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REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA” 1. A PROMOÇÃO E SUAS ETAPAS 1.1 A “Promoção de Sorteios Extra” será realizada pela EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 04.067.191/0001-60, ocorrerá em Território Nacional, no período compreendido entre os dias 11/08/2018 a 26/09/2018, sendo as regras gerais desta promoção estabelecidas neste Regulamento e as específicas relativas a cada uma das 20 (vinte) etapas, em Anexos próprios, que integrarão e serão indissociáveis deste Regulamento. 1.1.1 A participação, incialmente, destina-se às pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitoras do jornal “Extra”, podendo ser estendido e/ou limitada a outras condições estabelecidas nos Anexos próprios. 1.1.2 A promoção poderá ter empresa(s) aderente(s) em uma ou mais etapas, sendo certo que na ocasião, a REPCO/CAIXA será devidamente informada a respeito, bem como receberá o respectivo Termo de Adesão. Nesta hipótese, cada aderente será responsável pela etapa a qual vier a aderir, exclusivamente. 1.2 Nesta promoção serão desenvolvidas até 20 (vinte) etapas individuais e distintas entre si, sendo certo que: (i) as condições de participação (cadastro via cupom físico e/ou via site e resposta à pergunta da promoção); (ii) o público-alvo; (iii) o período de participação; (iv) o meio de participação (telefone, site, hotsite, mídia social ou outros); (v) a premiação e seu valor; (vi) a data do sorteio e outras disposições pertinentes a estes, constarão de Anexos próprios, que serão divulgados aos consumidores no mesmo meio em que este Regulamento será divulgado. 1.3 Cada etapa desta promoção possuirá períodos de participação distintos e independentes entre si, podendo cada uma das etapas ser realizada sucessivamente, independentemente do lapso temporal existente entre a execução de uma e outra, ou concomitantemente, a critério da Promotora, em conformidade com este Regulamento. 1.4 E, ainda, poderá ter etapa em que seja imprescindível à participação a prévia compra de determinado produto ou serviço de empresa que venha a ser aderente, além do cumprimento das demais condições de participação indicadas no Anexo próprio. 1.5 Os interessados poderão participar de uma ou mais etapas, bastando, para tanto, que se enquadrem nas condições de participação estabelecidas para cada etapa, no Anexo próprio, sendo certo que as etapas serão independentes entre si. Fica desde já estabelecido que a participação numa etapa não pressupõe a necessidade de participação em etapa anterior ou posterior. 1.5.1 Ademais, a participação em uma etapa não dispensará o cadastro e/ou o cumprimento das demais condições e termos estabelecidos nos Anexos das demais etapas.

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REGULAMENTO DA “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”

1. A PROMOÇÃO E SUAS ETAPAS 1.1 A “Promoção de Sorteios Extra” será realizada pela EDITORA GLOBO S.A.,

inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 04.067.191/0001-60, ocorrerá em Território Nacional, no período compreendido entre os dias 11/08/2018 a 26/09/2018,

sendo as regras gerais desta promoção estabelecidas neste Regulamento e as específicas relativas a cada uma das 20 (vinte) etapas, em Anexos próprios, que integrarão e serão indissociáveis deste Regulamento.

1.1.1 A participação, incialmente, destina-se às pessoas físicas, maiores de 18

anos, leitoras do jornal “Extra”, podendo ser estendido e/ou limitada a outras condições estabelecidas nos Anexos próprios.

1.1.2 A promoção poderá ter empresa(s) aderente(s) em uma ou mais etapas, sendo certo que na ocasião, a REPCO/CAIXA será devidamente

informada a respeito, bem como receberá o respectivo Termo de Adesão. Nesta hipótese, cada aderente será responsável pela etapa a qual vier a aderir, exclusivamente.

1.2 Nesta promoção serão desenvolvidas até 20 (vinte) etapas individuais e

distintas entre si, sendo certo que: (i) as condições de participação (cadastro via cupom físico e/ou via site e resposta à pergunta da promoção); (ii) o

público-alvo; (iii) o período de participação; (iv) o meio de participação (telefone, site, hotsite, mídia social ou outros); (v) a premiação e seu valor; (vi) a data do sorteio e outras disposições pertinentes a estes, constarão de

Anexos próprios, que serão divulgados aos consumidores no mesmo meio em que este Regulamento será divulgado.

