REGULAMENTO de Atribuição de Títulos de Especialista em ... · O Colégio de Biologia Humana e...

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ORDEM DOS BIÓLOGOS REGULAMENTO de Atribuição de Títulos de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia/Reprodução Humana Introdução A acelerada evolução da investigação básica e aplicada da Biologia Humana e Saúde ampliou e consolidou os horizontes de diálogo de múltiplas disciplinas (bioquímica, farmacologia, física, genética, imunologia, informática, microbiologia, e outras), sendo relevante o contributo dos Biólogos nas equipas multidisciplinares em que se inserem, particularmente na área da saúde e da investigação biomédica. A intencional natureza abrangente da formação-base dos Biólogos confere-lhes o privilégio de uma perspetiva articulada dos diversos níveis de inter-relação do homem com a biosfera em que se integra. Desta formação característica decorre a versatilidade com que os Biólogos se integram em áreas de especialidade diversas, para as quais obtêm a adequada formação pós-graduada (teórica e prática), que garante os níveis de exigência e responsabilidade requeridos ao seu bom desempenho profissional. A Ordem dos Biólogos considera que a atribuição de Títulos de Especialista é a forma atual de que dispõe para dar pleno cumprimento aos compromissos assumidos simultaneamente com a sociedade – na garantia do adequado desempenho dos Biólogos – e com os seus membros – na defesa do direito ao reconhecimento das suas competências científicas e técnicas. Em face da alteração legislativa ocorrida pela publicação da Lei n.º 159 de 18 de setembro de 2015, da Assembleia da República, que aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, o Conselho Diretivo da Ordem dos Biólogos, na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Colégio de Biologia Humana e Saúde, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Geral uma proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialistas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º na referida Lei, com o objetivo de o adaptar ao novo quadro jurídico e melhor responder às necessidades e desafios que se colocam à classe.

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ORDEMDOSBIÓLOGOS

REGULAMENTO

de

AtribuiçãodeTítulosdeEspecialista

emAnálisesClínicas,emGenéticaHumanaeemEmbriologia/ReproduçãoHumana

Introdução

A acelerada evolução da investigação básica e aplicada da Biologia Humana e Saúde ampliou econsolidou os horizontes de diálogo de múltiplas disciplinas (bioquímica, farmacologia, física,genética, imunologia, informática, microbiologia, e outras), sendo relevante o contributo dosBiólogosnasequipasmultidisciplinaresemquese inserem,particularmentenaáreadasaúdeedainvestigaçãobiomédica.

A intencionalnaturezaabrangentedaformação-basedosBiólogosconfere-lhesoprivilégiodeumaperspetiva articulada dos diversos níveis de inter-relação do homem com a biosfera em que seintegra.DestaformaçãocaracterísticadecorreaversatilidadecomqueosBiólogosse integramemáreasdeespecialidadediversas,paraasquaisobtêmaadequadaformaçãopós-graduada(teóricaeprática),quegaranteosníveisdeexigênciaeresponsabilidaderequeridosaoseubomdesempenhoprofissional.

AOrdemdosBiólogosconsideraqueaatribuiçãodeTítulosdeEspecialistaéa formaatualdequedispõeparadarplenocumprimentoaoscompromissosassumidossimultaneamentecomasociedade– na garantia do adequado desempenho dos Biólogos – e com os seusmembros – na defesa dodireitoaoreconhecimentodassuascompetênciascientíficasetécnicas.

EmfacedaalteraçãolegislativaocorridapelapublicaçãodaLein.º159de18desetembrode2015,daAssembleiadaRepública,queaprovouonovoEstatutodaOrdemdosBiólogos,conformando-ocomaLeinº2/2013,de10dejaneiro,queestabeleceuoregimejurídicodecriação,organizaçãoefuncionamentodasassociaçõespúblicasprofissionais,oConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogos,na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Colégio de Biologia Humana e Saúde, deliberousubmeter à aprovação da Assembleia Geral uma proposta de alteração ao Regulamento deAtribuiçãodeTítulosdeEspecialistasaoabrigododispostonaalíneac)don.º2doartigo34.ºnareferida Lei, com o objetivo de o adaptar ao novo quadro jurídico e melhor responder àsnecessidadesedesafiosquesecolocamàclasse.

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CAPÍTULOI

DISPOSIÇÕESCOMUNS

SecçãoI

DISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo1.º

O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiantedesignada Ordem, das especialidades em Análises Clínicas, em Genética Humana e emEmbriologia/ReproduçãoHumanaeaatribuiçãodorespetivoTítulodeEspecialista.

Artigo2.º

AatribuiçãodoTítulodeEspecialistanãodelimita,quernegativa,querpositivamente,acompetênciadoBiólogoEspecialistaoudoBiólogoquenãopossuatalTítulo.

Artigo3.º

1. Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a aquisição do Título de BiólogoEspecialista emAnálises Clínicas, emGenética Humana e em Embriologia/ReproduçãoHumana osBiólogos com inscrição em vigor, que sejam membros efetivos da Ordem e estejam inscritos noColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,comexperiênciaprofissionalcomprovadanarespetivaáreadeespecialidade,obtidaem instituiçõespúblicasouprivadasàsquaisaOrdemreconheça idoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.

2.OcandidatoaoTítulocomparticiparánasdespesas inerentesaosprocessosdecandidaturaedetitulação, através dopagamentodaquantia fixadaparao efeito peloConselhoDiretivo, divulgadanosrespetivosavisosdeaberturadascandidaturas.

