e ANP

– O objetivo é estabelecer diretrizes para:

• desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando sua participação na

matriz energética;

• formação do preço do gás natural, considerando os seus competidores de origem

fóssil e renovável;

• aproveitamento das reservas de gás natural no Brasil;

• adequação do marco regulatório da indústria de GN;

• expansão da infra-estrutura de transporte e distribuição de gás natural.

– Convite para participação de outras entidades, a critério da Coordenação• MF, Petrobras, IBP, empresas Transportadoras, distribuidoras de gás canalizado, Abegas,

BNDES, Reguladores Estaduais

PRAZO: Março/2004 (120 dias )

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