Regulamento de circulação de materiais ufpr (22.10.2010)
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Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Circulação do Sistema de Bibliotecas (SiBi), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovado em Reunião Plenária em 5 de agosto de 2010
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer condições
para o serviço de circulação de material bibliográfico e outros itens passíveis de
empréstimo nas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas (SiBi) da Universidade
Federal do Paraná (UFPR).
Capítulo II
Do cadastro e cartão de identificação dos usuários
Art. 2º - Poderão cadastrar-se para realizar empréstimo, os seguintes
usuários:
a) discentes dos cursos de ensino médio integrado, graduação, pós-
graduação, intercâmbio, aperfeiçoamento e residência médica com
matrícula regular na UFPR;
b) docentes ativos na UFPR;
c) técnicos administrativos ativos na UFPR;
d) funcionários da FUNPAR.
Parágrafo Único - Após a habilitação, o usuário estará apto para utilizar o
serviço de circulação em qualquer biblioteca do SiBi.
Art. 3º - O usuário receberá cartão de identificação conforme a categoria:
a) Discentes de ensino médio integrado, graduação e intercâmbio
receberão cartão de identificação de estudante fornecida pela PRAE;
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b) Docentes e técnicos administrativos receberão crachá fornecido pela
PROGEPE.
c) Os demais usuários receberão cartão de identificação emitida pela
biblioteca de origem, mediante apresentação de foto 3x4 atualizada e
comprovante de matrícula ou vínculo institucional.
Parágrafo 1º - O cartão de identificação é documento pessoal e
intransferível.
Parágrafo 2º - A validade do cartão de identificação do usuário será limitada
ao seu vínculo à UFPR.
Parágrafo 3º - Não será aceito cartão de identificação danificado.
Art. 4º - Os discentes de Graduação que tiverem seu cartão extraviado,
deverão informar o ocorrido em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida, solicitar a
2ª via na PRAE.
Os usuários que tiverem seu cartão extraviado deverão informar o ocorrido
em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida solicitar a emissão da 2ª via do cartão
de identificação na unidade competente.
Art. 5° É obrigatória atualização dos dados cadastrais pelo usuário, sendo de
sua responsabilidade as informações fornecidas. O SiBi poderá solicitar a qualquer
momento a atualização dos dados. O usuário poderá atualizar seus dados em
qualquer biblioteca do SiBi.
Capítulo III
Do Empréstimo, Renovação e Reserva
Art. 6º - É obrigatória a apresentação do Cartão de Identificação de Usuário,
conforme descrito no art. 3º, no ato do empréstimo.
Art. 7º - O empréstimo será permitido somente a usuários que estiverem
sem pendências com o SiBi.
3
Art. 8º - O usuário poderá emprestar a quantidade de material bibliográfico
permitida em cada uma das Bibliotecas do SiBi, de acordo com a sua categoria
(ANEXO 1).
Art. 9º - Ficam determinados no (ANEXO 1), os tipos de materiais, prazos e
categorias de usuários para o empréstimo.
Parágrafo Único - O (ANEXO 1) poderá ser alterado, sempre que
necessário, mediante aprovação em Sessão Plenária de Chefias do SiBi.
Art. 10 - É responsabilidade do usuário a devolução do material emprestado
nas mesmas condições do empréstimo.
Art. 11 - A reserva de materiais só será possível para títulos que não tenham
exemplares disponíveis.
Parágrafo 1º - Não será permitida a reserva de materiais que já estejam em
poder do usuário.
Parágrafo 2º - O material reservado ficará à disposição do solicitante durante
o período de um dia (24 horas), após a devolução na Biblioteca pelo usuário
anterior.
Art. 12 - Os usuários terão direito a renovação de material desde que o
mesmo não esteja reservado.
Capítulo IV
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 13 - O empréstimo para bibliotecas externas à UFPR só será concedido
através de convênio estabelecido entre as bibliotecas interessadas, sendo que cada
empréstimo será efetuado mediante preenchimento de formulário de solicitação
assinado pelo bibliotecário responsável de ambas as partes, obedecendo às normas
e penalidades estabelecidas neste regulamento.
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Parágrafo 1º - O número máximo de exemplares a ser emprestado será de
dois (2) por instituição e o prazo de devolução será definido pelas bibliotecas
conveniadas.
Parágrafo 2º - Reserva e renovação não serão permitidas.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 14 - O usuário que não respeitar a data ou horário de devolução do
empréstimo efetuado será penalizado com suspensão.
A suspensão consistirá no impedimento de novo empréstimo, renovação e
reserva de material bibliográfico em qualquer biblioteca do SiBi, por prazo
determinado:
a) Para o empréstimo domiciliar computar-se-á a suspensão de dois dias
úteis para cada dia e para cada item em atraso de forma cumulativa;
b) Para o empréstimo por hora, a suspensão será de um dia útil para
cada hora e para cada item em atraso de forma cumulativa;
c) A não devolução da chave do guarda-volumes até o fechamento da
biblioteca implicará na suspensão de empréstimo de material
bibliográfico por dois dias úteis para cada dia de atraso;
d) É vedada a imposição ou aplicação ao usuário de qualquer outra
penalidade por atraso na devolução de materiais.
