REGULAMENTO de Atribuição de Títulos de Especialista em ... · O Colégio de Biologia Humana e...
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ORDEMDOSBIÓLOGOS
REGULAMENTO
de
AtribuiçãodeTítulosdeEspecialista
emAnálisesClínicas,emGenéticaHumanaeemEmbriologia/ReproduçãoHumana
Introdução
A acelerada evolução da investigação básica e aplicada da Biologia Humana e Saúde ampliou econsolidou os horizontes de diálogo de múltiplas disciplinas (bioquímica, farmacologia, física,genética, imunologia, informática, microbiologia, e outras), sendo relevante o contributo dosBiólogosnasequipasmultidisciplinaresemquese inserem,particularmentenaáreadasaúdeedainvestigaçãobiomédica.
A intencionalnaturezaabrangentedaformação-basedosBiólogosconfere-lhesoprivilégiodeumaperspetiva articulada dos diversos níveis de inter-relação do homem com a biosfera em que seintegra.DestaformaçãocaracterísticadecorreaversatilidadecomqueosBiólogosse integramemáreasdeespecialidadediversas,paraasquaisobtêmaadequadaformaçãopós-graduada(teóricaeprática),quegaranteosníveisdeexigênciaeresponsabilidaderequeridosaoseubomdesempenhoprofissional.
AOrdemdosBiólogosconsideraqueaatribuiçãodeTítulosdeEspecialistaéa formaatualdequedispõeparadarplenocumprimentoaoscompromissosassumidossimultaneamentecomasociedade– na garantia do adequado desempenho dos Biólogos – e com os seusmembros – na defesa dodireitoaoreconhecimentodassuascompetênciascientíficasetécnicas.
EmfacedaalteraçãolegislativaocorridapelapublicaçãodaLein.º159de18desetembrode2015,daAssembleiadaRepública,queaprovouonovoEstatutodaOrdemdosBiólogos,conformando-ocomaLeinº2/2013,de10dejaneiro,queestabeleceuoregimejurídicodecriação,organizaçãoefuncionamentodasassociaçõespúblicasprofissionais,oConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogos,na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Colégio de Biologia Humana e Saúde, deliberousubmeter à aprovação da Assembleia Geral uma proposta de alteração ao Regulamento deAtribuiçãodeTítulosdeEspecialistasaoabrigododispostonaalíneac)don.º2doartigo34.ºnareferida Lei, com o objetivo de o adaptar ao novo quadro jurídico e melhor responder àsnecessidadesedesafiosquesecolocamàclasse.
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CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESCOMUNS
SecçãoI
DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo1.º
O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiantedesignada Ordem, das especialidades em Análises Clínicas, em Genética Humana e emEmbriologia/ReproduçãoHumanaeaatribuiçãodorespetivoTítulodeEspecialista.
Artigo2.º
AatribuiçãodoTítulodeEspecialistanãodelimita,quernegativa,querpositivamente,acompetênciadoBiólogoEspecialistaoudoBiólogoquenãopossuatalTítulo.
Artigo3.º
1. Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a aquisição do Título de BiólogoEspecialista emAnálises Clínicas, emGenética Humana e em Embriologia/ReproduçãoHumana osBiólogos com inscrição em vigor, que sejam membros efetivos da Ordem e estejam inscritos noColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,comexperiênciaprofissionalcomprovadanarespetivaáreadeespecialidade,obtidaem instituiçõespúblicasouprivadasàsquaisaOrdemreconheça idoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.
2.OcandidatoaoTítulocomparticiparánasdespesas inerentesaosprocessosdecandidaturaedetitulação, através dopagamentodaquantia fixadaparao efeito peloConselhoDiretivo, divulgadanosrespetivosavisosdeaberturadascandidaturas.
Artigo4.º
1.AatribuiçãodoTítulodeEspecialista implicaodeverdeconstanteatualização técnico-científicaporpartedoEspecialista,devendoesta ser comprovada,decincoemcincoanos, contadosapósadatadasuaatribuição,numprocessoderevalidaçãodatitularidade,comnormasestabelecidaspeloCBHS.
2.AnãocomprovaçãonostermosreferidosnesteartigoimplicaráaperdadoTítulodeEspecialista,apósfundamentadaponderaçãoporpartedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.
3.Oprocedimentodecomprovaçãodaatualizaçãotécnico-científicaassentaránaelaboraçãodeumrelatório fundamentado demonstrativo da experiência entretanto adquirida, na formaçãopermanente efetuada, e noutras evidências consideradas cientificamente pertinentes,nomeadamente, na participação em reuniões de pares, na publicação de trabalhos ou artigoscientíficoscomreconhecimentodacomunidadecientífica.
4.Oselementos referidosnonúmeroanteriordeverãoserenviadospeloEspecialistaàDireçãodoColégioaténoventadiasantesdaconclusãodecadaprazodecincoanos.
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Artigo5.º
1.AOrdemdosBiólogosestabeleceráanualmenteumaépocadeexames.
2.OavisodeaberturadascandidaturasépublicadonosmeiosdedivulgaçãodaOrdem,sobaformadeEdital,com,pelomenos,trintadiasdeantecedência.
SecçãoII
CANDIDATURAS
Artigo6.º
Parasecandidatar,ointeressadodevecumprirosrequisitosmencionadosnocapítulodeatribuiçãodoTítulodeEspecialistaemAnálisesClínicas(CapítuloII),emGenéticaHumana(CapítuloIII)ouemEmbriologia/ReproduçãoHumana(CapítuloIV).
