Regulamento Do Tcc 2- Aprovado Em 26.10.11
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Campus XIX - Camaçari
CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TITULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A produção de trabalho de conclusão de curso - TCC integra as atividades de pesquisa e
extensão radicada no projeto pedagógico do curso de Direito do Departamento de Ciências Humanas
e Tecnologias da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, e rege-se pela Resolução
622/2004, que aprova o Regulamento Geral do Trabalho de Conclusão de Curso –TCC, e pelas
normas contidas no presente Regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito em 26 de
outubro de 2011.
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em pesquisa individual, compreendendo
a elaboração, execução de um projeto de pesquisa e defesa do trabalho final pelo aluno, perante uma
Banca Examinadora.
Art. 3º. O TCC se apresenta como uma tarefa permanente de integração das atividades de ensino,
pesquisa e extensão, apontando as possibilidades de interagirem as diversas práticas acadêmicas,
regulares e complementares, cumprindo assim duplo objetivo de consolidar internamente a qualidade
dos trabalhos acadêmicos e de justificar socialmente o seu caráter público de atividade educativa.
Art. 4º. O TCC no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX tem por
finalidades específicas estabelecer a articulação entre o ensino e a pesquisa, ao mesmo tempo
estimular a atividade de produção científica e técnica, com os objetivos de proporcionar ao aluno a
oportunidade para:
I - reelaboração sistemática de suas experiências e de seus afazeres significativos no espaço da
universidade;
II - aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrências da realidade na
sua área de conhecimento; e,
III - desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto de cunho científico.
Art. 5º. O Trabalho de conclusão de curso (TCC) será ser feito na modalidade Monografia;
Art. 6º. O TCC será realizado em duas etapas distintas e obrigatórias:
I – Monografia I: etapa na qual o aluno elaborará o projeto de pesquisa e iniciará a revisão
bibliográfica do trabalho científico;
II – Monografia II e III: etapas nas quais o aluno concluirá sua pesquisa e elaborará o texto final do
seu trabalho científico, depositando-o nos prazos designados, submetendo-o a aprovação por Banca
Examinadora.
Art. 7º. O TCC deve ser elaborado de acordo com as propostas curriculares do curso, ou seja, de
acordo com as linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso.
Art. 8º. O trabalho de conclusão de curso, em todas as suas etapas, terá, obrigatoriamente, a forma de
um material escrito, cuja metodologia de elaboração deverá atender às normas da ABNT, adequando-
se às normas internas de padronização de trabalhos acadêmicos do Curso de Direito, em anexo a esse
regulamento.
Parágrafo Único. O TCC deve ser trabalho produzido e apresentado individualmente, ainda que
possa resultar de trabalhos coletivos, como grupos de estudo e de pesquisa, iniciação científica,
atividades de prática e de extensão acadêmicas.
Art. 9º. A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso segundo as atuais disposições constitui
requisito obrigatório para a colação de grau.
Art. 10. As atribuições, os direitos e as regras que tocam à atuação dos diversos agentes da atividade
de TCC serão fixados pelas normas seguintes, que têm por fim dar conseqüência prática aos
objetivos traçados em vista desse processo, demarcando as linhas próprias à realização do TCC no
curso de Direito.
TÍTULO II
SOBRE A COORDENAÇÃO, PROFESSORES E ALUNOS
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE TCC DO CURSO DE DIREITO
Art. 11. Compete à Coordenação do Programa de TCC do Curso Direito, em especial:
I – coordenar todas as atividades vinculadas ao projeto de pesquisa e ao trabalho de conclusão de
curso de Graduação em Direito;
II - acompanhar junto aos professores-orientadores e orientandos o andamento das atividades quanto
aos prazos de tramitação dos projetos e entrega da monografia para avaliação.
