Regulamento das Provas de Praxe.doc
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8/12/2019 Regulamento das Provas de Praxe.doc
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Provas de Praxe
Capitulo I Disposies gerais
Artigo 1 - Definio
Entende-se por Prova de Praxe uma tarefa ou actividade proposta pelo Grmio
Acadmico da Faculdade de Cincias Mdicas de Lisboa (GAFCML aos caloiros !ue
se prop"em a #ribunal de Praxe$
Artigo 2 - O!e"tivo
%$ Proporcionar uma <ima forma de aprendi'aem e reflex)o sobre o c*dio
acadmico e sobre os princ+pios pelos !uais se ree a praxe de ,antana
.$ /nterar e fomentar a cria0)o de la0os entre coleas !ue n)o apareceram a um
n&mero m+nimo de actividades prax+sticas e !ue dese1am prestar uma <ima prova !ue
l2es permita praxar no ano seuinte
3$ Punir actos de desrespeito pela Praxe de ,antana$
Capitulo II Ad#isso a triunal de praxe
Artigo $ - %ipo de ad#isso
%$ Ad#isso dire"ta - Com pelo menos &'(das presen0as a partir da sua
matricula na faculdade
.$ )eali*ao de prova de praxe -A prova eli#inat+ria4 se o aluno n)o areali'ar n)o ser5 aceite a tribunal de Praxe
.$% #ipos de prova de praxe4
a ,"il Com pelo menos .'( de presen0as desde a sua
matricula na faculdade
b Dif/"il Com m+nimo de 20( de presen0as desde a sua
matricula na faculdade$
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8/12/2019 Regulamento das Provas de Praxe.doc
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3$ x"luso Caso ten2a menos de .6 7 de presen0as desde a sua matricula na
faculdade$
8$ Casos excepcionais9 de caloiros !ue se destacam pela positiva ou pela
neativa nas actividades em !ue se apresentaram9 podem ser apresentados pela e!uipa
de trabal2o : Assembleia Geral9 cabendo a esta decidir a sua admiss)o ou n)o a tribunal
ou o tipo de prova a atribuir$
Capitulo III - Provas de Praxe
Artigo - Atriuio
%$ ; da responsabilidade do Consel2o Mor delear uma e!uipa de trabal2o para
atribuir as provas de praxe9 podendo !ual!uer um dos remianos e remoiros9 a1udar na
sua orani'a0)o9 propondo actividades
.$ A lista final de provas a atribuir tem de ser aprovada em Assembleia-Geral
antes da sua divula0)o
3$ < tipo e rau de dificuldade depende da participa0)o do caloiro nas
actividades desenvolvidas ao lono do ano lectivo9 n)o contando apenas o n&mero de
ve'es em !ue marcou presen0a mas tambm a !ualidade das suas interven0"es
8$ < enunciado da Prova de Praxe deve ser expl+cito e exacto$
Artigo 0 - Divulgao
As provas devem ser entreues aos caloiros em cerim*nia oficial at se#anas
antesdo #ribunal de Praxe$
Artigo . - ntrega
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