Regulamento de Estagio Bacharelado

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  • REGULAMENTO ESTGIO CURRICULARSUPERVISIONADO - OBRIGATRIO

    BACHARELADOreas: Comunicao, Exatas e

    Negcios

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  • CAPITULO I

    DA DEFINIO DE ESTGIO CURRICULAR E SUAS FINALIDADES

    Art. 1 Este regulamento tem por finalidade orientar a operacionalizao do Estgio Curricular nos

    cursos de bacharelado das reas de Comunicao, Exatas e Negcios, ofertados nas modalidades

    presencial e EaD da Unifacs Universidade Salvador, atendendo aos requisitos da legislao

    vigente e do Regulamento Institucional de Estgio Curricular.

    Art. 2 Considera-se Estgio Curricular, a atividade programada e orientada que proporciona ao

    aluno aprendizagem profissional, atravs da sua participao em atividades vinculadas rea de sua

    formao acadmico-profissional.

    Art. 3 O Estgio Curricular tem como finalidades:

    I. A integrao do aluno com a prtica profissional e o mercado de trabalho, propiciando

    seu desenvolvimento profissional e acadmico;

    II. A complementao do desenvolvimento de habilidades e competncias necessrias ao

    desempenho profissional.

    Art. 4 Os Estgios classificam-se em:

    I. Estgio Curricular Supervisionado, de carter obrigatrio, constitui-se em componente

    curricular do curso ao qual se aplica, conforme preconizado nas Diretrizes Curriculares

    Nacionais dos cursos de graduao, sendo o seu cumprimento requisito indispensvel

    colao de grau e obteno do diploma.

    a. A carga horria do Estgio Curricular Supervisionado definida no Projeto

    Pedaggico do Curso, por sua estrutura curricular;

    b. O Estgio Curricular Supervisionado dever ser realizado aps o cumprimento dos

    pr-requisitos estabelecidos na estrutura curricular do curso.

    II. Estgio Curricular No-Obrigatrio aquele desenvolvido como atividade opcional,

    acrescida carga horria regular e obrigatria, o qual se constitui em atividade de

    formao acadmico-profissional do aluno.

    a. A carga horria realizada poder ser validada para fins de cumprimento das

    Atividades Complementares que integram a estrutura curricular do curso.

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  • CAPITULO II

    DA FORMALIZAO DO ESTGIO CURRICULAR

    Art. 5 A Unifacs, com base no art. 8 da Lei 11.788/08, dispensa a celebrao

    prvia de Convnio de Estgio com as unidades concedentes de estgio, EXCETO nos

    casos listados abaixo:

    a) Entidades de Direito Pblico;

    b) Entidades de Direito Privado que exijam a celebrao do convnio de estgio e

    c) Agentes de Integrao.

    Art. 6 Toda relao de estgio tem que ser formalizada, atravs da celebrao do

    Termo de Compromisso de Estgio, que o documento assinado pela unidade concedente,

    pela Unifacs, pelo estudante e pelo agente de integrao (quando existir) e define todas as

    condies de realizao do estgio.

    Pargrafo nico. A celebrao do termo de compromisso de estgio deve preceder o incio

    das atividades do estagirio.

    CAPITULO III

    DO ESTGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATRIO

    SEO I - DOS REQUISITOS

    Art. 7 Para cursar a disciplina estgio supervisionado, o aluno precisa comprovar a

    formalizar da relao de estgio ou correlata, atravs da entrega da documentao descrita

    no art. 9.

    Pargrafo nico. O estudante que realiza atividades profissionais em Organizaes - em

    reas correlatas ao seu curso - em Empresas Juniores, Ncleos de Extenso da UNIFACS e

    Programas de Iniciao Cientfica pode requerer aproveitamento para fins de Estgio

    Curricular Supervisionado, desde que previsto no Projeto Pedaggico de Curso.

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  • SEO II DA MATRCULA

    Art. 8 Para completar a matrcula da disciplina, o estudante deve postar a

    documentao comprobatria, respeitando o prazo fixado, que ser divulgado na seo de

    Estgio do Portal do Estudante e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Disciplina

    Estgio Supervisionado.