Artigo7.º
1.Oprocessodecandidaturaconstade:
a) RequerimentodecandidaturadirigidoàDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde(anexoA);
b) Relatóriodeatividadeprofissional(anexoB);c) Declaração do(s) responsável(eis) da(s) instituição(ões) pública(s) ou privada(s) em que
exerce(u)aatividadeprofissionalrequeridaparaoTítulo(anexoC);d) Pedido de apreciação da idoneidade do(s) laboratório(s) no âmbito da candidatura ao Título
(anexoD);e) Curriculum Vitae (anexo E e respetivo Modelo disponível na página do Colégio de Biologia
HumanaeSaúde).
2.ORequerimentodecandidatura,a respetivadocumentaçãoeocomprovativodepagamentodaquantia referente às despesas inerentes ao processo de candidatura e de titulação devem serremetidosparaaSededaOrdememcartaregistadacomavisodereceção,entreguesdiretamentepelocandidatocontraorespetivocomprovativoouenviadoporcorreioeletrónico.
3.Opagamentodasdespesas inerentesà candidaturadeve serefetuadopor chequeendossadoàOrdemouportransferênciabancária.
Artigo8.º
1.OColégiodeBiologiaHumanaeSaúdenoprazode trintadiasúteis informaráocandidato,porescritoecomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,daaceitaçãoourejeiçãodoseuprocessodecandidatura,nosseguintestermos:
a) Nocasodeaceitação,deveocandidatoenviaroseuCurriculumVitaedetalhado,emformatodigital,paraoendereçodecorreioeletróniconoprazodecincodias;
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b) No caso de rejeição por não estarem garantidos os prossupostos do artigo 3.º, será dado
conhecimentofundamentadodadecisãoeserádevolvidoomontantedesessentaporcentodovalordasdespesasinerentesàcandidaturapagaspelocandidato;
c) Nocasodarejeiçãosedeverairregularidadesdenaturezaprocessual,ocandidatoteráoprazodedezdiasúteispararegularizarasituação.
2.Da rejeiçãodoprocessode candidatura cabe recursoparaoConselhoDiretivonoprazodedezdiasúteis.
SecçãoIII
AVALIAÇÃOEAPROVEITAMENTO
Artigo9º
1. A avaliaçãodos candidatos é realizadade forma colegial por um júri de Especialistas, nomeadoparaoefeito,presididopeloPresidentedoColégio,ouemquemeledelegar,epor,quatrovogais,podendoumdeles ser representantedeumaassociaçãoprofissional/cientificadaáreada referidaespecialidade.
2.Ojúrireúnecomtodososseuselementosetomaasdecisõespormaioria,registandoemataasrespetivasfundamentações.
3.Asprovassãopúblicaseeliminatórias.
Artigo10.º
1. O exame à Ordem inclui a aferição curricular do candidato e a realização de provas teóricas,teórico-práticase/oupráticasprevistas.
2. Os critérios a observar para a fundamentação da avaliação do candidato são detalhados nocapítulocorrespondenteacadaTítulo.
Artigo11.º
1.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaumadasprovasrealizadas,numaescaladezeroavintevalores,arredondadaàsunidades,deacordocomoprevistonoCapítulocorrespondenteaoTítulodeEspecialidade.
2. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaumadasprovas.
3.Aclassificaçãofinaléexpressaemtermosde“Aprovado”ou“Nãoaprovado”.
Artigo12.º
1. OColégiodeBiologiaHumanaeSaúdetemoprazomáximodetrintadiasúteisparainformarocandidato, por escrito, com aviso de receção, ou por correio eletrónico, da classificação finalobtidaedaconsequenteatribuição,ounão,doTítulodeEspecialista.
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2.No casodenãoatribuiçãodoTitulodeEspecialista, serádado conhecimento fundamentadodadecisão.
3. O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso aoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdem,queo submeteàapreciaçãodaDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.
4. O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base na apreciaçãofundamentadadaDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,informarocandidato,porcorreioregistadocomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,dadecisãofinal.
Artigo13.º
Ocandidatoquenãoobtenhaaprovaçãonoexamepodevoltaracandidatar-senumapróximaépocadecandidatura,submetendonovopedidodeapreciaçãoeatualizandooseuprocesso,nostermosdoart.º7.º.
SecçãoIV
COMPETÊNCIAS
Artigo14.º
CompeteàDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde:
a) Estabelecerocalendárioanualdascandidaturasepropô-loaoConselhoDiretivodaOrdem;b) Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os
regulamentos específicos de cada Título, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo daOrdem,noprazomáximodevintediasúteis;
c) Apreciarepronunciar-se sobreos recursos interpostos, aquandoda rejeiçãodas candidaturasbem como da não titulação, no prazo máximo de vinte cinco dias úteis, comunicandoimediatamenteaoConselhoDiretivodaOrdemasuaposição.Emcasosexcecionaisesteprazopoderáseralargado;
d) Elaboraroprogramadosexames;e) ProporaoConselhoDiretivodaOrdemaconstituiçãodojúrideEspecialistas,ocalendáriodas
provas,o localderealizaçãodasmesmas,oeditalparaaberturadecandidaturaseoscritériosespecíficosaaplicarnasdisposiçõesexcecionais.
Artigo15.º
CompeteaoConselhoDiretivodaOrdem,sobproposta,ouapósaudição,daDireçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde:
a) Aprovarasdatasdecandidaturaederealizaçãodosexames;b) Publicaroavisodeaberturadascandidaturas,sobaformadeedital,nosmeiosdedivulgaçãoda
Ordem;c) Fixarovalordasdespesasinerentesaosprocessosdecandidaturaedetitulação;d) Decidirsobreosrecursosinterpostos;
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e) Aprovaraconstituiçãodojúri;f) Convocaroselementosdojúri;g) ProvidenciarpeloenviodosCurriculumVitaedoscandidatosatodososmembrosdojúri;h) Comunicar aos candidatos adatadosexames, a composiçãodo júri eoprogramadasprovas
com,pelomenos,trintadiasdeantecedência;i) Cedertodooapoiologísticonecessárioàrealizaçãodasprovaseaoprocessodeavaliaçãodas
mesmas;j) Emitirascédulasatualizadasdoscandidatosaprovados.