III - programar atividades abertas à comunidade acadêmica (reuniões, encontros ou seminários),
envolvendo os professores-orientadores e seus orientandos para, num processo de socialização,
promover a troca de experiências, divulgação dos temas trabalhados e das fases de desenvolvimento
dos projetos no decorrer do processo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
IV – proporcionar, com a colaboração dos professores das disciplinas de Produção de Texto
Científico e de Monografia I, II e III, orientação básica aos alunos em fase de iniciação e elaboração
do projeto de pesquisa e respectivo trabalho científico;
V – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e com os
orientandos;
VI – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao projeto de Pesquisa e
ao trabalho de conclusão de curso;
VII – coordenar a designação, junto com os professores-orientadores, das bancas examinadoras dos
Trabalhos de Conclusão de Curso;
VIII – encaminhar à Biblioteca uma cópia impressa e outra virtual dos trabalhos que atendam aos
requisitos institucionais;
IX – indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem indicado no prazo pré-
fixado.
X – decidir sobre os casos de pedido de substituição de professor orientador.
XI – disponibilizar horário de atendimento semanal, exclusivo para alunos orientandos e professores
orientadores, previamente fixados; e,
XII – tomar todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento,
encaminhando os casos fora do âmbito de suas competências ao Setor responsável.
Parágrafo único: O coordenador (a) do Programa de TCC do Curso de Direito será designado pelo
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, preferencialmente entre os professores que
lecionem a disciplina Monografia.
CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 12. Integram o programa de trabalho de conclusão de curso todos os professores do curso de
Direito.
§ 1º. Podem participar do programa de trabalho de conclusão de curso professores atuantes não
integrantes do curso de Direito do DCHT da UNEB, campus XIX, desde que tal participação seja
aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 13. Os professores de Monografia I, II e III desempenharão a função de orientar os alunos no
aspecto metodológico do desenvolvimento do trabalho, podendo funcionar também como professor-
orientador, caso o tema escolhido pelo aluno faça parte de sua linha de investigação.
Art. 14º. Compete aos professores de Monografia I, II e III analisar e aprovar, juntamente com a
coordenação do Programa de TCC, as propostas de temas apresentadas pelos alunos considerando:
I – a aderência do tema proposto a uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso
de Direito;
II – a justificativa apresentada pelo aluno;
III – o número de vagas definidas para cada linha.
Art. 15. O professor orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 08 (oito) alunos para
atendimento individual, conforme art. 10, “a”, da Resolução CONSEPE 622/2004.
Art. 16. Compete ao professor-orientador:
I – selecionar, com a participação do Coordenador do Programa de TCC, temas e áreas de seu
interesse para orientação, de acordo com as linhas de investigação definidas pelo Colegiado do
Curso;
II – participar das deliberações sobre a aprovação das propostas de temas apresentadas pelos alunos;
III – dar orientação didática aos seus orientandos para o projeto de pesquisa e para elaboração da
monografia, nas suas diversas etapas até a defesa do trabalho perante banca examinadora;
IV – disponibilizar previamente um horário exclusivo para atendimento semanal dos orientandos ao
longo do semestre, fixado pelo próprio professor-orientador dentro do horário regular de
funcionamento das atividades acadêmicas;
V – controlar a freqüência, e o cumprimento das etapas de desenvolvimento da pesquisa pelos seus
orientandos;
VI – recomendar à banca examinadora os trabalhos aptos para se sujeitarem à defesa e apresentar
relatório de reprovação dos trabalhos que não estiverem aptos, dentro do prazo fixado no calendário
das atividades de monografia;
VII – designar, dentro do prazo fixado pelo Coordenador do Programa de TCC, data, horário e os
nomes dos professores que irão compor a Banca Examinadora (além do orientador, mais dois
professores) e de um professor suplente, referente aos seus orientandos aptos à defesa;
VIII – participar das Bancas Examinadoras para as quais tenha sido designado, sendo sua presença
indispensável e obrigatória quando o autor da monografia estiver sob sua orientação, caso no qual
presidirá os trabalhos;
IX – responsabilizar-se pelo correto preenchimento e assinatura dos documentos referentes à
realização da defesa de monografia ou artigo que presidir;
X – assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as atas das sessões de
defesa que participar, as folhas de avaliação dos trabalhos e os relatórios finais;
XI – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Programa de TCC; e
XII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as normas internas da Universidade do Estado da
Bahia.
