Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor · DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 37....

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Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor Secretaria Municipal de Urbanismo

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Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor Secretaria Municipal de Urbanismo

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VISÃO DE FUTURO DA CIDADE

Desenvolvimento urbano equilibrado e harmônico com a paisagem, o meio ambiente e o patrimônio cultural e histórico

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor

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Função social da propriedade

Qualidade da ambiência urbana

Valorização, proteção e uso sustentável do meio ambiente e do patrimônio cultural

Regularização urbanística e fundiária de assentamentos irregulares e produção de moradias populares

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor

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Contextualização

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 37. São instrumentos de aplicação da política urbana, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual e federal: I. de regulação urbanística, edilícia e ambiental: a) Lei de Parcelamento do Solo (PLC 29/2013); b) Lei de Uso e Ocupação do Solo (PLC 33/2013) c) Código de Obras e Edificações (PLC 31/2013); d) Código de Licenciamento e Fiscalização (PLC 32/2013); Prazo: 2 anos a contar da republicação do Plano Diretor em 13 de Abril de 2013

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor

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Divulgação dos Projetos de Lei

Foram programadas reuniões no COMPUR e reuniões públicas para a discussão dos instrumentos. Na página da SMU, no link “Instrumentos do Plano Diretor”, encontram-se os resumos das reuniões já realizadas, fotos e material de divulgação (folders e cartilhas).

Acesse: www.rio.rj.gov.br/web/smu

Quer enviar sugestões? Escreva para: [email protected]

Instrumentos - Divulgação

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Agenda das Reuniões

Conselho Municipal de Política Urbana

COMPUR (já realizadas)

Quer enviar sugestões? [email protected]

Local Instrumentos Data e Horário

Auditório do Centro de Arquitetura

e Urbanismo LUOS 07/05 - 10:00 às 12:30h

Auditório do Centro Administrativo

São Sebastião COE e CLF 10/05 - 10:00 às 12:30h

Auditório do Centro de Arquitetura

e Urbanismo LPS 21/05 - 10:00 às 12:30h

Auditório do Centro de Arquitetura

e Urbanismo LUOS 04/06 - 10:00 às 12:30h

Auditório do Centro de Arquitetura

e Urbanismo COE e CLF 07/06 - 10:00 às 12:30h

Instrumentos - Divulgação

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Agenda das Reuniões

Audiências Públicas

(realizadas por Macrozona) Endereços: - Auditório do Clube do Servidor– Rua Ulisses Guimarães, s/nº – Cidade Nova - Auditório do Mercadão de Madureira – Av. Ministro Edgard Romero, 239 - Madureira -Auditório da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca – Av. Mal. Henrique Lott, 135 – Parque das Rosas, Barra da Tijuca -Auditório do SINPRO – Rua Manaí, 180 (próximo à Universidade Moacyr Sreder Bastos),Campo Grande

Quer enviar sugestões? [email protected]

Macrozona Local Data e Horário

Controlada Auditório do Clube do Servidor 16/07 – 9:30 às 12:30h

Incentivada Auditório do Mercadão de

Madureira

30/07 – 14:00 às 17:00h

Condicionada Auditório da Câmara Comunitária

Da Barra da Tijuca

03/09 – 19:00 às 21:30h

Assistida

Auditório do SINPRO 10/09 – 9:30 às 12:30h

Instrumentos - Divulgação

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Contextualização

PLANEJAMENTO DA CIDADE – VISÃO DE FUTURO

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor

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Contextualização

PLANEJAMENTO DA CIDADE – VISÃO DE FUTURO

• Conceituação dos parâmetros de uso e ocupação do solo; • Diretrizes de ocupação do solo (infraestrutura, centralidades, restrição à ocupação); • Estratégias de proteção da paisagem.

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Contextualização

PLANEJAMENTO DA CIDADE – VISÃO DE FUTURO

• Parâmetros de parcelamento do solo; • Normas de implantação de infraestrutura, regulamentadas pelo Poder Executivo conforme Normas Técnicas; • Áreas para implantação de equipamentos; • Implantação de logradouros públicos, acessibilidade e maior permeabilidade da malha viária.

