REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM GESTÃO DE EMPRESAS · ISAG – Instituto Superior de...

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REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM GESTÃO DE EMPRESAS ANO LETIVO DE 2019/2020

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REGULAMENTO

DA

LICENCIATURA EM GESTÃO DE EMPRESAS

ANO LETIVO DE 2019/2020

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ÍNDICE

OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS................................................................................ 5

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO ....................................................................................................... 6

Candidaturas ............................................................................................................................................ 6

Critérios de seriação e colocação .......................................................................................................... 10

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ............................................................................................................ 12

Organização e tipos de ensino ............................................................................................................... 12

Matrículas .............................................................................................................................................. 14

Inscrições ............................................................................................................................................... 14

Regimes especiais de frequência ........................................................................................................... 16

Reconhecimento de regimes especiais de frequência .......................................................................... 16

Creditação de formação e competências adquiridas ............................................................................ 16

Regras gerais de funcionamento ........................................................................................................... 16

ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS ..................................................................... 17

REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS........................................................................................... 19

Natureza e tipologia da avaliação .......................................................................................................... 19

Avaliação contínua ................................................................................................................................. 21

Avaliação final ........................................................................................................................................ 22

Épocas de exames e outras situações.................................................................................................... 24

REGIME DE PRECEDÊNCIAS ........................................................................................................................ 28

REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO ................................................................................... 29

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL ................................................... 29

DIPLOMAS, CERTIDÕES, CARTAS DE CURSO E SUPLEMENTO AO DIPLOMA .............................................. 29

ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO ........................................... 31

DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................... 31

ANEXO I: Plano de estudos 1: ..................................................................................................................... 34

ANEXO II: Plano de estudos 2: .................................................................................................................... 36

ANEXO III: Plano de Creditações................................................................................................................. 38

ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma .................. 39

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Ouvidos os órgãos de gestão competentes nos termos estatutários, o Conselho Técnico-Científico do

ISAG – Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou o presente regulamento da licenciatura

em Gestão de Empresas para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o estipulado no artigo 14.º

do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão que resulta do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16

de agosto.

CAPÍTULO I OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS

Art. 1.º

Objetivos da licenciatura

A licenciatura em Gestão de Empresas visa formar profissionais com uma formação versátil, capazes

quer de iniciar o seu próprio negócio quer de desempenhar uma gama ampla de funções de direção

e gestão em empresas e outras organizações, públicas e privadas. Inclui uma vertente de caráter

essencialmente prático, envolvendo seminários, estudo de casos, realização de projetos aplicados à

realidade local, nacional e internacional, assim como várias unidades curriculares optativas.

O licenciado em Gestão de Empresas deverá saber utilizar os conceitos e técnicas aplicáveis às

diferentes áreas funcionais da empresa, assim como entender as relações que existem entre as

mesmas e os objetivos gerais da organização. Terá de ser capaz de tomar decisões em condições de

incerteza e, em geral, assumir um comportamento empreendedor.

Mais especificamente, deverá saber identificar e antecipar oportunidades e ameaças, afetar

recursos, organizar a informação, selecionar e motivar as pessoas, tomar decisões no contexto da

transformação digital, alcançar objetivos de forma eficiente e eficaz, avaliar os resultados

alcançados, contribuir para o desenvolvimento empresarial através da aplicação de ferramentas de

gestão e modelos de negócio inovadores, e com criação de valor para as organizações.

Art. 2.º

Competências a desenvolver

Tendo em vista os objetivos enunciados, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso foram

concebidos de modo a conferir ao Licenciado em Gestão de Empresas as seguintes competências e

soft skills, transversais no contexto nacional e internacional:

Identificar e desenvolver iniciativas empreendedoras no contexto global;

Gerir e administrar uma empresa, assim como outras organizações públicas e privadas;

Integrar-se em qualquer área funcional de uma empresa ou organização de média ou grande

dimensão;

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Aplicar habilidades de direção, como o trabalho em equipa e motivação de pessoas;

Resolver problemas de direção, gestão e controlo;

Realizar tarefas de assessoria e consultoria empresarial;

Utilizar as modernas tecnologias de informação e comunicação.

Art. 3.º

Saídas profissionais

Com base no perfil profissional definido e assente numa sólida formação vocacionada para o

desenvolvimento das competências descritas atrás são as seguintes as possíveis saídas profissionais

para os futuros licenciados em Gestão de Empresas, entre outras:

Direção de Empresas da indústria e serviços;

Contabilidade e Auditoria;

Recursos Humanos;

Direção Comercial e Marketing;

Direção Financeira;

Setor Financeiro;

Setor Internacional;

Assessoria e Consultoria em diversas áreas empresariais;

Gestão de Patrimónios;

Estruturas associativas empresariais, sindicais e de desenvolvimento regional;

Organismos económicos e financeiros internacionais;

Administração Pública, nacional ou local;

Contabilista Certificado, após exame de admissão à Ordem dos Contabilistas Certificados

(OCC).

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO

Secção I

Candidaturas

Art. 4.º

Tipos de candidatura

Os tipos de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são os seguintes:

a) Concurso institucional;

b) Concurso para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso;

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c) Concursos especiais;

d) Regimes especiais.

Art. 5.º

Condições para a candidatura ao concurso institucional

1. Pode apresentar-se ao concurso institucional para o ciclo de estudos de licenciatura em Gestão de

Empresas o estudante que preencha cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

concluído até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive;

b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;

c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º

36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

2. Para a candidatura o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter realizado provas de ingresso em 04 Economia, ou 17 Matemática Aplicada às Ciências

Sociais, ou 18 Português;

b) Ter obtido, em cada uma das provas, a classificação mínima de 95 pontos;

c) Ter obtido na nota de candidatura a classificação mínima de 95 pontos.

Art. 6.º

Instrução do processo de candidatura ao concurso institucional

1. O processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Formulário de candidatura na plataforma online do ISAG;

b) Ficha ENES 2019: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e

da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino

secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas (obrigatório);

c) Documento comprovativo do enquadramento de estudante sem a nacionalidade portuguesa

nas situações previstas no nº 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março,

alterado pelo Decreto-lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;

d) Fotocópia simples do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade,

passaporte, autorização de residência) (obrigatório);

e) Boletim de vacinas (obrigatório);

f) Número de Identificação Fiscal – NIF (obrigatório).

2. O disposto na alínea b) do n.º 1 também se aplica aos estudantes que pretendam utilizar exames

nacionais do ensino secundário realizados em 2017 e 2018 correspondentes às provas de ingresso

exigidas para o curso, pelo que também devem instruir o processo de candidatura com a ficha

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ENES 2019, cuja emissão solicitam na escola secundária onde realizaram os exames finais

nacionais.

3. Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de dois e

um ano, a ficha ENES 2019 deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e

12.º anos de escolaridade).

4. Os candidatos que tenham obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através de

equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam os

exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para

o curso, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente competente,

contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura, designadamente a

classificação obtida.

5. Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro,

pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses

legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem preencher o formulário

eletrónico disponibilizado no sítio da Internet da DGES nos termos do “Regulamento Geral dos

Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino

Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020”.

Art. 7.º

Condições para a candidatura ao concurso dos regimes de reingresso e de mudança de par

instituição/curso

1. O reingresso e a mudança de par instituição/curso, regulados pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19

de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, são requeridos pelo interessado

ou um seu procurador bastante, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho

Técnico-Científico do ISAG.

2. Podem requerer o reingresso ao ciclo de estudos de licenciatura em Gestão de Empresas do ISAG

os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos no curso de licenciatura em Gestão de Empresas do

ISAG ou em curso do ISAG que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos no curso de licenciatura em Gestão de Empresas do ISAG no ano

letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

3. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham

concluído;

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b) Tenham realizado um dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes a uma

das provas de ingresso fixadas para a licenciatura em Gestão de Empresas do ISAG, para

2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesse exame, obtido a classificação mínima de 9,5 valores.

4. O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham

estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido

como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

5. Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso

estrangeiro de nível correspondente, para a licenciatura em Gestão de Empresas.

Art. 8.º

Normas para acesso aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso

As normas dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso constam em

regulamento próprio do ISAG.

Art. 9.º

Concursos especiais

1. Têm acesso aos concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os estudantes aprovados nas provas

especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior

dos maiores de 23 anos, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, os titulares de

um diploma de técnico superior profissional, e os titulares de outros cursos superiores.

2. Têm igualmente acesso, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-

Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na versão do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, os

estudantes internacionais.

