Regulamentação Profissão Paisagista

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19/12/2011 - 13h25 Projeto regulamenta profissão de paisagista no Brasil Ricardo Izar:o paisagista também preserva o meio ambiente. O Projeto de Lei 2043/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), em tramitação na Câmara, regulamenta a profissão de paisagista, que passará a ter registro próprio expedido pelo Ministério do Trabalho. Segundo a proposta, a atividade poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras. A profissão poderá ser praticada por pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Para egressos de outros cursos, formados até a data da aprovação da lei, será exigida a pós-graduação para o exercício da profissão. “O Brasil vive um momento de forte crescimento imobiliário e reestruturação da infraestrutura urbana. Naturalmente, estes fatores aquecem o mercado de paisagismo e, por esta razão, impõem medidas urgentes com o intuito de organizar a profissão no país”, afirma o deputado Ricardo Izar. Preservação ambiental Segundo ele, a profissão torna-se ainda mais importante no momento em que as mudanças climáticas, provocadas pelo aquecimento global, exigem medidas para melhor a qualidade de vida das pessoas e a preservação ambiental. “Com o crescimento dos centros urbanos, o paisagismo passa a ter importância tanto artística como científica. E com isto, a profissão começa a ser regulamentada na maioria dos países desenvolvidos”, disse Izar. O relator ressalta ainda que “o paisagista, mais do que criar jardins esteticamente agradáveis, é o profissional responsável por determinar a quantidade e qualidade da massa verde dos centros urbanos, o que altera a umidade do ar, a temperatura, o alimento e abrigo disponíveis da avifauna local”.

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Arquivo formado pela soma de materias publicadas em diversos canais sobre a regulamentação da profissão de paisagista no Brasil.

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19/12/2011 - 13h25

Projeto regulamenta profissão de paisagista no BrasilRicardo Izar:o paisagista também preserva o meio ambiente.O Projeto de Lei 2043/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), em tramitação na Câmara, regulamenta a profissão de paisagista, que passará a ter registro próprio expedido pelo Ministério do Trabalho. Segundo a proposta, a atividade poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras.

A profissão poderá ser praticada por pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Para egressos de outros cursos, formados até a data da aprovação da lei, será exigida a pós-graduação para o exercício da profissão.

“O Brasil vive um momento de forte crescimento imobiliário e reestruturação da infraestrutura urbana. Naturalmente, estes fatores aquecem o mercado de paisagismo e, por esta razão, impõem medidas urgentes com o intuito de organizar a profissão no país”, afirma o deputado Ricardo Izar.

Preservação ambientalSegundo ele, a profissão torna-se ainda mais importante no momento em que as mudanças climáticas, provocadas pelo aquecimento global, exigem medidas para melhor a qualidade de vida das pessoas e a preservação ambiental. “Com o crescimento dos centros urbanos, o paisagismo passa a ter importância tanto artística como científica. E com isto, a profissão começa a ser regulamentada na maioria dos países desenvolvidos”, disse Izar.

O relator ressalta ainda que “o paisagista, mais do que criar jardins esteticamente agradáveis, é o profissional responsável por determinar a quantidade e qualidade da massa verde dos centros urbanos, o que altera a umidade do ar, a temperatura, o alimento e abrigo disponíveis da avifauna local”.

FunçõesCaberá ao paisagista, segundo o PL 2043/11, elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Também está entre as suas funções prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.

O texto determina que as entidades que prestam serviços na área de paisagismo, como órgãos municipais, deverão manter em seu quadro de pessoal, ou em regime de trabalho terceirizado, paisagistas legalmente habilitados.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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03/10/2013 - 16h24

Regulamentação da profissão de paisagista divide opiniões em debate

Em audiência pública realizada pela Comissão de Educação, associações de paisagistas e de arquitetos posicionaram-se de forma diferente sobre projeto de lei que regulamenta a atividade: arquitetos entendem que trata-se de uma área de formação; paisagistas dizem que executam atividades próprias.

Eliana: arquitetura não trata de temas como solo, botânica, aplicação de vegetação ou hidrologia.Embora desde 1971 exista curso superior de paisagismo no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação, a falta de regulamentação da profissão de paisagista impede que os bacharéis formados em “Composição Paisagística” assinem os próprios projetos. A necessidade de criar uma lei específica para definir as atividades desse profissional, dividiu opiniões em audiência pública realizada nesta quinta-feira (3), pela Comissão de Educação. De um lado, os que vêm que o paisagismo é uma área da arquitetura. Do outro, os que afirmam que o curso de arquitetura não dá a devida atenção à área, que tem características próprias. No debate, a vice-presidente da Associação Nacional de Paisagistas, Eliana Azevedo, contou que já viu uma plana tóxica, chamada Nerium oleander, ser plantada no jardim de uma lanchonete. “A toxina dessa planta ataca o sistema nervoso central, provoca arritmia cardíaca, convulsão e pode levar a óbito. Há estudos científicos fora do Brasil que mostram que a ingestão de apenas uma folha do Nerium oleander pode matar uma criança”, afirmou.Na avaliação de Eliana, o curso de arquitetura não trata de temas importantes do paisagismo, como ciências do solo, botânica, a aplicação de vegetação em áreas urbanas, as formas de conter encostas e noções de hidrologia.A falta de regulamentação, explicou a paisagista Isis Borges, traz problemas para quem exerce a profissão. Ele contou já ter participado de licitação para projetos paisagísticos e, apesar de ter vencido, não poder assumir o trabalho. “Apresentei toda minha formação, a minha experiência de tratar jardins históricos. E não foi aceita porque eles queriam alguma documentação que só conselhos emitem, e nossa profissão não tem”, afirmou.A audiência foi proposta pelo deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), relator do Projeto de Lei (PL) 2043/11, que regulamenta a profissão de paisagista. O PL é resultado da mobilização da Associação de Paisagistas. Segundo o texto, a profissão pode ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo e pós-graduados em paisagismo, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas.

