REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO · regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo...

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REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO ANO LETIVO DE 2019/2020

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REGULAMENTO

DA

LICENCIATURA EM TURISMO

ANO LETIVO DE 2019/2020

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Índice

OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS ................................................................ 1

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO ........................................................................................ 3

Candidaturas ................................................................................................................................. 3

Critérios de seriação e colocação .................................................................................................. 6

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ............................................................................................... 8

Organização e tipos de ensino ...................................................................................................... 8

Matrículas .................................................................................................................................... 10

Inscrições ..................................................................................................................................... 11

Regimes especiais de frequência ................................................................................................ 12

Creditação de formação e competências adquiridas .................................................................. 13

Regras gerais de funcionamento ................................................................................................. 13

ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS ..................................................... 14

REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ........................................................................... 15

Natureza e tipologia da avaliação ............................................................................................... 15

Avaliação contínua ...................................................................................................................... 17

Avaliação final ............................................................................................................................. 19

Estágios I e II /Trabalho de Projeto I e II...................................................................................... 21

Épocas de exames e outras situações ......................................................................................... 27

REGIME DE PRECEDÊNCIAS ......................................................................................................... 31

REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO ................................................................... 31

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.................................... 32

CARTAS DE CURSO, CERTIDÕES E SUPLEMENTO AO DIPLOMA .................................................. 32

ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO ........................... 33

DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 34

ANEXO I: Plano de estudos 1: ...................................................................................................... 36

ANEXO II: Plano de estudos 2: ..................................................................................................... 38

ANEXO III: Plano de Creditações ................................................................................................. 40

ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma .. 41

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Ouvidos os órgãos de gestão competentes nos termos estatutários, o Conselho Técnico-

Científico do ISAG – Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou o presente

regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o

estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão que resulta

do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS

Art. 1.º

Objetivos da licenciatura

A licenciatura em Turismo tem por objetivo dotar os futuros diplomados de competências

académicas e profissionais na área do Turismo, concretamente no domínio dos diversos

impactos do turismo e da prestação de serviços, no iminente respeito pelos princípios éticos

que regem as suas atividades, bem como consciencializá-los para a necessidade da formação

ao longo da vida.

Essas competências, consideradas fundamentais, irão promover a rápida e plena inserção na

vida ativa do licenciado em Turismo, mediante a formatação de um perfil de profissional

altamente qualificado e apto a enfrentar qualquer desafio desta área de atividade.

Esta licenciatura fornece ao profissional de Turismo as ferramentas necessárias para

interpretar e comunicar o território turístico nacional e dotá-lo de competências que lhe

permita acompanhar turistas em grupo ou individuais, bem como selecionar e adaptar a

informação a transmitir. Por outro lado, o licenciado em Turismo saberá compreender as

metodologias e os objetivos do planeamento em geral e o do turismo em particular, e analisar

de forma crítica a filosofia dos instrumentos para a gestão dos territórios.

Art. 2.º

Competências a desenvolver

O licenciado em Turismo pelo ISAG deverá ser capaz de:

Conhecer os conceitos e teorias que são usados para compreender o turismo;

Dominar os códigos funcionais e os processos de interação dinâmica de todos os

agentes integrados na dinâmica turística (turista, comunidade de acolhimento e

agentes económicos);

Conhecer as estruturas organizacionais do turismo (nacionais e internacionais) e aplicar

as diretivas por ela emanadas;

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Integrar-se nos diferentes tipos de instituições e empresas turísticas e respetivos

modos de organização, de gestão e domínios de atuação específica;

Ter capacidade de intervir em projetos de desenvolvimento turístico;

Conhecer os modelos organizacionais dos diferentes tipos de empresas/grupos

económicos ligados ao turismo;

Conhecer e entender o funcionamento das diferentes áreas operacionais das unidades

turísticas;

Conhecer as principais teorias da gestão e ser capaz de as aplicar em função da sua

adequação a situações específicas;

Dominar os diferentes tipos de operações turísticas;

Compreender e ter consciência crítica acerca das orientações morais, éticas,

ambientais e legais que enquadram as melhores práticas.

Art. 3.º

Saídas profissionais

Com base no perfil profissional definido e assente numa sólida formação vocacionada para o

desenvolvimento das competências descritas atrás são as seguintes as possíveis saídas

profissionais para os futuros licenciados em Turismo, entre outras:

Operadores Turísticos;

Agências de Viagens;

Empreendimentos Turísticos;

Empresas de Turismo de Aventura e Animação Turística;

Empresas de Transportes Turísticos;

Associações de Desenvolvimento Regional e Empresário de Turismo.

Guia Intérprete Nacional;

Guia de Museus, Monumentos, Sítios e Conjuntos do Património Nacional;

Empresas de Planeamento do Turismo;

Organismos Oficiais de Turismo (Câmaras Municipais, Regiões de Turismo, Organismos

da Administração Central);

Associações de Desenvolvimento Regional;

Empresas de Serviços de Turismo a criar pelos próprios licenciados.

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CAPÍTULO II

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO

Secção I Candidaturas

Art. 4.º Tipos de candidatura

Os tipos de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são os seguintes:

a) Concurso institucional;

b) Concurso para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso;

c) Concursos especiais;

d) Regimes especiais.

Art. 5.º Condições para a candidatura ao concurso institucional

1. Pode apresentar-se ao concurso institucional para o ciclo de estudos de licenciatura em

Turismo o estudante que preencha cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente

concluído até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive;

b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;

c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-

Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de

julho.

2. Para a candidatura o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter realizado provas de ingresso em 09 Geografia, ou 13 Inglês, ou 18 Português;

b) Ter obtido, em cada uma das provas, a classificação mínima de 95 pontos;

c) Ter obtido na nota de candidatura a classificação mínima de 95 pontos.

Art. 6.º Instrução do processo de candidatura ao concurso institucional

1. O processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Formulário de candidatura na plataforma online do ISAG;

b) Ficha ENES 2019: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino

secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais

nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas

(obrigatório);

c) Documento comprovativo da satisfação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º

do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-lei n.º 113/2014,

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de 16 de julho, caso o estudante não seja português ou nacional de um Estado membro

da União Europeia;

d) Fotocópia simples do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de

identidade, passaporte, autorização de residência) (obrigatório);

e) Boletim de vacinas (obrigatório);

f) Número de Identificação Fiscal – NIF (obrigatório).

2. O disposto na alínea b) do n.º 1 também se aplica aos estudantes que pretendam utilizar

exames nacionais do ensino secundário realizados em 2017 e 2018 correspondentes às

provas de ingresso exigidas para o curso, pelo que também devem instruir o processo de

candidatura com a ficha ENES 2019, cuja emissão solicitam na escola secundária onde

realizaram os exames finais nacionais.

3. Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de

dois e um ano, a ficha ENES 2019 deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos

(10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).

4. Os candidatos que tenham obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através

de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam

os exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso

exigidas para o curso, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente

competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura,

designadamente a classificação obtida.

5. Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam

substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente

equivalentes ao ensino secundário português devem preencher o formulário eletrónico

disponibilizado no sítio da Internet da DGES nos termos do disposto no artigo 15.º

6. No ato da candidatura, os Serviços de Ingresso do ISAG fazem a conferência dos dados de

identificação do candidato através da apresentação obrigatória do cartão de cidadão ou do

bilhete de identidade, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia

simples de um destes documentos.

Art. 7.º Condições para a candidatura ao concurso dos regimes de reingresso e de

mudança de par instituição/curso

1. O reingresso e a mudança de par instituição/curso, regulados pela Portaria n.º 181-D/2015,

de 19 de junho, são requeridos pelo interessado ou um seu procurador bastante, através de

requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico do ISAG.

2. Podem requerer o reingresso ao ciclo de estudos de licenciatura em Turismo do ISAG os

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estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos no curso de licenciatura em Turismo do ISAG

ou em curso do ISAG que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos no curso de licenciatura em Turismo do ISAG no ano

letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

3. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham

concluído;

b) Tenham realizado um dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes a

uma das provas de ingresso fixadas para a licenciatura em Turismo do ISAG, para

2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesse exame, obtido a classificação mínima de 9,5 valores.

4. O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que

tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em

curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

5. Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso

estrangeiro de nível correspondente, para a licenciatura em Turismo.

Art. 8.º Normas para acesso aos regimes de reingresso e de mudança de par

instituição/curso

As normas dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso constam em

regulamento próprio do ISAG.

Art. 9.º Concursos especiais

1. Têm acesso aos concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de

julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os estudantes aprovados

nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do

ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de um diploma de especialização

tecnológica, os titulares de um diploma de técnico superior profissional, e os titulares de

outros cursos superiores.

2. Têm igualmente acesso, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo

Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na versão do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de

agosto, os estudantes internacionais.

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Art. 10.º Normas dos concursos especiais para acesso e ingresso

As normas regulamentares dos concursos especiais para o acesso e ingresso na licenciatura em

Turismo constam em regulamento próprio do ISAG.

Art. 11.º Concursos dos regimes especiais

1. Os regimes especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus

familiares que os acompanhem;

b) Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos em missão oficial no

estrangeiro;

c) Oficiais das Forças Armadas;

d) Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa;

e) Missão diplomática acreditada em Portugal;

f) Praticantes desportivos de alto rendimento;

g) Naturais e filhos de naturais de Timor-Leste.

2. A candidatura ao abrigo dos regimes especiais deverá respeitar o disposto na legislação em

vigor.

Art. 12.º Prazos de candidatura

Os prazos em que devem ser apresentadas as candidaturas são os constantes em avisos

divulgados no sítio do ISAG, consoante a natureza dos concursos.

Art. 13.º Propina de candidatura

O processo de candidatura está sujeito ao pagamento de uma propina fixada em tabela, a

efetuar no período de candidatura fixado para o efeito.