Artigo16.º
CompeteaojúrideEspecialistas,reunidocomtodososseuselementos:
a) Elaborar as grelhas classificativas (curricular e científica) e enviá-las à Direção do Colégio deBiologiaHumanaeSaúde;
b) Estabelecerostemasasortear;c) Arguirasprovaseatribuirasclassificaçõesdeacordocomosprazosecritériosestabelecidos;d) Elaborar as atas de cada uma das provas, onde devem constar as classificações atribuídas e
respetivafundamentação.
SecçãoV
DISPOSIÇÃOEXCECIONAL
Artigo17.º
1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente o Título de Especialista emAnálise Clínicas, em Genética Humana e em Embriologia/Reprodução Humana, aos Biólogos queobedeçamaosrequisitosenunciadosnadisposiçãoexcecionaldocapítulodeatribuiçãodorespetivoTítulo.
2.AsdespesasdoprocessoserãofixadaspeloConselhoDiretivodaOrdemeconstarãodorespetivoEdital, devendo ser pagas pelo requerente no ato da candidatura através de cheque endossado àOrdemoutransferênciabancária.
3.Oprocessodecandidatura,organizadodeacordocomoregulamentadonadisposiçãoexcecionaldo respetivo capítulo de cada Título, deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo daOrdem, e enviado para a Sede da Ordem em correio registado com aviso de receção, entreguepessoalmentecontraorespetivocomprovativo,ouenviadoporcorreioeletrónico,paraasmoradasecontactos disponíveis na página da Ordem, contra comprovativo de receção, com pagamentosimultâneo efetuado por cheque endossado à Ordem ou transferência bancária, do valor dasrespetivasdespesasinerentesàcandidatura.
4. Em caso de aceitação da candidatura, o processo será submetido a uma avaliação por aferiçãocurricularporumjúrideEspecialistas,nomeadoparaoefeitopeloConselhoDiretivodaOrdem,apósaudiçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,noprazode60diasúteis.
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5. A aferição curricular consta da apreciação e discussão detalhadas do Curriculum Vitae, e éfundamentadanoscritériosdefinidosnocapítulocorrespondenteacadaTítulo.
6.OConselhoDiretivodaOrdemtemoprazomáximodetrintadiasúteisparainformarocandidato,porescritoecomavisodereceção,ouporcorreioeletrónico,daclassificaçãoobtidaeaconsequenteatribuiçãoounãodoTítulodeEspecialista.
7.No casodenãoatribuiçãodoTitulodeEspecialista, serádado conhecimento fundamentadodadecisãoaocandidatointeressado.
8.OConselhoDiretivodaOrdempodeexcecionalmente,apósparecerfundamentadodoColégiodeBiologia Humana e Saúde, dispensar da avaliação por aferição curricular os candidatos quedemonstremmanifestaenotóriacompetênciaespecíficanaáreadaespecialidade.
CAPÍTULOII
TÍTULODEESPECIALISTAEMANÁLISESCLÍNICAS
Artigo18.º
1. O Título de Especialista em Análises Clínicas, adiante designado por TEAC, será atribuído aosmembros daOrdem com comprovada experiência profissional em laboratórios de análises clínicaspúblicosouprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.
2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas quatro áreas funcionaisconsideradas fundamentaisemanálisesclínicas, semprejuízodeoutrasquevenhama ser criadas:Bioquímica (Bioquímica clínica, Endocrinologia, Toxicologia, Farmacocinética/Monitorizaçãoterapêutica de fármacos e/ou Diagnóstico bioquímico pré-natal), Hematologia (Estudo das célulassanguíneas, Imunohematologia, Coagulação, Imunologia celular e/ou Transfusão), Microbiologia(Bacteriologia, Virologia, Micologia e Parasitologia) e Imunologia (Imunoquímica, Autoimunidade,Histocompatibilidadee/ouAlergia).
Artigo19.º
OscandidatosaoTEACdevemobedeceraumadasseguintescondições:
a) EstágiooficialdacarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramoLaboratório.b) Experiência profissional tutelada de, pelo menos, quatro anos, abrangendo as quatro áreas
funcionaisobrigatórias, semprejuízodeoutrasquevenhamasercriadas,comummínimodedezasseismesesemBioquímica,catorzemesesemHematologia,dozemesesemMicrobiologia,trêsmeses em Imunologia e trêsmeses em área funcional opcional. Este período poderá sercumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviços ou em diferentesunidades/laboratórios/serviços, devendo processar-se de modo contínuo. A atividadeprofissional,quandoefetuadaemdiferenteslaboratórios,deveráserrealizadaseminterrupções
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injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam carecerão de parecer a submeter àapreciaçãodoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,quedeliberarádasuaaceitação/rejeição.
Artigo20.º
1. O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaraçõesemitidaspeloresponsáveltécnicodaunidade/laboratório/serviçoparaapreciaçãodaidoneidadeporpartedaOrdememfacedasevidênciasdemonstradas(anexoCeD).
2.Aatividadeprofissionaltuteladadesenvolvidaemcadaáreafuncionaldeveráserasseguradaporum orientador Especialista em análises clínicas ou patologia clínica, o qual em conjunto com oresponsável técnicodaunidade/laboratório/serviçodeverá efetuar a avaliaçãono final doperíodoformativodecadaáreafuncional(anexoG).
Artigo21.º
Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/ouprática,edeaferiçãocurricular.