Parte da arquiteturaPara a presidente da Associação Brasileira de Arquitetos e Paisagistas (Abap), Letícia Peret, o projeto não trata de paisagismo, um item incorporado à arquitetura, mas de jardinismo. A Abap entende que nova lei vai perturbar o cumprimento da legislação em vigor.

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“O projeto e planejamento dos espaços é uma atividade dos arquitetos. E deve ser feita de maneira plena e integrada. Não pode haver um arquiteto que trabalhe uma coisa e outro que trabalhe outra. Nós batalhamos muitos anos no Brasil para que a formação plena seja consolidada e que não desvirtuada”, argumentou.

HorasO autor do PL 2043/11, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), afirmou que os cursos de arquitetura têm em média 150 horas dedicadas ao paisagismo. O curso de paisagismo, mais de 3.000.

Além da Comissão de Educação, a matéria precisa passar pelas comissões de Trabalho, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça. O relator, Stepan Nercessian, não deu prazo para a conclusão do relatório, mas já indicou que é favorável à matéria.

21/11/2013 - 16h51

Comissão de Educação aprova regulamentação da profissão de paisagistaParecer aprovado aumenta o tempo necessário para que os profissionais que já estão no mercado façam cursos superiores específicos.

Stepan Nercessian, o relator: existem poucos cursos superiores na área de paisagismo.A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (20) proposta (PL 2043/11) que regulamenta a profissão de paisagista. Pelo texto, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o exercício da profissão somente será permitido aos graduados em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística. Caso cursem pós-graduação nessas áreas, os formados em curso superior de arquitetura, urbanismo, agronomia, engenharia florestal ou artes plásticas também poderão exercer o ofício.O relator, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), apresentou emenda para determinar que a pós-graduação seja exigida somente a partir do décimo-primeiro ano da entrada em vigor da lei.O texto do relator também permite aos atuais paisagistas, formados em qualquer curso superior, continuar a exercer a atividade por cinco anos a partir da vigência da nova legislação. Para isso, terão de cursar especialização em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística. Pelo texto original, esses profissionais devem apresentar o certificado de pós-graduação assim que a lei entrar em vigor.

Faltam cursosSegundo Nercessian, as alterações são necessárias porque o Brasil praticamente não conta com cursos superiores nas áreas exigidas para atuação como paisagista. Conforme afirma, somente a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro oferece graduação em composição paisagística. “O Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação, relativo ao ano de 2011, registrou apenas 76 estudantes de graduação em paisagismo no País”, relata.

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Em nível de pós-graduação, também são poucos os cursos, “cerca de três ou quatro”, assegura. De acordo com o relator, há um único mestrado profissional em arquitetura paisagística no País, mantido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Áreas de atuaçãoPela proposta, caberá ao paisagista elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Também está entre as suas funções prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.O texto determina que as entidades que prestam serviços na área de paisagismo, como órgãos municipais, deverão manter em seu quadro de pessoal, ou em regime de trabalho terceirizado, paisagistas legalmente habilitados.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novembro 27, 2013

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PAISAGISTA É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Um dos assuntos mais comentados e aguardados pelo mercado de paisagismo é a regulamentação do exercício da profissão de Paisagista aqui no Brasil, pois, dada a imensa importância que a paisagem – seja ela urbana, residencial ou comercial – exerce em nossa convivência diária entre pessoas, cidades e natureza, ainda assim não existe uma profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho através da qual possamos ter mais qualidade nos serviços prestados e garantias pelas leis trabalhistas. Mas essa regulamentação está há alguns passos de se tornar uma realidade.

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Dep. Ricardo Izar (PSD-SP) em prol da Regulamentação da Profissão de Paisagista

No ano de 2011, a ANP – Associação Nacional de Paisagismo organizou uma Comissão formada por profissionais atuantes no mercado e criaram um Projeto de Lei para dar início a essa regulamentação por entender que a profissão de Paisagista é tão importante e impactante para o homem que, portanto, deve ser exercida por profissionais devidamente qualificados nas diversas áreas científicas que compõem um projeto de paisagismo. Na ocasião, ganharam apoio do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) e desenvolveram o PL 2043/11, que no ultimo dia 20 de novembro de 2013, depois de 2 anos, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, cujo o relator foi o deputado federal Stpan Nercessian (PPS-RJ).

Esta aprovação significa a primeira conquista em prol da regulamentação. Por isso, nossa equipe entrevistou com exclusividade o presidente da ANP, João Jadão, e Eliana Azevedo, Presidente da Comissão da Regulamentação da Profissão de Paisagista (CRPP), para levar até você os detalhes desta primeira etapa e sobre como será o futuro quando essa regulamentação for aprovada.Perguntados sobre como eles receberam a notícia, João Jadão e Eliana Azevedo disseram que ficaram muito felizes e emocionados ao escutar do deputado Ricardo Izar que o PL 2043/11 tinha sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação, pois, no entender da ANP, essa é a comissão que julga se há a necessidade ou não de haver um curso específico de paisagismo, sendo assim, uma das mais importantes Comissões que estão analisando o caso. “Como foi uma vitória unanime, então significa que há um entendimento por parte do legislativo brasileiro de que é importante existir o curso superior de Paisagismo”, indagou Eliana Azevedo.

