REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
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REGULAMENTO DOSERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E
DOCUMENTAÇÃO
TÍTULO I
DA SUBORDINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, administrativamente, está subordinado à Diretoria do Câmpus e, tecnicamente, à Coordenadoria Geral de Bibliotecas da UNESP.
Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação compõe-se de:I - Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da
Informação;II- Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação.Artigo 3º - Compete ao Serviço Técnico de Biblioteca
e Documentação a preparação técnica, divulgação, conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico existente, propiciando ao usuário, suporte informacional quanto ao ensino, pesquisa e extensão.
TÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS
Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação funcionará durante o ano letivo, de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 22h00min horas.
Artigo 5º - Durante o período de férias escolares, previsto no Calendário Escolar, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
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Artigo 6º - São dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação que poderão ser utilizadas pelos usuários:I - Recepção;II - Salão do Acervo Geral;III - Salão das Obras de Referência;IV - Sala dos Periódicos;V - Salas Especiais;VI - Sala "24 horas".
Artigo 7º - Funcionará na entrada principal do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, o serviço de recepção, onde o usuário será identificado em um cadastro com preenchimento de seus dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica (biometria), e para guardar nos armários disponíveis, suas bolsas, sacolas, pastas e/ou similares, deverão retirar os objetos de valor e realizar o empréstimo individual e devolução (após o uso) de uma chave.
§1° - Será permitida ao usuário, a entrada nas dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, com material de uso pessoal.
§ 2º - Não será permitida a entrada de usuário portando refrigerantes, lanches, e ou similares.
Artigo 8° - Será permitido ao usuário o livre acesso às dependências relacionadas nas alíneas II a VI do Artigo 6°.
Artigo 9º - As salas especiais funcionarão nos horários previstos nos Artigos 4º e 5º, na seguinte conformidade:
I - Sala de Estudo para grupos de 04 (quatro) e 08 (oito) usuários:
a) solicitação de uso, na recepção, sem possibilidade de reserva antecipada;b) destina-se aos usuários descritos nas alíneas de I a V do Artigo 14.
II - Sala de Estudo para até 02 (dois) usuários: a) solicitação de uso, na recepção, mediante empréstimo da respectiva chave;
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b) destina-se aos usuários descritos na alínea II do Artigo 14.III - Anfiteatro: a) a solicitação de uso, mediante reserva provisória
antecipada de no mínimo 5 dias úteis, realizada junto à Chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação.
b) poderá ser utilizado, para as finalidades abaixo relacionadas, na seguinte ordem de prioridade:
1- defesa de teses e dissertações e realização de concursos públicos para obtenção de título de livre-docente e provimento de cargos de professor titular e de professor assistente e eventos científicos;
2- demonstração dos recursos do ambiente para equipes de avaliadores externos;
3- reuniões;4- aulas especiais;5- aulas ministradas por servidores da Biblioteca;6- eventos culturaisc) tendo em vista a possibilidade de alteração da reserva
para o atendimento à escala de prioridades definida, os interessados deverão entrar em contato com a chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação para confirmação e formalização da reserva, a partir do 4º dia útil que antecede o evento.
Parágrafo Único - Será proibida a utilização das salas especiais pelo usuário visitante, descritos no Artigo 15.
Artigo 10 - A sala "24 horas" funcionará ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º - Não haverá reserva para utilização desta sala.§ 2º - Não serão alocados funcionários para
atendimento ao usuário, assim como equipamentos ou acervo do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
§ 3º - Haverá somente mobiliário adequado para estudo em grupo.
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Artigo 11 - O usuário deverá observar as seguintes determinações para utilização das dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação:
I - apresentar-se sempre convenientemente trajado;II - manter silêncio;III - não fumarIV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado à sua disposiçãoV -conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando corretamente os cestos de lixo;VI - preservar móveis e equipamentos;VIII - conservar a higiene dos banheiros;
TÍTULO IIIDO USUÁRIO
Artigo 12 - Os usuários do Serviço Técnico de Biblioteca de Documentação serão classificados em:I - usuário regular;II - usuário visitante.
Artigo 13 - O usuário regular terá direito de freqüentar e retirar material bibliográfico, das dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, sob forma de empréstimo e de acordo com as normas específicas.
Artigo 14 - Classificam-se como usuário regular: I - alunos de Graduação, de acordo com lista atualizada e
fornecida pela Seção Técnica de Graduação; II - alunos de Pós-Graduação, conforme relação nominal
atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Pós-Graduação;
III - docentes, conforme relação nominal atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos;
IV - servidores, de acordo com lista atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos;
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Artigo 15 - Serão classificadas como usuário visitante as demais pessoas não arroladas entre os usuários regulares e que poderão freqüentar as dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para realizar somente consultas, não havendo possibilidade de empréstimo de material bibliográfico.
