Regulamento do Programa BanriClube de Vantagens · PDF fileADESÃO 10. A adesão...

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Regulamento do Programa BanriClube Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE no Programa BanriClube, instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. DEFINIÇÕES 1. BANRICLUBE: é o Programa instituído pelo BANRISUL que objetiva recompensar o Participante, atribuindo pontos conforme a utilização de seus Cartões de Crédito Banrisul, de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento. Os pontos adquiridos podem ser trocados por produtos e serviços definidos no Catálogo de Prêmios BanriClube, disponível no site www.banriclube.com.br, ou transferidos para os programas de fidelidade parceiros. 2. CLIENTE PARTICIPANTE DO BANRICLUBE, (doravante denominado Cliente ou Participante): pessoa física que seja titular de um ou mais Cartões de Crédito Banrisul e esteja devidamente cadastrado no BanriClube. 3. CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE: é o catálogo disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico www.banriclube.com.br, que apresenta os prêmios (produtos, serviços e viagens) disponíveis para resgate pelos Participantes, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates. 4. CARTÃO DE CRÉDITO BANRISUL: é o cartão emitido pelo BANRISUL aos Clientes solicitantes, com as bandeiras MasterCard ou Visa, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de produtos e serviços obedecendo a requisitos pré-determinados, tais como validade do cartão, abrangência e limite de crédito. 5. CONTA BANRICLUBE: é a conta que reunirá os pontos de um Participante. Todas as “Transações Pontuáveis” (item 7) dos cartões de crédito de um mesmo titular, bem como as de seus respectivos adicionais, pontuarão numa única Conta BanriClube em nome do Cliente titular. 6. TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS: são as transações efetuadas por meio dos Cartões de Crédito Banrisul, inclusive do(s) adicional(is), assim consideradas as: a. Compras Nacionais; b. Compras Internacionais; e, c. Compras Parceladas. ELEGIBILIDADE 7. Será considerado elegível ao BanriClube o Cliente residente no País, em situação de crédito adimplente, que possua um (ou mais) Cartão de Crédito Banrisul (exceto o cartão de crédito Básico, que não pode ser vinculado a programas de recompensas, conforme circular 3.919 do Banco Central do Brasil). 8. Somente os Participantes que estejam com todos os cartões de crédito válidos e ativos, em situação regular e adimplente, poderão efetuar resgates de prêmios, não sendo permitida a transferência dessa atividade a terceiros, independentemente de seu vínculo de parentesco. 9. O BANRISUL poderá, durante a vigência do BanriClube, incluir ou excluir cartões para participação no Programa. Os Participantes que possuírem cartões excluídos, terão seus pontos mantidos desde que a data de aquisição dos pontos seja anterior à data da exclusão do cartão do BanriClube. ADESÃO 10. A adesão ao BanriClube implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento e estará vinculada aos Cartões de Crédito Banrisul

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Regulamento do Programa BanriClube

Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE no

Programa BanriClube, instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

DEFINIÇÕES

1. BANRICLUBE: é o Programa instituído pelo BANRISUL que objetiva recompensar

o Participante, atribuindo pontos conforme a utilização de seus Cartões de Crédito

Banrisul, de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento. Os

pontos adquiridos podem ser trocados por produtos e serviços definidos no Catálogo de

Prêmios BanriClube, disponível no site www.banriclube.com.br, ou transferidos para os

programas de fidelidade parceiros.

2. CLIENTE PARTICIPANTE DO BANRICLUBE, (doravante denominado Cliente ou

Participante): pessoa física que seja titular de um ou mais Cartões de Crédito Banrisul e

esteja devidamente cadastrado no BanriClube.

3. CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE: é o catálogo disponibilizado na

internet, por meio do endereço eletrônico www.banriclube.com.br, que apresenta os

prêmios (produtos, serviços e viagens) disponíveis para resgate pelos

Participantes, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates.