Após a aprovação pela Comissão de Educação (CE), este Projeto de Lei segue para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), que também é uma Comissão essencial pelo

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fato de se discutir onde o paisagismo impacta diretamente, ou seja, no desenvolvimento urbano e nas diversas soluções que o paisagismo promove em termos de qualidade de vida nos centros urbanos. Sendo aprovada pela CDU, o Projeto de Lei segue para apreciação Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que de fato é uma Comissão de suma importância, pois, vai analisar os méritos das relações de trabalho que o paisagista qualificado deverá se enquadrar. E por ultimo, ao passar por todas as comissões citadas, o PL 2043/11 segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), vai avalia se o Projeto de Lei está dentro da legislação e não fere a constituição brasileira, ou seja, valida a sua legalidade antes de ser aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da Republica.Ao comentarmos sobre os próximos passos a serem dados rumo a aprovação pelaComissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), João Jadão disse que agora recomeça novamente o trabalho de captação de apoio dos deputados, pois, cada Comissão é formada por novos parlamentares que tenham afinidade com o tema e é preciso fazer um esforço para apresentar o Projeto de Lei para cada um deles, de gabinete em gabinete em Brasília. “A cada avanço que damos é preciso contar com o apoio daqueles paisagistas que querem ter sua profissão regulamentada e também pessoas interessadas. Por isso, precisamos que todos manifestem seu apoio em prol do PL 2043/11 para que tenhamos maior notoriedade e conquistemos mais essa vitória”, frisa João Jadão.

Eliana Azevedo e João Jadão fizeram questão destacar que estão recebendo apoio de profissionais renomados, inclusive com pós-graduação e mestrados internacionais em Paisagismo, e instituições importantes, como é o caso da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro que é a única universidade brasileira que tem o curso superior em Composição Paisagística, ancorado pela Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro, oInstituto Inverde - Instituto de Pesquisas em Infraestrutura Verde e Ecologia Urbana, representada por Cecilia Polacow Herzog, também no Rio de Janeiro, os professores Affonso Zuin e entre outros da Universidade Federal de Lavras em Minas Geras, além dos órgãos internacionais que regulamentam o Paisagismo mundial, como a IFLA – Federação Internacional de Paisagismo, ASLA – Associação Americana de Paisagismo, CLARB - Council of Landscape Architectural Registration Boards e há também o entendimento por parte UIA – União Internacional de Arquitetos, sendo esta a mais importante instituição internacional de arquitetura.“A IFLA – Federação Internacional de Paisagismo e a UIA – União Internacional de Arquitetos assinaram em 2012 um termo reconhecendo que as atividades de Arquitetura e de Paisagismo são ‘distintas e separadas’, embora sejam complementares, pois, existem acordos internacionais assinados que reconhecem a distinção e independência do paisagismo em relação as outras disciplinas de planejamento de espaços, como é o caso da Arquitetura”, revelam Eliana Azevedo e João Jadão.

Com o objetivo de conduzir para o fato principal da entrevista, perguntamos como será a futuro do paisagista e do mercado de paisagismo quando essa lei for aprovada e sanciona para sua aplicação, e ambos foram bem objetivos em suas respostas. “Depois de aprovada a Lei, a expectativa é que se abram universidades e novos cursos para paisagismo, pois, ao darmos início neste Projeto de Lei em 2011, nós fizemos uma pesquisa com algumas universidades

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brasileiras e todas elas manifestaram interesse em incluir a disciplina do Paisagismo em sua grade de cursos assim que for regulamentada a profissão, sendo assim, o Paisagismo brasileiro ganhará a mesma importância e destaque reconhecidos mundialmente, como já é uma realidade em todos os países expressivos no mundo, menos aqui no Brasil, infelizmente”, explica João Jadão.Já com relação aos profissionais que já atuam no mercado, Eliana Azevedo apresentou como se dará o processo de regulamentação: “A partir desta regulamentação, fica estabelecido que quem será considerado ‘Paisagista’ e poderá se registrar como ‘Paisagista’ no Conselho que será criado pelo Executivo, serão os graduados em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística. Aqueles que já possuem pós-graduação ou mestrado nessas áreas já estão aptos. Os formados em curso superior de arquitetura, urbanismo, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas, também poderão exercer o ofício de Paisagista e tem o prazo de 10 anos para se adequarem ao programa, porém, os que não fizerem uma pós-graduação ou um mestrado em paisagismo, também poderão trabalhar com o paisagismo conforme estabelece a lei atual, mas não poderão assinar como sendo ‘paisagista’ e sim como arquiteto, engenheiro florestal, biólogo, enfim, pois, esta atribuição caberá apenas para quem tem formação em paisagismo. Já os que não tem graduação, estes sim precisam fazer a graduação superior em Paisagismo assim que a lei entrar em vigor”.