1.3 Cada etapa desta promoção possuirá períodos de participação distintos e

independentes entre si, podendo cada uma das etapas ser realizada

sucessivamente, independentemente do lapso temporal existente entre a execução de uma e outra, ou concomitantemente, a critério da Promotora, em

conformidade com este Regulamento. 1.4 E, ainda, poderá ter etapa em que seja imprescindível à participação a prévia

compra de determinado produto ou serviço de empresa que venha a ser aderente, além do cumprimento das demais condições de participação

indicadas no Anexo próprio.

1.5 Os interessados poderão participar de uma ou mais etapas, bastando, para

tanto, que se enquadrem nas condições de participação estabelecidas para cada etapa, no Anexo próprio, sendo certo que as etapas serão independentes entre

si. Fica desde já estabelecido que a participação numa etapa não pressupõe a necessidade de participação em etapa anterior ou posterior.

1.5.1 Ademais, a participação em uma etapa não dispensará o cadastro e/ou o cumprimento das demais condições e termos estabelecidos nos

Anexos das demais etapas.

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1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp

ou qualquer outra existente ou que venha a existir, fica estabelecido que serão observadas as “Promotions Guidelines” da respectiva mídia social, ressaltando-

se, desde logo, que em nenhuma hipótese, a mídia social será co-promotora ou patrocinadora da respectiva etapa, não lhes podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades decorrentes da promoção realizada pela Promotora.

1.7 Será considerado “participante” de cada etapa, a pessoa que, tendo cumprido

os requisitos previstos no Anexo correspondente, efetivou o seu cadastro na etapa, aceitando todos os termos e condições deste Regulamento e do respectivo Anexo.

1.7.1 Desse modo, somente serão considerados ganhadores nas etapas, e,

portanto, farão jus à premiação, os participantes efetivamente inscritos e que tenham cumprido todas as condições estabelecidas.

1.7.2 Na suspeita de uso indevido de identidade, a Promotora reserva a si o direito de solicitar a confirmação desta, para que o

participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à comprovação da veracidade das informações, no prazo de 24h,

contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este participante.

1.8 O acesso à Internet poderá ser necessário para a realização da participação em

uma ou mais etapas desta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do participante, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site e/ou

do hotsite e/ou da mídia social.

2. REGRAS GERAIS DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Para participar de uma ou mais etapas da promoção, os interessados e elegíveis

a participar de acordo com o Anexo próprio, deverão, obrigatoriamente, realizar o seu cadastro na respectiva etapa, pelos meios indicados, informando

o seu nome e endereço completos, data de nascimento (para identificação de menor, que deverá efetuar o cadastro de acordo com os itens abaixo), telefone, CPF e, e-mail, conforme o caso.

2.1.1 Fica desde logo estabelecido que para participar de quaisquer das

Etapas via site do Jornal, antes de se cadastrar na respectiva etapa, o interessado deverá inscrever-se no site do Jornal “Extra”, informando seu nome e endereço completo, data de nascimento,

telefone, fixo e celular, e-mail, sexo e ainda, criar uma senha, para após, cadastrar-se nas respectivas etapas que deseja participar e

concorrer ao prêmio previsto no Anexo correspondente. 2.1.2 Caso o cadastro na etapa seja via URA ou outro meio que será definido

no Anexo próprio, não haverá necessidade de cadastro prévio no site do respectivo Jornal, conforme subitem 2.1.1.

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2.1.3 O cadastro no site do Jornal (subitem 2.1.1) será realizado uma única vez durante toda a promoção. Todavia, a cada nova etapa que o

participante desejar participar deverá cadastrar-se nos termos do item 2.1 acima.

2.1.4 Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e

localização dos Participantes, bem como para apurar sua elegibilidade

à participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos Participantes a veracidade, exatidão e clareza das informações

enviadas, sob pena de desclassificação. 2.2 Os cadastros incompletos ou cujas autorizações e/ou cessões não forem

concedidas poderão ser automaticamente desclassificados.