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Contextualização

PLANEJAMENTO DA CIDADE – VISÃO DE FUTURO

• Parâmetros para construção de edificações; • Normas para construção das edificações que assegurem habitabilidade, conforto, ventilação e iluminação; • Conceitos de sustentabilidade, acessibilidade e segurança das edificações; • Características internas das edificações; • Áreas comuns das edificações.

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Contextualização

PLANEJAMENTO DA CIDADE – VISÃO DE FUTURO

• Procedimentos para licenciamentos de obras públicas e privadas; • Fiscalização dos proprietários e profissionais envolvidos.

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LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LUOS

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor - LUOS

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Contextualização

Plano Diretor (Art. 45)

“À LUOS caberá estabelecer o zoneamento de todo o território municipal, atualizando, unificando, simplificando e sistematizando as normas reguladoras de utilização do espaço urbano vigentes, visando à ampliação das condições de regularidade.” Legislação em Vigor: Lei 111/11 - Plano Diretor Decreto 322/76 – Regulamento de Zoneamento Planos de Estruturação Urbana (PEUs) e outras legislações locais Áreas de Especial Interesse (AEIs) Normas Específicas

LUOS – Contexto da legislação em vigor

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LUOS – Macrozoneamento

CONTROLADA

Adensamento populacional e intensidade construtiva limitados Renovação pela reconversão de imóveis

Plano Diretor Art. 32 4 MACROZONAS DE OCUPAÇÃO

INCENTIVADA Adensamento populacional, intensidade construtiva, atividades econômicas estimuladas em áreas infraestruturadas

CONDICIONADA Adensamento populacional e intensidade econômica subordinados a capacidade de infraestrutura e proteção ambiental

ASSISTIDA Adensamento populacional,

incremento das atividades

econômicas acompanhados

de investimentos públicos

LUOS – As Macrozonas de Ocupação

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LUOS – Macrozoneamento

Resguardo de Áreas de Restrição à Ocupação e das Condicionantes das Macrozonas

Adensamento compatível com Áreas infra estruturadas, Centros de comércio e serviços, Eixos estruturadores de transportes

LUOS – As Macrozonas de Ocupação

MACROZONA ASSISTIDA XVII RA-BANGU XVIII RA-CAMPO GRANDE XIX RA-SANTA CRUZ

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LUOS – Macrozoneamento

LUOS – A Macrozona de Ocupação Assistida

12 Bairros 1.323.486 habitantes (2010) /20,9% do total do Rio 473.519 Domicílios (2010) 360 Escolas, creches e EDIs (2012) 10 Instituições de Ensino Superior 4 Distritos Industriais Grandes indústrias nacionais e multinacionais

INVESTIMENTOS PÚBLICOS Plano Estratégico 2013-2016-35% investimentos AP5 Bairro Maravilha Oeste Minha Casa Minha Vida Saneando Santa Cruz Saneando Sepetiba

Maciço Gericinó/Mendanha Maciço da Pedra Branca Atividade agrícola em Bangu, C. Grande e S. Cruz

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LUOS – Macrozoneamento

Resguardo de Áreas de Restrição à Ocupação e das Condicionantes das Macrozonas

LUOS – Os Distritos Industriais na Macrozona Assistida

DI Campo Grande-2,5 milhões de m2

DI Palmares -500 mil m2 DI Santa Cruz -6,2 milhões m2

DI Paciência – 430 mil m2

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LUOS – Macrozoneamento LUOS – O Mercado Imobiliário na Macrozona de Ocupação Assistida

Fonte:www.zapimoveis.com.br

Fonte : PCRJ/SMU

Região Área total (m2)

Uso residencial

Não residencial

Misto Total edificações

Total unidades

Rio de Janeiro

2.642.021 1.140.453 1.190.693 310.875 1207 16.105

AP 5 361.771 168.277 192.755 739 371 2.732

VALORIZAÇÃO DO PREÇO DO m2 – CAMPO GRANDE

ÁREA LICENCIADA TOTAL E POR USO – 1°SEMESTRE 2013

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LUOS – Macrozoneamento

LUOS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – 2009/2012

Fonte : PCRJ/SMU

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Lei de Uso e Ocupação do Solo