Assim como em todas as profissões regulamentadas, este processo de ruptura um dia no passado foi necessário para que hoje existissem muitas profissões que puderam formar profissionais em diversas áreas do conhecimento, ou seja, trata-se de um processo democrático normal para o surgimento de uma nova profissão que vai gerar empregos e valorizará a indústria do paisagismo no Brasil. Afinal, estamos num momento histórico tratando da qualificação dos serviços paisagísticos prestados a sociedade e não somente da regulamentação da profissão, ou seja, é muito mais vantagem e segurança para quem contrata os serviços paisagísticos, seja de iniciativa pública e/ou privada.“Para que um Projeto de Lei, como o nosso, seja aprovado no Congresso ele precisa atender alguns requisitos: 1) Que esta atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos, e que seja exercida por profissionais com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), 2) Quando o exercício da profissão seja exercido por profissionais sem o devido preparo possa trazer riscos de dano social, 3) Que seja um Projeto de Lei que não propõem reserva de mercado e 4) Que seja considerado de interesse social. Diante disso, fica claro e evidente que nosso Projeto de Lei nº 2043/11 atende a todos estes requisitos e, portanto, se faz tão importante para a sociedade e para as cidades brasileiras”, indaga João Jadão.

E para finalizar nossa entrevista, não poderíamos deixar de prestamos nossos parabéns pela conquista inicial e torcer para que tenham êxito nessa missão, pois, nós da revista eletrônica Paisagismo em Foco somos a favor do Paisagismo e sua qualificação e reconhecimento, independente de associações e políticas, pois, nosso foco de fato é o Paisagismo.

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“Se você é a favor da regulamentação da profissão de Paisagista, colabore com este Projeto de Lei nº 2043/11 enviando e-mails e acompanhando as ações que a ANP – Associação Nacional de Paisagismo desenvolve neste sentido. A participação ativa é fator transformador na democracia atual, pois, cada pessoa exerce um peso fundamental para que as Comissões enxerguem a real necessidade e vantagem de termos Paisagistas qualificados cuidando do meio ambiente e das nossas paisagens”, finalizam Eliana Azevedo e João Jadão

Profissão de Paisagista deve ser regulamentada, mas falta debater muita coisaPosted by: Frederico Gorski in Editorial 22/11/2013

Foi aprovado, no dia 20 de novembro, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2043/11, de autoria do deputado Ricardo Izar Jr. (ex-PV, atualmente no PSD/SP), que institui a profissão de paisagista e regulamenta os quesitos necessário para o registro de profissionais junto aos órgão competentes. A aprovação do projeto é uma conquista para a categoria, uma vez que, além de regulamentar a profissão, determina a necessidade da criação de cursos de graduação e técnicos, que possibilitem a formação de profissionais especializados.Há, no entanto, um longo caminho a ser percorrido. Após passar pela CE da Câmara dos Deputados, o projeto deve passar ainda por três outras comissões, a saber, Consituição e Justiça (CCJ), Desenvolvimento Urbano (CDU), e de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Em artigo para o site Jardim Cor, o paisagista João Jadão, presidente da Associação Nacional de Paisagismo, mostra-se otimista com o andamento do processo ao citar o parecer da relatora dep. Flavia Morais, da CTASP, é favorável ao PL 2043/11.

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Além disso, o presidente da ANP – Associação Nacional de Paisagismo – cita o apoio de inúmeras entidades internacionais e o reconhecimento, em diversos países, sobre a independência da Arquitetura da Paisagem em relação a outras disciplinas como a arquitetura e urbanismo. Com efeito, a distinção é levada em conta em países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, que contam também com cursos específicos de graduação para essa área. No EUA, por exemplo, as primeiras faculdades de Arquitetura da Paisagem (Landscape Architecture), foram abertas já em 1901. As entidades de planejamento urbano contam com arquitetos paisagistas em sua equipe e cabe a eles coordenar as ações em torno do projeto e desenho de grandes espaços para usufruto da população, como jardins e parques, mas também o planejamento e manutenção das áreas verdes em outros espaços, como grandes avenidas e estradas. A legislação do estado da Califórnia, por exemplo, é bastante cuidadosa ao definir o Arquiteto Paisagista (a tradução e grifos meus):Uma pessoa que pratica a arquitetura da paisagem nos termos e significados desse artigo é uma pessoa que oferece e executa serviços profissionais tais como prestar consultoria, investigação, reconhecimento, pesquisa, planejamento, design, preparação de desenhos, documentos, especificações e observação responsável da construção, com o intuito de preservar, desenvolver e melhorar a paisagem. A person who practices landscape architecture within the meaning and intent of this article is a person who offers or performs professional services, for the purpose of landscape preservation, development and enhancement, such as consultation, investigation, reconnaissance, research, planning, design, preparation of drawings, construction documents and specifications, and responsible construction observationTão extensa quanto a definição, é a especificação dos pormenores que devem reger o caráter profissional do arquiteto paisagista, provendo inclusive a forma dos contratos a serem estabelecidos entre os profissionais e sua clientela. Trata-se, é claro, de uma legislação que não nasceu completa, mas ainda hoje vem sendo melhorada – a última emenda é de oito de abril deste ano.O Arquiteto Paisagista no PL 2043/11Quanto a importância desse projeto de Lei e os benefícios que traz ao publicizar o debate em torno da profissão de paisagista, nenhuma dúvida. Concordamos todos com as contribuições feitas pelas áreas de conhecimento nele mencionadas; com a importância do estabelecimento da profissão para a preservação do meio-ambiente; que o manejo correto de áreas verdes é capaz de mitigar e talvez solucionar as conseqüências nocivas da urbanização desenfreada etc. Concordamos todos, também, que não basta regularizar a prática, é preciso criar cursos capazes de formar profissionais qualificado não apenas para o mercado, mas também capazes de refletirem os problemas e anseios da sociedade em relação ao meio-ambiente.O projeto, no entanto, apresenta, a meu ver, dois problemas que podem prejudicar seu andamento no Congresso.Ensino e paisagismoEmbora reconheça, em sua justificação, a necessidade de criação de cursos específicos para a área, o deputado Ricardo Izar Jr., comete, no inciso III do art. 3º, um deslize para o qual não encontrei justificativa, nem técnica, nem com exemplo em outras legislações de caráter semelhante. Trata-se do seguinte, cito o texto do art. 3º e grifo o que me parece uma falha: Art. 3o O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:

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I – diploma de curso superior em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, ou composição paisagística, expedido por instituições regulares de ensino;II – diploma de curso superior em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; III – diploma de pós-graduação, mestrado, ou doutorado em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidadas no Brasil, de acordo com a legislação, desde que o profissional apresente conjuntamente diploma de curso superior em uma das seguintes áreas: arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas;a) Aos egressos de cursos superiores das áreas de arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia e artes plásticas, cuja data de graduação seja de até cinco anos após a data da aprovação desta lei, não será exigida apresentação de diploma de pós – graduação;Como se vê, o autor reconhece a necessidade de criação de cursos específicos para a área. No Brasil, são poucos os cursos técnicos reconhecidos pelo MEC para a área e, com status de pós-graduação, strictu sensu, só mesmo aquele oferecido pela Belas Artes, do Rio de Janeiro. O autor também reconhece, em sua justificação, que o paisagismo tem sido praticado, no Brasil, por profissionais egressos das mais diversas áreas, especialmente a arquitetura, as artes plasticas, a agronomia, a engenharia florestal e a biologia. Ele mesmo reconhece, também em sua justificação, que, em nosso país, devemos a boa fama dessa prática profissional em grande parte ao trabalho de Roberto Burle Marx, cuja formação era em Artes Visuais. O deputado, completa, a seguir: “os tempos mudaram e precisamos organizar o mercado de paisagismo no Brasil”. Trocando em miúdos, faz-se necessário exigir, mais do que a regularização profissional, a correta formação, voltada especificamente para a área, reconhecida por lei.Se é assim, porque conceder cinco anos para que as pessoas continuem se formando em cursos que, como o próprio Projeto afirma, já não conseguem dar conta das necessidades como um todo na formação de profissionais qualificados para área? Não seria justamente, ao não conceder esse prazo, um estimulo para o surgimento de faculdades e cursos técnicos?Pode ser, é verdade, que o dep. Ricardo Izar Jr., tenha visto aí um paliativo, para o caso, não incomum, de a organização de novos cursos qualificados não chegar a tempo, correndo-se o risco de o mercado ficar desabastecido e o projeto virar letra morta. Seria uma justificativa razoável, exceto pelo fato de que nenhuma outra lei de regularização profissional institui uma tal exceção. O projeto, no entanto, comete uma outra falha que pode comprometer seu andamento, penso, especialmente na Comissão de Constituição e Justiça. Vamos ao mérito.Arquitetura da paisagem ou paisagismo?Caberia estabelecer uma distinção entre os dois termos? Creio que sim. Ao menos no âmbito do projeto. E a razão para isso é simples. O Brasil já possui uma legislação que institui e, inclusive, se refere a necessidade de formação qualificada, de arquitetos paisagistas. Cito o texto do abaixo assinado, organizado pela ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas:No Brasil, a graduação em Arquitetura e Urbanismo é que permite a atividade de projeto de Arquitetura Paisagística e isso está explícito na atual Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, conforme suas definições constantes do artigo 2°, parágrafo único, inciso III: Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista

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consistem em: [...] Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor: I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial (grifos nossos); Leia o texto completo.Notem que, nos termos da Lei 12.378/2010, a Arquitetura paisagística é definida de forma muito semelhante àquela da lei californiana, citada anteriormente. Exceto pela ausência, que ocorre também no PL 2043/11, do termo paisagem, coisa que se deve debater em seguida. A questão que se coloca, ou que se imagina que deva ser colocada em pauta na CCJ, é, se existe uma lei que regula a profissão de Arquitetura Paisagística, porque instituir outra, que não revoga a primeira? Em outras palavras, como deverão se orientar, em casos de litígios e outras contradições e/ou infrações, cometidas pelo profissional; como deverão se orientar, repito, as instâncias jurídicas? Qual das duas leis é que valerá?O problema poderia ser resolvido com a distinção entre, por um lado, a Arquitetura da Paisagem, disciplina vinculada ao ramo da Arquitetura, mas que possui definições e autonomia sobre essa e, por outro, o Paisagismo, com atribuições semelhantes, porém voltado aos pequenos espaços. Assim como a Engenharia Civil não é igual a Engenharia Mecânica. Assim como a Arquitetura acaba de deixar de ser regulada pelos Conselhos de Engenharia e ganha uma entidade de classe própria, o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Vamos discutir a paisagemTrata-se de um tema complexo, que não pode ser resolvido em um texto tão curto. Será, espero, tema de debates num futuro próximo. Cabe aqui, a guisa de reflexão, notar que ambos as leis, a 12.378/10 e o PL 2043/11, não mencionam o conceito de paisagem e eis uma falha que ambos compartilham. Porquanto o projeto em tramitação defina o paisagismo em termos ambientais, o outro, pelo contrário, não menciona o manejo de áreas verdes. Valeria complementá-los com a definição que traz a lei californiana, e que dá ao arquiteto paisagista a prerrogativa de zelar pela paisagem. Já discutimos aqui em outras oportunidades, o conceito. Cito o que foi dito no texto Paisagismo e História: arborglyphos.“Fato é que, levando em conta que a paisagem nada mais é do que aquilo que está visível ao olho; que se apresenta, nos dizeres de Milton Santos, como elemento humano, passível de contemplação, mas também de modificação”Pode parecer preciosismo querer levantar essa discussão, mas ela não é de somenos. Trata-se de duas visões distintas sobre o paisagismo. Inseri-lo no âmbito da discussão ecológica não é uma falha, mas desloca-o para um terreno de possibilidades que ele não abarca como um todo. E por uma razão simples. A paisagem é diferente do meio-ambiente. O ser humano faz parte dela, mas é somente através da paisagem que ele a capta e formaliza. A paisagem, seja ela natural, seja ela construída, é a maneira como o ser humano organiza sensorialmente a natureza e o espaço. O paisagismo não é uma ação em defesa do meio-ambiente, mas sim uma ação positiva no sentido de integrar e harmonizar a percepção humana sobre essa.Qualquer debate sobre a regulamentação da profissão deve levar em conta essas questões, em que pese restar aí a importância da arquitetura paisagística e do paisagismo em termos sociais, inclusive

