REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via...
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REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”
1. A PROMOÇÃO E SUAS ETAPAS 1.1 A “Promoção de Sorteios Extra” será realizada pela EDITORA GLOBO S.A.,
inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 04.067.191/0001-60, ocorrerá em Território Nacional, no período compreendido entre os dias 11/08/2018 a 26/09/2018,
sendo as regras gerais desta promoção estabelecidas neste Regulamento e as específicas relativas a cada uma das 20 (vinte) etapas, em Anexos próprios, que integrarão e serão indissociáveis deste Regulamento.
1.1.1 A participação, incialmente, destina-se às pessoas físicas, maiores de 18
anos, leitoras do jornal “Extra”, podendo ser estendido e/ou limitada a outras condições estabelecidas nos Anexos próprios.
1.1.2 A promoção poderá ter empresa(s) aderente(s) em uma ou mais etapas, sendo certo que na ocasião, a REPCO/CAIXA será devidamente
informada a respeito, bem como receberá o respectivo Termo de Adesão. Nesta hipótese, cada aderente será responsável pela etapa a qual vier a aderir, exclusivamente.
1.2 Nesta promoção serão desenvolvidas até 20 (vinte) etapas individuais e
distintas entre si, sendo certo que: (i) as condições de participação (cadastro via cupom físico e/ou via site e resposta à pergunta da promoção); (ii) o
público-alvo; (iii) o período de participação; (iv) o meio de participação (telefone, site, hotsite, mídia social ou outros); (v) a premiação e seu valor; (vi) a data do sorteio e outras disposições pertinentes a estes, constarão de
Anexos próprios, que serão divulgados aos consumidores no mesmo meio em que este Regulamento será divulgado.
1.3 Cada etapa desta promoção possuirá períodos de participação distintos e
independentes entre si, podendo cada uma das etapas ser realizada
sucessivamente, independentemente do lapso temporal existente entre a execução de uma e outra, ou concomitantemente, a critério da Promotora, em
conformidade com este Regulamento. 1.4 E, ainda, poderá ter etapa em que seja imprescindível à participação a prévia
compra de determinado produto ou serviço de empresa que venha a ser aderente, além do cumprimento das demais condições de participação
indicadas no Anexo próprio.
1.5 Os interessados poderão participar de uma ou mais etapas, bastando, para
tanto, que se enquadrem nas condições de participação estabelecidas para cada etapa, no Anexo próprio, sendo certo que as etapas serão independentes entre
si. Fica desde já estabelecido que a participação numa etapa não pressupõe a necessidade de participação em etapa anterior ou posterior.
1.5.1 Ademais, a participação em uma etapa não dispensará o cadastro e/ou o cumprimento das demais condições e termos estabelecidos nos
Anexos das demais etapas.
1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp
ou qualquer outra existente ou que venha a existir, fica estabelecido que serão observadas as “Promotions Guidelines” da respectiva mídia social, ressaltando-
se, desde logo, que em nenhuma hipótese, a mídia social será co-promotora ou patrocinadora da respectiva etapa, não lhes podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades decorrentes da promoção realizada pela Promotora.
1.7 Será considerado “participante” de cada etapa, a pessoa que, tendo cumprido
os requisitos previstos no Anexo correspondente, efetivou o seu cadastro na etapa, aceitando todos os termos e condições deste Regulamento e do respectivo Anexo.
1.7.1 Desse modo, somente serão considerados ganhadores nas etapas, e,
portanto, farão jus à premiação, os participantes efetivamente inscritos e que tenham cumprido todas as condições estabelecidas.
1.7.2 Na suspeita de uso indevido de identidade, a Promotora reserva a si o direito de solicitar a confirmação desta, para que o
participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à comprovação da veracidade das informações, no prazo de 24h,
contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este participante.
1.8 O acesso à Internet poderá ser necessário para a realização da participação em
uma ou mais etapas desta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do participante, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site e/ou
do hotsite e/ou da mídia social.
2. REGRAS GERAIS DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Para participar de uma ou mais etapas da promoção, os interessados e elegíveis
a participar de acordo com o Anexo próprio, deverão, obrigatoriamente, realizar o seu cadastro na respectiva etapa, pelos meios indicados, informando
o seu nome e endereço completos, data de nascimento (para identificação de menor, que deverá efetuar o cadastro de acordo com os itens abaixo), telefone, CPF e, e-mail, conforme o caso.