Ocupação do solo

condicionada à

Preservação da paisagem

Rio Patrimônio da Humanidade - UNESCO

Paisagem Cultural

Capacidade existente e projetada de infraestrutura de água, esgoto, drenagem, coleta de lixo, transportes e às áreas

verdes

LUOS – Condicionantes e Pontos Relevantes

PONTOS RELEVANTES e INOVAÇÕES CONDICIONANTES

Áreas de Restrição à Ocupação Urbana

Capacidade de suporte à ocupação

Sistema de centros e subcentros

Zoneamento Proposto

Padronização dos conceitos de parâmetros para os terrenos

Grupamentos

Estratégias para a proteção do meio ambiente e da paisagem

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Áreas de Restrição à Ocupação LUOS – Áreas de restrição à ocupação urbana

Áreas de restrição à ocupação urbana são as áreas da cidade que precisam de

proteção, ou que precisam atender a regras mais restritivas de ocupação em função da natureza, da paisagem ou da sensibilidade ambiental destas áreas. São aquelas localizadas em encostas, sujeitas a deslizamentos, e as áreas de baixada com mais possibilidade de alagamentos.

Critérios para a identificação: existência de cobertura vegetal Unidades de Conservação da Natureza, susceptibilidade e risco a movimentos de massa e inundações

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Áreas de Restrição à Ocupação LUOS – Áreas de restrição à ocupação urbana

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LUOS - Estratégias para a proteção do meio ambiente e da paisagem

Paisagem

Proteção das áreas verdes e dos rios, com

restrições para a construção em terrenos próximos aos mesmos

Definição de critérios para implantação de mobiliários e antenas nos espaços públicos

Patrimônio Cultural

Proteção do patrimônio cultural da cidade,

prevalecendo as leis de proteção dos imóveis

tombados sobre o zoneamento

Reconversão dos imóveis tombados, com novos

usos e subdivisão

~

Sustentabilidade

Diretrizes para ações sustentáveis

Articulação dos projetos, planos e ações,

Uso do solo compatível com a capacidade de

suporte

Articulação dos instrumentos e ações de proteção

LUOS – Estratégias de Proteção do Meio Ambiente e Paisagem

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Lei de Uso e Ocupação do Solo –Capacidade de suporte à ocupação

Transportes e sistema

viário

Abastecimento de água e

esgotamento sanitário

Resíduos sólidos

Drenagem

Proteção geotécnica

das encostas

Iluminação pública

Ambiente urbano e paisagem

local

Elementos estruturadores

Zoneamento & Parâmetros

LUOS – Capacidade de suporte à ocupação

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Sistema de Transportes LUOS – Sistema de Transportes

O sistema de transportes forma um conjunto hierarquizado, de acordo com a

capacidade para transportar passageiros e as ligações que realiza entre as regiões internas da

cidade e desta com os municípios vizinhos. Este sistema se relaciona com o uso do solo conforme o esquema abaixo:

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Sistema de Transportes LUOS – Sistema de Transportes

Trecho 6

Ligação B

Transoeste

Transbrasil

Transolímpica

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Sistema Viário LUOS – Sistema Viário

O sistema viário é formado pelo conjunto de ruas por onde circulam veículos, pessoas e

cargas. Conforme a largura, localização e acessos, as ruas são classificadas, orientando os usos e os parâmetros permitidos nos lotes vizinhos e por onde passa o transporte público.

Via estrutural expressa Av. Brasil

Via estrutural não expressa Av. das Américas

Via arterial primária Av. Pres. Vargas

Via arterial secundária Av. Rio Branco

Via coletora Rua Dias da Cruz

Via local Rua Gorceix

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Lei de Uso e Ocupação do Solo – Sistema de Centros e subcentros

Centralidade urbana é a definição para o lugar que concentra empregos,

empresas, serviços financeiros, profissionais, culturais e recreativos, pessoas circulando e

que tem significativa arrecadação de impostos. Estes foram os critérios para a classificação das centralidades em 5 grupos, formando um sistema.

Centros de alcance metropolitano – Centro da cidade

Centros de alcance municipal e intermunicipal – Campo Grande, Madureira, Barra, Botafogo, Cidade Nova, Copacabana, Cidade Universitária, São Cristóvão

Centros de alcance regional – Bangu, Santa Cruz, Recreio, Galeão, Del Castilho, Irajá, Taquara, Ipanema, Leblon, Méier, Cachambi, Penha, P. Circular,Bonsucesso, Benfica, Tijuca

Subcentros de alcance local –Paciência, Padre Miguel,Deodoro, Inhaúma, Pavuna, Catete, Anil , Curicica,Gávea, J. Botânico, Realengo, Vigário Geral, S. Conrado , V. de Carvalho, Tanque etc.

