Regulamento de Estagio Curricular Supervisionado

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FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GERAIS - CESCAGE FACULDADE DE DIREITO LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE DIREITO 1 REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO Ponta Grossa – 2008

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Ponta Grossa – 2008

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 03

2. O CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DOS CAM-POS GERAIS - CESCAGE E O NOVO OPERADOR DO DIREITO

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3. REGULAMENTO DOS ESTÁGIO 05

3.1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS 05

3.2. DO ESTÁGIO 06

3.2.1. DOS ESTAGIÁRIOS 07

3.2.2. DA AVALIAÇÃO 08

3.3. DO LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE DIREITO (LAPRADI) 11

3.3.1. DO COORDENADOR DE ESTÁGIOS 11

3.3.2. DOS ORIENTADORES DE ESTÁGIO 13

3.3.3. DA SECRETARIA DE ESTÁGIO 14

3.3.4. DOS ESTAGIÁRIOS DO LAPRADI 15

3.4. DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR 16

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16

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1. APRESENTAÇÃO

O presente documento visa regulamentar as Disciplinas de Estágio Supervisi-onado Curricular, estabelecendo as regras de funcionamento de tais disciplinas do sétimo ao décimo período do curso de Direito e que são exigências da legislação federal e de portarias do Ministério da Educação em vigor. Ainda, regulamenta as atividades de estágio dos acadêmicos do Curso de Direito das Faculdades Integra-das dos Campos Gerais – CESCAGE, através do Laboratório de Prática de Direito (LAPRADI) e de órgãos e entidades judiciárias conveniados com a Instituição.

O Estágio de prática de Direito destina-se às atividades práticas, simuladas e reais, desenvolvidas pelo acadêmico a partir do sétimo semestre do Curso de Gra-duação em Direito, sob a orientação e o controle do Coordenador das Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado e do LAPRADI, em instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de Advocacia e demais profissões jurídicas.

Assim sendo, o estágio de prática de Direito compreende noventa (90) horas por semestre, somando trezentos e sessenta (360) horas durante todo o curso e desdobra-se em:

� atividades simuladas com estudos de caso e elaboração de peças pro-cessuais;

� atividades com base em casos concretos com atendimentos, desenvolvi-mento de peças processuais e acompanhamento de processos judiciais através da realização de estágio no LAPRADI ou em entidade convenia-da com a Instituição; e

� cumprimento de carga horária mínima assistindo audiências nas mais di-versas áreas do Direito, realizando visitas em órgãos judiciários e no es-tudo de Autos Findos.

As atividades de Estágio são práticas, nas áreas Cível, Penal e Trabalhista, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assis-tência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens, mediação e con-ciliação, sob o controle, orientação e avaliação de Advogados Supervisores que emi-tem relatórios sobre a produtividade jurídica de cada estagiário sob sua orientação.

O Curso de Direito do CESCAGE dispõe de pessoal e infra-estrutura para a prática de estágio. O corpo de pessoal é constituído por Professores do Curso de Direito e de competentes Advogados militantes nas mais diversas áreas do Direito. A estrutura física é adequada para desenvolver a prática exigida.

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Ao lado de atividades simuladas (em várias matérias e disciplinas) acompa-nhadas por Professores e Orientadores habilitados para o “case system”, da mesma maneira, os acadêmicos deverão realizar obrigatoriamente a assistência jurídica. Esta atividade é efetivada no LAPRADI ou mediante convênio com entidades públi-cas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais, que possibilitem a participa-ção do acadêmico na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica.

O LAPRADI, além de seu objetivo maior que é o ensino ao acadêmico e sua preparação para a vida profissional, presta relevante serviço social e jurídico à co-munidade onde está inserido. Nele são realizados atendimentos nas mais diversas áreas do Direito, sempre ao hipossuficiente, que necessitado da prestação jurídica do Estado, não possui condições de arcar com as despesas decorrentes do proces-so judicial, tais como, custas, taxas e honorários de advogado. Esta atividade jurídi-ca ao necessitado é acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

2. O CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GE-RAIS DO CESCAGE E O NOVO OPERADOR DO DIREITO

O Curso de Direito das FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GE-RAIS DO CESCAGE, cumprindo o seu projeto didático-pedagógico, busca enfrentar os problemas de sua época.