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A importância de se regularizar a profissão de paisagistaPosted by: Frederico Gorski in Arquitetura Paisagística, Biblioteca Jardim de Calatéia 29/11/2013

Só entrei em contato com esse artigo do arquiteto paisagista Julio Pastore sobre a importância de se regularizar a profissão de paisagista e sobre o debate em torno do PL 2043/11, de autoria do dep. Ricardo Izar, quando finalizava o primeiro artigo dessa série sobre o tema. Como o artigo já estava bastante extenso, julguei melhor não estendê-lo e deixar comentários e publicação do texto de Pastore para um segundo post. Mais uma oportunidade, por sinal, de aumentar nossa pequena biblioteca com artigos de alta qualidade.Tentarei não fazer uma introdução muito longa, uma vez que vários dos aspectos discutidos pelo autor do texto podem ser desdobrados. Especialmente aqueles que se referem ao currículo dos cursos de Arquitetura Paisagística em outros países, que deverá engordar o debate quando formos abordar os cursos técnicos e de pós-graduação que são oferecidos em terra brasilis.Arquitetura paisagística, ou paisagismo, não é arquitetura, nem agronomiaNo Brasil, estamos acostumados a dizer ou ouvir, quando damos com um terreno vazio ou espaço desprovido de vegetação em edifícios e residências: “vamos meter um paisagismo”, ou “por quê não fazemos um paisagismo aqui”. O interlocutor, normalmente, pretende com isso, dizer “vamos ajardinar o lugar”, ou então, “vamos plantar alguma coisa”. Por algum motivo cultural ainda não estudado, parece que damos não importância menor ao plantio de espécies vegetais, mas sim a consideramos talvez coisa fácil, cuja empresa parece-nos tão descomplicada que seria inclusive luxo valer-se de um profissional experiente e com longa formação para levá-la a cabo.Sobre esse ponto, Julio Pastore argumenta em direção semelhante ao posicionamento que fiz ao final do artigo Profissão de Paisagista deve ser regulamentada, mas falta debater muita coisa quando dissemos que era necessário introduzir a temática da paisagem em qualquer discussão que se faça a respeito da prática em arquitetura paisagística. Pastore é, naturalmente, mais específico e certeiro, e ultrapassa minha concepção inicial, ao escrever:Contra a perspectiva que reduz o Paisagismo ao âmbito da jardinagem, deve-se notar que o foco do curso de Arquitetura da Paisagem é a relação entre natureza, paisagem e projeto paisagístico, ou seja, o estudo profundo do território e da paisagem com o intuito de proteger, restaurar ou enriquecer e representar sua beleza e sua natureza em jardins, cidades e, principalmente, na escala territorial. Argumentos contrários e a favor da regularização da profissão de paisagistaO autor cita documento redigido na “Convenção Européia da Paisagem”, realizada em 2000, cidade de Florença, Itália, em que se destaca a importância da paisagem para a formação cultural, a qualidade de vida e fundamental para entender a relação das populações humana com o meio ambiente, não apenas do ponto de vista ecológico, mas também econômico, cultural, ambiental e social:Constatando que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público, nos campos cultural, ecológico, ambiental e social, e constitui um recurso favorável à atividade

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econômica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego; (Carta de Florença, 2000, citada por Julio Pastore)A importância dada por Pastore ao conceito de paisagem, não mais tomada como elemento bucólico ou natural, isolado da presença humana, como costumamos fazer no cotidiano é que lhe permite articular um discurso que destaca a prática da Arquitetura Paisagística da Arquitetura “tradicional, mas também da Agronomia, curso de origem do autor – mais tarde, ele cursou mestrado em Arquitetura Paisagística em Florença, e, atualmente, é doutorando na mesma área na USP. Mais ainda, é a partir dessa compreensão, que ele defende a urgência em se organizarem cursos de graduação e pós-graduação na área, que possam formar profissionais altamente qualificados para a prática.Os argumentos contrários à regularização da profissão de paisagista são analisados a partir desta perspectiva. Notem que Pastore não elogia o PL 2043, mas limita-se a destacar sua importância. O autor tampouco aponta falhas no texto, mas sim procura defender o essencial, que é a regularização do paisagismo como área de conhecimento autônoma, não necessariamente vinculada a profissão de arquiteto. Como já disse anteriormente, deixarei a discussão curricular para um terceiro texto. Mas é importante também destacar esse ponto da argumentação do arquiteto paisagista, que, ao analisar um manifesto de arquitetos, apoiado, entre outras, pela ABAP e pelo recém criado Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), é categórico: embora esteja prevista como restrita aos Arquitetos Urbanistas, por Lei, estes mesmos devem reconhecer que as disciplinas oferecidas por esse curso, não os habilitam ao exercício da profissão como tal. Que, aliás, segundo o autor, nenhuma das áreas do conhecimento que, historicamente praticaram o paisagismo, oferecem, em seus cursos, disciplinas suficientes para ela, devendo o profissional, seja por autodidatismo, seja por meio de cursos de pós-graduação, especializar-se por conta própria.Além disso, o argumento legalista (já existe uma lei que regula a profissão, por isso o PL 2043 não se faz necessário), ainda segundo Pastore, não é válido, uma vez que é a isso que vêm as novas leis, a corrigir falhas nas anteriores.Esse documento que adicionamos a Biblioteca Jardim de Calatéia é de fundamental importância para se compreender a discussão em torno da PL 2043/11. Escrito com elegância e muito bem fundamentado, ultrapassa seu objetivo inicial, podendo servir inclusive como texto introdutório a quem queira compreender o paisagismo para além das fronteiras disciplinares.