Secção II Critérios de seriação e colocação

Art. 14.º Critérios de seriação no concurso institucional

1. A seriação dos candidatos à licenciatura em Turismo é realizada pela ordem decrescente das

respetivas notas de candidatura calculadas pela aplicação da seguinte fórmula:

NC = CFES x 0,65 + CPI x 0,35

em que:

NC = Nota de candidatura (cujo resultado é arredondado às décimas,

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considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05)

CFES = Classificação final do Ensino Secundário

CPI = Classificação de uma Prova de Ingresso (09 Geografia, ou 13 Inglês, ou 18

Português)

2. A classificação mínima de candidatura é fixada em 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

3. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:

b) CPIx0,35;

c) CFES.

Art. 15.º Critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par

instituição/curso

Os critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par

instituição/curso são os constantes em regulamento próprio do ISAG.

Art. 16.º Critérios de seriação nos concursos especiais

Os critérios de seriação nos concursos especiais são os constantes em regulamento próprio do

ISAG.

Art. 17.º Critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais

Os critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais são os constantes na legislação

em vigor.

Art. 18.º Colocação e divulgação da decisão

1. A colocação dos candidatos nas vagas é feita pela ordem decrescente da lista de seriação

resultante da aplicação dos respetivos critérios de seriação, tendo em consideração a ordem

de preferência manifestada na candidatura.

2. O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes

situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído da candidatura.

3. A decisão de não colocado e de excluído da candidatura deve ser fundamentada.

4. O resultado final é tornado público através de aviso afixado no ISAG e no respetivo sítio da

Internet, no prazo previamente fixado pelo Conselho de Direção.

5. Dos avisos afixados constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao

concurso:

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a) Nome;

b) Resultado final.

6. A menção da decisão de não colocado e de excluído da candidatura é acompanhada da

respetiva fundamentação.

CAPÍTULO III

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Secção I

Organização e tipos de ensino

Art. 19.º Coordenação e dinamização

1. As atividades pedagógicas do curso são coordenadas e orientadas por uma Coordenação de

Curso.

2. Para efeitos de coordenação e dinamização da atividade pedagógica, as unidades

curriculares ministradas estão agrupadas em áreas científicas.

3. Cada área científica tem um Coordenador de Área.

4. A Coordenação do Curso e os Coordenadores de Área Científica são nomeados pelo

Conselho Técnico-Científico.

Art. 20.º Tipos de Ensino

1. O ensino é ministrado através de aulas teórico-práticas, práticas e laboratoriais, orientação

tutorial, seminários, trabalhos de campo e outras.

2. As aulas teórico-práticas pressupõem a intervenção e participação ativa dos estudantes,

individualmente ou em grupo, sobre temas que suscitem o aprofundamento de conceitos e

questões inseridas no programa da unidade curricular.

3. As aulas práticas e laboratoriais podem assumir diferentes formas, como por exemplo, a

utilização de tecnologias aplicadas à informação e comunicação, a gestão de aplicações

informáticas específicas da área do curso, com o envolvimento presencial e ativo dos

estudantes.

4. As orientações tutoriais permitem o acompanhamento dos estudantes, individualmente ou

em grupos previamente definidos, sendo direcionadas principalmente para o

desenvolvimento de capacidade de leitura e escrita científica, de formulação de juízos, de

competências de comunicação oral e orientação para a capacidade de aprendizagem

autónoma. Podem ser articuladas quer com outras atividades de aprendizagem presencial,

quer com formas de aprendizagem autónoma.

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5. Os seminários consistem em atividades baseadas na apresentação e discussão de

contributos, orais ou escritos, de personalidades externas, docentes convidados e de

estudantes, nacionais ou estrangeiros, predominantemente de caráter individual.

6. Os trabalhos de campo envolvem a realização de atividades exteriores acompanhadas pelos

docentes.

7. As outras atividades de ensino poderão abranger atividades desenvolvidas pelos estudantes,

sob proposta e orientação do docente, incluindo leitura de artigos ou obras, participação em

congressos e conferências, visitas de estudo ou qualquer outra atividade monitorizada e

avaliada pelo docente.

Art. 21.º Ficha de unidade curricular

1. O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser descrito

na ficha de unidade curricular pelo respetivo docente, com a máxima antecedência possível

e respeitando os prazos fixados para a preparação do ano letivo.

2. Até à data limite fixada, cada docente disponibilizará na plataforma online do ISAG, em

português e inglês, a ficha de unidade curricular, da qual devem constar, no mínimo, os

seguintes elementos: resumo descritivo da unidade curricular (UC); objetivos e resultados

esperados da aprendizagem; competências a desenvolver; programa/conteúdos

programáticos; demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos

da UC; bibliografia principal e complementar; métodos de ensino/aprendizagem;

demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem

da UC; modo de avaliação, componentes de avaliação e ponderações no cálculo da

classificação final; tempo total de trabalho do estudante e sua distribuição (horas de

contacto com o docente e trabalho autónomo do estudante).

3. As fichas de unidade curricular devem ser validadas pela Coordenação de Curso e Conselho

Técnico-Científico, depois de ouvido o Conselho Pedagógico sobre os métodos de ensino e

avaliação, e respeitando os prazos para o arranque de cada semestre letivo.

4. Cabe à Coordenação de Curso a verificação de que as informações contidas nas fichas de

unidade curricular estão em total conformidade com o estipulado neste regulamento, sendo

só depois divulgadas publicamente.

5. A ficha de programação indicativa das aulas de cada unidade curricular, de acordo com o

modelo aprovado, deverá ser divulgada aos alunos através da plataforma online do ISAG em

versão PDF, via páginas de acesso aos conteúdos da unidade curricular no sítio do ISAG,

depois de devidamente aprovada pela Coordenação do Curso, Conselho Pedagógico e

Conselho Técnico-Científico, dentro do prazo fixado para o efeito.

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6. Os docentes terão de incluir nas FUC e PIA a exigência da submissão de todos os trabalhos

académicos na base de dados Turnitin, disponível na plataforma E-Learning do ISAG, sendo

aceitável uma taxa de similaridade até 30%.

7. O conteúdo da ficha de unidade curricular deve ser comunicado aos estudantes na primeira

aula.

Secção II Matrículas

Art. 22.º Natureza e procedimentos

1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante adquire vínculo ao ISAG.

2. O estudante deve efetuar a matrícula no prazo fixado para o efeito, e pagar a quantia

correspondente às propinas de matrícula e de frequência fixadas em tabela.

3. A matrícula é válida para toda a frequência do curso, desde que o estudante não a

interrompa, salvo as situações especiais que mereçam a aprovação do Conselho de Direção.

Sempre que houver interrupção, a matrícula caduca.

4. Os documentos necessários à instrução do processo de matrícula são os seguintes:

a) Boletim de matrícula;

b) Apresentação do documento de identificação utilizado na candidatura;

c) O ato de matrícula confirma a aceitação por parte do candidato, dos regulamentos e

normas do ISAG, bem como das instruções que respeitam à sua organização e

funcionamento.

Art. 23.º Formação de turmas

1. O ISAG reserva-se o direito de não iniciar o funcionamento de turmas do primeiro ano

curricular da licenciatura em Turismo, se não houver um número de estudantes considerado

suficiente.

2. Na situação prevista no número anterior, o ISAG obriga-se a devolver as importâncias

recebidas dos estudantes relativas ao processo de matrícula.

Art. 24.º Mudança de turma e de horário

1. Sempre que se revelar necessário, o ISAG poderá mudar os estudantes de turma/turnos e

de horário do mesmo curso e ano curricular.

2. O horário das unidades curriculares opcionais será definido pelos Serviços Pedagógicos.

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Secção III Inscrições

Art. 25.º Natureza e regimes

1. Inscrição é o ato que vincula o estudante às unidades curriculares em que se inscreve em

cada ano letivo, com observância do disposto nos números seguintes.

2. A inscrição é realizada sequencialmente do primeiro para o terceiro ano curricular, sem

prejuízo de o estudante poder acumular, no mesmo ano letivo, unidades curriculares de um

ano curricular anterior ou posterior, desde que respeitados os limites definidos nos

números 3 e 4 seguintes.

3. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Integral” o estudante que, em cada ano

letivo, se inscrever no mínimo a 37 ECTS e no máximo a 60 ECTS de unidades curriculares

que integram o plano de estudos do curso. Excecionalmente, o estudante poderá inscrever-

se até ao máximo de 24 ECTS em unidades curriculares excedentárias, desde que já tenha

efetuado uma inscrição anterior nas mesmas. Em caso de sobreposição de horários, o

estudante deverá selecionar a(s) unidade(s) curricular(es) à(s) qual(is) se irá submeter a

avaliação final.

4. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Parcial” o estudante que, em cada ano letivo,

se inscrever no mínimo a 19 ECTS e no máximo a 36 ECTS das unidades curriculares que

integram o plano de estudos do seu curso. Serão permitidas inscrições em unidades

curriculares subsequentes do mesmo ciclo de estudos, não podendo, porém, ser

ultrapassado o número de ECTS máximo permitido para o regime a tempo parcial.

5. A mudança de regime a tempo integral para regime a tempo parcial, e vice-versa, só poderá

efetuar-se no início de cada semestre. Não são autorizadas mudanças de regime após as

primeiras 3 semanas de aulas de cada semestre letivo, qualquer que seja a justificação

apresentada.

6. Aos estudantes inscritos neste ciclo de estudos poderá ser autorizada a inscrição em

unidades curriculares de um 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos na legislação

aplicável.

Art. 26.º Inscrições em Regime Livre

1. É facultada a inscrição, em regime livre, em unidades curriculares deste ciclo de estudos,

quer a estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, quer por outros

interessados, podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.

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2. Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-

se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.

3. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em

que obtenha aprovação:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo

45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão do Decreto-Lei n.º

65/2018, de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de

estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Secção IV Regimes especiais de frequência

Art. 27.º Reconhecimento de regimes especiais de frequência

4. O ISAG consagra o direito de frequência para os estudantes que preencham os requisitos

legais e regulamentares exigíveis para o seu reconhecimento, nos seguintes regimes

especiais:

a) Trabalhador-estudante;

b) Dirigente associativo estudantil;

c) Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento;

d) Estudante Militar;

e) Maternidade e paternidade;

f) Estudante com Necessidades Educativas Especiais;

5. Os regimes especiais indicados no número anterior constam do regulamento dos regimes

especiais de frequência do ISAG.

6. O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento

anual, instruído de acordo com o disposto em regulamento.

7. São liminarmente indeferidos os requerimentos entregues fora dos prazos previstos ou que

não sejam acompanhados dos documentos exigidos.

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Secção V Creditação de formação e competências adquiridas

Art. 28.º Processo de creditação

Os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formação

realizada e experiência profissional constam em regulamento próprio do ISAG.

Secção VI

Regras gerais de funcionamento

Art. 29.º Boa conduta académica

1. Os estudantes deverão comportar-se de acordo com as normas estabelecidas nos

Estatutos, regulamentos das licenciaturas, Código de Boa Conduta Académica e

Regulamento Disciplinar do ISAG e, em particular:

a) Comportar-se de forma responsável e não danificar qualquer elemento da propriedade

do ISAG, em visitas de estudo ou estágios profissionais, transportes utilizados em

deslocações ou de qualquer outra pessoa;

b) Não levar a cabo qualquer atividade que possa colocar em causa o bom nome e

reputação do ISAG, dentro ou fora das suas instalações;

c) Tratar as outras pessoas com educação e respeito pela sua privacidade,

nomeadamente, os restantes estudantes, docentes e colaboradores do ISAG;

d) Não levar a cabo qualquer ato que transgrida a lei ou os bons costumes, ou viole os

direitos de qualquer outra pessoa;

2. Os estudantes devem ser assíduos e pontuais em todas as atividades letivas e não letivas,

devendo a sua entrada nas salas onde decorrem as sessões de contacto (aulas, seminários,

conferências, workshops, etc.) ocorrer, no máximo e só excecionalmente, até quinze

minutos após o seu início.

3. Não é permitida a saída da sala onde decorre a sessão de contacto durante e antes do seu

termo, a não ser por motivos de força maior e de caráter excecional.

4. Salvo em situações devidamente autorizadas, é proibida a utilização de telemóveis e outros

equipamentos de comunicação durante as sessões de contacto, assim como bebidas e

alimentação nas salas de aula, com exceção de água. O uso de dispositivos eletrónicos

durante as sessões de contacto está restringido às situações em que a sua utilização faça

parte dos trabalhos académicos em curso, tal como for definido pelos docentes.

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14

5. Na situação de eventual perturbação do normal funcionamento da sessão de contacto, o

estudante será convidado a sair da sala, estando sujeito ao procedimento disciplinar

previsto no Regulamento Disciplinar do ISAG.

6. Os estudantes deverão apresentar-se e comportar-se no contexto académico como se

estivessem em ambiente profissional.

7. É expressamente proibido fumar no interior das instalações do ISAG.

8. Cada estudante é responsável pelos seus próprios pertences. O ISAG não se responsabiliza

por eventual perda ou dano nos pertences de cada estudante.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS

Art. 30.º Organização, plano de estudos e atribuição de grau de licenciado

1. O ciclo de estudos de licenciatura em Turismo está organizado em seis semestres

curriculares.

2. No ano letivo de 2019/2020, funcionam unidades curriculares do plano de estudos da

licenciatura constante no Aviso n.º 9855/2012, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 139, de 19 de

julho de 2012, com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo I (adiante

designado por Plano de Estudos 1), para os estudantes já inscritos neste plano e que o

devam concluir até ao final do ano letivo de 2019/2020.

3. No ano letivo de 2019/2020, está em funcionamento integral o plano de estudos da

licenciatura constante no Aviso n.º 9929/2017, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 165, de 28 de

agosto de 2017, com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo II

(adiante designado por Plano de Estudos 2), para os estudantes inscritos neste plano.

4. O grau ou diploma de licenciado em Turismo é atribuído a quem obtiver aprovação num

total de 180 créditos ECTS, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de

fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, realizando com sucesso o número de

créditos ECTS por áreas científicas integrantes do plano de estudos em que os estudantes

estiveram inscritos.

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15

CAPÍTULO V

REGIME DE TRANSIÇÃO DE PLANOS DE ESTUDOS

Art. 31.º Estudantes inscritos em 2018/2019 no 3.º ano e que não concluíram o curso

Os estudantes inscritos no ano letivo de 2018/2019 no 3.º ano do Plano de Estudos 1 e que

não o tenham concluído, terão de o concluir até ao final do ano letivo 2019/2020, sob pena de

transitarem para o Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-ão atribuídas as creditações

constantes do Quadro de Creditação (ver Anexo III), às unidades curriculares a que tenham

obtido aproveitamento.

Art. 32.º Estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos

regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso

Os estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos regimes de reingresso

e mudança de par instituição/curso, inscrevem-se no Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-

ão atribuídas as creditações constantes do Quadro de Creditação (ver Anexo III), às unidades

curriculares a que tenham obtido aproveitamento.

CAPÍTULO VI

REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

Secção I

Natureza e tipologia da avaliação

Art. 33.º Natureza e tipos de avaliação

1. A avaliação destina-se essencialmente a apurar e classificar, em conformidade com os

objetivos científicos e pedagógicos, o conhecimento e capacidade de compreensão, a

aplicação de conhecimentos e aptidão para a investigação, o espírito crítico, a capacidade

de tomada de decisões, o nível de comunicação e composição escrita e oral, o

desenvolvimento de competências de autoaprendizagem do estudante, bem como o grau

de cumprimento do volume de trabalho para cada unidade curricular.

2. O volume de trabalho do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas para cada

unidade curricular, distribuídas pelas sessões de contacto e de trabalho independente.

3. O trabalho independente deverá ser desenvolvido pelos estudantes, entre outros, através

dos seguintes métodos:

a) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da leitura da bibliografia de

apoio a cada unidade curricular;

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b) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da consulta de bibliografia

específica de suporte à elaboração de trabalhos escritos;

c) Elaboração de trabalhos escritos;

d) Trabalho autónomo suplementar, desenvolvido em salas de informática, em campo ou

noutras condições, destinado à consolidação de competências/ conhecimentos

práticos ou ao desenvolvimento de projetos;

e) Preparação para a avaliação.

Art. 34.º Métodos de ensino e aprendizagem

Os métodos de ensino/aprendizagem devem ser diversificados, consistentes com os objetivos

e os resultados esperados de aprendizagem do curso, a fim de proporcionarem:

a) Níveis adequados de desempenho dos estudantes;

b) A promoção de competências que, tão cedo quanto possível, conduza o estudante a

adquirir, por um lado, métodos de trabalho independente e, por outro, a capacidade

de trabalho em colaboração;

c) Atitudes e comportamentos responsáveis por parte dos estudantes, quer no seu

período de formação, quer ao longo da sua vida ativa.

Art. 35.º Classificações e modalidades de avaliação

1. As classificações de todas as componentes de avaliação das unidades curriculares são

expressas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

2. O estudante fica aprovado quando a classificação final obtida, em qualquer modalidade de

avaliação, for igual ou superior a 10 (dez) valores.

3. As classificações finais da avaliação final referida na alínea b), do n.º 5 deste artigo, assim

como as das unidades curriculares do ciclo de estudos, são arredondadas à unidade.

4. As classificações dos elementos de avaliação na modalidade de avaliação contínua referidas

no artigo 36.º são arredondadas à décima.

5. A avaliação de conhecimentos contempla duas modalidades:

a) Avaliação contínua: realizada através de processos que permitam aferir, no decurso do

semestre letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos,

competências e atitudes – em relação aos resultados esperados de aprendizagem,

envolvendo obrigatoriamente, pelo menos, dois testes escritos e outro(s) elementos de

avaliação referidos no artigo 36.º, em períodos a fixar pelos Serviços Pedagógicos;

b) Avaliação final: realizada nos termos do artigo 38.º e que permita aferir, no final do

semestre letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos,

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17

competências e atitudes – em relação aos resultados esperados de aprendizagem.

9. As classificações dos testes e provas escritas serão atribuídas e publicadas até seis dias úteis

seguintes à realização dos mesmos e, as classificações dos outros momentos de avaliação

referidos no n.º 2 do artigo 36.º, até à data de realização da antepenúltima sessão da

respetiva unidade curricular.

10. Consideram-se em avaliação contínua todos os estudantes, exceto os que:

a) optarem pela avaliação final no ato da inscrição, através do preenchimento de

impresso próprio a entregar nos Serviços Académicos;

b) faltarem ou obtiverem uma nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) valores a, pelo

menos, um dos momentos de avaliação contínua.

c) optarem pela transição para o regime de avaliação final, até 5 dias úteis antes do

último momento de avaliação, através do preenchimento de impresso próprio a

entregar nos Serviços Académicos.

11. Não é permitido ao estudante apresentar-se a uma modalidade de avaliação (contínua ou

final) para a qual não cumpra os requisitos para o efeito, nos termos do número anterior.

Secção II

Avaliação contínua

Art. 36.º Condições e critérios de avaliação

1. O estudante em avaliação contínua obriga-se ao cumprimento dos critérios estabelecidos

pelo docente na respetiva ficha de unidade curricular.