Inaugurou, no ano 2000, o seu Laboratório de Prática de Direito (LAPRADI) com o objetivo de atender as exigências curriculares postas pelo do Ministério da Educação e construir uma nova prática jurídica, comprometida com a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

A concepção do LAPRADI procurou atender a necessidade de reformulação das próprias regras de pensar a ordem jurídica e a ordem social, propondo um perfil do Graduando que possa responder às seguintes exigências da sociedade contem-porânea:

a) ideais humanitários;

b) sensibilidade para às exigências sociais, em especial às causa coletivas;

c) engajamento político; e

d) criatividade e protagonismo no manejo dos instrumentos jurídicos.

O LAPRADI é sito nas instalações próprias das Facudades Integradas dos Campos Gerais do CESCAGE – Campus Ecológico Olarias, em área arborizada e preservada com infra-estrutura adequada, computadores em rede conectados a in-

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ternet e que, ainda, possui à sua disposição, considerando a proximidade com o Bloco de Direito, a utilização da Biblioteca do Curso e do Laboratório de Informática, à disposição dos Docentes, Discentes e Colaboradores de segunda-feira a sexta-feira, das 8hs às 22hs.

A pedido do Poder Judiciário estende as atividades de Estágio e Prática atra-vés da Assistência Jurídica Integral e Gratuita a outras comarcas como Teixeira Soa-res, PR, e outros convênios estão em fase de implantação.

Nessa conjuntura e diante da oportunidade histórica de criação de uma nova prática jurídica, o LAPRADI, compromissado com o esforço de amplos setores da sociedade brasileira para a realização do Programa Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e percebendo a enorme lacuna existente na concretização efetiva de redes de entidades para a defesa jurídico-social dos direitos humanos e da cidadania, formulou o atual regulamento com o desejo de contribuir, também, como experiência referencial para a construção de outras formas de atuação peda-gógico/prático para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

3. REGULAMENTO DE ESTÁGIO

3.1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1°. Este regulamento rege as atividades de Estágio do curso de Direito, as atividades do LAPRADI e as funções dos estagiários regularmente matriculados nas Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular.

Art. 2°. As atividades de Estágio são essencialmente práticas e proporcionam ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vin-culadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.

Art. 3°. As atividades de Estágio buscam, em todas as suas variáveis, a arti-culação entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4°. O estudo da ética profissional e sua prática perpassam todas as ativi-dades vinculadas ao Estágio.

Art. 5º. A carga horária mínima de Estágio a ser cumprida pelo acadêmico em cada semestre é de noventa (90) horas, acumulando um total de trezentos e sessen-ta (360) horas até o fim do curso.

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3.2. DO ESTÁGIO

Art. 6o. As Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular, exigidas do séti-mo ao décimo período do Curso de Direito, é realizado no LAPRADI ou em órgão ou entidade jurídica conveniada com as Faculdades Integradas do Campos Gerais do CESCAGE e oferta atividades práticas, simuladas e reais, do cotidiano das carreiras jurídicas permitindo ao acadêmico aplicar na prática os conhecimentos obtidos em sala de aula.

Art. 7o. Compreende noventa (90) horas por semestre, somando trezentos e sessenta (360) horas durante todo o curso e desdobra-se em:

I - atividades simuladas com estudos de caso, apresentação de soluções e elaboração de peças processuais;

II - atividades com base em casos concretos com atendimentos, desenvolvi-mento de peças processuais e acompanhamento de processos judiciais através da realização de estágio no LAPRADI ou em órgão/entidade conveniada com a Institui-ção, e;

III - cumprimento de carga horária mínima assistindo audiências nas mais di-versas áreas do Direito, realizando visitas a órgãos públicos conforme fixação se-mestral nos Planos de Aprendizagem das Disciplinas e, ainda, a elaboração de e-xame de Autos Findos.

Art. 8o. As atividades de Estágio são práticas e incluem redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e acompanhamento de audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens, mediação e conciliação, sob o con-trole, orientação e avaliação de Advogados.