2.3 Para efeitos de participação, em cada etapa será solicitada a resposta, além de preenchimento do cupom físico – disponível no Jornal “Extra” ou o cadastro via site.

2.4 A participação poderá ser via:

2.4.1 CUPOM FÍSICO: nesta ocasião será solicitado ao participante que (i) preencha, à caneta, com letra legível, o cupom de participação,

informando seus dados, incluindo nome e endereço completos, telefones (com DDD), data de nascimento, e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e RG, (ii) responda à pergunta da

promoção; e, (iii) deposite o na urna.

2.4.1.1 Após o preenchimento do cupom, este deverá ser depositado nas urnas disponibilizadas nos endereços constantes na listagem do Anexo da respectiva Etapa.

2.4.1.2 Para fins de participação, somente serão válidos os cupons

depositados, nas urnas de acordo com a(s) data(s) e horários definidos no Anexo da respectiva Etapa, sendo certo, que após o horário e data ora estipulados, todas as

urnas serão lacradas e, somente serão abertas pouco antes da realização do respectivo sorteio.

2.4.1.3 Os cupons serão transportados em embalagem com lacre

inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no Anexo da respectiva Etapa, em tempo hábil.

2.4.1.4 Somente serão válidos os cupons de participação que

preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

2.4.2 ONLINE: será solicitado ao participante que (i) realize seu cadastro na promoção, via computador ou smartphone, no site do Jornal “Extra”

dentro do período de participação, informando seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se

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houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e do RG, e (ii) responda à pergunta da promoção.

2.4.2.1 O cadastro somente será concluído, com sucesso, se o

participante preencher/informar todos os dados solicitados, bem como, responder à pergunta da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua

participação na promoção na própria tela de cadastro. Por exemplo: “Sua participação foi concluída com sucesso”. Caso

a mensagem seja de recusa do cadastro, aparecerá uma mensagem informando “tente novamente”.

2.4.2.2 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não

seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o site da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto,

que somente serão armazenados os dados para geração do cupom para participar no respectivo sorteio a partir do

momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

2.4.2.3 Todos os cadastramentos de cupons realizados no site do Jornal “Extra” serão armazenados no banco de dados da

promoção, sendo que após o final do período de participação, a Promotora imprimirá somente os cupons

que contiverem a resposta correta (cupons válidos), a que cada participante tiver direito, em papel de igual formato e cor, que serão depositados em uma única urna

centralizadora, localizada no endereço do sorteio.

2.4.2.4 Poderão, ainda, ter outras formas de participação, como: (i) SMS, (ii) carta via correio, e (iii) Upload de cupom físico – disponível no Jornal “Extra” via e-mail, a serem estipuladas

no Anexo da respectiva Etapa.

3. DOS SORTEIOS 3.1. Em cada etapa será realizado um ou mais sorteios em data, horário e local à

serem definidos, no Anexo da respectiva Etapa, com livre acesso aos interessados respeitadas as regras de segurança do local.

3.2. Em caso de mais de um sorteio dentro de uma mesma etapa, estes poderão ser cumulativos ou não.

3.3. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos

cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem a quantidade previamente estipuladas no Anexo de cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação

e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplados com a premiação prevista no Anexo da respectiva Etapa.

3.4. Os cupons de participação que (i) não sejam originais (em caso de cupom

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físico); (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons físicos, impossibilitando

a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento

manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de

participação previstos neste Regulamento e do respectivo Anexo, inclusive impedimento.

3.6. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será

retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a

desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

3.7. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio, e comunicados

sobre sua premiação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do respectivo sorteio de cada etapa, por telefone e/ou por e-mail indicado

no cadastro, ocasião em que poderá ser solicitada a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

3.8. A identificação dos ganhadores em cada sorteio será acompanhada por pessoa

de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), em cada uma das etapas com decisão

soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas da Apuração do(s) sorteio(s) a serem posteriormente entregue(s) à REPCO/CAIXA.