Artigo4.º

1.AatribuiçãodoTítulodeEspecialista implicaodeverdeconstanteatualização técnico-científicaporpartedoEspecialista,devendoesta ser comprovada,decincoemcincoanos, contadosapósadatadasuaatribuição,numprocessoderevalidaçãodatitularidade,comnormasestabelecidaspeloCBHS.

2.AnãocomprovaçãonostermosreferidosnesteartigoimplicaráaperdadoTítulodeEspecialista,apósfundamentadaponderaçãoporpartedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.

3.Oprocedimentodecomprovaçãodaatualizaçãotécnico-científicaassentaránaelaboraçãodeumrelatório fundamentado demonstrativo da experiência entretanto adquirida, na formaçãopermanente efetuada, e noutras evidências consideradas cientificamente pertinentes,nomeadamente, na participação em reuniões de pares, na publicação de trabalhos ou artigoscientíficoscomreconhecimentodacomunidadecientífica.

4.Oselementos referidosnonúmeroanteriordeverãoserenviadospeloEspecialistaàDireçãodoColégioaténoventadiasantesdaconclusãodecadaprazodecincoanos.

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Artigo5.º

1.AOrdemdosBiólogosestabeleceráanualmenteumaépocadeexames.

2.OavisodeaberturadascandidaturasépublicadonosmeiosdedivulgaçãodaOrdem,sobaformadeEdital,com,pelomenos,trintadiasdeantecedência.

SecçãoII

CANDIDATURAS

Artigo6.º

Parasecandidatar,ointeressadodevecumprirosrequisitosmencionadosnocapítulodeatribuiçãodoTítulodeEspecialistaemAnálisesClínicas(CapítuloII),emGenéticaHumana(CapítuloIII)ouemEmbriologia/ReproduçãoHumana(CapítuloIV).

Artigo7.º

1.Oprocessodecandidaturaconstade:

a) RequerimentodecandidaturadirigidoàDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde(anexoA);

b) Relatóriodeatividadeprofissional(anexoB);c) Declaração do(s) responsável(eis) da(s) instituição(ões) pública(s) ou privada(s) em que

exerce(u)aatividadeprofissionalrequeridaparaoTítulo(anexoC);d) Pedido de apreciação da idoneidade do(s) laboratório(s) no âmbito da candidatura ao Título

(anexoD);e) Curriculum Vitae (anexo E e respetivo Modelo disponível na página do Colégio de Biologia

HumanaeSaúde).

2.ORequerimentodecandidatura,a respetivadocumentaçãoeocomprovativodepagamentodaquantia referente às despesas inerentes ao processo de candidatura e de titulação devem serremetidosparaaSededaOrdememcartaregistadacomavisodereceção,entreguesdiretamentepelocandidatocontraorespetivocomprovativoouenviadoporcorreioeletrónico.

3.Opagamentodasdespesas inerentesà candidaturadeve serefetuadopor chequeendossadoàOrdemouportransferênciabancária.

Artigo8.º

1.OColégiodeBiologiaHumanaeSaúdenoprazode trintadiasúteis informaráocandidato,porescritoecomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,daaceitaçãoourejeiçãodoseuprocessodecandidatura,nosseguintestermos:

a) Nocasodeaceitação,deveocandidatoenviaroseuCurriculumVitaedetalhado,emformatodigital,paraoendereçodecorreioeletróniconoprazodecincodias;

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b) No caso de rejeição por não estarem garantidos os prossupostos do artigo 3.º, será dado

conhecimentofundamentadodadecisãoeserádevolvidoomontantedesessentaporcentodovalordasdespesasinerentesàcandidaturapagaspelocandidato;

c) Nocasodarejeiçãosedeverairregularidadesdenaturezaprocessual,ocandidatoteráoprazodedezdiasúteispararegularizarasituação.

2.Da rejeiçãodoprocessode candidatura cabe recursoparaoConselhoDiretivonoprazodedezdiasúteis.

SecçãoIII

AVALIAÇÃOEAPROVEITAMENTO

Artigo9º

1. A avaliaçãodos candidatos é realizadade forma colegial por um júri de Especialistas, nomeadoparaoefeito,presididopeloPresidentedoColégio,ouemquemeledelegar,epor,quatrovogais,podendoumdeles ser representantedeumaassociaçãoprofissional/cientificadaáreada referidaespecialidade.

2.Ojúrireúnecomtodososseuselementosetomaasdecisõespormaioria,registandoemataasrespetivasfundamentações.

3.Asprovassãopúblicaseeliminatórias.

Artigo10.º

1. O exame à Ordem inclui a aferição curricular do candidato e a realização de provas teóricas,teórico-práticase/oupráticasprevistas.

2. Os critérios a observar para a fundamentação da avaliação do candidato são detalhados nocapítulocorrespondenteacadaTítulo.

Artigo11.º

1.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaumadasprovasrealizadas,numaescaladezeroavintevalores,arredondadaàsunidades,deacordocomoprevistonoCapítulocorrespondenteaoTítulodeEspecialidade.

2. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaumadasprovas.

3.Aclassificaçãofinaléexpressaemtermosde“Aprovado”ou“Nãoaprovado”.

Artigo12.º

1. OColégiodeBiologiaHumanaeSaúdetemoprazomáximodetrintadiasúteisparainformarocandidato, por escrito, com aviso de receção, ou por correio eletrónico, da classificação finalobtidaedaconsequenteatribuição,ounão,doTítulodeEspecialista.

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2.No casodenãoatribuiçãodoTitulodeEspecialista, serádado conhecimento fundamentadodadecisão.