§ 1o. Os Advogados, chamados Supervisores de Estágio, que promovem o controle, orientação e avaliação dos Estagiários são aqueles que atuam no LAPRA-DI ou são os responsáveis pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Estagiário nos órgãos/entidades conveniadas com o CESCAGE, emitindo relatório de acompanhamento semestral.

§ 2o. Os Advogados, tratados no parágrafo anterior, Supervisores de estágio nos órgãos/entidades conveniadas com o CESCAGE, não possuem qualquer víncu-lo trabalhista com a Instituição, considerando que se trata de atividade conveniada e de auxílio mútuo entre os interessados.

Art. 9o. Cinquenta e quatro (54) horas de Estágio são destinadas para a efeti-vação de visitas a órgãos públicos, acompanhamento de audiências e o estudo e desenvolvimento de atividades simuladas.

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§ 1°. A pauta de visitas orientadas, atividades simuladas e modo para elabo-ração do exame de autos findos é definida nos Planos de Ensino das Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular, na forma prevista neste Regulamento e na legis-lação vigente.

§ 2°. As visitas devem abranger os diversos órgãos do Poder Judiciário e da iniciativa privada, bem como, outras instituições que desenvolvam atividades afins e correlatas, em todos os seus níveis, bem como a assistência a procedimentos reais.

§ 3°. Das visitas orientadas, que contarão como hora atividade, devem ser re-digidos relatórios circunstanciados, que servirão como instrumento de avaliação

§ 4°. As atividades simuladas, que contarão como hora atividade, incluem as práticas referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do curso de Direito, bem como as atividades profissionais dos principais Operadores de Direito, como estudo de casos e elaboração de peças processuais.

Art. 10. Trinta e seis (36) horas destinadas ao Estágio Supervisionado são uti-lizadas para o atendimento, estudo e acompanhamento de casos jurídicos concre-tos, elaboração de procedimentos e acompanhamento dos respectivos procedimen-tos através da assistência jurídica;

Parágrafo único. As horas dedicadas ao atendimento, estudo e acompanha-mento de casos tratados neste artigo são cumpridas no LAPRADI ou em ór-gão/entidade conveniada com o CESCAGE e sua comprovação se dá através de Declaração de Horas de Estágio emitida pelo Supervisor de Estágio responsável pelo Estagiário.

3.2.1. DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 11. São considerados estagiários, para fins do Estágio Supervisionado, todos os acadêmicos regularmente matriculados nas Disciplinas de Estágio Supervi-sionado Curricular competindo-lhes principalmente:

I - realizar as visitas orientadas, as atividades simuladas e reais e o exame de autos findos, previstos em Plano de Aprendizagem das Disciplinas de Estágio Su-pervisionado Curricular de cada semestre;

II - cumprir seus horários e plantões junto ao local onde desempenhe suas a-tividades de estágio;

III - cumprir as orientações que forem impostas e sob sua responsabilidade;

IV - agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do local onde esteja desempenhando suas atividades de estágio e pelo bom nome das Fa-culdades Integradas dos Campos Gerais – CESCAGE;

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V - comparecer às atividades devidamente trajado;

VI - cumprir este Regulamento e as demais determinações legais referentes ao Estágio Supervisionado Curricular.

§ 1°. No exercício de atividades vinculadas ao Estágio, aplicam-se aos esta-giários do Curso de Direito as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2°. Quando da infringência de qualquer norma do Código de Ética referido no parágrafo anterior, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas no Regimento das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, quando trata do re-gime disciplinar do corpo discente.

3.2.2. DA AVALIAÇÃO

Art. 12. Sessenta por cento (60%) da carga horária destinada ao Estágio Su-pervisionado é utilizada para a efetivação de visitas orientadas, atividades simuladas e reais e exame de Autos Findos.

§ 1°. A pauta de visitas orientadas, atividades simuladas e modo de elabora-ção do exame de Autos Findos são definidos nos Planos de Ensino das Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular ou através de Atos Normativos da Coordena-ção de Curso e da Coordenação de Estágios, devendo abranger os diversos órgãos do Poder Judiciário e da iniciativa privada, bem como, outras instituições que desen-volvam atividades afins e correlatas, em todos os seus níveis e a assistência a pro-cedimentos reais.

