REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO … · Fatura, o Titular financiará a...

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REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CREDCESTA Este Regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito Consignado Credcesta, de emissão do BANCO MÁXIMA S/A, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Atlântica n. 1.130 - 12º andar (parte), Copacabana (CEP: 22021-000), inscrito no CNPJ sob n. 33.923.798/0001-00, por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – 2º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, doravante denominado “Emissor”, vinculado ao programa CREDCESTA, nos termos e condições do Decreto n. 18.353/2018, editado pelo Governo do Estado da Bahia, ofertado com exclusividade aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado da Bahia adiante denominado “Cartão Credicesta”. Leia-o com atenção antes de desbloquear o seu Cartão Credcesta e em caso de dúvida ligue para os Canais de Atendimento. 1. DEFINIÇÕES: Os termos a seguir, quando empregados neste Regulamento, no plural ou no singular, terão os significados a eles atribuídos abaixo: i) Adquirente: pessoa jurídica com sede no Brasil, responsável pela comunicação das transações entre o Estabelecimento, o Emissor e a Bandeira. ii) Ajuste de Margem Consignável: enquadramento do valor devido e não pago, acrescido dos Encargos, por eventual impedimento de reserva de margem dos gastos realizados pelo Titular e o pagamento for inferior ao devido. iii) Aplicativo Móvel Credcesta (“App Credcesta”): software desenvolvido pelo Emissor para ser instalado em dispositivos móveis que, de acordo com a marca e modelo, pode ser obtido gratuitamente através de serviços de distribuição digital de aplicativos. iv) Assinatura Eletrônica: é um método de autenticação que possibilita a identificação e a expressa manifestação de vontade do Titular e garante a integridade da operação. Ela pode ser concretizada, dentre outros, por meio de login, biometria, Senha e/ou token, caso fornecido pelo Emissor. v) Averbador: o órgão da administração pública do Estado da Bahia ou seu delegatário legal e expressamente autorizado, com o qual o Titular mantenha vínculo jurídico que origine salários, vencimentos, verbas rescisórias, benefícios de aposentadoria ou pensão, e com o qual o Emissor possui autorização para a concessão do Cartão Credcesta.

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REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CREDCESTA

Este Regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito Consignado

Credcesta, de emissão do BANCO MÁXIMA S/A, instituição financeira com sede na cidade do Rio de

Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Atlântica n. 1.130 - 12º andar (parte), Copacabana (CEP:

22021-000), inscrito no CNPJ sob n. 33.923.798/0001-00, por sua filial localizada na cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – 2º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP

04538-133, doravante denominado “Emissor”, vinculado ao programa CREDCESTA, nos termos e

condições do Decreto n. 18.353/2018, editado pelo Governo do Estado da Bahia, ofertado com

exclusividade aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado da Bahia adiante denominado

“Cartão Credicesta”. Leia-o com atenção antes de desbloquear o seu Cartão Credcesta e em caso de

dúvida ligue para os Canais de Atendimento.

1. DEFINIÇÕES:

Os termos a seguir, quando empregados neste Regulamento, no plural ou no singular, terão os

significados a eles atribuídos abaixo:

i) Adquirente: pessoa jurídica com sede no Brasil, responsável pela comunicação das transações entre

o Estabelecimento, o Emissor e a Bandeira.

ii) Ajuste de Margem Consignável: enquadramento do valor devido e não pago, acrescido dos

Encargos, por eventual impedimento de reserva de margem dos gastos realizados pelo Titular e o

pagamento for inferior ao devido.

iii) Aplicativo Móvel Credcesta (“App Credcesta”): software desenvolvido pelo Emissor para ser

instalado em dispositivos móveis que, de acordo com a marca e modelo, pode ser obtido gratuitamente

através de serviços de distribuição digital de aplicativos.

iv) Assinatura Eletrônica: é um método de autenticação que possibilita a identificação e a expressa

manifestação de vontade do Titular e garante a integridade da operação. Ela pode ser concretizada,

dentre outros, por meio de login, biometria, Senha e/ou token, caso fornecido pelo Emissor.

v) Averbador: o órgão da administração pública do Estado da Bahia ou seu delegatário legal e

expressamente autorizado, com o qual o Titular mantenha vínculo jurídico que origine salários,

vencimentos, verbas rescisórias, benefícios de aposentadoria ou pensão, e com o qual o Emissor possui

autorização para a concessão do Cartão Credcesta.

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(vi) Banco Máxima S/A: instituição financeira habilitada a desenvolver e ofertar os serviços

financeiros que permite aos Titulares realizarem as operações de compra, restrita aos

Estabelecimentos, e de Saque, sendo ainda o legitimado a receber os valores das despesas realizadas

pelo Titular, bem como dos Encargos, quando for o caso, nas condições do presente Regulamento,

bem como solicitar a averbação correspondente na margem consignável do Titular, perante o Averbado.

(vii) Bandeira: pessoa jurídica com sede no Brasil, responsável pelo conjunto de regras e

procedimentos que disciplinam a comunicação das transações entre o Estabelecimento, Adquirente e o

Emissor do Cartão Credcesta.

(viii) Canais de Atendimento: canais de comunicação utilizados entre o Emissor e o Titular para

auxílio e solução de eventuais dúvidas ou realização de operações de crédito, nos limites e condições

estabelecidos disponibilizados pelo Banco Máxima S/A, nas condições deste Regulamento.

(ix) Cartão Credcesta: significa o cartão de crédito consignado Credcesta, na modalidade de cartão

diferenciado, que constitui meio eletrônico de pagamento que permite ao seu Titular adquirir bens e/ou

serviços, cujas despesas poderão ser pagas à vista, parceladas ou financiadas, conforme o caso, ou

utilizar linha de crédito, sujeito à disponibilidade e conforme condições definidas no presente

Regulamento, sendo certo que o pagamento das faturas é descontado pelo Averbador diretamente dos

vencimentos do Titular, mediante reserva da margem consignável.

