REGULAMENTO1.3 A Viola Caipira e a(o) Violeira(o) deve ter maior relevância na composição da...

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DETALHAMENTO DO PROJETO O festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA ROTA DO OURO GOIANO" se trata da seleção e contratação via chamamento público e regulamento próprio de 16 (dezesseis) atrações ligadas à Música de Viola Caipira. Cada selecionada(o) receberá cachê ÚNICO de R$ 2.158 (dois mil cento e cinquenta e oito reais) para participar da gravação de 1 (um) programa com 1:30min de duração. Após a etapa de produção dos programas cada episódio será exibido no canal do projeto (YouTube.com/cordasdavida), durante o mês de outubro e novembro de 2020 todo o sábado sempre as 19h. REGULAMENTO 1. DO LANÇAMENTO DO PROJETO 1.1 Com o objetivo de promover a Viola Caipira como patrimônio material e imaterial da cultura brasileira e, dar luz a importante período historiográfico do Estado de Goiás o projeto CORDAS DA VIDA, com patrocínio do Fundo de Arte e Cultura (FAC) da Secretaria de Cultura do Governo de Goiás (SeCult-GO), apresenta o festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA ROTA DO OURO GOIANO"; 1.2 O festival consiste na seleção e contratação de 16 (dezesseis) atrações ligadas(os) à Música de Viola Caipira, para produção de uma série de programas que serão gravados dias 19, 20, 26 e 27 de setembro de 2020 no Hotel Gran, localizado no endereço: Rua 15 de Novembro Qd. 37 Lts 13/14, Alexânia - GO. Em tempo, todas as medidas preventivas relacionadas a saúde recomendadas pela administração pública e pelos órgãos oficiais de saúde estarão sendo adotadas nos dias das gravações; 1.2.1 No sentido de evitar aglomerações, nas gravações não será permitida presença de público, apenas equipe técnica e elenco artístico; 1.3 A Viola Caipira e a(o) Violeira(o) deve ter maior relevância na composição da trajetória musical de cada candidata(o) que se inscrever; 1.4 A Comissão de Organização pretende, com este festival on-line, identificar e mapear artistas de diferentes gêneros musicais, que levam a Viola Caipira como eixo central em sua trajetória; 1.5 Este projeto é essencialmente voltado àquelas(es) artistas de âmbito local em início de carreira. No entanto a "Violeirada" já antiga de estrada com carreira consolidada, estão também convidadas(os) a se inscreverem a fim de ampliar esta cena cultural no universo da Viola Caipira; 1.5.1 - Para efeitos deste regulamento a Comissão de Organização considera que (a)o artista em início de carreira é aquela(e) que apesar de boa qualidade técnica, ainda não possui música gravada em padrão profissional, ou mesmo um bom portfólio de participação em eventos de ampla repercussão. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto do presente regulamento é a seleção e contratação de até 16 (dezesseis) atrações artísticas com trabalhos ligados à Viola Caipira para compor o elenco artístico do festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA ROTA DO OURO GOIANO"; 2.2 Não há restrição ou vedação quanto ao estilo musical de cada candidata(o), podendo se inscrever como artista solo, dupla ou trio; 2.3 Cada atração selecionada deverá participar da gravação de um programa de 1:30min de duração, que

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DETALHAMENTO DO PROJETO

O festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA ROTA DO OURO GOIANO" se trata da seleção e contratação via

chamamento público e regulamento próprio de 16 (dezesseis) atrações ligadas à Música de Viola Caipira.

Cada selecionada(o) receberá cachê ÚNICO de R$ 2.158 (dois mil cento e cinquenta e oito reais) para

participar da gravação de 1 (um) programa com 1:30min de duração. Após a etapa de produção dos

programas cada episódio será exibido no canal do projeto (YouTube.com/cordasdavida), durante o mês de

outubro e novembro de 2020 todo o sábado sempre as 19h.