TÍTULO IVDA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERVIÇO TÉCNICO DE
BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 16 - Terá direito ao cadastro de usuário junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação somente o usuário regular.
Artigo 17 - O cadastramento será efetuado no Balcão de Empréstimo (recepção), mediante:a) apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) original;b) preenchimento dos dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica (biometria).
Artigo 18 - Caberá ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação arquivar os dados cadastrais devidamente preenchidos.
Artigo 19 - A qualquer tempo, o cadastro poderá ser cancelado, a juízo da Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, se verificado o descumprimento sistemático das normas que regulamentam o uso do Serviço, especialmente no que diz respeito a empréstimo de material bibliográfico.
Artigo 20 - O usuário que deixar de pertencer a qualquer uma das categorias previstas no Artigo 14, terá seu cadastro cancelado pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, passando a usufruir da condição de usuário visitante.
Artigo 21 - Qualquer alteração de endereço do usuário e/ou demais dados cadastrais deverá ser
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comunicada junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), para que seja providenciada a atualização.
Artigo 22 - No ato do cadastramento, o usuário receberá uma minuta do regulamento, para ficar ciente dos principais pontos, a exemplo quanto a prazos de empréstimos, devoluções e suspensões, para que possa seguir as normas constantes do presente Regulamento.
TÍTULO VDO ACESSO AO ACERVO
Artigo 23 - Todos os usuários terão livre acesso ao acervo.
Parágrafo Único - O acesso ao acervo dar-se-á através de:I - consulta;II - empréstimo.
CAPÍTULO IDA CONSULTA
Artigo 24 - Destinam-se exclusivamente à consulta:a) obras de referência, obras de rápida consulta e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias, mapas e bases de dados;b) um exemplar de edição mais recente de um título (overnight);c) o exemplar único de um título dentre os livros didáticos (overnight);d) publicações indicadas para reserva por tempo determinado: são os livros-texto e outras obras indicadas para leitura suplementar, a critério do docente, desde que o uso seja exclusivo de sua disciplina;e) outras publicações cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes no acervo, a juízo da
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chefia da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário e Documentação.
Parágrafo Único - Nos casos previstos nas alíneas d) e e), as obras serão retiradas do acervo e permanecerão no Balcão de Empréstimo durante o prazo de vigência da situação que motivou a sua designação como obras exclusivas para consulta, cujo acesso dar-se-á por intermédio de funcionário do Balcão.
Artigo 25 - A consulta poderá ser efetuada nas mesas situadas próximas às estantes e nas Salas de Estudo.
Parágrafo Único: A consulta de que trata o "caput" deste artigo, não poderá ser efetuada na sala "24 horas".
Artigo 26 - Todo material consultado deverá ser deixado sobre as mesas, cabendo exclusivamente aos funcionários do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação sua reposição nas estantes.
CAPÍTULO IIDO EMPRÉSTIMO, DA DEVOLUÇÃO E DA RENOVAÇAO
Artigo 27 - O empréstimo, a devolução e a renovação processar-se-ão mediante as seguintes normas:I - somente o usuário regular terá direito ao Empréstimo/Devolução/Renovação de material bibliográfico;
II - será indispensável a efetivação do cadastramento para realização do empréstimo, devolução e renovação da obra, sendo que para empréstimo e devolução serão emitidos pelo funcionário do Balcão de Empréstimo, no mesmo ato, recibos e/ou comprovantes;
III - a retirada de qualquer material bibliográfico estará condicionada à inexistência de débitos junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação;
IV - o empréstimo, devolução e renovação de material bibliográfico (empréstimo) deverão ser realizados durante o
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horário de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação;
V - o empréstimo será realizado até 15(quinze) minutos antes do encerramento do expediente, 21h45min, bem como a respectiva devolução deverá ser efetuada 30(trinta) minutos antes do encerramento do mesmo, 21h30min;
VI - as obras retiradas por um usuário não poderão ser transferidas a outro usuário sem o devido registro de devolução e empréstimo no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação; VII - estarão à disposição do usuário regular serviços
diferenciados de empréstimo e obtenção de itens tais como:
a) EEB (Empréstimo entre Bibliotecas) dentro da Rede UNESP, CRUESP e entidades conveniadas, que permitirá empréstimo de obras não disponíveis no acervo da Biblioteca local, e que para tanto segue um rito próprio de quantidade de obras, prazo para devolução e renovação, que serão informados por intermédio de folders e/ou funcionários na recepção (Balcão de Empréstimo).