3. O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso aoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdem,queo submeteàapreciaçãodaDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.

4. O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base na apreciaçãofundamentadadaDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,informarocandidato,porcorreioregistadocomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,dadecisãofinal.

Artigo13.º

Ocandidatoquenãoobtenhaaprovaçãonoexamepodevoltaracandidatar-senumapróximaépocadecandidatura,submetendonovopedidodeapreciaçãoeatualizandooseuprocesso,nostermosdoart.º7.º.

SecçãoIV

COMPETÊNCIAS

Artigo14.º

CompeteàDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde:

a) Estabelecerocalendárioanualdascandidaturasepropô-loaoConselhoDiretivodaOrdem;b) Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os

regulamentos específicos de cada Título, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo daOrdem,noprazomáximodevintediasúteis;

c) Apreciarepronunciar-se sobreos recursos interpostos, aquandoda rejeiçãodas candidaturasbem como da não titulação, no prazo máximo de vinte cinco dias úteis, comunicandoimediatamenteaoConselhoDiretivodaOrdemasuaposição.Emcasosexcecionaisesteprazopoderáseralargado;

d) Elaboraroprogramadosexames;e) ProporaoConselhoDiretivodaOrdemaconstituiçãodojúrideEspecialistas,ocalendáriodas

provas,o localderealizaçãodasmesmas,oeditalparaaberturadecandidaturaseoscritériosespecíficosaaplicarnasdisposiçõesexcecionais.

Artigo15.º

CompeteaoConselhoDiretivodaOrdem,sobproposta,ouapósaudição,daDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde:

a) Aprovarasdatasdecandidaturaederealizaçãodosexames;b) Publicaroavisodeaberturadascandidaturas,sobaformadeedital,nosmeiosdedivulgaçãoda

Ordem;c) Fixarovalordasdespesasinerentesaosprocessosdecandidaturaedetitulação;d) Decidirsobreosrecursosinterpostos;

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e) Aprovaraconstituiçãodojúri;f) Convocaroselementosdojúri;g) ProvidenciarpeloenviodosCurriculumVitaedoscandidatosatodososmembrosdojúri;h) Comunicar aos candidatos adatadosexames, a composiçãodo júri eoprogramadasprovas

com,pelomenos,trintadiasdeantecedência;i) Cedertodooapoiologísticonecessárioàrealizaçãodasprovaseaoprocessodeavaliaçãodas

mesmas;j) Emitirascédulasatualizadasdoscandidatosaprovados.

Artigo16.º

CompeteaojúrideEspecialistas,reunidocomtodososseuselementos:

a) Elaborar as grelhas classificativas (curricular e científica) e enviá-las à Direção do Colégio deBiologiaHumanaeSaúde;

b) Estabelecerostemasasortear;c) Arguirasprovaseatribuirasclassificaçõesdeacordocomosprazosecritériosestabelecidos;d) Elaborar as atas de cada uma das provas, onde devem constar as classificações atribuídas e

respetivafundamentação.

SecçãoV

DISPOSIÇÃOEXCECIONAL

Artigo17.º

1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente o Título de Especialista emAnálise Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia/Reprodução Humana, aos Biólogos queobedeçamaosrequisitosenunciadosnadisposiçãoexcecionaldocapítulodeatribuiçãodorespetivoTítulo.

2.AsdespesasdoprocessoserãofixadaspeloConselhoDiretivodaOrdemeconstarãodorespetivoEdital, devendo ser pagas pelo requerente no ato da candidatura através de cheque endossado àOrdemoutransferênciabancária.

3.Oprocessodecandidatura,organizadodeacordocomoregulamentadonadisposiçãoexcecionaldo respetivo capítulo de cada Título, deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo daOrdem, e enviado para a Sede da Ordem em correio registado com aviso de receção, entreguepessoalmentecontraorespetivocomprovativo,ouenviadoporcorreioeletrónico,paraasmoradasecontactos disponíveis na página da Ordem, contra comprovativo de receção, com pagamentosimultâneo efetuado por cheque endossado à Ordem ou transferência bancária, do valor dasrespetivasdespesasinerentesàcandidatura.

4. Em caso de aceitação da candidatura, o processo será submetido a uma avaliação por aferiçãocurricularporumjúrideEspecialistas,nomeadoparaoefeitopeloConselhoDiretivodaOrdem,apósaudiçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,noprazode60diasúteis.

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5. A aferição curricular consta da apreciação e discussão detalhadas do Curriculum Vitae, e éfundamentadanoscritériosdefinidosnocapítulocorrespondenteacadaTítulo.

6.OConselhoDiretivodaOrdemtemoprazomáximodetrintadiasúteisparainformarocandidato,porescritoecomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,daclassificaçãoobtidaeaconsequenteatribuiçãoounãodoTítulodeEspecialista.

7.No casodenãoatribuiçãodoTitulodeEspecialista, serádado conhecimento fundamentadodadecisãoaocandidatointeressado.

8.OConselhoDiretivodaOrdempodeexcecionalmente,apósparecerfundamentadodoColégiodeBiologia Humana e Saúde, dispensar da avaliação por aferição curricular os candidatos quedemonstremmanifestaenotóriacompetênciaespecíficanaáreadaespecialidade.

CAPÍTULOII

TÍTULODEESPECIALISTAEMANÁLISESCLÍNICAS

Artigo18.º

1. O Título de Especialista em Análises Clínicas, adiante designado por TEAC, será atribuído aosmembros daOrdem com comprovada experiência profissional em laboratórios de análises clínicaspúblicosouprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.