§ 2°. Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados.

§ 3°. As atividades simuladas incluem as práticas procedimentais e não pro-cedimentais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do curso de Di-reito, bem como as atividades profissionais dos principais Operadores de Direito, que serão fixadas em Plano de Aprendizagem ou em Atos Normativos da Coordena-ção de Curso e da Coordenação de Estágios;

§ 4°. As atividades reais incluem as práticas procedimentais e não procedi-mentais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do curso de Direito, bem como as atividades profissionais dos principais Operadores de Direito que são desenvolvidas em escritórios de advocacia ou órgãos judiciários onde o Acadêmico esteja estagiando;

§ 5o. O exame de Autos Findos será realizado através do estudo de processo judicial já com sentença onde o Estagiário deverá redigir relatório pormenorizado destacando, necessariamente, os seguintes elementos:

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� Área do Direito; � Nome da ação proposta; � Número do processo; � Vara e Local; � Partes; � Atuação do Ministério Público; � Procedimento (ordinário, sumário, especial, etc.) � Análise da citação (por Oficial de Justiça com procedimento simples, por

“Hora Certa”, por carta, por edital, etc.) � Análise dos fatos e fundamentos legais; � Apresentação de defesa (modalidade, tempestividade, fundamentos) � Provas produzidas; � Relato sobre depoimento pessoal e testemunhal; � Resumo da sentença/acórdão; � Conclusão do relatório (pessoal do aluno) (OBRIGATÓRIO)

Art. 13. Quarenta por cento (40%) da totalidade da carga horária destinada ao Estágio Supervisionado é utilizada para o atendimento, estudo e acompanhamento de casos concretos, elaboração de procedimentos e acompanhamento dos mesmos através da assistência jurídica;

Art. 14. O atendimento de situações reais funciona obrigatoriamente durante o ano letivo e facultativamente durante o período de férias escolares, obedecida a le-gislação vigente.

Art. 15. A avaliação das Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular de-senvolvidas por acadêmicos que estejam cursando do sétimo ao décimo período é efetuada com a entrega, em prazo determinado pela Coordenação de Estágios sob pena de reprovação imediata, de Dossiê de Estágio que deverá obrigatoriamente conter:

I - cadastro de estagiário com informações pessoais, endereço de email, tele-fone para contato urgente, local de estágio entre outros;

II - Termo de Convênio entre o CESCAGE e o órgão ou entidade onde o mesmo será exercido;

III - Termo de Compromisso de Estagiário assinado pela Unidade que conce-de o Estágio, na pessoa do Supervisor, pelo Estagiário e pelo Coordenador de Está-gio;

IV - Declaração de Horas de Estágio assinada pelo Supervisor de Estágio em papel timbrado e com carimbo;

V - cópia das peças processuais desenvolvidas pelo Estagiário decorrentes de situações simuladas e reais;

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VI - carteirinha de Estágio devidamente preenchida, carimbada e assinada pe-lo Juízo com anotações sobre audiências acompanhadas durante o semestre letivo;

VII - atas das audiências acompanhadas fornecidas pelas escrivaninhas dos respectivos órgãos judiciários;

VIII - relatórios das audiências acompanhadas, elaborados pelos Estagiários onde se informará de forma sucinta todo o procedimento e situações especiais ob-servadas durante o transcorrer do ato;

IX - ficha de comparecimento das visitas orientadas preenchida, assinada e carimbada por pessoa competente pelo órgão visitado pelo Estagiário;

X - relatório pormenorizado, elaborado pelo Estagiário, das observações reali-zadas nas visitas orientadas a cada um dos órgãos ou entidades;

XI - cópia das peças processuais elaboradas em decorrência do estudo de casos simulados ou reais e resposta a determinadas questões na elaboração das mesmas;

XII - relatório de exame de Autos Findos, anexando, inclusive, cópia dos mesmos para verificação da coerência pelo Professor Coordenador de Estágio.