(x) CET: Custo Efetivo Total correspondente a todos os Encargos, IOF, Tarifas e despesas incidentes

nas transações realizadas por meio do Cartão Credcesta, na modalidade de crédito rotativo e linha de

crédito concedida ao Titular.

(xi) Clube de Benefícios: benefícios concedidos aos Titulares por meio de parcerias realizadas com

o Banco Máxima S/A, e sujeitos à disponibilidade, que pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo

Parceiro e estará sujeito aos seus respectivos regulamentos.

(xii) Crédito Rotativo: linha de crédito para Saques, sujeita à disponibilidade, cujo pagamento será

realizado pelo Titular, à sua escolha: (i) pelo valor total (observados as condições do presente

Regulamento), ou (ii) decorridos 30 (trinta) dias, pelo Pagamento Mínimo mensalmente indicado na

Fatura, até final liquidação do saldo devedor. Caso opte pelo Pagamento Mínimo, haverá incidência de

Encargos, conforme indicados na Fatura. Uma vez utilizado o Pagamento Mínimo, o limite

correspondente ao que remanescer será indisponibilizado na Fatura subsequente, bem como refletirá

na Margem Consignável do Titular.

(xiii) Despesas: valores relativos à aquisição de bens e serviços nos Estabelecimentos, efetuados com

o Cartão Credicesta, encargos e tarifas.

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(xiv) Emissor: pessoa jurídica responsável pela emissão do Cartão Credcesta e pelo relacionamento

com o Titular, para qualquer questão decorrente da posse, uso e pagamento das despesas do Cartão,

que para efeitos do presente Regulamento, é o Banco Máxima.

(xv) Encargos: são os juros remuneratórios, moratórios, multa, IOF e/ou outros tributos devidos em

determinadas operações realizadas por meio do Cartão Credcesta.

(xvi) Estabelecimento: pessoa jurídica com sede no Brasil e localizada no Estado da Bahia que,

credenciada ao Emissor, habilita o Titular a realizar o pagamento pela aquisição de seus produtos e/ou

serviços, bem como demais operações por meio do Cartão Credcesta, conforme autorizado pelo Decreto

18.354/2018, do Estado da Bahia e de acordo com o Contrato n. 006/2018 – SDE, seus anexos e

aditivos, que legitima a emissão do Cartão Credcesta.

(xvii) Fatura: é o documento representativo da prestação mensal de contas, emitido pelo Emissor, e

disponibilizado ao Titular de forma exclusivamente eletrônica, por meio do App Credcesta e/ou por

meio de SMS, que informa as transações realizadas no período, o total de gastos com o Cartão

Credcesta, a parcela consignada, o limite de crédito, a data de vencimento, dentre outras informações

importantes.

(xviii) Internet Banking: ambiente do Banco Máxima S/A na internet, cuja tecnologia permite ao

Titular realizar consultas e obter informações sobre o Cartão Credcesta, conforme disponibilizadas pelo

Emissor.

(xix) Limite de Crédito: valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização do Cartão

Credcesta, podendo ser específicos e limitados para determinadas transações, como compra parcelada

e Saques no País.

(xx) Margem Consignável: valor máximo da renda do Titular que pode ser comprometida para a

utilização do Cartão Credcesta, nos termos da legislação aplicável.

(xxi) Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura, a ser repassado ao Emissor pelo

ente consignante até a data de vencimento correspondente, para que o Cartão continue ativo. Optando

pelo pagamento de qualquer valor entre o valor do Pagamento Mínimo indicado e o valor total da

Fatura, o Titular financiará a diferença pelo prazo limite determinado, mediante a incidência de

Encargos.

(xxii) Parceiros: estabelecimentos comerciais que participam de qualquer parceria comercial com o

Emissor para oferta de benefícios ao Titular, conforme indicado na Fatura, no site, ou em outros canais

disponibilizados pelo Emissor.

(xxiii) Parcelamento: pagamento das despesas do Titular em parcelas, conforme opções disponíveis

informadas pelo Emissor.

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(xxiv) Proposta de Adesão Eletrônica: é a proposta de adesão ao Regulamento disponível em

ambiente eletrônico de contratação – Site ou App Credcesta – disponibilizado pelo Emissor.

(xxv) Saque: retirada, dentro do respectivo limite e sujeito à disponibilidade, de papel moeda ou

crédito EXCLUSIVAMENTE em conta corrente de titularidade do Titular ou em lojas lotéricas, com

incidência de Encargos, IOF e Tarifas.

(xxvi) Senha: assinatura eletrônica numérica, pessoal e intransferível, cuja composição e utilização

são de única e exclusiva responsabilidade do Titular. A utilização da Senha em qualquer transação,

inclusive desbloqueio, representa a expressa e inequívoca manifestação de vontade do Titular com os

termos do presente Regulamento, garantindo a integridade da operação.

(xxvii) Seguros: contrato de adesão opcional pelo Titular, visando proteção de determinados riscos

por meio de indenização. Consulte opções no item “Parcerias” indicado no site www.credcesta.com.br;

(xxviii) Sistema: conjunto de contratos, manuais, normas, políticas, procedimentos, equipamentos,

softwares, empresas e pessoas, todos interligados e destinados a viabilizar a emissão, administração e

utilização do Cartão Credcesta.

(xxix) Tarifa de Anuidade: valor anual cobrado pela disponibilização, ao Titular, das estruturas

tecnológica e operacional que permitem a utilização do Cartão Credcesta como meio de pagamento em

toda a rede de Estabelecimentos e a contratação de produtos e serviços financeiros disponíveis.