2. A avaliação contínua deverá incluir, para além dos testes escritos referidos na alínea a) do

n.º 5 do artigo 35.º, pelo menos um dos seguintes elementos de avaliação:

a) Participação oral nas sessões de contacto (individuais ou coletivas);

b) Realização e discussão de trabalhos práticos ou teórico-práticos (e.g, estudos de caso,

individuais ou de grupo), sobre temas sugeridos ou aprovados pelo docente;

c) Organização e assistência a conferências, seminários ou equiparados que o docente

considere relevante, e discussão posterior sobre os respetivos temas (com

apresentação de evidências documentais);

d) Organização e participação em visitas de estudo consideradas relevantes pelo docente

(com apresentação de evidências documentais).

e) Realização de minitestes e fichas de trabalho.

3. A presença efetiva nas aulas será objeto de registo por parte do estudante e controlo pelo

docente.

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4. Será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal o estudante cujo

número de faltas exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada

unidade curricular.

5. Os testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5, do artigo 35.º, deverão ter uma

ponderação mínima de 60% na classificação final da unidade curricular e a duração de até

uma hora e meia.

6. As datas dos testes escritos constarão do calendário de avaliação a divulgar pelos Serviços

Pedagógicos, o qual deverá ser disponibilizado a todos os estudantes no início de cada

semestre letivo através da plataforma online do ISAG.

7. Os elementos referidos no nº 2 deste artigo serão considerados no âmbito da avaliação

contínua, devendo ter uma ponderação mínima de 20% na classificação final, com exceção

do elemento de avaliação referido na alínea a) do n.º 2, o qual deverá ter uma ponderação

máxima de 10%.

Art. 37.º Classificação final na modalidade de avaliação contínua

1. A classificação final de cada unidade curricular, na modalidade de avaliação contínua, deve

ser o resultado da ponderação dos elementos de avaliação referidos no artigo anterior (em

percentagem de contribuição para o resultado global), a ser definida pelo docente da

unidade curricular e ratificada pela Coordenação do Curso.

2. Nos testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5 do Art. 35.º e nos elementos de avaliação

referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 36º é necessária a obtenção de uma nota

mínima de 7,5 valores.

3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores referida no

número anterior (nos testes escritos ou trabalhos), será automaticamente transferido para a

avaliação final da época normal.

4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste

escrito (realizado na mesma data da prova escrita da avaliação final da época normal)

poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.

5. As classificações finais serão atribuídas e publicadas nos seis dias úteis seguintes à realização

do último elemento de avaliação, de cada unidade curricular.

6. O estudante reprovado só poderá requerer exame final na época de recurso ou outras.

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19

Secção III

Avaliação final

Art. 38.º Condições

1. A avaliação final integra:

a) Uma prova escrita, obrigatoriamente, sobre toda a matéria lecionada e sumariada do

semestre letivo, com a duração de até duas horas, a qual poderá ser substituída por

outra modalidade de avaliação em unidades curriculares específicas, mediante

proposta do docente e aprovação do Conselho Pedagógico;

b) O(s) trabalho(s) práticos ou teórico práticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 36º

poderão também ser considerados, com uma ponderação correspondente a metade da

considerada no âmbito da avaliação contínua, desde que o aluno comunique tal

intenção ao docente através do preenchimento de impresso próprio a ser

disponibilizado pelo docente no momento da realização da prova escrita;

c) Uma prova oral à qual terá acesso o estudante classificado com nota final de 8 ou 9

valores e tenha obtido uma nota mínima de 8 valores no(s) elemento(s) de avaliação

referidos nas alíneas a) e b) anteriores.

2. As provas orais terão a duração máxima de quinze minutos, são públicas e sempre

realizadas por um júri constituído por dois elementos, sendo um o docente da unidade

curricular.

3. As provas orais não podem ser realizadas antes de decorridas quarenta e oito horas após a

publicação dos resultados da avaliação final.

Art. 39.º Aprovação na avaliação final

1. O estudante fica aprovado quando obtiver nota final igual ou superior a 10 (dez) valores

no(s) elemento(s) de avaliação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 41.º.

2. No caso de o estudante se apresentar a prova oral, fica aprovado quando a nota obtida for

igual ou superior a 10 (dez) valores.

Art. 40.º Organização e fiscalização

1. A organização e fiscalização da avaliação de conhecimentos são da competência do

Conselho Pedagógico.

2. A realização das provas escritas obedecerá aos seguintes princípios gerais:

a) As provas escritas serão efetuadas em papel timbrado fornecido pelo ISAG e

distribuído aos estudantes;

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b) Os estudantes terão de apresentar o cartão de estudante do ISAG atualizado (ou BI,

cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) como documento de

identificação;

c) A indicação do material de consulta permitido durante a realização da prova será dada

pelo docente vigilante;

d) O docente vigilante deverá fazer a chamada e permitir a entrada na sala de exame

apenas aos estudantes inscritos na pauta com o respetivo documento de identificação,

devendo o preenchimento dos lugares ser feito sequencialmente pela ordem dessa

chamada;

e) O docente vigilante irá rubricar as folhas de testes dos estudantes e confrontar a

identificação do estudante com um dos documentos autorizados.

3. Durante as provas escritas é totalmente vedado aos estudantes:

a) Usar telemóveis, smartphones, tablets, ou quaisquer outros tipos de equipamentos de

comunicação;

b) Servirem-se de equipamentos de cálculo não autorizados;

c) Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, exceto com o docente presente na

sala;

d) Usarem de meios fraudulentos ou colaborar em fraudes, ainda que não seja em

proveito próprio;

e) Ausentar-se da sala, exceto se decidirem terminar a prova;

f) Ausentar-se da sala antes de decorrida a primeira meia hora ou entrar depois de

decorridos quinze minutos do início dos testes ou provas escritas.

4. Aos estudantes que infringirem o disposto no número anterior será anulada a prova assim

como as classificações obtidas na avaliação, sem prejuízo de procedimento disciplinar.

5. Os docentes deverão proceder à entrega, nos Serviços Pedagógicos, dos testes e outros

elementos de avaliação escritos (em suporte de papel ou digital) e à assinatura dos termos

das notas, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação das

notas.

Art. 41.º Fraudes

Existe tolerância zero para a fraude cometida sob qualquer forma no âmbito da avaliação, a

qual implicará, obrigatoriamente, a anulação imediata da mesma, assim como a comunicação

ao Coordenador do Curso para a aplicação das medidas que foram consideradas adequadas

pelo Conselho Disciplinar.

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Secção IV

Estágios I e II /Trabalho de Projeto I e II

Art. 42.º Natureza

1. As unidades curriculares com a designação de Estágio I e II visam complementar a formação

académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do estudante no

exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas

ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.

2. As unidades curriculares com a designação de Trabalho de Projeto I e II consistem numa

investigação essencialmente aplicada e inserida no âmbito das matérias abordadas ao longo

da licenciatura. O trabalho pode centrar-se no diagnóstico de uma situação problemática

identificada, no estudo de um problema novo e/ou na aplicação de métodos e instrumentos

de resolução de uma situação já identificada por outrem ou pelo estudante. O projeto pode,

se existirem as condições para tal, ser concretizado em ambiente escolar, sendo, por

natureza, resultante de um trabalho inteiramente individual e inédito.

3. A opção entre a realização das unidades curriculares de Estágio I e II ou Trabalho de Projeto

I e II é efetuada pelo estudante no ato de inscrição anual nos Serviços Académicos.

Art. 43.º Composição e nomeação da Comissão de Estágios/Projetos

1. A Comissão de Estágios/Projetos, adiante designada por Comissão, é composta por um

mínimo de três e um máximo de oito membros, em número igual ao dos cursos em que o

estágio e o trabalho de projeto são aplicáveis, devendo integrar os Coordenadores de Curso,

ou seus representantes.

2. O Conselho Técnico-Científico procederá à nomeação da Comissão de modo a que nela

estejam representados os diferentes cursos do ISAG, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo

o seu Presidente eleito pelos pares.

3. Os elementos a nomear deverão exercer funções na área da coordenação pedagógica dos

respetivos cursos.

4. A nomeação da Comissão ocorrerá anualmente, na sessão ordinária do Conselho Técnico-

Científico do mês de outubro.

Art. 44.º

Competência da Comissão

Compete à Comissão:

a) Desempenhar as tarefas que lhe são confiadas neste regulamento e as demais de que

venha a ser incumbida pelos órgãos do ISAG;

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b) Propor ao Conselho de Direção modelos de protocolos e convenções de estágios;

c) Organizar as listas de estagiários;

d) Estabelecer planos de trabalho genéricos e definir a orientação geral dos estágios e

trabalhos de projeto;

e) Organizar os trabalhos de avaliação dos estagiários e dos estágios, assim como dos

trabalhos de projeto;

f) Decidir sobre a interrupção, desistência e exclusão de cada estágio;

g) Preparar e realizar os contactos com organizações para obtenção de estágios que

possibilitem a colocação de todos os estudantes;

h) Dar parecer sobre a distribuição de serviço de orientação de estágio e trabalhos de

projeto pelos docentes do ISAG, de forma a garantir que cada estudante seja orientado

por um docente;

i) Elaborar a documentação necessária à organização e avaliação dos estágios;

j) Definir a aprovar as propostas de trabalhos de projeto a elaborar pelos estudantes.

Art. 45.º

Âmbito das tarefas da Comissão

1. A preparação e execução dos estágios englobam duas fases:

a) Planeamento, seleção de organizações e articulação geral dos estágios;

b) Implementação, orientação e avaliação das atividades de estágio.

2. A alínea b) do número anterior constitui tarefa específica do representante de cada curso na

Comissão.

3. A Comissão pode ainda delegar outras tarefas, no quadro das suas competências.

Art. 46.º

Reuniões e deliberações da Comissão

1. A Comissão reúne mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou por

maioria dos seus membros.

2. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.

3. Quando tal se revelar necessário, os docentes orientadores de estágio poderão ser

convocados para assistir a reuniões da Comissão.

