Regulamento de Obras

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Regulamento de Obras MUTIRÕES TÂNIA MARIA E 5 DE DEZEMBRO

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Regulamento de Obras dos mutiroes autogeridos Tania Maria e 5 de Dezembro

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Regulamento de Obras

MUTIRÕES TÂNIA MARIA E 5 DE DEZEMBRO

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PRINCÍPIOS PARA UMA OBRA E UMA VIDA MELHOR

Nossas obras serão diferentes. Diferentes do que fazem as empreiteiras tradicionais. Em primeiro lugar, em autogestão, nós mesmos projetamos e iremos gerir a construção. Em segundo lugar, vamos construir nossa casa para morar e não para ser vendida. Por isso precisamos reinventar a forma de trabalhar.

Somos todos iguais e não haverá hierarquia. Não seremos nem funcionários nem patrões. Vamos mudar a postura! Não é só obedecer ou só mandar! Em ajuda mútua, vamos cooperar, apoiar um ao outro e rodiziar as tarefas para criar uma corrente de aprendizado e sabedoria. Seremos uma comunidade.

Devemos nos lembrar que todos nós temos os mesmos direitos e deveres e que a Assembléia é o espaço coletivo de decisão. Um aprendizado constante e mútuo, priorizando a igualdade, humanidade, as diferenças étnicas e raciais, respeito e liberdade de expressão. O respeito à diferença é fundamental. Devemos acabar com o machismo e respeitar as mulheres. Da mesma maneira, todas as orientações sexuais serão tratadas com igualdade. Precisamos valorizar os idosos, que têm muito a contribuir com suas experiências. Vamos estimular a energia e criatividade das crianças e dos adolescentes, percebendo a própria obra como tema gerador de aprendizado.

Iremos fazer a construção não só da casa, mas do bairro e da cidade, dando exemplo de união para além da obra. Vamos mostrar para a sociedade que somos capazes e que existem alternativas para os trabalhadores.

A CONQUISTA DA HABITAÇÃO É SÓ UMA FAÍSCA PARA ACENDER A LUTA POR TODOS OS DIREITOS.

A MORADIA É SÓ O COMEÇO!

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QUEM PARTICIPA DO MUTIRÃO?

MUTIRANTE: É o futuro morador, membro da família em condição de trabalho, maior de 18 anos. Cada moradia tem um ou mais representantes, o trabalho não é remunerado e não gera vínculo empregatício.

SUPLENTE: Não será morador, precisa ser cadastrado e maior de idade. Assim como os Mutirantes, ele deverá seguir todas as regras definidas. O Suplente poderá substituir no máximo 7 vezes a cada 30 dias de trabalho.

MESTRE DE OBRAS: É o profissional contratado para acompanhar a obra, tanto durante a semana quanto nos dias de mutirão, respeitadas as suas folgas. Ele participa do planejamento, orientação, acompanhamento das frentes de trabalho e da contratação dos trabalhadores.

ASSESSORIA (USINA): É o grupo de profissionais contratado para desenvolver o trabalho social e direção da obra. Acompanharão as obras duas ou três vezes nos dias da semana e nos dias de mutirão.

COORDENAÇÃO DA OBRA: É eleita em Assembléia e composta por quatro Mutirantes e dois membros da Coordenação da Entidade Organizadora (Associação dos Moradores do Jardim Miriam e Adjacências).

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A Coordenação de Obra é responsável pelo planejamento, acompanhamento da obra e prestação de contas.Os seis coordenadores se dividirão em duas comissões de três integrantes:

1. Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) Responsável pelo controle e prestação de contas2. Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO)Responsável pela execução

COMISSÃO DE ÉTICA: Composta por cinco Mutirantes eleitos em Assembléia. Irá apurar os casos de justificativa de faltas, alcoolismo, advertências, exclusão, e ainda, casos não previstos por este Regulamento e apresentá-los em Assembléia.

HORÁRIOS

O mutirão ocorre aos SÁBADOS E DOMINGOS.