REGULAMENTO

1. DO LANÇAMENTO DO PROJETO

1.1 Com o objetivo de promover a Viola Caipira como patrimônio material e imaterial da cultura brasileira

e, dar luz a importante período historiográfico do Estado de Goiás o projeto CORDAS DA VIDA, com

patrocínio do Fundo de Arte e Cultura (FAC) da Secretaria de Cultura do Governo de Goiás (SeCult-GO),

apresenta o festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA ROTA DO OURO GOIANO";

1.2 O festival consiste na seleção e contratação de 16 (dezesseis) atrações ligadas(os) à Música de Viola

Caipira, para produção de uma série de programas que serão gravados dias 19, 20, 26 e 27 de setembro de

2020 no Hotel Gran, localizado no endereço: Rua 15 de Novembro Qd. 37 Lts 13/14, Alexânia - GO. Em

tempo, todas as medidas preventivas relacionadas a saúde recomendadas pela administração pública e

pelos órgãos oficiais de saúde estarão sendo adotadas nos dias das gravações;

1.2.1 No sentido de evitar aglomerações, nas gravações não será permitida presença de público,

apenas equipe técnica e elenco artístico;

1.3 A Viola Caipira e a(o) Violeira(o) deve ter maior relevância na composição da trajetória musical de cada

candidata(o) que se inscrever;

1.4 A Comissão de Organização pretende, com este festival on-line, identificar e mapear artistas de

diferentes gêneros musicais, que levam a Viola Caipira como eixo central em sua trajetória;

1.5 Este projeto é essencialmente voltado àquelas(es) artistas de âmbito local em início de carreira. No

entanto a "Violeirada" já antiga de estrada com carreira consolidada, estão também convidadas(os) a se

inscreverem a fim de ampliar esta cena cultural no universo da Viola Caipira;

1.5.1 - Para efeitos deste regulamento a Comissão de Organização considera que (a)o artista em início

de carreira é aquela(e) que apesar de boa qualidade técnica, ainda não possui música gravada em

padrão profissional, ou mesmo um bom portfólio de participação em eventos de ampla repercussão.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto do presente regulamento é a seleção e contratação de até 16 (dezesseis) atrações artísticas

com trabalhos ligados à Viola Caipira para compor o elenco artístico do festival on-line "VIOLA CAIPIRA NA

ROTA DO OURO GOIANO";

2.2 Não há restrição ou vedação quanto ao estilo musical de cada candidata(o), podendo se inscrever

como artista solo, dupla ou trio;

2.3 Cada atração selecionada deverá participar da gravação de um programa de 1:30min de duração, que

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será filmado, editado e posteriormente transmitido pelo canal no YouTube do projeto;

2.4 A atração que se inscrever neste regulamento, necessariamente, deverá ter um(a) violeiro(a) em sua

formação original;

2.5 O rider técnico de cada atração selecionada deverá ser combinado em comum acordo com a Comissão

de Organização, no ato da assinatura do contrato.

3. DOS OBJETIVOS

3.1 Revelar novos talentos na Música de Viola Caipira;

3.2 Promover intercâmbio entre artistas locais e regionais;

3.3 Levar ao público um projeto que amplie a visibilidade de gêneros musicais praticados na Viola Caipira;

3.4 Fomentar a cadeia produtiva da Música de Viola Caipira.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 1 de agosto de 2020, e serão encerradas às 23h59 do dia

16 de agosto de 2020;

4.2 As inscrições poderão ser efetuadas pelo e-mail [email protected], ou pelo whatsapp

(62) 99503-0760;

4.2.1 Caso a incrição seja efetuada por e-mail a(o) candidata(o) deverá informar no campo assunto

o seguinte texto: [ INSCRIÇÃO - NOME ARTÍSTICO DA(O) CANDIDATA(O) ] exemplo:

4.3 A inscrição ocorrerá com o envio do seguinte material:

4.3.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida com todos os dados solicitados, ANEXO I, deste

regulamento;

4.3.2 Enviar arquivo vídeo mesmo um link (youtube, facebook, vimeo, etc) com canção ou música

instrumental, autoral ou não, interpretada AO VIVO PELA(O) CANDIDATA(O);

4.3.2.1 Não serão aceitas inscrições afetuadas a partir de músicas já mixadas em estúdio.

4.3.3 Comprovante de endereço em nome do candidato, cônjuge ou responsável legal.

4.3.4 Documento oficial com foto (RG ou CNH ou OMB, dentre outros)

4.4 Todo artista que comprovar residência em qualquer cidade do território nacional, poderá se inscrever

neste chamamento público, desde que se enquadre nos itens 1.3, 1.4 e 2.2 deste regulamento;

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4.4.1 Este festival é realizado com recursos do Fundo de Arte e Cultura do estado de Goiás, (FAC-

GO), por este motivo a(o) artista que comprovar residência no estado de Goiás terá sua pontuação

ampliada conforme item 5.4 deste regulamento.

4.5 - Cada artista poderá realizar apenas uma inscrição e, deverá escolher entre Canção ou Música

instrumental;

4.6 - O material enviado (arquivo de vídeo ou link) só terá validade desde que seja interpretada pela(o)

candidata(o) que se inscreve;

4.7 As inscrições que estiverem de acordo com todas as exigências deste regulamento, serão VALIDADAS,

e divulgadas no site oficial do projeto https://cordasdavida.webnode.com/ no dia 19 de agosto de 2020;

4.8 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.9 A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência,

pela(o) candidata(o), das regras e condições estabelecidas neste regulamento;

4.10 É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição digitada (e-mail ou whatsapp), ou

manuscrita em letra de forma legível, que, neste caso, deverá ser digitalizada e enviada para o e-mail ou

whatsapp (conforme item 4.2) juntamente com os demais documentos solicitados, também digitalizados;

4.11 A Comissão de Organização não se responsabilizará por qualquer defeito do material recebido;

4.12 É de extrema importância a veracidade das informações apresentadas na ficha de inscrição. Todos os

dados enviados serão checados e avaliados. Ocorrendo a identificação de incompatibilidade nos dados

informados, a(o) candidata(o) poderá ser desclassificada(o);

4.13 Caso a(o) candidata(o) seja menor de idade, deverá indicar na ficha de inscrição seu representante

legal;

4.13.1 Caso esta(e) candidata(o) menor de idade seja selecionada(a), seu responsável legal quem

deverá assinar o contrato, autorizando sua participação no projeto.

4.14 A(o) Candidata(o) deverá informar na ficha de inscrição link ou nome que o identifique em suas redes

sociais;

4.15 A(o) Candidata(o) deverá informar na ficha de inscrição a disponibilidade de datas, caso seja

selecionada(o);

4.15.1 Esta informação NÃO será avaliada como quesito de pontuação. Se trata apenas de um

subsídio para a Comissão de Organização preparar a logística das atrações selecionadas.

5. DA SELEÇÃO

Cada candidata(o) que tiver sua inscrição VALIDADA, avançará para etapa de SELEÇÃO. Nesta etapa serão

avaliados vários quesitos, segue detalhamento (resumo no ANEXO III);

5.1 QUESITO QUALIDADE TÉCNICA

5.1.1 Cada Candidata(o) poderá realizar apenas uma única inscrição. Será aceita somente uma

Canção OU uma Música Instrumental por candidata(o);

5.1.2 Nas inscrições realizadas com envio de Canção serão avaliados os seguintes quesitos:

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Quesito: Pontuação:

a) Interpretação 1 a 10 Pontos

b) Arranjo 1 a 10 Pontos

c) Afinação 1 a 10 Pontos

5.1.3 Cada quesito será avaliado e pontuado de 1 a 10 com números inteiros;

5.1.4 As inscrições realizadas com envio de Música Instrumental serão avaliados os seguintes

quesitos:

Quesito: Pontuação:

a) Interpretação 1 a 10 Pontos

b) Arranjo 1 a 10 Pontos

c) Técnica 1 a 10 Pontos

5.1.5 Cada quesito será avaliado e pontuado de 1 a 10 com números inteiros;

5.1.6 A pontuação máxima para este quesito é de 30 (trinta) pontos;

5.2 QUESITO QUALIDADE MUSICAL NAS REDES SOCIAIS

5.2.1 Na ficha de inscrição a(o) candidata(o) deverá informar link (url) ou nome que a(o) identifique

em suas redes sociais. Serão avaliados vídeos nas redes sociais da(o) candidata(o), quanto à

desenvoltura em suas apresentações e pontuado conforme classificação que segue:

REGULAR: 5 Pontos BOM: 20 Pontos

SATISFATÓRIO: 10 Pontos ÓTIMO: 30 Pontos

5.2.2 A pontuação máxima para este quesito é de 30 (trinta) pontos.

5.3 QUESITO COMPOSIÇÃO AUTORAL

5.3.1 A inscrição feita com envio de composição autoral, será avaliada da seguinte forma:

5.3.1.1 Em caso de Canção será avaliada a LETRA;

5.3.1.2 Em caso de Música Instrumental será avaliada a ORIGINALIDADE.

5.3.2 As canções ou músicas instrumentais AUTORAIS serão avaliadas conforme os critérios acima

descritos e pontuadas conforme classificação que segue:

REGULAR: 1 Ponto BOM: 10 Pontos

SATISFATÓRIO: 5 Pontos ÓTIMO: 14 Pontos

5.3.3 Para efeitos deste regulamento entende-se como composição autoral aquela que a(o)

intérprete/candidata(o) também é um dos compositores;

5.3.4 A pontuação máxima para este quesito é de 14 (quatorze) pontos.

5.4 QUESITO TERRITORIALIDADE

5.4.1 Para análise deste quesito, a (o) candidata (o) que residir no Estado de Goiás receberá 10 pontos;

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5.4.1.1 A(o) Candidata(o) que residir fora do estado de Goiás não será pontuada(o), neste quesito.

5.4.2 A pontuação máxima para este quesito é de 10 (dez) pontos.

5.5 QUESITO COMPARTILHAMENTO DO VÍDEO

5.5.1 Nesta etapa da seleção, objetivando a divulgação das inscrições VALIDADAS e a

potencialização do engajamento orgânico do público junto ao festival, a Comissão de Organização

vai produzir um vídeo de até 1 minuto, para cada candidato com a identidade visual do projeto

(imagem estática/fixa) e o áudio da música inscrita. No dia 22 de agosto de 2020 todos os vídeos

serão publicados no CANAL oficial do projeto https://www.youtube.com/cordasdavida. A quantidade

de COMPARTILHAMENTO destes vídeos será quesito de pontuação;

5.5.2 No dia 30 de agosto de 2020, às 23h59, para efeitos deste regulamento, finaliza-se o período

de divulgação e contabilização de compartilhamento dos vídeos. A partir daí, será feita a apuração;

5.5.3 Do 1º ao 16º colocado, serão pontuados conforme tabela que segue:

1º Colocado: 16 pontos 9º Colocado: 08 pontos

2º Colocado: 15 pontos 10º Colocado: 07 pontos

3º Colocado: 14 pontos 11º Colocado: 06 pontos

4º Colocado: 13 pontos 12º Colocado: 05 pontos

5º Colocado: 12 pontos 13º Colocado: 04 pontos

6º Colocado: 11 pontos 14º Colocado: 03 pontos

7º Colocado: 10 pontos 15º Colocado: 02 pontos

8º Colocado: 09 pontos 16º Colocado: 01 ponto

5.5.4 O vídeo que tiver maior número de COMPARTILHAMENTO será o primeiro colocado,

recebendo 16 (dezesseis) pontos, e assim sucessivamente, até o 16º colocado, que receberá 1 (um)

ponto;