    1 Caso a documentao comprobatria no seja postada no prazo fixado, o estudante no

    poder cumprir a disciplina no semestre corrente e esta constar como INCOMPLETA.

    2 O prazo mximo para postagem da documentao comprobatria e finalizao da

    matrcula at a 8 semana letiva do semestre corrente.

    Art. 9 A documentao comprobatria necessria para ingressar na disciplina de

    estgio curricular supervisionado :

    I. Para estudantes estagirios:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I), assinada pelo Supervisor de Estgio da

    Organizao cedente;

    b. Cpia do Termo de Compromisso de Estgio, devidamente assinado por

    todas as partes;

    II. Para estudantes, que participam de Empresas Juniores e/ ou Ncleos de Extenso

    na Unifacs:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I), assinada pelo Professor responsvel pelo

    projeto;

    b. Certificado concedido pela Unifacs ou Declarao do professor que orienta a

    atividade, comprovando a participao do estudante;

    III. Para estudantes empregados:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I), assinada pelo superior direto;

    b. Cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (pginas de identificao

    foto e qualificao civil e a indicao do registro da relao de trabalho);

    IV. Para estudantes que sejam servidores pblicos:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I), assinada pelo superior direto;

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  • b. Cpia do Dirio Oficial, onde consta sua nomeao ou cpia do contra-

    cheque;

    Pargrafo nico. Por servidor pblico, entende-se todo estudante que exera atividade

    profissional em rgo do poder pblico, em regime estatutrio, REDA ou por cargo

    comissionado.

    V. Para estudantes que pertencem ao quadro societrio da Organizao:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I);

    b. Cpia autenticada do Contrato Social, devidamente registrado;

    c. Carto atualizado do CNPJ;

    d. Certido simplificada da JUCEB, informando que a empresa est ativa;

    VI. Para estudantes que trabalham como profissionais autnomos:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I);

    b. Comprovante de inscrio na Prefeitura Municipal, na condio de

    profissional autnomo;

    c. Comprovante de recolhimento de impostos sobre servios correspondentes

    aos 3 ltimos meses;

    VII. Para estudantes que so empresrios individuais:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I);

    b. Requerimento do empresrio individual;

    c. Cpia do CPF;

    VIII. Para estudantes que participam de Programas de Iniciao Cientfica:

    a. Ficha de Inscrio (Anexo I), assinada pelo Professor responsvel pelo

    projeto;

    b. Certificado concedido pela Unifacs ou Declarao do professor que orienta a

    atividade, comprovando a participao do estudante e a natureza prtica da

    atividade desenvolvida;

    Pargrafo nico. Apenas programas de iniciao cientfica, cujo projeto de pesquisa seja de

    natureza prtica, sero aceitos para aproveitamento como Estgio Curricular Supervisionado.

    Art. 10 A documentao comprobatria deve ser disponibilizada no ambiente virtual

    de aprendizagem no prazo indicado a cada semestre.

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  • 1 O prazo mximo para disponibilizar a documentao no ambiente virtual de

    aprendizagem at a 8 semana letiva.

    2 Caso o estudante no disponibilize virtualmente a documentao comprobatria ou

    no prazo fixado, a disciplina constar como INCOMPLETA. A regularizao da

    situao do estudante s ocorrer no semestre subseqente, aps o cumprimento das

    condies faltantes para aprovao.

    Art. 11 A documentao apresentada pelo estudante pode ser considerada

    incompatvel com a realizao da disciplina estgio supervisionado ou equivalente, nos

    seguintes casos:

    a. O estudante no entregou a documentao completa;

    b. As atividades desenvolvidas no tm relao direta com a rea de formao do

    estudante;

    c. A documentao apresentada refere-se a um estgio ou atividade profissional que

    no est mais vigente e que no foi acompanhado previamente, na condio de

    estgio obrigatrio;

    d. A documentao apresentada refere-se a um estgio que j foi aproveitado como

    atividade complementar;

    Pargrafo nico. A documentao entregue ser analisada pela superviso acadmica

    de estgio, que verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste regulamento.