Art. 10.º

Normas dos concursos especiais para acesso e ingresso

As normas regulamentares dos concursos especiais de acesso e ingresso na licenciatura em Gestão

de Empresas constam em regulamento próprio do ISAG.

Art. 11.º

Concursos dos regimes especiais

1. Os regimes especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus

familiares que os acompanhem;

b) Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos em missão oficial no

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estrangeiro;

c) Oficiais das Forças Armadas;

d) Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa;

e) Missão diplomática acreditada em Portugal;

f) Praticantes desportivos de alto rendimento;

g) Naturais e filhos de naturais de Timor-Leste.

2. A candidatura ao abrigo dos regimes especiais deverá respeitar o disposto na legislação em vigor.

Art. 12.º

Prazos de candidatura

Os prazos em que devem ser apresentadas as candidaturas são os constantes em avisos divulgados

no sítio do ISAG, consoante a natureza dos concursos.

Art. 13.º

Propina de candidatura

O processo de candidatura está sujeito ao pagamento de uma propina fixada em tabela, a efetuar no

período de candidatura fixado para o efeito.

Secção II

Critérios de seriação e colocação

Art. 14.º

Critérios de seriação no concurso institucional

1. A seriação dos candidatos à licenciatura em Gestão de Empresas é realizada pela ordem

decrescente das respetivas notas de candidatura, calculadas pela aplicação da seguinte fórmula:

NC = CFES x 0,65 + CPI x 0,35

em que:

NC = Nota de candidatura (cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma

décima o valor não inferior a 0,05);

CFES = Classificação final do Ensino Secundário;

CPI = Classificação de uma Prova de Ingresso (04 Economia, ou 17 Matemática Aplicada às

Ciências Sociais, ou 18 Português).

2. A classificação mínima de candidatura é fixada em 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

3. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:

a) CPIx0,35;

b) CFES.

4. Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.

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5. Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate resultante da aplicação das regras de

seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, são abertas tantas

vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.

Art. 15.º

Critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso

Os critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso

são os constantes em regulamento próprio do ISAG.

Art. 16.º

Critérios de seriação nos concursos especiais

Os critérios de seriação nos concursos especiais são os constantes em regulamento próprio do ISAG.

Art. 17.º Critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais

Os critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais são os constantes na legislação em

vigor.

Art. 18.º Colocação e divulgação da decisão

1. A colocação dos candidatos nas vagas é feita pela ordem decrescente da lista de seriação

resultante da aplicação dos respetivos critérios de seriação, tendo em consideração a ordem de

preferência manifestada na candidatura.

2. O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído da candidatura.

3. A decisão de não colocado e de excluído da candidatura deve ser fundamentada.

4. O resultado final é tornado público através de aviso afixado no ISAG e no respetivo sítio da

Internet, no prazo previamente fixado pelo Conselho de Direção.

5. Dos avisos afixados constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao

concurso:

a) Nome;

b) Resultado final.

6. A menção da decisão de não colocado e de excluído da candidatura é acompanhada da respetiva

fundamentação.

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CAPÍTULO III

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Secção I Organização e tipos de ensino

Art. 19.º Coordenação e dinamização

1. As atividades pedagógicas do curso são coordenadas e orientadas por uma Coordenação de Curso.

2. Para efeitos de coordenação e dinamização da atividade pedagógica, as unidades curriculares

ministradas estão agrupadas em áreas científicas.

3. Cada área científica tem um Coordenador de Área.

4. A Coordenação do Curso e os Coordenadores de Área Científica são nomeados pelo Conselho

Técnico-Científico.

Art. 20.º Tipos de Ensino

1. O ensino é ministrado através de aulas teórico-práticas, práticas e laboratoriais, orientação

tutorial, seminários, trabalhos de campo e outras.

2. As aulas teórico-práticas pressupõem a intervenção e participação ativa dos estudantes,

individualmente ou em grupo, sobre temas que suscitem o aprofundamento de conceitos e

questões inseridas no programa da unidade curricular.

3. As aulas práticas e laboratoriais podem assumir diferentes formas, como por exemplo, a utilização

de tecnologias aplicadas à informação e comunicação, a gestão de aplicações informáticas

específicas da área do curso, com o envolvimento presencial e ativo dos estudantes.

4. As orientações tutoriais permitem o acompanhamento dos estudantes, individualmente ou em

grupos previamente definidos, sendo direcionadas principalmente para o desenvolvimento de

capacidade de leitura e escrita científica, de formulação de juízos, de competências de

comunicação oral e orientação para a capacidade de aprendizagem autónoma. Podem ser

articuladas quer com outras atividades de aprendizagem presencial, quer com formas de

aprendizagem autónoma.

5. Os seminários consistem em atividades baseadas na apresentação e discussão de contributos,

orais ou escritos, de personalidades externas, docentes convidados e de estudantes, nacionais ou

estrangeiros, predominantemente de caráter individual.

6. Os trabalhos de campo envolvem a realização de atividades exteriores acompanhadas pelos

docentes.

7. As outras atividades de ensino poderão abranger atividades desenvolvidas pelos estudantes, sob

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proposta e orientação do docente, incluindo leitura de artigos ou obras, participação em

congressos e conferências, visitas de estudo ou qualquer outra atividade monitorizada e avaliada

pelo docente.

Art. 21.º Ficha de unidade curricular

1. O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser descrito na ficha

de unidade curricular (FUC) pelo respetivo docente, com a máxima antecedência possível e

respeitando os prazos fixados para a preparação do ano letivo.

2. Até à data limite fixada, cada docente disponibilizará na plataforma online do ISAG, em português

e inglês, a FUC, da qual devem constar, no mínimo, os seguintes elementos: resumo descritivo da

unidade curricular (UC); objetivos e resultados esperados da aprendizagem; competências a

desenvolver; programa/conteúdos programáticos; demonstração da coerência dos conteúdos

programáticos com os objetivos da UC; bibliografia principal e complementar; métodos de

ensino/aprendizagem; demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos

de aprendizagem da UC; modo de avaliação; componentes de avaliação e ponderações no cálculo

da classificação final; tempo total de trabalho do estudante e sua distribuição (horas de contacto

com o docente e trabalho autónomo do estudante).

3. As FUC devem ser validadas pela Coordenação de Curso e Conselho Técnico-Científico, depois de

ouvido o Conselho Pedagógico sobre os métodos de ensino e avaliação, e respeitando os prazos

para o arranque de cada semestre letivo.

4. Cabe à Coordenação de Curso a verificação de que as informações contidas nas FUC estão em total

conformidade com o estipulado neste regulamento, sendo só depois divulgadas publicamente.

5. A ficha de programação indicativa das aulas (PIA) de cada unidade curricular, de acordo com o

modelo aprovado, deverá ser divulgada aos alunos através da plataforma online do ISAG em

versão PDF, via páginas de acesso aos conteúdos da unidade curricular no sítio do ISAG, depois de

devidamente aprovada pela Coordenação do Curso, Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-

Científico, dentro do prazo fixado para o efeito.

6. Os docentes terão de incluir nas FUC e PIA a exigência da submissão de todos os trabalhos

académicos na base de dados Turnitin, disponível na plataforma E-Learning do ISAG, sendo

aceitável uma taxa de similaridade até 30%.

7. O conteúdo da FUC deve ser comunicado aos estudantes na primeira aula.

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Secção II

Matrículas

Art. 22.º Natureza e procedimentos

1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante adquire vínculo ao ISAG.

2. O estudante deve efetuar a matrícula no prazo fixado para o efeito, e pagar a quantia

correspondente às propinas de matrícula e de frequência fixadas em tabela.

3. A matrícula é válida para toda a frequência do curso, desde que o estudante não a interrompa,

salvo as situações especiais que mereçam a aprovação do Conselho de Direção. Sempre que

houver interrupção, a matrícula caduca.

4. Os documentos necessários à instrução do processo de matrícula são os seguintes:

a) Boletim de matrícula;

b) Apresentação do documento de identificação utilizado na candidatura;

5. O ato de matrícula confirma a aceitação por parte do candidato, dos regulamentos e normas do

ISAG, bem como das instruções que respeitam à sua organização e funcionamento.

Art. 23.º Formação de turmas

1. O ISAG reserva-se o direito de não iniciar o funcionamento de turmas do primeiro ano curricular

da licenciatura em Gestão de Empresas, se não houver um número de estudantes considerado

suficiente.

2. Na situação prevista no número anterior, o ISAG obriga-se a devolver as importâncias recebidas

dos estudantes relativas ao processo de matrícula.