Concentrações pontuais ou lineares de comércio e serviços

LUOS – Sistema de centros e subcentros

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LUOS– Sistema de Centros e subcentros LUOS – Sistema de centros e subcentros

Santa Cruz Campo

Grande

Bangu

Paciência

Padre Miguel

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LUOS – Zoneamento Proposto

LUOS – Zoneamento proposto

ZCA - Zona de Conservação

Ambiental

ZRU- Zona Residencial Unifamiliar

ZCS- Zona Comercial e de Serviços

ZRM- Zona Residencial

Multifamiliar

ZUM- Zona de Uso Misto ZEI- Zona Estritamente Industrial

ZA- Zona Agrícola

Zona é uma parte do território caracterizada pela predominância ou diversidade dos usos e atividades econômicas, sociais e culturais. O zoneamento de um bairro define o que pode ser construído , através dos parâmetros , em cada trecho do bairro, e as atividades que podem ser exercidas nesta área. No total, a LUOS define 7 categorias, com subdivisões, que totalizam 20 zonas diferentes para toda a cidade.

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LUOS – Zoneamento Proposto

LUOS – Usos propostos

Residencial unifamiliar CASA

Residencial multifamiliar PRÉDIO, VILA Agrícola

Industrial - FÁBRICAS

Comercial LOJA,COMÉRCIO EM

GERAL

Serviços – EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER,

ALIMENTAÇÃO, etc

Institucional de Interesse Público-EQUIPAMENTO PUBLICO

Os usos permitidos em cada zona são definidos pelas legislações de uso do solo

locais, como os PEUs. A predominância ou mistura deles define o perfil do bairro. Os principais usos são:

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LUOS– Padronização de Conceitos para os parâmetros

LUOS - Parâmetros Índices e parâmetros urbanísticos formam um conjunto de regras que devem ser aplicadas às construções com o objetivo de controlar a densidade de ocupação, o total de área construída e a forma das edificações em cada área da cidade, conforme a zona estabelecida no PEU. Os principais parâmetros são estes:

Taxa de ocupação máxima: % do terreno que pode ser ocupado pela edificação.

Afastamento: distância mínima entre a edificação e as linhas divisórias do terreno ou entre edificações.

Gabarito: número máximo de pavimentos (andares) e altura máxima da edificação.

Taxa de permeabili-dade mínima: % do terreno que deve ser mantida permeável .

Índice de aproveita- mento do terreno (IAT):multiplicado pela área do terreno, define a ATE.

Área Total Edificável (ATE): área máxima edificável ATE = IAT x S

Juntando os parâmetros, há várias possibilidades de construção no mesmo terreno:

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LUOS– Grupamentos

LUOS - Grupamentos

Grupamentos são conjuntos de edificações ou de terrenos, no mesmo lote, que podem ter

acesso restrito. Os proprietários destes conjuntos são responsáveis pela implantação e manutenção das vias internas, caminhos de pedestres e áreas de lazer. A LUOS define os tipos de grupamentos que poderão ser implantados e os PEUs regulamentam em que zonas podem ocorrer.

Regras simplificadas

para construção de vilas

Grupamentos de interesse

social (Minha Casa Minha Vida) com

regras próprias

Todas as edificações afastadas dos limites do terreno

(menos nas vilas)

Larguras das vias internas variam

conforme o número de unidades

residenciais

DEFINIÇÕES GERAIS

Acesso direto do grupamento a rua reconhecida e aceita

Doação de lotes para escolas

em grupamentos > 500 unidades

residenciais

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LUOS– Grupamentos

LUOS – Tipos de Grupamentos

Residencial II- Edifícios

Residencial II - Vilas

Não Residencial – comércio, serviços e/ou indústrias

Residencial I - Casas

Misto – Residenciais e não residenciais Áreas Privativas - terrenos

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Contextualização LUOS – Síntese

Definição e delimitação de Áreas de Restrição à Ocupação Urbana compatibilizando o zoneamento urbanístico e ambiental

Nova hierarquia de centralidades a partir de critérios de acessibilidade por transporte público, geração de trabalho e arrecadação de impostos

