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1 REGULAMENTO DA GINCANA DE INTEGRAÇÃO 2015 1 DOS OBJETIVOS DA GINCANA 1.1 Promover a integração e mobilização entre estudantes, servidores docentes e técnicos administrativos, funcionários, pais e comunidade oportunizando o estreitamento de laços entre o IF Sudeste MG Câmpus Juiz de Fora, os alunos e a comunidade; 1.2 Desenvolver os valores éticos e morais e exercitar a solidariedade; 1.3 Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão; 1.4 Desenvolver aspectos culturais, lúdicos, sociais e comunitários; 1.5 Exercitar o espírito de liderança e motivação. 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Este Regulamento dispõe sobre a Gincana de Integração 2015 do Câmpus Juiz de Fora do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e foi elaborado pela Comissão Organizadora especialmente constituída pela Direção Geral do Câmpus e estará publicada no site http://www.jf.ifsudeste.edu.br/. 2.2 A Gincana de Integração terá início no dia 03/08/2015 e término no dia 29/08/2015. 2.3 Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, posto que será dada a necessária e suficiente publicidade ao mesmo. 2.4 É de responsabilidade dos líderes e padrinhos das equipes a ampla divulgação deste Regulamento junto aos integrantes das mesmas, assim como zelar pela ordem, disciplina e garantir que todas as normas sejam cumpridas. 2.4.1 São atribuições dos líderes: - organizar a equipe; - estabelecer qualquer tipo de comunicação com a Comissão Organizadora, juntamente com os padrinhos de equipe; - participar de reuniões quando convocados; - informar os integrantes da equipe a respeito de comunicados extraordinários feitos pela Comissão Organizadora; - entregar formulários, comprovantes, assim como documentos que se façam necessários para a execução das demais provas; - entregar os alimentos e donativos arrecadados;

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REGULAMENTO DA GINCANA DE INTEGRAÇÃO 2015 1 DOS OBJETIVOS DA GINCANA 1.1 Promover a integração e mobilização entre estudantes, servidores docentes e técnicos administrativos, funcionários, pais e comunidade oportunizando o estreitamento de laços entre o IF Sudeste MG – Câmpus Juiz de Fora, os alunos e a comunidade; 1.2 Desenvolver os valores éticos e morais e exercitar a solidariedade; 1.3 Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão; 1.4 Desenvolver aspectos culturais, lúdicos, sociais e comunitários; 1.5 Exercitar o espírito de liderança e motivação. 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Este Regulamento dispõe sobre a Gincana de Integração 2015 do Câmpus Juiz de Fora do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e foi elaborado pela Comissão Organizadora especialmente constituída pela Direção Geral do Câmpus e estará publicada no site http://www.jf.ifsudeste.edu.br/. 2.2 A Gincana de Integração terá início no dia 03/08/2015 e término no dia 29/08/2015. 2.3 Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, posto que será dada a necessária e suficiente publicidade ao mesmo. 2.4 É de responsabilidade dos líderes e padrinhos das equipes a ampla divulgação deste Regulamento junto aos integrantes das mesmas, assim como zelar pela ordem, disciplina e garantir que todas as normas sejam cumpridas.

2.4.1 São atribuições dos líderes:

- organizar a equipe; - estabelecer qualquer tipo de comunicação com a Comissão Organizadora, juntamente com os padrinhos de equipe; - participar de reuniões quando convocados; - informar os integrantes da equipe a respeito de comunicados extraordinários feitos pela Comissão Organizadora; - entregar formulários, comprovantes, assim como documentos que se façam necessários para a execução das demais provas; - entregar os alimentos e donativos arrecadados;

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- assinar o Regulamento da Gincana 2015 comprovando ciência e se comprometendo a cumprir as normas.

2.4.2 São atribuições dos padrinhos: - mobilizar e incentivar os alunos; - conscientizar os alunos sobre as práticas de tolerância e não violência;

- fiscalizar e ajudar a coibir atos de violência, provocação, bem como ofensas e bullying ou cyberbullying;

2.5 É de responsabilidade dos integrantes das equipes acessar com frequência o site do Câmpus Juiz de Fora http://www.jf.ifsudeste.edu.br/ e o perfil do Facebook Câmpus Juiz de Fora - IF Sudeste MG, onde encontrarão boletins de programação, resultados parciais, notas oficiais e outros documentos expedidos pela Comissão Organizadora. 2.6 As aulas ocorrerão normalmente durante os dias que antecedem a Gincana. Fica proibida a cabulação de aula pelos membros das equipes com objetivo de organizar-se para a Gincana. Os alunos são passíveis de advertência escrita, conforme previsto no Regulamento de Conduta Discente, aprovado em 16 de março de 2015, no Capítulo XI, Art. 15 inciso XIX; no Capítulo XII, Art. 16 inciso VI e no Capítulo XIII, Art. 17 inciso II, Art. 18-20 e Art. 25.