Art. 24.º Mudança de turma e de horário

1. Sempre que se revelar necessário, o ISAG poderá mudar os estudantes de turma/turnos e de

horário do mesmo curso e ano curricular.

2. O horário das unidades curriculares opcionais será definido pelos Serviços Pedagógicos.

Secção III

Inscrições

Art. 25.º Natureza e regimes

1. Inscrição é o ato que vincula o estudante às unidades curriculares em que se inscreve em cada ano

letivo, com observância do disposto nos números seguintes.

2. A inscrição é realizada sequencialmente do primeiro para o terceiro ano curricular, sem prejuízo

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de o estudante poder acumular, no mesmo ano letivo, unidades curriculares de um ano curricular

anterior ou posterior, desde que respeitados os limites definidos nos números 3 e 4 seguintes.

3. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Integral” o estudante que, em cada ano letivo, se

inscrever no mínimo a 37 ECTS e no máximo a 60 ECTS de unidades curriculares que integram o

plano de estudos do curso. Excecionalmente, o estudante poderá inscrever-se até ao máximo de

24 ECTS em unidades curriculares excedentárias, desde que já tenha efetuado uma inscrição

anterior nas mesmas. Em caso de sobreposição de horários, o estudante deverá selecionar a(s)

unidade(s) curricular(es) à(s) qual(is) se irá submeter a avaliação final.

4. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Parcial” o estudante que, em cada ano letivo, se

inscrever no mínimo a 19 ECTS e no máximo a 36 ECTS das unidades curriculares que integram o

plano de estudos do seu curso. Serão permitidas inscrições em unidades curriculares subsequentes

do mesmo ciclo de estudos, não podendo, porém, ser ultrapassado o número de ECTS máximo

permitido para o regime a tempo parcial.

5. A mudança de regime a tempo integral para regime a tempo parcial, e vice-versa, só poderá

efetuar-se no início de cada semestre. Não são autorizadas mudanças de regime após as primeiras

3 semanas de aulas de cada semestre letivo, qualquer que seja a justificação apresentada.

6. Aos estudantes inscritos neste ciclo de estudos poderá ser autorizada a inscrição em unidades

curriculares de um 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos na legislação aplicável.

Art. 26.º

Inscrições em Regime Livre

1. É facultada a inscrição, em regime livre, em unidades curriculares deste ciclo de estudos, quer a

estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, quer por outros interessados,

podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.

2. Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a

um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.

3. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que

obtenha aprovação:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de

agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de

estudos de ensino superior;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

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Secção IV

Regimes especiais de frequência

Art. 27.º Reconhecimento de regimes especiais de frequência

1. O ISAG consagra o direito de frequência para os estudantes que preencham os requisitos legais e

regulamentares exigíveis para o seu reconhecimento, nos seguintes regimes especiais:

a) Trabalhador-estudante;

b) Dirigente associativo estudantil;

c) Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento;

d) Estudante Militar;

e) Maternidade e paternidade;

f) Estudante com Necessidades Educativas Especiais;

2. Os regimes especiais indicados no número anterior constam do regulamento dos regimes especiais

de frequência do ISAG.

3. O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento anual,

instruído de acordo com o disposto em regulamento.

4. São liminarmente indeferidos os requerimentos entregues fora dos prazos previstos ou que não

sejam acompanhados dos documentos exigidos.

Secção V

Creditação de formação e competências adquiridas

Art. 28.º

Processo de creditação

Os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formação

realizada e experiência profissional constam em regulamento próprio do ISAG.

Secção VI

Regras gerais de funcionamento

Art. 29.º

Boa conduta académica

1. Os estudantes deverão comportar-se de acordo com as normas estabelecidas nos Estatutos,

regulamentos das licenciaturas, Código de Boa Conduta Académica e Regulamento Disciplinar do

ISAG e, em particular:

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a) Comportar-se de forma responsável e não danificar qualquer elemento da propriedade do

ISAG, em visitas de estudo ou estágios profissionais, transportes utilizados em deslocações ou

de qualquer outra pessoa;

b) Não levar a cabo qualquer atividade que possa colocar em causa o bom nome e reputação do

ISAG, dentro ou fora das suas instalações;

c) Tratar as outras pessoas com educação e respeito pela sua privacidade, nomeadamente, os

restantes estudantes, docentes e colaboradores do ISAG;

d) Não levar a cabo qualquer ato que transgrida a lei ou os bons costumes, ou viole os direitos

de qualquer outra pessoa;

2. Os estudantes devem ser assíduos e pontuais em todas as atividades letivas e não letivas, devendo

a sua entrada nas salas onde decorrem as sessões de contacto (aulas, seminários, conferências,

workshops, etc.) ocorrer, no máximo e só excecionalmente, até quinze minutos após o seu início.

3. Não é permitida a saída da sala onde decorre a sessão de contacto durante e antes do seu termo,

a não ser por motivos de força maior e de caráter excecional.

4. Salvo em situações devidamente autorizadas, é proibida a utilização de telemóveis e outros

equipamentos de comunicação durante as sessões de contacto, assim como bebidas e

alimentação nas salas de aula, com exceção de água. O uso de dispositivos eletrónicos durante as

sessões de contacto está restringido às situações em que a sua utilização faça parte dos trabalhos

académicos em curso, tal como for definido pelos docentes.

5. Na situação de eventual perturbação do normal funcionamento da sessão de contacto, o

estudante será convidado a sair da sala, estando sujeito ao procedimento disciplinar previsto no

Regulamento Disciplinar do ISAG.

6. Os estudantes deverão apresentar-se e comportar-se no contexto académico como se estivessem

em ambiente profissional.

7. É expressamente proibido fumar no interior das instalações do ISAG.

8. Cada estudante é responsável pelos seus próprios pertences. O ISAG não se responsabiliza por

eventual perda ou dano nos pertences de cada estudante.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS

Art. 30.º

Organização, plano de estudos e atribuição de grau de licenciado

1. O ciclo de estudos de licenciatura em Gestão de Empresas está organizado em seis semestres

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curriculares.

2. No ano letivo de 2019/2020, funcionam unidades curriculares do plano de estudos da licenciatura

constante no Aviso n.º 9805/2012, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 138, de 18 de julho de 2012,

com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo I (adiante designado por Plano

de Estudos 1), para os estudantes já inscritos neste plano e que o devam concluir até ao final do

ano letivo de 2019/2020.

3. No ano letivo de 2019/2020, está em funcionamento integral o plano de estudos da licenciatura

constante no Aviso n.º 9752/2017, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 162, de 23 de agosto de 2017,

com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo II (adiante designado por Plano

de Estudos 2), para os estudantes inscritos neste plano.

4. O grau ou diploma de licenciado em Gestão de Empresas é atribuído a quem obtiver aprovação

num total de 180 créditos ECTS, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de

fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, realizando com sucesso o número de créditos

ECTS por áreas científicas integrantes do plano de estudos em que os estudantes estiveram

inscritos.

CAPÍTULO V

REGIME DE TRANSIÇÃO DE PLANOS DE ESTUDOS

Art. 31.º

Estudantes inscritos em 2018/2019 no 3.º ano e que não concluíram o curso

Os estudantes inscritos no ano letivo de 2018/2019 no 3.º ano do Plano de Estudos 1 e que não o

tenham concluído, terão de o concluir até ao final do ano letivo 2019/2020, sob pena de transitarem

para o Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-ão atribuídas as creditações constantes do Quadro de

Creditação (ver Anexo III), às unidades curriculares a que tenham obtido aproveitamento.

Art. 32.º

Estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos regimes de reingresso e

mudança de par instituição/curso

Os estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos regimes de reingresso e

mudança de par instituição/curso, inscrevem-se no Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-ão

atribuídas as creditações constantes do Quadro de Creditação (ver Anexo III), às unidades

curriculares a que tenham obtido aproveitamento.

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19

CAPÍTULO VI

REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

Secção I

Natureza e tipologia da avaliação

Art. 33.º Natureza e tipos de avaliação

1. A avaliação destina-se essencialmente a apurar e classificar, em conformidade com os objetivos

científicos e pedagógicos, o conhecimento e capacidade de compreensão, a aplicação de

conhecimentos e aptidão para a investigação, o espírito crítico, a capacidade de tomada de

decisões, o nível de comunicação e composição escrita e oral, o desenvolvimento de competências

de autoaprendizagem do estudante, bem como o grau de cumprimento do volume de trabalho

para cada unidade curricular.