2.1.1 Fica desde logo estabelecido que para participar de quaisquer das
Etapas via site do Jornal, antes de se cadastrar na respectiva etapa, o interessado deverá inscrever-se no site do Jornal “Extra”, informando seu nome e endereço completo, data de nascimento,
telefone, fixo e celular, e-mail, sexo e ainda, criar uma senha, para após, cadastrar-se nas respectivas etapas que deseja participar e
concorrer ao prêmio previsto no Anexo correspondente. 2.1.2 Caso o cadastro na etapa seja via URA ou outro meio que será definido
no Anexo próprio, não haverá necessidade de cadastro prévio no site do respectivo Jornal, conforme subitem 2.1.1.
2.1.3 O cadastro no site do Jornal (subitem 2.1.1) será realizado uma única vez durante toda a promoção. Todavia, a cada nova etapa que o
participante desejar participar deverá cadastrar-se nos termos do item 2.1 acima.
2.1.4 Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e
localização dos Participantes, bem como para apurar sua elegibilidade
à participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos Participantes a veracidade, exatidão e clareza das informações
enviadas, sob pena de desclassificação. 2.2 Os cadastros incompletos ou cujas autorizações e/ou cessões não forem
concedidas poderão ser automaticamente desclassificados.
2.3 Para efeitos de participação, em cada etapa será solicitada a resposta, além de preenchimento do cupom físico – disponível no Jornal “Extra” ou o cadastro via site.
2.4 A participação poderá ser via:
2.4.1 CUPOM FÍSICO: nesta ocasião será solicitado ao participante que (i) preencha, à caneta, com letra legível, o cupom de participação,
informando seus dados, incluindo nome e endereço completos, telefones (com DDD), data de nascimento, e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e RG, (ii) responda à pergunta da
promoção; e, (iii) deposite o na urna.
2.4.1.1 Após o preenchimento do cupom, este deverá ser depositado nas urnas disponibilizadas nos endereços constantes na listagem do Anexo da respectiva Etapa.
2.4.1.2 Para fins de participação, somente serão válidos os cupons
depositados, nas urnas de acordo com a(s) data(s) e horários definidos no Anexo da respectiva Etapa, sendo certo, que após o horário e data ora estipulados, todas as
urnas serão lacradas e, somente serão abertas pouco antes da realização do respectivo sorteio.
2.4.1.3 Os cupons serão transportados em embalagem com lacre
inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no Anexo da respectiva Etapa, em tempo hábil.
2.4.1.4 Somente serão válidos os cupons de participação que
preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
2.4.2 ONLINE: será solicitado ao participante que (i) realize seu cadastro na promoção, via computador ou smartphone, no site do Jornal “Extra”
dentro do período de participação, informando seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se
houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e do RG, e (ii) responda à pergunta da promoção.
2.4.2.1 O cadastro somente será concluído, com sucesso, se o
participante preencher/informar todos os dados solicitados, bem como, responder à pergunta da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua
participação na promoção na própria tela de cadastro. Por exemplo: “Sua participação foi concluída com sucesso”. Caso
a mensagem seja de recusa do cadastro, aparecerá uma mensagem informando “tente novamente”.
2.4.2.2 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não
seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o site da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto,
que somente serão armazenados os dados para geração do cupom para participar no respectivo sorteio a partir do
momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.4.2.3 Todos os cadastramentos de cupons realizados no site do Jornal “Extra” serão armazenados no banco de dados da
promoção, sendo que após o final do período de participação, a Promotora imprimirá somente os cupons
que contiverem a resposta correta (cupons válidos), a que cada participante tiver direito, em papel de igual formato e cor, que serão depositados em uma única urna
centralizadora, localizada no endereço do sorteio.
2.4.2.4 Poderão, ainda, ter outras formas de participação, como: (i) SMS, (ii) carta via correio, e (iii) Upload de cupom físico – disponível no Jornal “Extra” via e-mail, a serem estipuladas
no Anexo da respectiva Etapa.
3. DOS SORTEIOS 3.1. Em cada etapa será realizado um ou mais sorteios em data, horário e local à
serem definidos, no Anexo da respectiva Etapa, com livre acesso aos interessados respeitadas as regras de segurança do local.
3.2. Em caso de mais de um sorteio dentro de uma mesma etapa, estes poderão ser cumulativos ou não.
3.3. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem a quantidade previamente estipuladas no Anexo de cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação
e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplados com a premiação prevista no Anexo da respectiva Etapa.