Artigo22.º
1.Asprovas, teóricae/outeórico-prática,constamdeexameescritooudiscussãooralabrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo18.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.
2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.
3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosassumindocadaumumaáreafuncional,podendoumdoselementospertencera outra associação profissional/científica, caso a Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúdeassimoentenda,devendoesteserEspecialistanaárea.
Artigo23.º
1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivomodelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).
2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:
I-Formaçãoprofissionalcomplementar
II-Experiênciaprofissional
III-Registodaexperiêncialaboratorial
IV-Atividadecientificaededocência
V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico
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VI-Sociedadescientíficas
VII-Outrasatividadesderelevo
Artigo24.º
1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutos de prova teórico-prática (trintaminutos atribuídas ao júri e trintaminutos atribuídos aocandidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).
2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídasaojúrietrintaminutosaocandidato).
3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).
Artigo25.º
1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.
2. A classificação de cada prova (prática, teórico-prática e/ou apresentação e discussão do temasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.
5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.
Artigo26.º
1. Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada, comoreferido na alínea b) do artigo 19.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serãoconsiderados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática,apresentaçãoediscussãodotemasorteadoe/ouprovaprática.
2.OscandidatosquepertençamàcarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramodeLaboratóriorealizarãoaprovadeaferiçãocurricular,aapresentaçãoediscussãodo temasorteadoe/ouprovateórico-prática,nascondiçõesanteriormentedefinidas.
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Artigo27.º
1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente e mediante critériosobjetivamentedefinidos, o Título de Especialista emAnálise Clínicas, a Biólogos quepossuam,pelo menos, dez anos de experiência profissional em análises clínicas, com competênciasconsideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presenteregulamento.
2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E e respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexo C e D), e comprovativos da sua experiência profissional emunidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.
3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo23.º.
CAPÍTULOIII
TÍTULODEESPECIALISTAEMGENÉTICAHUMANA
Artigo28.º
1. O Título de Especialista emGenética Humana, adiante designado por TEGH, será atribuído aosmembrosdaOrdemcomcomprovadaexperiênciaprofissionalemunidades/laboratórios/serviçosdegenéticahumana/genéticamédicapúblicosouprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.
2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida em, pelo menos, duas dasseguintes áreas funcionais, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas:Citogenética/Genómica,GenéticaMoleculareBioquímicaGenética.
Artigo29.º
OscandidatosaoTEGHdevemobedeceraumadasseguintescondições:
a) EstágiooficialdacarreiradosTécnicosSuperioresdeSaúde–ramodeGenética;b) Experiência profissional tutelada de, pelomenos, quatro anos, abrangendoduas das três áreas
funcionais obrigatórias, com ummínimo de dois anos em Citogenética/Genómica, um ano emGenéticaMoleculareumanoemBioquímicaGenética,semprejuízodeoutrasáreasquevenhama ser criadas.Dadaa atual transversalidadedas várias áreas funcionais deGenéticaHumana, aformaçãoemBioquímicaGenéticapoderáseravaliada isoladamenteounocontextodaáreadeespecializaçãoemGenéticaMoleculardesdequeotempototaldeformaçãonasduasáreassejade2anos.Esteperíodopoderásercumpridointegralmentenamesma
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unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços, devendoprocessar-sedemodocontínuo.Aatividadeprofissional,quandoefetuadaemdiferentes locais,deveráserrealizadaseminterrupçõesinjustificadassuperioresaumano.Casoessasinterrupçõesaconteçam carecerão de parecer a submeter à apreciação do Colégio de Biologia Humana eSaúde,quedeliberarádasuaaceitação/rejeição.
Artigo30.º
1. O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaraçõesemitidas pelo responsável técnico da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição paraapreciaçãodaidoneidadeporpartedaOrdememfacedasevidênciasdemonstradas(anexoCeD).
2.Aatividadeprofissionaltuteladadesenvolvidaemcadaáreafuncionaldeveráserasseguradaporum orientador Especialista o qual, em conjunto com o responsável técnico daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição deverá efetuar a avaliação no final doperíodoformativodecadaáreafuncional(anexoG).
Artigo31.º
Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/oupráticaedeaferiçãocurricular.
Artigo32.º
1.Asprovas, teóricae/outeórico-prática,constamdeexameescritooudiscussãooralabrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo28.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das três áreas em avaliação, sorteado empresença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.
2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.
3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosassumindocadaumumaáreafuncional,podendoumdoselementospertencera outra associação profissional/científica, caso a Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúdeassimoentenda,devendoesteserEspecialistanaárea.
Artigo33.º
1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivoModelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).
2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:
I-Formaçãoprofissionalcomplementar
II-Experiênciaprofissional
III-Registodaexperiencialaboratorial
IV-Atividadecientificaededocência
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V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico
VI-Sociedadescientíficas
VII-Outrasatividadesderelevo
Artigo34.º
1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutos de prova teórico-prática (trintaminutos atribuídos ao júri e trintaminutos atribuídos aocandidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).
2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).
3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).
Artigo35.º
1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.
2.Aclassificaçãodecadaprova(prática,teóricopráticae/oudeapresentaçãoediscussãodotemasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.
5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.
Artigo36.º
1. Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada comoreferido na alínea b) do artigo 29º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serãoconsiderados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática,apresentaçãoediscussãodotemasorteadoe/ouprovaprática.
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2.Os candidatos quepertençamà carreira dos Técnicos Superiores de Saúde – ramodeGenéticarealizarãoaprovadeaferiçãocurricular,aapresentaçãoediscussãodo temasorteadoe/ouprovateórico-prática,nascondiçõesanteriormentedefinidas.