Projeto de lei que regulamenta profissão de paisagismo recebe parecer favorável na CDUPosted by: Frederico Gorski in Arquitetura Paisagística 27/03/2014

Nota do editor: Recebo e-mail do arquiteto paisagista Julio Pastore dando conta de que o projeto de lei 2043/11, que regulamenta a profissão de paisagista no Brasil, teve parecer favorável do relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano e seguirá agora para a votação.Além de uma importante conquista para os profissionais já atuantes, trata-se de um avanço na compreensão da arquitetura da paisagem como área de conhecimento autônoma. Julio Pastore informa, ainda, que duas importantes alterações no texto original foram realizada, relativa ao artigo 4 da lei, que versava sobre atribuições da profissão. A segunda

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refere-se às exigências para o exercício profissional.Esses pontos, entre outros, foram discutidos em outros dois textos que podem ser encontrada nos links abaixo (clique no botão “+” para ver).

Projeto de lei que regulamenta profissão de paisagismo, carta de Julio PastorePublicou-se ontem, dia 26 de março, no site da câmara federal, a decisão do Deputado Heuler Cruvinel, relator do PL 2043/2011 na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). O parecer foi positivo, e incorporou alterações (a meu ver, melhorias) no art. 4º, que trata das atribuições do paisagista:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3D9FF78A9238567424BA80FC4D2EDBCB.proposicoesWeb2?codteor=1238903&filename=Parecer-CDU-26-03-2014O projeto de lei 2043/2011 deve ser agora votado por todos os integrantes desta comissão. A oposição a este PL, no entanto, é forte, especialmente nesta Comissão, e está muito articulada. Ela reúne alguns setores o CAU (conselho dos arquitetos e urbanistas) e do CONFEA (conselho que reúne, entre outros, agrônomos e engenheiros). Estes dois lados têm trabalhado juntos, mas por motivos opostos, pela arquivação deste projeto de lei. Os dois defendem que o paisagismo seja atribuição exclusiva de seus profissionais (arquitetos de um lado e agrônomos e eng. florestais de outro).Discutido a partir de outras esferas que não a sua própria, o paisagismo tem sido “fatiado” no Brasil há muitos anos, e não pode se desenvolver plenamente e nem conta com amplo reconhecimento social.Note-se: o PL 2043/2011 não ameaça o direito de nenhuma das categorias já estabelecidas de continuar trabalhando na área do paisagismo, apenas prevê a formação autônoma nesta área.A todos aqueles que concordarem com a necessidade de autonomia profissional e plena instituição e desenvolvimento acadêmico deste campo de conhecimento, peço que enviem e-mails de apoio aos srs. deputados e deputadas da comissão.Um Abraço, Julio PastoreAlterações na Lei, observações do EditorHá duas alterações importantes no projeto de lei 2043/11 que teve parecer favorável do dep. Heuler Cruvinel, relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O artigo 4°, que anteriormente versava sobre as atribuições, e o 3°, que instituía os requisitos necessários para o exercício profissional, tiveram seus textos modificados.No caso do artigo 4°, este tornou-se mais específico, retirando o que, a meu ver, anteriormente dava à profissão um caráter meramente ecológico, mais ou menos afastado do planejamento espacial propriamente dito e que, mundo afora, caracteriza o paisagismo. Outro ponto importante é que, no item 4 do referido artigo, ele reforça a arquitetura paisagística como área de conhecimento cujo desenvolvimento, como tal, deve ser feito nas instituições acadêmicas, compreendendo a pesquisa, o treinamento e a extensão universitária.As alterações abaixo, com grifos meus sobre os pontos que considero importantes.Item 1, texto original e atual:I – Planejar, conceber projetos e estudos de áreas verdes compreendendo todos os aspectos que interferem na paisagem externa às edificações principais, os espaços abertos (não construídos) e as áreas livres, rurais e urbanas, com função de recreação, amenização,