3.4. Os cupons de participação que (i) não sejam originais (em caso de cupom
físico); (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons físicos, impossibilitando
a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento
manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento e do respectivo Anexo, inclusive impedimento.
3.6. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será
retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.7. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio, e comunicados
sobre sua premiação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do respectivo sorteio de cada etapa, por telefone e/ou por e-mail indicado
no cadastro, ocasião em que poderá ser solicitada a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
3.8. A identificação dos ganhadores em cada sorteio será acompanhada por pessoa
de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), em cada uma das etapas com decisão
soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas da Apuração do(s) sorteio(s) a serem posteriormente entregue(s) à REPCO/CAIXA.
3.9. Serão divulgados no site do Jornal os nomes dos participantes ganhadores (cuja documentação tiver sido devidamente comprovada), em até 07 (sete)
dias úteis contados da comunicação destes participantes.
3.10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, locais e horários indicados no respectivo Anexo.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta
promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da data de cada sorteio, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de nota fiscal, contrato, recibo e/ou termo de doação, na sede da empresa Promotora.
4.2 Os prêmios, cuja natureza permitir, serão exibidos no site da Promotora e/ou
no site do respectivo Jornal, em material promocional e/ou outros locais que serão informados oportunamente nos Anexos a este Regulamento.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de
DARF, com o código 0916.
5 LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências da Promotora ou nas residências dos contemplados, podendo ser mediante carta compromisso, conforme o caso, que conterá as especificações próprias da premiação,
podendo, ainda, ser indicado outro local no Anexo próprio da etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio, sem nenhum
ônus, devendo cada contemplado, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2 Cada Anexo trará as especificações relativas à premiação e sua entrega ao(s) contemplado(s), inclusive quanto às despesas incluídas ou não na premiação; a
idade dos acompanhantes; prazo de utilização; necessidade de apresentação de algum documento ou comprovante de aquisição de produto/serviço para recebimento do prêmio etc.
5.3 Nenhum dos prêmios poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro
produto ou serviço. 5.4 Não sendo encontrados quaisquer dos contemplados, o prazo concedido por lei
para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o
prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. 5.5 Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato com a
Promotora, por email, cujo endereço será disponibilizado em cada Anexo de cada etapa, para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas com relação à
mecânica, aos prêmios e à entrega destes. 5.6 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio,
o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até
180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio
vir a ser recolhido como renda aos Cofres da União Federal.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação de cada uma das etapas dar-se-á pelo site e nas edições do Jornal
“Extra”, rádio, mídia externa e/ou outros meios estipulados nos respectivos Anexos.
6.2 O Regulamento completo desta promoção e cada um dos seus Anexos que
disciplinarão as condições de participação em cada etapa, o período de
participação e a premiação das etapas, inclusive contendo o número do Certificado de Autorização serão disponibilizados no site da Promotora e/ou do
Jornal “Extra”, independentemente de serem, também, divulgados em outros meios.
6.2.1 Com relação à divulgação da(s) etapa(s) da “PROMOÇÃO DE
SORTEIOS EXTRA” em spot de rádio a frase - “Promoção autorizada pela Caixa” será falada ao final do anúncio.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É dever de todos os participantes preencher o cadastro com seus dados de identificação e de localização atualizados e válidos, para caso venham a ser um dos premiados, a Promotora possa identificá-los e localizá-los para a entrega do
prêmio.
7.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como
práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e regras desta promoção, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, casos
em que, quando comprovados, haverá a exclusão imediata do participante da promoção, sem prejuízo, ainda, do sorteio de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.
7.3 Qualquer participante será desclassificado automaticamente da etapa da
promoção em que estiver participando em caso de fraude ou indício de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento ou Anexo ou por ter obtido vantagem ou benefício de forma ilícita.
Dependendo do artifício empregado para burlar a participação na etapa, o participante poderá ser excluído da promoção, como um todo.
7.4 Em momento algum, poderá a Promotora ou eventual empresa aderente ser
responsabilizada por cadastros, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7.5 A Promotora e as eventuais aderentes não serão responsáveis por problemas,
dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não se limitando a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, não
garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus,
falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 7.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus
prêmios, a utilização, pela EDITORA GLOBO S.A. e pelas eventuais aderentes, e somente com referência às etapas em que houve a adesão, de seus nomes,
imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados
cadastrais, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código
de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e eventuais aderentes, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de
comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em todas
as etapas realizadas nesta promoção.