Artigo37.º
1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente, e mediante critériosobjetivamentedefinidos,oTítulodeEspecialistaemGenéticaHumana,aBiólogosquepossuam,pelomenos,dezanosdeexperiênciaprofissionalemgenéticahumana,comcompetênciasconsideradasequiparadase/ouequivalentesaosrequisitosexigidosnoâmbitodopresenteregulamento.
2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E e respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexos C e D), informação com o registo da experiência laboratorial (anexo H) ecomprovativos da sua experiência profissional emunidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.
3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo33.º.
CAPÍTULOIV
TÍTULODEESPECIALISTAEMEMBRIOLOGIA/REPRODUÇÃOHUMANA
Artigo38.º
1.OTítulodeEspecialistaemEmbriologia/ReproduçãoHumana,adiantedesignadoporTEERH,seráatribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional em laboratórios deprocriaçãomedicamenteassistidapúblicoseprivadosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstradas,eapósaprovaçãonasprovasdeexamerequeridas.
2. A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas seguintes áreas funcionais,semprejuízodeoutrasquevenhamasercriadas:Embriologia,Andrologia,CriobiologiaeGestãodaQualidade.
Artigo39.º
OscandidatosaoTEERHdevemobedeceraumadasseguintescondições:
a) CertificaçãoemEmbriologiaClínicaatribuídapelaSociedadeEuropeiadeReproduçãoHumanaeEmbriologia(ESHRE);
b) Experiência profissional de, pelo menos, três anos, abrangendo as quatro áreas funcionaisobrigatórias, com ummínimo de dezoitomeses em Embriologia, novemeses emAndrologia,seismesesemCriobiologiaetrêsmesesemGestãodaQualidade,comprovadamediante
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declaração emitida pelo responsável técnico dounidade/laboratório/serviço/departamento/instituição, que será submetida a apreciação(anexosCeD),assimcomocomoregistodaexperiêncialaboratorialcomoEmbriologistaClínico(anexoI).Acriaçãodenovasáreasimplicaráumarevisãodestaalínea.
Artigo40.º
Oexameconstadeprovasteórica,teórico-práticae/ouprática,edeaferiçãocurricular.
Artigo41.º
1.Asprovas, teóricae/ou teórico-prática, constamdeexameescritooudiscussãooral abrangendotodasasáreasfuncionaisrequeridasnoponto2.doartigo38.º,ouapresentaçãooralediscussãodeum tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes darealizaçãodasprovas.Ostemasasortearserãodivulgadoscomaantecedênciadequarentaecincodiasúteis.
2. As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão demetodologias,técnicasutilizadas,análise,interpretaçãoevalidaçãoderesultados.
3.Ocandidatodeveserinterrogado,nomínimo,portrêselementosdojúri,sendoojúriconstituídoporcincoelementosdosquaisquatropertencentesaoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde,eumpertencente à Direção da Secção de Embriologia Clínica da Sociedade Portuguesa deMedicina daReprodução, o qual deverá ser detentor de Certificação em Embriologia Clínica atribuída pelaSociedadeEuropeiadeReproduçãoHumanaeEmbriologia.
Artigo42.º
1.A aferição curricular constadaapreciaçãoediscussãodoCurriculumVitae (anexoEe respetivomodelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde).
2.AaferiçãodoCurriculumVitaeéfundamentadanosseguintescritérios:
I-Formaçãoprofissionalcomplementar
II-Experiênciaprofissional
III-Registodaexperiencialaboratorial
IV-Atividadecientificaededocência
V-Participaçãoeminiciativasdecarátercientífico
VI-Sociedadescientíficas
VII-Outrasatividades
Artigo43.º
1.Asprovas, teóricaeteórico-prática, têmaduraçãoglobalmáximadetrêshoras,comaseguintedistribuição: sessenta minutos de prova escrita (com trinta minutos suplementares); sessentaminutosdeprovateórico-prática(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosao
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candidato);sessentaminutosdeapresentaçãoediscussãodotemasorteado(vinteminutosparaaapresentação,vinteminutosatribuídosaojúrievinteminutosatribuídosaocandidato).
2.Aprovapráticadeexecuçãolaboratorialnãopoderáexcederointervalodesetentaeduashorasentreorespetivoinícioetermo.Adiscussãodaprovapráticateráumaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).
3.Aprovacurriculartemaduraçãomáximadesessentaminutos(trintaminutosatribuídosaojúrietrintaminutosatribuídosaocandidato).
Artigo44.º
1.Aprovaescritaéclassificadanumaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas,sendonecessárioqueo candidatoobtenhaummínimodedez valoresparapoder ser admitidoàsrestantesprovas.
2.Aclassificaçãodecadaprova(prática,teóricopráticae/oudeapresentaçãoediscussãodotemasorteado)é calculadapormédiaaritméticada classificaçãodadapor cadaelementodo júri, numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
3.Aclassificaçãodaprovacurricularresultadamédiaaritméticadaclassificaçãoatribuídaporcadaelementodojúri,numaescaladezeroavintevalores,comaproximaçãoàsdécimas.
4.Aclassificaçãofinaldasprovaséaresultantedamédiaaritméticadaclassificaçãoobtidaemcadaprovarealizada,numaescaladezeroavintevalores.
5. Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dezvalores,sendodedezvaloresaclassificaçãomínimaexigidaemcadaprova.
Artigo45.º
Os candidatos com Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia deReprodução Humana e Embriologia (ESHRE) realizarão apenas prova de aferição curricular, nascondiçõesanteriormentedefinidas.
Artigo46.º
1. O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente e mediante critériosobjetivamente definidos, o TEERH a Biólogos que possuam, pelomenos, dez anos de experiênciaprofissional na área da embriologia/reprodução humana, possuindo competências consideradasequiparadase/ouequivalentesaosrequisitosexigidosnoâmbitodopresenteregulamento.
