Regulamento cabo verde na corason

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1 Juntos fazemos Cabo Verde REGULAMENTO CABO VERDE NA CORASON I. NOTA JUSTIFICATIVA A diáspora cabo-verdiana tem merecido ao longo dos anos uma especial atenção do Governo de Cabo Verde que vem fomentando iniciativas com vista ao reforço de aproximação dessa “grande família” espalhada pelo mundo. Cabo verde na corason se enquadra nessas iniciativas, implementadas pelo Ministério das Comunidades (MDC), que visa o regresso, durante o período de férias, dos jovens, cabo-verdianos e descendentes dispersos pelo mundo, ao país de origem, a fim de participarem numa colónia de férias intensiva com duas vertentes: Social e Cultural. II. OBJECTO 1. O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no campo de férias organizado pelo Ministério das Comunidades. 2. A realização de campos de férias consiste em proporcionar um programa em diversas áreas aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes na diáspora, durante um curto período de tempo; 3. A realização deste evento que visa proporcionar o contacto dos jovens cabo-verdianos e descendentes na diáspora com a terra mãe, visa atingir os seguintes objectivos: a) Reforçar o sentimento de pertença ao país de origem; b) Promover o conhecimento da actual realidade cabo-verdiana através de visitas guiadas a diversas instituições governamentais e da sociedade civil que actuam nos domínios de cariz social, em diferentes regiões do país; c) Sensibilizar os jovens para as causas sociais nacionais, a fim de darem as suas contribuições; d) Promover a troca de um conjunto de diferentes vivências, entre os jovens cabo-verdianos residentes dentro e fora do país; e) Reforçar o estreitamento de laços com os familiares em Cabo Verde;

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1Juntos fazemos Cabo Verde

REGULAMENTO CABO VERDE NA CORASON

I. NOTA JUSTIFICATIVA

A diáspora cabo-verdiana tem merecido ao longo dos anos uma especial atenção do Governo de Cabo Verde que vem fomentando iniciativas com vista ao reforço de aproximação dessa “grande família” espalhada pelo mundo.

Cabo verde na corason se enquadra nessas iniciativas, implementadas pelo Ministério das Comunidades (MDC), que visa o regresso, durante o período de férias, dos jovens, cabo-verdianos e descendentes dispersos pelo mundo, ao país de origem, a fim de participarem numa colónia de férias intensiva com duas vertentes: Social e Cultural.

II. OBJECTO1. O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no campo

de férias organizado pelo Ministério das Comunidades.

2. A realização de campos de férias consiste em proporcionar um programa em diversas áreas aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes na diáspora, durante um curto período de tempo;

3. A realização deste evento que visa proporcionar o contacto dos jovens cabo-verdianos e descendentes na diáspora com a terra mãe, visa atingir os seguintes objectivos:

a) Reforçar o sentimento de pertença ao país de origem;

b) Promover o conhecimento da actual realidade cabo-verdiana através de

visitas guiadas a diversas instituições governamentais e da sociedade

civil que actuam nos domínios de cariz social, em diferentes regiões do

país;

c) Sensibilizar os jovens para as causas sociais nacionais, a fim de darem as

suas contribuições;

d) Promover a troca de um conjunto de diferentes vivências, entre os jovens

cabo-verdianos residentes dentro e fora do país;

e) Reforçar o estreitamento de laços com os familiares em Cabo Verde;

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f) Promover Cabo Verde como o destino turístico para os jovens cabo-

verdianos e descendentes residentes na diáspora;

III. BENEFICIÁRIOS

Cabo Verde na Corason é uma iniciativa destinada aos jovens cabo-verdianos e descendentes, residentes na diáspóra, mais precisamente nos países como: Angola, EUA, França, Guiné Bissau, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Senegal. Para cada um dos países acima mencionados vai ser selecionado 1 (um) representante para participar nesta edição 2013 do projecto.

IV. DURAÇÃO: Uma semana (02 a 09 de Agosto de 2013)V. PROMOTOR DO EVENTO: Ministério das Comunidades (MDC).

VI. PARCEIROS NACIONAIS: Programa Nacional de Voluntariado, Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR), Câmaras Municipais, Aldeias SOS de Cabo Verde, Instituto da Criança e do Adolescente (ICCA), Cruz Vermelha, Centros e Telecentros de Juventude, Gimno Desportivo e associações comunitárias e de estudantes universitários, instituições religiosas, empresas, etc.