3.9. Serão divulgados no site do Jornal os nomes dos participantes ganhadores (cuja documentação tiver sido devidamente comprovada), em até 07 (sete)

dias úteis contados da comunicação destes participantes.

3.10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às

apurações nos dias, locais e horários indicados no respectivo Anexo.

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta

promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da data de cada sorteio, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de nota fiscal, contrato, recibo e/ou termo de doação, na sede da empresa Promotora.

4.2 Os prêmios, cuja natureza permitir, serão exibidos no site da Promotora e/ou

no site do respectivo Jornal, em material promocional e/ou outros locais que serão informados oportunamente nos Anexos a este Regulamento.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de

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DARF, com o código 0916.

5 LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências da Promotora ou nas residências dos contemplados, podendo ser mediante carta compromisso, conforme o caso, que conterá as especificações próprias da premiação,

podendo, ainda, ser indicado outro local no Anexo próprio da etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio, sem nenhum

ônus, devendo cada contemplado, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

5.2 Cada Anexo trará as especificações relativas à premiação e sua entrega ao(s) contemplado(s), inclusive quanto às despesas incluídas ou não na premiação; a

idade dos acompanhantes; prazo de utilização; necessidade de apresentação de algum documento ou comprovante de aquisição de produto/serviço para recebimento do prêmio etc.

5.3 Nenhum dos prêmios poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro

produto ou serviço. 5.4 Não sendo encontrados quaisquer dos contemplados, o prazo concedido por lei

para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o

prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10

(dez) dias. 5.5 Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato com a

Promotora, por email, cujo endereço será disponibilizado em cada Anexo de cada etapa, para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas com relação à

mecânica, aos prêmios e à entrega destes. 5.6 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio,

o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até

180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio

vir a ser recolhido como renda aos Cofres da União Federal.

6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação de cada uma das etapas dar-se-á pelo site e nas edições do Jornal

“Extra”, rádio, mídia externa e/ou outros meios estipulados nos respectivos Anexos.

6.2 O Regulamento completo desta promoção e cada um dos seus Anexos que

disciplinarão as condições de participação em cada etapa, o período de

participação e a premiação das etapas, inclusive contendo o número do Certificado de Autorização serão disponibilizados no site da Promotora e/ou do

Jornal “Extra”, independentemente de serem, também, divulgados em outros meios.

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6.2.1 Com relação à divulgação da(s) etapa(s) da “PROMOÇÃO DE

SORTEIOS EXTRA” em spot de rádio a frase - “Promoção autorizada pela Caixa” será falada ao final do anúncio.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 É dever de todos os participantes preencher o cadastro com seus dados de identificação e de localização atualizados e válidos, para caso venham a ser um dos premiados, a Promotora possa identificá-los e localizá-los para a entrega do

prêmio.

7.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como

práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e regras desta promoção, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, casos

em que, quando comprovados, haverá a exclusão imediata do participante da promoção, sem prejuízo, ainda, do sorteio de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.

7.3 Qualquer participante será desclassificado automaticamente da etapa da

promoção em que estiver participando em caso de fraude ou indício de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento ou Anexo ou por ter obtido vantagem ou benefício de forma ilícita.

Dependendo do artifício empregado para burlar a participação na etapa, o participante poderá ser excluído da promoção, como um todo.

7.4 Em momento algum, poderá a Promotora ou eventual empresa aderente ser

responsabilizada por cadastros, atrasados, enviados erroneamente,

incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7.5 A Promotora e as eventuais aderentes não serão responsáveis por problemas,

dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não se limitando a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, não

garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus,

falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 7.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus

prêmios, a utilização, pela EDITORA GLOBO S.A. e pelas eventuais aderentes, e somente com referência às etapas em que houve a adesão, de seus nomes,

imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados

cadastrais, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código

de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e eventuais aderentes, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de

comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em todas

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as etapas realizadas nesta promoção.

7.7 Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os

empregados da EDITORA GLOBO e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, assim como das empresas que vierem a ser aderentes em determinadas etapas, sendo que a verificação dessa condição

será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora e da(s) aderente(s), quando houver,

e à listagem gerada pelo escritório colaborador, em cada sorteio da respectiva etapa realizada.