4. CARTÃO DE CRÉDITO BANRISUL: é o cartão emitido pelo BANRISUL aos

Clientes solicitantes, com as bandeiras MasterCard ou Visa, que possibilita o pagamento

à vista ou parcelado de produtos e serviços obedecendo a requisitos pré-determinados,

tais como validade do cartão, abrangência e limite de crédito.

5. CONTA BANRICLUBE: é a conta que reunirá os pontos de um Participante. Todas

as “Transações Pontuáveis” (item 7) dos cartões de crédito de um mesmo titular, bem

como as de seus respectivos adicionais, pontuarão numa única Conta BanriClube em

nome do Cliente titular.

6. TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS: são as transações efetuadas por meio dos Cartões

de Crédito Banrisul, inclusive do(s) adicional(is), assim consideradas as:

a. Compras Nacionais;

b. Compras Internacionais; e,

c. Compras Parceladas.

ELEGIBILIDADE

7. Será considerado elegível ao BanriClube o Cliente residente no País, em situação de

crédito adimplente, que possua um (ou mais) Cartão de Crédito Banrisul (exceto o

cartão de crédito Básico, que não pode ser vinculado a programas de recompensas,

conforme circular 3.919 do Banco Central do Brasil).

8. Somente os Participantes que estejam com todos os cartões de crédito válidos e

ativos, em situação regular e adimplente, poderão efetuar resgates de prêmios, não

sendo permitida a transferência dessa atividade a terceiros, independentemente de seu

vínculo de parentesco.

9. O BANRISUL poderá, durante a vigência do BanriClube, incluir ou excluir cartões

para participação no Programa. Os Participantes que possuírem cartões excluídos, terão

seus pontos mantidos desde que a data de aquisição dos pontos seja anterior à data da

exclusão do cartão do BanriClube.

ADESÃO

10. A adesão ao BanriClube implica na aceitação tácita das condições e normas

descritas neste Regulamento e estará vinculada aos Cartões de Crédito Banrisul

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contratados pelo Cliente. A relação das modalidades de cartões participantes e suas

respectivas formas de adesão ao Programa constam no FAQ do site

www.banriclube.com.br.

TARIFAS DO PROGRAMA

11. O BanriClube é totalmente isento de tarifas, portanto não há cobrança de tarifas

para aderir e participar do Programa, bem como para efetuar resgates de prêmios,

milhas e viagens.

PONTUAÇÃO

12. Para geração de pontos, o BANRISUL converterá o valor total das transações

pontuáveis em dólares-americanos, considerando a taxa definida no item 15, e, com o

resultado da conversão, o BANRISUL atribuirá pontos ao Participante, de acordo com

os critérios estabelecidos para cada modalidade do Cartão de Crédito BANRISUL, que

consta no FAQ do site www.banriclube.com.br.

13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as transações de saques

nacionais, saques internacionais, pagamento de contas com o cartão de crédito,

pagamento de anuidade, encargos contratuais, multas, juros de mora, ajustes cambiais,

taxas, tarifas de saldo devedor e financiamentos.

14. Taxa de Câmbio Utilizada: será a vigente na data do processamento da fatura

mensal, tendo por base a taxa de compra de fechamento do dólar dos Estados Unidos da

América, divulgada pelo BACEN através da transação PTAX. Não haverá compensação

de diferença de cotação da taxa do dólar, entre o dia do fechamento e o do efetivo

pagamento, nem quando houver pagamento antecipado.

15. Critério de Arredondamento: os pontos serão sempre inteiros, obedecendo ao

critério matemático padrão, ou seja, frações de pontos inferiores a 0,50 serão

desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a esse valor serão arredondadas

para o ponto inteiro imediatamente superior.

16. Mecanismo de Pontuação: as transações efetuadas com os cartões de crédito

cadastrados no BanriClube, serão convertidas em pontos, que serão creditados na Conta

BanriClube do Cliente Participante somente após o processamento de pagamento da

fatura realizado entre o valor mínimo e o total faturado. Os pontos estarão disponíveis

para resgate em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da fatura.