2. O volume de trabalho do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas para cada unidade

curricular, distribuídas pelas sessões de contacto e de trabalho independente.

3. O trabalho independente deverá ser desenvolvido pelos estudantes, entre outros, através dos

seguintes métodos:

a) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da leitura da bibliografia de apoio a

cada unidade curricular;

b) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da consulta de bibliografia específica

de suporte à elaboração de trabalhos escritos;

c) Elaboração de trabalhos escritos;

d) Trabalho autónomo suplementar, desenvolvido em salas de informática, em campo ou

noutras condições, destinado à consolidação de competências/ conhecimentos práticos ou ao

desenvolvimento de projetos;

e) Preparação para a avaliação.

Art. 34.º

Métodos de ensino e aprendizagem

Os métodos de ensino/aprendizagem devem ser diversificados, consistentes com os objetivos e os

resultados esperados de aprendizagem do curso, a fim de proporcionarem:

a) Níveis adequados de desempenho dos estudantes;

b) A promoção de competências que, tão cedo quanto possível, conduza o estudante a adquirir,

por um lado, métodos de trabalho independente e, por outro, a capacidade de trabalho em

colaboração;

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c) Atitudes e comportamentos responsáveis por parte dos estudantes, quer no seu período de

formação, quer ao longo da sua vida ativa.

Art. 35.º

Classificações e modalidades de avaliação

1. As classificações de todas as componentes de avaliação das unidades curriculares são expressas na

escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

2. O estudante fica aprovado quando a classificação final obtida, em qualquer modalidade de

avaliação, for igual ou superior a 10 (dez) valores.

3. As classificações finais da avaliação final referida na alínea b), do n.º 5 deste artigo, assim como as

das unidades curriculares do ciclo de estudos, são arredondadas à unidade.

4. As classificações dos elementos de avaliação na modalidade de avaliação contínua referidas no

Art. 36.º são arredondadas à décima.

5. A avaliação de conhecimentos contempla duas modalidades:

a) Avaliação contínua: realizada através de processos que permitam aferir, no decurso do

semestre letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos, competências e

atitudes – em relação aos resultados esperados de aprendizagem, envolvendo

obrigatoriamente, pelo menos, dois testes escritos e outro(s) elementos de avaliação

referidos no artigo 36.º, em períodos a fixar pelos Serviços Pedagógicos;

b) Avaliação final: realizada nos termos do artigo 38.º e que permita aferir, no final do semestre

letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos, competências e atitudes –

em relação aos resultados esperados de aprendizagem.

6. As classificações dos testes e provas escritas serão atribuídas e publicadas até seis dias úteis

seguintes à realização dos mesmos e, as classificações dos outros momentos de avaliação

referidos no n.º 2 do artigo 36.º, até à data de realização da antepenúltima sessão da respetiva

unidade curricular.

7. Consideram-se em avaliação contínua todos os estudantes, exceto os que:

a) optarem pela avaliação final no ato da inscrição, através do preenchimento de impresso

próprio a entregar nos Serviços Académicos;

b) faltarem ou obtiverem uma nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) valores a, pelo menos, um

dos momentos de avaliação contínua.

c) optarem pela transição para o regime de avaliação final, até 5 dias úteis antes do último

momento de avaliação, através do preenchimento de impresso próprio a entregar nos

Serviços Académicos.

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21

8. Não é permitido ao estudante apresentar-se a uma modalidade de avaliação (contínua ou final)

para a qual não cumpra os requisitos para o efeito, nos termos do número anterior.

Secção II

Avaliação contínua

Art. 36.º

Condições e critérios de avaliação

1. O estudante em avaliação contínua obriga-se ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelo

docente na respetiva ficha de unidade curricular.

2. A avaliação contínua deverá incluir, para além dos testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5 do

Art. 35.º, pelo menos um dos seguintes elementos de avaliação:

a) Participação oral nas sessões de contacto (individuais ou coletivas);

b) Realização e discussão de trabalhos práticos ou teórico-práticos (e.g, estudos de caso,

individuais ou de grupo), sobre temas sugeridos ou aprovados pelo docente;

c) Organização e assistência a conferências, seminários ou equiparados que o docente

considere relevante, e discussão posterior sobre os respetivos temas (com apresentação de

evidências documentais);

d) Organização e participação em visitas de estudo consideradas relevantes pelo docente (com

apresentação de evidências documentais).

e) Realização de minitestes e fichas de trabalho.

3. A presença efetiva nas aulas será objeto de registo por parte do estudante e controlo pelo

docente.

4. Será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal o estudante cujo

número de faltas exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada unidade

curricular.

5. Os testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5, do Art. 35.º, deverão ter uma ponderação mínima

de 60% na classificação final da unidade curricular e a duração de até uma hora e meia.

6. As datas dos testes escritos referidos no número anterior constarão do calendário de avaliação a

divulgar pelos Serviços Pedagógicos, o qual deverá ser disponibilizado a todos os estudantes no

início de cada semestre letivo através da plataforma online do ISAG.

7. Os elementos referidos no n.º 2 deste artigo deverão ter uma ponderação mínima de 20% na

classificação final, com exceção do elemento de avaliação referido na alínea a) do n.º 2, o qual

deverá ter uma ponderação máxima de 10%.

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Art. 37.º

Classificação final na modalidade de avaliação contínua

1. A classificação final de cada unidade curricular, na modalidade de avaliação contínua, deve ser o

resultado da ponderação dos elementos de avaliação referidos no artigo anterior (em

percentagem de contribuição para o resultado global), a ser definida pelo docente da unidade

curricular e ratificada pela Coordenação do Curso.

2. Nos testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5 do Art. 35.º e nos elementos de avaliação

referidos nas alíneas b) a e) do n.º 2 do Art. 36.º é necessária a obtenção de uma nota mínima de

7,5 valores.

3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores referida no número

anterior (nos testes escritos ou trabalhos), será automaticamente transferido para a avaliação final

da época normal.

4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste escrito

(realizado na mesma data da prova escrita da avaliação final da época normal) poderá requerer

inscrição para avaliação na época de recurso.

5. As classificações finais serão atribuídas e publicadas nos seis dias úteis seguintes à realização do

último elemento de avaliação, de cada unidade curricular.

6. O estudante reprovado só poderá requerer exame final na época de recurso ou outras.

Secção III

Avaliação final

Art. 38.º

Condições

1. A avaliação final integra:

a) Uma prova escrita, obrigatoriamente, sobre toda a matéria lecionada e sumariada do

semestre letivo, com a duração de até duas horas, a qual poderá ser substituída por outra

modalidade de avaliação em unidades curriculares específicas, mediante proposta do

docente e aprovação do Conselho Pedagógico;

b) O(s) trabalho(s) práticos ou teórico práticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º

poderão também ser considerados, com uma ponderação correspondente a metade da

considerada no âmbito da avaliação contínua, desde que o aluno comunique tal intenção ao

docente através do preenchimento de impresso próprio a ser disponibilizado pelo docente no

momento da realização da prova escrita;

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c) Uma prova oral à qual terá acesso o estudante classificado com nota final de 8 ou 9 valores e

tenha obtido uma nota mínima de 8 valores no(s) elemento(s) de avaliação referidos nas

alíneas a) e b) anteriores.

2. As provas orais terão a duração máxima de quinze minutos, são públicas e sempre realizadas por

um júri constituído por dois elementos, sendo um o docente da unidade curricular.

3. As provas orais não podem ser realizadas antes de decorridas quarenta e oito horas após a

publicação dos resultados da avaliação final.

Art. 39.º

Aprovação na avaliação final

1. O estudante fica aprovado quando obtiver nota final igual ou superior a 10 (dez) valores no(s)

elemento(s) de avaliação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 40.º.

2. No caso de o estudante se apresentar a prova oral, fica aprovado quando a nota obtida for igual

ou superior a 10 (dez) valores.

Art. 40.º

Organização e fiscalização

1. A organização e fiscalização da avaliação de conhecimentos são da competência do Conselho

Pedagógico.

2. A realização das provas escritas obedecerá aos seguintes princípios gerais:

a) As provas escritas serão efetuadas em papel timbrado fornecido pelo ISAG e distribuído aos

estudantes;

b) Os estudantes terão de apresentar o cartão de estudante do ISAG atualizado (ou BI, cartão de

cidadão, carta de condução ou passaporte) como documento de identificação;

c) A indicação do material de consulta permitido durante a realização da prova será dada pelo

docente vigilante;

d) O docente vigilante deverá fazer a chamada e permitir a entrada na sala de exame apenas

aos estudantes inscritos na pauta com o respetivo documento de identificação, devendo o

preenchimento dos lugares ser feito sequencialmente pela ordem dessa chamada;

e) O docente vigilante irá rubricar as folhas de testes dos estudantes e confrontar a

identificação do estudante com um dos documentos autorizados.

