Regulamento Do Tcc 2- Aprovado Em 26.10.11

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Campus XIX - Camaçari CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TITULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A produção de trabalho de conclusão de curso - TCC integra as atividades de pesquisa e extensão radicada no projeto pedagógico do curso de Direito do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, e rege-se pela Resolução 622/2004, que aprova o Regulamento Geral do Trabalho de Conclusão de Curso TCC, e pelas normas contidas no presente Regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito em 26 de outubro de 2011. Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em pesquisa individual, compreendendo a elaboração, execução de um projeto de pesquisa e defesa do trabalho final pelo aluno, perante uma Banca Examinadora. Art. 3º. O TCC se apresenta como uma tarefa permanente de integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão, apontando as possibilidades de interagirem as diversas práticas acadêmicas, regulares e complementares, cumprindo assim duplo objetivo de consolidar internamente a qualidade dos trabalhos acadêmicos e de justificar socialmente o seu caráter público de atividade educativa. Art. 4º. O TCC no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX tem por finalidades específicas estabelecer a articulação entre o ensino e a pesquisa, ao mesmo tempo estimular a atividade de produção científica e técnica, com os objetivos de proporcionar ao aluno a oportunidade para: I - reelaboração sistemática de suas experiências e de seus afazeres significativos no espaço da universidade; II - aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrências da realidade na sua área de conhecimento; e, III - desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto de cunho científico. Art. 5º. O Trabalho de conclusão de curso (TCC) será ser feito na modalidade Monografia; Art. 6º. O TCC será realizado em duas etapas distintas e obrigatórias: I Monografia I: etapa na qual o aluno elaborará o projeto de pesquisa e iniciará a revisão bibliográfica do trabalho científico; II Monografia II e III: etapas nas quais o aluno concluirá sua pesquisa e elaborará o texto final do seu trabalho científico, depositando-o nos prazos designados, submetendo-o a aprovação por Banca Examinadora. Art. 7º. O TCC deve ser elaborado de acordo com as propostas curriculares do curso, ou seja, de acordo com as linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso. Art. 8º. O trabalho de conclusão de curso, em todas as suas etapas, terá, obrigatoriamente, a forma de um material escrito, cuja metodologia de elaboração deverá atender às normas da ABNT, adequando- se às normas internas de padronização de trabalhos acadêmicos do Curso de Direito, em anexo a esse regulamento.

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias

Campus XIX - Camaçari

CURSO DE DIREITO

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TITULO I

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A produção de trabalho de conclusão de curso - TCC integra as atividades de pesquisa e

extensão radicada no projeto pedagógico do curso de Direito do Departamento de Ciências Humanas

e Tecnologias da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, e rege-se pela Resolução

622/2004, que aprova o Regulamento Geral do Trabalho de Conclusão de Curso –TCC, e pelas

normas contidas no presente Regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito em 26 de

outubro de 2011.

Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em pesquisa individual, compreendendo

a elaboração, execução de um projeto de pesquisa e defesa do trabalho final pelo aluno, perante uma

Banca Examinadora.

Art. 3º. O TCC se apresenta como uma tarefa permanente de integração das atividades de ensino,

pesquisa e extensão, apontando as possibilidades de interagirem as diversas práticas acadêmicas,

regulares e complementares, cumprindo assim duplo objetivo de consolidar internamente a qualidade

dos trabalhos acadêmicos e de justificar socialmente o seu caráter público de atividade educativa.

Art. 4º. O TCC no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX tem por

finalidades específicas estabelecer a articulação entre o ensino e a pesquisa, ao mesmo tempo

estimular a atividade de produção científica e técnica, com os objetivos de proporcionar ao aluno a

oportunidade para:

I - reelaboração sistemática de suas experiências e de seus afazeres significativos no espaço da

universidade;

II - aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrências da realidade na

sua área de conhecimento; e,

III - desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto de cunho científico.

Art. 5º. O Trabalho de conclusão de curso (TCC) será ser feito na modalidade Monografia;

Art. 6º. O TCC será realizado em duas etapas distintas e obrigatórias:

I – Monografia I: etapa na qual o aluno elaborará o projeto de pesquisa e iniciará a revisão

bibliográfica do trabalho científico;

II – Monografia II e III: etapas nas quais o aluno concluirá sua pesquisa e elaborará o texto final do

seu trabalho científico, depositando-o nos prazos designados, submetendo-o a aprovação por Banca

Examinadora.