§ 1o. As visitas orientadas, peças processuais obrigatórias, através de casos simulados, audiências a serem acompanhadas, e questões para casos simulados e exame de Autos Findos serão indicados no Plano de Aprendizagem da Disciplina a cada início de semestre ou através de Ato Normativo do Coordenador de Curso e do Coordenador de Estágios.

§ 2o. Os documentos como fichas de comparecimento e carteirinhas de a-companhamento das audiências não poderão estar rasuradas, sob pena de indefe-rimento da atividade.

§ 3o. A aprovação nas Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular so-mente ocorrerá com o atendimento de todos os incisos deste artigo e outros que po-derão ser exigidos nos Planos de Aprendizagem das Disciplinas de Estágio Supervi-sionado ou através de Ato Normativo.

Art. 16. Ainda, poderá ser aplicada uma avaliação nos moldes e com ques-tões do Exame de Ordem – OAB/PR, que se fará prever em Plano de Aprendizagem no início de cada semestre letivo, incluindo o conteúdo de disciplinas já ministradas a cada um dos períodos do curso de Direito.

Art. 17. Quando o Dossiê de Estágio não for aprovado pelo Coordenador de Estágio o Estagiário será informado, via email ou telefone, para que promova a regu-larização imediata dos pontos destacados, em prazo a ser fixado pelo Coordenador, sob pena de reprovação.

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Art. 18. A recuperação das notas a que se refere o artigo anterior somente pode ser concretizada através de preenchimento dos requisitos exigidos pelo Pro-fessor Coordenador das Disciplinas de Estágio, na forma deste Regulamento e Pla-nos de Ensino, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não re-cuperável através de provas.

§ 1°. Na situação prevista no parágrafo anterior é atribuído conceito “R” ao acadêmico até que ele conclua a recuperação.

§ 2°. Reprovado na recuperação deve o aluno repetir a Disciplina de Estágio Supervisionado em período letivo regular.

Art. 19. A frequência mínima a todas as atividades de estágio, para aprova-ção, é de setenta e cinco por cento (75 %).

3.3. DO LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE DIREITO (LAPRADI)

Art. 20. O LAPRADI é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de estágio e da assessoria jurídica dos acadêmicos do curso de Direito, sendo compos-to:

� pelo Coordenador de Estágio;

� pelos Orientadores de Estágio;

� pelos Secretários, e;

� pelos Estagiários do LAPRADI.

Art. 21. Destina-se, ainda, ao atendimento, pelos estagiários, de casos reais que envolvam pessoas da comunidade que não possuem condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento pró-prio ou de sua família, sempre orientados por professores do Curso de Direito ou por Advogados experientes que prestam serviço ao CESCAGE no LAPRADI.

Art. 22. O atendimento de situações reais funciona obrigatoriamente durante o ano letivo e facultativamente durante o período de férias escolares, obedecida a le-gislação vigente.

Parágrafo único. Nos períodos interescolares pode haver plantões em horário fixado de acordo com os horários de funcionamento das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os procedimentos em andamento.

3.3.1. DO COORDENADOR DE ESTÁGIOS

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Art. 23. Compete ao Professor Coordenador de Estágios, entre outras previs-tas na legislação vigente:

I - coordenar e supervisionar o LAPRADI;

II - implementar as decisões do Colegiado do Curso de Direito referentes a estágio;

III - assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos es-tágios;

IV - aprovar os modelos de formulários utilizados no LAPRADI;

V - visitar os locais que pretendem firmar convênio ou que já o possuem com o CESCAGE com o intuito de verificar as condições destinadas ao exercício das ati-vidades de estágio pelos estagiários;

VI - orientar os planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos colaborado-res e estagiários a cada início de semestre;

VII - elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os Orientadores de Estágio das diversas atividades atinentes ao Estágio Supervisionado encami-nhando-a ao Coordenador do Curso de Direito;

VIII - propor ao Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas Dos Campos Gerais projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos con-juntamente com outros Cursos da Instituição;

IX - dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos alternativos de Estágio encaminhados ao Coordenador do Curso de Direito por professores, ori-entadores e demais colaboradores;