5.5.4.1 - A saber, o número disponível na visualização de cada vídeo do YouTube (canto inferior lado esquerdo) é dinâmico/volátil e não tem relação direta com a quantidade de vezes que o vídeo foi compartilhado. O compartilhamento que será contabilizado neste quesito é aquele realizado do YouTube para outras redes sociais. Veja exemplo abaixo:

Passo 2

Passo 1

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5.5.5 Para contabilização deste ranking de pontuação, será extraído relatório consolidado do

YouTube.com/cordasdavida considerando o período de 22 a 30 de agosto de 2020;

5.5.6 A Comissão de Organização dispõe de ferramenta para analizar o número de compartilhamento sendo ele orgânico ou artificial. Portanto a(o) candidata(o) que utilizar artifícios desonestos como aplicativos ou sites (robos) que manipulem a quantidade do número de compartilhamento, será sumariamente desclassificada(o). 5.5.6 A pontuação máxima para este quesito é de 16 (dezesseis) pontos.

5.6 PONTUAÇÃO EXTRA

5.6.1 Considerando alta qualidade musical encontrada nos artistas envolvidos com a Música de Viola Caipira na cadeia produtiva contemporânea, a Comissão de Organização através deste quesito extra, pretende fomentar ainda mais a veia produtiva da Violeirada. Aquela(e) artista que inscrever composição inédita e original envolvendo o tema do projeto, poderá receber até 10 pontos extras. 5.6.2 Em meados do século 18, a procura por ouro fez bandeirantes adentrar o interior do Brasil e contribuiu para a fundação de cidades históricas, como Goiás Velho, Pirenópolis e Corumbá. Mais de 200 anos depois, o projeto CORDAS DA VIDA, relembra esse importante período histórico e o ressignifica à luz de uma nova busca: agora, o objetivo é garimpar artistas talentosos, por meio do festival Viola Caipira na Rota do Ouro Goiano. 5.6.3 São muitos os apectos daquela época que podem ser analisados hoje e, inclusive se transformar em canção. Portanto é acreditando, que o processo criativo da violeirada está pulsante e ativo, que a Comissão de Organização insere este quesito extra, afim de ampliar as possibilidades daquelas(es) artistas, que embarcarem neste desafio. 5.6.4 As composições autorais inéditas e exclusivas serão avaliadas tecnicamente e pontuadas

conforme classificação que segue:

REGULAR: 2,5 Pontos BOM: 7,5 Pontos

SATISFATÓRIO: 5 Pontos ÓTIMO: 10 Pontos

6. DO RESULTADO

6.1 Todas a inscrições VALIDADAS serão avaliadas conforme item 5 deste Regulamento.

6.2 Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate para classificação no

RESULTADO FINAL:

6.2.1 Aquela(e) candidata(o) que tiver maior pontuação no item 5.1 (Qualidade Técnica) deste

regulamento. Caso permaneça empate;

6.2.2 Aquela(e) candidata(o) que tiver maior pontuação no Quesito 5.3 (Composição Autoral) deste

regulamento. Caso permaneça empate;

6.2.3 - Aquela(e) candidata(o) que tiver maior pontuação no Quesito 5.4 (Territorialidade) deste

regulamento. Caso permaneça empate;

6.2.4 - Aquela(e) candidata(o) que for mais idosa(o).