(xxx) Termo de Adesão: manifestação de vontade do Titular capturada por meio digital e/ou

documento eletrônico hábil para a solicitação, aceite e contratação do Cartão Credcesta pelo Titular,

conforme termos e condições definidas no presente Regulamento, disponível no site

www.credcesta.com.br, em conjunto com os procedimentos de desbloqueio do Cartão Credcesta.

(xxxi) Titular: pessoa física que ostenta a condição de servidor ativo, aposentado, pensionista,

comissionado e temporário, do Estado da Bahia, vinculada aos termos deste Regulamento, responsável

pela posse, uso e pagamento das despesas do Cartão Credcesta.

2. DA ADESÃO AO REGULAMENTO:

2.1. O Titular adere a este Regulamento por meio: (i) do Termo de Adesão, com o lançamento da sua

Assinatura Eletrônica por meio do App Credcesta ou Internet; ou (ii) da Gravação Telefônica, com a

sua expressa aceitação verbal às condições da operação; e (iii) do desbloqueio eletrônico do Cartão

Máxima Credcesta, nos Canais de Atendimento ou em outros canais eletrônicos disponibilizados pelo

Emissor; ou (iv) de SMS com o seu específico aceite eletrônico no seu telefone móvel. O conteúdo do

Termo de Adesão será disponibilizado durante o processo de validação da senha do Titular e deverá

ser lido previamente à adesão ao presente Regulamento.

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2.2. Por segurança, o uso do plástico do Cartão Credcesta somente será habilitado a partir do momento

em que o Titular solicitar o seu desbloqueio junto aos Canais de Atendimento ou em outros canais

eletrônicos disponibilizados pelo Emissor, após devido processo de identificação e preenchimento das

informações de cadastro exigidas no processo de desbloqueio.

2.3. Ao aderir a este Regulamento, o Titular, de forma irrevogável e irretratável: (i) DECLARA que

possui margem consignável disponível; (ii) SOLICITA e AUTORIZA que o Averbador a reserve até o

limite legal permitido, descontando mensalmente dos vencimentos ou benefícios do Titular os valores

correspondentes à margem utilizada; (iii) SOLICITA e AUTORIZA que o Averbador repasse os referidos

descontos em favor do Emissor para amortização da Fatura, ciente de que, havendo saldo

remanescente para completar o total da Fatura, este deverá ser pago por meio do boleto emitido pelo

Emissor ou por outro meio por esse disponibilizado, inclusive débito automático do valor vencido e não

pago em conta de titularidade do Titular mantida em outras instituições financeiras, destinando os

recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta ora contratado.

Para tanto, neste ato, o Titular autoriza, ainda, o Banco Máxima S/A a ter acesso aos seus dados de

depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei

Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de

informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado; (iv) ou ainda SOLICITA e

AUTORIZA o Ajuste de Margem Consignável, a critério do Emissor, pelo prazo máximo admitido neste

instrumento, CONCORDANDO expressamente que o Banco Máxima S/A assim solicite, e autorizando-

lhe, ainda, a: (i) reduzir o valor do desconto mensal, (ii) aumentar a quantidade de prestações (no caso

de existência de lançamentos parcelados) de forma a prorrogar o pagamento do débito existente até a

sua efetiva liquidação, sendo certo que o valor do novo desconto será o valor máximo da margem

consignável após a respectiva redução. Neste caso, o número de parcelas (no caso de existência de

lançamentos parcelados) será aquela necessária para a quitação do saldo devedor; e (iii) DECLARA

ciência de que eventual pedido de cancelamento da averbação da margem consignável somente será

processado mediante a plena quitação do saldo devedor do Cartão Credcesta.

2.4. Na hipótese de rompimento de vínculo com o Averbador, o Titular autoriza o Averbador a descontar

até o limite máximo permitido pela legislação aplicável das verbas rescisórias para amortizar/quitar as

dívidas contraídas com o Emissor em decorrência do uso do Cartão Credcesta. Se, após referido

desconto, houver saldo devedor remanescente, ficará o Titular obrigado a quitá-lo diretamente, por

meio de boleto a ser emitido pelo Emissor ou por outro meio por esse disponibilizado, sob pena de ser

automaticamente constituído em mora, sem prejuízo dos meios legais de cobrança e execução cabíveis.

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2.5. A adesão do Titular a este Regulamento também implica na sua autorização para que

o Emissor compartilhe suas informações cadastrais: (i) com as demais empresas do seu

conglomerado econômico; (ii) com os Parceiros; (iii) com outras instituições financeiras no

caso de cessão do crédito referente ao Cartão Credcesta e; (iii) com fornecedores de bens

e/ou serviços, quando relacionados ao objeto deste Regulamento.

2.6. Ao desbloquear o Cartão Credcesta, principalmente ao aderir a este Regulamento, o Titular, de

forma irrevogável e irretratável, também autoriza o Emissor e quaisquer das suas empresas, coligadas,

controladoras ou controladas, assim como eventual instituição financeira que venha a adquirir, total ou

parcialmente, operação de crédito de responsabilidade do Titular, a informar e consultar suas

informações cadastrais e financeiras ao/no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central

do Brasil – BACEN, em qualquer momento, bem como aos/nos bancos de dados, positivos e negativos,

de proteção ao crédito, e às/nas associações do mercado financeiro às quais o Emissor seja filiado e

câmaras de liquidação/intermediação bancária.

3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:

3.1. A utilização do Cartão Credcesta será realizada nos Estabelecimentos, por meio de tarja magnética

e emprego de senha pessoal e intransferível, sendo certo que, nas operações de Saque, deverá ser

previamente solicitado ao Emissor, por meio do App Credcesta, site www.credcesta.com.br e Central

de Atendimento.