b) COMUT (Comutação Bibliográfica) no qual se pode obter cópia de artigo, partes de documentos, teses, não disponíveis no acervo local, a serem custeados pelo solicitante;
c) BASE DE DADOS, viabiliza o fornecimento de acesso a documentos, artigos disponíveis em bases assinadas pela Unesp;
d) Empréstimo Unificado, onde usuário cadastrado em uma das bibliotecas da rede unesp poderá emprestar e/ou renovar, e devolver itens em qualquer uma das Bibliotecas da Rede Unesp;
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VII - todo material bibliográfico que possa ser retirado deverá ser emprestado e/ou devolvido diretamente no Balcão de Empréstimo da biblioteca local, bem como em biblioteca das Unidades da Rede Unesp (Empréstimo e Devolução Unificados);
VIII - o usuário que desejar levar material para a sala "24 horas" terá que se dirigir ao Balcão de Empréstimo para efetuar o regular empréstimo;
IX - a renovação do empréstimo de material bibliográfico poderá ser realizada até o último dia do prazo de empréstimo, sempre perfazendo um total de 7(sete) dias, desde que não haja reserva para o respectivo item, e deverá ser feita pelo usuário nos terminais de consultas na Biblioteca ou via Web, por intermédio de seus dados cadastrais e senha pessoal criada no ato do cadastramento.
Artigo 28 - Os usuários arrolados nas alíneas I e IV do Artigo 14 poderão retirar por empréstimo todas as obras (Padrão) que não estejam incluídas no Artigo 24, na seguinte conformidade:
I - retirada de, no máximo, 03 (três) obras pelo prazo de 07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de retirada;
II - as obras arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24 (overnight) poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter excepcional, a partir da última hora de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo.
Artigo 29 - O aluno de pós-graduação da FE poderá retirar por empréstimo:I - todas as obras que não estejam incluídas nas alíneas a) e b) do Artigo 24;
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II - retirada de, no máximo, 05 (cinco) obras pelo prazo de 07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de retirada;
III - as obras arroladas nas alíneas c) a e) do Artigo 24 poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter excepcional, a partir da última hora de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo.
Artigo 30 - O docente da FE poderá retirar, por empréstimo, todas as obras que não estejam relacionadas na alínea a) do Artigo 24, sendo no máximo 10 (dez) obras padrão e 10 (dez) obras “overnight” pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo.
SEÇÃO IDO EMPRÉSTIMO PARA DEPARTAMENTOS, UNIDADES
ADMINISTRATIVAS E OU BIBLIOTECAS
Artigo 31 - Será permitido o empréstimo de material bibliográfico específico, mediante análise da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação, com permanência no Departamento, com assinatura de termo de responsabilidade pelo Chefe do Departamento, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo obrigatória a conferência para renovação anual.
§ 1º - O Departamento se incumbirá da devolução do material bibliográfico, sob sua responsabilidade, sempre que o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação solicitá-lo para atender outros usuários ou Bibliotecas.
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§ 2º - O material, tão logo seja devolvido, será novamente encaminhado ao Departamento, caso persista o interesse no empréstimo.
§ 3º - O Departamento procederá, sempre que ocorrer mudança de chefia, conferência do material bibliográfico sob sua responsabilidade, para que se proceda a devida transferência do termo de responsabilidade.
Artigo 32 - Poderá ser realizado o empréstimo de material bibliográfico para permanência nas Seções e outras dependências que compõem a estrutura administrativa da Unidade Universitária, mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo superior imediato da unidade administrativa, com prazo de duração de 06 (seis) meses, sujeito à conferência e renovação periódica.
Artigo 33 - Poderá ser realizado o empréstimo entre Bibliotecas (físicas), o qual será processado mediante solicitação e ou autorização assinada pela chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação, cabendo-lhe a decisão quanto ao prazo de duração do empréstimo, observando-se sempre o número de exemplares disponíveis no acervo e sua freqüência de utilização.
SEÇÃO IIDO EMPRÉSTIMO ESPECIAL
Artigo 34 - Poderá ocorrer empréstimo especial, observando-se o número de exemplares existentes e sua freqüência de utilização, com prazos especiais no período de férias e nos feriados.