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6.3 Dia 9 de setembro de 2020 será divulgado no site oficial do projeto

https://cordasdavida.webnode.com/ o RESULTADO FINAL com as 16 (dezesseis) atrações artísticas

SELECIONADAS, e mais 4(quatro) suplentes;

6.4 Todas as atrações artísticas SELECIONADAS deverão assinar contrato junto à Comissão de Organização

com no mínimo uma semana de antecedência à sua apresentação. Caso alguma das 16 (dezesseis) atrações

selecionadas não assine o contrato junto à Comissão de Organização dentro do prazo estabelecido, serão

convocados os suplentes conforme resultado final;

6.5 - Para a gravação do gravação do programa, a viola Caipira deverá ser o instrumento de maior

relevância da apresentação artística, sendo vedada utilização de playback e instrumentos eletrônicos;

7. DO PAGAMENTO E BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

7.1 As atrações selecionadas se apresentarão em estúdio para gravação de pequeno porte;

7.2 Todas as atrações artísticas selecionadas receberão CACHÊ de R$ 2.158,00;

7.3 O pagamento do cachê será efetuado após a realização de cada gravação, mediante apresentação de

nota fiscal;

7.4 A nota fiscal das atrações poderá ser emitida a partir de associação, produtora que a represente ou

mesmo pelo próprio MEI do artista.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todas as decisões da Comissão de Organização são soberanas, não cabendo recurso em nenhuma das

etapas no processo de seleção;

8.2 As informações referentes aos resultados do processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no

site oficial do projeto https://cordasdavida.webnode.com/;

8.3 A qualquer tempo, a Comissão de Organização poderá anular a inscrição, se verificada falsidade na

ficha de inscrição e/ou quaisquer irregularidades;

8.4 A Comissão de Organização se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar, adiar, suspender e/ou

cancelar o presente regulamento, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra qualquer situação que

impeça e/ou prejudique a execução deste projeto conforme originalmente planejado, não cabendo a

qualquer participante o direito de impetração de recurso administrativo junto a Comissão de Organização;

8.5 Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo e-mail [email protected], ou pelo Whatsapp

(62) 99503-0760;

8.6 Todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação para as apresentações serão

de responsabilidade dos próprios artistas, não havendo qualquer possibilidade de adiantamento de cachê

ou custeio de tais despesas por parte da Comissão de Organização;

8.7 A atração selecionada deverá estar em local e horário de gravação conforme combinado em contrato,

com no mínimo 4 horas de antecedência;

8.8 Se por algum infortúnio ou imprevisto de força maior a atração selecionada não puder comparecer no

dia da apresentação, a Comissão de Organização se reserva ao direito de convidar outra atração que

cumpra os requisitos do item 1 deste regulamento, mesmo que ela não tenha participado desta seletiva;

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8.9 No primeiro semestre deste ano (2020) o projeto CORDAS DA VIDA organizou festival "116Km de Viola

Caipira". Naquela ocasião pôde confirmar que a cadeia produtiva contemporânea da Música de Viola

Caipira conta com excelentes artistas, pois relevantes atrações não foram selecionadas. Portanto com o

objetivo de ampliar a oportunidade ao maior número de artistas e, levar ao público novas atrações, a

Comissão de Organização estabelece que é vedada a inscrição de artista que integrou o elenco artístico do

festival "116Km de Viola Caipira";

8.10 Todos os casos omissos a este regulamento serão deliberados e resolvidos pela Comissão de

Organização.

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do responsável pela inscrição:

Data de nascimento: CPF:

Representante Legal (para menores de idade):

CPF do representante legal (para menores de idade):

Endereço:

Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Celular(WhatsApp): E-mail:

Nome da Artístico:

Nome da Canção ou Música Instrumental:

Compositor(es):

Música Autoral? ( ) SIM ( ) NÃO

Link do Vídeo:

Redes Sociais:

Informar datas disponíveis para gravação caso seja selecionada(o):

( ) 19/09/2020 ( ) 26/09/2020

( ) 20/09/2020 ( ) 27/09/2020

ENVIAR VÍDEO DE CANÇÃO ou MÚSICA INSTRUMENTAL

A(o) candidata(o) deverá enviar arquivo de vídeo, ou link do vídeo no youtube, vimeo, ou qualquer outra plataforma

de vídeo, com acesso público, contendo a interpretação ao vivo da canção ou música instrumental inscrita pelo

candidato.