2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas quatro áreas funcionaisconsideradas fundamentaisemanálisesclínicas, semprejuízodeoutrasquevenhama ser criadas:Bioquímica (Bioquímica clínica, Endocrinologia, Toxicologia, Farmacocinética/Monitorizaçãoterapêutica de fármacos e/ou Diagnóstico bioquímico pré-natal), Hematologia (Estudo das célulassanguíneas, Imunohematologia, Coagulação, Imunologia celular e/ou Transfusão), Microbiologia(Bacteriologia, Virologia, Micologia e Parasitologia) e Imunologia (Imunoquímica, Autoimunidade,Histocompatibilidadee/ouAlergia).

Artigo19.º

OscandidatosaoTEACdevemobedeceraumadasseguintescondições:

a) EstágiooficialdacarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramoLaboratório.b) Experiência profissional tutelada de, pelo menos, quatro anos, abrangendo as quatro áreas

funcionaisobrigatórias, semprejuízodeoutrasquevenhamasercriadas,comummínimodedezasseismesesemBioquímica,catorzemesesemHematologia,dozemesesemMicrobiologia,trêsmeses em Imunologia e trêsmeses em área funcional opcional. Este período poderá sercumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviços ou em diferentesunidades/laboratórios/serviços, devendo processar-se de modo contínuo. A atividadeprofissional,quandoefetuadaemdiferenteslaboratórios,deveráserrealizadaseminterrupções

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injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam carecerão de parecer a submeter àapreciaçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,quedeliberarádasuaaceitação/rejeição.

Artigo20.º

1. O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaraçõesemitidaspeloresponsáveltécnicodaunidade/laboratório/serviçoparaapreciaçãodaidoneidadeporpartedaOrdememfacedasevidênciasdemonstradas(anexoCeD).

2.Aatividadeprofissionaltuteladadesenvolvidaemcadaáreafuncionaldeveráserasseguradaporum orientador Especialista em análises clínicas ou patologia clínica, o qual em conjunto com oresponsável técnicodaunidade/laboratório/serviçodeverá efetuar a avaliaçãono final doperíodoformativodecadaáreafuncional(anexoG).

Artigo21.º

Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/ouprática,edeaferiçãocurricular.

Artigo22.º

1.Asprovas, teóricae/outeórico-prática,constamdeexameescritooudiscussãooralabrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo18.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.

2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.

3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosassumindocadaumumaáreafuncional,podendoumdoselementospertencera outra associação profissional/científica, caso a Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúdeassimoentenda,devendoesteserEspecialistanaárea.

Artigo23.º

1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivomodelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).

2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:

I-Formaçãoprofissionalcomplementar

II-Experiênciaprofissional

III-Registodaexperiêncialaboratorial

IV-Atividadecientificaededocência

V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico

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VI-Sociedadescientíficas

VII-Outrasatividadesderelevo

Artigo24.º

1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutos de prova teórico-prática (trintaminutos atribuídas ao júri e trintaminutos atribuídos aocandidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).

2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídasaojúrietrintaminutosaocandidato).

3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).

Artigo25.º

1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.

2. A classificação de cada prova (prática, teórico-prática e/ou apresentação e discussão do temasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.

5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.

Artigo26.º

1. Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada, comoreferido na alínea b) do artigo 19.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serãoconsiderados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática,apresentaçãoediscussãodotemasorteadoe/ouprovaprática.

2.OscandidatosquepertençamàcarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramodeLaboratóriorealizarãoaprovadeaferiçãocurricular,aapresentaçãoediscussãodo temasorteadoe/ouprovateórico-prática,nascondiçõesanteriormentedefinidas.

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Artigo27.º

1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente e mediante critériosobjetivamentedefinidos, o Título de Especialista emAnálise Clínicas, a Biólogos quepossuam,pelo menos, dez anos de experiência profissional em análises clínicas, com competênciasconsideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presenteregulamento.

2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E e respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexo C e D), e comprovativos da sua experiência profissional emunidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.

3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo23.º.

CAPÍTULOIII

TÍTULODEESPECIALISTAEMGENÉTICAHUMANA

Artigo28.º

1. O Título de Especialista emGenética Humana, adiante designado por TEGH, será atribuído aosmembrosdaOrdemcomcomprovadaexperiênciaprofissionalemunidades/laboratórios/serviçosdegenéticahumana/genéticamédicapúblicosouprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.

2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida em, pelo menos, duas dasseguintes áreas funcionais, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas:Citogenética/Genómica,GenéticaMoleculareBioquímicaGenética.

Artigo29.º

OscandidatosaoTEGHdevemobedeceraumadasseguintescondições:

a) EstágiooficialdacarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramodeGenética;b) Experiência profissional tutelada de, pelomenos, quatro anos, abrangendoduas das três áreas

funcionais obrigatórias, com ummínimo de dois anos em Citogenética/Genómica, um ano emGenéticaMoleculareumanoemBioquímicaGenética,semprejuízodeoutrasáreasquevenhama ser criadas.Dadaa atual transversalidadedas várias áreas funcionais deGenéticaHumana, aformaçãoemBioquímicaGenéticapoderáseravaliada isoladamenteounocontextodaáreadeespecializaçãoemGenéticaMoleculardesdequeotempototaldeformaçãonasduasáreassejade2anos.Esteperíodopoderásercumpridointegralmentenamesma

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unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços, devendoprocessar-sedemodocontínuo.Aatividadeprofissional,quandoefetuadaemdiferentes locais,deveráserrealizadaseminterrupçõesinjustificadassuperioresaumano.Casoessasinterrupçõesaconteçam carecerão de parecer a submeter à apreciação do Colégio de Biologia Humana eSaúde,quedeliberarádasuaaceitação/rejeição.