CAPÍTULO III
DOS ALUNOS-ORIENTANDOS
Art. 17. É considerado aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso todo aquele
que estiver matriculado em Monografia I, II e III.
Art. 18. Para os fins deste regulamento, o aluno em fase de Atividade de Trabalho de Conclusão de
Curso, tem os seguintes deveres específicos:
I – entregar o projeto de pesquisa e iniciar a revisão bibliográfica do trabalho, no curso da disciplina
Monografia I, até o prazo fixado pela Coordenação do Programa de TCC, como requisito para
aprovação;
II – comparecer, no curso das disciplinas Monografia II e III, aos atendimentos semanais de
seu orientador, nas datas e horários designados, bem como as aulas de tais disciplinas;
III – cumprir as etapas para realização do Trabalho de Conclusão de Curso determinadas
pelo professor-orientador e pelo professor das disciplinas Monografia I, II e III, apresentando o
roteiro do trabalho, relatórios mensais e trabalho final nos prazos estabelecidos;
IV – submeter ao professor orientador as etapas do Trabalho de Conclusão de Curso realizadas
conforme suas determinações, nos prazos estabelecidos;
V – atender o cronograma elaborado em conjunto com o professor-orientador, para orientação,
discussão, análise e adoção de medidas, se necessárias, para o aprimoramento do trabalho;
VI – elaborar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso para fins de avaliação, de acordo
com as instruções do seu orientador e do professor das disciplinas de Monografia I, II e III,
atendendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às normas de
padronizações de trabalhos acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia,
Campus XIX, estabelecidas no anexo ao presente Regulamento;
VII – entregar à Secretaria da Coordenação do Curso de Direito, no prazo estabelecido, o depósito de
4 (quatro) cópias impressas da monografia, devidamente encadernadas em brochura ou espiral;
acompanhadas de 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF; carta de recomendação à banca
examinadora, devidamente assinada pelo orientador ou termo assinado pelo aluno assumindo a
responsabilidade exclusiva pelo trabalho apresentado; termo de responsabilidade autoral do aluno
sobre o trabalho depositado; VIII – comparecer no dia, hora e local determinados, para a
apresentação oral do trabalho, de acordo com o calendário estabelecido pela Coordenação do
Programa de TCC; e,
VIII – cumprir o presente regulamento.
TÍTULO III
DAS ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I
DA DISCIPLINA MONOGRAFIA I: PROJETO DE PESQUISA
Art. 19. A matrícula na disciplina Monografia I, oferecida no 8.º semestre do curso, marca o início
sistemático da atividade do trabalho de curso.
Art. 20. O conteúdo a ser trabalhado na disciplina Monografia I envolverá:
I - a compreensão do Trabalho de Pesquisa;
II - A construção do Objeto de Pesquisa;
III - Orientação para elaboração do projeto, culminado com a apresentação do Projeto;
IV – Revisão bibliográfica para elaboração do trabalho científico.
Art. 21. A disciplina Monografia I, como requisito para o início da atividade de produção do texto da
monografia, tem por objetivos a apresentação, pelo aluno de:
I - um projeto de pesquisa;
II – revisão bibliográfica para execução da monografia.
Art. 22. Os alunos deverão desenvolver os projetos sobre temas relacionados às linhas de
investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito em 25 de novembro de 2011, a saber:
I - Cidadania e a efetividade dos direitos humanos;
II – A realização dos direitos fundamentais nas relações sociais;
III – Direito das relações empresariais e contratuais.
§ 1º. Nos 15 (quinze) primeiros dias do semestre letivo em curso, os alunos matriculados em
Monografia I deverão se inscrever, na Coordenação do Curso, por meio de formulário próprio, em
uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito, apresentado uma
proposta de tema para aprovação pelos professores do curso integrantes do programa de trabalho de
conclusão de curso.
§ 2º. Os professores vinculados ao programa de trabalho de curso analisarão as propostas de temas
apresentadas pelos alunos considerando:
I – a aderência do tema proposto a uma das linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso
de Direito;
II – a justificativa apresentada pelo aluno;
III – o número de vagas definidas para cada linha em cada turma.