Art. 7º. O TCC deve ser elaborado de acordo com as propostas curriculares do curso, ou seja, de

acordo com as linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 8º. O trabalho de conclusão de curso, em todas as suas etapas, terá, obrigatoriamente, a forma de

um material escrito, cuja metodologia de elaboração deverá atender às normas da ABNT, adequando-

se às normas internas de padronização de trabalhos acadêmicos do Curso de Direito, em anexo a esse

regulamento.

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Parágrafo Único. O TCC deve ser trabalho produzido e apresentado individualmente, ainda que

possa resultar de trabalhos coletivos, como grupos de estudo e de pesquisa, iniciação científica,

atividades de prática e de extensão acadêmicas.

Art. 9º. A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso segundo as atuais disposições constitui

requisito obrigatório para a colação de grau.

Art. 10. As atribuições, os direitos e as regras que tocam à atuação dos diversos agentes da atividade

de TCC serão fixados pelas normas seguintes, que têm por fim dar conseqüência prática aos

objetivos traçados em vista desse processo, demarcando as linhas próprias à realização do TCC no

curso de Direito.

TÍTULO II

SOBRE A COORDENAÇÃO, PROFESSORES E ALUNOS

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE TCC DO CURSO DE DIREITO

Art. 11. Compete à Coordenação do Programa de TCC do Curso Direito, em especial:

I – coordenar todas as atividades vinculadas ao projeto de pesquisa e ao trabalho de conclusão de

curso de Graduação em Direito;

II - acompanhar junto aos professores-orientadores e orientandos o andamento das atividades quanto

aos prazos de tramitação dos projetos e entrega da monografia para avaliação.

III - programar atividades abertas à comunidade acadêmica (reuniões, encontros ou seminários),

envolvendo os professores-orientadores e seus orientandos para, num processo de socialização,

promover a troca de experiências, divulgação dos temas trabalhados e das fases de desenvolvimento

dos projetos no decorrer do processo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

IV – proporcionar, com a colaboração dos professores das disciplinas de Produção de Texto

Científico e de Monografia I, II e III, orientação básica aos alunos em fase de iniciação e elaboração

do projeto de pesquisa e respectivo trabalho científico;

V – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e com os

orientandos;

VI – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao projeto de Pesquisa e

ao trabalho de conclusão de curso;

VII – coordenar a designação, junto com os professores-orientadores, das bancas examinadoras dos

Trabalhos de Conclusão de Curso;

VIII – encaminhar à Biblioteca uma cópia impressa e outra virtual dos trabalhos que atendam aos

requisitos institucionais;

IX – indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem indicado no prazo pré-

fixado.

X – decidir sobre os casos de pedido de substituição de professor orientador.

XI – disponibilizar horário de atendimento semanal, exclusivo para alunos orientandos e professores

orientadores, previamente fixados; e,

XII – tomar todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento,

encaminhando os casos fora do âmbito de suas competências ao Setor responsável.

Parágrafo único: O coordenador (a) do Programa de TCC do Curso de Direito será designado pelo

Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, preferencialmente entre os professores que

lecionem a disciplina Monografia.

CAPÍTULO II

DOS PROFESSORES ORIENTADORES

Art. 12. Integram o programa de trabalho de conclusão de curso todos os professores do curso de

Direito.

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§ 1º. Podem participar do programa de trabalho de conclusão de curso professores atuantes não

integrantes do curso de Direito do DCHT da UNEB, campus XIX, desde que tal participação seja

aprovada pelo Colegiado do Curso.

Art. 13. Os professores de Monografia I, II e III desempenharão a função de orientar os alunos no

aspecto metodológico do desenvolvimento do trabalho, podendo funcionar também como professor-

orientador, caso o tema escolhido pelo aluno faça parte de sua linha de investigação.

Art. 14º. Compete aos professores de Monografia I, II e III analisar e aprovar, juntamente com a

coordenação do Programa de TCC, as propostas de temas apresentadas pelos alunos considerando:

I – a aderência do tema proposto a uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso

de Direito;

II – a justificativa apresentada pelo aluno;

III – o número de vagas definidas para cada linha.

Art. 15. O professor orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 08 (oito) alunos para

atendimento individual, conforme art. 10, “a”, da Resolução CONSEPE 622/2004.