3.2. Se utilizado adequadamente, o Cartão Credcesta é um meio de pagamento prático e eficiente que

ajuda a organizar e manter as contas realizadas nos Estabelecimento sob controle, pois centraliza o

pagamento de despesas em uma única data. O Cartão Credcesta ainda possibilita a adesão do Titular

ao Clube de Benefícios e o acesso à contratação dos Seguros, se assim for de sua opção.

3.3. A utilização não programada do Limite de Crédito, Saques e demais operações habilitadas, pode

gerar ao Titular dívidas indesejáveis. Caso tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento das

suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cartão Credcesta, o Emissor recomenda que

acesse os Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor para obter

auxílio.

4. RECOMENDAÇÕES:

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4.1. Recomenda-se que a utilização de seu Cartão Credcesta, seja utilizado com observância às

seguintes práticas:

a) Evite realizar compras e despesas não programadas e acima de sua margem consignável, pois

eventual excesso de limite da margem consignável por dívidas diversas ou a utilização do crédito

rotativo resultará na cobrança de Encargos e IOF;

b) Antes de utilizar o Crédito Rotativo, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão Credcesta;

e

c) A ausência do pagamento da Fatura, por qualquer razão, pode levar a restritivos no seu nome e

dificuldade de contratar outros créditos ou serviços.

4.2. Caso a utilização do seu Cartão Credcesta apresente risco de endividamento excessivo, o Emissor,

com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá reduzir ou cancelar o Limite de Crédito,

com antecedência, nos termos da regulamentação em vigor.

5. TARIFAS

5.1. Após a adesão ao Regulamento pelo Titular, poderá o Emissor cobrar a Tarifa de Anuidade do

Cartão a cada 12 (doze) meses, observada a legislação e normativos vigentes, conforme valores e

condições disponíveis para consulta na tabela de tarifas, disponível para consulta junto aos Canais de

Atendimento e/ou em outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor. O valor da Tarifa de

Anuidade poderá ser cobrado parceladamente pelo Emissor, e neste caso diluído em prestações

mensais e cobrado em conjunto com as despesas realizadas no Cartão Credcesta.

5.2. Outras tarifas devidas em razão de serviços que venham a ser prestados pelo Emissor ao Titular

ou disponibilizados no Cartão Credcesta, ou ainda decorrentes de sua utilização, poderão ser cobrados

pelo Emissor. A indicação de cada tarifa, bem como quaisquer de suas alterações, é informada na

tabela de tarifas do Emissor, disponível para consulta no site www.bancomaxima.com.br, sem prejuízo

de sua indicação na Fatura.

6. RECEBIMENTO E DESBLOQUEIO DO CARTÃO:

6.1. O Titular deve recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de

violação, e deve comunicar o fato imediatamente ao Emissor.

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6.2. O desbloqueio do Cartão deve ser realizado pelo Titular por meio dos Canais de Atendimento tendo

em mãos seus documentos pessoais, ou por outro meio colocado à disposição pelo Emissor, conforme

orientações por este fornecidas. Após a validação das informações solicitadas pelo Emissor, será

enviada ao Titular, por SMS no seu dispositivo móvel, uma senha com caracteres que serão requeridos

no ambiente eletrônico de validação do acesso do Titular. Esta senha deverá ser preenchida pelo Titular

no local indicado, no qual o Titular deverá cadastrar sua Senha pessoal. O passo a passo para o cadastro

da Senha será informado no ambiente eletrônico disponibilizado pelo Emissor nos Canais de

Atendimento.

7. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:

7.1. COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS:

7.1.1. O Cartão poderá ser utilizado pelo Titular: (i) como meio de pagamento para compras de bens

nos Estabelecimentos; (ii) para a realização de Saques; e (iii) para a contratação dos Seguros, à vista

ou, se disponível, de forma parcelada, nas condições do presente regulamento e mediante a cobrança

dos Encargos, conforme cobrados e devidos, sobre o valor de cada transação, os quais incidirão desde

a data em que foi realizada até a data do efetivo pagamento.

7.1.2. As compras podem ser parceladas mediante condições acordadas diretamente pelo Titular junto

ao Estabelecimento, ou com a incidência dos Encargos, se parceladas pelo Emissor, de acordo com sua

opção, observados os termos do presente regulamento.

7.1.3. A confirmação da operação, pelos meios disponíveis, caracteriza a concordância do Titular com

a transação e sua ciência e anuência com relação aos seus efeitos.

7.1.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Titular deverá obter, no

ato, o respectivo comprovante junto ao Estabelecimento.

7.2. SAQUE:

7.2.1. Desde que disponível tal funcionalidade, e ainda sujeita à análise e aprovação de crédito pelo

Emissor, o Titular poderá utilizar o Cartão para a realização do Saque, dentro do seu respectivo limite

e desde que haja Margem Consignável para tanto.

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7.2.2. O Emissor disponibilizará informações a respeito dos Encargos, IOF e/ou tarifas incidentes sobre

cada Saque no ato da respectiva operação, os quais também poderão ser consultados nas Faturas e/ou

junto aos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.

7.2.3. O valor sacado será lançado com as demais despesas de compras na próxima Fatura a ser

recebida pelo Titular.

8. LIMITE DE CRÉDITO:

8.1. O Titular poderá utilizar o Cartão Credcesta para compras nos Estabelecimentos, Saque e outros

produtos disponíveis, até o valor do seu Limite de Crédito disponível, respeitados os limites

individualizados para determinadas operações, a critério do Emissor.

8.2. O Limite de Crédito reduz à medida que o Cartão Credcesta é utilizado. O Emissor reestabelecerá

o Limite de Crédito proporcionalmente ao valor pago pelo Titular, após o processamento do pagamento

da Fatura e em conformidade com a Margem Consignável disponível.

8.3. O Limite de Crédito é informado na Fatura, desde que limitado ao percentual da Margem

Consignável, com referência à data de emissão da Fatura, podendo ser reduzido, a critério do Emissor.