X - encaminhar ao Coordenador do Curso de Direito propostas de modifica-ções na pauta de visitas e atividades simuladas constantes dos Planos de Ensino das Disciplinas de Estágio Supervisionado;

XI - encaminhar aos órgãos competentes do CESCAGE, na forma da legisla-ção vigente, as propostas de convênios de estágio aprovados pelo Conselho Supe-rior das Faculdades Integradas Dos Campos Gerais;

XII - autorizar atividade externa de estágio em escritórios, empresas, órgão ou entidades conveniados com o CESCAGE;

XIII - autorizar a participação em programa alternativo de Estágio devidamen-te conveniado;

XIV - aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários junto ao LAPRADI, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo;

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XV - proceder com a avaliação das atividades de estágio desenvolvidas pelos estagiários para aprovação destes nas Disciplinas de Estágio Supervisionado;

XVI - determinar o arquivamento dos relatórios de atividades liquidados e ar-quivados;

XVII - avaliar o Estágio externo desenvolvido em escritórios, órgãos, entida-des e empresas conveniados;

XVIII - elaborar, semestralmente, escala designando Orientadores de Estágio para atuar nas atividades em períodos de férias escolares e no atendimento dos plantões em projetos de extensão;

XIX - apresentar ao Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Inte-gradas dos Campos Gerais, semestralmente, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenação de Estágios;

XX - tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

XXI - encaminhar ao Diretor Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais proposta de critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento dos escritórios de advocacia, órgãos e outras entidades públicas ou privadas para receberem acadêmicos do curso de Direito como estagiários; e

XXII - manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas ativi-dades de estágio, sempre que lhe for solicitado e sugerir, em primeira instância, alte-rações neste Regulamento.

§ 1º. Das decisões do LAPRADI cabe recurso ao Colegiado do Curso de Di-reito.

§ 2º. O Professor Coordenador de Estágio fará publicar as deliberações do órgão através de Instruções Normativas, sempre que for o caso.

§ 3°. Nas situações de licença, afastamento ou impedimento do Coordenador de Estágios assume as suas responsabilidades o Coordenador do Curso de Direito que poderá, com anuência do Colegiado do Curso, atribuir funções a outro Professor da Faculdade.

3.3.2. DOS ORIENTADORES DE ESTÁGIO

Art. 24. São Advogados contratados exclusivamente com a finalidade de ori-entar e assistir os estagiários na pesquisa, desenvolvimento e elaboração de docu-mentos - petições, contratos, pareceres etc. - que são atos que exigem capacidade postulatória. Ainda, é de suas competências:

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I - orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais das equipes de estagiários sob sua responsabilidade; condição que poderá ser e-xercida com o auxílio de professores de disciplinas práticas do Curso de Direito das Faculdades Integradas dos Campos Gerais do CESCAGE;

II - acompanhar a elaboração e corrigir os relatórios de atividades, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem responsáveis, as pró-prias atividades a serem desenvolvidas através do LAPRADI;

III - avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for respon-sável, nas atividades dos acadêmicos perante o estágio fora e através do LAPRADI;

IV - apresentar propostas de alterações da pauta de visitas e atividades simu-ladas, constantes dos Planos de Ensino das Disciplinas de Estágio Supervisionado Curricular, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e na legisla-ção vigente;

V - fiscalizar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do roteiro de atendimento de clientes;

VI – solicitar o arquivamento dos relatórios de atividades liquidados;

VII - exigir das equipes relatórios das atividades realizadas e cópias dos do-cumentos eventualmente utilizados;

VIII - proceder a correição mensal, examinando todos os registros de atendi-mento das equipes e o atendimento ao roteiro de atendimento aos clientes;

IX - desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função.

§ 1º. Compete aos Advogados assinar, juntamente com os estagiários perten-centes às equipes pelas quais for responsável, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário através da assessoria jurídica, bem como todo e qualquer documento de-corrente de ato próprio da classe de advogado em face das atividades de Estágio Supervisionado.

§ 2º. Acompanhar e orientar o atendimento das partes pelos estagiários das equipes sob sua responsabilidade, intervindo quando se fizer necessário; bem como, orientar a pesquisa e a elaboração pelos estagiários de documentos que lhe são próprios.

