Regulamento 4º Canto Piá Missioneiro

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REGULAMENTO 4º CANTO PIÁ MISSIONEIRO DOS OBJETIVOS: 1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa; 2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos; 3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre; 4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor atendam os propósitos do 4º Canto Piá Missioneiro; 5. Registrar a participação dos vencedores no CD e no DVD do 4º Canto Missioneiro, gravados ao vivo. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: I - Poderão participar do 4º Canto Piá Missioneiro, jovens de até 16 anos de idade, completos até o dia 31 de março de 2012. II O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria: Mirim Os nascidos anteriores ao ano de 2000; Juvenil Os nascidos no ano de 2000 em diante. III O fator determinante da participação do intérprete é exclusivamente a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré- selecionado para o evento. IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) composição. V Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação. VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul; VII - As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD gravado com a interpretação do concorrente, contendo: nome do intérprete, idade, cidade, música, autores da música, acompanhada de 06 (seis) cópias da

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Regulamento do 4º Canto Piá Missioneiro, de Santo Ângelo.

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Page 1: Regulamento 4º Canto Piá Missioneiro

REGULAMENTO 4º CANTO PIÁ MISSIONEIRO

DOS OBJETIVOS:

1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a

exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte

musical nativa;

2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e

costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;

3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os

participantes comprometida com sua época e com os valores que foram, são e

hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de

hoje e sempre;

4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor

atendam os propósitos do 4º Canto Piá Missioneiro;

5. Registrar a participação dos vencedores no CD e no DVD do 4º Canto

Missioneiro, gravados ao vivo.

DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

I - Poderão participar do 4º Canto Piá Missioneiro, jovens de até 16 anos de

idade, completos até o dia 31 de março de 2012.

II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou

categoria: Mirim – Os nascidos anteriores ao ano de 2000; Juvenil – Os

nascidos no ano de 2000 em diante.

III – O fator determinante da participação do intérprete é exclusivamente a

IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-

selecionado para o evento.

IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) composição.

V – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não

sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da

individualidade da interpretação.

VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música

regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul;

VII - As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD

gravado com a interpretação do concorrente, contendo: nome do intérprete,

idade, cidade, música, autores da música, acompanhada de 06 (seis) cópias da

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letra obedecendo fidelidade absoluta ao original, constando seus autores, bem

como o evento da qual participou e registrou-se originalmente. No caso da

composição ser inédita deverá ser mencionado na ficha de inscrição e no CD.

A omissão poderá desclassificar o concorrente;

VIII - A qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que

será feita a pré-seleção;

IX - Deverá acompanhar ainda, a ficha de inscrição que se encontra anexa a

este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo artista intérprete e

seu responsável, além do xerox da certidão do nascimento do intérprete piá;

X – As músicas vencedoras do festival em ambas as categorias deverão no dia

da apresentação, ou no máximo uma semana após o evento encaminhar a

“autorização para gravação”, assinada e registrada em cartório pelos autores

da composição interpretada, conforme modelo disponível no site oficial do

Canto Missioneiro da Musica Nativa. O não cumprimento deste artigo resultará

da não participação dos mesmos do CD e DVD oficial do evento.

XI - As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 03 de março de 2012

para o endereço:

a) Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº

800 – Santo Ângelo/RS. CEP: 98.801-610

DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO:

I - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se

trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as

vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação

política.

II - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva

escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;

III - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente

possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de

INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE a letra e a melodia da concorrente;

IV - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito)

pessoas;

V - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no

acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos

melódicos e poéticos.

VI - O julgamento das concorrentes, tanto na pré-seleção, como na final será

feito pela Comissão Avaliadora do 5º Canto Missioneiro da Música Nativa.

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VII - A Comissão Avaliadora selecionará 6 (seis) interpretações, por categoria,

para concorrerem no dia 31 de março de 2012.

VIII - A passagem de som será realizada no local do Evento, na mesma data, a

partir das 10h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para

equalização será desclassificado sumariamente.

PREMIAÇÃO:

Após triagem, o artista intérprete classificado ao 4° Canto Piá Missioneiro,

sozinho ou em parceria, receberá prêmio pela classificação à importância de

R$ 500,00 (quinhentos reais) por composição.

O primeiro e o segundo lugar de cada categoria ganharão troféus.

Os primeiros lugares de cada categoria serão incluídos no CD e DVD.

Disposições Gerais:

I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer

acompanhar pelo pai ou responsável, eximindo-se os organizadores de

quaisquer responsabilidades;

II - O intérprete cuja canção for gravada no CD e no DVD do 4º Canto

Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos

relativos à elaboração do mesmo.

III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidos pela

Comissão Organizadora do 4º Canto Piá Missioneiro e da comissão

organizadora do 5º Canto Missioneiro.

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4º CANTO PIÁ MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

Nome do Concorrente:

Data de Nascimento

CPF: RG:

Endereço:

Cidade: Estado:

E-mail: Fone:

Título da Música:

Autor da Letra:

Autor da Melodia:

Nome do Responsável:

Cidade: Estado:

CPF: RG:

E-mail: Fone:

Observação: Para mais de uma composição poderá ser tirado cópia da ficha.

Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 5º CANTO MISSIONEIRO por:

Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 5º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. (Modelo está anexo)

, de de 2012.

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Assinatura do Pai ou Responsavel

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AUTORIZAÇÃO

Eu, ...(Nome completo)........, portador do CPF n° ..........., Nome artístico

...(Nome artístico)...., domiciliado na rua .... cidade de ...... , Venho por

este instrumento particular, autorizar .....(Nome intérprete-Piá)...., CPF ou

RG n° ....(se o Piá não possuir CPF e RG colocar documento do Responsável

Legal)... a utilizar a(s) obra(s) de minha autoria ou em parceria conforme

percentual, abaixo descrita(s), no Festival Canto Missioneiro da Música

Nativa, gravando no CD e DVD, especialmente no Canto Piá Missioneiro,

aceitando plenamente seu regulamento.

Título Autor (es)

__________________________________________

Local e Data

______________________________ Assinatura (reconhecer firma-cartório) Nome Completo CPF