17. Em caso de refinanciamento de fatura, o saldo refinanciado não dá direito a pontos.

18. As compras parceladas serão pontuadas parcela a parcela, à medida que forem

lançadas e pagas na fatura mensal.

19. Para compras internacionais (efetuadas em outra moeda que não seja o dólar

americano ou real), o valor do pagamento será convertido em dólar americano com a

mesma equivalência de pontuação (item 15).

20. Bonificações: o BANRISUL poderá, a qualquer época, desenvolver promoções

onde os Participantes possam ganhar pontos em condições especiais, nas chamadas

promoções ou eventos de relacionamento, sendo esses pontos computados a título de

Bonificação.

21. Cartões Adicionais: os pontos oriundos das transações dos cartões adicionais serão

creditados na conta do titular do BanriClube, sendo este último o único responsável pela

Conta BanriClube.

22. Todos os cartões de crédito Banrisul elegíveis ao BanriClube, adquiridos pelo

Participante, pontuarão em uma única Conta BanriClube.

23. Não será permitida a transferência de pontuação entre Contas BanriClube de

titularidade diferente.

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24. Após 7 (sete) dias de atraso no pagamento da referida fatura, todos os pontos

adquiridos e creditados no programa serão automaticamente bloqueados para resgate de

bens e serviços.

25. Após 60 (sessenta) dias de atraso, não havendo o devido pagamento, a conta do

Participante será imediatamente excluída, havendo o cancelamento de todos os pontos

acumulados até a data, sendo necessário efetuar nova adesão caso o cliente efetue o

pagamento da dívida.

DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS

26. O saldo da Pontuação Acumulada poderá ser obtido nos seguintes canais:

a. Extrato e saldo de pontos através da internet: através do site www.banriclube.com.br,

será demonstrado o histórico de pontos analítico das transações/ pontos adquiridos,

resgatados e expirados nos últimos 24 meses.

b. Fatura do cartão: saldo de pontos conforme período informado na própria fatura, no

“campo” BanriClube.

c. Central de Atendimento BanriClube: pontuação atualizada até o processamento do

dia anterior à solicitação, considerando-se o último pagamento da fatura.

CANCELAMENTO DO PROGRAMA

27. O Participante que desejar efetuar o cancelamento do BanriClube deverá fazê-lo

através da Central de Atendimento BanriClube. A partir desta data cessará o processo de

pontuação do Programa, sendo a pontuação acumulada imediatamente cancelada.

28. O cancelamento de todos os cartões de crédito participantes do BanriClube por

solicitação do cliente e do BANRISUL impossibilitará o resgate dos pontos acumulados

no programa e, caso NÃO seja solicitado um novo cartão de crédito participante do

Programa no prazo de até 7 (sete) dias, os pontos serão cancelados automaticamente.

29. O descumprimento de quaisquer cláusulas e condições contratuais regulamentadas

neste documento acarretará o cancelamento imediato dos pontos acumulados no

BanriClube.

EXPIRAÇÃO DOS PONTOS

30. Cada período de obtenção dos pontos do BanriClube é denominado SAFRA. O

prazo de validade da pontuação obtida em cada modalidade de cartão de crédito consta

no FAQ do site www.banriclube.com.br.

31. Considerando que os pontos terão validade pré-definida pelo BANRISUL, contada

a partir da data de seu acúmulo, caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo,

prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês (Safra mais antiga), e, assim,

sucessivamente.

32. A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, sendo efetivado o seu

expurgo no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do mês.

VALIDADE DO PROGRAMA

33. O Programa BanriClube terá validade indeterminada.

34. O BANRISUL reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa

BanriClube, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo aos

Participantes o direito ao resgate da pontuação acumulada no prazo de 30 (trinta) dias

após o encerramento do Programa. O catálogo utilizado para resgate da pontuação será

o vigente. Vencido o prazo estipulado para resgate, todos os pontos acumulados

perderão a validade de uso, invalidando qualquer ação de resgate.