Art. 16. Compete ao professor-orientador:

I – selecionar, com a participação do Coordenador do Programa de TCC, temas e áreas de seu

interesse para orientação, de acordo com as linhas de investigação definidas pelo Colegiado do

Curso;

II – participar das deliberações sobre a aprovação das propostas de temas apresentadas pelos alunos;

III – dar orientação didática aos seus orientandos para o projeto de pesquisa e para elaboração da

monografia, nas suas diversas etapas até a defesa do trabalho perante banca examinadora;

IV – disponibilizar previamente um horário exclusivo para atendimento semanal dos orientandos ao

longo do semestre, fixado pelo próprio professor-orientador dentro do horário regular de

funcionamento das atividades acadêmicas;

V – controlar a freqüência, e o cumprimento das etapas de desenvolvimento da pesquisa pelos seus

orientandos;

VI – recomendar à banca examinadora os trabalhos aptos para se sujeitarem à defesa e apresentar

relatório de reprovação dos trabalhos que não estiverem aptos, dentro do prazo fixado no calendário

das atividades de monografia;

VII – designar, dentro do prazo fixado pelo Coordenador do Programa de TCC, data, horário e os

nomes dos professores que irão compor a Banca Examinadora (além do orientador, mais dois

professores) e de um professor suplente, referente aos seus orientandos aptos à defesa;

VIII – participar das Bancas Examinadoras para as quais tenha sido designado, sendo sua presença

indispensável e obrigatória quando o autor da monografia estiver sob sua orientação, caso no qual

presidirá os trabalhos;

IX – responsabilizar-se pelo correto preenchimento e assinatura dos documentos referentes à

realização da defesa de monografia ou artigo que presidir;

X – assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as atas das sessões de

defesa que participar, as folhas de avaliação dos trabalhos e os relatórios finais;

XI – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Programa de TCC; e

XII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as normas internas da Universidade do Estado da

Bahia.

CAPÍTULO III

DOS ALUNOS-ORIENTANDOS

Art. 17. É considerado aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso todo aquele

que estiver matriculado em Monografia I, II e III.

Art. 18. Para os fins deste regulamento, o aluno em fase de Atividade de Trabalho de Conclusão de

Curso, tem os seguintes deveres específicos:

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I – entregar o projeto de pesquisa e iniciar a revisão bibliográfica do trabalho, no curso da disciplina

Monografia I, até o prazo fixado pela Coordenação do Programa de TCC, como requisito para

aprovação;

II – comparecer, no curso das disciplinas Monografia II e III, aos atendimentos semanais de

seu orientador, nas datas e horários designados, bem como as aulas de tais disciplinas;

III – cumprir as etapas para realização do Trabalho de Conclusão de Curso determinadas

pelo professor-orientador e pelo professor das disciplinas Monografia I, II e III, apresentando o

roteiro do trabalho, relatórios mensais e trabalho final nos prazos estabelecidos;

IV – submeter ao professor orientador as etapas do Trabalho de Conclusão de Curso realizadas

conforme suas determinações, nos prazos estabelecidos;

V – atender o cronograma elaborado em conjunto com o professor-orientador, para orientação,

discussão, análise e adoção de medidas, se necessárias, para o aprimoramento do trabalho;

VI – elaborar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso para fins de avaliação, de acordo

com as instruções do seu orientador e do professor das disciplinas de Monografia I, II e III,

atendendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às normas de

padronizações de trabalhos acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia,

Campus XIX, estabelecidas no anexo ao presente Regulamento;

VII – entregar à Secretaria da Coordenação do Curso de Direito, no prazo estabelecido, o depósito de

4 (quatro) cópias impressas da monografia, devidamente encadernadas em brochura ou espiral;

acompanhadas de 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF; carta de recomendação à banca

examinadora, devidamente assinada pelo orientador ou termo assinado pelo aluno assumindo a

responsabilidade exclusiva pelo trabalho apresentado; termo de responsabilidade autoral do aluno

sobre o trabalho depositado; VIII – comparecer no dia, hora e local determinados, para a

apresentação oral do trabalho, de acordo com o calendário estabelecido pela Coordenação do

Programa de TCC; e,

VIII – cumprir o presente regulamento.

TÍTULO III

DAS ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I

DA DISCIPLINA MONOGRAFIA I: PROJETO DE PESQUISA

Art. 19. A matrícula na disciplina Monografia I, oferecida no 8.º semestre do curso, marca o início

sistemático da atividade do trabalho de curso.