3. Durante as provas escritas é totalmente vedado aos estudantes:

a) Usar telemóveis, smartphones, tablets, ou quaisquer outros tipos de equipamentos de

comunicação;

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b) Servirem-se de equipamentos de cálculo não autorizados;

c) Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, exceto com o docente presente na sala;

d) Usarem de meios fraudulentos ou colaborar em fraudes, ainda que não seja em proveito

próprio;

e) Ausentar-se da sala, exceto se decidirem terminar a prova;

f) Ausentar-se da sala antes de decorrida a primeira meia hora ou entrar depois de decorridos

quinze minutos do início dos testes ou provas escritas.

4. Aos estudantes que infringirem o disposto no número anterior será anulada a prova assim como

as classificações obtidas na avaliação, sem prejuízo de procedimento disciplinar.

5. Os docentes deverão proceder à entrega, nos Serviços Pedagógicos, dos testes e outros elementos

de avaliação escritos (em suporte de papel ou digital) e à assinatura dos termos das notas, no

prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação das notas.

Art. 41.º

Fraudes

A fraude cometida sob qualquer forma no âmbito da avaliação implica, obrigatoriamente, a anulação

imediata da mesma, assim como a comunicação ao Coordenador do Curso para a aplicação das

medidas que foram consideradas adequadas pelo Conselho Disciplinar.

Secção IV

Épocas de exames e outras situações

Art. 42.º

Épocas de exames finais

Existem as seguintes épocas de exames finais:

1. janeiro a março:

a) Primeira época normal para as unidades lecionadas no 1.º semestre letivo;

b) Época de recurso para as unidades curriculares do 1.º semestre letivo;

c) Época de Trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência para unidades

curriculares do 1.º semestre letivo, envolvendo estudantes que não tenham qualquer

inscrição no 2.º semestre;

d) Época especial de exames para estudantes finalistas que não tenham qualquer inscrição no

2º semestre.

2. junho e julho:

a) Primeira época normal para as unidades curriculares lecionadas no 2.º semestre letivo;

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b) Época de recurso para as unidades curriculares do 2.º semestre letivo.

3. setembro: época de trabalhador-estudante e de outros regimes especiais de frequência, e época

de recurso para estudantes Erasmus, para unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre letivos.

4. setembro e outubro: época especial de exames para estudantes finalistas.

Art. 43.º

Época de recurso

1. O estudante que não tiver obtido aprovação nas unidades curriculares em que se encontra inscrito

pode requerer exames na época de recurso, no prazo estipulado para o efeito.

2. O estudante que, no período de exames de época de recurso, se encontrar em mobilidade

Erasmus (no âmbito de estudos ou estágios extracurriculares), poderá requerer a realização de

exame(s) de época de recurso na época de trabalhador-estudante.

Art. 44.º

Época de trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência

1. O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto de trabalhador-estudante ou abrangido por

um regime especial de frequência pode requerer exames na época de trabalhador-estudante, a

todas as unidades curriculares em que se encontra inscrito e no prazo estipulado para o efeito.

2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para cada

unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na época de

janeiro a março não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.

3. O estudante a quem tenha sido reconhecido o estatuto de dirigente associativo pode requerer,

para além da época normal e da época de recurso, duas vezes o exame à mesma unidade

curricular, devendo para tal utilizar as épocas de exame subsequentes, estabelecidas para o ano

letivo em causa.

4. O número total de exames a realizar ao abrigo do estatuto de dirigente associativo não pode

ultrapassar os cinco exames em cada ano letivo.

Art. 45.º

Época especial

1. Pode requerer exames na época especial, no prazo estipulado para o efeito, o estudante finalista a

quem faltem até vinte e quatro ECTS para finalizar o ciclo de estudos.

2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para cada

unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na época de

janeiro a março, não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.

3. No caso do aluno que realizou mobilidade Erasmus recorrer à época de recurso (na época

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especial), poderá recorrer, se necessário, à época especial que será imediatamente a esta.

Art. 46.º

Melhoria de nota

A melhoria de nota pode ser requerida uma só vez para cada unidade curricular, no prazo estipulado

para o efeito, devendo o respetivo exame ser realizado, independentemente do número de exames

que o estudante tenha para realizar, até à última época de exames do ano letivo seguinte.

Art. 47.º

Defesa de nota

1. O estudante que tenha ficado aprovado a uma unidade curricular, na prova escrita da avaliação

final, com nota igual ou superior a dez valores, pode requerer uma só vez e para cada unidade

curricular, nas 48 horas seguintes, uma prova oral para defesa de nota. A nota final da unidade

curricular será aquela que for atribuída na prova oral.

2. Mediante requerimento prévio do examinando, a prova oral será realizada por um júri nomeado

pelo Conselho Pedagógico, constituído por dois elementos, um dos quais o docente da unidade

curricular;

3. Não há recurso da classificação atribuída na prova oral.

Art. 48.º

Falta a aulas e momentos de avaliação

1. As faltas a aulas e momentos de avaliação poderão ser justificadas apenas em casos de força

maior ou impossibilidade objetiva, tais como:

a) Óbito do cônjuge, ou parente ou afim do 1º grau, ocorrido até cinco dias antes do dia da

prova;

b) Doença, justificada com atestado médico do Centro de Saúde ou de um Hospital até 3 dias

após a realização da prova, parto, ou acidente com internamento hospitalar por período

superior a 24 horas;

c) Situação de viagem profissional devidamente comprovada pela Entidade Patronal.

2. O estudante que necessite de justificar a falta a uma aula ou momento de avaliação deverá dirigir,

no prazo de 48 horas a contar do conhecimento ou cessação da impossibilidade, requerimento

fundamentado ao Conselho Pedagógico, no qual anexará os meios de prova pertinentes emitidos

pela entidade competente. O Conselho Pedagógico decidirá, no prazo de 48 horas, se considera a

falta justificada ou não. Deste despacho não cabe qualquer reclamação ou recurso.

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3. Sendo justificada a falta a um momento de avaliação, o estudante será admitido a realizar o

mesmo em data a definir pelo Conselho Pedagógico dentro do calendário escolar, até 5 dias após a

realização de tal momento, após consulta do docente da unidade curricular.

Art. 49.º

Estágio extracurricular em Mobilidade Erasmus

1. Nas situações em que o estudante opte por realizar estágio extracurricular em mobilidade

Erasmus, o mesmo só poderá ter início após o período de avaliação contínua/final (incluindo o

período de provas orais).

2. O estudante inscrito em unidades curriculares do ciclo de estudos deverá realizar presencialmente

todos os momentos de avaliação contínua/final (incluindo as provas orais) das mesmas.

Art. 50.º

Revisão de provas

1. Na avaliação final, sempre que o estudante discorde da classificação obtida na prova escrita pode

requerer a revisão da prova, com observância dos seguintes trâmites:

a) Interpor o recurso mediante requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, no prazo de 48

horas úteis a contar da data da publicação da nota, e proceder ao pagamento da caução

estipulada para o efeito;

b) No prazo de 24 horas úteis a contar do procedimento referido na alínea anterior, o estudante

terá ao seu dispor a fotocópia da prova;

c) Após a análise da prova, o estudante tem de apresentar por escrito, sob pena do

indeferimento limiar do recurso, a contestação da nota em causa, até ao terceiro dia útil a

contar da data da receção da fotocópia da referida prova. A contestação deverá indicar os

fundamentos da discordância de classificação, os quais só podem ser de natureza científica

ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de correção.

d) A prova será revista por um júri, nomeado pelo Conselho Pedagógico e constituído por três

elementos, um dos quais será o docente da unidade curricular. Com base no parecer deste

júri, e depois de ratificado pelo Conselho Pedagógico, será dada a nota final, não havendo

recurso desta decisão.

2. Se o recurso for deferido, o estudante terá direito ao reembolso da caução.

Art. 51.º

Taxa para a realização de exames

O estudante que reunir as condições para se apresentar aos exames a que se referem os artigos

anteriores deve pagar a taxa fixada em tabela no ato da inscrição no(s) respetivo(s) exame(s).

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Art. 52.º

Notas anuladas

São imediatamente anuladas as classificações obtidas na avaliação de conhecimentos, quando o

estudante:

a) Efetue provas em turmas onde não se encontre inscrito;

b) Não se encontre inscrito nas respetivas unidades curriculares.