7.7.1 Da mesma forma, os sócios, membros da administração, da diretoria e os empregados de empresas aderentes não poderão participar,

especifica e exclusivamente, da etapa em que houver a adesão, salvo disposto em contrário no Anexo da respectiva etapa.

7.8 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da empresa Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser

feito questionamento à Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

7.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de

quaisquer questões referentes ao Regulamento e seus Anexos.

7.10 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e do(s) seu(s) Anexo(s).

7.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08).

Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018.

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ANEXO 01

Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL

“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”

(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)

“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 1ª edição”

EDITORA GLOBO S/A.

Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova

CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria

com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –

Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,

Inscrição Municipal 0.461.339-2.

I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a

Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas

físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.

2. O período de participação ocorrerá entre os dias 11/08 e 17/08/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.

2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na

listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia

25/08/2018.

2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.

3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e

7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

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4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos

dias compreendidos entre 11/08 e 17/08/2018.

5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles

consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e

endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar

como quiser na Casa&Video?”

( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.

6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons nas

urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no

site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrante deste Anexo.

7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 25/08/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.

7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,

idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.

II – DESCLASSIFICAÇÃO

8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou

ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas

impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.

9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive

impedimento.

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10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do

ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor

do prêmio aos cofres da União Federal.

III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 30/08/2018 às 15h, na Loja

Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.

12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)

cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à

pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:

1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.

13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$

5.000,00 (cinco mil reais).

14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os

contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras

poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,

poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para

substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.

16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue

à REPCO/CAIXA.

17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 04/09/2018.

IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,

Page 12: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,

anexado ao processo de prestação de contas.

20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.

V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova

– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com

cada ganhador.

21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo

todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.

21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o

recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.

21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma

outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a

Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.

22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo

indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras normalmente.

23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de

quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual

saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso

os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.

23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e

exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.

Page 13: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

23.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua

guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não

podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.

24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180

(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como

renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.

25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à

Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon

regional.

27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo Jornal

Extra impresso.

28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,

aos prêmios e à entrega destes.

29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.

30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no

Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da

diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.

30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do

valor do prêmio aos Cofres da União Federal.

31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no

site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”).

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ANEXO 02

Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL

“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”

(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)

“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”

EDITORA GLOBO S/A.

Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova

CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria

com Casa&Video - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –

Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,

Inscrição Municipal 0.461.339-2.

I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

32. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a

Casa&Video – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas

físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.

33. O período de participação ocorrerá entre os dias 18/08 e 25/08/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.

33.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Video, indicadas na

listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia

25/08/2018.

33.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.

34. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e

7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

Page 15: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

35. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”, basta adquirir as edições do

“Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 18/08 e 25/08/2018.

36. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles

consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e

endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar

como quiser na Casa&Video?”

( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.

37. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons

nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no

site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.

38. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 25/08/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.

38.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,

idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.

II – DESCLASSIFICAÇÃO

39. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou

ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas

impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.

40. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive

impedimento.

Page 16: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

41. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do

ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor

do prêmio aos cofres da União Federal.

III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

42. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 30/08/2018 às 15h, na Loja

Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.

43. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)

cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à

pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:

1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.

44. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$

5.000,00 (cinco mil reais).

45. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os

contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras

poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

46. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,

poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para

substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.

47. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue

à REPCO/CAIXA.

48. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

49. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 04/09/2018.

IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

50. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,

Page 17: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,

anexado ao processo de prestação de contas.

51. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.

V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

52. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova

– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com

cada ganhador.

52.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo

todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.

52.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o

recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.

52.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma

outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a

Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.

53. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo

indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.

54. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de

quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual

saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso

os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.

54.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e

exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.

Page 18: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

54.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua

guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não

podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.

55. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180

(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como

renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.

56. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

57. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à

Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon

regional.

58. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal

Extra impresso.

59. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,

aos prêmios e à entrega destes.

60. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.

61. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no

Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da

diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.

61.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do

valor do prêmio aos Cofres da União Federal.

62. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no

site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 2ª edição”).