CAPÍTULO IIIDA RESERVA DA OBRA
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Artigo 35 - Poderá ser efetuada, pelo usuário interessado, a reserva de materiais bibliográficos que estejam emprestados, na seguinte conformidade:I - a reserva deverá ser efetuada nos terminais de consulta (computadores) na Biblioteca e via Web; II - o usuário interessado deverá manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado em seu cadastro junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, pois, a partir da devolução da obra requisitada pela reserva, esta ficará à sua disposição até próximo dia útil subseqüente;III - o usuário perderá o direito à retirada da obra, objeto da reserva, se não se apresentar no prazo previsto na alínea II;IV - será proibida a reserva de qualquer obra, pelo usuário que estiver de posse de outro exemplar do mesmo título.
TÍTULO VIDO USUÁRIO AFASTADO, APOSENTADO,
TRANSFERIDO OU DESLIGADO
Artigo 36 - Caberá às Seções Técnicas de Graduação, de Pós-Graduação e de Administração de Recursos Humanos procederem consulta junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação quando ocorrer desligamento dos usuários descritos nas alíneas de I a IV do Artigo 14, para levantamento de sua situação.
§ 1º - Existindo débito junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, o usuário não poderá receber a documentação pleiteada para a efetivação do desligamento.
§ 2º - A consulta deverá ser efetuada pelas Seções Técnicas de Graduação e Pós-Graduação, quando da conclusão do curso, transferência, suspensão ou cancelamento de matrícula dos respectivos alunos.
§ 3º - A Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos procederá consulta quando do desligamento ou transferência de docentes e de servidores da Unidade Universitária.
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Artigo 37 - O docente ou servidor em afastamento, integral com ou sem prejuízo de salários/vencimentos e das demais vantagens do cargo/função, durante esse período, poderá utilizar as dependências e os serviços prestados, na qualidade de usuário visitante.
TÍTULO VIIDA RESPONSABILIDADE E DAS PENALIDADES
Artigo 38 - É de responsabilidade do usuário a manutenção de seus dados cadastrais pessoais atualizados junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), tais como: endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail, telefones, e todos os demais caso sejam alterados;
Artigo 39 - O usuário será responsável pelo material bibliográfico em seu poder, obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado.
Parágrafo Único - Caberá ao usuário comunicar ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação qualquer mutilação verificada no material bibliográfico consultado ou emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido.
Artigo 40 - A não devolução dos materiais bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarretará, ao usuário, a suspensão do direito de empréstimo.
Parágrafo Único: A penalidade de que trata o "caput" deste artigo, será de 03 (três) dias para cada dia de atraso e para cada obra(padrão), aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.
Artigo 41 - Para obras que tenham reserva e aquelas arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24, a penalidade prevista para a não devolução da obra no prazo estipulado, será de 30 (trinta) dias para cada dia de atraso e para cada obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.
CAPÍTULO I
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DO EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA(S) 0BRA(S)
Artigo 42 - Ocorrendo extravio ou inutilização da obra, após tolerância de 60 (sessenta) dias corridos, o usuário deverá repor exemplar idêntico, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do aviso enviado por mensagem para o “e-mail" do usuário com a pendência, pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
§ 1º - O usuário deverá substituir a obra extraviada ou inutilizada por outra estabelecida pela Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, caso a mesma esteja esgotada.
§ 2° - O usuário, responsável pela obra, não poderá realizar empréstimo de outras obras do acervo do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, enquanto não for efetivada a substituição da obra extraviada ou inutilizada.
TÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43 - O funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dar-se-á por meio de normas gerais da Universidade e da Unidade Universitária e de normas específicas previamente aprovadas pela Congregação.
Artigo 44 - Qualquer usuário cadastrado junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, que tentar sair do mesmo portando materiais bibliográficos, sem efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse direito pelo prazo de 03 (três) meses e, no caso de reincidência, sua inscrição será cancelada.
Artigo 45 - Quaisquer outras atitudes cometidas nas dependências do Serviço de Biblioteca e Documentação contrárias às disposições deste Regulamento serão comunicadas à Direção da Unidade, para providências cabíveis.
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Artigo 46 - A alteração total ou parcial deste Regulamento dependerá de proposta enviada à Direção da Unidade Universitária, devendo ser apreciada pela Comissão de Biblioteca.
Artigo 47 - Os casos omissos serão apreciados pela Direção da FE juntamente com o Diretor Técnico do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e, se necessário, posteriormente pela Comissão de Biblioteca.
Aprovado na reunião da CongregaçãoDe 21.02.1996.
Atualizado pela Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação/STRAUD em 02/02/2011.
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