A redução será comunicada pelo Emissor na Fatura, nos termos da regulamentação vigente.

8.4. Caso não concorde com a diminuição ou aumento do Limite de Crédito, o Titular poderá entrar

em contato com os Canais de Atendimento ou outros Canais Eletrônicos disponibilizados pelo Emissor,

para solicitar a majoração, até o limite da Margem Consignável.

8.5. O uso do Cartão, após a redução do Limite de Crédito, implicará na concordância com o novo

Limite de Crédito.

8.6. O Titular poderá consultar o seu Limite de Crédito na Fatura ou, a qualquer tempo, por meio dos

Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.

8.7. O Limite de Crédito será comprometido em função de: (i) gastos e despesas decorrentes da

utilização do Cartão Credcesta, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações

com o Cartão Credcesta, se cabível; (iii) tarifas, Encargos e tributos devidos nos termos deste

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Regulamento; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado e; (v) outros

pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Regulamento.

8.8. O Emissor poderá negar a utilização do seu Cartão Credcesta, caso não haja Margem Consignável

suficiente disponível ou ainda em qualquer caso de suspensão dos descontos realizados perante o

Emissor ou Averbador.

9. FATURA E PAGAMENTO:

9.1. FATURA:

9.1.1. O Emissor enviará a Fatura para o e-mail cadastrado pelo Titular e por SMS, em linha com os

mais atuais padrões de eficiência, segurança e sustentabilidade, sem prejuízo ainda de o Titular poder

consultá-la a qualquer tempo por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Emissor, no

site Credcesta e no App Credcesta.

9.1.2. A Fatura conterá, dentre outras informações: (i) o valor das transações realizadas no período

com o Cartão Credcesta do Titular, assim como o valor das tarifas, e Encargos ou compensações, se

cabível; (ii) o valor do pagamento da última Fatura; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor

do Pagamento Mínimo; (v) os percentuais das taxas de juros, tributos, Encargos e o CET de cada

operação; (vi) o Limite de Crédito disponível; e (vii) outras informações pontuais relevantes.

9.1.3. O pagamento do Cartão Credcesta dar-se-á por meio do desconto realizado no limite disponível

da Margem Consignável. O Titular fica, desde já ciente e concorda que, havendo diferença entre as

despesas realizadas no período e o pagamento realizado, estará realizando a contratação de

empréstimo/financiamento perante o Emissor, seus sucessores ou instituição financeira que estes

indicarem, de importância igual ao valor do saldo devedor correspondente.

9.1.4. Ao Titular é assegurada a opção de efetuar o pagamento total da fatura, utilizando-se do

procedimento descrito na cláusula 10, abaixo.

9.1.5. O Emissor colocará à disposição do Titular, por intermédio da Canais de Atendimento ou App

Credcesta a informação sobre os Encargos vigentes no dia das operações, bem como a quantidade

máxima de parcelas permitida, sempre que o Titular optar pelo pagamento parcelado. Os Encargos

serão apurados até a data do efetivo pagamento do débito e cobrados juntamente com o principal.

Qualquer quantia devida pelo Titular por força do empréstimo/financiamento, vencida e não paga, será

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considerada em atraso e o débito ficará sujeito aos Encargos e demais despesas previstas na Fatura

ou informadas nos Canais de Atendimento.

9.6. No pagamento por meio do parcelamento, o limite total do Cartão Credcesta será

reestabelecido na proporção e no valor pago pelo Titular, sendo que o valor remanescente

comprometerá este limite.

10. PAGAMENTO TOTAL DA FATURA:

10.1. As operações de empréstimo e/ou financiamento descritas na cláusula 9, acima, poderão ser

liquidadas antecipadamente pelo Titular, no todo ou em parte, mediante a redução proporcional dos

juros. Nesta hipótese, se a operação de crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo

devedor será trazido a valor presente observando-se a legislação aplicável.

10.2. O Titular que pretender liquidar o total das despesas realizadas no seu Cartão Credcesta deverá

solicitar ao Banco Máxima S/A, por meio dos Canais de Atendimento, o boleto correspondente, com até

48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de vencimento respectiva, providenciando a

liquidação até a data de vencimento do seu Cartão Credcesta informada quando da respectiva adesão.

10.3. Por meio da Fatura, dos Canais de Atendimento e/ou de outros meios que o Emissor venha a

disponibilizar, o Titular tomará conhecimento dos referenciais de remuneração considerados no cálculo

do Custo Efetivo Total (CET), sendo que, desde já, autoriza o Emissor, quando for o caso, ou seus

sucessores, a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e

registros junto ao Averbador.

10.4. O processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias. Nesse

prazo, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações no Cartão

Credcesta, hipótese em que o Titular deverá entrar em contato com os Canais de Atendimento.

11. CONTESTAÇÃO DAS DESPESAS

11.1. Caso o Titular discorde de algum lançamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data

de vencimento da respectiva Fatura, poderá questionar o Emissor por meio dos Canais de Atendimento

ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo mesmo. Esse questionamento não o eximirá da

responsabilidade de pagamento da Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos, no prazo

supracitado, implicará no seu reconhecimento e aceitação.

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11.2. Sendo improcedente o questionamento previsto na cláusula anterior, caso o respectivo valor não

tenha sido pago na data de vencimento da Fatura, além do pagamento correspondente ao lançamento,

serão acrescidos ao mesmo os Encargos, desde a data de vencimento da Fatura, bem como as despesas

incorridas pelo Emissor para a apuração dos fatos junto ao Sistema.

11.3. Em caso de pagamento inferior ao valor total da Fatura, o Titular deverá arcar com os Encargos

apontados na Fatura, incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor efetivamente pago, que

será informado ao Averbador, o qual deverá efetuar o repasse da quantia descontada do salário,

vencimento, verba trabalhista, verba rescisória, benefício de aposentadoria ou pensão ou outros

pecúlios na data avençada para tanto.