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ANEXO 03

Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL

“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”

(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)

“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”

EDITORA GLOBO S/A.

Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova

CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria

com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –

Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,

Inscrição Municipal 0.461.339-2.

I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

63. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a

Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas

físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.

64. O período de participação ocorrerá entre os dias 26/08 e 01/09/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.

64.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na

listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia

09/09/2018.

64.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.

65. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e

7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

Page 20: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

66. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”, basta adquirir as edições do

“Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 26/08 e 01/09/2018.

67. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles

consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e

endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar

como quiser na Casa&Video?”

( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.

68. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons

nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no

site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.

69. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 09/09/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.

69.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,

idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.

II – DESCLASSIFICAÇÃO

70. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou

ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas

impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.

71. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive

impedimento.

Page 21: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

72. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do

ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor

do prêmio aos cofres da União Federal.

III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

73. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 13/09/2018 às 15h, na Loja

Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.

74. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)

cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à

pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:

1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.

75. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$

5.000,00 (cinco mil reais).

76. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os

contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras

poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

77. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,

poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para

substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.

78. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue

à REPCO/CAIXA.

79. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

80. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 18/09/2018.

IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

81. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,

Page 22: REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA 1. A ... · 1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter,

§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,

anexado ao processo de prestação de contas.

82. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.

V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

83. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova

– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com

cada ganhador.

83.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo

todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.

83.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o

recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.

83.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma

outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a

Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.

84. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo

indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.

85. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de

quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual

saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso

os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.

85.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e

exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.

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85.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua

guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não

podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.

86. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180

(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como

renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.

87. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

88. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à

Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon

regional.

89. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal

Extra impresso.

90. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,

aos prêmios e à entrega destes.

91. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.

92. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no

Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da

diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.

92.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do

valor do prêmio aos Cofres da União Federal.

93. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no

site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 3ª edição”).

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ANEXO 04

Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL

“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”

(Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0620/2018)

“Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 4ª edição”

EDITORA GLOBO S/A.

Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova

CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60 em parceria

com Casa&Vídeo - Rua da Assembleia, 100 – sl 701, 801, 901 8ª andar –

Centro – CEP 20011-000 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 11.114.284/001-63,

Inscrição Municipal 0.461.339-2.

I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

94. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A., em parceria com a

Casa&Vídeo – CNPJ/MF nº 04.067.191/0002-40, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas

físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.

95. O período de participação ocorrerá entre os dias 02/09 e 09/09/2018 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.

95.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na

listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia

09/09/2018.

95.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.

96. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4, 3.4, 5.6 e

7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

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97. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos

dias compreendidos entre 02/09 e 09/09/2018.

98. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação, que aqueles

consumidores interessados em participar, deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e

endereço completos; (ii) data de nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o jornal que te dá vale-compras no valor de R$1.000,00 para gastar

como quiser na Casa&Video?”

( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.

99. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons

nas urnas localizadas nas lojas Casa&Vídeo, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no

site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de lojas integrantes deste Anexo.

100. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 09/09/2018, de acordo com o horário das lojas participantes.

100.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras,

idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.

II – DESCLASSIFICAÇÃO

101. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou

ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas

impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.

102. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de

desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo, inclusive

impedimento.

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103. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do

ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor

do prêmio aos cofres da União Federal.

III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

104. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 13/09/2018 às 15h, na Loja

Casa&Video, localizada na Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com Genaro Lomba, 88 – Loja, com livre acesso aos interessados.

105. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco)

cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à

pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:

1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Casa&Vídeo, indicadas na listagem deste Anexo.

106. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$

5.000,00 (cinco mil reais).

107. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os

contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras

poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

108. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,

poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para

substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.

109. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de

reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser posteriormente entregue

à REPCO/CAIXA.

110. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

111. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 18/09/2018.

IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

112. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15,

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§ 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Casa&Vídeo, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para REPCO/CAIXA,

anexado ao processo de prestação de contas.

113. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua exibição.

V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

114. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo, localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova

– Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com

cada ganhador.

114.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo

todas as informações necessárias para o usufruto da premiação.