Artigo30.º

1. O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaraçõesemitidas pelo responsável técnico da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição paraapreciaçãodaidoneidadeporpartedaOrdememfacedasevidênciasdemonstradas(anexoCeD).

2.Aatividadeprofissionaltuteladadesenvolvidaemcadaáreafuncionaldeveráserasseguradaporum orientador Especialista o qual, em conjunto com o responsável técnico daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição deverá efetuar a avaliação no final doperíodoformativodecadaáreafuncional(anexoG).

Artigo31.º

Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/oupráticaedeaferiçãocurricular.

Artigo32.º

1.Asprovas, teóricae/outeórico-prática,constamdeexameescritooudiscussãooralabrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo28.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das três áreas em avaliação, sorteado empresença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.

2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.

3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosassumindocadaumumaáreafuncional,podendoumdoselementospertencera outra associação profissional/científica, caso a Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúdeassimoentenda,devendoesteserEspecialistanaárea.

Artigo33.º

1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivoModelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).

2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:

I-Formaçãoprofissionalcomplementar

II-Experiênciaprofissional

III-Registodaexperiencialaboratorial

IV-Atividadecientificaededocência

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V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico

VI-Sociedadescientíficas

VII-Outrasatividadesderelevo

Artigo34.º

1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutos de prova teórico-prática (trintaminutos atribuídos ao júri e trintaminutos atribuídos aocandidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).

2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).

3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).

Artigo35.º

1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.

2.Aclassificaçãodecadaprova(prática,teóricopráticae/oudeapresentaçãoediscussãodotemasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.

5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.

Artigo36.º

1. Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada comoreferido na alínea b) do artigo 29º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serãoconsiderados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática,apresentaçãoediscussãodotemasorteadoe/ouprovaprática.

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2.Os candidatos quepertençamà carreira dos Técnicos Superiores de Saúde – ramodeGenéticarealizarãoaprovadeaferiçãocurricular,aapresentaçãoediscussãodo temasorteadoe/ouprovateórico-prática,nascondiçõesanteriormentedefinidas.

Artigo37.º

1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente, e mediante critériosobjetivamentedefinidos,oTítulodeEspecialistaemGenéticaHumana,aBiólogosquepossuam,pelomenos,dezanosdeexperiênciaprofissionalemgenéticahumana,comcompetênciasconsideradasequiparadase/ouequivalentesaosrequisitosexigidosnoâmbitodopresenteregulamento.

2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E e respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexos C e D), informação com o registo da experiência laboratorial (anexo H) ecomprovativos da sua experiência profissional emunidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.

3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo33.º.

CAPÍTULOIV

TÍTULODEESPECIALISTAEMEMBRIOLOGIA/REPRODUÇÃOHUMANA

Artigo38.º

1.OTítulodeEspecialistaemEmbriologia/ReproduçãoHumana,adiantedesignadoporTEERH,seráatribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional em laboratórios deprocriaçãomedicamenteassistidapúblicoseprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.

2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas seguintes áreas funcionais,semprejuízodeoutrasquevenhamasercriadas:Embriologia,Andrologia,CriobiologiaeGestãodaQualidade.

Artigo39.º

OscandidatosaoTEERHdevemobedeceraumadasseguintescondições:

a) CertificaçãoemEmbriologiaClínicaatribuídapelaSociedadeEuropeiadeReproduçãoHumanaeEmbriologia(ESHRE);

b) Experiência profissional de, pelo menos, três anos, abrangendo as quatro áreas funcionaisobrigatórias, com ummínimo de dezoitomeses em Embriologia, novemeses emAndrologia,seismesesemCriobiologiaetrêsmesesemGestãodaQualidade,comprovadamediante

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declaração emitida pelo responsável técnico dounidade/laboratório/serviço/departamento/instituição, que será submetida a apreciação(anexosCeD),assimcomocomoregistodaexperiêncialaboratorialcomoEmbriologistaClínico(anexoI).Acriaçãodenovasáreasimplicaráumarevisãodestaalínea.

Artigo40.º

Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/ouprática,edeaferiçãocurricular.

Artigo41.º

1.Asprovas, teóricae/ou teórico-prática, constamdeexameescritooudiscussãooral abrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo38.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.

2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.

3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosdosquaisquatropertencentesaoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,eumpertencente à Direção da Secção de Embriologia Clínica da Sociedade Portuguesa deMedicina daReprodução, o qual deverá ser detentor de Certificação em Embriologia Clínica atribuída pelaSociedadeEuropeiadeReproduçãoHumanaeEmbriologia.

Artigo42.º

1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivomodelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).

2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:

I-Formaçãoprofissionalcomplementar

II-Experiênciaprofissional

III-Registodaexperiencialaboratorial

IV-Atividadecientificaededocência

V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico

VI-Sociedadescientíficas

VII-Outrasatividades

Artigo43.º

1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutosdeprovateórico-prática(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosao

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candidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).

2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).

3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).

Artigo44.º

1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.

2.Aclassificaçãodecadaprova(prática,teóricopráticae/oudeapresentaçãoediscussãodotemasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.

4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.

5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.

Artigo45.º

Os candidatos com Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia deReprodução Humana e Embriologia (ESHRE) realizarão apenas prova de aferição curricular, nascondiçõesanteriormentedefinidas.