2.OcandidatodeveráremeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemorequerimentodasuapretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitaedetalhado (anexo E, respetivo Modelodisponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional(anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) daunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,paraapreciaçãoda idoneidadeporpartedaOrdem (anexos C e D), registo da experiência laboratorial como Embriologista Clínico (anexo I) ecomprovativosdasuaexperiênciaprofissionalemunidades/laboratórios/serviçosaosquaisaOrdemreconheçaidoneidadeemfacedasevidênciasdemonstrada.
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3. Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, efundamentadanoscritériosdefinidosnoponto2.doartigo44.º.
CAPÍTULOV
DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo47.º
OpresenteRegulamentopodesermodificadosemprequese justifique,semprejuízodeeventuaiscandidaturasemcurso.
Artigo48.º
Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio deBiologiaHumanaeSaúde,podeelaborarnormascomplementaressegundooscritériosqueinspiramapresenteregulamentação.
Artigo49.º
O Regulamento entrou em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, em 26 denovembrode2015.
Proposto pela Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde: Ana Cristina Pais de Sousa, AnaHelena Guia Pereira, Hildeberto Correia, Madalena Ávila, Paula Rendeiro, Manuela CharnecaMonteiro,SílviaMariaMilheiroLopo,JorgePinheiro,NunoCunha,HelenaFigueiredo,SóniaCorreia,SandraRamos,CarlaLeal.
Homologado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Biólogos: José António dos SantosPereira de Matos, João José de Carvalho Correia de Freitas, Margarida Santos Reis Guterres daFonseca, Mónica Cristina Vasconcelos de Maia-Mendes, José Manuel Viegas de Oliveira NetoAzevedo,CláudiadeMatosJúlio,AnaElisabeteGodinhoPires,BárbaraSofiaNunesLopesMarques.
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AnexoA-RequerimentoCandidatura
Exmo(a)Senhor(a)
PresidentedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde
(Nome) ___________________________________________________________________________,
Residente em _____________________________________________________________________,
portador da Cédula Profissional nº________________, reunindo as condições requeridas pelas
normas para atribuição do Título de Especialista em
__________________________________________________, vem por estemeio apresentar a sua
candidatura,conformeavisodeaberturanoEditalde____/____/____.
JuntoCurriculumVitaeelaboradosegundooAnexoEerespetivoModelodisponívelnapáginadoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde.
____________,aos_____de_______________de______
Assinatura_______________________________________
Nota:Enumerartodososanexospreenchidoseenviados.
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AnexoB-RelatóriodeAtividadeProfissional1
NoRelatóriodeAtividadeProfissionaldeverãoconstarosseguinteselementos:
1-IdentificaçãodoCandidato:
(NomeeNºdeCédulaProfissional)
2-IdentificaçãodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição:
(Nome,moradacompleta,telefone,nomedoResponsávelTécnico)
3-Apreciaçãogeraldaparticipaçãoematividadesdesenvolvidasreferindo,nomeadamente:
• Metodologiasetécnicasutilizadas
• Interpretaçãodosresultados
• Avaliaçãoeseleçãodemetodologias,técnicaseequipamentos
• Participaçãoematividadesdegestão
• ControlodeQualidadeeCertificação/Acreditação
• Outras referências relevantes (cfr. Critérios de avaliação na aferição curricular do respetivo
Título)
1ORelatóriodeAtividadeProfissionaldeveráserassinadoedatado,emsimultâneo,pelocandidatoepeloresponsáveldaunidade/laboratório/serviço/departamento/instituição.Asinformaçõesconstantesdesteanexodevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.
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AnexoC-DeclaraçãodeAtividadeProfissional
Declaração1
Declaro que _______________________________________________________________, portador
da Cédula Profissional nº: _________________, emitida pela Ordem dos Biólogos, exerceu
atividade profissional na Unidade/ Laboratório / Serviço / Departamento / Instituição
_______________________________________________________________________________ de
quesouresponsável,na(s)área(s)eperíodo(s)aseguirdescriminado(s):
_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____
_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____
_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____
_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____
_________________________________________________,de____/____/____a____/____/____
_______________,aos_____de_______________de______
Assinatura_________________________________________________
1AdeclaraçãodeveterocarimbodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição,serassinadaedatadapeloResponsável.
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AnexoD1–Pedido de apreciação da idoneidade do laboratório
noâmbitodacandidaturaaoTítulodeEspecialista
Exmo(a)Senhor(a)PresidentedoColégiodeBiologiaHumanaeSaúde
(Nome)___________________________________________________________________________,
portador da Cédula Profissional nº _____________, tendo exercido atividade profissional como
_______________________________________________ no Laboratório/Serviço/Departamento/
Instituição _______________________________________________________________________
dirigido por__________________________________________________________, na(s) área(s) de
________________________________________,________________________________________
da Unidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição, solicita pedido de idoneidade, com
vista à atribuição do Título de Especialista em _____________________________________, nos
termosdoregulamentoemvigor.
______________,aos_____de_______________de______
Assinatura_________________________________________________
1AopedidodeveterassociadooanexoCaracterizaçãodoLaboratório.
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CaracterizaçãodoLaboratório
A informação aqui solicitada destina-se, exclusivamente, à apreciação da idoneidade dolaboratório em conceder formação profissional tutelada no âmbito da atribuição do Título deEspecialista,constituindoporissoumavaliosainformaçãonoprocessodeavaliaçãodocandidato.
Todaainformaçãofornecidapeloresponsáveltécnicodolaboratório/serviço/instituição,presentenesteanexo,temcaracterfacultativo,estandosujeitaasigiloeconfidencialidade.