    Caso a documentao apresentada necessite de retificaes, o estudante dever fazer os

    ajustes necessrios em at sete dias aps a avaliao do supervisor acadmico, sob pena

    da disciplina constar como incompleta em seu histrico escolar.

    SEO III DA CARGA HORRIA

    Art. 12 Para cumprir a disciplina Estgio Supervisionado ou equivalente,

    necessrio que o estudante cumpra a carga horria mnima, definida na matriz curricular do

    curso.

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  • Art. 13 A carga horria da atividade profissional ser considerada no perodo

    compreendido entre o primeiro e o ltimo dia letivo do semestre corrente.

    1 O estudante que iniciar a atividade profissional aps o primeiro dia letivo do

    semestre corrente, ter a carga horria considerada com base na data de admisso.

    2 As atividades realizadas nos perodos de frias escolares no sero consideradas

    para efeito de cumprimento da disciplina Estgio Supervisionado.

    Art. 14 Caso o estudante realize atividade que ultrapasse a carga horria requerida

    para cumprimento de cada disciplina de estgio curricular supervisionado, as horas

    excedentes sero incorporadas ao banco de horas e podero ser aproveitadas nos semestres

    subseqentes, desde que o estudante efetue a matrcula na disciplina Estgio

    Supervisionado ou equivalente no Portal do Estudante no perodo indicado no edital de

    matrcula e solicite convalidao de horas (Seo IV deste Regulamento).

    Art. 15 Caso o estudante no complete a carga horria requerida no semestre

    corrente, o perodo de estgio ser computado no banco de horas, para aproveitamento no

    prximo semestre em que o estudante estiver matriculado na Unifacs. Neste caso, a

    disciplina constar como INCOMPLETA no histrico escolar, at que a carga horria seja

    cumprida.

    1 Para que a carga horria realizada seja incorporada ao banco de horas, o

    estudante dever formalizar o desligamento da atividade profissional, atravs da postagem

    do Termo de Finalizao de Estgio (Anexo VI).

    Art 16 A atividade de estgio / emprego utilizada para a disciplina Estgio

    Supervisionado no pode ser aproveitadas para integralizar horas em Atividades

    Complementares.

    SEO IV DA CONVALIDAO DE HORAS

    Art. 17 Caber ao estudante solicitar convalidao de horas quando:

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  • a.O estudante tiver carga horria de estgio excedente no semestre em que foi

    acompanhado pelo Supervisor Acadmico de Estgio.

    b.O estudante no tiver completado a carga horria requerida pela disciplina

    Estgio Supervisionado ou equivalente no semestre corrente, para

    complementao de carga horria no semestre imediatamente seguinte.

    c.O estudante tiver sido acompanhado por atividade de estgio no-obrigatrio,

    cumprindo os requisitos e as exigncias do estgio obrigatrio.

    Art. 18 A solicitao de convalidao de horas deve ser feita da seguinte forma:

    I. O estudante deve matricular-se na disciplina Estgio Supervisionado, no prazo

    de at 2 semestres, contados a partir do semestre que obteve acompanhamento de

    estgio nos moldes da disciplina Estgio Supervisionado;

    II. No prazo fixado para postagem da documentao comprobatria, o estudante

    deve postar a Ficha de Convalidao de Horas (Anexo III), solicitando

    convalidao de horas no campo indicado.

    Art. 19 A solicitao de convalidao de horas ser aceita aps anlise documental,

    realizada pelo Supervisor Acadmico de Estgio.

    SEO V DO ACOMPANHAMENTO DO ESTGIO

    Art. 20 O Estgio Curricular Supervisionado ser acompanhado pelos supervisores

    acadmicos de estgio, designados pelo Coordenador do Curso e pela Coordenao Geral

    de Estgio;

    Art. 21 Os estudantes matriculados na disciplina Estgio Supervisionado ou

    equivalente sero acompanhados da seguinte forma:

    I. O estudante dever postar a documentao comprobatria descrita no Art.9 e a

    Ficha de Inscrio (Anexo I), no prazo fixado no semestre corrente.