Art. 20. O conteúdo a ser trabalhado na disciplina Monografia I envolverá:

I - a compreensão do Trabalho de Pesquisa;

II - A construção do Objeto de Pesquisa;

III - Orientação para elaboração do projeto, culminado com a apresentação do Projeto;

IV – Revisão bibliográfica para elaboração do trabalho científico.

Art. 21. A disciplina Monografia I, como requisito para o início da atividade de produção do texto da

monografia, tem por objetivos a apresentação, pelo aluno de:

I - um projeto de pesquisa;

II – revisão bibliográfica para execução da monografia.

Art. 22. Os alunos deverão desenvolver os projetos sobre temas relacionados às linhas de

investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito em 25 de novembro de 2011, a saber:

I - Cidadania e a efetividade dos direitos humanos;

II – A realização dos direitos fundamentais nas relações sociais;

III – Direito das relações empresariais e contratuais.

§ 1º. Nos 15 (quinze) primeiros dias do semestre letivo em curso, os alunos matriculados em

Monografia I deverão se inscrever, na Coordenação do Curso, por meio de formulário próprio, em

uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito, apresentado uma

proposta de tema para aprovação pelos professores do curso integrantes do programa de trabalho de

conclusão de curso.

§ 2º. Os professores vinculados ao programa de trabalho de curso analisarão as propostas de temas

apresentadas pelos alunos considerando:

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I – a aderência do tema proposto a uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso

de Direito;

II – a justificativa apresentada pelo aluno;

III – o número de vagas definidas para cada linha em cada turma.

§ 3º. Aqueles que não tiverem sua proposta de tema aprovada pelos professores do programa de

trabalho de curso deverão apresentar nova proposta, para as vagas restantes, no prazo de 10 (dez)

dias contados da publicação da decisão.

§ 4º. Caso exista, por parte dos alunos, uma procura maior que o número de vagas de ofertadas para

determinada linha de investigação, o Colegiado do Curso, diante da existência de professor com

interesse e disponibilidade, poderá ampliar o número de vagas.

§ 5º. Os alunos que não apresentarem a proposta dentro do prazo terão que desenvolver seus

trabalhos nas linhas de investigação que ainda tenham vagas, conforme definido pelos professores

que integram o projeto.

Art. 23. O professor de Monografia I e o professor da linha de pesquisa escolhida pelo aluno, são

responsáveis pela avaliação continuada das condições dos projetos produzidos pelos alunos

matriculados na disciplina correspondente, avaliarão o aluno considerando o atendimento dos dois

objetivos da disciplina:

I – a elaboração do projeto de pesquisa;

II – revisão bibliográfica que permita o início da execução do projeto.

Art. 24. Além da aprovação por nota e freqüência pelo professor da disciplina, são requisitos para a

aprovação na disciplina Monografia I:

I – a aprovação do tema pelos professores orientadores, considerando a aderência às linhas de

investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito;

II - a conclusão adequada do projeto de pesquisa, de acordo com os objetivos e as avaliações

estabelecidas pelo professor da cadeira, e o respectivo depósito na data estabelecida.

III- a revisão bibliográfica que permita o início da execução do projeto.

Parágrafo Único. A não-adequação do projeto apresentado ao final da disciplina importará a

obrigação de o aluno, em até 10 dias a contar da publicação do resultado, reformar o projeto naqueles

aspectos indicados pelo professor, sob pena de não poder iniciar a elaboração da monografia, caso

em que restará reprovado na disciplina.

Art. 25. Eventuais alterações do projeto de trabalho de curso, sejam temáticas ou metodológicas,

dependerão de requerimento expresso do aluno à Coordenação do Programa de TCC, acompanhado:

I – declaração de ciência do aluno de que continuará sujeito aos mesmos prazos estabelecidos no

Cronograma fixado pela Coordenação do Programa de TCC para o semestre em Curso;

II - avaliação e de aprovação do professor-orientador, responsável pela consideração da viabilidade

de apresentação do trabalho nos prazos estabelecidos no Cronograma fixado pela Coordenação do

Programa de TCC para o semestre em Curso.

§ 1º. Em qualquer hipótese, caso o novo projeto implique mudança de linha de investigação, o

deferimento do pedido dependerá da existência de vagas para a linha pretendida, na turma na qual o

aluno está matriculado.

§ 2º. Na hipótese de a modificação no teor do projeto não contar com a aprovação do orientador, o

aluno pode, caso outro professor admita orientá-lo, processar a alteração e requerer substituição de

orientador, aprovada a mudança pela Coordenação do Programa de TCC.