CAPÍTULO XI: DOS DEVERES DOS DISCENTES Art. 15 - São deveres dos discentes:

XIX - Não incitar as faltas coletivas como forma de boicote às atividades de ensino; CAPÍTULO XII: DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES Art. 16- Em qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão, interna ou externa do IF Sudeste MG é vedado aos discentes: VI - Interromper as atividades de ensino, pesquisa e extensão sem autorização do órgão competente;

CAPÍTULO XIII: DAS AÇÕES DISCIPLINARES Art. 17 - As Ações disciplinares discentes classificam-se em: II - MÉDIAS, passíveis de advertência escrita e aplicável, também em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Leves; Parágrafo único - Poderão ser aplicadas atividades socioeducativas, como alternativa, parcial ou totalmente, no caso das categorias I, II e III, conforme definição do órgão competente pela aplicação. São consideradas atividades socioeducativas o desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares, participação em eventos ou projetos do IF Sudeste MG, de caráter formativo, internos ou externos, projetos sociais, dentre outros. Art. 18 - O discente responderá administrativamente por atos de indisciplina no âmbito do IF Sudeste MG. Art. 19 - O ato de indisciplina se caracterizará pelo não cumprimento de um ou mais incisos constantes no art. 15 ou a prática de um ou mais incisos constantes no art.16 deste regulamento. Parágrafo único – A sobreposição de infrações leve, média, grave e gravíssima implicará ações disciplinares cumulativas e correspondentes.

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Art. 20 - Os câmpus do IF Sudeste MG aplicarão Ações Disciplinares, com gravidade crescente: I - Advertência verbal; II - Advertência escrita; III - Suspensão; IV - Desligamento. § 2º - A advertência escrita será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) XVI ao XX, constante(s) no art. 15, ou no caso da prática do(s) inciso(s) VIII ao XI constante(s) no art. 16, e/ou em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Leves. Art. 25 - Na aplicação das ações disciplinares serão considerados: I - A gravidade da infração cometida; II - Os danos causados; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os antecedentes do discente.

2.7 Os membros da Comissão Organizadora e da Mesa Julgadora, bem como os integrantes da Comissão Disciplinar, devem manter sigilo absoluto em relação às provas e ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das provas. 2.8 A Comissão Organizadora é composta por servidores nomeados para exercer tal função conforme Portaria 222/2015, de 16 de junho, assinada pelo Diretor Geral do Câmpus Juiz de Fora, Sebastião Sérgio de Oliveira. 2.9 A Mesa Julgadora será composta por servidores do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e/ou membros da comunidade externa convidados, tendo como função e dever ser íntegra e transparente no seu julgamento; validar o cumprimento da tarefa; emitir parecer sobre julgamento. 2.10 A Comissão Disciplinar será escolhida pela Comissão Organizadora e composta por servidores aposentados ou na ativa, funcionários terceirizados e/ou membros da comunidade externa convidados, tendo como dever julgar e emitir parecer quanto à punição cabível, em casos de descumprimento deste Regulamento. 2.11 A equipe ou gincaneiro que tiver comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo e ferir este Regulamento ou trouxer prejuízos à boa imagem da Instituição levará a referida equipe à perda de até 150 pontos ou eliminação, conforme análise da Comissão Organizadora e da Comissão Disciplinar. De igual modo, sofrerá sanções disciplinares cabíveis, conforme prevê o Capítulo XI, Art. 15 inciso XXI; o Capítulo XII, Art. 16 incisos XII, XX e XXI, e o Capítulo XIII, Art. 17 inciso III, Art. 18 e 19, Art. 20 § 2º e 3° e Art. 25.

CAPÍTULO XI: DOS DEVERES DOS DISCENTES Art. 15 - São deveres dos discentes:

XXI - Proceder de forma a não ferir a integridade física e moral das pessoas no âmbito do IF Sudeste MG. CAPÍTULO XII: DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES

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Art. 16- Em qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão, interna ou externa do IF Sudeste MG é vedado aos discentes: XII - Proceder de forma desrespeitosa, bem como, provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem; XX - Provocar danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros; XXI - Portar ou fazer uso de armas, materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza que represente perigo para si e para a comunidade; CAPÍTULO XIII: DAS AÇÕES DISCIPLINARES Art. 17 - As Ações disciplinares discentes classificam-se em: III - GRAVES, passíveis de suspensão e aplicável também em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Médias; Parágrafo único - Poderão ser aplicadas atividades socioeducativas, como alternativa, parcial ou totalmente, no caso das categorias I, II e III, conforme definição do órgão competente pela aplicação. São consideradas atividades socioeducativas o desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares, participação em eventos ou projetos do IF Sudeste MG, de caráter formativo, internos ou externos, projetos sociais, dentre outros. Art. 18 - O discente responderá administrativamente por atos de indisciplina no âmbito do IF Sudeste MG. Art. 19 - O ato de indisciplina se caracterizará pelo não cumprimento de um ou mais incisos constantes no art. 15 ou a prática de um ou mais incisos constantes no art.16 deste regulamento. Parágrafo único – A sobreposição de infrações leve, média, grave e gravíssima implicará ações disciplinares cumulativas e correspondentes. Art. 20 - Os câmpus do IF Sudeste MG aplicarão Ações Disciplinares, com gravidade crescente: I - Advertência verbal; II - Advertência escrita; III - Suspensão; IV - Desligamento. § 2º - A advertência escrita será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) XVI ao XX, constante(s) no art. 15, ou no caso da prática do(s) inciso(s) VIII ao XI constante(s) no art. 16, e/ou em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Leves. § 3º - A suspensão será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) XX e XXI, constante(s) no art. 15, ou no caso da prática do(s) inciso(s) XII ao XXI constante(s) no art. 16, e/ou em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Médias. Art. 25 - Na aplicação das ações disciplinares serão considerados: I - A gravidade da infração cometida; II - Os danos causados; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os antecedentes do discente.