§ 3º. Aqueles que não tiverem sua proposta de tema aprovada pelos professores do programa de
trabalho de curso deverão apresentar nova proposta, para as vagas restantes, no prazo de 10 (dez)
dias contados da publicação da decisão.
§ 4º. Caso exista, por parte dos alunos, uma procura maior que o número de vagas de ofertadas para
determinada linha de investigação, o Colegiado do Curso, diante da existência de professor com
interesse e disponibilidade, poderá ampliar o número de vagas.
§ 5º. Os alunos que não apresentarem a proposta dentro do prazo terão que desenvolver seus
trabalhos nas linhas de investigação que ainda tenham vagas, conforme definido pelos professores
que integram o projeto.
Art. 23. O professor de Monografia I e o professor da linha de pesquisa escolhida pelo aluno, são
responsáveis pela avaliação continuada das condições dos projetos produzidos pelos alunos
matriculados na disciplina correspondente, avaliarão o aluno considerando o atendimento dos dois
objetivos da disciplina:
I – a elaboração do projeto de pesquisa;
II – revisão bibliográfica que permita o início da execução do projeto.
Art. 24. Além da aprovação por nota e freqüência pelo professor da disciplina, são requisitos para a
aprovação na disciplina Monografia I:
I – a aprovação do tema pelos professores orientadores, considerando a aderência às linhas de
investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito;
II - a conclusão adequada do projeto de pesquisa, de acordo com os objetivos e as avaliações
estabelecidas pelo professor da cadeira, e o respectivo depósito na data estabelecida.
III- a revisão bibliográfica que permita o início da execução do projeto.
Parágrafo Único. A não-adequação do projeto apresentado ao final da disciplina importará a
obrigação de o aluno, em até 10 dias a contar da publicação do resultado, reformar o projeto naqueles
aspectos indicados pelo professor, sob pena de não poder iniciar a elaboração da monografia, caso
em que restará reprovado na disciplina.
Art. 25. Eventuais alterações do projeto de trabalho de curso, sejam temáticas ou metodológicas,
dependerão de requerimento expresso do aluno à Coordenação do Programa de TCC, acompanhado:
I – declaração de ciência do aluno de que continuará sujeito aos mesmos prazos estabelecidos no
Cronograma fixado pela Coordenação do Programa de TCC para o semestre em Curso;
II - avaliação e de aprovação do professor-orientador, responsável pela consideração da viabilidade
de apresentação do trabalho nos prazos estabelecidos no Cronograma fixado pela Coordenação do
Programa de TCC para o semestre em Curso.
§ 1º. Em qualquer hipótese, caso o novo projeto implique mudança de linha de investigação, o
deferimento do pedido dependerá da existência de vagas para a linha pretendida, na turma na qual o
aluno está matriculado.
§ 2º. Na hipótese de a modificação no teor do projeto não contar com a aprovação do orientador, o
aluno pode, caso outro professor admita orientá-lo, processar a alteração e requerer substituição de
orientador, aprovada a mudança pela Coordenação do Programa de TCC.
§ 3º. O novo orientador deverá, ao aceitar o encargo, avaliar a possibilidade de serem cumpridos os
prazos de que fala o inciso II do presente artigo.
§4º. A despeito da alteração do projeto de pesquisa, o não cumprimento pelo aluno, dos prazos
fixados pela Coordenação do Programa de TCC para a conclusão das etapas do trabalho de conclusão
de curso, implicará reprovação na disciplina.
CAPÍTULO II
DAS DISCIPLINAS MONOGRAFIA II E III
Art. 26. As disciplinas Monografia II e III serão oferecidas regularmente no 9.º e 10º semestre do
curso, respectivamente, e consiste na redação e conclusão do trabalho monográfico e sua defesa
perante uma banca examinadora.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO E DO DEPÓSITO DA MONOGRAFIA
Art. 27. O processo de produção da monografia, importa orientação teórico-metodológica ao aluno, a
ser prestada pelo prazo de 02 (dois) semestres letivos, pelo professor da disciplina Monografia II e III
e por um professor-orientador.