Artigo46.º

1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente e mediante critériosobjetivamente definidos, o TEERH a Biólogos que possuam, pelomenos, dez anos de experiênciaprofissional na área da embriologia/reprodução humana, possuindo competências consideradasequiparadase/ouequivalentesaosrequisitosexigidosnoâmbitodopresenteregulamento.

2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E, respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexos C e D), registo da experiência laboratorial como Embriologista Clínico (anexo I) ecomprovativosdasuaexperiênciaprofissionalemunidades/laboratórios/serviçosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.

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3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo44.º.

CAPÍTULOV

DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo47.º

OpresenteRegulamentopodesermodificadosemprequese justifique,semprejuízodeeventuaiscandidaturasemcurso.

Artigo48.º

Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio deBiologiaHumanaeSaúde,podeelaborarnormascomplementaressegundooscritériosqueinspiramapresenteregulamentação.

Artigo49.º

O Regulamento entrou em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, em 26 denovembrode2015.

Proposto pela Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde: Ana Cristina Pais de Sousa, AnaHelena Guia Pereira, Hildeberto Correia, Madalena Ávila, Paula Rendeiro, Manuela CharnecaMonteiro,SílviaMariaMilheiroLopo,JorgePinheiro,NunoCunha,HelenaFigueiredo,SóniaCorreia,SandraRamos,CarlaLeal.

Homologado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Biólogos: José António dos SantosPereira de Matos, João José de Carvalho Correia de Freitas, Margarida Santos Reis Guterres daFonseca, Mónica Cristina Vasconcelos de Maia-Mendes, José Manuel Viegas de Oliveira NetoAzevedo,CláudiadeMatosJúlio,AnaElisabeteGodinhoPires,BárbaraSofiaNunesLopesMarques.

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AnexoA-RequerimentoCandidatura

Exmo(a)Senhor(a)

PresidentedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde

(Nome) ___________________________________________________________________________,

Residente em _____________________________________________________________________,

portador da Cédula Profissional nº________________, reunindo as condições requeridas pelas

normas para atribuição do Título de Especialista em

__________________________________________________, vem por estemeio apresentar a sua

candidatura,conformeavisodeaberturanoEditalde____/____/____.

JuntoCurriculumVitaeelaboradosegundooAnexoEerespetivoModelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.

____________,aos_____de_______________de______

Assinatura_______________________________________

Nota:Enumerartodososanexospreenchidoseenviados.

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AnexoB-RelatóriodeAtividadeProfissional1

NoRelatóriodeAtividadeProfissionaldeverãoconstarosseguinteselementos:

1-IdentificaçãodoCandidato:

(NomeeNºdeCédulaProfissional)

2-IdentificaçãodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição:

(Nome,moradacompleta,telefone,nomedoResponsávelTécnico)

3-Apreciaçãogeraldaparticipaçãoematividadesdesenvolvidasreferindo,nomeadamente:

• Metodologiasetécnicasutilizadas

• Interpretaçãodosresultados

• Avaliaçãoeseleçãodemetodologias,técnicaseequipamentos

• Participaçãoematividadesdegestão

• ControlodeQualidadeeCertificação/Acreditação

• Outras referências relevantes (cfr. Critérios de avaliação na aferição curricular do respetivo

Título)

1ORelatóriodeAtividadeProfissionaldeveráserassinadoedatado,emsimultâneo,pelocandidatoepeloresponsáveldaunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição.Asinformaçõesconstantesdesteanexodevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.

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AnexoC-DeclaraçãodeAtividadeProfissional

Declaração1

Declaro que _______________________________________________________________, portador

da Cédula Profissional nº: _________________, emitida pela Ordem dos Biólogos, exerceu

atividade profissional na Unidade/ Laboratório / Serviço / Departamento / Instituição

_______________________________________________________________________________ de

quesouresponsável,na(s)área(s)eperíodo(s)aseguirdescriminado(s):

_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____

_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____

_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____

_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____

_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____

_______________,aos_____de_______________de______

Assinatura_________________________________________________

1AdeclaraçãodeveterocarimbodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição,serassinadaedatadapeloResponsável.

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AnexoD1–Pedido de apreciação da idoneidade do laboratório

noâmbitodacandidaturaaoTítulodeEspecialista

Exmo(a)Senhor(a)PresidentedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde

(Nome)___________________________________________________________________________,

portador da Cédula Profissional nº _____________, tendo exercido atividade profissional como

_______________________________________________ no Laboratório/Serviço/Departamento/

Instituição _______________________________________________________________________

dirigido por__________________________________________________________, na(s) área(s) de

________________________________________,________________________________________

da Unidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição, solicita pedido de idoneidade, com

vista à atribuição do Título de Especialista em _____________________________________, nos

termosdoregulamentoemvigor.

______________,aos_____de_______________de______

Assinatura_________________________________________________

1AopedidodeveterassociadooanexoCaracterizaçãodoLaboratório.

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CaracterizaçãodoLaboratório

A informação aqui solicitada destina-se, exclusivamente, à apreciação da idoneidade dolaboratório em conceder formação profissional tutelada no âmbito da atribuição do Título deEspecialista,constituindoporissoumavaliosainformaçãonoprocessodeavaliaçãodocandidato.

Todaainformaçãofornecidapeloresponsáveltécnicodolaboratório/serviço/instituição,presentenesteanexo,temcaracterfacultativo,estandosujeitaasigiloeconfidencialidade.