IdentificaçãodoLaboratório__________________________________________________________
Localização________________________________________________________________________
Telefone_____________________Telemóvel____________________Fax___________________
E-mail_____________________________________________________________________________
Responsável(is)Técnico(s)____________________________________________________________
LicenciamentodoLaboratório(seSIM,emqueTipologias)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Dimensão:
Movimentomédiodiário(Nºdoentesouanálises/testes)_________________
NúmerodeEspecialistasporTipologia________________________________
SistemadeQualidadeImplementado
Acreditação(seSIM,especifiqueISONºeanálises/testesacreditados)_________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Certificação(seSIM,especifiqueoSistema)______________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
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ControlosdeQualidade
Interno___________________________________________________________________________
Externo___________________________________________________________________________
EquipamentoLaboratorialderelevo
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
MetodologiaseTécnicasaplicadas
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
______________,aos_____de_______________de______
Assinatura_________________________________________________
1AdeclaraçãodeveterocarimbodaUnidade/Laboratório/Serviço/Departamento/Instituição,serassinadaedatadapeloResponsável.
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AnexoE-CritériosparaaelaboraçãodoCurriculumVitae1OCurriculumVitaedeveráserelaboradocomointuitodepermitirumaapreciaçãoprecisaerápidadoque constituiu o percurso profissional do Candidato. As informações constantes do Curriculum Vitaedevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.OCurriculumVitaedeveráobrigatoriamenterespeitarosseguintesitens:
1. Especialidadeaquesedestinaacandidatura
2. Nomedocandidato
3. Dadosbiográficos• Estadocivil• Datadenascimento• BilhetedeIdentidade/CartãodoCidadão• NºdaCédulaProfissionaldaOrdemdosBiólogos• Residência,telefone/telemóvelecorreioeletrónico
4. FormaçãoacadémicaDograuacadémicomaisrecenteparaomaisantigo(Referindoainstituiçãoedataemquefoiobtido,bemcomoaclassificaçãofinal.Nocasodemestradoedoutoramentodeverá,
também,referirotítulodateseeonomedosorientadores).
5. Formaçãoprofissionalcomplementar• Estágio de especialidade (ou equiparado) / formação tutelada na área a que concorre com conteúdoformativoreconhecidopelaOrdem.• Cursos e Estágios de formação pós-graduada considerados como sendo de interesse para o bomexercíciodaespecialidadenaáreaaqueconcorre.(Referir a qualificação atribuída caso se aplique, principais disciplinas/competências profissionais, nome e tipo da
organizaçãodeensino,assimcomoonúmerodehorasporcurso/estagio/congresso).
6. Experiênciaprofissional2• Nome(s) da(s) entidade(s) empregadora(s) onde desenvolve(u) atividade profissional e duração da(s)mesma(s)(datadeinícioetermo)• Funçõese/oucargosocupados(Referindo as principais atividades desenvolvidas e responsabilidades assumidas, assim como o modo de participação,
nomeadamente:
- Participaçãonaestruturaçãoeorganizaçãodosdepartamentos/serviços/laboratórios/unidades;
- Responsabilizaçãoporsetoresouunidades/laboratórios/serviços/departamentos;
- Participaçãonaseleçãodeequipamentosereagentes/consumíveis;
- Participaçãoemjúrisdeconcursosedeavaliaçãooucomissõesdeescolhadeequipamentoereagentes.
- Estudoteóricoepráticodemétodosdeanáliselaboratorial,erespetivavalidação;
- Seleção,conceção,adaptaçãoeexecuçãodenovasmetodologiasemfasedeexperimentação;
- Execuçãotécnica;
- Interpretaçãoevalidaçãoderesultados;
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- Validaçãoeassinaturaderelatórios;
- Controloglobaldaqualidade,interpretaçãoderesultados,erespetivavalidação;
- Integração em equipas de serviço de urgência, conjuntamente com outros profissionais de saúde do
departamento/serviço,quandoesteregimesepratique;
- Desenvolvimentoecoordenaçãodeprotocolosdelaboratoriaisedeprojetosdeinvestigaçãocientífica;
- Participação em processo de certificação/acreditação do laboratório: gestor(a) de qualidade, elaboração de
procedimentosecolaboraçãonomanualdesegurança;Controlointernoeexternodequalidade;
- Realizaçãodeauditorias:auditorcoordenador,auditoreperitotécnico;
- Participaçãoemcomissõestécnicas/gruposdetrabalho.
• Descriçãodaatividadeprofissional• Classificação/avaliaçãododesempenhoprofissional(quantitativaouqualitativa);
7. RegistodaexperiêncialaboratorialOcandidatodeveapresentarumregistodetalhadodaexperiência laboratorial,noqualrefiraonúmerodeanálises realizadas num período de cinco anos (diferenciando se conduziram, ou não, à emissão de umrelatório,bemcomoà suaassinatura)emcadaumadasáreasdeatuação relevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista.
8. Atividadescientificaededocência:• Participaçãoe/oucoordenaçãodeprojetosdeinvestigaçãocientífica(Nomeenúmeroderegisto,casoexista)
• Trabalhosepublicaçõescientíficas(Monografias; artigosem revistasde circulaçãonacional/internacional com/semarbitragemcientífica; capítulosde livros
nacionais/internacionais; resumos em revistas de circulação nacional/internacional; artigos em atas de encontros
científicos; comunicações orais e em painel em encontros científicos; revisão de artigos científicos. No caso de
comunicações orais referir se foram realizadas por convite da organização ao próprio / aos membros do grupo / por
seleção.Facultarhiperligaçãosemprequeseaplique)• DocêncianoEnsinoSuperior(préepós-graduada)(Referindonomeetipodaorganizaçãodeensino,âmbitodaatividadeenúmerodehorasletivas)• Formação pré e pós-graduada de estagiários, internos de especialidade, estudantes e outroscolaboradores(Referindonúmeroetipodeformandos,assimcomonúmerodehorasdeformaçãoministradasporformando)• OutrasatividadescientíficasrelevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista(ex.Organizaçãodereuniões/congressoscientíficos).