Padronização do Zoneamento para toda a cidade

Padronização dos conceitos de parâmetros para os terrenos

Definição de novos tipos de grupamentos a serem regulamentados nos PEUs : de áreas privativas, mistos, não residenciais

Possibilidade de construção de novas vilas, conforme o zoneamento permitir

Definição de critérios para a ocupação das calçadas Definição de critérios para o Relatório de Impacto de Vizinhança

Possibilidade de reconversão de edificações tombadas ou preservadas

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Contextualização

LPS LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO

Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor - LPS

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Projeto de Lei - LPS LPS – Contexto da Legislação em vigor

Plano Diretor (Art. 40)

“A Lei de Parcelamento do Solo Urbano regulamenta a divisão ou subdivisão de glebas para a ocupação e expansão urbana pelo loteamento, remembramento, desmembramento, e outras modalidades de parcelamento do solo para fins urbanos definidas na legislação federal.” Legislação em Vigor: Decreto 3800 de 20 de abril de 1970 Lei Federal Nº 6766 de 19 de dezembro de 1979

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Projeto de Lei - LPS LPS – Loteamento do solo

Loteamento é o parcelamento do solo que inclui a abertura de novas ruas ou o

prolongamento de ruas já existentes.

Antes – 1 GLEBA

Depois- Loteamento composto por quadras com lotes, novas ruas, praças

Novas ruas

Projeto de Parcelamento do solo

Ruas

Quadras Praças

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Projeto de Lei - LPS LPS – Desmembramento do solo

Desmembramento é o parcelamento do solo que se dá sem a abertura de novas ruas ou o prolongamento daquelas já existentes

RUA EXISTENTE

Lote ÁREA

250 m2

Antes 1 Lote 6ª categoria

TESTADA 10 m

25

m

Lote1 ÁREA

125 m2

Lote2 ÁREA

125 m2

25

m

Testada

5 m

RUA EXISTENTE

Depois 2 Lotes 7ª categoria

Testada

5 m

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Projeto de Lei - LPS LPS – Categorias dos Lotes

Os lotes podem ter formas variadas, mas são enquadrados em sete

categorias, conforme as dimensões mínimas das testadas para as ruas e das suas áreas.

Categoria do lote Testada mínima (frente para a rua)

Área mínima

1ª 100,00 m 50.000,00 m2

2ª 50,00 m 10.000,00 m2

3ª 20,00 m 1.000,00 m2

4ª 15,00 m 600,00 m2

5ª 12,00 m 360,00 m2

6ª 9,00 m 225,00 m2

7ª 5,00 m 125,00 m2

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Projeto de Lei - LPS LPS – Aspectos relevantes

Calçadas adaptadas às condições de acessibilidade

Exigências de infraestrutura adequadas às novas necessidades e aos novos padrões técnicos (pavimentação e drenagem adequadas, dutovias para a passagem dos cabos de energia, telefonia etc )

Lote mínimo atualizado conforme Legislação federal 6766 testada de 5m e área de 125 m2

Maior flexibilidade na implantação de equipamento público

Redefinição da área pública a ser doada

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Projeto de Lei - LPS LPS – Inovações no Desenho Urbano

Logradouros Mais largos, de 9 para 11m, sendo 6m para caixa de rolamento

Poderão ser maiores de acordo com o interesse

público

Curvas de esquinas maiores

Calçadas Largura mínima de 2,5m

Faixa livre de 1,5m

Acessibilidade Calçadas adaptadas às

condições de acessibilidade

+ Qualidade para os espaços públicos dos loteamentos

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Projeto de Lei - LPS LPS – Inovações na Infraestrutura e Doações

Infraestrutura Incorporação de análises específicas dos órgãos competentes sobre parcelamento em encostas e baixadas. (Art. 3º ao 7º / 55 e 56) Exigência de dutovias para transmissão de dados como infraestrutura dos logradouros. (Art. 38) As exigências de infraestrutura, quando da urbanização, são iguais

para todo o Município.

Doações Ampliação das áreas de doação para equipamentos públicos e maior flexibilidade para escolha e implantação dos mesmos. (Art. 21) Atual: 2% para escola e 6% para praças e similares. Proposta: 8% para equipamento público, 6% para praças e similares, e total de 35% de doação para lotes iguais ou maiores que 30.000m2.