2.12 De modo análogo, não serão tolerados quaisquer tipos de ofensa, provocação e insultos através de redes sociais, sites, blogs, bem como qualquer tipo de plataforma online, sendo cabíveis as punições previstas no Capítulo XI, Art. 15 inciso XV; Capítulo XII, Art. 16 inciso XVI e Capítulo XIII, Art. 17 incisos I e III, Art. 18 e 19, Art. 20 incisos I e III § 1º e 3°, Art. 25.

CAPÍTULO XI: DOS DEVERES DOS DISCENTES Art. 15 - São deveres dos discentes:

XV - Utilizar das regras denominadas netiqueta (normas de etiqueta utilizadas na internet) a fim de possibilitar um ambiente de boa convivência dos usuários na rede; CAPÍTULO XII: DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES Art. 16- Em qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão, interna ou externa do IF Sudeste MG é vedado aos discentes:

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XVI - Cometer ofensa, dano moral ou físico, contra qualquer pessoa, inclusive bullying e cyberbullying, no âmbito da instituição ou contra o IF Sudeste MG; CAPÍTULO XIII: DAS AÇÕES DISCIPLINARES Art. 17 - As Ações disciplinares discentes classificam-se em: I - LEVES, passíveis de advertência verbal; III - GRAVES, passíveis de suspensão e aplicável também em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Médias; Parágrafo único - Poderão ser aplicadas atividades socioeducativas, como alternativa, parcial ou totalmente, no caso das categorias I, II e III, conforme definição do órgão competente pela aplicação. São consideradas atividades socioeducativas o desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares, participação em eventos ou projetos do IF Sudeste MG, de caráter formativo, internos ou externos, projetos sociais, dentre outros. Art. 18 - O discente responderá administrativamente por atos de indisciplina no âmbito do IF Sudeste MG. Art. 19 - O ato de indisciplina se caracterizará pelo não cumprimento de um ou mais incisos constantes no art. 15 ou a prática de um ou mais incisos constantes no art.16 deste regulamento. Parágrafo único – A sobreposição de infrações leve, média, grave e gravíssima implicará ações disciplinares cumulativas e correspondentes. Art. 20 - Os câmpus do IF Sudeste MG aplicarão Ações Disciplinares, com gravidade crescente: I - Advertência verbal; III - Suspensão; § 1º - A advertência verbal será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) VI ao XV constante(s) no art. 15 ou no caso da prática do(s) inciso(s) I ao VII constante(s) no art. 16. § 3º - A suspensão será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) XX e XXI, constante(s) no art. 15, ou no caso da prática do(s) inciso(s) XII ao XXI constante(s) no art. 16, e/ou em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Médias. Art. 25 - Na aplicação das ações disciplinares serão considerados: I - A gravidade da infração cometida; II - Os danos causados; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os antecedentes do discente.

2.13 A exemplo do que ocorre cotidianamente nas dependências da Instituição, durante a realização da Gincana de Integração 2015 também não serão permitidos o consumo de bebidas alcoólicas e/ou tóxicos, fogos de artifício e estampido. Se qualquer integrante infringir esta consideração, a equipe será penalizada com até 150 pontos ou eliminação e o(s) aluno(s) estará(ão) sujeito(s) às penalidades previstas no item anterior, bem como o previsto no Capítulo XII, Art. 16 incisos VII e XIX, e Capítulo XIII, Art. 17 incisos I e II, Art. 20 § 1° e § 3°, Art. 25.