§ 3º. O novo orientador deverá, ao aceitar o encargo, avaliar a possibilidade de serem cumpridos os

prazos de que fala o inciso II do presente artigo.

§4º. A despeito da alteração do projeto de pesquisa, o não cumprimento pelo aluno, dos prazos

fixados pela Coordenação do Programa de TCC para a conclusão das etapas do trabalho de conclusão

de curso, implicará reprovação na disciplina.

CAPÍTULO II

DAS DISCIPLINAS MONOGRAFIA II E III

Art. 26. As disciplinas Monografia II e III serão oferecidas regularmente no 9.º e 10º semestre do

curso, respectivamente, e consiste na redação e conclusão do trabalho monográfico e sua defesa

perante uma banca examinadora.

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SEÇÃO I

DA ORIENTAÇÃO E DO DEPÓSITO DA MONOGRAFIA

Art. 27. O processo de produção da monografia, importa orientação teórico-metodológica ao aluno, a

ser prestada pelo prazo de 02 (dois) semestres letivos, pelo professor da disciplina Monografia II e III

e por um professor-orientador.

Art. 28. As orientações serão feitas pelos professores-orientadores integrantes do curso de Direito,

de acordo com sua aderência às linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito.

Art. 29. A atividade de orientação consiste na tarefa de incentivo e acompanhamento, pelo professor-

orientador, do trabalho de curso do aluno-orientando.

Art. 30. O aluno deverá redigir texto do trabalho científico atendendo ao tema e delimitações

estabelecidos no projeto de pesquisa apresentado em Monografia I, dentro das linhas de investigação

definidas pelo Colegiado do Curso de Direito e previamente aprovado pelos professores do programa

de trabalho de curso, conforme descrito no art. 14.

Parágrafo Único. A mudança de tema só poderá ocorrer no caso de serem atendidos os requisitos

previstos no art. 18 e 24.

Art. 31. Nos 15 (quinze) primeiros dias do semestre em que cursar a disciplina Monografia II o

aluno deverá fazer sua inscrição junto à Secretaria do Colegiado Curso de Direito para as vagas de

orientação, preenchendo uma ficha de cadastro, com a indicação do professor orientador, dentre

aqueles responsáveis pela linha de investigação do seu projeto de pesquisa, juntando a declaração de

aceitação do mesmo.

Parágrafo Único. Os alunos que não fizerem sua inscrição dentro do prazo terão como professor

orientador aquele que ainda tiver disponibilidade, conforme designado pela Coordenação do

Programa de TCC.

Art. 32. O documento de solicitação de orientação firma o compromisso e as responsabilidades

éticas e acadêmicas de orientador e orientando no processo de elaboração da monografia, de acordo,

também, com o disposto na presente norma.

§1º. A aceitação do trabalho de orientação importa compromisso do professor em acompanhar o

trabalho de curso até à sua defesa, não se admitindo o desligamento de suas atividades senão por

motivos faltosos imputáveis ao orientando no desempenho de seu trabalho, ou por outro motivo

plenamente justificável, apreciados ambos os casos pela Coordenação do Programa de TCC.

§2º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o professor deverá encaminhar formalmente à

Coordenação do Programa de TCC sua solicitação de desligamento das atividades de orientação.

Aplicam-se aos alunos os mesmos dispositivos referentes ao desligamento de orientação do

professor-orientador.

Art. 33. Ao professor-orientador incumbirá, ainda, tomar todas as decisões e medidas gerais

necessárias ao bom andamento das tarefas de pesquisa e de orientação, observando as diretrizes do

atual regulamento, pela Coordenação do Programa de TCC, ouvido o Colegiado de Curso nos casos

previstos pela presente norma.

Art. 34. O aluno matriculado em Monografia II e III é obrigado a comparecer semanalmente nas

aulas das disciplinas, bem como nas datas e horários designados no início do semestre, para discutir

a elaboração do seu trabalho com o orientador, cumprindo com seus deveres específicos,

discriminados no art. 16 deste Regulamento, bem como qualquer outro que lhe seja atribuído pela

Coordenação do Programa de TCC visando atingir o objetivo dessa fase, que é a conclusão da

monografia e sua defesa perante banca examinadora.

Art. 35. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso para a coordenação seguirá

prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Universidade, bem como calendário de atividades

de responsabilidade da Coordenação do Programa de TCC, tudo em conformidade ao art. 21 da

Resolução CONSEPE 622/2004.