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circulação e preservação ambiental, integrando o homem à natureza, e ainda executar direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;1. Planejar, conceber projetos e estudos em Paisagismo, Arquitetura Paisagística, em todo o campo e nas diferentes escalas de aplicação deste saber, voltados às áreas verdes e aos espaços livres, públicos e privados, rurais, urbanos e periurbanos, e executar direta e indiretamente as atividades necessárias para execução destes trabalhos;Item 4:IV – magistério da disciplina de Paisagismo nos estabelecimentos de ensino técnico, de graduação e pós-graduação e doutorado;4. O ensino, treinamento, pesquisa e extensão universitária na área, e também produção e divulgação técnica especializada;Outra alteração importante é no item 3, que define mais precisamente as atribuições técnicas do profissional. Uma vez que essa alteração não reflete uma mudança conceitual de fundo, apenas melhora o texto original, não farei aqui a comparação.Já as alterações feitas no artigo 3° são algo mais profundas em relação ao texto original e talvez possam se tornar ponto polêmico. A meu ver, elas são necessárias e tornam o texto mais enxuto e preciso, livrando-o de certas contradições. Abaixo os textos comparados, com grifos meus.Texto original:Art. 3o O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:I – diploma de curso superior em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, ou composição paisagística, expedido por instituiçõesregulares de ensino; II – diploma de curso superior em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;III – diploma de pós-graduação, mestrado, ou doutorado em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidadas no Brasil, de acordo com a legislação, desde que o profissional apresente conjuntamente diploma de curso superior em uma das seguintes áreas: arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas;a) Aos egressos de cursos superiores das áreas de arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia e artes plásticas, cuja data de graduação seja de até cinco anos após a data da aprovação desta lei, não será exigida apresentação de diploma de pós – graduação;b) Aos egressos de cursos superiores de outras áreas que não as citadas na alínea (a) desta seção, cuja data de conclusão do referido curso superior seja até a data da aprovação desta lei, será obrigatória a apresentação de diploma de pós-graduação lato-sensu em Paisagismo ou Arquitetura da paisagem expedido por instituições regulares de ensino superior ou por instituições estrangeiras, revalidado no Brasil de acordo com a legislação.E a alteração:Art. 3o O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de diploma de curso reconhecido, se expedido por instituição de ensino no País, ou revalidado, se expedido por instituição de ensino do exterior, nosseguintes casos:1. curso superior de graduação em Paisagismo, Arquitetura da Paisagem ou Composição

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Paisagística; ou2. curso superior de graduação em Arquitetura, Urbanismo, Agronomia, Engenharia Florestal ou Artes Plásticas, e curso de MESTRADO em uma das áreas previstas no inciso I.Como se vê, o texto atual restringe o número de áreas que podem, através de especialização, almejar a profissão de paisagista e ao mesmo tempo a forma como o podem fazer: a especialização deve ser stricto sensu, ou seja, na área.Embora seja uma melhora substancial, a colocação do mestrado como requisito para o exercício profissional é um erro. O objetivo da pós-graduação é formar professores e pesquisadores, não profissionais e técnicos. Daí que, na minha visão, esse ponto ainda deva ser motivo de debate.

Profissão de paisagista aprovada na CDU com alteraçõesPosted by: Frederico Gorski in Editorial 21/05/2014O PL 2043/2011, que regulamenta a profissão de paisagista no Brasil, obteve no dia 07/5 mais uma vitória, ao ser aprovado no plenário da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). Aqui no Jardim de Calatéia temos acompanhado e discutido, com a participação do paisagista Julio Pastore, o projeto em seus diversos aspectos e, na medida do possível, suas conseqüências, através da série “Profissão Paisagista“.Trata-se de uma discussão que vale a pena seguir e participar pois esse é um momento crucial para a constituição da atividade profissional e regulamentação do ensino de graduação que irá formar os novos profissionais. Para os paisagistas em atividades, é fundamental acompanhar o andamento do projeto na câmara, mas também, através de associações de classe, debater e sugerir as alterações que pareçam necessárias junto aos deputados que compõem as comissões pelas quais o projeto ainda deve tramitar. A saber, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Relacionados

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Bienal de Arquitetura Paisagística: Jardim de pré-figurações

O primeiro ano de Calatéia: o jardim e o blogO Projeto, tal qual foi aprovado na CDU, pode ser encontrado, junto com as considerações feitas pelo Jardim de Calatéia, em artigo que publicamos ainda no final de Abril . Desde então, houve pelo menos uma alteração relevante, proposta pelo dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO), e que, no tocante ao artigo 3º, basicamente retorna ao texto original. Abaixo, o texto proposto (para uma comparação entre o texto original da Lei e a proposta encaminhada por um grupo de estudos, ver nosso artigo anterior):Art. 3o O exercício da profissão de paisagista, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de diploma de curso reconhecido, se expedido por instituição de ensino no País, ou

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revalidado, se expedido por instituição de ensino do exterior, nos seguintes casos:I – curso superior de graduação em Paisagismo ou Composição Paisagística;II – curso superior de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Agronomia, Engenharia Florestal ou Artes Plásticas.Embora alguns paisagistas acreditem que as alterações acelerem o processo e incentivem a criação de novas faculdades, reitero o que escrevi no artigo “Profissão de paisagista deve ser regulamentada, mas falta debater muita coisa” de 22/11/13. Não faz sentido ter 4 ou 5 graduações que habilitem o exercício de uma profissão. De toda forma, faltam ainda duas comissões, mais algumas indas e vindas até o projeto ser votado em plenário. Mientras tanto, vale a pena acompanhar o debate. Sugiro aqui o texto publicado por Eliane Azevedo, Cecilia Herzog e Julio Pastore na Folha de São Paulo, assim como seu contraponto, escrito pelo arquiteto José Armênio de Brito Cruz .Em tempo, a CDU aprovou também a inclusão obrigatória do paisagismo no plano diretor dos municípios. Ponto para a comissão.Em tempo (2), a IFLA – sigla em inglês para Federação internacional de Arquitetos Paisagistas – enviou Carta de apoio a aprovação da PL 2043/11.