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35. O Banrisul utilizará o Site www.banriclube.com.br como principal meio de

comunicação com o Participante, publicando ali as alterações e/ou novas regras, com

antecedência mínima de 30 dias.

VALIDAÇÃO NO MOMENTO DO CADASTRO E RESGATE

36. Ao realizar cadastro e resgate no Programa BanriClube, serão solicitados os 6

primeiros e os 4 últimos dígitos do Cartão de Crédito BANRISUL, apenas para

validação. Em caso de divergência de dados, o participante deverá retornar o fluxo a fim

de realizar uma nova validação com os dados corretos.

37. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão necessárias

para a consulta no momento do cadastro e resgate no programa de recompensas

BanriClube. O procedimento não será realizado por e-mail, telefone, mensagem no

celular ou outro canal que não seja o próprio programa de recompensas.

Em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do seu Cartão de Crédito,

que são os 3 números gravados no verso do cartão.

RESGATE DE PONTOS

38. O direito de troca dos pontos por bens e serviços, denominado RESGATE, fica

restrito apenas ao Titular do Cartão denominado Participante do BanriClube.

39. O Participante poderá resgatar seus pontos diretamente no Site do BanriClube

www.banriclube.com.br, ou, para solicitar a transferência para milhas, o Cliente deverá

ligar para a Central de Atendimento BanriClube no 0800 701 6888.

40. É condição essencial para que o Participante tenha direito ao resgate de pontos que o

mesmo esteja em dia com sua situação de crédito perante o BANRISUL, isto é, deverá,

simultaneamente, estar com o cartão Titular válido, ter efetuado o Pagamento mínimo

da última fatura e ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o bem

ou serviço. Não serão aceitos pedidos de resgate de pontos de Participantes cujos

cartões se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.

41. Em caso de falecimento do Participante os pontos serão transferidos aos herdeiros

legítimos, na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30

(trinta) dias após a comunicação do fato ao BANRISUL, desde que dentro do período

de vigência do BanriClube. Após esse prazo, os pontos serão cancelados e excluídos.

42. O abatimento de pontos, no processo de resgate, ocorrerá sempre dos pontos mais

antigos, em ordem cronológica de aquisição (Safra).

PRODUTOS

43. O Banrisul disponibiliza, aos Clientes Participantes do programa BanriClube,

milhares de produtos para resgate diretamente no Site www.banriclube.com.br.

44. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço

constante no cadastro do Participante do BanriClube, ou no endereço definido pelo

Participante no momento do resgate. Após o fechamento do pedido não serão permitidas

alterações no endereço de entrega.

45. O resgate no Programa BanriClube poderá implicar em custos de frete de acordo

com o produto/serviço resgatado, o mesmo deverá ser pago utilizando o cartão de

crédito Banrisul. A logística de entrega é de responsabilidade exclusiva do parceiro.

46. A distribuição e entrega dos prêmios serão realizadas por parceiros credenciados,

sem o aviso prévio, em horário comercial (das 08:00h as 18:00h, de segunda a sexta), e

as regras podem variar conforme cada fornecedor.

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47. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 30 (trinta) dias, exceto para

categorias de produtos Crossdocking (produtos estocados na logística do fabricante),

chegando ao prazo máximo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.

48. Caso o produto resgatado não esteja disponível em estoque, poderá haver o estorno

de pontos, a critério do Cliente.

49. O BANRISUL poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso

venha a detectar eficiência inadequada, ou em padrões abaixo dos contratados, na

prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.

50. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e

serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos

respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. É possível que

após o resgate dos prêmios ocorra a falta de produtos do estoque ou descontinuidade.

Nesses casos, o Participante será notificado e poderá ter seus pontos devolvidos, ou, se

preferir, aguardar o abastecimento de estoque com prazo especial de entrega, acima do

prazo limite.