VII. PARCEIROS NO PAÍS DE ACOLHIMENTO: Associações Cabo-verdianas e Missões Diplomáticas e Postos Consulares de Cabo Verde, autoridades locais.

VIII. INSCRIÇÃO

A inscrição é feita através de um formulário, disponível no site do MDC, www.mdc.gov.cv , e tem de ser efectuada até o dia 17 de Julho. Note-se que:

a) A inscrição só é aceite quando a ficha estiver devidamente preenchida e enviada para o endereço mencionado;

b) No acto da inscrição deverão ser anexados os documentos que comprovem que o candidato é descendente de cabo-verdiano e reside no estrangeiro. Por exemplo, a certidão de nascimento e a autorização ou declaração de residência.

IX. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos serão seleccionados mediante a apresentação dos seguintes requisitos:

a) Idade compreendida entre 18 e 25 anos;b) Comprovativo de ser descendente de cabo-verdiano;c) Competências nas áreas: social, ambiental, educativo e animação.

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d) Proveniente dos países: Angola, EUA, França, Guiné Bissau, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, São Tomé e Príncipe e Senegal;

e) Distribuição geográfica: será selecionado 1 (um) jovem por país;f) As fichas de inscrição são numeradas de acordo com a ordem de

entrega que será um dos critérios para a selecção. De entre asinscrições que cumprem com todos os requisitos, serão selecionados os 10 (dez) candidatos para esta edição de Cabo Verde na Corason.

g) A recepção e a seleção será feita pelo MDC.h) A lista de todos os inscritos será divulgada no site, após a seleção

dos participantes.

X. DIREITOS E DEVERES DO MDC

Enquanto entidade respónsavel pela elaboração, divulgação e implementação do Cabo Verde na Corason, segue abaixo os direitos e deveres do MDC:

1. Direitos:a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom

funcionamento do campo de férias;b) Definir as actividades a desenvolver, a sua calendarização e

localização;c) Criar parcerias com outras instituições, seja em Cabo Verde, seja

no exterior;d) Aceitar a inscrição dos participantes quando todos os documentos

e informações estão corretas, através do site www.mdc.gov.cv ;e) Garantir o funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a

superintendência das actividades do campo, em sintonia com as instituições envolvidas;

f) Elaborar o relatório final do programa;

2. Deveres do MDC:a) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;b) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões

de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;c) Efectuar o seguro de viagens de cada participante;d) Garantir o alojamento, transporte e as refeições de acordo com o

definido no programa do campo de férias;e) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante

cuja acção afecte o bom funcionamento do campo de férias;f) Promover o reforço de laços com os familiares em Cabo Verde;g) Proporcionar intercâmbios com jovens cabo-verdianos em áreas

diversas;h) Proporcionar o conhecimento da realidade cabo-verdiana, através

de visitas a várias instituições públicas e/ou da sociedade civil

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que prestam serviço no domínio social e aos pontos de interesse turístico.

XI. DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES1. Direitos:

a) Participar em todas as actividades definidas no programa do campo de férias, salvo indicação contrária da organização;

b) Ter alojamento e alimentação durante o período do campo de férias;

c) Ser acompanhados por um responsável do MDC em todas as actividades previstas;

d) Transporte de acordo com o programa definido no Plano de Actividades.

2. Deveres:a) Cumprir o presente regulamento bem como as instruções e

orientações transmitidas pela organização;b) Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra atraso na

Programação;c) Garantir o respeito mútuo entre os participantes e a organização;

XII. INTERDIÇÕES

Não é permitido durante as actividades:

a) O consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;b) Fumar;c) Utilização de qualquer tipo de arma, utensílio ou outro

instrumento susceptível de pôr em causa a segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;

d) A entrada de pessoal não autorizado nos programas desenvolvidos em prol do projecto;

XIII. DATA

A inscrição deverá ser feita através do site do MDC, www.mdc.gov.cv, onde será disponibilizado um formulário para prenchimento e enviado para o endereço: [email protected] ou para [email protected], com os restantes documentos anexados, até o dia 17 de Junho. Os resultados serão divulgados até o dia 22 de Julho. Os selecionados terão dois dias para confirmar a sua presença. No dia 26 de Julho vai ser publicado a lista definitiva dos participantes no projecto Cabo Verde na Corason 2013.

XIV. ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

Praia, 04 de Junho de 2013