CAPÍTULO XII: DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES Art. 16- Em qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão, interna ou externa do IF Sudeste MG é vedado aos discentes: VII - Apresentar comportamentos não apropriados para o ambiente acadêmico em quaisquer dependências do IF Sudeste MG (como embriaguez, sob efeito de droga, entre outros); XIX - Portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como de qualquer substância tóxica entorpecente que altere transitoriamente a personalidade, dentro das dependências do IF Sudeste MG; CAPÍTULO XIII: DAS AÇÕES DISCIPLINARES

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Art. 17 - As Ações disciplinares discentes classificam-se em: I - LEVES, passíveis de advertência verbal; II - MÉDIAS, passíveis de advertência escrita e aplicável, também em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Leves; Parágrafo único - Poderão ser aplicadas atividades socioeducativas, como alternativa, parcial ou totalmente, no caso das categorias I, II e III, conforme definição do órgão competente pela aplicação. São consideradas atividades socioeducativas o desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares, participação em eventos ou projetos do IF Sudeste MG, de caráter formativo, internos ou externos, projetos sociais, dentre outros. Art. 20 - Os câmpus do IF Sudeste MG aplicarão Ações Disciplinares, com gravidade crescente: I - Advertência verbal; II - Advertência escrita; III - Suspensão; IV - Desligamento. § 1º - A advertência verbal será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) VI ao XV constante(s) no art. 15 ou no caso da prática do(s) inciso(s) I ao VII constante(s) no art. 16. § 3º - A suspensão será aplicada no caso do não cumprimento do(s) inciso(s) XX e XXI, constante(s) no art. 15, ou no caso da prática do(s) inciso(s) XII ao XXI constante(s) no art. 16, e/ou em caso de reincidência de 3 (três) Ações Disciplinares Médias. Art. 25 - Na aplicação das ações disciplinares serão considerados: I - A gravidade da infração cometida; II - Os danos causados; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os antecedentes do discente.

2.14 As provas serão cumpridas nos prazos estabelecidos pelos organizadores, e não será aceito nenhum tempo excedente, a não ser que a Comissão Organizadora chegue à conclusão de que o mesmo se faz necessário. 2.15 A Comissão Organizadora, conforme o caso, por motivo justo, poderá invalidar ou cancelar a realização de uma tarefa. 2.16 Toda e qualquer reclamação sobre as provas da Gincana ou comportamento dos gincaneiros deverá ser apresentada por escrito, assinada e entregue pelo líder da equipe ou pelo padrinho à Comissão Organizadora para que a Comissão Disciplinar avalie e emita parecer final. 2.17 Em caso de empate as equipes receberão a mesma pontuação. 2.18 A equipe que não atingir o desempenho mínimo ou não conseguir cumprir a tarefa proposta não pontuará. 2.19 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora. 3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1 A Gincana de Integração 2015 será realizada com a participação dos cursos presenciais do Câmpus Juiz de Fora do Instituto Federal do Sudeste de

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Minas Gerais. Suas equipes serão compostas por alunos devidamente matriculados e seus padrinhos. 3.2 Cada equipe deverá realizar, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, sua pré-inscrição, até o dia 10/07/2015 (sexta-feira), das 10 às 18h, através de um representante discente. 3.3 Cada equipe deverá indicar, convidar e apresentar dois líderes e um padrinho (entre os professores e/ou técnicos administrativos do Câmpus Juiz de Fora) que deverá orientar e participar das atividades da Gincana de Integração 2015. Os nomes serão apresentados à Comissão Organizadora, em formulário próprio, até o dia 05/08/2015 (quarta-feira), na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, das 10 às 18h. 3.4 Os alunos matriculados somente na disciplina de Prática Profissional poderão participar de todas as provas, porém não serão considerados para cálculo da pontuação proporcional das provas de arrecadação de alimentos não perecíveis e outros gêneros e doação de sangue. A data considerada para levantamento do número de alunos matriculados nos cursos é 24/08/2015 (segunda-feira). 3.5 A equipe que não apresentar os componentes exigidos para a realização das respectivas Provas da Gincana de Integração 2015 será automaticamente eliminada naquela prova. 3.6 Os Líderes ou seus suplentes e Padrinhos serão os únicos integrantes que terão acesso à Comissão Organizadora, quando se fizer necessário. 3.7 Os alunos serão divididos em oito equipes, com o agrupamento de cursos, a fim de promover a integração entre os mesmos e otimizar a execução das provas no dia 29/08/2015. Desta forma, estabelece-se a seguinte divisão: Equipe 1 - Edificações (Integrado e Modular) e Transporte Rodoviário; Equipe 2 - Design de Móveis, Eventos, Licenciatura em Física, Secretariado e Transações Imobiliárias; Equipe 3 - Eletromecânica (Integrado e Modular); Equipe 4 - Eletrotécnica (Integrado e Modular) e Eletrônica; Equipe 5 - Engenharia Mecatrônica; Equipe 6 - Informática (Integrado e Modular) e Sistemas de Informação; Equipe 7 - Mecânica (Integrado e Modular); Equipe 8 - Metalurgia (Integrado e Modular) e Engenharia Metalúrgica. 4 DA IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES 4.1 No decorrer das provas da Gincana de Integração 2015 os integrantes das equipes e seus respectivos cursos serão identificados por cores. 4.2 As equipes que optarem por alterar as cores a seguir apresentadas deverão solicitar por escrito junto à Comissão Organizadora e aguardar a