12. ENCARGOS:

12.1. Além dos Encargos incidentes sobre o pagamento mínimo da Fatura, que constitui o meio

tradicional de seu pagamento, haverá, ainda, a incidência de Encargos sempre que: (i) forem realizadas

compras parceladas pelo Emissor; (ii) for contratado o parcelamento da Fatura; (iii) for realizado Saque;

(iv) houver inadimplemento, nos termos da respectiva cláusula, adiante; e/ou (v) em outras operações

que venham a ser disponibilizadas pelo Emissor.

12.2. Os percentuais dos Encargos aplicáveis serão informados na Fatura ou nos demais meios de

comunicação colocados à disposição pelo Emissor. Os percentuais informados na Fatura, exceto aqueles

designados para o próximo período, terão validade de 30 (trinta) dias da sua emissão.

12.3. Os Encargos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da

contratação até a data de seu pagamento, de forma capitalizada no caso dos juros remuneratórios.

12.4. Os Encargos incidentes no financiamento rotativo ou no parcelamento, praticados segundo praxe

do mercado financeiro serão informados pelo Emissor na Fatura, nos valores efetivos do mês corrente

e como previsão máxima para o mês subsequente.

13. OBRIGAÇÕES DO EMISSOR:

13.1. O Emissor é responsável por:

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(i) Possibilitar a realização de todas as atividades e atribuições especificadas neste Regulamento, em

especial credenciar e sinalizar a rede de Estabelecimentos e manter estrutura operacional do Sistema

para permitir a utilização do Cartão.

(ii) Bloquear a utilização de Cartão extraviado, furtado, roubado, fraudado, falsificado, e impedido de

uso, declarando-o cancelado, observado o disposto neste Regulamento, mediante comunicação do

Titular.

(iii) Enviar o Cartão ao Titular devidamente bloqueado, adotando todas as medidas cabíveis e aptas à

boa e efetiva entrega.

(iv) Manter Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos, cujos telefones e endereços serão

divulgados no site Credcesta e no APP Credcesta, possibilitando ao Titular alterar dados cadastrais,

comunicar extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação do Cartão Credcesta, obter informações

sobre saldos devedores e lançamentos na Fatura, solicitar segunda via de Cartão Credcesta e Senha,

ficando ressalvado para efeitos legais que poderá o Emissor gravar as ligações telefônicas, para

quaisquer fins, mediante prévio aviso ao Titular.

(v) Informar previamente ao Titular, de forma clara e objetiva, os Encargos incidentes nas transações,

financiamentos ou parcelamentos.

14. OBRIGAÇÕES DO TITULAR:

14.1. Além das demais disposições contidas neste Regulamento, o Titular obriga-se a:

(i) Para evitar fraudes, furto, roubo ou extravio: (i) guardar e conservar o Cartão Credcesta em local

seguro, não permitindo a divulgação da Senha ou seu uso por terceiros; (ii) recusar o recebimento do

Cartão Credcesta se o respectivo envelope estiver rasurado ou com sinal de violação; (iii) manter o

sigilo das Senhas, a qual é de uso pessoal e intransferível; (iv) verificar os dados da operação antes de

confirmá-la e; (v) destruir o Cartão Credcesta em caso de cancelamento.

(ii) Comunicar imediatamente o Emissor sobre: (a) quaisquer alterações dos seus dados cadastrais,

principalmente endereço; e (b) a suspensão, extinção ou alteração do vínculo do Titular com o

Averbador, sob pena de inadimplemento contratual, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade

todas as consequências decorrentes de eventual omissão.

(iii) Usar o Cartão Credcesta exclusivamente para as finalidades admitidas.

(iv) Responder, como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do Cartão Credcesta por

terceiros até o momento da comunicação formal de extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação,

aos Canais de Atendimento.

(v) Manter controle das transações com o uso do Cartão Credcesta.

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(vi) Abster-se imediatamente de utilizar o Cartão Credcesta por qualquer motivo e a qualquer tempo,

caso o Titular tenha seu vínculo jurídico com o Averbador suspenso ou rescindido, ainda que por licença

ou afastamento temporário, ou caso a Margem Consignável seja, por qualquer motivo, suspensa,

cancelada ou extinta.

15. DIREITOS DO TITULAR:

15.1. Além das demais disposições previstas neste Regulamento, constituem direitos do Titular:

(i) Utilizar o Cartão Credcesta na rede de Estabelecimentos.

(ii) Reclamar nos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor,

sobre eventuais valores indevidos lançados na Fatura, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de

seu vencimento, nos termos previstos neste Regulamento.

(iii) Consultar os Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor,

para obter informações relacionadas ao Cartão Credcesta, tarifas e Fatura.

16. INADIMPLEMENTO:

16.1. Se inexistindo Margem Consignável, o Titular deixe de efetuar ou realize o pagamento da sua

Fatura em atraso ou em valor inferior ao mínimo ou, se aderiu a um parcelamento, deixe de pagar

pontualmente qualquer parcela, o Titular incorrerá em inadimplemento, sujeito aos Encargos

informados mensalmente na Fatura e disponíveis para consulta nos Canais de Atendimento ou outros

canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor, além do bloqueio ou cancelamento do Cartão

Credcesta do Titular, sujeitando-se, ainda, a ter seu nome e CPF inscritos nos bancos de dados de

proteção ao crédito.

16.2. Caso o Emissor tenha que realizar a cobrança de quaisquer valores em atraso devidos em

decorrência deste Regulamento, o Titular ressarcirá todas as despesas incorridas pelo Emissor para

fazê-lo, aplicando-se o mesmo ao Emissor caso o Titular tenha que demandá-lo por fato ou ato de sua

comprovada responsabilidade.