114.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o

recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu RG e CPF, nos termos da lei.

114.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma

outra despesa extra, não descrita neste regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a

Casa&Vídeo para usufruir do prêmio.

115. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Cas&Vídeo

indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e realizar suas compras normalmente.

116. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de

quitação de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual

saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso

os valores das compras ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.

116.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e

exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela Promotora em parceria com Casa&Vídeo.

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116.2 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do vale-compras, a responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua

guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não

podendo nada mais reclamar por eventual perda deste.

117. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180

(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como

renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.

118. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

119. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à

Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon

regional.

120. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, e pelo jornal

Extra impresso.

121. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica,

aos prêmios e à entrega destes.

122. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os

termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.

123. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes no

Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da

diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.

123.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do

valor do prêmio aos Cofres da União Federal.

124. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no

site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Mês dos Pais – 4ª edição”).

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LISTAGEM DE LOJAS

L

o

j

a

Nome Loja Tipo Endereço Cep

318

ALCÂNTARA 2 SHOPPING

Rua Dr. Alfredo Backer, 500 – Lojas 16

a 30 24452-005

217 BANGÚ RUA Rua da Feira, 244, 244 A e 256 21820-030

319 BANGÚ SHOPPING SHOPPING Rua da Fonseca, 240 Loja L138 21820-005

333

BARRA GUANABARA SHOPPING

Av. das Américas, 3.501 - Lojas

39,40,45 e 46 22631-003

287

BARRA SHOPPING SHOPPING

Av. das Américas, 5000 – Lojas 114,

115 e 116 22631-004

288

BELFORD ROXO RUA

Rua Benjamim Pinto Dias, 1345 Loja e

Sobreloja 26130-000

305

BONSUCESSO 3 RUA

Praça das Nações, 300, 306-A, 314 e

314-A 21041-010

382 BOTAFOGO RUA Praia de Botafogo, 348, Lojas A e B 22250-240

313

CAMPO GRANDE

CALÇADÃO RUA

Rua Coronel Agostinho, 125, 127 com

suplementar pela Avenida

Cesário de Melo, 1140 parte 23050-360

273

CARIOCA SHOPPING

Av. Vicente de Carvalho, 909 – Loja

201 Box 006 e Box 006-

D/Parte 21210-623

331

CATETE RUA

Rua Bento Lisboa, 106 - Lojas F, G, H e

I 22221-011

279

CAXIAS 3 RUA

Rua José de Alvarenga, 243 Loja, com

Genaro Lomba, 88 – Loja 25020-140

366 CAXIAS PREZUNIC SHOPPING Rua Jose de Alvarenga,95 25.020-140

274

CENTER SHOPPING SHOPPING

Av. Geremário Dantas, 404 – Lojas

324, 325 e 326; 22740-010

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241

COPACABANA RUA

