Regulamento de circulação de materiais ufpr (22.10.2010)

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Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Circulação do Sistema de Bibliotecas (SiBi), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovado em Reunião Plenária em 5 de agosto de 2010 Capítulo I Da Finalidade Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer condições para o serviço de circulação de material bibliográfico e outros itens passíveis de empréstimo nas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas (SiBi) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Capítulo II Do cadastro e cartão de identificação dos usuários Art. 2º - Poderão cadastrar-se para realizar empréstimo, os seguintes usuários: a) discentes dos cursos de ensino médio integrado, graduação, pós- graduação, intercâmbio, aperfeiçoamento e residência médica com matrícula regular na UFPR; b) docentes ativos na UFPR; c) técnicos administrativos ativos na UFPR; d) funcionários da FUNPAR. Parágrafo Único - Após a habilitação, o usuário estará apto para utilizar o serviço de circulação em qualquer biblioteca do SiBi. Art. 3º - O usuário receberá cartão de identificação conforme a categoria: a) Discentes de ensino médio integrado, graduação e intercâmbio receberão cartão de identificação de estudante fornecida pela PRAE;

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Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Circulação do Sistema de Bibliotecas (SiBi), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovado em Reunião Plenária em 5 de agosto de 2010

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer condições

para o serviço de circulação de material bibliográfico e outros itens passíveis de

empréstimo nas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas (SiBi) da Universidade

Federal do Paraná (UFPR).

Capítulo II

Do cadastro e cartão de identificação dos usuários

Art. 2º - Poderão cadastrar-se para realizar empréstimo, os seguintes

usuários:

a) discentes dos cursos de ensino médio integrado, graduação, pós-

graduação, intercâmbio, aperfeiçoamento e residência médica com

matrícula regular na UFPR;

b) docentes ativos na UFPR;

c) técnicos administrativos ativos na UFPR;

d) funcionários da FUNPAR.

Parágrafo Único - Após a habilitação, o usuário estará apto para utilizar o

serviço de circulação em qualquer biblioteca do SiBi.

Art. 3º - O usuário receberá cartão de identificação conforme a categoria:

a) Discentes de ensino médio integrado, graduação e intercâmbio

receberão cartão de identificação de estudante fornecida pela PRAE;

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b) Docentes e técnicos administrativos receberão crachá fornecido pela

PROGEPE.

c) Os demais usuários receberão cartão de identificação emitida pela

biblioteca de origem, mediante apresentação de foto 3x4 atualizada e

comprovante de matrícula ou vínculo institucional.

Parágrafo 1º - O cartão de identificação é documento pessoal e

intransferível.

Parágrafo 2º - A validade do cartão de identificação do usuário será limitada

ao seu vínculo à UFPR.

Parágrafo 3º - Não será aceito cartão de identificação danificado.

Art. 4º - Os discentes de Graduação que tiverem seu cartão extraviado,

deverão informar o ocorrido em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida, solicitar a

2ª via na PRAE.

Os usuários que tiverem seu cartão extraviado deverão informar o ocorrido

em qualquer biblioteca do SiBi. Em seguida solicitar a emissão da 2ª via do cartão

de identificação na unidade competente.

Art. 5° É obrigatória atualização dos dados cadastrais pelo usuário, sendo de

sua responsabilidade as informações fornecidas. O SiBi poderá solicitar a qualquer

momento a atualização dos dados. O usuário poderá atualizar seus dados em

qualquer biblioteca do SiBi.

Capítulo III

Do Empréstimo, Renovação e Reserva

Art. 6º - É obrigatória a apresentação do Cartão de Identificação de Usuário,

conforme descrito no art. 3º, no ato do empréstimo.

Art. 7º - O empréstimo será permitido somente a usuários que estiverem

sem pendências com o SiBi.

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Art. 8º - O usuário poderá emprestar a quantidade de material bibliográfico

permitida em cada uma das Bibliotecas do SiBi, de acordo com a sua categoria

(ANEXO 1).

Art. 9º - Ficam determinados no (ANEXO 1), os tipos de materiais, prazos e

categorias de usuários para o empréstimo.

Parágrafo Único - O (ANEXO 1) poderá ser alterado, sempre que

necessário, mediante aprovação em Sessão Plenária de Chefias do SiBi.