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Premissas do Código Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor - COE

COE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

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Plano Diretor (Art. 55)

“O COE disporá sobre obras públicas e privadas de demolição, reforma, transformação de uso, modificação e construções.” Legislação em Vigor: Decreto 3800 de 20 de abril de 1970 Decreto 10426 de 06 de setembro de 1991 Demais normas edilícias Normas do Corpo de Bombeiros - CBMERJ Normas técnicas em geral (qualidade, conforto, segurança e acessibilidade)

Contextualização COE – Contexto da Legislação em vigor

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Premissas do Código COE – Aspectos relevantes

COE Segurança

Compatibilidade com normas

de Segurança do Corpo de Bombeiros

Sustentabilidade Redução de impactos ambientais nas obras.

Mais segurança dentro e

fora do canteiro de obras.

Acessibilidade

Acessibilidade dentro e fora das edificações, conforme

as normas técnicas.

Exigências para a manutenção das calçadas

Qualidade e conforto

Regras para mais qualidade

arquitetônica e conforto ambiental

nas edificações

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 COE – Inovações

O Código apresenta novos dispositivos que reforçam a qualidade arquitetônica e o

conforto ambiental nas edificações

Permissão para construção de Pórticos - segurança e conforto nos acessos

Cobertura e coroamento integrados ao restante da edificação

Permissão de vaga presa para a mesma unidade, resultando em menor volume de construção e escavação

Elementos construtivos e preparação das obras em harmonia com a paisagem da cidade

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 COE – Inovações

O Código apresenta dispositivos que reforçam a qualidade dos espaços e o

conforto ambiental nas edificações.

Compartimentos de permanência prolongada Quartos Salas Cozinhas Lojas Salas comerciais

Requisitos mínimos para 1 Unidade Res de edificação multifamiliar: Área útil 30 m2 1 quarto, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro

Quarto 6m2

Sala 12 m2

Banheiro 1,50m2

Cozinha 4m2

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 COE – Inovações

Simplifica a análise remetendo às normas técnicas em vigor e à responsabilidade dos profissionais habilitados pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e

pelo CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) e dos proprietários.

Profissional Responsável pela Autoria do Projeto (PRPA) Projetos, cálculos e memórias relativos à execução de obras e

instalações

Profissional Responsável pela Execução da Obra (PREO) Execução de obras de qualquer natureza

Proprietários e Profissionais Responsáveis

Cumprir o estabelecido no COE e nas demais normas em vigor aplicáveis às obras e edificações.

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 COE – Inovações

Reconversão de edificações tombadas ou preservadas, pela transformação de uso

ou desdobramento em unidades independentes, desde que garantidas as condições de proteção e integridade do patrimônio cultural e aprovado pelo órgão de tutela e pelos demais órgãos competentes.

Proteção das principais características arquitetônicas. Modificações internas e acréscimos aprovados pelo Patrimônio Cultural

Dispensa de exigências relativas às áreas internas da edificação, afastamento frontal e recuos.

Permite a criação de jiraus e novos pisos, desde que aprovados pelo Patrimônio Cultural e garantidas boas condições de iluminação e ventilação

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Diversas ações de Sustentabilidade se tornaram obrigatórias no novo Código de Obras

e Edificações.

Premissas do Código de Obras e Edificações COE – Sustentabilidade

Bicicletários

Em toda nova edificação deverá ser destinada área exclusiva para o estacionamento e guarda de bicicletas

Coleta Seletiva

Toda nova edificação deverá possuir compartimento para coleta seletiva do lixo, com fácil acesso e revestimento em material lavável

Telhado Verde

O COE não obriga a construção dos telhados verdes, mas define como ele deverá ser executado, permitindo sua construção

Arborização Urbana O novo COE também apresenta inovações na arborização urbana,

ao tornar obrigatória a arborização da calçada pelo construtor, e não somente a doação de mudas de árvores

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A acessibilidade é uma condição para garantir a segurança e autonomia de todas as pessoas nos espaços em que vivemos.

Premissas do Código de Obras e Edificações COE – Acessibilidade

As normas técnicas de acessibilidade serão referências básicas para todos os projetos e obras de construção e reformas

Obrigatório uso de piso antiderrapante nos passeios públicos.