ENVIAR DOCUMENTO OFICIAL DIGITALIZADO

A(o) artista candidato deverá enviar documento oficial com foto (RG ou CNH ou OMB, dentre outros)

ENVIAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Este quesito será comprovado a partir de comprovante de residência em nome do candidato ou de responsável legal.

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ANEXO II

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

INICIO 01/08/2020 FIM 16/08/2020

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS

19/08/2020

DIVULGAÇÃO DOS VÍDEOS

INICIO 22/08/2020 FIM 30/08/2020

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

09/09/2020

GRAVAÇÕES

19, 20, 26 e 27/09 Alexânia - GO

EXIBIÇÕES DOS PROGRAMAS

10, 17, 24 e 31/10 youtube.com/cordasdavida

7, 14, 21 e 28/11 youtube.com/cordasdavida

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ANEXO III Resumo de Pontuação

1.QUESITO QUALIDADE TÉCNICA

1.1 - As inscrições realizadas com envio de Canção serão avaliados os seguintes quesitos:

a) Interpretação c) Arranjo c) Afinação

1 a 10 Pontos 1 a 10 Pontos 1 a 10 Pontos

OU 1.2 - As inscrições realizadas com envio de Música Instrumental serão avaliados os seguintes quesitos:

a) Interpretação b) Arranjo c) Técnica

1 a 10 Pontos 1 a 10 Pontos 1 a 10 Pontos

30 PONTOS

2.QUESITO QUALIDADE MUSICAL NAS REDES SOCIAIS 2.1 - Serão avaliados vídeos nas redes sociais da(o) candidata(o) e pontuado conforme critérios abaixo:

REGULAR: 5 Pontos BOM: 20 Pontos

SATISFATÓRIO: 10 Pontos ÓTIMO: 30 Pontos

30 PONTOS

3.QUESITO COMPOSIÇÃO AUTORAL

3.1 - As Inscrições que forem feitas com o envio de composição autoral serão pontuadas da seguinte forma:

REGULAR: 1 Ponto BOM: 10 Pontos

SATISFATÓRIO: 5 Pontos ÓTIMO: 14 Pontos

14 PONTOS

4.QUESITO TERRITORIALIDADE

4.1 - Aquela(e) candidata(o) que residir no estado de Goiás, receberá 10 pontos, para tal, deverá apresentar comprovante de residência em seu nome, do cônjuge ou de responsável legal.

4.2 – O Candidato que residir fora do Estado de Goiás terá ZERO pontos, neste quesito.

10 PONTOS

5.QUESITO COMPARTILHAMENTO DO VÍDEO

5.1 - Dia 20 de março de 2020, será publicado no canal do YouTube oficial do projeto, todos os vídeos daqueles artistas que tiveram suas inscrições validadas. Dia 28 de março, para efeitos deste regulamento, finaliza o período de divulgação e contabilização de visualizações dos vídeos. Aquele vídeo que tiver maior número de visualizações, ou seja o 1º Colocado, receberá 24 pontos, o 2º colocado 22 pontos, até o 12º Colocado que receberá 02 pontos.

1º Colocado: 16 pontos 9º Colocado: 08 pontos

2º Colocado: 15 pontos 10º Colocado: 07 pontos

3º Colocado: 14 pontos 11º Colocado: 06 pontos

4º Colocado: 13 pontos 12º Colocado: 02 pontos

5º Colocado: 12 pontos 13º Colocado: 02 pontos

6º Colocado: 11 pontos 14º Colocado: 02 pontos

7º Colocado: 10 pontos 15º Colocado: 04 pontos

8º Colocado: 09 pontos 16º Colocado: 01 ponto

16 PONTOS

TOTAL 100

PONTOS