Art. 47.º Dotação de meios da Comissão

A Comissão será dotada, pelo Conselho de Direção, dos meios necessários ao desempenho das

suas funções.

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Art. 48.º Docente orientador de Estágios e de Trabalhos de Projeto

1. Deverá existir obrigatoriamente um acompanhamento das unidades curriculares de Estágio I

e Estágio II, assim como do Trabalho de Projeto I e II, o qual será realizado por docentes

orientadores definidos para o efeito pelo Conselho Pedagógico, após parecer do Conselho

Técnico-Científico e aprovação do Conselho de Direção.

2. Ao docente orientador de estágio compete conciliar os interesses da organização que

concede o estágio com os interesses do estagiário e com os objetivos já definidos ou que,

eventualmente, venham a ser estabelecidos ao nível do curso.

3. Caberá ao docente orientador de estágio a realização das seguintes tarefas:

a) Analisar a proposta de trabalho para a realização do estágio - plano de estágio -

elaborada pela entidade acolhedora.

b) Servir de interlocutor entre o ISAG e a organização de acolhimento.

c) Prestar eventuais esclarecimentos que sejam solicitados pela organização de

acolhimento do estagiário.

d) Efetuar a avaliação dos relatórios de estágio e dos trabalhos de projeto.

4. Caberá ao docente orientador do trabalho de projeto aprovar o tema a ser desenvolvido,

assim como apoiar o estudante na elaboração do respetivo relatório, orientando o mesmo

no que respeite à matéria científica.

Art. 49.º Local de estágio

1. O estágio decorrerá sempre numa organização em que se desenvolvam atividades para as

quais os estudantes tenham sido preparados e que correspondam aos objetivos visados.

2. O estágio decorrerá preferencialmente em organizações localizadas na área geográfica

correspondente à da preferência do estagiário.

Art. 50.º Avaliação do Estágio I e II

1. Na avaliação das unidades curriculares de Estágio I e Estágio II serão considerados

obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) uma grelha de apreciação/avaliação do trabalho desenvolvido pelo estagiário da

responsabilidade do supervisor da organização;

b) um relatório de estágio a elaborar pelo estagiário;

c) apresentação e defesa pelo estagiário do relatório de estágio II.

2. A nota final de cada uma das unidades curriculares de Estágio I e Estágio II será dada numa

escala de 0 a 20 valores. Na unidade curricular Estágio I, a avaliação tem em conta a

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seguinte ponderação na classificação final: avaliação do supervisor da organização, 50%;

relatório de estágio, 50%. Na unidade curricular Estágio II, a avaliação tem em conta a

seguinte ponderação na classificação final: avaliação do supervisor da organização, 50%;

relatório de estágio, 30%, e apresentação e defesa, 20%.

3. A avaliação do relatório de Estágio I será realizada pelo docente orientador. A avaliação do

relatório de Estágio II e da sua apresentação e defesa do mesmo será realizada por um júri

composto por dois elementos, sendo um deles o docente orientador do estágio.

4. O estagiário fica aprovado quando a classificação obtida em cada um dos elementos

referidos no nº 1 for igual ou superior a dez valores.

5. Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio

devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na defesa do relatório de estágio

(quando exigida) nas datas definidas pela Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á

atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de

recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.

6. Em caso de incumprimento do período normal de estágio, da classificação atribuída pelo

orientador profissional for inferior a dez valores e/ou a classificação atribuída ao relatório

de estágio for inferior a dez valores será atribuída ao estagiário a classificação final de

reprovado.

7. No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio I, fica obrigado a realizar o

estágio no ano letivo seguinte.

8. No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio II e não tiver outras

unidades curriculares do curso por realizar, poderá recorrer à época especial de finalista,

sendo o elemento de avaliação constituído por um trabalho escrito que respeite a proposta

na área científica do curso apresentada pela Comissão, o qual será apresentado e

defendido em prova pública perante um júri constituído pelo docente orientador e por um

elemento externo. Adicionalmente, no momento da apresentação do trabalho, deverá ser

solicitado pelo júri a realização de um exame experimental, envolvendo a execução de

algumas funções associadas ao plano de estágio. Neste caso, a avaliação terá duas

componentes: o trabalho com uma ponderação de 60% e a apresentação e defesa do

mesmo com uma ponderação de 40%, devendo o relatório ser entregue e defendido até à

data limite do prazo fixado para a época de finalista.

9. A data de entrega do relatório e dossier de estágio é definida pela Comissão ou,

excecionalmente, até três dias úteis após a conclusão do estágio, se autorizado pela

Comissão. No caso dos alunos em mobilidade Erasmus, tal data será até três dias úteis após

a conclusão do estágio, independentemente da duração do mesmo. Neste caso, se a data

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25

de entrega for no decurso do mês de agosto, a entrega será no primeiro dia útil de

setembro.

10. A marcação do dia e da hora em que se procederá à apresentação e defesa do relatório de

estágio será feita de comum acordo entre todos os elementos do júri, cabendo à Comissão

disso informar o estudante estagiário pelos meios que achar adequados.

11. O estudante deverá tomar conhecimento do dia e hora da apresentação e defesa com pelo

menos 48 horas de antecedência.

12. Nos casos em que se aplique, os relatórios finais dos estagiários serão apresentados e

defendidos em sessão pública, devendo cada apresentação ter uma duração máxima de 10

minutos, a que se seguirá o debate da mesma, com idêntica duração.

13. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a

10 valores.

14. Em casos excecionais, o Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da Comissão e

antes de iniciada a época de estágios, poderá aprovar regras extraordinárias de avaliação,

em derrogação das normas aplicáveis.

Art. 51.º Faltas, mudanças e desistência de estágios

1. Falta é a ausência do estagiário durante o período normal de estágio a que está obrigado.

2. A justificação da ausência deverá fazer-se até ao dia imediatamente seguinte à entidade de

acolhimento, com o conhecimento do docente orientador e da Comissão.

3. Todas as horas das faltas terão de ser compensadas.

4. Excecionalmente, e até um prazo máximo de dez dias úteis a contar do início do estágio, o

estudante poderá requerer por escrito a mudança da organização acolhedora do estágio,

desde que invoque motivos atendíveis pela Comissão.

5. A desistência de um estágio pelo estudante implica a sua reprovação à unidade curricular.

Art. 52.º Documentos obrigatórios do estágio

1. Tendo em vista a uniformização de procedimentos no âmbito do Estágio são considerados

obrigatórios os seguintes documentos:

a) Protocolo de colaboração entre a organização que recebe o estagiário e o ISAG,

assinado pelo coordenador do curso, pela entidade acolhedora e pelo estudante

estagiário;

b) Plano de estágio a elaborar pela entidade acolhedora, do qual devem constar os

objetivos específicos do estágio e o plano de desenvolvimento dos trabalhos, assinado

pelo coordenador do curso, pela entidade acolhedora e pelo estudante estagiário;

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26

c) Relatório final de estágio, em que se baseará a avaliação final, entregue pelo estagiário

em papel, nos serviços académicos, e em suporte digital, ao docente orientador (por

email), após a conclusão do estágio e respeitando o calendário definido para o efeito;

d) Uma grelha de apreciação/avaliação final do supervisor da organização sobre o

trabalho desenvolvido pelo estagiário ao longo do estágio.

2. Do relatório final a apresentar pelo estagiário constarão obrigatoriamente os seguintes

elementos:

a) Identificação do estudante;

b) Identificação da entidade/empresa onde decorre o estágio;

c) Caraterização da entidade/empresa onde decorre o estágio, com descrição dos

serviços prestados, e com uma reflexão crítica sobre a atividade da entidade/empresa

e respetivo posicionamento no mercado.

d) Apresentação das tarefas desempenhadas pelo estudante durante o estágio, com

descrição detalhada das funções exercidas e uma reflexão crítica sobre o desempenho

pessoal no contexto da atividade da empresa e das funções atribuídas.

Art. 53.º Avaliação do Trabalho de Projeto I e II

1. Na avaliação das unidades curriculares de Trabalho de Projeto I e II serão considerados

obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) um relatório de projeto escrito a elaborar pelo estudante;

b) a apresentação e defesa pelo estudante do relatório de projeto.

2. A nota final de cada uma das unidades curriculares de Trabalho de Projeto I e II será dada

numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte ponderação na classificação final:

relatório de projeto, 60%, e sua apresentação e defesa, 40%.

3. A avaliação do Trabalho de Projeto I e II será realizada pelo docente orientador, e a da sua

apresentação e defesa será realizada por um júri composto por dois elementos, sendo um

deles o docente orientador.

4. Ao estudante que não proceder à entrega do relatório de projeto dentro do prazo fixado,

assim como faltar ou reprovar na apresentação e defesa do mesmo na data definida pela

Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á atribuída a classificação final de

reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na

época de trabalhador-estudante.

5. A data de entrega do relatório de projeto é definida pela Comissão.

6. A marcação do dia e da hora em que se procederá à apresentação e defesa do relatório de

projeto será feita de comum acordo entre todos os elementos do júri, cabendo à Comissão

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27

disso informar o estudante pelos meios que achar adequados.

7. O estudante deverá tomar conhecimento do dia e hora da apresentação e defesa com, pelo

menos, 48 horas de antecedência.

8. Os trabalhos de projeto serão apresentados e defendidos em sessão pública, devendo cada

apresentação ter uma duração máxima de 10 minutos, a que se seguirá o debate da mesma,

com idêntica duração.

9. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a

10 valores.

10. Em casos excecionais, o Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da Comissão e

antes de iniciado o período de trabalhos de projeto, poderá aprovar regras extraordinárias

de avaliação, em derrogação das normas aplicáveis.