Largura mínima dos passeios de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), com largura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) livre de qualquer obstáculo, conforme Lei de Parcelamento do Solo

Os passeios deverão ter revestimento antiderrapante e ser dotados de rampas de acessibilidade universal

Todas as obras programadas por concessionárias deverão prever a construção de rampas de acessibilidade ou sua recuperação próximo a semáforos ou esquinas

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O COE é permeado pelos conceitos de sustentabilidade, acessibilidade e segurança nas

edificações.

Premissas do Código de Obras e Edificações COE – Segurança

Os projetos e construções serão sempre remetidos às normas de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros,

permitindo sua constante atualização

Não são permitidas marquises sobre o logradouro público. As construídas dentro dos limites dos lotes deverão ser

executadas em estrutura metálica, não sendo permitidas em concreto armado

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Premissas do Código Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor - CLF

CLF CÓDIGO DE LICENCIAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS

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Contextualização

Plano Diretor (Art. 56)

“Art. 56. O Código de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas – CLFOPP disporá sobre as normas de licenciamento e fiscalização de obras públicas ou privadas de construção, modificação, transformação de uso, reforma e demolição.” Legislação em Vigor: Lei Nº1574/67 Decreto 3800 de 20 de abril de 1970 Outras normas específicas ( 50 normas em vigor aplicáveis à SMU, além de outras aplicáveis aos demais órgãos envolvidos)

CLF – Contexto da Legislação em vigor

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 CLF – Aspectos Relevantes

Adequa a diversidade de procedimentos decorrente das especificidades de cada tipo de licenciamento

Simplifica os procedimentos de licenciamento sem trazer prejuízo a segurança das edificações

Atualiza os procedimentos relativos à fiscalização

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 CLF – Inovações

Inclui disposições para obras em áreas particulares e em logradouros públicos (novos, reparos e serviços).

Inclui matérias relativas ao licenciamento de obras de estabilização geotécnica.

Regra geral que determina o atendimento dos projetos às normas técnicas em vigor, cujo detalhamento será feito pelos diversos órgãos licenciadores,

conforme suas necessidades específicas.

Simplificação das normas de apresentação dos projetos, contribuindo

para o processo de informatização dos licenciamentos.

Atualização dos valores das multas, com valor mínimo de R$60,00 . Valores

mais altos para danos ou prejuízos nas áreas públicas.

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 CLF – Obras que dependem de licença

Execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou

parcial, modificação, transformação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, obras de estabilização geotécnica e drenagem.

Obras em prédios tombados,

preservados, renováveis ou localizados em áreas de proteção ambiental ou de proteção do ambiente cultural

Obras de intervenções em subsolo em áreas de interesse histórico, em áreas de Sítio Arqueológico e áreas de entorno de Sítio Arqueológico

Obras executadas pelo Poder Público federal, estadual e municipal

Parcelamento da terra, abertura de

novas ruas e remembramento de lotes Obras de infra estrutura

Obras em espaços públicos

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013 CLF – Obras que não dependem de licença

Pinturas e pequenos consertos externos das edificações.

Construção de galerias e caramanchões, jardins, piscinas, pavimentações e outras obras a céu aberto.

Instalações de antenas e bombas elevatórias de água desde que para uso exclusivo do imóvel, sem fins comerciais.

Obras de reforma ou de modificação interna, sem acréscimo de área, que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações.

Construção, restauração e reforma de passeios, que não prejudiquem sua permeabilidade e desde que situados em áreas não protegidas pelo patrimônio

cultural.

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CLF – Projeto de Lei Complementar 32/2013

CLF – Responsabilidades

Profissionais Projetos, cálculos e memórias relativos à execução de obras e instalações;

Execução de obras de qualquer natureza

Órgãos municipais Exame dos projetos, cálculos e memórias apresentados para

o licenciamento das obras deles decorrentes

Proprietários Garantir as condições de estabilidade dos terrenos ou pelas devidas

contenções corretivas.

Proprietários Conservação e limpeza dos cursos d’água e

galerias de águas pluviais e manutenção do livre escoamento das águas nos imóveis atravessados ou limitados pelos mesmos

Proprietários e Profissionais Responsáveis pela Obra

Respeitar o projeto aprovado e as normas técnicas, durante a execução da obra e após.

Usar técnicas preventivas para segurança, respondendo por eventuais danos causados a terceiros.