Art. 10 - É responsabilidade do usuário a devolução do material emprestado

nas mesmas condições do empréstimo.

Art. 11 - A reserva de materiais só será possível para títulos que não tenham

exemplares disponíveis.

Parágrafo 1º - Não será permitida a reserva de materiais que já estejam em

poder do usuário.

Parágrafo 2º - O material reservado ficará à disposição do solicitante durante

o período de um dia (24 horas), após a devolução na Biblioteca pelo usuário

anterior.

Art. 12 - Os usuários terão direito a renovação de material desde que o

mesmo não esteja reservado.

Capítulo IV

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 13 - O empréstimo para bibliotecas externas à UFPR só será concedido

através de convênio estabelecido entre as bibliotecas interessadas, sendo que cada

empréstimo será efetuado mediante preenchimento de formulário de solicitação

assinado pelo bibliotecário responsável de ambas as partes, obedecendo às normas

e penalidades estabelecidas neste regulamento.

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Parágrafo 1º - O número máximo de exemplares a ser emprestado será de

dois (2) por instituição e o prazo de devolução será definido pelas bibliotecas

conveniadas.

Parágrafo 2º - Reserva e renovação não serão permitidas.

Capítulo V

Das Penalidades

Art. 14 - O usuário que não respeitar a data ou horário de devolução do

empréstimo efetuado será penalizado com suspensão.

A suspensão consistirá no impedimento de novo empréstimo, renovação e

reserva de material bibliográfico em qualquer biblioteca do SiBi, por prazo

determinado:

a) Para o empréstimo domiciliar computar-se-á a suspensão de dois dias

úteis para cada dia e para cada item em atraso de forma cumulativa;

b) Para o empréstimo por hora, a suspensão será de um dia útil para

cada hora e para cada item em atraso de forma cumulativa;

c) A não devolução da chave do guarda-volumes até o fechamento da

biblioteca implicará na suspensão de empréstimo de material

bibliográfico por dois dias úteis para cada dia de atraso;

d) É vedada a imposição ou aplicação ao usuário de qualquer outra

penalidade por atraso na devolução de materiais.

Art. 15 - Do dano ao patrimônio bibliográfico e das medidas cabíveis:

a) Em caso de furto ou roubo o Boletim de Ocorrência (BO) não isenta o

usuário da reposição do material;

b) Em caso de dano e/ou extravio de material bibliográfico o usuário é

obrigado a ressarcir a UFPR mediante a reposição de outro exemplar

da mesma obra, idêntica àquela extraviada ou danificada, da mesma

edição ou de edição mais recente;

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c) Em caso de obra esgotada ou de impossibilidade de obtenção de

obra semelhante, o usuário reporá a obra extraviada com outra de

valor equivalente. O título da obra para reposição será definido pela

chefia da biblioteca onde o empréstimo foi realizado e será escolhido

da Lista de Interesse Comunitário ou da lista destinada a novas

aquisições daquela Biblioteca;

d) Para recuperar o direito de empréstimo o usuário deverá repor o

material bibliográfico em até trinta (30) dias;

e) A reposição da obra não eximirá o usuário da penalidade de

suspensão, findo o prazo para reposição.

Art. 16 - Qualquer usuário em atraso terá bloqueio imediato aos serviços de

circulação.

Art. 17 - O usuário em atraso com o SiBi, além do descrito nos artigos

anteriores, ficará impedido de efetuar matrícula no Sistema Acadêmico e retirar

Certidão Negativa de Débito de acordo com a Resolução CEPE n. 79/99 (ANEXO 2).

Art. 18 - Em caso de perda ou dano da chave de escaninho, o usuário se

responsabilizará pela solicitação e pagamento de serviços de chaveiro para troca de

segredo e duas (2) cópias da chave.

Art. 19 - As penalidades serão aplicáveis de forma equânime a todas as

categorias de usuários sem exceção.

Capítulo VI

Disposições Gerais

Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas chefias

de cada biblioteca.

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Art. 21 - Qualquer alteração de dispositivos neste Regulamento deve ser

submetida à Comissão de Serviço de Circulação e à Sessão Plenária de Chefias do

SiBi para aprovação.