Rua Figueiredo de Magalhães, 286 –

Loja H 22031-012

329 CORES DA LAPA RUA Rua Riachuelo, 92 - Loja B 20.230-014

332 ENGENHO NOVO RUA Rua Souza Barros, 450 - Loja A 20.961-150

247

GRANDE RIO SHOPPING

Estrada Arthur Antonio Sendas, 111 -

loja 417 25585-000

344

GUANABARA

ALCANTARA SHOPPING

Av. Jornalista Roberto Marinho, 171 -

Colubande 24451-010

379 Icaraí RUA Rua Gavião Peixoto, 123 Loja 102 24230-091

252

IGUATEMI SHOPPING

Rua Barão de São Francisco, nº 236 –

Loja nº 200 D – 2º piso 20560-032

258

ILHA PLAZA SHOPPING

Rua Maestro Paulo Silva, 400 – Lojas

133, 133A, 133B, 133C, 133D e

133E 21920-445

316

IPANEMA RUA

Rua Visconde de Pirajá, 371 – Lojas D,

E, F, G, H 22410-003

263 ITAGUAÍ RUA Rua Paulo de Frontim, 278 23815-490

264

ITAIPÚ SHOPPING

Estrada Francisco da Cruz Nunes, 6501

Salão Comercial 201 24350-310

338 JARDIM GUADALUPE RUA Av. Brasil, 22.155 - Loja 207 E. C. 23 21670-000

272

LEOPOLDINA SHOPPING

Av. Brás de Pina, 148 – Lojas 208 a 217

e 220 a 224 21070-032

255

MADUREIRA SHOPP SHOPPING

Estrada do Portela, 222 SS 101 -

Depósito 63/64 21351-050

205 MÉIER RUA Rua Dias da Cruz, 269 20720-010

362 MESQUITA RUA Rua Mister Watkins, 55 - GP 26553-090

350

MIGUEL COUTO RUA

Est Deputado Darcílio Ayres Raunhetti,

275 26070-461

378 Morro Agudo RUA Rua Leonel Gouveia,110 26.277-350

259

NILÓPOLIS SHOPPING

Rua Professor Alfredo Gonçalves

Filgueiras, 100 – Lojas 201/203

e 233 26525-060

240

NORTE SHOPPING SHOPPING

Av. Dom Helder Câmara, 5474 – Salão

Comercial, 1501 - Piso S 20771-004

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225

NOVA AMÉRICA SHOPPING

Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126 –

Loja K 20760-005

310

NOVA IGUAÇÚ 3 RUA

Av. Governador Amaral Peixoto, 652

Loja/sobrado 26210-060

361 NOVA IGUAÇU 4 RUA Rua Coronel Bernandino de Melo 26.255-140

337 PARK SHOPPING SHOPPING Est. Do Monteiro, 1200 - 202 A 23045-830

365

PARTAGE SÃO

GONÇALO SHOPPING

Av. Presidente Kennedy, 425 Salão

Comercial 159, 160 1º piso 24445-000

356

PAVUNA RUA

Rua Mercúrio, 161- Centro Comercial

Nova Pavuna 21532-470

381

PLAZA SHOPPING SHOPPING

Rua Quinze de Novembro, 8 – Lojas

301, 301C, 301D , 301E, 301F,

301G, 301H, 301I, 301J e 404 24020-125

347 QUEIMADOS RUA Rua Eloi Teixeira nº 665 A - Centro 26383-080

243

RECREIO SHOPP SHOPPING

Av. das Américas, 19.019 – Lojas 103

A/B 23020-470

261 SANTA CRUZ SHOPPING Rua Felipe Cardoso, 540 – Loja 110 23515-000

330 SÃO CRISTOVÃO RUA Rua São Luiz Gonzaga, 384 - loja 384 A 20910-060

374 SÃO GONÇALO l RUA RUA DOUTOR NILO PECANHA,50 24445-360

289

SÃO GONÇALO

SHOPPING SHOPPING Av. São Gonçalo, 100 – SUC 263 24466-315

256

SÃO JOÃO DE MERITI RUA

Av. Nossa Senhora das Graças, 260 –

Loja 25515-001

276 TAQUARA RUA Estrada dos Bandeirantes, 255 22710-570

204 TIJUCA 2 RUA Rua Haddock Lobo, 369 – Loja A 20260-141

260

TIJUCA 3 RUA

Rua Conde de Bonfim, 422 – Lojas L,

com entrada suplementar pela

Rua Soriano de Souza, 166 20520-054

253

TOP SHOPPING SHOPPING

Av. Governador Roberto Silveira, 540 –

Lojas 111, 112, 113, 114, 115 –

1º Piso 26210-210

309

URUGUAIANA RUA

Rua Uruguaiana nº 35/37 – c/entrada

suplementar pela rua Ramalho

Ortigão, 30/32 Loja primeiro e 20050-093

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segundo pavimentos

336 VIA BRASIL SHOPPING Rua Itapera, 500 - SUC 214 2º Piso 21230-500

359

VILAR DOS TELES RUA

Av. Comendador Teles, 2320. Lote 20

Quadra 10 25.561-162

376

VOLUNTARIOS DA

PATRIA RUA

RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA 331

COMPLEMENTO 333 ; 335 22270-003

265

WEST SHOPPING SHOPPING

Estrada do Medanha, 555 – Salão de

uso Comercial n.º 285-A 23087-283