9. ParticipaçãoeminiciativasdecarátercientíficoCursos,congressos,workshopsesemináriosrelevantesparaaatribuiçãodoTítulodeEspecialista(Designaçãodoevento,localderealizaçãoetempodeduração)
10. SociedadesCientíficasaquepertence
11. Outrasatividadesderelevo
12. DatadeapresentaçãodoCurriculumVitaeeassinaturadocandidato1Osdadosapresentadosdeverãoseracompanhadosdarespetivaprovaporfotocópiaoupdfdodocumentooriginal;2Naaceitaçãodacandidatura,deverácomplementarestainformaçãocomoregistodaexperiêncialaboratorial(anexoG,HouI)assinadopelo(s)Responsável(is).
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Anexo F - Requerimento para obtenção do Título ao abrigo dasDisposiçõesExcecionais1Exmo.Senhor
PresidentedoConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogos
(Nome)___________________________________________________________________________,
residenteem_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________,
portadordaCédulaProfissionalnº__________________vemsolicitarqueV.Ex.ªsedigneconsiderara
minha candidatura à atribuição do Título de Especialista em
___________________________________________, ao abrigo das Disposições Excecionais, pelo que
anexoadocumentaçãorequeridanasNormasparaatribuiçãodorespetivoTítulo.
___________,aos_____de_____________de_____
Assinatura____________________________________________
1Ocandidatodeverá remeteraoPresidentedoConselhoDiretivodaOrdemdosBiólogoso requerimentodasuapretensão(anexoF),acompanhadodeCurriculumVitaedetalhado(anexoE),relatóriodeatividadeprofissional(anexoB),declaração(ões)do(s)responsável(is)da(s)instituiçõesemqueexerce(u)aatividadeprofissionalrequeridaparaoTítulodeEspecialista(anexoCeD),informaçãocomoregistodaexperiêncialaboratorial(anexosHouI)assinadopelo(s)responsável(is)ecomprovativosdasuaexperiênciaprofissionaleminstituiçõesdesaúde.
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Anexo G – Avaliação da atividade profissional tutelada em cadaáreafuncionaldeAnálisesClínicas/GenéticaHumana1
Nome:____________________________________________________________________________
Atividadeprofissionaltuteladanaáreade______________________________de_______a______
Unidade/Laboratório/Serviço:__________________________________________________________
CRITÉRIOS Avaliação*
APTIDÕ
ES Conhecimentoteórico
Práticalaboratorial(recolha,interpretaçãodosdadoseadequadaaplicabilidade)
Capacidadetécnica(avaliaçãoeseleçãodemetodologias)
Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação da situação, rapidez,correçãoeadequaçãodaresposta)
ATITUDE
S
Assiduidadeepontualidade
Integraçãonotrabalhodeequipa
Interesse e participação em atividades no âmbito do funcionamento dos serviços(reuniões,necessidadesadministrativas,arquivoebiblioteca)
ÉticaeDeontologiaprofissional
Relaçõeshumanas:-comosdoentes-comoscolegasdetrabalho-comorestantepessoal
*Avaliação:I–InsuficienteS–SuficienteB–BomMB–MuitoBom
Avaliaçãofinal:______________________________________________________________________Observações:_______________________________________________________________________
___________,aos_____de_____________de_____
OrientadorEspecialista:___________________________________________________
ResponsávelTécnico:___________________________________________________1 A declaração deve ser assinada e datada pelo Orientador Especialista e pelo Responsável Técnico da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição,devendoestesestardevidamenteidentificados.
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Anexo H - Registo da experiência laboratorial em GenéticaHumana1O candidato deve apresentar um registo detalhado da sua experiência laboratorial no qual refira o
número de testes realizadas num período de cinco anos (diferenciando se conduziram, ou não, à
emissãodeumrelatório)emgenéticahumana,nomeadamente:
• Citogenéticapré-natalepós-natal
• Citogenéticaoncológica
• Citogenéticamolecular/Genómica
• Biologiamolecular(diferenciandodoençasmonogénicasdepatologiasoncológicas)
• Bioquímicagenética
1 A declaração deve ser assinada e datada pelo Responsável Técnico da unidade/laboratório/serviço e pelo Diretor doDepartamento/Centro, devendo estes estar devidamente identificados. As informações constantes deste anexo devem serorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.
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Anexo I - Registo da experiência laboratorial como EmbriologistaClínico1OCandidatodeveapresentarumregistodetalhadodasuaexperiêncianasváriastécnicaslaboratoriais,
referindoonúmerodeatosrealizadoscomoEmbriologistaClínico,nomeadamente:
• Análiseetratamentodeesperma
• Pesquisadeovócitosnolíquidofolicular
• FIV
• ICSI
• Avaliaçãodezigotoseembriões
• Transferênciaembrionária
• Criopreservaçãodeovócitos/embriões
• Descongelaçãodeovócitos/embriões
• Criopreservaçãodeesperma/polpatesticular
• Descongelaçãodeesperma/polpatesticular
1AdeclaraçãodeveserassinadaedatadapeloResponsáveldoLaboratórioepeloDiretordoDepartamento/Centro,devendoestesestardevidamenteidentificados.Asinformaçõesconstantesdesteanexodevemserorganizadasporordemcronológica,damaisrecenteparaamaisantiga.