Secção V Épocas de exames e outras situações

Art. 54.º Épocas de exames finais

Existem as seguintes épocas de exames finais:

1. janeiro a março:

a) Primeira época normal para as unidades lecionadas no 1º semestre letivo;

b) Época de recurso para as unidades curriculares do 1º semestre letivo;

c) Época de Trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência para

unidades curriculares do 1º semestre letivo, envolvendo estudantes que não tenham

qualquer inscrição no 2º semestre;

d) Época especial de exames para estudantes finalistas que não tenham qualquer

inscrição no 2º semestre.

2. junho e julho:

a) Primeira época normal para as unidades curriculares lecionadas no 2º semestre

letivo;

b) Época de recurso para as unidades curriculares do 2º semestre letivo.

3. setembro: época de trabalhador-estudante e de outros regimes especiais de frequência, e

época de recurso para estudantes Erasmus, para unidades curriculares do 1º e 2º semestre

letivos.

4. setembro e outubro: época especial de exames para estudantes finalistas.

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28

Art. 55.º Época de recurso

1. O estudante que não tiver obtido aprovação nas unidades curriculares em que se encontra

inscrito pode requerer exames na época de recurso, no prazo estipulado para o efeito.

2. O estudante que, no período de exames de época de recurso, se encontrar em mobilidade

Erasmus (no âmbito de estudos ou estágios curriculares/extracurriculares) ou em estágio

curricular no país, poderá requer a realização de exame(s) de época de recurso na época de

trabalhador-estudante.

Art. 56.º Época de trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência

1. O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto de trabalhador-estudante ou abrangido

por um regime especial de frequência pode requerer exames na época de trabalhador-

estudante, a todas as unidades curriculares em que se encontra inscrito e no prazo

estipulado para o efeito.

2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para

cada unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na

época de janeiro a março não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.

3. O estudante a quem tenha sido reconhecido o estatuto de dirigente associativo pode

requerer, para além da época normal e da época de recurso, duas vezes o exame à mesma

unidade curricular, devendo para tal utilizar as épocas de exame subsequentes,

estabelecidas para o ano letivo em causa.

4. O número total de exames a realizar ao abrigo do estatuto de dirigente associativo não pode

ultrapassar os cinco exames em cada ano letivo.

Art. 57.º Época especial

1. Pode requerer exames na época especial, no prazo estipulado para o efeito, o estudante

finalista a quem faltem até vinte e quatro ECTS para finalizar o ciclo de estudos.

2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para

cada unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na

época de janeiro a março, não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.

3. No caso do aluno que realizou mobilidade Erasmus recorrer à época de recurso (na época

especial), poderá recorrer, se necessário, à época especial que será imediatamente a esta.

Art. 58.º Melhoria de nota

A melhoria de nota pode ser requerida uma só vez para cada unidade curricular, no prazo

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29

estipulado para o efeito, devendo o respetivo exame ser realizado, independentemente do

número de exames que o estudante tenha para realizar, até à última época de exames do ano

letivo seguinte.

Art. 59.º Defesa de nota

1. O estudante que tenha ficado aprovado a uma unidade curricular, na prova escrita da

avaliação final, com nota igual ou superior a 10 (dez) valores, pode requerer uma só vez e

para cada unidade curricular, nas 48 horas seguintes, uma prova oral para defesa de nota. A

nota final da unidade curricular será aquela que for atribuída na prova oral.

2. Mediante requerimento prévio do examinando, a prova oral será realizada por um júri

nomeado pelo Conselho Pedagógico, constituído por três elementos, um dos quais o

docente da unidade curricular;

3. Não há recurso da classificação atribuída na prova oral.

Art. 60.º Falta a aulas e momentos de avaliação

1. As faltas a aulas e momentos de avaliação poderão ser justificadas apenas em casos de força

maior ou impossibilidade objetiva, tais como:

a) Óbito do cônjuge, ou parente ou afim do 1º grau, ocorrido até cinco dias antes do dia

da prova;

b) Doença, justificada com atestado médico do Centro de Saúde ou de um Hospital até 3

dias após a realização da prova, parto, ou acidente com internamento hospitalar por

período superior a 24 horas;

c) Situação de viagem profissional devidamente comprovada pela Entidade Patronal;

d) Realização de estágio curricular no âmbito do ciclo de estudos.

2. O estudante que necessite de justificar a falta a uma aula ou momento de avaliação deverá

dirigir, no prazo de 48 horas a contar do conhecimento ou cessação da impossibilidade,

requerimento fundamentado ao Conselho Pedagógico, no qual anexará os meios de prova

pertinentes emitidos pela entidade competente.

3. O Conselho Pedagógico decidirá, no prazo de 48 horas, se considera a falta justificada ou

não. Deste despacho não cabe qualquer reclamação ou recurso.

4. Sendo justificada a falta a um momento de avaliação, o estudante será admitido a realizar o

mesmo em data a definir pelo Conselho Pedagógico, ouvido o docente.

Art. 61.º

Estágio curricular/extracurricular em mobilidade Erasmus

1. Nas situações em que o estudante opte por realizar estágio curricular ou extracurricular em

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30

mobilidade Erasmus, o mesmo só poderá ter início após o período de avaliação

contínua/final (incluindo o período de provas orais).

2. O estudante inscrito em unidades curriculares do 1º ano do ciclo de estudos deverá realizar

presencialmente todos os momentos de avaliação contínua/final (incluindo as provas orais)

das mesmas.

Art. 62.º

Revisão de provas

1. Na avaliação final, sempre que o estudante discorde da classificação obtida na prova escrita

pode requerer a revisão da prova, com observância dos seguintes trâmites:

a) Interpor o recurso mediante requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, no prazo

de 48 horas úteis a contar da data da publicação da nota, e proceder ao pagamento da

caução estipulada para o efeito;

b) No prazo de 24 horas úteis a contar do procedimento referido na alínea anterior, o

estudante terá ao seu dispor a fotocópia da prova;

c) Após a análise da prova, o estudante tem de apresentar por escrito, sob pena do

indeferimento limiar do recurso, a contestação da nota em causa, até ao terceiro dia

útil a contar da data da receção da fotocópia da referida prova. A contestação deverá

indicar os fundamentos da discordância de classificação, os quais só podem ser de

natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de correção.

d) A prova será revista por um júri, nomeado pelo Conselho Pedagógico e constituído por

três elementos, um dos quais será o docente da unidade curricular. Com base no

parecer deste júri, e depois de ratificado pelo Conselho Pedagógico, será dada a nota

final, não havendo recurso desta decisão.

2. Se o recurso for deferido, o estudante terá direito ao reembolso da caução.

Art. 63.º Taxa para a realização de exames

O estudante que reunir as condições para se apresentar aos exames a que se referem os

artigos anteriores deve pagar a taxa fixada em tabela no ato da inscrição no(s) respetivo(s)

exame(s).

Art. 64.º Notas anuladas

São imediatamente anuladas as classificações obtidas na avaliação de conhecimentos, quando

o estudante:

a) Efetue provas em turmas onde não se encontre inscrito;

b) Não se encontre inscrito nas respetivas unidades curriculares.

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31

Art. 65.º Acesso às classificações

Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, o estudante só tem acesso às

classificações da respetiva avaliação quando tiver dado cumprimento integral às suas

obrigações pedagógicas e administrativas constantes deste regulamento.

Art. 66.º Transição de ano/semestre curricular

1. Transita de ano curricular o estudante que obtiver aprovação em todas as unidades

curriculares, ou que tenha reprovado até ao limite de 30 ECTS.

2. O regime de transição não é aplicável entre o 1º e 2º semestre letivos de cada ano

curricular.

3. O estudante retido poderá inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular seguinte

até perfazer 60 ECTS, desde que não ultrapasse 30 ECTS por semestre.

4. O ISAG procurará compatibilizar os horários das disciplinas atrasadas com os das disciplinas

do ano/semestre curricular em que o estudante se inscreve, assim como os horários das

respetivas provas de avaliação, não se comprometendo, contudo, a assegurar tais

compatibilizações.

CAPÍTULO VII

REGIME DE PRECEDÊNCIAS

Art. 67.º Regime de precedências

Ao estudante inscrito em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, não se

aplica qualquer regime de precedências, com exceção da unidade curricular de Estágio I que

tem precedência sobre Estágio II. Para além disso, a inscrição em Estágio I pressupõe que o

estudante tenha realizado com aproveitamento unidades curriculares correspondentes a pelo

menos 70 ECTS e, em Estágio II, a pelo menos 120 ECTS.

CAPÍTULO VIII

REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO

Art. 68.º

Regime de prescrições

Quer ao estudante inscrito em regime de tempo integral, quer em regime de tempo parcial

não se aplica qualquer regime de prescrições.

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32

CAPÍTULO IX

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 69.º

Classificação final

A classificação final da licenciatura, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0

a 20, será a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares

que integram o seu plano de estudos, arredondada às unidades segundo as regras

comummente aceites (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas). Os

pesos serão os créditos ECTS à data da aprovação do estudante em cada unidade curricular.

CAPÍTULO X

CARTAS DE CURSO, CERTIDÕES E SUPLEMENTO AO DIPLOMA

Art. 70.º

Elementos que constam do diploma, certidão, suplemento ao diploma, e

Carta de Curso

1. Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de

estudos da licenciatura, a titularidade do grau é comprovada mediante a emissão do

Diploma, acompanhada de Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos

do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. O Diploma pode incluir a Certidão de

realização de unidades curriculares aprovadas.

2. O Diploma deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do titular do

grau; documento de identificação pessoal; nacionalidade; identificação do ciclo de estudos,

do grau e número total de ECTS e do Aviso do seu registo na DGES; data de conclusão do

curso; classificação final obtida e correspondente menção qualitativa na escala europeia de

comparabilidade de classificações; data de emissão do documento assinaturas do

Presidente do Conselho de Direção e do Presidente do Conselho Científico;

3. A Certidão de realização de unidades curriculares aprovadas deverá conter,

obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do titular; documento de identificação

pessoal; nacionalidade; identificação do ciclo de estudos, do grau e do Aviso do seu registo

na DGES; classificação final obtida em cada unidade curricular, correspondente menção

qualitativa na escala europeia de comparabilidade de classificações e ano letivo de

conclusão; data de emissão do documento; assinatura do Presidente do Conselho

Pedagógico.