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análise e sua manifestação, até o dia 07/08/2015, das 9 às 18h, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos. 4.3 Tradicionalmente são utilizadas pelas equipes as cores:

1 - EDIFICAÇÕES e TRANSPORTE RODOVIÁRIO LARANJA

2 - DESIGN DE MÓVEIS, EVENTOS, FÍSICA, SECRETARIADO e TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

BRANCO

3 - ELETROMECÂNICA AZUL MARINHO

4 - ELETROTÉCNICA e ELETRÔNICA PRETO

5 - ENGENHARIA MECATRÔNICA CINZA

6 - INFORMÁTICA e SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VERDE BANDEIRA

7 - MECÂNICA VERMELHO

8 - METALURGIA e ENGENHARIA METALÚRGICA AMARELO

5 DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS TAREFAS 5.1 O sorteio da ordem de apresentação das equipes nas provas será realizado no Anfiteatro do Centro Administrativo, no dia 28/08/2015 (sexta-feira), às 17h15. Será sorteada uma ordem para a execução de cada prova. 5.2 A previsão de horário para realização das provas no dia 29/08/2015 (sábado) é:

ATIVIDADES HORÁRIO

Concentração e Divulgação dos resultados referentes à prova de Doação de Alimentos e de sangue

12h 13h

Grito de Paz 13h 14h

Caricatura e Fotografia 14h 15h

Paródia 15h 16h

Conhecimentos Sobre o IF Sudeste MG

16h 17h

Dublagem 17h 18h

Dança da Galera 18h 19h

Apresentação de bandas dos alunos 19h 20h

Reunião da Mesa Julgadora 19h 20h

Resultado Final 20h

5.3 Fica proibido o acesso às dependências do Câmpus antes do horário previsto para o início das provas, bem como o uso do estacionamento, inclusive durante a realização da Gincana 2015. 5.4 As provas-relâmpago acontecerão a partir do dia 17/08/2015 e serão anunciadas através do site do Câmpus Juiz de Fora

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(http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/) e de sua página no Facebook (Câmpus Juiz de Fora - IF Sudeste MG). Também haverá provas-relâmpago ao longo de toda a tarde do dia 29/08/2015 (sábado). 6 DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 A pontuação das provas será feita de acordo com o seguinte ranking, exceto para as provas-relâmpago e provas de Conhecimentos sobre o IF Sudeste MG, de Doação de Alimentos Não Perecíveis e Outros Gêneros e Doação de Sangue:

1° Lugar 100 pontos

2° Lugar 75 pontos

3° Lugar 50 pontos

4° Lugar 40 pontos

5° Lugar 30 pontos

6° Lugar 20 pontos

7° Lugar 10 pontos

8° Lugar 5 pontos

6.2 A prova de Doação de Alimentos Não Perecíveis e Outros Gêneros será pontuada em dois momentos: de acordo com o maior número de pontos convertidos nos valores dos gêneros arrecadados e um bônus pela a diversidade dos itens doados.

6.2.1 A pontuação recebe peso dois, conforme a tabela a seguir:

1° Lugar 200 pontos

2° Lugar 150 pontos

3° Lugar 100 pontos

4° Lugar 80 pontos

5° Lugar 60 pontos

6° Lugar 40 pontos

7° Lugar 20 pontos

8° Lugar 10 pontos

6.2.2 Todas as equipes que entregarem mais de 20 unidades de cada um dos itens previstos na tabela de arrecadação, que está presente no item 8.2 deste Regulamento, ganharão o bônus de 50 pontos.

6.3 A pontuação da Prova de Doação de Sangue recebe peso 2, desta forma o ranking considerado será o seguinte:

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1° Lugar 200 pontos

2° Lugar 150 pontos

3° Lugar 100 pontos

4° Lugar 80 pontos

5° Lugar 60 pontos

6° Lugar 40 pontos

7° Lugar 20 pontos

8° Lugar 10 pontos

6.4 Na Prova de Conhecimentos sobre o IF Sudeste MG, somente pontuará a equipe que primeiro responder corretamente ao número estipulado de questões. Esta equipe receberá 50 pontos. 6.5 Em caso de empate na classificação final da Gincana, o critério de desempate será a pontuação da Prova de Alimentos Não Perecíveis e Outros Gêneros. 6.6 A divulgação do resultado final se dará no Câmpus Juiz de Fora no dia do encerramento da Gincana e no site do colégio, no primeiro dia útil subsequente. 6.7 A equipe que não completar as provas não pontua, com exceção da Prova de Fotografia. 7 DA PREMIAÇÃO 7.1 As Equipes vencedoras da Gincana de Integração 2015 serão aquelas que somarem o maior número de pontos, respectivamente em 1º, 2º e 3º lugares. 7.2 As Equipes vencedoras e classificadas entre os três primeiros lugares receberão placas de homenagem pela participação. 7.4 Não haverá premiações em dinheiro. 8 DAS TAREFAS As tarefas previstas para a realização da Gincana de Integração 2015 são:

1 GRITO DE PAZ 29/08/2015 Pontuação Padrão

2 ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS 21/08/2015 Pontuação Especial

3 DOAÇÃO DE SANGUE Até 26/08/2015 Pontuação Especial

4 CARICATURA 29/08/2015 Pontuação Padrão

5 FOTOGRAFIAS 29/08/2015 Pontuação Padrão

6 PROVAS-RELÂMPAGO A partir de 17/08 Pontuação Especial

7 CONHECIMENTOS SOBRE O IF SUDESTE MG

29/08/2015 Pontuação Especial

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8 PARÓDIA 29/08/2015 Pontuação Padrão

9 DUBLAGEM 29/08/2015 Pontuação Padrão

10 DANÇA DA GALERA 29/08/2015 Pontuação Padrão

8.1 GRITO DE PAZ 8.1.1 Cada equipe deverá criar um GRITO DE PAZ que será apresentado por até 10 de seus componentes no dia 29/08/2015 (sábado), às 13h, no Ginásio Poliesportivo.

8.1.2 As equipes deverão apresentar os textos de seus GRITOS DE PAZ previamente à Comissão Organizadora, em formulário próprio, no dia 26/08/2015 (quarta-feira), das 10 às 17 horas, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos.

8.1.3 Também no dia 26/08/2015, no mesmo horário, as equipes deverão entregar seis cópias do texto de seus gritos de paz à Comissão Organizadora, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, para distribuição aos membros da mesa julgadora.

8.1.4 Serão previamente desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica. Neste caso, o grito de paz desclassificado não será apresentado durante a gincana.

8.1.5 Serão critérios para avaliação a criatividade e originalidade do texto, bem como a animação da torcida da equipe no momento da apresentação do GRITO DE PAZ.

PONTUAÇÃO: Padrão

8.2 ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS e OUTROS GÊNEROS 8.2.1 As equipes deverão arrecadar alimentos não perecíveis que serão pontuados conforme tabela a seguir. A arrecadação total de alimentos em pontos será contabilizada com o cálculo do valor “per capita”, ou seja, proporcional ao número de estudantes matriculados por equipe. 8.2.2 Todos os alimentos arrecadados deverão ser entregues em sala previamente determinada pela Comissão Organizadora no dia 22/08/2015 (sábado), das 8 às 12h. A equipe deverá dispor os alimentos organizados de forma a facilitar a conferência e contagem dos mesmos. 8.2.3 A apuração da arrecadação dos alimentos será realizada pela Comissão Organizadora no dia 22/08/2015 (sábado), a partir das 14h, podendo cada

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equipe indicar um representante para acompanhar a contagem dos alimentos doados por ela. 8.2.4 Serão aceitas embalagens com pesos múltiplos daqueles apresentados na tabela para determinar a pontuação total dos itens arrecadados. 8.2.5 A Comissão Organizadora recusará alimentos com prazo de validade vencido ou que julgar impróprios para o consumo. Óleo comestível (soja, milho, etc.), leite em pó e leite longa vida serão considerados alimentos não perecíveis. Só serão aceitas embalagens de macarrão com, no máximo, 2 quilos, onde conste o nome do fabricante e prazo de validade do produto. 8.2.6 Os itens que não constam na tabela serão recebidos, mas não serão contabilizados. 8.2.7 Todo alimento arrecadado será distribuído a instituições filantrópicas sugeridas por professores e membros da Comissão Organizadora. PONTUAÇÃO: Especial (itens 6.2.1 e 6.2.2)

ARRECADAÇÃO - PONTUAÇÃO

TIPO A - 5 pontos

Leite em pó 400g

Achocolatado 400g

Pó de Café 500g

Fralda geriátrica 5 unidades

Cobertor em bom estado 1 unidade

TIPO B - 4 pontos

Arroz 5 Kg

Açúcar 5 Kg

Agasalho (calça ou blusa)

1 unidade

Leite Longa Vida 1 L

TIPO C - 3 pontos

Macarrão 500g

Biscoito 1 Kg

Feijão 1 Kg

Leite condensado 395g

Óleo comestível 900 ml

Papel Higiênico 4 unidades

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Papel Toalha 2 unidades

Creme dental 90g

TIPO D - 2 pontos

Farinha de trigo 1 Kg

Farinha de mandioca 1 Kg

Farinha de milho/fubá 1 Kg

Pasta de dente 90g

TIPO E - 1 ponto

Sabonete 90g

Escova de dentes 1 unidade

8.3 DOAÇÃO DE SANGUE 8.3.1 As equipes terão do dia 03/08/2015 (segunda-feira) ao dia 26/08/2015 (quarta-feira) para doar ou encaminhar doadores (familiares e amigos) ao HEMOMINAS, situado na Rua Barão de Cataguases, s/n, que irá fornecer, posteriormente, o número de doadores que cada equipe apresentou. O número de doadores será dividido pelo número de alunos de cada equipe, seguindo as regras gerais.