16.3. Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso o Titular fique inadimplente, ou em caso de

cancelamento do Cartão, poderá o Emissor debitar o valor parcial ou integral da dívida de quaisquer

conta(s) corrente(s), conta(s) poupança e/ou conta salário ou qualquer conta(s) que esteja(am) que

estejam na titularidade do Titular, no Banco Máxima S/A ou em qualquer outra instituição financeira,

se assim optar e for autorizado o Emissor.

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16.4. Eventuais transações e/ou Saques processados após a ocorrência de inadimplemento, efetuados

em qualquer data, serão considerados antecipadamente vencidos para efeito de incorporação ao saldo

devedor e aplicação das penalidades acima previstas. Do mesmo modo, todas as obrigações futuras

vencerão antecipadamente, relativas a quaisquer outras operações vigentes contratadas junto ao

Emissor.

16.5. O descumprimento de qualquer obrigação devida por conta deste Regulamento ou de qualquer

outro contrato, Cédula de Crédito Bancário ou obrigação pactuada com o Emissor, seus sucessores ou

qualquer empresa do seu grupo econômico, poderá ocasionar o bloqueio, antecipação do vencimento

e posterior cancelamento do Cartão Credcesta, bem como o vencimento antecipado de quaisquer

dessas outras operações vigentes contratadas junto ao Emissor ou empresas do seu grupo econômico.

16.6. Considerar-se-á inadimplemento, nos moldes deste Regulamento, o não desconto ou desconto

parcial do Pagamento Mínimo, na data acordada, pelo Averbador, e o seu não pagamento ou

complemento, pelo Titular, diretamente ao Emissor até o vencimento da Fatura.

17. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET):

17.1. O CET de cada operação passível de contratação com o Cartão Credcesta será informado pelo

Emissor na Fatura, nos Canais de Atendimento e em outros canais eletrônicos disponibilizados pelo

Emissor.

18. MEDIDAS DE SEGURANÇA:

18.1. PERDA E ROUBO DO CARTÃO:

18.1.1. No caso de perda, quebra, extravio, roubo ou furto do Cartão Credcesta, o Titular deverá

comunicar imediatamente o fato por meio dos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos

disponibilizados pelo Emissor.

18.1.2. Na hipótese de furto ou roubo do Cartão, o Emissor poderá solicitar ao Titular cópia do Boletim

de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.

18.1.3. Após a comunicação, o Emissor cancelará o Cartão Credcesta e poderá providenciar a

automática substituição do plástico. O Emissor poderá cobrar tarifa pela emissão de segunda via do

Cartão Credcesta.

19. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO:

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19.1. O Emissor poderá alterar qualquer uma das condições deste Regulamento, inclusive rescindi-lo

ou substituí-lo, comunicando o Titular previamente, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem

na Fatura, com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o Titular não concorde com as

alterações e/ou substituição, poderá cancelar o Cartão Credcesta.

19.2. O não cancelamento e a utilização do Cartão Credcesta após o prazo prévio de comunicação será

considerado para todos os fins de direito como aceitação às novas condições contratuais.

19.3. No caso de alterações realizadas por força de determinação legal, restará dispensada a

exigibilidade da prévia comunicação, nos termos desta cláusula.

20. VIGÊNCIA DO REGULAMENTO:

20.1. Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado.

21. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO:

21.1. O Cartão Credcesta poderá ser cancelado, ainda, nas seguintes hipóteses:

(i) Pelo Titular, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, surtindo efeitos

imediatos a partir da comunicação e confirmação ao/pelo Emissor.

(ii) Pelo Emissor, por meio de comunicação prévia ao Titular, com 30 (trinta) dias de antecedência,

sem a necessidade de especificar o motivo.

(iii) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, na ocorrência de: (a) inadimplemento; (b) verificação de

indícios de fraude, falsificação ou uso indevido; (c) reiterados registros de desacordo comercial

manifestados pelo Titular; (d) não utilização do Cartão Credcesta no período de 6 (seis) meses

consecutivos, sem prejuízo de nova solicitação, desde que observadas os termos do presente

Regulamento; (e) insolvência, declaração de incapacidade ou o falecimento do Titular; (f) solicitação

expressa do Averbador ao Emissor, ou havendo suspensão ou rescisão, por qualquer motivo, do vínculo

jurídico existente entre o Emissor e o Averbador; (g) inexistência ou insuficiência de Margem

Consignável; ou (h) extinção deste Regulamento.

21.1.2. Após o cancelamento, o Titular deverá destruir o Cartão Credcesta, permanecendo

responsável, no entanto, por liquidar integralmente os respectivos saldos devedores.

21.1.3. Na hipótese de extinção deste Regulamento permanecerão em pleno vigor todas as cláusulas

e condições contratuais, até que satisfeitos todos os direitos e obrigações do Titular dele decorrentes.

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22. ACESSOS E TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS:

22.1. O Titular autoriza o Emissor a encaminhar informações por correspondência, e-mail, SMS, App

Credcesta ou outro meio disponibilizado pelo Emissor.

22.2. O Titular tem ciência de que o Emissor envidará seus melhores esforços para fornecer ambientes

eletrônicos seguros para a contratação do Cartão Credcesta e utilização das suas ferramentas, mediante

a adoção de meios e sistemas de proteção de dados e utilização dos melhores padrões adotados pelo

mercado para o tráfego de informações.

22.3. O Titular tem ciência de que: (i) as operações realizadas por meio eletrônico não são infalíveis,

por isso, sempre buscará conferir suas efetivações; (ii) sua Assinatura Eletrônica e seus dados

cadastrais poderão ser solicitados, e seu dispositivo pessoal e seu e-mail poderão ser necessários, em

conjunto ou separadamente, para fins de autenticação ou validação da contratação ou utilização das

ferramentas do Cartão Credcesta; (iii) as transações realizadas em ambiente eletrônico serão aceitas

e válidas, conforme critérios de segurança definidos exclusivamente pelo Emissor, inclusive, como meio

de confirmação de autoria; e (iv) ao definir sua Senha, buscará atribuir números não sequenciais e

evitará utilizar-se de datas comemorativas ou outras características facilmente identificáveis em

documentos, informações cadastrais e/ou redes sociais, sendo a Senha cadastrada pelo Titular pessoal,

intransferível e confidencial, e deve ser por esse mantidas em absoluto sigilo, não sendo sequer de

conhecimento do Emissor, de seus empregados e/ou contratados.