§1º. O não atendimento do depósito do trabalho científico no prazo designado implicará a reprovação

na disciplina Monografia III.

Art. 36. O aluno deverá entregar à Secretaria da Coordenação, na data limite para depósito designada

pela Coordenação do Programa de TCC, 4 (quatro) cópias impressas devidamente encadernadas em

brochura ou espiral, e 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF, acompanhadas da carta de

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recomendação à banca examinadora, devidamente assinada pelo orientador e do termo de

responsabilidade do aluno sobre o trabalho depositado.

Art. 37. No caso de não recomendação a banca pelo professor-orientador, o aluno poderá solicitar à

Coordenação do Programa de TCC a composição de banca examinadora, desde que, cumprindo os

demais requisitos do artigo anterior e assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.

Parágrafo Único. O professor-orientador pode optar por participar ou não da composição da banca

disposta segundo as circunstâncias do caput do atual artigo, devendo, nesse último caso, ser

substituído por professor designado pelo Coordenador do Programa de TCC.

Art. 38. São requisitos para conclusão da disciplina Monografia III e necessária designação de

defesa perante banca examinadora que o aluno tenha observado:

I – o depósito do projeto de pesquisa;

II – o termo de aceite do orientador;

III – o depósito de 4 (quatro) cópias impressas, devidamente encadernada em brochura ou espiral;

IV – o depósito de 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF;

V – o depósito da carta de recomendação à banca examinadora, devidamente assinada pelo

orientador ou termo assinado pelo aluno assumido a responsabilidade exclusiva pelo trabalho

apresentado;

VI – o depósito do termo de responsabilidade autoral do aluno sobre o trabalho depositado;

Parágrafo Único. O não atendimento dos requisitos, nos prazos indicados pela Coordenação do

Programa de TCC, impedirá a designação da banca examinadora, implicando a conseqüente

reprovação do aluno na disciplina.

SEÇÃO II

DA BANCA EXAMINADORA E DA DEFESA DA MONOGRAFIA

Art. 39. O trabalho de conclusão de curso será apresentado para defesa perante banca examinadora

presidida pelo professor-orientador e composta por, pelo menos, mais dois professores, consideradas

as indicações do aluno e de seu orientador.

§1º. O professor orientador deverá, no formulário de recomendação do trabalho do aluno à defesa

perante banca examinadora, indicar a data, horário (dentro do período indicado no calendário de

atividades de trabalho de conclusão de curso) e nomes de seus membros.

§2º. Considerando a data, horário e composição da banca examinadora, indicados pelo orientador,

compete à Coordenação do Programa de TCC a publicação do cronograma com antecedência de no

mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.

§3º. A sessão de defesa da monografia é pública.

Art. 40. Todos os professores do curso de Direito do UNEB poderão ser indicados para participação

em banca de sua área de interesse, observada a disponibilidade de suas respectivas cargas horárias.

§ 1º. Poderão ainda integrar o corpo de avaliadores professores de outros cursos, desse ou de outro

IES, desde que comprovado pelo professor-orientador o reconhecido interesse de sua presença para o

trabalho de discussão e avaliação da pesquisa, aprovada a indicação pela Coordenação do Programa

de TCC, nos termos da Resolução nº 622/2004.

Art. 41. A composição da banca incluirá a indicação de um suplente, para os casos de impedimento

de um de seus membros, exceto do orientador. Neste caso, nova data será designada para a defesa.

Art. 42. O aluno, para apresentação oral, dispõe de até 30 (trinta) minutos. A banca examinadora terá

até 40 (quarenta) minutos, ao todo, para questionar o acadêmico sobre o trabalho apresentado, que

terá 15 (quinze) minutos de tempo para resposta.

Parágrafo Único. Para apresentação oral, o aluno deve solicitar à Coordenação do Programa de

TCC, com 72 (sete e duas) horas de antecedência, todo o material de suporte, recursos audiovisuais

ou assemelhados, a serem utilizados naquela apresentação.