Art. 28. As orientações serão feitas pelos professores-orientadores integrantes do curso de Direito,
de acordo com sua aderência às linhas de investigação definidas pelo Colegiado do Curso de Direito.
Art. 29. A atividade de orientação consiste na tarefa de incentivo e acompanhamento, pelo professor-
orientador, do trabalho de curso do aluno-orientando.
Art. 30. O aluno deverá redigir texto do trabalho científico atendendo ao tema e delimitações
estabelecidos no projeto de pesquisa apresentado em Monografia I, dentro das linhas de investigação
definidas pelo Colegiado do Curso de Direito e previamente aprovado pelos professores do programa
de trabalho de curso, conforme descrito no art. 14.
Parágrafo Único. A mudança de tema só poderá ocorrer no caso de serem atendidos os requisitos
previstos no art. 18 e 24.
Art. 31. Nos 15 (quinze) primeiros dias do semestre em que cursar a disciplina Monografia II o
aluno deverá fazer sua inscrição junto à Secretaria do Colegiado Curso de Direito para as vagas de
orientação, preenchendo uma ficha de cadastro, com a indicação do professor orientador, dentre
aqueles responsáveis pela linha de investigação do seu projeto de pesquisa, juntando a declaração de
aceitação do mesmo.
Parágrafo Único. Os alunos que não fizerem sua inscrição dentro do prazo terão como professor
orientador aquele que ainda tiver disponibilidade, conforme designado pela Coordenação do
Programa de TCC.
Art. 32. O documento de solicitação de orientação firma o compromisso e as responsabilidades
éticas e acadêmicas de orientador e orientando no processo de elaboração da monografia, de acordo,
também, com o disposto na presente norma.
§1º. A aceitação do trabalho de orientação importa compromisso do professor em acompanhar o
trabalho de curso até à sua defesa, não se admitindo o desligamento de suas atividades senão por
motivos faltosos imputáveis ao orientando no desempenho de seu trabalho, ou por outro motivo
plenamente justificável, apreciados ambos os casos pela Coordenação do Programa de TCC.
§2º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o professor deverá encaminhar formalmente à
Coordenação do Programa de TCC sua solicitação de desligamento das atividades de orientação.
Aplicam-se aos alunos os mesmos dispositivos referentes ao desligamento de orientação do
professor-orientador.
Art. 33. Ao professor-orientador incumbirá, ainda, tomar todas as decisões e medidas gerais
necessárias ao bom andamento das tarefas de pesquisa e de orientação, observando as diretrizes do
atual regulamento, pela Coordenação do Programa de TCC, ouvido o Colegiado de Curso nos casos
previstos pela presente norma.
Art. 34. O aluno matriculado em Monografia II e III é obrigado a comparecer semanalmente nas
aulas das disciplinas, bem como nas datas e horários designados no início do semestre, para discutir
a elaboração do seu trabalho com o orientador, cumprindo com seus deveres específicos,
discriminados no art. 16 deste Regulamento, bem como qualquer outro que lhe seja atribuído pela
Coordenação do Programa de TCC visando atingir o objetivo dessa fase, que é a conclusão da
monografia e sua defesa perante banca examinadora.
Art. 35. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso para a coordenação seguirá
prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Universidade, bem como calendário de atividades
de responsabilidade da Coordenação do Programa de TCC, tudo em conformidade ao art. 21 da
Resolução CONSEPE 622/2004.
§1º. O não atendimento do depósito do trabalho científico no prazo designado implicará a reprovação
na disciplina Monografia III.
Art. 36. O aluno deverá entregar à Secretaria da Coordenação, na data limite para depósito designada
pela Coordenação do Programa de TCC, 4 (quatro) cópias impressas devidamente encadernadas em
brochura ou espiral, e 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF, acompanhadas da carta de
recomendação à banca examinadora, devidamente assinada pelo orientador e do termo de
responsabilidade do aluno sobre o trabalho depositado.