4. O Suplemento ao Diploma, documento bilingue no qual consta a descrição do sistema de

ensino superior (tal como disponibilizada pelo NARIC), a caraterização do ISAG, a formação

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33

realizada e seus objetivos e resultados obtidos, é assinado pelo Presidente do Conselho

Técnico-Científico.

5. As atividades extracurriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma (ponto 6.1 –

Informações Complementares) são as que constam no Anexo IV.

6. Compete aos Serviços Académicos do ISAG a emissão do Diploma e Suplemento ao Diploma

referidos no presente artigo, a qual deve ser efetuada no prazo de 3 dias úteis, após o

pagamento dos devidos emolumentos.

7. Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares

ainda não estiveram registadas na sua totalidade, os prazos referidos no número anterior

são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta,

competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua

efetivação.

8. A Carta de Curso é um documento certificativo da obtenção do grau de licenciado em

Gestão de Empresas, emitido em português, papel específico com o logótipo do ISAG e

assinaturas do Presidente do Conselho de Direção e do Presidente do Conselho Técnico-

Científico, aposição do selo em caixa de prata e fita da cor do curso, entregue em caixa

metálica com o símbolo do ISAG, incluindo os seguintes elementos: identificação do ISAG e

do estudante, designação da licenciatura, Aviso do seu registo na DGES e data da sua

conclusão, registo de grau, e classificação final obtida e correspondente menção qualitativa

na escala europeia de comparabilidade de classificações.

9. A Carta de Curso deve ser emitida pelo ISAG no prazo máximo de 180 dias, a contar da data

do deferimento do pedido efetuado pelo estudante.

CAPÍTULO XI

ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 71.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e técnico-científico

1. Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico farão o acompanhamento dos trabalhos da

licenciatura em Turismo, incluindo a análise de um relatório que lhe será apresentado pela

Coordenação do Curso no final do semestre letivo.

2. No prazo máximo de 15 dias contados a partir do termo do período fixado para a época de

recurso, o docente responsável pela unidade curricular deve elaborar um relatório na

plataforma Sigarra, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma

avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de

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34

melhoria de funcionamento da unidade curricular.

3. Cabe à Coordenação do Curso verificar a elaboração dos relatórios das respetivas unidades

curriculares.

4. A Coordenação do Curso elaborará um relatório com uma súmula da informação recolhida

dos relatórios dos docentes, que apresentará aos Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico

e de Direção até 15 dias após o prazo estabelecido no número 2 deste artigo.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72.º

Infrações

1. Considera-se infração todo o ato praticado pelo estudante que seja contrário ao disposto no

presente Regulamento.

2. Sem prejuízo das sanções já previstas no presente Regulamento, o estudante que infringir as

suas normas fica sujeito a um processo disciplinar, podendo o Conselho Disciplinar aplicar

como sanção a anulação da matrícula.

Art. 73.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo

Conselho de Direção, Conselho Técnico-Científico ou Conselho Pedagógico (ou dos órgãos que,

nos termos estatutários, lhes sucedam), consoante a natureza dos casos.

Art. 74.º

Competências dos órgãos de gestão

1. Para a resolução ou esclarecimento de assuntos relacionados com a aplicação do presente

regulamento, são definidas as seguintes competências por cada órgão de gestão, sem

prejuízo de outras:

a) Competências do Conselho Técnico-Científico:

i. Mudanças de curso, transferências ou reingressos;

ii. Seriação e colocação de estudantes;

iii. Organização e tipos de ensino;

iv. Creditação de formação e competências adquiridas;

v. Estágios, Relatórios Profissionais e Trabalho de Projeto;

vi. Benefícios de mérito.

b) Competências do Conselho Pedagógico:

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35

i. Avaliação (contínua e final);

ii. Exames e outras situações;

c) Competências do Conselho de Direção:

i. Candidaturas;

ii. Matrículas;

iii. Inscrições;

iv. Pagamento de propinas;

v. Anulação da matrícula/inscrição;

vi. Cartas de Curso, Certidões e Suplemento ao Diploma.

2. Qualquer requerimento deverá ser apresentado por escrito, em formulário próprio

fornecido pelo ISAG, dirigida ao órgão competente;

3. A decisão sobre os requerimentos é proferida no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua

receção, exceto durante o mês de agosto.

Art. 75.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento será objeto de supervisão e fiscalização pelo Conselho Técnico-

Científico, Conselho Pedagógico e Conselho de Direção, podendo ser revisto após o decurso de

um ano letivo a contar da sua entrada em vigor.

Art. 76.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Técnico-Científico,

depois de ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho de Direção.

Aprovado na sessão do Conselho Técnico-Científico de 22 de julho de 2019

O Presidente do Conselho Técnico-Científico

Prof. Doutor Victor Tavares

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ANEXO I: Plano de estudos 1:

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Licenciatura em Turismo

QUADRO N.º 1

Ano 1º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Introdução à Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4

Informática de Gestão INF Semestral 107 PL:30+O:15 4

Princípios de Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Economia ECO Semestral 106 TP:30+S:2+O:4 4

Língua Inglesa I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

Língua Estrangeira I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

Totais 800 30

Geografia e Ordenamento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Estatística MAT Semestral 160 TP:45+O:15 6

Sociologia do Lazer e do Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Língua Inglesa II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

Língua Estrangeira II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

Totais 800 30

QUADRO N.º 2

Ano 2º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Contabilidade Empresarial CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Cultura Portuguesa HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6

Comportamento e Ética Organizacional GES Semestral 106 TP:30+S:3+O:6 4

Recursos e Produtos Turísticos TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Língua Inglesa III LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

Língua Estrangeira III LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

Totais 800 30

Arte e Património HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6

Planeamento e Desenvolvimento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

Língua Inglesa IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

Língua Estrangeira IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

Estágio/Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:200 10

Totais 800 30

QUADRO N.º 3

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37

Ano 3º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Direito e Legislação do Turismo DIR Semestral 107 TP:30 4

Turismo e Desenvolvimento Regional TUR Semestral 160 TP:45+S:15 6

Marketing Turístico MKT Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Agências de Viagens e Operadores Turísticos TUR Semestral 106 TP:30+O:6 4

Animação e Gestão de Eventos TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6

História das Cidades e do Urbanismo TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4

Totais 800 30

Ambiente Natural e Cultural TUR Semestral 160 TP:45+O:9 6 Optativa 1

Comunicação e Imagem Empresarial GES Semestral 160 TP:45+O:9 6 Optativa 1

Mercados e Destinos Turísticos TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4

Inovação em Turismo TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4 Optativa 2

Técnicas de Negociação GES Semestral 107 TP:30+O:6 4 Optativa 2

Empreendedorismo GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Estágio/Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:200 10

Totais 800 30

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38

ANEXO II: Plano de estudos 2: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Licenciatura em Turismo

QUADRO N.º 1

Ano 1º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Informática de Gestão INF Semestral 107 PL:30+O:15 4

Fundamentos de Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4

Princípios de Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6

Economia Aplicada ECO Semestral 106 TP:30+S:2+O:4 4

Língua Inglesa I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

OPÇÃO 1 LM Semestral 160 TP:45+O:12 6 Espanhol / Alemão

Totais 800 30

Geografia e Ordenamento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6

História das Civilizações, Cidades e Urbanismo HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6

Métodos Estatísticos em Ciências Sociais MAT Semestral 107 TP:30+O:10 4

Língua Inglesa II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6

Língua Francesa I LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

OPÇÃO 2 LM Semestral 106 TP:30+O:8 4 Espanhol / Alemão

Totais 800 30

QUADRO N.º 2

Ano 2º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Contabilidade Financeira CON Semestral 160 TP:45+O:15 6

Planeamento Turístico e Desenvolvimento Sustentável

TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6

Gestão de Recursos Humanos GES Semestral 160 TP:45+O:9 6

Língua Inglesa III LM Semestral 106 TP:30+O:8 4

Língua Francesa II LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

OPÇÃO 3 LM Semestral 107 TP:30+O:8 4 Espanhol / Alemão

Totais 800 30

História da Arte, Etnografia e Património HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6

Criação de Produtos e Experiências Turísticas TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4

Língua Inglesa IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4

Língua Francesa III LM Semestral 80 TP:22,5+O:5,5 3

Estágio I / Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:240 10

OPÇÃO 4 LM Semestral 80 TP:22,5+O:5,5 3 Espanhol / Alemão

Totais 800 30

Page 41: REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO · regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006,

39

QUADRO N.º 3

Ano 3º/ 1º-2º semestres

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍF. TIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS

OBSERVAÇÕES

TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Marketing Turístico e Digital TUR Semestral 107,0 TP:30+S:3+O:6 4

Comportamento e Ética Organizacional GES Semestral 106,0 TP:30+S:3+O:6 4

Animação e Gestão de Eventos TUR Semestral 160,0 TP:45+O:12 6

Gestão de e-Turismo INF Semestral 107,0 PL:30+O:6 4

Empreendedorismo e Inovação GES Semestral 134,0 TP:37,5+S:3+O:8 5

Técnicas e Sistemas de Agências de Viagens e Operadores Turísticos

TUR Semestral 106,0 TP:30+O6 4

Direito e Legislação do Turismo DIR Semestral 80,0 TP:22,5+06 3

Totais 800 30

Handling em Transportes e Hospitalidade TUR Semestral 160,0 TP:45+O:12 6

OPÇÃO 5 (Produção de Conteúdos e Suportes Multimédia)