Art. 53.º

Acesso às classificações

Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, o estudante só tem acesso às classificações da

respetiva avaliação quando tiver dado cumprimento integral às suas obrigações pedagógicas e

administrativas constantes deste regulamento.

Art. 54.º

Transição de ano/semestre curricular

1. Transita de ano curricular o estudante que obtiver aprovação em todas as unidades curriculares,

ou que tenha reprovado até ao limite de 30 ECTS.

2. O regime de transição não é aplicável entre o 1º e 2º semestre letivos de cada ano curricular.

3. O estudante retido poderá inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular seguinte até

perfazer 60 ECTS, desde que não ultrapasse 30 ECTS por semestre.

4. O ISAG procurará compatibilizar os horários das unidades curriculares atrasadas com os das do

ano/semestre curricular em que o estudante se inscreve, assim como os horários das respetivas

provas de avaliação, não se comprometendo, contudo, a assegurar tais compatibilizações.

CAPÍTULO VII

REGIME DE PRECEDÊNCIAS

Art. 55.º

Regime de precedências

Ao estudante inscrito em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, não se aplica

qualquer regime de precedências.

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CAPÍTULO VIII

REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO

Art. 56.º

Regime de prescrições

Quer ao estudante inscrito em regime de tempo integral, quer em regime de tempo parcial não se

aplica qualquer regime de prescrições.

CAPÍTULO IX

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 57.º

Classificação final

A classificação final da licenciatura, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20,

será a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram

o seu plano de estudos, arredondada às unidades segundo as regras comummente aceites

(considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas). Os pesos serão os créditos ECTS

à data da aprovação do estudante em cada unidade curricular.

CAPÍTULO X

DIPLOMAS, CERTIDÕES, CARTAS DE CURSO E SUPLEMENTO AO DIPLOMA

Art. 58.º

Elementos que constam do diploma, certidão, suplemento ao diploma, e Carta de Curso

1. Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos da

licenciatura, a titularidade do grau é comprovada mediante a emissão do Diploma, acompanhada

de Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de

22 de fevereiro. O Diploma pode incluir a Certidão de realização de unidades curriculares

aprovadas.

2. O Diploma deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do titular do grau;

documento de identificação pessoal; nacionalidade; identificação do ciclo de estudos, do grau e

número total de ECTS e do Aviso do seu registo na DGES; data de conclusão do curso; classificação

final obtida e correspondente menção qualitativa na escala europeia de comparabilidade de

classificações; data de emissão do documento assinaturas do Presidente do Conselho de Direção e

do Presidente do Conselho Científico;

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3. A Certidão de realização de unidades curriculares aprovadas deverá conter, obrigatoriamente, os

seguintes elementos: nome do titular; documento de identificação pessoal; nacionalidade;

identificação do ciclo de estudos, do grau e do Aviso do seu registo na DGES; classificação final

obtida em cada unidade curricular, correspondente menção qualitativa na escala europeia de

comparabilidade de classificações e ano letivo de conclusão; data de emissão do documento;

assinatura do Presidente do Conselho Pedagógico.

4. O Suplemento ao Diploma, documento bilingue no qual consta a descrição do sistema de ensino

superior (tal como disponibilizada pelo NARIC), a caraterização do ISAG, a formação realizada e

seus objetivos e resultados obtidos, é assinado pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.

5. As atividades extracurriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma (ponto 6.1 – Informações

Complementares) são as que constam no Anexo IV.

6. Compete aos Serviços Académicos do ISAG a emissão do Diploma e Suplemento ao Diploma

referidos no presente artigo, a qual deve ser efetuada no prazo de 3 dias úteis, após o pagamento

dos devidos emolumentos.

7. Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda

não estiveram registadas na sua totalidade, os prazos referidos no número anterior são contados a

partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços

Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua efetivação.

8. A Carta de Curso é um documento certificativo da obtenção do grau de licenciado em Gestão de

Empresas, emitido em português, papel específico com o logótipo do ISAG e assinaturas do

Presidente do Conselho de Direção e do Presidente do Conselho Técnico-Científico, aposição do

selo em caixa de prata e fita da cor do curso, entregue em caixa metálica com o símbolo do ISAG,

incluindo os seguintes elementos: identificação do ISAG e do estudante, designação da

licenciatura, Aviso do seu registo na DGES e data da sua conclusão, registo de grau, e classificação

final obtida e correspondente menção qualitativa na escala europeia de comparabilidade de

classificações.

9. A Carta de Curso deve ser emitida pelo ISAG no prazo máximo de 180 dias, a contar da data do

deferimento do pedido efetuado pelo estudante.

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31

CAPÍTULO XI

ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 59.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e técnico-científico

1. Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico farão o acompanhamento dos trabalhos da

licenciatura em Gestão de Empresas, incluindo a análise de um relatório que lhe será apresentado

pela Coordenação do Curso no final do semestre letivo.

2. No prazo máximo de 15 dias contados a partir do termo do período fixado para a época de

recurso, o docente responsável pela unidade curricular deve elaborar um relatório na plataforma

online do ISAG, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do

cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de melhoria de

funcionamento da unidade curricular.

3. Cabe à Coordenação do Curso verificar a elaboração dos relatórios das respetivas unidades

curriculares.

4. A Coordenação do Curso elaborará um relatório com uma súmula da informação recolhida dos

relatórios dos docentes, que apresentará aos Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e de

Direção até 15 dias após o prazo estabelecido no número 2 deste artigo.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.60.º

Infrações

1. Considera-se infração todo o ato praticado pelo estudante que seja contrário ao disposto no

presente Regulamento.

2. Sem prejuízo das sanções já previstas no presente Regulamento, o estudante que infringir as suas

normas fica sujeito a um processo disciplinar, podendo o Conselho Disciplinar aplicar como sanção

a anulação da matrícula.

Art. 61.º

Dúvidas e omissões

Aos casos não previstos no presente Regulamento, aplica-se o regime que consta do Regulamento

Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de

Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020, e do Decreto-Lei nº

74/2006, de 24 de março, na versão do Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, sendo as demais

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32

omissões e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento resolvidas pelo Conselho de

Direção, Conselho Técnico-Científico ou Conselho Pedagógico (ou dos órgãos que, nos termos

estatutários, lhes sucedam), consoante a natureza dos casos.

Art. 62.º

Competências dos órgãos de gestão

1. Para a resolução ou esclarecimento de assuntos relacionados com a aplicação do presente

regulamento, são definidas as seguintes competências por cada órgão de gestão, sem prejuízo de

outras:

a) Competências do Conselho Técnico-Científico:

i. Mudanças de curso, transferências ou reingressos;

ii. Seriação e colocação de estudantes;

iii. Organização e tipos de ensino;

iv. Creditação de formação e competências adquiridas;

v. Estágios, Relatórios Profissionais e Trabalho de Projeto;

vi. Benefícios de mérito.

b) Competências do Conselho Pedagógico:

i. Avaliação (contínua e final);

ii. Exames e outras situações;

c) Competências do Conselho de Direção:

i. Candidaturas;

ii. Matrículas;

iii. Inscrições;

iv. Pagamento de propinas;

v. Anulação da matrícula/inscrição;

vi. Cartas de Curso, Certidões e Suplemento ao Diploma.

2. Qualquer requerimento deverá ser apresentado por escrito, em formulário próprio fornecido pelo

ISAG, dirigida ao órgão competente;

3. A decisão sobre os requerimentos é proferida no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua receção,

exceto durante o mês de agosto.

Art. 63.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento será objeto de supervisão e fiscalização pelo Conselho Técnico-Científico,

Conselho Pedagógico e Conselho de Direção, podendo ser revisto após o decurso de um ano letivo a

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33

contar da sua entrada em vigor.

Art. 64.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Técnico-Científico, depois

de ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho de Direção.

Aprovado na sessão do Conselho Técnico-Científico de 22 de julho de 2019

O Presidente do Conselho Técnico-Científico,

Prof. Doutor Victor Tavares

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34

ANEXO I: Plano de estudos 1:

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Licenciatura em Gestão de Empresas

Ano 1º/ 1º-2º semestres QUADRO N.º 1

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF.

TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL

CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Métodos Quantitativos I MAT Semestral 160 TP:45+O:21 6

Introdução à Gestão GES Semestral 106 TP:30+S:2+O:4 4

Direito Empresarial I DIR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Contabilidade Empresarial I CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Técnicas de Apoio à Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4

Informática de Gestão INF Semestral 107 PL:30 +O:15 4 Optativa a Direito Fiscal

Direito Fiscal DIR Semestral 107 TP:30+S:3+O:12 4 Optativa a Informática de Gestão (para inscrição na OCC)

Totais 800 30

Microeconomia ECO Semestral 160 TP:45+S:4+O:12 6

Métodos Quantitativos II MAT Semestral 160 TP:45+O:18 6

Direito Empresarial II DIR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Contabilidade Empresarial II CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Gestão de Recursos Humanos GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Totais 800 30

Ano 2º/ 1º-2º semestres

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF.

TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL

CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Macroeconomia ECO Semestral 160 TP:45+O:15 6

Sistemas de Informação para Gestão

INF Semestral 106 PL:30+O:15 4

Fiscalidade Portuguesa I DIR Semestral 107 TP:30+O:15 4

Cálculo Financeiro MAT Semestral 160 TP:45+O:18 6

Contabilidade Empresarial III CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Comportamento Organizacional GES Semestral 107 TP:30+S:3+O:6 4

Totais 800 30

Estatística MAT Semestral 160 TP:45+O:15 6

Economia Internacional ECO Semestral 107 TP:30+S:3+TC:9 4

Análise Económica Financeira GES Semestral 160 TP:45+O:15 6 Optativa a Relato Financeiro

Relato Financeiro CON Semestral 160 TP:45+O:15 6 Optativa a Análise Económica e Financeira (para inscrição na OCC)

Contabilidade Analítica I CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Ética Empresarial GES Semestral 53 TP:15 2

Fiscalidade Portuguesa II DIR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Simulação Empresarial I CON Semestral 160 OT:60 6 Facultativa (para inscrição na OCC)

Totais 800 30

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35

Ano 3º/ 1º-2º semestres QUADRO N.º 3

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Análise de Investimentos GES Semestral 160 TP:45+O:15 6

Métodos Quantitativos III MAT Semestral 160 TP:45+O:18 6 Optativa a Contabilidade Analítica II

Marketing MKT Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Contabilidade Analítica II CON Semestral 160 TP:45+O:18 6 Optativa a Métodos Quantitativos III (para inscrição na OCC)

Gestão de Operações GES Semestral 160 TP:45+O:12 6

Finanças Empresariais GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:18 6

Simulação Empresarial II CON Semestral 160 OT:60 6 Facultativa (para inscrição na OCC)

Totais 800 30

Gestão Financeira Internacional GES Semestral 107 TP:30+O:6 4

Instrumentos e Mercados Financeiros GES Semestral 107 TP:30+S:3+O:15 4

Auditoria CON Semestral 160 TP:45+S:3+O:15 6 Optativa a Contabilidade de Gestão + Consolidação de Contas

Contabilidade de Gestão CON Semestral 80 TP:22,5+O:9 3 Optativa a Auditoria (para inscrição na OCC)

Consolidação de Contas CON Semestral 80 TP:22,5+O:9 3 Optativa a Auditoria (para inscrição na OCC)

Estratégia Empresarial GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Empreendedorismo GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Complementos de Marketing MKT Semestral 106 TP:30+O:6 4

Simulação Empresarial III CON Semestral 160 OT:60 6 Facultativa (para inscrição na OCC)

Totais 800 30

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36

ANEXO II: Plano de estudos 2:

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Licenciatura em Gestão de Empresas

Ano 1º/ 1º-2º semestres QUADRO N.º 1

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Métodos Quantitativos para a Gestão I MAT Semestral 160 TP:45+O:17 6

Fundamentos de Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4

Direito Empresarial I DIR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Contabilidade Empresarial I CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Técnicas de Apoio à Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4

Informática de Gestão (Opção 1) INF Semestral 106 PL:30 +O:15 4

Direito Fiscal (Opção 1) DIR Semestral 106 TP:30+S:3+O:12 4 Opcional para inscrição na OCC

Totais 800 30

Microeconomia ECO Semestral 160 TP:45+S:4+O:12 6

Métodos Quantitativos para a Gestão II MAT Semestral 107 TP:30+O:12 4

Direito Empresarial II DIR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Contabilidade Empresarial II CON Semestral 160 TP:45+O:12 6

Estatística Aplicada MAT Semestral 160 TP:45+O:15 6

Soft Skills (Opção 2) GES Semestral 53 TP:15 2

Controlo Interno de Operações (Opção 2) CON Semestral 53 TP:15 2

Totais 800 30

Ano 2º/ 1º-2º semestres

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Macroeconomia ECO Semestral 160 TP:45+O:15 6

Tecnologias e Sistemas de Suporte à Gestão INF Semestral 106 PL:30+O:15 4

Fiscalidade Portuguesa I DIR Semestral 107 TP:30+O:15 4

Análise Económica e Financeira GES Semestral 160 TP:45+O:15 6

Marketing MKT Semestral 107 TP:30+S:3+O:12 4

Gestão Comercial (Opção 3) GES Semestral 160 TP:45+O:15 6

Contabilidade Empresarial III (Opção 3) CON Semestral 160 TP:45+O:15 6 Opcional para inscrição na OCC

Totais 800 30

Gestão Financeira Internacional GES Semestral 106 TP:30+O:12 4

Cálculo Financeiro MAT Semestral 160 TP:45+O:12 6

Contabilidade Analítica I CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Fiscalidade Portuguesa II DIR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Economia Industrial e Digital (Opção 4) ECO Semestral 107 TP:30+S:3+O:9 4

Comportamento Organizacional (Opção 4) GES Semestral 107 TP:30+S:3+O:9 4

Relato Financeiro (Opção 4) CON Semestral 160 TP:45+O:15 6 Opcional para inscrição na OCC

Ética Empresarial (Opção 4) CON Semestral 54 TP:15+O:9 2 Opcional para inscrição na OCC

Totais 800 30

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37

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Licenciatura em Gestão de Empresas

Ano 3º/ 1º-2º semestres

QUADRO N.º 3

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Análise de Investimentos GES Semestral 160 TP:45+O:15 6

Marketing Internacional e de Serviços MKT Semestral 107 TP:30+O:6 4

Gestão de Recursos Humanos GES Semestral 107 TP:30+O:9 4

Gestão de Operações GES Semestral 160 TP:45+O:12 6

Finanças Empresariais GES Semestral 106 TP:30+S:3+O:12 4

Investigação Operacional (Opção 5) MAT Semestral 160 TP:45+O:18 6

Contabilidade Analítica II (Opção 5) CON Semestral 160 TP:45+O:18 6 Opcional para inscrição na OCC

Totais 800 30

Plataformas Digitais e e-Commerce INF Semestral 107 PL:30+O:6 4

Instrumentos e Mercados Financeiros GES Semestral 106 TP:30+S:3+O:15 4

Economia Internacional ECO Semestral 107 TP:30+TC:9+S:3 4

Estratégia Empresarial GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Empreendedorismo GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Auditoria (Opção 6) CON Semestral 160 TP:45+S:3+O:15 6

Contabilidade de Gestão (Opção 6) CON Semestral 80 TP:22,5+O:9 3 Opcional para inscrição na OCC

Consolidação de Contas (Opção 6) CON Semestral 80 TP:22,5+O:9 3 Opcional para inscrição na OCC

Totais 800 30

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38

ANEXO III: Plano de Creditações

Licenciatura em Gestão de Empresas - Plano de Creditação

Plano de estudos em vigor - Aviso nº 9805/2012 Plano de Estudos alterado a partir de 2017/2108