7.7 Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os
empregados da EDITORA GLOBO e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, assim como das empresas que vierem a ser aderentes em determinadas etapas, sendo que a verificação dessa condição
será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora e da(s) aderente(s), quando houver,
e à listagem gerada pelo escritório colaborador, em cada sorteio da respectiva etapa realizada.
7.7.1 Da mesma forma, os sócios, membros da administração, da diretoria e os empregados de empresas aderentes não poderão participar,
especifica e exclusivamente, da etapa em que houver a adesão, salvo disposto em contrário no Anexo da respectiva etapa.
7.8 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da empresa Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser
feito questionamento à Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento e seus Anexos.
7.10 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e do(s) seu(s) Anexo(s).
7.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08).
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018.
ANEXO 01
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL
“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)
“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 1ª edição”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria
com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –
Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,
Inscrição Municipal 0.461.339-2.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a
Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas
físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 11/08 e 17/08/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na
listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia
25/08/2018.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e
7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos
dias compreendidos entre 11/08 e 17/08/2018.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles
consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e
endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar
como quiser na Casa&Video?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons nas
urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no
site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 25/08/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,
idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive
impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 30/08/2018 às 15h, na Loja
Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)
cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os
contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras
poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para
substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue
à REPCO/CAIXA.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 04/09/2018.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,
§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,
anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova
– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com
cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo
todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o
recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma
outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a
Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo
indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de
quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual
saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso
os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e
exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.
23.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua
guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não
podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon
regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo Jornal
Extra impresso.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,
aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no
Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da
diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do
valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no
site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”).
ANEXO 02
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL
“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)
“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria
com Casa&Video - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –
Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,
Inscrição Municipal 0.461.339-2.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
32. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a
Casa&Video – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas
físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
33. O período de participação ocorrerá entre os dias 18/08 e 25/08/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
33.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Video, indicadas na
listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia
25/08/2018.
33.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
34. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e
7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
35. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”, basta adquirir as edições do
“Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 18/08 e 25/08/2018.
36. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles
consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e
endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar
como quiser na Casa&Video?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
37. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no
site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.
38. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 25/08/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.
38.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,
idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
39. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
40. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive
impedimento.
41. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
42. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 30/08/2018 às 15h, na Loja
Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.
43. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)
cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.
44. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
45. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os
contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras
poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
46. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para
substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
47. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue
à REPCO/CAIXA.
48. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
49. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 04/09/2018.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
50. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,
§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,
anexado ao processo de prestação de contas.
51. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
52. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova
– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com
cada ganhador.
52.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo
todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.
52.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o
recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.
52.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma
outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a
Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.
53. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo
indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.
54. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de
quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual
saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso
os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
54.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e
exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.
54.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua
guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não
podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.
55. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
56. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
57. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon
regional.
58. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal
Extra impresso.
59. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,
aos prêmios e à entrega destes.
60. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
61. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no
Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da
diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.
61.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do
valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
62. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no
site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”).
ANEXO 03
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL
“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)
“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria
com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –
Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,
Inscrição Municipal 0.461.339-2.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
63. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a
Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas
físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
64. O período de participação ocorrerá entre os dias 26/08 e 01/09/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
64.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na
listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia
09/09/2018.
64.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
65. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e
7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
66. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”, basta adquirir as edições do
“Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 26/08 e 01/09/2018.
67. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles
consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e
endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar
como quiser na Casa&Video?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
68. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no
site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.
69. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 09/09/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.
69.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,
idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
70. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
71. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive
impedimento.
72. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
73. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 13/09/2018 às 15h, na Loja
Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.
74. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)
cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.
75. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
76. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os
contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras
poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
77. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para
substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
78. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue
à REPCO/CAIXA.
79. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
80. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 18/09/2018.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
81. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,
§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,
anexado ao processo de prestação de contas.
82. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
83. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova
– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com
cada ganhador.
83.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo
todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.
83.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o
recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.
83.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma
outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a
Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.
84. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo
indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.
85. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de
quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual
saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso
os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
85.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e
exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.
85.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua
guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não
podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.
86. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
87. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
88. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon
regional.
89. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal
Extra impresso.
90. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,
aos prêmios e à entrega destes.
91. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
92. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no
Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da
diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.
92.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do
valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
93. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no
site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”).
ANEXO 04
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL
“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)
“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 4ª edição”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria
com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –
Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,
Inscrição Municipal 0.461.339-2.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
94. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a
Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas
físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
95. O período de participação ocorrerá entre os dias 02/09 e 09/09/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
95.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na
listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia
09/09/2018.
95.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
96. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e
7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
97. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos
dias compreendidos entre 02/09 e 09/09/2018.
98. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles
consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e
endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar
como quiser na Casa&Video?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
99. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no
site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.
100. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 09/09/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.
100.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,
idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
101. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
102. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive
impedimento.
103. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
104. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 13/09/2018 às 15h, na Loja
Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.
105. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)
cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.
106. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
107. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os
contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras
poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
108. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para
substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
109. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue
à REPCO/CAIXA.
110. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
111. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 18/09/2018.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
112. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,
§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,
anexado ao processo de prestação de contas.
113. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
114. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova
– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com
cada ganhador.
114.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo
todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.
114.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o
recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.
114.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma
outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a
Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.
115. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo
indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.
116. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de
quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual
saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso
os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
116.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e
exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.
116.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua
guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não
podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.
117. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
118. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
119. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon
regional.
120. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal
Extra impresso.
121. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,
aos prêmios e à entrega destes.
122. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
123. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no
Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da
diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.
123.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do
valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
124. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no
site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 4ª edição”).
LISTAGEM DE LOJAS
Nº
L
o
j
a
Nome Loja Tipo Endereço Cep
318
ALCÂNTARA 2 SHOPPING
Rua Dr. Alfredo Backer, 500 – Lojas 16
a 30 24452-005
217 BANGÚ RUA Rua da Feira, 244, 244 A e 256 21820-030
319 BANGÚ SHOPPING SHOPPING Rua da Fonseca, 240 Loja L138 21820-005
333
BARRA GUANABARA SHOPPING
Av. das Américas, 3.501 - Lojas
39,40,45 e 46 22631-003
287
BARRA SHOPPING SHOPPING
Av. das Américas, 5000 – Lojas 114,
115 e 116 22631-004
288
BELFORD ROXO RUA
Rua Benjamim Pinto Dias, 1345 Loja e
Sobreloja 26130-000
305
BONSUCESSO 3 RUA
Praça das Nações, 300, 306-A, 314 e
314-A 21041-010
382 BOTAFOGO RUA Praia de Botafogo, 348, Lojas A e B 22250-240
313
CAMPO GRANDE
CALÇADÃO RUA
Rua Coronel Agostinho, 125, 127 com
suplementar pela Avenida
Cesário de Melo, 1140 parte 23050-360
273
CARIOCA SHOPPING
Av. Vicente de Carvalho, 909 – Loja
201 Box 006 e Box 006-
D/Parte 21210-623
331
CATETE RUA
Rua Bento Lisboa, 106 - Lojas F, G, H e
I 22221-011
279
CAXIAS 3 RUA
Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com
Genaro Lomba, 88 – Loja 25020-140
366 CAXIAS PREZUNIC SHOPPING Rua Jose de Alvarenga,95 25.020-140
274
CENTER SHOPPING SHOPPING
Av. Geremário Dantas, 404 – Lojas
324, 325 e 326; 22740-010
241
COPACABANA RUA
Rua Figueiredo de Magalhães, 286 –
Loja H 22031-012
329 CORES DA LAPA RUA Rua Riachuelo, 92 - Loja B 20.230-014
332 ENGENHO NOVO RUA Rua Souza Barros, 450 - Loja A 20.961-150
247
GRANDE RIO SHOPPING
Estrada Arthur Antonio Sendas, 111 -
loja 417 25585-000
344
GUANABARA
ALCANTARA SHOPPING
Av. Jornalista Roberto Marinho, 171 -
Colubande 24451-010
379 Icaraí RUA Rua Gavião Peixoto, 123 Loja 102 24230-091
252
IGUATEMI SHOPPING
Rua Barão de São Francisco, nº 236 –
Loja nº 200 D – 2º piso 20560-032
258
ILHA PLAZA SHOPPING
Rua Maestro Paulo Silva, 400 – Lojas
133, 133A, 133B, 133C, 133D e
133E 21920-445
316
IPANEMA RUA
Rua Visconde de Pirajá, 371 – Lojas D,
E, F, G, H 22410-003
263 ITAGUAÍ RUA Rua Paulo de Frontim, 278 23815-490
264
ITAIPÚ SHOPPING
Estrada Francisco da Cruz Nunes, 6501
Salão Comercial 201 24350-310
338 JARDIM GUADALUPE RUA Av. Brasil, 22.155 - Loja 207 E. C. 23 21670-000
272
LEOPOLDINA SHOPPING
Av. Brás de Pina, 148 – Lojas 208 a 217
e 220 a 224 21070-032
255
MADUREIRA SHOPP SHOPPING
Estrada do Portela, 222 SS 101 -
Depósito 63/64 21351-050
205 MÉIER RUA Rua Dias da Cruz, 269 20720-010
362 MESQUITA RUA Rua Mister Watkins, 55 - GP 26553-090
350
MIGUEL COUTO RUA
Est Deputado Darcílio Ayres Raunhetti,
275 26070-461
378 Morro Agudo RUA Rua Leonel Gouveia,110 26.277-350
259
NILÓPOLIS SHOPPING
Rua Professor Alfredo Gonçalves
Filgueiras, 100 – Lojas 201/203
e 233 26525-060
240
NORTE SHOPPING SHOPPING
Av. Dom Helder Câmara, 5474 – Salão
Comercial, 1501 - Piso S 20771-004
225
NOVA AMÉRICA SHOPPING
Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126 –
Loja K 20760-005
310
NOVA IGUAÇÚ 3 RUA
Av. Governador Amaral Peixoto, 652
Loja/sobrado 26210-060
361 NOVA IGUAÇU 4 RUA Rua Coronel Bernandino de Melo 26.255-140
337 PARK SHOPPING SHOPPING Est. Do Monteiro, 1200 - 202 A 23045-830
365
PARTAGE SÃO
GONÇALO SHOPPING
Av. Presidente Kennedy, 425 Salão
Comercial 159, 160 1º piso 24445-000
356
PAVUNA RUA
Rua Mercúrio, 161- Centro Comercial
Nova Pavuna 21532-470
381
PLAZA SHOPPING SHOPPING
Rua Quinze de Novembro, 8 – Lojas
301, 301C, 301D , 301E, 301F,
301G, 301H, 301I, 301J e 404 24020-125
347 QUEIMADOS RUA Rua Eloi Teixeira nº 665 A - Centro 26383-080
243
RECREIO SHOPP SHOPPING
Av. das Américas, 19.019 – Lojas 103
A/B 23020-470
261 SANTA CRUZ SHOPPING Rua Felipe Cardoso, 540 – Loja 110 23515-000
330 SÃO CRISTOVÃO RUA Rua São Luiz Gonzaga, 384 - loja 384 A 20910-060
374 SÃO GONÇALO l RUA RUA DOUTOR NILO PECANHA,50 24445-360
289
SÃO GONÇALO
SHOPPING SHOPPING Av. São Gonçalo, 100 – SUC 263 24466-315
256
SÃO JOÃO DE MERITI RUA
Av. Nossa Senhora das Graças, 260 –
Loja 25515-001
276 TAQUARA RUA Estrada dos Bandeirantes, 255 22710-570
204 TIJUCA 2 RUA Rua Haddock Lobo, 369 – Loja A 20260-141
260
TIJUCA 3 RUA
Rua Conde de Bonfim, 422 – Lojas L,
com entrada suplementar pela
Rua Soriano de Souza, 166 20520-054
253
TOP SHOPPING SHOPPING
Av. Governador Roberto Silveira, 540 –
Lojas 111, 112, 113, 114, 115 –
1º Piso 26210-210
309
URUGUAIANA RUA
Rua Uruguaiana nº 35/37 – c/entrada
suplementar pela rua Ramalho
Ortigão, 30/32 Loja primeiro e 20050-093
segundo pavimentos
336 VIA BRASIL SHOPPING Rua Itapera, 500 - SUC 214 2º Piso 21230-500
359
VILAR DOS TELES RUA
Av. Comendador Teles, 2320. Lote 20
Quadra 10 25.561-162
376
VOLUNTARIOS DA
PATRIA RUA
RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA 331
COMPLEMENTO 333 ; 335 22270-003
265
WEST SHOPPING SHOPPING
Estrada do Medanha, 555 – Salão de
uso Comercial n.º 285-A 23087-283