TUR Semestral 107,0 TP:30+O16 4 OPTATIVA

OPÇÃO 5 (Economia Digital e Negócios Internacionais)

ECO Semestral 106,0 TP:30+TC:9+S:3+O:4

4 OPTATIVA

Estágio II / Trabalho de Projeto II TUR Semestral 534,0 E:480 20

Totais 800 30

Page 42: REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO · regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006,

40

ANEXO III: Plano de Creditações

Plano de estudos em vigor - Aviso nº 9855/2012 Plano de Estudos alterado a partir de 2017/2108

Ano S Unidades Curriculares ECTS Unidades Curriculares ECTS

Economia 4 Economia Aplicada 4

Informática de Gestão 4 Informática de Gestão 4

Introdução à Gestão 4 Fundamentos de Gestão 4

Língua Inglesa I 6 Língua Inglesa I 6

Princípios de Turismo 6 Princípios de Turismo 6

Língua Estrangeira I 6 Língua Estrangeira I - Opção 1 (Espanhol / Alemão) 6

Geografia e Ordenamento em Turismo 6 Geografia e Ordenamento em Turismo 6

Estatística 6 Métodos Estatísticos em Ciências Sociais 4

Língua Francesa I 4

Sociologia do Lazer e do Turismo 6

Língua Inglesa II 6 Língua Inglesa II 6

Língua Estrangeira II 6 Língua Estrangeira II - Opção 2 (Espanhol / Alemão) 4

Comportamento e Ética Organizacional 4 Comportamento e Ética Organizacional 4

Contabilidade Empresarial 6 Contabilidade Financeira 6

Gestão de Recursos Humanos 6

Cultura Portuguesa 6

Recursos e Produtos Turísticos 6 Criação de Produtos e Experiências Turísticas 4

Língua Francesa II 4

Língua Inglesa III 4 Língua Inglesa III 4

Língua Estrangeira III 4 Língua Estrangeira III - Opção 3 (Espanhol / Alemão) 4

Arte e Património 6 História da Arte, Etnografia e Património 6

Planeamento e Desenvolv. em Turismo 6 Planeamento Turistíco e Desenvolvimento Sustentável 6

Língua Francesa III 3

Língua Inglesa IV 4 Língua Inglesa IV 4

Língua Estrangeira IV 4 Lìngua Estrangeira IV - Opção 4 (Espanhol / Alemão) 3

Estágio I ou 10 Estágio I ou 10

Trabalho de Projeto I 10 Trabalho de Projeto I 10

Animação e Gestão de Eventos 6 Animação e Gestão de Eventos 6

Direito e Legislação do Turismo 4 Direito e Legislação do Turismo 3

Agências Viagens e Oper. Turísticos 4 Técnicas e Sistemas de Agências de Viagens e Operadores Turísiticos

4

História das Cidades e Urbanismo 4 História das Civilizações, Cidades e Urbanismo 6

Handling em Transportes e Hospitalidade 6

Turismo e Desenvol. Regional 6

Marketing Turístico 6 Marketing Turístico e Digital 4

Mercados e Destinos Turísticos 4

Empreendedorismo 6 Empreendedorismo e Inovação + Plano adicional de 7,5 horas (1 ECTS)

5

Gestão de E - Turismo 4

Ambiente Natural e Cultural ou 6

Comunicação Imagem Empresarial 6

Inovação em Turismo ou 4

Técnicas de Negociação 4 Opção 5 (Produção de Conteúdos e Suportes Multimédia) 4

Estágio II ou 10 Estágio II ou + Plano adicional de 10 ECTS 20

Trabalho de Projeto II 10 Trabalho de Projeto II + Plano adicional de 10 ECTS 20

Extinta

UC Nova

Page 43: REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO · regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006,

41

ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma

Designação da atividade

Quem comprova

Texto em português Texto em Inglês

Dirigente Associativo AEISAG Membro da Associação Académica do

ISAG, em 0000 (ano). Member of ISAG Students’ Union Board, in

0000.

Delegado de turma Coordenador

de Curso respetivo

Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s) letivo(s)

0000/0000.

Students' delegate of the <nome do curso>, in the academic semester(s)

0000/0000.

Sub-Delegado de turma

Coordenador de Curso respetivo

Sub-Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s) lectivo(s)

0000/0000.

Students' deputy delegate of the <nome do curso>, in the academic semester(s)

0000/0000.

Membro do Conselho Pedagógico

Conselho Pedagógico

Membro do Conselho Pedagógico do ISAG, na qualidade de Representante dos Estudantes, no(s) ano(s) letivo(s)

0000/0000.

Member of the Pedagogical Council of ISAG, as a students' representative, in the

academic vear(s) 0000/0000.

Tuno Académico AEISAG Membro da Tuna Académica <"nome

do grupo">, de a___ a ____.

Member of the academic traditional musical group <"nome do grupo">, from

____ to _____.

Membro da comissão organizadora de eventos técnico-

científicos

NIDISAG Membro da Comissão Organizadora do

evento técnico-científico <"nome do evento">, de a___ a ____

Member of the Organizing Committee of the technical-scientific event <"name of

the event", from a___ to ____

Membro da comissão organizadora de

eventos culturais ou desportivos

A definir, em função da sua

natureza

Membro da Comissão Organizadora do evento cultural (ou desportivo) <"nome

do evento">, de a___ a ____

Member of the Organizing Committee of the cultural (or sporting) event <"name of

the event", from a___ to ____.

Mobilidade ao Abrigo de Programas Europeus e/ou Protocolos de Cooperação

GRI

No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante frequentou o <Período/Ano>

na/no <Universidade>, <País>, ao abrigo do <Programa/Acordo de

Cooperacão>.

In the academic year 0000/0000, the student performed the <Period/Year> at

<University>, <Country>, under the <Programme/BilateraI Agreement>.

Estágios Curriculares no Estrangeiro ao

Abrigo de Programas Europeus e/ou Protocolos de Cooperação

GRI

De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio curricular obrigatório, no âmbito do <Programa/Acordo de

Cooperação < na empresa/organização <"Nome">, <País>.

From <Date to Date>, the student carried out his/her mandatory training period under the <Programme/Cooperation

Agreement at the company/organization <"Name">, located in <Country>.

BUDDY ERASMUS GRI

No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante participou como BUDDY

"ERASMUS", auxiliando a integração académica, social e cultural de __

estudante(s) estrangeiro(s) de nacionalidade ____.

In the academic year 0000/0000, the student participated as an

ERASMUS BUDDY, helping __ foreign student(s) from <Country>with

<his/her/their> academic, social and cultural integration.

Atleta Desportivo Gabinete de

Comunicação e Marketing

Atleta desportivo do ISAG, na modalidade de ______ , no(s) ano(s)

lectivo(s) 0000/0000.

Athlete of ISAG, <modalidade>, in the academic year(s) 0000/0000.

Organização de eventos de alunos

Coordenador de Curso

Apoiou a organização do <Nome do Evento>, realizado no ISAG, de ___ a

____.

Supported the organization of <"Nome doEvento">, which took place at ISAG,

from ____to ____.

Estágio curricular obrigatório

Career Office

De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio curricular obrigatório na

instituição/empresa <"Nome">, <Localidade>, <Pais>.

From <Date to Date>, the student carried out his/her mandatory training period at

the institution/company <"Name">, located in <Place>, <Country>.

Estágio não-curricular Career Office

De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio na <área> na

instituição/empresa <"Nome">, <Localidade>, <Pais>.

From <Date to Date>, the student completed the internship in the <area> at

the institution / company <"Name">, <Location>, <Country>.

Participação em NIDISAG Participou no projeto de investigação Participated in the applied research project

Page 44: REGULAMENTO DA LICENCIATURA EM TURISMO · regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006,

42

Designação da atividade

Quem comprova

Texto em português Texto em Inglês

projetos de investigação aplicada

aplicada <Nome do projeto>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.

<Name of project>, in the academic year (s) of 0000/0000.

Publicação de artigo na revista EJABM do

ISAG NIDISAG

Publicou um artigo sobre o tema<Nome do tema> na European

Journal of Applied Business and Management, Volume<Número do Volume>, Issue<Número do Issue>,

páginas x-y<Indicar número das páginas>

Published a paper on the topic <Topic Name> in the European Journal of Applied

Business and Management, Volume <Volume Number>, Issue <Issue Number>,

x-y Pages <

Atividade de representação do ISAG em evento

externo relevante

A definir, em função da sua

natureza

Em Data, participou na atividade de representação do ISAG no evento<Nome do evento>.

In <Date>, participated in the activity of representing ISAG in the event <Event

Name>.

Formação extracurricular, com avaliação, realizada

no ISAG

Serviços Académicos

Realizou formação extracurricular no ISAG, com avaliação, em <nome da(s)

unidade(s) curricular(es)>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.

Has carried out extracurricular training at ISAG, with evaluation, in <name of

curricular unit (s)>, in the year (s) of 0000/0000.

Prémio de Mérito Académico

Conselho de Direção

Recebeu o Prémio por Mérito Académico atribuído pelo ISAG, relativo

ao ano letivo de 0000/0000.

Received the Academic Merit Prize awarded by ISAG for the school year of

0000/0000.

Bolsa de Estudo por Mérito

Serviços de Ação Social

Recebeu Bolsa de Estudo por Mérito atribuída pela Direção-Geral do Ensino

Superior, relativa ao ano letivo de 0000/0000.

Received a merit study grant awarded by the General Board of Higher Education,

related to the school year of 0000/0000.

NOTA: Para que as atividades elegíveis possam ser incluídas no Suplemento ao Diploma, o estudante que realizar uma ou

mais destas atividades deverá obter, junto da respetiva entidade indicada no mapa, o respetivo documento comprovativo que deverá entregar nos Serviços Académicos, para que seja arquivado no seu processo.