8.3.2 O doador deverá informar que está realizando a doação de sangue para a “Gincana de Integração do Câmpus Juiz de Fora do IF Sudeste MG” e indicar a equipe para a qual será computada a doação. 8.3.3 O objetivo da prova é contribuir para o acréscimo do número de doadores de sangue e NÃO SERÁ PERMITIDA a abordagem de doadores nos arredores do HEMOMINAS que já estejam motivados a realizar a doação de sangue por outras razões que não a da Gincana. Também não é válido solicitar doadores nas Forças Armadas – Exército, Marinha, Aeronáutica ou Polícia Militar -, pois estas instituições colaboram sistematicamente com o HEMOMINAS. PONTUAÇÃO: Especial (item 6.3) 8.4 CARICATURA 8.4.1 No dia 29/08/2015 (sábado), às 14h, no Ginásio Poliesportivo, cada equipe apresentará um aluno que irá desenhar, num prazo de 50 (cinquenta) minutos, a lápis, em papel A3, a caricatura da pessoa cujo nome será divulgado momentos antes da realização da prova. 8.4.2 A prova será realizada simultaneamente à realização da prova “Fotografia”.

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8.4.3 As caricaturas prontas deverão ser mostradas aos presentes e entregues à mesa julgadora para avaliação. 8.4.5 Serão critérios de avaliação o destaque para as principais características do servidor em questão, a habilidade do aluno-desenhista e a comicidade do desenho. PONTUAÇÃO: Padrão 8.5 FOTOGRAFIA 8.5.1 A Comissão Organizadora divulgará 10 fotografias de diferentes locais do Câmpus Juiz de Fora. A primeira fotografia será divulgada simultaneamente para todas as equipes. À medida que as equipes forem identificando os locais ou objetos contidos em cada fotografia, cada uma delas terá acesso separadamente à fotografia seguinte. 8.5.2 Só será permitido o acesso, de cada equipe, à fotografia seguinte, quando for identificado corretamente o local ou objeto contido na fotografia anterior. 8.5.3 A prova termina quando a primeira equipe entregar as 10 respostas corretas ou quando o tempo máximo de uma hora para a realização da prova for atingido. 8.5.4 Caso nenhuma equipe obtenha as dez respostas corretas no prazo de uma hora, será considerada vencedora da prova a equipe que mais fotografias tiver identificado, obtendo ela a pontuação máxima prevista. Neste caso, a classificação das outras equipes para pontuação será feita normalmente. 8.5.5 A prova ocorrerá no dia 29/08/2015 (sábado), às 14h. PONTUAÇÃO: Padrão 8.6 PROVAS-RELÂMPAGO 8.6.1 As provas-relâmpago acontecerão a partir do dia 17/08/2015 e serão anunciadas através do site do Câmpus Juiz de Fora (http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/) e de sua página no Facebook (Câmpus Juiz de Fora - IF Sudeste MG). 8.6.2 Também haverá provas-relâmpago no dia do encerramento da Gincana 2015, em várias oportunidades, em que será solicitada a apresentação pelos alunos, no palco, de objetos de pequeno porte de uso pessoal, doméstico, escolares, dentre outros. Neste caso, serão pontuadas as equipes que primeiro

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apresentarem o objeto solicitado dentro do prazo estipulado pelo apresentador da Gincana. PONTUAÇÃO: 10 pontos por prova proposta no dia do encerramento da gincana e 50 pontos por prova anunciada entre os dias 17 e 28/08/2015. 8.7 PARÓDIA 8.7.1 No dia 29/08/2015, às 15h, no Ginásio Poliesportivo, cada equipe deverá apresentar uma música conhecida com a letra modificada, com temática ligada aos cursos que a compõem e ao cotidiano dos alunos no Câmpus Juiz de Fora. 8.7.2 A paródia poderá ser cantada por até três alunos da equipe na capela, sem acompanhamento de instrumentos. 8.7.3 As paródias serão avaliadas pela Mesa Julgadora e serão classificadas com base na criatividade da letra. 8.7.4 As equipes deverão apresentar os textos de suas paródias previamente à Comissão Organizadora, em formulário próprio, no dia 26/08/2015 (quarta-feira), das 10 às 17 horas, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos. 8.7.5 No mesmo dia e no mesmo período citados acima, as equipes deverão entregar seis cópias das letras de suas paródias à Comissão Organizadora, na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, para distribuição aos membros da mesa julgadora. 8.7.6 Serão previamente desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica. Neste caso, a paródia desclassificada não será apresentada durante a gincana.