Art. 15 - Do dano ao patrimônio bibliográfico e das medidas cabíveis:
a) Em caso de furto ou roubo o Boletim de Ocorrência (BO) não isenta o
usuário da reposição do material;
b) Em caso de dano e/ou extravio de material bibliográfico o usuário é
obrigado a ressarcir a UFPR mediante a reposição de outro exemplar
da mesma obra, idêntica àquela extraviada ou danificada, da mesma
edição ou de edição mais recente;
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c) Em caso de obra esgotada ou de impossibilidade de obtenção de
obra semelhante, o usuário reporá a obra extraviada com outra de
valor equivalente. O título da obra para reposição será definido pela
chefia da biblioteca onde o empréstimo foi realizado e será escolhido
da Lista de Interesse Comunitário ou da lista destinada a novas
aquisições daquela Biblioteca;
d) Para recuperar o direito de empréstimo o usuário deverá repor o
material bibliográfico em até trinta (30) dias;
e) A reposição da obra não eximirá o usuário da penalidade de
suspensão, findo o prazo para reposição.
Art. 16 - Qualquer usuário em atraso terá bloqueio imediato aos serviços de
circulação.
Art. 17 - O usuário em atraso com o SiBi, além do descrito nos artigos
anteriores, ficará impedido de efetuar matrícula no Sistema Acadêmico e retirar
Certidão Negativa de Débito de acordo com a Resolução CEPE n. 79/99 (ANEXO 2).
Art. 18 - Em caso de perda ou dano da chave de escaninho, o usuário se
responsabilizará pela solicitação e pagamento de serviços de chaveiro para troca de
segredo e duas (2) cópias da chave.
Art. 19 - As penalidades serão aplicáveis de forma equânime a todas as
categorias de usuários sem exceção.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas chefias
de cada biblioteca.
6
Art. 21 - Qualquer alteração de dispositivos neste Regulamento deve ser
submetida à Comissão de Serviço de Circulação e à Sessão Plenária de Chefias do
SiBi para aprovação.
Parágrafo único - Este regulamento revoga os regulamentos de empréstimo
anteriores, a partir da data de sua aprovação.
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ANEXO 1 - TIPOS DE MATERIAIS, PRAZOS E CATEGORIAS DE USUÁRIOS PARA EMPRÉSTIMO.
EMPRÉSTIMO REGULAR
Discentes de Graduação e Ensino
Médio Profissionalizante
Técnicos Administrativos,
Funcionários Funpar e Discentes de
Pós-Graduação
Docentes
Categoria de Materiais
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
PRAZO
(dias)
QUANTIDADE
(exemplares)
ANEXO
14
5 21
5 30
5
FOLHETOS
14
2 21
3 30
5
LIVROS
14
2 21
3 30
5
MONOGRAFIA ESPECIALIZAÇÃO
14
2 21
3 30
5
MONOGRAFIA GRADUAÇÃO
14
2 21
3 30
5
MULTIMÍDIAS
3
2 3
2 3
2
PERIÓDICOS
7
2 7
2 7
5
NORMAS UFPR
14
6 21
6 30
6
REFERÊNCIA
0
0 0
0 0
0
TESES E DISSERTAÇÕES
14
2 21
3 30
5
EMPRESTIMO POR HORA
A categoria de materiais, a categoria de usuários e o prazo (em horas para a devolução do
material) serão definidos pelas bibliotecas.
Exemplo de materiais: livros de consulta local, obras de referência, livros-noite.
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ANEXO 2 – RESOLUÇÃO N
0 79/99
RESOLUÇÃO N° 79/99-CEPE
Complementa os artigos 39 e 114 da Resolução 37/97-
CEPE, que aprova norm
as básicas de controle e registro
da atividade acadêm
ica dos cursos de graduação da
UFPR.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Paraná, órgão normativo, consultivo e deliberativo da
administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 21 do Estatuto da UFPR E
consubstanciado no parecer do Conselheiro Emerson Carneiro Cam
argo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Com
plem
entar o art. 39 da Resolução 37/97-CEPE, acrescentando parágrafo único com
a
seguinte redação:
Art. 39 – A Matrícula será efetuada com
observância do Calendário Escolar sob a
responsabilidade dos coordenadores de curso e obedecerá às normas estabelecidas pelo currículos
plenos de cada curso.
Parágrafo único: Não será permitida a matrícula de aluno que se encontre em
situação
de inadimplência com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.
Art.2º - Com
plem
entar o Art. 114 da Resolução 37/97-CEPE, acrescentando parágrafo 1º com a
seguinte redação:
Art. 114 - Para o registro dos diplomas dos formando, serão exigidos pelo DAA os seguintes documentos:
a) histórico escolar completo do ensino médio ou tratando-se de portador de
diplom
a de curso superior ou técnico, fotocópia do diploma ou do
certificado já registrados nos órgãos competente;
b) com
provante do exercício de magistério, quando se tratar de formandos do Curso de Pedagogia;
c) guia de transferência e histórico escolar em
itidos pela instituição de origem
, quando for o caso de aluno transferido para a UFPR;
d) Certificado de aprovação do curso superior, devidam
ente preenchido e assinado (v. artigo 122);
e) Fotocópia da carteira de identidade;
f) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento quando for o caso;
g) Carta de apresentação diplomática brasileira no país de origem
, quando se tratar de aluno-convênio (PEC-G).
§ 1o - Não será entregue o diploma ao aluno que conste da relação de inadimplente
com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.
§ 2o – Cabe aos Setores ou às Coordenações de Curso, por sua delegação de com
petência da direção, providenciar a documentação e a
confecção do diploma de graduação para efeitos de registro.
Art. 3º - Ao final de cada período letivo a Biblioteca Central emitirá lista dos inadimplentes com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR,
encaminhado-a às Coordenações para que o inadimplente seja informado.
Art. 4º - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 15 de outubro de 1999
Carlos Roberto Antunes dos Santos
Presidente