51. Considerando que o carregamento de informações relativas dos produtos, são feitos

diariamente através de interface sistêmica entre os fornecedores e o CATÁLOGO DE

PRÊMIOS BANRICLUBE, alguns deles com atualizações ao longo do dia, outros não,

é possível que, no ato de um determinado resgate, o produto tenha o seu preço ou

indisponibilidade de estoque alterada. Isto ocorre porque, a cada interface do resgate

(detalhe do produto, carrinho e checkout), o CATÁLOGO DE PRÊMIOS

BANRICLUBE, busca no sistema do fornecedor a confirmação de que a informação

está indisponível, e atualizada e se não estiver, o sistema realiza a atualização neste

momento do resgate, automaticamente.

52. Os Participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens

resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual

assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no

território nacional.

53. A partir da data de solicitação do resgate, o participante terá até 60 (sessenta) dias

para entrar em contato com a Central de Atendimento BanriClube, a fim de questionar

sobre o não recebimento do produto. O contato, sendo realizado dentro do prazo,

seguirá o seguinte procedimento:

Será aberto um processo e, caso confirmado o não recebimento pelo participante, os

pontos serão devolvidos e o valor cash, se for o caso, disponibilizado em sua conta

PagSeguro. No entanto, se a reclamação for após prazo de 60 dias, o participante

perderá o direito ao bem ou serviço resgatado.

54. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o

Participante deverá adotar os procedimentos a seguir:

a. Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o

transporte, devolvendo o prêmio imediatamente.

b. Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento

do prêmio, o Participante deverá formular reclamação ao Banco, por meio da Central de

Atendimento BanriClube, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o

número da nota fiscal de entrega. A Central de Atendimento BanriClube fornecerá

protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual

ou de valor equivalente, em perfeitas condições.

c. O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, acompanhado dos

respectivos manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação.

d. As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para

verificação da falha relatada antes do procedimento de troca.

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e. Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto

com o produto objeto da troca.

f. A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega, por

parceiros credenciados.

g. Um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado e/ou

defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas.

h. Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada.

i. Após o prazo descrito no inciso anterior, o BANRISUL se exime de qualquer

responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita

diretamente ao fabricante, ou representante oficial no território nacional.

PASSAGENS AÉREAS

55. Os Clientes Participantes poderão resgatar passagens aéreas diretamente no Site

www.banriclube.com.br, somente em classe econômica. Após o resgate, o voucher que

contém as informações sobre os bilhetes adquiridos será disponibilizado no Site do

Banriclube.

56. O Participante receberá por e-mail a confirmação do bilhete resgatado.

PACOTES DE VIAGENS

57. Os pacotes de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no site

www.banriclube.com.br, obedecendo as seguintes condições:

a. Os pacotes serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística

para a data e período da viagem.

b. Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da

empresa prestadora do serviço.

c. O Participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado.

d. O Participante deverá obedecer às condições de uso detalhado no e-mail de

confirmação do pacote resgatado, caso contrário o mesmo perderá sua validade.

e. Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção,

estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote.

f. O BANRISUL não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante

a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo

Participante, ficando sob a responsabilidade do Participante a realização dos seguros

correspondentes.

CANCELAMENTO / REMARCAÇÃO DE VIAGENS

58. Caso haja cancelamento da viagem por iniciativa do Cliente, após a finalização da

aquisição, serão deduzidos dos valores a serem restituídos:

a. As penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida

(hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão

informadas ao Cliente no ato da solicitação do cancelamento, poderão ser questionadas

a qualquer momento através da central de atendimento 0800 701 6888. É importante

esclarecer que tais penalidades são retidas/pagas aos Fornecedores de Viagens. Nesse

contexto, o BANRISUL apenas repassa as penalidades aplicadas pelos Fornecedores. É

importante esclarecer também que as penalidades variam muito de acordo com o

Fornecedor.

b. A taxa administrativa de cancelamento a favor do fornecedor, funciona de acordo

com a data da solicitação de cancelamento, quanto mais próxima da viagem maior a

tarifa a ser cobrada.