Art. 43. A avaliação do trabalho de curso pela banca examinadora observará os seguintes critérios:

I – qualidade da revisão bibliográfica a que procedeu o autor do trabalho de curso na área

pesquisada, considerando-se a literatura clássica a respeito da matéria e o conhecimento, pelo aluno,

da produção institucional sobre o tema objeto de estudo;

II – capacidade de articulação interna do texto, destacando-se a exigência de fluência escrita, de

conseqüência da estrutura argumentativa e de problematização crítica do assunto pesquisado;

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III – uso criativo e próprio, segundo os objetivos da pesquisa, dos instrumentos metodológicos

escolhidos para o levantamento de dados do trabalho;

IV – capacidade de percepção dos problemas sociais próprios ao desenvolvimento e ao

enfrentamento concreto das questões relativas ao tema escolhido;

V – desenvoltura e domínio do assunto na apresentação oral do trabalho e na discussão com os

membros da banca examinadora;

VI – adequação do texto do trabalho de curso às normas técnico-científicas vigentes.

Art. 44. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o

sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua

exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

§1º. Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, na qual o professor

apõe suas notas para cada item a ser considerado.

§2º. A nota final do aluno é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da comissão

examinadora.

§3º. Para aprovação o aluno deve obter, na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos

membros da banca examinadora, nota igual ou superior à 7,0 (sete).

Art. 45. A avaliação final, qualquer que seja o resultado será registrada em ata específica, assinada

pelos membros da Banca Examinadora, não sendo permitido qualquer recurso para a revisão de nota

atribuída à monografia, nos termos da Resolução CONSEPE nº 622/2004.

Art. 46. Compete ao professor orientador o correto preenchimento e assinatura dos documentos

referentes à realização da defesa de monografia que presidir.

Art. 47. A banca examinadora poderá condicionar a aprovação a pequenos ajustes de conteúdo e

formatação que deverão ser efetivados no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§1º. Quando indicada a reformulação de pequenos pontos da monografia não lhe deve ser atribuída

nota até a entrega dos exemplares corrigidos.

§2º. Deverá ser redigida ata descrevendo as alterações a serem feitas, o prazo concedido e qualquer

outra deliberação da banca atinente à defesa realizada.

§3º. Entregues as novas cópias da monografia, já com as alterações realizadas, será designada pela

Coordenação de TCC nova data para defesa, nos termos do art, 26, §3° da Resolução CONSEPE

622/2004.

Art. 48. Caso a monografia apresente caracterização de plágio total ou parcial, a banca deverá

reprovar o trabalho, lavrando a respectiva ata e preenchendo as respectivas fichas individuais de

avaliação, não havendo oportunidade para nova defesa no semestre em curso.

Art. 49. O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem

motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na respectiva

disciplina.

Art. 50. O discente que não conseguir aprovação no Trabalho de Conclusão de deverá matricular-se

no semestre seguinte na disciplina correspondente, podendo manter o mesmo tema que vinha sendo

desenvolvido ou pesquisado.

Art. 51. O produto final do TCC, expressamente estruturado conforme as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), deverá ser entregue pelo discente à Coordenação do TCC,

devidamente formatado, sendo uma via digital, gravado em CD-Rom, devidamente identificado com

autoria e título do TCC, versão Adobe Acrobat Reade, com extensão.pdf, para inclusão e divulgação

no acervo da Biblioteca, inclusive em meios virtuais via portal da Instituição, e duas vias impressas,

encadernadas em capa dura e com lombada, adiante descritos, sendo uma via encaminhada para o

Colegiado do Curso e a outra destinada à Biblioteca Central da UNEB para conhecimento e consulta

pela comunidade acadêmica e por outros usuários.

Capa, com as informações transcritas na seguinte ordem:

a) nome da Instituição;

b) nome do autor;

c) título;

d) subtítulo, se houver;

e) local (cidade) da Instituição onde deve ser apresentado o trabalho;

f) ano de depósito (entrega)

Page 9: Regulamento Do Tcc 2- Aprovado Em 26.10.11

Lombada a) nome do autor, impresso longitudinalmente e legível, do alto para o pé da lombada. Forma

que possibilita a leitura quando o trabalho está no sentido horizontal, com a face voltada

para cima;

b) título do trabalho, impresso no mesmo formato do nome do autor.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Todos os direitos referentes à produção científica dos alunos, decorrentes do trabalho de

conclusão de curso ou de atividades de pesquisa, na forma da Lei nº 9.610/98, são reservados à

Universidade do Estado da Bahia e aos seus respectivos autores.

Art. 54. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário, aplicando-se a todos os alunos do Curso de Direito do Departamento de

Ciências Humanas e Tecnologias da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, Camaçari.

Camaçari, 26 de outubro de 2011.