Art. 37. No caso de não recomendação a banca pelo professor-orientador, o aluno poderá solicitar à
Coordenação do Programa de TCC a composição de banca examinadora, desde que, cumprindo os
demais requisitos do artigo anterior e assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.
Parágrafo Único. O professor-orientador pode optar por participar ou não da composição da banca
disposta segundo as circunstâncias do caput do atual artigo, devendo, nesse último caso, ser
substituído por professor designado pelo Coordenador do Programa de TCC.
Art. 38. São requisitos para conclusão da disciplina Monografia III e necessária designação de
defesa perante banca examinadora que o aluno tenha observado:
I – o depósito do projeto de pesquisa;
II – o termo de aceite do orientador;
III – o depósito de 4 (quatro) cópias impressas, devidamente encadernada em brochura ou espiral;
IV – o depósito de 1 (uma) cópia em CD em arquivo PDF;
V – o depósito da carta de recomendação à banca examinadora, devidamente assinada pelo
orientador ou termo assinado pelo aluno assumido a responsabilidade exclusiva pelo trabalho
apresentado;
VI – o depósito do termo de responsabilidade autoral do aluno sobre o trabalho depositado;
Parágrafo Único. O não atendimento dos requisitos, nos prazos indicados pela Coordenação do
Programa de TCC, impedirá a designação da banca examinadora, implicando a conseqüente
reprovação do aluno na disciplina.
SEÇÃO II
DA BANCA EXAMINADORA E DA DEFESA DA MONOGRAFIA
Art. 39. O trabalho de conclusão de curso será apresentado para defesa perante banca examinadora
presidida pelo professor-orientador e composta por, pelo menos, mais dois professores, consideradas
as indicações do aluno e de seu orientador.
§1º. O professor orientador deverá, no formulário de recomendação do trabalho do aluno à defesa
perante banca examinadora, indicar a data, horário (dentro do período indicado no calendário de
atividades de trabalho de conclusão de curso) e nomes de seus membros.
§2º. Considerando a data, horário e composição da banca examinadora, indicados pelo orientador,
compete à Coordenação do Programa de TCC a publicação do cronograma com antecedência de no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.
§3º. A sessão de defesa da monografia é pública.
Art. 40. Todos os professores do curso de Direito do UNEB poderão ser indicados para participação
em banca de sua área de interesse, observada a disponibilidade de suas respectivas cargas horárias.
§ 1º. Poderão ainda integrar o corpo de avaliadores professores de outros cursos, desse ou de outro
IES, desde que comprovado pelo professor-orientador o reconhecido interesse de sua presença para o
trabalho de discussão e avaliação da pesquisa, aprovada a indicação pela Coordenação do Programa
de TCC, nos termos da Resolução nº 622/2004.
Art. 41. A composição da banca incluirá a indicação de um suplente, para os casos de impedimento
de um de seus membros, exceto do orientador. Neste caso, nova data será designada para a defesa.
Art. 42. O aluno, para apresentação oral, dispõe de até 30 (trinta) minutos. A banca examinadora terá
até 40 (quarenta) minutos, ao todo, para questionar o acadêmico sobre o trabalho apresentado, que
terá 15 (quinze) minutos de tempo para resposta.
Parágrafo Único. Para apresentação oral, o aluno deve solicitar à Coordenação do Programa de
TCC, com 72 (sete e duas) horas de antecedência, todo o material de suporte, recursos audiovisuais
ou assemelhados, a serem utilizados naquela apresentação.
Art. 43. A avaliação do trabalho de curso pela banca examinadora observará os seguintes critérios:
I – qualidade da revisão bibliográfica a que procedeu o autor do trabalho de curso na área
pesquisada, considerando-se a literatura clássica a respeito da matéria e o conhecimento, pelo aluno,
da produção institucional sobre o tema objeto de estudo;
II – capacidade de articulação interna do texto, destacando-se a exigência de fluência escrita, de
conseqüência da estrutura argumentativa e de problematização crítica do assunto pesquisado;
III – uso criativo e próprio, segundo os objetivos da pesquisa, dos instrumentos metodológicos
escolhidos para o levantamento de dados do trabalho;
IV – capacidade de percepção dos problemas sociais próprios ao desenvolvimento e ao
enfrentamento concreto das questões relativas ao tema escolhido;
V – desenvoltura e domínio do assunto na apresentação oral do trabalho e na discussão com os
membros da banca examinadora;
VI – adequação do texto do trabalho de curso às normas técnico-científicas vigentes.