08:00 - 08:15 Chegada | Lista de Presença | Crachá08:15 - 08:30 Café da manhã08:30 - 09:00 Informes e apresentação das Frentes de Trabalho12:00 - 13:00 Almoço15:00 - 15:30 Lanche da tarde17:30 - 18:00 Entrega e limpeza das ferramentas e EPIs | Crachá e

Lista de Presença.

O Mutirante receberá o crachá no momento da assinatura da lista de presença e deverá devolvê-lo no fim do dia de trabalho, quando irá novamente assinar a lista de presença.

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Uma ou mais pessoas da coordenação serão escolhidas para o controle da presença e entrega de crachás, sendo que esta função será rodiziada.

ATRASOS

Haverá tolerância de 15 minutos. Após uma hora de atraso a entrada do Mutirante ou Suplente não será permitida (considerada falta). A coordenação irá avisar com antecedência em caso de cancelamento do mutirão.

3 Atrasos (incluindo a volta do almoço) = 1 Advertência

FALTAS

A ausência do Mutirante ou Suplente é considerada falta. Existem estes 3 tipos de faltas:

FALTAS ABONADAS: Não necessitam reposição. São abonadas as faltas em casos de falecimento, nascimento

0 15min 1hr

não é ATRASO

ATRASO FALTA

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ou casamento de um membro da família, adoecimento repentino com apresentação posterior de atestado. No caso de tratamentos prolongados deverão ser substituidos por outro membro da família ou suplente. Casos especiais serão analisados pela Comissão de Ética.

FALTAS JUSTIFICADAS: Deverão ser avisadas com antecedência. As faltas justificadas pode ser compensada por uma das 3 opções abaixo:1 - Presença do Suplente2 - Trabalho de dois representantes da mesma família num dia3 - Trabalho durante a semana (com data definida junto à coordenação de obras)

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS: Se a falta não for justificada o Mutirante receberá uma advertência, que conta para sua exclusão.

FERIADOS E CHUVAS

O trabalho em feriados será definido mensalmente em Assembléia.O Mutirante deverá comparecer à obra mesmo em dias de chuva. Existem tarefas que podem ser executadas quando está chovendo, dessa maneira a coordenação avaliará as condições de trabalho.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

A obra se dá em dois momentos: obra durante a semana e mutirão aos finais de semana.

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Além dos trabalhadores contratados pela Coordenação, existem os profissionais contratados que são parte das famílias e serão remunerados pelas seguintes atividades:

COMPRAS E FINANÇASÉ atribuição do Comprador as negocia-ções e contratação de trabalhadores, pesquisa de preços de materiais, for-necedores, prazos de entregas e enco-mendas. Realiza a prestação de contas para a Assembléia.Cabe às finanças fazer os pagamentos aos profissionais. Faz a conferência das notas fiscais, planilha de gastos mensais e comunicação com o conta-dor. Prepara e expõe em conjunto com o comprador a prestação de contas para Assembléia.É recomendável que o Comprador faça parte da CRE.

ALMOXARIFADOÉ o elo entre as compras e o canteiro de obras. Responsável por receber e conferir os materiais, entrada e saída do estoque, e pela distribuição de ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual.

DURANTE A SEMANA

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EQUIPES DE MUTIRANTES: Os Mutirantes serão divididos em Equipes. As Equipes serão fixas e deverão ter um coordenador e um suplente. As Equipes irão rodiziar os dias de trabalho no mutirão.

FRENTES DE TRABALHO: As Frentes de Trabalho serão formadas por uma ou várias Equipes, com o objetivo de realizar determinada tarefa no dia de mutirão. A assessoria, o mestre de obras e a Coordenação de Obra irão definir as tarefas do dia buscando rodiziar entre as Equipes.

NO FINAL DE SEMANA

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EQUIPES DE APOIO: São Mutirantes que realizarão serviços comple-mentares à obra. São 4 equipes:

1. COZINHAResponsável pela alimentação nos dias de mutirão, e deve organizar o estoque de alimentos e utensíleos, preparar o cardápio com variações, utilizar uniforme completo (roupa branca e touca), e planejar a ali-mentação conforme a quantidade de pessoas presentes.