Ano S Unidades Curriculares ECTS Unidades Curriculares ECTS

Métodos Quantitativos I 6 Métodos Quantitativos para a Gestão I 6

Introdução à Gestão 4 Fundamentos de Gestão 4

Direito Empresarial I 6 Direito Empresarial I 6

Contabilidade Empresarial I 6 Contabilidade Empresarial I 6

Técnicas de Apoio à Gestão 4 Técnicas de Apoio à Gestão 4

Informática de Gestão (Opt) 4 Informática de Gestão (Opt 1) 4

Direito Fiscal (OCC) 4 Direito Fiscal (Opt 1 OCC) 4

30

Microeconomia 6 Microeconomia 6

Métodos Quantitativos II 6 Métodos Quantitativos para a Gestão II 4

Direito Empresarial II 6 Direito Empresarial II 6

Contabilidade Empresarial II 6 Contabilidade Empresarial II 6

Gestão de Recursos Humanos 6 Soft Skills (Opt 2) Gestão de Recursos Humanos

6

30 Controlo Interno de Operações (Opt 2) 2

Macroeconomia 6 Macroeconomia 6

Sistemas Informação para Gestão 4 Tecnologias e Sistemas de Suporte à Gestão 4

Fiscalidade Portuguesa I 4 Fiscalidade Portuguesa I 4

Cálculo Financeiro 6 Cálculo Financeiro 6

Contabilidade Empresarial III 6 Contabilidade Empresarial III (Opt 3 OCC) 6

Comportamento Organizacional 4 Comportamento Organizacional (Opt 4) 4

Gestão Comercial (Opt 3) 6

30

Estatística 6 Estatística Aplicada 6

Economia Internacional 4 Economia Internacional 4

Ética Empresarial 2 Ética Empresarial (Opt 4 OCC) 2

Análise Económica e Financeira (Opt) 6 Análise Económica e Financeira 6

Relato Financeiro (Opt OCC) 6 Relato Financeiro (Opt 4 OCC) 6

Fiscalidade Portuguesa II 6 Fiscalidade Portuguesa II 6

Contabilidade Analítica I 6 Contabilidade Analítica I 6

Economia Industrial e Digital 4

30

Análise de Investimentos 6 Análise de Investimentos 6

Finanças Empresariais 6 Finanças Empresariais 4

Marketing 6 Marketing 4

Métodos Quantitativos III (Opt) 6 Investigação Operacional (Opt 5) 6

Contabilidade Analítica II (Opt OCC) 6 Contabilidade Analítica II (Opt 5 OCC) 6

Gestão de Operações 6 Gestão de Operações 6

30

Complementos de Marketing 4 Marketing Internacional e de Serviços 4

Gestão Financeira Internacional 4 Gestão Financeira Internacional 4

Instrumentos e Merc. Financeiros 4 Instrumentos e Mercados Financeiros 4

Auditoria (Opt) 6 Auditoria (Opt 6) 6

Consolidação de Contas (Opt OCC) 3 Consolidação de Contas (Opt 6 OCC) 3

Contabilidade de Gestão (Opt OCC) 3 Contabilidade de Gestão (Opt 6 OCC) 3

Estratégia Empresarial 6 Estratégia Empresarial 6

Empreendedorismo 6 Empreendedorismo 6

Plataformas Digitais e e-Commerce 4

UC nova

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39

ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma

(ponto 6.1 do Suplemento - Informações Complementares)

Designação da atividade

Quem comprova

Texto em português Texto em Inglês

Dirigente Associativo

AEISAG Membro da Associação Académica

do ISAG, em 0000 (ano). Member of ISAG Students’ Union

Board, in 0000.

Delegado de turma Coordenador

de Curso respetivo

Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s) letivo(s)

0000/0000.

Students' delegate of the <nome do curso>, in the academic semester(s)

0000/0000.

Sub-Delegado de turma

Coordenador de Curso respetivo

Sub-Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s)

lectivo(s) 0000/0000.

Students' deputy delegate of the <nome do curso>, in the academic

semester(s) 0000/0000.

Membro do Conselho

Pedagógico

Conselho Pedagógico

Membro do Conselho Pedagógico do ISAG, na qualidade de Representante dos Estudantes, no(s) ano(s) letivo(s)

0000/0000.

Member of the Pedagogical Council of ISAG, as a students' representative, in

the academic vear(s) 0000/0000.

Tuno Académico AEISAG Membro da Tuna Académica <"nome

do grupo">, de a___ a ____.

Member of the academic traditional musical group <"nome do grupo">,

from ____ to _____.

Membro da comissão

organizadora de eventos técnico-

científicos

NIDISAG Membro da Comissão Organizadora do evento técnico-científico <"nome

do evento">, de a___ a ____

Member of the Organizing Committee of the technical-scientific event

<"name of the event", from a___ to ____

Membro da comissão

organizadora de eventos culturais

ou desportivos

A definir, em função da

sua natureza

Membro da Comissão Organizadora do evento cultural (ou desportivo)

<"nome do evento">, de a___ a ____.

Member of the Organizing Committee of the cultural (or sporting) event

<"name of the event", from a___ to ____.

Mobilidade ao Abrigo de

Programas Europeus e/ou Protocolos de Cooperação

GRI

No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante frequentou o <Período/Ano> na/no

<Universidade>, <País>, ao abrigo do <Programa/Acordo de Cooperacão>.

In the academic year 0000/0000, the student performed the <Period/Year> at <University>, <Country>, under the <Programme/BilateraI Agreement>.

Estágios Curriculares no Estrangeiro ao

Abrigo de Programas

Europeus e/ou Protocolos de Cooperação

GRI

De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio curricular obrigatório, no âmbito do

<Programa/Acordo de Cooperação < na empresa/organização <"Nome">,

<País>.

From <Date to Date>, the student carried out his/her mandatory training

period under the <Programme/Cooperation Agreement

at the company/organization <"Name">, located in <Country>.

BUDDY ERASMUS GRI

No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante participou como BUDDY

"ERASMUS", auxiliando a integração académica, social e cultural de __

estudante(s) estrangeiro(s) de nacionalidade ____.

In the academic year 0000/0000, the student participated as an

ERASMUS BUDDY, helping __ foreign student(s) from <Country>with

<his/her/their> academic, social and cultural integration.

Atleta Desportivo GCM Atleta desportivo do ISAG, na

modalidade de ______ , no(s) ano(s) lectivo(s) 0000/0000.

Athlete of ISAG, <modalidade>, in the academic year(s) 0000/0000.

Organização de eventos de alunos

Coordenador de Curso

Apoiou a organização do <Nome do Evento>, realizado no ISAG, de ___ a

____.

Supported the organization of <"Nome do

Evento">, which took place at ISAG, from ____to ____.

Estágio curricular obrigatório

Career Office De Data a Data, o (a) estudante

efetuou o estágio curricular From <Date to Date>, the student

carried out his/her mandatory training

Page 38: REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM GESTÃO DE EMPRESAS · ISAG – Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou o presente regulamento da licenciatura em Gestão de Empresas

40

Designação da atividade

Quem comprova

Texto em português Texto em Inglês

obrigatório na instituição/empresa <"Nome">, <Localidade>, <Pais>.

period at the institution/company <"Name">, located in <Place>,

<Country>.

Estágio não-curricular

Career Office

De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio na <área> na instituição/empresa <"Nome">,

<Localidade>, <Pais>.

From <Date to Date>, the student completed the internship in the

<area> at the institution / company <"Name">, <Location>, <Country>.

Participação em projetos de investigação

aplicada

NIDISAG Participou no projeto de investigação

aplicada <Nome do projeto>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.

Participated in the applied research project <Name of project>, in the academic year (s) of 0000/0000.

Publicação de artigo na revista EJABM do ISAG

NIDISAG

Publicou um artigo sobre o tema<Nome do tema> na European

Journal of Applied Business and Management, Volume<Número do Volume>, Issue<Número do Issue>,

páginas x-y<Indicar número das páginas>

Published a paper on the topic <Topic Name> in the European Journal of

Applied Business and Management, Volume <Volume Number>, Issue

<Issue Number>, x-y Pages <

Atividade de representação do ISAG em evento

externo relevante

A definir, em função da

sua natureza

Em Data, participou na atividade de representação do ISAG no evento<Nome do evento>.

In <Date>, participated in the activity of representing ISAG in the event

<Event Name>.

Formação extracurricular, com avaliação,

realizada no ISAG

Serviços Académicos

Realizou formação extracurricular no ISAG, com avaliação, em <nome

da(s) unidade(s) curricular(es)>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.

Has carried out extracurricular training at ISAG, with evaluation, in <name of curricular unit (s)>, in the

year (s) of 0000/0000.

Prémio de Mérito Académico

Conselho de Direção

Recebeu o Prémio por Mérito Académico atribuído pelo ISAG,

relativo ao ano letivo de 0000/0000.

Received the Academic Merit Prize awarded by ISAG for the school year

of 0000/0000.

Bolsa de Estudo por Mérito

Serviços de Ação Social

Recebeu Bolsa de Estudo por Mérito atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior, relativa ao ano

letivo de 0000/0000.

Received a merit study grant awarded by the General Board of Higher

Education, related to the school year of 0000/0000.

NOTA: Para que as atividades elegíveis possam ser incluídas no Suplemento ao Diploma, o estudante que realizar uma ou mais destas atividades deverá obter, junto da respetiva entidade indicada no mapa, o respetivo documento comprovativo que deverá entregar nos Serviços Académicos, para que seja arquivado no seu processo.