IdentificaçãodoLaboratório__________________________________________________________

Localização________________________________________________________________________

Telefone_____________________Telemóvel____________________Fax___________________

E-mail_____________________________________________________________________________

Responsável(is)Técnico(s)____________________________________________________________

LicenciamentodoLaboratório(seSIM,emqueTipologias)

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Dimensão:

Movimentomédiodiário(Nºdoentesouanálises/testes)_________________

NúmerodeEspecialistasporTipologia________________________________

SistemadeQualidadeImplementado

Acreditação(seSIM,especifiqueISONºeanálises/testesacreditados)_________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Certificação(seSIM,especifiqueoSistema)______________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

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ControlosdeQualidade

Interno___________________________________________________________________________

Externo___________________________________________________________________________

EquipamentoLaboratorialderelevo

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

MetodologiaseTécnicasaplicadas

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

______________,aos_____de_______________de______

Assinatura_________________________________________________

1AdeclaraçãodeveterocarimbodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição,serassinadaedatadapeloResponsável.

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AnexoE-CritériosparaaelaboraçãodoCurriculumVitae1OCurriculumVitaedeveráserelaboradocomointuitodepermitirumaapreciaçãoprecisaerápidadoque constituiu o percurso profissional do Candidato. As informações constantes do Curriculum Vitaedevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.OCurriculumVitaedeveráobrigatoriamenterespeitarosseguintesitens:

1. Especialidadeaquesedestinaacandidatura

2. Nomedocandidato

3. Dadosbiográficos• Estadocivil• Datadenascimento• BilhetedeIdentidade/CartãodoCidadão• NºdaCédulaProfissionaldaOrdemdosBiólogos• Residência,telefone/telemóvelecorreioeletrónico

4. FormaçãoacadémicaDograuacadémicomaisrecenteparaomaisantigo(Referindoainstituiçãoedataemquefoiobtido,bemcomoaclassificaçãofinal.Nocasodemestradoedoutoramentodeverá,

também,referirotítulodateseeonomedosorientadores).

5. Formaçãoprofissionalcomplementar• Estágio de especialidade (ou equiparado) / formação tutelada na área a que concorre com conteúdoformativoreconhecidopelaOrdem.• Cursos e Estágios de formação pós-graduada considerados como sendo de interesse para o bomexercíciodaespecialidadenaáreaaqueconcorre.(Referir a qualificação atribuída caso se aplique, principais disciplinas/competências profissionais, nome e tipo da

organizaçãodeensino,assimcomoonúmerodehorasporcurso/estagio/congresso).

6. Experiênciaprofissional2• Nome(s) da(s) entidade(s) empregadora(s) onde desenvolve(u) atividade profissional e duração da(s)mesma(s)(datadeinícioetermo)• Funçõese/oucargosocupados(Referindo as principais atividades desenvolvidas e responsabilidades assumidas, assim como o modo de participação,

nomeadamente:

- Participaçãonaestruturaçãoeorganizaçãodosdepartamentos/serviços/laboratórios/unidades;

- Responsabilizaçãoporsetoresouunidades/laboratórios/serviços/departamentos;

- Participaçãonaseleçãodeequipamentosereagentes/consumíveis;

- Participaçãoemjúrisdeconcursosedeavaliaçãooucomissõesdeescolhadeequipamentoereagentes.

- Estudoteóricoepráticodemétodosdeanáliselaboratorial,erespetivavalidação;

- Seleção,conceção,adaptaçãoeexecuçãodenovasmetodologiasemfasedeexperimentação;

- Execuçãotécnica;

- Interpretaçãoevalidaçãoderesultados;

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- Validaçãoeassinaturaderelatórios;

- Controloglobaldaqualidade,interpretaçãoderesultados,erespetivavalidação;

- Integração em equipas de serviço de urgência, conjuntamente com outros profissionais de saúde do

departamento/serviço,quandoesteregimesepratique;

- Desenvolvimentoecoordenaçãodeprotocolosdelaboratoriaisedeprojetosdeinvestigaçãocientífica;

- Participação em processo de certificação/acreditação do laboratório: gestor(a) de qualidade, elaboração de

procedimentosecolaboraçãonomanualdesegurança;Controlointernoeexternodequalidade;

- Realizaçãodeauditorias:auditorcoordenador,auditoreperitotécnico;

- Participaçãoemcomissõestécnicas/gruposdetrabalho.

• Descriçãodaatividadeprofissional• Classificação/avaliaçãododesempenhoprofissional(quantitativaouqualitativa);

7. RegistodaexperiêncialaboratorialOcandidatodeveapresentarumregistodetalhadodaexperiência laboratorial,noqualrefiraonúmerodeanálises realizadas num período de cinco anos (diferenciando se conduziram, ou não, à emissão de umrelatório,bemcomoà suaassinatura)emcadaumadasáreasdeatuação relevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista.

8. Atividadescientificaededocência:• Participaçãoe/oucoordenaçãodeprojetosdeinvestigaçãocientífica(Nomeenúmeroderegisto,casoexista)

• Trabalhosepublicaçõescientíficas(Monografias; artigosem revistasde circulaçãonacional/internacional com/semarbitragemcientífica; capítulosde livros

nacionais/internacionais; resumos em revistas de circulação nacional/internacional; artigos em atas de encontros

científicos; comunicações orais e em painel em encontros científicos; revisão de artigos científicos. No caso de

comunicações orais referir se foram realizadas por convite da organização ao próprio / aos membros do grupo / por

seleção.Facultarhiperligaçãosemprequeseaplique)• DocêncianoEnsinoSuperior(préepós-graduada)(Referindonomeetipodaorganizaçãodeensino,âmbitodaatividadeenúmerodehorasletivas)• Formação pré e pós-graduada de estagiários, internos de especialidade, estudantes e outroscolaboradores(Referindonúmeroetipodeformandos,assimcomonúmerodehorasdeformaçãoministradasporformando)• OutrasatividadescientíficasrelevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista(ex.Organizaçãodereuniões/congressoscientíficos).