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  • II. O estudante dever postar o Relatrio de Estgio (Anexo II), referentes ao

    primeiro bimestre de realizao do estgio, devidamente assinado e carimbado pelo

    supervisor tcnico do estgio.

    III. O Supervisor Acadmico de Estgio dever corrigir o Relatrio de Estgio

    postado pelo estudante e sinalizar as necessidades de correo no prazo de 15 dias

    corridos, a contar da ltima data de entrega presente no cronograma.

    IV. Aps a correo, o estudante dever postar novamente o Relatrio de Estgio

    (Anexo II), assinado e carimbado pelo supervisor tcnico do estgio e acrescido das

    atividades realizadas no segundo bimestre do estgio.

    1 Os anexos I e II devem ser digitalizados, constando carimbo e assinatura do Supervisor

    Tcnico. No sero aceitos os documentos que forem postados sem carimbo e assinatura do

    Supervisor Tcnico.

    2 A ausncia de postagem do anexo e documentos citados no inciso I deste artigo implicar

    em resultado INCOMPLETO.

    3 A ausncia de postagem dos anexos e documentos citados nos incisos II e IV deste artigo

    implicaro em resultado REPROVADO.

    Art. 22 Os documentos solicitados para acompanhamento da disciplina devem ser

    elaborados com base nos modelos fornecidos nos anexos deste regulamento disponveis no

    Portal do Estudante e no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

    SEO V DA AVALIAO DE DESEMPENHO

    Art. 23 O estudante ser avaliado de forma global ao final de cada perodo letivo em

    que estiver matriculado em Estgio Supervisionado ou disciplina equivalente, conforme

    estrutura curricular e Projeto Pedaggico de Curso, devendo ser aprovado por conceito.

    Art 24 O estudante ser avaliado pelo cumprimento e pela qualidade dos relatrios

    apresentados na disciplina.

    Pargrafo nico. Caso o estudante no cumpra com as atividades avaliativas da

    disciplina, seu relatrio esteja idntico ou parcialmente idntico ao de outro

    estudante ou o rendimento seja insatisfatrio, a disciplina constar como

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  • REPROVADA. Neste caso, no h aproveitamento de carga horria e o estudante

    ter que cumprir com todos os requisitos da disciplina em semestre posterior.

    CAPITULO IV

    DO ESTGIO CURRICULAR NO-OBRIGATRIO

    SEO I DOS REQUISITOS

    Art. 25 O estudante pode estagiar em qualquer Organizao Privada ou Pblica,

    desde que esteja em semestre adequado para iniciar as atividades de estgio, conforme

    definio do Projeto Pedaggico de cada curso.

    SEO II DO ACOMPANHAMENTO DO ESTGIO

    Art. 26 Os estgios no-obrigatrios sero acompanhados pelo supervisor

    acadmico de estgio, conforme procedimento determinado neste Regulamento.

    Art. 27 Em prazo no superior a 6 meses, contados a partir da data de assinatura do

    termo de compromisso de estgio, o estudante deve entregar ao supervisor acadmico de

    estgio, atravs dos Plos de Apoio, o Relatrio de Estgio (Anexo II).

    Pargrafo nico. Caso a Organizao solicite uma via assinada de algum dos

    documentos supracitados, o estudante deve indicar no momento da entrega. O

    supervisor acadmico tem o prazo de sete dias corridos, para atender a solicitao,

    contados a partir da data de entrega pelo estudante.

    Art. 28 Quando do trmino da relao de estgio, o estudante deve entregar o Termo

    de Finalizao de Estgio (Anexo IV) ao Ncleo de Estgio, atravs do Plo de Apoio.

    SEO III DO APROVEITAMENTO ACADMICO

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  • Art. 29 Os estgios no-obrigatrios podero ser aproveitados como atividades

    complementares, desde que todas as obrigaes previstas nos artigos 26,27 e 28 tenham

    sido cumpridas.