2. CIRANDAGrupo de atenção às crianças, de-verá zelar pela integridade e cuida-do das crianças e adolescentes na obra, realizar atividades lúdicas e educativas com eles em espaços preparados e seguros.

3. PLANEJAMENTOResponsável por planejar o conjunto da

obra junto com a assessoria técnica e o mestre de obras, verificar as etapas da obra,

realizar o controle do trabalho, compatibilizar os calendários, participar da seleção dos trabalhadores, e realizar o diálogo do canteiro com o planejamento. É recomendável que faça parte da CAO.

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4. SEGURANÇA E SAúDE NO TRABALHOResponsável pela prevenção de acidentes, por acompanhar o uso de equipamentos de segurança na obra, orientação sobre andaimes, controle de áreas de risco, produtos inflamáveis etc.

Para a alteração de membros das Equipes, os substitutos deverão ser eleitos em Assembléia.

ROUPAS, EPIs E FERRAMENTAS

EPI (Equipamento de Proteção Individual): O seu uso é obrigatório e a fiscalização deve ser mútua. Cada Mutirante irá receber capacete e par de botas e deve zelar por sua conservação. O Mutirante que não utilizar o EPI receberá advertência e será impedido de trabalhar.

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS: Serão retirados no início do dia e deverão ser devolvidos em condições de uso e limpos ao final do trabalho. Em caso de quebra por uso indevido deverão ser repostos pelo Mutirante. A não entrega da ferramenta será comunicada à Comissão de Ética.

ROUPAS: Os Mutirantes deverão vestir calça, camiseta e bota (EPI), visando garantir a saúde e segurança do trabalho.

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RESTRIÇÕES

ARMAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS ILÍCITAS: Não são permitidas em nenhuma situação de porte ou uso. O grupo de Trabalho Social deve acompanhar os casos crônicos. O não cumprimento dessa condição acarretará em advertência e retirada da pessoa da obra.CIGARRO: Será permitido apenas em locais reservados (fumódromo).MEDICAÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO OU DE RESTRIÇÃO (redução da atenção, tontura, sonolência etc) deverão ser comunicados à assessoria técnica e mestre de obras.

PENALIDADES

ADVERTÊNCIA: será um documento escrito e deverá ser assinado pelo titular. As advertências representam perda de pontos. Ao atingir três advertências o caso será avaliado pela Comissão de Ética que poderá encaminhar à Assembléia com indicativo de exclusão.EXCLUSÃO: após avaliação da Comissão de Ética a Assembléia decidirá sobre a exclusão. Em caso de Exclusão ou Desistência, a família não terá direito a ressarcimento das horas trabalhadas ou por qualquer contribuição financeira feita à associação. A vaga do Mutirante excluído ou desistente será preenchida segundo os critérios da Entidade Organizadora.PONTUAÇÃO: Serão utilizados os critérios da Entidade Organizadora para a pontuação, avaliação da quantidade de faltas, advertências, presenças, etc.

ESCOLHA DOS APARTAMENTOS

A ordem de escolha dos apartamentos se dará pela classificação do Mutirante, segundo pontuação a ser publicizada pela coordenação periodicamente. As pessoas com necessidades especiais e idosos com locomoção reduzi-da terão prioridade na escolha das unidades habitacionais térreas PNE. Os apartamentos de 3 dormitórios deverão atender às famílias mais numerosas, que formarão uma lista própria de classificação.

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ASSEMBLÉIAS

A Assembléia é o órgão máximo de decisão. Serão mensais e é onde haverá a prestação de contas, planejamento e cronograma da obra, dias a serem trabalhados, rodízio das equipes, etc. Poderão acontecer Assembléias extraordinárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos não previstos por esse regulamento deverão ser levados à Comissão de Ética e Assembléia. Qualquer alteração no regulamento deverá ser aprovada por maioria em Assembléia.

Esta cartilha foi elaborada pela Associação do Moradores do Jardim Miriam e Adjacências e pela Usina CTAH. Desenhos: Kaya Lazarini.

3 de Março de 2012