8.7.7 O tempo máximo previsto para cada apresentação é de cinco minutos.

PONTUAÇÃO: Padrão 8.8 CONHECIMENTOS SOBRE O IF SUDESTE MG 8.8.1 Cada equipe deverá indicar um aluno para participar da tarefa. 8.8.2 No dia 29/08/2015 (sábado) às 16h, no Ginásio Poliesportivo, o representante de cada equipe deverá responder, por escrito, à questão

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anunciada pelo apresentador. As questões terão alternativas e a equipe vencedora será aquela que primeiro responder corretamente a seis questões. PONTUAÇÂO: 50 pontos somente para a equipe vencedora da prova. 8.9 DUBLAGEM 8.9.1 Cada equipe deverá fazer uma dublagem de um grupo, banda ou cantor/cantora conhecido do grande público, utilizando gestos e vestuário característicos do artista a ser imitado, no dia 29/08/2015, às 17h, no Ginásio Poliesportivo. 8.9.2 O nome da banda ou artista a ser dublado deverá ser informado ao público antes do início da apresentação. 8.9.3 Esta prova será avaliada pela Mesa Julgadora considerando a apresentação que melhor se aproximar das características dos artistas imitados. 8.9.4 A equipe deverá entregar, em formato digital e em CD, a gravação da música a ser utilizada para dublagem à Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, no dia 26/08/2015, das 10 às 17h. 8.9.5 O tempo máximo previsto para cada apresentação é de seis minutos. PONTUAÇÃO: Padrão 8.10 DANÇA DA GALERA 8.10.1 Para esta prova, as oito equipes se transformarão em quatro, com o objetivo de promover a integração entre os cursos. 8.10.2 No dia 03/08/2015 (segunda-feira), às 17h, será realizado, no auditório do Centro Administrativo, o sorteio que vai determinar quais equipes realizarão a prova em conjunto. Nesta ocasião, cada equipe poderá acompanhar o sorteio, que será posteriormente divulgado no site da instituição. 8.10.3 A dança deve ser apresentada pelo número máximo de 40 alunos, sendo necessariamente 50% deles de cada equipe original. 8.10.4 A utilização de figurino e adereços, assim como originalidade, sincronia e participação dos membros das equipes são requisitos da avaliação da Mesa Julgadora. 8.10.5 A prova será realizada no Ginásio Poliesportivo do Câmpus Juiz de Fora, no dia 29/08/2015, às 18h.

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8.10.6 A equipe deverá entregar à Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, no dia 26/08/2015, das 10 às 17h, os nomes dos componentes que irão participar da prova e a gravação da música a ser utilizada para a “Dança da Galera” em formato digital e em CD. 8.10.7 O tempo máximo previsto para cada apresentação é de seis minutos. PONTUAÇÃO: Padrão 9. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 9.1 O cronograma previsto para a realização das atividades está sujeito a alterações, de acordo com as necessidades. Eventuais mudanças serão previamente divulgadas. 9.2 Os líderes de Equipe são responsáveis por cumprir os prazos e entregar o material solicitado, bem como comparecer aos sorteios e apurações.

CRONOGRAMA

Atividade Data Informações

Início 03/08/2015

Pré-Inscrição Até 10/07/2015 Pré-inscrição das equipes na ACCE, das 10 às 18h.

Dança da Galera 03/08/2015

Sorteio das equipes mistas, no Anfiteatro do Centro Administrativo às 17h.

Padrinho e líder da Equipe 05/08/2015 Apresentar os nomes à ACCE das 10 às 17h

Doação de Sangue De 3 a 26/08/2015 HEMOMINAS: Rua Barão de Cataguases, s/n.

Entrega das doações 22/08/2015 Das 8h às 12h, em local a ser informado.

Apuração das doações 22/08/2015 A partir das 14h, em local a ser informado.

Alunos matriculados 24/08/2015 Levantamento oficial do número de matriculados

Grito de Paz 26/08/2015

Entrega o texto em formulário próprio + 6 cópias, das 10 às 17h, na ACCE.

Paródia 26/08/2015

Entrega a letra em formulário próprio + 6 cópias, das 10 às 17h, na ACCE.

Dublagem 26/08/2015

Entregar arquivo da música, das 10 às 17h, na ACCE.

Dança da Galera 26/08/2015

Entregar arquivo da música e dos nomes dos alunos participantes da prova, das 10 às 17h, na ACCE.

Sorteio - ordem das equipes 28/08/2015 Anfiteatro do Centro Administrativo, às 17h15

Realização das provas 29/08/2015 A partir de 12h

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Comissão Organizadora da Gincana de Integração - 2015 Ouvidor da Reitoria Luciano de Carvalho Diretor Geral Prof. Sebastião Sérgio de Oliveira Equipe de Apoio:

Francisco Clarete Pereira Vieira Graziany Penna Dias Hugo Campos Isaac da Silva Elias José Honório Glanzmann (Dedé) Paula Beatriz Domingos Faria Pedro Augusto Farnese de Lima Sílvio Anderson Toledo Fernandes Vânia Márcia de Paula