9. ParticipaçãoeminiciativasdecarátercientíficoCursos,congressos,workshopsesemináriosrelevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista(Designaçãodoevento,localderealizaçãoetempodeduração)

10. SociedadesCientíficasaquepertence

11. Outrasatividadesderelevo

12. DatadeapresentaçãodoCurriculumVitaeeassinaturadocandidato1Osdadosapresentadosdeverãoseracompanhadosdarespetivaprovaporfotocópiaoupdfdodocumentooriginal;2Naaceitaçãodacandidatura,deverácomplementarestainformaçãocomoregistodaexperiêncialaboratorial(anexoG,HouI)assinadopelo(s)Responsável(is).

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Anexo F - Requerimento para obtenção do Título ao abrigo dasDisposiçõesExcecionais1Exmo.Senhor

PresidentedoConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogos

(Nome)___________________________________________________________________________,

residenteem_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________,

portadordaCédulaProfissionalnº__________________vemsolicitarqueV.Ex.ªsedigneconsiderara

minha candidatura à atribuição do Título de Especialista em

___________________________________________, ao abrigo das Disposições Excecionais, pelo que

anexoadocumentaçãorequeridanasNormasparaatribuiçãodorespetivoTítulo.

___________,aos_____de_____________de_____

Assinatura____________________________________________

1Ocandidatodeverá remeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogoso requerimentodasuapretensão(anexoF),acompanhadodeCurriculumVitaedetalhado(anexoE),relatóriodeatividadeprofissional(anexoB),declaração(ões)do(s)responsável(is)da(s)instituiçõesemqueexerce(u)aatividadeprofissionalrequeridaparaoTítulodeEspecialista(anexoCeD),informaçãocomoregistodaexperiêncialaboratorial(anexosHouI)assinadopelo(s)responsável(is)ecomprovativosdasuaexperiênciaprofissionaleminstituiçõesdesaúde.

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Anexo G – Avaliação da atividade profissional tutelada em cadaáreafuncionaldeAnálisesClínicas/GenéticaHumana1

Nome:____________________________________________________________________________

Atividadeprofissionaltuteladanaáreade______________________________de_______a______

Unidade/Laboratório/Serviço:__________________________________________________________

CRITÉRIOS Avaliação*

APTIDÕ

ES Conhecimentoteórico

Práticalaboratorial(recolha,interpretaçãodosdadoseadequadaaplicabilidade)

Capacidadetécnica(avaliaçãoeseleçãodemetodologias)

Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação da situação, rapidez,correçãoeadequaçãodaresposta)

ATITUDE

S

Assiduidadeepontualidade

Integraçãonotrabalhodeequipa

Interesse e participação em atividades no âmbito do funcionamento dos serviços(reuniões,necessidadesadministrativas,arquivoebiblioteca)

ÉticaeDeontologiaprofissional

Relaçõeshumanas:-comosdoentes-comoscolegasdetrabalho-comorestantepessoal

*Avaliação:I–InsuficienteS–SuficienteB–BomMB–MuitoBom

Avaliaçãofinal:______________________________________________________________________Observações:_______________________________________________________________________

___________,aos_____de_____________de_____

OrientadorEspecialista:___________________________________________________

ResponsávelTécnico:___________________________________________________1 A declaração deve ser assinada e datada pelo Orientador Especialista e pelo Responsável Técnico da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,devendoestesestardevidamenteidentificados.

Page 27: REGULAMENTO de Atribuição de Títulos de Especialista em ... · O Colégio de Biologia Humana e Saúde tem o prazo máximo de trinta dias úteis para informar o candidato, por escrito,

Anexo H - Registo da experiência laboratorial em GenéticaHumana1O candidato deve apresentar um registo detalhado da sua experiência laboratorial no qual refira o

número de testes realizadas num período de cinco anos (diferenciando se conduziram, ou não, à

emissãodeumrelatório)emgenéticahumana,nomeadamente:

• Citogenéticapré-natalepós-natal

• Citogenéticaoncológica

• Citogenéticamolecular/Genómica

• Biologiamolecular(diferenciandodoençasmonogénicasdepatologiasoncológicas)

• Bioquímicagenética

1 A declaração deve ser assinada e datada pelo Responsável Técnico da unidade/laboratório/serviço e pelo Diretor doDepartamento/Centro, devendo estes estar devidamente identificados. As informações constantes deste anexo devem serorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.

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Anexo I - Registo da experiência laboratorial como EmbriologistaClínico1OCandidatodeveapresentarumregistodetalhadodasuaexperiêncianasváriastécnicaslaboratoriais,

referindoonúmerodeatosrealizadoscomoEmbriologistaClínico,nomeadamente:

• Análiseetratamentodeesperma

• Pesquisadeovócitosnolíquidofolicular

• FIV

• ICSI

• Avaliaçãodezigotoseembriões

• Transferênciaembrionária

• Criopreservaçãodeovócitos/embriões

• Descongelaçãodeovócitos/embriões

• Criopreservaçãodeesperma/polpatesticular

• Descongelaçãodeesperma/polpatesticular

1AdeclaraçãodeveserassinadaedatadapeloResponsáveldoLaboratórioepeloDiretordoDepartamento/Centro,devendoestesestardevidamenteidentificados.Asinformaçõesconstantesdesteanexodevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.