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    Provas de Praxe

    Capitulo I Disposies gerais

    Artigo 1 - Definio

    Entende-se por Prova de Praxe uma tarefa ou actividade proposta pelo Grmio

    Acadmico da Faculdade de Cincias Mdicas de Lisboa (GAFCML aos caloiros !ue

    se prop"em a #ribunal de Praxe$

    Artigo 2 - O!e"tivo

    %$ Proporcionar uma &ltima forma de aprendi'aem e reflex)o sobre o c*dio

    acadmico e sobre os princ+pios pelos !uais se ree a praxe de ,antana

    .$ /nterar e fomentar a cria0)o de la0os entre coleas !ue n)o apareceram a um

    n&mero m+nimo de actividades prax+sticas e !ue dese1am prestar uma &ltima prova !ue

    l2es permita praxar no ano seuinte

    3$ Punir actos de desrespeito pela Praxe de ,antana$

    Capitulo II Ad#isso a triunal de praxe

    Artigo $ - %ipo de ad#isso

    %$ Ad#isso dire"ta - Com pelo menos &'(das presen0as a partir da sua

    matricula na faculdade

    .$ )eali*ao de prova de praxe -A prova eli#inat+ria4 se o aluno n)o areali'ar n)o ser5 aceite a tribunal de Praxe

    .$% #ipos de prova de praxe4

    a ,"il Com pelo menos .'( de presen0as desde a sua

    matricula na faculdade

    b Dif/"il Com m+nimo de 20( de presen0as desde a sua

    matricula na faculdade$

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    3$ x"luso Caso ten2a menos de .6 7 de presen0as desde a sua matricula na

    faculdade$

    8$ Casos excepcionais9 de caloiros !ue se destacam pela positiva ou pela

    neativa nas actividades em !ue se apresentaram9 podem ser apresentados pela e!uipa

    de trabal2o : Assembleia Geral9 cabendo a esta decidir a sua admiss)o ou n)o a tribunal

    ou o tipo de prova a atribuir$

    Capitulo III - Provas de Praxe

    Artigo - Atriuio

    %$ ; da responsabilidade do Consel2o Mor delear uma e!uipa de trabal2o para

    atribuir as provas de praxe9 podendo !ual!uer um dos remianos e remoiros9 a1udar na

    sua orani'a0)o9 propondo actividades

    .$ A lista final de provas a atribuir tem de ser aprovada em Assembleia-Geral

    antes da sua divula0)o

    3$ < tipo e rau de dificuldade depende da participa0)o do caloiro nas

    actividades desenvolvidas ao lono do ano lectivo9 n)o contando apenas o n&mero de

    ve'es em !ue marcou presen0a mas tambm a !ualidade das suas interven0"es

    8$ < enunciado da Prova de Praxe deve ser expl+cito e exacto$

    Artigo 0 - Divulgao

    As provas devem ser entreues aos caloiros em cerim*nia oficial at se#anas

    antesdo #ribunal de Praxe$

    Artigo . - ntrega

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