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c. As tarifas de cancelamento serão recalculadas diariamente até o aceite do

Participante para o cancelamento.

d. Para a remarcação da viagem, serão aplicadas as penalidades e taxas praticadas pelos

Fornecedores, eventuais diferenças de preço para a nova data contratada (em benefício

direto e exclusivo dos Fornecedores), bem como taxa de remarcação de 3% (três por

cento) a favor do fornecedor pelos serviços de remarcação. É importante frisar que as

penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a

até 100% (cem por cento) do valor pago.

59. Passagens de ida e volta ou com escalas são válidos apenas se usados na ordem

especificada no bilhete. Se os passageiros não chegarem para o embarque de um voo, o

bilhete será cancelado para os voos subsequentes. Pode haver exceções em

circunstâncias especiais.

60. Os cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de

festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros,

implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política

aplicada pelos Fornecedores.

COMPLEMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

61. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no catálogo, utilizando um

percentual de pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando

com um valor que será pago através de cartão de crédito Banrisul de sua titularidade. O

percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.

62. O referido complemento de valor pago através do cartão de crédito não

caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação de consumo de mercadorias

e/ou serviços entre o BANRISUL e o Participante.

63. O BANRISUL poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos

necessária para o resgate de prêmios, tais como produtos, serviços, passagens aéreas,

diárias em hotéis e pacotes de viagem.

64. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no

cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento,

de acordo com o fechamento da fatura do Participante.

65. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno parcial da parcela paga no

cartão de crédito, a devolução estará disponível para saque dentro de 15 dias após a

solicitação de cancelamento. Para tanto é necessário que a conta PagSeguro com a qual

o Participante realizou o pagamento esteja com o cadastro completo, e seja uma conta

efetivamente ativa.

66. É de responsabilidade do Participante averiguar se seu cartão de crédito possui um

limite de compras estabelecido. Para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja

saldo disponível no respectivo cartão de crédito.

67. Não será permitida a utilização de dois cartões de crédito num mesmo resgate.

MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS PARCEIROS

68. O BANRISUL poderá disponibilizar “milhagens” como forma de premiação; os

pontos resgatados serão, obrigatoriamente, enviados para a conta de fidelidade em nome

do Titular do BanriClube nos programas parceiros.

69. A solicitação deverá ser efetuada exclusivamente pelo Titular Participante do

BanriClube, através dos canais de resgate divulgados pelo BANRISUL, sendo

obrigatória a informação, no ato do atendimento, do número do cartão fidelidade. Sem

essa informação não será possível efetivar o resgate.

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70. Caso as informações previstas no item anterior não estejam em conformidade, o

resgate não será processado, acarretando em rejeição dos pontos/milhas no programa

parceiro.

71. O processo de estorno e devolução dos pontos à Conta BanriClube do Participante,

em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.

72. Não será acatado pedido de cancelamento de transferência aos programas parceiros.

Após a confirmação pelo Participante, a solicitação é imediatamente repassada ao

programa indicado, o que impossibilita a restituição dos pontos resgatados do

BanriClube.

73. As empresas e companhias aéreas parceiras do BanriClube reservam-se o direito de

efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas de

fidelidade.

74. O prazo para efetivação do crédito no programa parceiro é de até 10 (dez) dias.

75. O Banrisul poderá, durante a vigência do BanriClube, alterar os parâmetros de

conversão dos pontos em milhas, bem como a quantidade mínima de pontos para

transferência aos programas de fidelidade parceiros.

FORO

76. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, facultado ao BANRISUL optar

pelo Foro de domicílio do Participante.

Porto Alegre, 01 de Fevereiro de 2018.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.