Parágrafo único - Este regulamento revoga os regulamentos de empréstimo

anteriores, a partir da data de sua aprovação.

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ANEXO 1 - TIPOS DE MATERIAIS, PRAZOS E CATEGORIAS DE USUÁRIOS PARA EMPRÉSTIMO.

EMPRÉSTIMO REGULAR

Discentes de Graduação e Ensino

Médio Profissionalizante

Técnicos Administrativos,

Funcionários Funpar e Discentes de

Pós-Graduação

Docentes

Categoria de Materiais

PRAZO

(dias)

QUANTIDADE

(exemplares)

PRAZO

(dias)

QUANTIDADE

(exemplares)

PRAZO

(dias)

QUANTIDADE

(exemplares)

ANEXO

14

5 21

5 30

5

FOLHETOS

14

2 21

3 30

5

LIVROS

14

2 21

3 30

5

MONOGRAFIA ESPECIALIZAÇÃO

14

2 21

3 30

5

MONOGRAFIA GRADUAÇÃO

14

2 21

3 30

5

MULTIMÍDIAS

3

2 3

2 3

2

PERIÓDICOS

7

2 7

2 7

5

NORMAS UFPR

14

6 21

6 30

6

REFERÊNCIA

0

0 0

0 0

0

TESES E DISSERTAÇÕES

14

2 21

3 30

5

EMPRESTIMO POR HORA

A categoria de materiais, a categoria de usuários e o prazo (em horas para a devolução do

material) serão definidos pelas bibliotecas.

Exemplo de materiais: livros de consulta local, obras de referência, livros-noite.

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ANEXO 2 – RESOLUÇÃO N

0 79/99

RESOLUÇÃO N° 79/99-CEPE

Complementa os artigos 39 e 114 da Resolução 37/97-

CEPE, que aprova norm

as básicas de controle e registro

da atividade acadêm

ica dos cursos de graduação da

UFPR.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Paraná, órgão normativo, consultivo e deliberativo da

administração superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 21 do Estatuto da UFPR E

consubstanciado no parecer do Conselheiro Emerson Carneiro Cam

argo,

R E S O L V E:

Art. 1º - Com

plem

entar o art. 39 da Resolução 37/97-CEPE, acrescentando parágrafo único com

a

seguinte redação:

Art. 39 – A Matrícula será efetuada com

observância do Calendário Escolar sob a

responsabilidade dos coordenadores de curso e obedecerá às normas estabelecidas pelo currículos

plenos de cada curso.

Parágrafo único: Não será permitida a matrícula de aluno que se encontre em

situação

de inadimplência com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.

Art.2º - Com

plem

entar o Art. 114 da Resolução 37/97-CEPE, acrescentando parágrafo 1º com a

seguinte redação:

Art. 114 - Para o registro dos diplomas dos formando, serão exigidos pelo DAA os seguintes documentos:

a) histórico escolar completo do ensino médio ou tratando-se de portador de

diplom

a de curso superior ou técnico, fotocópia do diploma ou do

certificado já registrados nos órgãos competente;

b) com

provante do exercício de magistério, quando se tratar de formandos do Curso de Pedagogia;

c) guia de transferência e histórico escolar em

itidos pela instituição de origem

, quando for o caso de aluno transferido para a UFPR;

d) Certificado de aprovação do curso superior, devidam

ente preenchido e assinado (v. artigo 122);

e) Fotocópia da carteira de identidade;

f) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento quando for o caso;

g) Carta de apresentação diplomática brasileira no país de origem

, quando se tratar de aluno-convênio (PEC-G).

§ 1o - Não será entregue o diploma ao aluno que conste da relação de inadimplente

com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.

§ 2o – Cabe aos Setores ou às Coordenações de Curso, por sua delegação de com

petência da direção, providenciar a documentação e a

confecção do diploma de graduação para efeitos de registro.

Art. 3º - Ao final de cada período letivo a Biblioteca Central emitirá lista dos inadimplentes com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR,

encaminhado-a às Coordenações para que o inadimplente seja informado.

Art. 4º - Esta resolução entrará em

vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 15 de outubro de 1999

Carlos Roberto Antunes dos Santos

Presidente