    CAPITULO V

    DA SUPERVISO ACADMICA DE ESTGIO

    Art. 30 A Superviso Acadmica de Estgio est sob a responsabilidade dos

    professores orientadores, que contam com o suporte da Coordenao de Formao

    Profissional, e tem as seguintes atribuies:

    I. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagirio

    para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

    II. Avaliar se as atividades a serem realizadas no Estgio Curricular esto de

    acordo com o perfil do curso e o grau de complexidade;

    III. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estudante-estagirio;

    IV. Realizar visitas s partes concedentes de estgios, conforme as

    especificidades de cada rea;

    V. Avaliar relatrios e documentos apresentados pelo estudante-estagirio e

    emitir parecer avaliativo sobre seu desempenho;

    VI. Auxiliar na promoo da integrao com entidades concedentes de estgio e

    na captao de vagas;

    VII. Efetuar atendimento a agentes de integrao e empresas;

    VIII. Acompanhar a atuao dos agentes de integrao junto ao corpo discente;

    IX. Manter atualizado banco de dados com informaes do estudante acerca da

    realizao do Estgio Curricular;

    X. Propor e aperfeioar constantemente as prticas que resultem em melhoria

    dos estgios, refletindo-as nos procedimentos e documentos institucionais;

    XI. Receber documentao referente ao Estgio Curricular Supervisionado;

    XII. Disponibilizar o Regulamento de Estgio e legislao vigente para o

    estagirio;

    XIII. Outras atribuies, definidas no mbito normativo de cada curso

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  • CAPITULO VI

    DO ESTUDANTE ESTAGIRIO

    Art. 31 O estagirio gozar de todos os direitos inerentes sua condio de

    estudante, limitados pelos seus deveres e obrigaes e em conformidade com a legislao

    vigente, com o Regulamento Institucional de Estgio e com este Regulamento.

    Art. 32 So deveres do estagirio:

    I. Assinar Termo de Compromisso de Estgio;

    II. Efetuar a matrcula, quando se trata de Estgio Curricular Supervisionado ou

    equivalente;

    III. Comparecer ao local do estgio, nos dias e horrios programados;

    IV. Atuar ativamente em todas as fases do estgio (planejamento, execuo e

    avaliao);

    V. Participar de todas as atividades propostas pelos professores orientadores,

    coordenao de curso e pela parte concedente;

    VI. Entregar documentos e relatrios de atividades nas datas estabelecidas pelo

    professor orientador;

    VII. Manter-se informado sobre todos os procedimentos e prazos estabelecidos

    pela Unifacs;

    VIII. Conhecer e atender os requisitos da legislao vigente;

    IX. Quando do seu desligamento, informar a Instituio de Ensino, atravs da

    apresentao do Termo de Realizao do Estgio.

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  • CAPTULO VII

    DAS ATRIBUIES DA COORDENAO GERAL DE ESTGIO

    Art. 33 A Coordenao Geral de Estgio responsvel pelo planejamento, gesto e

    realizao das atividades de acompanhamento e desenvolvimento profissional dos

    estudantes da Unifacs e tem como principais atribuies:

    I. Estabelecer polticas institucionais para as prticas de estgio;

    II. Fazer cumprir o disposto na legislao vigente;

    III. Propor e aperfeioar constantemente as prticas que resultem em melhoria dos

    estgios, refletindo-as nos procedimentos e documentos institucionais;

    IV. Promover a integrao com outras instituies de ensino superior e entidades

    concedentes de estgio;

    V. Efetuar atendimento a agentes de integrao e empresas;

    VI. Oferecer suporte aos supervisores de estgio e aos coordenadores de curso no

    acompanhamento das atividades de estgio;

    VII. Manter atualizado banco de dados de convnio e termo de compromisso de

    estgio;

    VIII. Buscar campos de estgio e divulgar vagas existentes.

    CAPTULO VIII

    DOS CASOS OMISSOS

    Art. 34 Os casos omissos e extraordinrios sero resolvidos pela Coordenao de

    Curso e pela Coordenao de Formao Profissional.

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