3.3.3. DA SECRETARIA DE ESTÁGIO

Art. 25. Compete a Secretaria de Estágio:

I - manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem co-mo de toda a documentação e legislação referentes ao Estágio;

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II - expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao Estágio, respeita-das as competências específicas da Direção Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais e do Colegiado do Curso de Direito, previstas na legislação vigente;

III - manter arquivo de controle de todos os convênios que o CESCAGE pos-sui para estágios na área de Direito, bem como cópias dos termos de compromisso de todos os alunos que estiverem realizando seus estágios com base nesses con-vênios;

IV - divulgar as ofertas de estágio extracurricular;

V - manter arquivo com cópias de todos os procedimentos realizados através do LAPRADI, que devem ser atualizados pelos estagiários;

VI - manter cadastro de clientes do LAPRADI, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato proce-dimental;

VII - fazer a inscrição e encaminhamento das partes ao atendimento pelos es-tagiários, respeitando a proporcionalidade por equipe;

VIII - manter uma agenda dos atendimentos referentes aos clientes do LA-PRADI, que deve ser atualizada pelos estagiários;

IX - acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais;

X - elaborar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamen-to do LAPRADI; e

XI - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe fo-rem solicitadas pelo Professor Coordenador e pelos Orientadores de Estágios na forma deste Regulamento.

XII - efetuar o controle de freqüência dos estagiários no Estágio Supervisio-nado;

3.3.4 DOS ESTAGIÁRIOS DO LAPRADI

Art. 26. Quando o Estagiário estiver realizando estágio no LAPRADI deverá atender, além do previsto no artigo 11 deste regulamento, o seguinte:

I - preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no LAPRADI, encaminhando-as à Secretaria de Estágio para cadastramento, na forma do roteiro de atendimento;

II - entregar periodicamente ao Orientador de Estágio responsável pela equi-pe, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período respecti-vo, para verificação de seu desempenho;

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FACULDADE DE DIREITO

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III - redigir os relatórios de todos os procedimentos nos quais participaram ati-vamente, delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe, e assiná-las juntamente com o Orientador de Estágio;

IV - comparecer, ao menos um estagiário da equipe, aos atos procedimentais decorrentes dos atendimentos sob sua responsabilidade;

V - acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a secretaria;

VI - informar à Secretaria, com antecedência mínima de três (03) dias, as da-tas, horários e locais das atividades de suas equipes;

VII - restaurar os objetos sob responsabilidade na eventualidade de perda ou extravio;

VIII - manter cópias de todos os relatórios procedimentais produzidos nas ati-vidades que participou através do LAPRADI;

3.4. DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – (ATIVIDADE COMPLEMENTAR)

Art. 27. Para fins de cumprimento das atividades complementares previstas no currículo pleno do curso de Direito das Faculdades Integradas dos Campos Ge-rais, pode o acadêmico realizar estágio extracurricular não obrigatório em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que convenia-do junto à Direção Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais para rece-ber estagiários em Direito.

Art. 28. O credenciamento para fins de estágio externo, obedecidos aos crité-rios e condições estabelecidos pela Direção Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, ouvido o Coordenador do LAPRADI, obedece ao disposto neste Regulamento e na legislação vigente sobre convênios para realização de estágios extracurriculares não obrigatórios.

§ 1o. Para a regularização do Estágio extracurricular não obrigatório o acadê-mico deverá providenciar os documentos exigidos nos incisos II, III e IV do artigo 15 deste Regulamento.

Art. 29. Os projetos alternativos de Estágio funcionam sob a forma de ativida-des de extensão ou, conjuntamente, de pesquisa e extensão, e possuem necessari-amente um professor responsável.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 30. Situações não contempladas neste regulamento, bem como dúvidas que possam surgir de sua interpretação serão resolvidas pelo Colegiado do Curso de Direito.

Art. 31. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Co-legiado do Curso de Direito; revogando, portanto, todas as disposições em contrário.

Ponta Grossa, 01 de dezembro de 2008.