22.4. É vedado ao Titular o fornecimento e/ou compartilhamento da sua Senha ou Assinatura

Eletrônica.

22.5. O Titular declara ser o único responsável pelo acesso, guarda, sigilo e boa utilização do acesso

eletrônico, do App Credcesta, do seu e-mail e do seu dispositivo pessoal, reconhecendo que referidas

ferramentas servirão como alternativas de comunicação pelo Emissor.

22.6. Conforme o caso, alguns dos componentes da Assinatura Eletrônica poderão ser bloqueados,

caso sejam incorretamente inseridos mediante 3 (três) tentativas de acesso consecutivas, devendo o

Titular seguir as orientações que serão disponibilizadas pelo Emissor.

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22.7. O Titular tem ciência de que o Emissor não é responsável por qualquer dano causado por erro

ou falha no seu dispositivo ou decorrente de serviços de responsabilidade de terceiros, tais como, mas

não limitados a tráfego de dados comandados por operadoras de telefonia móvel e/ou rede pública de

internet sem fio.

22.8. O Titular tem ciência de que as informações disponibilizadas para consulta, ainda que em

ambiente eletrônico logado, podem não estar atualizadas em tempo real.

22.9. O Titular autoriza o Emissor a coletar, armazenar, tratar, processar e utilizar suas informações

enviadas ou transmitidas, bem como as oriundas de seus dispositivos pessoais, tais como: (i)

localização geográfica; (ii) sistema operacional e navegador utilizado; (iii) reprodutor de arquivos flash

instalado; (iii) endereço de seu internet protocol (IP) e/ou código de identidade; (iv) data e hora do

acesso e uso; (v) dados estatísticos de acesso e uso; dentre outros.

22.10. O Titular tem ciência de que cookies são arquivos que podem ser adicionados ao seu dispositivo

e que permitem armazenar e reconhecer dados da sua navegação, otimizando-a, e ainda que, caso

sejam desabilitados, poderão prejudicar o seu acesso eletrônico aos ambientes eletrônicos do Emissor.

22.11. O Titular tem ciência de que o Emissor, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem a

necessidade de comunicar o Titular ou qualquer terceiro, poderá suspender ou cancelar o acesso, via

Internet Banking, ou o App Credcesta.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1. O Emissor não assume qualquer responsabilidade por restrições dos Estabelecimentos ao uso do

Cartão Credcesta, devendo o Titular atentar-se à qualidade e quantidade de bens ou serviços, à

exatidão dos preços cobrados e ao cálculo das prestações de parcelamento, correndo por sua exclusiva

conta oferecer reclamação contra os Estabelecimentos, dele obtendo o registro da reclamação ou da

devolução ou cancelamento, se for o caso.

23.2. O Titular declara, sob as penas da legislação em vigor, serem verdadeiras todas as informações

que forneceu ao Emissor para o preenchimento do seu cadastro.

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23.3. O Emissor poderá solicitar a qualquer momento a atualização ou confirmação dos dados

cadastrais ao Titular, obrigando-se o Titular a apresentar e fornecer quaisquer informações cadastrais

requeridas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Banco Máxima.

23.4. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, Clube de Benefícios ou outros

programas relacionados ao Cartão Credcesta serão divulgados separadamente.

23.5. Aderindo ao Regulamento, o Titular autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio para o

envio de comunicações a respeito do Cartão Credcesta, tais como operações realizadas, Limite de

Crédito disponível, bloqueio ou desbloqueio do Cartão Credcesta, vencimento da Fatura, novidades e

promoções, dentre outros.

23.6. Fica, ainda, autorizado o Emissor e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras,

controladas ou parceiras, a utilizar as informações do Titular, para informá-lo acerca de produtos e

serviços que possam ser do seu interesse, ressalvado sempre o seu direito de revogar esta autorização,

a qualquer tempo, pelo mesmo meio eletrônico que utilizou para contratar o Cartão Credcesta ou por

meio dos Canais de Atendimento.

23.7. O Emissor tem o direito de, a seu exclusivo critério, ceder, transferir ou caucionar os direitos

creditórios e garantias decorrentes deste Regulamento e do Cartão Credcesta, nos termos da legislação

em vigor, seja para quaisquer empresas que componham seu grupo econômico, parceiros ou quaisquer

terceiros.

23.8. A tolerância ou transigência quanto ao cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento

será ato de mera liberalidade do Emissor, não acarretando renúncia, novação ou modificação dos seus

termos, cláusulas e condições, que permanecerão válidas para todos os fins e efeitos de direito.

23.9. Serão comunicadas ao Banco Central do Brasil e/ou à Receita Federal do Brasil as irregularidades

detectadas na utilização do Cartão Credcesta, podendo ensejar o cancelamento do mesmo, sem

prejuízo das sanções aplicáveis na forma da Lei.

23.10. Este Regulamento obriga o Titular, seus herdeiros e sucessores, e se submete à incidência de

tributos e taxas previstas em lei.

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23.11. Para solução de dúvidas ou eventuais conflitos relacionados a este Regulamento, ou para

pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Titular poderá entrar em contato com os Canais

de Atendimento ou em outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor.

23.12. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Titular para dirimir quaisquer outras dúvidas ou

questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, 01 de outubro de 2018.

BANCO MÁXIMA S/A