Art. 44. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo o
sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua
exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.
§1º. Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, na qual o professor
apõe suas notas para cada item a ser considerado.
§2º. A nota final do aluno é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da comissão
examinadora.
§3º. Para aprovação o aluno deve obter, na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos
membros da banca examinadora, nota igual ou superior à 7,0 (sete).
Art. 45. A avaliação final, qualquer que seja o resultado será registrada em ata específica, assinada
pelos membros da Banca Examinadora, não sendo permitido qualquer recurso para a revisão de nota
atribuída à monografia, nos termos da Resolução CONSEPE nº 622/2004.
Art. 46. Compete ao professor orientador o correto preenchimento e assinatura dos documentos
referentes à realização da defesa de monografia que presidir.
Art. 47. A banca examinadora poderá condicionar a aprovação a pequenos ajustes de conteúdo e
formatação que deverão ser efetivados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§1º. Quando indicada a reformulação de pequenos pontos da monografia não lhe deve ser atribuída
nota até a entrega dos exemplares corrigidos.
§2º. Deverá ser redigida ata descrevendo as alterações a serem feitas, o prazo concedido e qualquer
outra deliberação da banca atinente à defesa realizada.
§3º. Entregues as novas cópias da monografia, já com as alterações realizadas, será designada pela
Coordenação de TCC nova data para defesa, nos termos do art, 26, §3° da Resolução CONSEPE
622/2004.
Art. 48. Caso a monografia apresente caracterização de plágio total ou parcial, a banca deverá
reprovar o trabalho, lavrando a respectiva ata e preenchendo as respectivas fichas individuais de
avaliação, não havendo oportunidade para nova defesa no semestre em curso.
Art. 49. O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem
motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na respectiva
disciplina.
Art. 50. O discente que não conseguir aprovação no Trabalho de Conclusão de deverá matricular-se
no semestre seguinte na disciplina correspondente, podendo manter o mesmo tema que vinha sendo
desenvolvido ou pesquisado.
Art. 51. O produto final do TCC, expressamente estruturado conforme as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), deverá ser entregue pelo discente à Coordenação do TCC,
devidamente formatado, sendo uma via digital, gravado em CD-Rom, devidamente identificado com
autoria e título do TCC, versão Adobe Acrobat Reade, com extensão.pdf, para inclusão e divulgação
no acervo da Biblioteca, inclusive em meios virtuais via portal da Instituição, e duas vias impressas,
encadernadas em capa dura e com lombada, adiante descritos, sendo uma via encaminhada para o
Colegiado do Curso e a outra destinada à Biblioteca Central da UNEB para conhecimento e consulta
pela comunidade acadêmica e por outros usuários.
Capa, com as informações transcritas na seguinte ordem:
a) nome da Instituição;
b) nome do autor;
c) título;
d) subtítulo, se houver;
e) local (cidade) da Instituição onde deve ser apresentado o trabalho;
f) ano de depósito (entrega)
Lombada a) nome do autor, impresso longitudinalmente e legível, do alto para o pé da lombada. Forma
que possibilita a leitura quando o trabalho está no sentido horizontal, com a face voltada
para cima;
b) título do trabalho, impresso no mesmo formato do nome do autor.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Todos os direitos referentes à produção científica dos alunos, decorrentes do trabalho de
conclusão de curso ou de atividades de pesquisa, na forma da Lei nº 9.610/98, são reservados à
Universidade do Estado da Bahia e aos seus respectivos autores.
Art. 54. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, aplicando-se a todos os alunos do Curso de Direito do Departamento de
Ciências Humanas e Tecnologias da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX, Camaçari.
Camaçari, 26 de outubro de 2011.